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DJ_27_07_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3774/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000945-18.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000945-18.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000168-24.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000168-24.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000159-83.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000159-83.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000929-74.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
RECORRIDO TAMIRES DE ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE ALBUQUERQUE ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000295-05.2017.5.13.0018
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000295-05.2017.5.13.0018
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000004-75.2017.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
AGRAVADO FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000031-63.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MOISES NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NUNES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000401-93.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce50b1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000401-93.2023.5.13.0005
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA e CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/07/2023, , –
Id.e5cca36 ; recurso apresentado em 24/07/2023 – f6127e0).
Regular a representação processual (Id.e26241a).
Preparo satisfeito (custas – Id.25b8152; depósito recursal – Id.
96d9830 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 50c539b )
ILEGITIMIDADE PASSIVASustenta a recorrente que não pode a
empresa ser responsabilizada pelas verbas deferidas na sentença,
uma vez que nunca foi empregadora da recorrida, além de não
existir vínculo societário entre a recorrente e a CONTAX S.A.O
exame das condições da ação, dentre as quais se insere a
legitimidade, é realizado in status assertionis. Isto é, analisa-se
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias narradas na peça vestibular.Desse
modo, apontada a promovida como responsável pelo adimplemento
dos direitos vindicados, considerando que a reclamante afirmou que
a recorrente foi a tomadora dos serviços, ostenta, portanto, a
qualidade de parte legítima para figurar no polo passivo. Vale dizer,
a legitimidade passiva da reclamada diz respeito à sua condição de
parte demandada na ação, o que não se confunde com a
procedência do pedido contra ela formulado.A insurgência recursal
não procede.Preliminar rejeitada.RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃONão obstante
alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a recorrida não
haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra
a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.A alegação da
recorrente não se sustenta.Ainda, insurge-se a recorrente contra a
decisão de origem, pugnando pelo afastamento da responsabilidade
subsidiária declarada na sentença. Sucessivamente, requer que a
responsabilidade seja limitada ao período em que a reclamante lhe
prestou serviços. Sustenta, ainda, que a subsidiariedade não
abrange multas e indenizações. Mantida a responsabilidade
subsidiária, a reclamada pede que, antes do redirecionamento da
execução contra si, sejam esgotados todos os meios de execução
da reclamada principal e de seus sócios.Diversamente do alegado
pela recorrente, restou comprovado na ficha de registro de
empregado (Id b4295b6) que a reclamante prestou serviços no
CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS, desde a admissão em
19.09.2020.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.O cerne da questão debatida consiste em
definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços do autor, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não há nos autos
quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se
impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém
mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pelo obreiro
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.Em relação à insurgência quanto à ordem de
execução do crédito, ressalto que a responsabilidade subsidiária
somente se aplica após a inadimplência da devedora principal e,
ainda assim, subsiste o direito de regresso. Ademais, as questões
atinentes à execução serão objeto de análise na fase
própria.Considerando que já houve determinação na sentença de
dedução de eventuais valores pagos a título de verbas rescisórias,
carece a recorrente de interesse recursal no particular.Nada a
prover.3 CONCLUSÃOPelo exposto, decide-se CONHECER do
recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para ajustar
os cálculos da "devolução de valores descontados (6 dias)" e da
"diferença salarial" aos estritos limites do julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000248-52.2022.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8336ab0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Através da manifestação de Id. 5468fe6, a consignante/recorrente
requer a reconsideração da decisão de Id. f5cbf17 que julgou
prejudicado o AIRR por ela aviado, sob os seguintes fundamentos:
Nobre julgadora, em que pese a classificação do recurso via
sistema PJE, ter sido selecionada como “Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista”, dentre as opções ofertadas pelo sistema, a
petição acostada em seu conteúdo e fundamentos diz respeito a um
agravo de instrumento em Recurso Ordinário, tendo havido apenas
um equívoco na classificação do mesmo, quando do seu protocolo
via sistema.
O sistema recursal trabalhista está previsto no Capítulo VI da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que vai do artigo 893 ao
artigo 901.
O artigo 896 da CLT, em seu caput, prevê:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:
Como se vê da dicção do artigo suso mencionado, o recurso cabível
para confrontar decisões das Turmas do Tribunal em grau de
recurso é o recurso de revista, sendo totalmente descabido o
manejo de agravo de instrumento em recurso de revista ou de
agravo de instrumento em recurso ordinário.
Assim, indefiro o pedido constante da petição de Id. 5468fe6.
Cientifique-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000991-44.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 830a7ca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000991-44.2022.5.13.0025
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDOS: MARIA BEATRIZ GENERINO E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as publicações sejam dirigidas ao
causídico SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832,
com escritório sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo/SP.
Defiro o pleito.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para que adote as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.07.2023 – Id. a1e5b4d; recurso
apresentado tempestivamente em 18.07.2023 - Id. ac7cd8d.
Representação processual regular - Ids. - 5c8b2cd e 7abf0ac.
Preparo satisfeito - Ids. 938e7ba e 7e1fdcc.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim decidiu:
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira
reclamada em 23/08/2019, para prestar serviços de atendente
júnior, realizando atendimento exclusivo para a segunda reclamada,
em razão de contrato de terceirização firmado entre as reclamadas.
Os documentos anexados pela segunda reclamada comprovam a
existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autora (ID. 9De3d1d) indica
que, durante toda a contratualidade, a reclamante prestou serviços
na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT", de
01/01/2021 até o final do contrato, o que torna inequívoco que a
segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, foi a tomadora dos serviços prestados pelo
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos
autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).
No entanto, o preposto da Contax disse, em juízo, que "desde a
admissão até o término contratual a reclamante prestou serviços na
conta da RAPPI" (id. e1dfc3a).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, de tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Pontue-se que as relações comerciais havidas entre as empresas
não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente
a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando,
pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais
obrigações sob a cômoda alegação de que não era a real
empregadora do trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade da segunda reclamada ao
período em que comprovadamente houve a prestação de serviços,
o próprio preposto confirmou que a reclamante ingressou nos
quadros da primeira reclamada, mas passou a prestar serviços a
segunda reclamada durante todo o período contratual.
Por fim, não procede a alegação da segunda reclamada, de
suspensão do processo por 180 dias, em razão da recuperação
judicial da primeira reclamada, eis que, consoante se extrai do art.
6º, § 2º da Lei n. 11.101/2005, as ações trabalhistas em trâmite no
momento do deferimento do processamento da recuperação judicial
continuam seu curso normal perante esta justiça especializada, até
o trânsito em julgado da decisão fase de conhecimento e respectiva
liquidação para apuração do montante devido.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada,
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, de forma
subsidiária, pelo adimplemento das verbas devidas à autora.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.Não bastasse, na
hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000991-44.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA BEATRIZ GENERINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 830a7ca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000991-44.2022.5.13.0025
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDOS: MARIA BEATRIZ GENERINO E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as publicações sejam dirigidas ao
causídico SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832,
com escritório sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São
Paulo/SP.
Defiro o pleito.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para que adote as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.07.2023 – Id. a1e5b4d; recurso
apresentado tempestivamente em 18.07.2023 - Id. ac7cd8d.
Representação processual regular - Ids. - 5c8b2cd e 7abf0ac.
Preparo satisfeito - Ids. 938e7ba e 7e1fdcc.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim decidiu:
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira
reclamada em 23/08/2019, para prestar serviços de atendente
júnior, realizando atendimento exclusivo para a segunda reclamada,
em razão de contrato de terceirização firmado entre as reclamadas.
Os documentos anexados pela segunda reclamada comprovam a
existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autora (ID. 9De3d1d) indica
que, durante toda a contratualidade, a reclamante prestou serviços
na seção de "CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT", de
01/01/2021 até o final do contrato, o que torna inequívoco que a
segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA, foi a tomadora dos serviços prestados pelo
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos
autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).
No entanto, o preposto da Contax disse, em juízo, que "desde a
admissão até o término contratual a reclamante prestou serviços na
conta da RAPPI" (id. e1dfc3a).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, de tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Pontue-se que as relações comerciais havidas entre as empresas
não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente
a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando,
pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais
obrigações sob a cômoda alegação de que não era a real
empregadora do trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade da segunda reclamada ao
período em que comprovadamente houve a prestação de serviços,
o próprio preposto confirmou que a reclamante ingressou nos
quadros da primeira reclamada, mas passou a prestar serviços a
segunda reclamada durante todo o período contratual.
Por fim, não procede a alegação da segunda reclamada, de
suspensão do processo por 180 dias, em razão da recuperação
judicial da primeira reclamada, eis que, consoante se extrai do art.
6º, § 2º da Lei n. 11.101/2005, as ações trabalhistas em trâmite no
momento do deferimento do processamento da recuperação judicial
continuam seu curso normal perante esta justiça especializada, até
o trânsito em julgado da decisão fase de conhecimento e respectiva
liquidação para apuração do montante devido.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada,
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, de forma
subsidiária, pelo adimplemento das verbas devidas à autora.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.Não bastasse, na
hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000667-42.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
AGRAVADO LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22849e3
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
apresentado pela agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDIAL (Id. 449be80), por não se conformar com os termos do
Acórdão proferido pela 1ª Turma deste Tribunal.
O sistema recursal trabalhista está previsto no Capítulo VI da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que vai do artigo 893 ao
artigo 901.
O artigo 896 da CLT, em seu caput, prevê:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:
Como se vê da dicção do artigo suso mencionado, o recurso cabível
para confrontar decisões das Turmas do Tribunal em grau de
recurso é o recurso de revista, sendo totalmente descabido o
manejo de agravo de instrumento em agravo de petição.
Por tratar-se de erro grosseiro, não é possível nem adotar o
princípio da fungibilidade.
Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição de Id. 449be80.
Certifique-se o trânsito em julgado e, prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000667-42.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
AGRAVADO LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22849e3
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
apresentado pela agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDIAL (Id. 449be80), por não se conformar com os termos do
Acórdão proferido pela 1ª Turma deste Tribunal.
O sistema recursal trabalhista está previsto no Capítulo VI da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que vai do artigo 893 ao
artigo 901.
O artigo 896 da CLT, em seu caput, prevê:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:
Como se vê da dicção do artigo suso mencionado, o recurso cabível
para confrontar decisões das Turmas do Tribunal em grau de
recurso é o recurso de revista, sendo totalmente descabido o
manejo de agravo de instrumento em agravo de petição.
Por tratar-se de erro grosseiro, não é possível nem adotar o
princípio da fungibilidade.
Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição de Id. 449be80.
Certifique-se o trânsito em julgado e, prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001123-37.2018.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALCOOL SANTIAGO LTDA
AGRAVADO COMLOGICA IMPORTADORA
INDEPENDENTE LTDA
AGRAVADO JOSEMAR DA SILVA BENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93af49
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0001123-37.2018.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
RECORRIDOS: CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.07.2023 (Id.
838a311); recurso apresentado em 18.07.2023 - Id. a7ce615).
Regular a representação processual (Id. 9f47b96 e db93802)
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO –
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão deste Regional viola os
dispositivos acima ao não conhecer seu agravo de petição, uma vez
que se utilizou de recurso cabível à espécie, por se tratar de
decisão proferida na fase executória.
Vejamos.
Eis como decidiu a C. Turma:
Após malogradas as consultas RENAJUD ( ID 76cd114 e 3042978)
e SISBAJUD (ID b94c319 e ee8f76e), sobre o CNPJ das empresas,
o exequente requereu a instauração de incidente desconsideração
da personalidade jurídica, para que os sócios das reclamadas
fossem incluídos no polo passivo da execução (ID 4f90cb1).
O Juízo de origem deferiu o pedido e instaurou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, determinando a
inclusão dos sócios das executadas no polo passivo da atuação e
suas notificações, nos termos do art. 135 do CPC (ID. 5851e79).
Contra esse despacho, no entanto, a executada ITG INDUSTRIA E
TRANSPORTES LTDA interpõe agravo de petição, rebelando-se
contra a desconsideração da personalidade jurídica, sem o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
cumprimento prévio das formalidades legais exigidas no art. 136 do
CPC c /c art. 855-a da CLT, bem como na defesa das alegações
concernentes ao mérito da desconsideração.
Tem-se, portanto, que a matéria discutida e sobre a qual pendia
decisão era, e ainda é, o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, consistindo o manejo do agravo de petição
incabível à espécie.
Anoto que a CLT é bem clara quanto ao cabimento de agravo de
petição apenas contra a decisão que acolhe ou rejeita o IDPJ, com
o seguinte teor:
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a
137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de
Processo Civil.
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I -
na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do §
1º do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição,
independentemente de garantia do juízo;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente
instaurado originariamente no tribunal.
§ 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem
prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de
que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015
(Código de Processo Civil).
Portanto, infere-se ser o agravo de petição absolutamente incabível
na espécie, pois a decisão impugnada manteve-se com natureza
interlocutória, uma vez que apenas impulsionou o incidente, e não
pode ser desafiada por meio de agravo de petição, o que impede o
seu conhecimento na instância revisora, de acordo com o
estabelecido no § 1º do art. 893, da CLT.
Nesses termos, não sendo hipótese de decisão do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, mas de mero impulso
do processo (instauração do IDPJ), não existe ato judicial
impugnável mediante agravo de petição de imediato.
Com essas razões, não há como conhecer do presente agravo de
petição.
Esclareceu a Turma Julgadora que não se trata de decisão do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas de
mero impulso processual, de modo que não poderia ser impugnado,
de imediato, mediante agravo de petição.
A considerar os fundamentos do acórdão, verifica-se que o julgado
recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência
iterativa, notória e atual do C. TST, consubstanciada em sua
Súmula 214.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Logo, inadmissível, com fulcro inclusive na inteligência da Súmula
333 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000941-37.2021.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d6632
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO
Vistos, etc.
Notificada acerca do agravo de instrumento em recurso de revista
da reclamante, a reclamada interpôs novo recurso de revista
adesivo (Id. f01ffed).
Com efeito, prescreve o § 2º do art. 997 do novo CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, que “o recurso adesivo
fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as
mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e
julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa”. Além disso,
disciplina o inciso III do mencionado artigo que o recurso adesivo
não será conhecido se houver desistência do recursal principal ou
se for ele considerado inadmissível.
Dessa forma, denegado seguimento ao recurso de revista (recurso
independente), não se conhece do recurso adesivo, nos termos do
inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC, cabendo sua análise ao
Tribunal Superior do Trabalho – TST, acaso dê provimento ao
agravo de instrumento interposto pela reclamada. Publique-se.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito,
observando que há AIRR pendente de remessa ao TST.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000491-35.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MARCIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec4a23
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
apresentado pela agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDIAL (Id. 1cdf880), por não se conformar com os termos do
Acórdão proferido pela 1ª Turma deste Tribunal.
O sistema recursal trabalhista está previsto no Capítulo VI da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que vai do artigo 893 ao
artigo 901.
O artigo 896 da CLT, em seu caput, prevê:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:
Como se vê da dicção do artigo suso mencionado, o recurso cabível
para confrontar decisões das Turmas do Tribunal em grau de
recurso é o recurso de revista, sendo totalmente descabido o
manejo de agravo de instrumento em agravo de petição.
Por tratar-se de erro grosseiro, não é possível nem adotar o
princípio da fungibilidade.
Assim, resta prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição de Id. 1cdf880.
Certifique-se o trânsito em julgado e, prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000766-97.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
RECORRIDO MARIA RENATA HERCULANO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f728c3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000766-97.2022.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TEXPAR - TEXTIL DA PARAÍBA S.A.
RECORRIDO: MARIA RENATA HERCULANO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 11.07.2023 – ID.
383fde3; recurso apresentado em 19.07.2023 – ID. d100085).
Regular a representação processual (ID. e83d710).
Custas processuais recolhidas (ID. c0e2234) e depósito recursal
efetuado (IDs. ddf4aac e f9e7687).
2 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 ESTABILIDADE GESTANTE
Alegações:
a) violação dos arts. 10, II, b, do ADCT
b) violação dos arts. 422 e 884 do CC
c) violação do art. 496, CLT
d) violação do art. 5º, II e LIV, CF
e) divergência jurisprudencial
O recorrente alega que “o acórdão regional termina por premiar,
data venia, o inconteste e lamentável objetivo da autora/recorrida de
obter, não o seu direito à garantia do emprego, mas, sim, mera
vantagem pecuniária, através do postulado pagamento da
indenização correlata sem qualquer intenção de prestar serviços”;
afirma ainda que a estabilidade garantida à gestante, nos termos do
acórdão proferido, violaria dispositivos constitucionais, a legislação
infraconstitucional e colaciona julgados com os quais haveria
divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. d1f0237):
A estabilidade gestacional está prevista no art. 10, inciso II, alínea
"b" do ADCT e na análise da estabilidade decorrente do estado
gestacional, se busca salvaguardar o direito do nascituro, sendo
considerado direito de natureza irrenunciável.
Observa-se que o direito fundamental à estabilidade da gestante
não está condicionado, unicamente, a vontade da trabalhadora, eis
que, à luz do princípio da dignidade do ser humano, a garantia de
permanência da trabalhadora gestante, prevista no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, visa à proteção ao
nascituro e à dispensa discriminatória.
A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro,
conforme dicção literal do art. 2º do Código Civil, logo não cabe à
gestante dispor de garantia constitucional destinada à proteção da
maternidade, cabendo, ainda, enfatizar o disposto no inciso XVIII do
artigo 7º da Constituição da República, que assegura a licença à
gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, tudo com vistas à
proteção do feto, até seus primeiros meses de vida.
Observa-se também que o direito fundamental à estabilidade da
gestante não está condicionado ao pedido de reintegração, eis que,
à luz do princípio da dignidade do ser humano, deve ser garantido à
empregada gestante o direito de não retornar ao trabalho em
situações nas quais seja desaconselhável tal conduta, não havendo
previsão legal para que a mesma retorne "imediato ao emprego,
munida de comprovante médico", tão logo seja conhecedora de seu
estado gestacional, como afirma a recorrente (ID d68e9df - Pág.
780 do PDF unificado).
Inclusive, deve ser ressaltado que a legislação não prevê tal
obrigatoriedade como condição sine qua non para concessão da
estabilidade gestacional, o que a legislação prevê é que a parte tem
dois anos, a partir do dia em que for demitida, para requerer, junto
ao Poder Judiciário, os direitos que lhe foram tolhidos. Desta forma,
estando a parte dentro deste biênio legal, não há que se falar em
qualquer mácula ao direito pretendido.
Neste ponto deve ser lembrado que o disposto na Súmula 244, item
II, do TST, não obriga a trabalhadora a pleitear, ou aceitar, a sua
readmissão ao emprego, ou condiciona o pagamento da
indenização decorrente da estabilidade gestacional ao pedido de
reintegração as funções anteriormente exercidas, tendo em vista
que a Súmula supracitada o que põe a salvo é que a reintegração
só será efetivada se for dentro do período da estabilidade,
ultrapassado esse lapso temporal, mesmo sendo assegurado à
trabalhadora a indenização, não poderá ser assegurada a sua
reintegração.
A jurisprudência pátria trilha um caminho de proteção à maternidade
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
e não à gestante em si e está sedimentada na Súmula 244 do TST
a qual estabelece o seguinte:
SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do
item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
mediante contrato por tempo determinado.
No entanto, para que essa garantia constitucional seja
perfectibilizada é condição sine qua non que a trabalhadora tenha
iniciado o período gestacional durante a vigência do contrato de
trabalho.
Vejamos.
É fato incontroverso nos autos, nos moldes do art. 374, incisos II e
III, do CPC, que a reclamante teve o seu contrato de trabalho
encerrado no dia 14.07.2022, que a dispensa ocorreu sem justa
causa e que o aviso prévio foi concedido de forma indenizada,
conforme podemos constatar no TRCT (IDs dc357d0 e 1381b66),
carreado aos autos por ambas as partes, a controvérsia, todavia,
restou em saber se a concepção gestacional ocorreu, ou não,
durante a vigência do contrato do trabalho.
Temos que a estabilidade gestacional nasce de um fato objetivo,
qual seja a confirmação do estado gravídico em que se encontra a
mulher, não dependendo de comunicação ao seu empregador
quanto a essa circunstância (Súmula 244, item I, do TST).
Desta forma, caso a ex-empregada demonstre que a concepção
ocorreu durante a vigência do lapso temporal empregatício, a
mulher terá direito a ser reintegrada ao seu posto de trabalho ou à
percepção indenizatória correspondente ao montante salarial que
receberia em todo o período de estabilidade.
Frise-se, por oportuno, que o marco inicial da estabilidade é a data
da concepção e esta data deve ser fixada por critérios
médicos/científicos.
Assim, temos que a autora carreou aos autos exame de
ultrassonografia obstétrica, subscrito por médica, onde afirma que a
reclamante em 13.09.2022 contava com 08 (oito) semanas de
gestação (ID ed6883c), então podemos concluir, com base no
referido exame, que a gestação teve o seu início no curso do aviso
prévio indenizado.
O art. 487, § 1º, da CLT afirma que o aviso prévio indenizado
garante a integração desse período ao seu tempo de serviço, assim
se a empregada foi demitida em 14.07.2022, o seu tempo de
serviço perdurou até 17.08.2022, ante a projeção do aviso prévio
(Lei 12.506/2011).
A CLT garante à empregada gestante a estabilidade provisória no
emprego, ainda que a confirmação do estado de gravidez tenha
ocorrido durante o curso do aviso prévio e este é o caso dos autos.
A Turma asseverou que a jurisprudência do TST é pacífica no
sentido de que a recusa da empregada em retornar ao emprego não
obsta o deferimento de indenização relativa à estabilidade
provisória, não implicando, ainda, renúncia tácita à referida
estabilidade, tendo em vista a natureza e a finalidade dessa
garantia. Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora decidiu com
base em iterativa, notória e atual jurisprudência da Alta Corte
Trabalhista, o que inviabiliza o seguimento do recurso (Súmula nº
333 do TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3.2 JULGAMENTO EXTRA PETITA E ULTRA PETITA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a condenação relativa à indenização por
danos morais foi imposta com base em fundamentos diversos dos
apresentados na inicial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Diferentemente do alegado pela recorrente, a reclamante é taxativa
em sua peça inicial em pedir a "condenação da reclamada ao
pagamento da indenização em caráter substitutivo a reintegração
correspondente aos vincendos de todo o período de estabilidade,
qual seja 14/07/2022 a 18/09/2023" (ID 0ae7ae4).
Ora, se o pedido é para que a reclamada pague a indenização
substitutiva do período de estabilidade que é detentora a
reclamante, de certo estão ali incluídas todas as verbas trabalhistas
inerentes ao período de estabilidade e que a reclamante os
receberia se trabalhando estivesse.
Desta forma, é desnecessário que a reclamante cite, nominalmente,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
cada verba que teria direito a receber no período estabilitário se
estivesse trabalhando normalmente, bastando pedir a indenização
compensatória referente ao período estabilitário.
Aliás, observando a relação de pedido formulado pela autora em
sua peça inicial não se depreende o pedido a nenhuma verba
específica, limitando-se os seus argumentos a pleitear a
indenização compensatória inerente a estabilidade gestacional.
Assim, atender ao pedido da recorrente seria o mesmo que
reconhecer que a reclamante não teria direito a indenização
compensatória referente a estabilidade gestacional, eis que não há
pedido específico a nenhuma verba trabalhista.
Logo, não há que se falar em julgamento extra petita como pretende
a recorrente.
Uma vez que a Turma entendeu que “é desnecessário que a
reclamante cite, nominalmente, cada verba que teria direito a
receber no período estabilitário se estivesse trabalhando
normalmente, bastando pedir a indenização compensatória
referente ao período estabilitário”, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Por outro lado, os arestos reproduzidos nas razões recursais são
inespecíficos, em desacordo com a inteligência da Súmula nº 296
do TST, porquanto na hipótese vertente não se configurou o
julgamento extra petita.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso II, LIV e LV da CF
b) violação do art. 791-A da CLT
c) divergência jurisprudencial
Insurge-se a parte recorrente quanto à manutenção, pelo acórdão,
do valor mantido na sentença a título de honorários advocatícios a
serem pagos, pela autora, ao advogado da ré, em razão da
sucumbência parcial. Afirma que os causídicos deveriam ser
calculados “sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa", afirmando que “o entendimento
de que os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora
devem ser calculados sobre os títulos julgados totalmente
improcedentes fere o que reza o art. 791-A da CLT”.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Não há como prevalecer a irresignação da recorrente para que os
honorários advocatícios devidos pela autora incidam sobre a
diferença entre o valor postulado e o deferido, eis que os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao réu têm sua incidência
sobre as verbas pleiteadas pela parte autora e que foram
indeferidas.
Desta forma, tendo em vista que a decisão julgou procedentes, em
parte, os pedidos formulados pela reclamante, os honorários têm
incidência sobre o valor dos pleitos indeferidos, o qual, no presente
caso, incidirão, apenas, sobre o valor pleiteado a título de adicional
de insalubridade e seus reflexos.
Diante do quadro, não há como prevalecer a irresignação recursal.
Com efeito, o acórdão recorrido segue a orientação legal
expressamente constante do art. 791-A da CLT, invocado pelo
recorrente, que dispõe que, na hipótese de procedência parcial, o
juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a
compensação entre os honorários.
Nesse norte, não há violação aos princípios constitucionais da
isonomia, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo
legal (art. 5º, caput, LIV e LV da CF).
Ademais, não há que falar em violação ao texto do art. 5º, uma vez
que redunda em infringência reflexa, dado seu excepcional caráter
genérico, permanecendo assim, incólume a sua literalidade.
Por outro lado, os arestos reproduzidos nas razões recursais são
inespecíficos, em desacordo com a inteligência da Súmula nº 296
do TST, tornando impossível o apreço da identidade fática entre os
julgados citados e o presente processo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
4 CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000760-02.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b643cf5
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000760-02.2022.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR E LIMPEBRÁS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
RECORRIDO: RICARDO FERNANDES SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 06.07.2023 - Id.
a073351; recurso apresentado em 24.06.2023 - Id. 2995644, nos
termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Regular a representação processual - Id. 931309d.
Preparo isento, a teor dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso
IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 71, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
- violação da Súmula nº 331 (itens IV e V) do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, a análise das alegadas violações e do suscitado
dissenso jurisprudencial encontra-se prejudicada diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA LIMPEBRÁS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada postula que todas as intimações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado ANDERSON VICENTINI SOUZA,
inscrito na OAB/SP - 234.165.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração e
substabelecimento existentes nos presentes autos - Ids. 6fce0bf e
5a8698a.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 06.07.2023 - Id.
a073351; recurso apresentado em 10.07.2023 - Id. 9172cff.
Regular a representação processual - Ids. 6fce0bf e 5a8698a.
Preparo satisfeito - Ids. d82aa36 e 43f8849.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos II e XXXVI e 7º, inciso XXVI, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 477, §§ 6º e 8º, 611-A e 831, parágrafo único, da
Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
A reclamada alega que somente ocorre a aplicabilidade da multa
em comento, quando houver demora injustificada no pagamento
das verbas rescisórias devidas pela empregadora, o que não é o
caso dos autos.
Afirma que a multa em tela não incide no caso vertente, enfatizando
que foi celebrado um acordo entre as partes, dando-se plena, geral
e irrevogável quitação quanto ao pagamento das verbas rescisórias,
no âmbito de uma ação civil coletiva, perante o sindicato, este na
condição de substituto processual, o qual teria sido formalizado e
judicialmente homologado.
Reivindica a reforma do acórdão questionado para que a multa em
epígrafe seja excluída da condenação.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Como é cediço, os contratos de trabalhos são regidos pelo princípio
da alteridade, não se admitindo que os riscos do negócio sejam
transferidos para o empregado. Dessarte, o empregador não pode
afastar sua responsabilidade pelo pagamento das obrigações
trabalhistas sob alegação de atraso no repasse de verbas pela
EMLUR, autarquia especial do Município de João Pessoa, entidade
contratante dos serviços prestados pelo reclamante.
Não se pode olvidar que o autor possuía contrato de trabalho com a
recorrente, sendo esta, por óbvio, a responsável pelo pagamento
das verbas trabalhistas.
Ademais, a recorrente não comprova, nos autos, o bloqueio de
todas as suas contas, fato que a teria impossibilitado de pagar as
verbas rescisórias no período de afastamento do reclamante
(23/04/2021).
Somado a isso, a reclamada principal não demonstrou possíveis
irregularidades praticadas por parte da autarquia.
Ao revés, a suspensão, pela EMLUR, do pagamento dos valores
acordados no contrato de prestação de serviço firmado com a
demandada principal só demonstra a precaução da entidade, diante
do inadimplemento parcial do pacto pela empresa, o que, inclusive,
veio a resultar em rescisão unilateral do contrato pela autarquia.
Assim, a suspensão do pagamento decorreu de má conduta da
empregadora e, por si só, não a isenta do pagamento tempestivo de
valores decorrentes das obrigações trabalhistas, inclusive das
verbas rescisórias, bem como não transfere a responsabilidade de
sua quitação ao contratante.
Desta forma, a reclamada mantém-se como o responsável pela
quitação intempestiva das verbas rescisórias da reclamante, motivo
pelo qual deve arcar com o pagamento da multa do art. 477 da
CLT.
Recurso desprovido, no particular”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) À Secretaria Geral Judiciária desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento aos presentes recursos de revista. Publique-
se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000760-02.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b643cf5
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000760-02.2022.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR E LIMPEBRÁS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
RECORRIDO: RICARDO FERNANDES SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 06.07.2023 - Id.
a073351; recurso apresentado em 24.06.2023 - Id. 2995644, nos
termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Regular a representação processual - Id. 931309d.
Preparo isento, a teor dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso
IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 71, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
- violação da Súmula nº 331 (itens IV e V) do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, a análise das alegadas violações e do suscitado
dissenso jurisprudencial encontra-se prejudicada diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA LIMPEBRÁS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada postula que todas as intimações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado ANDERSON VICENTINI SOUZA,
inscrito na OAB/SP - 234.165.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração e
substabelecimento existentes nos presentes autos - Ids. 6fce0bf e
5a8698a.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 06.07.2023 - Id.
a073351; recurso apresentado em 10.07.2023 - Id. 9172cff.
Regular a representação processual - Ids. 6fce0bf e 5a8698a.
Preparo satisfeito - Ids. d82aa36 e 43f8849.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos II e XXXVI e 7º, inciso XXVI, da
Constituição Federal;
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- violação dos arts. 477, §§ 6º e 8º, 611-A e 831, parágrafo único, da
Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
A reclamada alega que somente ocorre a aplicabilidade da multa
em comento, quando houver demora injustificada no pagamento
das verbas rescisórias devidas pela empregadora, o que não é o
caso dos autos.
Afirma que a multa em tela não incide no caso vertente, enfatizando
que foi celebrado um acordo entre as partes, dando-se plena, geral
e irrevogável quitação quanto ao pagamento das verbas rescisórias,
no âmbito de uma ação civil coletiva, perante o sindicato, este na
condição de substituto processual, o qual teria sido formalizado e
judicialmente homologado.
Reivindica a reforma do acórdão questionado para que a multa em
epígrafe seja excluída da condenação.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Como é cediço, os contratos de trabalhos são regidos pelo princípio
da alteridade, não se admitindo que os riscos do negócio sejam
transferidos para o empregado. Dessarte, o empregador não pode
afastar sua responsabilidade pelo pagamento das obrigações
trabalhistas sob alegação de atraso no repasse de verbas pela
EMLUR, autarquia especial do Município de João Pessoa, entidade
contratante dos serviços prestados pelo reclamante.
Não se pode olvidar que o autor possuía contrato de trabalho com a
recorrente, sendo esta, por óbvio, a responsável pelo pagamento
das verbas trabalhistas.
Ademais, a recorrente não comprova, nos autos, o bloqueio de
todas as suas contas, fato que a teria impossibilitado de pagar as
verbas rescisórias no período de afastamento do reclamante
(23/04/2021).
Somado a isso, a reclamada principal não demonstrou possíveis
irregularidades praticadas por parte da autarquia.
Ao revés, a suspensão, pela EMLUR, do pagamento dos valores
acordados no contrato de prestação de serviço firmado com a
demandada principal só demonstra a precaução da entidade, diante
do inadimplemento parcial do pacto pela empresa, o que, inclusive,
veio a resultar em rescisão unilateral do contrato pela autarquia.
Assim, a suspensão do pagamento decorreu de má conduta da
empregadora e, por si só, não a isenta do pagamento tempestivo de
valores decorrentes das obrigações trabalhistas, inclusive das
verbas rescisórias, bem como não transfere a responsabilidade de
sua quitação ao contratante.
Desta forma, a reclamada mantém-se como o responsável pela
quitação intempestiva das verbas rescisórias da reclamante, motivo
pelo qual deve arcar com o pagamento da multa do art. 477 da
CLT.
Recurso desprovido, no particular”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) À Secretaria Geral Judiciária desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento aos presentes recursos de revista. Publique-
se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000090-11.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUIZ HENRIQUE DA SILVA PONTES
DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE DA SILVA PONTES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f6836
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000090-11.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PONTES DE LIMA
RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.07.2023 – ID.
e7046fe; recurso interposto em 19.07.2023 – ID. dbeef1d).
Regular a representação processual (ID. bce4e6e).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. ee81eca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DISTRIBUIÇÃO
DO ÔNUS DA PROVA. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 59 e 71, da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 85, III e VI, e 338, do TST;
d) violação ao art. 818, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
O reclamante se insurge contra os termos do acórdão proferido pelo
Regional, uma vez que essa Corte se decidiu pela manutenção do
indeferimento das horas extras pleiteadas. Em razões recursais,
insiste em fazer jus ao pagamento das horas extras, conforme
declinadas na exordial, alegando a nulidade do banco de horas da
empresa. Diz que ela não cumpria os requisitos legais e formais
para adoção deste sistema de compensação, eis que inexiste prova
inequívoca sobre o tempo destinado ao banco de horas, tampouco
a efetiva compensação com folgas. Segue, dizendo que é prática a
sobrejornada de maneira habitual, inclusive, em domingos e
feriados. Afirma que sua prova oral confirmou sua tese e foi capaz
de invalidar a documentação trazida pela ré, cujos controles de
ponto não retratam a real jornada laboral do empregado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. d0f2651):
Das horas extras / intervalo
O reclamante pretende a reforma da sentença a quo, para condenar
a empresa ao pagamento das horas extras, sob o argumento de
que praticada habitualmente a sobrejornada, inclusive, sem usufruir
integralmente o intervalo intrajornada. Aponta que o banco de horas
é nulo e que a prova oral por ele produzida foi convincente o
suficiente para rebater e invalidar a documentação trazida pela
reclamada.
Contrariando o pedido do empregado, a empresa afirma que possui
controle de ponto com registro de forma biométrica/eletrônica,
cumprindo assim, os requisitos legais quanto ao controle de jornada
de todos os seus colaboradores. No que diz respeito ao acordo de
compensação de jornada, afirma que não demonstrou o reclamante
qualquer irregularidade capaz de invalidar o acordo de
compensação firmado entre as partes, o que evidencia a fragilidade
da sua argumentação, ressaltando que o referido acordo jamais foi
feito de forma tácita, mas sim mediante instrumentos coletivos, dos
quais, o reclamante tinha pleno conhecimento. Quanto aos feriados,
diz que havia rodízio entre os empregados para o labor nessas
datas e, quando havia, estes eram devidamente registrados nos
cartões, de modo a perceber o reclamante pelas horas trabalhadas.
Passemos ao exame.
A peça vestibular expõe que o autor fora contratado pela empresa
ré, em 03.05.2017, para exercer a função de Operador de Loja,
sendo dispensado em 06.04.2022. Conta o reclamante, que
trabalhava de segunda a sábado, 03 domingos por mês, e em todos
os feriados federais, municipais e estaduais, perfazendo uma carga
horária média de 12 horas por dia, sendo das 06h às 18h, ou das
10h às 22h, sempre com apenas 30 minutos de intervalo. Diz ainda,
que nos finais de ano, ou seja, nos meses de Novembro e
Dezembro de cada ano, e nas semanas que antecediam as datas
comemorativas, o reclamante excedia 2 horas da jornada
supramencionada, porém, não recebeu pelas horas extras
laboradas. Por fim, diz que estava sujeito a controle de jornada, mas
era orientado pela empregadora a não anotar a real jornada
trabalhada.
Pois bem.
Em princípio, importante registrar que, em relação as alegativas
autorais de que a empresa praticava ilicitude, eis que não permitia a
anotação devida da jornada laboral, não se pode eternizar essa
tese, nem mesmo qualquer outra, quando o cenário processual
demonstra medidas coercitivas e de correção de prática reprovável.
Portanto, não é demais lembrar que cada processo possui seu
próprio universo, e que as provas devem ser analisadas de acordo
com a realidade de cada caso. Por fim, registre-se que a
condenação ou absolvição deve, sempre, estar pautada e baseada
no conjunto probatório contido nos autos, e nunca, exclusivamente,
no histórico das partes, e a análise dos elementos dispostos à
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formação de provas há de ser perfunctória.
Feito esses esclarecimentos, passemos ao estudo meritório.
O cerne da questão é saber se o empregado, ora recorrente,
laborava em sobrejornada, sem a devida contraprestação, bem
como, se restou comprovada a alegativa de invalidade dos cartões
de ponto.
Pela leitura das alegativas postas na exordial, à ótica do
empregado, este cumpria uma jornada demasiadamente exaustiva,
pois narrou na preambular que laborava 03 domingos por mês; que
todos os feriados ele estava trabalhando; e que pratica 12 horas de
labor por dia, descansando apenas 30 minutos.
A tese defensiva é no sentido de que o empregado cumpria jornada
regular, com anotações reais nos cartões de ponto.
Considerando que a empresa ré colacionou aos autos os controles
de jornada (Id.e317300;f09056e), inclusive, com anotações de
horas extras a pagar e a compensar, o ônus de comprovar a
inveracidade desses registros é do autor (artigo 818 da CLT c/c art.
373, I, do CPC). Note-se, que a recorrida trouxe aos autos os
cartões de ponto, conforme dito acima, com registros de entrada e
saída variáveis, ou seja, não há que se falar em anotação britânica.
Vejamos a prova deponencial (Id.8fed1ad)
O reclamante em audiência, disse:
(…)
Note-se que o próprio empregado contrariou a tese da inicial, pois
nem menciona que, em outros dias da semana, laborava das 10h às
22h. Note-se, também, que o reclamante afirmou, em juízo, que a
anotação no controle de ponto era exatamente a jornada indicada
na inicial, ou seja, das 06h às 18h, havendo discussão apenas
quanto ao intervalo intrajornada, pois o reclamante diz que usufruía
30 minutos, enquanto que nos registros de ponto há registro de 01
hora. Como visto, há insegurança nas afirmações do reclamante,
pois ele próprio contrariou as informações contidas na exordial.
Vejamos o que disse a testemunha do autor, Sr. Isaac Gonçalves
de Oliveira:
(…)
Entendo que a prova oral apresentada pelo recorrente, não
corroborou suas pretensões. Observe-se que a testemunha
informou que, quando trabalhava no fechamento, o reclamante fazia
o mesmo horário que ele, e a testemunha via o recorrente
registrando o horário das 06h às 14h20. Ora, em nenhum momento
o autor informou que registrava esse horário.
Percebe-se, pois, certa contradição nas informações prestadas, de
forma que o reclamante não obteve êxito na desconstituição da
documentação apresentada pela empregadora. Transcrevo a
seguir, trecho da sentença recorrida (Id.ee81eca):
(…)
Comungo com o entendimento supra.
Em relação ao ataque do recorrente ao sistema de compensação,
alegando que o banco de horas é nulo, nenhuma procedência tem a
afirmação do autor, visto que a parte final do art. 7º, XIII, da
Constituição Federal autoriza a fixação de regime de compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho, caso dos autos. Assim, apontar nulidade no
referido sistema, somente porque à sua ótica, não favorece à sua
pretensão de sobrejornada sem contraprestação, não permite ao
reclamante lançar alegativa de nulidade, quando na verdade, a
empresa encontra acobertada pelo manto constitucional, bem como,
por legislação trabalhista e regramento normativo.
Nada para alterar.
Com efeito, mantenho a sentença de 1º grau por seus próprios
fundamentos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos preceitos normativos suscitados, nem contrariedade aos
enunciados sumulares indicados. Ao contrário, a decisão atacada
está em total consonância com os mesmos.
Nesse contexto, considerando o conjunto probatório dos autos, a
Corte Regional decidiu que não procede o pleito de horas extras,
uma vez que “a empresa ré colacionou aos autos os controles de
jornada (Id.e317300;f09056e), inclusive, com anotações de horas
extras a pagar e a compensar".
Além disso, frisou que o “ataque do recorrente ao sistema de
compensação, alegando que o banco de horas é nulo, nenhuma
procedência tem a afirmação do autor, visto que a parte final do art.
7º, XIII, da Constituição Federal autoriza a fixação de regime de
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho, caso dos autos. Assim, apontar
nulidade no referido sistema, somente porque à sua ótica, não
favorece à sua pretensão de sobrejornada sem contraprestação,
não permite ao reclamante lançar alegativa de nulidade, quando na
verdade, a empresa encontra acobertada pelo manto constitucional,
bem como, por legislação trabalhista e regramento normativo.”
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Portanto, denego seguimento ao apelo revisional, nos termos aqui
propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000643-83.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JEFFERSON MORAIS REIS
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619174e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000643-83.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO(S): JEFFERSON MORAIS REIS e GESTOR
SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.07.2023 - ID.
e5017db; recurso apresentado em 14.07.2023 - ID. 1b17ab3).
Regular a representação processual (ID. 9335e3e).
Satisfeito o preparo (IDs. 230d1d4, 230d1d4,122a98a ).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 37, II, da CF
b) contrariedade à Súmula 331 do TST
c) violação dos arts. 71, §1º da Lei 8.666/93; art. 8º da CLT
d) contrariedade à ADC 16 do STF
e) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que não há que se falar em culpa, seja in
eligendo ou in vigilando, por parte da Administração Pública, razão
pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe.
A Turma julgadora assinalou acerca do tema (ID. 40d44aa):
(...)
Da responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil
O Banco do Brasil, ora recorrente, defende a impossibilidade da
condenação subsidiária fixada na sentença, sob a alegação de que
não houve a comprovação de comportamento negligente de sua
parte.
Ao exame.
A matéria deduzida nos autos versa sobre a possibilidade de
responsabilização subsidiária do ente público (no caso, empresa de
economia mista) quando, na qualidade de tomador dos serviços,
deixa, de forma culposa, de cumprir seu dever de fiscalizar o
cumprimento das obrigações trabalhistas do empregador, empresa
prestadora de serviços.
É incontroverso que o reclamante foi admitido pela primeira
demandada para exercer a função de servente de limpeza,
executando suas atribuições laborais diretamente em favor do
Banco do Brasil.
A respeito do tema em análise cabe historiar a evolução do
entendimento pátrio.
(…)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Em prestigiado artigo da autoria de Márcio Túlio Viana, Gabriela
Neves Delgado e Helder Santos Amorim, foram traçadas as
seguintes observações acerca da responsabilidade subsidiária do
ente público e do dever de fiscalização:
A interpretação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 desafia sua
leitura conjunta e contextualizada com vários outros dispositivos
legais que imputam à Administração Pública, de forma correlata e
proporcional, o dever de fiscalizar eficientemente a execução dos
seus contratos de terceirização, por imperativo de legalidade e de
moralidade pública (Constituição, art. 37, caput), inclusive em
relação ao adimplemento dos direitos trabalhistas terceirizados,
tendo em vista que se trata de direitos fundamentais (Constituição,
art. 7º) cuja promoção e fiscalização incumbe aprioristicamente ao
Estado, como razão essencial de sua existência. Daí porque a
fiscalização do fiel cumprimento dos direitos dos trabalhadores
terceirizados constitui elemento intrínseco à fiscalização do contrato
de prestação de serviços, tal como decorre expressamente de
dispositivos da Lei de Licitações e das normas que a regulamentam
no nível federal, em observância aos preceitos constitucionais que
consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa como fundamento da República (CF, art.
1º, III e IV), que instituem como objetivo da República construir uma
sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), que fundamentalizam os
direitos essenciais dos trabalhadores (art. 7º), que fundam a ordem
econômica na valorização do trabalho humano (art. 170) e que
alicerçam a ordem social no primado do trabalho (art. 193). No
plano infraconstitucional, o dever da Administração Pública de
fiscalizar o cumprimento de direitos dos trabalhadores terceirizados
decorre primeiramente de dispositivos da Lei de Licitações, mas o
padrão fiscalizatório, que diz respeito à extensão e profundidade
deste dever de fiscalizar, encontra-se emoldurado na integração
deste diploma legal com preceitos da Instrução Normativa (IN) nº
02\2008, alterados pela Instrução Normativa nº03\2009, do
Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG), que regulamentam a
matéria no âmbito da Administração Pública Federal. Enquanto a
Lei de Licitações traça regras gerais sobre o dever de fiscalização
contratual, a IN nº 02\08 do MPOG interpreta e especifica estas
regras, instituindo um padrão fiscalizatório comprometido com a
eficiência das técnicas de controle e com a efetividade dos direitos
fiscalizados, como será adiante demonstrado, levando em
consideração a realidade do gerenciamento contratual, os riscos
decorrentes das práticas contratuais e os direitos e deveres da
Administração Pública perante os administrados e perante os
terceiros interessados, tais como os terceirizados. Isto porque a
procedimentalização da fiscalização no âmbito dos contratos de
terceirização não constitui matéria própria para disciplina legislativa,
sendo tema reservado às normas regulamentadoras. Este padrão
fiscalizatório federal vincula a Administração Pública em todos os
âmbitos federativos, por força do princípio da predominância do
interesse, tendo em conta que, sendo privativa da União a
competência para legislar sobre normas de licitações e contratos,
aos estados e municípios incumbe complementar esta legislação
com respeito às diretrizes nacionais. (Revista TST, Brasília, Vol. 77,
nº 1, jan-mar 2011, p. 76-77).
Comungando do entendimento exposto no texto acima, penso que a
administração pública, em observância aos princípios da moralidade
e da eficiência, deve fiscalizar o cumprimento dos seus contratos,
pautada, entre outras normas, na Lei de Licitações, que estabelece
regras gerais a serem respeitadas por todos os entes da Federação.
No caso em tela, verifica-se que o Banco do Brasil não realizava a
fiscalização eficaz do cumprimento de cláusulas contratuais pela
primeira reclamada. Tanto é verdade que o reclamante teve
sonegado o adicional de insalubridade devido ao longo de todo o
contrato de trabalho, embora estivesse exposto a agentes
insalubres no estabelecimento da recorrente, o que demonstra a
inexistência de fiscalização efetiva do tomador dos serviços, que
não tomou nenhuma providência em relação ao descumprimento
contumaz e reiterado de obrigações trabalhistas pela empresa
prestadora.
Caracterizada, a toda evidência, a negligência apta a justificar a
condenação subsidiária do tomador dos serviços, ou seja, a culpa
concreta da administração pública, é incontornável a sua
responsabilidade secundária pela sonegação de direitos trabalhistas
básicos pela empresa contratada em relação aos trabalhadores a
seu serviço.
Diante desse cenário, não há nenhuma ofensa ao art. 37, § 6º, da
CF, já que a responsabilidade subsidiária se encontra calcada em
conduta culposa.
Adota-se, na verdade, a mesma interpretação conferida pelo STF
ao art. 71 da Lei nº 8.666/1993, no sentido de que este dispositivo
se refere à ausência de responsabilização automática do ente
público tomador dos serviços. Situação distinta daquela em que se
verifica a culpa da administração ao não tomar as cautelas
necessárias a evitar a contratação de uma empresa inidônea, bem
assim ao deixar de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais,
notadamente as trabalhistas, pela empresa contratada.
Logo, o caso em análise é de responsabilidade perante os terceiros
de boa-fé, sem excluir a possibilidade de exercício do direito de
regresso perante a empresa contratada e eventuais administradores
negligentes.
Desse modo, invocando os precedentes já firmados neste órgão
fracionário, mantenho o reconhecimento da responsabilização
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subsidiária da segunda demandada.
(...)
Nesse contexto, a sentença foi mantida, a fim de responsabilizar
subsidiariamente o recorrente, com fundamento na Súmula 331 do
TST. Destacou a Colenda Turma, de forma fundamentada, que o
Banco do Brasil não realizava a fiscalização eficaz do cumprimento
de cláusulas contratuais pela primeira reclamada e que ficou
caracterizada a negligência apta a justificar a condenação
subsidiária do tomador dos serviços.
Pelos fundamento expostos, não vislumbro contrariedade à Súmula
invocada, tampouco ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Outrossim, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 331 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000889-22.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO PETROL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de7dd3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000889-22.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO SPE LTDA
RECORRIDOS: MARÍLIA VIEIRA LIMA VERDE E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.07.2023 – ID.
a924bdf ; recurso apresentado em 18.07.2023 – ID. 77302e1).
Regular a representação processual (ID. bb3d767).
Preparo satisfeito (Ids. 246B959 e e4bc60a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 3º, da CLT;
b) violação à decisão do Supremo Tribunal Federal que originou a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
tese de Repercussão Geral de nº 725 (efeito vinculante);
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do V. Acórdão recorrido para que seja
afastado o reconhecimento do vínculo empregatício.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Pois bem, a prestação de serviços pela demandante, como gestora
administrativa e financeira, constitui fato incontroverso nos autos,
situação que atrai para a reclamada o ônus de provar o fato
impeditivo do direito vindicado na inicial, qual seja, a autonomia
atribuída à reclamante, apta a afastar a presunção da existência de
contrato de emprego, conforme art. 373, II, do CPC.
Ocorre que de tal encargo a reclamada não se desvencilhou
satisfatoriamente, senão vejamos.
O próprio sócio da recorrente afirmou, em juízo, "que a reclamante
trabalhava na empresa Rotamar; que a reclamante atuava na área
de gestão; que a empresa da reclamante era de uma pessoa só;
que a reclamante era quem atuava dentro da reclamada; que no dia
a dia a reclamante fazia gestão e atuava nos recursos humanos".
Como bem se pode perceber, a prova oral produzida nos autos
converge totalmente com a tese autoral, revelando que o contrato
de prestação de serviços originalmente pactuado teve por escopo
fraudar a legislação trabalhista, caracterizando a famigerada
pejotização.
Mais que isso, a prova colacionada demonstra ser esse um
comportamento reiterado da empresa, não tendo sido a reclamante
a única a ser contratada nessas condições.
As próprias testemunhas da reclamada declararam prestar serviços
como PJ, exercendo labor de forma exclusiva, em horário comercial,
dentro da empresa, de forma remunerada e sob a orientação da
contratante.
...
Ora, tais assertivas denotam, não a ausência de vínculo de
emprego, mas o trabalho da autora como verdadeira representante
financeira e de RH da empresa na cidade, com poderes de gestão
inclusive sobre os próprios funcionários contratados com CTPS
assinada.
Sem falar que, ao impugnar o labor em sobrejornada, a ré declarou
que "a reclamante nunca ultrapassou o horário comercial local,
iniciando o labor por volta das 08:30h, encerrando
aproximadamente as 17:00h, fazendo o intervalo para refeição", o
que contradiz a alegada prestação de serviços "sem horário fixo"
nem fiscalização, com jornada amplamente discricionária. Desse
modo, resta clara a inserção da autora na estrutura da empresa,
bem como a presença dos requisitos exigidos pelo art. 3º da CLT.
...
Observa-se que a decisão colegiada analisou todo contexto fático
probatório dos autos e verificou a presença de todos os elementos
inerentes ao vínculo empregatício, reconhecendo o vínculo laboral
existente entre as partes.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa ao preceito legal indicado, mas
pelo contrário, a decisão encontra-se em consonância com
legislação em vigor, conforme fundamentação ali constante.
Além de não se divisar ofensa ao preceito legal, uma suposta
modificação na decisão recorrida demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que se tem como óbice em sede
extraordinária, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, a
ponto de inviabilizar a admissibilidade do apelo até mesmo por
divergência jurisprudencial.
Ressalte-se, ainda, que a tese de repercussão geral nº 725 do STF
é no sentido de ser lícita a terceirização até mesmo de atividades-
fim das empresas contratantes.
Contudo, no caso dos autos, entendeu a Turma Julgadora que a
prestação de serviços originalmente pactuado teve por escopo
fraudar a legislação trabalhista, “caracterizando a famigerada
pejotização.” Em tal contexto, reconheceu a caracterização do
vínculo de emprego, nos moldes do art. 3º da CLT. Pelos
fundamentos do acórdão recorrido, inexiste a contrariedade
apontada.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000206-36.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30204cd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000206-36.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY – OAB/PE 1.931.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.07.2023 - ID.
cdf4918; recurso apresentado em 20.07.2023 - ID. 52204d5).
Regular a representação processual (ID. d25a931).
Preparo satisfeito (IDs. ed85267 e 02cd882 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437, do TST;
b) violação dos arts. 818, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§
5º e 7º, do CPC;
c) violação arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o Acórdão proferido que negou
seguimento ao recurso ordinário do recorrente e manteve a decisão
que julgou procedente a condenação ao pagamento de progressão
por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do Acórdão proferido, assinalou:
A Norma Administrativa (Resolução n. 18/2014), que trata da
promoção salarial do empregado no sentido horizontal, por
antiguidade, anualmente, em conformidade com Plano de
Empregos e Salários (PES 2010), estabelece que a promoção por
antiguidade será concedida anualmente aos empregados, limitada
ao impacto de 10% sobre os recursos destinados às promoções.
Conforme artigo 461, § 2°, da CLT, a existência de Plano de Cargos
e Salários deve, necessariamente, conter previsão de alternância de
critérios.
Como bem observado pela magistrada de primeiro grau, a defesa
não comprova registro de promoções por antiguidade em favor do
autor, eis que, ainda que comprovadas as progressões por
antiguidade concedidas globalmente em vários anos e,
especificamente, nos anos de 2018, 2019 e 2020, deixou de fazê-lo
em relação ao recorrido, não demonstrando o fato impeditivo ao
direito do autor, ante a ausência de documentação contábil acerca
das limitações sobre o percentual da folha de pagamento a que se
referiu.
Incontroverso que a reclamada deixou de conceder a progressão
salarial por antiguidade ao demandante e, ao alegar a ausência de
preenchimento dos requisitos por ela impostos para a concessão do
beneficio, cabia à ela o ônus de provar fato obstativo do direito do
reclamante, do qual não se desincumbiu. Nesse sentido, colaciono
julgados do C. TST:
Portanto, correta a decisão que deferiu ao reclamante as
progressões horizontais por antiguidades postuladas, nos moldes
previstos no PES/2010 e nas normas internas que o
regulamentaram, observando-se critérios de alternância com os
níveis de merecimento já conquistados, sendo devido, por corolário,
o pagamento de diferenças salariais, com as repercussões
deferidas na sentença.
Improcedentes os reflexos sobre RSR, nada a dirimir sobre o tema.
Decisão mantida.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000001-22.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANDRA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddcda02
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000001-22.2023.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SANDRA MENDES DE SOUSA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2023 - Id.
261f388; recurso apresentado em 14.07.2023 - Id. 18fd4de).
Regular a representação processual (Id. fb566ae).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (Id. 64b77a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DA NÃO APRESENTAÇÃO DE LTCAT E PPRA
Alegação:
- violação da Lei nº 6.514/1977.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
de legislação infraconstitucional não é cabível, em sede do recurso
de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Ademais, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo da
Constituição Federal tido como violado, considerando que o
procedimento adotado na lide é o sumaríssimo, resultando,
portanto, na inobservância ao disposto na Súmula nº 221 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado pelos fundamentos acima
mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000926-52.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c8b0e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000926-52.2022.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.
RECORRIDA: ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2023, ID.
d6451a2; recurso interposto em 14.07.2023 – ID. 178eed5).
Regular a representação processual (ID. E8694b0 e 608b84a).
Satisfeito o preparo (IDs. dcd6f80 e af71c2e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. BANCO DE HORAS.
CONVENÇÃO COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente ressalta que a norma constitucional, em seu art. 1º, IV,
traz o princípio da livre iniciativa, o qual permite a liberdade de
contrato, tanto na esfera individual quanto na coletiva, vedando a
existência de restrições não previstas em lei e admitindo a
flexibilização das normas trabalhistas mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho para reduzir salários, jornada de
trabalho, turnos de revezamento, o que só reforça a autonomia
coletiva por meio de concessões mútuas.
Alega ainda a violação dos mencionados dispositivos legais, bem
como a existência de divergência jurisprudencial, no que concerne
ao ônus da prova não demonstrado pela recorrida, motivo pelo qual
requer-se a procedência do apelo para que seja afastado o
pagamento de diferenças de horas extraordinárias.
Quanto ao tema, a Turma julgadora assim se posicionou (ID.
D8ebbe4):
2.2 HORAS EXTRAS
A recorrente não se conforma com a condenação ao pagamento de
horas extras. Alega que a recorrida não comprovou a existência de
horas extras em seu favor, referindo que observava corretamente o
banco de horas.
Na inicial, a reclamante afirmou que, quando da demissão, era
credora de 84 horas extras, as quais não foram pagas e tampouco
compensadas.
A questão foi assim analisada pelo juízo a quo (Fls.: 440):
(…)
A ré juntou aos autos os cartões de ponto, bem como os
contracheques e o TRCT, os quais não demonstram o pagamento
de horas extras nos últimos meses.
Por outro lado, os cartões de ponto, a exemplo do cartão de Fls.:
358 (mês de julho em diante), demonstram que nos últimos meses
havia mais horas de crédito do que de débito, não tendo a ré trazido
aos autos o relatório do banco de horas, apto a comprovar que não
havia horas de crédito.
Logo, mantenho a sentença quanto ao deferimento de horas extras.
Tratando-se de recurso de revista em sede de procedimento
sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e
por violação direta da CF, não havendo espaço, assim, para a
alegada divergência jurisprudencial.
A despeito dos argumentos utilizados, não vislumbro no caso em
apreço violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, como enfatizado acima, não se admite revista por
divergência jurisprudencial e violação infraconstitucional em se
tratando de processo submetido a procedimento sumaríssimo.
Registre-se, ainda, que a decisão atacada foi fundamentada a partir
da análise dos fatos e provas constantes dos autos, de modo uma
suposta modificação demandaria, necessariamente, o reexame da
matéria, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DISPENSA POR JUSTO MOTIVO
Alegações:
a) violação ao art. 482, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 74, do TST;
c) divergência jurisdicional.
A recorrente alega que a justa causa imputada à recorrida restou
plenamente demonstrada, ante a gravidade da conduta, agindo a
reclamante com desídia, o que valida a justa causa.
A Segunda Turma deste Regional, assim se posicionou:
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
2.1 REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
A reclamada, nas razões recursais, impugna a decisão do Juízo a
quo relati vamente à reversão da justa causa aplicada à autora,
argumentando que as provas dos autos demonstram a desídia
praticada pela empregada que cometeu mais de 05 faltas ao longo
do contrato de trabalho. Afirma que se a reclamada "passar a tolerar
faltas e atrasos, até que se torne uma atitude corriqueira, perderá o
controle sobre seus empregados e sobre o negócio".
Alega que se equivoca a juíza sentenciante ao considerar a
ausência de imediatidade na aplicação da justa causa, pois "entre a
falta cometida, apuração, consulta ao setor jurídico, autorização de
demissão e formalização pelo RH, não houve o transcurso de mais
de 07 dias úteis".
Diz que a demissão por justa causa não foi baseada nas faltas já
punidas, muito menos na falta cometida no dia 07.07.2022,
consoante entendeu a juíza de primeiro grau, explicando que as
derradeiras faltas ocorreram nos dias 07 e 11.10.2022, tendo a
recorrida iniciado a jornada com mais de 1h de atraso.
Na petição inicial, a demandante relatou que foi admitida em
02.01.2019, como atendente de telemarketing, e dispensada por
justa causa em 01.11.2022, sem que houvesse praticado falta
grave, motivo pelo qual postulou a reversão da justa causa, com a
condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias
devidas.
A demandada, na sua defesa (ID. 8ce8a9e), impugnou a pretensão
da autora quanto à reversão da justa causa, argumentando que ao
longo do contrato de trabalho, e antes da confirmação da demissão
por justa causa, foram aplicadas 6 medidas disciplinares à
reclamante, pelos mais variados motivos, sendo 4 advertências e 2
suspensões.
Disse que as últimas faltas da trabalhadora que culminaram na
dispensa por justa causa foram cometidas nos dias 07 e
11.10.2022, tendo iniciado a jornada com mais de 01h de atraso; no
dia 13.10.2022, pois "deixou um cliente sem retorno por mais de 20
minutos e em outro atendimento deixou a ligação no mudo e após
encerrou a ligação"; e, por fim, no dia 21.10.2022 iniciou a jornada
com quase 01h de atraso, o que comprova a sua tese de que se
trata de empregada desidiosa, autorizando a sua dispensa
motivada.
Juntamente com a contestação, a reclamada anexou as punições
aplicadas à trabalhadora (05 no total, sendo a última falta cometida
no dia 07.07.2022) e a carta de demissão da obreira (Fls.: 281), que
constou desídia como motivo da dispensa, não tendo a ré informado
qual foi a derradeira falta cometida pela autora.
A desídia (art. 482, "e", da CLT), exige prova do comportamento
reiterado que demonstre contumaz desleixo do empregado para
com as obrigações dele exigidas. Trata-se de falta caracterizada
pela deficiência qualitativa do trabalho e, em geral, exige uma certa
repetição, embora também possa ser configurada por um só ato,
quando evidenciada negligência grave.
As punições aplicadas anteriormente à autora são as seguintes:
- No dia 17.01.2022: advertência, em virtude de atraso injustificado;
- No dia 21.12.2021: advertência, em razão de atraso injustificado;
- Em 07.07.2022: suspensão, pois deixou cliente na linha
aguardando por quase 2min;
- Em 02.02.2022: suspensão, pois houve omissão de atendimento e
transferência indevida de ligação;
- Por fim, no dia dia 07.08.2020: advertência, por ter se ausentado
do posto de trabalho.
No que concerne às faltas cometidas nos dias 02.02.2022
(transferência indevida de ligação) e 07.07.2022 (deixar o cliente
aguardando por quase 2min), o juízo de primeiro grau de forma
satisfatória e irretocável solveu a questão:
(…)
Relativamente aos atrasos indicados pela empresa nos dias 07 e
11.10.2022, não há prova contundente das alegações patronais, na
medida em que a empresa afirma que a jornada nesses dias
começaria às 12h20min e a reclamante iniciou seu labor às
12h45min e 13h03min, respectivamente. Todavia, o espelho de
ponto indica que a jornada deveria iniciar às 08h. Logo, diante da
contradição entre a afirmativa da empresa e a informação do
espelho de ponto quanto à hora exata do início da jornada,
considero não comprovados os atrasos nesses dias.
Por outro lado, também não comprovou a ré a falta cometida no dia
13.10.2022 ("deixou um cliente sem retorno por mais de 20 minutos
e em outro atendimento deixou a ligação no mudo e após encerrou
a ligação").
Por fim, a ré comprovou o atraso injustificado do dia 21.10.2022,
falta que teria culminado na dispensa por justa causa.
Ocorre que tão somente no dia 01.11.2022 a ré dispensou a autora
por justa causa.
Logo, não observou a demandada o requisito da imediatidade da
punição, presumindo-se que ocorreu o perdão tácito.
Entendo, por isso, não configurada a justa causa, e confirmo a
sentença, no aspecto.
Desse modo, concluiu a Segunda Turma pela manutenção da
sentença que entendeu pela ausência da justa causa. Pelo
argumentos exposto, entendo inexistir afronta à Súmula 74 do TST.
Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível
na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Não bastasse isso, na hipótese, entendimento diverso demandaria
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000882-63.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO JOARY DA SILVA LEITE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5170f21
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000882-63.2022.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
AGRAVANTE: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
RECORRIDO: JOARY DA SILVA LEITE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.07.2023 – ID.
9a526f1; recurso apresentado em 19.07.2023 – ID. 91B41d3).
Regular a representação processual (IDs. 31efb0b e edef2d3).
Juízo garantido (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIII, da CF;
b) divergência jurisprudencial;
c) artigos 6º, 49, § 2º, 59, caput, da LFRE..
A recorrente insurge-se contra a cobrança do valor da multa por
atraso no pagamento da parcela do acordo realizado no primeiro
grau, ao argumento de que não há descumprimento de acordo, mas
sim abstenção da recorrente no pagamento das demais parcelas
após o deferimento da Recuperação Judicial, já que nos termos do
art. 6º da LFRE, as execuções são suspensas e qualquer
pagamento de crédito ocorre no juízo universal.
O acórdão deste Regional assim decidiu (ID. 46B4f1a):
Nas razões contidas no Agravo (Id 454ed03), o agravante afirma
que não haveria que se falar em aplicação de multa, vez que o
pagamento das demais parcelas do acordo não foi uma opção da
parte, mas uma necessidade, por imposição legal contida na Lei
11.101/2005.Ressalta que não houve descumprimento do acordo,
visto que foram pagas as 2 primeiras parcelas, mas a partir da
terceira parcela, não houve o pagamento por conta da recuperação
judicial.Pede a exclusão da multa por descumprimento do
acordo.Vejamos.Consta nos autos acordo celebrado entre as
partes, em 25/10/2022, no valor de R$ 57.000,00, dividido em 10
parcelas, tendo sido estipulada multa de 100% sobre o saldo em
aberto, com o vencimento antecipado das demais parcelas, em
caso de descumprimento da avença (Id 8a7dff5).A reclamada
efetuou o pagamento até a segunda parcela, com vencimento em
24/03/2023, tendo o reclamante informado o descumprimento no Id
dd72112, requerendo a aplicação da multa de 100% e o início da
execução.Em 08/05/2023, após ser notificada do descumprimento
do acordo, a reclamada informou que em 13/04/2023, foi deferido o
processamento da recuperação judicial.O Juízo de origem no
despacho Id b2503e0, determinou a aplicação da multa por
descumprimento do acordo, considerando o disposto no § 2º do art.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
49 da lei n. 11.101/2005.Correto o posicionamento do
magistrado.Versa o § 2º, do art. 49, da Lei 11.101/2005:(…)Nesse
sentido, apresento também alguns julgados sobre o tema em
questão:(…)Desta forma, mantenho a decisão de origem que incluiu
a multa por descumprimento de acordo.
A despeito dos argumentos do recorrente, não vislumbro violação
ao dispositivo constitucionais mencionado, uma vez que o acórdão
atacado deixa claro que, nos termos da Lei 11.101/2005, o
deferimento da recuperação judicial não desobriga a devedora de
cumprir o acordo judicial previamente homologado. Diferentemente
do que ocorre quando se decreta falência, a empresa sob
recuperação judicial não é destituída da administração do seu
patrimônio, tendo condições de cumprir com as suas obrigações
nos termos pactuados.
Desta forma, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000790-12.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0150abe
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ALISSON SILVA DO NASCIMENTO
EMBARGADO: JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
D E S P A C H O
Vistos etc.
O reclamante, por meio da petição de Id. 96c0b45, apresenta
manifestação de impugnação aos cálculos por erro material na
planilha que integra o acórdão de julgamento do recurso ordinário,
dentro do prazo alusivo à oposição de embargos de declaração.
Recebo a impugnação, portanto, como embargos de declaração, e
tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado em decorrência da apreciação dos embargos declaratórios
opostos, determino a notificação da parte embargada para,
querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de
cinco dias.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
Após, voltem-me os autos conclusos.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MT(26/07/2023)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000296-31.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/07/2023 08:05, COM FINS DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000296-31.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/07/2023 08:05, COM FINS DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000296-31.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/07/2023 08:05, COM FINS DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000292-04.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/07/2023 08:15, COM FINS DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000292-04.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/07/2023 08:15, COM FINS DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000292-04.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/07/2023 08:15, COM FINS DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000292-04.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/07/2023 08:15, COM FINS DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AP-0000286-21.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c26368
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição conjunta, subscritas pelas partes, com proposta de acordo
(ID. 577da42), no seguinte valor: R$ 2.782,06 para a substituída, R$
417,30 de honorários de sucumbência e R$ 695,51 de honorários
convencionais.
Considerando razoável e proporcional o valor da avença, decido
homologar o acordo nos exatos termos da petição constante
no ID. 577da42.
Em consequência, para fins estatísticos e de lançamento do
movimento processual correspondente, declaro prejudicado o
agravo de petição da executada, conforme prevê o item e-gestão
92.454.
Devolva-se, de imediato, o feito à Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000286-21.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c26368
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição conjunta, subscritas pelas partes, com proposta de acordo
(ID. 577da42), no seguinte valor: R$ 2.782,06 para a substituída, R$
417,30 de honorários de sucumbência e R$ 695,51 de honorários
convencionais.
Considerando razoável e proporcional o valor da avença, decido
homologar o acordo nos exatos termos da petição constante
no ID. 577da42.
Em consequência, para fins estatísticos e de lançamento do
movimento processual correspondente, declaro prejudicado o
agravo de petição da executada, conforme prevê o item e-gestão
92.454.
Devolva-se, de imediato, o feito à Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000472-04.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
CERTIFICO a intimação das partes, por contato telefônico, em
virtude da aproximação da data, sendo: DR. PEDRO ZATTAR
EUGÊNIO (advogado da parte autora) e DR. RAFAEL ALFREDI DE
MATOS (advogado da parte ré), pelo whatsapp.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000472-04.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/07/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
CERTIFICO a intimação das partes, por contato telefônico, em
virtude da aproximação da data, sendo: DR. PEDRO ZATTAR
EUGÊNIO (advogado da parte autora) e DR. RAFAEL ALFREDI DE
MATOS (advogado da parte ré), pelo whatsapp.
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000883-63.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para afastar a improcedência decretada
na sentença e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação
trabalhista ajuizada por GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
em face da ALPARGATAS S.A. e condená-la ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o
salário mínimo, e reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias
acrescidas de 1/3 (artigo 142 da CLT) e FGTS + 40% (estes a
serem depositados na conta vinculada do autor, por força do que
dispõe o artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990, sob pena
de execução direta), limitada a condenação de adicional de
insalubridade e reflexos ao período em que o reclamante trabalhou
na função de Operador de Injetora, ou seja, 01/09/2018 até a
demissão, ocorrida em 20/06/2022, conforme seu histórico de
funções. Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, e de honorários
periciais, no valor de R$ 800,00. Exclui-se a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Custas
invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000883-63.2022.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para afastar a improcedência decretada
na sentença e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a ação
trabalhista ajuizada por GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
em face da ALPARGATAS S.A. e condená-la ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o
salário mínimo, e reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias
acrescidas de 1/3 (artigo 142 da CLT) e FGTS + 40% (estes a
serem depositados na conta vinculada do autor, por força do que
dispõe o artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990, sob pena
de execução direta), limitada a condenação de adicional de
insalubridade e reflexos ao período em que o reclamante trabalhou
na função de Operador de Injetora, ou seja, 01/09/2018 até a
demissão, ocorrida em 20/06/2022, conforme seu histórico de
funções. Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, e de honorários
periciais, no valor de R$ 800,00. Exclui-se a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Custas
invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-79.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRASILEIRO DOURADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-79.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000052-90.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000052-90.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-23.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL MICHELWES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA
E DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova
pericial é clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor da
demandada, tendo, ainda, expressamente consignado a aptidão
para o trabalho, inclusive na mesma função. O julgador não está
adstrito à prova pericial para firmar o seu convencimento, no
entanto o conhecimento técnico do perito é elemento essencial para
o deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-23.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA
E DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova
pericial é clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor da
demandada, tendo, ainda, expressamente consignado a aptidão
para o trabalho, inclusive na mesma função. O julgador não está
adstrito à prova pericial para firmar o seu convencimento, no
entanto o conhecimento técnico do perito é elemento essencial para
o deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-52.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000196-52.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000062-50.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000062-50.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000089-66.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PRISCILLA BARROS DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA BARROS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com o voto convergente
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado e contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante para reformar a
sentença revisanda e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por PRISCILLA BARROS DE MELO em face de
OKAN PIPA CONSTRUCÕES SPE LTDA E ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACÕES LTDA, de forma solidária, para declarar o vínculo
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
de emprego entre as partes; e condenar a reclamada na obrigação
de fazer alusiva a anotação do contrato de trabalho na CTPS da
autora, com início em 26/12/2022, e término em 09/01/2023, na
função de vendedora, bem como ao pagamento do saldo de salário,
13º salário proporcional e férias proporcionais e multa do art. 477, §
8º da CLT. Custas fixadas em R$ 40,00, calculadas sobre o valor da
condenação, provisoriamente fixado em R$ 2.000,00, para fins
recursais.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000089-66.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PRISCILLA BARROS DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com o voto convergente
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado e contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante para reformar a
sentença revisanda e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por PRISCILLA BARROS DE MELO em face de
OKAN PIPA CONSTRUCÕES SPE LTDA E ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACÕES LTDA, de forma solidária, para declarar o vínculo
de emprego entre as partes; e condenar a reclamada na obrigação
de fazer alusiva a anotação do contrato de trabalho na CTPS da
autora, com início em 26/12/2022, e término em 09/01/2023, na
função de vendedora, bem como ao pagamento do saldo de salário,
13º salário proporcional e férias proporcionais e multa do art. 477, §
8º da CLT. Custas fixadas em R$ 40,00, calculadas sobre o valor da
condenação, provisoriamente fixado em R$ 2.000,00, para fins
recursais.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000089-66.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PRISCILLA BARROS DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com o voto convergente
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Machado e contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante para reformar a
sentença revisanda e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por PRISCILLA BARROS DE MELO em face de
OKAN PIPA CONSTRUCÕES SPE LTDA E ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACÕES LTDA, de forma solidária, para declarar o vínculo
de emprego entre as partes; e condenar a reclamada na obrigação
de fazer alusiva a anotação do contrato de trabalho na CTPS da
autora, com início em 26/12/2022, e término em 09/01/2023, na
função de vendedora, bem como ao pagamento do saldo de salário,
13º salário proporcional e férias proporcionais e multa do art. 477, §
8º da CLT. Custas fixadas em R$ 40,00, calculadas sobre o valor da
condenação, provisoriamente fixado em R$ 2.000,00, para fins
recursais.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-65.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO. O Anexo 14 da
NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos, estabelece grau máximo para a
insalubridade no trabalho ou operações "em contato permanente
com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse modo, verificado
que o autor estava exposto, permanentemente, ao risco biológico
advindo do contato com o lixo urbano, devido é o adicional de
insalubridade no grau máximo. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá
a responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e
efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por
parte da empresa contratada. Essa é a situação dos autos.
Portanto, devida a responsabilização do ente público.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para julgar
procedente em parte a postulação exordial, condenando a SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, sendo a primeira
condenação de forma principal e a segunda de forma subsidiária,
nos seguintes títulos e obrigações: a) pagamento da diferença de
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
adicional de insalubridade, de grau médio para grau máximo, e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%,
durante todo o contrato de trabalho; b) FGTS do mês de maio de
2022 e a diferença dele derivada na indenização de 40% do FGTS;
c) honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do
demandante, fixados em 10% sobre o valor da condenação, e d)
honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, sob a
responsabilidade das demandadas.. Custas invertidas, fixadas em
R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor ora arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
O Dr. Daniel Valois Vilasboas, advogado da recorrida SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-65.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO. O Anexo 14 da
NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos, estabelece grau máximo para a
insalubridade no trabalho ou operações "em contato permanente
com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse modo, verificado
que o autor estava exposto, permanentemente, ao risco biológico
advindo do contato com o lixo urbano, devido é o adicional de
insalubridade no grau máximo. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá
a responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e
efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por
parte da empresa contratada. Essa é a situação dos autos.
Portanto, devida a responsabilização do ente público.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para julgar
procedente em parte a postulação exordial, condenando a SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, sendo a primeira
condenação de forma principal e a segunda de forma subsidiária,
nos seguintes títulos e obrigações: a) pagamento da diferença de
adicional de insalubridade, de grau médio para grau máximo, e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%,
durante todo o contrato de trabalho; b) FGTS do mês de maio de
2022 e a diferença dele derivada na indenização de 40% do FGTS;
c) honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do
demandante, fixados em 10% sobre o valor da condenação, e d)
honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, sob a
responsabilidade das demandadas.. Custas invertidas, fixadas em
R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor ora arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
O Dr. Daniel Valois Vilasboas, advogado da recorrida SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-65.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO. O Anexo 14 da
NR 15 da Portaria 3.214/78, que relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos, estabelece grau máximo para a
insalubridade no trabalho ou operações "em contato permanente
com lixo urbano (coleta e industrialização)". Desse modo, verificado
que o autor estava exposto, permanentemente, ao risco biológico
advindo do contato com o lixo urbano, devido é o adicional de
insalubridade no grau máximo. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). Haverá
a responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando), que deve ser exercida assídua e
efetivamente, para cumprimento das obrigações trabalhistas por
parte da empresa contratada. Essa é a situação dos autos.
Portanto, devida a responsabilização do ente público.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para julgar
procedente em parte a postulação exordial, condenando a SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, sendo a primeira
condenação de forma principal e a segunda de forma subsidiária,
nos seguintes títulos e obrigações: a) pagamento da diferença de
adicional de insalubridade, de grau médio para grau máximo, e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%,
durante todo o contrato de trabalho; b) FGTS do mês de maio de
2022 e a diferença dele derivada na indenização de 40% do FGTS;
c) honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do
demandante, fixados em 10% sobre o valor da condenação, e d)
honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, sob a
responsabilidade das demandadas.. Custas invertidas, fixadas em
R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor ora arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
O Dr. Daniel Valois Vilasboas, advogado da recorrida SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000240-89.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1)
ESTABELECER ser a remuneração do autor paga em comissões;
2) AJUSTAR a condenação imposta à reclamada aos seguintes
termos; a) FÉRIAS vencidas do ano de 2020/2021 (proporcionais e
em dobro), acrescidas de 1/3; b) 13º SALÁRIO dos anos de 2020
(proporcional) e 2022 (integral); e c) FGTS referente a toda
contratualidade, tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas, a ser aferida em fase de liquidação de
sentença; 3) REDUZIR o valor da indenização por danos morais
fixada na sentença para R$ 2.000,00; 4) MINORAR os honorários
advocatícios sucumbenciais para 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. Custas mantidas.
Obs.: JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000240-89.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1)
ESTABELECER ser a remuneração do autor paga em comissões;
2) AJUSTAR a condenação imposta à reclamada aos seguintes
termos; a) FÉRIAS vencidas do ano de 2020/2021 (proporcionais e
em dobro), acrescidas de 1/3; b) 13º SALÁRIO dos anos de 2020
(proporcional) e 2022 (integral); e c) FGTS referente a toda
contratualidade, tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas, a ser aferida em fase de liquidação de
sentença; 3) REDUZIR o valor da indenização por danos morais
fixada na sentença para R$ 2.000,00; 4) MINORAR os honorários
advocatícios sucumbenciais para 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. Custas mantidas.
Obs.: JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração dos
reclamados rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do CONSÓRCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração dos
reclamados rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do CONSÓRCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração dos
reclamados rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do CONSÓRCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000480-62.2021.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO ANDRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000480-62.2021.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO ANDRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000282-60.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
ADVOGADO BRENDA LINDA SILVA(OAB:
200686/MG)
RECORRIDO BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE
CABELEIREIROS LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, CORRIGIR, de
ofício a sentença de primeira instância, para fazer constar que a
decisão de 1º Grau rejeitou a pretensão do autor; NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e DEFERIR, ao apelante, de
ofício, os benefícios da justiça gratuita na forma do § 3º do artigo
790, da CLT, com a consequente dispensa do pagamento das
custas processuais.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000282-60.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
ADVOGADO BRENDA LINDA SILVA(OAB:
200686/MG)
RECORRIDO BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE
CABELEIREIROS LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE CABELEIREIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, CORRIGIR, de
ofício a sentença de primeira instância, para fazer constar que a
decisão de 1º Grau rejeitou a pretensão do autor; NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e DEFERIR, ao apelante, de
ofício, os benefícios da justiça gratuita na forma do § 3º do artigo
790, da CLT, com a consequente dispensa do pagamento das
custas processuais.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000316-95.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Demonstrado nos autos que as atividades
laborais do reclamante, na empresa demandada, atuaram como
concausa para o agravamento da enfermidade que acometeu o
trabalhador, comprovado está o dano moral porque presentes os
elementos necessários à configuração da responsabilidade civil,
cabendo ao empregador o dever de reparação. Sentença mantida.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O
Juízo a quo fixou a indenização observando os critérios dispostos
no art. 223-G, caput, e §1°, II, da CLT, montante este que se
encontra em consonância com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários do reclamante e da
reclamada, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000316-95.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Demonstrado nos autos que as atividades
laborais do reclamante, na empresa demandada, atuaram como
concausa para o agravamento da enfermidade que acometeu o
trabalhador, comprovado está o dano moral porque presentes os
elementos necessários à configuração da responsabilidade civil,
cabendo ao empregador o dever de reparação. Sentença mantida.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O
Juízo a quo fixou a indenização observando os critérios dispostos
no art. 223-G, caput, e §1°, II, da CLT, montante este que se
encontra em consonância com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários do reclamante e da
reclamada, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-35.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
DIREITO DA PARTE. REQUISITOS. Salvo na hipótese, não
configurada nos autos, de recurso com efeito suspensivo, a
execução provisória é faculdade da parte credora e não carece de
análise e reconhecimento de possível insolvência ou carência
monetária do devedor, porque é justamente isso que o
procedimento tem como alvo, evitar que a impossibilidade financeira
do executado obstaculize a efetividade da sentença proferida na
fase de conhecimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar que prossiga
a execução provisória atá a penhora de bens, preferencialmente
dinheiro, nos termos do artigo 835 do CPC, considerando-se,
inclusive, o poder econômico do executado. Sem custas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-35.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
DIREITO DA PARTE. REQUISITOS. Salvo na hipótese, não
configurada nos autos, de recurso com efeito suspensivo, a
execução provisória é faculdade da parte credora e não carece de
análise e reconhecimento de possível insolvência ou carência
monetária do devedor, porque é justamente isso que o
procedimento tem como alvo, evitar que a impossibilidade financeira
do executado obstaculize a efetividade da sentença proferida na
fase de conhecimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar que prossiga
a execução provisória atá a penhora de bens, preferencialmente
dinheiro, nos termos do artigo 835 do CPC, considerando-se,
inclusive, o poder econômico do executado. Sem custas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000284-93.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do
reclamante a agentes nocivos sem uso de equipamento de proteção
individual eficaz, bem como a perigo gerado no ambiente da
prestação do trabalho, não há que se falar em direito aos adicionais
de insalubridade e periculosidade em favor do recorrente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos juntados com
o Recurso Ordinário, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000284-93.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do
reclamante a agentes nocivos sem uso de equipamento de proteção
individual eficaz, bem como a perigo gerado no ambiente da
prestação do trabalho, não há que se falar em direito aos adicionais
de insalubridade e periculosidade em favor do recorrente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos juntados com
o Recurso Ordinário, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-40.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RECORRIDO MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANY DANIEL MARTINS 66811511400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, para suprindo a omissão detectada, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do autor,
por ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-40.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RECORRIDO MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, para suprindo a omissão detectada, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do autor,
por ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000898-50.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RECORRIDO JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. O erro
grosseiro na interposição do recurso se configura quando há
expressamente na lei o procedimento a ser adotado e o apelo
manejado pela parte desatende ao processamento previsto
taxativamente na norma legal, como no caso dos autos, em que
houve a interposição de agravo de instrumento de decisão
monocrática que indeferiu pleito de justiça gratuita. Desta forma,
resta evidente a inadequação da via eleita, motivo pelo qual o
agravo de instrumento interposto não deve ser conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e NÃO CONHECER do Agravo de
Instrumento interposto, em razão da inadequação da via eleita.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000898-50.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RECORRIDO JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. O erro
grosseiro na interposição do recurso se configura quando há
expressamente na lei o procedimento a ser adotado e o apelo
manejado pela parte desatende ao processamento previsto
taxativamente na norma legal, como no caso dos autos, em que
houve a interposição de agravo de instrumento de decisão
monocrática que indeferiu pleito de justiça gratuita. Desta forma,
resta evidente a inadequação da via eleita, motivo pelo qual o
agravo de instrumento interposto não deve ser conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e NÃO CONHECER do Agravo de
Instrumento interposto, em razão da inadequação da via eleita.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-76.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DA ROCHA DE
FARES(OAB: 404009/SP)
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- PAULO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. IFOOD.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Configurada a hipótese de
terceirização, mantém-se a sentença que condenou o segundo
reclamado, como responsável subsidiário, na qualidade de
beneficiário da mão de obra do autor, nos termos do § 7º do artigo
10 da Lei n. 6.019/1974 e da Súmula 331 do TST. Recurso não
provido. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NATUREZA SALARIAL. O adicional de
periculosidade possui natureza salarial e, como tal, integra a
remuneração do trabalhador para todos os fins. Recurso provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação o adicional de periculosidade compondo a base de
cálculos das horas extras, adicional noturno, repouso semanal
remunerado e feriados deferidos. Planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
A Dra. Tatiana Guimarães Ferraz Andrade, advogada do
recorrente/reclamado, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-76.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DA ROCHA DE
FARES(OAB: 404009/SP)
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. IFOOD.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Configurada a hipótese de
terceirização, mantém-se a sentença que condenou o segundo
reclamado, como responsável subsidiário, na qualidade de
beneficiário da mão de obra do autor, nos termos do § 7º do artigo
10 da Lei n. 6.019/1974 e da Súmula 331 do TST. Recurso não
provido. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NATUREZA SALARIAL. O adicional de
periculosidade possui natureza salarial e, como tal, integra a
remuneração do trabalhador para todos os fins. Recurso provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação o adicional de periculosidade compondo a base de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
cálculos das horas extras, adicional noturno, repouso semanal
remunerado e feriados deferidos. Planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
A Dra. Tatiana Guimarães Ferraz Andrade, advogada do
recorrente/reclamado, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000117-76.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DA ROCHA DE
FARES(OAB: 404009/SP)
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. IFOOD.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Configurada a hipótese de
terceirização, mantém-se a sentença que condenou o segundo
reclamado, como responsável subsidiário, na qualidade de
beneficiário da mão de obra do autor, nos termos do § 7º do artigo
10 da Lei n. 6.019/1974 e da Súmula 331 do TST. Recurso não
provido. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NATUREZA SALARIAL. O adicional de
periculosidade possui natureza salarial e, como tal, integra a
remuneração do trabalhador para todos os fins. Recurso provido, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação o adicional de periculosidade compondo a base de
cálculos das horas extras, adicional noturno, repouso semanal
remunerado e feriados deferidos. Planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
A Dra. Tatiana Guimarães Ferraz Andrade, advogada do
recorrente/reclamado, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000314-40.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a retificação
da planilha de cálculos, fazendo constar como base de cálculos, o
valor do salário mensal de R$ 1.315,41. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para afastar a aplicação da multa por embargos
protelatórios. Honorários advocatícios e custas mantidos no
percentual fixado na sentença.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000314-40.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a retificação
da planilha de cálculos, fazendo constar como base de cálculos, o
valor do salário mensal de R$ 1.315,41. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para afastar a aplicação da multa por embargos
protelatórios. Honorários advocatícios e custas mantidos no
percentual fixado na sentença.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000314-40.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a retificação
da planilha de cálculos, fazendo constar como base de cálculos, o
valor do salário mensal de R$ 1.315,41. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para afastar a aplicação da multa por embargos
protelatórios. Honorários advocatícios e custas mantidos no
percentual fixado na sentença.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-83.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO
EXISTENTE. NOVO VALOR DA CONDENAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. Constatada omissão no julgado, quanto à planilha de
cálculos que deve integrá-lo, necessária a extirpação do vício,
determinando-se a juntada da nova conta de apuração do valor da
condenação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, apenas para
determinar a juntada da planilha de cálculos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-83.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO
EXISTENTE. NOVO VALOR DA CONDENAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. Constatada omissão no julgado, quanto à planilha de
cálculos que deve integrá-lo, necessária a extirpação do vício,
determinando-se a juntada da nova conta de apuração do valor da
condenação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, apenas para
determinar a juntada da planilha de cálculos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-93.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência desses
elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a resultado
diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do expert, e, em
consequência, a manutenção da sentença.Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas,
pela reclamada, porém dispensadas, ante as prerrogativas
processuais de Fazenda Pública, atribuídas à empresa ré.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-93.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO
COM A SOLUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador, examinando as teses
apresentadas pelas partes, oferta posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto, havendo compatibilidade entre as
proposições, inexistentes são os vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-93.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO
COM A SOLUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador, examinando as teses
apresentadas pelas partes, oferta posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto, havendo compatibilidade entre as
proposições, inexistentes são os vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0026100-52.2011.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO LUIZA LEITE DE VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. Conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n.º 288, II, do TST, na hipótese de
coexistência de dois ou mais regulamentos de planos de
previdência complementar, instituídos por entidade de previdência
privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de
renúncia às regras do outro. Desse modo, optando a reclamante
pelo regulamento em vigor na data de sua admissão (Estatuto de
1967), não se aplicam as demais regras previstas no plano vigente
à época da dispensa (Estatuto de 2007), conforme decidido no título
exequendo. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por se tratar de matéria de direito, já julgada em
três instâncias, suscitada pela exequente em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para determinar: a retificação dos cálculos de
liquidação, desta feita observando: I) que as diferenças do
complemento de aposentadoria correspondem a 125% da média
aritmética obtida nos doze meses imediatamente anteriores a
29.09.2008, apurada de acordo com os índices previstos no art. 10,
I, "b", do Estatuto de 1967/1972, observadas igualmente a base de
cálculo prevista no § 1º e a limitação inserida no § 2º do referido
dispositivo normativo; II) que as remunerações observadas no
cálculo das diferenças do complemento de aposentadoria deferidas
à reclamante sejam valorizadas com base nas tabelas de
vencimentos e adicionais do empregador vigentes na data da
aposentadoria; III) a dedução da quantia recebida a título de
Benefício Especial de Remuneração e Benefício Especial de
Proporcionalidade dos valores deferidos à autora no presente feito;
IV) a descrição, em campo separado, da cota previdenciária
patronal, designado exclusivamente para o segundo promovido; V)
a dedução da cota previdenciária obreira em momento anterior à
incidência da atualização monetária e dos juros de mora devidos
pela parte executada. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0026100-52.2011.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO LUIZA LEITE DE VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA LEITE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. Conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n.º 288, II, do TST, na hipótese de
coexistência de dois ou mais regulamentos de planos de
previdência complementar, instituídos por entidade de previdência
privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
renúncia às regras do outro. Desse modo, optando a reclamante
pelo regulamento em vigor na data de sua admissão (Estatuto de
1967), não se aplicam as demais regras previstas no plano vigente
à época da dispensa (Estatuto de 2007), conforme decidido no título
exequendo. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por se tratar de matéria de direito, já julgada em
três instâncias, suscitada pela exequente em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para determinar: a retificação dos cálculos de
liquidação, desta feita observando: I) que as diferenças do
complemento de aposentadoria correspondem a 125% da média
aritmética obtida nos doze meses imediatamente anteriores a
29.09.2008, apurada de acordo com os índices previstos no art. 10,
I, "b", do Estatuto de 1967/1972, observadas igualmente a base de
cálculo prevista no § 1º e a limitação inserida no § 2º do referido
dispositivo normativo; II) que as remunerações observadas no
cálculo das diferenças do complemento de aposentadoria deferidas
à reclamante sejam valorizadas com base nas tabelas de
vencimentos e adicionais do empregador vigentes na data da
aposentadoria; III) a dedução da quantia recebida a título de
Benefício Especial de Remuneração e Benefício Especial de
Proporcionalidade dos valores deferidos à autora no presente feito;
IV) a descrição, em campo separado, da cota previdenciária
patronal, designado exclusivamente para o segundo promovido; V)
a dedução da cota previdenciária obreira em momento anterior à
incidência da atualização monetária e dos juros de mora devidos
pela parte executada. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0026100-52.2011.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO LUIZA LEITE DE VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. Conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n.º 288, II, do TST, na hipótese de
coexistência de dois ou mais regulamentos de planos de
previdência complementar, instituídos por entidade de previdência
privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de
renúncia às regras do outro. Desse modo, optando a reclamante
pelo regulamento em vigor na data de sua admissão (Estatuto de
1967), não se aplicam as demais regras previstas no plano vigente
à época da dispensa (Estatuto de 2007), conforme decidido no título
exequendo. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por se tratar de matéria de direito, já julgada em
três instâncias, suscitada pela exequente em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para determinar: a retificação dos cálculos de
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
liquidação, desta feita observando: I) que as diferenças do
complemento de aposentadoria correspondem a 125% da média
aritmética obtida nos doze meses imediatamente anteriores a
29.09.2008, apurada de acordo com os índices previstos no art. 10,
I, "b", do Estatuto de 1967/1972, observadas igualmente a base de
cálculo prevista no § 1º e a limitação inserida no § 2º do referido
dispositivo normativo; II) que as remunerações observadas no
cálculo das diferenças do complemento de aposentadoria deferidas
à reclamante sejam valorizadas com base nas tabelas de
vencimentos e adicionais do empregador vigentes na data da
aposentadoria; III) a dedução da quantia recebida a título de
Benefício Especial de Remuneração e Benefício Especial de
Proporcionalidade dos valores deferidos à autora no presente feito;
IV) a descrição, em campo separado, da cota previdenciária
patronal, designado exclusivamente para o segundo promovido; V)
a dedução da cota previdenciária obreira em momento anterior à
incidência da atualização monetária e dos juros de mora devidos
pela parte executada. Custas da execução, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000973-23.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO CAMILA CERQUEIRA
TRABUCO(OAB: 59105/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO CAMILA CERQUEIRA
TRABUCO(OAB: 59105/BA)
RECORRIDO VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E
DA SEGUNDA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Não contendo a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos pelo autor e pela
segunda reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000973-23.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO CAMILA CERQUEIRA
TRABUCO(OAB: 59105/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO CAMILA CERQUEIRA
TRABUCO(OAB: 59105/BA)
RECORRIDO VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E
DA SEGUNDA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Não contendo a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos pelo autor e pela
segunda reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000973-23.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO CAMILA CERQUEIRA
TRABUCO(OAB: 59105/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO CAMILA CERQUEIRA
TRABUCO(OAB: 59105/BA)
RECORRIDO VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E
DA SEGUNDA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Não contendo a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos pelo autor e pela
segunda reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000823-15.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Embora tenha a decisão embargada implicitamente rejeitado a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, haja vista a
apreciação do mérito do apelo do reclamante, a fim de propiciar o
aperfeiçoamento do provimento jurisdicional, acolhem-se
parcialmente os embargos para fazer constar, de forma explícita, os
fundamentos para a rejeição da preliminar suscitada, sem nenhum
efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração do demandado
apenas para fazer constar, explicitamente, nos fundamentos do
julgado a REJEIÇÃO DA PRELIMINAR de incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho, sem nenhum efeito modificativo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000823-15.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Embora tenha a decisão embargada implicitamente rejeitado a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, haja vista a
apreciação do mérito do apelo do reclamante, a fim de propiciar o
aperfeiçoamento do provimento jurisdicional, acolhem-se
parcialmente os embargos para fazer constar, de forma explícita, os
fundamentos para a rejeição da preliminar suscitada, sem nenhum
efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração do demandado
apenas para fazer constar, explicitamente, nos fundamentos do
julgado a REJEIÇÃO DA PRELIMINAR de incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho, sem nenhum efeito modificativo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº AP-0000303-62.2019.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFICIO DE ORDEM. BENS
SITUADOS NA COMARCA, LIVRES E DESEMBARGADOS.
INEXISTÊNCIA. A responsabilidade patrimonial do sócio somente
será afastada quando forem nomeados bens da responsável
principal, situados na mesma comarca, livres e desembargados.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000303-62.2019.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCLECIO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFICIO DE ORDEM. BENS
SITUADOS NA COMARCA, LIVRES E DESEMBARGADOS.
INEXISTÊNCIA. A responsabilidade patrimonial do sócio somente
será afastada quando forem nomeados bens da responsável
principal, situados na mesma comarca, livres e desembargados.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000303-62.2019.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AGRAVADO BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFICIO DE ORDEM. BENS
SITUADOS NA COMARCA, LIVRES E DESEMBARGADOS.
INEXISTÊNCIA. A responsabilidade patrimonial do sócio somente
será afastada quando forem nomeados bens da responsável
principal, situados na mesma comarca, livres e desembargados.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000303-62.2019.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFICIO DE ORDEM. BENS
SITUADOS NA COMARCA, LIVRES E DESEMBARGADOS.
INEXISTÊNCIA. A responsabilidade patrimonial do sócio somente
será afastada quando forem nomeados bens da responsável
principal, situados na mesma comarca, livres e desembargados.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo executado, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000625-50.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE H.D.S.F.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO A.L.A.C.
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 764da78.
Processo Nº AP-0000625-50.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE H.D.S.F.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO A.L.A.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d33a43.
Processo Nº RORSum-0000173-91.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VAGNER MATHEUS SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER MATHEUS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Presença da Dra. Katarina do Nascimento Costa, advogada
da recorrida. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-91.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VAGNER MATHEUS SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Presença da Dra. Katarina do Nascimento Costa, advogada
da recorrida. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-98.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A : por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", arguida em suas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe-se a SEGEJUD,
para que todas as publicações e notificações dirigidas à CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam feitas em nome do
patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e
OAB/PE 18.850-D; e as dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A,
sejam feita em nome do advogado FABIO RIVELLI, inscrito na
OAB/SP nº. 297.608.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tesepermanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-98.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A : por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", arguida em suas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe-se a SEGEJUD,
para que todas as publicações e notificações dirigidas à CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam feitas em nome do
patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e
OAB/PE 18.850-D; e as dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A,
sejam feita em nome do advogado FABIO RIVELLI, inscrito na
OAB/SP nº. 297.608.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tesepermanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-98.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A : por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", arguida em suas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Observe-se a SEGEJUD,
para que todas as publicações e notificações dirigidas à CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sejam feitas em nome do
patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e
OAB/PE 18.850-D; e as dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A,
sejam feita em nome do advogado FABIO RIVELLI, inscrito na
OAB/SP nº. 297.608.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tesepermanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária das empresas TAM
LINHAS AÉREAS S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e
RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária das empresas TAM
LINHAS AÉREAS S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e
RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária das empresas TAM
LINHAS AÉREAS S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e
RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária das empresas TAM
LINHAS AÉREAS S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e
RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal, quanto ao tópico
relativo à "Responsabilidade Subsidiária das empresas TAM
LINHAS AÉREAS S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e
RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-20.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
RECORRIDO MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RECORRIDO SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-20.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
RECORRIDO MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RECORRIDO SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000414-20.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
RECORRIDO MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RECORRIDO SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-08.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO PATRONAL. BANCÁRIO. JORNADA DE
TRABALHO. ATIVIDADES PREPONDERANTES. 7ª E 8ª HORAS
.PAGAMENTO COMO EXTRAS. Sentença encontra-se de acordo
com a prova no sentido de estar comprovado desempenho de
atividades por ocupante de cargo sem fidúcia capaz de inseri-lo na
exceção prevista no § 2º do art. 224 Consolidado. Sentença
mantida. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DANO
MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Acerca do
montante da indenização, observo que o art. 223-G confere um
norte ao julgador para a fixação das quantias decorrentes de dano
moral. Inteligência advinda do julgamento das ADIs 6050, 6069 e
6082. Recurso adesivo desprovido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a verba referente ao
intervalo do art. 384 da CLT, bem como para condenar a reclamante
ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, mantendo-
os sob os efeitos da suspensão de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo, apenas
para conceder os benefícios da justiça gratuita à autora; deferir o
Prêmio Mensal AGIR, adotando como parâmetro de cálculo a média
das últimas 12 melhores avaliações, observando-se que a
supressão da verba ocorreu em setembro de 2019; conceder os
reflexos da gratificação semestral sobre PLR. Liquidação diferida.
Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da
recorrente/reclamante. Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário Adesivo da reclamante, a redação
do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-08.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO PATRONAL. BANCÁRIO. JORNADA DE
TRABALHO. ATIVIDADES PREPONDERANTES. 7ª E 8ª HORAS
.PAGAMENTO COMO EXTRAS. Sentença encontra-se de acordo
com a prova no sentido de estar comprovado desempenho de
atividades por ocupante de cargo sem fidúcia capaz de inseri-lo na
exceção prevista no § 2º do art. 224 Consolidado. Sentença
mantida. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DANO
MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Acerca do
montante da indenização, observo que o art. 223-G confere um
norte ao julgador para a fixação das quantias decorrentes de dano
moral. Inteligência advinda do julgamento das ADIs 6050, 6069 e
6082. Recurso adesivo desprovido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a verba referente ao
intervalo do art. 384 da CLT, bem como para condenar a reclamante
ao pagamento de honorários sucumbenciais recíprocos, mantendo-
os sob os efeitos da suspensão de exigibilidade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo, apenas
para conceder os benefícios da justiça gratuita à autora; deferir o
Prêmio Mensal AGIR, adotando como parâmetro de cálculo a média
das últimas 12 melhores avaliações, observando-se que a
supressão da verba ocorreu em setembro de 2019; conceder os
reflexos da gratificação semestral sobre PLR. Liquidação diferida.
Custas mantidas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da
recorrente/reclamante. Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário Adesivo da reclamante, a redação
do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000390-76.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto aos temos
da "Multa do Artigo 467 da CLT, Exclusão da Cota Patronal do INSS
e Exclusão da Multa por Embargos Protelatórios", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
falta de interesse recursal, arguida pela recorrida; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para determinar que seja refeita a planilha e cálculos, desta feita
excluindo o 13º salário integral de 2022, bem como ajustar a conta
de liquidação considerando o termo final do contrato em
08/03/2023. Custas, conforme planilha anexa. Observe a SEGEJUD
para que as notificações da TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam feita
em nome do advogado FABIO RIVELLI; e as dirigidas à CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam feitas em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000390-76.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto aos temos
da "Multa do Artigo 467 da CLT, Exclusão da Cota Patronal do INSS
e Exclusão da Multa por Embargos Protelatórios", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
falta de interesse recursal, arguida pela recorrida; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para determinar que seja refeita a planilha e cálculos, desta feita
excluindo o 13º salário integral de 2022, bem como ajustar a conta
de liquidação considerando o termo final do contrato em
08/03/2023. Custas, conforme planilha anexa. Observe a SEGEJUD
para que as notificações da TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam feita
em nome do advogado FABIO RIVELLI; e as dirigidas à CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam feitas em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000390-76.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto aos temos
da "Multa do Artigo 467 da CLT, Exclusão da Cota Patronal do INSS
e Exclusão da Multa por Embargos Protelatórios", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
falta de interesse recursal, arguida pela recorrida; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para determinar que seja refeita a planilha e cálculos, desta feita
excluindo o 13º salário integral de 2022, bem como ajustar a conta
de liquidação considerando o termo final do contrato em
08/03/2023. Custas, conforme planilha anexa. Observe a SEGEJUD
para que as notificações da TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam feita
em nome do advogado FABIO RIVELLI; e as dirigidas à CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sejam feitas em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000584-35.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000584-35.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-58.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000018-58.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-43.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS CARDOSO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CONTRÁRIO. Na análise de periculosidade e insalubridade em
local de trabalho, é certo que o julgador não está adstrito à prova
pericial para firmar o seu convencimento. No entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-43.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO
CONTRÁRIO. Na análise de periculosidade e insalubridade em
local de trabalho, é certo que o julgador não está adstrito à prova
pericial para firmar o seu convencimento. No entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-13.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER.
POLÍTICA SALARIAL POR NÍVEIS. POLÍTICA DA
ORGANIZAÇÃO N. 9.1548. É importante entender que a norma
empresarial não informa como o reajuste remuneratório vai ocorrer,
não havendo impedimento, portanto, de que o aumento ocorra na
gratificação, pois ela também compõe a remuneração. Nesse
sentido, após exames das fichas financeiras, resta claro que a
autora, a cada promoção, teve sua remuneração reajustada, não se
verificando diferenças devidas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para reformar a sentença, julgando improcedente o pleito,
bem como os reflexos decorrentes, pois inexistem diferenças
devidas. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
quitadas.
Obs.: O Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, advogado do
recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-13.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER.
POLÍTICA SALARIAL POR NÍVEIS. POLÍTICA DA
ORGANIZAÇÃO N. 9.1548. É importante entender que a norma
empresarial não informa como o reajuste remuneratório vai ocorrer,
não havendo impedimento, portanto, de que o aumento ocorra na
gratificação, pois ela também compõe a remuneração. Nesse
sentido, após exames das fichas financeiras, resta claro que a
autora, a cada promoção, teve sua remuneração reajustada, não se
verificando diferenças devidas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para reformar a sentença, julgando improcedente o pleito,
bem como os reflexos decorrentes, pois inexistem diferenças
devidas. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
quitadas.
Obs.: O Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, advogado do
recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000216-67.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral da DRa. Caroline Loren Marques Formiga,
advogada da recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000216-67.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral da DRa. Caroline Loren Marques Formiga,
advogada da recorrente.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000067-40.2021.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY PORTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. A SBDI, II,
do TST assentou a jurisprudência no sentido de que a simples
declaração do postulante de que é pobre na forma da lei e não
reúne condições econômicas para arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente
para a concessão do benefício da justiça gratuita. Sendo esta a
hipótese dos autos, em que o autor afirma não ter condições de
pagar as despesas processuais, é de se conceder ao mesmo os
benefícios da justiça gratuita. Agravo provido. RECURSO
ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DE
QUESITOS SUPLEMENTARES. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. CONFIGURADO. Os quesitos complementares tem
por escopo elucidar pontos controvertidos do laudo pericial e
acabam por aperfeiçoar a prova técnica elaborada, trazendo mais
segurança e respaldo ao processo de convicção do julgador.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso
Ordinário interposto pela autora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do
Trabalho de origem, para reabertura da instrução processual, a fim
de que sejam apreciados pelo perito os quesitos complementares
apresentados pela autora, com elaboração de laudo minudente,
restando prejudicado o exame dos demais temas do recurso. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO; por unanimidade,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000067-40.2021.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. A SBDI, II,
do TST assentou a jurisprudência no sentido de que a simples
declaração do postulante de que é pobre na forma da lei e não
reúne condições econômicas para arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente
para a concessão do benefício da justiça gratuita. Sendo esta a
hipótese dos autos, em que o autor afirma não ter condições de
pagar as despesas processuais, é de se conceder ao mesmo os
benefícios da justiça gratuita. Agravo provido. RECURSO
ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DE
QUESITOS SUPLEMENTARES. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. CONFIGURADO. Os quesitos complementares tem
por escopo elucidar pontos controvertidos do laudo pericial e
acabam por aperfeiçoar a prova técnica elaborada, trazendo mais
segurança e respaldo ao processo de convicção do julgador.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso
Ordinário interposto pela autora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do
Trabalho de origem, para reabertura da instrução processual, a fim
de que sejam apreciados pelo perito os quesitos complementares
apresentados pela autora, com elaboração de laudo minudente,
restando prejudicado o exame dos demais temas do recurso. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO; por unanimidade,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário. Custas mantidas.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000934-83.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICARDO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: O Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado da
recorrida, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000934-83.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICARDO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: O Dr. Leidson Flamarion Torres Matos, advogado da
recorrida, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-06.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUCELIO PAULO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PAULO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, em relação ao pedido de "Exclusão de Reflexos do
Adicional de Insalubridade em DSR", por ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-06.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, em relação ao pedido de "Exclusão de Reflexos do
Adicional de Insalubridade em DSR", por ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-85.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO CARMO PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO
NATA. DATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. O C. TST,
por sua SBDI 1, consolidou o entendimento de que, no caso de
indenização por dano moral e material, decorrente de doença
profissional, a actio nata surge a partir da cessação do benefício do
auxílio-doença acidentário, quando se terá a consolidação do dano,
seja ele pela concessão de aposentadoria, pela reabilitação da
autora ao trabalho ou pela própria cura da doença. Assim,
considerando que a autora gozou de benefício previdenciário no
período de 02.06.2014 a 04.04.2016, e tendo sido determinada pelo
INSS o seu encaminhamento para a reabilitação profissional em
04.04.2016, reputa-se que a reclamante teve ciência inequívoca de
sua incapacidade laboral quando do reconhecimento da
necessidade de reabilitação em outra função. Logo, quando do
ajuizamento da ação, ocorrido em 01.08.2022, já havia transcorrido
o prazo prescricional de 5 anos para a propositura da ação,
contados da ciência inequívoca da incapacidade laboral, razão pela
qual deve ser reformada a sentença para declarar prescritos os
pleitos decorrentes da doença ocupacional adquirida, e julgá-los
extintos, com exame de mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRESCRIÇÃO, arguida pela reclamada
em sede de contrarrazões e, reformando a sentença, declarar
prescritos os pleitos decorrentes da doença ocupacional adquirida,
a fim de julgar os referidos pedidos extintos, com exame de mérito,
nos moldes do art. 487, II, do CPC. Julgar PREJUDICADA a análise
do Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença da Dra. Ellen Maciel Jerônimo Furtado Roberto,
advogada da recorrida. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-85.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DO CARMO PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO
NATA. DATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. O C. TST,
por sua SBDI 1, consolidou o entendimento de que, no caso de
indenização por dano moral e material, decorrente de doença
profissional, a actio nata surge a partir da cessação do benefício do
auxílio-doença acidentário, quando se terá a consolidação do dano,
seja ele pela concessão de aposentadoria, pela reabilitação da
autora ao trabalho ou pela própria cura da doença. Assim,
considerando que a autora gozou de benefício previdenciário no
período de 02.06.2014 a 04.04.2016, e tendo sido determinada pelo
INSS o seu encaminhamento para a reabilitação profissional em
04.04.2016, reputa-se que a reclamante teve ciência inequívoca de
sua incapacidade laboral quando do reconhecimento da
necessidade de reabilitação em outra função. Logo, quando do
ajuizamento da ação, ocorrido em 01.08.2022, já havia transcorrido
o prazo prescricional de 5 anos para a propositura da ação,
contados da ciência inequívoca da incapacidade laboral, razão pela
qual deve ser reformada a sentença para declarar prescritos os
pleitos decorrentes da doença ocupacional adquirida, e julgá-los
extintos, com exame de mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRESCRIÇÃO, arguida pela reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
em sede de contrarrazões e, reformando a sentença, declarar
prescritos os pleitos decorrentes da doença ocupacional adquirida,
a fim de julgar os referidos pedidos extintos, com exame de mérito,
nos moldes do art. 487, II, do CPC. Julgar PREJUDICADA a análise
do Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença da Dra. Ellen Maciel Jerônimo Furtado Roberto,
advogada da recorrida. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para determinar que seja anexada a
planilha de cálculos, com as alterações promovidas pelo acórdão de
ID. bfd4256 e pela presente decisão, bem como corrigir os erros
materiais relativos ao advogado da TAM LINHAS AÉREAS S/A que
deve receber as intimações e a data da condenação subsidiária da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para determinar que seja anexada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
planilha de cálculos, com as alterações promovidas pelo acórdão de
ID. bfd4256 e pela presente decisão, bem como corrigir os erros
materiais relativos ao advogado da TAM LINHAS AÉREAS S/A que
deve receber as intimações e a data da condenação subsidiária da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para determinar que seja anexada a
planilha de cálculos, com as alterações promovidas pelo acórdão de
ID. bfd4256 e pela presente decisão, bem como corrigir os erros
materiais relativos ao advogado da TAM LINHAS AÉREAS S/A que
deve receber as intimações e a data da condenação subsidiária da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para determinar que seja anexada a
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
planilha de cálculos, com as alterações promovidas pelo acórdão de
ID. bfd4256 e pela presente decisão, bem como corrigir os erros
materiais relativos ao advogado da TAM LINHAS AÉREAS S/A que
deve receber as intimações e a data da condenação subsidiária da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000887-94.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. CONCLUSÕES DO LAUDO
PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa da do laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o resultado naquele contido.
Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
considerações do experto, e, em consequência, a manutenção da
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade por exposição a ambiente eletrificado sem a
utilização de EPI's e o treinamento adequado. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por infringência
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo autor. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do autor pela
parte ré, ao valor equivalente a 10% do montante apurado em
liquidação de sentença. Tudo nos termos da fundamentação.
Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-19.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE FABIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO FABIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCAUSA. ACIDENTE DE
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
TRABALHO ATÍPICO. REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. Restando
comprovado pelas provas colhidas na instrução processual a
ocorrência de relevante concausa pela enfermidade que vitimou o
empregado, resultando em acidente de trabalho atípico, com perda
de capacidade de trabalho do obreiro, bem como que a patologia
também derivou de causas genéticas - gênese multicausal - devida
a minoração do ressarcimento extrapatrimonial previsto no artigos
223-A e seguintes da CLT. RECURSO ORDINÁRIO.
TRABALHADOR MARÍTIMO. FÉRIAS CONCEDIDAS EM
PERÍODO DE DESCANSO. PECULIARIDADES DO REGIME DE
TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. As
peculiaridades dos serviços prestados pelo trabalhador marítimo
embarcado demandam soluções específicas a serem ajustadas
diretamente entre os órgãos de representação da classe profissional
e as empresas de navegação, prestigiando o direito social ao
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
(art. 7º, XXVI, da CF). Tais especificidades mais justificam do que
repelem a adoção do regime de trabalho e férias pactuado nos
acordos coletivos. A decretação de ilegalidade do preceito
normativo que autoriza a concessão de férias no período de
descanso geraria uma situação de desequilíbrio, diante dos direitos
que foram concedidos ao trabalhador.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para minorar o valor fixado, a título de
indenização por danos morais, para R$ 20.000,00. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas reduzidas para
R$2.600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado
em R$130.000,00.
Obs.: O Dr. Thiago Leandro Barbosa, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Apesar de ser vencido no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000525-19.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE FABIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO FABIO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCAUSA. ACIDENTE DE
TRABALHO ATÍPICO. REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. Restando
comprovado pelas provas colhidas na instrução processual a
ocorrência de relevante concausa pela enfermidade que vitimou o
empregado, resultando em acidente de trabalho atípico, com perda
de capacidade de trabalho do obreiro, bem como que a patologia
também derivou de causas genéticas - gênese multicausal - devida
a minoração do ressarcimento extrapatrimonial previsto no artigos
223-A e seguintes da CLT. RECURSO ORDINÁRIO.
TRABALHADOR MARÍTIMO. FÉRIAS CONCEDIDAS EM
PERÍODO DE DESCANSO. PECULIARIDADES DO REGIME DE
TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. As
peculiaridades dos serviços prestados pelo trabalhador marítimo
embarcado demandam soluções específicas a serem ajustadas
diretamente entre os órgãos de representação da classe profissional
e as empresas de navegação, prestigiando o direito social ao
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
(art. 7º, XXVI, da CF). Tais especificidades mais justificam do que
repelem a adoção do regime de trabalho e férias pactuado nos
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
acordos coletivos. A decretação de ilegalidade do preceito
normativo que autoriza a concessão de férias no período de
descanso geraria uma situação de desequilíbrio, diante dos direitos
que foram concedidos ao trabalhador.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela reclamada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para minorar o valor fixado, a título de
indenização por danos morais, para R$ 20.000,00. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas reduzidas para
R$2.600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado
em R$130.000,00.
Obs.: O Dr. Thiago Leandro Barbosa, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Apesar de ser vencido no julgamento do
Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000933-13.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
RECORRIDO GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
pedido de condenação da reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, formulado em contrarrazões, por
inadequação da via eleita e dele não se conhece. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. João Luiz do Nascimento Júnior, advogado da recorrida,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000933-13.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESTER DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
RECORRIDO GOMES DINIZ CLINICA DE
EMAGRECIMENTO LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES DINIZ CLINICA DE EMAGRECIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
pedido de condenação da reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, formulado em contrarrazões, por
inadequação da via eleita e dele não se conhece. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. João Luiz do Nascimento Júnior, advogado da recorrida,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-17.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Em se constatando omissão na decisão em
relação ao prazo prescricional, impõe-se o acolhimento dos
embargos, no particular, para sanar o vício, com esteio na regra
insculpida no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM
PARTE os Embargos de Declaração para, sanando as omissões
detectadas, fixar a base de cálculo das horas extras nos termos da
Súmula 264 do C. TST, bem como consignar que o adicional de
insalubridade integra a base de cálculos das horas suplementares
(OJ-SDI-47 do C. TST). Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-17.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Em se constatando omissão na decisão em
relação ao prazo prescricional, impõe-se o acolhimento dos
embargos, no particular, para sanar o vício, com esteio na regra
insculpida no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM
PARTE os Embargos de Declaração para, sanando as omissões
detectadas, fixar a base de cálculo das horas extras nos termos da
Súmula 264 do C. TST, bem como consignar que o adicional de
insalubridade integra a base de cálculos das horas suplementares
(OJ-SDI-47 do C. TST). Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-17.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Em se constatando omissão na decisão em
relação ao prazo prescricional, impõe-se o acolhimento dos
embargos, no particular, para sanar o vício, com esteio na regra
insculpida no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM
PARTE os Embargos de Declaração para, sanando as omissões
detectadas, fixar a base de cálculo das horas extras nos termos da
Súmula 264 do C. TST, bem como consignar que o adicional de
insalubridade integra a base de cálculos das horas suplementares
(OJ-SDI-47 do C. TST). Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-17.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Em se constatando omissão na decisão em
relação ao prazo prescricional, impõe-se o acolhimento dos
embargos, no particular, para sanar o vício, com esteio na regra
insculpida no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER EM
PARTE os Embargos de Declaração para, sanando as omissões
detectadas, fixar a base de cálculo das horas extras nos termos da
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Súmula 264 do C. TST, bem como consignar que o adicional de
insalubridade integra a base de cálculos das horas suplementares
(OJ-SDI-47 do C. TST). Custas mantidas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-64.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ROSENALDO PIRES DE
MENEZES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSENALDO PIRES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM
REGULAMENTO INTERNO. ADESÃO AO CONTRATO DE
TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. A suspensão
do pagamento de anuênios consubstancia-se em conduta do
empregador que não se traduz em alteração do pactuado, a atrair a
incidência da Súmula 294 do c. TST, mas em descumprimento de
obrigação contratual. Referida ilação decorre da constatação de que
o direito aos anuênios advém de norma regulamentar, integrando o
contrato individual da reclamante Nessa esteira, tem-se por
aplicável à espécie a prescrição quinquenal parcial, prevista no
inciso XXIX do art. 7º da Constituição da República, para fins de
análise quanto aos direitos do emprego quanto às diferenças
salariais e restabelecimento à incorporação dos anuênios. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante para afastar a prescrição total declarada na origem
no tocante aos pleitos de anuênios e diferenças de salário variável
e, estando a causa madura para apreciação do mérito propriamente
dito, julgar improcedentes os referidos pedidos. Declarar a
litispendência do pedido de reconhecimento da natureza salarial da
verba "Participação nos resultados" e respectivos reflexos, e
extinguir processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V) com
relação a esse pleito. Custas mantidas, pelo reclamante,
dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa,
advogado do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-64.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ROSENALDO PIRES DE
MENEZES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM
REGULAMENTO INTERNO. ADESÃO AO CONTRATO DE
TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. A suspensão
do pagamento de anuênios consubstancia-se em conduta do
empregador que não se traduz em alteração do pactuado, a atrair a
incidência da Súmula 294 do c. TST, mas em descumprimento de
obrigação contratual. Referida ilação decorre da constatação de que
o direito aos anuênios advém de norma regulamentar, integrando o
contrato individual da reclamante Nessa esteira, tem-se por
aplicável à espécie a prescrição quinquenal parcial, prevista no
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
inciso XXIX do art. 7º da Constituição da República, para fins de
análise quanto aos direitos do emprego quanto às diferenças
salariais e restabelecimento à incorporação dos anuênios. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante para afastar a prescrição total declarada na origem
no tocante aos pleitos de anuênios e diferenças de salário variável
e, estando a causa madura para apreciação do mérito propriamente
dito, julgar improcedentes os referidos pedidos. Declarar a
litispendência do pedido de reconhecimento da natureza salarial da
verba "Participação nos resultados" e respectivos reflexos, e
extinguir processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V) com
relação a esse pleito. Custas mantidas, pelo reclamante,
dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa,
advogado do recorrente. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-48.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO WALDERY DJESON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, julgar totalmente improcedentes os
pedidos de horas extras formulados na petição inicial. Honorários
advocatícios sucumbenciais invertidos, ficando o pagamento da
verba honorária, em favor do patrono da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, sob a responsabilidade do reclamante,
observada a condição de suspensão de exigibilidade. Custas
invertidas, porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-48.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO WALDERY DJESON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERY DJESON RODRIGUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, julgar totalmente improcedentes os
pedidos de horas extras formulados na petição inicial. Honorários
advocatícios sucumbenciais invertidos, ficando o pagamento da
verba honorária, em favor do patrono da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, sob a responsabilidade do reclamante,
observada a condição de suspensão de exigibilidade. Custas
invertidas, porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-24.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JEFERSON SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empresa ré, mantendo-se,
contudo, as parcelas componentes da cota do empregado. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha que integra o v. acórdão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-24.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JEFERSON SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empresa ré, mantendo-se,
contudo, as parcelas componentes da cota do empregado. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha que integra o v. acórdão.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-69.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO.
A teor do art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao constante do
laudo pericial, contudo, se não o acolher, deve possuir fortes
evidências, passíveis de serem demonstradas, de plano, de que as
conclusões do perito não correspondem à realidade. No caso, o
laudo pericial é bem fundamentado e coerente, inexistindo motivos
para infirmar o trabalho do experto, que demonstrou esmero na
elaboração do documento. Ademais, restando demonstrado que o
trabalhador não estava exposto, no desempenho de suas
atividades, a uma situação de risco proveniente de inflamáveis,
capaz de ameaçar a sua integridade física, nos termos da NR 16,
não há como deferir o adicional de periculosidade pretendido.
Assim, deve ser ratificada a sentença, que julgou improcedente a
reclamação. Recurso do reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,
pela reclamada, dos documentos LTCAT, PPRA, FISPQ,
PRONTUÁRIO DA NR-20. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-69.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO.
A teor do art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao constante do
laudo pericial, contudo, se não o acolher, deve possuir fortes
evidências, passíveis de serem demonstradas, de plano, de que as
conclusões do perito não correspondem à realidade. No caso, o
laudo pericial é bem fundamentado e coerente, inexistindo motivos
para infirmar o trabalho do experto, que demonstrou esmero na
elaboração do documento. Ademais, restando demonstrado que o
trabalhador não estava exposto, no desempenho de suas
atividades, a uma situação de risco proveniente de inflamáveis,
capaz de ameaçar a sua integridade física, nos termos da NR 16,
não há como deferir o adicional de periculosidade pretendido.
Assim, deve ser ratificada a sentença, que julgou improcedente a
reclamação. Recurso do reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não apresentação integral,
pela reclamada, dos documentos LTCAT, PPRA, FISPQ,
PRONTUÁRIO DA NR-20. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000091-87.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCIANA ERIKA TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ERIKA TARGINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA.
Ausente nos autos a comprovação do alegado desvio de função,
ônus que cabia à parte autora, não faz ela jus às diferenças
salariais pretendidas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
documentos colacionados aos autos, em fase recursal, pelo
reclamante, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-28.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO IDÔNEOS. EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS.
Comprovada a existência de diferenças de horas extras não
adimplidas ou compensadas, à luz dos registros de jornada e
demonstrativos de pagamento constantes dos autos, impõe-se a
manutenção da sentença, que condenou a empresa ao pagamento
de diferenças de horas extras e respectivos reflexos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-28.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SALES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO IDÔNEOS. EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS.
Comprovada a existência de diferenças de horas extras não
adimplidas ou compensadas, à luz dos registros de jornada e
demonstrativos de pagamento constantes dos autos, impõe-se a
manutenção da sentença, que condenou a empresa ao pagamento
de diferenças de horas extras e respectivos reflexos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000537-46.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000537-46.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-58.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO GABU MAX SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Configurada a terceirização
de serviços, a empresa tomadora, na condição de beneficiária da
força laboral despendida pelo trabalhador, responde
subsidiariamente pelas verbas trabalhistas eventualmente
inadimplidas pelo empregador, conforme determina a regra prevista
no art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-58.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO GABU MAX SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Configurada a terceirização
de serviços, a empresa tomadora, na condição de beneficiária da
força laboral despendida pelo trabalhador, responde
subsidiariamente pelas verbas trabalhistas eventualmente
inadimplidas pelo empregador, conforme determina a regra prevista
no art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-52.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEUDA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO.
Embora apontada a periculosidade em prova técnica, o juiz não está
adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar suas
convicções com outros elementos de prova dos autos, a teor do
artigo 479 do CPC. Dessa forma, ante a inexistência da exposição
da reclamante a um ambiente periculoso, nos termos da NR-16, no
aspecto, impõe-se a reforma da sentença, para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
periculosidade e seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento. RECURSO DA RECLAMANTE. PETIÇÃO
INICIAL. VALOR DO PEDIDO. INDICAÇÃO COM RESSALVAS.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Considerando que a Turma
Julgadora, quando apreciou o recurso da reclamada, determinou a
exclusão do adicional de periculosidade, julgando-se, por
consequência, improcedente a presente demanda trabalhista,
restam prejudicados os pedidos recursais da reclamante. Recurso
ordinário prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não apresentação, pela
reclamada, dos documentos LTCAT, FISPQ, PRONTUÁRIO DA NR
-20. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pela ALPARGATAS S/A, para excluir da
condenação o adicional de periculosidade e os seus respectivos
reflexos, julgando-se, por consequência, improcedente a presente
demanda trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADAS as
pretensões da autora. Custas, pela reclamante, no montante de R$
999,77, calculadas sobre R$ 49.988,70, valor atribuído à causa,
mas dispensadas, em face da concessão da justiça gratuita.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-52.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO.
Embora apontada a periculosidade em prova técnica, o juiz não está
adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar suas
convicções com outros elementos de prova dos autos, a teor do
artigo 479 do CPC. Dessa forma, ante a inexistência da exposição
da reclamante a um ambiente periculoso, nos termos da NR-16, no
aspecto, impõe-se a reforma da sentença, para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
periculosidade e seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento. RECURSO DA RECLAMANTE. PETIÇÃO
INICIAL. VALOR DO PEDIDO. INDICAÇÃO COM RESSALVAS.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Considerando que a Turma
Julgadora, quando apreciou o recurso da reclamada, determinou a
exclusão do adicional de periculosidade, julgando-se, por
consequência, improcedente a presente demanda trabalhista,
restam prejudicados os pedidos recursais da reclamante. Recurso
ordinário prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não apresentação, pela
reclamada, dos documentos LTCAT, FISPQ, PRONTUÁRIO DA NR
-20. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pela ALPARGATAS S/A, para excluir da
condenação o adicional de periculosidade e os seus respectivos
reflexos, julgando-se, por consequência, improcedente a presente
demanda trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADAS as
pretensões da autora. Custas, pela reclamante, no montante de R$
999,77, calculadas sobre R$ 49.988,70, valor atribuído à causa,
mas dispensadas, em face da concessão da justiça gratuita.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-34.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO LUCIENE MELO MARACAJA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. MULTA DO ART. 832, §1º
DA CLT. Não há que se falar em aplicação do artigo 832, § 1º, da
CLT, com a finalidade de impor multa cominatória pelo
descumprimento de obrigação de pagar imposta em sentença,
porquanto o artigo 880 Consolidado, ao fixar prazo de 48 horas para
pagamento de dívida judicial, sob pena de penhora, não se reporta
à possibilidade de aplicação de multa. Recurso a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, para afastar a multa de 15% sobre o "quantum
debeatur" atualizado, com fulcro nos artigos 652, "d" e 832,§ 1º,
ambos da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-34.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO LUCIENE MELO MARACAJA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MELO MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. MULTA DO ART. 832, §1º
DA CLT. Não há que se falar em aplicação do artigo 832, § 1º, da
CLT, com a finalidade de impor multa cominatória pelo
descumprimento de obrigação de pagar imposta em sentença,
porquanto o artigo 880 Consolidado, ao fixar prazo de 48 horas para
pagamento de dívida judicial, sob pena de penhora, não se reporta
à possibilidade de aplicação de multa. Recurso a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, para afastar a multa de 15% sobre o "quantum
debeatur" atualizado, com fulcro nos artigos 652, "d" e 832,§ 1º,
ambos da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-69.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-26.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para acrescer à condenação os seguintes
títulos: a) multa do art. 467 da CLT sobre a indenização de 40% do
FGTS; b) o pagamento da multa do art. 477 da CLT, equivalente ao
seu salário-base. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos que integra a decisão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-26.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para acrescer à condenação os seguintes
títulos: a) multa do art. 467 da CLT sobre a indenização de 40% do
FGTS; b) o pagamento da multa do art. 477 da CLT, equivalente ao
seu salário-base. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos que integra a decisão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0187800-20.2013.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MM COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
AGRAVADO PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. CPC/2015, ART. 1.026, § 2º. MULTA.
Verificando-se que a parte, ao opor embargos de declaração, age
com o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, deve-se
-lhe aplicar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, em benefício da parte adversa, nos termos do CPC/2015,
art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação
de multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar à embargante a
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em
benefício do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CPC.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0187800-20.2013.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MM COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
AGRAVADO PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. CPC/2015, ART. 1.026, § 2º. MULTA.
Verificando-se que a parte, ao opor embargos de declaração, age
com o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional, deve-se
-lhe aplicar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, em benefício da parte adversa, nos termos do CPC/2015,
art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação
de multa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração e, por
considerá-los manifestamente protelatórios, aplicar à embargante a
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em
benefício do reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º, da CPC.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-66.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRENTE ERICA LEONIA BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO ERICA LEONIA BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LEONIA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000477-66.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRENTE ERICA LEONIA BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO ERICA LEONIA BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000594-55.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo demandante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000594-55.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo demandante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000594-55.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo demandante.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-74.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-74.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000131-60.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para: 1) FIXAR o intervalo intrajornada de
uma hora; 2) AUTORIZAR a dedução dos valores pagos a título de
horas extras, e 3) determinar a retificação da planilha de cálculos
que integra a sentença, para que todos os afastamentos da
reclamante ao trabalho, apontados nas razões recursais, sejam
excluídos do cálculo das horas extras (ID. 5Ced16a - Págs. 159,
160, 162 e 163 do PDF). Custas alteradas, conforme nova planilha
de cálculos em anexo.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. O d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000131-60.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRENTE LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para: 1) FIXAR o intervalo intrajornada de
uma hora; 2) AUTORIZAR a dedução dos valores pagos a título de
horas extras, e 3) determinar a retificação da planilha de cálculos
que integra a sentença, para que todos os afastamentos da
reclamante ao trabalho, apontados nas razões recursais, sejam
excluídos do cálculo das horas extras (ID. 5Ced16a - Págs. 159,
160, 162 e 163 do PDF). Custas alteradas, conforme nova planilha
de cálculos em anexo.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. O d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000332-95.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIO ALEXANDRE ALVINO
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALEXANDRE ALVINO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-0896a98:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta para julgamento
do recurso ordinário interposto pelo demandante, as partes
conciliaram, tendo expressamente consignado a desistência dos
prazos recursais e do recurso interposto (ID 3f00843 – fls. 810/812).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000332-95.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIO ALEXANDRE ALVINO
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-0896a98:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta para julgamento
do recurso ordinário interposto pelo demandante, as partes
conciliaram, tendo expressamente consignado a desistência dos
prazos recursais e do recurso interposto (ID 3f00843 – fls. 810/812).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-22.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente, do
Despacho ID- 0c6d8ea, que assim dispõe:
“(…) Portanto, determino a notificação da recorrente para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, complemente o valor alusivo ao preparo
recursal, sob pena de não conhecimento do apelo interposto. (…)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023. EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA - Desembargador Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA MIRELE GOMES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT; e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas alteradas
segundo a planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT; e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas alteradas
segundo a planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT; e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas alteradas
segundo a planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT; e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas alteradas
segundo a planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT; e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas alteradas
segundo a planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000313-56.2022.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
RECORRIDO VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - REVELIA. CONFISSÃO FICTA. JUNTADA DE
DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. A revelia e a confissão ficta
aplicadas ao Município não permitem a juntada de documentos com
o recurso. Não havendo justificativa plausível para tal juntada, estes
documentos não serão utilizados como meio de prova nem poderão
surtir os efeitos desejados pelo reclamado. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000313-56.2022.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
RECORRIDO VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EMENTA - REVELIA. CONFISSÃO FICTA. JUNTADA DE
DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. A revelia e a confissão ficta
aplicadas ao Município não permitem a juntada de documentos com
o recurso. Não havendo justificativa plausível para tal juntada, estes
documentos não serão utilizados como meio de prova nem poderão
surtir os efeitos desejados pelo reclamado. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000691-57.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000691-57.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000691-57.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, III, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000065-14.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A concessão da verba de
representação não pode ser definida de maneira arbitrária pelo
empregador, pois isso viola o princípio da isonomia. Conforme esse
princípio, os empregados que desempenham suas funções em
condições semelhantes devem receber salários equivalentes. Nesse
contexto, não se trata de equiparação salarial, mas, sim, da
aplicação do princípio da igualdade, o que dispensa a necessidade
de comparar os requisitos estabelecidos no art. 461 da CLT.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para condenar o BANCO BRADESCO S.A. a pagar ao
autor, RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO, a "verba
de representação", com reflexos sobre férias mais 1/3, 13°s
salários, depósito do FGTS na conta vinculada e PLR, na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos:
10% do valor arbitrado à condenação, pelo reclamado; e de 5% dos
títulos totalmente improcedentes, pelo reclamante, estes sob
condição suspensiva de exibilidade. Contribuições previdenciárias e
atualização monetária, conforme fundamentação. Custas invertidas,
pelo reclamado, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
150.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000065-14.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A concessão da verba de
representação não pode ser definida de maneira arbitrária pelo
empregador, pois isso viola o princípio da isonomia. Conforme esse
princípio, os empregados que desempenham suas funções em
condições semelhantes devem receber salários equivalentes. Nesse
contexto, não se trata de equiparação salarial, mas, sim, da
aplicação do princípio da igualdade, o que dispensa a necessidade
de comparar os requisitos estabelecidos no art. 461 da CLT.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para condenar o BANCO BRADESCO S.A. a pagar ao
autor, RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO, a "verba
de representação", com reflexos sobre férias mais 1/3, 13°s
salários, depósito do FGTS na conta vinculada e PLR, na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos:
10% do valor arbitrado à condenação, pelo reclamado; e de 5% dos
títulos totalmente improcedentes, pelo reclamante, estes sob
condição suspensiva de exibilidade. Contribuições previdenciárias e
atualização monetária, conforme fundamentação. Custas invertidas,
pelo reclamado, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$
150.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000017-45.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS LEGAIS. Ausente a comprovação pela
reclamada da observância dos requisitos legais para a regularidade
do seu regime de banco de horas, há de ser reputado inválido o
regime de compensação, devendo ela ser condenada às horas
extras trabalhadas pelo empregado, na forma prevista na súmula 85
do TST. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso por deserção e por
ausência de dialeticidade, suscitadas pelo reclamante em
contrarrazões; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada, apenas para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor atribuído aos títulos julgados improcedentes, os quais
devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000017-45.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS LEGAIS. Ausente a comprovação pela
reclamada da observância dos requisitos legais para a regularidade
do seu regime de banco de horas, há de ser reputado inválido o
regime de compensação, devendo ela ser condenada às horas
extras trabalhadas pelo empregado, na forma prevista na súmula 85
do TST. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso por deserção e por
ausência de dialeticidade, suscitadas pelo reclamante em
contrarrazões; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada, apenas para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor atribuído aos títulos julgados improcedentes, os quais
devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000133-70.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a) reconhecer o vínculo
de emprego na função de ajudante de pedreiro, com salário
equivalente ao mínimo legal; b) limitar o período de contrato de
trabalho de 02/01/2023 a 15/03/2023; c) determinar o recálculo das
verbas trabalhistas e rescisórias (aviso prévio indenizado de 30
dias; trezenos proporcionais a 4/12; férias mais um terço
fracionadas a 4/12; FGTS mais 40% de todo o pacto laboral; multa
do art. 477, § 8º, da CLT); d) reconhecer a jornada de trabalho das
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo
condenação o adicional noturno, bem como a multa normativa.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000133-70.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAUBERT BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a) reconhecer o vínculo
de emprego na função de ajudante de pedreiro, com salário
equivalente ao mínimo legal; b) limitar o período de contrato de
trabalho de 02/01/2023 a 15/03/2023; c) determinar o recálculo das
verbas trabalhistas e rescisórias (aviso prévio indenizado de 30
dias; trezenos proporcionais a 4/12; férias mais um terço
fracionadas a 4/12; FGTS mais 40% de todo o pacto laboral; multa
do art. 477, § 8º, da CLT); d) reconhecer a jornada de trabalho das
8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo
condenação o adicional noturno, bem como a multa normativa.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000164-62.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para
majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do seu patrono para 10%; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A a fim de:
a) determinar que sejam apurados os valores devidos pela
recorrente, devedora subsidiária, de forma separada; b) excluir dos
cálculos os reflexos da diferença salarial sobre as verbas rescisórias
(aviso prévio e férias mais um terço); c) condenar a reclamante no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados
das reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos
termos do § 4º do art. 791-a da CLT. Custas processuais ajustadas
de conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000164-62.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para
majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do seu patrono para 10%; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A a fim de:
a) determinar que sejam apurados os valores devidos pela
recorrente, devedora subsidiária, de forma separada; b) excluir dos
cálculos os reflexos da diferença salarial sobre as verbas rescisórias
(aviso prévio e férias mais um terço); c) condenar a reclamante no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados
das reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos
termos do § 4º do art. 791-a da CLT. Custas processuais ajustadas
de conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000164-62.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para
majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do seu patrono para 10%; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A a fim de:
a) determinar que sejam apurados os valores devidos pela
recorrente, devedora subsidiária, de forma separada; b) excluir dos
cálculos os reflexos da diferença salarial sobre as verbas rescisórias
(aviso prévio e férias mais um terço); c) condenar a reclamante no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados
das reclamadas, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, cuja exigibilidade deve ficar suspensa, nos
termos do § 4º do art. 791-a da CLT. Custas processuais ajustadas
de conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000906-03.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RECORRIDO CONSORCIO COMSA LOCTEC
ENESCIL
ADVOGADO LINDA LUIZA JOHNLEI WU(OAB:
240146/SP)
RECORRIDO COMSA S.A. DO BRASIL
ADVOGADO VIVIANE TOZZI MORO(OAB:
345340/SP)
RECORRIDO LOCTEC ENGENHARIA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO ENESCIL ENGENHARIA DE
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000906-03.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RECORRIDO CONSORCIO COMSA LOCTEC
ENESCIL
ADVOGADO LINDA LUIZA JOHNLEI WU(OAB:
240146/SP)
RECORRIDO COMSA S.A. DO BRASIL
ADVOGADO VIVIANE TOZZI MORO(OAB:
345340/SP)
RECORRIDO LOCTEC ENGENHARIA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO ENESCIL ENGENHARIA DE
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO COMSA LOCTEC ENESCIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000906-03.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIVAM GONCALO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RECORRIDO CONSORCIO COMSA LOCTEC
ENESCIL
ADVOGADO LINDA LUIZA JOHNLEI WU(OAB:
240146/SP)
RECORRIDO COMSA S.A. DO BRASIL
ADVOGADO VIVIANE TOZZI MORO(OAB:
345340/SP)
RECORRIDO LOCTEC ENGENHARIA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO ENESCIL ENGENHARIA DE
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMSA S.A. DO BRASIL
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-71.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO PAULO FRACINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
RECORRIDO FREDERICO STEINMULLER DE
ALMEIDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RECORRIDO MARIA IDA STEINMULLER
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-71.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO PAULO FRACINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
RECORRIDO FREDERICO STEINMULLER DE
ALMEIDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RECORRIDO MARIA IDA STEINMULLER
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO STEINMULLER DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-71.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO PAULO FRACINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
RECORRIDO FREDERICO STEINMULLER DE
ALMEIDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RECORRIDO MARIA IDA STEINMULLER
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRACINETTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-71.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO PAULO FRACINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
RECORRIDO FREDERICO STEINMULLER DE
ALMEIDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RECORRIDO MARIA IDA STEINMULLER
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IDA STEINMULLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas, na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-44.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DEFERIMENTO.O
empregado faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade
quando a própria dinâmica do trabalho revela a necessidade
inafastável do uso do referido veículo para a execução habitual das
suas atribuições laborais. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. Não há como se acatar o pleito
de majoração da indenização por danos morais para R$ 23.100,00,
quando a prova técnica demonstrar que a redução na capacidade
laborativa do empregado foi de apenas 10%, temporária, bem como
que o acidente de motocicleta sofrido teve apenas relação de
concausalidade com sua patologia, a qual possui natureza
degenerativa. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-44.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DEFERIMENTO.O
empregado faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade
quando a própria dinâmica do trabalho revela a necessidade
inafastável do uso do referido veículo para a execução habitual das
suas atribuições laborais. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. Não há como se acatar o pleito
de majoração da indenização por danos morais para R$ 23.100,00,
quando a prova técnica demonstrar que a redução na capacidade
laborativa do empregado foi de apenas 10%, temporária, bem como
que o acidente de motocicleta sofrido teve apenas relação de
concausalidade com sua patologia, a qual possui natureza
degenerativa. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000632-15.2017.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
AGRAVADO BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
AGRAVADO BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO SOARES ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS.
PAGAMENTO EFETUAÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA.
PRECLUSÃO. Do histórico dos autos, verifica-se que, após o
retorno dos autos do TST, em que houve simples alteração nos
critérios de atualização do débito, o Juízo de origem providenciou a
liquidação, mediante perícia contábil, tendo as partes sido
cientificadas para apresentar eventuais impugnações. Houve
manifestação dos litigantes, e as contas foram ajustadas, em
harmonia com o título executivo judicial. Os atos processuais
praticados na execução, em que as partes tiveram regular
oportunidade de manifestação, culminaram no pagamento do
débito, tendo agido com acerto o Juízo a quo em pronunciar a
extinção do feito e rejeitar nova impugnação apresentada pelo
exequente, porque já operada a preclusão. Os cálculos não podem
mais ser revisitados. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marco Antônio de C. Almeida Filho pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000632-15.2017.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
AGRAVADO BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
AGRAVADO BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS.
PAGAMENTO EFETUAÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA.
PRECLUSÃO. Do histórico dos autos, verifica-se que, após o
retorno dos autos do TST, em que houve simples alteração nos
critérios de atualização do débito, o Juízo de origem providenciou a
liquidação, mediante perícia contábil, tendo as partes sido
cientificadas para apresentar eventuais impugnações. Houve
manifestação dos litigantes, e as contas foram ajustadas, em
harmonia com o título executivo judicial. Os atos processuais
praticados na execução, em que as partes tiveram regular
oportunidade de manifestação, culminaram no pagamento do
débito, tendo agido com acerto o Juízo a quo em pronunciar a
extinção do feito e rejeitar nova impugnação apresentada pelo
exequente, porque já operada a preclusão. Os cálculos não podem
mais ser revisitados. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marco Antônio de C. Almeida Filho pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000632-15.2017.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
AGRAVADO BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
AGRAVADO BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS.
PAGAMENTO EFETUAÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA.
PRECLUSÃO. Do histórico dos autos, verifica-se que, após o
retorno dos autos do TST, em que houve simples alteração nos
critérios de atualização do débito, o Juízo de origem providenciou a
liquidação, mediante perícia contábil, tendo as partes sido
cientificadas para apresentar eventuais impugnações. Houve
manifestação dos litigantes, e as contas foram ajustadas, em
harmonia com o título executivo judicial. Os atos processuais
praticados na execução, em que as partes tiveram regular
oportunidade de manifestação, culminaram no pagamento do
débito, tendo agido com acerto o Juízo a quo em pronunciar a
extinção do feito e rejeitar nova impugnação apresentada pelo
exequente, porque já operada a preclusão. Os cálculos não podem
mais ser revisitados. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marco Antônio de C. Almeida Filho pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000292-19.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAMUEL DE SOUZA SOARES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000292-19.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAMUEL DE SOUZA SOARES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000292-19.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAMUEL DE SOUZA SOARES
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-72.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-72.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA BARBARA PINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-72.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ADITAMENTO À PEÇA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. Consoante dicção
do art. 841 da CLT, revela-se possível o aditamento da petição
inicial, após a citação da parte demandada, no processo do
trabalho, impondo-se, no entanto, a oportunidade de manifestação
da parte ré acerca do incremento da tese autoral. In casu, inegável
o prejuízo processual das demandadas, em face da decisão de 1º
grau, que determinou a anotação da CTPS obreira, observando o
termo inicial informado na petição de aditamento, da qual não fora
intimada a parte ré.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PREJUDICADO O
JULGAMENTO. Em face do acolhimento da preliminar de nulidade
processual, suscitada pelas demandadas, nas razões recursais,
com determinação de retorno dos autos à vara de origem, tem-se
por prejudicada a análise do recurso ordinário interposto pela
reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelas
reclamadas, nas razões recursais, para determinar o retorno dos
autos ao juízo de origem, a fim de que seja conferida nova
oportunidade de defesa, à parte ré, em face da petição constante no
ID. 283ac0d, com a consequente reabertura da instrução
processual. Outrossim, JULGAR PREJUDICADO o recurso
ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ADITAMENTO À PEÇA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. Consoante dicção
do art. 841 da CLT, revela-se possível o aditamento da petição
inicial, após a citação da parte demandada, no processo do
trabalho, impondo-se, no entanto, a oportunidade de manifestação
da parte ré acerca do incremento da tese autoral. In casu, inegável
o prejuízo processual das demandadas, em face da decisão de 1º
grau, que determinou a anotação da CTPS obreira, observando o
termo inicial informado na petição de aditamento, da qual não fora
intimada a parte ré.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PREJUDICADO O
JULGAMENTO. Em face do acolhimento da preliminar de nulidade
processual, suscitada pelas demandadas, nas razões recursais,
com determinação de retorno dos autos à vara de origem, tem-se
por prejudicada a análise do recurso ordinário interposto pela
reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelas
reclamadas, nas razões recursais, para determinar o retorno dos
autos ao juízo de origem, a fim de que seja conferida nova
oportunidade de defesa, à parte ré, em face da petição constante no
ID. 283ac0d, com a consequente reabertura da instrução
processual. Outrossim, JULGAR PREJUDICADO o recurso
ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ADITAMENTO À PEÇA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. Consoante dicção
do art. 841 da CLT, revela-se possível o aditamento da petição
inicial, após a citação da parte demandada, no processo do
trabalho, impondo-se, no entanto, a oportunidade de manifestação
da parte ré acerca do incremento da tese autoral. In casu, inegável
o prejuízo processual das demandadas, em face da decisão de 1º
grau, que determinou a anotação da CTPS obreira, observando o
termo inicial informado na petição de aditamento, da qual não fora
intimada a parte ré.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PREJUDICADO O
JULGAMENTO. Em face do acolhimento da preliminar de nulidade
processual, suscitada pelas demandadas, nas razões recursais,
com determinação de retorno dos autos à vara de origem, tem-se
por prejudicada a análise do recurso ordinário interposto pela
reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelas
reclamadas, nas razões recursais, para determinar o retorno dos
autos ao juízo de origem, a fim de que seja conferida nova
oportunidade de defesa, à parte ré, em face da petição constante no
ID. 283ac0d, com a consequente reabertura da instrução
processual. Outrossim, JULGAR PREJUDICADO o recurso
ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ADITAMENTO À PEÇA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. Consoante dicção
do art. 841 da CLT, revela-se possível o aditamento da petição
inicial, após a citação da parte demandada, no processo do
trabalho, impondo-se, no entanto, a oportunidade de manifestação
da parte ré acerca do incremento da tese autoral. In casu, inegável
o prejuízo processual das demandadas, em face da decisão de 1º
grau, que determinou a anotação da CTPS obreira, observando o
termo inicial informado na petição de aditamento, da qual não fora
intimada a parte ré.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PREJUDICADO O
JULGAMENTO. Em face do acolhimento da preliminar de nulidade
processual, suscitada pelas demandadas, nas razões recursais,
com determinação de retorno dos autos à vara de origem, tem-se
por prejudicada a análise do recurso ordinário interposto pela
reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelas
reclamadas, nas razões recursais, para determinar o retorno dos
autos ao juízo de origem, a fim de que seja conferida nova
oportunidade de defesa, à parte ré, em face da petição constante no
ID. 283ac0d, com a consequente reabertura da instrução
processual. Outrossim, JULGAR PREJUDICADO o recurso
ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ADITAMENTO À PEÇA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. Consoante dicção
do art. 841 da CLT, revela-se possível o aditamento da petição
inicial, após a citação da parte demandada, no processo do
trabalho, impondo-se, no entanto, a oportunidade de manifestação
da parte ré acerca do incremento da tese autoral. In casu, inegável
o prejuízo processual das demandadas, em face da decisão de 1º
grau, que determinou a anotação da CTPS obreira, observando o
termo inicial informado na petição de aditamento, da qual não fora
intimada a parte ré.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PREJUDICADO O
JULGAMENTO. Em face do acolhimento da preliminar de nulidade
processual, suscitada pelas demandadas, nas razões recursais,
com determinação de retorno dos autos à vara de origem, tem-se
por prejudicada a análise do recurso ordinário interposto pela
reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelas
reclamadas, nas razões recursais, para determinar o retorno dos
autos ao juízo de origem, a fim de que seja conferida nova
oportunidade de defesa, à parte ré, em face da petição constante no
ID. 283ac0d, com a consequente reabertura da instrução
processual. Outrossim, JULGAR PREJUDICADO o recurso
ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-08.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO VASCONCELOS
VIEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-08.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO VASCONCELOS
VIEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO VASCONCELOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-64.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
pela reclamante em contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-64.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
pela reclamante em contrarrazões; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000061-29.2022.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO GUEDES DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
limitar o deferimento do adicional de insalubridade ao período de
01.08.2020 a 17.01.2022, assim como determinar a exclusão dos
dias referentes à licença médica usufruída de 27.01.2021 a
03.03.2021. Custas alteradas segundo a planilha de cálculos
integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000061-29.2022.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO GUEDES DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GUEDES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
limitar o deferimento do adicional de insalubridade ao período de
01.08.2020 a 17.01.2022, assim como determinar a exclusão dos
dias referentes à licença médica usufruída de 27.01.2021 a
03.03.2021. Custas alteradas segundo a planilha de cálculos
integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000087-96.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FERNANDO JOSE RODRIGUES DE
GOIS SEGUNDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE RODRIGUES DE GOIS SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇA SALARIAL. INDEFERIMENTO. Como o empregado
não se desvencilhou do ônus de demonstrar que cumpria tarefas
mais complexas e diversas daquelas inerentes ao cargo para o qual
foi contratado, não há como reconhecer o pretendido desvio de
função, razão por que deve ser confirmada a improcedência das
diferenças salariais postuladas. Recurso do reclamante
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000091-84.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇA SALARIAL. INDEFERIMENTO. Como o empregado
não se desvencilhou do ônus de demonstrar que cumpria tarefas
mais complexas e diversas daquelas inerentes ao cargo para o qual
foi contratado, não há como reconhecer o pretendido desvio de
função, razão por que deve ser confirmada a improcedência das
diferenças salariais postuladas. Recurso do reclamante
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000124-27.2021.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO FRANCISCO EDIGLE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE PERÍODO
DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCLUSÃO DA PARCELA
VARIÁVEL NA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO
EXECUTIVO. QUANTIFICAÇÃO MANTIDA. O tema devolvido à
apreciação da segunda instância por meio de agravo de petição
refere-se à quantificação do direito do autor aos valores atinentes
ao período de estabilidade acidentária. No capítulo da sentença em
que há o reconhecimento do direito, confirmado no segundo grau de
jurisdição, consta, expressamente, que o valor da indenização
devida corresponde a "todos os salários e vantagens do período
estabilitário". Conforme o art. 457, § 1º, da CLT, o salário é
composto pela importância fixa estipulada, as gratificações legais e
as comissões pagas pelo empregador. Portanto, a comissão paga
ao exequente, denominada de "produtividade operacional",
compõem o salário, tendo agido com acerto a Contadoria em incluir
a parcela na base de cálculo da indenização, em estrito
cumprimento ao título executivo. Inexistem erros a serem corrigidos.
Cálculos confirmados. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, pela
empresa executada, no importe de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000124-27.2021.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO FRANCISCO EDIGLE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDIGLE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE PERÍODO
DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCLUSÃO DA PARCELA
VARIÁVEL NA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO
EXECUTIVO. QUANTIFICAÇÃO MANTIDA. O tema devolvido à
apreciação da segunda instância por meio de agravo de petição
refere-se à quantificação do direito do autor aos valores atinentes
ao período de estabilidade acidentária. No capítulo da sentença em
que há o reconhecimento do direito, confirmado no segundo grau de
jurisdição, consta, expressamente, que o valor da indenização
devida corresponde a "todos os salários e vantagens do período
estabilitário". Conforme o art. 457, § 1º, da CLT, o salário é
composto pela importância fixa estipulada, as gratificações legais e
as comissões pagas pelo empregador. Portanto, a comissão paga
ao exequente, denominada de "produtividade operacional",
compõem o salário, tendo agido com acerto a Contadoria em incluir
a parcela na base de cálculo da indenização, em estrito
cumprimento ao título executivo. Inexistem erros a serem corrigidos.
Cálculos confirmados. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, pela
empresa executada, no importe de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000329-79.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
RECORRIDO CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. VALIDADE. INDEVIDA A CONVERSÃO PARA
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. A teor do disposto
no art. 443, § 2º, alínea c, da CLT, o contrato de experiência define-
se como espécie de contrato por prazo determinado, cuja finalidade
é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função
para a qual foi contratado. Constatado nos autos que o autor não
logrou êxito em comprovar que tenha laborado para a reclamada
em data anterior à que consta no contrato de experiência pactuado
expressamente entre as partes, reputo-o como válido, sendo
indevida a conversão para contrato por prazo indeterminado.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas
mantidas, a cargo do reclamante, porém dispensadas, na forma da
lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000329-79.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
RECORRIDO CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTIVA SERVICOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. VALIDADE. INDEVIDA A CONVERSÃO PARA
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. A teor do disposto
no art. 443, § 2º, alínea c, da CLT, o contrato de experiência define-
se como espécie de contrato por prazo determinado, cuja finalidade
é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função
para a qual foi contratado. Constatado nos autos que o autor não
logrou êxito em comprovar que tenha laborado para a reclamada
em data anterior à que consta no contrato de experiência pactuado
expressamente entre as partes, reputo-o como válido, sendo
indevida a conversão para contrato por prazo indeterminado.
Recurso a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas
mantidas, a cargo do reclamante, porém dispensadas, na forma da
lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000329-79.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
RECORRIDO CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. VALIDADE. INDEVIDA A CONVERSÃO PARA
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. A teor do disposto
no art. 443, § 2º, alínea c, da CLT, o contrato de experiência define-
se como espécie de contrato por prazo determinado, cuja finalidade
é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função
para a qual foi contratado. Constatado nos autos que o autor não
logrou êxito em comprovar que tenha laborado para a reclamada
em data anterior à que consta no contrato de experiência pactuado
expressamente entre as partes, reputo-o como válido, sendo
indevida a conversão para contrato por prazo indeterminado.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas
mantidas, a cargo do reclamante, porém dispensadas, na forma da
lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000430-55.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE SINEZIO SOARES DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas a fim de: a) excluir a
incidência da multa prevista no art. 467 da CLT; b) determinar a
exclusão das custas processuais, a cargo do reclamado, da planilha
de cálculos, as quais já foram dispensadas pelo comando
sentencial, face à concessão da justiça gratuita, devendo o setor de
cálculos fazer a juntada de nova planilha. Custas dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000430-55.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE SINEZIO SOARES DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SINEZIO SOARES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas a fim de: a) excluir a
incidência da multa prevista no art. 467 da CLT; b) determinar a
exclusão das custas processuais, a cargo do reclamado, da planilha
de cálculos, as quais já foram dispensadas pelo comando
sentencial, face à concessão da justiça gratuita, devendo o setor de
cálculos fazer a juntada de nova planilha. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-14.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO SALLES ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALLES ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE DE TRANSPORTE
DA EQUIPE DE TRABALHO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HORAS
EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Improcede pedido de horas extras
formulado com base em premissa fática não demonstrada no
processo, sobretudo quando tal premissa somente fora ventilada,
como causa de pedir, por ocasião da interposição do apelo recursal.
Destarte, não havendo demonstração de que cumpria ao autor, o
transporte de sua equipe, nos trajetos de ida e retorno ao trabalho,
e, consequentemente, que o período correspondente ao aludido
traslado não restava consignado nos controles de frequência, impõe
-se a improcedência do pedido de pagamento das horas
supostamente laboradas no aludido interregno, como extras.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-14.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO SALLES ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE DE TRANSPORTE
DA EQUIPE DE TRABALHO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HORAS
EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Improcede pedido de horas extras
formulado com base em premissa fática não demonstrada no
processo, sobretudo quando tal premissa somente fora ventilada,
como causa de pedir, por ocasião da interposição do apelo recursal.
Destarte, não havendo demonstração de que cumpria ao autor, o
transporte de sua equipe, nos trajetos de ida e retorno ao trabalho,
e, consequentemente, que o período correspondente ao aludido
traslado não restava consignado nos controles de frequência, impõe
-se a improcedência do pedido de pagamento das horas
supostamente laboradas no aludido interregno, como extras.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-29.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO MARQUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO MARQUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para excluir a
condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e seus
reflexos, resultando, por conseguinte, na improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade
do pagamento dos honorários periciais para o reclamante.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa. Quanto ao
recurso adesivo do reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para: 1) Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
isentando-o do pagamento das custas e dos honorários periciais,
que ficarão a cargo da União, nos termos dos arts.1º, 2º e 5º da
Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e 2) aplicar a condição suspensiva de exigibilidade aos honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamante. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-29.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO MARQUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO MARQUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada, para excluir a
condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e seus
reflexos, resultando, por conseguinte, na improcedência dos
pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade
do pagamento dos honorários periciais para o reclamante.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa. Quanto ao
recurso adesivo do reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para: 1) Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante,
isentando-o do pagamento das custas e dos honorários periciais,
que ficarão a cargo da União, nos termos dos arts.1º, 2º e 5º da
Resolução nº66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e 2) aplicar a condição suspensiva de exigibilidade aos honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamante. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-72.2022.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO DARLEY ROCHA RODRIGUES(OAB:
307903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. SÚMULA Nº
448 DO C. TST. INCIDÊNCIA. O labor exercido na limpeza de
banheiros de uso público ou coletivo autoriza o deferimento do
adicional de insalubridade no grau máximo, conforme diretriz da
Súmula nº 448, II, do C. TST. ALPARGATAS. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE
SERVIÇOS. DIRETRIZ FIXADA NA SÚMULA Nº 331 DO C. TST.
Reconhecida a terceirização dos serviços prestados pelo
reclamante, remanesce para a tomadora a responsabilidade, na
forma subsidiária, em relação às verbas trabalhistas decorrentes do
contrato de trabalho e não cumpridas pela responsável principal,
conforme dispõe a Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso a que dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por ofensa ao
princípio da dialeticidade suscitada pela primeira reclamada em
contrarrazões e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, a fim de condenar a parte ré, sendo a primeira
reclamada de forma principal, e a segunda reclamada de forma
subsidiária, ao pagamento do adicional de insalubridade, no período
de 02.08.2019 a 12.11.2021, no percentual de 40%, calculado com
base no salário-mínimo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Honorários advocatícios
recíprocos, em 10% sobre a condenação, para as reclamadas; e em
10% sobre a sucumbência, para o autor, com a exigibilidade
suspensa, nos termos do § 4º do art. 791-A. Honorários periciais
invertidos, a cargo das reclamadas. Custas pelas demandadas, no
importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado
para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-72.2022.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO DARLEY ROCHA RODRIGUES(OAB:
307903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. SÚMULA Nº
448 DO C. TST. INCIDÊNCIA. O labor exercido na limpeza de
banheiros de uso público ou coletivo autoriza o deferimento do
adicional de insalubridade no grau máximo, conforme diretriz da
Súmula nº 448, II, do C. TST. ALPARGATAS. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE
SERVIÇOS. DIRETRIZ FIXADA NA SÚMULA Nº 331 DO C. TST.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Reconhecida a terceirização dos serviços prestados pelo
reclamante, remanesce para a tomadora a responsabilidade, na
forma subsidiária, em relação às verbas trabalhistas decorrentes do
contrato de trabalho e não cumpridas pela responsável principal,
conforme dispõe a Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso a que dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por ofensa ao
princípio da dialeticidade suscitada pela primeira reclamada em
contrarrazões e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, a fim de condenar a parte ré, sendo a primeira
reclamada de forma principal, e a segunda reclamada de forma
subsidiária, ao pagamento do adicional de insalubridade, no período
de 02.08.2019 a 12.11.2021, no percentual de 40%, calculado com
base no salário-mínimo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Honorários advocatícios
recíprocos, em 10% sobre a condenação, para as reclamadas; e em
10% sobre a sucumbência, para o autor, com a exigibilidade
suspensa, nos termos do § 4º do art. 791-A. Honorários periciais
invertidos, a cargo das reclamadas. Custas pelas demandadas, no
importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado
para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-72.2022.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO DARLEY ROCHA RODRIGUES(OAB:
307903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. SÚMULA Nº
448 DO C. TST. INCIDÊNCIA. O labor exercido na limpeza de
banheiros de uso público ou coletivo autoriza o deferimento do
adicional de insalubridade no grau máximo, conforme diretriz da
Súmula nº 448, II, do C. TST. ALPARGATAS. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE
SERVIÇOS. DIRETRIZ FIXADA NA SÚMULA Nº 331 DO C. TST.
Reconhecida a terceirização dos serviços prestados pelo
reclamante, remanesce para a tomadora a responsabilidade, na
forma subsidiária, em relação às verbas trabalhistas decorrentes do
contrato de trabalho e não cumpridas pela responsável principal,
conforme dispõe a Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso a que dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso, por ofensa ao
princípio da dialeticidade suscitada pela primeira reclamada em
contrarrazões e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, a fim de condenar a parte ré, sendo a primeira
reclamada de forma principal, e a segunda reclamada de forma
subsidiária, ao pagamento do adicional de insalubridade, no período
de 02.08.2019 a 12.11.2021, no percentual de 40%, calculado com
base no salário-mínimo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Honorários advocatícios
recíprocos, em 10% sobre a condenação, para as reclamadas; e em
10% sobre a sucumbência, para o autor, com a exigibilidade
suspensa, nos termos do § 4º do art. 791-A. Honorários periciais
invertidos, a cargo das reclamadas. Custas pelas demandadas, no
importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado
para a condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-64.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO LIMA DAS MERCES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DAS MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-64.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO LIMA DAS MERCES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000101-71.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ARTIGO 483 DA CLT. O artigo
483, alínea "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais por parte do
empregador, a rescisão do contrato de trabalho por culpa deste.
Assim, o não recolhimento dos depósitos do FGTS configura ato
faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
ruptura do contrato de trabalho. Destaque-se que a Corte Superior
Trabalhista tem reiteradamente decidido pela relativização do
requisito da imediatidade no tocante à rescisão contratual pelo
empregado em decorrência do cometimento de falta grave do
empregador, em observância aos princípios da continuidade da
prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. O referido
dispositivo não estabelece o procedimento a ser adotado pelo
empregado quando o empregador incidir em uma das hipóteses de
justa causa patronal. Vale dizer, não há exigência formal para o
exercício da opção de se afastar do emprego antes do ajuizamento
da respectiva ação trabalhista. Assim, comprovada em juízo a justa
causa do empregador, por ter cometido falta grave, presume-se o
nexo entre a falta patronal e a iniciativa do empregado de rescindir o
contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000101-71.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ARTIGO 483 DA CLT. O artigo
483, alínea "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais por parte do
empregador, a rescisão do contrato de trabalho por culpa deste.
Assim, o não recolhimento dos depósitos do FGTS configura ato
faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a
ruptura do contrato de trabalho. Destaque-se que a Corte Superior
Trabalhista tem reiteradamente decidido pela relativização do
requisito da imediatidade no tocante à rescisão contratual pelo
empregado em decorrência do cometimento de falta grave do
empregador, em observância aos princípios da continuidade da
prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. O referido
dispositivo não estabelece o procedimento a ser adotado pelo
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
empregado quando o empregador incidir em uma das hipóteses de
justa causa patronal. Vale dizer, não há exigência formal para o
exercício da opção de se afastar do emprego antes do ajuizamento
da respectiva ação trabalhista. Assim, comprovada em juízo a justa
causa do empregador, por ter cometido falta grave, presume-se o
nexo entre a falta patronal e a iniciativa do empregado de rescindir o
contrato de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA
DOS DEVEDORES. INEXISTÊNCIA. Reconhecida a
responsabilidade solidária dos executados pelos débitos
trabalhistas, não há ordem de preferência entre os devedores a ser
obedecida pelo juízo da execução a fim de satisfazer o crédito do
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA. Custas de execução
nos termos do art 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Rafaela de Oliveira pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA
DOS DEVEDORES. INEXISTÊNCIA. Reconhecida a
responsabilidade solidária dos executados pelos débitos
trabalhistas, não há ordem de preferência entre os devedores a ser
obedecida pelo juízo da execução a fim de satisfazer o crédito do
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA. Custas de execução
nos termos do art 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Rafaela de Oliveira pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA
DOS DEVEDORES. INEXISTÊNCIA. Reconhecida a
responsabilidade solidária dos executados pelos débitos
trabalhistas, não há ordem de preferência entre os devedores a ser
obedecida pelo juízo da execução a fim de satisfazer o crédito do
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA. Custas de execução
nos termos do art 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Rafaela de Oliveira pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVB HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA
DOS DEVEDORES. INEXISTÊNCIA. Reconhecida a
responsabilidade solidária dos executados pelos débitos
trabalhistas, não há ordem de preferência entre os devedores a ser
obedecida pelo juízo da execução a fim de satisfazer o crédito do
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA. Custas de execução
nos termos do art 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Rafaela de Oliveira pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ORDEM DE PREFERÊNCIA
DOS DEVEDORES. INEXISTÊNCIA. Reconhecida a
responsabilidade solidária dos executados pelos débitos
trabalhistas, não há ordem de preferência entre os devedores a ser
obedecida pelo juízo da execução a fim de satisfazer o crédito do
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA. Custas de execução
nos termos do art 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Rafaela de Oliveira pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000671-73.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRENTE ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RECORRIDO ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RECORRIDO JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Joelna Figueiredo pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000671-73.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRENTE ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RECORRIDO ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RECORRIDO JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Joelna Figueiredo pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. CONTROLES DE
PONTO. JUNTADA PARCIAL. HORAS EXTRAS. PONDERAÇÃO
DOS ELEMENTOS DE PROVA. RAZOABILIDADE. A juntada
apenas parcial dos controles de ponto implica a presunção de
veracidade da jornada indicada exordial, conforme preconiza o item
I da Súmula nº 338 do TST, em relação ao interregno em que não
foram apresentados os referidos documentos, devendo ainda ser
ponderados os demais elementos de prova. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. CABIMENTO. Constatado
o descumprimento de cláusulas normativas que dispõem sobre
comprovante de pagamento, seguro de vida e acidentes pessoais e
anotação da CTPS, a aplicação da multa normativa é medida que
se impõe. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO, por inadequação, suscitada pelas
reclamadas em contrarrazões e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS para: a)
considerar, no cálculo dos reflexos das comissões, o valor de R$
2.500,00 reduzido do salário fixo constante nos contracheques
colacionados aos autos pelas partes; b) determinar que, na
apuração das horas extras, se observem os controles de ponto
colacionados nos autos e, em sua ausência, a seguinte jornada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
trabalho: 1) da admissão até outubro de 2019: de segunda-feira a
sábado, das 9h30 às 16h, sendo prorrogado em quatro dias na
semana até as 18h, e em dois domingos por mês, das 12h às 22h, e
2) de novembro de 2019 até a rescisão, em 18/10/2021: de segunda
-feira a sábado, das 9h30 às 20h, e em três domingos por mês, das
12h às 22h; sempre com 15 minutos de intervalo intrajornada; c)
observar que, no cálculo das horas extras, incidirá apenas o
adicional, nos termos da Súmula nº 340, TST e d) excluir da
condenação a indenização do vale-alimentação relativa ao período
de 01 a 17/04/2020. e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para deferir a multa
normativa prevista na cláusula 46ª da convenção coletiva de
2018/2019 em razão do descumprimento de obrigações de fazer
(50% do piso da categoria). Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Antônio Sales Neto pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. CONTROLES DE
PONTO. JUNTADA PARCIAL. HORAS EXTRAS. PONDERAÇÃO
DOS ELEMENTOS DE PROVA. RAZOABILIDADE. A juntada
apenas parcial dos controles de ponto implica a presunção de
veracidade da jornada indicada exordial, conforme preconiza o item
I da Súmula nº 338 do TST, em relação ao interregno em que não
foram apresentados os referidos documentos, devendo ainda ser
ponderados os demais elementos de prova. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. CABIMENTO. Constatado
o descumprimento de cláusulas normativas que dispõem sobre
comprovante de pagamento, seguro de vida e acidentes pessoais e
anotação da CTPS, a aplicação da multa normativa é medida que
se impõe. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO, por inadequação, suscitada pelas
reclamadas em contrarrazões e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS para: a)
considerar, no cálculo dos reflexos das comissões, o valor de R$
2.500,00 reduzido do salário fixo constante nos contracheques
colacionados aos autos pelas partes; b) determinar que, na
apuração das horas extras, se observem os controles de ponto
colacionados nos autos e, em sua ausência, a seguinte jornada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
trabalho: 1) da admissão até outubro de 2019: de segunda-feira a
sábado, das 9h30 às 16h, sendo prorrogado em quatro dias na
semana até as 18h, e em dois domingos por mês, das 12h às 22h, e
2) de novembro de 2019 até a rescisão, em 18/10/2021: de segunda
-feira a sábado, das 9h30 às 20h, e em três domingos por mês, das
12h às 22h; sempre com 15 minutos de intervalo intrajornada; c)
observar que, no cálculo das horas extras, incidirá apenas o
adicional, nos termos da Súmula nº 340, TST e d) excluir da
condenação a indenização do vale-alimentação relativa ao período
de 01 a 17/04/2020. e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para deferir a multa
normativa prevista na cláusula 46ª da convenção coletiva de
2018/2019 em razão do descumprimento de obrigações de fazer
(50% do piso da categoria). Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Antônio Sales Neto pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. CONTROLES DE
PONTO. JUNTADA PARCIAL. HORAS EXTRAS. PONDERAÇÃO
DOS ELEMENTOS DE PROVA. RAZOABILIDADE. A juntada
apenas parcial dos controles de ponto implica a presunção de
veracidade da jornada indicada exordial, conforme preconiza o item
I da Súmula nº 338 do TST, em relação ao interregno em que não
foram apresentados os referidos documentos, devendo ainda ser
ponderados os demais elementos de prova. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. CABIMENTO. Constatado
o descumprimento de cláusulas normativas que dispõem sobre
comprovante de pagamento, seguro de vida e acidentes pessoais e
anotação da CTPS, a aplicação da multa normativa é medida que
se impõe. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO, por inadequação, suscitada pelas
reclamadas em contrarrazões e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS para: a)
considerar, no cálculo dos reflexos das comissões, o valor de R$
2.500,00 reduzido do salário fixo constante nos contracheques
colacionados aos autos pelas partes; b) determinar que, na
apuração das horas extras, se observem os controles de ponto
colacionados nos autos e, em sua ausência, a seguinte jornada de
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
trabalho: 1) da admissão até outubro de 2019: de segunda-feira a
sábado, das 9h30 às 16h, sendo prorrogado em quatro dias na
semana até as 18h, e em dois domingos por mês, das 12h às 22h, e
2) de novembro de 2019 até a rescisão, em 18/10/2021: de segunda
-feira a sábado, das 9h30 às 20h, e em três domingos por mês, das
12h às 22h; sempre com 15 minutos de intervalo intrajornada; c)
observar que, no cálculo das horas extras, incidirá apenas o
adicional, nos termos da Súmula nº 340, TST e d) excluir da
condenação a indenização do vale-alimentação relativa ao período
de 01 a 17/04/2020. e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para deferir a multa
normativa prevista na cláusula 46ª da convenção coletiva de
2018/2019 em razão do descumprimento de obrigações de fazer
(50% do piso da categoria). Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Antônio Sales Neto pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO BEZERRA MARINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. CONTROLES DE
PONTO. JUNTADA PARCIAL. HORAS EXTRAS. PONDERAÇÃO
DOS ELEMENTOS DE PROVA. RAZOABILIDADE. A juntada
apenas parcial dos controles de ponto implica a presunção de
veracidade da jornada indicada exordial, conforme preconiza o item
I da Súmula nº 338 do TST, em relação ao interregno em que não
foram apresentados os referidos documentos, devendo ainda ser
ponderados os demais elementos de prova. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. CABIMENTO. Constatado
o descumprimento de cláusulas normativas que dispõem sobre
comprovante de pagamento, seguro de vida e acidentes pessoais e
anotação da CTPS, a aplicação da multa normativa é medida que
se impõe. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO, por inadequação, suscitada pelas
reclamadas em contrarrazões e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS para: a)
considerar, no cálculo dos reflexos das comissões, o valor de R$
2.500,00 reduzido do salário fixo constante nos contracheques
colacionados aos autos pelas partes; b) determinar que, na
apuração das horas extras, se observem os controles de ponto
colacionados nos autos e, em sua ausência, a seguinte jornada de
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
trabalho: 1) da admissão até outubro de 2019: de segunda-feira a
sábado, das 9h30 às 16h, sendo prorrogado em quatro dias na
semana até as 18h, e em dois domingos por mês, das 12h às 22h, e
2) de novembro de 2019 até a rescisão, em 18/10/2021: de segunda
-feira a sábado, das 9h30 às 20h, e em três domingos por mês, das
12h às 22h; sempre com 15 minutos de intervalo intrajornada; c)
observar que, no cálculo das horas extras, incidirá apenas o
adicional, nos termos da Súmula nº 340, TST e d) excluir da
condenação a indenização do vale-alimentação relativa ao período
de 01 a 17/04/2020. e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para deferir a multa
normativa prevista na cláusula 46ª da convenção coletiva de
2018/2019 em razão do descumprimento de obrigações de fazer
(50% do piso da categoria). Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Antônio Sales Neto pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. CONTROLES DE
PONTO. JUNTADA PARCIAL. HORAS EXTRAS. PONDERAÇÃO
DOS ELEMENTOS DE PROVA. RAZOABILIDADE. A juntada
apenas parcial dos controles de ponto implica a presunção de
veracidade da jornada indicada exordial, conforme preconiza o item
I da Súmula nº 338 do TST, em relação ao interregno em que não
foram apresentados os referidos documentos, devendo ainda ser
ponderados os demais elementos de prova. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO CONTIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. CABIMENTO. Constatado
o descumprimento de cláusulas normativas que dispõem sobre
comprovante de pagamento, seguro de vida e acidentes pessoais e
anotação da CTPS, a aplicação da multa normativa é medida que
se impõe. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO, por inadequação, suscitada pelas
reclamadas em contrarrazões e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS para: a)
considerar, no cálculo dos reflexos das comissões, o valor de R$
2.500,00 reduzido do salário fixo constante nos contracheques
colacionados aos autos pelas partes; b) determinar que, na
apuração das horas extras, se observem os controles de ponto
colacionados nos autos e, em sua ausência, a seguinte jornada de
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
trabalho: 1) da admissão até outubro de 2019: de segunda-feira a
sábado, das 9h30 às 16h, sendo prorrogado em quatro dias na
semana até as 18h, e em dois domingos por mês, das 12h às 22h, e
2) de novembro de 2019 até a rescisão, em 18/10/2021: de segunda
-feira a sábado, das 9h30 às 20h, e em três domingos por mês, das
12h às 22h; sempre com 15 minutos de intervalo intrajornada; c)
observar que, no cálculo das horas extras, incidirá apenas o
adicional, nos termos da Súmula nº 340, TST e d) excluir da
condenação a indenização do vale-alimentação relativa ao período
de 01 a 17/04/2020. e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para deferir a multa
normativa prevista na cláusula 46ª da convenção coletiva de
2018/2019 em razão do descumprimento de obrigações de fazer
(50% do piso da categoria). Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Antônio Sales Neto pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000003-89.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, conclui-se que o percentual fixado na origem (5%) não se
atém corretamente aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A
da CLT. Sendo assim, é de se majorar a condenação em honorários
advocatícios a cargo da parte reclamada para 10% sobre o valor
que resultar da liquidação. Recurso adesivo a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.
ELEMENTO QUÍMICO E AGENTE FÍSICO CALOR. Consta no
laudo pericial que havia exposição do reclamante a vapores de
hidrocarbonetos, tornando o ambiente insalubre quanto ao agente
químico. Além disso, restou demonstrada a exposição do
trabalhador ao calor. Dessa forma, não existindo nos autos
contraprova apta a invalidar esta parte do laudo pericial, mantém-se
a sentença, que deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade
no percentual médio de 20%. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, em razão de apresentação incompleta de
documento, arguida pelo reclamante, e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE a fim de majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao seu advogado para 10% sobre o valor
resultante da condenação; e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Custas processuais
ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000003-89.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, conclui-se que o percentual fixado na origem (5%) não se
atém corretamente aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A
da CLT. Sendo assim, é de se majorar a condenação em honorários
advocatícios a cargo da parte reclamada para 10% sobre o valor
que resultar da liquidação. Recurso adesivo a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.
ELEMENTO QUÍMICO E AGENTE FÍSICO CALOR. Consta no
laudo pericial que havia exposição do reclamante a vapores de
hidrocarbonetos, tornando o ambiente insalubre quanto ao agente
químico. Além disso, restou demonstrada a exposição do
trabalhador ao calor. Dessa forma, não existindo nos autos
contraprova apta a invalidar esta parte do laudo pericial, mantém-se
a sentença, que deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade
no percentual médio de 20%. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, em razão de apresentação incompleta de
documento, arguida pelo reclamante, e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE a fim de majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao seu advogado para 10% sobre o valor
resultante da condenação; e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Custas processuais
ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000018-12.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRIDO THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Com base em laudo pericial médico,
que verificou a relação de nexo concausal entre a doença e o
trabalho, reconhece-se a culpa da empresa pelo agravamento da
doença ocupacional que acomete o empregado, cabendo o
deferimento de indenização por dano moral. Contudo, uma vez que
o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra
desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a
reforma da sentença com vistas a minorar a indenização a um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. DANOS
MATERIAIS. PENSIONAMENTO. INDEFERIMENTO. Diante da
concausalidade e da pouca gravidade da lesão, além do fato de que
o perito constatou que não há perda de capacidade funcional, não
há como acolher as pretensões recursais do reclamante, relativas à
majoração da indenização por danos morais e deferimento de
indenização por danos materiais, na forma de pensionamento.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim
de: a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
3.000,00; b) condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10%, em favor dos advogados da reclamada, sob
condição suspensiva de exigibilidade; c) determinar que o valor da
condenação seja atualizado pela taxa Selic, que já inclui juros e
correção monetária, a partir do ajuizamento da ação; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
processuais reduzidas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000018-12.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Com base em laudo pericial médico,
que verificou a relação de nexo concausal entre a doença e o
trabalho, reconhece-se a culpa da empresa pelo agravamento da
doença ocupacional que acomete o empregado, cabendo o
deferimento de indenização por dano moral. Contudo, uma vez que
o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra
desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a
reforma da sentença com vistas a minorar a indenização a um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. DANOS
MATERIAIS. PENSIONAMENTO. INDEFERIMENTO. Diante da
concausalidade e da pouca gravidade da lesão, além do fato de que
o perito constatou que não há perda de capacidade funcional, não
há como acolher as pretensões recursais do reclamante, relativas à
majoração da indenização por danos morais e deferimento de
indenização por danos materiais, na forma de pensionamento.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim
de: a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
3.000,00; b) condenar o reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10%, em favor dos advogados da reclamada, sob
condição suspensiva de exigibilidade; c) determinar que o valor da
condenação seja atualizado pela taxa Selic, que já inclui juros e
correção monetária, a partir do ajuizamento da ação; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
processuais reduzidas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000149-44.2020.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. INTEGRAÇÃO DA VERBA PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS. NATUREZA SALARIAL. REFORMA NECESSÁRIA.
Considerando que a verba "participação nos resultados" foi deferida
sentença transitada em julgado, com natureza salarial e
repercussões em outras parcelas do complexo salarial da
reclamante, determina-se a retificação da planilha de cálculos para
que haja sua integração nas demais verbas. Agravo de petição a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a
retificação dos cálculos para integração dos valores recebidos sob a
rubrica "PARTICIP. RESULTADOS". Custas de execução, no valor
de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000149-44.2020.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. INTEGRAÇÃO DA VERBA PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS. NATUREZA SALARIAL. REFORMA NECESSÁRIA.
Considerando que a verba "participação nos resultados" foi deferida
sentença transitada em julgado, com natureza salarial e
repercussões em outras parcelas do complexo salarial da
reclamante, determina-se a retificação da planilha de cálculos para
que haja sua integração nas demais verbas. Agravo de petição a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar a
retificação dos cálculos para integração dos valores recebidos sob a
rubrica "PARTICIP. RESULTADOS". Custas de execução, no valor
de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000152-33.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar procedentes
em parte os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a
demandada, ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante,
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES, os seguintes títulos: adicional
de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o contrato de
trabalho (11.05.2021 a 16.01.2023), com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13os salários e FGTS mais 40%. Condeno a
reclamada, ainda, a pagar honorários periciais no importe de R$
1.200,00, além de honorários advocatícios sucumbenciais no
montante de 10% do que resultar da liquidação em favor do
advogado do autor. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no importe de R$ 180,00, calculadas sobre R$ 9.000,00,
valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000152-33.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar procedentes
em parte os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a
demandada, ALPARGATAS S/A, a pagar ao reclamante,
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES, os seguintes títulos: adicional
de insalubridade em grau médio (20%), durante todo o contrato de
trabalho (11.05.2021 a 16.01.2023), com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13os salários e FGTS mais 40%. Condeno a
reclamada, ainda, a pagar honorários periciais no importe de R$
1.200,00, além de honorários advocatícios sucumbenciais no
montante de 10% do que resultar da liquidação em favor do
advogado do autor. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no importe de R$ 180,00, calculadas sobre R$ 9.000,00,
valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RemNecRO-0000192-37.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILTON FREITAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM CONTATO COM O
FRIO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A norma prevista no artigo
253 da CLT, que garante intervalo especial aos que trabalham em
ambiente artificialmente frio ou que estejam submetidos a constante
variação térmica, tem por objetivo a proteção da saúde dos
trabalhadores e, por conseguinte, conferir efetividade ao que dispõe
o art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Verificando-se que a prova
pericial, muito embora reconheça o trabalho insalubre, não confirma
o labor nas condições descritas no artigo 253 da CLT, é certo que o
reclamante não faz jus às horas extras pleiteadas na exordial. Em
vista disso, reforma-se a sentença para excluir da condenação as
horas extras relacionadas ao intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, julgando-se improcedentes as pretensões contidas na petição
inicial. Recurso ordinário a que se dá provimento
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para: a) excluir da
condenação as horas extras relacionadas ao intervalo previsto no
artigo 253 da CLT, bem como dos honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos, julgando IMPROCEDENTES as
pretensões formuladas na petição inicial; b) condenar o reclamante
ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos
advogados da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa,
sob condição suspensiva. Custas no valor de R$ 120,00, calculadas
sobre R$ 6.000,00, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RemNecRO-0000192-37.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILTON FREITAS DA SILVA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM CONTATO COM O
FRIO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A norma prevista no artigo
253 da CLT, que garante intervalo especial aos que trabalham em
ambiente artificialmente frio ou que estejam submetidos a constante
variação térmica, tem por objetivo a proteção da saúde dos
trabalhadores e, por conseguinte, conferir efetividade ao que dispõe
o art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Verificando-se que a prova
pericial, muito embora reconheça o trabalho insalubre, não confirma
o labor nas condições descritas no artigo 253 da CLT, é certo que o
reclamante não faz jus às horas extras pleiteadas na exordial. Em
vista disso, reforma-se a sentença para excluir da condenação as
horas extras relacionadas ao intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, julgando-se improcedentes as pretensões contidas na petição
inicial. Recurso ordinário a que se dá provimento
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para: a) excluir da
condenação as horas extras relacionadas ao intervalo previsto no
artigo 253 da CLT, bem como dos honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos, julgando IMPROCEDENTES as
pretensões formuladas na petição inicial; b) condenar o reclamante
ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos
advogados da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa,
sob condição suspensiva. Custas no valor de R$ 120,00, calculadas
sobre R$ 6.000,00, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000160-65.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. Em respeito às diretrizes do STF,
quanto a juros e correção monetária, bem como à adaptação do
teor da Súmula 439 do TST à questão, a atualização monetária, no
caso exclusivamente do dano moral, deve restringir-se à aplicação
da taxa SELIC, tendo como marco inicial o ajuizamento da ação.
Recurso da reclamada parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. DISTINGUISHING. DANOS
MATERIAIS. DEFERIMENTO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
Constatando-se no caso concreto a existência de distinghishing em
relação a outros precedentes que tratam de situação fática similar à
dos presentes autos, envolvendo a mesma empresa demandada,
cumpre acolher os pedidos de condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos materiais e a majoração do
valor da indenização por danos morais. Recurso do reclamante a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida
apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação; DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:
(1) acrescentar à condenação o pagamento de indenização por
danos materiais, no importe de R$ 5.000,00; (2) majorar a
indenização por danos morais para R$ 6.000,00; e (3) excluir a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000160-65.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. Em respeito às diretrizes do STF,
quanto a juros e correção monetária, bem como à adaptação do
teor da Súmula 439 do TST à questão, a atualização monetária, no
caso exclusivamente do dano moral, deve restringir-se à aplicação
da taxa SELIC, tendo como marco inicial o ajuizamento da ação.
Recurso da reclamada parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. DISTINGUISHING. DANOS
MATERIAIS. DEFERIMENTO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
Constatando-se no caso concreto a existência de distinghishing em
relação a outros precedentes que tratam de situação fática similar à
dos presentes autos, envolvendo a mesma empresa demandada,
cumpre acolher os pedidos de condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos materiais e a majoração do
valor da indenização por danos morais. Recurso do reclamante a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida
apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação; DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:
(1) acrescentar à condenação o pagamento de indenização por
danos materiais, no importe de R$ 5.000,00; (2) majorar a
indenização por danos morais para R$ 6.000,00; e (3) excluir a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000186-33.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRIDO MICHELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA AMODC: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA CONSTRUTORA SEGMENTO: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ANEXADOS AO RECURSO, suscitada de ofício, e não conhecer
dos documentos anexados ao recurso da recorrente; MÉRITO:
NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000186-33.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRIDO MICHELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO
CAPIM-AMODC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA AMODC: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA CONSTRUTORA SEGMENTO: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ANEXADOS AO RECURSO, suscitada de ofício, e não conhecer
dos documentos anexados ao recurso da recorrente; MÉRITO:
NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000186-33.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRIDO MICHELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA AMODC: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA CONSTRUTORA SEGMENTO: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ANEXADOS AO RECURSO, suscitada de ofício, e não conhecer
dos documentos anexados ao recurso da recorrente; MÉRITO:
NEGAR PROVIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000195-52.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. LAUDO PERICIAL.
INCONGRUÊNCIAS EVIDENCIADAS. DESCONSTITUIÇÃO DA
PROVA TÉCNICA. CABIMENTO. DOENÇA. NEXO DE
CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
CONSTATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEFERIMENTO. Na hipótese específica dos autos, existem
elementos que permitem desconstituir a perícia médica, que foi
desfavorável às alegações do autor quanto à natureza laboral de
sua patologia. Nesse contexto, impõe-se reformar a sentença,
reconhecendo-se não só a existência de liame entre as patologias
diagnosticadas e as inconformidades ergonômicas do processo
produtivo, registradas no próprio laudo pericial, bem como a
responsabilidade da empresa pelo infortúnio, pois ela não
comprovou haver adotado medidas eficazes no sentido da proteção
da saúde do trabalhador. Por tais razões, afasta-se a improcedência
da ação e condena-se a demandada ao pagamento de indenização
por danos morais, pois estão presentes no caso os requisitos
ensejadores da verba reparadora. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
afastando a improcedência declarada na sentença, julgar
procedente em partea reclamação trabalhista ajuizada por
EDUARDO SEVERIANO BARBOSA em face da ALPARGATAS
S.A., condenando a reclamada ao pagamento de: (1) indenização
por danos morais, no importe de R$ 4.000,00; (2) honorários
periciais, no valor de R$ 800,00; e (3) honorários sucumbenciais em
favor dos advogados do autor, na razão de 10%, incidentes sobre o
valor da condenação. Mantém-se a obrigação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, deverão
ser apurados apenas em relação ao título integralmente indeferido
(indenização por danos materiais). Também fica mantida a condição
suspensiva de exigibilidade já estabelecida na sentença. Em virtude
da natureza indenizatória da verba deferida, não há incidência de
contribuições previdenciais nem de obrigações tributárias.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada pela contadoria da
Vara. Correção monetária nos termos estabelecidos na
fundamentação. Custas invertidas, a serem suportadas pela
demandada, no importe de R$ 90,00, calculadas sobre R$ 4.500,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000195-52.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. LAUDO PERICIAL.
INCONGRUÊNCIAS EVIDENCIADAS. DESCONSTITUIÇÃO DA
PROVA TÉCNICA. CABIMENTO. DOENÇA. NEXO DE
CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
CONSTATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEFERIMENTO. Na hipótese específica dos autos, existem
elementos que permitem desconstituir a perícia médica, que foi
desfavorável às alegações do autor quanto à natureza laboral de
sua patologia. Nesse contexto, impõe-se reformar a sentença,
reconhecendo-se não só a existência de liame entre as patologias
diagnosticadas e as inconformidades ergonômicas do processo
produtivo, registradas no próprio laudo pericial, bem como a
responsabilidade da empresa pelo infortúnio, pois ela não
comprovou haver adotado medidas eficazes no sentido da proteção
da saúde do trabalhador. Por tais razões, afasta-se a improcedência
da ação e condena-se a demandada ao pagamento de indenização
por danos morais, pois estão presentes no caso os requisitos
ensejadores da verba reparadora. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
afastando a improcedência declarada na sentença, julgar
procedente em partea reclamação trabalhista ajuizada por
EDUARDO SEVERIANO BARBOSA em face da ALPARGATAS
S.A., condenando a reclamada ao pagamento de: (1) indenização
por danos morais, no importe de R$ 4.000,00; (2) honorários
periciais, no valor de R$ 800,00; e (3) honorários sucumbenciais em
favor dos advogados do autor, na razão de 10%, incidentes sobre o
valor da condenação. Mantém-se a obrigação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, deverão
ser apurados apenas em relação ao título integralmente indeferido
(indenização por danos materiais). Também fica mantida a condição
suspensiva de exigibilidade já estabelecida na sentença. Em virtude
da natureza indenizatória da verba deferida, não há incidência de
contribuições previdenciais nem de obrigações tributárias.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada pela contadoria da
Vara. Correção monetária nos termos estabelecidos na
fundamentação. Custas invertidas, a serem suportadas pela
demandada, no importe de R$ 90,00, calculadas sobre R$ 4.500,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-96.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU
CONCAUSA NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS.
Comprovado por perícia médica específica a inexistência de nexo
de causalidade, ou mesmo a relação de concausa, entre as
patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, não é possível imputar à reclamada responsabilidade pelas
indenizações postuladas, a título de danos morais e materiais,
porquanto não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o
valor probante do laudo pericial. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-96.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU
CONCAUSA NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS.
Comprovado por perícia médica específica a inexistência de nexo
de causalidade, ou mesmo a relação de concausa, entre as
patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, não é possível imputar à reclamada responsabilidade pelas
indenizações postuladas, a título de danos morais e materiais,
porquanto não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o
valor probante do laudo pericial. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-21.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em
epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as
conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido
de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado
em condições insalubres. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-21.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em
epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as
conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido
de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado
em condições insalubres. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-32.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
RECORRIDO MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado, para:
1) considerar, como data de demissão, o dia 24.03.2023 e, como
data de projeção do aviso prévio de 39 dias, o dia 01.05.2023, já
devidamente anotado na CTPS; 2) excluir da condenação o título de
saldo de salário; 3) excluir da condenação o título de restituição do
desconto indevido de R$ 1.124,06 ("líquido férias normais"); 4)
limitar a condenação ao recolhimento do FGTS apenas aos meses
de junho de 2022 e março de 2023; 5) reduzir para 10% o
percentual a ser utilizado no cômputo dos honorários
sucumbenciais, devidos pela empresa ao patrono da autora. Custas
reduzidas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-32.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
RECORRIDO MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado, para:
1) considerar, como data de demissão, o dia 24.03.2023 e, como
data de projeção do aviso prévio de 39 dias, o dia 01.05.2023, já
devidamente anotado na CTPS; 2) excluir da condenação o título de
saldo de salário; 3) excluir da condenação o título de restituição do
desconto indevido de R$ 1.124,06 ("líquido férias normais"); 4)
limitar a condenação ao recolhimento do FGTS apenas aos meses
de junho de 2022 e março de 2023; 5) reduzir para 10% o
percentual a ser utilizado no cômputo dos honorários
sucumbenciais, devidos pela empresa ao patrono da autora. Custas
reduzidas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-02.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para condenar o
reclamante a pagar honorários advocatícios aos patronos da
reclamada, no percentual de 5% sobre os títulos totalmente
indeferidos, porém sob condição suspensiva de exigibilidade (§ 4º
do art. 791-A da CLT). Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-02.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para condenar o
reclamante a pagar honorários advocatícios aos patronos da
reclamada, no percentual de 5% sobre os títulos totalmente
indeferidos, porém sob condição suspensiva de exigibilidade (§ 4º
do art. 791-A da CLT). Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000266-24.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000266-24.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-16.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
INSUFICIENTE. O laudo pericial apresentado, em face da
multiplicidade de tarefas do reclamante, em razão do próprio
depoimento do autor, não restou suficiente para demonstrar o
trabalho insalubre. Além disso, não mencionou a eficácia dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa
reclamada para neutralizar o risco químico. O reclamante, em seu
depoimento, afirmou ter atuado como operador de moinho,
desempenhando diversas tarefas, tais como operar o moinho
propriamente, pesar aditivos e montar cargas. Ele declarou que o
uso dos EPIs era obrigatório e que os recebia mediante registro
biométrico. Neste aspecto, os EPIs são destinados a fornecer
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proteção adequada aos trabalhadores contra riscos específicos em
seus respectivos ambientes de trabalho. É relevante observar que
cada EPI possui seu próprio certificado de aprovação, garantindo
conformidade com as normas de segurança. Diante disso, entende-
se que a empresa reclamada forneceu os equipamentos
apropriados para neutralizar o risco químico. No entanto, o laudo
pericial limitou-se a relatar a alegação do reclamante de que os
EPIs fornecidos pela empresa eram inadequados e insuficientes
para afastar a insalubridade. Em relação ao agente físico calor, o
perito não considerou as diferentes taxas metabólicas das diversas
atividades desempenhadas pelo empregado nessa função. Durante
sua atuação como operador de moinho, o empregado executava
uma série de tarefas distintas, cada uma com sua própria taxa
metabólica. Isso incluía o tempo gasto colocando e cortando a
borracha, realizando a limpeza das bandejas e manipulando as
grades de proteção. Além disso, havia também períodos de espera
durante o processo de homogeneização. Essa variação nas
demandas metabólicas ao longo do expediente é um fator relevante
a ser considerado. Portanto, levando-se em conta as diferentes
taxas metabólicas das atividades desempenhadas pelo empregado,
resta indeferido o adicional de insalubridade. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) julgar improcedentes
os pedidos; b) condenar o reclamante a pagar honorários
advocatícios aos patronos da reclamada, no percentual de 5%
sobre o valor da causa, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade (§ 4º do art. 791-A da CLT); c) honorários periciais
arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da União. Custas invertidas,
pelo reclamante, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-16.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
INSUFICIENTE. O laudo pericial apresentado, em face da
multiplicidade de tarefas do reclamante, em razão do próprio
depoimento do autor, não restou suficiente para demonstrar o
trabalho insalubre. Além disso, não mencionou a eficácia dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa
reclamada para neutralizar o risco químico. O reclamante, em seu
depoimento, afirmou ter atuado como operador de moinho,
desempenhando diversas tarefas, tais como operar o moinho
propriamente, pesar aditivos e montar cargas. Ele declarou que o
uso dos EPIs era obrigatório e que os recebia mediante registro
biométrico. Neste aspecto, os EPIs são destinados a fornecer
proteção adequada aos trabalhadores contra riscos específicos em
seus respectivos ambientes de trabalho. É relevante observar que
cada EPI possui seu próprio certificado de aprovação, garantindo
conformidade com as normas de segurança. Diante disso, entende-
se que a empresa reclamada forneceu os equipamentos
apropriados para neutralizar o risco químico. No entanto, o laudo
pericial limitou-se a relatar a alegação do reclamante de que os
EPIs fornecidos pela empresa eram inadequados e insuficientes
para afastar a insalubridade. Em relação ao agente físico calor, o
perito não considerou as diferentes taxas metabólicas das diversas
atividades desempenhadas pelo empregado nessa função. Durante
sua atuação como operador de moinho, o empregado executava
uma série de tarefas distintas, cada uma com sua própria taxa
metabólica. Isso incluía o tempo gasto colocando e cortando a
borracha, realizando a limpeza das bandejas e manipulando as
grades de proteção. Além disso, havia também períodos de espera
durante o processo de homogeneização. Essa variação nas
demandas metabólicas ao longo do expediente é um fator relevante
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
a ser considerado. Portanto, levando-se em conta as diferentes
taxas metabólicas das atividades desempenhadas pelo empregado,
resta indeferido o adicional de insalubridade. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) julgar improcedentes
os pedidos; b) condenar o reclamante a pagar honorários
advocatícios aos patronos da reclamada, no percentual de 5%
sobre o valor da causa, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade (§ 4º do art. 791-A da CLT); c) honorários periciais
arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da União. Custas invertidas,
pelo reclamante, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-67.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS E QUÍMICOS. LAUDO
PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A
INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à caracterização da insalubridade. O
fato de em outros processos contra a mesma reclamada ter sido
deferido o adicional de insalubridade não é motivo suficiente para
condená-la, uma vez que deve ser analisada as peculiaridades de
cada caso concreto. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela
reclamada para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamatória, com inversão para o
reclamante da responsabilidade dos honorários periciais, no valor
R$ 800,00, que serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da
CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais (5% do valor da
causa), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas processuais invertidas para o reclamante,
no importe de R$ 2.142,00, calculadas sobre R$ 107.100,00, valor
da causa, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-67.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS E QUÍMICOS. LAUDO
PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A
INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à caracterização da insalubridade. O
fato de em outros processos contra a mesma reclamada ter sido
deferido o adicional de insalubridade não é motivo suficiente para
condená-la, uma vez que deve ser analisada as peculiaridades de
cada caso concreto. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela
reclamada para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamatória, com inversão para o
reclamante da responsabilidade dos honorários periciais, no valor
R$ 800,00, que serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da
CLT), e dos honorários advocatícios sucumbenciais (5% do valor da
causa), que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A, § 4º, CLT). Custas processuais invertidas para o reclamante,
no importe de R$ 2.142,00, calculadas sobre R$ 107.100,00, valor
da causa, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-85.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial, segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Sentença reformada. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
parcialmente procedentes os pedidos contidos na peça inicial e
condenar a reclamada a: a) implantar a progressão horizontal por
antiguidade, por meio de critérios bianuais, na forma do PES 2010,
no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão,
sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º,
do CPC); b) conceder as progressões horizontais pretéritas, nessa
modalidade (1%), alternadamente às promoções por merecimento
concedidas, obedecendo ao critério bianual; c) pagar a diferença
salarial referente aos níveis que deixaram de ser concedidos de
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
progressão horizontal do autor pelo critério de antiguidade, com os
seus reflexos nas férias mais 1/3, 13os salários, FGTS, adicional de
periculosidade (rubrica "adic. risco de vida") e horas extras,
observada a prescrição quinquenal, que incide apenas sobre as
obrigações de pagar; d) pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-85.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial, segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Sentença reformada. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
parcialmente procedentes os pedidos contidos na peça inicial e
condenar a reclamada a: a) implantar a progressão horizontal por
antiguidade, por meio de critérios bianuais, na forma do PES 2010,
no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão,
sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º,
do CPC); b) conceder as progressões horizontais pretéritas, nessa
modalidade (1%), alternadamente às promoções por merecimento
concedidas, obedecendo ao critério bianual; c) pagar a diferença
salarial referente aos níveis que deixaram de ser concedidos de
progressão horizontal do autor pelo critério de antiguidade, com os
seus reflexos nas férias mais 1/3, 13os salários, FGTS, adicional de
periculosidade (rubrica "adic. risco de vida") e horas extras,
observada a prescrição quinquenal, que incide apenas sobre as
obrigações de pagar; d) pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da
liquidação. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-05.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRIDO CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-05.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
RECORRIDO CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE APOIO SANTA PAULINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-65.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para deferir ao
reclamado o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais e deferindo-lhe a condição suspensiva de
exigibilidade dos honorários advocatícios de que trata o art. 791-A,
§ 4º, da CLT, com a feição que lhe foi dada pela decisão do STF na
ADI 5766. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000221-65.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRIDO LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSLA KELLY BEZERRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para deferir ao
reclamado o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das custas processuais e deferindo-lhe a condição suspensiva de
exigibilidade dos honorários advocatícios de que trata o art. 791-A,
§ 4º, da CLT, com a feição que lhe foi dada pela decisão do STF na
ADI 5766. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000319-56.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS
S.A., para (1) excluir da condenação o pagamento da quantia
correspondente ao depósito de FGTS do mês de outubro/2022 e (2)
limitar a apenas 12 dias a condenação das férias concedidas.
Custas reduzidas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000319-56.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS
S.A., para (1) excluir da condenação o pagamento da quantia
correspondente ao depósito de FGTS do mês de outubro/2022 e (2)
limitar a apenas 12 dias a condenação das férias concedidas.
Custas reduzidas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000319-56.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS
S.A., para (1) excluir da condenação o pagamento da quantia
correspondente ao depósito de FGTS do mês de outubro/2022 e (2)
limitar a apenas 12 dias a condenação das férias concedidas.
Custas reduzidas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-09.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-09.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-09.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000241-43.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
AGRAVADO IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. INADMISSIBILIDADE. O ato decisório que analisa as
impugnações aos cálculos de liquidação, antes de iniciada a
execução, tem natureza interlocutória, sendo, portanto, desprovido
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
de carga de definitividade e de recorribilidade imediata,
circunstâncias que motivam a inadmissibilidade do agravo de
petição. Tal decisão não extingue a execução, tampouco impede a
renovação da matéria mediante embargos do devedor ou
impugnação do credor, após a garantia do juízo. Inteligência dos
artigos 884, § 3º, e 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.
Agravo de petição que não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA, por inadequação, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. Custas processuais de execução nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000241-43.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
AGRAVADO IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. INADMISSIBILIDADE. O ato decisório que analisa as
impugnações aos cálculos de liquidação, antes de iniciada a
execução, tem natureza interlocutória, sendo, portanto, desprovido
de carga de definitividade e de recorribilidade imediata,
circunstâncias que motivam a inadmissibilidade do agravo de
petição. Tal decisão não extingue a execução, tampouco impede a
renovação da matéria mediante embargos do devedor ou
impugnação do credor, após a garantia do juízo. Inteligência dos
artigos 884, § 3º, e 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.
Agravo de petição que não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA, por inadequação, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. Custas processuais de execução nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-80.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERIO MAURO FREIRE RABELO
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO MAURO FREIRE RABELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.
PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a
prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia
subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,
de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a
improcedência da ação. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-80.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERIO MAURO FREIRE RABELO
FILHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.
PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a
prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia
subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,
de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de
emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a
improcedência da ação. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-21.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RECORRIDO LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela reclamada; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000439-21.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RECORRIDO LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELLIANNY ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pela reclamada; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000271-03.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAUDSON MISAEL FERNANDES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO CAMILA GEOVANA FERREIRA
FAZOLLO DINIZ(OAB: 46971/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDSON MISAEL FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDOS DE
REFORMA DA SENTENÇA FORMULADOS EM
CONTRARRAZÕES PELO RECLAMADO, por inadequação da via
eleita, suscitada de ofício, e deles não conhecer; no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para julgar procedentes
em parte as pretensões contidas na reclamação trabalhista ajuizada
por CLAUDSON MISAEL FERNANDES PEREIRA em face do
MONKEY BAR LTDA., condenando o reclamado a anotar a CTPS
do reclamante no período de 01.12.2022 a 25.03.2023 (incluído o
período de aviso prévio), na função de segurança, com pagamento
de salário mínimo, bem como a pagar-lhe R$ 102,00 de diferenças
salariais de dezembro de 2022, aviso prévio indenizado de 30 dias,
13º salário proporcional (1/12) de 2022, 13º salário proporcional
(3/12) de 2023, férias proporcionais (4/12) mais 1/3, FGTS mais
40%, multa do art. 467 da CLT, adicional noturno e 1 hora diária de
intervalo intrajornada suprimido mais 50%, a título meramente
indenizatório. Para apuração das verbas relativas à jornada, fixa-se
o labor das 17h às 00h, sem intervalo intrajornada, seis dias por
semana. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor
do advogado da reclamante, no percentual de 10%, incidente sobre
o valor que resultar da liquidação. Custas processuais invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
R$ 8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000271-03.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAUDSON MISAEL FERNANDES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO CAMILA GEOVANA FERREIRA
FAZOLLO DINIZ(OAB: 46971/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONKEY BAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDOS DE
REFORMA DA SENTENÇA FORMULADOS EM
CONTRARRAZÕES PELO RECLAMADO, por inadequação da via
eleita, suscitada de ofício, e deles não conhecer; no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para julgar procedentes
em parte as pretensões contidas na reclamação trabalhista ajuizada
por CLAUDSON MISAEL FERNANDES PEREIRA em face do
MONKEY BAR LTDA., condenando o reclamado a anotar a CTPS
do reclamante no período de 01.12.2022 a 25.03.2023 (incluído o
período de aviso prévio), na função de segurança, com pagamento
de salário mínimo, bem como a pagar-lhe R$ 102,00 de diferenças
salariais de dezembro de 2022, aviso prévio indenizado de 30 dias,
13º salário proporcional (1/12) de 2022, 13º salário proporcional
(3/12) de 2023, férias proporcionais (4/12) mais 1/3, FGTS mais
40%, multa do art. 467 da CLT, adicional noturno e 1 hora diária de
intervalo intrajornada suprimido mais 50%, a título meramente
indenizatório. Para apuração das verbas relativas à jornada, fixa-se
o labor das 17h às 00h, sem intervalo intrajornada, seis dias por
semana. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor
do advogado da reclamante, no percentual de 10%, incidente sobre
o valor que resultar da liquidação. Custas processuais invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
R$ 8.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-41.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO ALMEIDA CANDIDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-41.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO ALMEIDA CANDIDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000518-67.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido
pela exequente, e, por conseguinte, NEGAR PROVIMENTO ao seu
agravo de petição. Custas da execução no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000518-67.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido
pela exequente, e, por conseguinte, NEGAR PROVIMENTO ao seu
agravo de petição. Custas da execução no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000615-27.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO MORAIS DE BRITO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORAIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. A
memória de cálculo elaborada pelo devedor, mesmo quando o
credor manifesta concordância expressa com a conta apresentada,
pode e deve ser controlada, inclusive, de ofício, pelo Juiz, em
obediência ao princípio da adstrição aos limites do título executivo
acobertado pela coisa julgada, até porque, até àquela altura, os
cálculos não tinham sido homologados ainda. O Juízo pode
homologar os cálculos do perito, mesmo que a executada tenha
concordado anteriormente com os cálculos incorretos. Quando a
complexidade dos cálculos exigir, é comum que o Juízo nomeie um
perito para realizar uma análise detalhada e precisa, verificando a
correção da conta apresentada pelas partes. Nesse caso, se o
perito constatou que os cálculos anteriores estavam incorretos e
apresentou novos cálculos corrigidos, o Juízo tem embasamento
para homologar os cálculos do perito. A concordância prévia da
executada com os cálculos incorretos não impede que o Juízo
decida com base na análise do especialista nomeado. O objetivo da
nomeação de um perito é justamente trazer uma avaliação técnica
imparcial e precisa, a fim de garantir a correta apuração dos valores
envolvidos no processo. Portanto, se o perito concluiu que os
cálculos apresentados pelo executado estavam incorretos, o Juízo
pode homologar os novos cálculos do perito, desde que sejam
devidamente fundamentados e atendam aos requisitos legais.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
inexigíveis, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969, que
equiparou a executada à Fazenda Pública, c/c o artigo 790-A, I, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000291-88.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das despesas processuais, afastar a deserção pronunciada pelo juiz
de origem e, consequentemente, destrancar o recurso ordinário por
ele interposto; e também DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO para, confirmando o deferimento da gratuidade judicial
ao reclamante, dispensá-lo do pagamento das custas e de
quaisquer outras despesas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000291-88.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do pagamento
das despesas processuais, afastar a deserção pronunciada pelo juiz
de origem e, consequentemente, destrancar o recurso ordinário por
ele interposto; e também DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO para, confirmando o deferimento da gratuidade judicial
ao reclamante, dispensá-lo do pagamento das custas e de
quaisquer outras despesas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000327-92.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontarem os embargos,
de forma objetiva, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Não são protelatórios os embargos que, embora não acolhidos pelo
juízo de origem, tragam uma argumentação minimamente razoável
quanto a defeitos no julgado. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por falta de
prestação jurisdicional, arguida pela agravante e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição a fim de: a)
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, para que
sejam observadas as progressões devidas a partir da prescrição
declarada na origem, conforme expressamente consignado no título
judicial; b) excluir a multa por embargos protelatórios, aplicada na
origem. Custas processuais de execução na forma do art. 789-A, IV,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000327-92.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontarem os embargos,
de forma objetiva, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Não são protelatórios os embargos que, embora não acolhidos pelo
juízo de origem, tragam uma argumentação minimamente razoável
quanto a defeitos no julgado. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por falta de
prestação jurisdicional, arguida pela agravante e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição a fim de: a)
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, para que
sejam observadas as progressões devidas a partir da prescrição
declarada na origem, conforme expressamente consignado no título
judicial; b) excluir a multa por embargos protelatórios, aplicada na
origem. Custas processuais de execução na forma do art. 789-A, IV,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-86.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA COMUM. CONVOLAÇÃO EM AÇÃO DE
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPROPRIEDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
NOVO JULGAMENTO. O reclamante ajuizou a presente
reclamação trabalhista com o objetivo principal de obter o
pagamento de diferenças salariais, citando, em apoio à sua tese
inicial, decisão proferida em ação coletiva que ainda não transitou
em julgado. Trata-se, pois, de reclamação trabalhista comum.
Entretanto, a juíza de origem, invocando o "princípio da celeridade",
convolou a ação de conhecimento em ação de execução de título
judicial e, ao mesmo tempo, resolveu extinguir o processo sem
resolução do mérito, por, supostamente, o autor não haver anexado
aos autos o título executivo. Na verdade, o acórdão proferido na
ação coletiva (não transitada em julgado) foi trazido aos autos com
a petição inicial. Além disso, nem sequer o reclamante foi
previamente notificado para suprir eventual falha. A impropriedade
da convolação da reclamação trabalhista comum em ação executiva
de título judicial e os demais equívocos cometidos pela juíza de
primeiro grau impõem a reforma da sentença para dela se afastar a
extinção do processo sem resolução do mérito, determinando-se o
retorno dos autos à origem para novo julgamento. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO para afastar a extinção do processo
sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem
para apreciação dos pedidos efetivamente contidos na reclamação
trabalhista.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-86.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA COMUM. CONVOLAÇÃO EM AÇÃO DE
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPROPRIEDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
NOVO JULGAMENTO. O reclamante ajuizou a presente
reclamação trabalhista com o objetivo principal de obter o
pagamento de diferenças salariais, citando, em apoio à sua tese
inicial, decisão proferida em ação coletiva que ainda não transitou
em julgado. Trata-se, pois, de reclamação trabalhista comum.
Entretanto, a juíza de origem, invocando o "princípio da celeridade",
convolou a ação de conhecimento em ação de execução de título
judicial e, ao mesmo tempo, resolveu extinguir o processo sem
resolução do mérito, por, supostamente, o autor não haver anexado
aos autos o título executivo. Na verdade, o acórdão proferido na
ação coletiva (não transitada em julgado) foi trazido aos autos com
a petição inicial. Além disso, nem sequer o reclamante foi
previamente notificado para suprir eventual falha. A impropriedade
da convolação da reclamação trabalhista comum em ação executiva
de título judicial e os demais equívocos cometidos pela juíza de
primeiro grau impõem a reforma da sentença para dela se afastar a
extinção do processo sem resolução do mérito, determinando-se o
retorno dos autos à origem para novo julgamento. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO para afastar a extinção do processo
sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem
para apreciação dos pedidos efetivamente contidos na reclamação
trabalhista.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000350-73.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CASSIO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO 27.555.554 LUIS DOS SANTOS
PORDEUS
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000350-73.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CASSIO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO 27.555.554 LUIS DOS SANTOS
PORDEUS
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 27.555.554 LUIS DOS SANTOS PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-57.2020.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PATRICIA DA SILVA FALCAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
QUESTÃO JÁ DECIDIDA POR DUAS VEZES NOS AUTOS.
PRECLUSÃO. O pleito de desconsideração da personalidade
jurídica da entidade beneficente já foi rejeitado duas vezes pelo juiz
da execução, sem interposição de recurso. Desse modo, o terceiro
requerimento consecutivo, sem que a exequente aponte nenhum
fato novo, esbarra no instituto da preclusão, não podendo o
processo retornar a fases já superadas. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por falta
de delimitação da matéria e de valores, arguida pela agravada em
contrarrazões, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO. Custas processuais de execução no valor de R$
44,26, conforme art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-57.2020.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PATRICIA DA SILVA FALCAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
QUESTÃO JÁ DECIDIDA POR DUAS VEZES NOS AUTOS.
PRECLUSÃO. O pleito de desconsideração da personalidade
jurídica da entidade beneficente já foi rejeitado duas vezes pelo juiz
da execução, sem interposição de recurso. Desse modo, o terceiro
requerimento consecutivo, sem que a exequente aponte nenhum
fato novo, esbarra no instituto da preclusão, não podendo o
processo retornar a fases já superadas. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por falta
de delimitação da matéria e de valores, arguida pela agravada em
contrarrazões, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO. Custas processuais de execução no valor de R$
44,26, conforme art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-32.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RECORRIDO SIMONE COSTA SILVA 06194310405
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE: LIQUIDAÇÃO.
VALORES INDICADOS POR ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO
AFASTADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TURMA
JULGADORA. Na espécie, o Juízo de origem determinou que a
liquidação do provimento condenatório seja limitada aos valores
indicados na petição inicial. Em conformidade com o entendimento
consolidado no âmbito desta Turma Julgadora, espelhado em
decisões reiteradas do TST, conclui-se que a sentença deve ser
reformada, pois a reclamante declarou expressamente que as
quantias indicadas na referida peça processual decorrem de
simples estimativa, circunstância que implica a mitigação do art.
840, § 1º, da CLT, permitindo a apuração de valores desvinculados
das quantias estimadas, ou seja, sem limitações. Ressalva do
relator. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, DAR PROVIMENTO ao recurso, para,
reformando a sentença, estabelecer que a liquidação seja procedida
com o objetivo de apuração das quantias efetivamente devidas à
reclamante, sem limitação aos valores indicados na inicial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000687-18.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AGRAVADO THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS
PROTELATÓRIOS. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. A jurisprudência do TST é remansosa no sentido de
que a cominação de multas por litigância de má-fé e aquelas
decorrentes da oposição de embargos protelatórios - desde que não
reiterados -, não condiciona a interposição de recurso ao depósito
do valor equivalente à penalidade imposta. Inteligência da OJ nº 409
da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA.
TRANSFERÊNCIA AO EMPREGADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA ALTERIDADE. Comprovado que o demandado descontava da
remuneração variável, paga ao autor, a inadimplência dos clientes,
em clara afronta ao princípio da alteridade, segundo o qual os riscos
do empreendimento são exclusivos do empregador, deve ser
reformada a sentença, para deferir as diferenças salariais
postuladas e seus reflexos. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO INEC. MULTAS POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. Apesar
de rejeitados os embargos de declaração, não configura ânimo
protelatório ou deslealdade processual a simples improcedência da
medida, se não foi possível identificar uma conduta dolosa da
empresa, com o claro propósito de atrapalhar o andamento da
marcha processual, até porque, no caso em tela, a sentença foi
favorável ao embargante. Impõe-se, desse modo, a exclusão das
multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé, aplicadas
com base nos artigos 1.026, § 2º, 80 e 81 do CPC. Recurso
patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para, reformando a decisão de origem, determinar o processamento
do recurso ordinário, passando-se ao seu imediato julgamento,
conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO, RECURSO DO AUTOR: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para: 1) conceder-lhe o benefício da justiça gratuita; 2)
adotar o divisor 200 na quantificação das horas extras deferidas; 3)
deferir diferenças das comissões, durante o período contratual,
além de reflexos sobre saldo de salário, RSR (Súmula 27 do TST),
aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC: DAR
PROVIMENTO PARCIAL apenas para excluir sua condenação ao
pagamento das multas por embargos protelatórios e por litigância
de má-fé.Custas de R$ 600,00, calculados sobre R$ 30.000,00,
valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000687-18.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
AGRAVADO THOMAS JEFFERSON DO
NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JEFFERSON DO NASCIMENTO CAVALCANTI
VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS
PROTELATÓRIOS. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. A jurisprudência do TST é remansosa no sentido de
que a cominação de multas por litigância de má-fé e aquelas
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
decorrentes da oposição de embargos protelatórios - desde que não
reiterados -, não condiciona a interposição de recurso ao depósito
do valor equivalente à penalidade imposta. Inteligência da OJ nº 409
da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA.
TRANSFERÊNCIA AO EMPREGADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA ALTERIDADE. Comprovado que o demandado descontava da
remuneração variável, paga ao autor, a inadimplência dos clientes,
em clara afronta ao princípio da alteridade, segundo o qual os riscos
do empreendimento são exclusivos do empregador, deve ser
reformada a sentença, para deferir as diferenças salariais
postuladas e seus reflexos. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO INEC. MULTAS POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. Apesar
de rejeitados os embargos de declaração, não configura ânimo
protelatório ou deslealdade processual a simples improcedência da
medida, se não foi possível identificar uma conduta dolosa da
empresa, com o claro propósito de atrapalhar o andamento da
marcha processual, até porque, no caso em tela, a sentença foi
favorável ao embargante. Impõe-se, desse modo, a exclusão das
multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé, aplicadas
com base nos artigos 1.026, § 2º, 80 e 81 do CPC. Recurso
patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para, reformando a decisão de origem, determinar o processamento
do recurso ordinário, passando-se ao seu imediato julgamento,
conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO, RECURSO DO AUTOR: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para: 1) conceder-lhe o benefício da justiça gratuita; 2)
adotar o divisor 200 na quantificação das horas extras deferidas; 3)
deferir diferenças das comissões, durante o período contratual,
além de reflexos sobre saldo de salário, RSR (Súmula 27 do TST),
aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC: DAR
PROVIMENTO PARCIAL apenas para excluir sua condenação ao
pagamento das multas por embargos protelatórios e por litigância
de má-fé.Custas de R$ 600,00, calculados sobre R$ 30.000,00,
valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-81.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO
CABIMENTO. Constatando-se que o Juízo de origem fixou os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante em
patamar adequado às peculiaridades do caso concreto, impõe-se
manter o percentual arbitrado na sentença. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada nas razões recursais; No mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-81.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO
CABIMENTO. Constatando-se que o Juízo de origem fixou os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado do reclamante em
patamar adequado às peculiaridades do caso concreto, impõe-se
manter o percentual arbitrado na sentença. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada nas razões recursais; No mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000409-64.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE
EMPREGO. ATIVIDADE DA RECLAMANTE EMINENTEMENTE
ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA ILICITUDE
DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA SENTENÇA.
DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS DECORRENTES DO
ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. O contrato de
trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada Brascompany, ilicitude esta que está sob
investigação da Polícia Federal. Todavia não existe notoriedade
sobre o exercício de atividades supostamente ilegais pela
reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em algum
momento, ela tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira". Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade do contrato de
trabalho formalmente ajustado entre as partes, sendo devido à
reclamante os consectários legais decorrentes do encerramento do
enlace contratual. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO para afastar a nulidade do contrato de
trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o mérito
propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para: 1)
determinar a retificação da CTPS quanto à data de admissão,
devendo constar como sendo 01/01/2020, bem como a baixa do
contrato de trabalho no dia 01/04/2023, incluído o aviso prévio
indenizado, devendo a obrigação ser cumprida pela secretaria da
Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada para
cumprimento da obrigação; 2) reconhecer o salário da reclamante
no valor de R$ 4.298,00; 3) determinar as liberações do FGTS que
estiver depositado e das guias do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD /CD e do carimbo
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
de baixa da CTPS; 4) condenar a reclamada, BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., a pagar à
reclamante, MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO CARVALHO os
seguintes títulos: a) saldo correspondente ao salário do mês de
janeiro de 2023; b) aviso prévio indenizado; c) férias vencidas em
dobro com acréscimo do 1/3 de 2021; d) férias proporcionais a 6/12
com acréscimo do 1/3 de 2022; e) 13os salários dos anos de 2020 e
2021; f) 13º salário proporcional a 2/12 de 2023; g) feriados
trabalhados (especificados na peça introdutória); h) FGTS mais
indenização de 40%, autorizada a dedução do que houver sido
depositado; i) multa do art. 467 da CLT; g) 72,76 horas extras por
mês, com o adicional legal de 50%. Condeno a reclamada ainda a
pagar honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante
equivalentes a 10% do que resultar da liquidação. Custas
processuais no importe de R$ 800,00 calculadas sobre R$
40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-73.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRENTE BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRIDO BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ALVES AUAD MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA DEFERIDA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART.
99 DO CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois o autor comprovadamente recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e, além
disso, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. E tal declaração faz
prova da situação financeira precária, conforme previsão contida no
art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC. Não é porque a CLT passou a
exigir comprovação da situação de pobreza (art. 790, § 4º), sem se
referir a um meio de prova específico, que a declaração do
interessado deixou de ser aceita. A prova, nesse caso, é feita
justamente por meio dessa declaração, que tem presunção juris
tantum, exatamente como dispõe o art. 99 do CPC. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO
PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. No tocante à indenização
por danos morais em decorrência de falta de anotação de CTPS,
atrasos salariais, ausência de quitação das verbas rescisórias e
outros descumprimentos contratuais, predomina o entendimento de
que a omissão do empregador em relação ao adimplemento das
obrigações do pacto laboral não gera, automaticamente, o dever de
indenizar. Para tanto, é mister que se demonstre um acontecimento
objetivo decorrente da alegada inadimplência, que tenha exposto o
trabalhador a uma condição degradante, humilhante ou vexatória,
hábil a configurar prejuízo de ordem imaterial. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-73.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRENTE BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRIDO BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA DEFERIDA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART.
99 DO CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois o autor comprovadamente recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e, além
disso, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. E tal declaração faz
prova da situação financeira precária, conforme previsão contida no
art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC. Não é porque a CLT passou a
exigir comprovação da situação de pobreza (art. 790, § 4º), sem se
referir a um meio de prova específico, que a declaração do
interessado deixou de ser aceita. A prova, nesse caso, é feita
justamente por meio dessa declaração, que tem presunção juris
tantum, exatamente como dispõe o art. 99 do CPC. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO
PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. No tocante à indenização
por danos morais em decorrência de falta de anotação de CTPS,
atrasos salariais, ausência de quitação das verbas rescisórias e
outros descumprimentos contratuais, predomina o entendimento de
que a omissão do empregador em relação ao adimplemento das
obrigações do pacto laboral não gera, automaticamente, o dever de
indenizar. Para tanto, é mister que se demonstre um acontecimento
objetivo decorrente da alegada inadimplência, que tenha exposto o
trabalhador a uma condição degradante, humilhante ou vexatória,
hábil a configurar prejuízo de ordem imaterial. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-89.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (GESTOR
SERVIÇOS). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C. TST. INCIDÊNCIA. A limpeza
diária, consistente na higienização e coleta de lixo, realizada em
banheiro localizado em agência bancária de grande circulação,
insere-se na circunstância prevista na Súmula 448, item II, do C.
TST, tendo em vista a possibilidade de uso das instalações
sanitárias por um número indeterminado de pessoas, clientes da
agência, autorizando o deferimento do adicional de insalubridade no
grau máximo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL).
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme
precedentes do STF e da Súmula 331, V, do TST, o ente público
pode ser responsabilizado pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, verifica-se que o segundo reclamado, empresa de
economia mista da administração indireta, não demonstrou nos
autos que realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas
contratuais pela primeira reclamada. Tanto é verdade que a
reclamante nem sequer recebia o adicional de insalubridade devido,
embora estivesse exposta a agentes insalubres no estabelecimento
da empresa recorrente, em razão do que se mantém a
responsabilidade subsidiária deferida na origem. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e, de igual modo, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-89.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (GESTOR
SERVIÇOS). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C. TST. INCIDÊNCIA. A limpeza
diária, consistente na higienização e coleta de lixo, realizada em
banheiro localizado em agência bancária de grande circulação,
insere-se na circunstância prevista na Súmula 448, item II, do C.
TST, tendo em vista a possibilidade de uso das instalações
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
sanitárias por um número indeterminado de pessoas, clientes da
agência, autorizando o deferimento do adicional de insalubridade no
grau máximo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL).
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme
precedentes do STF e da Súmula 331, V, do TST, o ente público
pode ser responsabilizado pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, verifica-se que o segundo reclamado, empresa de
economia mista da administração indireta, não demonstrou nos
autos que realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas
contratuais pela primeira reclamada. Tanto é verdade que a
reclamante nem sequer recebia o adicional de insalubridade devido,
embora estivesse exposta a agentes insalubres no estabelecimento
da empresa recorrente, em razão do que se mantém a
responsabilidade subsidiária deferida na origem. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e, de igual modo, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-89.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA (GESTOR
SERVIÇOS). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C. TST. INCIDÊNCIA. A limpeza
diária, consistente na higienização e coleta de lixo, realizada em
banheiro localizado em agência bancária de grande circulação,
insere-se na circunstância prevista na Súmula 448, item II, do C.
TST, tendo em vista a possibilidade de uso das instalações
sanitárias por um número indeterminado de pessoas, clientes da
agência, autorizando o deferimento do adicional de insalubridade no
grau máximo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL).
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme
precedentes do STF e da Súmula 331, V, do TST, o ente público
pode ser responsabilizado pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, verifica-se que o segundo reclamado, empresa de
economia mista da administração indireta, não demonstrou nos
autos que realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas
contratuais pela primeira reclamada. Tanto é verdade que a
reclamante nem sequer recebia o adicional de insalubridade devido,
embora estivesse exposta a agentes insalubres no estabelecimento
da empresa recorrente, em razão do que se mantém a
responsabilidade subsidiária deferida na origem. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e, de igual modo, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000340-43.2021.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVANTE OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000846-42.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO GERONIMO VICENTE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. TRABALHADOR QUE ATUA NA UTI GERAL DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes
dessa natureza, sem que se trate de contato permanente ou
contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. O
reclamante, que trabalhava na UTI geral do Hospital Universitário
Alcides Carneiro, fazia atendimentos a pacientes que ali
ingressavam, estando sujeito a apenas contato eventual com
pessoas com doença infectocontagiosa. Tal constatação revela que
referido trabalhador está incluído precisamente no capítulo da
norma regulamentadora sobre insalubridade em grau médio.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
suscitada pelo reclamante em suas contrarrazõese, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para julgar
improcedentes as pretensões contidas na reclamação trabalhista
ajuizada por GERÔNIMO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR em
face da EBSERH EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES, com inversão para o reclamante da
responsabilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos advogados da reclamada (5% do valor da causa), que
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º,
CLT e ADI 5766). Custas processuais também invertidas para o
demandante, no importe de R$ 1.031,44, calculadas sobre o valor
da causa de R$ 51.572,42, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000908-73.2018.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO.
DISCUSSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando que o título executivo judicial foi proferido de forma
líquida, oportunizando-se largo debate sobre os cálculos, mostra-se
impossível, após o trânsito em julgado, a rediscussão da base de
cálculo utilizada na sentença. Não se autoriza a reelaboração da
conta nestes autos em razão da superveniência de decisão judicial
entre as mesmas partes em processo distinto, no qual o trabalhador
obteve reenquadramento e redefinição de sua remuneração, sob
pena de permitir-se executar neste processo um título executivo
estranho aos autos, desrespeitando a coisa julgada, cujos limites
temporais foram estabelecidos de forma precisa até o ajuizamento
da reclamação trabalhista. O disposto no art. 505 do CPC não
respalda a pretensão do exequente, pois, embora a relação jurídica
seja de trato continuado, o provimento judicial foi limitado no tempo
e deve respeitar as diretrizes traçadas na condenação. Eventuais
questionamentos sobre diferenças de verbas trabalhistas
decorrentes da retificação da remuneração do obreiro devem ser
formulados em demanda própria. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDICAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS NO
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. DESTINAÇÃO DOS
HONORÁRIOS À PESSOA JURÍDICA APONTADA. Constando no
instrumento procuratório juntado aos autos pelo reclamante a
menção de que o causídico por ele constituído integra sociedade de
advogados expressamente indicada, é o que basta para respaldar o
pleito de que os honorários advocatícios deferidos sejam destinados
à pessoa jurídica indicada. Agravo de petição ao qual se dá parcial
provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AJUSTES NOS
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONTA. ACRÉSCIMO NO
MONTANTE TOTAL. NECESSIDADE DE PLANILHA DETALHADA.
Embora seja compreensível que, uma vez tendo sido alteradas as
diretrizes de atualização monetária, nos termos das ADCs 58 e 59
do STF, o resultado da conta tenha alcançado patamares
superiores aos observados anteriormente, e conquanto seja certo
que a apuração mês a mês no sistema de cálculos decorra do
simples lançamento dos critérios de cálculo pelo operador/contador,
revela-se pertinente a apresentação da planilha de cálculos
completa, para evitar eventual dúvida sobre sua confecção. Agravo
de petição ao qual se dá parcial provimento.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS.
DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. Constatando-se nos
autos que não foram fielmente observadas as diretrizes ora vigentes
para atualização dos cálculos, consoante entendimento do STF, em
conformidade com a decisão proferida nas ações declaratórias de
constitucionalidade 58 e 59, em especial o item 6 da ementa do
respectivo acórdão, impõe-se determinar, de ofício, a retificação da
conta, por se tratar de matéria de ordem pública. Assim, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na
fase pré-processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput,
da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, unicamente a Selic.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO
DE VALORES, arguida em contraminuta pelo exequente, e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE para que os honorários contratuais
e sucumbenciais sejam destinados em favor da sociedade de
advogados Magalhães e Magalhães Advogados Associados;
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO, para determinar a juntada de planilha integral
atualizada da execução, e, de ofício, DETERMINAR a reelaboração
da conta para que sejam adotados como critérios de atualização da
dívida, na fase pré-judicial, a aplicação do IPCA-E acumulado com a
TR (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); e na fase judicial,
somente a taxa Selic. Custas processuais de execução no importe
de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Planilha
de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Andrey Levi Magalhães pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000908-73.2018.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO.
DISCUSSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Considerando que o título executivo judicial foi proferido de forma
líquida, oportunizando-se largo debate sobre os cálculos, mostra-se
impossível, após o trânsito em julgado, a rediscussão da base de
cálculo utilizada na sentença. Não se autoriza a reelaboração da
conta nestes autos em razão da superveniência de decisão judicial
entre as mesmas partes em processo distinto, no qual o trabalhador
obteve reenquadramento e redefinição de sua remuneração, sob
pena de permitir-se executar neste processo um título executivo
estranho aos autos, desrespeitando a coisa julgada, cujos limites
temporais foram estabelecidos de forma precisa até o ajuizamento
da reclamação trabalhista. O disposto no art. 505 do CPC não
respalda a pretensão do exequente, pois, embora a relação jurídica
seja de trato continuado, o provimento judicial foi limitado no tempo
e deve respeitar as diretrizes traçadas na condenação. Eventuais
questionamentos sobre diferenças de verbas trabalhistas
decorrentes da retificação da remuneração do obreiro devem ser
formulados em demanda própria. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDICAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS NO
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. DESTINAÇÃO DOS
HONORÁRIOS À PESSOA JURÍDICA APONTADA. Constando no
instrumento procuratório juntado aos autos pelo reclamante a
menção de que o causídico por ele constituído integra sociedade de
advogados expressamente indicada, é o que basta para respaldar o
pleito de que os honorários advocatícios deferidos sejam destinados
à pessoa jurídica indicada. Agravo de petição ao qual se dá parcial
provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. AJUSTES NOS
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONTA. ACRÉSCIMO NO
MONTANTE TOTAL. NECESSIDADE DE PLANILHA DETALHADA.
Embora seja compreensível que, uma vez tendo sido alteradas as
diretrizes de atualização monetária, nos termos das ADCs 58 e 59
do STF, o resultado da conta tenha alcançado patamares
superiores aos observados anteriormente, e conquanto seja certo
que a apuração mês a mês no sistema de cálculos decorra do
simples lançamento dos critérios de cálculo pelo operador/contador,
revela-se pertinente a apresentação da planilha de cálculos
completa, para evitar eventual dúvida sobre sua confecção. Agravo
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
de petição ao qual se dá parcial provimento.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS.
DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. Constatando-se nos
autos que não foram fielmente observadas as diretrizes ora vigentes
para atualização dos cálculos, consoante entendimento do STF, em
conformidade com a decisão proferida nas ações declaratórias de
constitucionalidade 58 e 59, em especial o item 6 da ementa do
respectivo acórdão, impõe-se determinar, de ofício, a retificação da
conta, por se tratar de matéria de ordem pública. Assim, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na
fase pré-processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput,
da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, unicamente a Selic.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO
DE VALORES, arguida em contraminuta pelo exequente, e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE para que os honorários contratuais
e sucumbenciais sejam destinados em favor da sociedade de
advogados Magalhães e Magalhães Advogados Associados;
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO, para determinar a juntada de planilha integral
atualizada da execução, e, de ofício, DETERMINAR a reelaboração
da conta para que sejam adotados como critérios de atualização da
dívida, na fase pré-judicial, a aplicação do IPCA-E acumulado com a
TR (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); e na fase judicial,
somente a taxa Selic. Custas processuais de execução no importe
de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT. Planilha
de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Andrey Levi Magalhães pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-12.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAMBOINHA ATLANTIC VIEW
INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBOINHA ATLANTIC VIEW INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para excluir a condenação ao pagamento da multa
estabelecida no artigo 477, § 8º da CLT. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000019-12.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAMBOINHA ATLANTIC VIEW
INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para excluir a condenação ao pagamento da multa
estabelecida no artigo 477, § 8º da CLT. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-55.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) declarar a prescrição dos títulos trabalhistas
anteriores a 16.01.2018, porquanto fulminados pela prescrição
quinquenal; b) reduzir a indenização por danos morais para o
montante de R$ 7.000,00; c) reduzir a indenização por danos
materiais para o valor de R$ 10.000,00; c) determinar que, na
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST). Tudo nos termos da fundamentação. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Wendell Araújo pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-55.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) declarar a prescrição dos títulos trabalhistas
anteriores a 16.01.2018, porquanto fulminados pela prescrição
quinquenal; b) reduzir a indenização por danos morais para o
montante de R$ 7.000,00; c) reduzir a indenização por danos
materiais para o valor de R$ 10.000,00; c) determinar que, na
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST). Tudo nos termos da fundamentação. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Wendell Araújo pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000181-83.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. Considera-se
prejudicado o pedido de reforma da decisão, formulado pelo
reclamante, no sentido de majorar o quantum indenizatório, tendo
em vista a manutenção do valor arbitrado pelo juízo de origem a
título de indenização por danos morais por ocasião do julgamento
do recurso patronal. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para determinar que incida, sobre o valor
arbitrado a título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a
publicação da sentença, momento em que ocorreu o arbitramento
judicial do valor reparatório; e CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Custas alteradas conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000181-83.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. Considera-se
prejudicado o pedido de reforma da decisão, formulado pelo
reclamante, no sentido de majorar o quantum indenizatório, tendo
em vista a manutenção do valor arbitrado pelo juízo de origem a
título de indenização por danos morais por ocasião do julgamento
do recurso patronal. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para determinar que incida, sobre o valor
arbitrado a título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a
publicação da sentença, momento em que ocorreu o arbitramento
judicial do valor reparatório; e CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Custas alteradas conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000306-64.2022.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RITA MATIAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOANA MARIA MAIA DE
AZEVEDO(OAB: 21133/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO MARCOS COSTA DE
SOUSA(OAB: 6479/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO NICOLE GOMES DE ARAUJO(OAB:
26635/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MATIAS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INCOMPETÊNCIA. LITÍGIO ENTRE SERVIDORA
SUBMETIDA AO REGIME ESTATUTÁRIO E ENTIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO AO STJ. A
espécie trata de pedido de indenização formulado por servidora
aposentada, que alega ter sido prejudicada por atos praticados pela
entidade municipal com a qual manteve vínculo e pelo instituto de
previdência do município, responsável pelo pagamento de
benefícios. Em que pese a autora tenha sido contratada antes do
advento da Constituição de 1988, verifica-se que o contrato de
emprego foi extinto há mais de trinta anos, mais especificamente
em 1993, passando a relação a ser regida por normas
administrativas, conforme registrado expressamente em portaria
emitida pelo Poder Público. A pretensão formulada nos autos se
refere a supostos fatos praticados quando a reclamante já ostentava
a condição de estatutária, submetida ao regime jurídico único do
ente municipal. No contexto, em conformidade com o entendimento
assentado no âmbito desta Corte, com suporte na jurisprudência
dos tribunais superiores, conclui-se que a Justiça do Trabalho é
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
incompetente para dirimir a questão litigiosa. Imperiosa, assim, a
arguição de conflito negativo de competência ao Superior Tribunal
de Justiça, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER o
conflito negativo de competência material, suscitado de ofício, e
determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
(art. 105, I, "d", da CF/1988).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000306-64.2022.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RITA MATIAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOANA MARIA MAIA DE
AZEVEDO(OAB: 21133/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO MARCOS COSTA DE
SOUSA(OAB: 6479/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO NICOLE GOMES DE ARAUJO(OAB:
26635/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BELEM DO
BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INCOMPETÊNCIA. LITÍGIO ENTRE SERVIDORA
SUBMETIDA AO REGIME ESTATUTÁRIO E ENTIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO AO STJ. A
espécie trata de pedido de indenização formulado por servidora
aposentada, que alega ter sido prejudicada por atos praticados pela
entidade municipal com a qual manteve vínculo e pelo instituto de
previdência do município, responsável pelo pagamento de
benefícios. Em que pese a autora tenha sido contratada antes do
advento da Constituição de 1988, verifica-se que o contrato de
emprego foi extinto há mais de trinta anos, mais especificamente
em 1993, passando a relação a ser regida por normas
administrativas, conforme registrado expressamente em portaria
emitida pelo Poder Público. A pretensão formulada nos autos se
refere a supostos fatos praticados quando a reclamante já ostentava
a condição de estatutária, submetida ao regime jurídico único do
ente municipal. No contexto, em conformidade com o entendimento
assentado no âmbito desta Corte, com suporte na jurisprudência
dos tribunais superiores, conclui-se que a Justiça do Trabalho é
incompetente para dirimir a questão litigiosa. Imperiosa, assim, a
arguição de conflito negativo de competência ao Superior Tribunal
de Justiça, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER o
conflito negativo de competência material, suscitado de ofício, e
determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
(art. 105, I, "d", da CF/1988).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-16.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO LEANDRO FELIPE RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. CONTROLES DE
FREQUÊNCIA INVALIDADOS. O depoimento da testemunha do
reclamante indica que os funcionários não eram autorizados a
registrar corretamente o ponto, devido a ordens do gerente e chefe.
Trabalhavam diariamente de 3 a 4 horas, sem registrar o ponto. O
reclamante também trabalhava nessas condições. Com base na
prova testemunhal, restam concedidas as horas extras. O
reclamante mencionou que havia um aplicativo de registro de
horário e banco de horas, mas as compensações eram mínimas e
ocorriam cerca de uma vez por semana. Ele não se ausentava
durante o intervalo, devido ao curto período disponível. Também
havia uma pausa de 10 minutos para uma "ceia" fornecida pela
empresa. Com base nas informações apresentadas e nos
depoimentos, conclui-se que houve manipulação dos controles de
ponto, para ocultar ou reduzir as horas extras efetivamente
trabalhadas. A jornada extraordinária a ser reconhecida é de 3
horas extras por dia, em uma escala de trabalho de 6 dias
trabalhados para 1 dia de folga, conforme decidido pelo Juízo de
primeiro grau. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS FERIADOS.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS.
Com base na decisão do Juízo de origem, foram deferidos os
reflexos das horas extras nas verbas de repouso semanal
remunerado (RSR), aviso prévio, férias (incluindo o terço
constitucional), 13º salário e FGTS com adicional de 40%. Vê-se,
por outro aspecto, que a sentença não deferiu os feriados
postulados. Dessa forma, é necessário recalcular os valores
contantes da planilha de cálculos, excluindo os reflexos das horas
extraordinárias sobre os feriados, já que essa repercussão não foi
deferida. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar: a) a
adequação do cálculo à sentença e ao presente acórdão, de forma
a excluir a repercussão das horas extraordinárias sobre os feriados;
b) a redução dos honorários periciais para R$ 1.300,00.
Determinar, independentemente do trânsito em jugado, o
encaminhamento de ofício ao Ministério do Trabalho, a fim de que
sejam tomadas as medidas necessárias para a devida apuração
das irregularidades relatadas pelo reclamante em relação à entrega
de equipamentos de proteção, individuais e coletivos. Custas na
forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-16.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO LEANDRO FELIPE RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELIPE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. CONTROLES DE
FREQUÊNCIA INVALIDADOS. O depoimento da testemunha do
reclamante indica que os funcionários não eram autorizados a
registrar corretamente o ponto, devido a ordens do gerente e chefe.
Trabalhavam diariamente de 3 a 4 horas, sem registrar o ponto. O
reclamante também trabalhava nessas condições. Com base na
prova testemunhal, restam concedidas as horas extras. O
reclamante mencionou que havia um aplicativo de registro de
horário e banco de horas, mas as compensações eram mínimas e
ocorriam cerca de uma vez por semana. Ele não se ausentava
durante o intervalo, devido ao curto período disponível. Também
havia uma pausa de 10 minutos para uma "ceia" fornecida pela
empresa. Com base nas informações apresentadas e nos
depoimentos, conclui-se que houve manipulação dos controles de
ponto, para ocultar ou reduzir as horas extras efetivamente
trabalhadas. A jornada extraordinária a ser reconhecida é de 3
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
horas extras por dia, em uma escala de trabalho de 6 dias
trabalhados para 1 dia de folga, conforme decidido pelo Juízo de
primeiro grau. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS FERIADOS.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS.
Com base na decisão do Juízo de origem, foram deferidos os
reflexos das horas extras nas verbas de repouso semanal
remunerado (RSR), aviso prévio, férias (incluindo o terço
constitucional), 13º salário e FGTS com adicional de 40%. Vê-se,
por outro aspecto, que a sentença não deferiu os feriados
postulados. Dessa forma, é necessário recalcular os valores
contantes da planilha de cálculos, excluindo os reflexos das horas
extraordinárias sobre os feriados, já que essa repercussão não foi
deferida. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar: a) a
adequação do cálculo à sentença e ao presente acórdão, de forma
a excluir a repercussão das horas extraordinárias sobre os feriados;
b) a redução dos honorários periciais para R$ 1.300,00.
Determinar, independentemente do trânsito em jugado, o
encaminhamento de ofício ao Ministério do Trabalho, a fim de que
sejam tomadas as medidas necessárias para a devida apuração
das irregularidades relatadas pelo reclamante em relação à entrega
de equipamentos de proteção, individuais e coletivos. Custas na
forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000409-64.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrido: BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDACNPJ:
30.541.179/0001-55, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 993da7a) nos
termos que seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.
LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ATIVIDADE DA
RECLAMANTE EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA
DE NOTORIEDADE DA ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA
EMPRESA. REFORMA DA SENTENÇA. DEVIDOS OS
CONSECTÁRIOS LEGAIS DECORRENTES DO ENCERRAMENTO
DO CONTRATO DE TRABALHO. O contrato de trabalho tem como
um de seus requisitos essenciais a licitude do objeto, conforme art.
104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém, que a legalidade do
objeto do contrato de trabalho não tem necessária relação com a
licitude ou ilicitude da atuação do empresário. Na espécie, é notório
haver publicações jornalísticas a respeito de supostas fraudes
financeiras perpetradas pelos sócios diretores da reclamada
Brascompany, ilicitude esta que está sob investigação da Polícia
Federal. Todavia não existe notoriedade sobre o exercício de
atividades supostamente ilegais pela reclamante; nem há o menor
indício nos autos de que, em algum momento, ela tenha aceitado
participar diretamente de um esquema ilícito, praticado atos
antijurídicos na reclamada ou contribuído efetivamente para a
"pirâmide financeira". Dessa forma, impositiva a reforma da
sentença para declarar a validade do contrato de trabalho
formalmente ajustado entre as partes, sendo devido à reclamante
os consectários legais decorrentes do encerramento do enlace
contratual. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento."
DECISÃO: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO para afastar a nulidade do contrato de
trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o mérito
propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para: 1)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
determinar a retificação da CTPS quanto à data de admissão,
devendo constar como sendo 01/01/2020, bem como a baixa do
contrato de trabalho no dia 01/04/2023, incluído o aviso prévio
indenizado, devendo a obrigação ser cumprida pela secretaria da
Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada para
cumprimento da obrigação; 2) reconhecer o salário da reclamante
no valor de R$ 4.298,00; 3) determinar as liberações do FGTS que
estiver depositado e das guias do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD /CD e do carimbo
de baixa da CTPS; 4) condenar a reclamada, BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., a pagar à
reclamante, MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO CARVALHO os
seguintes títulos: a) saldo correspondente ao salário do mês de
janeiro de 2023; b) aviso prévio indenizado; c) férias vencidas em
dobro com acréscimo do 1/3 de 2021; d) férias proporcionais a 6/12
com acréscimo do 1/3 de 2022; e) 13os salários dos anos de 2020 e
2021; f) 13º salário proporcional a 2/12 de 2023; g) feriados
trabalhados (especificados na peça introdutória); h) FGTS mais
indenização de 40%, autorizada a dedução do que houver sido
depositado; i) multa do art. 467 da CLT; g) 72,76 horas extras por
mês, com o adicional legal de 50%. Condeno a reclamada ainda a
pagar honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante
equivalentes a 10% do que resultar da liquidação. Custas
processuais no importe de R$ 800,00 calculadas sobre R$
40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIAP-0000175-82.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ARC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GOES DE SOUZA(OAB:
76448/BA)
ADVOGADO GEOMARCIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 59844/BA)
AGRAVADO JOSE ILTON DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE PUXINANA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho de ID. 6c27b19, fica a parte agravante ARC
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, notificada para, no
prazo de 05 (cinco) dias para realizar o preparo recursal, sob pena
de deserção do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-94.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABRICIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. DESVIO DE
FUNÇÃO NÃO COMPROVADO. DIFERENÇAS SALARIAIS
INDEVIDAS. Considerando que o acervo probatório converge para
a constatação de que o reclamante não trabalha em função diversa
daquela para a qual foi contratado, não é devida a diferença salarial
pleiteada. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, de ofício,
corrigir erro material detectado no dispositivo da sentença para que
ali se leia, na identificação do processo e da parte autora: "... nos
autos da ação trabalhista nº 0000034-94.2023.5.13.0029, ajuizada
por FABRICIO RAIMUNDO DA SILVA ...". No mérito, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000846-42.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO GERONIMO VICENTE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. TRABALHADOR QUE ATUA NA UTI GERAL DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes
dessa natureza, sem que se trate de contato permanente ou
contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. O
reclamante, que trabalhava na UTI geral do Hospital Universitário
Alcides Carneiro, fazia atendimentos a pacientes que ali
ingressavam, estando sujeito a apenas contato eventual com
pessoas com doença infectocontagiosa. Tal constatação revela que
referido trabalhador está incluído precisamente no capítulo da
norma regulamentadora sobre insalubridade em grau médio.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
suscitada pelo reclamante em suas contrarrazõese, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para julgar
improcedentes as pretensões contidas na reclamação trabalhista
ajuizada por GERÔNIMO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR em
face da EBSERH EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES, com inversão para o reclamante da
responsabilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos advogados da reclamada (5% do valor da causa), que
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º,
CLT e ADI 5766). Custas processuais também invertidas para o
demandante, no importe de R$ 1.031,44, calculadas sobre o valor
da causa de R$ 51.572,42, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000189-83.2020.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AGRAVADO HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
AGRAVADO JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
AGRAVADO HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DÉBITO ATRIBUÍDO À
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ELABORAÇÃO DE NOVOS
CÁLCULOS NO CURSO DA EXECUÇÃO, COM A DELIMITAÇÃO
TEMPORAL DETERMINADA NO TÍTULO EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE AJUSTES,
EM RESPEITO À COISA JULGADA. Na espécie, constatas-se que
o acórdão exequendo foi prolatado de forma líquida, com a
elaboração dos cálculos relativos à dívida atribuída à empregadora
do reclamante. A despeito deste fato, verifica-se que, no curso da
execução, a cobrança foi redirecionada à devedora subsidiária, com
a necessidade de adequação dos cálculos ao período delimitado no
título executivo, em que houve contrato de prestação de serviços
entre as duas empresas. A elaboração de nova planilha ensejou,
para a litisconsorte, o direito de manifestação sobre a quantificação
das parcelas efetivamente devidas, limitadas a apenas quatro
meses. Convém, portanto, afastar a preclusão declarada na origem.
Na análise da questão principal, constata-se a ocorrência de
equívocos no demonstrativo, por terem sido incluídas parcelas
estranhas ao período da condenação subsidiária imposta à
agravante. Os ajustes são necessários, em respeito à coisa julgada.
Agravo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para: 1) afastar a
preclusão declarada na origem, exceto quanto à matéria
concernente aos critérios de atualização; 2) em respeito à coisa
julgada, ajustar os cálculos de liquidação pertinentes à
responsabilidade subsidiária da agravante às parcelas de natureza
pecuniária exigíveis no período expressamente delimitado no título
executivo: 21.01.2019 a 29.05.2019. Nova planilha anexada a esta
decisão. Custas da execução no importe de R$ 44,26, pela
agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000189-83.2020.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
AGRAVADO HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
AGRAVADO JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
AGRAVADO HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR ANDERSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DÉBITO ATRIBUÍDO À
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ELABORAÇÃO DE NOVOS
CÁLCULOS NO CURSO DA EXECUÇÃO, COM A DELIMITAÇÃO
TEMPORAL DETERMINADA NO TÍTULO EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE AJUSTES,
EM RESPEITO À COISA JULGADA. Na espécie, constatas-se que
o acórdão exequendo foi prolatado de forma líquida, com a
elaboração dos cálculos relativos à dívida atribuída à empregadora
do reclamante. A despeito deste fato, verifica-se que, no curso da
execução, a cobrança foi redirecionada à devedora subsidiária, com
a necessidade de adequação dos cálculos ao período delimitado no
título executivo, em que houve contrato de prestação de serviços
entre as duas empresas. A elaboração de nova planilha ensejou,
para a litisconsorte, o direito de manifestação sobre a quantificação
das parcelas efetivamente devidas, limitadas a apenas quatro
meses. Convém, portanto, afastar a preclusão declarada na origem.
Na análise da questão principal, constata-se a ocorrência de
equívocos no demonstrativo, por terem sido incluídas parcelas
estranhas ao período da condenação subsidiária imposta à
agravante. Os ajustes são necessários, em respeito à coisa julgada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Agravo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para: 1) afastar a
preclusão declarada na origem, exceto quanto à matéria
concernente aos critérios de atualização; 2) em respeito à coisa
julgada, ajustar os cálculos de liquidação pertinentes à
responsabilidade subsidiária da agravante às parcelas de natureza
pecuniária exigíveis no período expressamente delimitado no título
executivo: 21.01.2019 a 29.05.2019. Nova planilha anexada a esta
decisão. Custas da execução no importe de R$ 44,26, pela
agravante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000333-40.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RECORRIDO VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho id-86ec42c, que assim
dispõe:
“(…)Por todas essas considerações, indefiro o pedido de gratuidade
judiciária e, com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
determino a notificação da recorrente, para, no prazo de 5 dias,
comprovar a efetivação do preparo, como condição para viabilizar o
conhecimento do respectivo recurso ordinário, em conformidade
com o art. 1.007, § 2º, do CPC. JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de
2023. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Federal do Trabalho.”
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000306-64.2022.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RITA MATIAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOANA MARIA MAIA DE
AZEVEDO(OAB: 21133/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO MARCOS COSTA DE
SOUSA(OAB: 6479/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO NICOLE GOMES DE ARAUJO(OAB:
26635/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INCOMPETÊNCIA. LITÍGIO ENTRE SERVIDORA
SUBMETIDA AO REGIME ESTATUTÁRIO E ENTIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO AO STJ. A
espécie trata de pedido de indenização formulado por servidora
aposentada, que alega ter sido prejudicada por atos praticados pela
entidade municipal com a qual manteve vínculo e pelo instituto de
previdência do município, responsável pelo pagamento de
benefícios. Em que pese a autora tenha sido contratada antes do
advento da Constituição de 1988, verifica-se que o contrato de
emprego foi extinto há mais de trinta anos, mais especificamente
em 1993, passando a relação a ser regida por normas
administrativas, conforme registrado expressamente em portaria
emitida pelo Poder Público. A pretensão formulada nos autos se
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
refere a supostos fatos praticados quando a reclamante já ostentava
a condição de estatutária, submetida ao regime jurídico único do
ente municipal. No contexto, em conformidade com o entendimento
assentado no âmbito desta Corte, com suporte na jurisprudência
dos tribunais superiores, conclui-se que a Justiça do Trabalho é
incompetente para dirimir a questão litigiosa. Imperiosa, assim, a
arguição de conflito negativo de competência ao Superior Tribunal
de Justiça, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER o
conflito negativo de competência material, suscitado de ofício, e
determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
(art. 105, I, "d", da CF/1988).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000470-37.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-4a5f806:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA em
face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 21/08/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000470-37.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-4a5f806:
"Decisão de Homologação de Acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA em
face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 21/08/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-75.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-b5a12df:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por RENAN HENRIQUE LEAL BARROS em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 31/08/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-75.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-b5a12df:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por RENAN HENRIQUE LEAL BARROS em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 31/08/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 08 e 09/08/2023, com início dia 08/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000002-49.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FERNANDES DE SOUZA
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Processo Nº ROT-0000006-07.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO CANDIDO
Processo Nº ROT-0000044-86.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
Processo Nº RORSum-0000045-80.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
- PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
Processo Nº AP-0000132-88.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANDRE DE OLIVEIRA TOME
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
AGRAVADO EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA TOME
- EZENTIS ENERGIA S.A.
Processo Nº RORSum-0000156-92.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JACKSON SOUSA SILVA
Processo Nº ROT-0000181-29.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADEILTON MOREIRA RUFINO DA
SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO ADEILTON MOREIRA RUFINO DA
SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RECORRIDO USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MOREIRA RUFINO DA SILVA
- USINA GIASA LTDA
Processo Nº RORSum-0000203-65.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RECORRIDO AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
- ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES SPE LTDA
- JOAO FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº AP-0000210-64.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARCIO GREICK EVANGELISTA DE
SOUSA
ADVOGADO RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:
15642/PB)
AGRAVADO CASSIO CABRAL BARBOSA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO CABRAL BARBOSA
- MARCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000214-25.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRENTE RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
Processo Nº ROT-0000225-51.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRENTE ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO DE CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA. - ME
- CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- TIAGO JOSE SIMOES
Processo Nº ROT-0000225-11.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ENILSON DA SILVA ALVES
Processo Nº AP-0000240-60.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
AGRAVADO HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº ROT-0000249-85.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ABRAAO DE SANTANA
Processo Nº AP-0000298-08.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JULYANA TAYSE PESSOA DIAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- JULYANA TAYSE PESSOA DIAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000315-62.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA
Processo Nº RORSum-0000333-71.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAUANE DE SENA SANTOS
Processo Nº ROT-0000356-11.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
Processo Nº RORSum-0000362-84.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NATAN JUVINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000383-45.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
Processo Nº RORSum-0000393-44.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA EMILLY DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LETICIA EMILLY DE LIMA RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000401-66.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000422-75.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
RECORRIDO FLAVIO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
- FLAVIO BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000436-27.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
Processo Nº RORSum-0000436-90.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVIANE SOARES DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000437-11.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE VANDILSON FARIAS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE VANDILSON FARIAS BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000493-14.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
Processo Nº AP-0000561-61.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
AGRAVADO MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000561-91.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
Processo Nº RORSum-0000663-59.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RECORRENTE HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RECORRIDO FRANCISCO MOURA DE SOUZA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO HIRANDY LELIS DE MOURA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RECORRIDO HIRANDY LELIS DE MOURA
09013246478
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MOURA DE SOUZA
- HIRANDY LELIS DE MOURA
- HIRANDY LELIS DE MOURA 09013246478
Processo Nº ROT-0000706-60.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ROT-0000723-07.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000816-22.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE PORTO DIAS
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO ALINE PORTO DIAS
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PORTO DIAS
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
Processo Nº RORSum-0000826-67.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000872-83.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T. C. S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
RECORRIDO F. S. D. T. E.
RECORRIDO F. L. G. C.
RECORRIDO J. B. D. S. C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO K. M. S. P.
Intimado(s)/Citado(s):
- F. L. G. C.
- F. S. D. T. E.
- J. B. D. S. C.
- K. M. S. P.
- T. C. S.
Processo Nº RORSum-0000937-84.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOARES DE LIMA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000957-05.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
Processo Nº AP-0014500-79.2011.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
AGRAVADO GOMES E ROCHA LTDA - ME
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
- GOMES E ROCHA LTDA - ME
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO
- MARIA MADALENA SILVA VENTURA
Processo Nº AP-0029000-71.2011.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO MAUDIVAN PEREIRA DANTAS(OAB:
12461/PB)
AGRAVADO DUVE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SHEYLA LUCENA DE OLIVEIRA
MELLO(OAB: 28482/PE)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE SERPA FERRAZ
AGRAVADO RICARDO JOSE PEIXOTO DE
SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVE - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- JOSE GOMES DOS SANTOS
- PEDRO HENRIQUE SERPA FERRAZ
- RICARDO JOSE PEIXOTO DE SIQUEIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 08 e 09/08/2023, com início dia 08/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000083-10.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
Processo Nº ROT-0000094-89.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- IVAN JULIAO DA CUNHA
Processo Nº ROT-0000102-32.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
Processo Nº ROT-0000106-93.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRENTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000163-62.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000165-79.2021.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO ERIMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIMAR MARTINS DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000204-41.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000209-60.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000212-27.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
- SAMUEL LUCAS FERREIRA
Processo Nº ROT-0000214-82.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOAO VICTOR CAVALCANTE
JACINTO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- JOAO VICTOR CAVALCANTE JACINTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000263-48.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº RORSum-0000263-17.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MOISES VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MOISES VICENTE FERREIRA
Processo Nº ROT-0000275-86.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000276-37.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO KELVENNY ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
- KELVENNY ABRANTES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000284-75.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000294-58.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000303-36.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEANO DE CARVALHO
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0000315-37.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000321-35.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPHAEL CABRAL D ARCE
CARDOSO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO
Processo Nº RORSum-0000342-17.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO RAMANA INACIO DA SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- RAMANA INACIO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000355-92.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEAN MENDONCA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000384-30.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOHNATAN RAMON DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOHNATAN RAMON DE LIMA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000448-73.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO
Processo Nº RORSum-0000498-42.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADINALDO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINALDO TEIXEIRA DA SILVA
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Processo Nº AP-0000510-52.2020.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- ESTADO DA PARAIBA
- HIRIS GONCALVES DA SILVA AVELINO SANTOS
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000598-67.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Processo Nº AP-0000690-21.2017.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVANTE BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S.A.
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
Processo Nº ROT-0000795-46.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VARELA DE QUEIROZ
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº ROT-0000890-79.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000931-77.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000958-36.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
Processo Nº ROT-0000959-14.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RECORRIDO EDVALDO DIOGO DE CASTRO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIOGO DE CASTRO
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
Processo Nº AP-0001391-34.2016.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
AGRAVADO CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO MARCELA BETHULIA CASADO E
SILVA(OAB: 12058/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
AGRAVADO ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
- MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 08 e 09/08/2023, com início dia 08/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000108-29.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 08 e 09/08/2023, com início dia 08/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000427-16.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 08 e 09/08/2023, com início dia 08/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000016-88.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000025-53.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
Processo Nº AP-0000035-16.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO FABIANA DE BRITO NOBREGA
AGRAVADO FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
AGRAVADO MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
- MARCOS CABRAL DA SILVA
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
Processo Nº ROT-0000037-27.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- LUCAS MATHEUS MOREIRA DE SOUZA
Processo Nº AP-0000076-43.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP
- JOSE SOARES NEVES
Processo Nº AIRO-0000076-58.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI -
EPP
Processo Nº RORSum-0000098-07.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000101-37.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DINA GABRIELA ALVES MARTINS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000118-95.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
Processo Nº ROT-0000119-40.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE FELIX FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000173-55.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000186-08.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS DA SILVA SOARES
Processo Nº AP-0000214-56.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº RORSum-0000225-87.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ERIKE SOARES DE SOUSA
Processo Nº AP-0000236-71.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
Processo Nº AIRO-0000250-39.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
AGRAVADO JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000260-68.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARLISSON DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000293-83.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0000298-59.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RECORRIDO BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BS MOREIRA LTDA
- LUKAS APARECIDO DE ARAUJO DANTAS
Processo Nº ROT-0000327-51.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO
DE AQUINO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO DE AQUINO
Processo Nº RORSum-0000333-65.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
Processo Nº AP-0000336-78.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
AGRAVADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO LEITE
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000344-72.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000393-07.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000394-95.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA GOMES
Processo Nº ROT-0000435-81.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRENTE GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RECORRIDO ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRIDO GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
Processo Nº RORSum-0000451-19.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRENTE LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRIDO VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIU TINGTING 71177273497
- LIU XIANGLING
- VITORIA SOUZA CANDIDO
Processo Nº RORSum-0000460-18.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WALTER YAGO DA SILVA NOBREGA
Processo Nº AP-0000461-76.2017.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOAO BATISTA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000481-45.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000485-16.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMMERSON HENRIQUE LUCAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EMMERSON HENRIQUE LUCAS
Processo Nº RORSum-0000491-44.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMARIO LINS ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000508-34.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
Processo Nº RORSum-0000529-38.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRENTE JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000534-38.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE CARLOS DA COSTA
Processo Nº ROT-0000574-03.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRENTE PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
RECORRIDO JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000699-28.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000716-04.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO RODRIGUES
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000748-03.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PAULINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- SAPORE S.A.
Processo Nº AP-0000774-78.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NELSON PEDRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000781-53.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RECORRENTE LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RECORRIDO LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
- LUAN DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000800-05.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000880-35.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RECORRENTE Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RECORRIDO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0000895-83.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRIDO JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
- JORGE GUIMARAES
- JORGE LUIS GUIMARAES
Processo Nº ROT-0000927-16.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LEONARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- LEONARDO SOARES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000965-15.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO MICHELLE ZENIA MOURA FEITOSA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE ZENIA MOURA FEITOSA
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Processo Nº ROT-0001071-84.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
Processo Nº AP-0002061-18.2016.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ISAQUE DE HOLANDA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CAJU ADMINISTRADORA E RENT A
CAR LTDA - EPP
AGRAVADO CARLOS ANTONIO DE AVILA
AGRAVADO HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
AGRAVADO HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA -
ME
AGRAVADO HOTEL CAJU PRAIA AZUL LTDA -
EPP
AGRAVADO POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
AGRAVADO POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
AGRAVADO POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
AGRAVADO VALDIR PIRES DE ANDRADE
AGRAVADO XADREIZINHO LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAJU ADMINISTRADORA E RENT A CAR LTDA - EPP
- CARLOS ANTONIO DE AVILA
- HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
- HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA - ME
- HOTEL CAJU PRAIA AZUL LTDA - EPP
- ISAQUE DE HOLANDA COSTA MONTEIRO
- POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
- POUSADA DO CAJU PRAIA MAR LTDA - EPP
- POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
- VALDIR PIRES DE ANDRADE
- XADREIZINHO LANCHONETE LTDA
Processo Nº AP-0130331-54.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
ADVOGADO VICTOR GONCALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
- MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA SILVA
Processo Nº AP-0145300-96.2000.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
AGRAVADO GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AGRAVADO JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
- JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 08 e 09/08/2023, com início dia 08/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000003-83.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
- ZAMP S.A.
Processo Nº ROT-0000006-89.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HERBERT GUSTAVO ALVES DA COSTA
Processo Nº ROT-0000027-74.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RICARDO NUNES CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- RICARDO NUNES CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0000047-11.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
Processo Nº RORSum-0000060-13.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE RAMOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ
Processo Nº ROT-0000100-66.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº ROT-0000116-34.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
RECORRIDO JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- JANOS DE SENA GOMES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000170-69.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ITIBERATILDES INACIO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA
- ITIBERATILDES INACIO DE SOUSA SILVA
Processo Nº AIRO-0000173-21.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE
VESTIBULAR LTDA
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
AGRAVADO FERNANDA ALINE SANTOS DE
SALES
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA
- FERNANDA ALINE SANTOS DE SALES
Processo Nº ROT-0000175-61.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
Processo Nº ROT-0000200-50.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO JOSE ADEILTON DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE ADEILTON DE CARVALHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000212-34.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000217-74.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SIDENILSON SANTOS FONTES(OAB:
321320/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- ROGER DARLAN DEDIGO
Processo Nº ROT-0000239-11.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000265-29.2020.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTONIEL MATIAS DE QUEIROZ
JUNIOR
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE
LIMA(OAB: 13126/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OTONIEL MATIAS DE QUEIROZ JUNIOR
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº AIRO-0000278-83.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FLAVIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
AGRAVADO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- FLAVIA FARIAS CAMPOS
Processo Nº RORSum-0000299-16.2020.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMAZONAS PRODUTOS PARA
CALCADOS LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
RECORRIDO OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA
NAZARENO
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA
- OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA NAZARENO
Processo Nº ROT-0000300-68.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RECORRIDO ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRAIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
- RODRIGO MOES ALBUQUERQUE PONTES
Processo Nº RORSum-0000301-81.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSUE PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000315-19.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNYERI BORGES MACEDO
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000357-62.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDGLEY BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RECORRIDO FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY BARBOSA PEREIRA
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
Processo Nº RORSum-0000392-22.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000398-35.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Processo Nº RORSum-0000402-97.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000413-04.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
Processo Nº ROT-0000418-42.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000422-57.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO MARCELO DE VASCONCELOS
CABRAL
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO CITYMIX HOTEL EIRELI
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITYMIX HOTEL EIRELI
- JOAO MARCELO DE VASCONCELOS CABRAL
Processo Nº ROT-0000428-19.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- FILIPE ALVES HERCULANO
Processo Nº RORSum-0000443-39.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000445-06.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO SILVA DE MENEZES
Processo Nº RORSum-0000453-11.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDERSON ALVES BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON ALVES BEZERRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000459-87.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELTON RODRIGO SILVA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELTON RODRIGO SILVA MARTINS
Processo Nº RORSum-0000461-60.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JONATHA LUAN GONZAGA
Processo Nº RORSum-0000477-45.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000528-25.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000549-26.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000564-67.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERALDA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERALDA MARIA DA CONCEICAO
Processo Nº ROT-0000565-29.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE MARIANA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARIANA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIANA MORAES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000575-85.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE PAIVA VASCONCELOS SILVESTRE
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Processo Nº ROT-0000744-35.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RECORRIDO LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ELOI RAMALHO NETO
- SOUZA CRUZ LTDA
Processo Nº AP-0000798-29.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AGRAVADO REJANE COSTA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- REJANE COSTA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000910-41.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº ROT-0000931-44.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRENTE PATRICIO DE FREITAS SENA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RECORRIDO CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO PATRICIO DE FREITAS SENA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
- PATRICIO DE FREITAS SENA
Processo Nº ROT-0000952-35.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- SERGIO CARLOS DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000962-63.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO PARK COWBOY
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RECORRIDO ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARK COWBOY
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
- RUAN VICTOR DE ARAUJO SALES
Processo Nº ROT-0000970-28.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº AP-0042800-97.2011.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVANTE IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
AGRAVADO JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA - ME
- DANIEL SMITH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
- JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
Processo Nº AP-0130654-38.2015.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DINIS DA SILVA
- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0000289-76.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA RENALLY FELIPE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO EM
FACE DO INSS. ILEGITIMIDADE. OJ 57 DA SDI-2 DO TST. Nos
termos da Orientação Jurisprudencial nº 57, da SDI-2 do TST, a
justiça do trabalho não pode proferir decisões com determinações
em face do órgão previdenciário quando o mesmo não figurou como
parte na relação processual.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, todos compondo o
Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual realizada no dia
22/11/2022, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE, contentora da seguinte redação: Isso posto, concedo a
segurança pleiteada para revogar a decisão proferida pela
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
autoridade coatora no ID d45f7fd dos autos principais no que se
refere às determinações em face do órgão previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0003508-63.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE FRANCISCO SOARES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Nesses termos, considerada a perda de objeto,
DENEGO A SEGURANÇA, em conformidade com as disposições
contidas nos arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485, VI, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0000564-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR CATARINA NUNES RODRIGUES
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
RÉU S A SOBRINHO IND AGRO
PECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA NUNES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória. Assim, abra-se vista ao autor e
ao réu, no prazo comum de 10 (dez) dias, para, querendo,
apresentarem razões finais. Decorrido o prazo, com ou sem a
apresentação das alegações finais das partes, retornem-me os
autos conclusos, para julgamento (art. 973 do CPC c /c 160, do
Regimento Interno deste Regional).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº HTE-0000962-03.2022.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:5fe3e42 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001091-81.2017.5.13.0022
AUTOR ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO
RÉU ADAUTO MATIAS DOS SANTOS
NETO - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDAILTON MARREIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60bd487
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que as partes não apresentaram oposição à arrematação
informada no auto de #id:b30005b. O ato está conforme a lei e os
termos estabelecidos nestes autos, motivo pelo qual homologo a
arrematação.
Determino a expedição de Carta de Arrematação, que deverá
conter a exata descrição do imóvel, individuação e registros
averbados em sua matrícula, com remissão ao auto de
arrematação, nos termos do artigo 901, § 2º do CPC.
No caso de aquisição na modalidade parcelada, deverá constar,
ainda, cláusula de hipoteca judicial, que será levantada após a
quitação das parcelas.
Adote a Secretaria, com urgência, as providências necessárias
quanto à verificação da(s) indisponibilidade(s) CNIB eventualmente
registradas à margem da matrícula do imóvel, providenciando o
cancelamento eletrônico na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens ou oficiando outros juízos, caso necessário, para a mesma
finalidade,
Intime-se o arrematante, dando-lhe ciência da expedição da Carta,
devendo tomar as providências necessárias para a posse do bem,
ou seja, pagamento do imposto de transmissão e registro da carta,
comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual obstáculo deverá ser informado nos autos, no prazo acima
assinalado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002
AUTOR MICHELE ALVES GALDINO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc4d88
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante encontra-se em
consonância com o valor mínimo estipulado no edital de alienação
judicial (#id:3b3ef53).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de
#id:ab9aefa, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de dez dias,
opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002
AUTOR MICHELE ALVES GALDINO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc4d88
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante encontra-se em
consonância com o valor mínimo estipulado no edital de alienação
judicial (#id:3b3ef53).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de
#id:ab9aefa, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de dez dias,
opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067700-63.2009.5.13.0010
AUTOR HAILTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELIA FELIX DOS SANTOS
(CÉLIA -CUNHADA DO
RECLAMANTE)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01775d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante encontra-se em
consonância com o valor mínimo estipulado no edital de alienação
judicial (#id:5f0959c).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de
#id:a6308b6, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de dez dias,
opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067700-63.2009.5.13.0010
AUTOR HAILTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELIA FELIX DOS SANTOS
(CÉLIA -CUNHADA DO
RECLAMANTE)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01775d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante encontra-se em
consonância com o valor mínimo estipulado no edital de alienação
judicial (#id:5f0959c).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de
#id:a6308b6, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de dez dias,
opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001709-08.2016.5.13.0007
AUTOR JOSILEDA DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU BIRANDI BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RIKELLY DA SILVA ALVES(OAB:
20909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIRANDI BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f8a9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que as partes não apresentaram oposição à arrematação
informada no auto de #id:6cf7356. O ato está conforme a lei e os
termos estabelecidos nestes autos, motivo pelo qual homologo a
arrematação.
Determino a expedição de Ordem de Entrega do bem, nos termos
do artigo 901, § 1º do CPC.
Intime-se o arrematante, dando-lhe ciência da expedição da Ordem
de entrega, devendo tomar as providências necessárias para a
posse do bem, além de comprovar a transferência de propriedade
do veículo perante o órgão de trânsito, informando nos autos
qualquer obstáculo, no prazo de até 30 dias, findo o qual será
ordenada a liberação do lanço ofertado para satisfação parcial do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001709-08.2016.5.13.0007
AUTOR JOSILEDA DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU BIRANDI BRAZ DA SILVA
ADVOGADO RIKELLY DA SILVA ALVES(OAB:
20909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEDA DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f8a9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que as partes não apresentaram oposição à arrematação
informada no auto de #id:6cf7356. O ato está conforme a lei e os
termos estabelecidos nestes autos, motivo pelo qual homologo a
arrematação.
Determino a expedição de Ordem de Entrega do bem, nos termos
do artigo 901, § 1º do CPC.
Intime-se o arrematante, dando-lhe ciência da expedição da Ordem
de entrega, devendo tomar as providências necessárias para a
posse do bem, além de comprovar a transferência de propriedade
do veículo perante o órgão de trânsito, informando nos autos
qualquer obstáculo, no prazo de até 30 dias, findo o qual será
ordenada a liberação do lanço ofertado para satisfação parcial do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-82.2022.5.13.0002
AUTOR ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ULYSSES DO NASCIMENTO
NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3562578
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões do oficial de justiça anexadas aos
autos (ID. 5197f51 e ID. b84c5b3), intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0160100-72.2014.5.13.0026
AUTOR THIAGO DANTAS HERMENEGILDO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU M & M AUTO PECAS LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU MARCOS FERNANDES DE SOUZA
RÉU JOSILENE DA COSTA RIBEIRO
RÉU AGAMENON CORREIA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- M & M AUTO PECAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2258a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c67340e, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-08.2022.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MAYRA RACHEL BEZERRA DE
SOUZA 05247223403
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RACHEL BEZERRA DE SOUZA 05247223403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e9f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada acerca do bloqueio em sua conta
bancária (id. 32c0b9d), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WELLINGTON CANDIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c05bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, informar dia e
horário, ou telefone para contato, para que o executado possa
encaminhar pessoa de sua família para avaliar pessoalmente o
veículo penhorado e confirmar se há interesse em adjudicá-lo.
Observa-se o exequente que o bem penhorado foi avaliado em
valor superior ao crédito trabalhista exequendo sendo condicionada
a adjudicação do bem pela parte exequente que o mesmo efetue o
depósito judicial do montante da diferença entre o valor de seu
crédito e o valor da avaliação, conforme o disposto no art. 876, § 4º,
inciso I, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010
AUTOR EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c05bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, informar dia e
horário, ou telefone para contato, para que o executado possa
encaminhar pessoa de sua família para avaliar pessoalmente o
veículo penhorado e confirmar se há interesse em adjudicá-lo.
Observa-se o exequente que o bem penhorado foi avaliado em
valor superior ao crédito trabalhista exequendo sendo condicionada
a adjudicação do bem pela parte exequente que o mesmo efetue o
depósito judicial do montante da diferença entre o valor de seu
crédito e o valor da avaliação, conforme o disposto no art. 876, § 4º,
inciso I, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-22.2010.5.13.0009
AUTOR ALLA MILSNIK DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLA MILSNIK DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be9426
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-22.2010.5.13.0009
AUTOR ALLA MILSNIK DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be9426
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-16.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd570b
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064a454
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando queos documento anexados aos protocolos de
ID.367b8f4 já se encontram em sigilo comvisibilidade apenas para
o Juízo, indefiro o pedido de ID.5bdaa2e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064a454
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando queos documento anexados aos protocolos de
ID.367b8f4 já se encontram em sigilo comvisibilidade apenas para
o Juízo, indefiro o pedido de ID.5bdaa2e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d895703
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos extratos das contas judiciais SIF e SISCONDJ- JT,
verifica-se que dos depósitos efetuados até a presente data, a única
pendência de liberação de valores em nome do TREZE FUTEBOL
CLUBE refere-se ao depósito efetuado em 17/07/2023, no
SISCONDJ-JT conta judicial 3100110529135, no valor de R$
31.617,68.
Diante do exposto, deverão ser adotadas as seguintes providências:
Retenção de 20% (R$6.323,54), nos termos do MS 0000067-1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
45.2021.5.13.0000, para pagamento dos créditos habilitados
neste processo piloto, observando-se à ordem de preferência de
cada credor;
Retenção de R$ 7.876,88, referente a terceira parcela de doze,
nos termos do despacho proferido no Id. ae04039.
2.
Expedição de alvará de transferência no importe de 10% (R$
2.529,41)sobre os 80% do valor depositado em 17/07/2023,
devendo ser transferido para uma conta judicial vinculado ao
processo 001399-92.2013.5.15.0090, que tramita na 3ª Vara do
Trabalho de Bauru, nos termos do despacho proferido no Id.
2f3d29a, remanescendo o valor de R$ 713.740,20 a ser quitado,
sem atualizações;
3.
O saldo remanescente dos 80% a ser restituído ao reclamado, no
valor de R$ 14.887,85, deverá ser liberado ao TREZE FUTEBOL
CLUBE por alvará judicial no SISCONDJ, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - Banco
do Brasil, setor público, com procuração com poderes específicos
para sacar o valor a ser restituído.
4.
Outrossim, diante das informações prestadas no ID.5561541 e
2b7dde8, informe-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió
que foi procedida a inclusão do crédito do processo 00010111-
33.2013.5.19.0002 (JAMERSON DOS SANTOS) na planilha única
de reunião da execução.
Em resposta ao ofício de ID. d8c880e, informe-se ao Juízo da Vara
do Trabalho de Goianésia que o crédito de RAIMUNDO NONATO
DE LIMA RIBEIRO está habilitado na planilha de reunião das
execuções, no entanto, não há, no momento, valor disponível para
pagamento do processo 0012193-58.2016.5.18.0261.
No mais, renove-se a comunicação de id. da37c4d/b1eedd1,
solicitando ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (processo
0010248-55.2021.5.18.0004 - Id. 232f1fc) a cópia do cálculo, data
do trânsito em julgado e CPF da parte exequente para fins de
habilitação na planilha de reunião das execuções.
Por fim, em resposta ao solicitado no ID. 0d65a0e, expeça-se ofício
ao Juízo da 2ª Vara Cível de Campina Grande(processo 0830791-
24.2020.8.15.000), informando do Art. 2º do ATO TRT SCR
044/2020 que reuniu as execuções trabalhistas em desfavor do
Treze Futebol Clube, abrangendo as demandas trabalhistas em
trâmite neste Regional, para complementar as informações,
reproduzo trecho específico do despacho de ID. 90d0d51, que
detalhou os motivos ensejadores as determinações do despacho de
ID. a2db4, o qual determinou a penhora da totalidade da renda da
parte executada:
(...)“O despacho de ID. a2db4 foi precedido de uma análise
minuciosa do processo e buscou resolver definitivamente a questão
dos bloqueios de renda do clube executado para satisfação das
execuções reunidas, com estrito respeito à decisão proferida no
Mandado de Segurança 0000067-45.2021.5.13.0000 (ID.
a20b300) e atendendo a requerimento posterior da própria
executada no ID. f688730, tocando apenas superficialmente na
questão acerca da ordem de preferência dos pagamentos a serem
realizados, ao determinar a expedição de ofícios às corregedorias
de outros regionais para informar a existência desta execução
reunida.”
Atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado ao
Juízo da 2ª Vara Cível de Campina Grande (0830791-
24.2020.8.15.0001) com cópia dos despachos de ID. 90d0d51 e ID.
a2db4 e do MS 0000067-45.2021.5.13.0000, ao Juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Bauru (proc 001399-92.2013.5.15.0090, ao Juízo da
Vara do Trabalho de Goianésia (proc 0012193-58.2016.5.18.0261),
ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió (proc 00010111-
33.2013.5.19.0002) e ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia
(processo 0010248-55.2021.5.18.0004).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2017.5.13.0001
AUTOR ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30369d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7c5b3bd, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Trabalho de João Pssoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-47.2018.5.13.0022
AUTOR SUELY RANGEL LOBO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccfca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da DIVISÃO DE PESQUISA
PATRIMONIAL ACOLHER os Embargos à Execução opostos por
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI MEDEIROS NOBREGA para
determinar a sua exclusão do polo passivo da demanda.
No mais, considerando que a parte executada, devidamente
intimada, não apresentou os bens penhorados no ID. 8777c9f e
tendo em vista que a ocultação do bem ou desfazimento pelo
depositário é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
(parágrafo único do art. 161 do CPC), fica arbitrada multa de R$
17.900,00, valor referente à avaliação do bens ocultados.
Determina-se o levantamento da penhora de ID.8777c9f, tornando-
se desnecessário o cumprimento do despacho de ID. 10671ba.
Diante do pedido ID. c2d39b0, atualize-se o débito com a inclusão
da multa e habilite-se o crédito de SUELY RANGEL LOBO no
processo piloto 0000917-87.2022.5.13.0025.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, sem manifestação, retire-
se o nome da embargante do polo passivo da demanda e proceda
sua exclusão do BNDT.
Após, remetam-se os autos à Vara de Origem para aguardar o
regular prosseguimento do feito do processo condutor.
Intime-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-47.2018.5.13.0022
AUTOR SUELY RANGEL LOBO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY RANGEL LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccfca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da DIVISÃO DE PESQUISA
PATRIMONIAL ACOLHER os Embargos à Execução opostos por
ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI MEDEIROS NOBREGA para
determinar a sua exclusão do polo passivo da demanda.
No mais, considerando que a parte executada, devidamente
intimada, não apresentou os bens penhorados no ID. 8777c9f e
tendo em vista que a ocultação do bem ou desfazimento pelo
depositário é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
(parágrafo único do art. 161 do CPC), fica arbitrada multa de R$
17.900,00, valor referente à avaliação do bens ocultados.
Determina-se o levantamento da penhora de ID.8777c9f, tornando-
se desnecessário o cumprimento do despacho de ID. 10671ba.
Diante do pedido ID. c2d39b0, atualize-se o débito com a inclusão
da multa e habilite-se o crédito de SUELY RANGEL LOBO no
processo piloto 0000917-87.2022.5.13.0025.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, sem manifestação, retire-
se o nome da embargante do polo passivo da demanda e proceda
sua exclusão do BNDT.
Após, remetam-se os autos à Vara de Origem para aguardar o
regular prosseguimento do feito do processo condutor.
Intime-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-72.2021.5.13.0025
AUTOR FELIPE RENERSON DA SILVA
ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU ANTONIO LUIS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02114f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para proceder o pagamento ao leiloeiro, do
valor de R$ 5.643,10, referente as despesas de remoção e guarda
do veículo placa OGG 0659, no prazo de 10 dias.
Devendo o valor acima ser depositado nas contas bancárias ou pix
informado na certidão (id.c32162a).
Comprovado o depósito acima, proceda-se a baixa das restrições
renajud dos veículos penhorados.
Após, encaminhem-se os presentes autos a vara de origem, para
as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a3fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente, através da manifestação de ID. a1cc760, reafirma que
a empresa executada encontra-se em pleno funcionamento,
adquirindo, inclusive diversas máquinas novas e apresenta consulta
da RFB com situação da empresa ativa, bem como fotos da
empresa em pleno funcionamento.
Requer a aplicação de multa por litigância de má-fé e atualização
dos cálculos.
Defiro o pedido de atualização dos cálculos.
Em relação a aplicação de multa por litigância de má-fé, intime-se a
empresa para, no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre os
documentos e fotos apresentados pelo exequente na manifestação
supramencionada.
Fiquem as partes cientes que poderão a qualquer momento solicitar
a marcação de audiência de tentativa de conciliação na execução.
Decorrido o prazo cumpram-se as demais determinações do
despacho de ID. 6006df8 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a3fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente, através da manifestação de ID. a1cc760, reafirma que
a empresa executada encontra-se em pleno funcionamento,
adquirindo, inclusive diversas máquinas novas e apresenta consulta
da RFB com situação da empresa ativa, bem como fotos da
empresa em pleno funcionamento.
Requer a aplicação de multa por litigância de má-fé e atualização
dos cálculos.
Defiro o pedido de atualização dos cálculos.
Em relação a aplicação de multa por litigância de má-fé, intime-se a
empresa para, no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre os
documentos e fotos apresentados pelo exequente na manifestação
supramencionada.
Fiquem as partes cientes que poderão a qualquer momento solicitar
a marcação de audiência de tentativa de conciliação na execução.
Decorrido o prazo cumpram-se as demais determinações do
despacho de ID. 6006df8 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017300-79.2013.5.13.0018
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MARCELO GONCALVES DE SOUZA -
ME
ADVOGADO DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:
7692/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:
7692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GONCALVES DE SOUZA
- MARCELO GONCALVES DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7b92d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
Intimações desnecessárias.
Encaminhem-se os autos à VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
para as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos
autos.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:35143e5), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca dos embargos
(#id:28dade8 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000503-74.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRENTE JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON MARINHO ANSELMO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/08/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000503-74.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRENTE JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/08/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000547-20.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/08/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000547-20.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/08/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000069-35.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/08/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000069-35.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECORRIDO WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/08/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-80.2022.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/08/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-80.2022.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PANIFICADORA E CONFEITARIA
UNIDOS LTDA
ADVOGADO MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/08/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000192-04.2021.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO JOSE ROBERIO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/08/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000192-04.2021.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO JOSE ROBERIO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/08/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000043-71.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO SIMONE OURIQUES CESAR DE
ASSIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/08/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000043-71.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO SIMONE OURIQUES CESAR DE
ASSIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OURIQUES CESAR DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/08/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000757-37.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/08/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000757-37.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 03/08/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000745-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 28/08/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88942991756
ID da reunião: 889 4299 1756
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 28/08/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83953041656
ID da reunião: 839 5304 1656
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000433-13.2023.5.13.0001
AUTOR ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK FIALHO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bb540
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere esta magistrada requerimento conjunto, formulado em
petição de id. 890e99e, ficando autorizada a participação de partes,
advogados e testemunhas por videoconferência, ficando mantidas
as cominações anteriores, bem como o link/Id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293146810 - ID da reunião: 832 9314
6810.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-13.2023.5.13.0001
AUTOR ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bb540
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere esta magistrada requerimento conjunto, formulado em
petição de id. 890e99e, ficando autorizada a participação de partes,
advogados e testemunhas por videoconferência, ficando mantidas
as cominações anteriores, bem como o link/Id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293146810 - ID da reunião: 832 9314
6810.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000742-34.2023.5.13.0001
REQUERENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ca296
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para juntar, separadamente e devidamente
identificados, cópias da sentença, acórdão, recurso de revista e
certidão de remessa ao TST, no prazo de 5 dias, para possibilitar o
processamento da execução requerida.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-71.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 23/08/2023 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84372342269
ID da reunião: 843 7234 2269
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000750-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANNY MIRELLY LANDIM LINARD
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfdff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída DIANNY MARELLY LANDIM LINARD
oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000723-
69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação
coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em
19/10/2021, distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, cumpra,
em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial,
consistente implantar no contracheque da substituída DIANNY
MARELLY LANDIM LINARD, CPF:033.063.333-36, a extensão do
adicional noturno após as 05h da manhã, se a empregada prestar
serviços no horário indicado, bem como para que, no mesmo prazo,
apresente a planilha de liquidação com o crédito deferido à autora,
uma vez que é a detentora dos documentos necessários para
elaboração da conta.
Não o fazendo, de logo, fica intimada a demandada, para que
apresente, em 30 dias, as fichas financeiras da substituída acima
identificada, relativas aos períodos de março de 2015 a maio de
2016, bem como a partir de março de 2018 até a implantação da
extensão do adicional noturno, para possibilitar a elaboração da
planilha de cálculos
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui
em seus quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as
liquidações de sentenças, com acúmulo de serviço em face das
sentenças prolatadas diariamente por este Juízo e que devem ser
líquidas,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-44.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8860c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 25/7/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-44.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CHINA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8860c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 25/7/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-33.2022.5.13.0001
AUTOR ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA
CONCEICAO
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b318e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
c269045), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-33.2022.5.13.0001
AUTOR ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA
CONCEICAO
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b318e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
c269045), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001
AUTOR ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA GUIMARAES LTDA
RÉU IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
RÉU MY RESTAURANTE LTDA
RÉU I E G - INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS GUIMARAES
LTDA
RÉU MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
RÉU GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0825bed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela parte exequente. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 02/08/2023, às 12:20 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89488254964
ID da reunião: 894 8825 4964
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001
AUTOR ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA GUIMARAES LTDA
RÉU IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
RÉU MY RESTAURANTE LTDA
RÉU I E G - INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS GUIMARAES
LTDA
RÉU MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
RÉU GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS PEREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0825bed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela parte exequente. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 02/08/2023, às 12:20 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89488254964
ID da reunião: 894 8825 4964
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-41.2023.5.13.0001
AUTOR RENNER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU JOSE NILSON DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 23/08/2023 11:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE,
no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86809104947
ID da reunião: 868 0910 4947
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000723-28.2023.5.13.0001
AUTOR GERALDO BATISTA MOURA
ADVOGADO GILDA MADALENA DE LIMA(OAB:
56724/PE)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 21/08/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81356495383
ID da reunião: 813 5649 5383
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000443-98.2022.5.13.0031
AUTOR ERISON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9531bad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de ERISON CALIXTO DA SILVA,
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b26742
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AEREAS S/A. em face de THIAGO MAGALHAES DA
SILVA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-78.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b26742
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AEREAS S/A. em face de THIAGO MAGALHAES DA
SILVA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NERY DO NASCIMENTO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb883f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente informou e comprovou nos autos que a empresa
executada é credora no Precatório de nº 001616-
93.2019.8.10.0000, o qual tramita na Coordenadoria de Precatórios
do Tribunal de Justiça do Maranhão. No referido precatório foi
depositada a quantia de R$ 3.865.063,42 em razão do contrato
firmado com a Prefeitura Municipal de Imperatriz-MA,
permanecendo em conta judicial à disposição do referido Juízo.
Diante disso, tendo em vista que a dívida nesta execução perfazia o
total de R$ 608.862,25 em 13.07.2022, determino, inicialmente, a
atualização da dívida e, em seguida, a expedição de Carta
Precatória Executória para uma das Varas do Trabalho de
Imperatriz-MA para que proceda, junto à Coordenadoria de
Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão, à penhora no rosto
dos autos naquele Precatório do valor total desta execução, cuja
quantia deverá ser depositada em conta judicial aberta no Banco do
Brasil, Agência 1618, vinculada a este processo.
Isso se dá em razão da natureza alimentar desta Ação Trabalhista,
a qual perdura desde 2006 sem o exequente receber o que lhe é de
direito, ante as diversas tentativas frustradas de quitação em face
de todos os executados desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001006-85.2022.5.13.0001
AUTOR BRUNO VIEIRA MENEZES
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380496f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 1.500,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença.
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 03.08.23,
às 09h30, na Secretaria, portando sua CTPS, momento em que as
anotações deverão ser efetuados por algum servidor responsável,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a qual será
entregue ao trabalhador.
Após, prossiga-se a execução no valor total da dívida, com o
acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de
fazer, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RIVALDO SERRANO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA AMARO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead00c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte ré (Id a5f6e83) e a
devida comprovação da impossibilidade do comparecimento do
reclamado (Id 9cfa6ef e dc79878), fica desde já, redesignada a
audiência inicial, por videoconferência, para o dia 23/08/2023,
às 12:00 horas, ficando mantidas as cominações anteriores.
Link e Id de acesso à audiência, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84018297509
ID da reunião: 840 1829 7509
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-63.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RIVALDO SERRANO DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead00c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte ré (Id a5f6e83) e a
devida comprovação da impossibilidade do comparecimento do
reclamado (Id 9cfa6ef e dc79878), fica desde já, redesignada a
audiência inicial, por videoconferência, para o dia 23/08/2023,
às 12:00 horas, ficando mantidas as cominações anteriores.
Link e Id de acesso à audiência, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84018297509
ID da reunião: 840 1829 7509
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-14.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA GORETH RODRIGUES
VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETH RODRIGUES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af57cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Dante disso, entendo que as medidas requeridas, além de abusivas,
não interferem diretamente no resultado da demanda, razão pela
qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da6d2e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da juntada dos
documentos apresentados pelo executado e intimado para
apresentar os cálculos no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000415-94.2020.5.13.0001
EXEQUENTE CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AMANDO GRANJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd3333
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
4c6caae), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000415-94.2020.5.13.0001
EXEQUENTE CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd3333
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
4c6caae), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619ef11
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 824dda4 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619ef11
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 824dda4 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45faa0d
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo (Id.
512c1ee).
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no Despacho de Id. c967edd, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., aguardando-se o prazo solicitado por esta para
cumprir a obrigação de pagar.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-71.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA DA SILVA DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45faa0d
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
512c1ee).
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no Despacho de Id. c967edd, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., aguardando-se o prazo solicitado por esta para
cumprir a obrigação de pagar.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4870eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte autora da possibilidade de aceitar o
acordo, conforme petição (Id 591bc7b), retire-se os autos da
pauta de audiência de conciliação do dia 02/08/2023.
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4870eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte autora da possibilidade de aceitar o
acordo, conforme petição (Id 591bc7b), retire-se os autos da
pauta de audiência de conciliação do dia 02/08/2023.
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7888702
proferida nos autos.
Decisão
Trata-se de manifestação da parte CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/0001-81, (Id. 3594c3e)
acerca da planilha de cálculos confeccionados pelo Perito (Id
14ca37a).
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por perito
contábil indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou
esclarecimentos periciais acerca da indagação da parte (Id.
be3eab0).
A parte impugnante não concorda com a planilha de cálculos, em
específico a concessão do intervalo interjornada, conforme
explanado na sua manifestação sobre o laudo contábil.
Em esclarecimentos periciais, o perito explanou que foram apuradas
9,53 horas de intervalo interjornada no dia 06/04/2015, à fl. 221,
visto que o embargado apenas usufruiu de 25,47h (24h + 11h –
25,47h) de intervalo interjornada do sábado para segunda, quando
o devido legal é 35 horas haja vista o repouso semanal remunerado.
Nesse sentido, com fulcro nos artigos 66 e 67, da CLT, combinado
com a Súmula 110 do TST, considero indevida a manifestação da
impugnante, mantendo os cálculos periciais no tocante à concessão
do intervalo.
Quanto aos pedidos da parte autora (Id. 4c5e2b0), esses serão
observados no momento propício, qual seja, na execução e na
ocasião do pagamento dos cálculos.
Em face do valor irrisório do crédito apurado, fixo os honorários
periciais em R$ 500,00, que deverão ser pagos pela parte
demandada.
Isso posto, HOMOLOGO, por Decisão, os cálculos de liquidação
juntados no Id bf1df7d, no valor de R$ 36,42, acrescidos de
R$500,00 relativos aos honorários periciais ora fixados e a cargo da
empresa demandada, totalizando R$ 536,42.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do Artigo 893, §1º da CLT e Súmula 214 do TST, fica
intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7888702
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferida nos autos.
Decisão
Trata-se de manifestação da parte CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/0001-81, (Id. 3594c3e)
acerca da planilha de cálculos confeccionados pelo Perito (Id
14ca37a).
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por perito
contábil indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou
esclarecimentos periciais acerca da indagação da parte (Id.
be3eab0).
A parte impugnante não concorda com a planilha de cálculos, em
específico a concessão do intervalo interjornada, conforme
explanado na sua manifestação sobre o laudo contábil.
Em esclarecimentos periciais, o perito explanou que foram apuradas
9,53 horas de intervalo interjornada no dia 06/04/2015, à fl. 221,
visto que o embargado apenas usufruiu de 25,47h (24h + 11h –
25,47h) de intervalo interjornada do sábado para segunda, quando
o devido legal é 35 horas haja vista o repouso semanal remunerado.
Nesse sentido, com fulcro nos artigos 66 e 67, da CLT, combinado
com a Súmula 110 do TST, considero indevida a manifestação da
impugnante, mantendo os cálculos periciais no tocante à concessão
do intervalo.
Quanto aos pedidos da parte autora (Id. 4c5e2b0), esses serão
observados no momento propício, qual seja, na execução e na
ocasião do pagamento dos cálculos.
Em face do valor irrisório do crédito apurado, fixo os honorários
periciais em R$ 500,00, que deverão ser pagos pela parte
demandada.
Isso posto, HOMOLOGO, por Decisão, os cálculos de liquidação
juntados no Id bf1df7d, no valor de R$ 36,42, acrescidos de
R$500,00 relativos aos honorários periciais ora fixados e a cargo da
empresa demandada, totalizando R$ 536,42.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do Artigo 893, §1º da CLT e Súmula 214 do TST, fica
intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d0a8f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. bf1465b para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d0a8f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. bf1465b para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seus advogados, do despacho ID
4432ce0, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento de
Sentença ajuizada por SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO
DA PARAÍBA, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e
execução do crédito individualizado da substituída HORÁCIA DE
CASSIA CARNEIRO DE MELO oriundo de sentença prolatada na
Ação Coletiva nº 0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado
em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026,
transitando em julgado em 19/10/2021, distribuída por sorteio, para
esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB. Determino,
inicialmente, que a parte demandada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, cumpra, em 30 (trinta)
dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial, consistente
implantar no contracheque da substituída HORÁCIA DE CASSIA
CARNEIRO DE MELO, CPF:074.132.124-63, a extensão
do adicional noturno após as 05h da manhã, se a empregada
prestar serviços no horário indicado. Fica intimada a demandada,
ainda, para que apresente, em 30 dias, as fichas financeiras da
substituída acima identificada, relativas aos períodos de março de
2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de 2018 até a
implantação da extensão do adicional noturno, para possibilitar a
elaboração da planilha de cálculos O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pelo autor, e que serão elaborados com
base em suas próprias informações. Atendida a determinação, dê-
se vista da documentação ao autor, entidade de classe
representante da substituída, para que apresente os cálculos de
liquidação em 30 dias. O Novo Código de Processo Civil introduziu,
como um desdobramento do princípio da boa fé e lealdade
processual, o princípio da cooperação entre os partícipes de uma
relação jurídico-processual, que necessitam atuar em sintonia,
buscando resolver a controvérsia. Está previsto no artigo 6º do Novo
Código de Processo Civil, que diz, ” ”: In verbis" “Art. 6º – Todos os
sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Prevê,
portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si, para
que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de forma
célere e adequada. Trata-se de um princípio de suma importância
ao ordenamento que vai ao encontro com os princípios da ampla
defesa e contraditório, o princípio da cooperação ou colaboração,
que altera a dinâmica do processo, efetivando os poderes do Juiz e
das partes, estabelecendo o dever das partes de contribuírem para
a rápida solução da demanda. Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa possui em seus quadros, apenas, um
Contador apto a efetuar as liquidações de sentenças, com acúmulo
de serviço em face das sentenças prolatadas diariamente por este
Juízo e que devem ser líquidas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001281-10.2017.5.13.0001
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-79.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO NIELSON SOTERO DE
ARAUJO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU SERGIO FREITAS COM RCIO E
REPRESENTA ES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
RÉU MARILIA MACIEL DE FREITAS
RÉU SERGIO MACIEL DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO NIELSON SOTERO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO DE NOVAES GOMES(OAB:
8632/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CAFE GALERIA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE GALERIA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0032900-
72.2005.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) CAFE GALERIA SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida
apurada, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0134000-55.2014.5.13.0002
AUTOR KALINE DE SOUZA MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MGB PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
RÉU ADRIANO FAUSTO PINHEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS
RÉU MONICA GRACE BARBOSA DOS
REIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MGB PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0134000-
55.2014.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
KALINE DE SOUZA MACHADO DA SILVA, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) MGB PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 153).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-18.2017.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000750-
18.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA -
ME, com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida
apurada, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-18.2017.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000750-
18.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.,
com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada,
em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-18.2017.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000750-
18.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
DOUGLAS DE ARAUJO ALEXANDRIA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) STALLO COMUNICACAO LTDA - ME, com
endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000462-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 262f8bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior
a17/05/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO
DO NASCIMENTO BARBOSAem face de RAIA DROGASIL
S/A,tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer em
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 262f8bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior
a17/05/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ANTONIO
DO NASCIMENTO BARBOSAem face de RAIA DROGASIL
S/A,tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer em
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-97.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CELIA DOS SANTOS
FAUSTINO
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU SELMA PAIVA FERREIRA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA MAIA PEIXOTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA
- SILVANA MAIA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d992a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A única pendência, nestes autos, é a destinação de parte dos
honorários advocatícios devidos aos advogado falecido PHELIPE
GUEDES DA NÓBREGA (CPF 874.427.954-04, OAB/PB 17528),
cujos montantes encontram-se disponibilizados nos depósitos ID.s
b41a35d, 7874671 e 9434b94.
Considerando-se que tramita perante a Vara de Sucessões desta
Capital, a ação de arrolamento comum 0001232-97.2016.5.13.0002,
onde se decide, pelo juízo competente, os sucessores do causídico
falecido, determina-se a transferência dos valores disponíveis
nestes autos em prol da ação de arrolamento aqui referida,
comunicando-se, de imediato ao Juízo da Vara de Sucessões desta
Capital.
Quanto ao mais, considerando-se o cumprimento da transação
entre as partes, bem como devidamente recolhidas a contribuição
previdenciária e as custas processuais (ID. 1d87370), decreto
extinta a presente execução.
Após, ao arquivo definitivo, atentando a Secretaria quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-97.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CELIA DOS SANTOS
FAUSTINO
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU SELMA PAIVA FERREIRA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA MAIA PEIXOTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DOS SANTOS FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d992a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A única pendência, nestes autos, é a destinação de parte dos
honorários advocatícios devidos aos advogado falecido PHELIPE
GUEDES DA NÓBREGA (CPF 874.427.954-04, OAB/PB 17528),
cujos montantes encontram-se disponibilizados nos depósitos ID.s
b41a35d, 7874671 e 9434b94.
Considerando-se que tramita perante a Vara de Sucessões desta
Capital, a ação de arrolamento comum 0001232-97.2016.5.13.0002,
onde se decide, pelo juízo competente, os sucessores do causídico
falecido, determina-se a transferência dos valores disponíveis
nestes autos em prol da ação de arrolamento aqui referida,
comunicando-se, de imediato ao Juízo da Vara de Sucessões desta
Capital.
Quanto ao mais, considerando-se o cumprimento da transação
entre as partes, bem como devidamente recolhidas a contribuição
previdenciária e as custas processuais (ID. 1d87370), decreto
extinta a presente execução.
Após, ao arquivo definitivo, atentando a Secretaria quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-97.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CELIA DOS SANTOS
FAUSTINO
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU SELMA PAIVA FERREIRA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA MAIA PEIXOTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d992a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A única pendência, nestes autos, é a destinação de parte dos
honorários advocatícios devidos aos advogado falecido PHELIPE
GUEDES DA NÓBREGA (CPF 874.427.954-04, OAB/PB 17528),
cujos montantes encontram-se disponibilizados nos depósitos ID.s
b41a35d, 7874671 e 9434b94.
Considerando-se que tramita perante a Vara de Sucessões desta
Capital, a ação de arrolamento comum 0001232-97.2016.5.13.0002,
onde se decide, pelo juízo competente, os sucessores do causídico
falecido, determina-se a transferência dos valores disponíveis
nestes autos em prol da ação de arrolamento aqui referida,
comunicando-se, de imediato ao Juízo da Vara de Sucessões desta
Capital.
Quanto ao mais, considerando-se o cumprimento da transação
entre as partes, bem como devidamente recolhidas a contribuição
previdenciária e as custas processuais (ID. 1d87370), decreto
extinta a presente execução.
Após, ao arquivo definitivo, atentando a Secretaria quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-02.2019.5.13.0002
AUTOR WILTEMBERG SABINO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239adb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações à Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem.
Considerando que a parte devedora obteve a novação com a
habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil).
Vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região – 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador (a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09 /2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N. º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento
da recuperação judicial, a desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo
falimentar, não tendo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
Petição nº 0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do
Trabalho Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-02.2019.5.13.0002
AUTOR WILTEMBERG SABINO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTEMBERG SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239adb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações à Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem.
Considerando que a parte devedora obteve a novação com a
habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil).
Vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região – 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador (a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09 /2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N. º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento
da recuperação judicial, a desconsideração da personalidade
jurídica da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo
falimentar, não tendo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
Petição nº 0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do
Trabalho Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131087-66.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE CLAUDIO SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bbdf77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A reclamada apresentou documentos que comprovam o pagamento
do autor por meio do processo de recuperação judicial.
Instado a se manifestar, o autor se manteve silente.
A lei prevê que estão sujeitos à recuperação judicial todos os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e
que observarão as condições originalmente contratadas ou
definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo
se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação
judicial (art. 49).
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos. No presente caso, o plano de recuperação aprovado pela
AGC foi homologado pelo juízo competente, sujeitando todos os
envolvidos ao que nele foi estabelecido.
Os valores do crédito do exequente, habilitados no processo de
recuperação sofreram as deduções previstas no plano de
recuperação, caberia a ele discuti-las no juízo próprio, antes da
homologação, não o fazendo operou-se a novação da obrigação,
conforme previsão do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que a novação prevista na Lei de Recuperação Judicial
e Falências, diferentemente da novação prevista no art. 360 do CC,
prevê, no seu art. 61, § 2º, uma condição resolutiva, qual seja, “[…]
Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos
e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os
valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente
praticados no âmbito da recuperação judicial.”
No presente caso, da análise dos autos, verifica-se que os créditos
do exequente foram regularmente habilitados junto ao juízo no qual
se processa a recuperação judicial da executada, obedecendo ao
rito próprio, no qual se chegou à homologação do plano de
recuperação sem que, aparentemente, o exequente tenha oposto
resistência.
Não se admitindo a rediscussão da decisão transitada em julgado
do juízo de recuperação, que homologou as deduções do crédito do
exequente aprovados no plano de recuperação judicial.
O crédito trabalhista habilitado no juízo de recuperação judicial foi
alcançado por novação da obrigação, nos termos do art. 59, caput,
da Lei nº 11.101/2005, restando impossibilitada a restauração do
crédito original por não se caracterizar a hipótese presente no art.
61, § 2º, do referido dispositivo legal.
Ressalte-se que esse é o entendimento majoritário do TRT/13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (AP
0001979-47.2016.5.13.0002, em 29/09/2022).
Enfim, segundo art. 59 da Lei nº 11.101/2005, "[…] o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos […]". A
habilitação do crédito trabalhista perante a autoridade competente
para o processo de recuperação judicial, cujo plano foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
posteriormente aprovado e homologado com inclusão do crédito do
reclamante, embora com expressivo deságio, implica novação
legítima do débito.
Sendo assim, resolve este juízo extinguir a execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131087-66.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE CLAUDIO SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bbdf77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A reclamada apresentou documentos que comprovam o pagamento
do autor por meio do processo de recuperação judicial.
Instado a se manifestar, o autor se manteve silente.
A lei prevê que estão sujeitos à recuperação judicial todos os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e
que observarão as condições originalmente contratadas ou
definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo
se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação
judicial (art. 49).
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos. No presente caso, o plano de recuperação aprovado pela
AGC foi homologado pelo juízo competente, sujeitando todos os
envolvidos ao que nele foi estabelecido.
Os valores do crédito do exequente, habilitados no processo de
recuperação sofreram as deduções previstas no plano de
recuperação, caberia a ele discuti-las no juízo próprio, antes da
homologação, não o fazendo operou-se a novação da obrigação,
conforme previsão do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que a novação prevista na Lei de Recuperação Judicial
e Falências, diferentemente da novação prevista no art. 360 do CC,
prevê, no seu art. 61, § 2º, uma condição resolutiva, qual seja, “[…]
Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos
e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os
valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente
praticados no âmbito da recuperação judicial.”
No presente caso, da análise dos autos, verifica-se que os créditos
do exequente foram regularmente habilitados junto ao juízo no qual
se processa a recuperação judicial da executada, obedecendo ao
rito próprio, no qual se chegou à homologação do plano de
recuperação sem que, aparentemente, o exequente tenha oposto
resistência.
Não se admitindo a rediscussão da decisão transitada em julgado
do juízo de recuperação, que homologou as deduções do crédito do
exequente aprovados no plano de recuperação judicial.
O crédito trabalhista habilitado no juízo de recuperação judicial foi
alcançado por novação da obrigação, nos termos do art. 59, caput,
da Lei nº 11.101/2005, restando impossibilitada a restauração do
crédito original por não se caracterizar a hipótese presente no art.
61, § 2º, do referido dispositivo legal.
Ressalte-se que esse é o entendimento majoritário do TRT/13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (AP
0001979-47.2016.5.13.0002, em 29/09/2022).
Enfim, segundo art. 59 da Lei nº 11.101/2005, "[…] o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos […]". A
habilitação do crédito trabalhista perante a autoridade competente
para o processo de recuperação judicial, cujo plano foi
posteriormente aprovado e homologado com inclusão do crédito do
reclamante, embora com expressivo deságio, implica novação
legítima do débito.
Sendo assim, resolve este juízo extinguir a execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-97.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Una por videoconferência para o dia 07/08/2023, às 10h15min.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88518329700
ID da reunião: 885 1832 9700
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fórum Maximiano Figueiredo: Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n, João Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58034-045 -
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h - Fone:
(083)3533-6352
(POR OFICIAL DE JUSTIÇA)
Destinatário: CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE
SERRALHARIA LTDA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia17/08/2023 09:00h, na sala de audiência da 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, na modalidade PRESENCIAL, no
endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nessa audiência, deverá V. Sª. estar presente, independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir por gerente ou qualquer preposto credenciado
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA, deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT n. 136/2014, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
minutos.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Manifestação Manifestação
23072618253493100
000022056026
Ata da Audiência Ata da Audiência
23072510554168000
000022036516
Intimação pericia
Whatsapp
Documento Diverso
23072511315542600
000022037259
procuração
13072023
Procuração
23072511315469700
000022037258
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23072511311857900
000022037250
Comprovação de
trabalho insalubre
Documento Diverso
23072508500013500
000022033911
Confirmação de
endereço indicado na
Documento Diverso
23072508495981000
000022033910
Manifestação Manifestação
23072508493399000
000022033905
WhatsApp Documento Diverso
23072422282521200
000022032036
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23072422150960200
000022031966
WhatsApp Documento Diverso
23072115250795100
000022015548
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23072115190552600
000022015462
EXTRATO
BANCÁRIO DE
Extrato Bancário
23071918365512800
000021995624
Juntada de
documento
Manifestação
23071918361471700
000021995622
Mandado Mandado
23071908173683700
000021985632
Ata da Audiência Ata da Audiência
23071810225444800
000021975614
Aviso de
Recebimento (AR)
Aviso de
Recebimento (AR)
23071711161166300
000021963499
Notificação Notificação
23062608502990300
000021772940
Intimação Intimação
23062608502985900
000021772938
CERTIDÃO DE
TRIAGEM INICIAL
Certidão
23062608445679300
000021772638
DOC. 10
INFORMAÇÕES
Documento Diverso
23062121230951100
000021763230
DOC. 09 CCT
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23062121230930000
000021763229
DOC. 08 EXTRATO
BANCÁRIO DE
Extrato Bancário
23062121230899600
000021763228
DOC. 07
FOTOGRAFIAS
Fotografia
23062121230882000
000021763227
DOC. 06 CTPS
DIGITAL
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23062121230865700
000021763226
DOC. 05 QSA
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
23062121230853300
000021763225
DOC. 04 CNPJ -
CRISTALIS ACO E
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
23062121230838200
000021763224
DOC. 03
PROCURAÇÃO E
Procuração
23062121230816700
000021763223
DOC. 02
DOCUMENTOS
Carteira de
Identidade/Registro
23062121230763500
000021763222
Petição Inicial Petição Inicial
23062121221318300
000021763221
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR: WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
RÉU: CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000578-66.2023.5.13.0002
REQUERENTES SORAIA JEAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Vistas da pesquisa Sniper. Prazo de 5 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-92.2016.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO BERNARDO FIRMINO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU JOSE MONTEIRO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE DE LUCENA
MONTEIRO
RÉU MONTEIRO FERRAGENS LTDA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
DEPOSITÁRIO FABIO ROGERIO DE LUCENA
MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO BERNARDO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00b9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do executado para parcelamento do pagamento
das contribuições previdenciárias em duas parcelas.
Considerando que foi comprovado o pagamento das custas no dia
17/07/2023, deverão as duas parcelas do INSS ser pagas e
comprovadas nos autos até os dias 17/08/2023 e 17/09/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-92.2016.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO BERNARDO FIRMINO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU JOSE MONTEIRO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE DE LUCENA
MONTEIRO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU MONTEIRO FERRAGENS LTDA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
DEPOSITÁRIO FABIO ROGERIO DE LUCENA
MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MONTEIRO
- MONTEIRO FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00b9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do executado para parcelamento do pagamento
das contribuições previdenciárias em duas parcelas.
Considerando que foi comprovado o pagamento das custas no dia
17/07/2023, deverão as duas parcelas do INSS ser pagas e
comprovadas nos autos até os dias 17/08/2023 e 17/09/2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-10.2020.5.13.0002
AUTOR A.N.F.G.
AUTOR K.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR N.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR R.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU E.D.P.
RÉU C.V.B.F.D.E.D.R.G.D.S.
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.D.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.A.G.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.
- N.
- R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 062a6b9.
Processo Nº ATOrd-0000110-10.2020.5.13.0002
AUTOR A.N.F.G.
AUTOR K.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR N.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AUTOR R.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU E.D.P.
RÉU C.V.B.F.D.E.D.R.G.D.S.
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.D.S.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.A.G.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.V.B.F.D.E.D.R.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 062a6b9.
Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SILVANO CABOCLO ALVARENGA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d6a9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Libere-se ao reclamante o depósito judicial ID a80fb3d.
Observe-se que a conta já foi informada nos autos.
Custas e INSS pagos em guias próprias.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SILVANO CABOCLO ALVARENGA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO CABOCLO ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d6a9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Libere-se ao reclamante o depósito judicial ID a80fb3d.
Observe-se que a conta já foi informada nos autos.
Custas e INSS pagos em guias próprias.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE DAVID JAN DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID JAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba1650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Libere-se ao reclamante o depósito judicial ID 9615f49.
Observe-se que a conta já foi informada nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE DAVID JAN DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba1650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Libere-se ao reclamante o depósito judicial ID 9615f49.
Observe-se que a conta já foi informada nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-22.2017.5.13.0002
AUTOR ADRIANO CEZAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUSANA FONSECA FIRMINO DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU SUSANA FONSECA FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA SILVA DE ARAUJO
TESTEMUNHA JOEL TAVARES DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA SILVA
- SUSANA FONSECA FIRMINO DA SILVA
- SUSANA FONSECA FIRMINO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ad541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Nada a deferir quanto ao pedido de desbloqueio de contas, eis que
não há contas da executada bloqueadas nos presentes autos.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-22.2017.5.13.0002
AUTOR ADRIANO CEZAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUSANA FONSECA FIRMINO DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU SUSANA FONSECA FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA SILVA DE ARAUJO
TESTEMUNHA JOEL TAVARES DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CEZAR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ad541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Nada a deferir quanto ao pedido de desbloqueio de contas, eis que
não há contas da executada bloqueadas nos presentes autos.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe7ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o autor ter comunicado a este juízo que os dados
bancários informados anteriormente se referia a uma conta bancária
inativa (petição do ID. f5957a9), verifica-se que os valores da conta
judicial 4099.042.04951266-4 foram devidamente transferidos
àquela conta bancária (extrato do ID. 6fb547d). Nesse caso, o autor
deverá se dirigir à Agência 4099 da Caixa Econômica Federal para
obter os devidos esclarecimentos.
Por sua vez, verifica-se que os valores das contas judiciais
4099.042.04951265-6, 4099.042.04951268-0 e 4099.042.04951414
-4. foram devolvidos às respectivas originais. Sendo assim, defere-
se, em parte, o pedido, para que que tais valores sejam transferidos
para a nova conta bancária indicada pelo autor JOHN LENON
MARTINS DA SILVA, CPF 100.244.054-85 (Banco: 336 - Banco C6
S.A., Agência: 0001, Conta Pagamento: 25904448-2), mediante a
expedição de alvarás, observando-se os valores e percentuais
determinados no despacho do ID. bb22afb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe7ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o autor ter comunicado a este juízo que os dados
bancários informados anteriormente se referia a uma conta bancária
inativa (petição do ID. f5957a9), verifica-se que os valores da conta
judicial 4099.042.04951266-4 foram devidamente transferidos
àquela conta bancária (extrato do ID. 6fb547d). Nesse caso, o autor
deverá se dirigir à Agência 4099 da Caixa Econômica Federal para
obter os devidos esclarecimentos.
Por sua vez, verifica-se que os valores das contas judiciais
4099.042.04951265-6, 4099.042.04951268-0 e 4099.042.04951414
-4. foram devolvidos às respectivas originais. Sendo assim, defere-
se, em parte, o pedido, para que que tais valores sejam transferidos
para a nova conta bancária indicada pelo autor JOHN LENON
MARTINS DA SILVA, CPF 100.244.054-85 (Banco: 336 - Banco C6
S.A., Agência: 0001, Conta Pagamento: 25904448-2), mediante a
expedição de alvarás, observando-se os valores e percentuais
determinados no despacho do ID. bb22afb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8700d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada , pela Sra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Perita, defiro o pedido de reagendamento da perícia.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8700d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada , pela Sra.
Perita, defiro o pedido de reagendamento da perícia.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-98.2021.5.13.0002
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d8d85
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada ELO PARTICIPAÇÕES LTDA promoveu a quitação, de
forma integral, das verbas a seguir especificadas:
1. honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante (ID.
d0595af, conta judicial 4099.042.04955125-2, no valor histórico de
R$ 40.863,13);
2. imposto de renda pessoa física retido na fonte em relação ao
crédito da trabalhadora (DARF ID. d0595af, no valor de R$
12.838,68);
3. custas processuais, inclusive as de execução (GRU ID. d0595af,
no valor de R$ 391,65);
4. contribuição previdenciária devida (GPS ID. d0595af, no valor de
R$ 46.562,57).
Apenas em relação ao crédito autoral, a executada
injustificadamente promoveu a quitação apenas parcial do débito,
posto que o depósito efetuado (ID. d0595af) no valor histórico de R$
213.352,09 (conta judicial 4099.042.04955123-6) é menor que
aquele apurado pela Contadoria nos cálculos ID. 4e0a05e.
Registre-se, por necessário, que o valor ali apontado como “Líquido
Devido ao Reclamante” já sofreu os descontos referentes à
contribuição social do empregado e do IRPF devido pelo
reclamante. Logo, incabível a prática de novo desconto desses
mesmos valores no crédito da obreira.
Ante o exposto, determina-se a apuração do saldo remanescente
devido à autora.
Ato contínuo, considerando-se que há, nos autos, outro depósito à
disposição desta execução (ID. 4c8e18d), a diferença encontrada
em prol da exequente deverá ser quitada com a liberação de parte
deste depósito (conta judicial 4099.042.04944425-1), até o exato
limite da dívida remanescente apurada.
Paguem-se, com as cautelas e registros de praxe, os créditos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
autora e de seu patrono, restando autorizada ainda a retenção e
transferência do valor concernente aos honorários contratuais em
prol do advogado da obreira, nos termos ajustados entre si (ID.
4bee3fc).
Para tanto, fica a exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover à indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu patrono.
Promovam-se aos registros dos pagamentos autorizados e dos
recolhimentos já ocorridos mencionados neste despacho.
Quanto à impugnação à sentença de liquidação oposta pela
exequente ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA (ID. 2fcf602), ficam
os executados BANCO BRADESCARD S.A., BANCO CBSS S.A. e
ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. intimados para, querendo,
apresentar resposta, no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-98.2021.5.13.0002
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA EDNEIDE FERNANDES COSTA DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- BANCO CBSS S.A.
- ELO PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d8d85
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada ELO PARTICIPAÇÕES LTDA promoveu a quitação, de
forma integral, das verbas a seguir especificadas:
1. honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante (ID.
d0595af, conta judicial 4099.042.04955125-2, no valor histórico de
R$ 40.863,13);
2. imposto de renda pessoa física retido na fonte em relação ao
crédito da trabalhadora (DARF ID. d0595af, no valor de R$
12.838,68);
3. custas processuais, inclusive as de execução (GRU ID. d0595af,
no valor de R$ 391,65);
4. contribuição previdenciária devida (GPS ID. d0595af, no valor de
R$ 46.562,57).
Apenas em relação ao crédito autoral, a executada
injustificadamente promoveu a quitação apenas parcial do débito,
posto que o depósito efetuado (ID. d0595af) no valor histórico de R$
213.352,09 (conta judicial 4099.042.04955123-6) é menor que
aquele apurado pela Contadoria nos cálculos ID. 4e0a05e.
Registre-se, por necessário, que o valor ali apontado como “Líquido
Devido ao Reclamante” já sofreu os descontos referentes à
contribuição social do empregado e do IRPF devido pelo
reclamante. Logo, incabível a prática de novo desconto desses
mesmos valores no crédito da obreira.
Ante o exposto, determina-se a apuração do saldo remanescente
devido à autora.
Ato contínuo, considerando-se que há, nos autos, outro depósito à
disposição desta execução (ID. 4c8e18d), a diferença encontrada
em prol da exequente deverá ser quitada com a liberação de parte
deste depósito (conta judicial 4099.042.04944425-1), até o exato
limite da dívida remanescente apurada.
Paguem-se, com as cautelas e registros de praxe, os créditos da
autora e de seu patrono, restando autorizada ainda a retenção e
transferência do valor concernente aos honorários contratuais em
prol do advogado da obreira, nos termos ajustados entre si (ID.
4bee3fc).
Para tanto, fica a exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover à indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu patrono.
Promovam-se aos registros dos pagamentos autorizados e dos
recolhimentos já ocorridos mencionados neste despacho.
Quanto à impugnação à sentença de liquidação oposta pela
exequente ANA RAQUEL SOUZA DA COSTA (ID. 2fcf602), ficam
os executados BANCO BRADESCARD S.A., BANCO CBSS S.A. e
ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. intimados para, querendo,
apresentar resposta, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-56.2023.5.13.0002
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e07452
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento do MPT Id. d9245bf, proceda-se à
intimação da testemunha indicada, pelos Correios e pelos meios
eletrônicos informados, encaminhando-se cópia da notificação.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-30.2023.5.13.0002
AUTOR MICHELE TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU FELIPE CAVALCANTI CABRAL DA
NOBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CAVALCANTI CABRAL DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153ef89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamada Id. b694cbc, defiro o adiamento da audiência UNA, por
videoconferência, (rito sumaríssimo) para o dia 03/08/2023 às
09:40 horas, mantidas as cominações anteriores, inclusive o link já
disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-30.2023.5.13.0002
AUTOR MICHELE TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU FELIPE CAVALCANTI CABRAL DA
NOBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153ef89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamada Id. b694cbc, defiro o adiamento da audiência UNA, por
videoconferência, (rito sumaríssimo) para o dia 03/08/2023 às
09:40 horas, mantidas as cominações anteriores, inclusive o link já
disponibilizado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106eeb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes
autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas no
incidente de EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID. 1d88cfc) sobre a
conta de liquidação (ID. 915c8d7), enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas.
Prazo: 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106eeb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de que os presentes
autos sejam remetidos à Contadoria do Juízo para emitir parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias descritas no
incidente de EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID. 1d88cfc) sobre a
conta de liquidação (ID. 915c8d7), enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas.
Prazo: 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000614-11.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU F. P. LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8b305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar o feito, homologo o pedido de desistência da ação,
formulado pelo autor na petição de Id.b0aff7f, para extinguir o feito
sem resolução do mérito com base nos artigos 200, parágrafo único
e 485, VIII, do CPC.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Cancele-se a audiência.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000614-11.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU F. P. LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. P. LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8b305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar o feito, homologo o pedido de desistência da ação,
formulado pelo autor na petição de Id.b0aff7f, para extinguir o feito
sem resolução do mérito com base nos artigos 200, parágrafo único
e 485, VIII, do CPC.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Cancele-se a audiência.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA LUCIA GOMES ALVINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES ALVINO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dc395
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento das decisões transitadas em julgado nos autos das
Ações Coletivas 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-
35.2020.5.13.0026, nas quais a reclamada foi condenada,
respectivamente, a pagar a diferença do adicional noturno em
relação à prorrogação da jornada médica noturna após as 05h00,
no período de fevereiro de 2015 até o dia 08 de maio de 2016;
implantar na folha de pagamento os adicionais noturnos referentes
às horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, bem como pagar
aos médicos que tenham cumprido integralmente a jornada noturna,
as diferenças correlatas aos adicionais noturnos das horas
posteriores às 05h, a partir do mês de março de 2018 até a efetiva
implantação.
Defere-se o pedido de inversão do ônus da prova no que diz
respeito à juntada de documentos pela reclamada referentes à
substituída em questão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar a implementação no contracheque da substituída da
extensão do adicional noturno após as 5h00, conforme decisão
proferida na ação coletiva, bem como para apresentar nos autos a
planilha de liquidação dos títulos deferidos nas ações coletivas e
juntar os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes aos períodos acima descritos, sob pena de se reputar
verdadeiras as informações prestadas pela parte autora (art. 398 e
400, do CPC): a) escalas de trabalho; b) folhas de ponto; e c) fichas
financeiras do período de março de 2015 a maio de 2016 e de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional noturno.
Apresentados os cálculos e os documentos pela parte ré, dê-se
vistas ao autor para, querendo, impugnar a conta de liquidação, no
prazo de 8 (oito) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-69.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 21/08/2023 às
11:00h, na sala de audiênciavirtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83958644076
ID da reunião: 839 5864 4076
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000740-61.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 22/08/2023 às
08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87384875247
ID da reunião: 873 8487 5247
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0031400-24.2012.5.13.0002
AUTOR THIAGO GONCALVES COURA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE GESTAO
ESTRATEGICA DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL - IGESDF
TERCEIRO
INTERESSADO
COMERCIAL FARMAESTANCIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba (MTE-
PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808fa09
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando o despacho do ID. 48b1688, verifica-se que a
empresa COMERCIAL FARMAESTANCIA LTDA encerrou o
contrato com o executado OTACÍLIO VICENTE DA SILVA FILHO
(CPF n° 073.644.194-89) em 01/04/2020 (extrato CNIS do ID.
676350e). Além disso, não consta contrato dos demais sócios com
a referida empresa.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho do ID. 48b1688.
Ademais, o exequente fica intimado para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos dos
artigos 878 c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 2º da Instrução
Normativa 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0031400-24.2012.5.13.0002
AUTOR THIAGO GONCALVES COURA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE GESTAO
ESTRATEGICA DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL - IGESDF
TERCEIRO
INTERESSADO
COMERCIAL FARMAESTANCIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba (MTE-
PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808fa09
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando o despacho do ID. 48b1688, verifica-se que a
empresa COMERCIAL FARMAESTANCIA LTDA encerrou o
contrato com o executado OTACÍLIO VICENTE DA SILVA FILHO
(CPF n° 073.644.194-89) em 01/04/2020 (extrato CNIS do ID.
676350e). Além disso, não consta contrato dos demais sócios com
a referida empresa.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho do ID. 48b1688.
Ademais, o exequente fica intimado para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos dos
artigos 878 c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 2º da Instrução
Normativa 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002100-75.2016.5.13.0002
AUTOR JOSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
RÉU RONALDO INACIO DOS SANTOS
PEREIRA JUNIOR
RÉU RR SERVI OS DE SAL O DE BELEZA
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU REDILENE FABIOLA BEZERRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- RR SERVI OS DE SAL O DE BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed893f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença ID 2294049, determina-se a liberação
à reclamante do depósito judicial disponível no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários da autora.
Com a informação, expeça-se o alvará e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002100-75.2016.5.13.0002
AUTOR JOSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
RÉU RONALDO INACIO DOS SANTOS
PEREIRA JUNIOR
RÉU RR SERVI OS DE SAL O DE BELEZA
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU REDILENE FABIOLA BEZERRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed893f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença ID 2294049, determina-se a liberação
à reclamante do depósito judicial disponível no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários da autora.
Com a informação, expeça-se o alvará e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-40.2023.5.13.0002
AUTOR MARILUCE LINO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22c58b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo com resolução do
mérito no tocante aos títulos anteriores a 02/06/2018, em razão da
prescrição quinquenal, e, no mais, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARILUCE
LINO DA SILVA em face do COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP, para condenar a pagar, à
parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- diferença do FGTS e da multa de 40% sobre o FGTS atinente a
todo o período laborado; horas extras e seus reflexos em 13º
salários, férias mais 1/3, DSR, e FGTS mais 40%.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte
autora, arbitrados em 5% sobre o valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado do reclamado,
em 5% sobre o valor dos títulos indeferidos (vale transporte,
13º salário proporcional, aviso prévio, multas dos artigos 467 e
477, parágrafo oitavo, da CLT, indenização referente ao seguro
desemprego, acréscimo salarial e reflexos), os quais ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, na forma da lei.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-40.2023.5.13.0002
AUTOR MARILUCE LINO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22c58b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo com resolução do
mérito no tocante aos títulos anteriores a 02/06/2018, em razão da
prescrição quinquenal, e, no mais, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MARILUCE
LINO DA SILVA em face do COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP, para condenar a pagar, à
parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- diferença do FGTS e da multa de 40% sobre o FGTS atinente a
todo o período laborado; horas extras e seus reflexos em 13º
salários, férias mais 1/3, DSR, e FGTS mais 40%.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte
autora, arbitrados em 5% sobre o valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado do reclamado,
em 5% sobre o valor dos títulos indeferidos (vale transporte,
13º salário proporcional, aviso prévio, multas dos artigos 467 e
477, parágrafo oitavo, da CLT, indenização referente ao seguro
desemprego, acréscimo salarial e reflexos), os quais ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, na forma da lei.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003
AUTOR SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ceb6f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência de ação, por ilegitimidade passiva arguida pela segunda
reclamada, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada porSCARLAINE
RAIANE ARAUJO LOPES em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/Ae deBANCO BRADESCO S.A., para declarar a
rescisão indireta do contrato de trabalho estabelecido entre as
partes, acorrida em 17/02/2023, e condenar as demandadas, a
primeira, como responsável principal e, o segundo, de forma
subsidiária, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua
intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores indicados no cálculo
anexo, correspondentes aos seguintes títulos: diferenças entre o
salário percebido pela reclamante e o mínimo vigente no período
trabalhado; salários do período de agosto de 2022 a janeiro de
2023; saldo de salário (17 dias); indenização do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; repercussão do aviso prévio no
13º salário e férias+1/3; 13º salário proporcional do exercício de
2023; férias proporcionais (2022/2023), acrescidas de 1/3; FGTS de
todo período contratual, acrescido da multa rescisória de 40%,
autorizada a dedução dos valores recolhidos na respectiva conta
vinculada;salários do período de 18/02/2023 a 17/02/2024; 13º
salários proporcionais a 10/12, referente ao exercício de 2023, e
2/12, referente ao exercício de 2024; férias simples, do período
aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; e FGTS do período de
18/02/2023 a 17/02/2024, acrescido da multa de 40%;indenização
por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da
reclamante, da saída ocorrida em 17/02/2023, obrigação a ser
cumprida pela primeira reclamada.
Determino à Secretaria desta Vara do Trabalho a expedição de
alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o
trânsito em julgado desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária
patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários periciais, em favor da perita, Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, no valor de R$ 1.200,00,
pelas reclamadas.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.020,97, calculadas
sobre R$ 51.048,48, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003
AUTOR SCARLAINE RAIANE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SCARLAINE RAIANE ARAUJO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ceb6f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de
carência de ação, por ilegitimidade passiva arguida pela segunda
reclamada, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada porSCARLAINE
RAIANE ARAUJO LOPES em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/Ae deBANCO BRADESCO S.A., para declarar a
rescisão indireta do contrato de trabalho estabelecido entre as
partes, acorrida em 17/02/2023, e condenar as demandadas, a
primeira, como responsável principal e, o segundo, de forma
subsidiária, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua
intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante, com
juros e atualização monetária, os valores indicados no cálculo
anexo, correspondentes aos seguintes títulos: diferenças entre o
salário percebido pela reclamante e o mínimo vigente no período
trabalhado; salários do período de agosto de 2022 a janeiro de
2023; saldo de salário (17 dias); indenização do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; repercussão do aviso prévio no
13º salário e férias+1/3; 13º salário proporcional do exercício de
2023; férias proporcionais (2022/2023), acrescidas de 1/3; FGTS de
todo período contratual, acrescido da multa rescisória de 40%,
autorizada a dedução dos valores recolhidos na respectiva conta
vinculada;salários do período de 18/02/2023 a 17/02/2024; 13º
salários proporcionais a 10/12, referente ao exercício de 2023, e
2/12, referente ao exercício de 2024; férias simples, do período
aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; e FGTS do período de
18/02/2023 a 17/02/2024, acrescido da multa de 40%;indenização
por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da
reclamante, da saída ocorrida em 17/02/2023, obrigação a ser
cumprida pela primeira reclamada.
Determino à Secretaria desta Vara do Trabalho a expedição de
alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o
trânsito em julgado desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária
patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários periciais, em favor da perita, Dra. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, no valor de R$ 1.200,00,
pelas reclamadas.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.020,97, calculadas
sobre R$ 51.048,48, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000468-64.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
ADVOGADO GIOVANNI FRANGELLA
MARCHESE(OAB: 90950/RJ)
CONSIGNATÁRIO L.M.A.L.
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.O.L.
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 638c227
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000468-64.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
ADVOGADO GIOVANNI FRANGELLA
MARCHESE(OAB: 90950/RJ)
CONSIGNATÁRIO L.M.A.L.
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.O.L.
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.O.L.
- L.M.A.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 638c227
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d8446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita,
defiro à ré o pleito de equiparação processual à Fazenda Pública e
julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, para condenar a reclamada proceder,
no prazo de 10 (dez) dias, a adequação das escalas de serviço da
reclamante, com a fixação de horário observando a redução de 50%
da jornada de trabalho, de modo compatível e em atendimento
prioritário às atividades multiprofissionais necessárias ao tratamento
da criança, sem redução do salário auferido.
Também determino que a reclamante disponha da redução de
jornada concedida, exclusivamente, para a finalidade postulada,
objeto da presente ação, ficando, desde logo, ciente desta
obrigação.
Confirma-se a decisão proferida em sede de tutela de urgência.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor atualizado da causa.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor atribuído à causa na inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d8446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita,
defiro à ré o pleito de equiparação processual à Fazenda Pública e
julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
HOSPITALARES - EBSERH, para condenar a reclamada proceder,
no prazo de 10 (dez) dias, a adequação das escalas de serviço da
reclamante, com a fixação de horário observando a redução de 50%
da jornada de trabalho, de modo compatível e em atendimento
prioritário às atividades multiprofissionais necessárias ao tratamento
da criança, sem redução do salário auferido.
Também determino que a reclamante disponha da redução de
jornada concedida, exclusivamente, para a finalidade postulada,
objeto da presente ação, ficando, desde logo, ciente desta
obrigação.
Confirma-se a decisão proferida em sede de tutela de urgência.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor atualizado da causa.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor atribuído à causa na inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1526675
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de mais nada, cumpra a Secretaria a determinação contida
na decisão de ID. 45Dd8f2, intimando o I. perito para trazer aos
autos nova planilha de cálculos com as diretrizes traçadas na
sentença de liquidação.
De outra banda, cumpre ressaltar que eventual acolhimento dos
Embargos opostos pelas partes provocará efeito modificativo.
Portanto, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, bem como da não surpresa, observe-se a parte final do
artigo 897-A, §2º, da CLT, intimando-se o(s) embargado(s) para que
se manifeste(m), no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1526675
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de mais nada, cumpra a Secretaria a determinação contida
na decisão de ID. 45Dd8f2, intimando o I. perito para trazer aos
autos nova planilha de cálculos com as diretrizes traçadas na
sentença de liquidação.
De outra banda, cumpre ressaltar que eventual acolhimento dos
Embargos opostos pelas partes provocará efeito modificativo.
Portanto, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, bem como da não surpresa, observe-se a parte final do
artigo 897-A, §2º, da CLT, intimando-se o(s) embargado(s) para que
se manifeste(m), no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131638-43.2015.5.13.0003
AUTOR FLAVIA RIBEIRO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU LEONARDO CABRAL BAPTISTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU NIVALDO COSTA MARQUES
RÉU CAFE COM LETRAS LANCHONETE
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RIBEIRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23d60b
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A garantia da efetividade da prestação jurisdicional impõe a
utilização de meios adequados para a tutela de direitos, sendo
dever do juiz adotar todas as medidas (típicas e atípicas) para
garantir o cumprimento da obrigação reconhecida no título
executivo, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Todavia, a adoção de medidas coercitivas indiretas, para induzir a
parte executada, de forma voluntária, a cumprir com a obrigação
que lhe é exigida, depende de sinais visíveis de ocultação
patrimonial ou de que o ordenado ostenta situação incompatível
com a condição de devedor insolvente.
No presente caso, não há elementos mínimos a evidenciar tais
situações, razão pela qual indefiro os pedidos de suspensão do
direito de dirigir, de anotação de restrição de saída do país no
passaporte e cancelamento de cartões de créditos (id 7a00e17).
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, a Secretaria deve fazer
conclusão dos autos para decisão quanto à incidência da prescrição
intercorrente.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-53.2023.5.13.0003
AUTOR JHOYCE REBEKA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHOYCE REBEKA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae67f9
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs recurso
ordinário a tempo e modo, razão pela qual o recebo(Id 9dbf839).
Já a outra ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
também interpôs apelo, tendo recolhido as custas processuais
e, ademais, deixou de efetuar o depósito recursal em face de
isenção legal, conforme os termos do disposto no art. 899, §
10, da CLT. Assim sendo, recebo referido recurso(Id e82ef4c).
Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrida(reclamante) para,
conforme entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Por fim, transcorrido aludido prazo, com ou sem manifestação
da parte recorrida, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da 13ª
Região para apreciação dos sobreditos apelos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019498d
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 7224411) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da
Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF
nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual
ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019498d
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 7224411) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a intimação da
União, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da
Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a atuação da PGF
nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual
ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-12.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cb9ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Cumpra-se a determinação contida no despacho inserido no Id
7179bda e libere-se ao credor trabalhista e ao seu advogado os
valores à disposição dos presentes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para elaborar a
planilha de parcelamento do débito apurado nos presentes autos,
conforme determinado na decisão inserida no Id ed0513a.
Cumpridas as determinações contidas nos itens anteriores, diante
da manifestação do exequente, ratificando os termos do recurso
ordinário interposto (Id 1f02e83), remetam-se os autos a instância
superior para processamento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000616-12.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cb9ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Cumpra-se a determinação contida no despacho inserido no Id
7179bda e libere-se ao credor trabalhista e ao seu advogado os
valores à disposição dos presentes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para elaborar a
planilha de parcelamento do débito apurado nos presentes autos,
conforme determinado na decisão inserida no Id ed0513a.
Cumpridas as determinações contidas nos itens anteriores, diante
da manifestação do exequente, ratificando os termos do recurso
ordinário interposto (Id 1f02e83), remetam-se os autos a instância
superior para processamento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-22.2018.5.13.0003
AUTOR CELSO WILLAMES DIAS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUZA ALVES LIMA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO WILLAMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ba657
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização da ferramenta PREVJUD, com a
finalidade de buscar vínculo atualizado formal de emprego ou
recebimento de benefício previdenciário, em relação aos
executados FREDERICO ALEXANDRE DE SOUZA ALVES LIMA-
CPF: 024.288.314-10 e JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR - CPF:
046.485.334-61.
Em seguida, com o resultado da pesquisa, voltem os autos
conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-63.2022.5.13.0003
AUTOR RAUAN ALVES LUCAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307647f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto (Id 614c2b3) dentro do prazo legal,
pelo que, recebo.
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante (Id fb3c5d1), dentro
do prazo legal.
Intime-se a reclamada Contax S/A (em Recuperação Judicial), para
que, no prazo de 08 (oito) dias, ofereça suas contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-83.2021.5.13.0003
AUTOR SABRINA VITORIA ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA VITORIA ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d76a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Verifica-se, mais uma vez, que restaram infrutíferas as tentativas de
localização de bens dos executados, suficientes à garantia do juízo
e que fossem passíveis de penhora, conforme resultados negativos
documentados nestes autos eletrônicos (Id 7f8c123).
No tocante ao bloqueio de quantia ínfima em relação ao montante
do crédito exequendo, há petições dos devedores (Id 8d9a092 e Id
589071f), com impugnação e requerimentos, sobre os quais
determino a intimação da exequente para se manifestar e requerer
o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Contudo, por ora, fica mantida a suspensão da execução por um
ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980, conforme já decidido
nos autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-83.2021.5.13.0003
AUTOR SABRINA VITORIA ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DE MELO
- JOSENILDO FERREIRA DE MELO 28476760400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d76a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Verifica-se, mais uma vez, que restaram infrutíferas as tentativas de
localização de bens dos executados, suficientes à garantia do juízo
e que fossem passíveis de penhora, conforme resultados negativos
documentados nestes autos eletrônicos (Id 7f8c123).
No tocante ao bloqueio de quantia ínfima em relação ao montante
do crédito exequendo, há petições dos devedores (Id 8d9a092 e Id
589071f), com impugnação e requerimentos, sobre os quais
determino a intimação da exequente para se manifestar e requerer
o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Contudo, por ora, fica mantida a suspensão da execução por um
ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980, conforme já decidido
nos autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01371b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação prestada no ID 9afceb1, indicando que o
executado HUGO ARAÚJO COSTA não é cadastrado na plataforma
da UBER DO BRASIL como motorista, indefiro o pedido de penhora
de rendimentos formulado no Id b4b7cdc.
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de
localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-03.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL URY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL URY LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393bf5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a satisfação do acordo quanto ao crédito principal,
restando pendente apenas os valores relativos aos débitos
previdenciários e fiscais, encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade para adoção dos procedimentos
necessários à satisfação dos referidos débitos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-03.2023.5.13.0003
AUTOR GABRIEL URY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3G MAIS ENERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393bf5c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DESPACHO:
Considerando a satisfação do acordo quanto ao crédito principal,
restando pendente apenas os valores relativos aos débitos
previdenciários e fiscais, encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade para adoção dos procedimentos
necessários à satisfação dos referidos débitos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0168800-43.2013.5.13.0003
AUTOR THERESA ISABEL MOURA
CARDOSO CRISPIM
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a91566
proferido nos autos.
Despacho:
Quitado o débito apurado nos presentes autos, constatada a
existência de saldos em contas judicial nº 4099.042.04893000-4 e
recursal, conforme extrato anexado na petição inserida no Id
b31d3e3, AUTORIZO à parte ré (Caixa Econômica Federal) a sacar
os valores existentes nas referidas contas, independente de
expedição de alvará judicial específico, devendo, contudo,
comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
Atendido o acima estabelecido, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011600-17.2006.5.13.0003
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU SINGEL-SERVICOS DE
INSTALACOES GERAIS LTDA
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2adc848
proferido nos autos.
DESPACHO:
JURANDI BEZERRA DE MESSIAS, arrematante do imóvel situado
a Rua General Mena Barreto, 45, Cordeiro, Recife/PE - matrícula n.
23957, requer a expedição de oficio ao Cartório de Registro de
Imóveis, a fim de que seja dispensado do pagamento de
taxas/emulomentos anteriores à arrematação.
Analiso.
No caso dos autos, tem-se que, após a arrematação, o arrematante
pretendeu registrar a respectiva Carta, para, com isso, formalizar a
transferência da propriedade do imóvel.
Em que pese não ter sido especificado pelo arrematante que tipo de
cobrança foi efetuada pelo Cartório de Registro de Imóveis,
compreendo que o objeto da cobrança são os emolumentos
decorrentes da anotação da transferência da propriedade para o
novo titular, com o necessário cancelamento das anteriores ordens
de penhora e indisponibilidade, e consequente registro da Carta de
Arrematação.
No que se refere aos emolumentos, a Lei nº 6.015/1973, que dispõe
sobre registros públicos, estabelece, no art. 14, o seguinte: “Os
oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do
disposto nesta Lei, terão direito, a título de remuneração, aos
emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito
Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo
interessado que os requerer”.
Portanto, não há dúvida quanto à responsabilidade do arrematante
pelos emolumentos decorrentes do registro da propriedade do
imóvel.
Portanto, indefiro o pedido formulado no ID 070e2a7.
Retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001324-38.2017.5.13.0003
AUTOR LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
RÉU DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TESTEMUNHA LEANDRO PONTES FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60108dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Proceda-se o traslado da petição retro (Id ed74830), conforme
determinado no r. despacho (Id 276c867), intimando-se o
executado para cumprimento da obrigação nos autos da ação de
execução nº 0000549-18.2020.5.13.0003, que se tornou definitiva.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001324-38.2017.5.13.0003
AUTOR LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
RÉU DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TESTEMUNHA LEANDRO PONTES FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAMANTES LINGERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60108dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Proceda-se o traslado da petição retro (Id ed74830), conforme
determinado no r. despacho (Id 276c867), intimando-se o
executado para cumprimento da obrigação nos autos da ação de
execução nº 0000549-18.2020.5.13.0003, que se tornou definitiva.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e2941
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos, inseridos
no Id d256815, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-93.2017.5.13.0003
AUTOR VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e2941
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos, inseridos
no Id d256815, sob pena de preclusão.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab74e6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da executada (ID1f648b9), que é detentora
das prerrogativas da Fazenda Pública, defiro a dilação do prazo, por
mais 15 (quinze) dias, para impugnação do cumprimento de
sentença.
Apresentada a impugnação, dê-se vistas à parte exequente para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as
determinações cabíveis.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab74e6b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da executada (ID1f648b9), que é detentora
das prerrogativas da Fazenda Pública, defiro a dilação do prazo, por
mais 15 (quinze) dias, para impugnação do cumprimento de
sentença.
Apresentada a impugnação, dê-se vistas à parte exequente para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as
determinações cabíveis.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-17.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO NUNES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO NUNES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5963876
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
I-Transitada em julgado a sentença ID33ffe74, intime-se a
reclamada para pagar ou garantir o quantum devido
(R$178.082,88; ID1e61862), no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela reclamada, dê-se início à execução e promovam-se pesquisas
a respeito da existência de bens em nome da executada,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, a executada deve
ser intimada para que se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-17.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO NUNES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5963876
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
I-Transitada em julgado a sentença ID33ffe74, intime-se a
reclamada para pagar ou garantir o quantum devido
(R$178.082,88; ID1e61862), no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela reclamada, dê-se início à execução e promovam-se pesquisas
a respeito da existência de bens em nome da executada,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, a executada deve
ser intimada para que se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-64.2022.5.13.0003
AUTOR ANDESSON FRANCO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESSON FRANCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a299853
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Defiro o pedido formulado pelo autor (Id 6095b41) e concedo-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para comparecer na Secretaria desta Vara
do Trabalho, em dias úteis, no horário das 9 às 12 horas, para que
seja efetuado o registro de baixa na sua CTPS, conforme
estabelecido no termo de conciliação homologado no ID 6f609ff.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento das demais obrigações
estabelecidas no acordo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-64.2022.5.13.0003
AUTOR ANDESSON FRANCO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- RESERVA JARDIM AMERICA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a299853
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Defiro o pedido formulado pelo autor (Id 6095b41) e concedo-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para comparecer na Secretaria desta Vara
do Trabalho, em dias úteis, no horário das 9 às 12 horas, para que
seja efetuado o registro de baixa na sua CTPS, conforme
estabelecido no termo de conciliação homologado no ID 6f609ff.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento das demais obrigações
estabelecidas no acordo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARCELO DUARTE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0919f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
COENCO SANEAMENTO LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0919f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
COENCO SANEAMENTO LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e453ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração de embargos de
declaração opostos por MARIA JOSÉ DE LIRA, para sanar a
omissão constatada e indeferir o pedido de expedição de ofício ao
Ministério de Cidadania e de encaminhamento de cópia do processo
ao órgão responsável pelas políticas relacionadas aos benefícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
sociais.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e453ed5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração de embargos de
declaração opostos por MARIA JOSÉ DE LIRA, para sanar a
omissão constatada e indeferir o pedido de expedição de ofício ao
Ministério de Cidadania e de encaminhamento de cópia do processo
ao órgão responsável pelas políticas relacionadas aos benefícios
sociais.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001881-59.2016.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU HISPANICO BRASILEIRA
CONSTRUCOES LTDA
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fe781
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que não consta benefício previdenciários
percebidos pelos executados GILVANDRO FEODRIPPE SIMÕES e
JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE OLIVEIRA, conforme documento
juntado no ID da48d85, intime-se a parte exequente para indicar
meios CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução
ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-43.2023.5.13.0003
EXEQUENTE RAFAEL NASCIMENTO MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc791eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme aponta a secretaria, a petição Id f364046 não indica
corretamente os dados bancários do exequente, sendo omisso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
quanto ao nome da instituição bancária, pelo que deverá o patrono
do autor complementar a informação, no prazo de 5 dias, para fins
de disponibilização do crédito já depositado pela devedora (Id
12ca297), mediante alvará eletrônico. Intime-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-43.2023.5.13.0003
EXEQUENTE RAFAEL NASCIMENTO MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc791eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme aponta a secretaria, a petição Id f364046 não indica
corretamente os dados bancários do exequente, sendo omisso
quanto ao nome da instituição bancária, pelo que deverá o patrono
do autor complementar a informação, no prazo de 5 dias, para fins
de disponibilização do crédito já depositado pela devedora (Id
12ca297), mediante alvará eletrônico. Intime-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b32ce86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos retificados de ID. 91484c1, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se o início da fase de execução.
Cite-se a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
I.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
II – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
II.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
II.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
III – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000479-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b32ce86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos retificados de ID. 91484c1, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se o início da fase de execução.
Cite-se a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
I.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
II – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
II.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
II.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
III – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a1d63
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração(ID.60439f7), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-84.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WALTER BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29784d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Há, nos presentes autos, divergência total das partes acerca dos
valores vindicados em execução pelo exequente. Este apresenta
conta de liquidação, apurando o valor de R$ 264.611,10 como
devido em seu favor na data de 28/04/2023 (ID. 45100c6, fls. 107).
O réu, na impugnação aos cálculos, apresentou planilha com
valores bastantes discrepantes daqueles que o reclamante entende
serem os devidos. (ID. e466d8c, fls. 230).
Considerando a controvérsia instaurada em sede de cumprimento
de sentença quanto ao valor total devido pelo reclamado e, tendo
em vista a complexidade técnica de parte dos tópicos impugnados,
CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar a
liquidação da sentença por meio da realização de perícia. (art. 879,
§ 6º, da CLT).
Para elaboração do laudo contábil nomeio para o encargo o Sr.
Eddie Raoni de Lima Marques (CPF.: 053.252.514-06), contatos:
(81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, que terá o prazo de 30 dias para entregar
o laudo, sob pena de destituição.
Aguarde-se o laudo.
Apresentado o laudo, na sequência do prazo acima, as partes têm o
prazo comum de 08 dias, para se manifestarem, sob pena de
preclusão.
O I. Perito fica ciente de que terá 10 dias subsequentes ao prazo
das partes para apresentar esclarecimentos.
Por fim, as partes terão os 8 dias subsequentes ao deferido ao D.
Perito, para ciência e manifestações sobre os esclarecimentos, sob
pena de preclusão.
Os prazos são sucessivos e independem de nova intimação
As partes ficam desde já intimadas.
Decorrido o prazo das partes, tornem conclusos para análise dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fb350
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Em observância às petições Id ab93169 e 046455f e tendo em vista
a atualização dos cálculos (Id 226d107), intimem-se os executados
para efetuarem o pagamento correspondente a 30% (trinta por
centos) do valor total da dívida (R$ 3.801,63), no prazo de 05
(cinco) dias.
Após a comprovação nos autos, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
- JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
- VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fb350
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Em observância às petições Id ab93169 e 046455f e tendo em vista
a atualização dos cálculos (Id 226d107), intimem-se os executados
para efetuarem o pagamento correspondente a 30% (trinta por
centos) do valor total da dívida (R$ 3.801,63), no prazo de 05
(cinco) dias.
Após a comprovação nos autos, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000451-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd7123
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição (Id cb9378e) e considerando-se que o
princípio da adequação jurisdicional do processo autoriza o
Magistrado a dilatar os prazos processuais não vencidos, nos
termos do art. 139, VI e parágrafo único, do CPC.
RESOLVO:
Prorrogar por mais 5 (cinco) dias o prazo para a executada cumprir
a determinação contida na Decisão (Id 3e0c60).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como intimação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000451-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd7123
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição (Id cb9378e) e considerando-se que o
princípio da adequação jurisdicional do processo autoriza o
Magistrado a dilatar os prazos processuais não vencidos, nos
termos do art. 139, VI e parágrafo único, do CPC.
RESOLVO:
Prorrogar por mais 5 (cinco) dias o prazo para a executada cumprir
a determinação contida na Decisão (Id 3e0c60).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como intimação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2023.5.13.0003
AUTOR KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU GILSON FRANCA CORREIA
50890123420
ADVOGADO ANA PAULA DE LIMA
MEIRELES(OAB: 28250/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252d9cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da proximidade da data designada e do teor da certidão do
Sr. oficial de Justiça, aguarde-se a audiência, ocasião em que serão
decididas as questões postas na petição inserida no ID 08618a5.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2023.5.13.0003
AUTOR KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU GILSON FRANCA CORREIA
50890123420
ADVOGADO ANA PAULA DE LIMA
MEIRELES(OAB: 28250/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCA CORREIA 50890123420
- SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252d9cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da proximidade da data designada e do teor da certidão do
Sr. oficial de Justiça, aguarde-se a audiência, ocasião em que serão
decididas as questões postas na petição inserida no ID 08618a5.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-30.2023.5.13.0003
AUTOR MERCIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DE ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282e765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por J R G
- HOTEIS LTDA - EPP.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-30.2023.5.13.0003
AUTOR MERCIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282e765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por J R G
- HOTEIS LTDA - EPP.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-83.2017.5.13.0003
AUTOR AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada na pessoa do seu advogado,
para informarem os seus dados bancários nos autos, para fins de
expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor. Prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000722-37.2023.5.13.0003
AUTOR EDIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
15/08/2023 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81661166639 ID da reunião: 816 6116 6639, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000723-22.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR ORLANDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 16/08/2023 10:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-
PB.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000740-58.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA MARQUES PEREIRA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b75490
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a Secretaria
tomar as providências necessárias, para que os autos sejam
enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, querendo
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2e674
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a Secretaria
tomar as providências necessárias, para que os autos sejam
enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, querendo
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000731-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA SARAH BATISTA DINIZ DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a44b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a Secretaria
tomar as providências necessárias, para que os autos sejam
enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, querendo
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000721-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA CAVALCANTI ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da520c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a Secretaria
tomar as providências necessárias, para que os autos sejam
enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, querendo
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000741-43.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA
PEREIRA MACEDO MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058f682
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a Secretaria
tomar as providências necessárias, para que os autos sejam
enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, querendo
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-50.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
LORENA DE ANDRADE LEITAO
PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c599e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a Secretaria
tomar as providências necessárias, para que os autos sejam
enviados à fase processual correspondente no sistema PJE.
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, querendo
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e5578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) horas
extras com adicional e reflexos; b) adicional noturno com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
reflexos. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e5578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) horas
extras com adicional e reflexos; b) adicional noturno com
reflexos. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-19.2021.5.13.0003
AUTOR RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0938e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
À Contadoria para atualização do débito (ID. A984d29e) e dedução
dos depósitos existentes e/ou, se for o caso, de valores já liberados
nos autos.
O exequente deverá indicar, em cinco dias úteis, conta-corrente de
sua titularidade ou de seu procurador, este desde que possua
poderes específicos em procuração nos autos, para receber valores
e dar quitação.
Liberados os valores, à Contadoria, para atualização do valor
remanescente da execução, se for o caso.
Após, intime-se a exequente para, nos termos do art. 878 da CLT,
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias úteis,
ciente de que, no decurso os autos serão encaminhados ao
arquivamento provisório observando-se o disposto no parágrafo 1º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
do art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-19.2021.5.13.0003
AUTOR RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0938e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
À Contadoria para atualização do débito (ID. A984d29e) e dedução
dos depósitos existentes e/ou, se for o caso, de valores já liberados
nos autos.
O exequente deverá indicar, em cinco dias úteis, conta-corrente de
sua titularidade ou de seu procurador, este desde que possua
poderes específicos em procuração nos autos, para receber valores
e dar quitação.
Liberados os valores, à Contadoria, para atualização do valor
remanescente da execução, se for o caso.
Após, intime-se a exequente para, nos termos do art. 878 da CLT,
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias úteis,
ciente de que, no decurso os autos serão encaminhados ao
arquivamento provisório observando-se o disposto no parágrafo 1º
do art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-97.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE
LIMA
ADVOGADO FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA -
ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
- AURISTELA GALDINO PALMEIRA
- AURISTELA GALDINO PALMEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb339b1
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos os autos.
Tendo em vista a ausência de manifestação das partes sobre os
cálculos de liquidação, RESOLVO:
I - Homologar a conta de liquidação (ID d91a12b), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intimar as executadas para efetuar o pagamento da quantia
certa devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
III - determinar a expedição de ofício solicitando o pagamento dos
honorários em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do ato TRT
SGP nº 66 de 2019 da presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-97.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE
LIMA
ADVOGADO FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA -
ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb339b1
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos os autos.
Tendo em vista a ausência de manifestação das partes sobre os
cálculos de liquidação, RESOLVO:
I - Homologar a conta de liquidação (ID d91a12b), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intimar as executadas para efetuar o pagamento da quantia
certa devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
III - determinar a expedição de ofício solicitando o pagamento dos
honorários em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do ato TRT
SGP nº 66 de 2019 da presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-89.2023.5.13.0003
AUTOR JUVENAL VENTURA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 16/08/2023 10:15, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000732-81.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
18/08/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85070485722 ID da reunião: 850 7048 5722, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000480-78.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b3ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais conheço dos Embargos
de Declaração interpostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA. e, no mérito, julgo-os improcedentes.
Incidente processual sem custas.
Intimem-se.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-78.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b3ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais conheço dos Embargos
de Declaração interpostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA. e, no mérito, julgo-os improcedentes.
Incidente processual sem custas.
Intimem-se.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8710ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, querendo,
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000709-38.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e394c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a empresa executada para, no prazo de 15 dias, querendo,
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação, inclusive, das contribuições previdenciária e fiscais
devidas, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-se que,
na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a resposta, deverá ser notificada exquente para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000717-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0791731
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a empresa executada para, no prazo de 20 dias, querendo,
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação, inclusive, das contribuições previdenciária e fiscais
devidas, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-se que,
na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a resposta, deverá ser notificado o exequente para,
querendo, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000698-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO SANTOS DE
ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec8138
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, querendo
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação.
Com a juntada dos documentos supra, e independente de nova
intimação, deverá o autor apresentar planilha de cálculos, no prazo
de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuições previdenciária e
fiscal devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CASSIA DE ALMEIDA FALCAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA DE ALMEIDA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3795144
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a empresa executada para, no prazo de 20 dias, querendo,
apresentar resposta, documentos requeridos e os cálculos de
liquidação, inclusive, das contribuições previdenciária e fiscais
devidas, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-se que,
na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a resposta, deverá ser notificada a exequente para,
querendo, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-28.2023.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DA SILVA MENEZES
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU GUTEMBERG BRITO DA SILVA
03221243448
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG BRITO DA SILVA 03221243448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116b0a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
GUTEMBERG BRITO DA SILVA 03221243448.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-28.2023.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DA SILVA MENEZES
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU GUTEMBERG BRITO DA SILVA
03221243448
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116b0a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
GUTEMBERG BRITO DA SILVA 03221243448.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-04.2021.5.13.0003
AUTOR BETYJANE DANTAS RIBEIRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETYJANE DANTAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4d668
proferido nos autos.
Vistos e Analisados os autos.
DESPACHO:
Considerando que a conta judicial nº 4099/042/04956550-4,
encontra-se pré-cadastrada com vencimento para o dia 10/08/2023
(Id c89a708), atualmente sem saldo positivo (Id 6b1a344), aguarde-
se a disponibilização do numerário a partir da referida data, que
deverá ser depositado pela Universidade Universidade Federal da
Paraíba - UFPB, em atendimento ao mandado de bloqueio (Id
c89a708), quando será devidamente cumprido o despacho (Id
9c88c17).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO DAMASCENO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DAMASCENO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9bcce
proferida nos autos.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO
Vistos e analisados os autos.
Em observância ao Ato TRT SCR nº 031/2020, que autoriza o
Procedimento de Reunião de Execuções-PRE, na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face da
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, proceda com a habilitação dos
créditos dos presentes autos junto ao processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0001553-98.2017.5.13.0002,
mediante preenchimento de formulário, próprio disponível na
intranet, sobrestando o feito até a quitação da obrigação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO DAMASCENO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9bcce
proferida nos autos.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO
Vistos e analisados os autos.
Em observância ao Ato TRT SCR nº 031/2020, que autoriza o
Procedimento de Reunião de Execuções-PRE, na Central Regional
de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face da
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, proceda com a habilitação dos
créditos dos presentes autos junto ao processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0001553-98.2017.5.13.0002,
mediante preenchimento de formulário, próprio disponível na
intranet, sobrestando o feito até a quitação da obrigação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-51.2023.5.13.0003
AUTOR DAVI PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOSE RICARDO DANTAS SILVA
08884756405
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
18/08/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83071681590 ID da reunião: 830 7168 1590, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000727-59.2023.5.13.0003
AUTOR GERLANDIO FERREIRA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATRIX PROMO SERVICOS LTDA -
ME
RÉU TAMBAU INDUSTRIA ALIMENTICIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 23/08/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89531363292 ID da reunião: 895 3136 3292 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c4b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação contida nos autos, expeça-se ofício
dirigido à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, solicitando a cooperação no sentido de determinar ao
Cartório do 8º Tabelionato de Notas do Recife - Tabelionato
Figueiredo que encaminhe a este Juízo as informações
anteriormente solicitadas.
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a resposta.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-06.2023.5.13.0003
AUTOR JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 23/08/2023 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82173887277 ID da reunião: 821 7388 7277, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130484-87.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RICARDO PONTES SANTOS LIMA
RÉU RIPON REPRESENTACOES DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU RPM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU TATIANA RAMOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f0d8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA.
Intime-se a exequente para indicar meios concretos e efetivos que
viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
pelo prazo de 1 (um) ano, na forma prevista no art. 40, § 2º da Lei
nº 6.830/1980 e, em seguida, início da contagem da prescrição
intercorrente (CLT, art. 11-A).
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130484-87.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RICARDO PONTES SANTOS LIMA
RÉU RIPON REPRESENTACOES DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU RPM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU TATIANA RAMOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIPON REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA
- RPM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f0d8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA.
Intime-se a exequente para indicar meios concretos e efetivos que
viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão,
pelo prazo de 1 (um) ano, na forma prevista no art. 40, § 2º da Lei
nº 6.830/1980 e, em seguida, início da contagem da prescrição
intercorrente (CLT, art. 11-A).
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000304-02.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA APARECIDA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e46089a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada
(IDa2ce962).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, querendo, no prazo
de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000304-02.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA APARECIDA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e46089a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada
(IDa2ce962).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, querendo, no prazo
de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
- RONILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16df6ba
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Dê-se ciência aos executados a respeito do bloqueio eletrônico
realizado através do sistema SISBAJUDE (Id 6fb451e), para os fins
legais, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido em branco o prazo supra, libere-se ao credor trabalhista
o produto do bloqueio e ajustem-se os cálculos, dando sequência às
demais pesquisas determinadas na decisão ID 8a5398f.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16df6ba
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Dê-se ciência aos executados a respeito do bloqueio eletrônico
realizado através do sistema SISBAJUDE (Id 6fb451e), para os fins
legais, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido em branco o prazo supra, libere-se ao credor trabalhista
o produto do bloqueio e ajustem-se os cálculos, dando sequência às
demais pesquisas determinadas na decisão ID 8a5398f.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 16/08/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85946065353 ID da reunião: 859 4606 5353, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59261d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
O executado, através da petição Id a73f623, requer a dilação do
prazo para comprovar o pagamento do valor apurado.
Considerando o que estabelece o art. 139, VI, parágrafo único do
CPC, defiro o pedido e concedo mais 10 (dez) dias para a devedora
para pagar o crédito apurado nos presentes autos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59261d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
O executado, através da petição Id a73f623, requer a dilação do
prazo para comprovar o pagamento do valor apurado.
Considerando o que estabelece o art. 139, VI, parágrafo único do
CPC, defiro o pedido e concedo mais 10 (dez) dias para a devedora
para pagar o crédito apurado nos presentes autos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000738-88.2023.5.13.0003
EMBARGANTE LEONARDO DE OLIVEIRA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:
26215/PB)
EMBARGADO ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f92072
proferido nos autos.
DECISÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO
Vistos.
1. Suste-se a execução nos autos principais.
2. Postula o embargante o deferimento da tutela de evidência para
levantamento da restrição judicial incidente sobre o imóvel descrito
na petição inicial. Não obstante a documentação juntada aos autos,
o deferimento da pretensão exige a instrução probatória compatível,
observado o exercício do contraditório pela parte adversa. De
qualquer modo, suspensa a execução e ausente o “periculum in
mora”, fica prejudicada a liminar postulada.
Indefiro a antecipação de tutela postulada.
2. Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador nos autos
principais para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contestação e juntar procuração, especificando as provas que
deseja produzir.
3. Após, venham conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7519c00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) indenização do período de
garantia de emprego gestante, com os reflexos em 13º salário,
férias com o terço constitucional e FGTS sobre os salários
indenizados acrescido da indenização compensatória de 40%.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a retificação
da anotação da CTPS da reclamante, com data de extinção em
24/10/2022. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será
fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a
devida notificação das partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00,
em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a retificação na anotação na CTPS da reclamante.
Concedo a reclamante a benefício da justiça gratuita. Custas de R$
700,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 35.000,00,
pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7519c00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) indenização do período de
garantia de emprego gestante, com os reflexos em 13º salário,
férias com o terço constitucional e FGTS sobre os salários
indenizados acrescido da indenização compensatória de 40%.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a retificação
da anotação da CTPS da reclamante, com data de extinção em
24/10/2022. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será
fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a
devida notificação das partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00,
em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a retificação na anotação na CTPS da reclamante.
Concedo a reclamante a benefício da justiça gratuita. Custas de R$
700,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 35.000,00,
pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003
AUTOR JACKELINE ANDREA BEZERRA
SILVA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ANDREA BEZERRA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c198f7b
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Antes de apreciar os requerimentos ID (65153b9 e anexos), intime-
se o exequente para se pronunciar acerca da petição (ID 17961ae),
no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-81.2022.5.13.0003
AUTOR JACKELINE ANDREA BEZERRA
SILVA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ADRIANA CAVALCANTI
MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA
- JOSE FALBO DE ABRANTES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c198f7b
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Antes de apreciar os requerimentos ID (65153b9 e anexos), intime-
se o exequente para se pronunciar acerca da petição (ID 17961ae),
no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-85.2023.5.13.0003
AUTOR JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923e72d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar os reclamados, o segundo, de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional (3/12, pela
projeção do aviso prévio), férias proporcionais (3/12, pela
projeção do aviso prévio) com o terço e indenização
compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT
sobre as parcelas retro referidas no item “a” desse dispositivo;
c) multa do art. 477, § 8º, CLT; d) FGTS do contrato; e) uma cota
de salário-família; f) diferenças salariais; g) dois domingos; h)
horas extras com adicional e reflexos. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da CTPS do reclamante com os
seguintes dados: período de 21/02/2021 a 16/05/2021 (pela
projeção do aviso prévio), na função de pintor, com salário de R$
1.614,72. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 4.000,00, em
caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
as reclamadas comprovarem nos autos o seu recolhimento,
inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 160,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
8.000,00, pelo reclamado. Em caso de eventual recurso, o depósito
recursal será pela metade, nos termos do art. 899, § 9, CLT.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-85.2023.5.13.0003
AUTOR JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923e72d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar os reclamados, o segundo, de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional (3/12, pela
projeção do aviso prévio), férias proporcionais (3/12, pela
projeção do aviso prévio) com o terço e indenização
compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT
sobre as parcelas retro referidas no item “a” desse dispositivo;
c) multa do art. 477, § 8º, CLT; d) FGTS do contrato; e) uma cota
de salário-família; f) diferenças salariais; g) dois domingos; h)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
horas extras com adicional e reflexos. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da CTPS do reclamante com os
seguintes dados: período de 21/02/2021 a 16/05/2021 (pela
projeção do aviso prévio), na função de pintor, com salário de R$
1.614,72. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 4.000,00, em
caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
as reclamadas comprovarem nos autos o seu recolhimento,
inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 160,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
8.000,00, pelo reclamado. Em caso de eventual recurso, o depósito
recursal será pela metade, nos termos do art. 899, § 9, CLT.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000468-61.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIANA DE VASCONCELLOS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C E F SERVICO DE COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: C E F SERVICO DE COMUNICACAO LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA
prolatada nos autos (tramitação ID #id:2800707 ).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:70d86c1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- FRANCISCO DE SALES GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:70d86c1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:70d86c1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:70d86c1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LACERDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:70d86c1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:70d86c1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:70d86c1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:70d86c1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:70d86c1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0123500-65.2007.5.13.0004
EXEQUENTE GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LUIZ PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:70d86c1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000432-19.2023.5.13.0004
AUTOR WAM BASTER DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAM BASTER DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id f2c3308, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-19.2023.5.13.0004
AUTOR WAM BASTER DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id f2c3308, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intima a tomar ciência da petição da Sra. Perita (
tramitação #id:9772391 ), com respostas às impugnações. Prazo
legal.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intima a tomar ciência da petição da Sra. Perita (
tramitação #id:9772391 ), com respostas às impugnações. Prazo
legal.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
a9088ab.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SEVERINO AMARAL DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/08/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000731-93.2023.5.13.0004
AUTOR NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 23/08/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000732-78.2023.5.13.0004
AUTOR ALCELIO MANOEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CONSTRUTORA ANCAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCELIO MANOEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALCELIO MANOEL DA SILVA LIMA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/08/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000308-30.2023.5.13.0006
AUTOR VALBER DE ANDRADE VAZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER DE ANDRADE VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8025669 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000921-27.2021.5.13.0004
AUTOR PAULO FLORENTINO JUNIOR
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FLORENTINO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9598804 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000921-27.2021.5.13.0004
AUTOR PAULO FLORENTINO JUNIOR
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9598804 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-91.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0a55716 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-91.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0a55716 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0050300-74.1997.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA
CUNHA(OAB: 13369/RN)
RÉU CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c750962
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de requerimento do executado JOSE MARTINS DOS
SANTOS para designação de audiência objetivando ser esclarecida
a situação do sócio executado nos presentes autos, face à decisão
Id 138b35f.
Não sendo audiência a forma recursal adequada para revisão da
decisão proferida por este Juízo, indefere-se o requerimento para
designação de audiência.
Intime-se o requerente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-62.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc195d
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente da opção das partes pelo "Juízo 100% Digital",
compete ao magistrado decidir sobre a forma de condução do
processo, na forma do art. 139 do CPC.
No presente caso, mantenho a designação de audiência de
instrução presencial, por entender que seja a modalidade que
melhor se adequa às peculiaridades do presente processo.
Indefiro o pleito para realização de audiência híbrida, ante a falta de
equipamentos adequados para tal modalidade.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6a9e5
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se o autor para, em 05 dias, manifestar-se sobre a petição
identificada no ID 52a292a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-62.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc195d
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente da opção das partes pelo "Juízo 100% Digital",
compete ao magistrado decidir sobre a forma de condução do
processo, na forma do art. 139 do CPC.
No presente caso, mantenho a designação de audiência de
instrução presencial, por entender que seja a modalidade que
melhor se adequa às peculiaridades do presente processo.
Indefiro o pleito para realização de audiência híbrida, ante a falta de
equipamentos adequados para tal modalidade.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000586-37.2023.5.13.0004
REQUERENTE OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c9062
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença do processo
0000878-56.2022.5.13.0004 que encontra-se em fase de recurso.
Defiro o processamento do cumprimento provisório de sentença,
porém, apenas até a liquidação do julgado.
Resolvida a questão da liquidação, deverá ser o processo
sobrestado até o retorno do processo principal.
Ressalte-se que na Planilha de reunião das execuções em face da
executada não há espaço para execuções provisórias, sendo
obrigatória a informação do crédito habilitado não ser proveniente
de execução provisória:
Noutro aspecto, a partir do que dispõe o Ato TRT SCR 63/2023 e a
fim de dar efetividade ao mesmo, não se mostra razoável a prática
de atos executórios em execuções individuais.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000586-37.2023.5.13.0004
REQUERENTE OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c9062
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença do processo
0000878-56.2022.5.13.0004 que encontra-se em fase de recurso.
Defiro o processamento do cumprimento provisório de sentença,
porém, apenas até a liquidação do julgado.
Resolvida a questão da liquidação, deverá ser o processo
sobrestado até o retorno do processo principal.
Ressalte-se que na Planilha de reunião das execuções em face da
executada não há espaço para execuções provisórias, sendo
obrigatória a informação do crédito habilitado não ser proveniente
de execução provisória:
Noutro aspecto, a partir do que dispõe o Ato TRT SCR 63/2023 e a
fim de dar efetividade ao mesmo, não se mostra razoável a prática
de atos executórios em execuções individuais.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU AL CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804521c
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitero a determinação para que a parte autora, em vista da petição
apresentada pela mesma no id 0190ad1, esclareça no prazo de 2
dias se requer a desistência da ação em relação às demais
reclamadas além daquela que identificou como “a reclamada
correta”, a fim de evitar deslocamentos de outras empresas a
audiência presencial designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU A L VASCONCELOS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU AL CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804521c
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitero a determinação para que a parte autora, em vista da petição
apresentada pela mesma no id 0190ad1, esclareça no prazo de 2
dias se requer a desistência da ação em relação às demais
reclamadas além daquela que identificou como “a reclamada
correta”, a fim de evitar deslocamentos de outras empresas a
audiência presencial designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130134-96.2015.5.13.0004
AUTOR MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc0e42
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acercas das informações de ids #id:9fa2ca8
e #id:950111a para manifestação no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19bfab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de requerimento da parte autora Id 30bb5c2 para inclusão
no polo passivo da presente demanda das pessoas: ANDERSON
SOBRAL DE LIMA PEREIRA e FABRÍCIO TACIANO OLIVEIRA DA
SILVA, sob a alegação de serem os verdadeiros proprietários da
executa MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA (MANSÃO).
Para fins de melhor análise do requerimento da parte autora, foram
realizadas pesquisas Sniper (Id aec42fb) e ao Cadastro de Clientes
do Sistema Financeiro - CCS (Id e140c06), que não demonstraram
quaisquer relações enter a parte executada e as pessoas indicadas
no requerimento do autor.
Indefiro, pois o requerimento Id 30bb5c2.
Intime-se o exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002112-83.2016.5.13.0004
AUTOR ADEILTON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO NEREU BATISTA LINHARES
SEGUNDO(OAB: 11495/RN)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c488d5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de dez dias à reclamada para comprovação do
depósito do valor relativo aos honorários periciais (R$1.899,51),
bem como, os recolhimentos das contribuições previdenciárias
(R$1.773,36) e custas processuais (R$225,35), conforme ata Id
a0ce643, sob pena de prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-27.2022.5.13.0004
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU 4P SPORTS ASSESSORIA
ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 4P SPORTS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e687a9
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, nos termos da sentença. Em igual prazo, deverão
informar eventual descumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
2.Após o cumprimento da aludida obrigação de fazer, remetam-se
os autos à Contadoria para a liquidação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-27.2022.5.13.0004
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU 4P SPORTS ASSESSORIA
ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e687a9
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intimem-se as partes para ajustarem dia, hora e local para o
cumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de
até 5 dias, nos termos da sentença. Em igual prazo, deverão
informar eventual descumprimento.
2.Após o cumprimento da aludida obrigação de fazer, remetam-se
os autos à Contadoria para a liquidação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000450-40.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ea95f
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de pedido da parte requerente Id cad0be2 para
liberação de valores bloqueado via Sisbajud, tendo em vista à
reunião das execuções, conforme Ato TRT13 SCR nº 063 de 24
de maio de 2023.
1.
Defiro a liberação requerida, devendo ser procedida a imediata
liberação de quaisquer valores, porventura bloqueados no
sistema Sisbajud.
2.
Ressalte-se que na Planilha de reunião das execuções em face
da executada não há espaço para execuções provisórias, sendo
obrigatória a informação do crédito habilitado não ser proveniente
de execução provisória:
3.
Noutro aspecto, a partir do que dispõe o Ato TRT SCR 63/2023 e a
fim de dar efetividade ao mesmo, não se mostra razoável a prática
de atos executórios em execuções individuais.
Ciência às partes.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos
à execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000450-40.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ea95f
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de pedido da parte requerente Id cad0be2 para
liberação de valores bloqueado via Sisbajud, tendo em vista à
reunião das execuções, conforme Ato TRT13 SCR nº 063 de 24
de maio de 2023.
1.
Defiro a liberação requerida, devendo ser procedida a imediata
liberação de quaisquer valores, porventura bloqueados no
sistema Sisbajud.
2.
Ressalte-se que na Planilha de reunião das execuções em face
da executada não há espaço para execuções provisórias, sendo
obrigatória a informação do crédito habilitado não ser proveniente
de execução provisória:
3.
Noutro aspecto, a partir do que dispõe o Ato TRT SCR 63/2023 e a
fim de dar efetividade ao mesmo, não se mostra razoável a prática
de atos executórios em execuções individuais.
Ciência às partes.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos
à execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090200-39.2012.5.13.0004
AUTOR GLEICE SANTOS SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE VALENCA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 24903/PE)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2177c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se ao reclamante o saldo bloqueado Id bc4c51e, ficando
assinado o prazo de dez dias para indicação de dados bancários.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUAN SALVADOR FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIOGO MELO DE ARAUJO
70675630460
ADVOGADO BARBARA RAMOS SALDANHA DA
SILVA(OAB: 55298/PE)
ADVOGADO IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)
RÉU AILTON MARTINS DE BARROS
ADVOGADO IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SALVADOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acdd45
proferido nos autos.
Vistos etc
A pesquisa ao PREVJUD atende ao despacho de id 19a1342.
Ciência ao exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4a19d
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051000-25.2012.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91e7e5
proferido nos autos.
Vistos etc
Transfira-se para conta judicial à disposição deste juízo o
depósito recursal de id 4fa7f3a.
1.
À reclamada para, no prazo de 10 dias cumprir a obrigação de
fazer, tal seja, caso ainda não suspenso o ato de dispensa,
proceder a reintegração do autor ao trabalho na condições
2.
realizadas quando do ato de comunicação da dispensa, sob pena
de aplicação da multa diária estipulada na sentença exequenda.
Igual prazo ao autor para informar sobre eventual
descumprimento.
3.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051000-25.2012.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91e7e5
proferido nos autos.
Vistos etc
Transfira-se para conta judicial à disposição deste juízo o
depósito recursal de id 4fa7f3a.
1.
À reclamada para, no prazo de 10 dias cumprir a obrigação de
fazer, tal seja, caso ainda não suspenso o ato de dispensa,
proceder a reintegração do autor ao trabalho na condições
realizadas quando do ato de comunicação da dispensa, sob pena
de aplicação da multa diária estipulada na sentença exequenda.
2.
Igual prazo ao autor para informar sobre eventual
descumprimento.
3.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-27.2020.5.13.0006
AUTOR LUCIANA BATISTA PIRES
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA 26299461420
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BATISTA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7793a0
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131826-33.2015.5.13.0004
AUTOR ARLAN VIEIRA DE BARROS
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN VIEIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7d6da
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, diante do decurso
do prazo de 02 anos sem manifestação, indicar meios eficazes
para o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação
imediata da prescrição intercorrente (artigo 11, A, da CLT (02 anos).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-76.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cb9a1
proferido nos autos.
Vistos etc
Em que pese a petição da reclamada indicar que o depósito é em
quitação ao acordo homologado nos autos, considerando que o
valor é um pouco superior ao acordado, intime-se a parte para os
esclarecimentos solicitados pelo autor no id 04e6d64. Prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-76.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cb9a1
proferido nos autos.
Vistos etc
Em que pese a petição da reclamada indicar que o depósito é em
quitação ao acordo homologado nos autos, considerando que o
valor é um pouco superior ao acordado, intime-se a parte para os
esclarecimentos solicitados pelo autor no id 04e6d64. Prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004
AUTOR STEPHANY GOUVEIA NUNES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164e159
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido em branco o prazo para a executada esclarecer o motivo
de não ter cumprido a ordem judicial consistente em efetuar o
bloqueio e repasse para uma conta vinculada a este processo de
20% do seu faturamento, determino nova intimação para tanto, por
meio de mandado. Prazo de cinco dias.
ADVIRTO que a inércia da executada em descumprir a aludida
ordem judicial configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 772, II, c/c art. 774, III e IV, do CPC),
ensejando aplicação de multa no montante de até 20% sobre o
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito da parte exequente da causa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004
AUTOR STEPHANY GOUVEIA NUNES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY GOUVEIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164e159
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido em branco o prazo para a executada esclarecer o motivo
de não ter cumprido a ordem judicial consistente em efetuar o
bloqueio e repasse para uma conta vinculada a este processo de
20% do seu faturamento, determino nova intimação para tanto, por
meio de mandado. Prazo de cinco dias.
ADVIRTO que a inércia da executada em descumprir a aludida
ordem judicial configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 772, II, c/c art. 774, III e IV, do CPC),
ensejando aplicação de multa no montante de até 20% sobre o
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito da parte exequente da causa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-97.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
RÉU PHOENIX PRESTACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU JOSINALDO CORDEIRO BORGES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3b401
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 596f5d0, observando-se a dedução do
percentual de 30% aos honorários advocatícios (contrato: Id
84e3fc5) e dados bancários indicados na manifestação Id 3be8deb.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-97.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
RÉU PHOENIX PRESTACAO DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU JOSINALDO CORDEIRO BORGES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PHOENIX PRESTACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3b401
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 596f5d0, observando-se a dedução do
percentual de 30% aos honorários advocatícios (contrato: Id
84e3fc5) e dados bancários indicados na manifestação Id 3be8deb.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f84c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
(tramitação ID #id:eccc1d6), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f84c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
(tramitação ID #id:eccc1d6), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-93.2022.5.13.0004
EXEQUENTE RITA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA PEREIRA DA SILVA
- SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e97a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de Petição interposto pela parte exequente ID
d551b95 eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-55.2022.5.13.0004
AUTOR CARLA ANTONILMA DA NOBREGA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ANTONILMA DA NOBREGA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0181c98
proferido nos autos.
DESPACHO
01. Considerando os termos do Ato TRT13 SCR Nº 063/2023,
proceda-se à habilitação do crédito no processo piloto número
0000681-47.2022.5.13.0022, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível na intranet.
02. Determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000115-55.2022.5.13.0004
AUTOR CARLA ANTONILMA DA NOBREGA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0181c98
proferido nos autos.
DESPACHO
01. Considerando os termos do Ato TRT13 SCR Nº 063/2023,
proceda-se à habilitação do crédito no processo piloto número
0000681-47.2022.5.13.0022, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível na intranet.
02. Determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, 1, da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-86.2022.5.13.0004
AUTOR ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f518e03
proferido nos autos.
Vistos, etc
Com a apresentação dos dados requeridos, dê-se ciência ao réu
para o devido cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-64.2016.5.13.0004
AUTOR PATRICIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO JOAO HELIO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 18964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Eco construções e incorporações
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ff290
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0061900-82.2003.5.13.0004
AUTOR FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA
LTDA - EPP
RÉU MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO
RÉU MARIA EDUARDA SANTOS
LACERDA
RÉU JOSE ERIVALDO GALDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76ad44
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b41ada
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA -
ME (tramitação ID #id:74cfc28 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e52c5eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos pornova impugnação oposta por
INSTITUTO SÃO JOSÉ (sequencial d7a4409).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e52c5eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos pornova impugnação oposta por
INSTITUTO SÃO JOSÉ (sequencial d7a4409).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-29.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INSTITUTO VOVO RICO
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS DA PARAIBA
S/S LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU TAYANNA BERNARDO OLIVEIRA
NUNES MESSIAS
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao autor do incidente à execução do id: bfe30a3. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000468-61.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIANA DE VASCONCELLOS
OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2800707 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000545-70.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA TAYNA LIMA DE
MEDEIROS LOPES GALVAO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ARCANJO DOS
SANTOS(OAB: 383959/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA TAYNA LIMA DE MEDEIROS LOPES GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito médico, id aa920fd,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-70.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA TAYNA LIMA DE
MEDEIROS LOPES GALVAO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ARCANJO DOS
SANTOS(OAB: 383959/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOMED BENNER TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito médico, id aa920fd,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SILVIA CRISTINA PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/08/2023 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TESTEMUNHA ROMEU AGUIAR
TESTEMUNHA FRANCISCO MARQUES DA SILVA
NETO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à testemunha, ainda nao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
foi entregue ao destinatário conforme certidão (tramitação ID
#id:0093097 ), podendo informar um outro endereço ou requerer o
que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO TATIANA CAMILA DA SILVA
CAMPOS(OAB: 5045/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fe6b9b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO TATIANA CAMILA DA SILVA
CAMPOS(OAB: 5045/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fe6b9b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO TATIANA CAMILA DA SILVA
CAMPOS(OAB: 5045/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fe6b9b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO TATIANA CAMILA DA SILVA
CAMPOS(OAB: 5045/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fe6b9b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO TATIANA CAMILA DA SILVA
CAMPOS(OAB: 5045/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fe6b9b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000826-60.2022.5.13.0004
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a5a0b9e ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000826-60.2022.5.13.0004
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a5a0b9e ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000826-60.2022.5.13.0004
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
#id:a5a0b9e ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000394-41.2022.5.13.0004
AUTOR ADAIR FRANCISCO INACIO
FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ GOMES
JUNIOR(OAB: 42005/PR)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO GEORGE DE ARAUJO ALVES(OAB:
12647-D/PE)
ADVOGADO HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 870,00) e custas processuais (R$ 408,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE HILARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente da impugnação aos cálculos do id: 2e8c4e2.
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000153-33.2023.5.13.0004
EXEQUENTE RITA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8b2c4
proferido nos autos.
Vistos etc
A informação da jornada da autora é essencial para apuração da
verba deferida na ação coletiva ora executada.
Observa-se, entretanto, que a autora deixou de informar a sua
jornada na inicial e a empresa juntou aos autos espelho de ponto (id
b20d45a) até 17/02/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
A autora requer a confissão ficta em razão da ausência de
documentos em relação ao período anterior.
Indefiro o pedido da autora, já que não aplicada na hipótese dos
autos, em se tratando de ação de cumprimento de sentença em
fase de liquidação, até porque sequer indicada a jornada na petição
inicial.
À reclamante para indicar a sua jornada, no prazo de 10 dias, e
igual prazo à reclamada para manifestação e juntada aos autos do
controle de ponto do período de 18/02/2015 e 04/04/2016.
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-33.2023.5.13.0004
EXEQUENTE RITA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8b2c4
proferido nos autos.
Vistos etc
A informação da jornada da autora é essencial para apuração da
verba deferida na ação coletiva ora executada.
Observa-se, entretanto, que a autora deixou de informar a sua
jornada na inicial e a empresa juntou aos autos espelho de ponto (id
b20d45a) até 17/02/2015.
A autora requer a confissão ficta em razão da ausência de
documentos em relação ao período anterior.
Indefiro o pedido da autora, já que não aplicada na hipótese dos
autos, em se tratando de ação de cumprimento de sentença em
fase de liquidação, até porque sequer indicada a jornada na petição
inicial.
À reclamante para indicar a sua jornada, no prazo de 10 dias, e
igual prazo à reclamada para manifestação e juntada aos autos do
controle de ponto do período de 18/02/2015 e 04/04/2016.
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-21.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDOARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4150612
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o crédito da parte reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo referida parte e o seu causídico informarem
uma conta bancária com o fito de receberem os seus créditos.
Prazo de cinco dias. Recolha-se a contribuição previdenciária e as
custas judiciais.
2.Intime-se a reclamada QUEIROZ CONSTRUÇÕES LTDA para
cumprir a obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de até 5
dias, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença (Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
98ce901). Em igual prazo, deverá ser informado eventual
descumprimento.
3.Cumpridas as obrigações de pagar e fazer, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-21.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDOARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDOARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4150612
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Libere-se o crédito da parte reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo referida parte e o seu causídico informarem
uma conta bancária com o fito de receberem os seus créditos.
Prazo de cinco dias. Recolha-se a contribuição previdenciária e as
custas judiciais.
2.Intime-se a reclamada QUEIROZ CONSTRUÇÕES LTDA para
cumprir a obrigação de fazer relativa à CTPS, no prazo de até 5
dias, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença (Id
98ce901). Em igual prazo, deverá ser informado eventual
descumprimento.
3.Cumpridas as obrigações de pagar e fazer, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-98.2022.5.13.0004
AUTOR EDVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5ea5e
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência do resultado negativo da pesquisa ao RENAJUD para
manifestação sobre o prosseguimento da execução. Prazo de 10
dias.
Em caso de inércia, cumpra-se o despacho de id e82ecc1 parte
final.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047400-69.2007.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PERES & FORMIGA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeba837
proferido nos autos.
DESPACHO
Opostos Embargos de Declaração pelo reclamante (ID: 5617de3),
intimem-se as executadas para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa186d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Mário César Paulino Brito para tomar ciência da
decisão do id: 423d2bc.
Outrossim, a aludida pessoa deverá ser intimada para carrear aos
autos a certidão de óbito da Sra. Maria Aparecida Paulino Brito,
bem como informar o número do processo de inventário ou, se for o
caso, certidão negativa de tal processo na Justiça Estadual, tudo
para fins de regularização do polo passivo. Prazo de dez dias.
Suspenda-se, por ora, a determinação para liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa186d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Mário César Paulino Brito para tomar ciência da
decisão do id: 423d2bc.
Outrossim, a aludida pessoa deverá ser intimada para carrear aos
autos a certidão de óbito da Sra. Maria Aparecida Paulino Brito,
bem como informar o número do processo de inventário ou, se for o
caso, certidão negativa de tal processo na Justiça Estadual, tudo
para fins de regularização do polo passivo. Prazo de dez dias.
Suspenda-se, por ora, a determinação para liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0130248-35.2015.5.13.0004
AUTOR MARCIO GOMES PIRES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
DEPOSITÁRIO CENTRO EDUCACIONAL EVOLUIR
UNIDADE CRUZ DAS ARMAS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CESAR PAULINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa186d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Mário César Paulino Brito para tomar ciência da
decisão do id: 423d2bc.
Outrossim, a aludida pessoa deverá ser intimada para carrear aos
autos a certidão de óbito da Sra. Maria Aparecida Paulino Brito,
bem como informar o número do processo de inventário ou, se for o
caso, certidão negativa de tal processo na Justiça Estadual, tudo
para fins de regularização do polo passivo. Prazo de dez dias.
Suspenda-se, por ora, a determinação para liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-37.2019.5.13.0004
AUTOR RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
RÉU RIO GRANDE CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dec99b
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de analisar a petição do id : 6c3cbb8, uma vez que extinta a
execução, conforme sentença do id: 571cfc0, decisão já transitada
em julgado.
Devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-50.2017.5.13.0004
AUTOR VICTOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19af39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta por AMBEV S.A. (sequencialf9fc731).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-50.2017.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR VICTOR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19af39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta por AMBEV S.A. (sequencialf9fc731).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd4e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
JOALYSON TAVARES SILVINO em face de COPOBRAS S/A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, a qual requereu a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, tudo nos
termos e limites da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Isento de custas, por de tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (Súmula 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON TAVARES SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd4e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
JOALYSON TAVARES SILVINO em face de COPOBRAS S/A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS, a qual requereu a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, tudo nos
termos e limites da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
(oitocentos reais), em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Isento de custas, por de tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (Súmula 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000563-88.2023.5.13.0005
AUTOR ADILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7614aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
ADILSON DOS SANTOS COSTA em face de GERAN -
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-88.2023.5.13.0005
AUTOR ADILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7614aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
ADILSON DOS SANTOS COSTA em face de GERAN -
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA - ME .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-22.2022.5.13.0005
AUTOR HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLINE CAROLINE PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86fac3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc
Irresignada, a reclamada principal manejou Agravo de Petição em
face da decisão deste juízo que redirecionou a execução da dívida
em face do devedor subsidiário (Id d204cf5).
Deixo de receber o Agravo de Petição (ID. bf050f1), eis que,
consoante entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, o
aludido recurso é cabível apenas em face de decisões definitivas ou
contra decisões interlocutórias terminativas do feito. Ademais, falta-
lhe legitimidade para recorrer de decisão proferida em desfavor de
outra parte devedora.
No mais, refaça-se a planilha de cálculo Id 92be2cb mediante a
inclusão da multa imposta pelo acórdão Id b51c980 e dedução das
custas pagas na fase de conhecimento.
Feitos os ajustes, liberem-se os valores devidos ao exequente e seu
patrono, em conformidade com os limites pecuniários indicados na
planilha.
Após as liberações, apure-se o remanescente e cite-se a devedora
subsidiária para complementação do juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-22.2022.5.13.0005
AUTOR HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86fac3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc
Irresignada, a reclamada principal manejou Agravo de Petição em
face da decisão deste juízo que redirecionou a execução da dívida
em face do devedor subsidiário (Id d204cf5).
Deixo de receber o Agravo de Petição (ID. bf050f1), eis que,
consoante entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, o
aludido recurso é cabível apenas em face de decisões definitivas ou
contra decisões interlocutórias terminativas do feito. Ademais, falta-
lhe legitimidade para recorrer de decisão proferida em desfavor de
outra parte devedora.
No mais, refaça-se a planilha de cálculo Id 92be2cb mediante a
inclusão da multa imposta pelo acórdão Id b51c980 e dedução das
custas pagas na fase de conhecimento.
Feitos os ajustes, liberem-se os valores devidos ao exequente e seu
patrono, em conformidade com os limites pecuniários indicados na
planilha.
Após as liberações, apure-se o remanescente e cite-se a devedora
subsidiária para complementação do juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-56.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f217612
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao solicitado #id:72efe96 , defiro a realização da
pesquisa CCS.
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002161-24.2016.5.13.0005
AUTOR M.A.E.R.L.
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU A.D.L.C.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU R.D.C.C.D.S.
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU D.B.D.S.
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU M.G.B.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
PERITO E.D.L.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.E.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4d93e8.
Processo Nº ATOrd-0000657-12.2018.5.13.0005
AUTOR JOSINALDA CAHINO SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDA CAHINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c931b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051700-81.2001.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EURICELIA DANTAS BORJA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU ITALO BORJA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32a22e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057500-36.2014.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO CANINDE DE LIMA
RAFAEL
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU MAUREN ELIZA TONETTI SERRANO
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RÉU PEDRO ANTONIO SERRANO
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANINDE DE LIMA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb8479
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-26.2021.5.13.0005
AUTOR DANUBIA PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79ff95
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado por BRENARDJAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CORDEIRO BALDUINO - ME (#id:c230120), com a urgência que o
caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida
para o perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA (CPF
308.879.094-34), por meio eletrônico.
Ato contínuo, intime-se o executado para comprovar o pagamento
das contribuições previdenciários, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-07.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e160f7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 30/08/2023 às 10:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-02.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48408e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-85.2022.5.13.0005
AUTOR MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae46216
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-05.2023.5.13.0005
AUTOR CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e013f
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste à reclamada quando postula a designação de nova
audiência telepresencial inaugural.
Com efeito, a parte ré não foi intimada do aditamento da inicial que
acrescentou um pedido alternativo.
Defiro o pedido e determino a designação de nova audiência
inaugural para que a reclamada se pronuncie sobre o aditamento
promovido pelo reclamante.
Providências pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-57.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO
DE FREITAS AZEVEDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO DE FREITAS AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56032e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-57.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO
DE FREITAS AZEVEDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56032e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-47.2023.5.13.0005
AUTOR ELUYLLO WESLEY LIMA QUEIROZ
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR CLAUDIA ALEXANDRE VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de49ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, impõe-se a extinção do processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.
Custas no importe de R$30.029,96, calculadas em em consonância
com o teto legal em vigor (art. 789, caput, da CLT e Instrução
Normativa TST 41/2018), dispensadas na forma do art. 99, § 3º, do
CPC.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada,
mantidas as determinações constantes da Ata sob Id 9c0af6f em
relação às partes remanescentes.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-47.2023.5.13.0005
AUTOR ELUYLLO WESLEY LIMA QUEIROZ
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR CLAUDIA ALEXANDRE VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALEXANDRE VIDAL DE NEGREIROS
- ELUYLLO WESLEY LIMA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de49ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, impõe-se a extinção do processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.
Custas no importe de R$30.029,96, calculadas em em consonância
com o teto legal em vigor (art. 789, caput, da CLT e Instrução
Normativa TST 41/2018), dispensadas na forma do art. 99, § 3º, do
CPC.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada,
mantidas as determinações constantes da Ata sob Id 9c0af6f em
relação às partes remanescentes.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-94.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01867c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-45.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA
CUNHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbfc9c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-45.2022.5.13.0005
AUTOR ANTONIA JESSIANE ALMEIDA DA
CUNHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbfc9c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GABRIEL GOMES DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14030ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GABRIEL GOMES DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14030ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-63.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5a385
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-63.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5a385
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7a63d
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o teor da petição de ID. c9f0a63, notifique-se o perito do Juízo
para apresentação do parecer médico a seu encargo, a fim de
possibilitar o impulsionamento da marcha processual.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7a63d
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o teor da petição de ID. c9f0a63, notifique-se o perito do Juízo
para apresentação do parecer médico a seu encargo, a fim de
possibilitar o impulsionamento da marcha processual.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-94.2023.5.13.0005
AUTOR LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a48f0
proferido nos autos.
Despacho.
Em que pese o pedido da parte reclamada, petição de ID. f2b893b,
de tramitação do feito pela opção do “Juízo 100% Digital”, carece a
retificação do processo na forma requerida, eis que essa opção
reserva-se a parte demandante quando da autuação do processo
(Art. 3º da Resolução 345 do CNJ) e que deve contar com a
anuência da parte adversa.
Destarte, resta indefiro o pleito de realização da audiência no
formato postulado pela parte reclamada na petição supracitada,
ficando mantida a decisão de realização da audiência na
modalidade presencial nos termos da norma administrativa
supracitada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-94.2023.5.13.0005
AUTOR LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a48f0
proferido nos autos.
Despacho.
Em que pese o pedido da parte reclamada, petição de ID. f2b893b,
de tramitação do feito pela opção do “Juízo 100% Digital”, carece a
retificação do processo na forma requerida, eis que essa opção
reserva-se a parte demandante quando da autuação do processo
(Art. 3º da Resolução 345 do CNJ) e que deve contar com a
anuência da parte adversa.
Destarte, resta indefiro o pleito de realização da audiência no
formato postulado pela parte reclamada na petição supracitada,
ficando mantida a decisão de realização da audiência na
modalidade presencial nos termos da norma administrativa
supracitada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-62.2023.5.13.0005
AUTOR KIZIA KARLA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU BEATRIZ GONCALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KIZIA KARLA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0218d66
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando a densidade da matéria fática debatida nos autos que
exigirá a oitiva de partes e testemunhas por este juízo e também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
considerando a
existência de algumas situações vivenciadas na unidade judiciária
envolvendo
oscilações de conexão de internet, resolve este Juízo com base no
disposto no art.
765 da CLT, bem como nos termos da decisão tomada pela
Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho nos autos Consulta Administrativa proveniente
n. 0000077-
85.2023.2.00.0500, determinar a realização de audiência una na
modalidade presencial, em consonância também com o Art. 139, inc
VIII do CPC, e
também nos termos da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-71.2016.5.13.0005
AUTOR ABRAAO CARVALHO CORREIA E
SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO GARRET
ADVOGADO VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA
BELO(OAB: 188012/SP)
ADVOGADO RODRIGO FONTEBASSO(OAB:
264025/SP)
RÉU CESAR ALVIM BATTISTOTTI
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU TECHRESULT SOLUCOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CARVALHO CORREIA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b9754
proferida nos autos.
DECISÃO:
Pague-se ao exequente e sua advogada.
Após aguarde-se, por 30 dias, à
disponibilidade de novos depósitos oriundos da Recuperação
Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DA POLICIA
FEDERAL NA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DA PARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a565b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DA POLICIA
FEDERAL NA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DA PARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a565b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130591-65.2015.5.13.0025
AUTOR NAYRA PEREIRA LIMA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
RÉU ZULEIK PATRICIA MARIZ DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYRA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8a39d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo do despacho #id:84f50f5 .
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111800-84.2010.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALBERTO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
RÉU CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
RÉU MARLA MARIA FORMIGA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Tabelionato de Notas e Ofício do
Registro de Imóveis de Cabedelo-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- ANTONIO ALBERTO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7afc60
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência ao exequente do teor do documento
ID.daadde8, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-26.2019.5.13.0005
AUTOR ROSIVALDO FELIX DE LIMA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562bff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, principalmente quanto à planilha de
saldo remanescente, observa-se que o presente processo não foi
enviado à contadoria para adequação dos cálculos ao Acórdão(Id
d849a6e). que determinou a aplicação da condição suspensiva
sobre o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos aos patronos das reclamadas, nos termos do artigo 791-A,
§ 4º, da CLT.
Sendo assim, retornem os autos à contadoria para a devida
adequação.
Após, cumpra-se o despacho Id 8a3b55e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-26.2019.5.13.0005
AUTOR ROSIVALDO FELIX DE LIMA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562bff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, principalmente quanto à planilha de
saldo remanescente, observa-se que o presente processo não foi
enviado à contadoria para adequação dos cálculos ao Acórdão(Id
d849a6e). que determinou a aplicação da condição suspensiva
sobre o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos aos patronos das reclamadas, nos termos do artigo 791-A,
§ 4º, da CLT.
Sendo assim, retornem os autos à contadoria para a devida
adequação.
Após, cumpra-se o despacho Id 8a3b55e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-38.2021.5.13.0005
AUTOR SANDRO SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO ANNE KARINE RODRIGUES
MORAES(OAB: 23573/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b2bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-66.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13333ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte ALEXANDRE FRANCO SOUZA acerca do
teor da pesquisa junto ao sistema PREVJUD, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-22.2022.5.13.0005
AUTOR JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d767f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-22.2022.5.13.0005
AUTOR JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d767f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA BRITO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU LIV MALL SHOPPING
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIV MALL SHOPPING
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce8a77
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded760b
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o requerido pela parte reclamada petição de ID. a179828, não
vejo razão para a participação do perito do Juízo em audiência na
forma requerida. Todavia, não obstante não estar o juiz adstrito ao
laudo pericial, (CPC, art. 479), e, afim de se evitar quaisquer
resquícios de nulidade processual, bem como prejuízo à celeridade
processual, terá vista o perito do Juízo acerca do inteiro teor da
petição supracitada para que possa o senhor perito, no prazo de 5
dias, apresentar nos autos as considerações que entender
pertinentes quanto o ali requerido pela parte reclamada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded760b
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o requerido pela parte reclamada petição de ID. a179828, não
vejo razão para a participação do perito do Juízo em audiência na
forma requerida. Todavia, não obstante não estar o juiz adstrito ao
laudo pericial, (CPC, art. 479), e, afim de se evitar quaisquer
resquícios de nulidade processual, bem como prejuízo à celeridade
processual, terá vista o perito do Juízo acerca do inteiro teor da
petição supracitada para que possa o senhor perito, no prazo de 5
dias, apresentar nos autos as considerações que entender
pertinentes quanto o ali requerido pela parte reclamada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae17db
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a94e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:e7bee2e, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a94e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:e7bee2e, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-02.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA KERLLA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REJANE DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KERLLA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45ec06
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Retire a Secretaria do Juízo a restrição de visibilidade atribuída pela
parte reclamante, petição de ID. 27f19fd, e anexos, a fim de que a
parte contrária, em sede de defesa, possa exercer o contraditório
fielmente.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da tutela requerida.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-42.2022.5.13.0005
AUTOR LEONILDO MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MONTEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000730-42.2022.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: LEONILDO MONTEIRO DE ARAUJO
RECLAMADO(A)/ RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LEONILDO MONTEIRO DE ARAUJO
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando- se a parte autora beneficiária da
justiça gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva
de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença de
mérito, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo, em
conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022
João Pessoa, 27 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000730-42.2022.5.13.0005
AUTOR LEONILDO MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000730-42.2022.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: LEONILDO MONTEIRO DE ARAUJO
RECLAMADO(A)/ RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: 99 TECNOLOGIA LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando- se a parte autora beneficiária da
justiça gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva
de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença de
mérito, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo, em
conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022
João Pessoa, 27 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000743-07.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 30/08/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 27 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002006-21.2016.5.13.0005
AUTOR WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERIKA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU SUEDNA LIMA DE LIRA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14a2a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-08.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO HENRIQUE BARBOSA DE
LIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AUTOR VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU CONAMA CONSTRUCOES
AMAPAENSE LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS
AIRES(OAB: 570-A/AP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000051-08.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO HENRIQUE BARBOSA DE LIRA,
VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL
RECLAMADO(A)/ RÉU: CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE
LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho: ID
77e37eb, § 2º. "Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu
advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
João Pessoa, 27 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000581-12.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE MOURAD
PEDERNEIRAS BELACIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MOURAD PEDERNEIRAS BELACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77653dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta
por BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA BANDEIRA em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (prestadora e
devedora principal) e TAM LINHAS AEREAS S/A. (esta última,
tomadora do serviço e devedora subsidiária), para condenar a
reclamada a pagar a reclamante as seguintes parcelas (planilha em
anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio indenizado correspondente a 14 dias;
c) Férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) Diferenças de FGTS (11/2020 a 05/2022) + 40% sobre o saldo
total;
f) Multa art. 467 e 477, ambos da CLT;
g) Diferenças salariais.
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário
mínimo.
Fica autorizada a dedução da importância recebida pelo autor de
R$500,00, conforme consta de seu depoimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-12.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE MOURAD
PEDERNEIRAS BELACIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77653dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR os pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta
por BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA BANDEIRA em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (prestadora e
devedora principal) e TAM LINHAS AEREAS S/A. (esta última,
tomadora do serviço e devedora subsidiária), para condenar a
reclamada a pagar a reclamante as seguintes parcelas (planilha em
anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio indenizado correspondente a 14 dias;
c) Férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) Diferenças de FGTS (11/2020 a 05/2022) + 40% sobre o saldo
total;
f) Multa art. 467 e 477, ambos da CLT;
g) Diferenças salariais.
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário
mínimo.
Fica autorizada a dedução da importância recebida pelo autor de
R$500,00, conforme consta de seu depoimento.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d617a
proferido nos autos.
Despacho.
Em que pese o requerido pela parte reclamada, petição de ID.
1990660, aguarde-se a manifestação da parte contrária nos autos
acerca do laudo médico anexado, ante prazo em curso em seu
favor, na forma do despacho retro proferido, ID. bef74bc.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d617a
proferido nos autos.
Despacho.
Em que pese o requerido pela parte reclamada, petição de ID.
1990660, aguarde-se a manifestação da parte contrária nos autos
acerca do laudo médico anexado, ante prazo em curso em seu
favor, na forma do despacho retro proferido, ID. bef74bc.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-14.2020.5.13.0005
AUTOR MARTA MARIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c239b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas. Localizado o sócio na pesquisa SNIPER.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878 (CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-52.2022.5.13.0005
AUTOR TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES DOS SANTOS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897a33d
proferido nos autos.
Indique o reclamante, conta de sua titularidade, para transferência
de valores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000177-92.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
CONSIGNATÁRIO PATRICIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9053e
proferido nos autos.
FORNEÇA o credor, MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO,
conta bancária , de sua titularidade, para transferência de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA
BARRA NOVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Previdência
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94c570
proferido nos autos.
Aguarde-se por 30 dias o cumprimento do Ofício Id 2ef2597.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA
BARRA NOVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Previdência
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA BARRA NOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94c570
proferido nos autos.
Aguarde-se por 30 dias o cumprimento do Ofício Id 2ef2597.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0034300-27.1996.5.13.0006
AUTOR EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU JOAS WALLACE DE CANAVIAR
TAVARES
RÉU ALBINO MARTINS RIBEIRO
RÉU ARGILAS E MINERIOS
NORDESTINOS S A ARNOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 555f672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-36.2021.5.13.0006
EXEQUENTE EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica a parte reclamante notificada dos alvarás
expedidos nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-23.2018.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução opostos por meio do id. 526f629.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000428-73.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para no
prazo de oito dias, se manifestar quanto a impugnação apresentada
pelo reclamado por meio do id. da76e15.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000481-54.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para no
prazo de oito dias, se manifestar quanto a impugnação apresentada
pelo reclamado por meio do id. 4a51d65.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000769-13.2021.5.13.0025
EXEQUENTE MEYRILANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f4316
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-13.2021.5.13.0025
EXEQUENTE MEYRILANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEYRILANE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f4316
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-72.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ROSULA MARIA CALADO
MENDONCA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSULA MARIA CALADO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c730401
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-72.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ROSULA MARIA CALADO
MENDONCA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c730401
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-05.2019.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE EDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d789abd
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000701-91.2019.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000701-91.2019.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000701-91.2019.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-05.2019.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE EDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d789abd
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000701-91.2019.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000701-91.2019.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000701-91.2019.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-85.2020.5.13.0005
EXEQUENTE JUCIELLY E SOUZA DOMINGUES
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f1f7bd
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000701-91.2019.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000701-91.2019.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000701-91.2019.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-85.2020.5.13.0005
EXEQUENTE JUCIELLY E SOUZA DOMINGUES
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLY E SOUZA DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f1f7bd
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000701-91.2019.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000701-91.2019.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000701-91.2019.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-78.2021.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ca089
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Inicialmente, defere-se o pedido de renúncia formulado pelos
advogados da reclamada CRUZ VERMELHA BRASILEIRO FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRADE DO SUL, identificados na petição de
Id dbe0b4c, permanecendo o advogado NILTON FLÁVIO BORGES
FURTADO JÚNIOR, OAB/RS 111678(840053e).
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-78.2021.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ca089
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Inicialmente, defere-se o pedido de renúncia formulado pelos
advogados da reclamada CRUZ VERMELHA BRASILEIRO FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRADE DO SUL, identificados na petição de
Id dbe0b4c, permanecendo o advogado NILTON FLÁVIO BORGES
FURTADO JÚNIOR, OAB/RS 111678(840053e).
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-77.2021.5.13.0006
EXEQUENTE CLEIA BATISTA DE ALCANTARA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA BATISTA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8c5ec
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-77.2021.5.13.0006
EXEQUENTE CLEIA BATISTA DE ALCANTARA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8c5ec
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-36.2021.5.13.0006
EXEQUENTE EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aacff5
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-36.2021.5.13.0006
EXEQUENTE EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aacff5
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000037-21.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2f998
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
No momento, indefere-se o pedido da autora(Id 784a6c8) quanto à
realização de pesquisas patrimoniais em face da executada CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL, nos termos do
despacho Id 145addb.
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000037-21.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2f998
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
No momento, indefere-se o pedido da autora(Id 784a6c8) quanto à
realização de pesquisas patrimoniais em face da executada CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL, nos termos do
despacho Id 145addb.
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000048-50.2023.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000048-50.2023.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000048-50.2023.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-51.2019.5.13.0005
EXEQUENTE WILLIAM GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594e80d
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000701-91.2019.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000701-91.2019.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000701-91.2019.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-51.2019.5.13.0005
EXEQUENTE WILLIAM GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594e80d
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000701-91.2019.5.13.0006, onde
a execução se processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo 0000701-91.2019.5.13.0006;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006, condutor das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000701-91.2019.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-20.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALEXANDRE NOBREGA
CORDEIRO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 16/08/2023 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000731-87.2023.5.13.0006
AUTOR ISRAQUEL BRAGA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAQUEL BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISRAQUEL BRAGA DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 16/08/2023 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000737-94.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU VOGEL SOLUCOES EM
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIEGO BATISTA DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 16/08/2023 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-64.2023.5.13.0006
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO HENRIQUE ALVES PESSOA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2023 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000741-34.2023.5.13.0006
AUTOR MAYKO KELLVES PEREIRA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU DIEGO RIBEIRO FRANCO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO KELLVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MAYKO KELLVES PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2023 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-23.2023.5.13.0006
AUTOR NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
RÉU MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- MR SERVICOS E AGENCIAMENTO DE BENS MOVEIS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe8efc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte autora IDacb527c e da
CLARO S.A IDcfe1cbd, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para manifestação.
Quanto ao recurso da MR – SERVIÇOS E AGENCIAMENTO DE
BENS MOVEIS - EPP, este não se fez acompanhar de
comprovação da Receita Federal de se tratar de microempresa,
assim intime-se para regularização no prazo de 5 dias sob pena de
rejeição.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-23.2023.5.13.0006
AUTOR NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
RÉU MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- NADJA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe8efc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte autora IDacb527c e da
CLARO S.A IDcfe1cbd, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para manifestação.
Quanto ao recurso da MR – SERVIÇOS E AGENCIAMENTO DE
BENS MOVEIS - EPP, este não se fez acompanhar de
comprovação da Receita Federal de se tratar de microempresa,
assim intime-se para regularização no prazo de 5 dias sob pena de
rejeição.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-41.2010.5.13.0006
AUTOR ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NILTON CESAR DO NASCIMENTO
RÉU N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b1e764
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Com pedido de renovação SISBAJUD por 6 meses.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado NILTON CESAR DO NASCIMENTO, CPF:
081.036.038-13 através do sistema SISBAJUD pelo prazo de 30
dias. Caso a medida tenha êxito, autorizo sua repetição.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD os nomes dos executados NILTON
CESAR DO NASCIMENTO, CPF: 081.036.038-13; N C DO
NASCIMENTO - COUROS - ME, CNPJ: 08.541.288/0001-13, e
faça-se uso das ferramentas, SNIPER e INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-08.2020.5.13.0006
AUTOR DAVYD XAVIER DE MEDEIROS
ADVOGADO JOAO AGRIMA DE MENEZES
CHAVES(OAB: 13541/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d558d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da advogada MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA, substabelecendo sem reserva de poderes e
solicitando que quando do pagamento dos honorários
sucumbenciais seja observado ressalva, nos termos do art. 23 da
Lei Federal 8.906/94.
Foi expedida certidão de crédito e habilitado o crédito na
recuperação, e observa-se que não há honorários para a advogada
do réu a ser pago.
Intime-se.
Atualize-se o polo passivo, excluindo a advogada e incluindo os
novos advogados.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132065-31.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR LUIS CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON ROGERIO ALVES
CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a673d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da apresentação do extrato do FGTS com saldo, relativo ao
presente contrato de trabalho, refaça-se o alvará de transferência
para o autor, observando-se a retenção de 30% de honorários
contratuais.
Após, devolvam-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087600-59.2000.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TERCIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU FLAVIO KRAUSS GUARANA DE
MOURA REZENDE
RÉU MANOEL GIVANILDO FERREIRA
RÉU E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E
SERVICOS LTDA
RÉU MARIA CELIA ALVES DA SILVA
RÉU FLAVIO KRAUSS GUARANA DE
MOURA REZENDE 51236028520
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad8cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Extrai-se da informação fornecida pelo INSS de que MANOEL
GIVANILDO FERREIRA recebe salário em valor próximo a um
salário mínimo, de forma que qualquer percentual bloqueado irá
comprometer a sua própria subsistência, além de não se mostrar
eficaz para a quitação do débito.
Assim, considerando que a renda do sócio é insuficiente para que
seja feita penhora, indefiro o pedido de bloqueio.
Aguarde-se a resposta das demais pesquisas que estão sendo
feitas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e191c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Defere-se o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada,
contudo assino o prazo de 10 dias após o cumprimento do
despacho Id 71870da e notificação pertinente.
Sigam-se os autos à Contadoria(Id 71870da).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e191c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Defere-se o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada,
contudo assino o prazo de 10 dias após o cumprimento do
despacho Id 71870da e notificação pertinente.
Sigam-se os autos à Contadoria(Id 71870da).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001615-63.2016.5.13.0006
AUTOR JURINALDO ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AUTOR MARCUS VINICIUS DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2032da5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Comprovado o pagamento do RPV de honorários sucumbenciais ao
SINDIAGUA-PB.
Com petição ID- 3498aaf informando que a presente ação possui
dois reclamantes, solicitando que seja informado ao TRT RP
00015/2019, para individualização das quantias.
Conforme sentença ID500b293, os cálculos apresentam 2
reclamantes: : MARCUS VINICIUS DE MEDEIROS - CPF:
053.320.094-61 e JURINALDO ARAUJO DA COSTA - CPF:
036.977.214-88, cada um tendo os mesmos valores a receber.
Assim, comunique-se ao setor de precatório para que ajuste o RP
00015/2019 eis que são dois reclamantes os beneficiários, e os
valores devidos são de 50% para cada.
Após, devolvam-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001615-63.2016.5.13.0006
AUTOR JURINALDO ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AUTOR MARCUS VINICIUS DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JURINALDO ARAUJO DA COSTA
- MARCUS VINICIUS DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2032da5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Comprovado o pagamento do RPV de honorários sucumbenciais ao
SINDIAGUA-PB.
Com petição ID- 3498aaf informando que a presente ação possui
dois reclamantes, solicitando que seja informado ao TRT RP
00015/2019, para individualização das quantias.
Conforme sentença ID500b293, os cálculos apresentam 2
reclamantes: : MARCUS VINICIUS DE MEDEIROS - CPF:
053.320.094-61 e JURINALDO ARAUJO DA COSTA - CPF:
036.977.214-88, cada um tendo os mesmos valores a receber.
Assim, comunique-se ao setor de precatório para que ajuste o RP
00015/2019 eis que são dois reclamantes os beneficiários, e os
valores devidos são de 50% para cada.
Após, devolvam-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-31.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a332677
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário id537845a eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-26.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
RUA MARIA RUFINO DOS SANTOS MEDEIROS , 201, Galpão
101, DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-
228
Advogado do RÉU: MAURICIO DE CARVALHO GOES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, se desejar, até a data a próxima audiência,
sobre os documentos acostados pela parte autora sob ids. 164df09
/ 1b04ccc / c835b32 /b862e58.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001057-23.2018.5.13.0006
AUTOR KAMILA NAYANE VIEIRA MELO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA NAYANE VIEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa639ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os bloqueios CNIB, a parte exequente solicitou a a
penhora do imóvel matricula n. 411429, conforme certidão inserida
no ID 4b3e173.
Defiro o pedido, expeça-se Carta Precatória para penhora do
imóvel: Casa 2, situada na Rua Projetada B n. 111, na freguesia de
Jacarepaguá, objeto da matricula n. 411429 junto ao Cartório do 9.
Ofício de Registro de Imóveis – Capital do Estado do Rio de Janeiro
– RJ, conforme certidão acima, pertencente : LEANDRO
GONCALVES CORREIA CPF: 966.559.505-97. Ato contínuo, dê-se
ciência ao demandado por edital, eis que não localizado,
prosseguindo-se até o final.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a70ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Como o prazo para razões finais já transcorreu, fiquem os autos
conclusos para julgamento.
Antes, porém, cancele-se a audiência do dia 03.08.2023 às 10:20
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a70ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Como o prazo para razões finais já transcorreu, fiquem os autos
conclusos para julgamento.
Antes, porém, cancele-se a audiência do dia 03.08.2023 às 10:20
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-77.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA SALUSTIANO MARQUES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA SALUSTIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262187b
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte executada, ID 706fd75,
requerendo dilação de prazo para apresentar sua impugnação, em
razão do elevado número de ações recebidas com o mesmo objeto,
quase uma centena de ações, conforme ali explicitado.
Defiro o pedido, concedendo o prazo de 15 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-77.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA SALUSTIANO MARQUES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262187b
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte executada, ID 706fd75,
requerendo dilação de prazo para apresentar sua impugnação, em
razão do elevado número de ações recebidas com o mesmo objeto,
quase uma centena de ações, conforme ali explicitado.
Defiro o pedido, concedendo o prazo de 15 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-17.2019.5.13.0006
AUTOR ERASMO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb23f9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a executada para se manifestar acerca das alegações do
autor, inclusive, apresentar planilha contendo os valores pagos ao
autor, com as respectivas datas. Prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-17.2019.5.13.0006
AUTOR ERASMO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb23f9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a executada para se manifestar acerca das alegações do
autor, inclusive, apresentar planilha contendo os valores pagos ao
autor, com as respectivas datas. Prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-31.2021.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CARDOSO DE LIMA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ALVES DE BESSA(OAB:
407145/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748b066
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição ID 7581a65
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-31.2021.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CARDOSO DE LIMA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ALVES DE BESSA(OAB:
407145/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748b066
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição ID 7581a65
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-56.2022.5.13.0006
EXEQUENTE KAMILA COMBERLANG DE
QUEIROZ BARBOSA E SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
EXECUTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a6973
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que este Juízo já procedeu as
tentativas cabíveis no intuito de localizar bens livres e
desembaraçados da devedora principal, suficientes à garantia da
execução, não tendo obtido sucesso em suas diligências.
Assim, em cumprimento à decisão judicial, intime-se o devedor
subsidiário DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO para
dívida exequenda/embargar.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-56.2022.5.13.0006
EXEQUENTE KAMILA COMBERLANG DE
QUEIROZ BARBOSA E SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
EXECUTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA COMBERLANG DE QUEIROZ BARBOSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a6973
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que este Juízo já procedeu as
tentativas cabíveis no intuito de localizar bens livres e
desembaraçados da devedora principal, suficientes à garantia da
execução, não tendo obtido sucesso em suas diligências.
Assim, em cumprimento à decisão judicial, intime-se o devedor
subsidiário DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO para
dívida exequenda/embargar.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-40.2022.5.13.0006
AUTOR JAIME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato intimada a empresa reclamada CIA. DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA-CAGEPA, através dos seus procuradores,
da expedição do RPV inserido no ID 57ba207, para pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SIRLEI APARECIDA DIAS MOURA
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0000659-23.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d4477
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamada noId 553e7bf e reclamante noId 6886060, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000659-23.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d4477
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamada noId 553e7bf e reclamante noId 6886060, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-63.2019.5.13.0022
AUTOR LUIZ MARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fc0d7
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro a utilização do convênio DOI (Infojud), uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
vez que a consulta ao convênio CNIB já foi realizada, conformeId
38ee428 e restou infrutífera, sendo assim, desnecessária a consulta
ao citado convênio. Intime-se, momento em que deverá indicar, em
10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131715-92.2015.5.13.0022
AUTOR LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 716cb17
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- LOJAS RIACHUELO SA noId 7bcf838, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131715-92.2015.5.13.0022
AUTOR LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 716cb17
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- LOJAS RIACHUELO SA noId 7bcf838, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f6a26
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5c01991, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FIRMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f6a26
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5c01991, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-22.2021.5.13.0022
AUTOR DIEGO BARBOSA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DE
FGTS E DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000452-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO RIVELINO BENTO CORDULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RIVELINO BENTO CORDULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
apresentadas pelas partes e do acúmulo de trabalho no setor
especializado da Vara, determino, com base no art. 879, §6°, da
CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a designação, intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo o
perito poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do § 1º do art. 157 do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para
impugnações (§ 2º do art. 879 da CLT), no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000737-46.2023.5.13.0022
AUTOR ALLYSSON DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
16/08/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-35.2022.5.13.0022
AUTOR EMERSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestações aos esclarecimentos pericias de ID 89eb9b6, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-35.2022.5.13.0022
AUTOR EMERSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestações aos esclarecimentos pericias de ID 89eb9b6, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestações aos esclarecimentos pericias de ID 615da3d, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestações aos esclarecimentos pericias de ID 615da3d, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-36.2022.5.13.0022
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestações aos esclarecimentos pericias de ID 615da3d, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação ao laudo
pericial de ID 3e27bc5 , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEOMAR ROMAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDALVA ROMAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestação ao laudo
pericial de ID 3e27bc5 , no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000738-31.2023.5.13.0022
AUTOR MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY LUCY FRANCA CANDIDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
15/08/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001287-51.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e32c61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro em parte o pedido do exequente.
Expeça-se ofício a NU FINANCEIRA S.A. CFI a fim de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
especifique a natureza do B/D/V identificado como “outros” relativo
ao mencionado) vínculo em aberto detectado via consulta CCS em
nome do executado JAILTON BRITO DE LIMA (CPF: 021.212.414-
50).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7947d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada Renilson de Sousa Alvarenga
noId bbca75b. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7947d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada Renilson de Sousa Alvarenga
noId bbca75b. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99c638
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DESPACHO
Recolha-se o saldo da conta(id.308e2bc) referente ao FGTS em
guia própria para a conta vinculada do trabalhador.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99c638
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolha-se o saldo da conta(id.308e2bc) referente ao FGTS em
guia própria para a conta vinculada do trabalhador.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-73.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb95a99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista ao exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça(id.
7fc7880) para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-75.2022.5.13.0022
AUTOR SANDRO CARLOS DE ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU JOSE DOS SANTOS CAMPOS
RÉU JOSE DOS SANTOS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO CARLOS DE ARAUJO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42bd75f
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Negativo o bloqueio acima determinado, prossiga-se a execução,
valendo-se da pesquisas RENAJUD e INFOJUD
Registre-se a inclusão dos dados dos executados no BNDT com
efeito positivo
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f51d2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerido pelo reclamado por mais quinze
dias corridos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f51d2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerido pelo reclamado por mais quinze
dias corridos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-04.2012.5.13.0022
AUTOR JONATHAS DE MACENA MARTINS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DE MACENA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb45c1
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da indisponibilidade do convênio de consulta
ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional (BACEN
CCS), conforme certidão retro, intime-se a parte exequente para
indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-16.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BARBOSA BELARMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516af75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para cumprir as seguintes determinações:
a) proceder à implantação no contracheque do substituído a
extensão do adicional noturno após as 05h da manhã, conforme
decidido no título judicial;
b) apresentar nos autos informações do contrato de trabalho
mantido com a parte credora, tais como as escalas de trabalho, as
folhas de ponto e as fichas financeiras desde entre março de 2015 e
maio de 2016, bem como a partir de março de 2018 até a
implantação da extensão do adicional noturno, advertindo desde já,
das implicações dos artigos 396, 397, 399 e 400 do CPC c/c art.
769 da CLT .
Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000740-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA ALMEIDA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef5231
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para cumprir as seguintes determinações:
a) proceder à implantação no contracheque do substituído a
extensão do adicional noturno após as 05h da manhã, conforme
decidido no título judicial;
b) apresentar nos autos informações do contrato de trabalho
mantido com a parte credora, tais como as escalas de trabalho, as
folhas de ponto e as fichas financeiras desde entre março de 2015 e
maio de 2016, bem como a partir de março de 2018 até a
implantação da extensão do adicional noturno, advertindo desde já,
das implicações dos artigos 396, 397, 399 e 400 do CPC c/c art.
769 da CLT .
Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-18.2023.5.13.0022
REQUERENTE VALDECI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bd54f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para a CAMBUCI S/A efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-18.2023.5.13.0022
REQUERENTE VALDECI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bd54f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para a CAMBUCI S/A efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 365db28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO em face do MAXIMUS
CENTRO EDUCACIONAL LTDA, condenando este a pagar os
seguintes títulos: a) salário retido de dezembro de 2022; b) aviso
prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais + 1/3 (10/12); d)
13º salário proporcional + 1/3 (10/12); e) diferenças do FGTS de
fevereiro de 2022 a junho de 2022 ; f) multa de 40% do FGTS; g)
multa do art. 477 da CLT; concedendo-se, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra e da planilha em anexo, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 81,89, calculadas
sobre R$ 4.094,33, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados
da Autora, conforme valor na tabela em anexo.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 365db28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO em face do MAXIMUS
CENTRO EDUCACIONAL LTDA, condenando este a pagar os
seguintes títulos: a) salário retido de dezembro de 2022; b) aviso
prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais + 1/3 (10/12); d)
13º salário proporcional + 1/3 (10/12); e) diferenças do FGTS de
fevereiro de 2022 a junho de 2022 ; f) multa de 40% do FGTS; g)
multa do art. 477 da CLT; concedendo-se, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra e da planilha em anexo, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 81,89, calculadas
sobre R$ 4.094,33, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados
da Autora, conforme valor na tabela em anexo.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000250-67.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MARIA DAS DORES BEZERRA DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES BEZERRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 08 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000250-67.2023.5.13.0025, movido por AUTOR: FRANCISCO
BERNARDO DA SILVA, contra RÉU: MARIA DAS DORES
BEZERRA DE ANDRADE, tendo em vista que a RECLAMADA
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca da DECISÃO que JULGOU PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na Ação Trabalhista. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000458-51.2023.5.13.0025
AUTOR VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CORRETORA REDE SAUDE PLANOS
DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE MELO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1128b01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR
HUGO DE MELO CAVALCANTI em desfavor da CORRETORA
REDE SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA, para condenar o
reclamante em litigância de má-fé e honorários advocatícios, tudo
nos termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 636,30, calculadas sobre
R$ 31.814,93, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-51.2023.5.13.0025
AUTOR VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CORRETORA REDE SAUDE PLANOS
DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORRETORA REDE SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1128b01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR
HUGO DE MELO CAVALCANTI em desfavor da CORRETORA
REDE SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA, para condenar o
reclamante em litigância de má-fé e honorários advocatícios, tudo
nos termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 636,30, calculadas sobre
R$ 31.814,93, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-30.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ORLANDO PEREIRA DIAS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU Edmilson Medeiros de Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 04/09/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84721152597
ID da reunião: 847 2115 2597
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025
AUTOR JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU Caio Henrique Santos Costa
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- Caio Henrique Santos Costa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) do seguinte despacho: “Vistos, etc.
Considerando que, excepcionalmente, no dia 26/07/2023, não
haverá assistente de audiência para acompanhar esta Juíza
Substituta em sua pauta integral de audiência, designada em
caráter extra, por motivo superveniente, a saber,licença médica
de servidora, impõe-se a redesignação da presente sessão para
o dia 29.08. 23 às 10h45, no mesmo link informado
anteriormente. Intimem-se.”
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
do laudo pericial (ID.3bea85e).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
do laudo pericial (ID.3bea85e).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
do laudo pericial (ID.3bea85e).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000629-76.2021.5.13.0025
EXEQUENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
EXECUTADO MANOEL ALVES
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.5ea5a5d).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 04/09/2023 09:45, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 04/09/2023 09:45, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAYDES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 04/09/2023 09:45, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-05.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WALTER DA SILVA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INICIAL, designada para o dia 06/09/2023 08:30, a ser realizada na
sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da
CLT.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, a realizar-
se de forma híbrida, designada para odia 30/08/2023 10:15, na
sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom,
noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82435738724 ID da reunião: 824 3573 8724.
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
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513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM
LIQUIDACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, a realizar-
se de forma híbrida, designada para odia 30/08/2023 10:15, na
sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom,
noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82435738724 ID da reunião: 824 3573 8724.
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000452-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecerem à audiência
CONCILIAÇÃO, designada para odia 03/08/2023 09:15, na sala de
audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom,
noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87265812199 ID da reunião: 872 6581 2199
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000452-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecerem à audiência
CONCILIAÇÃO, designada para odia 03/08/2023 09:15, na sala de
audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom,
noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87265812199 ID da reunião: 872 6581 2199
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001540-30.2017.5.13.0025
AUTOR MARCIA ROBERTA GUEDES
SERENO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CRISTINA QUEIROZ DE GUSMAO
FRAZAO DE MEDEIROS(OAB:
11508/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, para ciência de que o alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
eletrônico da CEF foi devolvido. acredito haver algum problema com
a conta bancária informada. É necessário informar dados bancários
válidos para devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-11.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/08/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81746453110
ID da reunião: 817 4645 3110
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-11.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/08/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81746453110
ID da reunião: 817 4645 3110
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-14.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 16/08/2023, às 11 horas,
o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID
bd297e5.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-14.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 16/08/2023, às 11 horas,
o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID
bd297e5.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000769-76.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimado para falar acerca dos embargos à
execução de id 4f82154.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000987-07.2022.5.13.0025
AUTOR EDSON TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. e09864a,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000838-11.2022.5.13.0025
AUTOR DRYELLE KATHYLLEN MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRYELLE KATHYLLEN MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada das certidões de id's 895ca61 e
db2fdbb, para ciência de que o processo ficará aguardando
resposta do CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000025-47.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-46.2022.5.13.0025
AUTOR THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RÉU NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU HOLANDA'S PRIME SHOPPING
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4cf39b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial e a impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO MELO
DE ARAÚJO em face NHOLANDA PRIME GESTÃO DE IMOVEIS
EIRELI, HOLANDA'S PRIME SHOPPING, NHOLANDA NUTRI
PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
NHOLANDA REESE PRIME COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA,
NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUÁRIO
LTDA, HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
NHOLANDA BURGER PRIME SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA,
NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA,
NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA e NHOLANDA
CAFE PRIME SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA, para,
reconhecendo a existência de grupo econômico, condenar as
reclamadas, solidariamente, a:
II.1. Pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) horas extras mais adicional legal de 50% (cinquenta por cento);
b) reflexos das horas extras em FGTS (a ser depositado na conta
vinculada obreira), férias + 1/3, 13ºs salários e RSR;
II.2. Procederem à anotação do registro de baixa do contrato de
trabalho, na CTPS obreira, fazendo constar saída em 12/08/2022,
em 48 horas após o trânsito em julgado, com comprovação nos
autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso
de não comparecimento das demandadas, deverá a Secretaria
proceder à anotação, sem qualquer menção a este processo ou
identificação do servidor signatário e sem prejuízo da multa
estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do autor desobrigará as reclamadas do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo obreiro.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor dado ao pedido, em favor do patrono do autor a cargo das
reclamadas.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao autor, a cargo da fonte pagadora.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-46.2022.5.13.0025
AUTOR THIAGO MELO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO RENAN DA SILVA
ROCHA(OAB: 30253/PB)
RÉU NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA REESE MEN PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU HOLANDA'S PRIME SHOPPING
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- HOLANDA'S PRIME SHOPPING
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
- NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA NUTRI PRIME COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- NHOLANDA PRIME GESTAO DE IMOVEIS EIRELI
- NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
- NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4cf39b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial e a impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao reclamante.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO MELO
DE ARAÚJO em face NHOLANDA PRIME GESTÃO DE IMOVEIS
EIRELI, HOLANDA'S PRIME SHOPPING, NHOLANDA NUTRI
PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
NHOLANDA REESE PRIME COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA,
NHOLANDA REESE MEN PRIME COMERCIO DE VESTUÁRIO
LTDA, HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
NHOLANDA BURGER PRIME SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA,
NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA,
NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA e NHOLANDA
CAFE PRIME SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA, para,
reconhecendo a existência de grupo econômico, condenar as
reclamadas, solidariamente, a:
II.1. Pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) horas extras mais adicional legal de 50% (cinquenta por cento);
b) reflexos das horas extras em FGTS (a ser depositado na conta
vinculada obreira), férias + 1/3, 13ºs salários e RSR;
II.2. Procederem à anotação do registro de baixa do contrato de
trabalho, na CTPS obreira, fazendo constar saída em 12/08/2022,
em 48 horas após o trânsito em julgado, com comprovação nos
autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em caso
de não comparecimento das demandadas, deverá a Secretaria
proceder à anotação, sem qualquer menção a este processo ou
identificação do servidor signatário e sem prejuízo da multa
estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do autor desobrigará as reclamadas do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo obreiro.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor dado ao pedido, em favor do patrono do autor a cargo das
reclamadas.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao autor, a cargo da fonte pagadora.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-33.2023.5.13.0025
EXEQUENTE TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYTA HERMINIO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a320a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, resta prejudicada a análise
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO de ID. a73076d, pelo que julgo
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o citado incidente.
Habilite-se o I. perito também nos autos principais (0000509-
33.2021.5.13.0025), caso precise analisar a íntegra do processo.
Independente do trânsito em julgado do presente decisum, do
depósito judicial de ID. bf32007, LIBERE-SE o montante fixo
incontroverso de R$ 177.263,09, em prol da exequente, devendo os
advogados habilitados nos autos informarem os dados bancário
para que se proceda a transferência de numerários.
Custas dispensadas.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000498-33.2023.5.13.0025
EXEQUENTE TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a320a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, resta prejudicada a análise
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO de ID. a73076d, pelo que julgo
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o citado incidente.
Habilite-se o I. perito também nos autos principais (0000509-
33.2021.5.13.0025), caso precise analisar a íntegra do processo.
Independente do trânsito em julgado do presente decisum, do
depósito judicial de ID. bf32007, LIBERE-SE o montante fixo
incontroverso de R$ 177.263,09, em prol da exequente, devendo os
advogados habilitados nos autos informarem os dados bancário
para que se proceda a transferência de numerários.
Custas dispensadas.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5eb1bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5eb1bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000514-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICA JORDANA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA JORDANA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc546c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000514-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICA JORDANA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc546c0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-45.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVALDO ALMEIDA DE ARAUJO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddc1cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-45.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVALDO ALMEIDA DE ARAUJO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddc1cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130370-82.2015.5.13.0025
AUTOR GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a1820
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-27.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6479db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude dos problemas relatados, redesigne-se a presente
sessão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-27.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6479db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude dos problemas relatados, redesigne-se a presente
sessão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONATA CAVALCANTE ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af96861
proferido nos autos.
V.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONATA CAVALCANTE ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA CAVALCANTE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af96861
proferido nos autos.
V.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-39.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILENE CESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILENE CESARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4a593
proferido nos autos.
V.
Em função dos quesitos suplementares apresentados pela
reclamante na petição de ID 6894466, converto o julgamento em
diligência para que o Perito responda as questões formuladas no
prazo de 20 dias.
Decorrido este, outros 5 dias são deferidos às partes para se
manifestarem a respeito.
tão logo cumpridas as diligências, conclua-se novamente para
sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-39.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILENE CESARIO DOS SANTOS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4a593
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
V.
Em função dos quesitos suplementares apresentados pela
reclamante na petição de ID 6894466, converto o julgamento em
diligência para que o Perito responda as questões formuladas no
prazo de 20 dias.
Decorrido este, outros 5 dias são deferidos às partes para se
manifestarem a respeito.
tão logo cumpridas as diligências, conclua-se novamente para
sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
Advogado(a) EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
- A.R.M.C.
- C.B.D.M.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/09/2023 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/09/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85318507398
ID da Reunião: 85318507398
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000424-10.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVERTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LAPPANN SERVICOS DE
COMUNICAC?O VISUAL LTDA - ME
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAPPANN SERVICOS DE COMUNICAC?O VISUAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Intime-se o reclamado acerca das alegações contidas na petição #
b7f842a (descumprimento do acordo) , para manifestação no prazo
de 05(cinco) dias, no mesmo prazo juntar aos autos os
comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo, sob pena de
aplicação da multa prevista no referido acordo, e início dos atos
executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000480-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSEFA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SILVA DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. ab77baa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000480-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSEFA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. ab77baa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000480-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSEFA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. ab77baa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ACum-0000356-60.2021.5.13.0005
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 33ab8a6.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ACum-0000356-60.2021.5.13.0005
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 33ab8a6.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-47.2022.5.13.0026
AUTOR KARLA DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DE CASTRO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. f3b5e49.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-47.2022.5.13.0026
AUTOR KARLA DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. f3b5e49.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-41.2022.5.13.0026
AUTOR AILTON JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DNA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DNA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40e1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o prazo de quinze dias, como requerido na petição ID
0c27040.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-41.2022.5.13.0026
AUTOR AILTON JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DNA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40e1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o prazo de quinze dias, como requerido na petição ID
0c27040.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd1f060.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd1f060.
Processo Nº ATSum-0000326-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO
CRUZ 08528119424
ADVOGADO PEDRO IGOR PEREIRA
SANTANA(OAB: 29447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO CRUZ 08528119424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3424372
proferida nos autos.
DECISÃO
INÍCIO DA EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO
Inicie-se a execução conforme diretrizes da unidade.
Em sede de execução, utilizem-se os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para a satisfação do crédito exprimido pela
sentença exequenda (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, DOI,
CNIB entre outros).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT em 45
(quarenta e cinco) após a citação do executado, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO
CRUZ 08528119424
ADVOGADO PEDRO IGOR PEREIRA
SANTANA(OAB: 29447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3424372
proferida nos autos.
DECISÃO
INÍCIO DA EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Inicie-se a execução conforme diretrizes da unidade.
Em sede de execução, utilizem-se os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para a satisfação do crédito exprimido pela
sentença exequenda (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, DOI,
CNIB entre outros).
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT em 45
(quarenta e cinco) após a citação do executado, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-53.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIELA DO CARMO SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DO CARMO SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb42bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id:2033d26 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-53.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIELA DO CARMO SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb42bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id:2033d26 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2c0b9
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS(Id.6160779), eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2c0b9
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS(Id.6160779), eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-34.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ACESSE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f398d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 3a59be1, pague-se ao autor e seu
advogado, recolha-se o INSS. devendo a parte autora fornecer as
contas para os respectivos créditos.
Após, não havendo mais pendências arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-42.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE ALVES ABDON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor remanescente, expeça-se alvará a quem de
direito, conforme planilha de cálculos de ID 97bc838.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-42.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor remanescente, expeça-se alvará a quem de
direito, conforme planilha de cálculos de ID 97bc838.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-42.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor remanescente, expeça-se alvará a quem de
direito, conforme planilha de cálculos de ID 97bc838.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. a536c79.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000500-97.2023.5.13.0026
AUTOR I.D.L.L.
ADVOGADO ANDREIA DANTAS LACERDA
MONETA(OAB: 16391/PE)
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 90ee3ef.
Processo Nº ATSum-0000576-58.2022.5.13.0026
AUTOR MAILTON MARCELINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON MARCELINO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 33c6486.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-58.2022.5.13.0026
AUTOR MAILTON MARCELINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 33c6486.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026
AUTOR MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.8f83a2d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026
AUTOR MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.8f83a2d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID c3c5e86, fica o executado
intimado para realizar o pagamento em 48h. Valor da execução: R$
1.315,50 (atualizado até 31/07/2023).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131600-59.2015.5.13.0026
AUTOR HARRISON MARQUES TAVARES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MARQUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5a08120.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131600-59.2015.5.13.0026
AUTOR HARRISON MARQUES TAVARES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5a08120.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131600-59.2015.5.13.0026
AUTOR HARRISON MARQUES TAVARES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5a08120.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVERLANDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás, exequente, honorários sucumbenciais e
contratuais no percentual de 30% conforme contrato, para as contas
indicadas na petição de ID 786319c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás, exequente, honorários sucumbenciais e
contratuais no percentual de 30% conforme contrato, para as contas
indicadas na petição de ID 786319c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás, exequente, honorários sucumbenciais e
contratuais no percentual de 30% conforme contrato, para as contas
indicadas na petição de ID 786319c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás, exequente, honorários sucumbenciais e
contratuais no percentual de 30% conforme contrato, para as contas
indicadas na petição de ID 786319c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001196-80.2016.5.13.0026
AUTOR HILTON BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. a3248fe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001668-47.2017.5.13.0026
AUTOR ALINE FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento à decisão de ID 557b543, fica o executado
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO intimado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os respectivos dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2018.5.13.0026
AUTOR JUCELIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA PROTESE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 1bef115.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c14f13.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 773a00e.
Processo Nº ATOrd-0044900-17.2014.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CICERO LEITE VALDIVINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento da
execução, em conformidade com o acórdão de ID 5a9e44d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-55.2023.5.13.0026
AUTOR NIELITON JORGE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MANAIRA CURSO DE IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELITON JORGE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 18/09/2023 08:45
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000969-80.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência da
sentença de ID af7e273.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000969-80.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência da
sentença de ID af7e273.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000159-08.2022.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANGELA MARIA MEDEIROS DE
MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
e969cd3.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000159-08.2022.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANGELA MARIA MEDEIROS DE
MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MEDEIROS DE MORAIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
e969cd3.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000159-08.2022.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANGELA MARIA MEDEIROS DE
MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
e969cd3.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000238-50.2023.5.13.0026
AUTOR DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID 7ae7824, ficam as partes
intimadas para o cumprimento da obrigação de fazer constante da
sentença de ID 431c16c: proceder à retificação e baixa na CTPS da
reclamante, sob pena de multa.
De ordem, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze)
dias, comprovarem nos autos o cumprimento da referida obrigação
da fazer.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000483-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANDRESSA TEODOSIO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, comprovar nos autos os pagamentos referentes ao Termo de
Acordo no ID 51adf23.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZ CARLOS ALVES
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para tomar ciência do despacho de ID
33b8b1c, da certidão de ID 559a267 e do documento de ID 904c2ef,
e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de oito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000372-77.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.78dbe6c , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, que ocorrerá no
dia09/08/2023 08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000372-77.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.78dbe6c , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, que ocorrerá no
dia09/08/2023 08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000756-40.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS FRANCA DA ANUNCIACAO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FRANCA DA ANUNCIACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/09/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81920976709
Id da reunião: 81920976709
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000468-92.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000468-92.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000468-92.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fe35f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelos reclamados(
id:f1f547c / id:415c263 ) eis que preenchidos os requisitos legais
de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-91.2020.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MARCONI DE LIMA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JOSE MATIAS
RÉU LABOR PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME SANTOS FERREIRA DA
SILVA(OAB: 3024/RN)
RÉU JEFFERSON RODRIGUES GOMES
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TESTEMUNHA Roberto Batista Lima
TESTEMUNHA Felipe Mateus Vieira de Azevedo
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCONI DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff2acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do relatório SISBAJUD ter retornado quatro endereços
diferentes para a pessoa física pesquisada, três deles diferentes do
já tentado anteriormente, intime-se a parte exequente para indicar
em qual endereço requer que seja feita a citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-05.2022.5.13.0030
AUTOR RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1147682
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requer novamente dilação de prazo para pagamento
por mais 15 dias e, de outra banda, a exequente requer o início de
execução forçada.
Em deferência ao princípio da celeridade processual, concede-se o
prazo de 48 horas à parte executada para comprovar o pagamento
dos valores demonstrados na planilha de cálculos.
Em caso de inércia da executada, proceda-se o imediato bloqueio
do numerário nas contas da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-05.2022.5.13.0030
AUTOR RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1147682
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requer novamente dilação de prazo para pagamento
por mais 15 dias e, de outra banda, a exequente requer o início de
execução forçada.
Em deferência ao princípio da celeridade processual, concede-se o
prazo de 48 horas à parte executada para comprovar o pagamento
dos valores demonstrados na planilha de cálculos.
Em caso de inércia da executada, proceda-se o imediato bloqueio
do numerário nas contas da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-88.2022.5.13.0025
AUTOR JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace81d6
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DA PARAIBA CAGEPA, via sistema, para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Acaso não impugnados, ficam homologados os cálculos de ID
96d319b.
A Secretaria da Vara deverá certificar o decurso do prazo e atualizar
os cálculos.
Expeçam-se os RPV's.
Prosseguindo-se com a intimação da executada, via sistema, para
pagamento no prazo de dois meses, sob pena de sequestro, em se
tratando de obrigação de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7a228
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518f01f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela reclamante e
reclamada CONTAX - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518f01f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela reclamante e
reclamada CONTAX - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e0241c
proferida nos autos.
Prossiga com a execução. Atualizem-se os Cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e0241c
proferida nos autos.
Prossiga com a execução. Atualizem-se os Cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad2b8b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DESPACHO
Expeça-se o requerido ofício ao cartório para que forneça a certidão
de inteiro do imóvel alcançado pelo CNIB (#id:6e10258 )
Intime-se a parte LUCICLEIDE FARIAS VELOSO dos bloqueios
efetuados em suas contas para que apresente manifestação no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CORREIA VELOSO NETO
- MERCADAO DO POVO COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad2b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o requerido ofício ao cartório para que forneça a certidão
de inteiro do imóvel alcançado pelo CNIB (#id:6e10258 )
Intime-se a parte LUCICLEIDE FARIAS VELOSO dos bloqueios
efetuados em suas contas para que apresente manifestação no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-94.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e106186
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A(Id.b1acdf7), eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-94.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e106186
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A(Id.b1acdf7), eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000633-42.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU PRISCILA BARNABE LYRA JUCA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb391c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU POSTO SANTA MARIA
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOMINGOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44303f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material e de
ilegitimidade passiva ad causam.
REJEITAR os pedidos formulados por JOSE CARLOS DOMINGOS
DE LIMAem face de POSTO SANTA MARIA COMBUSTIVEIS E
CONVENIENCIAS LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 2.857,15, calculadas sobre R$ 142.857,28
, valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se, observada a súmula 427 do TST.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU POSTO SANTA MARIA
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO SANTA MARIA COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44303f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material e de
ilegitimidade passiva ad causam.
REJEITAR os pedidos formulados por JOSE CARLOS DOMINGOS
DE LIMAem face de POSTO SANTA MARIA COMBUSTIVEIS E
CONVENIENCIAS LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 2.857,15, calculadas sobre R$ 142.857,28
, valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se, observada a súmula 427 do TST.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO AZEVEDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7326beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Para fins previdenciários, será observada a orientação contida na
OJ 376, da SBDI-1, do TST. Contribuições previdenciárias
calculadas proporcionalmente ao valor do acordo, tendo com base
as verbas salariais informadas na inicial ou, eventualmente,
aquelas determinadas por força de sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado como demonstradas no acordo.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após a apresentação da planilha de cálculos, que
será apresentada quando encerrado o pagamento da última
parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
- KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7326beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Para fins previdenciários, será observada a orientação contida na
OJ 376, da SBDI-1, do TST. Contribuições previdenciárias
calculadas proporcionalmente ao valor do acordo, tendo com base
as verbas salariais informadas na inicial ou, eventualmente,
aquelas determinadas por força de sentença.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado como demonstradas no acordo.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após a apresentação da planilha de cálculos, que
será apresentada quando encerrado o pagamento da última
parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-17.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000570-17.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- IKARO HELTON NEVES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000553-69.2023.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA, exeqüente, contra RÉU:
IKARO HELTON NEVES BRITO, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
IKARO HELTON NEVES BRITO , em lugar incerto e não sabido,
para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 12.334,71,
atualizados até 30/06/2023.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 27 dias do
mês de julho de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que ficam
NOTIFICADOS o(a) RECLAMADO(A)s, BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS
LTDA - R OLIMPIADAS, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALÃO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS
SERVIÇOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, ANTONIO INÁCIO
DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, que encontram-
se em lugar incerto e não sabido, nos termos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Ciência aos reclamados da Sentença de ID. a0ad71d.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 27 dias do
mês de julho do ano de 2023s.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000731-18.2023.5.13.0029
AUTOR KASSIO WALDENIO OLIVEIRA
PERES DE SANTANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO WALDENIO OLIVEIRA PERES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8025edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 14:45horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-59.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
RÉU CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE
SOUSA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19edfa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-59.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
RÉU CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE
SOUSA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19edfa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df2d4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA para indicar
ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta
bancária de sua titularidade para receber o saldo sobejante dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f36c93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.2c24379.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f36c93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.2c24379.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f142722
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em vista dos requerimentos de exequente (Id. 479feb7 ) e do
executado (Id. 5b2a7ba), decido:
1)Especifique o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, de quais
documentos e a partir de que datas de produção (considerando-se o
histórico funcional) precisa para a liquidação do julgado, observando
-se, ainda, as diretrizes e limites da sentença coletiva.
2)Após especificação dos documentos de que precisa pelo
exequente, intime-se o executado para que os apresente no prazo
de 15(quinze) dias.
3)Acaso o executado não apresente os documentos no prazo que
lhe foi assinado, desde já fixo multa no importe de R$ 1.000,00 por
dia de atraso até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de nova
multa com majoração do valor diário em caso de permanecer inerte.
4)No mais, em relação à obrigação de fazer de demonstrar a
implantação dos divisores (cf. sentença coletiva), entendo que será
verificável o cumprimento a partir dos documentos acima
mencionados.
5)Ficam as partes intimadas desta decisão automaticamente pelo
DEJT quando da assinatura deste ato para que cumpram as
diligências acima determinadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f142722
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em vista dos requerimentos de exequente (Id. 479feb7 ) e do
executado (Id. 5b2a7ba), decido:
1)Especifique o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, de quais
documentos e a partir de que datas de produção (considerando-se o
histórico funcional) precisa para a liquidação do julgado, observando
-se, ainda, as diretrizes e limites da sentença coletiva.
2)Após especificação dos documentos de que precisa pelo
exequente, intime-se o executado para que os apresente no prazo
de 15(quinze) dias.
3)Acaso o executado não apresente os documentos no prazo que
lhe foi assinado, desde já fixo multa no importe de R$ 1.000,00 por
dia de atraso até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de nova
multa com majoração do valor diário em caso de permanecer inerte.
4)No mais, em relação à obrigação de fazer de demonstrar a
implantação dos divisores (cf. sentença coletiva), entendo que será
verificável o cumprimento a partir dos documentos acima
mencionados.
5)Ficam as partes intimadas desta decisão automaticamente pelo
DEJT quando da assinatura deste ato para que cumpram as
diligências acima determinadas.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a5ffb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.d410a00.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a5ffb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.d410a00.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-70.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e2955
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.a6c0347.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-70.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e2955
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.a6c0347.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000890-92.2022.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4acbfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 955.473,89, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000890-92.2022.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4acbfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 955.473,89, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a9af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANÇO ARAÚJO, sob ID. bd40d6e. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANÇO
ARAÚJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a9af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANÇO ARAÚJO, sob ID. bd40d6e. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANÇO
ARAÚJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-21.2021.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PLENO CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d12d6cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, PLENO
CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 70.059.043/0001-28,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 577,06 (INSS+CUSTAS)
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-21.2021.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PLENO CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d12d6cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, PLENO
CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 70.059.043/0001-28,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 577,06 (INSS+CUSTAS)
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb8214
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. da174f6, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada LC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
BORBA PIZZARIA LTDA - ME CNPJ: 27.631.451/0001-83.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME CNPJ:
27.631.451/0001-83.
Notifiquem-se a executada LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME CNPJ:
27.631.451/0001-83 e seu sócio FERNANDO JOSÉ GONÇALVES
DA SILVA - CPF nº 044.057.754-35 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ca2d7
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERENTE AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERIDA
1 – Relatório
A requerida apresentou resposta ao cumprimento de sentença em
que arguiu questão prévia sobre suas prerrogativas processuais de
Fazenda Pública e apresentou planilha de cálculos.
A parte requerente apresentou impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos é tempestiva e respectiva resposta
também, portanto, satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Questão prévia – prerrogativa de Fazenda Pública à parte
requerente
É cediço que a EBSERH presta é empresa pública que presta
serviços de natureza não concorrencial tal qual a CAGEPA, por
exemplo. Nada obstante as empresas públicas, via de regra, se
submeterem ao regime das pessoas jurídicas de direito privado,
este não é o efeito quando a sua atuação é não concorrencial e
prestando serviços públicos, no que a Jurisprudência entende não
poderem tais empresas terem seus bens bloqueados, arrestados,
penhorados etc.
A esse entendimento me filio.
A propósito, este Regional possui Verbete nesse sentido, o de nº
41, especificamente, em relação à EBSERH.
Sendo assim, reconheço a prerrogativa de Fazenda Pùblica da
EBSERH, o que atrai o regime processual específico e já
conhecido, v.g., não pagamento de custas etc.
2.3 – Não observância do ônus processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
A parte requerente impugnou os cálculos da requerida.
Ao impugnar cálculos, há o ônus formal de que quem impugna
apresente itens e valores objetos da discordância. Essa é a regra do
§2º do artigo 879 da CLT.
Ao analisar a impugnação da parte requerente aos cálculos
apresentados pela requerida, observo que foi genérica, deixando de
apresentar os valores objeto da discordância.
A propósito, poderia a parte requerente ter apresentados seus
próprios cálculos para cotejo com os cálculos da parte requerida,
todavia, não o fez.
Com efeito, cálculos se impugnam, também, com números, daí a
regra do §2º do artigo 879 da CLT.
Sendo assim, não conheço da impugnação da parte requerente aos
cálculos apresentados pela parte requerida EBSERH.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconhecer a prerrogativa de Fazenda Pública da EBSERH, o
que atrai o regime processual específico e já conhecido, v.g., não
pagamento de custas etc.
2) Não conhecer da impugnação da parte requerente aos cálculos
apresentados pela parte requerida EBSERH.
3)Desde já, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte
requerida EBSERH conforme a planilha no Id. 06e8d7b.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ca2d7
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERENTE AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERIDA
1 – Relatório
A requerida apresentou resposta ao cumprimento de sentença em
que arguiu questão prévia sobre suas prerrogativas processuais de
Fazenda Pública e apresentou planilha de cálculos.
A parte requerente apresentou impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos é tempestiva e respectiva resposta
também, portanto, satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Questão prévia – prerrogativa de Fazenda Pública à parte
requerente
É cediço que a EBSERH presta é empresa pública que presta
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
serviços de natureza não concorrencial tal qual a CAGEPA, por
exemplo. Nada obstante as empresas públicas, via de regra, se
submeterem ao regime das pessoas jurídicas de direito privado,
este não é o efeito quando a sua atuação é não concorrencial e
prestando serviços públicos, no que a Jurisprudência entende não
poderem tais empresas terem seus bens bloqueados, arrestados,
penhorados etc.
A esse entendimento me filio.
A propósito, este Regional possui Verbete nesse sentido, o de nº
41, especificamente, em relação à EBSERH.
Sendo assim, reconheço a prerrogativa de Fazenda Pùblica da
EBSERH, o que atrai o regime processual específico e já
conhecido, v.g., não pagamento de custas etc.
2.3 – Não observância do ônus processual
A parte requerente impugnou os cálculos da requerida.
Ao impugnar cálculos, há o ônus formal de que quem impugna
apresente itens e valores objetos da discordância. Essa é a regra do
§2º do artigo 879 da CLT.
Ao analisar a impugnação da parte requerente aos cálculos
apresentados pela requerida, observo que foi genérica, deixando de
apresentar os valores objeto da discordância.
A propósito, poderia a parte requerente ter apresentados seus
próprios cálculos para cotejo com os cálculos da parte requerida,
todavia, não o fez.
Com efeito, cálculos se impugnam, também, com números, daí a
regra do §2º do artigo 879 da CLT.
Sendo assim, não conheço da impugnação da parte requerente aos
cálculos apresentados pela parte requerida EBSERH.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconhecer a prerrogativa de Fazenda Pública da EBSERH, o
que atrai o regime processual específico e já conhecido, v.g., não
pagamento de custas etc.
2) Não conhecer da impugnação da parte requerente aos cálculos
apresentados pela parte requerida EBSERH.
3)Desde já, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte
requerida EBSERH conforme a planilha no Id. 06e8d7b.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db8e42
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Trata-se de decisão liminar em mandado de segurança no sentido
de autorizar a liberação em favor do exequente da quantia
apreendida por meio do convênio Sisbajud nos presentes autos.
Assim, determina-se que a Secretaria expeça os respectivos
alvarás, observando-se a retenção dos honorários advocatícios e a
proporção de valores a serem transferidos como requerido na
petição de id. 3dfb40e.
Além disso, solicita-se ao setor competente da Secretaria da Vara a
devida anexação ao processo MSCiv 00004542-73.2023.5.13.0000
das seguintes informações:
Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Relator(a),
Em atenção à r. Decisão proferida por Vossa Excelência nos autos
do Mandado de Segurança MSCiv 004542-73.2023.5.13.0000,
passo a prestar as seguintes informações:
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Inicialmente, necessário tecer as seguintes considerações: 1) O
artigo 7°, inciso I, da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de
segurança, determina que deverá a autoridade coatora ser
notificada do conteúdo da petição inicial junto com todos os
documentos; 2) A ciência foi dada através da Secretaria da Vara
após a juntada do despacho liminar nos autos originários.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizado por
JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS, ora impetrante, em desfavor de
BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, no qual pretende o cumprimento
da sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000419-76.2022.5.13.0029.
Após a integralização do valor devido pelas demandadas ao autor
por meio do convênio Sisbajud, determinou-se no despacho de id.
a21f21d que o trânsito em julgado do processo principal fosse
aguardado.
Por meio da petição de id. ce9e619, o reclamante formulou pedido
de reconsideração da decisão/despacho Id. 3dfb40e e a
consequente liberação dos demais valores, argumentando que a
sentença exequenda havia transitado em julgado para as oras
executadas, que não apresentaram Recurso Ordinário.
Neste contexto, com fundamento no art. 899 da CLT que dispõe que
é permitida a execução provisória até a penhora, através do
despacho de id. 07cef2e este Juízo manteve a determinação para
que fosse aguardado o trânsito em julgado do processo principal.
Assim, na ótica desta magistrada, não fere direito líquido e certo da
parte impetrante, muito menos configura ilegalidade ou abuso de
poder, a determinação deste Juízo que se baseia em norma legal.
Com estas sucintas informações que tinha por bem prestar, ponho-
me à ordem de Vossa Excelência para qualquer outro
esclarecimento julgado importante a dirimir o writ.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db8e42
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Trata-se de decisão liminar em mandado de segurança no sentido
de autorizar a liberação em favor do exequente da quantia
apreendida por meio do convênio Sisbajud nos presentes autos.
Assim, determina-se que a Secretaria expeça os respectivos
alvarás, observando-se a retenção dos honorários advocatícios e a
proporção de valores a serem transferidos como requerido na
petição de id. 3dfb40e.
Além disso, solicita-se ao setor competente da Secretaria da Vara a
devida anexação ao processo MSCiv 00004542-73.2023.5.13.0000
das seguintes informações:
Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Relator(a),
Em atenção à r. Decisão proferida por Vossa Excelência nos autos
do Mandado de Segurança MSCiv 004542-73.2023.5.13.0000,
passo a prestar as seguintes informações:
Inicialmente, necessário tecer as seguintes considerações: 1) O
artigo 7°, inciso I, da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de
segurança, determina que deverá a autoridade coatora ser
notificada do conteúdo da petição inicial junto com todos os
documentos; 2) A ciência foi dada através da Secretaria da Vara
após a juntada do despacho liminar nos autos originários.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizado por
JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS, ora impetrante, em desfavor de
BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, no qual pretende o cumprimento
da sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000419-76.2022.5.13.0029.
Após a integralização do valor devido pelas demandadas ao autor
por meio do convênio Sisbajud, determinou-se no despacho de id.
a21f21d que o trânsito em julgado do processo principal fosse
aguardado.
Por meio da petição de id. ce9e619, o reclamante formulou pedido
de reconsideração da decisão/despacho Id. 3dfb40e e a
consequente liberação dos demais valores, argumentando que a
sentença exequenda havia transitado em julgado para as oras
executadas, que não apresentaram Recurso Ordinário.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Neste contexto, com fundamento no art. 899 da CLT que dispõe que
é permitida a execução provisória até a penhora, através do
despacho de id. 07cef2e este Juízo manteve a determinação para
que fosse aguardado o trânsito em julgado do processo principal.
Assim, na ótica desta magistrada, não fere direito líquido e certo da
parte impetrante, muito menos configura ilegalidade ou abuso de
poder, a determinação deste Juízo que se baseia em norma legal.
Com estas sucintas informações que tinha por bem prestar, ponho-
me à ordem de Vossa Excelência para qualquer outro
esclarecimento julgado importante a dirimir o writ.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-41.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e046485.
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f69f16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Cuida-se de petição da parte demandante, Id.3205ffc, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
CRISTAL ILUMINAÇÃO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP .
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da empresa executada, CRISTAL ILUMINAÇÃO
COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP .
Notifiquem-se a empresa executada e seu sócio, Sr. WARNEY
JHONATAN RODRIGUES SILVA, CPF 012.735.334-88, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
Preceda-se ao registro da empresa executada no SERASAJUD.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
Termos em que fica apreciada a petição a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f69f16
proferido nos autos.
DESPACHO:
Cuida-se de petição da parte demandante, Id.3205ffc, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
CRISTAL ILUMINAÇÃO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP .
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da empresa executada, CRISTAL ILUMINAÇÃO
COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP .
Notifiquem-se a empresa executada e seu sócio, Sr. WARNEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JHONATAN RODRIGUES SILVA, CPF 012.735.334-88, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
Preceda-se ao registro da empresa executada no SERASAJUD.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
Termos em que fica apreciada a petição a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d8200
proferida nos autos.
DECISÃO
Em outros Cumprimentos de Sentença que por aqui tramitam, a
EBSERH apresentou cálculos de liquidação das diferenças de
adicional noturno, por exemplo, na CumSen 0000596-
06.2023.5.13.0029, em situação semelhante à presente, todavia,
aqui não os apresentou.
Sendo assim, decido:
1)Conceder o prazo de 8(oito) dias para que a EBSERH apresente
seus cálculos.
2)Acaso não os apresente, será nomeado perito Judicial e a
despesa com honorários do perito correrá por conta da EBSERH
ante ao princípio da causalidade.
3)Após os cálculos, seja pela executada ou pelo perito, os autos
deverão ser conclusos para decisão sobre as questões
apresentadas pelas partes na petição de Id. 44cf32e e na petição de
Id. 6e73813.
4)Ficam as partes intimadas desta decisão via DEJT e
automaticamente na assinatura deste ato.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d8200
proferida nos autos.
DECISÃO
Em outros Cumprimentos de Sentença que por aqui tramitam, a
EBSERH apresentou cálculos de liquidação das diferenças de
adicional noturno, por exemplo, na CumSen 0000596-
06.2023.5.13.0029, em situação semelhante à presente, todavia,
aqui não os apresentou.
Sendo assim, decido:
1)Conceder o prazo de 8(oito) dias para que a EBSERH apresente
seus cálculos.
2)Acaso não os apresente, será nomeado perito Judicial e a
despesa com honorários do perito correrá por conta da EBSERH
ante ao princípio da causalidade.
3)Após os cálculos, seja pela executada ou pelo perito, os autos
deverão ser conclusos para decisão sobre as questões
apresentadas pelas partes na petição de Id. 44cf32e e na petição de
Id. 6e73813.
4)Ficam as partes intimadas desta decisão via DEJT e
automaticamente na assinatura deste ato.
(GJASR/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95671c6
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERENTE AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERIDA – HOMOLOGAÇÃO DOS
CÁLCULOS
1 – Relatório
A requerida apresentou resposta ao cumprimento de sentença em
que arguiu questão prévia sobre suas prerrogativas processuais de
Fazenda Pública e apresentou planilha de cálculos.
A parte requerente apresentou impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos é tempestiva e respectiva resposta
também, portanto, satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Questão prévia – prerrogativa de Fazenda Pública à parte
requerente
É cediço que a EBSERH presta é empresa pública que presta
serviços de natureza não concorrencial tal qual a CAGEPA, por
exemplo. Nada obstante as empresas públicas, via de regra, se
submeterem ao regime das pessoas jurídicas de direito privado,
este não é o efeito quando a sua atuação é não concorrencial e
prestando serviços públicos, no que a Jurisprudência entende não
poderem tais empresas terem seus bens bloqueados, arrestados,
penhorados etc.
A esse entendimento me filio.
A propósito, este Regional possui Verbete nesse sentido, o de nº
41, especificamente, em relação à EBSERH.
Sendo assim, reconheço a prerrogativa de Fazenda Pùblica da
EBSERH, o que atrai o regime processual específico e já
conhecido, v.g., não pagamento de custas etc.
2.3 – Não observância do ônus processual
A parte requerente impugnou os cálculos da requerida.
Ao impugnar cálculos, há o ônus formal de que quem impugna
apresente itens e valores objetos da discordância. Essa é a regra do
§2º do artigo 879 da CLT.
Ao analisar a impugnação da parte requerente aos cálculos
apresentados pela requerida, observo que foi genérica, deixando de
apresentar os valores objeto da discordância.
A propósito, poderia a parte requerente ter apresentados seus
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
próprios cálculos para cotejo com os cálculos da parte requerida,
todavia, não o fez.
Com efeito, cálculos se impugnam, também, com números, daí a
regra do §2º do artigo 879 da CLT.
Sendo assim, não conheço da impugnação da parte requerente aos
cálculos apresentados pela parte requerida EBSERH.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconhecer a prerrogativa de Fazenda Pública da EBSERH, o
que atrai o regime processual específico e já conhecido, v.g., não
pagamento de custas etc.
2) Não conhecer da impugnação da parte requerente aos cálculos
apresentados pela parte requerida EBSERH.
3)Desde já, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte
requerida EBSERH conforme a planilha no Id. 590f80a.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95671c6
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERENTE AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERIDA – HOMOLOGAÇÃO DOS
CÁLCULOS
1 – Relatório
A requerida apresentou resposta ao cumprimento de sentença em
que arguiu questão prévia sobre suas prerrogativas processuais de
Fazenda Pública e apresentou planilha de cálculos.
A parte requerente apresentou impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos é tempestiva e respectiva resposta
também, portanto, satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Questão prévia – prerrogativa de Fazenda Pública à parte
requerente
É cediço que a EBSERH presta é empresa pública que presta
serviços de natureza não concorrencial tal qual a CAGEPA, por
exemplo. Nada obstante as empresas públicas, via de regra, se
submeterem ao regime das pessoas jurídicas de direito privado,
este não é o efeito quando a sua atuação é não concorrencial e
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
prestando serviços públicos, no que a Jurisprudência entende não
poderem tais empresas terem seus bens bloqueados, arrestados,
penhorados etc.
A esse entendimento me filio.
A propósito, este Regional possui Verbete nesse sentido, o de nº
41, especificamente, em relação à EBSERH.
Sendo assim, reconheço a prerrogativa de Fazenda Pùblica da
EBSERH, o que atrai o regime processual específico e já
conhecido, v.g., não pagamento de custas etc.
2.3 – Não observância do ônus processual
A parte requerente impugnou os cálculos da requerida.
Ao impugnar cálculos, há o ônus formal de que quem impugna
apresente itens e valores objetos da discordância. Essa é a regra do
§2º do artigo 879 da CLT.
Ao analisar a impugnação da parte requerente aos cálculos
apresentados pela requerida, observo que foi genérica, deixando de
apresentar os valores objeto da discordância.
A propósito, poderia a parte requerente ter apresentados seus
próprios cálculos para cotejo com os cálculos da parte requerida,
todavia, não o fez.
Com efeito, cálculos se impugnam, também, com números, daí a
regra do §2º do artigo 879 da CLT.
Sendo assim, não conheço da impugnação da parte requerente aos
cálculos apresentados pela parte requerida EBSERH.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconhecer a prerrogativa de Fazenda Pública da EBSERH, o
que atrai o regime processual específico e já conhecido, v.g., não
pagamento de custas etc.
2) Não conhecer da impugnação da parte requerente aos cálculos
apresentados pela parte requerida EBSERH.
3)Desde já, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte
requerida EBSERH conforme a planilha no Id. 590f80a.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5870e6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em vista dos requerimentos de exequente (Id. 865b63e) e do
executado (Id. 9d16243), decido:
1)Especifique o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, de quais
documentos e a partir de que datas de produção (considerando-se o
histórico funcional) precisa para a liquidação do julgado, observando
-se, ainda, as diretrizes e limites da sentença coletiva.
2)Após especificação dos documentos de que precisa pelo
exequente, intime-se o executado para que os apresente no prazo
de 15(quinze) dias.
3)Acaso o executado não apresente os documentos no prazo que
lhe foi assinado, desde já fixo multa no importe de R$ 1.000,00 por
dia de atraso até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de nova
multa com majoração do valor diário em caso de permanecer inerte.
4)No mais, em relação à obrigação de fazer de demonstrar a
implantação dos divisores (cf. sentença coletiva), entendo que será
verificável o cumprimento a partir dos documentos acima
mencionados.
5)Ficam as partes intimadas desta decisão automaticamente pelo
DEJT quando da assinatura deste ato para que cumpram as
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
diligências acima determinadas.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5870e6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em vista dos requerimentos de exequente (Id. 865b63e) e do
executado (Id. 9d16243), decido:
1)Especifique o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, de quais
documentos e a partir de que datas de produção (considerando-se o
histórico funcional) precisa para a liquidação do julgado, observando
-se, ainda, as diretrizes e limites da sentença coletiva.
2)Após especificação dos documentos de que precisa pelo
exequente, intime-se o executado para que os apresente no prazo
de 15(quinze) dias.
3)Acaso o executado não apresente os documentos no prazo que
lhe foi assinado, desde já fixo multa no importe de R$ 1.000,00 por
dia de atraso até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de nova
multa com majoração do valor diário em caso de permanecer inerte.
4)No mais, em relação à obrigação de fazer de demonstrar a
implantação dos divisores (cf. sentença coletiva), entendo que será
verificável o cumprimento a partir dos documentos acima
mencionados.
5)Ficam as partes intimadas desta decisão automaticamente pelo
DEJT quando da assinatura deste ato para que cumpram as
diligências acima determinadas.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-03.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455aa8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/08/2023, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029
AUTOR REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
RÉU IPEK ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068bfcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada de que sob Id. 837fcb5, foi
anexada nos autos o relatório da pesquisa CNIB, realizada em face
da empresa executada e dos sócios.
Também, para ciência da indisponibilidade anteriormente realizada
pela 3ªVTJP no processo 0000318-93.2017.5.13.0003, e da
certidão cartorária remetida pelo CRI de Betim/MG, Id.
f248f92/3924a78.
Ainda que no processo supra foi expedida/distribuída CPE para
5ªVT de Betim/MG, que foi autuada sob número 0010635-
90.2023.5.03.0142, para penhora do bem indisponibilizado.
Face o supra informado, aguarde-se a confirmação da realização da
penhora pela 5ªVT de Betim/MG,após voltem conclusos para
providencias em relação a mesma.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-83.2017.5.13.0029
AUTOR REGINALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARLLEY ABELHA BRAGA
LOPES(OAB: 101840/MG)
RÉU IPEK ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068bfcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada de que sob Id. 837fcb5, foi
anexada nos autos o relatório da pesquisa CNIB, realizada em face
da empresa executada e dos sócios.
Também, para ciência da indisponibilidade anteriormente realizada
pela 3ªVTJP no processo 0000318-93.2017.5.13.0003, e da
certidão cartorária remetida pelo CRI de Betim/MG, Id.
f248f92/3924a78.
Ainda que no processo supra foi expedida/distribuída CPE para
5ªVT de Betim/MG, que foi autuada sob número 0010635-
90.2023.5.03.0142, para penhora do bem indisponibilizado.
Face o supra informado, aguarde-se a confirmação da realização da
penhora pela 5ªVT de Betim/MG,após voltem conclusos para
providencias em relação a mesma.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-15.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0b689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela partereclamante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-15.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0b689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela partereclamante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-82.2023.5.13.0029
AUTOR MOISES DOMINGOS DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909dc7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-82.2023.5.13.0029
AUTOR MOISES DOMINGOS DE MESQUITA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOMINGOS DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909dc7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000367-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALUISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADA A EXECUTADA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PARA QUE JUNTE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, OS COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS DOS
HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS, COMO
AJUSTADO NO ACORDO.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13fd51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente às Ações Coletivas
nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
Intime-se a demandada, por oficial de justiça, para apresentar
contestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a699ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da Petição de ID.1b00455 , para
que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a699ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da Petição de ID.1b00455 , para
que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4559486
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 15/08/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-74.2023.5.13.0003
AUTOR RICARDO ATAIDE DE SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ATAIDE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166a761
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/08/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0293df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Libere-se os valores devido ao exequente e advogado ,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência e/ou comparecerem em Juízo para receber(em)
o(s) seu(s) crédito(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
II-Atualize-se os cálculos e cite-se a reclamada do valor
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0293df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Libere-se os valores devido ao exequente e advogado ,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência e/ou comparecerem em Juízo para receber(em)
o(s) seu(s) crédito(s).
II-Atualize-se os cálculos e cite-se a reclamada do valor
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACKSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d5dca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.13e67fd.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d5dca
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.13e67fd.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ad9c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000592-66.2023.5.13.0029, ajuizada por
GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO, parte autora, em
face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide
pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre
todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
19/06/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora
em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar o
reenquadramento funcional da parte reclamante para o “Sistema 2 –
nível 116” desde 22/06/2022.
condenar a reclamada a pagar ao autor os seguintes títulos
trabalhistas: diferenças salariais durante todo o lapso temporal em
que o autor esteve enquadrado no Sistema 1 de forma indevida,
bem como os reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras,
periculosidade e FGTS..
Após o trânsito em julgado deste decisum, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST.
Correção monetária dos honorários devidos aos advogados das
partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81, incidente a partir
do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre os honorários
advocatícios arbitrados são devidos a partir da prolação da
sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários serão
calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de sentença
(CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os critérios
estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários advocatícios,
arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de
05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR Quantum debeatur a ser calculado na fase
de liquidação de sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8ad9c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000592-66.2023.5.13.0029, ajuizada por
GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO, parte autora, em
face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide
pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre
todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
19/06/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora
em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar o
reenquadramento funcional da parte reclamante para o “Sistema 2 –
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
nível 116” desde 22/06/2022.
condenar a reclamada a pagar ao autor os seguintes títulos
trabalhistas: diferenças salariais durante todo o lapso temporal em
que o autor esteve enquadrado no Sistema 1 de forma indevida,
bem como os reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras,
periculosidade e FGTS..
Após o trânsito em julgado deste decisum, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST.
Correção monetária dos honorários devidos aos advogados das
partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81, incidente a partir
do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre os honorários
advocatícios arbitrados são devidos a partir da prolação da
sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários serão
calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de sentença
(CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os critérios
estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários advocatícios,
arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de
05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR Quantum debeatur a ser calculado na fase
de liquidação de sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000736-40.2023.5.13.0029
REQUERENTE ERIKA GONCALVES DE LACERDA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA GONCALVES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5290afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução Provisória em autos suplementar oriundo do
processo Processo nº 0000774-86.2022.5.13.0029, proceda a
Liquidação do Julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b9bf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação protocolizada pelo perito técnico do Juízo,
Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 1d90145, o qual apresenta os
esclarecimentos ao laudo pericial. Dê-se vistas aos litigantes
para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido o item acima, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b9bf2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação protocolizada pelo perito técnico do Juízo,
Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 1d90145, o qual apresenta os
esclarecimentos ao laudo pericial. Dê-se vistas aos litigantes
para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido o item acima, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-23.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a832fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ao analisar as informações processuais sobre comunicações
constante da aba processual “Expediente(s) do(a) Intimação
(Intimação) - f96adb9”, constato que o senhor Perito Judicial não foi
intimado para apresentar esclarecimentos com suporte nos
argumentos trazidos pela parte nos embargos à execução.
Sendo assim, fica o senhor Perito Judicial, Dr. JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, intimado a apresentar, no prazo de
5(cinco) dias, esclarecimentos tendo em vista as alegações da parte
nos embargos à execução no Id. 6aa24d5.
Intimação automática ao senhor Perito e via Sistema quando da
assinatura deste ato.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-23.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a832fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ao analisar as informações processuais sobre comunicações
constante da aba processual “Expediente(s) do(a) Intimação
(Intimação) - f96adb9”, constato que o senhor Perito Judicial não foi
intimado para apresentar esclarecimentos com suporte nos
argumentos trazidos pela parte nos embargos à execução.
Sendo assim, fica o senhor Perito Judicial, Dr. JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, intimado a apresentar, no prazo de
5(cinco) dias, esclarecimentos tendo em vista as alegações da parte
nos embargos à execução no Id. 6aa24d5.
Intimação automática ao senhor Perito e via Sistema quando da
assinatura deste ato.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0ad71d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000442-85.2023.5.13.0029, ajuizada por
CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO, parte autora, em face de
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO.,
LTD., FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, decide julgar procedente o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita formulado pela autora, indeferindo os
demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 757.125,54), o
que totaliza R$ 37.856,27, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 757.125,54), o que totaliza R$ 15.142,51, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-32.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8336c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000646-32.2023.5.13.0029, ajuizada por
JONAS RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR, parte autora, em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora
em face das reclamadas, a fim de:
a) reconhecer a responsabilidade subsidiária das reclamadas
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A pelo
adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos da presente
condenação, limitando-se ao período de labor do empregado em
seu favor.
b) condenar a primeira demandada, de forma principal, e as
demaisdemandadaa, de forma subsidiária, a pagar à autora, no
prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
*diferença de TRCT no valor de R$ 3.543,26 (três mil, quinhentos e
quarenta e três reais e vinte e seis centavos).
* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.100,00, R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os
anos de 2021, 2022 e 2023 respectivamente;
* diferenças de FGTS e multa de 40%;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
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artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-32.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8336c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000646-32.2023.5.13.0029, ajuizada por
JONAS RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR, parte autora, em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora
em face das reclamadas, a fim de:
a) reconhecer a responsabilidade subsidiária das reclamadas
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A pelo
adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos da presente
condenação, limitando-se ao período de labor do empregado em
seu favor.
b) condenar a primeira demandada, de forma principal, e as
demaisdemandadaa, de forma subsidiária, a pagar à autora, no
prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
*diferença de TRCT no valor de R$ 3.543,26 (três mil, quinhentos e
quarenta e três reais e vinte e seis centavos).
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* diferenças salariais nos meses em que não foi respeitado o salário
mínimo legal, devendo ser levado em consideração os valores de
R$ 1.100,00, R$ 1.212,00 e R$ 1.302,00 fixados por lei para os
anos de 2021, 2022 e 2023 respectivamente;
* diferenças de FGTS e multa de 40%;
* multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.;
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
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estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029
AUTOR EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SOARES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75a7591
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos pela
parte reclamante e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para, de
acordo com os fundamentos supra, IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO na sentença de Id. 082f811 para, então, passar a
constar o seguinte dispositivo:
“Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000036-64.2023.5.13.0029, ajuizada por
EUGENIO SOARES MOTA, parte autora, em face de ECLIMA
TECNICA EM CLIMATIZACAO LTDA - ME, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
reclamante em face da ré, a fim de condená-la a pagar ao autor o
valor relativo ao adicional de periculosidade, no percentual de 30%
do salário básico do autor, durante toda a contratualidade, bem
como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas
de 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da periculosidade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)”
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029
AUTOR EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLIMA TECNICA EM CLIMATIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75a7591
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos pela
parte reclamante e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para, de
acordo com os fundamentos supra, IMPRIMIR EFEITO
MODIFICATIVO na sentença de Id. 082f811 para, então, passar a
constar o seguinte dispositivo:
“Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000036-64.2023.5.13.0029, ajuizada por
EUGENIO SOARES MOTA, parte autora, em face de ECLIMA
TECNICA EM CLIMATIZACAO LTDA - ME, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
reclamante em face da ré, a fim de condená-la a pagar ao autor o
valor relativo ao adicional de periculosidade, no percentual de 30%
do salário básico do autor, durante toda a contratualidade, bem
como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas
de 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da periculosidade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)”
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec2caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer dos embargos de declaração apresentados pelas
BANCO DO BRASIL S/A.
2)Não conhecer do requerimento do senhor Perito Judicial para
citação do Sindicato.
Intimem-se as partes e o senhor Perito Judicial.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec2caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer dos embargos de declaração apresentados pelas
BANCO DO BRASIL S/A.
2)Não conhecer do requerimento do senhor Perito Judicial para
citação do Sindicato.
Intimem-se as partes e o senhor Perito Judicial.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5660d46
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do Senhor Perito Médico, DR. BRUNO
ROLIM DE BRITO, ID. 31f6c2a, o qual requer a destituição do
encargo público ofertado que por motivos particulares não poderá
assumir o encargo neste momento.
Defiro o requerido.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargopúblico
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo de 10 (dez) dias entre o agendamento e
a realização da inspeção pericial para as devidas providências pelo
Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5660d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do Senhor Perito Médico, DR. BRUNO
ROLIM DE BRITO, ID. 31f6c2a, o qual requer a destituição do
encargo público ofertado que por motivos particulares não poderá
assumir o encargo neste momento.
Defiro o requerido.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY. Dê-se ciência, via Sistema PJe,
alertando-o que o prazo para informar se aceita o encargopúblico
ofertado é de 05 (cinco) dias. Caso positivo, deverá, na
oportunidade, proceder ao agendamento da inspeção pericial,
observando prazo mínimo de 10 (dez) dias entre o agendamento e
a realização da inspeção pericial para as devidas providências pelo
Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON GOMES ACCYOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303e9f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.42c1a40.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-16.2023.5.13.0029
AUTOR CLEBSON GOMES ACCYOLE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303e9f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.42c1a40.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-08.2017.5.13.0029
AUTOR OLIVIA TAVARES QUIRINO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO MANOELA MARINHEIRO CANCIO
SOARES(OAB: 323070/SP)
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA TAVARES QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad4583
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id dd747aa ao Id e694e1c), efetue-se o
recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária
para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-08.2017.5.13.0029
AUTOR OLIVIA TAVARES QUIRINO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO MANOELA MARINHEIRO CANCIO
SOARES(OAB: 323070/SP)
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad4583
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id dd747aa ao Id e694e1c), efetue-se o
recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária
para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do
exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029
AUTOR SIMONE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU MARCOS JOSE LEMOS NEVES
FILHO SERVICOS DE BARES E
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3015df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029
AUTOR SIMONE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU MARCOS JOSE LEMOS NEVES
FILHO SERVICOS DE BARES E
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE LEMOS NEVES FILHO SERVICOS DE BARES
E RESTAURANTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3015df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-48.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ROCENY VALENTIM MELO
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
AUTOR NELSON GABRIEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e1a60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-48.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ROCENY VALENTIM MELO
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
AUTOR NELSON GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROCENY VALENTIM MELO DOS SANTOS
- NELSON GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e1a60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Concede o
juízo prazo de 5 dias para razões finais pelas partes em memoriais,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Concede o
juízo prazo de 5 dias para razões finais pelas partes em memoriais,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Concede o
juízo prazo de 5 dias para razões finais pelas partes em memoriais,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
prazo de 5 dias para as razões finais em memoriais, querendo”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se
prazo de 5 dias para as razões finais em memoriais, querendo”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE MAXIMO BEZERRA
- MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f7961
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d9f2d05), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimados os reclamados por intermédio do(s) patrono(s)
habilitado(s), com a publicação desta no DEJT, para comprovar o
pagamento/recolhimento do débito fiscal no prazo de 05(cinco) dias.
Apresentada a comprovação da quitação e/ou decorrido o prazo,
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-48.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos pela Ata
Id.b5f4876, relativo aos documentos oriundos do INSS - Id.035b9ca
e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-48.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos pela Ata
Id.b5f4876, relativo aos documentos oriundos do INSS - Id.035b9ca
e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000570-05.2023.5.13.0030
AUTOR GERUZA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUAME ANGELICA DOS REIS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAME ANGELICA DOS REIS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), SUAME ANGELICA DOS REIS BEZERRA,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para pagar o débito
constante dos autos, no prazo de 48 horas, ou requerer o seu
parcelamento (CPC, art. 916), ou garantir a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição de bens. O
descumprimento da presente ordem acarretará em penhora de
tantos bens do devedor quantos bastem para o integral pagamento
da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,LUCIANO
ESMERALDO GUIMARAES digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000036-61.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34359a6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - A parte reclamada não cumpriu a obrigação de fazer determinada
nos autos, mesmo com renovação de prazo para tal finalidade,
incorrendo, portanto, na multa de R$ 3.000,00 para o caso de
descumprimento. Diante disso, proceda a alteração nos cálculos,
para incluir a multa em tela.
Em seguida, expeça-se nova certidão de habilitação, com os novos
valores, e, em caráter excepcional, encaminhe-se para o endereço
eletrônico liqtrabalhista@ruedaerueda.com.br , esclarecendo que se
trata de substituição de certidão de habilitação anteriormente
expedida, por acréscimo da multa em razão do descumprimento da
obrigação de fazer.
II - O E. TRT da 13ª Região, em recente decisão, entendeu que, nos
termos do art. 109, I e § 3º, da Constituição Federal, a retificação de
informações tais como salário de contribuição, averbação de tempo
de serviço e outros dados no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) da Previdência Social não se insere na competência
da Justiça do Trabalho:
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DO CNIS.
IMPOSSIBILIDADE. A competência material desta Justiça do
Trabalho não abrange a retificação do CNIS, uma vez que se
encontra limitada a executar as contribuições previdenciárias
incidentes sobre as parcelas de caráter salarial deferidas no
julgado. Inteligência da Súmula nº 368, I, do C. TST.TRT 13ª Região
- Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000541-
45.2023.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 04/07/2023
Digo isso para esclarecer que, em razão dessa decisão, e da
impossibilidade da Secretaria da Vara proceder outros registros no
e-Social que não o de baixa no vínculo, as anotações do contrato de
trabalho serão procedidas por meio do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - CAGED, salientando-se, de logo,
que não sensibilizarão a CTPS Digital.
A obrigação de fazer descumprida nos autos diz respeito a fazer
constar na CTPS do reclamante a anotação da função de Instrutor
de Treinamento a partir de fevereiro/2022.
Tendo em visa que a CTPS da parte reclamante é no formato
DIGITAL e considerando que, como dito, não há permissão no e-
Social para a Secretaria da Vara promover outras anotações que
não seja a de saída do empregado, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao
presente despacho para que o Ministério da Economia, por meio da
Coordenação Geral de Cadastros, Identificação Profissional e
Estudos, promova, no prazo de 15 dias, as devidas anotações no
CAGED e, se possível, na CTPS DIGITAL da parte reclamante,
LUCAS PEREIRA ANDRADE, inscrito sob CPF n° 705.590.714-42,
RG n°3.713.984, relativamente ao contrato de trabalho mantido com
LIQ.CORP. S/A JOÃO PESSOA, CNPJ nº 67.313.221/0001-90,
consignando a anotação da função de Instrutor de Treinamento
a partir de fevereiro/2022.
Encaminhe-se ao Ministério da Economia, por meio do endereço
eletrônico gab.srtpb@economia.gov.br .
Para as informações adicionais que se fizerem necessárias,
permanece esta Vara do Trabalho à disposição do Ministério da
Economia, por meio do endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br, devendo, por este mesmo canal, ser
enviada resposta ao presente DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-61.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34359a6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - A parte reclamada não cumpriu a obrigação de fazer determinada
nos autos, mesmo com renovação de prazo para tal finalidade,
incorrendo, portanto, na multa de R$ 3.000,00 para o caso de
descumprimento. Diante disso, proceda a alteração nos cálculos,
para incluir a multa em tela.
Em seguida, expeça-se nova certidão de habilitação, com os novos
valores, e, em caráter excepcional, encaminhe-se para o endereço
eletrônico liqtrabalhista@ruedaerueda.com.br , esclarecendo que se
trata de substituição de certidão de habilitação anteriormente
expedida, por acréscimo da multa em razão do descumprimento da
obrigação de fazer.
II - O E. TRT da 13ª Região, em recente decisão, entendeu que, nos
termos do art. 109, I e § 3º, da Constituição Federal, a retificação de
informações tais como salário de contribuição, averbação de tempo
de serviço e outros dados no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) da Previdência Social não se insere na competência
da Justiça do Trabalho:
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DO CNIS.
IMPOSSIBILIDADE. A competência material desta Justiça do
Trabalho não abrange a retificação do CNIS, uma vez que se
encontra limitada a executar as contribuições previdenciárias
incidentes sobre as parcelas de caráter salarial deferidas no
julgado. Inteligência da Súmula nº 368, I, do C. TST.TRT 13ª Região
- Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000541-
45.2023.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 04/07/2023
Digo isso para esclarecer que, em razão dessa decisão, e da
impossibilidade da Secretaria da Vara proceder outros registros no
e-Social que não o de baixa no vínculo, as anotações do contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
trabalho serão procedidas por meio do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - CAGED, salientando-se, de logo,
que não sensibilizarão a CTPS Digital.
A obrigação de fazer descumprida nos autos diz respeito a fazer
constar na CTPS do reclamante a anotação da função de Instrutor
de Treinamento a partir de fevereiro/2022.
Tendo em visa que a CTPS da parte reclamante é no formato
DIGITAL e considerando que, como dito, não há permissão no e-
Social para a Secretaria da Vara promover outras anotações que
não seja a de saída do empregado, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao
presente despacho para que o Ministério da Economia, por meio da
Coordenação Geral de Cadastros, Identificação Profissional e
Estudos, promova, no prazo de 15 dias, as devidas anotações no
CAGED e, se possível, na CTPS DIGITAL da parte reclamante,
LUCAS PEREIRA ANDRADE, inscrito sob CPF n° 705.590.714-42,
RG n°3.713.984, relativamente ao contrato de trabalho mantido com
LIQ.CORP. S/A JOÃO PESSOA, CNPJ nº 67.313.221/0001-90,
consignando a anotação da função de Instrutor de Treinamento
a partir de fevereiro/2022.
Encaminhe-se ao Ministério da Economia, por meio do endereço
eletrônico gab.srtpb@economia.gov.br .
Para as informações adicionais que se fizerem necessárias,
permanece esta Vara do Trabalho à disposição do Ministério da
Economia, por meio do endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br, devendo, por este mesmo canal, ser
enviada resposta ao presente DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-74.2019.5.13.0005
EXEQUENTE JANICE MARIA FRANCO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO ALEGRE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS 1 ZONA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE MARIA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c8e97
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:95c8717), requerendo o
direcionamento da execução em desfavor da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ 33.651.803/0001-65, e
outras filiais DE OUTROS CV DE OUTROS ESTADOS.
Indefere-se.
Mesmo considerando, como em outros processos, a formação de
grupo econômico, não enxergo razoabilidade em incluir outra
pessoa jurídica no polo passivo da execução quando há bem
penhorado de propriedade da parte executada primária já em hasta
pública (id:ba94baa).
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2946cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diante do insucesso das novas pesquisas patrimoniais, retornem os
autos sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000555-36.2023.5.13.0030
AUTOR MARCO OCTAVIO ALVES TAFUR
RÉU JAGUARETE INSTALACOES
ELETRICAS E SEGURANCA
ELETRONICA LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU PELTIER COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAGUARETE INSTALACOES ELETRICAS E SEGURANCA
ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffb878
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA E DE ALVARÁ JUDICIAL PARA A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
I - O E. TRT da 13ª Região, em recente decisão, entendeu que, nos
termos do art. 109, I e § 3º, da Constituição Federal, a retificação de
informações tais como salário de contribuição, averbação de tempo
de serviço e outros dados no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) da Previdência Social não se insere na competência
da Justiça do Trabalho:
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DO CNIS.
IMPOSSIBILIDADE. A competência material desta Justiça do
Trabalho não abrange a retificação do CNIS, uma vez que se
encontra limitada a executar as contribuições previdenciárias
incidentes sobre as parcelas de caráter salarial deferidas no
julgado. Inteligência da Súmula nº 368, I, do C. TST.TRT 13ª Região
- Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000541-
45.2023.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 04/07/2023
Digo isso para esclarecer que, em razão dessa decisão, e da
impossibilidade da Secretaria da Vara proceder outros registros no
e-Social que não o de baixa no vínculo, as anotações do contrato de
trabalho serão procedidas por meio do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - CAGED, salientando-se, de logo,
que não sensibilizarão a CTPS Digital.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para que o
Ministério da Economia, por meio da Coordenação Geral de
Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, promova, no prazo
de 15 dias, as devidas anotações no CAGED e, se possível, na
CTPS DIGITAL da parte reclamante, MARCO OCTAVIO ALVES
TAFUR, inscrito sob CPF n° 015.093.194-84, RG n°3.713.984,
relativamente ao contrato de trabalho mantido com JAGUARETE
INSTALACOES ELETRICAS E SEGURANCA ELETRONICA
LTDA., CNPJ nº03.356.527/0001-41, consignando como data de
saída 30/06/2016.
Encaminhe-se ao Ministério da Economia, por meio do endereço
eletrônico gab.srtpb@economia.gov.br .
Para as informações adicionais que se fizerem necessárias,
permanece esta Vara do Trabalho à disposição do Ministério da
Economia, por meio do endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br, devendo, por este mesmo canal, ser
enviada resposta ao presente DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO.
II - Considerando a baixa do contrato de trabalho mantido com a
empresa JAGUARETE INSTALACOES ELETRICAS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA., CNPJ nº03.356.527/0001-41,
bem assim o registro de encerrado de vínculo já efetuado com
pertinência à empresa PELTIER COM E IND LTDA ME, CNPJ Nº
62.743.539/0001-98, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente
despacho para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a
transferir para conta judicial à disposição do presente
processos o FGTS depositado em conta vinculada da parte
reclamante, MARCO OCTAVIO ALVES TAFUR, inscrito sob CPF n°
015.093.194-84, decorrente apenas quanto aos contratos de
trabalho firmados com as empresas JAGUARETE INSTALACOES
ELETRICAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA., CNPJ
nº03.356.527/0001-41, e PELTIER COM E IND LTDA ME, CNPJ Nº
62.743.539/0001-98, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e da baixa da CTPS.
Encaminhe-se, por malote digital, e aguarde-se resposta, por 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE HILDEMARQUES BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEMARQUES BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência do
expediente registrado sob o id:7779ad4 (relação de contas do
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7bbf7
proferida nos autos.
Vistos etc.
As reclamadas apresentaram exceção de incompetência em razão
do lugar (ID. dec2248), acerca da qual se manifestou a parte autora
(cf. ID. 9d0f23b).
Ab initio, cumpre destacar que a competência territorial no processo
do trabalho se estabelece, regra geral, a partir do local da prestação
de serviços (neste sentido, a literalidade do art. 651 da CLT).
Extrai-se do contrato de trabalho que o reclamante foi contratado na
cidade de São Paulo/SP, inclusive sendo este o foro para dirimir
quaisquer divergências oriundas do contrato de trabalho (cf.
cláusula 9ª do contrato de trabalho - ID. 2452169).
Os argumentos levantados pela parte autora, embora relevantes,
não merecem guarida. Com efeito, a implementação do
denominado Juízo 100% Digital (Res. 345/2020 do CNJ), garante o
amplo exercício do acesso à prestação jurisdicional, ainda que em
outra cidade.
Inexistindo nos autos qualquer elemento que afaste a incidência da
regra de competência delineada no art. 651, caput, da CLT, acolhe-
se a exceção de incompetência territorial arguida.
Ante o exposto, a 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
ACOLHE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
arguida pela reclamada, na forma da fundamentação,
determinando-se a remessa dos autos a uma das Varas do
Trabalho de São Paulo, para prosseguimento do feito, como
entender de direito.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Após, remetam-se os autos a uma das Varas do Trabalho de São
Paulo, com as homenagens de praxe.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da
lei.a presente ata, assinada na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7bbf7
proferida nos autos.
Vistos etc.
As reclamadas apresentaram exceção de incompetência em razão
do lugar (ID. dec2248), acerca da qual se manifestou a parte autora
(cf. ID. 9d0f23b).
Ab initio, cumpre destacar que a competência territorial no processo
do trabalho se estabelece, regra geral, a partir do local da prestação
de serviços (neste sentido, a literalidade do art. 651 da CLT).
Extrai-se do contrato de trabalho que o reclamante foi contratado na
cidade de São Paulo/SP, inclusive sendo este o foro para dirimir
quaisquer divergências oriundas do contrato de trabalho (cf.
cláusula 9ª do contrato de trabalho - ID. 2452169).
Os argumentos levantados pela parte autora, embora relevantes,
não merecem guarida. Com efeito, a implementação do
denominado Juízo 100% Digital (Res. 345/2020 do CNJ), garante o
amplo exercício do acesso à prestação jurisdicional, ainda que em
outra cidade.
Inexistindo nos autos qualquer elemento que afaste a incidência da
regra de competência delineada no art. 651, caput, da CLT, acolhe-
se a exceção de incompetência territorial arguida.
Ante o exposto, a 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
ACOLHE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
arguida pela reclamada, na forma da fundamentação,
determinando-se a remessa dos autos a uma das Varas do
Trabalho de São Paulo, para prosseguimento do feito, como
entender de direito.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Após, remetam-se os autos a uma das Varas do Trabalho de São
Paulo, com as homenagens de praxe.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da
lei.a presente ata, assinada na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-04.2020.5.13.0030
AUTOR LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0758d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar a regular quitação da
parcela 2/10, no prazo de 2 dias, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-57.2019.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO LUIS ALVES
ADVOGADO ROSSANA CRISTINE NOBREGA DE
ARAUJO(OAB: 25893/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f5888
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar a regular quitação da
parcela 2/5 do ajuste previdenciário, no prazo de 2 dias, sob pena
de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000923-79.2022.5.13.0030
AUTOR ANGELA SOARES GOMES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
ERNESTO GEISEL II
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb7afa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar a regular quitação da
parcela 7/7, no prazo de 2 dias, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa R. VIEIRA AUTOMÓVEIS LTDA -EPP notificada,
por seu representante legal, para ciência do despacho proferido no
id:17985ba, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-87.2022.5.13.0030
AUTOR JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente de id:5f29116
(relatório da pesquisa patrimonial CNIB).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87f306
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das manifestações das partes, através das petições retro,
tenho por cumprida obrigação de fazer.
Aguarde-se, pois, o término do lapso temporal resultante da
intimação identificada sob o id:d8d4d8e, a encerrar em 08/08/2023.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87f306
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das manifestações das partes, através das petições retro,
tenho por cumprida obrigação de fazer.
Aguarde-se, pois, o término do lapso temporal resultante da
intimação identificada sob o id:d8d4d8e, a encerrar em 08/08/2023.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-37.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO
DE SALAS LTDA - ME
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8da2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/08/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-52.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIO HORACIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HORACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21463ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/08/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-12.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO CONSTÂNCIO
MARCULINO
ADVOGADO GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO CONSTÂNCIO MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67bc828
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-12.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO CONSTÂNCIO
MARCULINO
ADVOGADO GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67bc828
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-74.2023.5.13.0030
AUTOR RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e12f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-74.2023.5.13.0030
AUTOR RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4e12f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-59.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d63a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
De início oportuno registrar o despacho proferido no id:a681fce.
Ante o trânsito em julgado do “decisum” (27/07/2023), expeçam-se
RPs e/ou RPVs devidos, conforme o caso.
Antes, Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias,
informar os seus dados bancários, para expedição das requisições,
bem como juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios,
se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c19223
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id:54409ea, indefiro
o pedido da executada, visto que esta optou por indicar bens, sem
observar a gradação exigida pelo art. 882 da CLT e art. 835 do
CPC.
Aguarde-se, pois, respostas da pesquisa patrimonial SISBAJUD.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c19223
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da parte exequente no id:54409ea, indefiro
o pedido da executada, visto que esta optou por indicar bens, sem
observar a gradação exigida pelo art. 882 da CLT e art. 835 do
CPC.
Aguarde-se, pois, respostas da pesquisa patrimonial SISBAJUD.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-23.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3b6db
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (id:55a48aa),
CONTAX S.A (id:7ebc333) e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA (id:753ebd7) e pela reclamante (id:6956a1b),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-23.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3b6db
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas
reclamadas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (id:55a48aa),
CONTAX S.A (id:7ebc333) e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA (id:753ebd7) e pela reclamante (id:6956a1b),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON NERI AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775caae
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
Intime-se, também, sobre o Sniper - Mapa de relações, anexado
aos autos, id:d236aa7.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-68.2023.5.13.0030
AUTOR BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9924c
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova-se a intimação das partes adversas para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-68.2023.5.13.0030
AUTOR BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9924c
proferido nos autos.
DESPACHO
Promova-se a intimação das partes adversas para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-78.2022.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON ALEX SOARES
SANTIAGO
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LEYLA ARYELLE ALBUQUERQUE
COSTA 10194280403
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEX SOARES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfa9ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-78.2022.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON ALEX SOARES
SANTIAGO
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LEYLA ARYELLE ALBUQUERQUE
COSTA 10194280403
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLA ARYELLE ALBUQUERQUE COSTA 10194280403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dfa9ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252b5b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os recursos de Agravo de Petição interpostos por
CONTAX S.A (Em recuperação judicial) (id: 8bd3eae) e por RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (id: 7529253), eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE IZIDRO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252b5b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os recursos de Agravo de Petição interpostos por
CONTAX S.A (Em recuperação judicial) (id: 8bd3eae) e por RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (id: 7529253), eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-48.2023.5.13.0030
AUTOR MMANOELLY MOUNICK DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- MMANOELLY MOUNICK DO NASCIMENTO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 78bdfb2, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000496-48.2023.5.13.0030
AUTOR MMANOELLY MOUNICK DO
NASCIMENTO FEITOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 78bdfb2, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ba4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da documentação à parte autora para que apresente os
cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ba4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da documentação à parte autora para que apresente os
cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-55.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c9edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da documentação à parte autora para que apresente os
cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-55.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c9edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da documentação à parte autora para que apresente os
cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-45.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO LINS DA COSTA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d4231
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021,
e 0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em
19/10/2021.
De início, determino que a parte demandada cumpra, em 30 (trinta)
dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000741-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23d751
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamante a execução provisória da sentença
proferida no Processo 0000790-37.2022.5.13.0030.
Analisando o referido processo, verifico que a sentença foi ilíquida,
encontrando-se o feito no TRT da 13ª Região.
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
atentando-se para a decisão de consta do bojo do acórdão de
id:f08abf7 e para o acórdão de id:4912e7b, intimando-se as partes,
em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,
§ 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO
HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d64b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021,
0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em 19/10/2021.
De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-15.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE FERNANDES FURTADO
TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b087fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado oriundo de sentenças prolatadas nas ações coletivas
0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado em 15/03/2021,
0000304-35.2020.5.13.0026, transitada em julgado em 19/10/2021.
De início, determino a parte demandada cumpra, em 30 (trinta) dias,
a obrigação de fazer fixada no título judicial, implantando no
contracheque da substituída a extensão do adicional noturno após
05h da manhã, se a empregada prestar serviços no horário
indicado.
Intime-se a parte demandada, ainda, para que apresente, em 30
dias, as fichas financeiras da substituída, relativas aos períodos de
março de 2015 a maio de 2016, bem como a partir de março de
2018 até a implantação da extensão do adicional noturno, para
possibilitar a elaboração da planilha de cálculos.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à parte
autora, para que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-63.2023.5.13.0030
AUTOR ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA Wagner Araújo
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-41.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA Wagner Araújo
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000665-50.2023.5.13.0025
REQUERENTE RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
REQUERIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento do débito, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:1ae1ccd.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:1ae1ccd.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:1ae1ccd.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000622-98.2023.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 16/08/2023 às 09:30
horas, a ser realizada no local QUE A PARTE RECLAMANTE
INFORME O LOCAL DA PERÍCIA TÉCNICA NOS AUTOS DO
PROCESSO TRABALHISTA. - Petição id:12faf28, atentando para
as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-98.2023.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 16/08/2023 às 09:30
horas, a ser realizada no local QUE A PARTE RECLAMANTE
INFORME O LOCAL DA PERÍCIA TÉCNICA NOS AUTOS DO
PROCESSO TRABALHISTA. - Petição id:12faf28, atentando para
as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-98.2023.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 16/08/2023 às 09:30
horas, a ser realizada no local QUE A PARTE RECLAMANTE
INFORME O LOCAL DA PERÍCIA TÉCNICA NOS AUTOS DO
PROCESSO TRABALHISTA. - Petição id:12faf28, atentando para
as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-90.2023.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf35d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo de 5 dias da data do depósito da executada,
para fins de apresentação de recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-90.2023.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf35d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo de 5 dias da data do depósito da executada,
para fins de apresentação de recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95eafb
proferido nos autos.
Vistos etc.
Revejo o despacho anteriormente lançado nos autos, consoante o
posicionamento adotado pelo juízo originário na sentença de mérito
(“não há necessidade de procuração dos substituídos para atuação
do sindicato como substituto processual” - Id. 01706cb, pág. 2).
Retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação ao
cálculo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95eafb
proferido nos autos.
Vistos etc.
Revejo o despacho anteriormente lançado nos autos, consoante o
posicionamento adotado pelo juízo originário na sentença de mérito
(“não há necessidade de procuração dos substituídos para atuação
do sindicato como substituto processual” - Id. 01706cb, pág. 2).
Retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação ao
cálculo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-51.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7d879
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:5ab7637), concordando com o
Juízo 100% Digital.
Nada a deliberar, uma vez não atendidas, no momento oportuno, as
exigências do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como
do §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021,
sendo essa a motivação parra o cancelamento do Juízo 100%
Digital.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-51.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7d879
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:5ab7637), concordando com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juízo 100% Digital.
Nada a deliberar, uma vez não atendidas, no momento oportuno, as
exigências do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como
do §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021,
sendo essa a motivação parra o cancelamento do Juízo 100%
Digital.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado JOSÉ RICARDO DA SILVA, com endereço
incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta e oito) horas, quitar a
dívida ou garantir a execução, sob pena de remessa do feito a
execução com a constrição de bens e valores e inclusão do devedor
no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no SERASAJUD,
após decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro teor do
despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 27 de julho de 2023.
Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas
no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
TESTEMUNHA MYRIAM DAS GRACAS CARVALHO
DE VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o
dia 31/08/2023 ás 09:15 horas, para oitiva da testemunha referida
pelo Juiz, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
TESTEMUNHA MYRIAM DAS GRACAS CARVALHO
DE VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o
dia 31/08/2023 ás 09:15 horas, para oitiva da testemunha referida
pelo Juiz, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000651-82.2022.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JP MEAT COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030c68f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas por
este Juízo sem resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação da parte
interessada, em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-67.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035f00f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”, renove-se no endereço constante no cadastro
da Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-67.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035f00f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”, renove-se no endereço constante no cadastro
da Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-53.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANA EMILIA RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a5c53
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-53.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANA EMILIA RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a5c53
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA DE MEDEIROS
WANDERLEY GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32261d5
proferido nos autos.
Despacho
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA DE MEDEIROS
WANDERLEY GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE MEDEIROS WANDERLEY GADELHA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32261d5
proferido nos autos.
Despacho
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75fd44
proferida nos autos.
Registre-se a inclusão de dados das executadas BETA AMBIENTAL
LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo. Ato contínuo, proceda-se a pesquisa de bens
através do sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d322ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o segundo reclamado, por edital, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELINTO & HOLANDA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d322ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o segundo reclamado, por edital, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-03.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA MAIA BARRETO
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f19d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pelo
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, a qual condenou a
executada a pagar diferenças de adicional noturno em relação à
prorrogação da jornada médica após as 05h00 horas da manhã no
período de fevereiro de 2015 a 08 de maio de 2016, mais reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso
semanal remunerado.
Sabe-se que a ação individual destinada à satisfação do direito
reconhecido em sentença condenatória genérica não é uma ação
de execução comum, pois contém elevada carga cognitiva, nela se
promovendo, além da individualização e da liquidação do valor
devido, também juízo sobre a titularidade do exequente em
relação ao direito material, oportunidade em que poderá ser
averiguada a qualidade de o substituído estar ou não abrangido
pelo título proferido no processo coletivo, além daquelas
indispensáveis a qualquer execução individual de sentença coletiva.
Inicialmente, registre-se que se faz necessário o atendimento a dois
requisitos essenciais para prosseguimento do feito:
- o primeiro diz respeito à individualização do processo, não
podendo seu processamento ser exclusivamente em nome do
sindicato autor, sem que seja incluído o substituído no polo ativo, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
caso, PATRÍCIA MAIA BARRETO MEDEIROS. Para isso, há a
necessidade de juntada aos autos de documentos indispensáveis à
qualificação do substituído, como RG, CPF e comprovante de
residência;
- o segundo diz respeito à juntada de demonstrativo de cálculos
discriminado e atualizado do crédito, requisito essencial ao
prosseguimento do cumprimento de sentença, encontrando-se
sob a incumbência da parte exequente, salvo impossibilidade
de realização por ausência de documentos específicos, que
devem ser indicados.
Portanto, notifique-se o autor para promover a juntada dos
documentos pessoais do substituído acima citado, possibilitando a
este Juízo promover a correção na autuação do presente feito, com
a inclusão do substituído no polo ativo da presente demanda, como
também a conta de liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias
para cumprimento.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-44.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS FERNANDO CAMPOS DA
COSTA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERNANDO CAMPOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced9565
proferido nos autos.
Despacho
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução, com
a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-44.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS FERNANDO CAMPOS DA
COSTA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced9565
proferido nos autos.
Despacho
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução, com
a inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-14.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e080b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “objeto rejeitado”, renove-se por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-33.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANA CARNEIRO DA CUNHA
ALMEIDA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a4f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pelo
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, a qual condenou a
executada a pagar diferenças de adicional noturno em relação à
prorrogação da jornada médica após as 05h00 horas da manhã no
período de fevereiro de 2015 a 08 de maio de 2016, mais reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso
semanal remunerado.
Sabe-se que a ação individual destinada à satisfação do direito
reconhecido em sentença condenatória genérica não é uma ação
de execução comum, pois contém elevada carga cognitiva, nela se
promovendo, além da individualização e da liquidação do valor
devido, também juízo sobre a titularidade do exequente em
relação ao direito material, oportunidade em que poderá ser
averiguada a qualidade de o substituído estar ou não abrangido
pelo título proferido no processo coletivo, além daquelas
indispensáveis a qualquer execução individual de sentença coletiva.
Inicialmente, registre-se que se faz necessário o atendimento a dois
requisitos essenciais para prosseguimento do feito:
- o primeiro diz respeito à individualização do processo, não
podendo seu processamento ser exclusivamente em nome do
sindicato autor, sem que seja incluído o substituído no polo ativo, no
caso, TATIANA CARNEIRO DA CUNHA ALMEIDA SANTOS. Para
isso, há a necessidade de juntada aos autos de documentos
indispensáveis à qualificação do substituído, como RG, CPF e
comprovante de residência;
- o segundo diz respeito à juntada de demonstrativo de cálculos
discriminado e atualizado do crédito, requisito essencial ao
prosseguimento do cumprimento de sentença, encontrando-se
sob a incumbência da parte exequente, salvo impossibilidade
de realização por ausência de documentos específicos, que
devem ser indicados.
Portanto, notifique-se o autor para promover a juntada dos
documentos pessoais do substituído acima citado, possibilitando a
este Juízo promover a correção na autuação do presente feito, com
a inclusão do substituído no polo ativo da presente demanda, como
também a conta de liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias
para cumprimento.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-51.2023.5.13.0031
AUTOR KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO
05487736456
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO 05487736456
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb24912
proferida nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo autor, conforme Id. b197147,
requerendo a realização de pesquisas DOI e INFOJUD, bem como
a inclusão do reclamado nos cadastros SERASA e BNDT.
Requer, ainda, a renovação de tentativa de bloqueio de valores
através do SISBAJUD, alegando que na pesquisa efetuada,
conforme Id. b6000dd, constou, equivocadamente, o valor de R$
1.046,68 (um mil e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos)
ao invés do valor da execução, no total de R$ 104.688,09 (cento e
quatro mil reais e seiscentos e oitenta e oito reais e nove centavos).
Face ao exposto, defiro a pretensão do reclamante, para determinar
a renovação da pesquisa SISBAJUD, desta feita observando-se o
valor correto da execução.
Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, retornem os
autos para apreciação dos demais pedidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-51.2023.5.13.0031
AUTOR KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO
05487736456
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb24912
proferida nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo autor, conforme Id. b197147,
requerendo a realização de pesquisas DOI e INFOJUD, bem como
a inclusão do reclamado nos cadastros SERASA e BNDT.
Requer, ainda, a renovação de tentativa de bloqueio de valores
através do SISBAJUD, alegando que na pesquisa efetuada,
conforme Id. b6000dd, constou, equivocadamente, o valor de R$
1.046,68 (um mil e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos)
ao invés do valor da execução, no total de R$ 104.688,09 (cento e
quatro mil reais e seiscentos e oitenta e oito reais e nove centavos).
Face ao exposto, defiro a pretensão do reclamante, para determinar
a renovação da pesquisa SISBAJUD, desta feita observando-se o
valor correto da execução.
Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, retornem os
autos para apreciação dos demais pedidos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742fe58
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu sua intimação pessoal, nem perante o órgão da advocacia
pública responsável por sua representação judicial.
Sem razão.
A EMLUR tem cadastradas no presente feito as advogadas Paloma
Lustosa Cabral Martins de Medeiros e Aline Freire Paiva Pita, que
atuaram no processo desde o início, apresentaram manifestações,
impugnações, ou seja, foram regularmente notificadas e atuaram
em todos os momentos processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe e também publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.
Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de
intimação não existe.
Indefiro o pedido de desbloqueio, devendo os valores serem
levantados em favor do advogado do autor, por se tratarem de
honorários advocatícios, mediante transferência para a conta
bancária informada.
Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do
RPV, inclusive no GPREC.
Considerando-se que o presente feito permanecerá aguardando
pagamento do precatório, já devidamente expedido e autuado sob
nº 0000021-85.2023.5.13.0000, deverá ser suspensa a execução,
lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão
no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo
de vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-96.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742fe58
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu sua intimação pessoal, nem perante o órgão da advocacia
pública responsável por sua representação judicial.
Sem razão.
A EMLUR tem cadastradas no presente feito as advogadas Paloma
Lustosa Cabral Martins de Medeiros e Aline Freire Paiva Pita, que
atuaram no processo desde o início, apresentaram manifestações,
impugnações, ou seja, foram regularmente notificadas e atuaram
em todos os momentos processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
de requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe e também publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.
Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de
intimação não existe.
Indefiro o pedido de desbloqueio, devendo os valores serem
levantados em favor do advogado do autor, por se tratarem de
honorários advocatícios, mediante transferência para a conta
bancária informada.
Em seguida, proceda-se aos registros de pagamento e baixa do
RPV, inclusive no GPREC.
Considerando-se que o presente feito permanecerá aguardando
pagamento do precatório, já devidamente expedido e autuado sob
nº 0000021-85.2023.5.13.0000, deverá ser suspensa a execução,
lançando-se o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão
no Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
de vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT-13 SCR nº 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000339-72.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24806c
proferido nos autos.
Notifique-se a parte requerida, Institutos Paraibanos de Educação,
para apresentar manifestação sobre a petição juntada pelo
reclamante, conforme Id. d81ac0d, em que alega o não
cumprimento integral da determinação deste Juízo, contida no
despacho Id. 6b07e04, requerendo, ao final, a aplicação de sanção
pecuniária.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000339-72.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24806c
proferido nos autos.
Notifique-se a parte requerida, Institutos Paraibanos de Educação,
para apresentar manifestação sobre a petição juntada pelo
reclamante, conforme Id. d81ac0d, em que alega o não
cumprimento integral da determinação deste Juízo, contida no
despacho Id. 6b07e04, requerendo, ao final, a aplicação de sanção
pecuniária.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BRAZ LEITE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36336b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pelo
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, a qual condenou a
executada a pagar diferenças de adicional noturno em relação à
prorrogação da jornada médica após as 05h00 horas da manhã no
período de fevereiro de 2015 a 08 de maio de 2016, mais reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
semanal remunerado.
Sabe-se que a ação individual destinada à satisfação do direito
reconhecido em sentença condenatória genérica não é uma ação
de execução comum, pois contém elevada carga cognitiva, nela se
promovendo, além da individualização e da liquidação do valor
devido, também juízo sobre a titularidade do exequente em
relação ao direito material, oportunidade em que poderá ser
averiguada a qualidade de o substituído estar ou não abrangido
pelo título proferido no processo coletivo, além daquelas
indispensáveis a qualquer execução individual de sentença coletiva.
Inicialmente, registre-se que se faz necessário o atendimento a dois
requisitos essenciais para prosseguimento do feito:
- o primeiro diz respeito à individualização do processo, não
podendo seu processamento ser exclusivamente em nome do
sindicato autor, sem que seja incluído o substituído no polo ativo, no
caso, JOSÉ BRAZ LEITE JUNIOR. Para isso, há a necessidade de
juntada aos autos de documentos indispensáveis à qualificação do
substituído, como RG, CPF e comprovante de residência;
- o segundo diz respeito à juntada de demonstrativo de cálculos
discriminado e atualizado do crédito, requisito essencial ao
prosseguimento do cumprimento de sentença, encontrando-se
sob a incumbência da parte exequente, salvo impossibilidade
de realização por ausência de documentos específicos, que
devem ser indicados.
Portanto, notifique-se o autor para promover a juntada dos
documentos pessoais do substituído acima citado, possibilitando a
este Juízo promover a correção na autuação do presente feito, com
a inclusão do substituído no polo ativo da presente demanda, como
também a conta de liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias
para cumprimento.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-71.2022.5.13.0031
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d45578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação face à
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou
através da petição retro que o crédito do reclamante encontra-se
devidamente habilitado, conforme imagem da lista dos credores
reproduzida naquela petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação da recuperação prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da Recuperação Judicial, com o fim de ter seu
crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir
de então, sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no
plano de recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito, com
o arquivamento definitivo do processo e cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-71.2022.5.13.0031
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d45578
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação face à
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou
através da petição retro que o crédito do reclamante encontra-se
devidamente habilitado, conforme imagem da lista dos credores
reproduzida naquela petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação da recuperação prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da Recuperação Judicial, com o fim de ter seu
crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir
de então, sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no
plano de recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito, com
o arquivamento definitivo do processo e cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-82.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4d61d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-82.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4d61d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-02.2023.5.13.0031
AUTOR NIEDIA JOANA MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU VALDAC LTDA
ADVOGADO JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDIA JOANA MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71486ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por VALDAC LTDA.,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-02.2023.5.13.0031
AUTOR NIEDIA JOANA MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU VALDAC LTDA
ADVOGADO JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71486ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por VALDAC LTDA.,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-69.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA SANTOS MARTINS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON ROBERTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 05/09/2023
ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA PONTES TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
28/09/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
28/09/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA PONTES TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
28/09/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
28/09/2023 ás 09:15 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- MARIA DE FATIMA DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
28/09/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
28/09/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000378-69.2023.5.13.0031
AUTOR LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NATALIA LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
05/10/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000378-69.2023.5.13.0031
AUTOR LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NATALIA LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
05/10/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000586-53.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f1bf2a.
Processo Nº ATOrd-0000586-53.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8cc81a9.
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialque em conformidade com o ATO TRT13 SGP 097,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
foi adiada para o dia 05/09/2023 ás 09:50 horas, na sala de
audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85217758034, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiêicia).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-97.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA WILLYANE DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA WILLYANE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialque em conformidade com o ATO TRT13 SGP 097,
foi adiada para o dia 05/09/2023 ás 10:00 horas, na sala de
audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000606-44.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIELLY RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA DOURADO
COSTA(OAB: 32996/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque em conformidade com o ATO TRT13 SGP
097, foi adiada para o dia 05/09/2023 ás 10:10 horas, na sala de
audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87315322511, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000606-44.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIELLY RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA DOURADO
COSTA(OAB: 32996/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 05/09/2023 ás 10:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87315322511, devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000606-44.2023.5.13.0031
- Autuação: 17/06/2023 19:40:59
RECLAMANTE/AUTOR: GABRIELLY RAMOS DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, LATAM AIRLINES
GROUP S/A
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000606-44.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIELLY RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA DOURADO
COSTA(OAB: 32996/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: LATAM AIRLINES GROUP S/A
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque em conformidade com o ATO TRT13 SGP
097 , foi adiada para o dia 05/09/2023 ás 10:10 horas, na sala de
audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87315322511, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000606-44.2023.5.13.0031
- Autuação: 17/06/2023 19:40:59
RECLAMANTE/AUTOR: GABRIELLY RAMOS DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, LATAM AIRLINES
GROUP S/A
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000687-90.2023.5.13.0031
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd6e69
proferida nos autos.
Em conformidade com as disposições do artigo 145, §1º, do Código
de Processo Civil, de invocação subsidiária, averbo-me suspeita,
por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito.
Os autos devem ser conclusos ao Juiz Titular desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para adoção das providências que
entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RÉU NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RÉU ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada da necessidade do
advogado substabelecido fazer seu cadastro no PJe com vistas
permitir sua inclusão como advogado no presente feito. Prazo cinco
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000755-40.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000756-25.2023.5.13.0031
AUTOR RAMON CORDEIRO QUARESMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU IGOR PEDROSA CHANG
RÉU CHANG SERVICOS DE
ALIMENTACAO SHOPPING
MANAIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CORDEIRO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 05/09/2023 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000757-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 12/09/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15dd73
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição retro, notifique-se o autor para
manifestação no prazo de até cinco dias, sendo o silêncio
interpretado como concordância com o pedido de isenção da multa
e prorrogação do prazo de pagamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15dd73
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição retro, notifique-se o autor para
manifestação no prazo de até cinco dias, sendo o silêncio
interpretado como concordância com o pedido de isenção da multa
e prorrogação do prazo de pagamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000968-80.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E
APOIO AO TAXISTA E AMIGOS
ASSIATA
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO SIDNEY JOSE DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO ALCILENE FERREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E APOIO AO TAXISTA E
AMIGOS ASSIATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784f550
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as diversas tentativas de notificação da consignatária,
resultando todas infrutíferas, e diante da certidão retro do Senhor
Oficial de Justiça, notifique-se o autor para, no prazo de 05 (cinco)
dias informar o correto e atual endereço da consignatária, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f6f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pelo
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, a qual condenou a
executada a pagar diferenças de adicional noturno em relação à
prorrogação da jornada médica após as 05h00 horas da manhã no
período de fevereiro de 2015 a 08 de maio de 2016, mais reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso
semanal remunerado.
Sabe-se que a ação individual destinada à satisfação do direito
reconhecido em sentença condenatória genérica não é uma ação
de execução comum, pois contém elevada carga cognitiva, nela se
promovendo, além da individualização e da liquidação do valor
devido, também juízo sobre a titularidade do exequente em
relação ao direito material, oportunidade em que poderá ser
averiguada a qualidade de o substituído estar ou não abrangido
pelo título proferido no processo coletivo, além daquelas
indispensáveis a qualquer execução individual de sentença coletiva.
Inicialmente, registre-se que se faz necessário o atendimento a dois
requisitos essenciais para prosseguimento do feito:
- o primeiro diz respeito à individualização do processo, não
podendo seu processamento ser exclusivamente em nome do
sindicato autor, sem que seja incluído o substituído no polo ativo, no
caso, Maria Betania Marques Azevedo Siqueira. Para isso, há a
necessidade de juntada aos autos de documentos indispensáveis à
qualificação do substituído, como RG, CPF e comprovante de
residência;
- o segundo diz respeito à juntada de demonstrativo de cálculos
discriminado e atualizado do crédito, requisito essencial ao
prosseguimento do cumprimento de sentença, encontrando-se
sob a incumbência da parte exequente, salvo impossibilidade
de realização por ausência de documentos específicos, que
devem ser indicados.
Portanto, notifique-se o autor para promover a juntada dos
documentos pessoais do substituído acima citado, possibilitando a
este Juízo promover a correção na autuação do presente feito, com
a inclusão do substituído no polo ativo da presente demanda, como
também a conta de liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias
para cumprimento.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-60.2020.5.13.0031
AUTOR MAILTON JOSE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU EDUARDO PYRRHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd2e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante preconizado no artigo 37, VII, do Regulamento Geral do
e. TRT-13ª Região, tratando-se de execução exclusivamente de
saldo de contribuição previdenciária (R$ 839,07), seu
processamento deve ser dirigido pela Central Regional de
Efetividade;
Deste modo, remeta-se a presente a Central Regional de
Efetividade para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-60.2020.5.13.0031
AUTOR MAILTON JOSE DA COSTA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU EDUARDO PYRRHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd2e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante preconizado no artigo 37, VII, do Regulamento Geral do
e. TRT-13ª Região, tratando-se de execução exclusivamente de
saldo de contribuição previdenciária (R$ 839,07), seu
processamento deve ser dirigido pela Central Regional de
Efetividade;
Deste modo, remeta-se a presente a Central Regional de
Efetividade para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA BARBOSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7191e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pelo
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, a qual condenou a
executada a pagar diferenças de adicional noturno em relação à
prorrogação da jornada médica após as 05h00 horas da manhã no
período de fevereiro de 2015 a 08 de maio de 2016, mais reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso
semanal remunerado.
Sabe-se que a ação individual destinada à satisfação do direito
reconhecido em sentença condenatória genérica não é uma ação
de execução comum, pois contém elevada carga cognitiva, nela se
promovendo, além da individualização e da liquidação do valor
devido, também juízo sobre a titularidade do exequente em
relação ao direito material, oportunidade em que poderá ser
averiguada a qualidade de o substituído estar ou não abrangido
pelo título proferido no processo coletivo, além daquelas
indispensáveis a qualquer execução individual de sentença coletiva.
Inicialmente, registre-se que se faz necessário o atendimento a dois
requisitos essenciais para prosseguimento do feito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- o primeiro diz respeito à individualização do processo, não
podendo seu processamento ser exclusivamente em nome do
sindicato autor, sem que seja incluído o substituído no polo ativo, no
caso, Juliana Barbosa Lima. Para isso, há a necessidade de
juntada aos autos de documentos indispensáveis à qualificação do
substituído, como RG, CPF e comprovante de residência;
- o segundo diz respeito à juntada de demonstrativo de cálculos
discriminado e atualizado do crédito, requisito essencial ao
prosseguimento do cumprimento de sentença, encontrando-se
sob a incumbência da parte exequente, salvo impossibilidade
de realização por ausência de documentos específicos, que
devem ser indicados.
Portanto, notifique-se o autor para promover a juntada dos
documentos pessoais do substituído acima citado, possibilitando a
este Juízo promover a correção na autuação do presente feito, com
a inclusão do substituído no polo ativo da presente demanda, como
também a conta de liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias
para cumprimento.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-62.2022.5.13.0031
AUTOR JOSUE LIMA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LIMA DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303aba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a notícia da revogação de poderes dos advogados da
Ré, no id 77036b4, providencie a Secretaria as alterações
necessárias no cadastro do processo (exclusão dos advogados da
Ré).
Indefiro o requerimento de notificação da Reclamada, através de
seus sócios, para constituir novo advogado, diante da revogação de
Id. 77036b4, porque não cabe ao Juízo promover qualquer
comunicação de revogação/renúncia a mandato.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-62.2022.5.13.0031
AUTOR JOSUE LIMA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303aba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a notícia da revogação de poderes dos advogados da
Ré, no id 77036b4, providencie a Secretaria as alterações
necessárias no cadastro do processo (exclusão dos advogados da
Ré).
Indefiro o requerimento de notificação da Reclamada, através de
seus sócios, para constituir novo advogado, diante da revogação de
Id. 77036b4, porque não cabe ao Juízo promover qualquer
comunicação de revogação/renúncia a mandato.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031
AUTOR GILVANEIDE SILVA DE PAULA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e5aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se observa do despacho retro, a questão alí tratada encontra-
se no âmbito da renúncia de valores pelo autor para que a
execução prossiga com a expedição de RPV ou RP, de modo que,
apesar de resolver as questões respeitantes ao valor, não cabe
dizer se renuncia ou não ao excedente;
Deste modo, renova-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação
do autor acerca da renúncia, sendo o silêncio interpretado como
desistência do processamento através do RPV.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031
AUTOR GILVANEIDE SILVA DE PAULA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e5aeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se observa do despacho retro, a questão alí tratada encontra-
se no âmbito da renúncia de valores pelo autor para que a
execução prossiga com a expedição de RPV ou RP, de modo que,
apesar de resolver as questões respeitantes ao valor, não cabe
dizer se renuncia ou não ao excedente;
Deste modo, renova-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação
do autor acerca da renúncia, sendo o silêncio interpretado como
desistência do processamento através do RPV.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-57.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROBERTO DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf34f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a impugnação à conta de liquidação, notifique-se o
Senhor Perito Judicial para manifestação, concedendo-se o prazo
de até 10 dias.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab48b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o relatório anexo à certidão retro, notifique-se o autor para
conhecimento e requerer o que entender de direito no prazo de até
cinco dias;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab48b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o relatório anexo à certidão retro, notifique-se o autor para
conhecimento e requerer o que entender de direito no prazo de até
cinco dias;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANDRE DOS SANTOS
PAULINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DOS SANTOS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000285-09.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para sua contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-81.2020.5.13.0031
AUTOR BRUNO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada da consulta Censec. Prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-25.2023.5.13.0031
AUTOR ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21e085
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
08/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000410-11.2022.5.13.0031
AUTOR CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
RÉU ANTONIO DANTAS GOMES NETO
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA TORRADA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000410-11.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031
AUTOR SUELY DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd1039
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para a emissão de parecer sobre as alegações do
Autor no id b89e805, devendo ser observado, inclusive, os valores
já liberados nos autos, que não constam como deduzidos nas
planilhas de cálculos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031
AUTOR SUELY DA SILVA MACEDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd1039
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para a emissão de parecer sobre as alegações do
Autor no id b89e805, devendo ser observado, inclusive, os valores
já liberados nos autos, que não constam como deduzidos nas
planilhas de cálculos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-10.2019.5.13.0031
AUTOR KELINE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f94a4
proferida nos autos.
Expedida a Certidão para habilitação do crédito obreiro, consoante
observa-se no Id. 93a1056, determino a suspensão/sobrestamento
do presente feito, devendo a Secretaria atentar para o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por falência ou
recuperação judicial", até a ocorrência de disponibilização de
valores ou impulsionamento do feito pela parte interessada,
consoante Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-10.2019.5.13.0031
AUTOR KELINE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELINE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f94a4
proferida nos autos.
Expedida a Certidão para habilitação do crédito obreiro, consoante
observa-se no Id. 93a1056, determino a suspensão/sobrestamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
do presente feito, devendo a Secretaria atentar para o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por falência ou
recuperação judicial", até a ocorrência de disponibilização de
valores ou impulsionamento do feito pela parte interessada,
consoante Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031
AUTOR NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VASCONCELOS GUERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fe92f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo apresentada pelo
reclamante.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031
AUTOR NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fe92f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo apresentada pelo
reclamante.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031
AUTOR LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR
E RESTAURANTE LTDA
RÉU THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5e10c
proferido nos autos.
Notificada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a reclamada THAMARA CAVALCANTI
SILVA, CPF 049.164.134-66, juntou petição requerendo que seja o
feito chamado à ordem processual, haja vista que a determinação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
não observou a nulidade processual deferida quando da apreciação
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, Id.
b52311a, que assim determinou: “Acolho os termos da defesa para,
reconhecendo a nulidade processual a partir da citação, determinar
o retorno dos autos a fase de instrução, abrindo prazo para as
reclamadas apresentarem defesas e documentos.”
Defiro a pretensão da requerente, para determinar à Secretaria
desta Vara do Trabalho, o cumprimento da decisão acima,
observando a nulidade processual a partir da citação e fazendo
constar o nome da sócia/pessoa física, no polo passivo da
reclamação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-46.2019.5.13.0031
AUTOR LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
RÉU CAVALCANTI E ALBUQUERQUE BAR
E RESTAURANTE LTDA
RÉU THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MENDES DE ALBUQUERQUE SILVA
- THAMARA CAVALCANTI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5e10c
proferido nos autos.
Notificada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a reclamada THAMARA CAVALCANTI
SILVA, CPF 049.164.134-66, juntou petição requerendo que seja o
feito chamado à ordem processual, haja vista que a determinação
não observou a nulidade processual deferida quando da apreciação
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, Id.
b52311a, que assim determinou: “Acolho os termos da defesa para,
reconhecendo a nulidade processual a partir da citação, determinar
o retorno dos autos a fase de instrução, abrindo prazo para as
reclamadas apresentarem defesas e documentos.”
Defiro a pretensão da requerente, para determinar à Secretaria
desta Vara do Trabalho, o cumprimento da decisão acima,
observando a nulidade processual a partir da citação e fazendo
constar o nome da sócia/pessoa física, no polo passivo da
reclamação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d9b15
proferida nos autos.
Inicialmente exclua-se do polo passivo a reclamada Katy Lisias
Gondim Dias de Albuquerque, para quem os pedidos foram julgados
improcedentes.
Considerando que as reclamadas THC Construtora Ltda - EPP e
Thyto Livio Colaço Costa Menezes Cunha, devidamente intimadas
deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição
de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias;
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATY LISIAS GONDIM DIAS DE ALBUQUERQUE
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d9b15
proferida nos autos.
Inicialmente exclua-se do polo passivo a reclamada Katy Lisias
Gondim Dias de Albuquerque, para quem os pedidos foram julgados
improcedentes.
Considerando que as reclamadas THC Construtora Ltda - EPP e
Thyto Livio Colaço Costa Menezes Cunha, devidamente intimadas
deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição
de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias;
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque em conformidade com o ATO TRT13 SGP
097, foi adiada para o dia 05/09/2023 ás 09:50 horas, na sala de
audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85217758034, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, observado o limite
legal. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000584-83.2023.5.13.0031-
Autuação: 10/06/2023 20:01:15
RECLAMANTE/AUTOR: NATALIA ROMAO XAVIER
RECLAMADO(A)/RÉU: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dc002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares suscitadas pelas reclamadas e julgo PROCEDENTE
EM PARTE a presente reclamação trabalhista, ajuizada por JOSÉ
ALBERTO DA SILVA para condenar as reclamadas LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, sendo a segunda de
forma subsidiária, a lhe pagar, no prazo legal, sob pena de
aplicação das penalidades previstas em lei, o montante constante
na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação,
que integra a presente decisão para todos os fins, correspondente
aos seguintes títulos: a) diferença de adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, férias mais terço, FGTS mais 40% de
multa; b) multa do art. 477 da CLT; c) honorários periciais, no valor
de R$ 800,00.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
A primeira ré (LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.)
deverá entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
DO AMBIENTE DE TRABALHO) e PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), consignando a atividade insalubre (grau máximo) e
risco biológico (lixo urbano), englobando todo o período em que o
autor laborou como agente de limpeza.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha de cálculos,
observada a isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I
da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dc002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares suscitadas pelas reclamadas e julgo PROCEDENTE
EM PARTE a presente reclamação trabalhista, ajuizada por JOSÉ
ALBERTO DA SILVA para condenar as reclamadas LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, sendo a segunda de
forma subsidiária, a lhe pagar, no prazo legal, sob pena de
aplicação das penalidades previstas em lei, o montante constante
na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação,
que integra a presente decisão para todos os fins, correspondente
aos seguintes títulos: a) diferença de adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, férias mais terço, FGTS mais 40% de
multa; b) multa do art. 477 da CLT; c) honorários periciais, no valor
de R$ 800,00.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
A primeira ré (LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.)
deverá entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES
DO AMBIENTE DE TRABALHO) e PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), consignando a atividade insalubre (grau máximo) e
risco biológico (lixo urbano), englobando todo o período em que o
autor laborou como agente de limpeza.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha de cálculos,
observada a isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I
da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-56.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO COSMO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
( Reclamada)
Fica V.Sa. notificada que o reclamante informou o numero do NIT
na petição de ID b468246.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000292-98.2023.5.13.0031
AUTOR RANIERISON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f45fe5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por RANIERISON DA SILVA NASCIMENTO em face de DR
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
EIRELI - ME e da COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-98.2023.5.13.0031
AUTOR RANIERISON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f45fe5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por RANIERISON DA SILVA NASCIMENTO em face de DR
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
EIRELI - ME e da COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4ca06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo e vista o que mais dos autos consta, decido
NÃO CONHECER da impugnação à sentença de liquidação
apresentada por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, em face de ISMAEL BARBOSA
FERREIRA.
Tudo nos termos da fundamentação.
Escoado in albis o prazo aberto para impugnação aos cálculos,
HOMOLOGO a conta de fl. 04, ao tempo em que determino a
intimação da AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, para pagar, em 48
horas, a dívida, sob pena de adoção das medidas de constrição
patrimonial.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4ca06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo e vista o que mais dos autos consta, decido
NÃO CONHECER da impugnação à sentença de liquidação
apresentada por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, em face de ISMAEL BARBOSA
FERREIRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Tudo nos termos da fundamentação.
Escoado in albis o prazo aberto para impugnação aos cálculos,
HOMOLOGO a conta de fl. 04, ao tempo em que determino a
intimação da AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, para pagar, em 48
horas, a dívida, sob pena de adoção das medidas de constrição
patrimonial.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-18.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0092c2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO em face de DR SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME e da
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-18.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0092c2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO em face de DR SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME e da
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031
AUTOR GILVANEIDE SILVA DE PAULA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE SILVA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6169ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a renúncia da Exequente ao excedente do teto do
RPV, bem como a sua anuência ao que foi determinado nos
despachos de IDs 6b5f460 e 09e5aeb, expeçam-se as Requisições
de Pequeno Valor - RPVs, nos termos do despacho de ID 6b5f460,
observando-se as disposições contidas na Resolução CNJ nº
303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do formato
padronizado disponível no GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031
AUTOR GILVANEIDE SILVA DE PAULA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6169ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a renúncia da Exequente ao excedente do teto do
RPV, bem como a sua anuência ao que foi determinado nos
despachos de IDs 6b5f460 e 09e5aeb, expeçam-se as Requisições
de Pequeno Valor - RPVs, nos termos do despacho de ID 6b5f460,
observando-se as disposições contidas na Resolução CNJ nº
303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do formato
padronizado disponível no GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-06.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA GABRIELLY SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a882e20
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de suspensão fixado pelo Juízo
Falimentar, com vistas à inclusão do débito em plano de
recuperação judicial e, ainda, já tendo ocorrido a homologação do
plano, concedo às partes o prazo comum de até 10 (dez) dias para
que informem nestes autos se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e qual o prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-06.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA GABRIELLY SILVA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a882e20
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de suspensão fixado pelo Juízo
Falimentar, com vistas à inclusão do débito em plano de
recuperação judicial e, ainda, já tendo ocorrido a homologação do
plano, concedo às partes o prazo comum de até 10 (dez) dias para
que informem nestes autos se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e qual o prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000759-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA SILVA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e84e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pelo
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, a qual condenou a
executada a pagar diferenças de adicional noturno em relação à
prorrogação da jornada médica após as 05h00 horas da manhã no
período de fevereiro de 2015 a 08 de maio de 2016, mais reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso
semanal remunerado.
Sabe-se que a ação individual destinada à satisfação do direito
reconhecido em sentença condenatória genérica não é uma ação
de execução comum, pois contém elevada carga cognitiva, nela se
promovendo, além da individualização e da liquidação do valor
devido, também juízo sobre a titularidade do exequente em
relação ao direito material, oportunidade em que poderá ser
averiguada a qualidade de o substituído estar ou não abrangido
pelo título proferido no processo coletivo, além daquelas
indispensáveis a qualquer execução individual de sentença coletiva.
Inicialmente, registre-se que se faz necessário o atendimento a dois
requisitos essenciais para prosseguimento do feito:
- o primeiro diz respeito à individualização do processo, não
podendo seu processamento ser exclusivamente em nome do
sindicato autor, sem que seja incluído o substituído no polo ativo, no
caso, Marcela Silveira Vieira. Para isso, há a necessidade de
juntada aos autos de documentos indispensáveis à qualificação do
substituído, como RG, CPF e comprovante de residência;
- o segundo diz respeito à juntada de demonstrativo de cálculos
discriminado e atualizado do crédito, requisito essencial ao
prosseguimento do cumprimento de sentença, encontrando-se
sob a incumbência da parte exequente, salvo impossibilidade
de realização por ausência de documentos específicos, que
devem ser indicados.
Portanto, notifique-se o autor para promover a juntada dos
documentos pessoais do substituído acima citado, possibilitando a
este Juízo promover a correção na autuação do presente feito, com
a inclusão do substituído no polo ativo da presente demanda, como
também a conta de liquidação, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias
para cumprimento.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-02.2019.5.13.0031
AUTOR ELIANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44912af
proferido nos autos.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de declaração
da prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do
feito (artigo 924, V, do NCPC) .
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-50.2022.5.13.0031
AUTOR TARCIO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c445d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de suspensão fixado pelo Juízo
Falimentar, com vistas à inclusão do débito em plano de
recuperação judicial e, ainda, já tendo ocorrido a homologação do
plano, concedo às partes o prazo comum de até 10 (dez) dias para
que informem nestes autos se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e qual o prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-50.2022.5.13.0031
AUTOR TARCIO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c445d72
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de suspensão fixado pelo Juízo
Falimentar, com vistas à inclusão do débito em plano de
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
recuperação judicial e, ainda, já tendo ocorrido a homologação do
plano, concedo às partes o prazo comum de até 10 (dez) dias para
que informem nestes autos se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e qual o prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000737-19.2023.5.13.0031
REQUERENTES A.A.P.D.S.
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B.A.C.E.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 677907b.
Processo Nº HTE-0000737-19.2023.5.13.0031
REQUERENTES A.A.P.D.S.
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES B.A.C.E.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.A.C.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 677907b.
Processo Nº ACPCiv-0000687-90.2023.5.13.0031
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074e4af
proferido nos autos.
DESPACHO
Invoco as disposições inscritas no art 145, §1º, do CPC para não
atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo, devendo a
Secretaria da Vara oficiar com urgência à Corregedoria do TRT da
13ª Região, a fim de que seja designado outro(a) magistrado(a)
para funcionar no mesmo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-12.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- ULYSSES RANGEL RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fea260
proferida nos autos.
DECISÃO
Com o transito em julgado da decisão proferida no processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
principal 0000438-74.2020.5.13.0022, deve o presente feito ser
convertido em execução definitiva (CumSen), registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva", com a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, nos termos do artigo 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Considerando que a dívida está garantida com o bloqueio integral
(R$ 89.207,45), conforme sisbajud de id e32107d, e que os ajustes
dos cálculos realizados pelo perito (v. id ab6150b), conforme
acórdão de Id 66e6489, em sede de agravo de petição, reduziu o
valor da execução, para o montante de R$ 48.492,07, determino:
Liberem-se aos alvarás aos credores (Substituído, advogado e
perito), conforme planilha de Id ab6150b. Para tanto, desde já, fica
notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias, conta
bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado também
deverá indicar conta bancária para transferência, caso queira o
destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo anexar
aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se ofício para transferência do valor do FGTS para a conta
vinculada do substituído.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Devolva-se à Ré o valor sobejante. Para tanto, intime-se a devedora
para indicar conta bancária de sua titularidade, no prazo de cinco
dias.
Cumpridas determinações e zeradas as contas, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-12.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fea260
proferida nos autos.
DECISÃO
Com o transito em julgado da decisão proferida no processo
principal 0000438-74.2020.5.13.0022, deve o presente feito ser
convertido em execução definitiva (CumSen), registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva", com a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, nos termos do artigo 162 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Considerando que a dívida está garantida com o bloqueio integral
(R$ 89.207,45), conforme sisbajud de id e32107d, e que os ajustes
dos cálculos realizados pelo perito (v. id ab6150b), conforme
acórdão de Id 66e6489, em sede de agravo de petição, reduziu o
valor da execução, para o montante de R$ 48.492,07, determino:
Liberem-se aos alvarás aos credores (Substituído, advogado e
perito), conforme planilha de Id ab6150b. Para tanto, desde já, fica
notificado o reclamante para que indique, no prazo de 5 dias, conta
bancária apta ao recebimento do crédito. O seu advogado também
deverá indicar conta bancária para transferência, caso queira o
destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo anexar
aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Expeça-se ofício para transferência do valor do FGTS para a conta
vinculada do substituído.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Devolva-se à Ré o valor sobejante. Para tanto, intime-se a devedora
para indicar conta bancária de sua titularidade, no prazo de cinco
dias.
Cumpridas determinações e zeradas as contas, voltem os autos
conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-02.2019.5.13.0031
AUTOR ELIANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44912af
proferido nos autos e para, em 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de declaração da prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT),
com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:577e8de), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6701b
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante despacho retro (ID. b306e38), que determinou
audiência na modalidade presencial no dia 10/08/2023, foi
constatado que neste dia está prevista realização de sessões em
duas salas simultâneas pelas magistradas que atuam nesta
Unidade Judiciária. Assim, a fim de inibir eventuais tumultos nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
espaços disponíveis na unidade, e a fim de evitar prejuízos ao
regular andamento do feito com adiamento de audiências, resolve
este Juízo, excepcionalmente, alterar a modalidade da audiência,
que deverá ser realizada por vídeoconferência.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia
10/08/2023 às 08h30min,será realizada POR
VIDEOCONFERÊNCIA, com vistas a tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, instrução completa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6701b
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante despacho retro (ID. b306e38), que determinou
audiência na modalidade presencial no dia 10/08/2023, foi
constatado que neste dia está prevista realização de sessões em
duas salas simultâneas pelas magistradas que atuam nesta
Unidade Judiciária. Assim, a fim de inibir eventuais tumultos nos
espaços disponíveis na unidade, e a fim de evitar prejuízos ao
regular andamento do feito com adiamento de audiências, resolve
este Juízo, excepcionalmente, alterar a modalidade da audiência,
que deverá ser realizada por vídeoconferência.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia
10/08/2023 às 08h30min,será realizada POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
VIDEOCONFERÊNCIA, com vistas a tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, instrução completa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-20.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO CUSTODIO FILHO
TESTEMUNHA ALEFFI HENRIQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2244a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência, devendo as partes comparecer como
determinado pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-20.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO CUSTODIO FILHO
TESTEMUNHA ALEFFI HENRIQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
- ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2244a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência, devendo as partes comparecer como
determinado pelo Juízo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-31.2020.5.13.0032
AUTOR JAILMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2ee16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento integral da dívida, registre-se a
EXCLUSÃO de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-31.2020.5.13.0032
AUTOR JAILMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- FABIANA MANGUEIRA BELMIRO RAMALHO MOREIRA
PINTO
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2ee16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento integral da dívida, registre-se a
EXCLUSÃO de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-94.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA SEVERINA DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SEVERINA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f72cf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME e outros (3) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Diante das certidões do oficial de Justiça (#id:f14e701 e
#id:0695a41), indique a parte autora meios hábeis para
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-94.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA SEVERINA DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f72cf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME e outros (3) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diante das certidões do oficial de Justiça (#id:f14e701 e
#id:0695a41), indique a parte autora meios hábeis para
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-14.2023.5.13.0032
AUTOR HITALO KERMMESON DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0487c49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:7a83e5e), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-14.2023.5.13.0032
AUTOR HITALO KERMMESON DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO KERMMESON DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0487c49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:7a83e5e), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIAN DA SILVA BRAZ
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN DA SILVA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7892b3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
A presente ação veio desacompanhada de planilha de cálculos,
tendo a parte autora informado não dispor dos documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
correspondentes, que se encontram de posse da reclamada para
apresentar a devida apuração.
Diante do exposto e considerando o dever de cooperação das
partes para o bom andamento da marcha processual, inclusive,
atualizações futuras pela contadoria do Vara do Trabalho,
determino que a empresa EXECUTADA SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A apresente, no prazo de 08 (oito) dias,
planilha de cálculo (PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no
endereço https://www.trt13.jus.br/pje.
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pelo devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9406ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/08/2023 às 09h40para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000729-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
EVALDO GOMES DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b137d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído EVALDO
GOMES DE SENA - CPF: 043.125.714-06 conforme inicial,
atentando o Sindicato para o correto cadastramento quando da
autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta), a obrigação consistente
na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o adicional
noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a) empregado(a)
prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
OTAVIO PENNA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5103065
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído OTAVIO
PENNA BRAGA - CPF: 067.506.866-56 conforme inicial, atentando
o Sindicato para o correto cadastramento quando da autuação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta), a obrigação consistente
na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o adicional
noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a) empregado(a)
prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000741-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANO TELES DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08bccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído JULIANO
TELES DE VASCONCELOS - CPF: 897.062.003-63 conforme
inicial, atentando o Sindicato para o correto cadastramento quando
da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta), a obrigação consistente
na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o adicional
noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a) empregado(a)
prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL PELEGRINETI TARGUETA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2396111
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído GABRIEL
PELEGRINETI TARGUETA - CPF: 105.379.527-05 conforme inicial,
atentando o Sindicato para o correto cadastramento quando da
autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta), a obrigação consistente
na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o adicional
noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a) empregado(a)
prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f209567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SOUTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f209567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000532-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cae8bbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância da parte exequente no #id:7f7689a, o
juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pela
executada no #f5afed9, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000532-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cae8bbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância da parte exequente no #id:7f7689a, o
juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pela
executada no #f5afed9, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-28.2020.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c5082
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, registre-se a EXCLUSÃO de dados de
RÉU: COLEGIO JOAO PAULO II LTDA e outros (3) do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000670-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAYZA DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
REQUERENTES LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA DE FREITAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea6d9bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000670-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAYZA DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
REQUERENTES LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea6d9bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-86.2023.5.13.0032
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLE MOZART DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6d874d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:7a83e5e), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-86.2023.5.13.0032
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6d874d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:7a83e5e), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626362c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído LUCIANO
DA CUNHA CANUTO DE OLIVEIRA - CPF: 996.739.164-20
conforme inicial, atentando o Sindicato para o correto
cadastramento quando da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta), a obrigação consistente
na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o adicional
noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a) empregado(a)
prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2bcd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído BEATRIZ
CLAUDINO GOMES DE ATHAYDE - CPF: 058.891.924-18
conforme inicial, atentando o Sindicato para o correto
cadastramento quando da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta), a obrigação consistente
na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o adicional
noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a) empregado(a)
prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU TATIANA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JONATHA LEONCIO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46da8e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do trânsito em julgado da sentença de id f31f359, intimem-se
os executados TATIANA MARIA DA CONCEIÇAO e JONATHA
LEONCIO DO N. SILVA para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuarem o pagamento da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA AMELIA SILVA REIS DA
FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA SILVA REIS DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edbe40
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/08/2023 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2d0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído ANDRE
ALBUQUERQUE SILVEIRA - CPF: 051.531.214-29 conforme inicial,
atentando o Sindicato para o correto cadastramento quando da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta), a obrigação consistente
na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o adicional
noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a) empregado(a)
prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c4887
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do Rastreamento anexado no ID ecd6960 com a informação
"mudou-se", intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar o endereço da parte reclamada, em atendimento
aos requisitos estabelecidos no artigo 840, §1º da CLT e, artigo 319
do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo
único do art. 321 do CPC).
Considerando que o site da Receita Federal é de acesso livre e
gratuito, deverá, ainda, a parte autora providenciar o Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral, bem como o Quadro de
Sócios e Administradores - QSA, da(s) reclamada(s).
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
350
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a355ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a355ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f779f28
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/08/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000670-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAYZA DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
REQUERENTES LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf776a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais e do
recolhimento previdenciário pela parte executada, #id:013677b.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000670-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAYZA DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
REQUERENTES LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA DE FREITAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf776a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais e do
recolhimento previdenciário pela parte executada, #id:013677b.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b32e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído
JACQUELINNY LOPES DE MACEDO - CPF: 023.376.633-29
conforme inicial, atentando o Sindicato para o correto
cadastramento quando da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b32e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído
JACQUELINNY LOPES DE MACEDO - CPF: 023.376.633-29
conforme inicial, atentando o Sindicato para o correto
cadastramento quando da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO QUEIROGA GADELHA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- FRANCISCO QUEIROGA GADELHA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6456a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído
FRANCISCO QUEIROGA GADELHA JUNIOR - CPF: 061.882.634-
33 conforme inicial, atentando o Sindicato para o correto
cadastramento quando da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO QUEIROGA GADELHA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6456a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído
FRANCISCO QUEIROGA GADELHA JUNIOR - CPF: 061.882.634-
33 conforme inicial, atentando o Sindicato para o correto
cadastramento quando da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MONALISA PINHEIRO PEQUENO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e9fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído MARCIA
MONALISA PINHEIRO PEQUENO - CPF: 011.487.463-82
conforme inicial, atentando o Sindicato para o correto
cadastramento quando da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e9fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído MARCIA
MONALISA PINHEIRO PEQUENO - CPF: 011.487.463-82
conforme inicial, atentando o Sindicato para o correto
cadastramento quando da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAMILLE FERREIRA LEANDRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLE FERREIRA LEANDRO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d79c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído JAMILLE
FERREIRA LEANDRO - CPF: 042.355.233-33 conforme inicial,
atentando o Sindicato para o correto cadastramento quando da
autuação dos processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000748-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAMILLE FERREIRA LEANDRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d79c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído JAMILLE
FERREIRA LEANDRO - CPF: 042.355.233-33 conforme inicial,
atentando o Sindicato para o correto cadastramento quando da
autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES
ESTRELA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES ESTRELA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e71e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído LILIAN
SORAIA PEREIRA MENDES ESTRELA - CPF: 058.899.854-00
conforme inicial, atentando o Sindicato para o correto
cadastramento quando da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES
ESTRELA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e71e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000723-69.2016.5.13.0002,
transitada em julgado em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, transitando em julgado em 19/10/202.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir o substituído LILIAN
SORAIA PEREIRA MENDES ESTRELA - CPF: 058.899.854-00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
conforme inicial, atentando o Sindicato para o correto
cadastramento quando da autuação dos processos.
Fixada obrigação de fazer no título judicial, determino que a
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação
consistente na implantação no contracheque do(a) substituído(a), o
adicional noturno após o horário das 05h da manhã, se o(a)
empregado(a) prestar serviços no horário indicado.
No mesmo prazo, deverá a executada apresentar planilha de
cálculos de liquidação, sob pena de reputar válida a liquidação que
venha a ser apresentada pelo autor.
Afinal, o dever de cooperação das partes para o bom andamento da
marcha processual, e da disponibilidade de mecanismo para
elaboração de cálculos (p. ex: Pje-Calc Cidadão), que pode ser
localizado no endereço https://www.trt13.jus.br/pje, permite ao juízo
tal determinação, até para evitar um aumento nos custos da
execução com a designação de perito contábil.
Atendida a determinação, intime-se a entidade de classe
representante da substituída, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000729-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVALDO GOMES DE SENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferido em 27/07/2023, sob o ID.:
b137d09.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000729-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVALDO GOMES DE SENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 27/07/2023, sob o ID.:
b137d09.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO PENNA BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 27/07/2023, sob o ID.:
5103065.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 27/07/2023, sob o ID.:
5103065.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000741-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JULIANO TELES DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO TELES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferido em 27/07/2023, sob o ID.:
d08bccf.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000741-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JULIANO TELES DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferido em 27/07/2023, sob o ID.:
d08bccf.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-91.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DE FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5e292
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente, no #id:963b1dc, insistindo no pedido de
redirecionamento da execução.
Em que pese o não cumprimento do despacho de #64b537e pela
parte autora, observa este juízo que o documento de #9616deb
demonstra que a empresa reclamada tem natureza descrita sob o
código 213-5 - Empresário (Individual).
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de
empresário individual, não há separação patrimonial entre a pessoa
jurídica e a pessoa física que a compõe.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: DAMIÃO JOSE
OLIVEIRA DA SILVA, devendo a secretaria fazer uso do convênio
INFOJUD para identificar o endereço e CPF do reclamado, citando-
o para o pagamento da dívida.
Não havendo pagamento espontâneo, dê-se início à execução de
acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774ad48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos observei que, até a presente data, o Hospital
Nossa Senhora das Neves não transferiu os valores decorrente da
penhora salarial referente ao mês de julho, sobre os vencimentos da
executada FRANÇUELDA PEREIRA DA NÓBREGA.
Assim, expeça-se ofício ao Hospital Nossa Senhora das Neves
solicitando o cumprimento do Mandado de Bloqueio no salário da
Sra. FRANÇUELDA PEREIRA DA NÓBREGA, CPF: 037.838.494-
54 (#id.5c1e1d1), alertando o gestor responsável que a
transferência mensal dos valores deverá ocorrer até o pagamento
integral da dívida, conforme indica a planilha de cálculos atualizada
(id dc6f558).
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELDA PEREIRA DA NOBREGA
- LUCAS MARQUES LEITE
- MARQUES E NÓBREGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774ad48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos observei que, até a presente data, o Hospital
Nossa Senhora das Neves não transferiu os valores decorrente da
penhora salarial referente ao mês de julho, sobre os vencimentos da
executada FRANÇUELDA PEREIRA DA NÓBREGA.
Assim, expeça-se ofício ao Hospital Nossa Senhora das Neves
solicitando o cumprimento do Mandado de Bloqueio no salário da
Sra. FRANÇUELDA PEREIRA DA NÓBREGA, CPF: 037.838.494-
54 (#id.5c1e1d1), alertando o gestor responsável que a
transferência mensal dos valores deverá ocorrer até o pagamento
integral da dívida, conforme indica a planilha de cálculos atualizada
(id dc6f558).
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL PELEGRINETI TARGUETA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PELEGRINETI TARGUETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 27/07/2023, sob o ID.:
2396111.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000730-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL PELEGRINETI TARGUETA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica a executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 27/07/2023, sob o ID.:
2396111.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA
- IM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76076b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante (#id:1226745) requerendo a
renovação do “SISBAJUD, diariamente e pelo prazo de 30 dias”.
DEFIRO, devendo a secretaria realizar uma nova tentativa
constritiva por meio do sistema conveniado SISBAJUD "Repetição
programada" (Teimosinha).
Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não
indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento destes autos com consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,
que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76076b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante (#id:1226745) requerendo a
renovação do “SISBAJUD, diariamente e pelo prazo de 30 dias”.
DEFIRO, devendo a secretaria realizar uma nova tentativa
constritiva por meio do sistema conveniado SISBAJUD "Repetição
programada" (Teimosinha).
Se após 30 (trinta) dias não houver resultado positivo e a parte não
indicar meios hábeis de prosseguimento da execução, determino o
sobrestamento destes autos com consequente continuidade do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda,
que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOS SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08fdbd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento da verba previdenciária pela parte
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino a suspensão
da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08fdbd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento da verba previdenciária pela parte
executada.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino a suspensão
da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7769b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7769b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 27/07/2023, sob o ID.:
626362c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000740-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO DA CUNHA CANUTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica a executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 27/07/2023, sob o ID.:
626362c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-10.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76beef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos
condenatórios iniciais formulados por LETICIA CABOCLO DA
SILVA e condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (1ª ré), BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (2ª ré), OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (3ª ré) e TAM LINHAS AÉREAS S/A (4ª), sendo a
segunda, terceira e quarta rés em caráter subsidiário, ao pagamento
de:
Diferenças salariais;
Saldo de salário;
Diferença de Aviso prévio;
13º salário proporcional;
Férias mais 1/3;
FGTS das competências em aberto (crédito concursal);
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
Multa do art. 477 da CLT.
Os períodos de responsabilidade subsidiária das tomadoras de
serviços são os seguintes:
BANCO SANTANDER do início do contrato até 05.11.2020;
OI S.A. (VELOX/FIBRA) de 06.11.2020 até 13.08.2021;
TAM de 14.08.2021 até o desligamento. (# da8e1a4).
A autora faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, conforme decisões do TST, a exemplo do AIRR - 11705-
15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação imposta pelo art.
124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a
presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-10.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CABOCLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76beef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos
condenatórios iniciais formulados por LETICIA CABOCLO DA
SILVA e condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (1ª ré), BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (2ª ré), OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (3ª ré) e TAM LINHAS AÉREAS S/A (4ª), sendo a
segunda, terceira e quarta rés em caráter subsidiário, ao pagamento
de:
Diferenças salariais;
Saldo de salário;
Diferença de Aviso prévio;
13º salário proporcional;
Férias mais 1/3;
FGTS das competências em aberto (crédito concursal);
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
Multa do art. 477 da CLT.
Os períodos de responsabilidade subsidiária das tomadoras de
serviços são os seguintes:
BANCO SANTANDER do início do contrato até 05.11.2020;
OI S.A. (VELOX/FIBRA) de 06.11.2020 até 13.08.2021;
TAM de 14.08.2021 até o desligamento. (# da8e1a4).
A autora faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, conforme decisões do TST, a exemplo do AIRR - 11705-
15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação imposta pelo art.
124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a
presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE ATHAYDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXEQUENTE
Fica à exequente notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 27/07/2023, sob o ID.:
0c2bcd0.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidoem 27/07/2023, sob o ID.:
0c2bcd0.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000722-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferido em 27/07/2023, sob o ID.:
0a2d0e7.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000722-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ALBUQUERQUE SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferido em 27/07/2023, sob o ID.:
0a2d0e7.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-33.2023.5.13.0032
AUTOR KLEBSON CARVALHO LOPES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU MASTER MEDICAL JOAO PESSOA
CLINICA DA SAUDE SEXUAL
MASCULINA LTDA
ADVOGADO CAIO MONTEIRO PORTO(OAB:
102497/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON CARVALHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada, por intermédio da advogada, para
tomar ciência da certidão de ID 31aed74, cujo teor é o seguinte:
Certifico que, diante da minuta de acordo protocolada no ID 96af4f9,
a audiência do presente processo, anteriormente designada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
modalidade presencial para o dia 08/08/2023, conforme ressaltado
na ata de ID b6ea23e, foi ANTECIPADA para o dia 01/08/2023, às
07:50 horas, para fins exclusivo de homologação do acordo, a ser
realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo acesso à sala virtual
deverá ser feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000613-33.2023.5.13.0032
AUTOR KLEBSON CARVALHO LOPES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU MASTER MEDICAL JOAO PESSOA
CLINICA DA SAUDE SEXUAL
MASCULINA LTDA
ADVOGADO CAIO MONTEIRO PORTO(OAB:
102497/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER MEDICAL JOAO PESSOA CLINICA DA SAUDE
SEXUAL MASCULINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por intermédio do advogado, para
tomar ciência da certidão de ID 31aed74, cujo teor é o seguinte:
Certifico que, diante da minuta de acordo protocolada no ID 96af4f9,
a audiência do presente processo, anteriormente designada na
modalidade presencial para o dia 08/08/2023, conforme ressaltado
na ata de ID b6ea23e, foi ANTECIPADA para o dia 01/08/2023, às
07:50 horas, para fins exclusivo de homologação do acordo, a ser
realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo acesso à sala virtual
deverá ser feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000295-50.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA SOUZA PALHANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2df0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:e2f2ee3.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000295-50.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2df0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:e2f2ee3.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000296-35.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLLA MAYARA DANTAS TRAJANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5ec94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:04bcce4.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000296-35.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5ec94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:04bcce4.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000288-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d6ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:899d580.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000288-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d6ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:899d580.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000289-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA STELLA SOARES DE OLIVEIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986e95a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:aea3b86.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000289-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986e95a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:aea3b86.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-88.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA
DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA DA SILVA FERNANDES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be6c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:f395650.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-88.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA
DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be6c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:f395650.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000293-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA NETO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bfac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:00dafd1.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000293-80.2023.5.13.0032
EXEQUENTE NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bfac9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito do exequente e comprovado o pagamento das
custas processuais pela executada.
Libere-se o valor da parte autora, atentando para os dados
bancários indicados no #id:00dafd1.
Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000747-38.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfd933
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Apesar da revelia e seus efeitos, a situação descrita nos autos
requer uma análise sobre a natureza da relação entre as partes,
uma vez que a empresa estava envolvida em um esquema de
pirâmide financeira conhecido como esquema Ponzi.
Os esquemas Ponzi, também chamados de Pirâmides Financeiras,
são amplamente conhecidos no Brasil e em todo o mundo por sua
natureza fraudulenta. Eles prometem retornos financeiros
exorbitantes aos investidores, sem oferecer evidências tangíveis ou
comprovação de legitimidade. A continuidade desses esquemas
depende da entrada constante de novos investidores para financiar
os pagamentos aos que já participam. Sem essa entrada de novos
investidores, o esquema inevitavelmente colapsa, seja por falta de
atividade lucrativa que o sustente, seja devido aos rendimentos
irreais pagos aos investidores.
O esquema Ponzi é considerado ilícito devido às práticas
criminosas e fraudulentas adotadas pelos seus promotores. Essa
modalidade de fraude financeira é tipificada como crime contra a
economia popular, estelionato, lavagem de dinheiro e associação
criminosa, entre outros delitos.
Crime contra a economia popular: A prática de um esquema de
pirâmide financeira configura crime contra a economia popular,
conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 1.521/1951. Esse
dispositivo estabelece que constitui crime "obter ou tentar obter
ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de um número
indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos
fraudulentos". Essa é a conduta adotada pelos promotores do
esquema Ponzi, que viola diretamente a ordem econômica e social
ao enganar um número indeterminado de pessoas, levando-as a
perder seus recursos financeiros e comprometendo sua estabilidade
financeira, o que indiretamente desestabiliza o mercado, criando
uma falsa aparência de lucratividade e causando desconfiança nos
investidores legítimos.
Estelionato: Aqueles que promovem esquemas Ponzi induzem
pessoas a investir seu dinheiro com a promessa de altos
rendimentos, enganando-as em relação à natureza do negócio e à
forma como os lucros serão gerados. Essa conduta configura o
crime de estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código
Penal Brasileiro, pois envolve o uso de truques, artifícios ou outros
meios fraudulentos para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Essa conduta é particularmente grave, pois se aproveita da
confiança e da boa-fé dos investidores, prejudicando-os
deliberadamente.
A lavagem de dinheiro é tipificada como crime de acordo com a Lei
nº 9.613/1998. No esquema Ponzi, ocorre a movimentação de
grandes quantias de dinheiro provenientes dos investidores incautos
que ingressam no esquema. Os responsáveis pelo esquema
utilizam mecanismos de lavagem de dinheiro para ocultar a origem
ilícita dos recursos financeiros. Esses mecanismos incluem a
dissimulação da origem dos valores, sua integração no sistema
financeiro e o uso posterior dos recursos para aparentar
legitimidade. Essa prática contribui para a perpetuação do esquema
fraudulento, dificultando a identificação e o rastreamento dos
recursos ilícitos.
Associação criminosa: O esquema Ponzi envolve a atuação de
várias pessoas que se unem com o objetivo de promover a fraude e
obter vantagens financeiras ilícitas. Essa união de esforços
configura o delito de associação criminosa, previsto no artigo 288 do
Código Penal Brasileiro, que pune aqueles que se associam para a
prática de crimes. No caso do esquema Ponzi, é comum a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
existência de uma estrutura organizada, na qual várias pessoas
atuam de forma coordenada para promover e manter o esquema
fraudulento, compartilhando informações, recursos e
responsabilidades.
No que diz respeito ao caso específico em questão, é de
conhecimento público e notório na região de Campina Grande/PB
que a empresa Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos
Ltda. operava um esquema de pirâmide financeira. Uma análise
breve do conteúdo de seu site na internet
(https://braiscompany.com/) revela detalhadamente como o
esquema funcionava.
A empresa ostentava um histórico de pagamento regular de
rendimentos de 6% a 8% ao mês, o que resultava em um
rendimento anual superior a 80% desde 2019. Para manter esse
nível de rendimento, a empresa contava com uma grande equipe de
colaboradores responsáveis direta ou indiretamente pela captação
de novos clientes. A captação ocorria não apenas por meio de
abordagens diretas, prometendo rendimentos muito acima dos
praticados no mercado financeiro, mas também através da exibição
nas redes sociais de um estilo de vida extravagante, com luxo e
riqueza proporcionados pela participação no esquema.
Para conferir uma aparência de legalidade ao esquema, os clientes
assinavam um contrato de cessão temporária de criptoativos
(aluguel), no qual o valor investido era utilizado para a compra de
criptomoedas que pertenciam aos clientes e eram alugadas à
empresa para viabilizar as operações de compra e venda (trade).
Esse aluguel das criptomoedas servia como justificativa para o
pagamento do rendimento mensal.
Vale ressaltar que, apesar de constar contratualmente que as
criptomoedas adquiridas para o aluguel e as operações pertenciam
aos clientes investidores, a empresa reclamada não adotava
efetivamente a regra denominada "not your keys, not your coins" (se
não são suas chaves, não são suas moedas), pois os clientes não
possuíam as chaves privadas para as operações.
Para simplificar e tornar mais direto o entendimento, criptomoedas
são dinheiro, e o aluguel de dinheiro é ilícito. É uma forma de
agiotagem. No ordenamento jurídico brasileiro, a captação de
recursos para operações financeiras só pode ser feita por meio de
fundos de investimento, atividade regulamentada principalmente
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sujeita a diversas
exigências legais e regulatórias. Algumas das principais exigências
são:
Registro do Fundo: O fundo deve ser registrado na CVM, que é a
autoridade reguladora do mercado de capitais no Brasil.
Administrador e Gestor: O fundo deve ter um administrador e um
gestor de investimentos devidamente autorizados pela CVM. O
administrador é responsável pela operacionalização do fundo,
enquanto o gestor toma as decisões de investimento.
Regulamento e Prospecto: O fundo deve possuir um regulamento e
um prospecto registrados na CVM. Esses documentos descrevem
as regras de funcionamento do fundo, a política de investimento, os
riscos envolvidos, entre outras informações relevantes para os
investidores.
Auditoria: As contas do fundo de investimento devem ser auditadas
por um auditor independente registrado na CVM.
Custodiante: O fundo deve contratar um custodiante responsável
pela custódia dos ativos do fundo e pela execução dos serviços de
controle de ativos.
Política de Risco: Os fundos de investimento devem ter uma política
de gerenciamento de riscos claramente definida, descrita no
regulamento do fundo.
Transparência: Os fundos devem divulgar regularmente
informações sobre sua carteira, rentabilidade, riscos e outras
informações relevantes para os cotistas e para o mercado.
Essas são apenas algumas das exigências básicas para a criação e
manutenção de um fundo de investimento no Brasil. Essa é a única
forma legal de captar recursos para operar no mercado financeiro. É
de conhecimento público e notório que a empresa reclamada não
atendia a nenhum desses requisitos.
Cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não depende da decisão
do juízo criminal para concluir que se trata de um esquema Ponzi ou
pirâmide financeira, pois há o princípio processual da
incomunicabilidade das instâncias (artigo 935 do Código Civil). A
Justiça do Trabalho não pretende exercer um julgamento penal,
mas precisa analisar a tipificação criminal das atividades
desenvolvidas, pois o artigo 166, II, do Código Civil estabelece que
o negócio jurídico é nulo quando seu objeto é ilícito.
Especificamente em relação à parte reclamante, fica claro no relato
da petição inicial que ela não se dedicava a atividades-meio, como
limpeza e manutenção, mas sim a uma atividade diretamente
relacionada ao modelo de negócio da empresa. Independentemente
do grau de conhecimento sobre a ilicitude das atividades, a parte
reclamante contribuía para a execução do esquema. Portanto, o
direito do trabalho não pode legitimar sua atividade.
Considerando a ilicitude inerente ao esquema Ponzi no qual a
empresa Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda.
estava envolvida, bem como a atividade exercida pela parte
reclamante, não é possível reconhecer a validade do vínculo
empregatício.
Com base nos fundamentos apresentados, julgo IMPROCEDENTE
a demanda nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000747-38.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA e RÉU: BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.
As custas processuais são de responsabilidade da parte
reclamante, no valor de R$2.524,43, calculadas sobre o valor da
causa(R$ 59.270,11), dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-78.2023.5.13.0007
AUTOR JOALISON MATHEUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA GIRLANE GUIMARAES
NASCIMENTO(OAB: 25411/PB)
RÉU HARISSON ANDREY ALMEIDA
COSTA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISSON ANDREY ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163c7f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000421-78.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JOALISON MATHEUS ALVES DA SILVA e RÉU: HARISSON
ANDREY ALMEIDA COSTA, decido julgar IMPROCEDENTE a
demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$23.266,92, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$3.102,26, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 155.112,80), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-78.2023.5.13.0007
AUTOR JOALISON MATHEUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA GIRLANE GUIMARAES
NASCIMENTO(OAB: 25411/PB)
RÉU HARISSON ANDREY ALMEIDA
COSTA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 163c7f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000421-78.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JOALISON MATHEUS ALVES DA SILVA e RÉU: HARISSON
ANDREY ALMEIDA COSTA, decido julgar IMPROCEDENTE a
demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$23.266,92, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$3.102,26, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 155.112,80), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERIO BOMFIM ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BOMFIM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e501a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000255-46.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
ROBERIO BOMFIM ARAUJO e RÉU: COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada, nos termos da Súmula nº 17 do TRT da 13ª Região, a:
pagar aos reclamantes: a) adicional de insalubridade (40%) no
período de 01/12/2022 até enquanto perdurarem as condições que
ensejaram ser as atividades como insalubres, quanto ao cloro; b)
reflexos do adicional de insalubridade sobre férias mais 1/3, 13º
salários e FGTS.
Os valores relativos aos reflexos do adicional de insalubridade
sobre o FGTS devem ser depositados em conta vinculada do
referido fundo, visto que não cessado o contrato de trabalho.
Deve a obrigação de pagar perdurar enquanto persistir a situação
fática reconhecida na decisão proferida nestes autos e as regras de
incidência para o deferimento do direito, de acordo com o artigo 323
do CPC.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de
R$1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, adicional noturno, gratificação salarial e
horas extras, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas, das quais está dispensada por equiparar-se a ente
público, nos termos da Súmula 17 deste Regional.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-49.2022.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34eaaef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Realizado o depósito do saldo remanescente da condenação e já
expedido(s) o(s) alvará(s) para pagamento dos créditos a quem de
direito e recolhimento(s) devido(s), tenho como quitado este
processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-49.2022.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34eaaef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Realizado o depósito do saldo remanescente da condenação e já
expedido(s) o(s) alvará(s) para pagamento dos créditos a quem de
direito e recolhimento(s) devido(s), tenho como quitado este
processo e declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000905-93.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66fcb95
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento c/c Cobrança, por intermédio da
qual o SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBREMA – SEESSA-AB, pleiteia, em sede
de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, que seja a
reclamada compelida a efetuar o pagamento imediato dos salários
do mês de junho de 2023 aos substituídos, bem como da multa
prevista em convenção coletiva, uma vez que, segundo assevera,
não houve o regular pagamento da contraprestação devida aos
trabalhadores, em virtude de seu labor, até o ajuizamento da ação.
Como forma de demonstrar a ocorrência do atraso no pagamento
dos salários dos empregados substituídos, juntou extrato bancário,
em nome da Sra. TEREZA CRISTINA LOPES DE ALCÂNTARA,
informando que a mesma é diretora do sindicato autor e empregada
da reclamada.
Pois bem.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no Código
de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos que
evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Da análise dos documentos juntados pela parte autora, podemos
observar que de fato a Sra. TEREZA CRISTINA LOPES DE
ALCÂNTARA (id: 44bf562) é dirigente do sindicato, eleita para o
cargo de Suplente da Diretoria Executiva porém, quedou-se o autor
em provar que a pessoa em questão de fato é empregada da
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Ademais, constatamos que a probabilidade do direito postulado não
restou demonstrada porquanto, a despeito da fidedignidade do
extrato bancário, o mesmo não se presta a corroborar os fatos
narrados na inicial ante a impossibilidade de se asseverar, com
segurança, tanto o fato narrado no parágrafo anterior como também
que, caso restasse comprovado seu vínculo empregatício com a
reclamada, a Sra. TEREZA CRISTINA LOPES DE ALCÂNTARA
recebe seu salário por intermédio da conta bancária constante do
extrato.
Por lógico, o disposto no parágrafo acima repercute diretamente no
outro requisito indispensável para concessão de tutela de urgência,
qual seja, o perigo da demora da prestação jurisdicional mormente
porque, se não comprovado o direito, consequentemente, ao menos
por enquanto, não há que falarmos em prejuízo aos substituídos por
descumprimento de obrigação patronal.
Assim sendo, na peculiar situação dos autos, a exígua
documentação juntada não constitui prova hábil a atestar nenhuma
das duas exigências impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que,
não comprovadas as alegadas razões, por conseguinte, não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
Nesse diapasão, vislumbra essa Juízo a necessidade de uma
dilação probatória mais acurada, fato a ser verificado em instrução
processual, mostrando-se prematura, no atual momento processual,
qualquer coação jurisdicional em face da reclamada, impondo-se a
rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Vez outra, dado o caráter alimentar das verbas pleiteadas, cuja
proteção deve ser observada pelo Estado-Juiz, concedo ao
Substituto Processual o prazo de 05 (cinco) dias para que junte aos
autos novos elementos probatórios, que demonstrem efetivamente
a ocorrência dos fatos narrados na exordial.
Resolvo, portanto, em um primeiro momento, INDEFERIR A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL,
sob os fundamentos acima delineados, concedendo à parte
autora o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de
elementos probatórios, que viabilizem novas deliberações por
parte deste Juízo.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-49.2022.5.13.0034
AUTOR IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619a540
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, conforme
previamente determinada nos autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-49.2022.5.13.0034
AUTOR IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619a540
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, conforme
previamente determinada nos autos.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-37.2023.5.13.0007
AUTOR GESSYEDNA GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSYEDNA GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066e473
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-16.2022.5.13.0007
AUTOR CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea913c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás de transferência dos créditos a quem de
direito.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-37.2023.5.13.0007
AUTOR GESSYEDNA GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066e473
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-16.2022.5.13.0007
AUTOR CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea913c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás de transferência dos créditos a quem de
direito.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60074a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. a3b96cc),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-79.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60074a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. a3b96cc),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FG SERVICES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24abd4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
A autora requereu o início da execução na forma do art. 878 da
CLT.
À execução.
Intime-se a parte devedora (RÉU: FG SERVICES EIRELI - ME)
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24abd4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
A autora requereu o início da execução na forma do art. 878 da
CLT.
À execução.
Intime-se a parte devedora (RÉU: FG SERVICES EIRELI - ME)
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-53.2023.5.13.0009
AUTOR NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753db5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-53.2023.5.13.0009
AUTOR NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753db5b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000615-78.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS THALISSON MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALISSON MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0dff1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A decisão prolatada nos autos transitou em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
09/07/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000615-78.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS THALISSON MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0dff1d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
A decisão prolatada nos autos transitou em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
09/07/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09f011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09f011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000035-48.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3dc6a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-48.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3dc6a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000559-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a99e17
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a parte devedora (RÉU: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA) para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a99e17
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a parte devedora (RÉU: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA) para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MOTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5288903
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5288903
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-32.2023.5.13.0007
AUTOR IVANES SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANES SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfe377
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Saldo remanescente devidamente apurado junto ao id 968e0e0.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-32.2023.5.13.0007
AUTOR IVANES SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfe377
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Saldo remanescente devidamente apurado junto ao id 968e0e0.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 0304b57, juntados em 27/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 0304b57, juntados em 27/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-22.2022.5.13.0007
AUTOR RODRIGO FERNANDES DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c965dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-22.2022.5.13.0007
AUTOR RODRIGO FERNANDES DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c965dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-76.2023.5.13.0007
AUTOR ALDEMIR ROBERIO DA SILVA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR ROBERIO DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 561981a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-28.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717250b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-28.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DENYS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717250b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-28.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d22ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. aa8a725), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0035200-84.2008.5.13.0007
AUTOR SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
RÉU SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8520483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b10c4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 86bf6f7, e
pelo autor na impugnação Id: 7727f60; determino ao perito
nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d735f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
da31bcb, juntado em 26/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d735f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
da31bcb, juntado em 26/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b10c4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 86bf6f7, e
pelo autor na impugnação Id: 7727f60; determino ao perito
nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a735a09
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 2b79605;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a735a09
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 2b79605;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8171f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 59bf38, e
pela ré na impugnação Id: 52efcaa; determino ao perito nomeado
que preste esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de
cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8171f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 59bf38, e
pela ré na impugnação Id: 52efcaa; determino ao perito nomeado
que preste esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de
cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f97860
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 07bb08e,
e pela ré na impugnação Id: 2cf291e; determino à perita nomeada
que preste esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de
cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f97860
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 07bb08e,
e pela ré na impugnação Id: 2cf291e; determino à perita nomeada
que preste esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de
cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007
AUTOR ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57447a0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a remessa da CPE ao Juízo deprecado para prosseguimento,
proceda-se ao sobrestamento deste processo, por 60 dias, com o
lançamento da movimentação processual
Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o processo por
decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007
AUTOR ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57447a0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a remessa da CPE ao Juízo deprecado para prosseguimento,
proceda-se ao sobrestamento deste processo, por 60 dias, com o
lançamento da movimentação processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o processo por
decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8976f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação da defesa, fica o reclamante com o
prazo até a audiência designada, para se pronunciar sobre a
mesma e para falar sobre os documentos acostados Reitero ao
mesmo ciência das marcações das pericias já designadas, devendo
comparecer, sob pena de entender este Juízo como desistência do
pleito.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8976f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação da defesa, fica o reclamante com o
prazo até a audiência designada, para se pronunciar sobre a
mesma e para falar sobre os documentos acostados Reitero ao
mesmo ciência das marcações das pericias já designadas, devendo
comparecer, sob pena de entender este Juízo como desistência do
pleito.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc6934
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/09/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-62.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO HONORATO DE LIMA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU POLYFARMA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca377d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/09/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff968b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: bc7ec11. e
pelo autor na impugnação Id: fadca92; determino ao perito nomeado
que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff968b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: bc7ec11. e
pelo autor na impugnação Id: fadca92; determino ao perito nomeado
que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937a19c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: cf73c99, e
pelo autor na impugnação Id: 49e49f0; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937a19c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: cf73c99, e
pelo autor na impugnação Id: 49e49f0; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-67.2020.5.13.0009
AUTOR W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA E.P.M.
TESTEMUNHA S.M.P.M.D.
TESTEMUNHA P.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.D.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56ce190.
Processo Nº ATOrd-0000260-67.2020.5.13.0009
AUTOR W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA E.P.M.
TESTEMUNHA S.M.P.M.D.
TESTEMUNHA P.G.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56ce190.
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRYZ MENDES DA SILVA 46454832856
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a062555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor do artigo 876, §1º, I, do CPC, intime-se o executado para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de
adjudicação do bem penhorado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784ddab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso.
Em tempo, reconsidero a determinação contida na parte final da r.
decisão de #id:cafc093, de remessa dos autos à Central Regional
de Efetividade, uma vez que a parte executada está em local incerto
e não sabido, não sendo possível a realização de diligência por
meio de Oficial de Justiça.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-55.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a949ed9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Créditos liberados à parte autora, seu advogado, perito, bem como,
contribuições previdenciárias recolhidas.
Não consta dos autos a comprovação do recolhimento das custas
processuais.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para apresentar a comprovação
do recolhimento das custas processuais no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-55.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a949ed9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Créditos liberados à parte autora, seu advogado, perito, bem como,
contribuições previdenciárias recolhidas.
Não consta dos autos a comprovação do recolhimento das custas
processuais.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para apresentar a comprovação
do recolhimento das custas processuais no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-28.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a49800
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/08/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-28.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a49800
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/08/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a executada notificada, por intermédio de seu
advogado, da Decisão proferida neste processo (id: dd495e9) para
os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a Sra. REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
notificada, por intermédio de seu advogado, da Decisão proferida
neste processo (id: dd495e9) para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-16.2022.5.13.0007
AUTOR JESSICA ANDREA CAMPOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos
do processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
das custas processuais (R$ 280,80), sob pena de execução,
conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c524a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de #id:12fb3ea, reconsidero a
decisão de #id:7887d16, que ordenou a realização das diligências
juntamente ao Cadastro de Indisponibilidade, BNDT e
SERASAJUD, uma vez que tais já foram empreendidas nos autos,
sem êxito.
Ratifico, portanto, o cancelamento da ordem de indisponibilidade,
conforme certificado.
Assim, determino o cumprimento da parte final do despacho de
#id:5390871p, intimando-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de novo
sobrestamento.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-57.2023.5.13.0007
AUTOR MAECIO LAURENI ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECIO LAURENI ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4845f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000597-57.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
MAECIO LAURENI ALVES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.989,09, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, ao perito
João Jorge Di Pace Tejo, a serem solicitados ao TRT da 13ª
Região, ante a parte sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita,
conforme disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 531,88, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 26.593,93), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-57.2023.5.13.0007
AUTOR MAECIO LAURENI ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4845f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000597-57.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
MAECIO LAURENI ALVES e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.989,09, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, ao perito
João Jorge Di Pace Tejo, a serem solicitados ao TRT da 13ª
Região, ante a parte sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita,
conforme disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 531,88, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 26.593,93), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-56.2022.5.13.0007
AUTOR DEOCLICIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU A&F SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&F SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a fornecer os
seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para devolução
de valores que lhe são devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KALINE SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d30436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTEos Embargos
de Declaração opostos por MARIA KALINE SILVA DE SA,para
integrar a sentença de ID 6c724df no sentido de sanar a contradição
e corrigir o cálculo do FGTS, para fazer constar a liquidação do
período de 16/09/2020 a 27/10/2022; afastar a omissão da sentença
para deferir o pedido de condenação da reclamada no pagamento
da multa rescisória do FGTS no percentual de 40% sobre o valor
deferido (16/09/2020 a 27/10/2022); corrigir erro material no
dispositivo da sentença para fazer constar como valor devido pela
autora à advogada da reclamada, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, a quantia de R$ R$ 3.566,67.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d30436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTEos Embargos
de Declaração opostos por MARIA KALINE SILVA DE SA,para
integrar a sentença de ID 6c724df no sentido de sanar a contradição
e corrigir o cálculo do FGTS, para fazer constar a liquidação do
período de 16/09/2020 a 27/10/2022; afastar a omissão da sentença
para deferir o pedido de condenação da reclamada no pagamento
da multa rescisória do FGTS no percentual de 40% sobre o valor
deferido (16/09/2020 a 27/10/2022); corrigir erro material no
dispositivo da sentença para fazer constar como valor devido pela
autora à advogada da reclamada, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, a quantia de R$ R$ 3.566,67.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-15.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8d8f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-15.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8d8f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-54.2019.5.13.0007
AUTOR HEBERT KAIQUE HENRIQUE ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT KAIQUE HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5977813
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe o novo endereço dos destinatários dos ofícios cuja
expedição foi por ele requerida, uma vez que retornaram por
mudança de endereço e pela ausência do destinatário, ou requeira
o que entender de direito.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-02.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae22c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 06/09/2023 às 09:30,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000715-67.2022.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS FREIRE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FREIRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DOUGLAS FREIRE
BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOANDERSON
NUNES DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034
AUTOR ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELISABETE DE
OLIVEIRA NEVES PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392dfd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 392dfd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-80.2022.5.13.0007
AUTOR JEFFETER ALEXANDRE DOS
SANTOS LEAL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14eaab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Vistos, etc.
O réu trouxe aos autos o comprovante de recolhimento das
contribuições previdenciárias e requer o arquivamento dos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
O presente ato, assinado eletronicamente, serve como termo de
quitação/liberação perante a seguradora JUNTO SEGUROS S.A.,
para extinção da garantia judicial objeto da Apólice nº 04-0775-
0372300 (Proposta nº 3684793, SUSEP nº
054362022000407750372300000000), devendo a tomadora TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA apresentá-lo à seguradora para
as devidas providências.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-80.2022.5.13.0007
AUTOR JEFFETER ALEXANDRE DOS
SANTOS LEAL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFETER ALEXANDRE DOS SANTOS LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14eaab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
O réu trouxe aos autos o comprovante de recolhimento das
contribuições previdenciárias e requer o arquivamento dos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
O presente ato, assinado eletronicamente, serve como termo de
quitação/liberação perante a seguradora JUNTO SEGUROS S.A.,
para extinção da garantia judicial objeto da Apólice nº 04-0775-
0372300 (Proposta nº 3684793, SUSEP nº
054362022000407750372300000000), devendo a tomadora TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA apresentá-lo à seguradora para
as devidas providências.
Intimem-se.
Operador: MRS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623ce98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por
SANDRO ROGÉRIO DOS SANTOS JÚNIOR para, sanando a
omissão apontada, condenar a reclamada no pagamento de horas
extras mais adicional de 50%, consoante jornada de trabalho acima
fixada, bem como reflexos sobre viso prévio, 13º salários, férias
mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623ce98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos por
SANDRO ROGÉRIO DOS SANTOS JÚNIOR para, sanando a
omissão apontada, condenar a reclamada no pagamento de horas
extras mais adicional de 50%, consoante jornada de trabalho acima
fixada, bem como reflexos sobre viso prévio, 13º salários, férias
mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3de9af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Remetam-se os autos à contadoria, para liquidação dos cálculos,
com observância do Acórdão exarado nos autos (Id 9f125db).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3de9af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Remetam-se os autos à contadoria, para liquidação dos cálculos,
com observância do Acórdão exarado nos autos (Id 9f125db).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2badebe
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
816e357, juntado em 27/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-33.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2badebe
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
816e357, juntado em 27/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-10.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO VIEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VIEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7dc925
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por FABIO VIEIRA CAVALCANTE, objetivando,
cautelarmente, que seja procedido arresto de bens e/ou valores da
empresa demandada.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Alega o reclamante que trabalhou para a reclamada de 17/12/2018
até 28/02/2023 sem registro em sua CTPS e teve seu vínculo
rescindido na modalidade indireta por culpa exclusiva do
empregador, e, por conseguinte, pleiteia o deferimento da medida
cautelar de arresto de bens e/ou valores da empresa demandada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
porquanto, segundo o mesmo, recentemente o Juízo da 4ª Vara
Federal de Campina Grande apreendeu dois veículos de luxo e
bloqueou aporte de R$ 136.000.000,00 emnome da demandada e
de seus sócios.
Aduz ainda que o indeferimento de tal medida pode lhe causar
prejuízos face ao grande número de ações judiciais em desfavor da
reclamada nas mais diversas esferas do âmbito judiciário, formando
um grande número de credores.
Pois bem.
No caso em tela, não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da alegada rescisão indireta,
uma vez que, a despeito da ampla veiculação de notícias
relacionadas ao abrupto encerramento da empresa
BRAISCOMPANY, os fatos narrados na inicial e os documentos até
aqui carreados aos autos sequer formaram o convencimento
motivado desse Juízo quanto ao mencionado vínculo empregatício,
mormente porque o único indício constante dos autos de existência
da arguida relação empregatícia é a uma foto do reclamante
utilizando um crachá com o nome da reclamada.
Apenas com intuito de melhor fundamentarmos, como já
mencionado anteriormente o próprio reclamante informa na inicial
que a demandada não formalizou o vínculo empregatício em sua
CTPS, por lógico não efetuou depósitos de FGTS, não recolheu
previdência, inexistindo qualquer rastro de cunho legal ou mesmo
administrativo que evidencie, sem margem de dúvida, as alegações
do autor e justifiquem a adoção da medida cautelar.
Ademais, entendemos por prejudicado também o requisito atinente
ao perigo da demora considerando que a denunciada rescisão
indireta ocorreu em 28/02/2023 e somente agora o autor vem
reclamar possíveis diretos trabalhistas junto a essa Justiça
Especializada.
Com efeito, na peculiar situação dos autos a documentação juntada
não constitui prova hábil a atestar nenhuma das duas exigências
impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que não se verificam a
probabilidade do direito, o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil
do processo.
Faz-se necessário, portanto, dilação probatória em instrução
processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido, no atual momento processual.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, arts. 300 e 305, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
CAUTELAR DE ARRESTO.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533a1c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/08/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em ambiente
insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização das
perícias, que somente serão elaboradas após a oitiva das partes.
Nomeados como peritos os Drs. João Jorge Di Pace Tejo e
Christiano Ramos Barbosa de Paulo que deverão ser notificados
para apresentarem seus respectivos laudos no prazo de VINTE dias
úteis, a contar de 01/09/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533a1c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/08/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em ambiente
insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização das
perícias, que somente serão elaboradas após a oitiva das partes.
Nomeados como peritos os Drs. João Jorge Di Pace Tejo e
Christiano Ramos Barbosa de Paulo que deverão ser notificados
para apresentarem seus respectivos laudos no prazo de VINTE dias
úteis, a contar de 01/09/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-75.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad60e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c1c938b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-75.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad60e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c1c938b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20eeea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20eeea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec98e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec98e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159da09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 47b2975),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159da09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 47b2975),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007
AUTOR ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8823df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
10/08/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença,intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007
AUTOR ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8823df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
10/08/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos até a
data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença,intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcda9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcda9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-77.2023.5.13.0007
AUTOR LIMDEMBERTO SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMDEMBERTO SOUZA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e4bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/08/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-48.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b45dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-48.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b45dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eceec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram de instância superior, com decisão de
indeferimento do Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente.
Prossigam-se com os atos executórios, conforme determinado em
despacho já exarado nos autos (Id 7b4d1b1).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eceec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram de instância superior, com decisão de
indeferimento do Agravo de Petição apresentado pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
exequente.
Prossigam-se com os atos executórios, conforme determinado em
despacho já exarado nos autos (Id 7b4d1b1).
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-33.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cc3f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-33.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cc3f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
RÉU COMERCIAL NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa579b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
RÉU COMERCIAL NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa579b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000923-17.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685cd34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 25/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-17.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685cd34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 25/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-86.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d50e00
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 4cb1b88;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-86.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d50e00
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 4cb1b88;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-85.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffdfc55
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
14d9b8d, juntado em 26/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-85.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffdfc55
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
14d9b8d, juntado em 26/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-36.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRA DINAH SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRA DINAH SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fb251
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requereu o reconhecimento de formação de grupo
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
econômico entre a empresa originalmente acionada e MAIS
CONDOMÍNIOS, com sua conseguinte responsabilização solidária.
Trouxe aos autos provas que, a princípio, justificam o
processamento do pedido (id: 06e0d91 e anexos), bem como indica
como paradigma o Processo 0000067-53.2023.5.13.0007 que
também tramita nesta Unidade Judiciária, onde esse Juízo já
reconheceu o denunciado conglomerado econômico.
Contudo, a despeito do acima exposto, não podemos ignorar a
necessidade de observância aos princípios do devido processo
legal, do contraditório e da ampla defesa.
Assim, com intuito de evitarmos futura alegação de nulidade, atendo
-me às disposições contidas no artigo 10 do CPC, ordeno:
1. Inclua-se a empresa MAIS CONDOMÍNIOS, CNPJ sob o nº.
36.348.564/0001-67, no polo passivo da demanda, observando-se a
qualificação constante nos autos;
2. Intime-se a referida empresa para se pronunciar sobre o pedido
do autor para que seja reconhecido o grupo econômico e
redirecionada a execução em seu desfavor, no prazo de 15 dias,
sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-43.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VIEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea678b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante (ID. 331dd6a), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-43.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea678b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante (ID. 331dd6a), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000175-19.2022.5.13.0007
AUTOR ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BASE FORTE ENGENHARIA,
EDIFICACAO, PAVIMENTACAO E
MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA
RÉU CLEBER DE SOUZA RAMOS UCHOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127547b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente requer a reconsideração de despacho que indeferiu a
expedição de ofícios às Instituições Financeiras C6 CORRETORA
DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e NEON PAGAMENTOS
S.A (#id:071d234), sob o argumento de o SISBAJUD não haver,
contrariamente ao discorrido em mencionada decisão, alcançado
tais instituições em suas ordens constritivas.
De fato, analisando com mais acuidade a questão posta,
constatamos que, a despeito da ordem de bloqueio de valores haver
atingido contas vinculadas às Instituições Financeiras
SANTANDER, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e
BCO C6 S.A., não estão relacionadas nos desdobramentos daquele
sistema a C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS, entidade diversa do “BCO C6 S.A.”, e NEON
PAGAMENTOS S.A.
Registre-se, ainda, que conforme consta na ordem de bloqueio de
valores protocolada nesta data (ID. 455d1ff), que deve ser mantida,
persiste a inexistência de menção às sobreditas instituições
creditícias.
Destarte, reconsidero parcialmente a deliberação de #id:071d234,
ao passo em que ordeno a imediata expedição de ofícios ao C6
CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e NEON
PAGAMENTOS S.A., para que procedam à retenção e transferência
de numerários depositados em favor do executado, até o limite do
débito exequendo, devendo transferi-los para uma conta judicial
vinculada a esta demanda (agência 3987, Caixa Econômica
Federal).
Consigne-se no ofício o prazo de 10 (dez) dias para atendimento do
que foi ordenado.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38952c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encontram-se os autos aguardando o prazo para resposta ao
embargos de declaração apresentados pelas partes em relação à
sentença de ID. c273875, o qual findará em 01/08/2023.
Apresentou a parte reclamante embargos de declaração, bem
como, posteriormente, impugnação aos cálculos de liquidação no
ID. 7842208.
Configurando-se a sentença prolatada como líquida, os cálculos que
a acompanham fazem parte da condenação, de forma que a
impugnação a eles deve ser feita no recurso ordinário, conforme
reiterada jurisprudência do TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA LÍQUIDA. NÃO
IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. A
jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de
sentença líquida, qualquer questão a ela relativa deve ser
impugnada no recurso ordinário, o que não ocorreu no caso
concreto, operando-se, portanto, a preclusão. Nesse contexto, como
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal
constatação, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado
o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no
percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 30.000,00), o que
perfaz o montante de R$ 1.500,00, a ser revertido em favor do
espólio Agravado , devidamente atualizado, nos termos do referido
dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa" (Ag-
AIRR-101223-80.2017.5.01.0055, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 25/02/2022).
Dessa forma, prejudicada a apreciação da petição de ID. 7842208,
podendo o peticionante insurge-se contra os cálculos no momento
apropriado.
Aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões ao embargos de
declaração.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38952c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encontram-se os autos aguardando o prazo para resposta ao
embargos de declaração apresentados pelas partes em relação à
sentença de ID. c273875, o qual findará em 01/08/2023.
Apresentou a parte reclamante embargos de declaração, bem
como, posteriormente, impugnação aos cálculos de liquidação no
ID. 7842208.
Configurando-se a sentença prolatada como líquida, os cálculos que
a acompanham fazem parte da condenação, de forma que a
impugnação a eles deve ser feita no recurso ordinário, conforme
reiterada jurisprudência do TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA LÍQUIDA. NÃO
IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. A
jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de
sentença líquida, qualquer questão a ela relativa deve ser
impugnada no recurso ordinário, o que não ocorreu no caso
concreto, operando-se, portanto, a preclusão. Nesse contexto, como
os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal
constatação, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado
o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no
percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 30.000,00), o que
perfaz o montante de R$ 1.500,00, a ser revertido em favor do
espólio Agravado , devidamente atualizado, nos termos do referido
dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa" (Ag-
AIRR-101223-80.2017.5.01.0055, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 25/02/2022).
Dessa forma, prejudicada a apreciação da petição de ID. 7842208,
podendo o peticionante insurge-se contra os cálculos no momento
apropriado.
Aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões ao embargos de
declaração.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentação de
seus dados bancários com vista a transferência do valor depositado,
até o limite do crédito a quem de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DA SENTENÇA:
Transcrição do(a) Intimação (ID c80b1fc): "JUSTIÇA DO
TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd
0000394-92.2023.5.13.0008 AUTOR: FILIPE RAFAEL FARIAS DE
SA RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa.
intimado para tomar ciência da Sentença ID cc7b87a proferida nos
autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANTE O
EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FILIPE
RAFAEL FARIAS DE SÁ em face de BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA; ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO; FABRICIA FARIAS CAMPOS. Sem
honorários advocatícios sucumbenciais. Custas, pela parte
reclamante, no montante de R$ 1.405,20, equivalente a 2% do valor
da causa, dispensadas. Intimem-se as partes, sendo a reclamada
por edital. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do
Trabalho Titular "
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CPF:
013.903.704-xx, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para,
CIÊNCIA DA SENTENÇA:
Transcrição do(a) Intimação (ID c80b1fc): "JUSTIÇA DO
TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd
0000394-92.2023.5.13.0008 AUTOR: FILIPE RAFAEL FARIAS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SA RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa.
intimado para tomar ciência da Sentença ID cc7b87a proferida nos
autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANTE O
EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FILIPE
RAFAEL FARIAS DE SÁ em face de BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA; ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO; FABRICIA FARIAS CAMPOS. Sem
honorários advocatícios sucumbenciais. Custas, pela parte
reclamante, no montante de R$ 1.405,20, equivalente a 2% do valor
da causa, dispensadas. Intimem-se as partes, sendo a reclamada
por edital. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do
Trabalho Titular "
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), FABRICIA FARIAS CAMPOS CPF: 083.012.684-xx,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA DA
SENTENÇA:
Transcrição do(a) Intimação (ID c80b1fc): "JUSTIÇA DO
TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd
0000394-92.2023.5.13.0008 AUTOR: FILIPE RAFAEL FARIAS DE
SA RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa.
intimado para tomar ciência da Sentença ID cc7b87a proferida nos
autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANTE O
EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FILIPE
RAFAEL FARIAS DE SÁ em face de BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA; ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO; FABRICIA FARIAS CAMPOS. Sem
honorários advocatícios sucumbenciais. Custas, pela parte
reclamante, no montante de R$ 1.405,20, equivalente a 2% do valor
da causa, dispensadas. Intimem-se as partes, sendo a reclamada
por edital. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do
Trabalho Titular "
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000714-45.2023.5.13.0008
AUTOR THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU INDRA COMPANY BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b4117
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada que a sessão de audiência de instrução
oral presencial seja modificada para o formado telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-45.2023.5.13.0008
AUTOR THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU INDRA COMPANY BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b4117
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamada que a sessão de audiência de instrução
oral presencial seja modificada para o formado telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em
outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu
comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em
situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode
transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa
conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da
prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de
existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa
precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade
judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir
da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-57.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MATEUS DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b15edb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com base nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC,
HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem
resolução do mérito, nos autos da ação trabalhista ajuizada por
GUILHERME MATEUS DE BARROS em face de COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
Custas pela parte autora, no montante de R$ 800,00, equivalente a
2% do valor dado à causa, dispensadas em razão do deferimento
da gratuidade judiciária.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-61.2023.5.13.0008
AUTOR DARLAN VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU TITAO PLAZA HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1408d4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista com de pedido de tutela provisória,
proposta por DARLAN VIEIRA DE ARAUJO em face de TITAO
PLAZA HOTEL LTDA - ME, pelo qual pleiteia a liberação do FGTS
depositado na conta vinculada e o processamento do seguro-
desemprego, ante a afirmação de que foi demitido sem justa causa
e sem receber as guias correspondentes e as verbas rescisórias
devidas.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Apesar de haver nos autos, CTPS do autor com anotação do início
do contrato de trabalho com a empregadora, não há elementos
suficientes para o deferimento do pedido em análise, pois
inexistente documento comprobatório do término do contrato de
trabalho e, também, de seu motivo, circunstâncias que devem ser
suficientemente provadas.
Portanto, ante a ausência de prova inequívoca quanto à despedida
sem justa causa, impossível o deferimento da tutela pleiteada, antes
do estabelecimento do contraditório.
Assim, indefiro o pedido de tutela provisória.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-90.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 07dcfe5).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-90.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 07dcfe5).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-89.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 07 DE AGOSTO DE 2023, às 22h30min, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede no endereço: Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-89.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 07 DE AGOSTO DE 2023, às 22h30min, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede no endereço: Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000894-61.2023.5.13.0008
AUTOR DARLAN VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU TITAO PLAZA HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/08/2023 09:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
ou ID da reunião: 826 7231 9414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-64.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA ciente do
despacho exarado (ID. b18bd88) e do link para participação da
audiência por videoconferência (ID. a682dba).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-24.2023.5.13.0008
AUTOR LIDIARA DE VASCONCELOS
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIARA DE VASCONCELOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5235a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de retificação do polo passivo da ação para
dela ser dela excluída a reclamada WMB Supermercados do Brasil
Ltda;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 21/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LIDIARA DE
VASCONCELOS MARINHO em face de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para condenar
solidariamente as partes reclamadas a pagarem à parte reclamante,
no prazo legal, após intimação para esse fim, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 1,25 horas extras por
jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto em dias de
quinta-feira e sábado, no período de 01/03/2018 a 13/02/2023,
acrescidas do adicional convencional de 60% até 30/06/2022 e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
adicional legal de 50% a partir de 01/07/2022; b) reflexos das horas
extras mais adicional sobre aviso prévio indenizado de 57 dias, 13º
salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS
mais 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em: a) 10% (dez por
cento) do montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse
valor eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pelas partes reclamadas, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-24.2023.5.13.0008
AUTOR LIDIARA DE VASCONCELOS
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5235a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de retificação do polo passivo da ação para
dela ser dela excluída a reclamada WMB Supermercados do Brasil
Ltda;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 21/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LIDIARA DE
VASCONCELOS MARINHO em face de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA para condenar
solidariamente as partes reclamadas a pagarem à parte reclamante,
no prazo legal, após intimação para esse fim, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 1,25 horas extras por
jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto em dias de
quinta-feira e sábado, no período de 01/03/2018 a 13/02/2023,
acrescidas do adicional convencional de 60% até 30/06/2022 e do
adicional legal de 50% a partir de 01/07/2022; b) reflexos das horas
extras mais adicional sobre aviso prévio indenizado de 57 dias, 13º
salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS
mais 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em: a) 10% (dez por
cento) do montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse
valor eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pelas partes reclamadas, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
23/08/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
23/08/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
23/08/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-53.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
23/08/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-23.2023.5.13.0008
AUTOR JANDEILSON DOMINGOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
28/08/2023 07:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-23.2023.5.13.0008
AUTOR JANDEILSON DOMINGOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
28/08/2023 07:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000898-80.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/08/2023 11:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000898-80.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/08/2023 11:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000900-68.2023.5.13.0008
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/08/2023 09:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
ou ID da reunião: 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-08.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CINTHIA SILVANA XAVIER
DE LIMA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CINTHIA SILVANA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/08/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ou ID da reunião: 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000906-75.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/08/2023 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ou ID da reunião: 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR G.C.D.C.S.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7a2ebb.
Processo Nº ATSum-0000907-60.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
da defesa, que se realizará no dia 29/08/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ou ID da reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-60.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU FABRICIO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LAERTE FELIPE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 29505/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. f100dce).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. f100dce).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-76.2023.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Perícia para a constatação de incapacidade física dia 09 de agosto
de 2023 (quarta-feira) às 15:00 horas no Consultório da
METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro.
Campina Grande/ PB.
Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (09 de agosto de 2023 / quarta-feira)
às 16:30 horas, na CLIPSI –CLÍNICA, PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL LTDA,, situada na Rua Treze de
Maio, n°366, Centro, Campina Grande/ Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-76.2023.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
Perícia para a constatação de incapacidade física dia 09 de agosto
de 2023 (quarta-feira) às 15:00 horas no Consultório da
METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n° 363. Centro.
Campina Grande/ PB.
Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (09 de agosto de 2023 / quarta-feira)
às 16:30 horas, na CLIPSI –CLÍNICA, PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL LTDA,, situada na Rua Treze de
Maio, n°366, Centro, Campina Grande/ Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-79.2023.5.13.0008
AUTOR ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia :
Perícia para a constatação de incapacidade física para o dia 08 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
agosto de 2023 (terça-feira) às 15:30 horas no Consultório da
METAFISIO,
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (08 de agosto de 2023 /
terça-feira) às 16:30 hora, na ALPARGATAS, situada na Avenida
Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-79.2023.5.13.0008
AUTOR ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia :
Perícia para a constatação de incapacidade física para o dia 08 de
agosto de 2023 (terça-feira) às 15:30 horas no Consultório da
METAFISIO,
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (08 de agosto de 2023 /
terça-feira) às 16:30 hora, na ALPARGATAS, situada na Avenida
Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia
cinésiofuncional:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 22 de agosto de 2023 (terça-feira) às 14:00
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (22 de agosto de 2023 / terça-feira) às
15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
Solicita-se que o Autor, no momento da avaliação pericial,
apresente todos os exames complementares das doenças alegadas
na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia
cinésiofuncional:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 22 de agosto de 2023 (terça-feira) às 14:00
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba. Fone: (83) 99822-4002.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (22 de agosto de 2023 / terça-feira) às
15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
Solicita-se que o Autor, no momento da avaliação pericial,
apresente todos os exames complementares das doenças alegadas
na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000941-56.2019.5.13.0014
AUTOR RENATO SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 5aa2272), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000941-56.2019.5.13.0014
AUTOR RENATO SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 5aa2272), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2016.5.13.0008
AUTOR VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada da petição apresentadas pelo reclamante
junto ao id. a9832f5 e anexo. Prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2016.5.13.0008
AUTOR VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada da petição apresentadas pelo reclamante
junto ao id. a9832f5 e anexo. Prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-69.2022.5.13.0008
AUTOR ROBERTO GOMES BORBUREMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, vistas a reclamada da petição do autor
(Id.5b87d9c), pelo prazo de 05 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-47.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7c7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-47.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7c7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-51.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAELA FERNANDES COSTA
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU ADRIANNA RIBEIRO LACERDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ed8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência,
arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-51.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAELA FERNANDES COSTA
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU ADRIANNA RIBEIRO LACERDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANNA RIBEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ed8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência,
arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070700-77.2009.5.13.0008
AUTOR ADELZO LUCINDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELAINY PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GERALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JORGE ARISTEU MARCELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ANUNCIADA MENDONCA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CLAUDIO ROBERTO SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDITE CECILIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVONALDO LUIZ GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALAECIO GOMES DUARTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AUTOR MARIA EDNEUSA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DALVA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ECILDA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIO SERGIO BRITO NUNES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO E CIA
LTDA
RÉU ALGODOEIRA IRMAOS BARBOSA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BARBOSA DO REGO NETO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAECIO GOMES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os exequentes intimados por meio de seus
patronos habilitados nos autos, para se manifestarem, no prazo de
5 dias, sobre a petição da ré (ID. e38e1ae).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0070700-77.2009.5.13.0008
AUTOR ADELZO LUCINDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELAINY PAULO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GERALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JORGE ARISTEU MARCELINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ANUNCIADA MENDONCA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CLAUDIO ROBERTO SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDITE CECILIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVONALDO LUIZ GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALAECIO GOMES DUARTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AUTOR MARIA EDNEUSA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DALVA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ECILDA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIO SERGIO BRITO NUNES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO E CIA
LTDA
RÉU ALGODOEIRA IRMAOS BARBOSA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BARBOSA DO REGO NETO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os exequentes intimados por meio de seus
patronos habilitados nos autos, para se manifestarem, no prazo de
5 dias, sobre a petição da ré (ID. e38e1ae).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-59.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, intime-se o reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões aos embargos declaratórios apresentados pela
reclamada. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000584-89.2022.5.13.0008
AUTOR RENATO GUEDES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO WILSON BARROS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 25029/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GUEDES DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e7729
proferido nos autos.
DESPACHO
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o (1) interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta e inversa, bem como se (2) pretende adoção de
medida de natureza cautelar, em atos de desconsideração da
personalidade jurídica, para garantia da efetividade do processo.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc7b87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
FILIPE RAFAEL FARIAS DE SÁ em face de BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA; ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO; FABRICIA FARIAS CAMPOS.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.405,20,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por edital.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-05.2020.5.13.0008
AUTOR OCRISMAR JOSE SALVINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ADILSON CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
RÉU CARTOPRINT INDUSTRIA GRAFICA
EDITORA LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OCRISMAR JOSE SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-60.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU FABRICIO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LAERTE FELIPE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 29505/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab721a3
proferido nos autos.
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-60.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU FABRICIO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LAERTE FELIPE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 29505/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab721a3
proferido nos autos.
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-45.2023.5.13.0008
AUTOR JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b3fe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pela parte executada (ID. ac84f6d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-45.2023.5.13.0008
AUTOR JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b3fe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pela parte executada (ID. ac84f6d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40ac95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40ac95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-15.2022.5.13.0008
AUTOR FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad7e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes conciliaram o objeto litigioso nos autos
do cumprimento de sentença n.º 0000588-92.2023.5.13.0008, onde
serão cumpridas as obrigações avençadas, ordeno o arquivamento
definitivo dos presentes autos.
Traslade-se cópia deste despacho para o processo n.º 0000588-
92.2023.5.13.0008.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-15.2022.5.13.0008
AUTOR FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M7 CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad7e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes conciliaram o objeto litigioso nos autos
do cumprimento de sentença n.º 0000588-92.2023.5.13.0008, onde
serão cumpridas as obrigações avençadas, ordeno o arquivamento
definitivo dos presentes autos.
Traslade-se cópia deste despacho para o processo n.º 0000588-
92.2023.5.13.0008.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-08.2022.5.13.0008
AUTOR THAIS BARBOSA DA CAMARA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GESSE CUBEL GONCALVES
ADVOGADO NELSON PASSOS ALFONSO(OAB:
8076/MS)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS BARBOSA DA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-26.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU CARDANS CAVALCANTE
COMERCIO INDUSTRIA E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDANS CAVALCANTE COMERCIO INDUSTRIA E
SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado o executado para pagar o débito, conforme cálculos id.
afbf1b6, no prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de
constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-67.2023.5.13.0008
AUTOR KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para depositar o valor complementar do débito, conforme
cálculos id. 9e31607, prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000750-63.2018.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as apartes do despacho id. 39157f1 e Planilha de cálculos
id. c5bfe14, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2022.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, notificada a reclamante para informar se a ré depositou,
na conta pessoal da autora, a parcela vencida em 12/06/2023, no
prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Transcrição do(a) Despacho (ID cd8c7ca): "JUSTIÇA DO
TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd
0000364-91.2022.5.13.0008 AUTOR: WANDERLEY GOMES DOS
SANTOS RÉU: MIKAELLY SILVA 12061104495 E OUTROS (3)
DESPACHO Instada a parte exequente a indicar meios ao
prosseguimento da execução, esta pleiteou a expedição de ofício à
associação dos notários e registradores da Paraíba informações de
imóveis em nome dos executados. Ocorre que nos presentes autos
já fora realizada pesquisa infrutífera junto ao sistema CNIB,
convênio capaz de promover busca de bens imóveis do devedor em
todo território nacional, bem como de comunicar aos agentes de
registros públicos a ocorrência de decisão judicial determinando a
indisponibilidade dos bens existentes e futuros. Ante o exposto,
indefiro o pleito de id. 77f6105. Proceda-se à realizada de pesquisa
junto ao Infojud (DOI - Declaração de Informações imobiliárias) em
face da sócia executada. Verifique a secretaria a possibilidade de
cancelamento de alvará já emitido junto aos sistema SIF da Caixa
Econômica Federal. Em caso positivo, proceda-se ao cancelamento
e expedição de alvará de transferência dos valores à conta
indicada. Ciência ao exequente. CAMPINA GRANDE/PB, 27 de
julho de 2023. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do
Trabalho Titular Usuário em visibilidade: ANDERSON MAGNAGO
PEDRUZZI Documento em sigilo ou segredo de justiça "
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCIVAL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aacec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aacec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dadfef
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o banco reclamado sobre a petição do autor (ID.
e192885), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, devendo
comprovar a efetiva reintegração do autor, a realização do exame
médico de retorno ou o seu agendamento, o restabelecimento do
plano de saúde conforme ordenado em sede de antecipação de
tutela, bem como o pagamento de salários e demais vantagens
inerentes à prestação de serviços e decorrentes da reintegração,
sob pena de responder por multa diária no importe de R$20.000,00
(vinte mil reais), ora majorada, limitada ao valor total de
R$500.000,00, sem prejuízo da cobrança de multa anteriormente
fixada, de nova majoração do valor da multa e da adoção de outras
providências coercitivas.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dadfef
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o banco reclamado sobre a petição do autor (ID.
e192885), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, devendo
comprovar a efetiva reintegração do autor, a realização do exame
médico de retorno ou o seu agendamento, o restabelecimento do
plano de saúde conforme ordenado em sede de antecipação de
tutela, bem como o pagamento de salários e demais vantagens
inerentes à prestação de serviços e decorrentes da reintegração,
sob pena de responder por multa diária no importe de R$20.000,00
(vinte mil reais), ora majorada, limitada ao valor total de
R$500.000,00, sem prejuízo da cobrança de multa anteriormente
fixada, de nova majoração do valor da multa e da adoção de outras
providências coercitivas.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-81.2022.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a8f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Encaminhados os ofícios conforme determinado no despacho de
Id.26aa399, contudo não encaminhada resposta até a presente
data.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c8bba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que modificou a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal em valor superior
ao da condenação reformada, libere a parcela referente aos créditos
do reclamante, seu advogado e perito, por meio de alvará, mediante
recolhimento da contribuição previdenciária (custa já recolhidas
quando do preparo recursal).
Ato contínuo, proceda-seà devolução do remanescente à empresa
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Ficam intimados o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Ultimadas as providências, arquivem-se osautos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c8bba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que modificou a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal em valor superior
ao da condenação reformada, libere a parcela referente aos créditos
do reclamante, seu advogado e perito, por meio de alvará, mediante
recolhimento da contribuição previdenciária (custa já recolhidas
quando do preparo recursal).
Ato contínuo, proceda-seà devolução do remanescente à empresa
reclamada.
Ficam intimados o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Ultimadas as providências, arquivem-se osautos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-20.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc595e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a total inércia do perito nomeado, sem qualquer
justificativa, destituo-o do encargo e o advirto de que sua omissão,
caso venha a se repetir em nomeações futuras, poderá ensejar
representação ao Conselho Profissional e exclusão do rol de peritos
desta unidade judiciária.
Nomeio o perito DAVES BARBOSA LUCAS, engenheiro de
segurança do trabalho, para realização da perícia (insalubridade e
periculosidade), que deverá apresentar laudo em 20 dias, indicando
dia/hora para realização da inspeção in locu para informação às
partes.
É permitida a presença da parte autora e de um dos seus/suas
advogado(a)s no momento da realização da inspeção, observando-
se os cuidados necessários para segurança do ato.
Dê-se ciência da destituição ao perito destituído RAFAEL
NOGUEIRA PAIVA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-20.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc595e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a total inércia do perito nomeado, sem qualquer
justificativa, destituo-o do encargo e o advirto de que sua omissão,
caso venha a se repetir em nomeações futuras, poderá ensejar
representação ao Conselho Profissional e exclusão do rol de peritos
desta unidade judiciária.
Nomeio o perito DAVES BARBOSA LUCAS, engenheiro de
segurança do trabalho, para realização da perícia (insalubridade e
periculosidade), que deverá apresentar laudo em 20 dias, indicando
dia/hora para realização da inspeção in locu para informação às
partes.
É permitida a presença da parte autora e de um dos seus/suas
advogado(a)s no momento da realização da inspeção, observando-
se os cuidados necessários para segurança do ato.
Dê-se ciência da destituição ao perito destituído RAFAEL
NOGUEIRA PAIVA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-04.2023.5.13.0008
AUTOR JONATAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f046ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou parcialmente a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id 5dc7b0e).
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Devolva-se o saldo sobejante a reclamada.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-04.2023.5.13.0008
AUTOR JONATAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f046ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou parcialmente a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id 5dc7b0e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Devolva-se o saldo sobejante a reclamada.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360ff48
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que o executado requer o desbloqueio de
valores junto aos Sisbajud, tendo em vista o acordo homologado e
em cumprimento.
Por meio do número de protocolo informado na peça de id. f4a79ec,
fora identificado (id. 40871b7) que a instituição financeira procedeu
ao bloqueio, mas não respondeu (98 - Não Resposta) a ordem de
transferência do valor de R$1.106,67 à conta judicial, expedida em
23/09/2021, razão pela qual houve reiteração da ordem de
transferência, nesta data, a fim de que a instituição financeira
cumpra a ordem e, posteriormente, seja possibilitada a devolução
ao reclamado, o que desde já determino.
Cumpre esclarecer, em tempo, que não há a opção de desbloqueio
junto ao sistema, uma vez que a minuta não se encontra aberta.
Em tempo, informo à parte que os ofícios referentes a ordens de
bloqueio e desbloqueio são realizadas via sistema Sisbajud,
dependendo de cumprimento da instituição financeira, que, no caso
em destaque, cumpriu a ordem de bloqueio mas descumpriu a
ordem de transferência do valor à conta judicial, razão pela qual o
aludido sistema não acusa valores pendentes de desdobramento
em relação ao presente processo.
Ciência ao sócio executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-24.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a90e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a total inércia do perito nomeado, sem qualquer
justificativa, destituo-o do encargo e o advirto de que sua omissão,
caso venha a se repetir em nomeações futuras, poderá ensejar
representação ao Conselho Profissional e exclusão do rol de peritos
desta unidade judiciária.
Nomeio o perito DAVES BARBOSA LUCAS, engenheiro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
segurança do trabalho, para realização da perícia (insalubridade e
periculosidade), que deverá apresentar laudo em 20 dias, indicando
dia/hora para realização da inspeção in locu para informação às
partes.
É permitida a presença da parte autora e de um dos seus/suas
advogado(a)s no momento da realização da inspeção, observando-
se os cuidados necessários para segurança do ato.
Dê-se ciência da destituição ao perito destituído RAFAEL
NOGUEIRA PAIVA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-24.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a90e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a total inércia do perito nomeado, sem qualquer
justificativa, destituo-o do encargo e o advirto de que sua omissão,
caso venha a se repetir em nomeações futuras, poderá ensejar
representação ao Conselho Profissional e exclusão do rol de peritos
desta unidade judiciária.
Nomeio o perito DAVES BARBOSA LUCAS, engenheiro de
segurança do trabalho, para realização da perícia (insalubridade e
periculosidade), que deverá apresentar laudo em 20 dias, indicando
dia/hora para realização da inspeção in locu para informação às
partes.
É permitida a presença da parte autora e de um dos seus/suas
advogado(a)s no momento da realização da inspeção, observando-
se os cuidados necessários para segurança do ato.
Dê-se ciência da destituição ao perito destituído RAFAEL
NOGUEIRA PAIVA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-51.2022.5.13.0008
AUTOR PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ANA PAULA OLIVEIRA LEITE
TESTEMUNHA CLAUDETE MARIA AGRA
TESTEMUNHA SUELI SILVA CAVALCANTI
TESTEMUNHA JOSELIA CANDIDO
TESTEMUNHA GERLANDIA BENTO DE LIMA
TESTEMUNHA ANGELICA PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de7183
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO os cálculos de liquidação (ID.
cb39590) para que surtam seus efeitos.
Considerando as disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de
26 de setembro de 2018, intime-se o(a) devedor(a), via sistema,
para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30
(trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
Decorrido o prazo sem oposição de embargos, ordeno a expedição
da requisição de pequeno valor, observando-se o inteiro teor do Ato
TRT SGP n.º 206/2021, em especial a necessidade de pré-cadastro
da requisição no Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-86.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE WILLIAM BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RENATA GOMES DA SILVA(OAB:
23885/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS CORREA
LIMA LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO ALBERTO
NORONHA(OAB: 102039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS CORREA LIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9402ca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-86.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE WILLIAM BARBOSA
ADVOGADO RENATA GOMES DA SILVA(OAB:
23885/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS CORREA
LIMA LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO ALBERTO
NORONHA(OAB: 102039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9402ca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CURVELO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5111cbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE o pedido
formulado por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH nos Embargos à Execução opostos em
face de DEBORAH CURVELO DE FARIAS, determinando a
retificação da planilha de cálculos para aplicar a alíquota SAT de
2% no cálculo das contribuições previdenciárias e para fazer incidir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
o índice de correção monetária IPCAE até a data do ajuizamento da
presente ação e juros Selic após essa data.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e da
planilha de cálculos que segue em anexo.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5111cbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE o pedido
formulado por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH nos Embargos à Execução opostos em
face de DEBORAH CURVELO DE FARIAS, determinando a
retificação da planilha de cálculos para aplicar a alíquota SAT de
2% no cálculo das contribuições previdenciárias e para fazer incidir
o índice de correção monetária IPCAE até a data do ajuizamento da
presente ação e juros Selic após essa data.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e da
planilha de cálculos que segue em anexo.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-45.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GUTEMBERG LUCENA MELO
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c6e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-45.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GUTEMBERG LUCENA MELO
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG LUCENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c6e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-41.2022.5.13.0008
AUTOR LUCIANO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de4cd2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-41.2022.5.13.0008
AUTOR LUCIANO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de4cd2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-76.2021.5.13.0008
AUTOR DANIELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6944b3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para depósito do FGTS e registre o pagamento
junto ao sistema.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-76.2021.5.13.0008
AUTOR DANIELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6944b3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para depósito do FGTS e registre o pagamento
junto ao sistema.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-23.2022.5.13.0008
AUTOR FELIPE ITHALU MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente de que deverá recolher as contribuições
previdenciárias (R$694,93) até o dia 04/08/2023, com comprovação
nos autos até o dia 11/08/2023, conforme consta da termo de
acordo (ID. 9c9dd29, parte final).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-59.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS FERNANDO LUIS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERNANDO LUIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista o arquivamento do processo na forma do Art. 844
da CLT (ata de ID. 815c609), fica o autor intimado para comprovar,
no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas processuais, findo o
qual, com ou sem pagamento e sem prejuízo do prazo previsto na
parte final do § 2º do artigo 844 da CLT (comprovação de motivo
legalmente justificável da ausência), os autos deverão ser
arquivados definitivamente. O pagamento das custas processuais é
condição para a propositura de nova demanda (Art. 844, § 3º, da
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000943-42.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd35d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, por meio do AJ-
JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-42.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd35d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, por meio do AJ-
JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIETE SILVA DANTAS
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id abc017c, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELIETE SILVA DANTAS
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id abc017c, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-77.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id c68855f, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-77.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id c68855f, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id a8b261b, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id a8b261b, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-26.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 3f92f41, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-26.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 3f92f41, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 2d07664, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-08.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 2d07664, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-69.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 34b47f7, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-69.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 34b47f7, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id b2bc8fd, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id b2bc8fd, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 2d61a38, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 2d61a38, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-98.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 3701881, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-98.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 3701881, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-45.2023.5.13.0009
AUTOR WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id b93c8f3, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000772-45.2023.5.13.0009
AUTOR WESLEY JUNIOR LIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id b93c8f3, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-19.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id c631189, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-19.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id c631189, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-29.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARIA DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id c6b636d, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-29.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id c6b636d, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-57.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes
do laudo pericial médico apresentado sob id 39aa52b,
dispondo do prazo de 5 dias, para manifestação nos autos,
caso queiram, bem como apresentarem razões finais por meio
de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-57.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes
do laudo pericial médico apresentado sob id 39aa52b,
dispondo do prazo de 5 dias, para manifestação nos autos,
caso queiram, bem como apresentarem razões finais por meio
de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-92.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003dddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem e determino a transferência do valor
bloqueado via Sisbajud em 17/03/2023 no valor de R$ 177,73, para
quitação das custas judiciais e parte das contribuições
previdenciárias.
Proceda o recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 20,00 e
com o restante R$157,73 recolha de contribuições previdenciárias.
Após, mantenha-se os autos arquivados.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-97.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE MARIA FERREIRA FARIA
OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA FERREIRA FARIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61bccf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-97.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE MARIA FERREIRA FARIA
OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61bccf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-17.2023.5.13.0009
AUTOR ALTAIR DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142680a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000457-
17.2023.5.13.0009, ajuizada por ALTAIR DA SILVA em face de
AMA SERVIÇOS LTDA e ALPARGATAS S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado das
reclamadas devidos pelo reclamante, no importe de R$272,11, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 108,84 (cento e oito reais e
oitenta e quatro centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 5.442,16 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e
dois reais e dezesseis centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, que serão custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-17.2023.5.13.0009
AUTOR ALTAIR DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142680a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000457-
17.2023.5.13.0009, ajuizada por ALTAIR DA SILVA em face de
AMA SERVIÇOS LTDA e ALPARGATAS S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado das
reclamadas devidos pelo reclamante, no importe de R$272,11, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 108,84 (cento e oito reais e
oitenta e quatro centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 5.442,16 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e
dois reais e dezesseis centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, que serão custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
AUTOR BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa09af3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período
anterior a 22/03/2018 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar o Reclamado,
a pagar à Reclamante, na forma e prazo do art. 880 da CLT,
diferenças do adicional de periculosidade e reflexos, com base na
fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$1.931,11, incidentes sobre
o valor da condenação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art.
790 da CLT
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e,
sucumbenciais, pela Reclamante, no equivalente a 10% do valor
dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força
do caput e §4º do art. 790-B, da CLT, conforme acórdão proferido
pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do peritoJOÃO JORGE DE PACE
TEJO, a cargo da Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da
perícia, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
AUTOR BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa09af3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período
anterior a 22/03/2018 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar o Reclamado,
a pagar à Reclamante, na forma e prazo do art. 880 da CLT,
diferenças do adicional de periculosidade e reflexos, com base na
fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$1.931,11, incidentes sobre
o valor da condenação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art.
790 da CLT
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e,
sucumbenciais, pela Reclamante, no equivalente a 10% do valor
dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força
do caput e §4º do art. 790-B, da CLT, conforme acórdão proferido
pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do peritoJOÃO JORGE DE PACE
TEJO, a cargo da Reclamante, sucumbente na pretensão objeto da
perícia, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça, os
honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-76.2023.5.13.0009
AUTOR GENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ad557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão
ralativa ao período anterior a 05/04/2018 e JULGO
PROCEDENTES os pedidos do período remanescente, para
condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, adicional de periculosidade e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS + 40%, na forma da
fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §§3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do Perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado eventual benefício fiscal da empresa ou teto de
contribuição do trabalhador.
Custas, pela Reclamada de R$534,08, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000369-76.2023.5.13.0009
AUTOR GENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74ad557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão
ralativa ao período anterior a 05/04/2018 e JULGO
PROCEDENTES os pedidos do período remanescente, para
condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, adicional de periculosidade e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS + 40%, na forma da
fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §§3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do Perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado eventual benefício fiscal da empresa ou teto de
contribuição do trabalhador.
Custas, pela Reclamada de R$534,08, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-65.2022.5.13.0009
AUTOR SAULO ALVES CARDOSO
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac6809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos
ao período remanescente.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 336,74, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honoráriosadvocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigodo790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-65.2022.5.13.0009
AUTOR SAULO ALVES CARDOSO
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac6809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos
ao período remanescente.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 336,74, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
e 4§ da CLT.
Honoráriosadvocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigodo790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-20.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfb00d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/08/2023 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86072889885
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-20.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfb00d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/08/2023 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86072889885
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9636
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/08/2023 08:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83076348050
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9636
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/08/2023 08:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83076348050
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-51.2023.5.13.0009
AUTOR ROSINADJA MOURA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINADJA MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320b7b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/08/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938506625
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE LUIZ FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bfc460
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE LUIZ FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bfc460
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-87.2021.5.13.0009
AUTOR DENISE ALVES COSTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA ALANA MEIRA ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
TESTEMUNHA MICHELY BARROS ROQUE
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Autora ciente da retificação da sua CTPS (id:b7e703b).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-92.2022.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000692-23.2019.5.13.0009
AUTOR ITALO BERNARDO MOURA DE
BRITTO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
RÉU ANTONIO MOURA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BERNARDO MOURA DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55518d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-92.2022.5.13.0009
AUTOR MARCELO DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU REFERENCIAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFERENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000517-24.2022.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
TESTEMUNHA JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TESTEMUNHA MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor intimado para indicar os dados bancários, bem como
impulsionar a execução, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000976-26.2022.5.13.0009
AUTOR HERBERTH LIMA MARTINS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERTH LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 9a08509 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
link para acesso à audiência de instrução com data e hora já de
conhecimento das partes.
Link ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075051258
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
link para acesso à audiência de instrução com data e hora já de
conhecimento das partes.
Link ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075051258
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000433-86.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EDIFICIO FLAMBOYANT LIFE CLUB
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO LIMA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID bf77153 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000056-62.2016.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MARIA DA CONCEICAO SILVA
BEZERRA
RÉU HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE FERREIRA LIMA LINS
CALDAS(OAB: 30297/PE)
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511f127
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de id:0789455 , aguarde-se a devolução da CPE por
05 dias. Após o que, renove-se o pedido no Balcão Virtual da Vara
Deprecada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-18.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA LIDIANE FARIAS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU THAYS SANTOS SOUSA - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIDIANE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d60a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-18.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA LIDIANE FARIAS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU THAYS SANTOS SOUSA - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS SANTOS SOUSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d60a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-35.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b0972
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-35.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b0972
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-44.2023.5.13.0009
AUTOR POLYANA SANTOS CARDOZO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA SANTOS CARDOZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e56a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão de lavra da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (id:985e484), arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-29.2022.5.13.0009
AUTOR LEANDRO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d2d32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-29.2022.5.13.0009
AUTOR LEANDRO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU LUCIO MAURO DA COSTA DE
SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MAURO DA COSTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d2d32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-44.2023.5.13.0009
AUTOR POLYANA SANTOS CARDOZO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e56a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão de lavra da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (id:985e484), arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009
AUTOR DJINGER KELLEN VASILJEVIC
MENDES BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU PARTIDO SOCIAL LIBERAL -
PARAIBA - PB - ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2806f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: dfd68d7 – Defiro os pedidos da exequente, pelos seus próprios
argumentos, sendo o seguro desemprego por expedição de alvará
substitutivo das guias.
Ressalto que a homologação de id. 45379f7 já contemplou os
referidos, vez que determinou as liberações de acordo com a forma
e valores discriminados na petição de acordo, a de id. 9725eac,
tendo ocorrido mero erro material limitado a constar R$ 55.000,00
no lugar de R$ 55.500,00.
Id. d4c6f06 – Defiro em parte os pedidos da executada para
determinar a mudança do tipo de restrição Renajud para o tipo
Transferência, até a quitação integral de todos os débitos.
Quanto à liberação do bloqueio de R$ 32.394,00, e pagamentos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
débitos fiscais em 30 dias da última parcela, restam prejudicados,
eis que já constam na petição de id. 9725eac, e homologação (id.
45379F7).
As liberações devem observar as correções proporcionais da conta
judicial.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009
AUTOR DJINGER KELLEN VASILJEVIC
MENDES BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU PARTIDO SOCIAL LIBERAL -
PARAIBA - PB - ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DJINGER KELLEN VASILJEVIC MENDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2806f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: dfd68d7 – Defiro os pedidos da exequente, pelos seus próprios
argumentos, sendo o seguro desemprego por expedição de alvará
substitutivo das guias.
Ressalto que a homologação de id. 45379f7 já contemplou os
referidos, vez que determinou as liberações de acordo com a forma
e valores discriminados na petição de acordo, a de id. 9725eac,
tendo ocorrido mero erro material limitado a constar R$ 55.000,00
no lugar de R$ 55.500,00.
Id. d4c6f06 – Defiro em parte os pedidos da executada para
determinar a mudança do tipo de restrição Renajud para o tipo
Transferência, até a quitação integral de todos os débitos.
Quanto à liberação do bloqueio de R$ 32.394,00, e pagamentos de
débitos fiscais em 30 dias da última parcela, restam prejudicados,
eis que já constam na petição de id. 9725eac, e homologação (id.
45379F7).
As liberações devem observar as correções proporcionais da conta
judicial.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-44.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA CRISTINA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NNC COMERCIO DE CALCADOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU NIVALDO TAVARES MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATC CALCADOS COMERCIO E SERVICO LTDA
- NIVALDO TAVARES MONTEIRO BARBOSA
- NNC COMERCIO DE CALCADOS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed3632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-44.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA CRISTINA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NNC COMERCIO DE CALCADOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU NIVALDO TAVARES MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CRISTINA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed3632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o(a) reclamante novamente
notificado(a) para, no prazo de 5 dias, fornecer conta bancária
destinada à transferência dos valores, inclusive honorários, e seu
percentual dos contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-04.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 13.794,28, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009
AUTOR WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b750b43
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento, verifiquei que o Perito, apesar
de intimado, não apresentou esclarecimentos.
Assim, intime-se para manifestação no prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Após, vistas às partes pelo prazo de 5 dias.
Decorridos os prazos, autos conclusos para julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-77.2023.5.13.0009
AUTOR WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b750b43
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento, verifiquei que o Perito, apesar
de intimado, não apresentou esclarecimentos.
Assim, intime-se para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, vistas às partes pelo prazo de 5 dias.
Decorridos os prazos, autos conclusos para julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-63.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7b183
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Magistrada Rafaela Queiroz de Sá e
Benevides designada para atuar na Unidade em agosto de 2023 irá
participar do Seminário Trabalho Decente, entre os dias 1 e 4 de
agosto, determina-se o ajuste da pauta do dia 01 de agosto deste
ano, devendo as partes serem notificadas conforme segue: aprazo
audiência Encerramento de instrução por videoconferência, a
se realizar no dia 07/08/2023 às 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e
testemunhas pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82125351245
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-63.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7b183
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Magistrada Rafaela Queiroz de Sá e
Benevides designada para atuar na Unidade em agosto de 2023 irá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
participar do Seminário Trabalho Decente, entre os dias 1 e 4 de
agosto, determina-se o ajuste da pauta do dia 01 de agosto deste
ano, devendo as partes serem notificadas conforme segue: aprazo
audiência Encerramento de instrução por videoconferência, a
se realizar no dia 07/08/2023 às 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala virtual está, desde já, franqueado às partes e
testemunhas pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82125351245
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-37.2019.5.13.0009
AUTOR GILBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DAMYRES SOUSA MORAIS(OAB:
26089/PB)
ADVOGADO KLEYSTON ANTONIO TROVAO
EULALIO(OAB: 20787/PB)
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GREEN STONES CONSULTORIA
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE QUEIMADAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
- GREEN STONES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
- PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6719b9f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 080f12d.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 3.000,00 pago em parcelas de
R$ 600,00 com vencimentos nos dias: 04/08/2023, 04/09/2023,
04/10/2023, 04/11/2023 e 04/12/2023, de cada parcela R$ 420,00
para o reclamante e R$ 180,00 para o seu patrono.
Em relação aos honorários sucumbenciais devidos, estes serão
pagos ao patrono Dr. Marconi Leal Eulálio em 4 parcelas de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando assim R$ 1.000,00
(um mil reais) que serão depositados nas mesmas datas das 4
primeiras parcelas acima mencionadas em conta do escritório do
Bel já indicada nos autos.
Consideram-se quitadas as parcelas após 05 dias do seu
vencimento, sem que haja notícia de descumprimento. Descumprida
a parcela, consideram-se vencidas as prestações sucessivas,
dando início à execução com aplicação de multa de 100% sobre o
somatório das prestações.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 80,00, calculadas
sobre o valor do acordo, porém dispensadas por concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte Reclamada, no
importe de R$ 752,73, calculadas conforme planilha de cálculo de
ID f7ef223, que devem ser recolhidas até 05/01/2024, sob pena de
execução.
Contribuições previdenciárias, pela Reclamada, no valor de R$
2.630,32, calculadas conforme planilha de cálculo de ID f7ef223,
que devem ser recolhidas em 06 parcelas conforme requerido,
tendo início em 05/01/2024. Tratando-se de acordo após o trânsito
em julgado, são devidas as contribuições previdenciárias pela
Reclamada, na forma da OJ 376 da SDI1 do c. TST, com
recolhimento no prazo acima mencionado.
Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-37.2019.5.13.0009
AUTOR GILBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DAMYRES SOUSA MORAIS(OAB:
26089/PB)
ADVOGADO KLEYSTON ANTONIO TROVAO
EULALIO(OAB: 20787/PB)
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GREEN STONES CONSULTORIA
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE QUEIMADAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6719b9f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 080f12d.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 3.000,00 pago em parcelas de
R$ 600,00 com vencimentos nos dias: 04/08/2023, 04/09/2023,
04/10/2023, 04/11/2023 e 04/12/2023, de cada parcela R$ 420,00
para o reclamante e R$ 180,00 para o seu patrono.
Em relação aos honorários sucumbenciais devidos, estes serão
pagos ao patrono Dr. Marconi Leal Eulálio em 4 parcelas de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando assim R$ 1.000,00
(um mil reais) que serão depositados nas mesmas datas das 4
primeiras parcelas acima mencionadas em conta do escritório do
Bel já indicada nos autos.
Consideram-se quitadas as parcelas após 05 dias do seu
vencimento, sem que haja notícia de descumprimento. Descumprida
a parcela, consideram-se vencidas as prestações sucessivas,
dando início à execução com aplicação de multa de 100% sobre o
somatório das prestações.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 80,00, calculadas
sobre o valor do acordo, porém dispensadas por concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte Reclamada, no
importe de R$ 752,73, calculadas conforme planilha de cálculo de
ID f7ef223, que devem ser recolhidas até 05/01/2024, sob pena de
execução.
Contribuições previdenciárias, pela Reclamada, no valor de R$
2.630,32, calculadas conforme planilha de cálculo de ID f7ef223,
que devem ser recolhidas em 06 parcelas conforme requerido,
tendo início em 05/01/2024. Tratando-se de acordo após o trânsito
em julgado, são devidas as contribuições previdenciárias pela
Reclamada, na forma da OJ 376 da SDI1 do c. TST, com
recolhimento no prazo acima mencionado.
Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa582b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aa582b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-95.2023.5.13.0009
AUTOR LARISSA BARBOSA MORATO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA MORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348bf2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor está postulando o cumprimento da tutela provisória deferida
e sentença, a saber: a sua reintegração de imediato ao emprego.
Concedido o prazo de 05 dias para tanto (cuja ciência da sentença,
pelas partes, ocorrera em 25/07/2023), aguarde-se o cumprimento
espontâneo pela Ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-95.2023.5.13.0009
AUTOR LARISSA BARBOSA MORATO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348bf2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor está postulando o cumprimento da tutela provisória deferida
e sentença, a saber: a sua reintegração de imediato ao emprego.
Concedido o prazo de 05 dias para tanto (cuja ciência da sentença,
pelas partes, ocorrera em 25/07/2023), aguarde-se o cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
espontâneo pela Ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ddd2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:9728d49), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:4eab78e), no prazo de 48h, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO (CNPJ:10.788.677/0001-90) e
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE(CNPJ:10.580.938/0001-81) no Sisbajud
(teimosinha), Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, Infoseg, etc.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
Deverá a Secretaria da Vara anotar a CTPS do Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-59.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ddd2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:9728d49), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:4eab78e), no prazo de 48h, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO (CNPJ:10.788.677/0001-90) e
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE(CNPJ:10.580.938/0001-81) no Sisbajud
(teimosinha), Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, Infoseg, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
Deverá a Secretaria da Vara anotar a CTPS do Autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-77.2019.5.13.0009
AUTOR ANA FABIA DE SANTANA SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL
LTDA - ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU DANIELLE ARAUJO DA SILVEIRA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SILVEIRA
CAVALCANTI
RÉU SS SERVICO DE BUFFET,
RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -
ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU JOSE CARLOS MAGNO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABIA DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5548d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
manifestar-se quanto aos documentos de Ids 5b39017 e a70cbd4,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-19.2022.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ELITO FERREIRA
QUINTANS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELITO FERREIRA QUINTANS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdeb433
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o
bem indicado para penhora, conforme requerido em petição de
#id:1bbdaea.
Ademais, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar se houve anotação de sua CTPS diretamente com o réu,
sob pena de ser a mesma considerada anotada.
Por fim, expeça-se Carta Precatória Executória para o Tribunal
Regional do Trabalho da 19ª Região, Varas do Trabalho de Maceió
- AL, a fim de penhorar os veículos de Id 76c5ed3 e Id d2cf7b7.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-19.2022.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ELITO FERREIRA
QUINTANS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS WILSON RAPHAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdeb433
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o
bem indicado para penhora, conforme requerido em petição de
#id:1bbdaea.
Ademais, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar se houve anotação de sua CTPS diretamente com o réu,
sob pena de ser a mesma considerada anotada.
Por fim, expeça-se Carta Precatória Executória para o Tribunal
Regional do Trabalho da 19ª Região, Varas do Trabalho de Maceió
- AL, a fim de penhorar os veículos de Id 76c5ed3 e Id d2cf7b7.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023
AUTOR LUCAS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c02d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região - conforme acórdão de
id:5186662, a sentença que julgou improcedente os pleitos
elencados na inicial, expeça-se ofício para pagamento dos
honorários periciais e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023
AUTOR LUCAS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c02d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região - conforme acórdão de
id:5186662, a sentença que julgou improcedente os pleitos
elencados na inicial, expeça-se ofício para pagamento dos
honorários periciais e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000885-33.2022.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
REQUERENTES CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea29d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000885-33.2022.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
REQUERENTES CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM CLEIDE CARLOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea29d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a6413
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a6413
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000901-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES AILE FERREIRA JERONIMO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILE FERREIRA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dac6dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo foi concluso para sentença a este Magistrado, em face
do pedido de homologação de acordo formulado na petição inicial.
Considerando as condições noticiadas pelos requerentes,
notadamente no que se refere à extinção do contrato, este Juízo
resolve designar Audiência de conciliação em conhecimento
para o dia 10/08/2023, às 09:30 horas, ocasião em que, na
presença das partes, por audiência Telepresencial, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83489517991, Plataforma ZOOM Sala
principal, serão melhor analisadas as cláusulas da proposta de
acordo.
Intimem-se os requerentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000901-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES AILE FERREIRA JERONIMO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dac6dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo foi concluso para sentença a este Magistrado, em face
do pedido de homologação de acordo formulado na petição inicial.
Considerando as condições noticiadas pelos requerentes,
notadamente no que se refere à extinção do contrato, este Juízo
resolve designar Audiência de conciliação em conhecimento
para o dia 10/08/2023, às 09:30 horas, ocasião em que, na
presença das partes, por audiência Telepresencial, através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83489517991, Plataforma ZOOM Sala
principal, serão melhor analisadas as cláusulas da proposta de
acordo.
Intimem-se os requerentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000899-80.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a5a871
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Civil Coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS
VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANÇA,
VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA
ORGÂNICA, ESCOLTA ARMADA, VIGILÂNCIA ELETRÔNICA,
SEGURANÇA PRIVADA E NOS CENTROS DE FORMAÇÕES DE
VIGILANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA (SINDVIGILANTES-CG) em face de KAIRÓS
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, alegando,
em síntese, descumprimento de obrigações contratuais pela
empresa, consistente no pagamento em atraso dos salários e no
adimplemento do vale-alimentação, referente ao mês de junho de
2022, dos empregados substituídos. Destacou que a entidade
sindical ajuizou as ações trabalhistas de nºs 0000252-
44.2022.5.13.0034, 0000459-27.2022.5.13.0007 e 0000454-
84.2023.5.13.0034, cobrando o pagamento dos salários atrasados e
do vale- alimentação, efetuando acordo nos dois primeiros
processos, sendo o terceiro sentenciado, mas no mês seguinte a
reclamada continuou atrasando o pagamento dos salários e do vale-
alimentação.
Postulou, em sede de tutela antecipada, a concessão de medida
liminar, com a intimação da reclamada, com urgência, para
comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento do vale-alimentação
de junho de 2022 dos substituídos, sob pena de multa diária no
valor de R$ 300,00 para cada empregado, em favor do Sindicato
autor, limitado a dez dias. Requereu, também, após o término do
referido prazo, a expedição de ofício à Secretaria de Educação do
Estado da Paraíba para reter os créditos da reclamada em favor
exclusivo dos vigilantes terceirizados da empresa ré, ou se assim
não entender, que seja disponibilizada parte do valor das faturas
mensais vencidas e vincendas devidas à reclamada para quitação
do vale-alimentação atrasado dos substituídos.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em exame, em que pese a narrativa da petição inicial, o
Sindicato autor não anexou nenhum documento que comprove o
efetivo inadimplemento do vale-alimentação dos empregados
substituídos, apto a corroborar a verossimilhança das alegações
produzidas, servindo como sinal revelador do fato constitutivo do
direito perseguido pela parte promovente. Com efeito, o ente
sindical limitou-se a anexar procuração e atos constitutivos, além de
cópia da convenção coletiva 2023/2024.
Diante deste cenário, entendo que a matéria debatida se mostra
controversa, necessitando de uma análise mais exaustiva da lide, o
que apenas será possível com a ouvida da parte contrária e a
instrução processual.
Logo, rejeito o pedido liminar formulado na petição inicial.
Dê-se ciência ao Sindicato autor deste decisão e providencie a
Secretaria da Vara a designação de audiência Una, com a devida
notificação das partes, bem como do Ministério Público do Trabalho
para atuar no feito na condição de “custos legis”, por se tratar a
presente demanda de ação civil coletiva movida por sindicato.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5802b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por
FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, nos autos da
ação trabalhista nº 0000313-77.2022.5.13.0009, ajuizada por
EVELINE BARBOSA LACERDA, determinando a cessação dos
atos de constrição em face da referida empresa, devendo o valor
objeto do bloqueio efetuado, em seu nome, no SISBAJUD (R$
331,03 + acréscimos, conforme ID de transferência
072023000015667824), ser remetido para o Juízo Universal onde
tramita a ação de recuperação judicial.
A execução subsistirá em relação às empresas P & F
Administradora de Bens Ltda, Atae Publicidade Ltda e Big
Eletro Comércio e Distribuição de Móveis.
Determino a liberação, em favor da exequente, nos valores
bloqueados no SISBAJUD em ativos financeiros da executada P &
F Administradora de Bens Ltda, no importe de R$ 20.187,14, com
ordem de transferência expedida em 19/06/2023 (ID da
transferência: 072023000015667832), devendo a credora informar,
no prazo de 5 dias, os dados bancários para transferência de parte
de seu crédito.
Após a liberação, atualizem-se os cálculos, com a dedução da
importância levantada, e prossiga-se a execução em face das
empresas P & F Administradora de Bens Ltda, Atae Publicidade
Ltda e Big Eletro Comércio e Distribuição de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda, procedendo a nova ordem de bloqueio de
numerários das pessoas jurídicas no SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5802b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
julgar PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por
FUTURA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, nos autos da
ação trabalhista nº 0000313-77.2022.5.13.0009, ajuizada por
EVELINE BARBOSA LACERDA, determinando a cessação dos
atos de constrição em face da referida empresa, devendo o valor
objeto do bloqueio efetuado, em seu nome, no SISBAJUD (R$
331,03 + acréscimos, conforme ID de transferência
072023000015667824), ser remetido para o Juízo Universal onde
tramita a ação de recuperação judicial.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
A execução subsistirá em relação às empresas P & F
Administradora de Bens Ltda, Atae Publicidade Ltda e Big
Eletro Comércio e Distribuição de Móveis.
Determino a liberação, em favor da exequente, nos valores
bloqueados no SISBAJUD em ativos financeiros da executada P &
F Administradora de Bens Ltda, no importe de R$ 20.187,14, com
ordem de transferência expedida em 19/06/2023 (ID da
transferência: 072023000015667832), devendo a credora informar,
no prazo de 5 dias, os dados bancários para transferência de parte
de seu crédito.
Após a liberação, atualizem-se os cálculos, com a dedução da
importância levantada, e prossiga-se a execução em face das
empresas P & F Administradora de Bens Ltda, Atae Publicidade
Ltda e Big Eletro Comércio e Distribuição de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda, procedendo a nova ordem de bloqueio de
numerários das pessoas jurídicas no SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-87.2021.5.13.0009
AUTOR DENISE ALVES COSTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA ALANA MEIRA ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
TESTEMUNHA MICHELY BARROS ROQUE
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID b094e74).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000385-85.2023.5.13.0023
AUTOR VANDEMILSON MONTEIRO
FERREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEMILSON MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97cd248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
VANDEMILSON MONTEIRO FERREIRA em
face de CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI – ME para
condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar
de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, fazendo constar como data de admissão o dia
12/07/2022 e a data do fim da relação o dia 28/03/2023 (já incluída
a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias), a função de
ajudante geral, com remuneração mensal de R$ 1.302,00, sob pena
de aplicação de multa de R$ 800,00 (CPC, artigo 536, § 1º). Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da
obrigação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de
comunicação à SRTE;
3.2 pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de
30 dias; saldo de salários de fevereiro de 2023; 13º salário
proporcional, descontando o que alegadamente recebeu; férias
proporcionais mais 1/3; FGTS do período contratual mais multa de
40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Autorizada expedição de
alvará para processamento do seguro desemprego.
Falta de pagamento de salários, reconhecimento dos haveres
trabalhista e rescisão gera grande desassossego, viola dignidade e
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
direito básico à CTPS, de modo que é condenada a ré a pagar R$
3000,00 por compensação de danos morais.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos futuros contemplarão custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Não haverá incidência de
contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza
indenizatória, a saber: aviso prévio, FGTS + 40%, férias acrescidas
de um terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório,
condenação fixada em R$ 15.000,00, com custas de R$ 300,00 pela
ré.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDU GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a957c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder ao reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita, bem como a outro inerente à inépcia
da petição inicial; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por JOSÉ EDU GOMES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista
por ela promovida em desfavor de WJX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., e condenar esta, nos termos
da fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Efetuar o registro do contrato de trabalho do autor, no período de
15.04.2022 a 14.01.2023, observada a projeção do aviso prévio, na
condição de ajudante de encanador, com remuneração mensal no
valor de R$ 1.302,00.
Para fins de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado
desta decisão, a Secretaria da Vara deverá fixar dia e hora para
comparecimento das partes, o empregado portando sua CTPS,
oportunidade em que serão efetuados os registros pertinentes, cuja
ausência patronal será suprida pela Unidade Judiciária, sem
prejuízo de aplicação da multa de R$ 800,00, cuja quantia será
revertida em favor da reclamante.
Será considerada a demissão do empregado por iniciativa patronal,
sem justa causa.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, consistente nos
registros do contrato de trabalho, o empregador deverá fornecer ao
trabalhador as guias referentes à habilitação do programa do seguro
-desemprego. Em situação adversa, deverá a Secretaria da Vara
emitir a certidão substitutiva, visando suprir a ausência do ente
patronal, sendo convertida a obrigação em pecúnia correspondente
ao valor das parcelas que o trabalhador deveria receber.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
b) férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12 avos);
c) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (8/12 avos);
d) FGTS mais a multa rescisória (40%) a ser apurado ao longo dos
meses de duração do pacto de emprego, observada a incidência
sobre a remuneração do trabalhador;
e) Multa do artigo 477 da CLT, § 8º pelo atraso no pagamento da
rescisão, sendo esta sentença declaratória de vínculo que era claro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após o trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Via arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$7000,00, Custas a arrecadar: R$140,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a957c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder ao reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita, bem como a outro inerente à inépcia
da petição inicial; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por JOSÉ EDU GOMES DA SILVA, nos autos da ação trabalhista
por ela promovida em desfavor de WJX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., e condenar esta, nos termos
da fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Efetuar o registro do contrato de trabalho do autor, no período de
15.04.2022 a 14.01.2023, observada a projeção do aviso prévio, na
condição de ajudante de encanador, com remuneração mensal no
valor de R$ 1.302,00.
Para fins de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado
desta decisão, a Secretaria da Vara deverá fixar dia e hora para
comparecimento das partes, o empregado portando sua CTPS,
oportunidade em que serão efetuados os registros pertinentes, cuja
ausência patronal será suprida pela Unidade Judiciária, sem
prejuízo de aplicação da multa de R$ 800,00, cuja quantia será
revertida em favor da reclamante.
Será considerada a demissão do empregado por iniciativa patronal,
sem justa causa.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, consistente nos
registros do contrato de trabalho, o empregador deverá fornecer ao
trabalhador as guias referentes à habilitação do programa do seguro
-desemprego. Em situação adversa, deverá a Secretaria da Vara
emitir a certidão substitutiva, visando suprir a ausência do ente
patronal, sendo convertida a obrigação em pecúnia correspondente
ao valor das parcelas que o trabalhador deveria receber.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
b) férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12 avos);
c) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (8/12 avos);
d) FGTS mais a multa rescisória (40%) a ser apurado ao longo dos
meses de duração do pacto de emprego, observada a incidência
sobre a remuneração do trabalhador;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
e) Multa do artigo 477 da CLT, § 8º pelo atraso no pagamento da
rescisão, sendo esta sentença declaratória de vínculo que era claro.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após o trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Via arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$7000,00, Custas a arrecadar: R$140,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-03.2022.5.13.0023
AUTOR LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf9771
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Diante da concordância da reclamante, DEFERE-SE o
requerimento empresarial, não vislumbrando qualquer prejuízo à
parte reclamante com o parcelamento do débito, nos termos do art.
916 do NCPC, já que, em caso de descumprimento, aplicar-se-á a
multa legal;
II- Considerando-se o valor depositado na conta
3987.042.04812346-4 (R$ 3.644,98), o saldo remanescente em
execução perfaz o valor de R$ 8.447,35;
III - As 06 (seis) demais parcelas devem ser depositadas a cada dia
14, ou primeiro dia útil posterior, a começar pelo dia 14.08.2019,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.421,97 em 14.08.2023
2ª parcela, no valor de R$ 1.436,05 em 14.09.2023
3ª parcela, no valor de R$ 1.450,13 em 16.10.2023
4ª parcela, no valor de R$ 1.464,21 em 14.11.2023
5ª parcela, no valor de R$ 1.478,29 em 14.12.2023
6ª parcela, no valor de R$ 1.492,36 em 15.01.2024
IV -Libere-se ao reclamante, o valor de R$ 2.733,74, e seu
advogado, o valor de R$ 911,24 (a título de honorários contratuais -
25%) o valor referente aos 30% da dívida, já depositado;
V - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante o
valor de R$ 1.030,03, da quarta parcela (lembrando-se que este
valor constitui o crédito bruto, sem o desconto dos honorários
contratuais).
VI - Com as demais cotas, pague-se os honorários sucumbenciais
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-03.2022.5.13.0023
AUTOR LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf9771
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Diante da concordância da reclamante, DEFERE-SE o
requerimento empresarial, não vislumbrando qualquer prejuízo à
parte reclamante com o parcelamento do débito, nos termos do art.
916 do NCPC, já que, em caso de descumprimento, aplicar-se-á a
multa legal;
II- Considerando-se o valor depositado na conta
3987.042.04812346-4 (R$ 3.644,98), o saldo remanescente em
execução perfaz o valor de R$ 8.447,35;
III - As 06 (seis) demais parcelas devem ser depositadas a cada dia
14, ou primeiro dia útil posterior, a começar pelo dia 14.08.2019,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.421,97 em 14.08.2023
2ª parcela, no valor de R$ 1.436,05 em 14.09.2023
3ª parcela, no valor de R$ 1.450,13 em 16.10.2023
4ª parcela, no valor de R$ 1.464,21 em 14.11.2023
5ª parcela, no valor de R$ 1.478,29 em 14.12.2023
6ª parcela, no valor de R$ 1.492,36 em 15.01.2024
IV -Libere-se ao reclamante, o valor de R$ 2.733,74, e seu
advogado, o valor de R$ 911,24 (a título de honorários contratuais -
25%) o valor referente aos 30% da dívida, já depositado;
V - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante o
valor de R$ 1.030,03, da quarta parcela (lembrando-se que este
valor constitui o crédito bruto, sem o desconto dos honorários
contratuais).
VI - Com as demais cotas, pague-se os honorários sucumbenciais
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c7de5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. ee706fb, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifiquem-se as reclamadas para que comprovem o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos
atos executórios.
III- Notifique-se o reclamante para que tome conhecimento da
expedição do Alvará de Seguro desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c7de5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. ee706fb, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifiquem-se as reclamadas para que comprovem o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos
atos executórios.
III- Notifique-se o reclamante para que tome conhecimento da
expedição do Alvará de Seguro desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-47.2022.5.13.0023
AUTOR ANA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b926f6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-09.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO EDMILSON DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU PSG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SHIRLENE SABINA DE LIMA(OAB:
56941/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDMILSON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3006e4c
proferida nos autos.
DESPACHO
Apenas para correção de fluxo processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-09.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO EDMILSON DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU PSG CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO SHIRLENE SABINA DE LIMA(OAB:
56941/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PSG CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3006e4c
proferida nos autos.
DESPACHO
Apenas para correção de fluxo processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-31.2019.5.13.0023
AUTOR FABIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ba4d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de #id:a329a57, dê-se vistas à parte
reclamante.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de que decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da
citação para pagamento da execução, inclua-se a parte executada
no BNDT e Serasajud (art. 883-Ada CLT)
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023
AUTOR CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9afb902
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id bf73abe, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023
AUTOR CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9afb902
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id bf73abe, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-13.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEISON GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE EXT DE FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C
G
- SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA
PB
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA
PARAIBA
- SIND IND MATERIAL SEG E PROT AO TRAB ESTADO
PARAIBA
- SINDICATO DA IND DE SABAO E VELAS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e535308
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool no Estado da
Paraíba e outros (12), impetraram AÇÃO DECLARATÓRIA E
COMINATÓRIA com pedido liminar de tutela provisória de
urgência, em face da Federação das Indústrias do Estado da
Paraíba - FIEP, alegando os fatos narrados na petição de Id
20bae2f e requerendo liminarmente:
“a) a determinação de que a FIEP, por si, por seu Conselho de
Representantes ou por seus dirigentes, abstenha-se de discutir,
deliberar ou de qualquer forma pautar a “Aprovação da Ata da
Reunião Ordinária realizada em 15 de junho de 2023”, até o trânsito
em julgado, incluindo a reunião agendada para 27/07/2023, sob
pena de multa de R$ 50.000,00 por ato de descumprimento;
b) a suspensão dos efeitos da “Ata da Reunião Ordinária realizada
em 15 de junho de 2023”, assinada por Francisco de Assis
Benevides Gadelha (Doc. 13), até julgamento de mérito, sob pena
de multa de R$ 50.000,00 por cada ato praticado com base na
suposta aprovação de contas ali narrada;
c) a determinação de que, nas reuniões do Conselho de
Representantes cuja pauta diga respeito a assuntos da alçada do
Conselho Fiscal, incluindo as reuniões de “Prestação de Contas”,
“Retificação Orçamentária” e “Previsão Orçamentária” e as
aprovações das respectivas atas, a FIEP não colete nem compute
os votos dos membros do Conselho Fiscal, conforme o art. 32,
parágrafo único, do Estatuto da Federação, sob pena de multa de
R$ 25.000,00 por voto;
d) como consequência lógica do item anterior, a determinação de
que, nos impedimentos dos membros do Conselho Fiscal em
votações do Conselho de Representantes, a FIEP colete e
compute os votos dos delegados sindicais que não sejam
membros do Conselho Fiscal, conforme o art. 12, “d”, e o art. 32,
parágrafo único, do Estatuto da Federação, sob pena de multa de
R$ 25.000,00 por voto”.
Para fundamentar os pleitos, alega que:
1 - o atual presidente da FIEP é “…réu em três processos criminais
propostos pelo GAECO, cujas denúncias narram ilícitos cometidos
em prejuízo do Sistema Indústria". Acrescenta que a ”… relação
entre a posição de Francisco Gadelha na FIEP e a condução dos
alegados ilícitos criminais está bem resumida na terceira denúncia
apresentada pelo GAECO (Doc. 19), que incluiu como réu não
apenas o Presidente, mas também o Tesoureiro da Federação, Sr.
Marconi Tarradt Rocha…".
2 - a presente demanda “… discute a prestação de contas da FIEP,
enquanto o GAECO noticiou fraudes a licitações e apropriação
indébita no âmbito do SESI. Certamente a transparência e o maior
escrutínio nas contas da FIEP - cujo Presidente é necessariamente
o Presidente Regional do SESI1 – poderá aprimoram a gestão do
Sistema Indústria e evitar o cometimento dos gravíssimos ilícitos
alegados pelo GAECO. Como FIEP e SESI compartilham recursos
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humanos e financeiros, fica claro que existe interesse público no
objeto da presente lide”.
3 - De acordo com os artigos 18, caput, e 19, § 1º, “a”, do Estatuto
da Federação (Doc. 09), as reuniões sobre a gestão financeira
devem ser realizadas nos meses de março, julho e novembro de
cada ano, a fim de discutir a prestação de contas e deliberar sobre a
proposta orçamentária.
4 - Essas reuniões devem ser realizadas com “prévio parecer do
Conselho Fiscal”, conforme previsto no § 8º do art. 551 da CLT e
nos arts. 17, “e”, e 32, “a”, do Estatuto da FIEP (Doc. 09, p. 10)" e
Em vez de convocar a prestação de contas do exercício 2021 em
março de 2022, consoante exigência do art. 19, § 1º, do Estatuto, o
Presidente da FIEP apenas o fez em dezembro de 2022, tal como
discutido nos autos n° 0000893-92.2022.5.13.0014. Após resistir a
diversas ordens judiciais para a entrega de documentos
comprobatórios das contas de 2021 ... o Presidente da FIEP
convocou, em 02/06/2023, reunião do Conselho de Representantes,
para apreciar a “Prestação de Contas” do exercício 2021 (Doc. 11,
p. 56):
5 - A reunião foi realizada em 15/06/2023 e contou com diversos
questionamentos sobre o procedimento adotado pela FIEP, a forma
em que a prestação de contas teria sido realizada, vícios contábeis
na documentação apresentada e, por fim, impugnações a gastos
específicos.
6 - à reunião do Conselho de Representantes de 15/06/2023,
compareceram representantes de 27 (vinte e sete) sindicatos
filiados, sendo que a um deles, o Sindicato Nacional da Indústria da
Construção Pesada – SINICON, foi negado direito de voto. Os vinte
e seis sindicatos restantes foram chamados a votar, sendo que
alguns deles enviaram mais de um representante.
7 - A partir da lista de membros do Conselho Fiscal (Doc. 01, p.09)
e da ata notarial então produzida (Doc. 12), observa-se que
estavam presentes à reunião de 15/06/2023 a Sra. Eliane Julieta
Cunha Carvalho (Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do
Estado da Paraíba) - Membro do Conselho de Representantes e do
Conselho Fiscal e o Sr. João Fernandes Queiroz (Sindicato das
Indústrias do Vestuário no Estado da Paraíba) - Membro do
Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal.
8- Nenhum dos dois membros do Conselho Fiscal, citado acima,
poderia ter votado, de acordo com o parágrafo único do art. 32 do
Estatuto que diz: "Quando da Reunião do Conselho de
Representantes, cuja pauta diga respeito a assuntos da alçada do
Conselho Fiscal, seus membros farão parte da mesma, objetivando
apenas dirimir dúvidas, porém sem direito a voto".
9 - Embora os membros do Conselho Fiscal sejam impedidos de
votar nas reuniões de “Prestação de Contas”, “Retificação
Orçamentária” e “Previsão Orçamentária”, entre outras cuja pauta
envolva a gestão financeira da entidade, o impedimento é
personalíssimo, não prejudicando o direito de voto do respectivo
sindicato.
10 - No caso específico da reunião de 15/06/2023, observa-se que,
embora a Sra. Eliane Julieta Cunha Carvalho e o Sr. João
Fernandes Queiroz fossem impedidos, estavam presentes outros
delegados titulares dos seus sindicatos (Doc. 12), isto é, os Srs.
Aurélio Leal Freire Júnior e Francisco Assis de Medeiros Filho,
representando respectivamente o Sindicato da Indústria de Bebidas
em Geral do Estado da Paraíba e o Sindicato das Indústrias do
Vestuário no Estado da Paraíba, conforme lista
produzida pela própria FIEP.
11 - O § 1º do art. 12 apenas poderia ser invocado, se estivessem
presentes os dois delegados, e ambos fossem aptos a votar; se um
deles é impedido, prevalece a alínea “d” do mesmo art.12, ou seja,
o voto do sindicato é computado, no Conselho de Representantes,
por meio de um delegado eleito especificamente para essa
finalidade;
12 - Como o parágrafo único do art. 32 do Estatuto representa
excepcional restrição do direito de voto de um delegado sindical,
essa restrição deve ter interpretação restritiva, preservando-se o
direito do sindicato, a ser concretizado por meio de outro delegado
sindical igualmente eleito para integrar o Conselho de
Representantes. Interpretação em sentido diverso equivaleria a
impedir “in totum” o direito de voto do sindicato, o que não encontra
previsão estatutária e contrariaria o art. 58 do Código Civil:
“Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou
função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos
casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto”.
13 - Em suma, como os Srs. Aurélio Leal Freire Júnior e Francisco
Assis de Medeiros Filho são delegados titulares tais quais a Sra.
Eliane Julieta Cunha Carvalho e o Sr. João Fernandes Queiroz, eles
têm pleno direito ao voto conforme o art. 12, “d”, do Estatuto da
FIEP. Apesar da clareza da disposição estatutária e do registro de
vários protestos e irresignações durante a reunião (ver páginas 13 e
14 da ata da reunião), os integrantes do Conselho de
Representantes foram surpreendidos, em 14/07/2023 (Doc. 16),
com a notícia de que o Presidente da FIEP produzira e assinara ata
da reunião de 15/06/2023, omitindo o voto dos Srs. Aurélio e
Francisco e computando os votos da Sra. Eliane e do Sr. João (Doc.
13).
14 - Em que pese os delegados titulares dos sindicatos tenham
votado majoritariamente pela reprovação, o Presidente da FIEP
adulterou a verdade dos fatos e produziu documento particular com
omissão de informações (Doc. 13), tudo para não prejudicar a si
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próprio, interessado maior em utilizar a suposta e inexistente
aprovação das contas como tese defensiva na ação que discute sua
destituição (Doc. 20).
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no Código
de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos que
evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Nos autos consta:
a)- Id 0a056c4 - Doc. 09 – o Estatuto da FIEP, onde no seu art. 32,
§ único, se verifica o impedimento de membro do Conselho Fiscal
votar nas reuniões do Conselho de Representantes cuja pauta diga
respeito a assuntos da alçada do Conselho Fiscal.
b)- Id 8b1f50f - Doc. 01 – consta a Ata de Posse da Diretoria da
FIEP para o exercício de 2019 a 2023.
c)- Id d5fd602 - Doc. 10 – consta a Relação dos Delegados
Sindicais.
d)- Id a03e47c - Doc. 12 - consta ATA NOTARIAL onde se verifica
no seu teor que Eliane (sindicato de bebidas) e João (sindicato do
vestuário) eram os dois conselheiros fiscais presentes e que seus
votos foram computados para a aprovação da Prestação de Contas
do Exercício de 2021.
e)- Id 9e9c79f - Doc. 20 - Petição no processo de destituição
0000983-21.2022.5.13.0008, noticiando ao juiz da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande a aprovação da Prestação de Contas
do Exercício de 2021.
f)- Id 776d420 - Doc. 23 – consta e-mail de Convocatória - Reunião
Ordinária do C. Representantes da FIEP - 27 de Julho de 2023,
onde o tópico primeiro é para: Aprovação da Ata da Reunião
Ordinária realizada em 15 de junho de 2023;
Para o acolhimento do pedido liminar, é necessário o
preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito (fumus
boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora).
Com efeito, em análise da situação posta nos autos, contudo sem
olvidar da observância do prudente arbítrio, entendo que as
ocorrências narradas pelos Sindicatos autores em sua peça
vestibular são bastantes plausíveis, eis que a princípio se percebe
grave violação a norma maior da FIEP, ou seja, seu Estatuto,
quando se verifica que mesmo com o impedimento de membro do
Conselho Fiscal votar nas reuniões do Conselho de Representantes
cuja pauta diga respeito a assuntos da alçada do Conselho Fiscal
(art. 32, parágrafo único), é computado o voto destes (fumus boni
iuris).
Quanto ao periculum in mora, temos a sua caracterização no fato de
ser juntado nos autos do processo de destituição do presidente da
FIEP (Processo 0000983-21.2022.5.13.0008), justamente a ata de
aprovação da Prestação de Contas do Exercício de 2021 e a
convocação para a Reunião Ordinária do Conselho de
Representantes da FIEP no dia 27 de julho de 2023, às 17 horas
em primeira convocação, ou às 18 horas, em segunda convocação,
a fim de deliberar sobre Aprovação da Ata da Reunião Ordinária
realizada em 15 de junho de 2023.
Assim, notando-se a presença das hipóteses previstas nos artigos
9º, inciso I e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, a fim de determinar a intimação
da reclamada para:
1 - determinar que a FIEP, por si, por seu Conselho de
Representantes ou por seus dirigentes, abstenha-se de discutir,
deliberar ou de qualquer forma pautar a “Aprovação da Ata da
Reunião Ordinária realizada em 15 de junho de 2023”, até o trânsito
em julgado deste processo, incluindo a reunião agendada para
27/07/2023, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato de
descumprimento;
2 - suspender os efeitos da Ata da Reunião Ordinária realizada em
15 de junho de 2023, assinada por Francisco de Assis Benevides
Gadelha (Doc. 13), até julgamento de mérito, sob pena de multa de
R$ 50.000,00 por cada ato praticado com base na suposta
aprovação de contas ali narrada;
3- determinar que, nas reuniões do Conselho de Representantes
cuja pauta diga respeito a assuntos da alçada do Conselho Fiscal,
incluindo as reuniões de “Prestação de Contas”, “Retificação
Orçamentária” e “Previsão Orçamentária” e as aprovações das
respectivas atas, a FIEP não colete nem compute os votos dos
membros do Conselho Fiscal, conforme o art. 32, parágrafo único,
do Estatuto da Federação, sob pena de multa de R$ 25.000,00 por
voto;
4- determinar que, nos impedimentos dos membros do Conselho
Fiscal em votações do Conselho de Representantes, a FIEP colete
e compute os votos dos delegados sindicais que não sejam
membros do Conselho Fiscal, conforme o art. 12, “d”, e o art. 32,
parágrafo único, do Estatuto da Federação, sob pena de multa de
R$ 25.000,00 por voto”.
Expeça-se, com urgência, o competente mandado para
cumprimento da determinação acima.
Envie cópia da presente decisão ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande (Processo 0000983-21.2022.5.13.0008) – via e-
mail.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
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AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. e535308.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. e535308.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. e535308.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
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VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
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FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
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AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
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RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. e535308.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
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AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
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AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
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AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
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AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
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ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
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AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
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AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. e535308.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. e535308.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. e535308.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. e535308.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND IND MATERIAL SEG E PROT AO TRAB ESTADO
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. e535308.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. e535308.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 32884fb,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 32884fb,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-77.2021.5.13.0023
AUTOR OSEIAS RAFAEL FERREIRA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
Prazo de 05(cinco)dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANO FERREIRA CAMPOS(OAB:
151231/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RX CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Reclamada tomarem ciência dos documentos juntados no
Id.ee858ec, bem como para, querendo, apresentar manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANO FERREIRA CAMPOS(OAB:
151231/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Reclamada tomarem ciência dos documentos juntados no
Id.ee858ec, bem como para, querendo, apresentar manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica Vs. Sas. devidamente notificadas da
decisão de Id. 613debe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica Vs. Sas. devidamente notificadas da
decisão de Id. 613debe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA TUDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica Vs. Sas. devidamente notificadas da
decisão de Id. 613debe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica Vs. Sas. devidamente notificadas da
decisão de Id. 613debe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIANCA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica Vs. Sas. devidamente notificadas da
decisão de Id. 613debe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica Vs. Sas. devidamente notificadas da
decisão de Id. 613debe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRA LINS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica Vs. Sas. devidamente notificadas da
decisão de Id. 613debe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica Vs. Sas. devidamente notificadas da
decisão de Id. 613debe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO MUNDO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, fica Vs. Sas. devidamente notificadas da
decisão de Id. 613debe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000885-88.2022.5.13.0023
AUTOR MARISANGELA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para efetuar
a anotação na CTPS da parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena
de aplicação de multa no importe de R$ 800,00 revertida em favor
da autora. Deve ainda a reclamada comprovar o recolhimento dos
valores referentes ao FGTS, também no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-77.2021.5.13.0023
AUTOR DAMIAO JORGE DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar
meios concretos para prosseguimento da execução antes da
eventual remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art.
11-A da CLT. Prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-05.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2c5494a,
no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-05.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 2c5494a,
no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-66.2022.5.13.0023
AUTOR MACIEL ALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023
AUTOR ROSANA OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AeC)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento do saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID acd3e9e.
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 4197e8a.
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 70a08bf.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-60.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-60.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-96.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIM GESTÃO AMBIENTAL
SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.575.881/0004-60)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-96.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIM GESTÃO AMBIENTAL
SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.575.881/0004-60)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.575.881/0004-60)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-97.2023.5.13.0024
AUTOR ALLEF HENRIQUE FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEF HENRIQUE FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante ciente que a petição de Id. f48e9d2 não
anexou a renúncia ao mandante.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-21.2022.5.13.0024
AUTOR AFONSO ROGERIO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO ROGERIO SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica o(a) autor ciente de que no Id. 1675606 não foi anexado o
contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOR SOLUCOES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada ciente da petição da reclamante de Id.
322692a.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-75.2023.5.13.0024
AUTOR G.S.B.J.
ADVOGADO VALDECIR DE FREITAS
CANDELARIA(OAB: 40098/PR)
RÉU I.U.D.R.D.D.
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA
EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)
ADVOGADO PRISCILA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 397211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.B.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0184c6c.
Processo Nº ATOrd-0000282-75.2023.5.13.0024
AUTOR G.S.B.J.
ADVOGADO VALDECIR DE FREITAS
CANDELARIA(OAB: 40098/PR)
RÉU I.U.D.R.D.D.
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA
EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)
ADVOGADO PRISCILA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 397211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.D.R.D.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de517de.
Processo Nº ATOrd-0000067-36.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a4f95
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de situação de requerimento autoral denunciando atraso
em parcela de acordo e equívoco em outra, acompanhado de
petição para ter-se por descumprida a avença e a aplicação de
multa sobre o atraso e as vincendas, implicando em execução
direta.
A ré, instada a se manifestar, ponderou tratar-se de empresa de boa
fé, contudo em dificuldade, sem contratos e com vultosas parcelas a
honrar, em virtude da pandemia que assolou o país, e que
reconhece a falha de poucos dias e o equívoco na conta para
depósito, contudo, requer a modulação da imposição, considerando
não haver grande prejuízo, já que ao final as parcelas foram todas
honradas e a parte autora tem recebido seus valores.
Pois bem, a despeito de que, em regra esta Julgadora não admite
descumprimentos a ajustes feitos, na situação posta, ante os
argumentos trazidos à colação, há de imperar a razoabilidade. No
caso, houve dois dias em ínfimo atraso e equívoco de conta,
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
contudo, em ambos pagaram-se as parcelas, o que demonstra a
boa fé da empresa.
A situação econômica narrada pela ré, doutra banda, se mostra
verossímil e, aplicar-se a penalidade requerida em acordo longevo,
equivaleria, ante a documentação carreada, a inviabilizar o ajuste e
perpassar para uma difícil e incerta execução, o que, tenho certeza
não se mostra condizente com o princípio da razoável duração do
processo.
Nesse sentido, remansosa jurisprudência do nosso E. TRT da 13ª
Região, conforme a seguir transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO
PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA. QUITAÇÃO APÓS DOIS
DIAS ÚTEIS. BOA-FÉ OBJETIVA VERIFICADA. PENALIDADES
POR INADIMPLÊNCIA. INAPLICABILIDADE. No caso dos autos,
o atraso no pagamento da terceira parcela devida em razão do
acordo judicial decorreu de dificuldades financeiras da
reclamada, que, tão logo possível, providenciou o pagamento
respectivo, justificando seu atraso. Inexistente prova de
prejuízo sofrido pelo reclamante e diante da boa-fé objetiva do
réu, em proceder ao cumprimento do pactuado, verificada nos
presentes autos, aliada à situação de dificuldade financeira
vivenciada no país em decorrência da pandemia - e, ainda mais,
por se tratar a reclamada de uma pizzaria, que por muito tempo
sofreu diversas medidas restritivas de funcionamento e de acesso
ao público - não há que se falar em recusa injustificada da
reclamada em proceder ao cumprimento do acordo homologado, de
modo a respaldar o vencimento antecipado das parcelas
subsequentes e aplicação da penalidade convencionada. Agravo de
petição a que se dá provimento.TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000319-36.2022.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 03/02/2023,
Publicação: DJe 13/02/2023 (grifo nosso).
Ante o exposto, decido não aplicar qualquer penalidade à ré, ao
tempo em que advirto-a, entretanto, de que novo descumprimento
não será tolerado e serão os autos de plano remetidos à aplicação
de penalidade e subsequente execução. Aguardem-se as demais
parcelas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-36.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a4f95
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de situação de requerimento autoral denunciando atraso
em parcela de acordo e equívoco em outra, acompanhado de
petição para ter-se por descumprida a avença e a aplicação de
multa sobre o atraso e as vincendas, implicando em execução
direta.
A ré, instada a se manifestar, ponderou tratar-se de empresa de boa
fé, contudo em dificuldade, sem contratos e com vultosas parcelas a
honrar, em virtude da pandemia que assolou o país, e que
reconhece a falha de poucos dias e o equívoco na conta para
depósito, contudo, requer a modulação da imposição, considerando
não haver grande prejuízo, já que ao final as parcelas foram todas
honradas e a parte autora tem recebido seus valores.
Pois bem, a despeito de que, em regra esta Julgadora não admite
descumprimentos a ajustes feitos, na situação posta, ante os
argumentos trazidos à colação, há de imperar a razoabilidade. No
caso, houve dois dias em ínfimo atraso e equívoco de conta,
contudo, em ambos pagaram-se as parcelas, o que demonstra a
boa fé da empresa.
A situação econômica narrada pela ré, doutra banda, se mostra
verossímil e, aplicar-se a penalidade requerida em acordo longevo,
equivaleria, ante a documentação carreada, a inviabilizar o ajuste e
perpassar para uma difícil e incerta execução, o que, tenho certeza
não se mostra condizente com o princípio da razoável duração do
processo.
Nesse sentido, remansosa jurisprudência do nosso E. TRT da 13ª
Região, conforme a seguir transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO
PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA. QUITAÇÃO APÓS DOIS
DIAS ÚTEIS. BOA-FÉ OBJETIVA VERIFICADA. PENALIDADES
POR INADIMPLÊNCIA. INAPLICABILIDADE. No caso dos autos,
o atraso no pagamento da terceira parcela devida em razão do
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
acordo judicial decorreu de dificuldades financeiras da
reclamada, que, tão logo possível, providenciou o pagamento
respectivo, justificando seu atraso. Inexistente prova de
prejuízo sofrido pelo reclamante e diante da boa-fé objetiva do
réu, em proceder ao cumprimento do pactuado, verificada nos
presentes autos, aliada à situação de dificuldade financeira
vivenciada no país em decorrência da pandemia - e, ainda mais,
por se tratar a reclamada de uma pizzaria, que por muito tempo
sofreu diversas medidas restritivas de funcionamento e de acesso
ao público - não há que se falar em recusa injustificada da
reclamada em proceder ao cumprimento do acordo homologado, de
modo a respaldar o vencimento antecipado das parcelas
subsequentes e aplicação da penalidade convencionada. Agravo de
petição a que se dá provimento.TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000319-36.2022.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 03/02/2023,
Publicação: DJe 13/02/2023 (grifo nosso).
Ante o exposto, decido não aplicar qualquer penalidade à ré, ao
tempo em que advirto-a, entretanto, de que novo descumprimento
não será tolerado e serão os autos de plano remetidos à aplicação
de penalidade e subsequente execução. Aguardem-se as demais
parcelas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-02.2023.5.13.0024
AUTOR C.L.C.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f26efdf.
Processo Nº ATOrd-0000683-74.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO SARAIVA ANACLETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SARAIVA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894955e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-21.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb52a40
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
10/08/2023 13:10 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84837642637
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 10/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-21.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb52a40
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
10/08/2023 13:10 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84837642637
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 10/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-16.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JORGE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6893d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-16.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6893d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-90.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M7 CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) parte reclamada ciente dos dados bancários, Id. d210fd9.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 447e996.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 447e996.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 447e996.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9390603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Cícero Gicomelli de Sousa em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.171,36, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9390603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Cícero Gicomelli de Sousa em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.171,36, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-58.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BENTO DE MELO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -
EPP
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000503-58.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BENTO DE MELO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -
EPP
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.L.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 570bb12.
Processo Nº ATOrd-0000364-09.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNY YVANELL ARAUJO DE
BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY YVANELL ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38beadb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Jhonny Yvanell Araújo de Brito em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-09.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNY YVANELL ARAUJO DE
BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38beadb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Jhonny Yvanell Araújo de Brito em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172096c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Sanderson Pereira da Rocha em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a implantar o adicional de
insalubridade no contracheque do autor, no prazo de 60 dias da
intimação para tal obrigação, e a pagar ao autor no prazo legal o
adicional de insalubridade do período de 03/02/2018 até a efetiva
implantação do adicional de insalubridade no contracheque do
autor.
Condeno, também, a ré a pagar ao autor uma indenização por
danos morais no valor de R$4.105,20.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais do
médico no importe de R$1.200,00; honorários periciais de
engenheiro no valor de R$1.200,00 e honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Em virtude da pendência quanto à implantação do adicional de
insalubridade, a sentença é excepcionalmente ilíquida.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$15.000,00.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172096c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Sanderson Pereira da Rocha em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a implantar o adicional de
insalubridade no contracheque do autor, no prazo de 60 dias da
intimação para tal obrigação, e a pagar ao autor no prazo legal o
adicional de insalubridade do período de 03/02/2018 até a efetiva
implantação do adicional de insalubridade no contracheque do
autor.
Condeno, também, a ré a pagar ao autor uma indenização por
danos morais no valor de R$4.105,20.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais do
médico no importe de R$1.200,00; honorários periciais de
engenheiro no valor de R$1.200,00 e honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Em virtude da pendência quanto à implantação do adicional de
insalubridade, a sentença é excepcionalmente ilíquida.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$15.000,00.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0214100-65.2013.5.13.0023
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0214100-65.2013.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo e no prazo de 5 dias, se
manifestar sobre os cálculos de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000742-62.2023.5.13.0024
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3a5e8
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diante da certidão de Id. 6c07e71, intime-se a parte autora para
indicar outro endereço do executado.
Após, intime-se a parte demandada do despacho de Id. 7f94fd3.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-81.2022.5.13.0024
AUTOR CLEMIVALDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMIVALDO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c7a10
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 25/07/2023 (Id-434bb13).
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-91.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0702b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130660-37.2014.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CEZAR VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO CARISI MARA ARPINI MIGUEL(OAB:
18513/PR)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c04a0
proferida nos autos.
Despacho
Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,
sobrestejam-se os autos, aguardando o processo de Recuperação
Judicial nº 0007303-52.2015.8.16.0185, no qual figura como
requerente NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130660-37.2014.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CEZAR VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO CARISI MARA ARPINI MIGUEL(OAB:
18513/PR)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c04a0
proferida nos autos.
Despacho
Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,
sobrestejam-se os autos, aguardando o processo de Recuperação
Judicial nº 0007303-52.2015.8.16.0185, no qual figura como
requerente NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-17.2021.5.13.0024
AUTOR MARLLOS NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU LEANDRO CARDOSO SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLOS NASCIMENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec5c53
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer “ o desbloqueio/restrição do veículo
VW NOVA SAVEIRO CE CROSS, Placa OFY8119, em nome de
LEANDRO CARDOSO SILVA (CPF: 052.220.564-06).”
Diante do acordo homologado no Id-493f659.
Defiro o requerimento, providencie a Secretaria a retirada da
restrição Id-3d14d61.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-17.2021.5.13.0024
AUTOR MARLLOS NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU LEANDRO CARDOSO SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEDRO DA SILVA
- IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
- LEANDRO CARDOSO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec5c53
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer “ o desbloqueio/restrição do veículo
VW NOVA SAVEIRO CE CROSS, Placa OFY8119, em nome de
LEANDRO CARDOSO SILVA (CPF: 052.220.564-06).”
Diante do acordo homologado no Id-493f659.
Defiro o requerimento, providencie a Secretaria a retirada da
restrição Id-3d14d61.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-56.2017.5.13.0024
AUTOR TERESA NANASHARA SILVA DA
SILVEIRA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d856a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante em sua petição Id-be036e9, informa que o
alvará Id- 851692b, não foi cumprido por incorreção nos dados
bancário, apresentados anteriormente, indica novos dados e requer
a reexpedição do respectivo alvará.
Assiste razão à reclamante, de acordo com o extrato da conta
judicial nos autos Id- 14d7b36, verifica-se que foi levantado o alvará
Id- 404323a, em favor do advogado do reclamante e o alvará Id-
a77df0c, em favor da previdência, não sendo, portanto, levantado o
alvará Id- 851692b, em favor da reclamante.
Verifica-se ainda, que a quantia remanescente devolvida à
reclamada Id- d4f51b4, não foi deduzido o valor a pagar em favor
da reclamante de R$R$ 928,73.
Diante do exposto, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias,
comprovar nos autos, o pagamento da quantia de R$ 928,73, valor
este, pertencente a reclamante, liberado indevidamente à
reclamada.
Intime-se
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-56.2017.5.13.0024
AUTOR TERESA NANASHARA SILVA DA
SILVEIRA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA NANASHARA SILVA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d856a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante em sua petição Id-be036e9, informa que o
alvará Id- 851692b, não foi cumprido por incorreção nos dados
bancário, apresentados anteriormente, indica novos dados e requer
a reexpedição do respectivo alvará.
Assiste razão à reclamante, de acordo com o extrato da conta
judicial nos autos Id- 14d7b36, verifica-se que foi levantado o alvará
Id- 404323a, em favor do advogado do reclamante e o alvará Id-
a77df0c, em favor da previdência, não sendo, portanto, levantado o
alvará Id- 851692b, em favor da reclamante.
Verifica-se ainda, que a quantia remanescente devolvida à
reclamada Id- d4f51b4, não foi deduzido o valor a pagar em favor
da reclamante de R$R$ 928,73.
Diante do exposto, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias,
comprovar nos autos, o pagamento da quantia de R$ 928,73, valor
este, pertencente a reclamante, liberado indevidamente à
reclamada.
Intime-se
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
14/08/2023 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81200389232
ID da reunião: 812 0038 9232
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000886-36.2023.5.13.0024
AUTOR NIOLLE CARLA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU IMPÉRIO IMPORTADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIOLLE CARLA DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 14/08/2023 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81847182758
ID da reunião: 818 4718 2758
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000737-11.2021.5.13.0024
AUTOR FABIO HENRIQUE DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
RÉU CALDINHO DO MAR RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7adc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recursos ordinários pela parte reclamante e reclamada, com
depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim acolher a
exceção de incompetência em razão do lugar da 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB e, determinar o envio dos
autos à Vara de Ipojuca-PE, vinculada ao TRT da 6ª Região".
Transitado em julgado em 11/11/2021.
Devolva-se o depósito recursal a reclamada e em seguida remeta-
se os autos, conforme Acórdão.
Intime-se a reclamada para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-11.2021.5.13.0024
AUTOR FABIO HENRIQUE DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
RÉU CALDINHO DO MAR RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO AURELIO CEZAR TAVARES
FILHO(OAB: 12865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALDINHO DO MAR RESTAURANTE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7adc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados, conforme
decisão.
Recursos ordinários pela parte reclamante e reclamada, com
depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim acolher a
exceção de incompetência em razão do lugar da 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB e, determinar o envio dos
autos à Vara de Ipojuca-PE, vinculada ao TRT da 6ª Região".
Transitado em julgado em 11/11/2021.
Devolva-se o depósito recursal a reclamada e em seguida remeta-
se os autos, conforme Acórdão.
Intime-se a reclamada para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0061800-57.2009.5.13.0024
AUTOR JOSE CELESTINO DE ARRUDA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR LUCAS ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR LUIZ VICENTE GOMES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ARRUDA
SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR MANOEL FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO ODILON FRANCISCANO DO
AMARAL FILHO(OAB: 3098/PB)
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR JOSE FABIO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR JOSE RONALDO LACERDA GOMES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR LEONILDO CAMILO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR JOAO BATISTA REGIS DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE JACOBSON SOARES
FRANCELINO
ADVOGADO HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
AUTOR EDMILSON BERNARDO PEREIRA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR FRANCISCO XAVIER DE MORAES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
AUTOR SIVANIEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ROMARIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR JOSE GUEDES HERCULANO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ADEGILSO TEIXEIRA DA SILVA
AUTOR JOSUE BEZERRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR AILTON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ODILON FRANCISCANO DO
AMARAL FILHO(OAB: 3098/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DAS NEVES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR GILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU FLASH INSTALACOES LTDA - ME
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO JULES RIMET OLIVEIRA DE
SENNA(OAB: 15853/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DE SA
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DO NASCIMENTO FERREIRA
- ANTONIO CARLOS DE ARRUDA SILVA
- EDMILSON BERNARDO PEREIRA
- FRANCISCO XAVIER DE MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- GILSON COSTA DA SILVA
- JOAO BATISTA DAS NEVES
- JOAO BATISTA REGIS DA SILVA
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
- JOSE CELESTINO DE ARRUDA
- JOSE FABIO GOMES DE ARAUJO
- JOSE GUEDES HERCULANO
- JOSE JACOBSON SOARES FRANCELINO
- JOSE RONALDO LACERDA GOMES
- JOSUE BEZERRA GOMES
- LEONILDO CAMILO DO NASCIMENTO
- LUCAS ALEXANDRE DE SOUZA
- LUIZ VICENTE GOMES
- MANOEL FRANCELINO DA SILVA
- ROMARIO DE SOUZA SILVA
- SEVERINO ALVES DA SILVA
- SEVERINO DO RAMO SOARES DA SILVA
- SIVANIEL FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aea65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram da instância superior com acórdão (Id-
e0b61e7), com a seguinte decisão: “…DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para, nos termos da fundamentação,
determinar a expedição de ofícios à CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDÊNCIA PRIVADA, VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZAÇÃO "CNSEG", BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S/A e SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS "SUSEP".
Diante da decisão acima, expeça-se os respectivos ofícios aos
órgãos "CNSEG", BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
e SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS "SUSEP".
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0061800-57.2009.5.13.0024
AUTOR JOSE CELESTINO DE ARRUDA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR LUCAS ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR LUIZ VICENTE GOMES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ARRUDA
SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR MANOEL FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO ODILON FRANCISCANO DO
AMARAL FILHO(OAB: 3098/PB)
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR JOSE FABIO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR JOSE RONALDO LACERDA GOMES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR LEONILDO CAMILO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR JOAO BATISTA REGIS DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR SEVERINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE JACOBSON SOARES
FRANCELINO
ADVOGADO HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
AUTOR EDMILSON BERNARDO PEREIRA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR FRANCISCO XAVIER DE MORAES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
AUTOR SIVANIEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ROMARIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR JOSE GUEDES HERCULANO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ADEGILSO TEIXEIRA DA SILVA
AUTOR JOSUE BEZERRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR AILTON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ODILON FRANCISCANO DO
AMARAL FILHO(OAB: 3098/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DAS NEVES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR GILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU FLASH INSTALACOES LTDA - ME
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO JULES RIMET OLIVEIRA DE
SENNA(OAB: 15853/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DE SA
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GRANJA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aea65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram da instância superior com acórdão (Id-
e0b61e7), com a seguinte decisão: “…DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para, nos termos da fundamentação,
determinar a expedição de ofícios à CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDÊNCIA PRIVADA, VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZAÇÃO "CNSEG", BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S/A e SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS "SUSEP".
Diante da decisão acima, expeça-se os respectivos ofícios aos
órgãos "CNSEG", BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
e SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS "SUSEP".
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b69039
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Intime-se a parte embargada, para, no prazo legal, contestar os
embargos à execução opostos pela parte devedora.
2. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-26.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 9088/CE)
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c06c19
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Diante da devolução da Carta Precatória Executória (Id-f16b378),
indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-60.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c1a0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Iniciem-se os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987eff6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Embargos de declaração pelas partes reclamadas obtiveram a
seguinte sentença: “COLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios opostos por Ambev S/a, para, nos exatos termos e
limites da fundamentação supra, sanar a omissão verificada e
REJEITAR o pedido de limitação da condenação ao pedido inicial. ”
Recurso ordinário pela parte reclamada TRANSLOG, com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário apenas para decretar a prescrição dos títulos
anteriores a 04.10.2017. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão.
Tentativa de conciliação frustrada no CEJUSC.
Transitado em julgado em 12/07/2023.
Libere-se o depósito recursal ao reclamante, com as cautelas de
praxe, conforme dados bancários apresentados.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamadas
principal TRANSLOG para efetuar o depósito em 2 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014
AUTOR ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987eff6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Embargos de declaração pelas partes reclamadas obtiveram a
seguinte sentença: “COLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios opostos por Ambev S/a, para, nos exatos termos e
limites da fundamentação supra, sanar a omissão verificada e
REJEITAR o pedido de limitação da condenação ao pedido inicial. ”
Recurso ordinário pela parte reclamada TRANSLOG, com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário apenas para decretar a prescrição dos títulos
anteriores a 04.10.2017. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão.
Tentativa de conciliação frustrada no CEJUSC.
Transitado em julgado em 12/07/2023.
Libere-se o depósito recursal ao reclamante, com as cautelas de
praxe, conforme dados bancários apresentados.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamadas
principal TRANSLOG para efetuar o depósito em 2 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c66ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da Certidão Id-d5da41c.
Intime-se a reclamada para confirmar os dados bancários
informados no (Id-e2c98c3), ou alterar se for o caso, no prazo de 05
dias.
Informado os dados, reexpeça-se o alvará Id-2116057.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-26.2022.5.13.0024
AUTOR PAULO HENRIQUE DE SOUSA
PERES
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DE SOUSA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5499fc5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-36.2022.5.13.0024
AUTOR LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b493952
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-77.2022.5.13.0024
AUTOR RODRIGO SOARES DE MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6b684
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-77.2022.5.13.0024
AUTOR RODRIGO SOARES DE MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6b684
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72119c1
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37765c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição do reclamante Id-9ff6c18.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37765c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Diante da petição do reclamante Id-9ff6c18.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-20.2022.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e8d991
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42a743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamada para excluir da condenação o período em que o
autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (de 22/07/2022 a 31/10/2022 e de 06/12/2022 a
06/02/2023), nos termos da fundamentação. Custas mantidas,
porque arbitradas em valor provisório na sentença, em
coerência com a condenação.
Transitado em julgado em 21/07/2023.
Remetam-se os autos a contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 5 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42a743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamada para excluir da condenação o período em que o
autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (de 22/07/2022 a 31/10/2022 e de 06/12/2022 a
06/02/2023), nos termos da fundamentação. Custas mantidas,
porque arbitradas em valor provisório na sentença, em
coerência com a condenação.
Transitado em julgado em 21/07/2023.
Remetam-se os autos a contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 5 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6075a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-52.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESSON TAVARES VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESSON TAVARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6820242
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c240df7
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente,
comprovando o recolhimento de custas (R$ 268,45) e depósito
recursal (R$ 12.296,38).
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024
AUTOR KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8944b
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Libere-se o depósito recursal em favor do autor e seu causídico,
conforme dados bancários indicados na petição Id-aeb1782.
Após, apure-se o saldo remanescente, excluindo-se as custas
processuais já pagas.
Por fim, intime-se o reclamado para efetuar o depósito da quantia
remanescente apurada, em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024
AUTOR KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8944b
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Libere-se o depósito recursal em favor do autor e seu causídico,
conforme dados bancários indicados na petição Id-aeb1782.
Após, apure-se o saldo remanescente, excluindo-se as custas
processuais já pagas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Por fim, intime-se o reclamado para efetuar o depósito da quantia
remanescente apurada, em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f6ff0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-77.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50bcd91
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b984d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-91.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JANEIDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f6ff0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-66.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32883de
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente,
comprovando o recolhimento de custas (R$ 555,51 e depósito
recursal (R$ 12.296,38).
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd48bc
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente,
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-06.2023.5.13.0024
AUTOR GERSON MANOEL DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MANOEL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e15e82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-61.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ad1ed
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-87.2023.5.13.0024
AUTOR VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALKIRIA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000708-87.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado da juntada da prova emprestada pela
parte ré podendo se manifestar no prazo de dez dias , bem como
apresentar suas razões final.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77027b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há nos autos manifestação da sra Perita
DANIELLY VIEIRA DE ARAÚJO, Médica do Trabalho, anunciando
sua impossibilidade requerendo dispensa do encargo por motivo de
foro íntimo.
Nomeio como perito o Sr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO e concedo
o prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação para
apresentar laudo pericial, no qual deve constar se perdura a
patologia detectada no laudo anterior, devendo informar diretamente
às partes, com a devida antecedência, a data e o local da perícia.
Notifiquem-se as partes da nomeação do novo perito, bem como a
perita que estava vinculada ao processo e por fim notifique-se o
novo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77027b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que há nos autos manifestação da sra Perita
DANIELLY VIEIRA DE ARAÚJO, Médica do Trabalho, anunciando
sua impossibilidade requerendo dispensa do encargo por motivo de
foro íntimo.
Nomeio como perito o Sr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO e concedo
o prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação para
apresentar laudo pericial, no qual deve constar se perdura a
patologia detectada no laudo anterior, devendo informar diretamente
às partes, com a devida antecedência, a data e o local da perícia.
Notifiquem-se as partes da nomeação do novo perito, bem como a
perita que estava vinculada ao processo e por fim notifique-se o
novo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1035cf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/08/2023 12:55 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89807397098
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 17/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-52.2023.5.13.0024
AUTOR ERICA PATRICIA FRUTUOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325e4e5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
17/08/2023 13:05 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89807397098
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 17/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-52.2023.5.13.0024
AUTOR ERICA PATRICIA FRUTUOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA FRUTUOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325e4e5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/08/2023 13:05 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89807397098
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 17/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-65.2023.5.13.0024
AUTOR BRENDA CAROLINNY FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CAROLINNY FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973e220
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
Transitado em julgado em 26/07/2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-59.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba43c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/08/2023 12:50 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89807397098
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 25/07/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-65.2023.5.13.0024
AUTOR BRENDA CAROLINNY FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973e220
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”
Transitado em julgado em 26/07/2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-59.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba43c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/08/2023 12:50 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89807397098
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 25/07/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-93.2023.5.13.0024
AUTOR RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a5d1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - A reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 08.08.2023, tendo em vista que se encontra com outra
audiência, em ou Juízo, no mesmo dia e horário próximo àquela
designada nestes autos, o que comprova nos autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser antecipada para o dia
07.08.2023, às 08h30min., ficando mantidas as cominações do art.
844, da CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88556661581
ID da reunião: 885 5666 1581
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-93.2023.5.13.0024
AUTOR RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a5d1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - A reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 08.08.2023, tendo em vista que se encontra com outra
audiência, em ou Juízo, no mesmo dia e horário próximo àquela
designada nestes autos, o que comprova nos autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser antecipada para o dia
07.08.2023, às 08h30min., ficando mantidas as cominações do art.
844, da CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88556661581
ID da reunião: 885 5666 1581
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-36.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000067-36.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do despacho de #id:22a4f95.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000900-65.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da data da audiência e do link de
acesso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000783-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-67.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-67.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-79.2023.5.13.0024
AUTOR JOHNNY WALLISON ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY WALLISON ARAUJO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-79.2023.5.13.0024
AUTOR JOHNNY WALLISON ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000586-74.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000586-74.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-49.2023.5.13.0014
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 10/08/2023 13:00 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85689528368
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-49.2023.5.13.0014
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 10/08/2023 13:00 às horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85689528368
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para,
querendo, apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos
embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000897-68.2023.5.13.0023
AUTOR OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS RAFAEL CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/08/2023 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88688230434
ID da reunião: 886 8823 0434
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000881-14.2023.5.13.0024
AUTOR KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 28/08/2023 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88241328620
ID da reunião: 882 4132 8620
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-51.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SOUZA PANIFICADORA E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/08/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85253026014
ID da reunião: 852 5302 6014
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000889-88.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una presencial em 29/08/2023
14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000897-12.2016.5.13.0024
AUTOR DARCIO KENNEDY CALAFANGE
PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANTOS E ARAUJO CONSTRUCAO
LTDA - EPP
RÉU JOSE FERREIRA DOS SANTOS
RÉU ALDECI ARAUJO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCIO KENNEDY CALAFANGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6873ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Confiro força de ofício ao presente despacho a fim de requerer
ao INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social que informe a este
juízo possíveis relações de emprego ou concessão de benefícios
previdenciários dos executados: Jose Ferreira dos Santos, CPF:
023.200.214-26 e de Aldeci Araujo de Oliveira, CPF: 385.680.474-
91.
A resposta pode ser encaminha para o endereço eletrônico:
vt05cge@trt13.jus.br
Prazo de cinco dias sob pena de descumprimento de ordem judicial
e outras sanções cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058700-65.2007.5.13.0024
AUTOR MARIA LUCIA PAULINO BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE SA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee1d50
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante deixou transcorrer o prazo de 01 (um) ano sem
manifestação.
1. Intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução.
2. Permanecendo silente, sobrestejam-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que a falta de impulso processual neste
período contará como prazo para fins de decretação da prescrição
intercorrente e extinção da execução, com arquivamento definitivo
dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058700-65.2007.5.13.0024
AUTOR MARIA LUCIA PAULINO BEZERRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE SA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA PAULINO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee1d50
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante deixou transcorrer o prazo de 01 (um) ano sem
manifestação.
1. Intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução.
2. Permanecendo silente, sobrestejam-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que a falta de impulso processual neste
período contará como prazo para fins de decretação da prescrição
intercorrente e extinção da execução, com arquivamento definitivo
dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-25.2021.5.13.0034
AUTOR LUIZ FILIPE GOMES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c1b6b
proferido nos autos.
Despacho
Chamo o feito à boa ordem processual.
Desarquivem-se os autos.
No e. TRT foi dado parcial provimento ao recurso ordinário da
reclamada “(…) para fixar o valor de R$ 3.000,00 como de
indenização por dano moral devida ao autor e no importe de R$
300,00 (10%) os honorários advocatícios devidos pela recorrente ao
advogado do reclamante, com os acréscimos legais a serem
aplicados no instante da quitação dos respectivos valores.
No entanto o voto vencido foi juntado no mesmo Id. e53d70c, o qual
deu "(…) PROVIMENTO AO RECURSO da reclamada para excluir
da condenação o dano moral e, consequentemente, julgar
improcedente a demanda autoral, condenando o reclamante em
honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, à
razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando sua
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do §4º do art. 791-A da CLT e da fundamentação supra. Custas
pelo Reclamante, no valor de R$ 100,00, mas dispensadas em
razão da justiça gratuita.", favorecendo ao equívoco na
determinação de devolver ao reclamado o depósito recursal e
arquivar os autos.
Atualize-se o cálculo nº 107521 de Id. f178793.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incumbe à parte reclamante e ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-25.2021.5.13.0034
AUTOR LUIZ FILIPE GOMES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILIPE GOMES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c1b6b
proferido nos autos.
Despacho
Chamo o feito à boa ordem processual.
Desarquivem-se os autos.
No e. TRT foi dado parcial provimento ao recurso ordinário da
reclamada “(…) para fixar o valor de R$ 3.000,00 como de
indenização por dano moral devida ao autor e no importe de R$
300,00 (10%) os honorários advocatícios devidos pela recorrente ao
advogado do reclamante, com os acréscimos legais a serem
aplicados no instante da quitação dos respectivos valores.
No entanto o voto vencido foi juntado no mesmo Id. e53d70c, o qual
deu "(…) PROVIMENTO AO RECURSO da reclamada para excluir
da condenação o dano moral e, consequentemente, julgar
improcedente a demanda autoral, condenando o reclamante em
honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, à
razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando sua
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do §4º do art. 791-A da CLT e da fundamentação supra. Custas
pelo Reclamante, no valor de R$ 100,00, mas dispensadas em
razão da justiça gratuita.", favorecendo ao equívoco na
determinação de devolver ao reclamado o depósito recursal e
arquivar os autos.
Atualize-se o cálculo nº 107521 de Id. f178793.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incumbe à parte reclamante e ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000627-41.2023.5.13.0024
REQUERENTE WILSON CARLOS PALHANO DE
MORAIS
ADVOGADO JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629/ES)
ADVOGADO VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS PALHANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05c04b
proferido nos autos.
DESPACHO
V. etc.
Em cumprimento à Decisão anterior, o exequente apresentou a
planilha de cálculos, fls. 2218/2262. No entanto, constatou-se que
não foi atendida a determinação de utilizar o percentual correto de
contribuição previdenciária do reclamado, que seria de 22,5% em
vez dos 20% aplicados.
Dessa forma, intima-se o exequente para corrigir o erro apontado no
prazo de 2 dias, sob pena de não homologação do cálculo
apresentado.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000627-41.2023.5.13.0024
REQUERENTE WILSON CARLOS PALHANO DE
MORAIS
ADVOGADO JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629/ES)
ADVOGADO VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05c04b
proferido nos autos.
DESPACHO
V. etc.
Em cumprimento à Decisão anterior, o exequente apresentou a
planilha de cálculos, fls. 2218/2262. No entanto, constatou-se que
não foi atendida a determinação de utilizar o percentual correto de
contribuição previdenciária do reclamado, que seria de 22,5% em
vez dos 20% aplicados.
Dessa forma, intima-se o exequente para corrigir o erro apontado no
prazo de 2 dias, sob pena de não homologação do cálculo
apresentado.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-02.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-02.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-24.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-24.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000440-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd361c6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada juntou comprovante de pagamento no valor de
R$ 7.765,27.
Concede-se prazo de mais 3 dias para quitação da execução,
observando-se a planilha (ID. 8f2b33c), implicando a inércia no
início dos atos expropriatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMARA MUNICIPAL DE
MASSARANDUBA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10958e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID 63e3050 e
comprovantes anexos, defiro o pedido de adiamento solicitado pelo
patrono da ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Assim, designo nova audiência Una por videoconferência para
o dia 14/08/2023, às 09:10, mantidas as mesmas cominações e o
mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85835002140
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMARA MUNICIPAL DE
MASSARANDUBA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10958e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID 63e3050 e
comprovantes anexos, defiro o pedido de adiamento solicitado pelo
patrono da ré.
Assim, designo nova audiência Una por videoconferência para
o dia 14/08/2023, às 09:10, mantidas as mesmas cominações e o
mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85835002140
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000504-73.2023.5.13.0014
EXEQUENTE MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
EXECUTADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d45575
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a credora para, em 05 dias, acostar os documentos
citados na petição ao ID. 7d4e2a8 (fls. 29/36), sob pena de
indeferimento liminar do pedido.
Penhore-se o saldo em conta capital do Sicoob descrito no extrato
ao ID. 75bbced.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014
AUTOR THAIS MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
DEPOSITÁRIO IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2d258
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o depósito pelo reclamado, torno sem efeito o despacho do id.
20b1e73.
Expedidos os alvarás e considerando-se a periódica remessa de
quantia, determina-se a suspensão/sobrestamento por decisão
judicial (art. 1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022), ficando, desde já, autorizada a expedição de alvarás a
cada 30 dias, observando-se o saldo remanescente constante em
planilha atualizada, sem prejuízo de manifestação da parte
exequente que, a qualquer tempo, pode impulsionar a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
fornecendo outros meios de satisfação do crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014
AUTOR THAIS MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
DEPOSITÁRIO IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2d258
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o depósito pelo reclamado, torno sem efeito o despacho do id.
20b1e73.
Expedidos os alvarás e considerando-se a periódica remessa de
quantia, determina-se a suspensão/sobrestamento por decisão
judicial (art. 1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022), ficando, desde já, autorizada a expedição de alvarás a
cada 30 dias, observando-se o saldo remanescente constante em
planilha atualizada, sem prejuízo de manifestação da parte
exequente que, a qualquer tempo, pode impulsionar a execução
fornecendo outros meios de satisfação do crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-30.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELO EMANUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO EMANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bae3785
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-72.2019.5.13.0014
AUTOR BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2574392
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão de todos os reclamados no BNDT.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-72.2019.5.13.0014
AUTOR BRUNO SOUTO ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ROBERTA SABINO GADELHA
FONTES(OAB: 20808/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SOUTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2574392
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão de todos os reclamados no BNDT.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-85.2018.5.13.0014
AUTOR HELENO THIAGO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR DJAMAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR IVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR ISMAEL SIRILO DE SOUZA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
AUTOR JOSE SABINO DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR WALLISON DEIVID GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR GEADIR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR JULIADSON CARLOS MORAIS
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR GERONILDES PAULINO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a5218
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo prescricional constante na decisão que
determinou a suspensão e arquivameto dos autos (Id. 4575960),
intime-se a parte autora para que manifeste acerca de eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-85.2018.5.13.0014
AUTOR HELENO THIAGO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR DJAMAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR IVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR ISMAEL SIRILO DE SOUZA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
AUTOR JOSE SABINO DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR WALLISON DEIVID GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR GEADIR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR JULIADSON CARLOS MORAIS
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR GERONILDES PAULINO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAMAR DA SILVA GOMES
- GEADIR GONCALVES DA SILVA
- GERONILDES PAULINO
- HELENO THIAGO DA SILVA MARQUES
- ISMAEL SIRILO DE SOUZA
- IVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
- JOSE SABINO DA SILVA
- JULIADSON CARLOS MORAIS
- WALLISON DEIVID GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a5218
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo prescricional constante na decisão que
determinou a suspensão e arquivameto dos autos (Id. 4575960),
intime-se a parte autora para que manifeste acerca de eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-93.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9b6db
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do reclamante, em manifestação de ID. 3205b99, alega
que não recebeu o valor devido a título de honorários contratuais.
Nesse contexto, observo que o valor dos honorários contratuais
foram liberados no dia 12/07/2023, conforme documento acostado
ao ID. d176e89, bem como extrato bancário acostado ao ID.
ec32618
Verifico que não há valores vinculados aos autos.
Ante o exposto, por ora, intime-se o patrono do reclamante para
apresentar extrato bancário, mês de julho, da conta corrente nº
00070360-7, operação 001, agência nº 0041, da Caixa Econômica
Federal.
Em seguida, com ou sem manifestação voltem os autos para nova
conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-72.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a9a43
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 2562348), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-72.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a9a43
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 2562348), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014
AUTOR PEDRO JULIO SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
ARRUDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeee81
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da pensão referente a maio de 2023.
O pedido de desbloqueio integral fica condicionado à comprovação,
até o dia 31, do pagamento da pensão de julho. Descumprida,
pague-se o referido período.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de embargos à
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014
AUTOR PEDRO JULIO SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
ARRUDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA ARRUDA
- PEDRO JULIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeee81
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da pensão referente a maio de 2023.
O pedido de desbloqueio integral fica condicionado à comprovação,
até o dia 31, do pagamento da pensão de julho. Descumprida,
pague-se o referido período.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de embargos à
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130013-38.2015.5.13.0014
AUTOR MANUEL LUIZ DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES RAMOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO SIQUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU IVANETE GUELLER
RÉU VALDIRENE DAMASCENO GILBERT
RÉU EMANOELLE CRISTINA
DAMASCENO LIMA VERDE
ADVOGADO BRUNA MARTIN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 448501/SP)
ADVOGADO LUCIMARA APARECIDA
MARTIN(OAB: 124079/SP)
RÉU AURICA CRISTINA DAMACENO
RÉU JV PISOS E REVESTIMENTOS
INDUSTRIAIS EIRELI - EPP
RÉU JEWAL CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU COZIX LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO REGISTRO DE
IMOVEIS DE CAÇAPAVA - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE
CAÇAPAVA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA DA SILVA
- JOSE FERNANDES RAMOS
- JOSE ROMUALDO SIQUEIRA
- MANUEL LUIZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ef576
proferido nos autos.
DESPACHO
CPE 03/2021 devolvida cumprida (desconstituição da penhora
sobre o imóvel de EMANOELLE CRISTINA DAMASCENO LIMA
VERDE) pela 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS.
Verifica-se que, até a presente data, não houve informações, do
Juízo Deprecado (Vara do Trabalho de Caçapava – SP), acerca
do andamento da CPE 014/2022 (Id b41c497), autuada sob o
0010439-93.2022.5.15.0119.
Por este motivo, solicite-se informações sobre o andamento da
mesma.
Ciência aos autores acerca da devolução da CPE 03/2021 (Id
7e8379b).
Após, aguarde-se em sobrestamento por 60 (Trinta) dias, ou até o
retorno da CPE 014/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
TESTEMUNHA MATEUS GUEDES MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49befff
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao despacho de ID01e78a6, o autor manifesta
interesse na realização da perícia.
Assim, nomeio para atuar nos presentes autos o perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA .
Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias apresentar quesitos,
indicar assistentes técnicos e informar telefones de contato para o
perito.
Notifique-se o mesmo para ciência da indicação e agendamento da
perícia, devendo entregar o laudo no prazo de 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
TESTEMUNHA MATEUS GUEDES MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFINI COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49befff
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao despacho de ID01e78a6, o autor manifesta
interesse na realização da perícia.
Assim, nomeio para atuar nos presentes autos o perito JULIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA .
Intimem-se as partes para no prazo de 5 dias apresentar quesitos,
indicar assistentes técnicos e informar telefones de contato para o
perito.
Notifique-se o mesmo para ciência da indicação e agendamento da
perícia, devendo entregar o laudo no prazo de 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-17.2017.5.13.0014
AUTOR SIMONE FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
RÉU SILVANA SABINO SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SILVANA SABINO SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c9f9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista ter expirado o prazo da ordem de Id. a8ff0b0
(Decisão) em 25/07/2023, atualize-se o débito e procedam-se novas
consultas eletrônicas, conforme requerimento da exequente (Id.
f332acb).
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-81.2023.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:
28935/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f94c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4639baf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5a418
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o inteiro teor da petição de ID. 79fa3f6, defiro o prazo
improrrogável de até 15 (quinze) dias para que o reclamado efetue
o pagamento da condenação, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU PSG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SHIRLENE SABINA DE LIMA(OAB:
56941/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d710c
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em manifestação de ID. 5906790, requer a expedição
de alvará para saque de FGTS e habilitação no seguro-desemprego
constando o nome da empresa FMG CONSTRUTORA - CNPJ
41.833.173/0001-78.
Considerando certidão acostada ao ID. 951a479, por ora, intime-se
o reclamante para comparecer, munido da ata de audiência (ID.
fd9a6a6), à agência da Caixa Econômica Federal localizada no
Fórum Irineu Joffily, localizado à Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585,
Liberdade, Campina Grande - PB, CEP: 58.105.213, para
levantamento do FGTS e processamento do seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROCHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc22504
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc75d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-28.2023.5.13.0014
AUTOR EDIVANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e352dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes (Id.
4d87dec), designo audiência de conciliação em execução por
videoconferência para o dia 03/08/2023, às 08:25 devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85653338927
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-28.2023.5.13.0014
AUTOR EDIVANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e352dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes (Id.
4d87dec), designo audiência de conciliação em execução por
videoconferência para o dia 03/08/2023, às 08:25 devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85653338927
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000428-86.2023.5.13.0034
AUTOR ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f52aed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b65072
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Nesse contexto, informo que alterei o nome da petição de ID.
0c3cf7d para “manifestação”, com objetivo de sanar irregularidade
no sistema e-gestão (fins estatísticos), tendo em vista que o recurso
ordinário pela reclamada foi interposto em duplicidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-90.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4123099
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-50.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfc9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes
(Id.2649e1f), designo audiência deConciliação em Conhecimento
por videoconferência para o dia27/07/2023, às 08:18, devendo as
partes comparecerem para homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativoZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio
dolink abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84859586740
Dê-se ciência às partes e ao perito.
Ciência ao perito, com urgência. a fim de que possa cancelar o
agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-50.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfc9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes
(Id.2649e1f), designo audiência deConciliação em Conhecimento
por videoconferência para o dia27/07/2023, às 08:18, devendo as
partes comparecerem para homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativoZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio
dolink abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84859586740
Dê-se ciência às partes e ao perito.
Ciência ao perito, com urgência. a fim de que possa cancelar o
agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-56.2023.5.13.0014
AUTOR ERONEIDE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONEIDE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17737fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-32.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PRISCILA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e6d4ca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-25.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5afd5fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dfadd
proferido nos autos.
DESPACHO
Realmente não verifico má fé da ré.
Considerando que a 3ª parcela está bastante próxima (01/08/2023),
do valor bloqueado, expeça-se alvará no valor de R$ 1.770,72,para
liberação ao autor, devolvendo-se o saldo à ré.
Por fim, sem multa, prossiga-se no parcelamento conforme decisão
de ID b18ac8b.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dfadd
proferido nos autos.
DESPACHO
Realmente não verifico má fé da ré.
Considerando que a 3ª parcela está bastante próxima (01/08/2023),
do valor bloqueado, expeça-se alvará no valor de R$ 1.770,72,para
liberação ao autor, devolvendo-se o saldo à ré.
Por fim, sem multa, prossiga-se no parcelamento conforme decisão
de ID b18ac8b.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-19.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 461a5cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRUBINALDO EVARISTO DE
SOUZA, em face deALPARGATAS S/A,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$2.064,22, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$103.211,11, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-19.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 461a5cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRUBINALDO EVARISTO DE
SOUZA, em face deALPARGATAS S/A,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$2.064,22, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$103.211,11, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-22.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe395bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a18/05/2018 porque prescritos
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$26.400, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$1.320.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-22.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe395bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveLEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a18/05/2018 porque prescritos
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$26.400, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$1.320.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-84.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5658f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveCARLOS ANDRE LOPES
BARBOSA, em face deALPARGATAS S/A,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 603,41, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$30.170,34, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-84.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5658f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveCARLOS ANDRE LOPES
BARBOSA, em face deALPARGATAS S/A,julgo os
pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 603,41, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$30.170,34, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-20.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CAVALCANTE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto aos expedientes constantes nos ID's.
4bc75ea (Extrato BB) e 8558bc1 (Planilha de Cálculos -
disponíveis em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2307261549137740000002
2053938?instancia=1 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2307261603251280000002
2054099?instancia=1 -, bem como informar dados bancários
(credor e advogado) para posterior liberações dos valores a
quem fazem jus, via alvarás eletrônicos judiciais- nos autos em
epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014
AUTOR AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCILEIDE INACIO DA COSTA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se o beneficiário para que apresente dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, ressalta-se que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000706-50.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000706-50.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000610-69.2022.5.13.0014
AUTOR GLAUBERT COSTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBERT COSTA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto aos expedientes constantes nos ID's.
2866352 (Extrato CEF referente a 3ª parcela aprazada p/dia
20/07/2023 -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230727085404134000000220
58751?instancia=1) e 2472b21 (ALVARÁS EXPEDIDOS DA 3ª
PARCELA QUITADA -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230727090849402000000220
58980?instancia=1 , respectivamente - disponíveis em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000038-79.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILSON PEREIRA TAVRES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intimem-se as partes acerca da planilha de cálculos
acostada ao ID. 6e9d65a.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000038-79.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILSON PEREIRA TAVRES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON PEREIRA TAVRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intimem-se as partes acerca da planilha de cálculos
acostada ao ID. 6e9d65a.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000573-78.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7738c19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELISSANDRO GALDINO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S/A, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a 12/05/2018 porque
prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Custas pela ré no valor de R$ 135,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 6.750,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-21.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0965641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JARDEL XAVIER SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 614,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 30.727,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-21.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0965641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JARDEL XAVIER SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e de periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 614,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 30.727,00.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-78.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7738c19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S/A, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a 12/05/2018 porque
prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Custas pela ré no valor de R$ 135,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 6.750,00.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-44.2021.5.13.0014
AUTOR THAISE KELLY BARBOSA
CAVALCANTE
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU LICI HOLDING LTDA
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE KELLY BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5db6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-44.2021.5.13.0014
AUTOR THAISE KELLY BARBOSA
CAVALCANTE
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU LICI HOLDING LTDA
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5db6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-10.2023.5.13.0014
AUTOR REBECA LEITE MELO
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429c64e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado em 27/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 153,46 (cento e
cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 49f3491).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de ID.
43e6521.
Intime-se AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para que, no prazo de
05 (cinco) dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS
da autora, nos termos da sentença (ID. 22a48da), sob pena de
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez)
dias, pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada
a multa em benefício da autora.
Ato contínuo,Intime-se AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para
que, no prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor
segurado, ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000078-61.2023.5.13.0014
AUTOR MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e158b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8177b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 437,68 (quatrocentos
e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. e135b7c).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
56407b9).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. eaddd45), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000433-76.2020.5.13.0014
CONSIGNANTE JOSE WILLIAM SIMOES NILO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
CONSIGNANTE JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
CONSIGNATÁRIO DIEGO JORGE MENDES DEFENSOR
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMAMULTI FORMACAO
PROFISSIONAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JORGE MENDES DEFENSOR
- JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2f7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 4abd197 o consignatário, reitera o pedido
de expedição de ofício para a Receita Federal do Brasil apresentar,
em relação aos sócios executados pessoa físicas, as Declarações
(DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito,
DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e
DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira.
Defiro o pedido. Realizem-se as consultas no sistema INFOJUD
selecionando os tipos de informações supracitadas.
Após, ciência ao consignatário do resultado das consultas, para
requerer o que entender de direito.
Silente, retornem-se os autos ao sobrestamento conforme
determinado em decisão de Id c584884.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-28.2023.5.13.0014
AUTOR EDIVANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac109a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista erro material na data da audiência no despacho
anterior, retifico o despacho retro apenas no que diz respeito à
data de audiência Una, por videoconferência, que ocorrerá no dia
31/07/2023 às 08:35, mantidas as cominações anteriores e link.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-28.2023.5.13.0014
AUTOR EDIVANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac109a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista erro material na data da audiência no despacho
anterior, retifico o despacho retro apenas no que diz respeito à
data de audiência Una, por videoconferência, que ocorrerá no dia
31/07/2023 às 08:35, mantidas as cominações anteriores e link.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-81.2022.5.13.0014
AUTOR SUENIA ELISABETE LIMA TITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae0f3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitada parcialmente a condenação. Pendente o recolhimento
remanescente das contribuições previdenciárias no valor de R$
567,89 (quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove
centavos), bem como o IRPF no valor de R$ 15,38 (quinze reais e
trinta e oito centavos).
Ante o exposto, intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo
de 5 dias, comprove o pagamento remanescente da condenação no
valor de R$ 583,27 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte e sete
centavos), sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, recolham-se os valores devidos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e8d39
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001004-94.2022.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497f006
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. af0df44).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
7a64322).
Por ora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias,
informe ao Juízo se opta pelo adicional de insalubridade ou
periculosidade, nos termos da sentença de ID. 370ef70.
Recebida a informação, voltem os autos para nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
DEPOSITÁRIO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c633b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência de tentativa de conciliação em execução para
o dia 02/08/2023, às 13:31 devendo as partes comparecerem para
homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88984722280
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
DEPOSITÁRIO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c633b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência de tentativa de conciliação em execução para
o dia 02/08/2023, às 13:31 devendo as partes comparecerem para
homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88984722280
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-38.2019.5.13.0014
AUTOR ELISANIRA SOUZA RAMALHO
MARIZ
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente do despacho (ID. e154791).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-37.2023.5.13.0014
AUTOR MERCIA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamante do alvará para levantamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
de FGTS (ID. 08128d9).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000731-97.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINDOLFO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.749b7c7).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-05.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000709-05.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000511-65.2023.5.13.0014
AUTOR NATALINO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO PESSOA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000511-65.2023.5.13.0014
AUTOR NATALINO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000715-12.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000715-12.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA DO O FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84194f
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos etc.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Trata-se deAÇÃO DECLARATÓRIA E COMINATÓRIAajuizada
porEDSON DE SOUZA DO Ó FILHO em face de FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA (FIEP), com pedido
de tutela de urgência antecipada visando:
a determinação de que a FIEP, por si ou por qualquer de seus
órgãos, dirigentes, membros, empregados ou prepostos,
abstenha-se imediatamente de impedir, obstar ou de qualquer
forma dificultar a atuação do autor como membro efetivo do
Conselho Fiscal, ou condicionar o exercício de suas atribuições a
qualquer tipo de posse, solenidade, convocação, portaria,
publicação ou ato a ser praticado por terceiros ou perante
terceiros, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por ato de
descumprimento;
1.
a determinação de que a FIEP, por si ou por qualquer de seus
órgãos, dirigentes, membros, empregados ou prepostos, permita
imediatamente que o autor tenha acesso a todos os documentos
relativos às receitas e às despesas da Federação, a quaisquer
documentos contábeis, bancários e financeiros e a todas as
informações relacionadas à gestão financeira da entidade,
mesmo que de forma individual e unilateral, sem condicionar o
exercício de seus direitos como membro do Conselho Fiscal a
qualquer autorização, validação ou convergência dos outros
membros do Conselho Fiscal ou de qualquer membro da
Diretoria ou do Conselho de Representantes, sob pena de multa
de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento.
2.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um
perigo em relação à demora da prestação cognitiva final.
Pela análise dos fatos e dos documentos apresentados, constato
que o autor é suplente do Conselho Fiscal da ré e pretende assumir
o cargo de membro efetivo.
Esse direito surgiu considerando suaposse, em 25/09/2019, para
um mandato de quatro anos como 2º Suplente do Conselho Fiscal
da FIEP, a encerrar em 25/09/2023.
Sendo que os membros titulares (Sebastião Severo Acioly) e o
primeiro suplente do Conselho (Alberto Pires Ferreira) renunciaram.
Assim, constato que o autor tem o direito de atuar como novo
membro titular e efetivo do Conselho Fiscal.
Verifico também que existe uma reunião marcada para hoje às
17 horas, sem que fosse garantida a participação do autor já
como membro do Conselho Fiscal, sendo o autor impedido de
ter acesso a documentos e às pautas das reuniões.
Consta nos autos provas documentais dos prejuízos que serão
causados com a ausência do autor na referida reunião.
Constato ainda que essa celeuma foi causada a ponto da ré
ficar sem membro efetivo por falta de providencias que
deveriam ser adotadas por ela. Sendo evidente o tumulto e o
desinteresse em resolver problemas internos como o que foi
ressaltado no presente processo.
Outro fato inusitado diz respeito à alegação de que os outros
membros do Conselho Fiscal tiveram suas posses quase que
automaticamente enquanto que o autor não teve sua posse
garantida ainda.
Conforme os parâmetros indicados pela própria FIEP – e fixados
pelo Tribunal Regional desta 13ª Região no caso do Sr. Acioly
(processo nº0000920-75.2022.5.13.0014) –, a ascensão do autor
ao Conselho Fiscal – por ser o segundo suplente na ata de posse –
deveria ser imediata e independente de nova posse.
Porém, restou comprovado nos autos que o autor tem enfrentado
diversos obstáculos ao exercício de seus direitos e deveres como
membro do Conselho Fiscal.
Destaco ainda o fato de que em 05/07/2023, o autor comprovou que
logo após tomar conhecimento da renúncia Sr. Alberto Pires
Ferreira, foi encaminhada mensagem a todos os integrantes do
Conselho de Representantes da FIEP – órgão máximo da
instituição, correspondente à assembleia geral dos associados
(ID.e2ae464).
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Em 11/07/2023, o autor comprovou também que se direcionou
diretamente à Contadora da FIEP, Sra. Verônica, solicitando-lhe
diversos documentos relacionados à gestão financeira da
Federação, incluindo documentos tipicamente contábeis
(ID.7705c7c).
Verifico também que estes documentos são essenciais a uma
autêntica prestação de contas, sobre a qual o Conselho Fiscal
deverá proferir parecer prévio conforme previsão em estatuto.
Por fim, o autor comprova ainda que em resposta a Contadora da
FIEP, Sra. Verônica, em 19/07/2023, foi afirmado que o autor não
poderia ter acesso aos documentos de forma unilateral,
dependendo da convergência dos outros dois membrosdo
Conselho Fiscal (ID. df15741).
Assim, entendo que o pedido de tutela antecipada está
fundamentado em fato incontroverso e a demora do processo
pode trazer graves riscos à participação do autor na reunião de
hoje, 27/07/2023, motivo pelo qual entendo estarem
preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC.
Desta forma, DEFIRO a concessão de tutela antecipada, devendo a
Secretaria providenciar a expedição de mandado com a
determinação para que a ré:
cancele a reunião designada para hoje às 17 horas,
imediatamente, ficando suspensa a designação de nova
reunião até que o autor passe a figurar como titular do
Conselho Fiscal, considerando que os outros membros se
tornaram titulares sem deliberação específica em reunião,
quase que automaticamente;
1.
Se abstenha de impedir, obstar ou de qualquer forma dificultar a
atuação do autor como membro efetivo do Conselho Fiscal, ou
condicionar o exercício de suas atribuições a qualquer tipo de
posse, solenidade, convocação, portaria, publicação ou ato a ser
praticado por terceiros ou perante terceiros;
2.
permita imediatamente que o autor tenha acesso a todos os
documentos relativos às receitas e às despesas da Federação, a
quaisquer documentos contábeis, bancários e financeiros e a
todas as informações relacionadas à gestão financeira da
entidade, mesmo que de forma individual e unilateral, sem
condicionar o exercício de seus direitos como membro do
Conselho Fiscal a qualquer autorização, validação ou
convergência dos outros membros do Conselho Fiscal ou de
3.
qualquer membro da Diretoria ou do Conselho de
Representantes.
Expeça-se, com urgência, mandado de intimação para que a
Federação ré cancele a reunião geral designada para hoje, dia
27/07/2023, às 17 horas, devendo ser comunicada a Central de
Mandados e o Oficial plantonista para cumprir a referida
diligência.
O referido cancelamento deve ser confirmado nos
autos,IMEDIATAMENTE, sob pena de multa para a ré (FIEP) no
valor de R$100.000,00 (cem mil reais), além de multa pessoal ao
Presidente da ré Sr. Francisco Gadelha no valor de R$10.000,00
(dez mil reais), independente do prazo para eventual
impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14aafc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de acordo celebrado pela Central Regional de Efetividade
(ID. 90d6ac2) em processo na fase de execução, com ordens de
bloqueio pendentes no Sisbajud. Determina-se, portanto, a
liberação de eventual quantia bloqueada.
Após, e em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT
Nº 009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023,
mantenham-se os autos sobrestados/suspensos até o cumprimento
integral do acordo, ressaltando-se que as obrigações serão
registradas por meio da aba “pagamentos”.
Decorrido o prazo de 45 dias após o início da execução, proceda-se
à inclusão no BNDT, situação “Positiva com suspensão da
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
exigibilidade do débito”, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14aafc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de acordo celebrado pela Central Regional de Efetividade
(ID. 90d6ac2) em processo na fase de execução, com ordens de
bloqueio pendentes no Sisbajud. Determina-se, portanto, a
liberação de eventual quantia bloqueada.
Após, e em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT
Nº 009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023,
mantenham-se os autos sobrestados/suspensos até o cumprimento
integral do acordo, ressaltando-se que as obrigações serão
registradas por meio da aba “pagamentos”.
Decorrido o prazo de 45 dias após o início da execução, proceda-se
à inclusão no BNDT, situação “Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-31.2023.5.13.0008
AUTOR NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA ALENCAR COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2736f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 329,32 (trezentos e
vinte e nove reais e trinta e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 31deff4).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
71a0058).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. f4d66f7), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias,
sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-11.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5fbb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitada parcialmente a condenação. Pendente, em parte, o
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 5 dias,
comprove o pagamento remanescente da condenação, referente ao
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
1.301,13 (um mil, trezentos e um real e treze centavos), sob pena
de execução.
Registre-se o valor recolhido.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-11.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5fbb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitada parcialmente a condenação. Pendente, em parte, o
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 5 dias,
comprove o pagamento remanescente da condenação, referente ao
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
1.301,13 (um mil, trezentos e um real e treze centavos), sob pena
de execução.
Registre-se o valor recolhido.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6651e3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O exequente expressa seu interesse em fazer renúncia parcial de
seu crédito líquido, conforme manifestação de Id c9bbf23 e termo
de renuncia de Id 4e96f89.
Ante o silêncio da executada quanto a intimação de Id 33d1393,
resolve este Juízo o que segue:
I - Atualize-se o débito.
II - Defiro o pedido do exequente quanto a renuncia do recebimento
do seu crédito que exceda os 10 (dez) salários mínimos.
III - Expeçam-se as RPV’s referentes aos créditos do exequente,
Contribuições Previdenciárias e Honorários Sucumbenciais.
IV - Após, notifique-se o executado, para que promova o pagamento
das RPV’s referidas no item anterior, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de expedição do competente mandado de bloqueio.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-66.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL KENNEDY SOUSA E SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL KENNEDY SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f7171
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do autor requer a substituição do perito médico, Dr.
Crismarcos, sob alegação de que o autor já foi paciente do referido
expert nomeado.
Defiro o pedido para fins de evitar futuras alegações de nulidade.
Assim, designo novo perito médico, Dr. SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO, para realização de prova técnica nestes autos.
Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo em
20 (vinte) dias.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-66.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL KENNEDY SOUSA E SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f7171
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do autor requer a substituição do perito médico, Dr.
Crismarcos, sob alegação de que o autor já foi paciente do referido
expert nomeado.
Defiro o pedido para fins de evitar futuras alegações de nulidade.
Assim, designo novo perito médico, Dr. SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO, para realização de prova técnica nestes autos.
Intime-se o perito agora nomeado para que apresente o laudo em
20 (vinte) dias.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-62.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA GORETTI CARNAUBA DE
LIMA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARILETE GUEDES BARBOSA
RÉU MARILETE GUEDES BARBOSA
04725221406
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI CARNAUBA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8498d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora apresenta (ID. 0b7ffe8) o mesmo endereço já
utilizado para cumprimento de diligência (ID. 49efa83), podendo-se
destacar, ainda, a pesquisa efetuada por meio do Sniper (ID.
d898e9f), que indica que não há qualquer relacionamento da parte
executada, não sendo viável, portanto, a penhora de faturamento.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, suspenda-se por 2 anos para aguardar o decurso do prazo
prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000819-38.2022.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71113c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 353,66 (trezentos e
cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. c061d80).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o
adicional de periculosidade e condenar o reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o título julgado
totalmente improcedente, no importe de 10%, aplicada a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
e da decisão proferida ADI 5766. Custas conforme planilha de
cálculos em anexo.”, conforme Acórdãos (IDs. 7542c10 e 6b342).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. db90cf3), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Em seguida, libere-se o saldo remanescente à parte reclamada.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-46.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec2978
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-46.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec2978
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-15.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8feb8b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-63.2023.5.13.0014
AUTOR SUENIA FEITOSA DE SOUSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec52d1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-63.2023.5.13.0014
AUTOR SUENIA FEITOSA DE SOUSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FEITOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec52d1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000901-35.2023.5.13.0014
REQUERENTE HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
REQUERIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b77840
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença.
De início, procede-se à inclusão do advogado constante no
processo 0000212-88.2023.5.13.0014,com recurso negado
provimento no E. TRT e pendente de apreciação embargos
declaratórios.
Após, intime-se AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para depositar
o valor da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
acionamento do seguro garantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-20.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000708-20.2023.5.13.0014
AUTOR JONAS TOMAZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000751-91.2023.5.13.0034
REQUERENTE MARCELLO CARVALHO COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f475def
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o credor para, no prazo de cinco (05) dias,
manifestar-se sobre o pedido empresarial de Id. feab286.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os
autos para despacho/decisão.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-59.2023.5.13.0034
AUTOR LAMISIA OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DIEGO DINIZ NUNES(OAB:
21410/PB)
RÉU ESCOLINHA INFANTIL E
FUNDAMENTAL TRAÇOS E LETRAS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA INFANTIL E FUNDAMENTAL TRAÇOS E
LETRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ESCOLINHA INFANTIL E FUNDAMENTAL TRAÇOS E LETRAS
Fica a parte notificada para quitar as custas processuais, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-17.2022.5.13.0034
AUTOR FELIPE NAVEGA MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU SUELLEN SIMPLICIO MALAQUIAS
DANTAS
ADVOGADO ARYON DE ALBUQUERQUE
BARBOSA(OAB: 24141/PB)
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NAVEGA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FELIPE NAVEGA MEDEIROS
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000268-95.2022.5.13.0034
AUTOR LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1b7b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS
EM FACE DE MAGAZINE LUIZA S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
CONTRADIÇÃO APONTADA, ESCLARECER QUE NÃO INCIDE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR
CONCILIADO. ADICIONALMENTE, CONCEDO O PRAZO DE 05
DIAS PARA A RECLAMADA CUMPRIR O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUSTADOS.
5) CANCELE-SE ORDEM DE AUDIÊNCIA DADA
ANTERIORMENTE.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-95.2022.5.13.0034
AUTOR LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1b7b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS
EM FACE DE MAGAZINE LUIZA S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO
CONTRADIÇÃO APONTADA, ESCLARECER QUE NÃO INCIDE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR
CONCILIADO. ADICIONALMENTE, CONCEDO O PRAZO DE 05
DIAS PARA A RECLAMADA CUMPRIR O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUSTADOS.
5) CANCELE-SE ORDEM DE AUDIÊNCIA DADA
ANTERIORMENTE.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-50.2023.5.13.0034
AUTOR LINDEMBERG GALDINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 080dc72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-50.2023.5.13.0034
AUTOR LINDEMBERG GALDINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 080dc72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-22.2023.5.13.0034
AUTOR NATHALYA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX 46755039420
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d5e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para, nos termos do art. 833 da CLT, corrigir
erro material identificado na sentença de #id:f9b9d49, no que se
refere ao tópico seguro-desemprego, conferindo a este despacho
força de OFÍCIO, nos seguintes termos, mediante encaminhamento
ao competente órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e
Emprego:
O Juízo, no uso de suas atribuições legais, determina ao
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/PB,
ou quem suas vezes fizer, que, à vista do presente expediente,
proceda à inclusão da parte reclamante no programa do Seguro
-Desemprego, desde que satisfeitas as demais exigências
legais, produzindo este Termo de Acordo apenas os efeitos das
guias CD/SD não emitidas oportunamente pelo(a)
empregador(a).
Notifique-se a autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000894-80.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE PATRICIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ddac8
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) procuração com poderes para transigir e atos constitutivos da 2ª
requerente, bem como (RG e CPF) do(a) respectivo representante
legal;
b) meio pelo qual se dará os pagamentos e, em caso de uso da
rede bancária, informação expressa dos dados bancários e dados
dos favorecidos;
c) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente no que se
refere ao tipo de registro (admissão, baixa, salário, dentre outros) e
à entrega e devolução do documento (locais, prazos, etc),
assumindo-se, no silêncio, que o mesmo será disponibilizado pelo
1º requerente no escritório do patrono do 2º requerente, em 05 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
devendo ser por esta devolvido ao patrono daquele em igual lapso;
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000894-80.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE PATRICIO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ddac8
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) procuração com poderes para transigir e atos constitutivos da 2ª
requerente, bem como (RG e CPF) do(a) respectivo representante
legal;
b) meio pelo qual se dará os pagamentos e, em caso de uso da
rede bancária, informação expressa dos dados bancários e dados
dos favorecidos;
c) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente no que se
refere ao tipo de registro (admissão, baixa, salário, dentre outros) e
à entrega e devolução do documento (locais, prazos, etc),
assumindo-se, no silêncio, que o mesmo será disponibilizado pelo
1º requerente no escritório do patrono do 2º requerente, em 05 dias,
devendo ser por esta devolvido ao patrono daquele em igual lapso;
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-52.2017.5.13.0013
AUTOR KENNEDY DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO VIRGINIO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 16343/PB)
AUTOR JOSE MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO FAGNER DE SOUZA
SANTOS(OAB: 16490/PB)
AUTOR FRANCISCO LOURIVAL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR PAULO JORGE DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO VIRGINIO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 16343/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -
EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GURJAO
COUTINHO DE AZEVEDO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LOURIVAL DOS SANTOS
- JOSE MEDEIROS DOS SANTOS
- KENNEDY DOS SANTOS FERREIRA
- PAULO JORGE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9073b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e791152, oficie-se a Vara de Sucessões de
Campina Grande-PB/Tribunal de Justiça da Paraíba, para
informações sobre o resguardo de crédito conforme solicitado no
ofício de Id. df4ae90.
2. Em sendo positiva a resposta, encaminhe-se os autos ao
sobrestamento para aguardar o crédito em causa.
3. Intime-se as partes para o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-52.2017.5.13.0013
AUTOR KENNEDY DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO DIEGO VIRGINIO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 16343/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR JOSE MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO FAGNER DE SOUZA
SANTOS(OAB: 16490/PB)
AUTOR FRANCISCO LOURIVAL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR PAULO JORGE DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO VIRGINIO DE SOUZA
SANTOS(OAB: 16343/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -
EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GURJAO
COUTINHO DE AZEVEDO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA - EPP
- FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO
- MARIA DO SOCORRO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9073b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e791152, oficie-se a Vara de Sucessões de
Campina Grande-PB/Tribunal de Justiça da Paraíba, para
informações sobre o resguardo de crédito conforme solicitado no
ofício de Id. df4ae90.
2. Em sendo positiva a resposta, encaminhe-se os autos ao
sobrestamento para aguardar o crédito em causa.
3. Intime-se as partes para o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-29.2022.5.13.0034
AUTOR JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAOR MORAES NERY DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0300269
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 47fe231. Expeça-se alvará para
liberação do FGTS do autor, conforme decisão de Id. 41920ee,
independentemente da modalidade de saque aniversário.
2. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos em definitivo,
com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-29.2022.5.13.0034
AUTOR JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ELIAS CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0300269
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
1. DEFIRO o pedido de Id. 47fe231. Expeça-se alvará para
liberação do FGTS do autor, conforme decisão de Id. 41920ee,
independentemente da modalidade de saque aniversário.
2. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos em definitivo,
com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033300-14.2009.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCIENE FERREIRA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA
ROSA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98df598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033300-14.2009.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCIENE FERREIRA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA
ROSA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98df598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU JOAO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO DE BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c059ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chama-se o feito à ordem.
Constata-se que o reclamante deixou de atribuir valor ao pedido de
adicional de insalubridade. Não obstante, deve-lhe ser oportunizada
a possibilidade de emenda, a teor do art. 321 do CPC c/c a Súmula
263 do C. TST, mormente diante da ausência de alteração efetiva
do pedido ou da causa de pedir.
Portanto, intime-se o exequente para que, no prazo de 2 dias,
emende a inicial, atribuindo valores aos pedidos de adicional de
insalubridade e reflexos, bem como novo valor da causa que os
contemple, sob pena de extinção do referido pedido, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 840, § 3º, da CLT, oportunizando-se
sucessivamente ao reclamada o manifestação a respeito, em igual
lapso.
Intime-se o perito nomeado para que a perícia designada não seja
realizada antes de decorridos os prazos supra.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU JOAO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c059ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chama-se o feito à ordem.
Constata-se que o reclamante deixou de atribuir valor ao pedido de
adicional de insalubridade. Não obstante, deve-lhe ser oportunizada
a possibilidade de emenda, a teor do art. 321 do CPC c/c a Súmula
263 do C. TST, mormente diante da ausência de alteração efetiva
do pedido ou da causa de pedir.
Portanto, intime-se o exequente para que, no prazo de 2 dias,
emende a inicial, atribuindo valores aos pedidos de adicional de
insalubridade e reflexos, bem como novo valor da causa que os
contemple, sob pena de extinção do referido pedido, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 840, § 3º, da CLT, oportunizando-se
sucessivamente ao reclamada o manifestação a respeito, em igual
lapso.
Intime-se o perito nomeado para que a perícia designada não seja
realizada antes de decorridos os prazos supra.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a98a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a JOSÉ
PABLO ROBERTO SANTOS MORAES, no prazo de no prazo dez
(10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os
seguintes títulos:
a) adicional de insalubridade em grau médio (20%), no período de
16/08/2021 a 05/12/2022, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias + 1/3 e FGTS + 40%, conforme item 2.1. da
fundamentação;
b) multa de R$ 1.000,00, conforme item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação, vedada a compensação. Honorários periciais na
forma do item 2.2. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais no importe de R$ 183,51, calculadas sobre R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
9.175,28, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 21 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-29.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a98a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a JOSÉ
PABLO ROBERTO SANTOS MORAES, no prazo de no prazo dez
(10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os
seguintes títulos:
a) adicional de insalubridade em grau médio (20%), no período de
16/08/2021 a 05/12/2022, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias + 1/3 e FGTS + 40%, conforme item 2.1. da
fundamentação;
b) multa de R$ 1.000,00, conforme item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação, vedada a compensação. Honorários periciais na
forma do item 2.2. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais no importe de R$ 183,51, calculadas sobre R$
9.175,28, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 21 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-27.2023.5.13.0034
AUTOR EVALDO DOS REIS FILHO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DOS REIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a31bb93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar ALPARGATAS S.A. a pagar aEVALDO DOS REIS
FILHO, no prazodez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais,adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário mínimo legal), no período de
21/03/2022 a 10/01/2023, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias+1/3 e FGTS.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT).Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
120,87, calculadas sobre R$ 6.043,39, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 24 de julho de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-27.2023.5.13.0034
AUTOR EVALDO DOS REIS FILHO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a31bb93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar ALPARGATAS S.A. a pagar aEVALDO DOS REIS
FILHO, no prazodez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais,adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário mínimo legal), no período de
21/03/2022 a 10/01/2023, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias+1/3 e FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT).Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
120,87, calculadas sobre R$ 6.043,39, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 24 de julho de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-94.2020.5.13.0034
AUTOR WANESSA SILVA MOURA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR A.E.S.S.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR J.A.D.M.S.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
AUTOR A.B.S.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MARIA APARECIDA DA SILVA
PORTO
RÉU TULIO RAFAEL NASCIMENTO
PORTO
ADVOGADO MARCELO EDUARDO DE MELO
SILVA(OAB: 26828/PB)
RÉU JOSE WILSON PORTO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO RAFAEL NASCIMENTO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TULIO RAFAEL NASCIMENTO PORTO
Tomar ciência do(a) despacho de #id:07bb65e.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILNEI MONTEIRO PAJAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(A): GILNEI MONTEIRO PAJAU
SÍTIO SOARES, S/N, ZONA RURAL, QUEIMADAS/PB - CEP:
58475-000
Fica a parte RECLAMANTE notificada para comparecer na
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/08/2023 às
10:30, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000922-82.2022.5.13.0034
Hora: 29 ago. 2023 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87016727320
ID da reunião: 870 1672 7320
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PRESENÇA de seus advogados.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Compete também à reclamante a apresentação de suas
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º,
§ 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021,
que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
Destinatário(a):ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/08/2023 às 10:30 , na sala
de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
Tópico: ATOrd 0000922-82.2022.5.13.0034
Hora: 29 ago. 2023 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87016727320
ID da reunião: 870 1672 7320
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Frise-se a necessidade de apresentação de
testemunhas independentemente de notificação sob pena de
preclusão. Honorários contratuais refoge à competência
material desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº
363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000292-26.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO TAVARES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU CONSTRUPAV INTERTRAVADOS
EIRELI
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV INTERTRAVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CONSTRUPAV INTERTRAVADOS EIRELI
AVENIDA MARIA LACERDA MONTENEGRO , 1732, Sala 08,
NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM/RN - CEP: 59152-600
Fica a parte RECLAMADA intimada para efetuar o pagamento do
valor apurado, conforme planilha de cálculos de Id. 790845d, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000051-52.2022.5.13.0034
AUTOR LAERCIO DOS REIS MOTA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO:
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores, diga-se devolução de valores, em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000798-65.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU MONTEIRO CONSULTORIA
PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e42db75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-06.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000261-
06.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do cálculo de Id. cc1ffc4 e despacho de Id.
dc035c8: “notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
quantum remanescente da condenação.”
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000261-06.2022.5.13.0034-
Autuação: 26/04/2022 11:43:01
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000151-41.2021.5.13.0034
AUTOR ALEKSANDRA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU LANCHONETE LA CHINES, por seu
representante legal, CLENILDO
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE LA CHINES, por seu representante legal,
CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LANCHONETE LA CHINES, por seu representante legal,
CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
Fica a parte notificada para quitar o INSS, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-41.2021.5.13.0034
AUTOR ALEKSANDRA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU LANCHONETE LA CHINES, por seu
representante legal, CLENILDO
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
Fica a parte notificada para quitar o INSS, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000677-09.2023.5.13.0011
AUTOR JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FORNO & PIZZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f6172
proferido nos autos.
DESPACHO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Vistos, etc.
A presente reclamação foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de
Patos, tendo o Juízo daquela jurisdição declinado a competência e
encaminhado os autos para esta Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha, in limine e de ofício, ao fundamento de que o endereço das
partes seria em Município vinculado à jurisdição desta.
Sabe-se, contudo, que a competência em razão do lugar é de
natureza relativa, ou seja, a sua modificação depende de
provocação da parte ré, no processo do trabalho na forma de
exceção (CLT, art. 799), prorrogando-se para o foro do ajuizamento
na hipótese de silêncio deste (CPC, art. 65), ainda que
originariamente incompetente.
Nesse caso, portanto, como não houve nem mesmo citação da
parte ré, este Juízo entende inoportuna a remessa dos autos, como
feito, e suscita conflito negativo de competência, determinando o
envio dos autos ao e. TRT da 13ª Região.
Retire-se de pauta.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-53.2023.5.13.0016
AUTOR KATIA SIMONE FERNANDES FORTE
GOMES
ADVOGADO ANA LUISA ALVES VERAS(OAB:
29330/PB)
RÉU ELZIMAR OLIVEIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SIMONE FERNANDES FORTE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 31/08/2023 10:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86062572573
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000277-14.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE ANSELMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ETEVALDO VIANA TEDESCHI(OAB:
208869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539b26d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-29.2022.5.13.0016
AUTOR JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ETEVALDO VIANA TEDESCHI(OAB:
208869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318edb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016
AUTOR JANAINA SILVA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU E. L. PEREIRA E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME GONTIJO
BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b789a1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000041-46.2023.5.13.0010
AUTOR DAMIANA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
RÉU MARTHA DE ALBUQUERQUE
MOURA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA FRANCISCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca do teor do
expediente de Id b93c0d2.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-60.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU DEYSENILDE LUCENA DE FONTES
CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU ODONTOMED ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada notificada para se
manifestar, no prazo dias, acerca do teor da petição de Id a703bd4.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE THOMAS DE ARAUJO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THOMAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id ee3bb47), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para se pronunciar, no prazo
legal, acerca dos embargos constantes no ID a60e5db.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANALDO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 58c290e), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010
AUTOR DALMIRIA TARGINO MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMIRIA TARGINO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor, conforme id e81684e.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada acerca da
expedição de alvará em seu favor, conforme id efb75f9.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000049-57.2022.5.13.0010
AUTOR MACIEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU BAR VISA - MONTALO LTDA - ME
ADVOGADO ARIOSTHO FALEIRO(OAB: 73201/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR VISA - MONTALO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará para o recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais, conforme id c7e4fa9.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0181800-51.1997.5.13.0010
AUTOR SEBASTIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ATEMARIO GOMES DOS
SANTOS(OAB: 4588/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAICARA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará constante no ID
84d14fa .
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE ALVES DOS REIS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará constante no ID
aa1aa78.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010
AUTOR DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará constante no ID
cbe38bf .
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-23.2022.5.13.0010
AUTOR CAIO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
ADVOGADO EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c5762
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-23.2022.5.13.0010
AUTOR CAIO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
ADVOGADO EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c5762
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130083-77.2014.5.13.0018
AUTOR ALAN EVERTON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DO BESSA
LTDA - ME
RÉU EDNIZ FELIX SILVINO
RÉU WILLIAMS ALVES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN EVERTON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20e5a7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-32.2016.5.13.0010
AUTOR ROMARIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU JOAO PONTES BARBOZA FILHO
ADVOGADO JOSE RAMON DOS SANTOS(OAB:
25436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3815207
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130257-52.2015.5.13.0018
AUTOR JOSE FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU JERFERSON DE FREITAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2b52d
proferido nos autos.
Renove-se o ofício de id a34c1c7.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-71.2018.5.13.0010
AUTOR SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f2a93
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o desfecho da habilitação solicitada.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos, solicitem-se novas
informações.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-71.2018.5.13.0010
AUTOR SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f2a93
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o desfecho da habilitação solicitada.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos, solicitem-se novas
informações.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009600-76.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANQUILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364603b
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que a quantia referente aos RPVs já
estão incluídas na relação de processos com Requisição de
Pagamento de Pequeno Valor movidos em face do Município de
Araçagi/PB, aguardando expedição de mandado de sequestro,
conforme determinação constante no despacho de ID. f478305.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009600-76.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364603b
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, extrai-se que a quantia referente aos RPVs já
estão incluídas na relação de processos com Requisição de
Pagamento de Pequeno Valor movidos em face do Município de
Araçagi/PB, aguardando expedição de mandado de sequestro,
conforme determinação constante no despacho de ID. f478305.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO REINALDO DE
SILVA
ADVOGADO ROBESMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 18334/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
00010261435
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARDOSO DA SILVA
- ADRIANO CARDOSO DA SILVA 00010261435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea2870
proferido nos autos.
Verifica-se que há numerário no SISCONDJ a disposição do juízo
no valor de R$ R$ 458,25.
Transfira-se o valor depositado para a conta da exequente, até o
limite do seu crédito.
O que sobejar, deverá ser recolhido à previdência
Após, apure-se o saldo remanescente com relação ao crédito
previdenciário, e aguarde-se o próximo repasse.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO REINALDO DE
SILVA
ADVOGADO ROBESMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 18334/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
00010261435
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO REINALDO DE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea2870
proferido nos autos.
Verifica-se que há numerário no SISCONDJ a disposição do juízo
no valor de R$ R$ 458,25.
Transfira-se o valor depositado para a conta da exequente, até o
limite do seu crédito.
O que sobejar, deverá ser recolhido à previdência
Após, apure-se o saldo remanescente com relação ao crédito
previdenciário, e aguarde-se o próximo repasse.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-36.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000225-36.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Paralelamente, intime-se o patrono da exequente para, no prazo
de cinco dias, apresentar seus dados bancários
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000204-60.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSIVANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará constante no ID
3b9fe8b .
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000395-76.2020.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), RENATO PIRES
DE ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000234-68.2022.5.13.0019
AUTOR CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora para, querendo, manifestar-se quanto
à impugnação apresentada pela parte reclamada (ID.f070fb4), no
prazo de 5 (cinco) dias,
ITAPORANGA/PB, 27 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-19.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E
PAISAGISMO LTDA -
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89755542419
ID da reunião: 897 5554 2419
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
09/08/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 27 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000445-31.2022.5.13.0011
AUTOR WAGNER FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU SHOP CAR COMERCIO DE PNEUS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FIGUEIREDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5109b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000445-31.2022.5.13.0011
AUTOR WAGNER FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU SHOP CAR COMERCIO DE PNEUS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOP CAR COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5109b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011
AUTOR JEANE SOARES DE FREITAS
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9b78a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos arts. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-81.2022.5.13.0011
AUTOR JEANE SOARES DE FREITAS
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9b78a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos arts. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CESARINO CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e027b0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DESPACHO
Inclua-se este processo em pauta de instrução no modo
telepresencial, pela plataforma Zoom, no dia 22.08.2023, às 10h,
mediante o seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83857341407
ID: 838 5734 1407
Notifiquem-se.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e027b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se este processo em pauta de instrução no modo
telepresencial, pela plataforma Zoom, no dia 22.08.2023, às 10h,
mediante o seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83857341407
ID: 838 5734 1407
Notifiquem-se.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-84.2022.5.13.0011
AUTOR MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee84a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o laudo, as partes já se pronunciaram a respeito dessa
prova.
Inclua-se o processo em pauta de instrução, no modo
telepresencial, pela plataforma Zoom, no dia 22.08.2023, às
10h45min, mediante o link e o id, a seguir:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87255141380
ID: 872 5514 1380
Intimem-se as partes.
Intime-se, também, a testemunha indicada pelo autor na ata de
audiência id. e184bd4: Sr. ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA MACEDO,
CPF: 237.586.354, cientificando-o de que sua ausência importará
em sua condução coercitiva pelo Juízo.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-71.2022.5.13.0011
AUTOR HELENO SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU SS LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0a6d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se a ausência da comprovação da
quitação das contribuições previdenciárias.
Intime a ré a juntar os documentos solicitados aos autos, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
de 48 horas.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-71.2022.5.13.0011
AUTOR HELENO SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU SS LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0a6d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se a ausência da comprovação da
quitação das contribuições previdenciárias.
Intime a ré a juntar os documentos solicitados aos autos, no prazo
de 48 horas.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEVINO FERREIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA LEVINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41a0cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de CálculosId 876777d, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000051-87.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA LEVINO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35b9f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimado para apresentar os cálculos, a parte autora
acostou petição contendo cálculos, entrementes, em
desconformidade com a RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE
MARÇO DE 2017, art. 22, § 6º que dispõe que “Os cálculos de
liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021,
apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz,
deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc.” (Redação dada pela Resolução
CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº
89/2020).
Intime-se o patrono do reclamante, Dr. Thalles Leonnys Araujo
Guedes, para fazer a juntadodo arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc,da Planilha de Cálculo ID Id 77cfee6, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-12.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:
210925/SP)
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d6a26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da CPE, conforme Id 042261d, intime-
se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez)
dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000335-03.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd74b2e
proferido nos autos.
Processo paralisado sem justificativa.
Inclua-se o presente feito na pauta de instrução telepresencial do
dia 22.08.2023, às 11h30min. A audiência será realizada mediante
a Plataforma Zoom, observando-se o seguinte link e Id:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87185644644
ID: 871 8564 4644
Intimem-se.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000335-03.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd74b2e
proferido nos autos.
Processo paralisado sem justificativa.
Inclua-se o presente feito na pauta de instrução telepresencial do
dia 22.08.2023, às 11h30min. A audiência será realizada mediante
a Plataforma Zoom, observando-se o seguinte link e Id:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87185644644
ID: 871 8564 4644
Intimem-se.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-05.2020.5.13.0011
AUTOR JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d83c24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id e3313fc, sem
manifestação.
Intime-se o Estado da Paraíba em consonância com o disposto no
artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do artigo 884 da CLT.
O processamento da presente execução se dará conforme
Constituição Federal, artigo 100, § 3º, e Lei Estadual nº 7.486/2003.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-05.2020.5.13.0011
AUTOR JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d83c24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id e3313fc, sem
manifestação.
Intime-se o Estado da Paraíba em consonância com o disposto no
artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do artigo 884 da CLT.
O processamento da presente execução se dará conforme
Constituição Federal, artigo 100, § 3º, e Lei Estadual nº 7.486/2003.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-91.2023.5.13.0011
AUTOR JURACI BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU WGC CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada, por meio de seu advogado, a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL que se realizará
no dia 24/08/2023 09:30 horas, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos, com o endereço na Rua Bossuet Wanderley,
s/n, Praça Bivar Olyntho, Brasília, Patos-PB, Cep.: 58700-590,
Tel. (83)3422-1226, horário de atendimento ao público das
07h00 às 14h00, de segunda à sexta-feira. Nessa audiência
deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de
documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000681-46.2023.5.13.0011
AUTOR WERMESON LEANDRO CARNEIRO
DANTAS
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMESON LEANDRO CARNEIRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 24/08/2023 08:15 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/86946775696 ID da reunião: 869 4677 5696
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000683-16.2023.5.13.0011
AUTOR ERIKA MARCELINO FEITOSA
ANDRADE
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARCELINO FEITOSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 24/08/2023 08:20 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/81082736103 ID da reunião: 810 8273 6103
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-15.2020.5.13.0011
AUTOR HERBERTY JALES DANTAS
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU EDSON ANTONIO DOS SANTOS
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO ALVES
ALARCON(OAB: 451036/SP)
RÉU MIGUEL RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE RODRIGUES
ALBUQUERQUE(OAB: 405216/SP)
RÉU CLAUDIO CASTELAO LOPES
RÉU VALTER PANCIONI
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERTY JALES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte exequente cientificada do despacho retro
proferido na CPE devolvida a este Juízo nº 0011205-
90.2022.5.15.0073 (Proc. 0000657- 23.2020.5.13.0011), para se
manifestar em 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000288-58.2022.5.13.0011
AUTOR JAQUELINE DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, REITERO notificação a ilustre advogada SANDRA
ÁVILA DOS SANTOS /OAB-SC 25.187, no sentido de no prazo de
05 (cinco) dias indicar o atual endereço do(a) executado(a)
HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA, ressaltando a sua
exclusão dos autos será efetivada somente após o atendimento do
solicitado.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-43.2022.5.13.0011
AUTOR BENON MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JESSE DOS SANTOS RIBAS
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
RÉU HORBACH & RIBAS COMIDA
ORIENTAL LTDA
ADVOGADO SANDRA AVILA DOS SANTOS(OAB:
25187/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, REITERO notificação a ilustre advogada SANDRA
ÁVILA DOS SANTOS /OAB-SC 25.187, no sentido de no prazo de
05 (cinco) dias indicar o atual endereço do(a) executado(a)
HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA, ressaltando que a
sua exclusão dos autos será efetivada somente após o atendimento
do solicitado.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000009-43.2020.5.13.0011
AUTOR JUCELINO DA COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU JOSE ADRIANO SOUZA BEZERRA
RÉU HAROLDO ALDO SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO(OAB: 22713/PB)
RÉU PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO(OAB: 22713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a98327
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se a série de bloqueio programado (teimosinha) via
SISBAJUD em nome de todos os executados.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-57.2021.5.13.0011
AUTOR MAYARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ee18f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu PROVIMENTO aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
recursos interpostos pela reclamante e pelo Instituto Gerir, para
reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba
pelo pagamento dos créditos reconhecidos em favor da reclamante.
Trânsito em julgado da sentença em 27/6/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Intime-se a parte autora para que compareça na Secretaria desta
Vara do Trabalho, portando sua Carteira de Trabalho, no dia 17 de
agosto de 2023, às 9:00 horas, cuja obrigação deverá ser cumprida
pela própria Secretaria, nos termos da sentença. Vedado pelo
Regional, o depósito da CTPS, que deverá ser devolvido no ato.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-57.2021.5.13.0011
AUTOR MAYARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ee18f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu PROVIMENTO aos
recursos interpostos pela reclamante e pelo Instituto Gerir, para
reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba
pelo pagamento dos créditos reconhecidos em favor da reclamante.
Trânsito em julgado da sentença em 27/6/2023.
Iniciada a fase de liquidação.
Intime-se a parte autora para que compareça na Secretaria desta
Vara do Trabalho, portando sua Carteira de Trabalho, no dia 17 de
agosto de 2023, às 9:00 horas, cuja obrigação deverá ser cumprida
pela própria Secretaria, nos termos da sentença. Vedado pelo
Regional, o depósito da CTPS, que deverá ser devolvido no ato.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5997573
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo executado.
Proceda-se à liquidação da sentença;
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-65.2023.5.13.0011
AUTOR JACILENE LIMA BEZERRA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5997573
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo executado.
Proceda-se à liquidação da sentença;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-91.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUSA
NOBREGA RAMALHO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e727a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-91.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUSA
NOBREGA RAMALHO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUSA NOBREGA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e727a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-13.2021.5.13.0011
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SANDOVAL ALVES DE FREITAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL ALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f7991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-13.2021.5.13.0011
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SANDOVAL ALVES DE FREITAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f7991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-04.2021.5.13.0011
AUTOR ALUIZIO DE LIRA ARAUJO
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MANTOVANI
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA
VERAS(OAB: 16896/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO DE LIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34fc0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-04.2021.5.13.0011
AUTOR ALUIZIO DE LIRA ARAUJO
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MANTOVANI
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA
VERAS(OAB: 16896/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MANTOVANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34fc0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000308-15.2023.5.13.0011
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES DIEGO FELIPE NASCIMENTO DE
SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem fica a parte reclamada intimada, por sua Advogada, que
decorreu o prazo para pagamento das Contribuições previdenciárias
e custas processuais, conforme Ata de Audiência (ID. 923627e),
sendo atualizados os cálculos, conforme planilha de cálculos (ID.
19a3dfc2), anexados ao autos, concedo novo prazo de cinco dias,
sob pena de penhora.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000073-48.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb4175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-48.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb4175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130525-64.2014.5.13.0011
AUTOR JOSE NILSON PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU WALDIR FLACCETTO
RÉU ODAIR FRANCISCO DA SILVA
RÉU EDSON APARECIDO CACIATORI
RÉU OWES CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU GUARANI S/A
ADVOGADO ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a4688
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da CPE, conforme Id 6b559c5, intime-se
o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 27 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027
AUTOR WALDIR EUGENIO DE FREITAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR EUGENIO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Santa Rita-PB, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica o(s)
reclamante WALDIR EUGENIO DE FREITAS, nos autos da Ação
Trabalhista - Rito Ordinário NU.: 0000401-61.2022.5.13.0027,
intimado da senteça de embargos de declaração de ID.
1415d48.
O inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230530113013894000000215
56355?instancia=1
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-61.2023.5.13.0027
AUTOR ALENILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
DE ORDEM DO JUIZ(A) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA
FAZ SABER, pelo presente Edital, que a parte acima identificada
notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/08/2023 08:30 horas, na sala
de audiência desta Unidade Judiciária, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703132517165000000218
47810?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Acompanhe a pauta em tempo real, baixando o aplicativo JTE
através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras informações podem ser
obtidas através do Balcão Virtual, pelo LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
SANTA RITA/PB, 24 de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2020.5.13.0027
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444dd88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - A utilização do convênio BACEN JUD restou exitosa, com
concordância pela reclamada, conforme relatório retro, pelo que
julgo extinta a execução.
II -Proceda a Secretaria da forma que segue, conforme seja a
realidade espelhada nos autos:
a) a alteração do registro de inclusão do reclamado no BNDT para
"Com suspensão de exigibilidade";
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
b) expedição de alvará judicial, para liberação do crédito do
reclamante;
c) recolhimento de custas processuais e contribuição previdenciária;
d) registro dos valores pagos e recolhidos.
Saliento, ainda, que, caso o numerário bloqueado não seja
suficiente para pagamento de todo o débito, deverá ser privilegiado
o crédito obreiro, fazendo conclusão dos autos para deliberações
acerca da destinação do saldo remanescente do depósito.
III - Cumpridos os itens anteriores, exclua-se o reclamado do BNDT
e, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-16.2021.5.13.0027
AUTOR CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR M.L.A.F.
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES SIGMA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad6c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2020.5.13.0027
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444dd88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - A utilização do convênio BACEN JUD restou exitosa, com
concordância pela reclamada, conforme relatório retro, pelo que
julgo extinta a execução.
II -Proceda a Secretaria da forma que segue, conforme seja a
realidade espelhada nos autos:
a) a alteração do registro de inclusão do reclamado no BNDT para
"Com suspensão de exigibilidade";
b) expedição de alvará judicial, para liberação do crédito do
reclamante;
c) recolhimento de custas processuais e contribuição previdenciária;
d) registro dos valores pagos e recolhidos.
Saliento, ainda, que, caso o numerário bloqueado não seja
suficiente para pagamento de todo o débito, deverá ser privilegiado
o crédito obreiro, fazendo conclusão dos autos para deliberações
acerca da destinação do saldo remanescente do depósito.
III - Cumpridos os itens anteriores, exclua-se o reclamado do BNDT
e, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-16.2021.5.13.0027
AUTOR CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AUTOR M.L.A.F.
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR ARANTE FONSECA
- FABIANA ARANTE MAGALHAES
- M.L.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad6c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-78.2016.5.13.0027
AUTOR JANETE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20d85b
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a Decisão do MANDADO DE SEGURANÇA 0000205-
41.2023.5.13.0000 (MSCiv) , encaminhem os autos para o setor da
Contadoria a fim de adequação das contas, conforme decisão do
C.TST e informações apontadas na Decisão do referido Mandado
de Segurança (ID.6a66f60) acostado aos autos em epígrafe.
Após, e com a adequação das contas, CUMPRA-SE conforme
determinado na Decisão acima mencionada.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-78.2016.5.13.0027
AUTOR JANETE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20d85b
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a Decisão do MANDADO DE SEGURANÇA 0000205-
41.2023.5.13.0000 (MSCiv) , encaminhem os autos para o setor da
Contadoria a fim de adequação das contas, conforme decisão do
C.TST e informações apontadas na Decisão do referido Mandado
de Segurança (ID.6a66f60) acostado aos autos em epígrafe.
Após, e com a adequação das contas, CUMPRA-SE conforme
determinado na Decisão acima mencionada.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-19.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELA PESSOA SILVA ROSENO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PESSOA SILVA ROSENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0cc90
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em que a reclamante solicita, a título de
antecipação de tutela, a liberação de sua CTPS, com a devida
baixa.
FUNDAMENATAÇÃO
Em suma, a reclamante alega que começou a trabalhar para a
reclamada em 06/07/2021, exercendo a função de técnica em
saúde bucal, e que após o fim de suas férias, no início de julho do
mesmo ano, comunicou a sua saída em virtude dos vários
descumprimentos do contrato por parte da ré. Disse, ainda, que até
o presente momento não foi dada baixa em sua CTPS e que tal
documento se encontra em poder da demandada.
O fato de a reclamante declarar que não mantém mais vínculo
empregatício com a demandada e, por isso, requerer, em sede de
antecipação de tutela, apenas a devolução e baixa de sua CTPS, ou
seja, sem pedido de obrigação de pagar, ou de cunho financeiro,
presume-se verdadeira a sua alegação, o que se faz presente o
fumus boni iuris.
Assim sendo, independentemente da causa da demissão, que será
objeto de apreciação posterior – com direito ao contraditório da
parte adversa – diante da rescisão contratual a empresa reclamada
fica obrigada a devolver a carteira de trabalho da empregada no
prazo legal, com a devida baixa.
Quanto ao periculum in mora, evidentemente que a falta do referido
documento impossibilitará a reclamante de ingressar em novo
emprego, uma vez que o empregador tem até 48 horas para
proceder a anotação.
Portanto, deve a reclamada devolver a CTPS da reclamante, no
prazo máximo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa de R$
100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00, a contar da
notificação para o cumprimento da obrigação.
Com relação à data da rescisão, na falta de prova constante nos
autos, e frente à urgência do caso, considero verdadeira a apontada
pela autora – início de julho, isto é, 03/07/2023, quando completou o
período de 30 dias das férias informadas.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, para
que a reclamada proceda a entrega da CTPS da autora, com a
devida baixa do contrato de trabalho, em 03/07/2023, conforme
fundamentação supra.
Cite-se a reclamada.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON GALDINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b6b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parte dos pedidos de id. 3776baf, quais sejam:
1 – Para renovar a pesquisa SISBAJUD, desta feita utilizando-se o
CNPJ 12.766.547/0001-81, em nome da ré CERÂMICA SANTA
CLARA LTDA.;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
2 – Notificação por edital das empresas INDÚSTRIA CERÂMICA
SÃO FRANCISCO LTDA. e INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA., na forma requerida;
3 – Que a secretaria desta Vara do Trabalho oficie o Cartório de
Cabedelo, para apresentar a escritura do seguinte imóvel: lote 6,
quadra 21, do Condomínio Boa Vista II, localizado em Intermares,
Cabedelo-PB; e
4 – Para a VT oficiar, também, os bancos NOMAD e WISE,
conforme requerido pelo autor e nos endereços ali indicados.
Indefiro, no entanto, o pedido de inclusão do Sr. PEDRO NÓBREGA
CANDEIA GADELHA PIMENTEL no polo passiva da execução,
uma vez que, como o próprio autor informa, o mencionado sócio se
retirou da empresa em 23/01/2015, ou seja, há mais de dois anos
do ajuizamento da presente ação, que se deu em 01/03/2017.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0141900-80.2014.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f8251
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em decisão de ID. 28b5f35, foi determinada a inclusão no polo
passivo da execução, de empresa componente do grupo que não
tenha integrado a relação processual na fase de conhecimento.
Porém, a matéria relativa à inclusão de empresas do mesmo grupo
econômico na fase de cumprimento da sentença, sem que elas
tenham constado do título judicial, é objeto de análise no Supremo
Tribunal Federal, mais incisivamente nos autos do RE 1.387.795, da
relatoria do Ministro Dias Toffoli. Sua Excelência, em 25/05/2023,
emitiu decisão com base no § 5º do artigo 1.035 do CPC,
determinando a suspensão nacional do processamento de todas as
execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida
no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até
o julgamento definitivo desse recurso extraordinário.
Assim está destacado o Tema nº 1.232:
Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide,
na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de
grupo econômico que não participou do processo de
conhecimento.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II,
LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade
da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa
jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado
da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, §
5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e,ainda,
independente de instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795,§ 4º, do CPC).
A situação em destaque é o que ocorre nos presentes autos em
relação às seguintes pessoas, reconhecidas como integrantes de
grupo econômico: FRANCISCO DE FREITAS SOBRINHO & CIA
LTDA – CNPJ 35.491.224/0001-28 e FARMA SAUDE COMERCIO
FARMACEUTICO EIRELI – CNPJ 23.334.674/0001-28, no tocante
a quem determino a suspensão dos atos de processamento de
execução, baseados no tema “grupo econômico”, ainda que pela
vertente da desconsideração da personalidade jurídica, até que
sobrevenha decisão de resolução do tema pelo Supremo Tribunal
Federal, nos autos do RE 1.387.795.
Ficam preservados os eventuais bloqueios cautelares já efetuados,
até a definição da situação pela Suprema Corte.
Esta decisão não impede o prosseguimento da execução em
relação às demais devedoras, nem mesmo a utilização do instituto
da desconsideração da personalidade jurídica (em suas diversas
vertentes: direta, inversa, expansiva, indireta), desde que não
envolvam tema de grupo econômico.
Dê-se ciência às partes, tendo a parte autora o prazo de 5 dias para
indicar meios de prosseguimento da execução e/ou requerer o que
entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaa9a3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifica-se pelo despacho Id. 7494d6f que os
honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada
encontram-se em condição de suspensão de exigibilidade.
Dessa forma, não há razão de seu pagamento pela parte
reclamada.
Assim, devolva-se o saldo sobejante à reclamada, através dos
dados bancários informados na petição Id b06cf47.
Cumprido o referido alvará, retornem os autos para arquivo.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaa9a3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifica-se pelo despacho Id. 7494d6f que os
honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada
encontram-se em condição de suspensão de exigibilidade.
Dessa forma, não há razão de seu pagamento pela parte
reclamada.
Assim, devolva-se o saldo sobejante à reclamada, através dos
dados bancários informados na petição Id b06cf47.
Cumprido o referido alvará, retornem os autos para arquivo.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000687-73.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA FERNANDA PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aca65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta junto ao SISCONDJT, observou-se que, por ora,
inexiste depósito judicial em favor destes autos, razão pela qual
determino a permanência dos autos em sobrestamento até o efetivo
repasse dos valores executados pela CREF.
Em nome da celeridade processual, deve a Secretaria consultar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
novamente o SISCONDJT no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000687-73.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA FERNANDA PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aca65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta junto ao SISCONDJT, observou-se que, por ora,
inexiste depósito judicial em favor destes autos, razão pela qual
determino a permanência dos autos em sobrestamento até o efetivo
repasse dos valores executados pela CREF.
Em nome da celeridade processual, deve a Secretaria consultar
novamente o SISCONDJT no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-21.2020.5.13.0027
AUTOR FABIANO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d513080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que os valores referentes as custas processuais
(R$472,00) e contribuições previdenciárias (R$1.080,00) foram
bloqueados na conta da empresa ré, mediante consulta SISBAJUD.
Portanto intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias,
requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, recolham-se os valores dos
tributos e, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0340fc9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos;
Designe-se audiência de conciliação para o dia 03/08/2023, às
09:10h horas, de forma híbrida, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS, através do LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-21.2020.5.13.0027
AUTOR FABIANO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d513080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que os valores referentes as custas processuais
(R$472,00) e contribuições previdenciárias (R$1.080,00) foram
bloqueados na conta da empresa ré, mediante consulta SISBAJUD.
Portanto intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias,
requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, recolham-se os valores dos
tributos e, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0340fc9
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos;
Designe-se audiência de conciliação para o dia 03/08/2023, às
09:10h horas, de forma híbrida, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS, através do LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-15.2022.5.13.0027
AUTOR WAGNER DE PAIVA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f7fbfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, CNPJ: 13.004.510/0001-89, através do sistema SISBAJUD,
no valor de R$ 7.103,29.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD,
INFOSEG e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-40.2022.5.13.0027
AUTOR ROSSANA LUCENA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e719b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguardem-se os pagamentos das parcelas do acordo conforme
pactuado, devendo a secretaria proceder ao registro dos
pagamentos no sistema de informatização.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação
(11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da obrigação, com
inclusão do CHIP
“Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-40.2022.5.13.0027
AUTOR ROSSANA LUCENA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e719b69
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguardem-se os pagamentos das parcelas do acordo conforme
pactuado, devendo a secretaria proceder ao registro dos
pagamentos no sistema de informatização.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação
(11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da obrigação, com
inclusão do CHIP
“Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco C6 Consignado S.A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5b695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Habilitado o advogado do BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Inicialmente, é de se ressaltar que por duas vezes foram enviados
ofícios ao Banco C6 CONSIGNADO S/A para fins de cumprimento
do despacho de ID. ac80933, sendo a primeira, via e-mail, em
02/02/2023, e a segunda, inclusive com imputação de multa em
caso de descumprimento, em 08/06/2023, via e-mail e ofício
encaminhado por Correios.
O Banco C6 CONSIGNADO S/A, por sua vez, requereu habilitação
nos autos, mas não anexou os documentos solicitados através do
ofício.
Assim, como última oportunidade, INTIME-SE o Banco C6
Consignado S.A. para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10
dias, remeta a este Juízo cópia do contrato de empréstimo
mencionado pela CEF no ID. 77c88a0, efetuado pelo Sr. CARLOS
ANTÔNIO AGOSTINHO (CPF nº 104.484.024), com garantia do
FGTS, informando, ainda, se o referido contrato já foi objeto de
quitação, com a data respectiva, em caso positivo.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco C6 Consignado S.A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco C6 Consignado S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5b695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Habilitado o advogado do BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Inicialmente, é de se ressaltar que por duas vezes foram enviados
ofícios ao Banco C6 CONSIGNADO S/A para fins de cumprimento
do despacho de ID. ac80933, sendo a primeira, via e-mail, em
02/02/2023, e a segunda, inclusive com imputação de multa em
caso de descumprimento, em 08/06/2023, via e-mail e ofício
encaminhado por Correios.
O Banco C6 CONSIGNADO S/A, por sua vez, requereu habilitação
nos autos, mas não anexou os documentos solicitados através do
ofício.
Assim, como última oportunidade, INTIME-SE o Banco C6
Consignado S.A. para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10
dias, remeta a este Juízo cópia do contrato de empréstimo
mencionado pela CEF no ID. 77c88a0, efetuado pelo Sr. CARLOS
ANTÔNIO AGOSTINHO (CPF nº 104.484.024), com garantia do
FGTS, informando, ainda, se o referido contrato já foi objeto de
quitação, com a data respectiva, em caso positivo.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027
CONSIGNANTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CONSIGNATÁRIO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
CONSIGNATÁRIO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco C6 Consignado S.A
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SENA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA
AGOSTINHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIELE BEZERRA DE MELO
CIRINO GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5b695
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Habilitado o advogado do BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Inicialmente, é de se ressaltar que por duas vezes foram enviados
ofícios ao Banco C6 CONSIGNADO S/A para fins de cumprimento
do despacho de ID. ac80933, sendo a primeira, via e-mail, em
02/02/2023, e a segunda, inclusive com imputação de multa em
caso de descumprimento, em 08/06/2023, via e-mail e ofício
encaminhado por Correios.
O Banco C6 CONSIGNADO S/A, por sua vez, requereu habilitação
nos autos, mas não anexou os documentos solicitados através do
ofício.
Assim, como última oportunidade, INTIME-SE o Banco C6
Consignado S.A. para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 10
dias, remeta a este Juízo cópia do contrato de empréstimo
mencionado pela CEF no ID. 77c88a0, efetuado pelo Sr. CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ANTÔNIO AGOSTINHO (CPF nº 104.484.024), com garantia do
FGTS, informando, ainda, se o referido contrato já foi objeto de
quitação, com a data respectiva, em caso positivo.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-13.2023.5.13.0027
AUTOR FERNANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6cb67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 17/08/2023 09:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-86.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93f8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 05/09/2023 09:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000393-50.2023.5.13.0027
AUTOR RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af591fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital no momento da distribuição
da ação, conforme disciplinado pelo art. 3º da Resolução nº.
345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, este Juízo mantém o Despacho Id 20c8efc em seus próprios
termos.
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste processo,
marcando a opção de Justiça Gratuita.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-56.2023.5.13.0027
AUTOR ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e13718
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 05/09/2023 09:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mail: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-34.2023.5.13.0027
AUTOR MONE LIVIA PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CÍCERA RUFINO
RÉU JOHN LENON LAGOONS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONE LIVIA PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7575e0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 17/08/2023 08:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no sistema,
a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo as partes reclamadas por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 35336262 e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-26.2023.5.13.0027
AUTOR GEOVANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE FIRMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0643bf
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Indefere-se o pleito pelo Juízo 100% Digital, eis que, conforme já
informado, as partes não preencheram, a tempo e modo, os
requisitos constantes no art. 2º, § único, da Res. 345/2020, do CNJ
e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021.
Assim, fica mantida a designação da audiência, de forma
PRESENCIAL, para o dia 16/08/2023 08:20 horas, na forma do
despacho de id. c9b7d37.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-42.2023.5.13.0027
AUTOR MYLENA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae1742
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, sendo as anotações
na CTPS do reclamante, realizadas pela Secretaria deste Juízo,
oficie-se o órgão competente para fins de inserção no Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) da retificação da
admissão da reclamante, no prazo de dez dias, conforme dados
abaixo.
Dados do Contrato de Trabalho:
Data admissão: 20/12/2020 - Data demissão: 01/08/2022
Empregado: MYLENA DA SILVA BATISTA, CPF: 706.350.654-44
Empregador: ANTUNES PALMEIRA LTDA, CNPJ:
07.392.529/0001-47
Este despacho tem força de Ofício nº 0000206-42.2023.5.13.0027,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para zipora.alencar@economia.gov.br
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-42.2023.5.13.0027
AUTOR MYLENA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae1742
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, sendo as anotações
na CTPS do reclamante, realizadas pela Secretaria deste Juízo,
oficie-se o órgão competente para fins de inserção no Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) da retificação da
admissão da reclamante, no prazo de dez dias, conforme dados
abaixo.
Dados do Contrato de Trabalho:
Data admissão: 20/12/2020 - Data demissão: 01/08/2022
Empregado: MYLENA DA SILVA BATISTA, CPF: 706.350.654-44
Empregador: ANTUNES PALMEIRA LTDA, CNPJ:
07.392.529/0001-47
Este despacho tem força de Ofício nº 0000206-42.2023.5.13.0027,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para zipora.alencar@economia.gov.br
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-02.2023.5.13.0027
AUTOR ALUIZIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0bbf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-02.2023.5.13.0027
AUTOR ALUIZIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0bbf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1185990
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2023.5.13.0027
AUTOR ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1185990
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33dd8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33dd8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-04.2023.5.13.0027
AUTOR QUEOPS CARNEIRO SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEOPS CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62ac94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 11/09/2023, às 09:10 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-41.2023.5.13.0027
AUTOR BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b184e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 11/09/2023, às 09:50 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-71.2023.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad2365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 11/09/2023, às 09:30 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0016f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se a existência de petição da reclamada
ADRIANA MARIA DA SILVA PINHEIRO requerendo sua exclusão
do polo passivo da presente reclamação, ante o reconhecimento de
sua ilegitimidade passiva pelo E. TRT. Defere-se.
Exclua-se a parte ADRIANA MARIA DA SILVA PINHEIRO do polo
passivo da demanda, e
Quanto aos demais executados, apesar de devidamente intimados
para pagar o débito, ficaram silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BATUEL DE LIMA SANTINO 09231216414,
CNPJ: 16.436.456/0001-39; BATUEL DE LIMA SANTINO, CPF:
092.312.164-14, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
84.219,13.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD,
INFOSEG e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BATISTA DA COSTA
- ADILSON DE ANDRADE GONCALO
- AIANE ROSAS GAMA
- ALISON FELIX DA SILVA
- ANTONIO APRIGIO DA SILVA
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
- ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS SANTOS
- BRUNO CARLOS AGRIPINO BATISTA
- CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
- CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
- CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
- CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
- CLAUDIO DE SOUZA ALVES
- CLENALDO FERREIRA DA SILVA
- DAILSON SILVA SOUZA
- DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
- DAYANE LACERDA DE SANTANA
- DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
- DIVANILDO ALVES DA SILVA
- EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO FILHO
- EDSON HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO
- EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
- ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
- EWERTON LEANDRO BATISTA DE ALBUQUERQUE
- FABIANO IDALINO DA SILVA
- FABIANO SOARES DA SILVA
- FABIO BARBOSA DE AGUIAR
- FABIO DA SILVA CAETANO
- FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
- FABIO JUNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA
- FABRICIO DA SILVA ALVES
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA DOS SANTOS
- FRANCISCO DE GOES SERAFIM
- GENILDO MACHADO DE ALEXANDRE
- GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
- GERSON MORAIS BARBOSA
- GILMAR COSMO DA SILVA
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
- ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
- JACKSON ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA
- JALMIR MARINHO DOS SANTOS
- JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
- JEAN CARLOS FERNANDES DA COSTA
- JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
- JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
- JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
- JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
- JOEL DA SILVA NASCIMENTO
- JOELSON DA SILVA MEIRELES
- JOHN MAYKY DA SILVA
- JOSAFA ABREU FRAGA
- JOSE ANTONIO COUTINHO
- JOSE FABIO DA SILVA BARROS
- JOSE FERNANDES SOARES BARBOSA
- JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
- JOSE HORACIO DE FARIAS
- JOSE IVAN DE OLIVEIRA
- JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
- JOSE NUNES DE SOUSA
- JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
- LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO
- LEANDRO VIEIRA BAYAO
- LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
- LUCIANO ALVES DA SILVA
- LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
- LUIZ DA SILVA ALVES
- LUIZ INACIO DE ANDRADE
- MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
- MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
- MARCELO JOSE DE SALES SILVA
- MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCONILDO GALDINO DA SILVA
- MARCOS ALBERTO DA SILVA
- MISAEL LINDOLFO DA SILVA
- MISAEL SANTOS DE PAULA
- REINALDO DA SILVA SANTOS
- RICARDO ANICETO DA SILVA
- ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
- ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
- ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
- ROSA MARIA DE MORAIS
- ROSENILDO DE LIMA PAULINO
- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
- SEVERINO DO RAMO DO NASCIMENTO
- SEVERINO SALVINO DE FREITAS
- SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
- THIAGO DA SILVA SANTOS
- THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS SANTOS
- UBIRAJARA SOARES GONCALVES
- VANDILSON SOARES BARBOSA
- VANILSON DE LIMA FREITAS
- WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS
- WILSON JOSE FELIX JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9daba85
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos e tendo em vista as informações
acostada na derradeira Certidão, decido:
I - Corroborando com o Despacho prolatado (Id 7432333) e
considerando a parte final da Certidão (ID.c312405), encaminhem
os autos à Secretaria para o seu devido cumprimento, ou seja,
realizar a baixa no CNIB em relação ao imóvel de matrícula 41.631,
uma vez que subsiste a indisponibilidade do referido imóvel;
II - Prossiga com os atos constritivos em desfavor dos executados,
conforme Despacho (ID.d6959e2);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
AUTOR LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,
ARTICULAR E RESISTIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9daba85
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos e tendo em vista as informações
acostada na derradeira Certidão, decido:
I - Corroborando com o Despacho prolatado (Id 7432333) e
considerando a parte final da Certidão (ID.c312405), encaminhem
os autos à Secretaria para o seu devido cumprimento, ou seja,
realizar a baixa no CNIB em relação ao imóvel de matrícula 41.631,
uma vez que subsiste a indisponibilidade do referido imóvel;
II - Prossiga com os atos constritivos em desfavor dos executados,
conforme Despacho (ID.d6959e2);
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000687-73.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA FERNANDA PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424e5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se no extrato da conta judicial juntado aos autos, que a
Central de Efetividade já disponibilizou os valores devidos a
reclamante e seu patrono.
Desse modo, liberem-se os valores a quem de direito, observando a
planilha de calculo id. bc6aa19.
Feito isso, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000687-73.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA FERNANDA PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424e5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se no extrato da conta judicial juntado aos autos, que a
Central de Efetividade já disponibilizou os valores devidos a
reclamante e seu patrono.
Desse modo, liberem-se os valores a quem de direito, observando a
planilha de calculo id. bc6aa19.
Feito isso, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001772-36.2017.5.13.0027
AUTOR MARINALDO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a impugnação aos
cálculos apresentadas pela reclamada. Prazo: 08 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000368-37.2023.5.13.0027
REQUERENTE GILMAR NYEVERTON DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR NYEVERTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014384d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0001340
-17.2017.5.13.0027.
Observa-se nos autos do processo principal, que a Superior
Instância, quando da apreciação do Recurso Ordinário interposto
pelo autor, modificou a sentença de primeiro grau, deferindo vários
títulos trabalhistas em favor do autor, pendentes ainda de
liquidação.
Nesse particular, o juízo determinou que o setor de cálculos
procedesse a liquidação do acordão, objetivando impulsionar a
presente execução provisória, o que foi atendido, conforme planilha
de cálculo id. c298a7f.
Desse modo, em respeito ao princípio de contraditório, determino a
intimação das partes para que, no prazo comum de 8 dias, tomem
ciência dos referidos cálculos de liquidação, ocasião em que, nos
termos do art. 879, §2º da CLT, apresentem suas impugnações.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000368-37.2023.5.13.0027
REQUERENTE GILMAR NYEVERTON DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014384d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0001340
-17.2017.5.13.0027.
Observa-se nos autos do processo principal, que a Superior
Instância, quando da apreciação do Recurso Ordinário interposto
pelo autor, modificou a sentença de primeiro grau, deferindo vários
títulos trabalhistas em favor do autor, pendentes ainda de
liquidação.
Nesse particular, o juízo determinou que o setor de cálculos
procedesse a liquidação do acordão, objetivando impulsionar a
presente execução provisória, o que foi atendido, conforme planilha
de cálculo id. c298a7f.
Desse modo, em respeito ao princípio de contraditório, determino a
intimação das partes para que, no prazo comum de 8 dias, tomem
ciência dos referidos cálculos de liquidação, ocasião em que, nos
termos do art. 879, §2º da CLT, apresentem suas impugnações.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-06.2022.5.13.0027
AUTOR RODRIGO GONCALO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128e88a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação dos autos, o registro dos pagamentos no
Pje, a expedição de Ofício ao E.TRT 13ª Região (ID.13d43d9),
assim como o que aduz o item II, b da Recomendação TRT 13 SCR
007/2022. Ante o exposto e observando as cautelas de praxe,
ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-06.2022.5.13.0027
AUTOR RODRIGO GONCALO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128e88a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação dos autos, o registro dos pagamentos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Pje, a expedição de Ofício ao E.TRT 13ª Região (ID.13d43d9),
assim como o que aduz o item II, b da Recomendação TRT 13 SCR
007/2022. Ante o exposto e observando as cautelas de praxe,
ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-28.2023.5.13.0027
AUTOR AILTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d235a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
recurso interposto e rejeitou o pedido de liberação dos valores
depositados na conta vinculada do autor ao FGTS, objeto da Ação.
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-28.2023.5.13.0027
AUTOR AILTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d235a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
recurso interposto e rejeitou o pedido de liberação dos valores
depositados na conta vinculada do autor ao FGTS, objeto da Ação.
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO SANTANA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6181954
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado RADIO SANTA RITA LTDA, CNPJ: 10.752.269/0001
-88, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 44.991,67.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6181954
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado RADIO SANTA RITA LTDA, CNPJ: 10.752.269/0001
-88, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 44.991,67.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-53.2016.5.13.0027
AUTOR EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b22dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, fale sobre a petição
apresentado pelo réu.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos
conclusos para apreciação do referido petitório.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-19.2021.5.13.0027
AUTOR JAILTON NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2423b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-53.2016.5.13.0027
AUTOR EDJANGO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANGO DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b22dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, fale sobre a petição
apresentado pelo réu.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me os autos
conclusos para apreciação do referido petitório.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-19.2021.5.13.0027
AUTOR JAILTON NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2423b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-93.2023.5.13.0027
AUTOR MARINALDO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO XAVIER DE LIMA(OAB:
4187/RN)
RÉU THIAGO SANTOS DE ASSIS
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5f773
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-93.2023.5.13.0027
AUTOR MARINALDO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO XAVIER DE LIMA(OAB:
4187/RN)
RÉU THIAGO SANTOS DE ASSIS
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5f773
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000370-07.2023.5.13.0027
REQUERENTE MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abfa8d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, vislumbro ausência de interesse jurídico no
prosseguimento da presente execução provisória, razão pela qual
extingue-se a execução com fulcro no art. 899, da CLT.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000370-07.2023.5.13.0027
REQUERENTE MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abfa8d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, vislumbro ausência de interesse jurídico no
prosseguimento da presente execução provisória, razão pela qual
extingue-se a execução com fulcro no art. 899, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000654-83.2021.5.13.0027
EXEQUENTE ALCILEIDE FELIX DE PAIVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE FELIX DE PAIVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b8884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RH
V. etc.
Satisfeita a obrigação com a transferência dos valores pela Central
Regional de Efetividade, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, do CPC.
Intime-se o reclamante, através do sindicato, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os devidos alvarás, registrem-se os pagamentos,
e, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000654-83.2021.5.13.0027
EXEQUENTE ALCILEIDE FELIX DE PAIVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b8884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RH
V. etc.
Satisfeita a obrigação com a transferência dos valores pela Central
Regional de Efetividade, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, do CPC.
Intime-se o reclamante, através do sindicato, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os devidos alvarás, registrem-se os pagamentos,
e, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000377-96.2023.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62319c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Atualizados os cálculos, observa-se que a presente execução é no
importe de R$666.236,52, valor este, consideravelmente elevado.
É de conhecimento deste Juízo que a empresa executada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ALPARGATAS S.A., há muitos anos, vem habitualmente
respondendo a vários processos trabalhistas e, quando chamada
para quitar seus débitos, vem honrando com os mesmos sem
maiores intercorrências.
Assim, com fulcro no art. 805, parágrafo único do CPC, intime-se a
executada para efetuar o depósito do valor apurado desta execução
provisória, conforme planilha ID. 2d1f172, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000377-96.2023.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62319c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Atualizados os cálculos, observa-se que a presente execução é no
importe de R$666.236,52, valor este, consideravelmente elevado.
É de conhecimento deste Juízo que a empresa executada,
ALPARGATAS S.A., há muitos anos, vem habitualmente
respondendo a vários processos trabalhistas e, quando chamada
para quitar seus débitos, vem honrando com os mesmos sem
maiores intercorrências.
Assim, com fulcro no art. 805, parágrafo único do CPC, intime-se a
executada para efetuar o depósito do valor apurado desta execução
provisória, conforme planilha ID. 2d1f172, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-17.2023.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SARAH ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ANISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM Juiz fica a parte autora intimada da designação
da audiência una por videoconferência para o dia 07/08/2023, às
08h30.
Segue o link para acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81600466293
SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000356-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MELQUESEDEQUI TENORIO DE
VASCONSELOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUESEDEQUI TENORIO DE VASCONSELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intime-se a parte reclamante acerca da impugnação apresentada
pela reclamada no ID d54f134, no prazo de 8 dias.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000404-79.2023.5.13.0027
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac1a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se o embargado e o executado do processo principal para
contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem impugnação, voltem os autos conclusos para
sentença.
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000404-79.2023.5.13.0027
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac1a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se o embargado e o executado do processo principal para
contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem impugnação, voltem os autos conclusos para
sentença.
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000404-79.2023.5.13.0027
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac1a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se o embargado e o executado do processo principal para
contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem impugnação, voltem os autos conclusos para
sentença.
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:09/08/2023;
Horário:09:00hrs;
LOCAL: Empresa VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
com sede no endereço: Rua Fernando Cabral, nº 66, Centro,
Pedras de Fogo-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:09/08/2023;
Horário:09:00hrs;
LOCAL: Empresa VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
com sede no endereço: Rua Fernando Cabral, nº 66, Centro,
Pedras de Fogo-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000169-15.2023.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme despacho ID 3af2619, designa-se audiência de
encerramento da instrução e razões finais para o dia 10/08/2023, às
08:24 horas, facultando-se a presença das partes e a
apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000169-15.2023.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme despacho ID 3af2619, designa-se audiência de
encerramento da instrução e razões finais para o dia 10/08/2023, às
08:24 horas, facultando-se a presença das partes e a
apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: De ordem, ficam as partes intimadas da designação da
perícia para o dia 03/08/2023, às 10:30h, tendo como local de
encontro a Rua Projetada, S/N - Fazenda Mumbaba - CEP 58300-
970 - Santa Rita/PB, conforme petição de ID. 8018c63.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: De ordem, ficam as partes intimadas da designação da
perícia para o dia 03/08/2023, às 10:30h, tendo como local de
encontro a Rua Projetada, S/N - Fazenda Mumbaba - CEP 58300-
970 - Santa Rita/PB, conforme petição de ID. 8018c63.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: De ordem, ficam as partes intimadas da designação da
perícia para o dia 03/08/2023, às 10:30h, tendo como local de
encontro a Rua Projetada, S/N - Fazenda Mumbaba - CEP 58300-
970 - Santa Rita/PB, conforme petição de ID. 8018c63.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000737-65.2022.5.13.0027
AUTOR FERNANDA RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BANCO DO BRASIL
SA
, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001319-41.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO OSCAR DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO OSCAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDVALDO OSCAR DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033
AUTOR RUBERLANDIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU DANILO LUIZ DA ROCHA E SILVA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA(M) INTIMADO(S).
PANIFICADORA PAN DELTA LTDA, CNPJ:10.730.660/0001-81,
reclamado(a)(s), hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para, querendo, falar sobre os cálculos disponíveis no link descrito
abaixo, pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621021421829000000217
51836?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
27 de julho de 2023.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000211-46.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e45c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vinculo
O autor pugna, na peca de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com o reclamado “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que trabalha para este nos
moldes do art. 3º da CLT, desde 15/04/2021 até os dias que correm.
Pede que seja reconhecido o vínculo de natureza empregatícia e a
condenação ao pagamento das parcelas devidas no curso da
contratualidade.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes a relatórios dos usuários sobre navegação e
profissionalismo, bem como orientações da Uber quanto à
apresentação do veículo, avaliações geral e do passageiro.
Apresentou ainda cópias de diversos e.mails direcionados pela
UBER à pessoa estranha ao processo (Sr. Charles Figueiredo),
datados de 2015 e 2016, mensagem sobre avaliação negativa de
usuário, também destinada a pessoa estranha à relação processual,
datada de 2016) , além de diversas outras, sem destinatário, e
várias decisões.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6-é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID.
9b1100f). Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência em outro processo, juntado pelo próprio
reclamante como prova emprestada, extrai-se a autonomia na
prestação de serviços do motorista, diante da evidente ausência de
subordinação, exclusividade e exigência de habitualidade na
relação estabelecida entre as partes, diante do depoimento do autor
daquela ação, no qual declara que:
“cadastrou-se na plataforma da Uber baixando o aplicativo no
celular e seguiu as orientações; não fez entrevista, nem treinamento
com empregado (…) no período em que prestou serviços a Uber, o
depoente rodou também por outro aplicativo, o 99 Pop; (…) não
enviava relatórios periódicos para a Uber; o depoente era avaliado
pelos passageiros embora não tivesse acesso a tal avaliação, e
avaliava também os passageiros; não era obrigado a dar bala e
água (…) o depoente tinha a opção de colocar o aplicativo online ou
offline; (…) depois que começava a trabalhar podia interromper para
resolver um problema pessoal; (…) depois que começava a
trabalhar podia interromper para resolver um problema pessoal; (…)
não precisava avisar a Uber quando desligava o aplicativo; o
depoente arcava com todos os custos da atividade”
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego
tradicional.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Não se pode olvidar que há benefícios auferidos à reclamada em
razão das energias desprendidas pelo reclamante. Ocorre que no
contexto legal atual não há como enquadrar o obreiro como
empregado típico, nos termos preconizados pela norma textualizada
no artigo 3º da Consolidação. Evidente que há necessidade de
produção legislativa apta a salvaguardar os direitos mínimos do
hipossuficiente na equação de que se cuida. Contudo, entendo que
inexiste, por ora, base legal para reconhecimento do vínculo na
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
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forma pretendida.
Nesse contexto, repise-se, tenho que inexiste o alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, improcedem os pedidos
relativos aos títulos trabalhistas pleiteados e danos morais (por
ausência da cobertura previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022),in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$1.823,65, a cargo do
reclamante, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766, ante a
dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o credor deflagrar a
execução do importe devido no prazo legal, caso demonstre a
cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaIMPROCEDÊNCIAda ação ajuizada porEDSON VERISSIMO
CORREIA JUNIOR em face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios apenas ao advogado do reclamado, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja, no importe de
R$1.823,65,a cargo do reclamante, observada a condição
suspensiva constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas com base no valor da causa, no
importe de R$729,46,dispensadas,face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-46.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e45c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vinculo
O autor pugna, na peca de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com o reclamado “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que trabalha para este nos
moldes do art. 3º da CLT, desde 15/04/2021 até os dias que correm.
Pede que seja reconhecido o vínculo de natureza empregatícia e a
condenação ao pagamento das parcelas devidas no curso da
contratualidade.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes a relatórios dos usuários sobre navegação e
profissionalismo, bem como orientações da Uber quanto à
apresentação do veículo, avaliações geral e do passageiro.
Apresentou ainda cópias de diversos e.mails direcionados pela
UBER à pessoa estranha ao processo (Sr. Charles Figueiredo),
datados de 2015 e 2016, mensagem sobre avaliação negativa de
usuário, também destinada a pessoa estranha à relação processual,
datada de 2016) , além de diversas outras, sem destinatário, e
várias decisões.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6-é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID.
9b1100f). Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência em outro processo, juntado pelo próprio
reclamante como prova emprestada, extrai-se a autonomia na
prestação de serviços do motorista, diante da evidente ausência de
subordinação, exclusividade e exigência de habitualidade na
relação estabelecida entre as partes, diante do depoimento do autor
daquela ação, no qual declara que:
“cadastrou-se na plataforma da Uber baixando o aplicativo no
celular e seguiu as orientações; não fez entrevista, nem treinamento
com empregado (…) no período em que prestou serviços a Uber, o
depoente rodou também por outro aplicativo, o 99 Pop; (…) não
enviava relatórios periódicos para a Uber; o depoente era avaliado
pelos passageiros embora não tivesse acesso a tal avaliação, e
avaliava também os passageiros; não era obrigado a dar bala e
água (…) o depoente tinha a opção de colocar o aplicativo online ou
offline; (…) depois que começava a trabalhar podia interromper para
resolver um problema pessoal; (…) depois que começava a
trabalhar podia interromper para resolver um problema pessoal; (…)
não precisava avisar a Uber quando desligava o aplicativo; o
depoente arcava com todos os custos da atividade”
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego
tradicional.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Não se pode olvidar que há benefícios auferidos à reclamada em
razão das energias desprendidas pelo reclamante. Ocorre que no
contexto legal atual não há como enquadrar o obreiro como
empregado típico, nos termos preconizados pela norma textualizada
no artigo 3º da Consolidação. Evidente que há necessidade de
produção legislativa apta a salvaguardar os direitos mínimos do
hipossuficiente na equação de que se cuida. Contudo, entendo que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
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inexiste, por ora, base legal para reconhecimento do vínculo na
forma pretendida.
Nesse contexto, repise-se, tenho que inexiste o alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, improcedem os pedidos
relativos aos títulos trabalhistas pleiteados e danos morais (por
ausência da cobertura previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022),in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$1.823,65, a cargo do
reclamante, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766, ante a
dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o credor deflagrar a
execução do importe devido no prazo legal, caso demonstre a
cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaIMPROCEDÊNCIAda ação ajuizada porEDSON VERISSIMO
CORREIA JUNIOR em face deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios apenas ao advogado do reclamado, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja, no importe de
R$1.823,65,a cargo do reclamante, observada a condição
suspensiva constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas com base no valor da causa, no
importe de R$729,46,dispensadas,face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130318-87.2013.5.13.0015
AUTOR JOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cca18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a existência de depósitos na conta judicial n.
3000111124160, do Banco do Brasil, no importe de R$
66.073,81, bem como o aporte dos valores de R$ 103.906,06,
objeto de devolução pelo “Projeto Garimpo”, depositados na
conta judicial n. 1914.042.01516021-9, da CEF, à disposição
destes autos, sobejantes do processo não migrado 0044700-
14.2012.5.13.0015, e vinculado ao processo
0130026.05.2013.5.13.0015 e posteriormente aos presentes,
suficientes para pagar o crédito trabalhista do 5º (quinto) e último
processo da relação do acordo realizado no JAP, conforme proad
anexado no Id. fb0a422, inclusive débito fiscal previdenciário e;
considerando-se que já atualizado o débito exequendo do processo
a ser pago, qual seja: 0130613-27.2013.5.13.0015, conforme cópia
da planilha nos presentes no Id. 5611a08, determina-se;
I - Libere-se o crédito do exequente, honorários contratuais e
encargos fiscais, caso existência de contrato nos autos ou
apresentação.
I - Notifique-se o Autor do processo 0130613-27.2013.5.13.0015,
Sr. Jadson Raniery de Oliveira Silva, e seu patrono para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
III - Registre-se o pagamento.
IV - Expeça-se mandado para suspensão dos bloqueios
determinados no expediente de Id. 9b99881.
V - Após, certifique-se a Secretaria acerca do pagamento das
contribuições previdenciárias dos processos conciliados no JAP
(proad fb0a422) e volte conclusos para deliberações finais, inclusive
da destinação do saldo sobejante.
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130318-87.2013.5.13.0015
AUTOR JOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MATARACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cca18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a existência de depósitos na conta judicial n.
3000111124160, do Banco do Brasil, no importe de R$
66.073,81, bem como o aporte dos valores de R$ 103.906,06,
objeto de devolução pelo “Projeto Garimpo”, depositados na
conta judicial n. 1914.042.01516021-9, da CEF, à disposição
destes autos, sobejantes do processo não migrado 0044700-
14.2012.5.13.0015, e vinculado ao processo
0130026.05.2013.5.13.0015 e posteriormente aos presentes,
suficientes para pagar o crédito trabalhista do 5º (quinto) e último
processo da relação do acordo realizado no JAP, conforme proad
anexado no Id. fb0a422, inclusive débito fiscal previdenciário e;
considerando-se que já atualizado o débito exequendo do processo
a ser pago, qual seja: 0130613-27.2013.5.13.0015, conforme cópia
da planilha nos presentes no Id. 5611a08, determina-se;
I - Libere-se o crédito do exequente, honorários contratuais e
encargos fiscais, caso existência de contrato nos autos ou
apresentação.
I - Notifique-se o Autor do processo 0130613-27.2013.5.13.0015,
Sr. Jadson Raniery de Oliveira Silva, e seu patrono para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
III - Registre-se o pagamento.
IV - Expeça-se mandado para suspensão dos bloqueios
determinados no expediente de Id. 9b99881.
V - Após, certifique-se a Secretaria acerca do pagamento das
contribuições previdenciárias dos processos conciliados no JAP
(proad fb0a422) e volte conclusos para deliberações finais, inclusive
da destinação do saldo sobejante.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-49.2022.5.13.0033
AUTOR LUIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMBE CARTORIO DO 1 OFICIO DE
NOTAS ESCRIVANIA JUSTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915d1c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta do Cartório de Registro de Imóveis de
Itambé/PE, juntada sob o Id 128d14d, torno sem efeito o despacho
de Id 5b644ed e em consequência a Carta Precatória Notificatória
de Id ddb6774.
Abra-se vista ao exequente dos documentos de Id 128d14d, no
prazo de 5 dias, para que se manifeste requerendo o que entender
de direito para o prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd9054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação à penhora
manejada pelo terceiro interessado, Sr. JAYRO FRANCISCO
MACHADO LESSA, para tornar nula a penhora do imóvel descrito
acima.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd9054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação à penhora
manejada pelo terceiro interessado, Sr. JAYRO FRANCISCO
MACHADO LESSA, para tornar nula a penhora do imóvel descrito
acima.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-62.2023.5.13.0033
AUTOR EDNALDO MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd469d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Tratando-se de processo ajuizado “juizo 100% digital”, nos termos
do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
Autora/promovente, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA inicial a se realizar no dia
24/08/2023 10:10, de forma presencial, na sede deste Juízo,
observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-16.2023.5.13.0033
AUTOR JOELSON ROSENO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea782c7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 0d70285, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Execute-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033
AUTOR RUBERLANDIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU DANILO LUIZ DA ROCHA E SILVA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ae632
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos verifica-se que não houve decisão
homologatória dos cálculos de liquidação.
Nesse sentido, torne sem efeito o despacho de Id. bd4d98e e
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 38b9ce7, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-14.2022.5.13.0033
AUTOR CACIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOACIR DANTAS DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43762f
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
CACIANO JOSE DOS SANTOSe MOACIR DANTAS DA
CUNHA,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo ID 4cf3258.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais (R$ 561,06) e contribuições previdenciárias,
estas calculadas de forma proporcional ao valor do acordo (R$
1.408,14), a serem recolhidas pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias
após a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo e pagamento dos encargos.
Após, retirem-se os gravames porventura incluídos, inclusive
eletrônicos.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-14.2022.5.13.0033
AUTOR CACIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOACIR DANTAS DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:
3436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DANTAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43762f
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
CACIANO JOSE DOS SANTOSe MOACIR DANTAS DA
CUNHA,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo ID 4cf3258.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais (R$ 561,06) e contribuições previdenciárias,
estas calculadas de forma proporcional ao valor do acordo (R$
1.408,14), a serem recolhidas pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias
após a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo e pagamento dos encargos.
Após, retirem-se os gravames porventura incluídos, inclusive
eletrônicos.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000281-97.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97ecf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste ao exequente quando afirma que o valor que foi
bloqueado através do SISBAJUD deve ser liberado em favor do
enfermeiro substituído, eis que já operou-se o fenômeno da coisa
julgada material e formal sobre este assunto.
O que aconteceu foi um equívoco quando da habilitação do valor
integral da dívida no Plano Especial de Pagamento Trabalhista
(PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022.
Na verdade, o que deveria ter sido feito seria a liberação ao autor
do valor que encontra-se depositado na conta judicial, apurado o
saldo remanescente e habilitado este saldo no PEPT.
Portanto, chamo o feito à ordem, determinando:
I- LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO ao exequente, por alvará de
transferência, devendo informar seus dados bancários. Caso o
advogado queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, deverá também informar conta bancária apta ao
recebimento do crédito, especificando o percentual ajustado entre
as partes e juntando o contrato.
II- Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
III- Oficie-se à Central Regional de Efetividade, comunicando o valor
pago e solicitando o abatimento deste valor do total já habilitado no
processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015.
IV- Após, retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o
pagamento do saldo remanescente, conforme decisão de Id
5f9921d.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000281-97.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97ecf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste ao exequente quando afirma que o valor que foi
bloqueado através do SISBAJUD deve ser liberado em favor do
enfermeiro substituído, eis que já operou-se o fenômeno da coisa
julgada material e formal sobre este assunto.
O que aconteceu foi um equívoco quando da habilitação do valor
integral da dívida no Plano Especial de Pagamento Trabalhista
(PEPT), deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022.
Na verdade, o que deveria ter sido feito seria a liberação ao autor
do valor que encontra-se depositado na conta judicial, apurado o
saldo remanescente e habilitado este saldo no PEPT.
Portanto, chamo o feito à ordem, determinando:
I- LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO ao exequente, por alvará de
transferência, devendo informar seus dados bancários. Caso o
advogado queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, deverá também informar conta bancária apta ao
recebimento do crédito, especificando o percentual ajustado entre
as partes e juntando o contrato.
II- Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
III- Oficie-se à Central Regional de Efetividade, comunicando o valor
pago e solicitando o abatimento deste valor do total já habilitado no
processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015.
IV- Após, retornem os autos ao sobrestamento, aguardando o
pagamento do saldo remanescente, conforme decisão de Id
5f9921d.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d7976
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de retira do sigilo da peça id n. b24d799.
Vistas a reclamada do documento id n. b24d799 para, querendo, se
manifestar pelo prazo de 05 dias.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d7976
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de retira do sigilo da peça id n. b24d799.
Vistas a reclamada do documento id n. b24d799 para, querendo, se
manifestar pelo prazo de 05 dias.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-24.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU SEBASTIÃO M. F. CLEMENTINO
ADVOGADO RICARDO BATISTA DE
CASTRO(OAB: 156588/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cb5c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
31/07/2023, motivado pelo fato de se encontrar embarcado em
plataforma de exploração e produção de petróleo a 300km da
Costa, consoante petição de Id. b856fd3.
Defiro o referido pedido, redesigno a audiência marcada para o dia
31/07/2023 para o dia 11/09/2023 às 14:30 horas, sendo mantidas
as cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81808208102
ID da reunião: 818 0820 8102
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-24.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU SEBASTIÃO M. F. CLEMENTINO
ADVOGADO RICARDO BATISTA DE
CASTRO(OAB: 156588/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIÃO M. F. CLEMENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cb5c5
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
31/07/2023, motivado pelo fato de se encontrar embarcado em
plataforma de exploração e produção de petróleo a 300km da
Costa, consoante petição de Id. b856fd3.
Defiro o referido pedido, redesigno a audiência marcada para o dia
31/07/2023 para o dia 11/09/2023 às 14:30 horas, sendo mantidas
as cominações anteriores.
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81808208102
ID da reunião: 818 0820 8102
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-22.2023.5.13.0033
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bfd1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a determinação contida no despacho retro, retire-se o
processo da pauta de audiências do dia 27/07/2023 e façam-se
conclusos os autos para homologação do acordo noticiado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-22.2023.5.13.0033
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & F EDIFICARE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bfd1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a determinação contida no despacho retro, retire-se o
processo da pauta de audiências do dia 27/07/2023 e façam-se
conclusos os autos para homologação do acordo noticiado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYRO FRANCISCO MACHADO LESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de Id. Sentença 0fd9054
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706034d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do E. Regional, em diligência, pela
Desembargador Relator, , para fins de ser anexada aos autos a
planilha de cálculos correspondente ao objeto da condenação,
devolvendo-se o prazo recursal às partes.
Cumpra-se a Secretaria.
Após, devolvam-se os autos, com as nossas homenagens.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706034d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do E. Regional, em diligência, pela
Desembargador Relator, , para fins de ser anexada aos autos a
planilha de cálculos correspondente ao objeto da condenação,
devolvendo-se o prazo recursal às partes.
Cumpra-se a Secretaria.
Após, devolvam-se os autos, com as nossas homenagens.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-39.2022.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA SOARES DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3565e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de deserção suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, de deserção do
recurso ordinário do demandado e NÃO CONHECER o apelo por
ausência de regular preparo. Em relação ao recurso ordinário da
reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Decisão transitada em julgado.
Diligencie a Contadoria para fins de anexar aos autos a planilha de
cálculos correspondente ao objeto da condenação, devidamente
atualizada.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-39.2022.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3565e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de deserção suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, de deserção do
recurso ordinário do demandado e NÃO CONHECER o apelo por
ausência de regular preparo. Em relação ao recurso ordinário da
reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Decisão transitada em julgado.
Diligencie a Contadoria para fins de anexar aos autos a planilha de
cálculos correspondente ao objeto da condenação, devidamente
atualizada.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-47.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb1102
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000268-53.2021.5.13.0027, transitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
em julgado em 17/03/2020.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente no Id. 7c62541, com prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1a683
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certificação retro (Id aa86eb9), intime-se o executado para
ciência da penhora, via oficial de justiça.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563f745
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Demandado acerca da petição do Autor de Id.
acfe33a, pelo prazo de 05 dias.
NO mais, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563f745
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Demandado acerca da petição do Autor de Id.
acfe33a, pelo prazo de 05 dias.
NO mais, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000238-63.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO BENTO BATISTA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BENTO BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c959f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a existência de depositado recursal, conta judicial
n. 4600120216173, suficiente para quitar o presente, promovam-se
as liberações do crédito do exequente, de honorários de
sucumbência e contratuais, honorário pericial e encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id 53d1521, por meio de alvará
eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 7ab9d81.
Notifique-se o Demandado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência do
saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-63.2022.5.13.0033
AUTOR ANTONIO BENTO BATISTA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c959f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a existência de depositado recursal, conta judicial
n. 4600120216173, suficiente para quitar o presente, promovam-se
as liberações do crédito do exequente, de honorários de
sucumbência e contratuais, honorário pericial e encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id 53d1521, por meio de alvará
eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 7ab9d81.
Notifique-se o Demandado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência do
saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-37.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 66db0dd.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-37.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 66db0dd.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-37.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 66db0dd.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7173017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por GLEISSON
DONATO DO NASCIMENTO em face de INDAIA BRASIL AGUAS
MINERAIS LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo e
forma legais, as seguintes parcelas:
-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) quanto ao período não prescrito de
28/11/2017 a 09/08/2022, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º
salário, FGTS + 40% e aviso prévio.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, previstos no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
791-A, caput, da CLT, a serem calculados no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada; honorários de
sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, a cargo do
autor, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Sentença líquida, observada a evolução do salário mínimo e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é limitado ao
montante expresso na inicial, considerando que foi indicado por
estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa
nº 41/2018 do TST.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Cayo Farias Pereira,
no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$519,55, calculadas sobre
R$25.977,66, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7173017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por GLEISSON
DONATO DO NASCIMENTO em face de INDAIA BRASIL AGUAS
MINERAIS LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo e
forma legais, as seguintes parcelas:
-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) quanto ao período não prescrito de
28/11/2017 a 09/08/2022, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º
salário, FGTS + 40% e aviso prévio.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, previstos no art.
791-A, caput, da CLT, a serem calculados no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada; honorários de
sucumbência em favor do patrono da parte reclamada, a cargo do
autor, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Sentença líquida, observada a evolução do salário mínimo e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é limitado ao
montante expresso na inicial, considerando que foi indicado por
estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa
nº 41/2018 do TST.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Cayo Farias Pereira,
no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$519,55, calculadas sobre
R$25.977,66, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-35.2019.5.13.0001
AUTOR DENIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA MARTINS LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 22023/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f0310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-35.2019.5.13.0001
AUTOR DENIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA MARTINS LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 22023/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f0310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-81.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b199e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Demandado acerca da petição do Autor de Id.
8564cf4, pelo prazo de 05 dias.
NO mais, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-81.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b199e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Demandado acerca da petição do Autor de Id.
8564cf4, pelo prazo de 05 dias.
NO mais, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-44.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6185642
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Demandado acerca da petição do Autor de Id.
4fdf0e9, pelo prazo de 05 dias.
NO mais, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-44.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6185642
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Demandado acerca da petição do Autor de Id.
4fdf0e9, pelo prazo de 05 dias.
NO mais, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d7d62
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os Embargos à Execução/Penhora apresentados (Id
af3a40d).
Suspendo a Execução.
Intime-se a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d7d62
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os Embargos à Execução/Penhora apresentados (Id
af3a40d).
Suspendo a Execução.
Intime-se a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000392-47.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS
De ordem, FICA INTIMADO(a) o(a) reclamado(a) para cumprimento
das obrigações dispostas na inicial e seus cálculos, no prazo de 15
dias, sob pena PENHORA e inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880).
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000392-47.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDNALDO DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS
De ordem, FICA INTIMADO(a) o(a) reclamado(a) para cumprimento
das obrigações dispostas na inicial e seus cálculos, no prazo de 15
dias, sob pena PENHORA e inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880).
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212fbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face da
CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, devidamente
qualificados, pelos motivos de fato e fundamentos de direito que
constam da inicial. A parte autora juntou procuração, documentos e
atribuiu à causa o valor de R$55.294,85.
A reclamada apresentou contestação, requerendo a total
improcedência dos pedidos, e compareceu à audiência na qual foi
determinada a realização de perícia técnica.
Laudo pericial apresentado, sobre o qual houve manifestação do
autor.
Esclarecimentos do perito apresentados, sobre os quais houve
impugnação do autor, por duas vezes.
Razões finais em memoriais apresentadas apenas pelo reclamante.
Conciliação rejeitada.
É, em síntese, o que releva relatar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
PREJUCIDICAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO
Arguida a tempo e modo, pronuncio a prescrição dos direitos
prescritíveis e exigíveis pela via acionária cuja actio nata localize-se
antes de 05/03/2018, extinguindo o processo no particular com
resolução do mérito, ex vi artigo 487, II do CPC.
MÉRITO
Do pagamento "por fora"
Aduz o laborista que recebia remuneração alatere, sem que a
reclamada considerasse o montante para cálculo das demais
parcelas devidas no curso da contratualidade, nem para os
depósitos de FGTS e cálculo das verbas rescisórias.
A reclamada refuta as alegações de seu ex-empregado,
sustentando que os valores por ele auferidos encontram-se em
consonância com os registros funcionais contidos no seu
documento profissional, não havendo, em sua ótica, pagamentos
"por fora".
Insta registrar, ainda, que as anotações apostas pelo empregador
no documento funcional do empregado gozam de presunção
relativa de veracidade, a teor do entendimento substanciado na
Súmula 12 do C. TST, reclamando contraprova firme e robusta à
sua desconstituição.
Frente a apresentação das provas documentais pelo reclamante,
transferiu-se à parte autora o ônus de infirma-las, o que, a meu
sentir, não ocorreu. Não obstante a ausência de prova oral em favor
da tese autoral, o conjunto probatório remanescente se ajusta ao
narrado pelo reclamante, suprindo, assim, sua obrigação
processual.
Em reforço ao que argumentou na vestibular, o reclamante
apresentou extratos bancários contendo lançamentos coincidentes
com os valores apontados como pagamento “por fora”,
exemplificativamente, no extrato juntado no ID d70583a, fls 23,
referente aos dias 30/04/2020; 02/06/2020; 01/09/2020, todos sob a
rubrica “DP DIN LOT”, consubstanciando a prova de pagamento a
latere.
Outrossim, em seu depoimento prestado nos autos do processo
0000088-48.2023.5.13.0033 , cuja cópia da ata encontra-se
encartada no ID encd1690, o reclamado declarou que o reclamante
assumiu função superior à qual originalmente havia sido contratado,
com maiores responsabilidades, mas sem acréscimo salarial, o que
refoge à lógica do razoável e confirma a alegação do empregado,
no meu entendimento.
Assim sendo, impõe-se a procedência da pretensão autoral de ver
declarado salário diverso dos apontados nos contracheques e nos
registros de sua CTPS e, por corolário, a condenação da reclamada
ao pagamento de reflexos nas demais parcelas salariais, rescisórias
e FGTS + 40%, considerando-se os valores e periodicidade
expostas na peça de estreia, bem assim o corte prescricional.
Do adicional de insalubridade
Na exordial, alegou o reclamante que era insalubre a atividade por
ele exercida na empresa, visto que trabalhava em ambiente frio e
com excesso de ruído, sem o recebimento do correspondente
adicional.
A reclamada negou que a atividade exercida pelo autor ensejasse
direito ao adicional de insalubridade, enfatizando que havia o devido
uso dos EPIs.
Determinada a realização de perícia técnica, com nomeação de
perito, foi peloexpertapresentado o respectivo laudo, cuja
conclusão apontou para a inocorrência de exposição a agentes
insalutíferos sem a devida neutralização.
Concluiu o d. Perito:
“CONCLUSÃO
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa, em relação
ao risco físico devido ao FRIO, embasada na Lei 6.514/77 pela
Portaria 3.214/78 do MTE, em conformidade com a Norma
Regulamentadora NR 15, Anexo 9. Constatou-se que o reclamante
não adentrava e não tinha acesso ao interior da Câmara de
Congelados, atuando como Encarregado de Expedição no Setor de
Expedição de Mercadorias, porque não fazia parte de suas
atribuições diárias. Diante dos dados apresentados pela análise
qualitativa e quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria
3.214/78 do MTE, em conformidade com a Norma
Regulamentadora NR 15, Anexo 1, que trata de ruído contínuo e
intermitente, observou-se que os níveis de pressão sonora NÃO
ultrapassaram os limites de tolerância estabelecidos no Anexo 1 da
NR 15, que é de 85 dB(A) para uma jornada diária de 8 horas.
Portanto, as atividades desenvolvidas NÃO FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES
É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
formar seu convencimento com outros elementos constantes dos
autos, mas não tendo o reclamante trazido ao processo prova apta
a demonstrar que estava exposto à insalubridade, merece acolhida
a conclusão doexpert.
Assim sendo, diante do contexto probatório e em especial, em
conformidade com a prova tecnica, tenho por improcedente o pleito
de adicional de insalubridade.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Deferidos em parte os pleitos do autor, ao advogado deste são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
devidos os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-
A,caput,da CLT, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, observados os requisitos constantes do §2º
do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
No que tange aos honorários de sucumbência em favor do patrono
da parte reclamada, condeno o reclamante ao seu pagamento, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar
a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decidopronunciar a
prescrição parcial; e, no mérito, julgarPARCIALMENTE
PROCEDENTESos pleitos formulados porGUTEMBERG GOMES
DE VASCONCELOSem face deCREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA,para condenar estaa pagar àquele, no prazo e
forma legal, o valor equivalente aos reflexos dos valores
reconhecidos como pagos “por fora” nas parcelas salariais,
rescisórias e FGTS + 40%, considerando-se os valores e
periodicidade expostos na peça de estreia, bem assim o corte
prescricional.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a cargo da
reclamada, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor
da condenação, observados os requisitos constantes do §2º do
mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré, e honorários de
sucumbência em favor do patrono desta, a cargo daquela, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Sentença ilíquida, cuja liquidação deverá observar os limites do
pedido, os valores apontados na inicial como pagos "por fora" e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito DAVES BARBOSA
LUCAS , no importe de R$800,00, a cargo do reclamante, os quais,
em razão da concessão da justiça gratuita, passam a ser de
responsabilidade da União, nos termos da Súmula 457 do C. TST e
ATO TRT SGP 109/2020. Providências pela Secretaria após o
trânsito em julgado da decisão.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212fbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RELATÓRIO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista ajuizada por
CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face da
CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, devidamente
qualificados, pelos motivos de fato e fundamentos de direito que
constam da inicial. A parte autora juntou procuração, documentos e
atribuiu à causa o valor de R$55.294,85.
A reclamada apresentou contestação, requerendo a total
improcedência dos pedidos, e compareceu à audiência na qual foi
determinada a realização de perícia técnica.
Laudo pericial apresentado, sobre o qual houve manifestação do
autor.
Esclarecimentos do perito apresentados, sobre os quais houve
impugnação do autor, por duas vezes.
Razões finais em memoriais apresentadas apenas pelo reclamante.
Conciliação rejeitada.
É, em síntese, o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
PREJUCIDICAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO
Arguida a tempo e modo, pronuncio a prescrição dos direitos
prescritíveis e exigíveis pela via acionária cuja actio nata localize-se
antes de 05/03/2018, extinguindo o processo no particular com
resolução do mérito, ex vi artigo 487, II do CPC.
MÉRITO
Do pagamento "por fora"
Aduz o laborista que recebia remuneração alatere, sem que a
reclamada considerasse o montante para cálculo das demais
parcelas devidas no curso da contratualidade, nem para os
depósitos de FGTS e cálculo das verbas rescisórias.
A reclamada refuta as alegações de seu ex-empregado,
sustentando que os valores por ele auferidos encontram-se em
consonância com os registros funcionais contidos no seu
documento profissional, não havendo, em sua ótica, pagamentos
"por fora".
Insta registrar, ainda, que as anotações apostas pelo empregador
no documento funcional do empregado gozam de presunção
relativa de veracidade, a teor do entendimento substanciado na
Súmula 12 do C. TST, reclamando contraprova firme e robusta à
sua desconstituição.
Frente a apresentação das provas documentais pelo reclamante,
transferiu-se à parte autora o ônus de infirma-las, o que, a meu
sentir, não ocorreu. Não obstante a ausência de prova oral em favor
da tese autoral, o conjunto probatório remanescente se ajusta ao
narrado pelo reclamante, suprindo, assim, sua obrigação
processual.
Em reforço ao que argumentou na vestibular, o reclamante
apresentou extratos bancários contendo lançamentos coincidentes
com os valores apontados como pagamento “por fora”,
exemplificativamente, no extrato juntado no ID d70583a, fls 23,
referente aos dias 30/04/2020; 02/06/2020; 01/09/2020, todos sob a
rubrica “DP DIN LOT”, consubstanciando a prova de pagamento a
latere.
Outrossim, em seu depoimento prestado nos autos do processo
0000088-48.2023.5.13.0033 , cuja cópia da ata encontra-se
encartada no ID encd1690, o reclamado declarou que o reclamante
assumiu função superior à qual originalmente havia sido contratado,
com maiores responsabilidades, mas sem acréscimo salarial, o que
refoge à lógica do razoável e confirma a alegação do empregado,
no meu entendimento.
Assim sendo, impõe-se a procedência da pretensão autoral de ver
declarado salário diverso dos apontados nos contracheques e nos
registros de sua CTPS e, por corolário, a condenação da reclamada
ao pagamento de reflexos nas demais parcelas salariais, rescisórias
e FGTS + 40%, considerando-se os valores e periodicidade
expostas na peça de estreia, bem assim o corte prescricional.
Do adicional de insalubridade
Na exordial, alegou o reclamante que era insalubre a atividade por
ele exercida na empresa, visto que trabalhava em ambiente frio e
com excesso de ruído, sem o recebimento do correspondente
adicional.
A reclamada negou que a atividade exercida pelo autor ensejasse
direito ao adicional de insalubridade, enfatizando que havia o devido
uso dos EPIs.
Determinada a realização de perícia técnica, com nomeação de
perito, foi peloexpertapresentado o respectivo laudo, cuja
conclusão apontou para a inocorrência de exposição a agentes
insalutíferos sem a devida neutralização.
Concluiu o d. Perito:
“CONCLUSÃO
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa, em relação
ao risco físico devido ao FRIO, embasada na Lei 6.514/77 pela
Portaria 3.214/78 do MTE, em conformidade com a Norma
Regulamentadora NR 15, Anexo 9. Constatou-se que o reclamante
não adentrava e não tinha acesso ao interior da Câmara de
Congelados, atuando como Encarregado de Expedição no Setor de
Expedição de Mercadorias, porque não fazia parte de suas
atribuições diárias. Diante dos dados apresentados pela análise
qualitativa e quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria
3.214/78 do MTE, em conformidade com a Norma
Regulamentadora NR 15, Anexo 1, que trata de ruído contínuo e
intermitente, observou-se que os níveis de pressão sonora NÃO
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ultrapassaram os limites de tolerância estabelecidos no Anexo 1 da
NR 15, que é de 85 dB(A) para uma jornada diária de 8 horas.
Portanto, as atividades desenvolvidas NÃO FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES
É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
formar seu convencimento com outros elementos constantes dos
autos, mas não tendo o reclamante trazido ao processo prova apta
a demonstrar que estava exposto à insalubridade, merece acolhida
a conclusão doexpert.
Assim sendo, diante do contexto probatório e em especial, em
conformidade com a prova tecnica, tenho por improcedente o pleito
de adicional de insalubridade.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Deferidos em parte os pleitos do autor, ao advogado deste são
devidos os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-
A,caput,da CLT, a serem calculados no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, observados os requisitos constantes do §2º
do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
No que tange aos honorários de sucumbência em favor do patrono
da parte reclamada, condeno o reclamante ao seu pagamento, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar
a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decidopronunciar a
prescrição parcial; e, no mérito, julgarPARCIALMENTE
PROCEDENTESos pleitos formulados porGUTEMBERG GOMES
DE VASCONCELOSem face deCREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA,para condenar estaa pagar àquele, no prazo e
forma legal, o valor equivalente aos reflexos dos valores
reconhecidos como pagos “por fora” nas parcelas salariais,
rescisórias e FGTS + 40%, considerando-se os valores e
periodicidade expostos na peça de estreia, bem assim o corte
prescricional.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a cargo da
reclamada, a serem calculados no percentual de 10% sobre o valor
da condenação, observados os requisitos constantes do §2º do
mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré, e honorários de
sucumbência em favor do patrono desta, a cargo daquela, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Sentença ilíquida, cuja liquidação deverá observar os limites do
pedido, os valores apontados na inicial como pagos "por fora" e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito DAVES BARBOSA
LUCAS , no importe de R$800,00, a cargo do reclamante, os quais,
em razão da concessão da justiça gratuita, passam a ser de
responsabilidade da União, nos termos da Súmula 457 do C. TST e
ATO TRT SGP 109/2020. Providências pela Secretaria após o
trânsito em julgado da decisão.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000393-32.2023.5.13.0033
REQUERENTES CRISTINA PAULINO DA SILVA
CESAR
ADVOGADO IGOR FILIPE DA SILVA
PIMENTEL(OAB: 27910/PB)
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
REQUERENTES BETANIA F DA SILVA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PAULINO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295a61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Segundo Requerente/empregador para comprovar o
recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da
causa), por meio da Guia GRU,, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f875b52
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo apresentado pelo réu, por tempestivo.
Intime-se a parte contrária para, querendo,oferecer suas
contrarrazões ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRT13ª Região para
processamento do referido recurso.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-68.2022.5.13.0033
AUTOR RIAN HENRIQUE GALDINO DE
ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA
70441086446
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN HENRIQUE GALDINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0a1b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I - Ante a comprovação nos autos, tenho como quitado este
processo e extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
II - Libere-se em favor do perito o valor do seu crédito líquido e
procedam-se com os demais recolhimentos devidos.
III - Cumprida e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimação automática via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-68.2022.5.13.0033
AUTOR RIAN HENRIQUE GALDINO DE
ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA
70441086446
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
- ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA 70441086446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0a1b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Vistos etc.
I - Ante a comprovação nos autos, tenho como quitado este
processo e extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
II - Libere-se em favor do perito o valor do seu crédito líquido e
procedam-se com os demais recolhimentos devidos.
III - Cumprida e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimação automática via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-44.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753b8d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do PEPT, determino:
I - Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais/sucumbenciais, observando-se dados
bancários e contratos de honorários já existentes nos autos,
conforme Id. 2f34c79.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000194-44.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753b8d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do PEPT, determino:
I - Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais/sucumbenciais, observando-se dados
bancários e contratos de honorários já existentes nos autos,
conforme Id. 2f34c79.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-90.2022.5.13.0033
AUTOR DARIO DA SILVA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU REINALDO DA SILVA CAVALCANTI
RÉU LAURA KAROLLINE DE LIRA
FERREIRA
RÉU REINALDO DA SILVA CAVALCANTI
99284294487
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO DA SILVA CAVALCANTI JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08013e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fale o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência
certificada pelo sr. oficial (Id ba36da2), a fim de colaborar com o
cumprimento da diligência, e/ou requeira o que entender por direito.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-22.2022.5.13.0033
EXEQUENTE MORGANA MOEMA DE MEDEIROS
LIMA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e3796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do PEPT, determino:
I - Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais/sucumbenciais, observando-se os dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Id. 826d440.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000286-22.2022.5.13.0033
EXEQUENTE MORGANA MOEMA DE MEDEIROS
LIMA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e3796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do PEPT, determino:
I - Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais/sucumbenciais, observando-se os dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Id. 826d440.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-75.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARA PATRICCIA DOS ANJOS DE
SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a934f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do PEPT, determino:
I - Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais/sucumbenciais, observando-se os dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Id. 769f082.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-75.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARA PATRICCIA DOS ANJOS DE
SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a934f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, oriundos do PEPT, determino:
I - Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais/sucumbenciais, observando-se os dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Id. 769f082.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-33.2023.5.13.0033
AUTOR ROSANGELA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ADL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE
LATICINIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5426311
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000419-93.2023.5.13.0012
AUTOR ANDERSON DE MOURA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a)
reclamado(a)CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA – EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, com endereço
incerto e não sabido,nos autos da ação trabalhista acima
indicada, do que segue:fica a reclamada notificado(a) a comparecer
à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial redesignada para odia
31/08/2023 08:10 horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA
DO TRABALHO DE SOUSA/PB. Finalidades da
audiência:tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83985151875 ID da reunião: 839 8515 1875
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 27 dias de julho de 2023. Eu,Rafael Maia,
Técnico Judiciário, Matrícula 201.340.361, digito e assino o
presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-48.2023.5.13.0012
AUTOR GENARIO RAIMUNDO DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a)
reclamado(a)CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA – EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, com endereço
incerto e não sabido,nos autos da ação trabalhista acima
indicada, do que segue:fica a reclamada notificado(a) a comparecer
à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial redesignada para odia
31/08/2023 08:20 horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA
DO TRABALHO DE SOUSA/PB. Finalidades da
audiência:tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo.
Link para participação: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83985151875 ID da reunião: 839 8515 1875
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 27 dias de julho de 2023. Eu,Rafael Maia,
Técnico Judiciário, Matrícula 201.340.361, digito e assino o
presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Notificação
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7436947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a Vara
do Trabalho de Sousa/PB:
- julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação de consignação em
pagamento proposta por ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA em face de KARLA GOMES BENTA para condenar a
consignante na seguinte obrigação de fazer:
- anotar a CTPS da consignatária com data de admissão em
27/09/2020, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho
e a Secretaria da Vara proceder a anotação, nos termos do artigo
39 §1º da CLT;
-indefiro os demais pedidos da ação em consignação em
pagamento.
- julgar PROCEDENTE a reconvenção interposta por KARLA
GOMES BENTA em face de ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA, para condena esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer:
- anotar a CTPS da reconvinte para constar data de extinção
contratual o dia 28/12/2021,no prazo de oito dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho e a Secretaria da Vara proceder a anotação,
nos termos do artigo 39 §1º da CLT;
2) de pagar:
-multa do artigo 477 §8º da CLT,
-uma remuneração conforme artigo 322 §3º da CLT,
-diferença de aviso prévio indenizado,
-diferença de FGTS com indenização de 40%,
-diferença de férias simples e proporcionais com 1/3,
-diferença de 13º salário de 2021.
Determino a liberação do depósito judicial à autora, conforme
id´s 8b0b29a - Pág. 1 e bc8645a - Pág. 1, devendo esse crédito
ser deduzido do cálculo das verbas ora deferidas por esta
sentença.
Após os recolhimentos acima, expeça-se alvará para levantamento
de FGTS à consignatária KARLA GOMES BENTA.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que eventualmente são objeto da presente condenação, são
devidas 15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente
decisão, o fato gerador da obrigação de recolhimento e,
consequentemente, o dies a quo para a incidência de correção
monetária e juros moratórios é a data da prestação dos serviços,
conforme previsão contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A consignante é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela consignante, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre o valor da causa no importe de R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA GOMES BENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7436947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a Vara
do Trabalho de Sousa/PB:
- julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação de consignação em
pagamento proposta por ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA em face de KARLA GOMES BENTA para condenar a
consignante na seguinte obrigação de fazer:
- anotar a CTPS da consignatária com data de admissão em
27/09/2020, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho
e a Secretaria da Vara proceder a anotação, nos termos do artigo
39 §1º da CLT;
-indefiro os demais pedidos da ação em consignação em
pagamento.
- julgar PROCEDENTE a reconvenção interposta por KARLA
GOMES BENTA em face de ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA, para condena esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer:
- anotar a CTPS da reconvinte para constar data de extinção
contratual o dia 28/12/2021,no prazo de oito dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho e a Secretaria da Vara proceder a anotação,
nos termos do artigo 39 §1º da CLT;
2) de pagar:
-multa do artigo 477 §8º da CLT,
-uma remuneração conforme artigo 322 §3º da CLT,
-diferença de aviso prévio indenizado,
-diferença de FGTS com indenização de 40%,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
-diferença de férias simples e proporcionais com 1/3,
-diferença de 13º salário de 2021.
Determino a liberação do depósito judicial à autora, conforme
id´s 8b0b29a - Pág. 1 e bc8645a - Pág. 1, devendo esse crédito
ser deduzido do cálculo das verbas ora deferidas por esta
sentença.
Após os recolhimentos acima, expeça-se alvará para levantamento
de FGTS à consignatária KARLA GOMES BENTA.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que eventualmente são objeto da presente condenação, são
devidas 15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente
decisão, o fato gerador da obrigação de recolhimento e,
consequentemente, o dies a quo para a incidência de correção
monetária e juros moratórios é a data da prestação dos serviços,
conforme previsão contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A consignante é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela consignante, no importe de R$ 300,00, calculadas
sobre o valor da causa no importe de R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130247-60.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce4376
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o agravo de petição (ID. fcb4ad0), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0130247-60.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce4376
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o agravo de petição (ID. fcb4ad0), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06d0e1b.
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06d0e1b.
Processo Nº ATSum-0000410-34.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SEBASTIAO DE FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU NOVA TRANSPORTES & SERVICOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO DE FREITAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5051d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA para o dia
02/08/2023 15:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via
plataforma ZOOM. O link para acesso à sala já se encontra nos
autos.
As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação
das cominações do art. 844 da CLT.
Ressalte-se que a parte ré já recebeu a notificação inicial,
conforme comprovante juntado ao feito.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes, com brevidade.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-93.2023.5.13.0012
AUTOR ANDERSON DE MOURA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5643fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL para o dia
31/08/2023 08:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes com brevidade.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-93.2023.5.13.0012
AUTOR ANDERSON DE MOURA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE MOURA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5643fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL para o dia
31/08/2023 08:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes com brevidade.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LACERDA CASIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c3266
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID. 15a72ac, chamo o feito à ordem para que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
liberem os valores incontroversos para as contas informadas no ID.
4f3a018.
Após, encaminhem-se os autos ao 2º grau para processamento do
agravo de petição de ID. 57c4cbc.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c3266
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID. 15a72ac, chamo o feito à ordem para que se
liberem os valores incontroversos para as contas informadas no ID.
4f3a018.
Após, encaminhem-se os autos ao 2º grau para processamento do
agravo de petição de ID. 57c4cbc.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-40.2022.5.13.0012
AUTOR PAULINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L R DA SILVA SOLUCOES E
SERVICOS
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L R DA SILVA SOLUCOES E SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeb5bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento regular do acordo, devendo a parte ré
comprovar o recolhimento das custas e o pagamento da
contribuição previdenciária em 30 (trinta) dias, sob pena de
execução.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130083-46.2015.5.13.0017
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU RAFAELLA CORREIA ANACLETO
ESTRELA 08290420404
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA CORREIA ANACLETO ESTRELA 08290420404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac19553
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a inércia da parte exequente, quanto à indicação de meios,
suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “d”.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-48.2023.5.13.0012
AUTOR LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RANGEL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUELI JACONDINO DE
OLIVEIRA(OAB: 122433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4b762
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, conforme decisão de ID. 47a7967.
Observa-se que as custas foram dispensadas, tendo em vista a
decisão acima, razão pela qual dá-se por quitada integralmente a
presente demanda.
Desse modo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-48.2023.5.13.0012
AUTOR LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RANGEL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUELI JACONDINO DE
OLIVEIRA(OAB: 122433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4b762
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, conforme decisão de ID. 47a7967.
Observa-se que as custas foram dispensadas, tendo em vista a
decisão acima, razão pela qual dá-se por quitada integralmente a
presente demanda.
Desse modo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-28.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fd3ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
1 - As partes no ID75f7e06, requerem seja incluído do termo de
acordo, a expressão, " QUITAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO.
2 - As partes laboram em equívoco, no seu pedido, eis que na
cláusula 8 do termo de acordo, já consta expressão equivalente, ou
seja: QUITAÇÃO AO OBJETO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO.
3 . Por todo o acima exposto, indefiro o pedido.
4 - Notifiquem-se e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-28.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fd3ae
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos Etc
1 - As partes no ID75f7e06, requerem seja incluído do termo de
acordo, a expressão, " QUITAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO.
2 - As partes laboram em equívoco, no seu pedido, eis que na
cláusula 8 do termo de acordo, já consta expressão equivalente, ou
seja: QUITAÇÃO AO OBJETO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO.
3 . Por todo o acima exposto, indefiro o pedido.
4 - Notifiquem-se e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-61.2023.5.13.0012
AUTOR ALEX TEIXEIRA BEZERRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TEIXEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458db55
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar oposta
por CONSTRUTORA P4 LTDA (ID. a8a76fd), na qual aduz que a
competência para julgar a causa, nos termos do artigo 651 da CLT,
é uma das Varas do Trabalho de Guarulhos/SP, eis que a referida
cidade foi o local onde o reclamante/excepto foi contratado e
prestou serviços.
Regularmente intimada, a parte excepta apresentou manifestação,
insurgindo-se contra o incidente (ID. 210332b).
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
A competência em razão do lugar para o ajuizamento de ação
trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços
(caput do art. 651 da CLT), sendo facultado o ajuizamento da ação
no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação
dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize
suas atividades fora do local da contratação (art. 651, § 3º, da CLT).
No caso vertente, aplicar apenas a interpretação literal da lei,
afastando a competência das varas do trabalho deste Regional para
conhecer e julgar a presente demanda, impossibilitaria o acesso do
empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva. É que o disposto
no mencionado dispositivo legal exige interpretação sistemática e
teleológica, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e
com a finalidade do legislador. Sob o prisma de tal interpretação,
não pode o Juízo desprezar os princípios do acesso à justiça, da
aptidão para a prova, da proteção do trabalhador e, ainda, da
economia processual.
De fato, diferentemente das relações jurídicas puramente civis, em
que se prestigia, via de regra, o domicílio do réu (art. 46 do CPC), o
objetivo do legislador, com o art. 651 da CLT, foi o de facilitar o
exercício do direito constitucional de ação pelo trabalhador
hipossuficiente.
Por conseguinte, em face dos princípios que informam o Direito do
Trabalho, em especial, o da proteção ao hipossuficiente, bem como
em face dos princípios constitucionais que orientam nossa ordem
jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da CRFB/88) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da
CRFB/88), a regra geral de competência territorial desta Justiça
Especializada (art. 651 da CLT) deve ser interpretada no sentido de
garantir ao trabalhador o amplo acesso à Justiça.
Pelos fundamentos expendidos, REJEITA-SE a presente exceção
de incompetência.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB REJEITAR a exceção de incompetência oposta por
CONSTRUTORA P4 LTDA.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Fica mantida a audiência INICIAL já designada, na forma
telepresencial, à qual deverão comparecer as partes, sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-61.2023.5.13.0012
AUTOR ALEX TEIXEIRA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P4 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458db55
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar oposta
por CONSTRUTORA P4 LTDA (ID. a8a76fd), na qual aduz que a
competência para julgar a causa, nos termos do artigo 651 da CLT,
é uma das Varas do Trabalho de Guarulhos/SP, eis que a referida
cidade foi o local onde o reclamante/excepto foi contratado e
prestou serviços.
Regularmente intimada, a parte excepta apresentou manifestação,
insurgindo-se contra o incidente (ID. 210332b).
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
A competência em razão do lugar para o ajuizamento de ação
trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços
(caput do art. 651 da CLT), sendo facultado o ajuizamento da ação
no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação
dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize
suas atividades fora do local da contratação (art. 651, § 3º, da CLT).
No caso vertente, aplicar apenas a interpretação literal da lei,
afastando a competência das varas do trabalho deste Regional para
conhecer e julgar a presente demanda, impossibilitaria o acesso do
empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva. É que o disposto
no mencionado dispositivo legal exige interpretação sistemática e
teleológica, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e
com a finalidade do legislador. Sob o prisma de tal interpretação,
não pode o Juízo desprezar os princípios do acesso à justiça, da
aptidão para a prova, da proteção do trabalhador e, ainda, da
economia processual.
De fato, diferentemente das relações jurídicas puramente civis, em
que se prestigia, via de regra, o domicílio do réu (art. 46 do CPC), o
objetivo do legislador, com o art. 651 da CLT, foi o de facilitar o
exercício do direito constitucional de ação pelo trabalhador
hipossuficiente.
Por conseguinte, em face dos princípios que informam o Direito do
Trabalho, em especial, o da proteção ao hipossuficiente, bem como
em face dos princípios constitucionais que orientam nossa ordem
jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da CRFB/88) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da
CRFB/88), a regra geral de competência territorial desta Justiça
Especializada (art. 651 da CLT) deve ser interpretada no sentido de
garantir ao trabalhador o amplo acesso à Justiça.
Pelos fundamentos expendidos, REJEITA-SE a presente exceção
de incompetência.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB REJEITAR a exceção de incompetência oposta por
CONSTRUTORA P4 LTDA.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Fica mantida a audiência INICIAL já designada, na forma
telepresencial, à qual deverão comparecer as partes, sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-05.2022.5.13.0012
AUTOR RONALDO CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO ALDINA MARIA DANTAS DE
SOUZA(OAB: 26785/PB)
RÉU HOTEL ESTANCIA TERMAL BREJO
DAS FREIRAS LTDA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ESTANCIA TERMAL BREJO DAS FREIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90e0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
processuais, em 5 dias, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130097-79.2014.5.13.0012
AUTOR GERALDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU REVMARQUES REV DE DERIVADOS
DE PETROLEO MARQUES LTDA -
ME
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU RAIMUNDO MARQUES SILVA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU IANNE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO EDSTHON VINICIUS GOMES
PEREIRA(OAB: 18669/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNE DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a3407
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. b025b08 a secretaria informa existência de débitos para com
a Fazenda Estadual e à Receita Federal, referenciando o despacho
do ID. 23976fa, que, claramente especifica os valores devidos às
mesmas - R$ 1.817,67 e R$ 10.683,16, respectivamente, cuja
somatória supera o valore disponível ao juízo (R$ 11.861,19).
Assim, chamo o feito a ordem para revogar o despacho com força
de alvará do ID. fe5b6f8.
Proceda a secretaria a providências necessárias à destinação dos
valores às credoras. Tendo em vista a insuficiência do valor
disponível ao pagamento total da dívida subsistente, proceda-se ao
rateio proporcional.
Dê-se ciência à executada Ianne da Silva Marques.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-48.2023.5.13.0012
AUTOR GENARIO RAIMUNDO DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENARIO RAIMUNDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152a67b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL para o dia
31/08/2023 08:20 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes com brevidade.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-48.2023.5.13.0012
AUTOR GENARIO RAIMUNDO DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152a67b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL para o dia
31/08/2023 08:20 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes com brevidade.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-85.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c4a47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-85.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c4a47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-35.2022.5.13.0012
AUTOR DENIS DUARTE ASSIS GADELHA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BARBOSA & SILVA JUNIOR
ADVOCACIA ESPECIALIZADA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe6c2
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 11608db a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-14.2016.5.13.0017
AUTOR VALDECI TOME PAZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINA CLEIDE DE SOUSA
WANDERLEY
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI TOME PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d891402
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
DESPACHO
Na manifestação de ID. cf67a91, o exequente pleiteia atos
executórios, indefiro, por ora, os pedidos para que seja determinado
ao Departamento Estadual de Trânsito para a suspensão/apreensão
da Carteira Nacional de Habilitação.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas físicas
é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em
casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do cidadão,
assegurado pela Constituição Federal.Notifique-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000510-23.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO GUILHERME OTAVIO DE CASTRO
LUCIANO(OAB: 45550/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO L.G.D.S.
CONSIGNATÁRIO ROSILENE DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LARRIDJA ARAUJO CABRAL(OAB:
18067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be13637
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL para o dia
02/08/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes com brevidade.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000510-23.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO GUILHERME OTAVIO DE CASTRO
LUCIANO(OAB: 45550/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO L.G.D.S.
CONSIGNATÁRIO ROSILENE DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LARRIDJA ARAUJO CABRAL(OAB:
18067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DAMIAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be13637
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL para o dia
02/08/2023 14:10 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes com brevidade.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-43.2022.5.13.0012
AUTOR ELIZEU ARRUDA DE ASSIS NETO
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO LUCIMEIRE MARINHO GOMES(OAB:
35223/CE)
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa830c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a sentença de ID. e934f93, homologo, por decisão, os cálculos
de liquidação de ID. 7f4568c, para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Atualize-se o cálculo acima, com as devidas deduções.
Após, à execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-43.2022.5.13.0012
AUTOR ELIZEU ARRUDA DE ASSIS NETO
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO LUCIMEIRE MARINHO GOMES(OAB:
35223/CE)
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ARRUDA DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa830c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a sentença de ID. e934f93, homologo, por decisão, os cálculos
de liquidação de ID. 7f4568c, para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Atualize-se o cálculo acima, com as devidas deduções.
Após, à execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000752-79.2022.5.13.0012
AUTOR MALONE GOMES DE FRANCA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MALONE GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec49302
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543bead
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543bead
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c3370
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicitem-se informações relativas ao andamento da carta
precatória extraída dos presentes autos ao Juízo Deprecante (3ª
Vara do Trabalho de Jundiaí - TRT-15, processo 0010811-
77.2023.5.15.0096) .
Remeta-se este despacho como ofício, via e-mail,
preferencialmente, ou através do Malote Digital.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFANGER & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c3370
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicitem-se informações relativas ao andamento da carta
precatória extraída dos presentes autos ao Juízo Deprecante (3ª
Vara do Trabalho de Jundiaí - TRT-15, processo 0010811-
77.2023.5.15.0096) .
Remeta-se este despacho como ofício, via e-mail,
preferencialmente, ou através do Malote Digital.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26d4ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobrelevo a análise da petição de ID. f47a645, na qual a parte ré
pleiteia a extinção do presente feito, alegando litispendência com a
ação 0000341-36.2022.5.13.0012, para momento oportuno, qual
seja, em audiência de instrução já designada.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26d4ff
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobrelevo a análise da petição de ID. f47a645, na qual a parte ré
pleiteia a extinção do presente feito, alegando litispendência com a
ação 0000341-36.2022.5.13.0012, para momento oportuno, qual
seja, em audiência de instrução já designada.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-32.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dc138
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID f0f5bef, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 1c5c9b3,
observando as adequações do acórdão de ID. f0f5bef e a multa
aplicada no acordão de ID. abba981.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
24cc970 e seguintes e Ids. eda0981 e seguintes).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-32.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dc138
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID f0f5bef, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. 1c5c9b3,
observando as adequações do acórdão de ID. f0f5bef e a multa
aplicada no acordão de ID. abba981.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
24cc970 e seguintes e Ids. eda0981 e seguintes).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IANY VITORIA DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a326e3b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência INICIAL para o dia
02/08/2023 14:00 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes com brevidade.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2023.5.13.0012
AUTOR MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO ROBERTO MONTEIRO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1ca2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8204c3d
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar oposta
por CONSTRUTORA P4 LTDA (ID. f37e373), na qual aduz que a
competência para julgar a causa, nos termos do artigo 651 da CLT,
é uma das Varas do Trabalho de Guarulhos/SP, eis que a referida
cidade foi o local onde o reclamante/excepto foi contratado e
prestou serviços.
Regularmente intimada, a parte excepta apresentou manifestação,
insurgindo-se contra o incidente (ID. c2ae238).
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
A competência em razão do lugar para o ajuizamento de ação
trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços
(caput do art. 651 da CLT), sendo facultado o ajuizamento da ação
no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação
dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize
suas atividades fora do local da contratação (art. 651, § 3º, da CLT).
No caso vertente, aplicar apenas a interpretação literal da lei,
afastando a competência das varas do trabalho deste Regional para
conhecer e julgar a presente demanda, impossibilitaria o acesso do
empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva. É que o disposto
no mencionado dispositivo legal exige interpretação sistemática e
teleológica, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e
com a finalidade do legislador. Sob o prisma de tal interpretação,
não pode o Juízo desprezar os princípios do acesso à justiça, da
aptidão para a prova, da proteção do trabalhador e, ainda, da
economia processual.
De fato, diferentemente das relações jurídicas puramente civis, em
que se prestigia, via de regra, o domicílio do réu (art. 46 do CPC), o
objetivo do legislador, com o art. 651 da CLT, foi o de facilitar o
exercício do direito constitucional de ação pelo trabalhador
hipossuficiente.
Por conseguinte, em face dos princípios que informam o Direito do
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Trabalho, em especial, o da proteção ao hipossuficiente, bem como
em face dos princípios constitucionais que orientam nossa ordem
jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da CRFB/88) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da
CRFB/88), a regra geral de competência territorial desta Justiça
Especializada (art. 651 da CLT) deve ser interpretada no sentido de
garantir ao trabalhador o amplo acesso à Justiça.
Pelos fundamentos expendidos, REJEITA-SE a presente exceção
de incompetência.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB REJEITAR a exceção de incompetência oposta por
CONSTRUTORA P4 LTDA.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Fica mantida a audiência INICIAL já designada, na forma
telepresencial, à qual deverão comparecer as partes, sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P4 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8204c3d
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar oposta
por CONSTRUTORA P4 LTDA (ID. f37e373), na qual aduz que a
competência para julgar a causa, nos termos do artigo 651 da CLT,
é uma das Varas do Trabalho de Guarulhos/SP, eis que a referida
cidade foi o local onde o reclamante/excepto foi contratado e
prestou serviços.
Regularmente intimada, a parte excepta apresentou manifestação,
insurgindo-se contra o incidente (ID. c2ae238).
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
A competência em razão do lugar para o ajuizamento de ação
trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços
(caput do art. 651 da CLT), sendo facultado o ajuizamento da ação
no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação
dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize
suas atividades fora do local da contratação (art. 651, § 3º, da CLT).
No caso vertente, aplicar apenas a interpretação literal da lei,
afastando a competência das varas do trabalho deste Regional para
conhecer e julgar a presente demanda, impossibilitaria o acesso do
empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva. É que o disposto
no mencionado dispositivo legal exige interpretação sistemática e
teleológica, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e
com a finalidade do legislador. Sob o prisma de tal interpretação,
não pode o Juízo desprezar os princípios do acesso à justiça, da
aptidão para a prova, da proteção do trabalhador e, ainda, da
economia processual.
De fato, diferentemente das relações jurídicas puramente civis, em
que se prestigia, via de regra, o domicílio do réu (art. 46 do CPC), o
objetivo do legislador, com o art. 651 da CLT, foi o de facilitar o
exercício do direito constitucional de ação pelo trabalhador
hipossuficiente.
Por conseguinte, em face dos princípios que informam o Direito do
Trabalho, em especial, o da proteção ao hipossuficiente, bem como
em face dos princípios constitucionais que orientam nossa ordem
jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da CRFB/88) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da
CRFB/88), a regra geral de competência territorial desta Justiça
Especializada (art. 651 da CLT) deve ser interpretada no sentido de
garantir ao trabalhador o amplo acesso à Justiça.
Pelos fundamentos expendidos, REJEITA-SE a presente exceção
de incompetência.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB REJEITAR a exceção de incompetência oposta por
CONSTRUTORA P4 LTDA.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Fica mantida a audiência INICIAL já designada, na forma
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
telepresencial, à qual deverão comparecer as partes, sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-58.2016.5.13.0017
AUTOR FRANCISCA CLAUDIA ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU CONSORCIO VILAS RURAIS
EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO MAIRA COSTA DE ARAUJO
GOES(OAB: 35528/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO VILAS RURAIS EMPREENDIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af00264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença para fins estatísticos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-58.2016.5.13.0017
AUTOR FRANCISCA CLAUDIA ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU CONSORCIO VILAS RURAIS
EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO MAIRA COSTA DE ARAUJO
GOES(OAB: 35528/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CLAUDIA ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af00264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença para fins estatísticos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-33.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINILDO DUARTE ROLIM
ADVOGADO GABRIELLE DENISE ALVES DA
FONSECA(OAB: 234857/RJ)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ALINE DE LIMA HORDONHO(OAB:
37077/PE)
ADVOGADO DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DUARTE ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c87a1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora acerca da manifestação da parte ré (ID.
4618f49). Prazo: 5 dias.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA APARECIDA SANTANA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43cbcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal, sem manifestação do Reclamado acerca do
bloqueio SISBAJUD ID. a12cf19, expeça-se alvará para
transferência do valor para o autor, observados os dados bancários
indicados na manifestação de ID. bba4841.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. 00e95ae.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA APARECIDA SANTANA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43cbcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal, sem manifestação do Reclamado acerca do
bloqueio SISBAJUD ID. a12cf19, expeça-se alvará para
transferência do valor para o autor, observados os dados bancários
indicados na manifestação de ID. bba4841.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. 00e95ae.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-09.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a64563
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-09.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a64563
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-64.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f2cdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-61.2022.5.13.0012
AUTOR LUIS GUSTAVO FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c351ad6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-56.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SERGIO DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO EMYLEE MARIA DA SILVA(OAB:
27265/PB)
RÉU REVENDEDORA DE GAS SOUSA
LTDA
RÉU RAIMUNDO GABRIEL DE OLIVEIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO DANTAS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa8b86
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA para o dia
30/08/2023 às 08:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via
plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88587046899
ID da reunião: 885 8704 6899
As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação
das cominações do art. 844 da CLT.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
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3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes, com brevidade, sendo os réus por oficial de
justiça.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-93.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DANTAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edad4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-93.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edad4e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-95.2022.5.13.0012
AUTOR SILVANO GOMES
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861e28d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-27.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO NOALDO DE SOUSA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NOALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e52f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-54.2023.5.13.0012
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee018de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-54.2023.5.13.0012
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee018de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-03.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b718c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA para o dia
02/08/2023 14:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via
plataforma ZOOM. O link para acesso à sala já se encontra nos
autos.
As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação
das cominações do art. 844 da CLT.
Ressalte-se que a parte ré já recebeu a notificação inicial,
conforme comprovante juntado ao feito.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes, com brevidade.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-03.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b718c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 097, de
21/07/2023, fica REDESIGNADA audiência UNA para o dia
02/08/2023 14:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via
plataforma ZOOM. O link para acesso à sala já se encontra nos
autos.
As partes deverão comparecer à sessão, sob pena de aplicação
das cominações do art. 844 da CLT.
Ressalte-se que a parte ré já recebeu a notificação inicial,
conforme comprovante juntado ao feito.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nessa audiência, as partes deverão apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito sumaríssimo,
ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com as respectivas
CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da
CLT.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Intimem-se as partes, com brevidade.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-46.2022.5.13.0012
AUTOR ANDRE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b1a876
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-25.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE HILTON ALEXANDRE VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON ALEXANDRE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3442d16
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-25.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE HILTON ALEXANDRE VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3442d16
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-05.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANO BATISTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a6a4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-45.2022.5.13.0012
AUTOR ANTONIO JOVENTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOVENTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b625e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-40.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS AUBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré intimada da
manifestação do autor (ID. 270c8a5).
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b1b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte reclamada NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA, em face ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E
REGIÃO, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos,
nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente decisum, e considerar os cálculos confeccionados pela
parte reclamante/impugnada incólumes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b1b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte reclamada NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA, em face ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E
REGIÃO, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos,
nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente decisum, e considerar os cálculos confeccionados pela
parte reclamante/impugnada incólumes.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-94.2022.5.13.0012
AUTOR ALAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos à execução apresentados pela executada (ID.
d4a80f4) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-47.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO ALVES DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953037b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos a CTPS e seu comprovante de endereço
atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-25.2022.5.13.0012
AUTOR JOHNNY CAVALCANTI DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY CAVALCANTI DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09c49d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2023.5.13.0012
AUTOR AURELIO PENAFORTE GURGEL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO PENAFORTE GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 592a709
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-04.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE SERGIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a185759
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000077-19.2022.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21ef1d
proferida nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem, considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007 de 16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13
SCR nº 004 de 08/03/2022), para tornar sem efeito o anterior
despacho ID. dc9a859, quanto ao início da contagem do prazo da
prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE FARMACEUTICA GONCALVES RIBEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21ef1d
proferida nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem, considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007 de 16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13
SCR nº 004 de 08/03/2022), para tornar sem efeito o anterior
despacho ID. dc9a859, quanto ao início da contagem do prazo da
prescrição intercorrente.
Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução antes de
eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-79.2021.5.13.0012
AUTOR ERMIRIO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA MARQUES DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 19271/PB)
ADVOGADO ROSALIA AMELIA BEZERRA
FERNANDES(OAB: 7495/RN)
RÉU HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FORMIGA
FLAVIO
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMIRIO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9fe67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
Defiro o pedido de ID2cda0cc, à Secretaria para anotações
pertinentes, após prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-79.2021.5.13.0012
AUTOR ERMIRIO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA MARQUES DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 19271/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO ROSALIA AMELIA BEZERRA
FERNANDES(OAB: 7495/RN)
RÉU HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FORMIGA
FLAVIO
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
- MARIA DO DESTERRO FORMIGA FLAVIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9fe67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
Defiro o pedido de ID2cda0cc, à Secretaria para anotações
pertinentes, após prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934dbe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 3fa2b89, bem como do auto de penhora IDs.
b290084 e seguintes, proceda-se à remessa dos autos à CREF
para que o bem móvel penhorado seja levado à hasta pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA VITAL
- JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934dbe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 3fa2b89, bem como do auto de penhora IDs.
b290084 e seguintes, proceda-se à remessa dos autos à CREF
para que o bem móvel penhorado seja levado à hasta pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-71.2021.5.13.0012
AUTOR YURI EMERSON BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS FERREIRA
CONSTANCIO(OAB: 392442/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI EMERSON BEZERRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70eaf57
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamada não cumpriu com a
obrigação de fazer, aplica-se a multa prevista na sentença de ID.
da3035a.
Atualize-se o cálculo e proceda-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-71.2021.5.13.0012
AUTOR YURI EMERSON BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS FERREIRA
CONSTANCIO(OAB: 392442/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70eaf57
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamada não cumpriu com a
obrigação de fazer, aplica-se a multa prevista na sentença de ID.
da3035a.
Atualize-se o cálculo e proceda-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4330faa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON LUIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4330faa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4330faa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000830-49.2017.5.13.0012
AUTOR JHESSY IORRANA FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CESAR SANTOS REIS
RÉU SIDICLEI DE SANTANA SANTOS
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
POINT DA MASSA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSY IORRANA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f332d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o prazo da intimação de ID. e0b0d21decorreu em
25/07/2023.
Dados bancários da parte exequente apresentados na manifestação
de ID. f5bc28c.
Expeça-se alvará para a transferência do crédito líquido do autor.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130335-83.2014.5.13.0017
AUTOR MANOEL DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
RÉU ROMUALDO BRAGA ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca71d5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. ( Art. 924, V do CPC).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000215-83.2022.5.13.0012
REQUERENTES JOSISLAYNE KELLY BATISTA LEAL
DE CARVALHO
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
REQUERENTES GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSISLAYNE KELLY BATISTA LEAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f3ca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000215-83.2022.5.13.0012
REQUERENTES JOSISLAYNE KELLY BATISTA LEAL
DE CARVALHO
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
REQUERENTES GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f3ca2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012
AUTOR CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 601f7d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer os embargos à execução
apresentados pela parte executada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, em face a CIRINEU
FIGUEIREDO BARBOSA e, no mérito, julgar PROCEDENTE o seu
pedido nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente decisum, e determinar a retificação dos cálculos (Id.
9cf9d54) pela Contadoria deste Juízo, à fl. 06, rubrica “SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) - Alíquota (B)”, de 03% (três por
cento) para 02% (dois por cento).
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente
nos limites de seus créditos.Havendo valor sobejante, restitua-o à
parte executada.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012
AUTOR CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 601f7d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer os embargos à execução
apresentados pela parte executada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, em face a CIRINEU
FIGUEIREDO BARBOSA e, no mérito, julgar PROCEDENTE o seu
pedido nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente decisum, e determinar a retificação dos cálculos (Id.
9cf9d54) pela Contadoria deste Juízo, à fl. 06, rubrica “SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) - Alíquota (B)”, de 03% (três por
cento) para 02% (dois por cento).
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente
nos limites de seus créditos.Havendo valor sobejante, restitua-o à
parte executada.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000534-17.2023.5.13.0012
REQUERENTES EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
REQUERENTES ODONTO CENTER LTDA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO CENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f7312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre EDEILZA OLIVEIRA
FEITOZA e ODONTOR CENTER, para que surtam os regulares
efeitos jurídicos.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total
quitado, considerando-se as parcelas elencadas nos id´s 845737d e
845737d, as quais deverão ser recolhidas em até 10 dias úteis da
presente homologação.
Custas pela empresa no importe de R$ 1.090,00 (art. 789 CLT), as
quais devem ser recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia
10.08.2023, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e contribuição
previdenciária, remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à
execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000534-17.2023.5.13.0012
REQUERENTES EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
REQUERENTES ODONTO CENTER LTDA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f7312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre EDEILZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
FEITOZA e ODONTOR CENTER, para que surtam os regulares
efeitos jurídicos.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total
quitado, considerando-se as parcelas elencadas nos id´s 845737d e
845737d, as quais deverão ser recolhidas em até 10 dias úteis da
presente homologação.
Custas pela empresa no importe de R$ 1.090,00 (art. 789 CLT), as
quais devem ser recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia
10.08.2023, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e contribuição
previdenciária, remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à
execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000214-98.2022.5.13.0012
REQUERENTES ALEF JUNIOR RODRIGUES
MEDEIROS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
REQUERENTES GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8723bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000214-98.2022.5.13.0012
REQUERENTES ALEF JUNIOR RODRIGUES
MEDEIROS
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
REQUERENTES GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF JUNIOR RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8723bc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-65.2023.5.13.0012
AUTOR PEDRO MAYCON DOS ANJOS
FRANCISCO
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA(OAB:
9780/PE)
RÉU SOUSA ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MAYCON DOS ANJOS FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c10860f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por PEDRO MAYCON DOS
ANJOS FRANCISCO em face de SOUSA ESPORTE CLUBE com
pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E TUTELA DE EVIDÊNCIA,
tendo por objetivo que seja determinada a rescisãoindireta do
contrato de trabalho havido entre as partes.
Afirma o requerente que foi contratado pelo clube requerido por
meio de contrato de trabalho por tempo determinado, pelo período
de 07.01.2023 a 31.10.2023, vindo o reclamante a ser comunicado
pelo clube demandado que não iria cumprir com o acerto da
moradia e que estaria dispensado sem justa causa em 14.01.2023.
Informa que em sua CTPS digital consta o registro de término em
data anterior, ou seja, 10/01/2023 e que no extrato analítico de
FGTS e CNIS há a informação de que fora o autor quem se
interessara pela saída.
Pede, pois, em sede de tutela de evidência ou liminarmente, seja
materializada a dissolução do vínculo desportivo até então existente
do acionante com o reclamado, rescindindo-se o Contrato Especial
de Trabalho Desportivo e cancelado o registro na Federação
Paraibana de Futebol (FPF) e na Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) até o deslinde do feito.
Analiso.
Em leitura da CTPS digital juntada aos autos pelo autor, vislumbra-
se que o contrato de trabalho entabulado entre as partes fora extinto
em 10/01/2023 (id 8be8a62), inclusive com registro desse evento
contratual na CNIS ( id 82383cf) e no extrato de FGTS (id
932179d).
Desta forma verifica-se que, independente da modalidade da
extinção contratual entre as partes, entre elas não mais existe
vínculo de trabalho ativo, não se justificando a vinculação desportiva
entre eles, principalmente porque em nosso ordenamento jurídico o
acessório segue a sorte do principal conforme nos ensina o
princípio da gravitação jurídica. (art. 92 CC).
Portanto, estando neste momento, presentes os requisitos
necessários à concessão da medida prevista no art. 300 do CPC, e
tendo em vista a necessidade de se conjurar o perigo de dano
irreparável ao autor advindo do retardamento da solução definitiva
da reclamatória, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela em
sede de liminar formulado por PEDRO MAYCON DOS ANJOS
FRANCISCO em face de SOUSA ESPORTE CLUBE para declarar
a resilição contratual do contrato de trabalho do autor e a
consequente expedição de ofícios à CBF e à Federação Paraibana
de Futebol (FPF), com o conteúdo da presente decisão, a fim de
que seja dada baixa do vínculo desportivo firmado entre o autor e o
clube réu até o deslinde deste procedimento.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expeça-se os ofícios, com urgência, constando a seguinte
identificação do atleta: Contrato Definitivo nº. 2084195PB, Inscrição
nº.429913.
SOUSA/PB, 27 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº HTE-0000883-81.2023.5.13.0024
REQUERENTES JAMILLE RAIANE XAVIER BEZERRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4ffdb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/08/2023 14:15, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/vwf-ezpx-spy
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000883-81.2023.5.13.0024
REQUERENTES JAMILLE RAIANE XAVIER BEZERRA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLE RAIANE XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4ffdb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/08/2023 14:15, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/vwf-ezpx-spy
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-41.2023.5.13.0006
AUTOR GIOVANA CABRAL DOS REIS
BORGES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU PAULO CLETO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CLETO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e54a7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/08/2023 14:45, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/xuh-wpmt-hgd
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-41.2023.5.13.0006
AUTOR GIOVANA CABRAL DOS REIS
BORGES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU PAULO CLETO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA CABRAL DOS REIS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e54a7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/08/2023 14:45, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/xuh-wpmt-hgd
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0004543-58.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO MUNICIPIO DE PIANCO
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PIANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE PIANCO
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 282a096
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004549-65.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 027631d
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004550-50.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE WALFREDO ALVES CHIANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALFREDO ALVES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: WALFREDO ALVES CHIANCA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id e993580
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004551-35.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE WILMA FERREIRA CADENA BIEDA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA FERREIRA CADENA BIEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: WILMA FERREIRA CADENA BIEDA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id e61fb25
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
Processo Nº Precat-0004552-20.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE VALDIZA MARIA DANTAS SAMPAIO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIZA MARIA DANTAS SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: VALDIZA MARIA DANTAS SAMPAIO
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id d281960
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004553-05.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE OLIVIO RAMOS FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: OLIVIO RAMOS FILHO
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id cd9ffc5
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004556-57.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE VALDOILSON GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOILSON GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: VALDOILSON GOMES DE ALMEIDA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 09ec57d
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004557-42.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE SEBASTIAO TIBURCIO DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TIBURCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: SEBASTIAO TIBURCIO DE LIMA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 030f607
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004558-27.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE NEYDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEYDE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: NEYDE FERREIRA DA SILVA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 051217b
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004559-12.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE MARGARIDA MARIA VALOIS DA
MOTA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MARIA VALOIS DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARGARIDA MARIA VALOIS DA MOTA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id bdad8ee
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004560-94.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO CREAZZOLA
SILVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CREAZZOLA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO CREAZZOLA SILVEIRA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 09b819a
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004561-79.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ZULEIDE DE VASCONCELOS SENA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE DE VASCONCELOS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: ZULEIDE DE VASCONCELOS SENA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 1922681
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004562-64.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE ARY BONIFACIO DE FARIAS
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARY BONIFACIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: ARY BONIFACIO DE FARIAS
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 0992523
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004544-43.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE PORFIRIO DE SOUZA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id e32d392
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004545-28.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 4ac71d7
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004546-13.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE MARIA DA SILVA
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 1ec2694
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Precat-0004547-95.2023.5.13.0000
Relator ALEXANDRE ROQUE PINTO
REQUERENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 36
Notificação 36
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 36
Notificação 36
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 40
Notificação 40
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
41
Notificação 41
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 42
Acórdão 42
Notificação 117
Tribunal Pleno - 2ª Turma 118
Acórdão 118
Edital 216
Notificação 217
Pauta 223
Secretaria Geral Judiciária 253
Acórdão 253
Decisão Monocrática 254
Notificação 254
Central de Regional de Efetividade 254
Notificação 254
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
266
Notificação 266
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 272
Notificação 272
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 291
Edital 291
Notificação 293
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 316
Notificação 316
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 357
Edital 357
Notificação 357
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 393
Notificação 393
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 416
Notificação 416
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 438
Notificação 438
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 449
Edital 449
Notificação 449
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 466
Certidão 466
Notificação 466
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 491
Edital 491
Notificação 492
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 536
Edital 536
Notificação 536
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 561
Edital 561
Notificação 561
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 609
Notificação 609
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 649
Notificação 649
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 706
Edital 706
Notificação 707
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 742
Notificação 742
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 778
Notificação 778
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 805
Edital 805
Notificação 805
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 853
Notificação 853
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 889
Notificação 889
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 902
Notificação 902
Vara do Trabalho de Guarabira 904
Notificação 904
Vara do Trabalho de Itaporanga 911
Notificação 911
Vara do Trabalho de Patos 912
Notificação 912
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 923
Edital 923
Notificação 924
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 964
Edital 964
Notificação 964
Vara do Trabalho de Sousa 995
Edital 995
Notificação 997
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1033
Notificação 1033
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1035
Notificação 1035
3774/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2023
DESTINATÁRIO: VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO AQUINO
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id d98f46e
anexada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202779