DJ_28_07_2024.html
última modificação
28/07/2024 19h32
DJ_28_07_2024.html
— 27694 KB
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4023/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000290-12.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SUENIA GONCALVES MARINHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000290-12.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SUENIA GONCALVES MARINHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA GONCALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000449-25.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
AGRAVADO CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
AGRAVADO ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000320-53.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000118-79.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EDUARDO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000263-07.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
RECORRIDO EMILIA MARIA PACHECO ANDRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA MARIA PACHECO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000081-79.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CELIA SOARES INACIO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA SOARES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000753-64.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001227-25.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GIVANILDO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- GIVANILDO DA SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001022-09.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001022-09.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-67.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-67.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000171-17.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY AUSTREGESILO MACHADO BARBOSA DO
CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000171-17.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001152-05.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KAROLINE VITORIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE VITORIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-67.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-67.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FRANCA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000171-17.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY AUSTREGESILO MACHADO BARBOSA DO
CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 11:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000171-17.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 11:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000054-85.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000054-85.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000183-74.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000183-74.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO JAMES DE MELO GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000183-74.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO JAMES DE MELO GOMES
FARIAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000438-45.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000438-45.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000865-42.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000865-42.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SORAYA DA COSTA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000962-45.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000348-84.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000348-84.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRIDO MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000348-84.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000348-84.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLE SANTANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001327-56.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000061-89.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000609-60.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000609-60.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001268-77.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8151bf9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CAMPINA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12.07.2024 - Id.
717b8ec. Recurso apresentado pela reclamada em 23.07.2024 - Id.
7c8cb07.
Representação processual regular - Id. 9ff2e24.
Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. 7916df3 e 3aaf4e2. Depósito recursal regularmente efetivado -
Ids. 37f6267 e 71c1bca.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
O art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas
dispõe que constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no
caso de suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,
da ocorrência de omissão.
A parte recorrente, todavia, apenas transcreveu um pequeno trecho
da peça de embargos declaratórios, que não contempla o pedido de
pronunciamento do Tribunal sobre eventual questão omissa, de
modo que não se cumpriu adequadamente o pressuposto
processual ora em exame, o que inviabiliza o conhecimento da
revista no tocante a esse tema.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 190, 192 e 790-B DA CLT
O cabimento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao
rito sumaríssimo somente será admitido por violação direta a
dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula
do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 9º, da CLT e diretriz
da Súmula nº 442 do TST.
A parte recorrente, no entanto, se limitou a apontar dispositivos
infraconstitucionais tido por violados, e nem sequer fundamentou o
recurso no tocante a esse fundamento de admissibilidade,
impossibilitando, em absoluto, o conhecimento da revista no tocante
à alegada violação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000672-36.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
RECORRIDO GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f80a2f2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/07/2024 –
ID.4f0db0b; recurso apresentado em 05/07/2024 – ID.68aed75).
Representação processual regular – ID. bacd97e.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações.
a) violação ao art. 7º, XXIII;
b) contrariedade à Súmula 47 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja deferido o
adicional de insalubridade, negado em face da ausência de contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de divergência jurisprudencial.
Além disso, de acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a
parte recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso,
"expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte".
In casu, a recorrente não cumpriu com esse requisito legal, uma vez
que não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do
acórdão e a alegada violação constitucional e contrariedade à
Súmula, tendo em vista que a mera transcrição de parte do acórdão
não se presta ao prequestionamento da controvérsia, (fl. 866), não
atendendo, portanto, à exigência do inciso I do §1º-A do art. 896 da
CLT.
Registre-se que o trecho visto à fl. 865 diz respeito à conclusão do
laudo pericial, que foi citado pela recorrente a título de
contextualização.
Ademais, não houve o respectivo cotejo de teses, cingindo-se a
parte a discorrer sobre as razões de seu descontentamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
apontando artigos supostamente violados e requerendo, inclusive, a
reanálise da prova dos autos.
Desse modo, forçoso concluir que o reclamante não atendeu aos
requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, quanto aos temas propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000325-78.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9c049
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JUSCINEI JOSÉ DE ARAÚJO
SILVA JÚNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/07/2024 – ID
782cf00, recurso apresentado em 24/07/2024 – ID f39390d).
Representação processual regular (ID 2e12778).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 58d1045).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUNTADA DE DOCUMENTOS
Alegação:
a) contrariedade à Súmula n.º 8 do TST.
O recorrente inconforma-se com o não conhecimento dos
documentos juntados em sede de embargos declaratórios, alegando
que versam sobre fatos novos, ocorridos após a prolação da
sentença.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Por fim, cabe salientar não ser possível esse órgão julgador, em
grau de recurso, analisar a prova documental trazida pelo recorrente
quando da oposição dos embargos de declaração, porquanto,
apesar de ter sido submetida ao contraditório, o juízo a quo sequer
a considerou, pois acostada após o julgamento,
Em sede recursal, a produção probatória só é admitida de forma
excepcional e, mesmo assim, garantindo o contraditório e a
contraprova.
Como não é o caso dos autos, inviável levá-la em consideração.
Note-se que os documentos anexados nos embargos de
declaração do recorrente (TRCT, CNPJ e CPTS Digital da
testemunha do autor - ID. 7410aa3 e ss. - fls. 74-78) já eram
provas existentes antes da realização da instrução processual,
não podendo ser considerada provas novas e nem posteriores
à sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Ademais, o recorrente não se insurgiu contra o fato de o juízo a quo
ter desconsiderado tais provas, mas deseja que a referida prova
seja levada em consideração.
Contudo, essa prova documental não está inserida na instrução
processual e, por isso, repita-se não pode ser analisada em sede
recursal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora não conheceu dos documentos juntados em
sede de embargos declaratórios opostos na primeira instância, pois
já existentes antes da realização da instrução processual, não se
tratando de provas novas e nem posteriores à sentença.
Inexiste, pois, contrariedade à Súmula n.º 8 do C. TST.
Sem mais, denega-se.
DAS NULIDADES. DO CERCEAMENTO DE DEFESA. DA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
O recorrente suscita a nulidade da sentença recorrida, por
cerceamento de defesa, e da decisão proferida em primeira
instância em sede de embargos declaratórios, por negativa de
prestação jurisdicional.
Conforme dispõe o art. 896, caput, da CLT, cabe Recurso de
Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual,
pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Incabível, portanto, o conhecimento de recurso de revista em face
de decisões proferidas pelas Varas do Trabalho, em primeira
instância.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista, no
aspecto, se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, caput, da CLT.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegação:
a) violação ao art. 7º, I, da CF.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, alegando
que a testemunha trabalhou para o recorrido de maio de 2023 a
fevereiro de 2024.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
De fato, diante da alegação de fato impeditivo do direito do autor
(trabalho eventual), cabe ao demandado o ônus da prova de suas
alegações, nos termos do artigo 818, II, da CLT.
Contudo, a prova oral colhida – cujo teor se encontra gravada
junto ao PJe Mídias – demonstra que a relação entre as partes
se dava a partir da prestação de serviço autônomo, não
subordinado.
Ora, o conjunto probatório favorece a tese patronal.
Ao contrário do que o autor pretende fazer crer, a testemunha
ouvida a rogo foi clara ao afirmar que trabalhou apenas o mês de
maio de 2023. Tanto é verdade que o magistrado, após as
declarações prestadas pela testemunha quanto ao período
trabalhado no réu, fez questão de esclarecer mediante a seguinte
frase: “Trabalhou no mês de maio de 2023, fazendo carga e
descarga” (PJe Mídia - marco temporal: 05:05 a 05:09), tendo a
referida testemunha respondido, de forma assertiva, com a
expressão “Isso” (marco temporal: 05:09).
Também não se sustenta a alegação de que o questionamento do
magistrado não ficou claro para a testemunha.
As perguntas formuladas pelo Juízo a quo não poderiam ser mais
diretas e claras: “Trabalhou fazendo o quê?” (marco temporal: 04:46
a 04:47); “Em qual período?” (marco temporal: 04:52 a 04:54), e;
“Qual foi o ano?” (marco temporal: 05:00 a 05:01).
Portanto, como bem ponderou o juízo a quo, o depoimento da
testemunha autoral foi insuficiente para comprovar a prestação de
serviços do autor no período indicado na exordial.
De outra banda, os depoimentos das testemunhas da parte ré
favorecem a tese patronal, quanto à prestação de serviço do
autor de forma eventual e a inexistência de vínculo
empregatício.
A testemunha Rafael Almeida Jerônimo declarou que o reclamante
realizava os serviços de carga e descarga de caminhões e carretas
apenas de 1 a 2 vezes por semana (marco temporal: 11:02 a
11:18), tendo acrescentado que havia outras pessoas nesta mesma
condição (marco temporal: 11:19 a 11:28). Outrossim, indagado
pelo magistrado porque o reclamante só ia de 1 a 2 vezes por
semana (marco temporal: 11:30 a 11:31), a testemunha respondeu
não saber o motivo (marco temporal: 11:32 a 11:34).
Vale salientar que o Sr. Rafael declarou que trabalhava na empresa
todos os dias, tendo declarado que, apesar de ver a testemunha do
autor todos dias também realizando carga e descargas de
caminhões, confirmou que só via o autor apenas 1 ou 2 vezes por
semana (marco temporal: 11:38 a 12:06)
O depoimento da segunda testemunha do reclamado, Sr. Danilo da
Silva Bezerra, empregado do réu há cerca de 3 anos, também vai
ao encontro da tese patronal. A referida testemunha confirmou que
o reclamante prestava serviços de carga e descarga para o
estabelecimento quando era necessário. Acrescentou que era ele
quem entrava em contato com o reclamante. Afirmou, ainda, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
isso acontecia de 1 a 2 por semana, havendo semanas que não
eram necessários os serviços do auto, pois a demanda maior
geralmente ocorria no início do mês (marco temporal: 16:15 a
16:45)
Outrossim, ao ser indagado pelo juiz condutor da instrução “se,
quando chamado, o reclamante sempre ia ou havia dia que ele não
ia”, a testemunha respondeu que o reclamante só ia quando ela
chamava, mas tinha dia que o autor, mesmo sendo chamado, não
comparecia ao estabelecimento (marco temporal: 17:05 a 17:12)
A ilação a que se chega é que o autor não era empregado do
reclamado tendo prestado serviços apenas como “chapa”,
descarregando mercadorias dos caminhões que chegavam no
estabelecimento de forma eventual e dependente da demanda.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve a improcedência do pedido de
reconhecimento do vínculo empregatício com base na prova
testemunhal produzida durante a instrução, inexistindo ofensa ao
dispositivo constitucional tipo por violado.
Entendimento diverso, no caso, demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 2º e
3º da CLT), o que impede a constatação de violação direta do
dispositivo constitucional suscitado, nos termos exigidos no art. 896,
§ 9º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000672-36.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
RECORRIDO GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f80a2f2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/07/2024 –
ID.4f0db0b; recurso apresentado em 05/07/2024 – ID.68aed75).
Representação processual regular – ID. bacd97e.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS
Alegações.
a) violação ao art. 7º, XXIII;
b) contrariedade à Súmula 47 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja deferido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
adicional de insalubridade, negado em face da ausência de contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de divergência jurisprudencial.
Além disso, de acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a
parte recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso,
"expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte".
In casu, a recorrente não cumpriu com esse requisito legal, uma vez
que não se estabeleceu correlação entre a fundamentação do
acórdão e a alegada violação constitucional e contrariedade à
Súmula, tendo em vista que a mera transcrição de parte do acórdão
não se presta ao prequestionamento da controvérsia, (fl. 866), não
atendendo, portanto, à exigência do inciso I do §1º-A do art. 896 da
CLT.
Registre-se que o trecho visto à fl. 865 diz respeito à conclusão do
laudo pericial, que foi citado pela recorrente a título de
contextualização.
Ademais, não houve o respectivo cotejo de teses, cingindo-se a
parte a discorrer sobre as razões de seu descontentamento,
apontando artigos supostamente violados e requerendo, inclusive, a
reanálise da prova dos autos.
Desse modo, forçoso concluir que o reclamante não atendeu aos
requisitos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, quanto aos temas propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000325-78.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCINEI JOSE DE ARAUJO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9c049
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JUSCINEI JOSÉ DE ARAÚJO
SILVA JÚNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/07/2024 – ID
782cf00, recurso apresentado em 24/07/2024 – ID f39390d).
Representação processual regular (ID 2e12778).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 58d1045).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUNTADA DE DOCUMENTOS
Alegação:
a) contrariedade à Súmula n.º 8 do TST.
O recorrente inconforma-se com o não conhecimento dos
documentos juntados em sede de embargos declaratórios, alegando
que versam sobre fatos novos, ocorridos após a prolação da
sentença.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Por fim, cabe salientar não ser possível esse órgão julgador, em
grau de recurso, analisar a prova documental trazida pelo recorrente
quando da oposição dos embargos de declaração, porquanto,
apesar de ter sido submetida ao contraditório, o juízo a quo sequer
a considerou, pois acostada após o julgamento,
Em sede recursal, a produção probatória só é admitida de forma
excepcional e, mesmo assim, garantindo o contraditório e a
contraprova.
Como não é o caso dos autos, inviável levá-la em consideração.
Note-se que os documentos anexados nos embargos de
declaração do recorrente (TRCT, CNPJ e CPTS Digital da
testemunha do autor - ID. 7410aa3 e ss. - fls. 74-78) já eram
provas existentes antes da realização da instrução processual,
não podendo ser considerada provas novas e nem posteriores
à sentença.
Ademais, o recorrente não se insurgiu contra o fato de o juízo a quo
ter desconsiderado tais provas, mas deseja que a referida prova
seja levada em consideração.
Contudo, essa prova documental não está inserida na instrução
processual e, por isso, repita-se não pode ser analisada em sede
recursal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora não conheceu dos documentos juntados em
sede de embargos declaratórios opostos na primeira instância, pois
já existentes antes da realização da instrução processual, não se
tratando de provas novas e nem posteriores à sentença.
Inexiste, pois, contrariedade à Súmula n.º 8 do C. TST.
Sem mais, denega-se.
DAS NULIDADES. DO CERCEAMENTO DE DEFESA. DA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
O recorrente suscita a nulidade da sentença recorrida, por
cerceamento de defesa, e da decisão proferida em primeira
instância em sede de embargos declaratórios, por negativa de
prestação jurisdicional.
Conforme dispõe o art. 896, caput, da CLT, cabe Recurso de
Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual,
pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Incabível, portanto, o conhecimento de recurso de revista em face
de decisões proferidas pelas Varas do Trabalho, em primeira
instância.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista, no
aspecto, se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, caput, da CLT.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegação:
a) violação ao art. 7º, I, da CF.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, alegando
que a testemunha trabalhou para o recorrido de maio de 2023 a
fevereiro de 2024.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
De fato, diante da alegação de fato impeditivo do direito do autor
(trabalho eventual), cabe ao demandado o ônus da prova de suas
alegações, nos termos do artigo 818, II, da CLT.
Contudo, a prova oral colhida – cujo teor se encontra gravada
junto ao PJe Mídias – demonstra que a relação entre as partes
se dava a partir da prestação de serviço autônomo, não
subordinado.
Ora, o conjunto probatório favorece a tese patronal.
Ao contrário do que o autor pretende fazer crer, a testemunha
ouvida a rogo foi clara ao afirmar que trabalhou apenas o mês de
maio de 2023. Tanto é verdade que o magistrado, após as
declarações prestadas pela testemunha quanto ao período
trabalhado no réu, fez questão de esclarecer mediante a seguinte
frase: “Trabalhou no mês de maio de 2023, fazendo carga e
descarga” (PJe Mídia - marco temporal: 05:05 a 05:09), tendo a
referida testemunha respondido, de forma assertiva, com a
expressão “Isso” (marco temporal: 05:09).
Também não se sustenta a alegação de que o questionamento do
magistrado não ficou claro para a testemunha.
As perguntas formuladas pelo Juízo a quo não poderiam ser mais
diretas e claras: “Trabalhou fazendo o quê?” (marco temporal: 04:46
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
a 04:47); “Em qual período?” (marco temporal: 04:52 a 04:54), e;
“Qual foi o ano?” (marco temporal: 05:00 a 05:01).
Portanto, como bem ponderou o juízo a quo, o depoimento da
testemunha autoral foi insuficiente para comprovar a prestação de
serviços do autor no período indicado na exordial.
De outra banda, os depoimentos das testemunhas da parte ré
favorecem a tese patronal, quanto à prestação de serviço do
autor de forma eventual e a inexistência de vínculo
empregatício.
A testemunha Rafael Almeida Jerônimo declarou que o reclamante
realizava os serviços de carga e descarga de caminhões e carretas
apenas de 1 a 2 vezes por semana (marco temporal: 11:02 a
11:18), tendo acrescentado que havia outras pessoas nesta mesma
condição (marco temporal: 11:19 a 11:28). Outrossim, indagado
pelo magistrado porque o reclamante só ia de 1 a 2 vezes por
semana (marco temporal: 11:30 a 11:31), a testemunha respondeu
não saber o motivo (marco temporal: 11:32 a 11:34).
Vale salientar que o Sr. Rafael declarou que trabalhava na empresa
todos os dias, tendo declarado que, apesar de ver a testemunha do
autor todos dias também realizando carga e descargas de
caminhões, confirmou que só via o autor apenas 1 ou 2 vezes por
semana (marco temporal: 11:38 a 12:06)
O depoimento da segunda testemunha do reclamado, Sr. Danilo da
Silva Bezerra, empregado do réu há cerca de 3 anos, também vai
ao encontro da tese patronal. A referida testemunha confirmou que
o reclamante prestava serviços de carga e descarga para o
estabelecimento quando era necessário. Acrescentou que era ele
quem entrava em contato com o reclamante. Afirmou, ainda, que
isso acontecia de 1 a 2 por semana, havendo semanas que não
eram necessários os serviços do auto, pois a demanda maior
geralmente ocorria no início do mês (marco temporal: 16:15 a
16:45)
Outrossim, ao ser indagado pelo juiz condutor da instrução “se,
quando chamado, o reclamante sempre ia ou havia dia que ele não
ia”, a testemunha respondeu que o reclamante só ia quando ela
chamava, mas tinha dia que o autor, mesmo sendo chamado, não
comparecia ao estabelecimento (marco temporal: 17:05 a 17:12)
A ilação a que se chega é que o autor não era empregado do
reclamado tendo prestado serviços apenas como “chapa”,
descarregando mercadorias dos caminhões que chegavam no
estabelecimento de forma eventual e dependente da demanda.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve a improcedência do pedido de
reconhecimento do vínculo empregatício com base na prova
testemunhal produzida durante a instrução, inexistindo ofensa ao
dispositivo constitucional tipo por violado.
Entendimento diverso, no caso, demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Ademais, a insurgência recursal, no aspecto, demandaria exame
prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 2º e
3º da CLT), o que impede a constatação de violação direta do
dispositivo constitucional suscitado, nos termos exigidos no art. 896,
§ 9º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, quanto ao
presente tema, nos termos propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001310-84.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO LUIZ LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcf55c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DE
LUIZ LIMA DE ALMEIDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações sejam encaminhadas, exclusivamente, ao advogado
André Luiz Magalhães De Amorim - OAB/PE 14.361.
No entanto, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante do recorrente no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 – ID.
fe41717; recurso apresentado em 12.07.2024 – ID. cf1349b).
Regular a representação processual (ID. a82cac7).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 7ea51dc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu o direito ao recebimento dos anuênios no percentual de
2% apenas até maio/1998.
Alega que, por força do art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019, os
empregados da EMATER foram absorvidos pela EMPAER com
todos os direitos e vantagens adquiridos, inclusive o percentual de
2% para o anuênio, o que não foi cumprido pela reclamada.
Complementa que foi admitido antes da vigência da norma coletiva
que modificou o percentual dos anuênios, de modo que o percentual
previsto originalmente é um direito adquirido, nos termos do art. 5º,
XXXVI, da Constituição e 6º, da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (LINDB).
Além disso, a parte colaciona ementas de julgados diversos, mas
não indicou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram
publicados, nem juntou a certidão ou cópia autenticada deles, de
modo que eventual divergência jurisprudencial não foi comprovada.
Por fim, pede a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios, no percentual de 20%.
Entretanto, não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
E, para o cumprimento da mencionada norma, é imprescindível
haver a transcrição do trecho específico que contenha os
fundamentos determinantes relativamente a cada tema recursal.
O recorrente, no entanto, não fez nenhuma transcrição do
acórdão recorrido. No aspecto, é importante mencionar que a
devolutividade do recurso de revista é restrita, de modo que, para
se constatar as violações apontadas, as razões recursais devem
atacar, de forma clara e específica, a tese jurídica adotada pelo
acórdão (art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável diante da
não indicação do trecho que consubstancia o fundamento
impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA
- RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO
REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte
não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob
pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da
jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que,
para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no
recurso de revista expressamente o trecho da decisão
recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia.
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0010053-
26.2021.5.03.0089, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO
PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o
fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de
origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico
da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo.
Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-AIRR-100071-70.2020.5.01.0029, 7ª Turma, Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE LUIZ LIMA DE ALMEIDA
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DE
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 – ID.
fe41717; recurso apresentado em 23.07.2024 – ID. c7089f9).
Regular a representação processual (ID. fdad1e0).
Preparo dispensado (Equiparação à Fazenda Pública).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A reclamada, ora recorrente, alega que a decisão recorrida, ao não
declarar a prescrição total da pretensão do reclamante, violou o art.
7º, XXIX, da Constituição Federal, bem como o art. 11, §2º, da CLT
e a Súmula 294 do TST, pois o direito pleiteado decorre de
alteração contratual e não está assegurado por lei. Defende,
também, a existência de divergência jurisprudencial.
No entanto, não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
E, para o cumprimento da mencionada norma, é imprescindível
haver a transcrição do trecho específico que contenha os
fundamentos determinantes relativamente a cada tema recursal.
A recorrente, no entanto, transcreveu a integralidade da decisão
recorrida, sem destacar o trecho específico que consubstancia a
matéria impugnada. Cabe ressaltar, no aspecto, que os destaques
contidos na transcrição já estavam presentes no texto original, com
exceção de trechos esparsos, tais como “1%” (fl. 513), “LUIZ LIMA
DE ALMEIDA” (fl. 514) e “Nesse sentido, cito recente julgado desta
2ª Turma” (fl. 517), os quais não revelam a adoção de uma tese
jurídica.
No aspecto, é importante mencionar que a devolutividade do
recurso de revista é restrita, de modo que, para se constatar as
violações apontadas, as razões recursais devem atacar, de forma
clara e específica, a tese jurídica adotada pelo acórdão (art. 896,
§1º-A, III, CLT), o que se torna inviável diante da não indicação do
trecho específico que consubstancia o fundamento impugnado.
Além disso, a demonstração da divergência jurisprudencial também
restou prejudicada, porquanto, sem a delimitação do cenário fático e
do fundamento impugnado, não é possível realizar o confronto de
decisões para verificar se elas partiram das mesmas premissas
fáticas e chegaram a conclusões jurídicas distintas (Súmula 296,
TST).
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
SEGUNDA RECLAMADA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
PÚBLICO –PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I,
DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO
RECORRIDO . 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº
13.015/2014, estabelece que a parte recorrente deve transcrever ou
indicar o trecho da decisão recorrida que revele inequivocamente o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Igualmente, o
seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante fundamentos,
que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade a súmula ou
orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do TST, em sua
maioria, concluiu que, para o preenchimento do requisito recursal do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é preciso que a parte apresente a
transcrição exata do trecho específico do acórdão regional,
destacando-a, dentro de uma transcrição abrangente do acórdão
regional, de modo a demonstrar "a tese jurídica atacada no recurso,
possibilitando a imediata identificação da violação, contrariedade ou
dissonância jurisprudencial" (Ag-AIRR-1001266-13.2018.5.02.0060,
7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT
21/2/2020). Igualmente, esse Órgão uniformizador de jurisprudência
entende ser inservível a transcrição integral do acórdão regional
ou transcrição completa do capítulo recorrido, sem distinção e
sem destaque. 3. No caso dos autos, verifica-se que a parte
transcreveu o inteiro teor do capítulo recorrido, relativamente
ao tema “responsabilidade subsidiária”, mantendo
exclusivamente os destaques originais referentes aos preceitos
de lei e à jurisprudência que ilustram o julgado, sem se preocupar
em destacar os trechos referentes aos fundamentos fático-
jurídicos adotados no caso concreto, os quais revelam o
prequestionamento da respectiva matéria. Agravo de instrumento
desprovido " (AIRR-1000984-49.2021.5.02.0066, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
22/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.
HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA
NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à
sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação
de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte
deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a
resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou
seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A,
I, da CLT, no qual "Sob pena de não conhecimento, é ônus da
parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão,
quase integralmente, sem a delimitação dos pontos de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade
dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme
preceitua o §8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula nº 337, I,
"b", do TST. Saliente-se, ainda, que os negritos, itálicos e
sublinhados constantes nas transcrições são semelhantes
àqueles do texto original, motivo pelo qual não atendem ao
requisito em comento. Inviável o processamento do recurso de
revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo,
que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido"
(Ag-RRAg-10824-91.2016.5.03.0149, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 28/06/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001313-87.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2082a20
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 – ID.
24ebda3; recurso apresentado em 24.07.2024 – ID. 86cefcc).
Regular a representação processual (ID. 088eb8b).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. c5d0612).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Alegações:
a) violação ao art. 483, § 3º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 173 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a extinção
do contrato em 01.08.2023, Requer que a data da rescisão
contratual coincida com o trânsito em julgado da decisão, em virtude
de a reclamante haver optado por manter o vínculo empregatício até
julgamento final da reclamação trabalhista.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:
Consoante registrado na sentença, a autora, na audiência de
instrução consignada na ata juntada no ID. 088eb8b, admitiu ter
sido afastada da empresa, "salvo engano", desde agosto de 2023,
em razão de que o Juízo de origem, observando a projeção do
aviso prévio, estabeleceu o dia 04.10.2023 como data da ruptura do
vínculo.
No aspecto, o posicionamento do julgador de primeiro grau é
incensurável.
Além de a própria reclamante ter informado na oitiva que seu
afastamento se deu no mês de agosto de 2023, no recurso,
acrescentou que, naquela data, a empresa suspendeu as atividades
de todos os empregados.
Nesse contexto, aplica-se ao caso, o entendimento jurisprudencial
contido na Súmula Nº 173 do TST, no sentido de que a cessação
das atividades da empresa extingue, automaticamente, o vínculo
empregatício, sendo os salários devidos apenas até a data da
extinção.
Por essas razões, rejeita-se o pedido de baixa do contrato do
trabalho apenas após o trânsito em julgado da decisão e, como
consequência, indeferem-se os pedidos correlatos.
Sem reforma, portanto.
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que a própria reclamante informou que seu afastamento se
deu no mês de agosto de 2023, quando a empresa suspendeu as
atividades de todos os empregados, aplicando o entendimento
consolidado na Súmula Nº 173 do TST.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, verifico que a
parte recorrente não demonstrou adequadamente o dissenso
jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Além disso, as decisões não indicam a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência do art. 896, § 8º da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000215-76.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec3fd0c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12/07/2024 - ID
4a3b358. Recurso apresentado em 20/07/2024 - ID 9ed514d.
Representação processual regular - ID. cdc5afb.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID bdfa7ab).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III e 200, V, da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pedido de
pagamento de horas extras e seus reflexos pela não concessão de
intervalos destinados à recuperação térmica.
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, tem-se que, para
sua alegação, a parte deve: identificar precisamente a fonte em que
foi extraído o acórdão paradigma, com observância às exigências
estabelecidas no § 8º do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula
337 do TST; atender ao requisito da especificidade tratado na
diretriz da Súmula nº 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas
razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à
configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que
justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se
encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso
(Súmula nº 337, I, "b", do TST); expor as razões do pedido de
reforma, inclusive mediante demonstração analítica abrangendo
impugnação específica entre as teses do acórdão recorrido e as
alegadas violações à ordem jurídica (art. 896, § 1ª-A, II e III, da
CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Observa-se que, apesar de transcrito corretamente, no início do
tópico, o acórdão recorrido, foi realizado o cotejo analítico com
acórdão que não corresponde àquele constante dos autos deste
processo.
Por isso, não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Ademais, quanto às alegações de violação à legislação
constitucional e infraconstitucional, constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o
que não foi devidamente observado, visto que o trecho transcrito na
peça recursal não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001310-84.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO LUIZ LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcf55c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DE
LUIZ LIMA DE ALMEIDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações sejam encaminhadas, exclusivamente, ao advogado
André Luiz Magalhães De Amorim - OAB/PE 14.361.
No entanto, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante do recorrente no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 – ID.
fe41717; recurso apresentado em 12.07.2024 – ID. cf1349b).
Regular a representação processual (ID. a82cac7).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 7ea51dc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu o direito ao recebimento dos anuênios no percentual de
2% apenas até maio/1998.
Alega que, por força do art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019, os
empregados da EMATER foram absorvidos pela EMPAER com
todos os direitos e vantagens adquiridos, inclusive o percentual de
2% para o anuênio, o que não foi cumprido pela reclamada.
Complementa que foi admitido antes da vigência da norma coletiva
que modificou o percentual dos anuênios, de modo que o percentual
previsto originalmente é um direito adquirido, nos termos do art. 5º,
XXXVI, da Constituição e 6º, da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (LINDB).
Além disso, a parte colaciona ementas de julgados diversos, mas
não indicou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram
publicados, nem juntou a certidão ou cópia autenticada deles, de
modo que eventual divergência jurisprudencial não foi comprovada.
Por fim, pede a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios, no percentual de 20%.
Entretanto, não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
E, para o cumprimento da mencionada norma, é imprescindível
haver a transcrição do trecho específico que contenha os
fundamentos determinantes relativamente a cada tema recursal.
O recorrente, no entanto, não fez nenhuma transcrição do
acórdão recorrido. No aspecto, é importante mencionar que a
devolutividade do recurso de revista é restrita, de modo que, para
se constatar as violações apontadas, as razões recursais devem
atacar, de forma clara e específica, a tese jurídica adotada pelo
acórdão (art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável diante da
não indicação do trecho que consubstancia o fundamento
impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA
- RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO
REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte
não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob
pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da
jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que,
para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no
recurso de revista expressamente o trecho da decisão
recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia.
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0010053-
26.2021.5.03.0089, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO
PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o
fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de
origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico
da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo.
Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-AIRR-100071-70.2020.5.01.0029, 7ª Turma, Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE LUIZ LIMA DE ALMEIDA
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DE
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.07.2024 – ID.
fe41717; recurso apresentado em 23.07.2024 – ID. c7089f9).
Regular a representação processual (ID. fdad1e0).
Preparo dispensado (Equiparação à Fazenda Pública).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A reclamada, ora recorrente, alega que a decisão recorrida, ao não
declarar a prescrição total da pretensão do reclamante, violou o art.
7º, XXIX, da Constituição Federal, bem como o art. 11, §2º, da CLT
e a Súmula 294 do TST, pois o direito pleiteado decorre de
alteração contratual e não está assegurado por lei. Defende,
também, a existência de divergência jurisprudencial.
No entanto, não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
E, para o cumprimento da mencionada norma, é imprescindível
haver a transcrição do trecho específico que contenha os
fundamentos determinantes relativamente a cada tema recursal.
A recorrente, no entanto, transcreveu a integralidade da decisão
recorrida, sem destacar o trecho específico que consubstancia a
matéria impugnada. Cabe ressaltar, no aspecto, que os destaques
contidos na transcrição já estavam presentes no texto original, com
exceção de trechos esparsos, tais como “1%” (fl. 513), “LUIZ LIMA
DE ALMEIDA” (fl. 514) e “Nesse sentido, cito recente julgado desta
2ª Turma” (fl. 517), os quais não revelam a adoção de uma tese
jurídica.
No aspecto, é importante mencionar que a devolutividade do
recurso de revista é restrita, de modo que, para se constatar as
violações apontadas, as razões recursais devem atacar, de forma
clara e específica, a tese jurídica adotada pelo acórdão (art. 896,
§1º-A, III, CLT), o que se torna inviável diante da não indicação do
trecho específico que consubstancia o fundamento impugnado.
Além disso, a demonstração da divergência jurisprudencial também
restou prejudicada, porquanto, sem a delimitação do cenário fático e
do fundamento impugnado, não é possível realizar o confronto de
decisões para verificar se elas partiram das mesmas premissas
fáticas e chegaram a conclusões jurídicas distintas (Súmula 296,
TST).
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
SEGUNDA RECLAMADA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
PÚBLICO –PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I,
DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO
RECORRIDO . 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº
13.015/2014, estabelece que a parte recorrente deve transcrever ou
indicar o trecho da decisão recorrida que revele inequivocamente o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Igualmente, o
seu item II, dispõe ser necessário indicar, mediante fundamentos,
que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade a súmula ou
orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do TST, em sua
maioria, concluiu que, para o preenchimento do requisito recursal do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é preciso que a parte apresente a
transcrição exata do trecho específico do acórdão regional,
destacando-a, dentro de uma transcrição abrangente do acórdão
regional, de modo a demonstrar "a tese jurídica atacada no recurso,
possibilitando a imediata identificação da violação, contrariedade ou
dissonância jurisprudencial" (Ag-AIRR-1001266-13.2018.5.02.0060,
7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT
21/2/2020). Igualmente, esse Órgão uniformizador de jurisprudência
entende ser inservível a transcrição integral do acórdão regional
ou transcrição completa do capítulo recorrido, sem distinção e
sem destaque. 3. No caso dos autos, verifica-se que a parte
transcreveu o inteiro teor do capítulo recorrido, relativamente
ao tema “responsabilidade subsidiária”, mantendo
exclusivamente os destaques originais referentes aos preceitos
de lei e à jurisprudência que ilustram o julgado, sem se preocupar
em destacar os trechos referentes aos fundamentos fático-
jurídicos adotados no caso concreto, os quais revelam o
prequestionamento da respectiva matéria. Agravo de instrumento
desprovido " (AIRR-1000984-49.2021.5.02.0066, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
22/03/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.
HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA
NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à
sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação
de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte
deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a
resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou
seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A,
I, da CLT, no qual "Sob pena de não conhecimento, é ônus da
parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão,
quase integralmente, sem a delimitação dos pontos de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade
dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme
preceitua o §8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula nº 337, I,
"b", do TST. Saliente-se, ainda, que os negritos, itálicos e
sublinhados constantes nas transcrições são semelhantes
àqueles do texto original, motivo pelo qual não atendem ao
requisito em comento. Inviável o processamento do recurso de
revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo,
que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido"
(Ag-RRAg-10824-91.2016.5.03.0149, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 28/06/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001233-38.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d354c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE EDUARDO PEREIRA SANTOS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 e
OAB/PE 1996.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 – ID.
39d1b9f; recurso apresentado em 23.07.2024 - ID. 1f2a765).
Regular a representação processual (ID. c59849f ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo.
O Órgão Julgador analisou a matéria e deliberou nos seguintes
termos:
Com efeito, o sistema processual pátrio consagra o princípio da
persuasão racional ou do livre convencimento motivado, sendo
facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer
elemento de prova legalmente produzida, desde que fundamente
sua decisão.
Portanto, o pressuposto fático hábil à percepção do adicional de
insalubridade em grau máximo é justamente o labor permanente
com pacientes em isolamento por doença infecto-contagiosa (Anexo
XIV da NR 15). Não é dado ao empregador adimplir referida parcela
apenas em razão do labor em ambiente hospitalar, em contato com
pessoas não infectadas e não isoladas. Para tanto, já existe a
previsão do pagamento do adicional em grau médio; o que já é
observado pelo demandado dos autos.
Também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um
técnico, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
No caso, o autor trabalha como auxiliar de manutenção predial,
realizando manutenção hidráulica, pinturas de paredes, piso, porta,
corrimão escadas e etc, nas áreas internas e externas do hospital,
que, a priori, não constitui unidade na qual são tratadas pessoas
com doenças infectocontagiosas.
Assim, não restou comprovado o contato PERMANENTE do
trabalhador com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, no seu ambiente de trabalho, o que afasta, a
teor da Anexo 14, o direito às diferenças vindicadas, uma vez que
correto o adicional de insalubridade em grau médio já adimplido
pela ré.
Logo, mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos, concluiu que não houve comprovação de contato permanente
com pacientes em isolamento para tratamento de doenças infecto
contagiosas, razão pela qual entendeu pela concessão do adicional
de insalubridade em grau médio.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento desta Corte
acerca da avaliação fática e probatória realizada no caso em
apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária ora pretendido.
Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos
acostados são oriundos de Turma do TST, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Inviável o recurso de revista nos termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001233-38.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d354c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECLAMANTE EDUARDO PEREIRA SANTOS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 e
OAB/PE 1996.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 – ID.
39d1b9f; recurso apresentado em 23.07.2024 - ID. 1f2a765).
Regular a representação processual (ID. c59849f ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo.
O Órgão Julgador analisou a matéria e deliberou nos seguintes
termos:
Com efeito, o sistema processual pátrio consagra o princípio da
persuasão racional ou do livre convencimento motivado, sendo
facultado ao magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer
elemento de prova legalmente produzida, desde que fundamente
sua decisão.
Portanto, o pressuposto fático hábil à percepção do adicional de
insalubridade em grau máximo é justamente o labor permanente
com pacientes em isolamento por doença infecto-contagiosa (Anexo
XIV da NR 15). Não é dado ao empregador adimplir referida parcela
apenas em razão do labor em ambiente hospitalar, em contato com
pessoas não infectadas e não isoladas. Para tanto, já existe a
previsão do pagamento do adicional em grau médio; o que já é
observado pelo demandado dos autos.
Também é inegável que, para contrariar o parecer emitido por um
técnico, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
No caso, o autor trabalha como auxiliar de manutenção predial,
realizando manutenção hidráulica, pinturas de paredes, piso, porta,
corrimão escadas e etc, nas áreas internas e externas do hospital,
que, a priori, não constitui unidade na qual são tratadas pessoas
com doenças infectocontagiosas.
Assim, não restou comprovado o contato PERMANENTE do
trabalhador com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, no seu ambiente de trabalho, o que afasta, a
teor da Anexo 14, o direito às diferenças vindicadas, uma vez que
correto o adicional de insalubridade em grau médio já adimplido
pela ré.
Logo, mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos, concluiu que não houve comprovação de contato permanente
com pacientes em isolamento para tratamento de doenças infecto
contagiosas, razão pela qual entendeu pela concessão do adicional
de insalubridade em grau médio.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento desta Corte
acerca da avaliação fática e probatória realizada no caso em
apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária ora pretendido.
Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos
acostados são oriundos de Turma do TST, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Inviável o recurso de revista nos termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000774-40.2018.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO HELDIMAR DA ROCHA MELO(OAB:
33330/PB)
AGRAVADO PABLO CURVELLO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda72e1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA RICON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 – Id
c924352; recurso apresentado em 24.07.2024 - Ids 3359ef5 /
6bebb72).
Em relação à representação processual, verifica-se que ausente
nos autos a procuração ou substabelecimento que habilite o
causídico, HELDIMAR DA ROCHA MELO, OAB/PB 33.330, a
representar a executada, RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.
Identifica-se, inclusive, a existência de instrumento procuratório,
outorgado pela empresa reclamada, a outro advogado (Id
602a299).
Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do
Trabalho (Súmula 338, II), o caso dos autos não se enquadra na
hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício, já que
só é cabível quando verificada irregularidade no instrumento de
procuração ou substabelecimento que já consta nos autos, o que
não é a hipótese, visto que não existe nos autos qualquer
procuração, ainda que com alguma irregularidade que possa ser
sanada, conferindo poderes ao advogado que assinou o recurso de
revista.
Nesse sentido:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EXECUÇÃO - LEI Nº
13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA - RECURSO
PROTOCOLIZADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SÚMULA Nº
383, II, DO TST. 1. A assinatura da petição do recurso por
advogado regularmente constituído pela parte à data da sua
protocolização constitui pressuposto de admissibilidade, cujo
desatendimento conduz à inexistência jurídica do ato processual. 2.
O art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a
aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho,
sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício
de representação. 3. A concessão de prazo para a regularização
processual somente é cabível quando já existir nos autos
procuração ou substabelecimento em nome do advogado
subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos. Incide a
Súmula nº 383, II, do TST. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-
11138-85.2014.5.01.0012, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 02/07/2024).
"AGRAVO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE
REVISTA. SÚMULA Nº 383. NÃO PROVIMENTO. Segundo o
entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação
conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é inadmissível o
recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos
autos até o momento da sua interposição. Apenas será
admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à
regularização da representação processual, na hipótese de ser
constatada a existência de vício no instrumento de mandato
colacionado aos autos. No caso , não se trata de mera
irregularidade de representação da parte em fase recursal, já
que não se vislumbra a existência de vício em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, mas sim de recurso
firmado por advogada sem instrumento de mandato juntado
aos autos. Ademais, não se trata da hipótese de mandato tácito.
Precedentes. Ressalta-se, ainda, que a matéria concernente ao
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos é
de ordem pública, a qual deve ser observada pelo julgador de ofício
e se aplica a todo e qualquer novo recurso. Nesse sentido, não há
falar em preclusão pro judicato na análise do preenchimento de
pressuposto extrínseco da admissibilidade do recurso de revista (a
regularidade de representação). Desse modo, o juízo de
admissibilidade a quo , ao denegar seguimento ao recurso de
revista da reclamada, em decorrência da irregularidade de
representação do subscritor desse apelo, decidiu em conformidade
com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o que torna
prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do
artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo de instrumento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
a que se nega provimento" (Ag-AIRR-812-61.2019.5.05.0018, 8ª
Turma, Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes
Pugliesi, DEJT 02/07/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. A decisão agravada observou os
artigos 932, incisos III e IV, “a”, do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição da República, não comportando reconsideração ou
reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa,
nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC" (Ag-AIRR-12227-
12.2017.5.15.0122, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 01/07/2024).
"[...]II - AGRAVO DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM PODERES
PARA ATUAR NO FEITO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU
SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO SUBSCRITOR DO
RECURSO. SÚMULA 383, I E II/TST. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Inviável o processamento do agravo, porque subscrito por
advogado sem poderes para atuar no feito em nome da
reclamada. 2. Em casos como o dos autos, em que não
configurado mandato tácito ou mera irregularidade em
instrumento juntado ao processo, esta Corte Superior
compreende que é imprópria a concessão de prazo para
saneamento do vício, pois ausentes as hipóteses previstas no
art. 104 do CPC/2015. 3. Incidência da Súmula nº 383 do TST.
Agravo não conhecido" (Ag-AIRR-410-61.2020.5.17.0001, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
01/07/2024).
Registre-se que o Dr. Heldimar da Rocha Melo não possui mandato
tácito, já que a empresa reclamada não compareceu à audiência
designada nos presentes autos (Id c50681c).
E também não se trata da hipótese do artigo 103, § único, do CPC,
pois a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física (Id
321a2cc) e, no caso dos autos, quem interpõe o presente recurso é
a empresa executada.
Nesse contexto, em razão da irregularidade de representação
processual acima mencionada (inexistência de instrumento
procuratório ou substabelecimento em nome do advogado
subscritor do apelo), não comprovados todos os requisitos
extrínsecos de admissibilidade, denega-se processamento ao
recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000196-73.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fb39f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12/07/2024 - ID
47d8f82. Recurso apresentado em 2407/2024 - ID f6ab587.
Representação processual regular - ID. 4ac5b96.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID f536ba1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
b) violação ao art. 489 do CPC; e art. 832 da CLT.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois o Órgão julgador teria deixado de analisar elementos de prova
essenciais para viabilizar a reforma do julgado quanto ao
indeferimento de horas extras pela supressão do intervalo para
recuperação térmica.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID 47d8f82):
“(...) Os vícios apontados pelo embargante, porém, não existem
no acórdão embargado.
Com efeito, basta uma simples leitura do acórdão atacado para
inferir que o pleito de horas extras decorrentes da supressão
do período de intervalo térmico, previsto no Anexo 3 da NR-15,
foi adequadamente analisado, não existindo contradição no
julgado, tampouco omissões.
O acórdão proferido foi claro quanto às condições de trabalho
do reclamante e sobre as razões pelas quais ele não faz jus ao
intervalo térmico. Pontuou-se que somente têm direito a tal
benefício os empregados que se encontram sujeitos a trabalho
extenuante, em altas temperaturas, como o cortador de cana-de-
açúcar, o que não é o caso do ora embargante.
O aresto embargado enfrentou diretamente as questões postas
a exame, tendo chegado à conclusão de que o reclamante não faz
jus ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão
do intervalo térmico.
O embargante também apresenta outros argumentos em que
discute os fundamentos meritórios do acórdão, mas os aclaratórios
não se constituem meio hábil para tal finalidade.
Enfim, a apreciação que se fez do acervo processual, tal qual
está descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o
posicionamento fático e jurídico contido no julgamento.
Por fim, tem razão o embargante ao apontar erro material quanto à
data de início do marco da prescrição quinquenal, pelo que, neste
ponto, devem ser parcialmente acolhidos os embargos de
declaração, apenas para corrigir o equívoco, sem lhes atribuir
efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do acórdão
embargado. Assim, onde se lê, no acórdão: "está prescrita a
pretensão a direitos nascidos antes de 14/05/2019" (ID. 34a8eac),
leia-se: "está prescrita a pretensão a direitos nascidos antes de
28/02/2019".” (g/n)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao arts.
489, do CPC, 832, da CLT e 93, IX, da CF.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXV e 7º, XXII e XIII, da CF;
b) violação aos arts. 8°, 71, §4º, 72, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, e
253 da CLT;
c) violação aos arts. 4° e 5° da LINDB;
d) violação à súmula 438 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pedido de
pagamento de horas extras e seus reflexos pela não concessão de
intervalos destinados à recuperação térmica.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID 34a8eac):
“O contrato de trabalho em análise perdurou de 22/11/2008 a
05/06/2023.
Na ação anteriormente proposta em face da reclamada
(processo nº 0001108-07.2023.5.13.0023), foi reconhecido o
direito do reclamante ao adicional de insalubridade (ID.
d2c4bde). O julgado foi fundamentado em laudo pericial que
atestou sua exposição a calor acima dos limites de tolerância
(ID. 04a875d daqueles autos).
De início, destaco que a temperatura informada pelo perito não
reflete exatamente o cenário a que se expunha o autor, mas
apenas o retrato de um momento específico de medição, como se
vê no ID. d2c4bde.
Com efeito, apenas por essa aferição, não seria nada razoável que
surgisse para o empregado o direito de usufruir de pausas ao longo
de toda a jornada, com a subsequente conversão em horas extras,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
em decorrência de suposta supressão.
Feito o registro preambular e adentrando no acervo legal, constata-
se que o reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do
aludido intervalo térmico.
Isso porque o quadro 1, do anexo 3 da NR-15, invocado pelo
autor, que tratava do trabalho intermitente com definição dos
períodos de descanso, não mais existe desde dezembro de
2019.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob
altas temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o
cortador da cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta
serviços próximo a unidades de calor intenso, como fornos
industriais, caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia utilizada nos autos da
reclamação trabalhista n.º 0001108-07.2023.5.13.0023 não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele
trabalhava sob a temperatura apontada no laudo, avaliada
através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho
do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído,
elementos químicos e calor, de tal modo que não havia
necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e
de acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias
estações do ano. No exame pericial, o expert não se preocupou
em fazer medições mais exaustivas do agente físico calor.
(...)
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada
apenas para caracterização da insalubridade, o que, a meu
sentir, não basta para supor que o autor trabalhava sob alta
temperatura por todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas
estações do ano.
No mais, o artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido
inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula n.º 438
do TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante
sujeita-se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas.
O verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante.
(...)
Este magistrado já decidiu, no pretérito, em sentido favorável à
pretensão. Todavia, a posição recente acompanha a corrente
jurisprudencial desta E. Turma.
No caso dos autos, portanto, o conjunto fático-probatório não
autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para
recuperação térmica, seja baseado no quadro n.º 1 do Anexo III da
NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT, tal como
fartamente explanado alhures.
Sob tais fundamentos, mantenho o indeferimento dos pleitos
postulados na inicial e, por conseguinte, a improcedência dos
pedidos.” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para
recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo,
como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas
extras, sem prejuízo do adicional de insalubridade devido por
razão outra, qual seja, a exposição à temperatura para além do
limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo
enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos
do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado analogicamente. Esta Corte
Superior entende, portanto, que são perfeitamente cumuláveis os
dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a
temperaturas elevadas e intervalos para recuperação térmica, por
serem verbas distintas. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032; Sexta Turma; Rel. Min.
Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 14/08/2023; Pág. 2440)
(g/n)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma
vez que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a
calor excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério
do Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos
como hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a
pausa para recuperação térmica não se confunde com o adicional
de insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua
cumulação sem que se configure bis in idem. Isso porque, as
parcelas têm natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido
em razão da exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto
as horas extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo
são pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254) (g/n)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor
excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica,
previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78,
independentemente do pagamento do adicional de
insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o
pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza
bis in idem. Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao
pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra
recuperação térmica ao empregado que desempenha suas
atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão
regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial
desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula nº 333 do
TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. (TST; Ag-
AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033; Segunda Turma; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 30/06/2023; Pág. 4520) (g/n)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata
de duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre
condições adversas e as horas extraordinárias decorrentes da
supressão do intervalo para recuperação térmica o
reconhecimento da responsabilidade do empregador pela
restrição imposta ao trabalhador pela não concessão da pausa
para recuperação física, em função da exposição às condições
insalubres acima daquelas previstas em norma legal (item 2, do
Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-15, do Ministério do Trabalho),
durante a jornada de trabalho. Precedentes. lV. Desse modo, à luz
da jurisprudência assente desta Corte Superior, merece ser
reformado o acórdão regional para condenar a parte reclamada ao
pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica. V. Recurso de revista de que se conhece
e a que se dá provimento. (TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411;
Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
19/05/2023; Pág. 4354) (g/n)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado possível violação ao art. 200, inciso V, da CLT, e, por
conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a autorizar a revista.
Ressalto que a previsão acerca dos intervalos para recuperação
térmica, antes prevista no Anexo 3 da NR 15, foi revogada em
dezembro/2019, mas a contratação do autor ocorreu em
15/09/2008, o que demonstra que a alteração da norma ocorreu
após o início do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, quanto ao tema
“DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO”, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-
se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/LN
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000196-73.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fb39f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12/07/2024 - ID
47d8f82. Recurso apresentado em 2407/2024 - ID f6ab587.
Representação processual regular - ID. 4ac5b96.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID f536ba1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
b) violação ao art. 489 do CPC; e art. 832 da CLT.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois o Órgão julgador teria deixado de analisar elementos de prova
essenciais para viabilizar a reforma do julgado quanto ao
indeferimento de horas extras pela supressão do intervalo para
recuperação térmica.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID 47d8f82):
“(...) Os vícios apontados pelo embargante, porém, não existem
no acórdão embargado.
Com efeito, basta uma simples leitura do acórdão atacado para
inferir que o pleito de horas extras decorrentes da supressão
do período de intervalo térmico, previsto no Anexo 3 da NR-15,
foi adequadamente analisado, não existindo contradição no
julgado, tampouco omissões.
O acórdão proferido foi claro quanto às condições de trabalho
do reclamante e sobre as razões pelas quais ele não faz jus ao
intervalo térmico. Pontuou-se que somente têm direito a tal
benefício os empregados que se encontram sujeitos a trabalho
extenuante, em altas temperaturas, como o cortador de cana-de-
açúcar, o que não é o caso do ora embargante.
O aresto embargado enfrentou diretamente as questões postas
a exame, tendo chegado à conclusão de que o reclamante não faz
jus ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão
do intervalo térmico.
O embargante também apresenta outros argumentos em que
discute os fundamentos meritórios do acórdão, mas os aclaratórios
não se constituem meio hábil para tal finalidade.
Enfim, a apreciação que se fez do acervo processual, tal qual
está descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o
posicionamento fático e jurídico contido no julgamento.
Por fim, tem razão o embargante ao apontar erro material quanto à
data de início do marco da prescrição quinquenal, pelo que, neste
ponto, devem ser parcialmente acolhidos os embargos de
declaração, apenas para corrigir o equívoco, sem lhes atribuir
efeitos modificativos, mantendo-se a conclusão do acórdão
embargado. Assim, onde se lê, no acórdão: "está prescrita a
pretensão a direitos nascidos antes de 14/05/2019" (ID. 34a8eac),
leia-se: "está prescrita a pretensão a direitos nascidos antes de
28/02/2019".” (g/n)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao arts.
489, do CPC, 832, da CLT e 93, IX, da CF.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXV e 7º, XXII e XIII, da CF;
b) violação aos arts. 8°, 71, §4º, 72, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, e
253 da CLT;
c) violação aos arts. 4° e 5° da LINDB;
d) violação à súmula 438 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pedido de
pagamento de horas extras e seus reflexos pela não concessão de
intervalos destinados à recuperação térmica.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID 34a8eac):
“O contrato de trabalho em análise perdurou de 22/11/2008 a
05/06/2023.
Na ação anteriormente proposta em face da reclamada
(processo nº 0001108-07.2023.5.13.0023), foi reconhecido o
direito do reclamante ao adicional de insalubridade (ID.
d2c4bde). O julgado foi fundamentado em laudo pericial que
atestou sua exposição a calor acima dos limites de tolerância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
(ID. 04a875d daqueles autos).
De início, destaco que a temperatura informada pelo perito não
reflete exatamente o cenário a que se expunha o autor, mas
apenas o retrato de um momento específico de medição, como se
vê no ID. d2c4bde.
Com efeito, apenas por essa aferição, não seria nada razoável que
surgisse para o empregado o direito de usufruir de pausas ao longo
de toda a jornada, com a subsequente conversão em horas extras,
em decorrência de suposta supressão.
Feito o registro preambular e adentrando no acervo legal, constata-
se que o reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do
aludido intervalo térmico.
Isso porque o quadro 1, do anexo 3 da NR-15, invocado pelo
autor, que tratava do trabalho intermitente com definição dos
períodos de descanso, não mais existe desde dezembro de
2019.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob
altas temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o
cortador da cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta
serviços próximo a unidades de calor intenso, como fornos
industriais, caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia utilizada nos autos da
reclamação trabalhista n.º 0001108-07.2023.5.13.0023 não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele
trabalhava sob a temperatura apontada no laudo, avaliada
através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho
do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído,
elementos químicos e calor, de tal modo que não havia
necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e
de acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias
estações do ano. No exame pericial, o expert não se preocupou
em fazer medições mais exaustivas do agente físico calor.
(...)
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada
apenas para caracterização da insalubridade, o que, a meu
sentir, não basta para supor que o autor trabalhava sob alta
temperatura por todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas
estações do ano.
No mais, o artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido
inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula n.º 438
do TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante
sujeita-se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas.
O verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante.
(...)
Este magistrado já decidiu, no pretérito, em sentido favorável à
pretensão. Todavia, a posição recente acompanha a corrente
jurisprudencial desta E. Turma.
No caso dos autos, portanto, o conjunto fático-probatório não
autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para
recuperação térmica, seja baseado no quadro n.º 1 do Anexo III da
NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT, tal como
fartamente explanado alhures.
Sob tais fundamentos, mantenho o indeferimento dos pleitos
postulados na inicial e, por conseguinte, a improcedência dos
pedidos.” (g/n)
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para
recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo,
como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas
extras, sem prejuízo do adicional de insalubridade devido por
razão outra, qual seja, a exposição à temperatura para além do
limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo
enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos
do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado analogicamente. Esta Corte
Superior entende, portanto, que são perfeitamente cumuláveis os
dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a
temperaturas elevadas e intervalos para recuperação térmica, por
serem verbas distintas. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032; Sexta Turma; Rel. Min.
Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 14/08/2023; Pág. 2440)
(g/n)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma
vez que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a
calor excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério
do Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos
como hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a
pausa para recuperação térmica não se confunde com o adicional
de insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua
cumulação sem que se configure bis in idem. Isso porque, as
parcelas têm natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido
em razão da exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto
as horas extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo
são pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254) (g/n)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor
excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica,
previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78,
independentemente do pagamento do adicional de
insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o
pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza
bis in idem. Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao
pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra
recuperação térmica ao empregado que desempenha suas
atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão
regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial
desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula nº 333 do
TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. (TST; Ag-
AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033; Segunda Turma; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 30/06/2023; Pág. 4520) (g/n)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata
de duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre
condições adversas e as horas extraordinárias decorrentes da
supressão do intervalo para recuperação térmica o
reconhecimento da responsabilidade do empregador pela
restrição imposta ao trabalhador pela não concessão da pausa
para recuperação física, em função da exposição às condições
insalubres acima daquelas previstas em norma legal (item 2, do
Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-15, do Ministério do Trabalho),
durante a jornada de trabalho. Precedentes. lV. Desse modo, à luz
da jurisprudência assente desta Corte Superior, merece ser
reformado o acórdão regional para condenar a parte reclamada ao
pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica. V. Recurso de revista de que se conhece
e a que se dá provimento. (TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411;
Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
19/05/2023; Pág. 4354) (g/n)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado possível violação ao art. 200, inciso V, da CLT, e, por
conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a autorizar a revista.
Ressalto que a previsão acerca dos intervalos para recuperação
térmica, antes prevista no Anexo 3 da NR 15, foi revogada em
dezembro/2019, mas a contratação do autor ocorreu em
15/09/2008, o que demonstra que a alteração da norma ocorreu
após o início do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, quanto ao tema
“DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO
INTERVALO TÉRMICO”, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-
se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/LN
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680ce07
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO POR MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO,
VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI.
ADAÍLTON ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR e ELEONORA DO
EGITO SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 12.07.2024 – ID.7662df4; recurso apresentado em
24.07.2024 – ID. 7f344e7).
Regular a representação processual dos recorrentes MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO, VANESSA CARMEN LISBOA
BRAGA BEZERRA CAVALCANTI(ID. 7bfe8bb e 73c1549).
Os recorrentes ADAÍLTON ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR e
ELEONORA DO EGITO SOUZA não apresentaram procuração nos
autos.
As procurações vistas nos Ids. ddef739 a d7342b4 foram passadas
pelas pessoas jurídicas reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA. – ME, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA. – ME,
CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., CM BAIRRO
DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA. – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA. e CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA.
Em razão da irregularidade de representação processual acima
mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista proposto em nome ADAÍLTON
ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR e ELEONORA DO EGITO SOUZA
resta prejudicado.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LXXIV, da Constituição Federal e art.
50 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial.
Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Logo, não seriam cabíveis a apreciação das alegações de violação
ao art. 50 do Código Civil e de divergência jurisprudencial.
Além disso, de acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a
parte recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso,
"expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte".
In casu, os recorrentes não cumpriram com esse requisito legal,
uma vez que não se estabeleceu correlação entre a fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
do acórdão e a alegada violação constitucional e contrariedade à
Súmula, tendo em vista que a mera transcrição de parte do
acórdão, sem destaques, não se presta ao prequestionamento da
controvérsia, (fls. 456-458 e 459-461), não atendendo, portanto, à
exigência do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT.
Sobre esse pressuposto, a SDI-1 o TST decidiu:
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE
REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A
transcrição na íntegra do capítulo do acórdão do Tribunal Regional
objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que contém a
tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, não satisfaz o
requisito previsto artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não
permite o confronto analítico entre a tese central assentada pelo
TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista.
Precedentes. O acórdão turmário proferido nesse mesmo sentido
revela consonância com a atual e iterativa jurisprudência, razão pela
qual inviável o conhecimento dos embargos, nos termos da regra
prevista no artigo 894, § 2º, da CLT. Desse modo, deve ser mantida
a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
embargos. Agravo conhecido e desprovido’ (Ag-E-Ag-ARR-80667-
39.2014.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
11/09/2020).
Ademais, ainda que houvesse violação ao princípio constitucional
suscitado seria apenas reflexa, já que dependeria de prévia análise
da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, o que não
se admite em sede recurso de revista.
Não por outra razão que a atual, iterativa e notória jurisprudência do
TST considera que a discussão acerca da desconsideração da
personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação
infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do
CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do
recurso, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula n. 266/TST.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade
jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus
sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e
suficientes para satisfazer a execução em razão da recuperação
judicial declarada. Registrou ainda que assegurado o direito de
defesa aos sócios integrantes do polo passivo da execução em
decorrência da aplicação da teoria de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador, resta afastada a
caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao
direito de ampla defesa. A questão em exame tem regulação em
dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CCB;
134, VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei
8.078/90 Código de Defesa do Consumidor; 4º da Lei 9.605/98,
795 do CPC e artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80 , c/c artigo 889
da CLT), cuja eventual afronta não promove o processamento
de recurso de revista em processo de execução, consoante
disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST.
Agravo de instrumento não provido" (AIRR-10885-
59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 28/04/2023).
E nas demais Turmas do E. TST: AIRR-62700-06.2006.5.03.0030,
1ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017;
Ag-AIRR-10600-08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-
83.2016.5.12.0034, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208,
4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023,
7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
11/12/2020; e Ag-AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto por
MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO, VANESSA CARMEN
LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI. ADAÍLTON ALVES DE
MEDEIROS JÚNIOR e ELEONORA DO EGITO SOUZA. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680ce07
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO POR MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO,
VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI.
ADAÍLTON ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR e ELEONORA DO
EGITO SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 12.07.2024 – ID.7662df4; recurso apresentado em
24.07.2024 – ID. 7f344e7).
Regular a representação processual dos recorrentes MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO, VANESSA CARMEN LISBOA
BRAGA BEZERRA CAVALCANTI(ID. 7bfe8bb e 73c1549).
Os recorrentes ADAÍLTON ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR e
ELEONORA DO EGITO SOUZA não apresentaram procuração nos
autos.
As procurações vistas nos Ids. ddef739 a d7342b4 foram passadas
pelas pessoas jurídicas reclamadas SISTEMA EDUCACIONAL
GENIUS LTDA. – ME, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA. – ME,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA., CM BAIRRO
DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA. – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA. e CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA.
Em razão da irregularidade de representação processual acima
mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista proposto em nome ADAÍLTON
ALVES DE MEDEIROS JÚNIOR e ELEONORA DO EGITO SOUZA
resta prejudicado.
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LXXIV, da Constituição Federal e art.
50 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial.
Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Logo, não seriam cabíveis a apreciação das alegações de violação
ao art. 50 do Código Civil e de divergência jurisprudencial.
Além disso, de acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a
parte recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso,
"expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte".
In casu, os recorrentes não cumpriram com esse requisito legal,
uma vez que não se estabeleceu correlação entre a fundamentação
do acórdão e a alegada violação constitucional e contrariedade à
Súmula, tendo em vista que a mera transcrição de parte do
acórdão, sem destaques, não se presta ao prequestionamento da
controvérsia, (fls. 456-458 e 459-461), não atendendo, portanto, à
exigência do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT.
Sobre esse pressuposto, a SDI-1 o TST decidiu:
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE
REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A
transcrição na íntegra do capítulo do acórdão do Tribunal Regional
objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que contém a
tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, não satisfaz o
requisito previsto artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não
permite o confronto analítico entre a tese central assentada pelo
TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista.
Precedentes. O acórdão turmário proferido nesse mesmo sentido
revela consonância com a atual e iterativa jurisprudência, razão pela
qual inviável o conhecimento dos embargos, nos termos da regra
prevista no artigo 894, § 2º, da CLT. Desse modo, deve ser mantida
a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
embargos. Agravo conhecido e desprovido’ (Ag-E-Ag-ARR-80667-
39.2014.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
11/09/2020).
Ademais, ainda que houvesse violação ao princípio constitucional
suscitado seria apenas reflexa, já que dependeria de prévia análise
da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, o que não
se admite em sede recurso de revista.
Não por outra razão que a atual, iterativa e notória jurisprudência do
TST considera que a discussão acerca da desconsideração da
personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação
infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do
CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do
recurso, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula n. 266/TST.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser
reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da
aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na
desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE
INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Trata-
se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade
jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. No
caso, o Regional entendeu pela desconsideração da personalidade
jurídica da executada para alcançar as pessoas físicas dos seus
sócios em razão da real ausência de bens da executada capazes e
suficientes para satisfazer a execução em razão da recuperação
judicial declarada. Registrou ainda que assegurado o direito de
defesa aos sócios integrantes do polo passivo da execução em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
decorrência da aplicação da teoria de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador, resta afastada a
caracterização de ofensa ao princípio do devido processo legal e ao
direito de ampla defesa. A questão em exame tem regulação em
dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CCB;
134, VII, 135 do CTN; 16, 17 e 18 da Lei 8.884/94; 28 da Lei
8.078/90 Código de Defesa do Consumidor; 4º da Lei 9.605/98,
795 do CPC e artigo 4º, inciso V, da Lei 6.830/80 , c/c artigo 889
da CLT), cuja eventual afronta não promove o processamento
de recurso de revista em processo de execução, consoante
disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST.
Agravo de instrumento não provido" (AIRR-10885-
59.2021.5.03.0186, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 28/04/2023).
E nas demais Turmas do E. TST: AIRR-62700-06.2006.5.03.0030,
1ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 18/08/2017;
Ag-AIRR-10600-08.2018.5.15.0099, 2ª Turma, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-1681-
83.2016.5.12.0034, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021; AIRR-2031-16.2014.5.08.0208,
4ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 18/11/2016; AIRR-120900-36.2007.5.05.0023,
7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
11/12/2020; e Ag-AIRR-1000980-24.2015.5.02.0712, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/09/2021.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto por
MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO, VANESSA CARMEN
LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI. ADAÍLTON ALVES DE
MEDEIROS JÚNIOR e ELEONORA DO EGITO SOUZA. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000123-04.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89d5ab
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LUCIANO MARTINS DOS
SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/07/2024 – ID
b2d72aa, recurso apresentado em 24/07/2024 – ID 2fd1594).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID baf408f).
Representação irregular, pois o substabelecimento é anterior à
outorga passada ao substabelecente (Súmula n.º 395, IV, do TST).
Por outro lado, é certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC
dispõe que “antes de considerar inadmissível o recurso, o relator
concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado
vício ou complementada a documentação exigível”.
Entretanto, embora se trate de um defeito passível de correção
(Súmula n.º 395, V, do TST), verifica-se que o recurso de revista
contém vício insanável nos pressupostos intrínsecos, conforme se
verá a seguir, razão pela qual se torna desnecessária a concessão
de prazo para regularização da representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, e 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 8º, 155, I e III, 178, 200, V, e 253 da
CLT, e 4º da LINDB;
c) contrariedade à Súmula n.º 438 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a limitação temporal da condenação
ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica, alegando violação às normas de
saúde, higiene e segurança do trabalho.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
(…).
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de câmaras
frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e fadiga ao
trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica. Entretanto, esta não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.
Ademais, a única medição efetuada no laudo pericial não pode
servir de supedâneo para deferir o período de descanso
postulado. A temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante é comum em ambientes externos da reclamada, na
região Nordeste, não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até
em razão da atividade exercida pelo reclamante.
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora indeferiu a pretensão exordial por considerar
insuficiente à exposição contínua ao calor o laudo produzido em
outra reclamação e obtido no presente feito a título de prova
emprestada.
Nesse sentido, a moldura fática retratada no acórdão recorrido
consigna expressamente que “a única medição efetuada no laudo
pericial não pode servir de supedâneo para deferir o período de
descanso postulado”.
Diante do contexto fático delineado no acórdão, tem-se que para
verificar a existência das violações apontadas seria necessário o
reexame do laudo pericial, uma vez que a pretensão foi indeferida
por ser a prova inconclusiva à verificação da exposição contínua ao
calor.
Todavia, o reexame do conjunto fático-probatório é vedado ao
recurso de revista por inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso jurisprudencial.
Nesse sentido, eis a jurisprudência do C. TST:
HORAS EXTRAS. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Por meio da
decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria,
mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. Não obstante
o entendimento consagrado nesta Corte Superior relativo à
possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com o
recebimento de horas extras decorrentes da inobservância do
intervalo para recuperação térmica, o caso dos autos trata de
hipótese em que a Corte de origem registrou que “a perícia
feita nos autos da reclamação trabalhista nº 0000572-
37.2021.5.13.0032 não é suficiente para acolher a pretensão do
reclamante”, concluindo pelo não reconhecimento do direito do
trabalhador ao descanso para recuperação térmica. Nesse
contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo
Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante faz jus ao
intervalo para recuperação térmica, seria necessário reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta instância
extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-885-
95.2021.5.13.0032, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Paulo Regis Machado Botelho, DEJT 14/06/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
MEDIÇÃO ÚNICA. EXPOSIÇÃO CONTÍNUA NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE
ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA
N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do
intervalo para recuperação térmica, porque a medição da
temperatura realizada nos autos constatou a exposição acima
dos limites de tolerância, porém foi feita uma única vez, o que
foi insuficiente para comprovar o caráter contínuo e invariável
necessários para conceder o benefício. Para se modificar o
entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase
recursal (Súmula n.º 126 do TST). Verificado que o tema trazido à
discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo,
mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da
causa. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-418-
80.2020.5.13.0023, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 20/05/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. No caso específico deste feito, o TRT
indeferiu o intervalo para recuperação térmica com fundamento
em fatos e provas, concluindo que “a perícia realizada nos
autos do processo nº 0000098-98.2018.5.13.0023 não dá azo à
pretensão autoral, porquanto não restou claro o tempo e
periodicidade nos quais o autor estava submetido à
temperatura de 25,9º medida por IBUTG”. Registrou que “o
experto efetuou uma única medição, não sendo realizadas
outras medições em horários variados, tampouco
considerando os demais elementos sazonais”, e que “a
temperatura verificada no ambiente de trabalho, qual seja,
25,9º, é inclusive mais baixa do que aquela a que normalmente
se expõe em ambientes externos na região onde se localiza a
empresa ré, sendo certo que o labor não era realizado sob o sol
ou mesmo próximo a fonte de calor”. Portanto, no caso, a
parcela foi indeferida com fundamento em fatos e provas, cujo
reexame é vedado pela Súmula 126/TST. Não comporta reparos a
decisão. Agravo não provido (Ag-AIRR-309-45.2019.5.13.0009, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
24/06/2022).
Outrossim, o recorrente não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
sem demonstrar que a divergência entre os casos é específica, isto
é, se partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST).
A única exceção foi o processo nº 0000465-78.2022.5.06.0411,
julgado pelo TRT da 6ª Região e, na espécie, não foi juntada a
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, bem como o
repositório indicado à fl. 789 conduz a um endereço eletrônico
inexistente, de modo que não foram cumpridos os requisitos da
Súmula 337 do TST.
Diante de tais razões, inviável o conhecimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Em caso de interposição de agravo de instrumento, o agravante,
ora recorrente, deverá regularizar a representação processual no
prazo alusivo ao referido recurso.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000123-04.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89d5ab
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LUCIANO MARTINS DOS
SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/07/2024 – ID
b2d72aa, recurso apresentado em 24/07/2024 – ID 2fd1594).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID baf408f).
Representação irregular, pois o substabelecimento é anterior à
outorga passada ao substabelecente (Súmula n.º 395, IV, do TST).
Por outro lado, é certo que o parágrafo único do artigo 932 do CPC
dispõe que “antes de considerar inadmissível o recurso, o relator
concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado
vício ou complementada a documentação exigível”.
Entretanto, embora se trate de um defeito passível de correção
(Súmula n.º 395, V, do TST), verifica-se que o recurso de revista
contém vício insanável nos pressupostos intrínsecos, conforme se
verá a seguir, razão pela qual se torna desnecessária a concessão
de prazo para regularização da representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, e 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 8º, 155, I e III, 178, 200, V, e 253 da
CLT, e 4º da LINDB;
c) contrariedade à Súmula n.º 438 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a limitação temporal da condenação
ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica, alegando violação às normas de
saúde, higiene e segurança do trabalho.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
(…).
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de câmaras
frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e fadiga ao
trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica. Entretanto, esta não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.
Ademais, a única medição efetuada no laudo pericial não pode
servir de supedâneo para deferir o período de descanso
postulado. A temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante é comum em ambientes externos da reclamada, na
região Nordeste, não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até
em razão da atividade exercida pelo reclamante.
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora indeferiu a pretensão exordial por considerar
insuficiente à exposição contínua ao calor o laudo produzido em
outra reclamação e obtido no presente feito a título de prova
emprestada.
Nesse sentido, a moldura fática retratada no acórdão recorrido
consigna expressamente que “a única medição efetuada no laudo
pericial não pode servir de supedâneo para deferir o período de
descanso postulado”.
Diante do contexto fático delineado no acórdão, tem-se que para
verificar a existência das violações apontadas seria necessário o
reexame do laudo pericial, uma vez que a pretensão foi indeferida
por ser a prova inconclusiva à verificação da exposição contínua ao
calor.
Todavia, o reexame do conjunto fático-probatório é vedado ao
recurso de revista por inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso jurisprudencial.
Nesse sentido, eis a jurisprudência do C. TST:
HORAS EXTRAS. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Por meio da
decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria,
mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. Não obstante
o entendimento consagrado nesta Corte Superior relativo à
possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com o
recebimento de horas extras decorrentes da inobservância do
intervalo para recuperação térmica, o caso dos autos trata de
hipótese em que a Corte de origem registrou que “a perícia
feita nos autos da reclamação trabalhista nº 0000572-
37.2021.5.13.0032 não é suficiente para acolher a pretensão do
reclamante”, concluindo pelo não reconhecimento do direito do
trabalhador ao descanso para recuperação térmica. Nesse
contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo
Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante faz jus ao
intervalo para recuperação térmica, seria necessário reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta instância
extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-885-
95.2021.5.13.0032, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Paulo Regis Machado Botelho, DEJT 14/06/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
MEDIÇÃO ÚNICA. EXPOSIÇÃO CONTÍNUA NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE
ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA
N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do
intervalo para recuperação térmica, porque a medição da
temperatura realizada nos autos constatou a exposição acima
dos limites de tolerância, porém foi feita uma única vez, o que
foi insuficiente para comprovar o caráter contínuo e invariável
necessários para conceder o benefício. Para se modificar o
entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível
o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase
recursal (Súmula n.º 126 do TST). Verificado que o tema trazido à
discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo,
mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da
causa. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-418-
80.2020.5.13.0023, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 20/05/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. No caso específico deste feito, o TRT
indeferiu o intervalo para recuperação térmica com fundamento
em fatos e provas, concluindo que “a perícia realizada nos
autos do processo nº 0000098-98.2018.5.13.0023 não dá azo à
pretensão autoral, porquanto não restou claro o tempo e
periodicidade nos quais o autor estava submetido à
temperatura de 25,9º medida por IBUTG”. Registrou que “o
experto efetuou uma única medição, não sendo realizadas
outras medições em horários variados, tampouco
considerando os demais elementos sazonais”, e que “a
temperatura verificada no ambiente de trabalho, qual seja,
25,9º, é inclusive mais baixa do que aquela a que normalmente
se expõe em ambientes externos na região onde se localiza a
empresa ré, sendo certo que o labor não era realizado sob o sol
ou mesmo próximo a fonte de calor”. Portanto, no caso, a
parcela foi indeferida com fundamento em fatos e provas, cujo
reexame é vedado pela Súmula 126/TST. Não comporta reparos a
decisão. Agravo não provido (Ag-AIRR-309-45.2019.5.13.0009, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
24/06/2022).
Outrossim, o recorrente não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
sem demonstrar que a divergência entre os casos é específica, isto
é, se partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST).
A única exceção foi o processo nº 0000465-78.2022.5.06.0411,
julgado pelo TRT da 6ª Região e, na espécie, não foi juntada a
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, bem como o
repositório indicado à fl. 789 conduz a um endereço eletrônico
inexistente, de modo que não foram cumpridos os requisitos da
Súmula 337 do TST.
Diante de tais razões, inviável o conhecimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Em caso de interposição de agravo de instrumento, o agravante,
ora recorrente, deverá regularizar a representação processual no
prazo alusivo ao referido recurso.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000025-79.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCELO VILAR BORGES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RECORRIDO NHOLANDA PRIME GESTAO DE
IMOVEIS EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VILAR BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 370dd3b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12.07.2024 - Id.
e4cb57f. Recurso apresentado pelo reclamante em 24.07.2024 - Id.
53e4e7d.
Representação processual regular - Id. 4670c2e.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão da
gratuidade da justiça - Id. 0468574.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A Turma Julgadora assim fundamentou a questão em tela:
“(...)
Nesse sentido, como não houve comprovação de qualquer
incapacidade laborativa, bem como de nexo de
causalidade/concausalidade entre as patologias diagnosticadas e o
labor desempenhado pelo reclamante junto à reclamada, entendo
pelo não preenchimento dos requisitos necessários para o
reconhecimento de doença ocupacional, nos termos dos arts. 19,
20, I e II, da Lei nº 8.213/91.
Pelo conjunto probatório não se constata que ter as condições de
trabalho a que estava submetido o reclamante contribuído de forma
decisiva para o surgimento ou agravamento do seu estado de
saúde.
Em outras palavras, não há elementos suficientes a demonstrar um
suposto nexo de causalidade ou concausalidade entre as
enfermidades do reclamante e o labor na empresa ré, pelo que não
há que se falar em ilícito ou culpa da reclamada.
(...)
Destarte, não havendo elementos capazes de infirmar o laudo
pericial a subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em
face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da
sentença recorrida.
Mantenho, pois, a decisão recorrida”.
Como se vê, a Turma decidiu, com base na perícia técnica, inexistir
incapacidade físico funcional e nexo causal/concausal entre as
patologias diagnosticadas e o labor desempenhado.
A parte recorrente alegada a necessidade de realização de nova
perícia por não concordar com a conclusão do laudo pericial, o que
não é fundamento suficiente para justificar o refazimento da prova.
Logo, não se cogita de violação ao art. art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal
É inviável, portanto, o prosseguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000434-62.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANY VITORIA DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7d6f4f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
MANSÃO GOURMET RESTAURANTE EIRELI - ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/07/2024 – ID
8416240; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID 4bc2700).
Regular a representação processual (ID a2d3838 ).
Preparo satisfeito (ID 572e1f0;9f66ad1)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art 93, inciso IX, da CF.
A recorrente alega que o Acórdão regional incorreu em violação do
art. 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que deixou de apreciar
as questões suscitadas, que foram devidamente abordadas nas
razões dos embargos de declaração.
Trouxe trecho dos embargos declaratórios:
Sustenta o embargante que o acórdão padece de omissão,
porquanto não houve pronunciamento a respeito de todos os
argumentos suscitados no recurso ordinário. Alega que o colegiado,
ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, deixou de
se pronunciar acerca do fato de que a reclamante declarou, em
audiência, que não sofreu choques elétricos no ambiente de
trabalho, assim como pelo fato de que a autora não estava na
empresa no momento da explosão dos disjuntores, nem no dia em
que outra funcionária sofreu descarga elétrica. Alega omissão
quanto à ausência da reclamante ao trabalho, o que caracterizaria
abandono de emprego.
Requer, assim, o acolhimento dos embargos com o objetivo de
sanar as omissões levantadas, bem como para fins de
prequestionamento.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão discorreu de forma clara sobre as razões que
levaram ao reconhecimento do término do contrato de trabalho por
rescisão indireta, configurando a falta do empregador prevista no
art. 483, alínea c, da CLT - o empregado correr perigo manifesto de
mal considerável. Reproduz-se, por oportuno, trecho da decisão que
elucida a matéria (fls. 823/825):
Ab initio, esclareça-se que recai sobre a parte autora o ônus de
comprovar suas alegações quanto às condições informadas na
petição inicial acerca do ambiente laboral, por ser fato constitutivo
do seu direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do novo
CPC, ônus do qual se desincumbiu a contento.
A primeira testemunha convidada pela autora respondeu com
detalhes acerca dos choques elétricos, assim como do incidente
específico grave com uma das funcionárias (fls. 576/577):
(...) indagado sobre o que seria o ocorrido, informou que na terça-
feira começaram os empregados a sofrerem pequenos choques
elétricos, quando trabalhavam na pia, esclarecendo que mesmo
sendo a torneira de plástico e portanto não condutor de energia,
sofriam choques, assim como na bancada de mármore e na tampa
do esgoto; a situação foi comunicada à gerente Tatiane Fernandes
que, achando que fosse uma tomada consultou um eletricista, Sr.
José, para trocar a tomada; mesmo com a troca, os choques
persistiram e avisaram à empresa; na sexta-feira, dia de música
ao vivo, houve uma descarga elétrica, de modo que a colega
Alexsandra foi jogada da bancada para o chão, enquanto ela
pegava os seus pertences; a colega ficou se debatendo no chão; no
momento não compreenderam que se tratava de um choque;
esclarece que o chão estava molhado, pois estavam lavando o chão
para finalizar; (...) a reclamante puxou a colega pela camisa para
fora da cozinha, quando então compreenderam, pelas palavras
da colega, que se tratava de uma descarga elétrica; o
estabelecimento não foi fechado naquele momento; o depoente
desligou o forno e ainda sofreu um choque; depois do episódio,
a reclamante teve uma crise nervosa e foram ao hospital para
prestar socorro à colega (...); no sábado, o depoente, a reclamante
e a Sra. Ingrid ainda foram trabalhar no dia seguinte; no sábado, ou
seja no dia seguinte, também dia de música ao vivo,
começaram a sentir cheiro de fumaça e de algo queimado,
percebendo que o exaustor não estava funcionando; informa
que o disjuntor que ficava acima das caixas de pizza pegara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
fogo, sendo socorridos pelos clientes"
A mesma testemunha declarou acerca da insistência da gerência
para que os empregados continuassem trabalhando na referida
situação: "no dia seguinte, ou seja no domingo nada havia sido
trocado, informando que a gerente Tatiane queria que
trabalhassem com uma extensão externa, o que foi recusado
pelo depoente, que disse que não ia trabalhar nessas condições,
pois sua vida valia mais que o salário".
A segunda testemunha confirmou o incidente, assim como a falta de
equipamentos de proteção adequados: "ocorreu o incidente da
descarga elétrica em um sábado; voltou para trabalhar no domingo,
mas a empresa exigiu um EPI, que consistia em um tênis de
borracha, mas a depoente não tinha, nem a empresa lhe forneceu
(fl. 579).
A testemunha declarou, ainda, como a gerente reagiu após o
incidente: "depois desse período, na reclamada lhe disseram que,
se fosse para ficar com esse "moído", não precisava mais
retornar, pois nada grave havia acontecido naquele sábado;
(...); após o atestado médico, reapresentou-se à empresa, mas a
gerente Tatiane ficou dizendo que era "besteira" da reclamante
ficar abalada como ficou, que se recuperasse dessa situação e
que fosse para casa, mas não falou expressamente para não
retornar ou que iria romper o contrato" (fl. 580).
As mídias digitais trazidas aos autos também corroboram a tese
inicial acerca dos incidentes ocorridos por vários dias. Transcreve-
se, no ponto, o seguinte trecho da sentença (fl. 708):
Em análise das mídias digitais trazidas aos autos pela obreira (Ids.
6B18c44, 9700388, eb16aab e 12d8a87), verifico que os fatos
narrados pela obreira, com relação aos problemas elétricos na
empregadora, de fato ocorreram, inclusive no que concerne ao
grave acidente sofrido por uma das empregadas, a Sra Alecsandra.
Há, ainda, há um diálogo com o eletricista que afirma que o Sr.
Marcos, proprietário da reclamada, tinha conhecimento das
descargas elétricas, confirmando a acidente ocorrido, ao afirmar
que estava dormindo e foi chamado para resolver o problema.
Também há uma gravação com a gerente e os empregados, na
qual informa que a colega Alecsandra estaria de licença até terça-
feira, falando que o problema ocorreu em razão do eletricista não ter
isolado o fio, que solicitaria à Energisa a instalação de energia
trifásica, concordando, ainda, que poderia ter havido a até um
óbito e que o ocorrido fora muito sério, confirmando, ainda, as
condições precárias do estabelecimento.
Pelo contexto probatório, entendo ter havido falta grave da
empregadora a justificar a extinção do contrato, nos termos da
alínea "c" do art. 483 da CLT, pois ficou caracterizada a exposição a
risco grave à saúde não previsto no contrato de trabalho.
Saliente-se, inclusive, que o risco de choque elétrico pode ser fatal,
não sendo plausível a manutenção das atividades em um ambiente
perigoso por, no mínimo, uma semana, como foi o caso sob análise,
assim como a insistência da administração da empresa para que os
empregados permanecessem no trabalho sem que as condições se
modificassem.
(...)
Destaco, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o julgador não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.
Percebe-se que há na decisão colegiada expressa menção de que
a autora logrou êxito em provar, por prova testemunhal e
documental, que corria riscos graves à saúde não previstos no
contrato de trabalho. Pelo menos por quase uma semana os
empregados da embargante se submeteram a um ambiente de
trabalho perigoso, expostos a choques elétricos. Houve explosão de
disjuntores, fato inclusive repetido e confirmado pela própria
empresa nestes embargos declaratórios. Além disso, uma
funcionária sofreu uma grave descarga elétrica, sendo jogada ao
chão, com espasmos. Soma-se a isso a insistência dos
empregadores para que os trabalhadores permanecessem no local
sem que as condições se modificassem.
A ausência da reclamante no momento da explosão dos disjuntores
não retira a gravidade da situação, como faz crer a empresa em
suas razões na peça de embargos.
Improcede, ainda, a alegação de omissão quanto à tese defensiva
de abandono de emprego. O colegiado foi claro ao entender que a
autora não teve o animus de abandonar o trabalho, nem foi
observado o requisito de ordem objetiva relativo ao prazo de 30 dias
fixado pela doutrina e jurisprudência, consoante o seguinte trecho
da decisão (fl. 825):
Por fim, comprovada a falta grave por parte da empresa, não
prospera a tese defensiva de abandono de emprego. De toda
forma, cabe registrar que o ajuizamento da presente ação
ocorreu em 15/06/2023, sendo que a reclamante deveria ter
retornado ao trabalho no dia 05/06/2023, consoante o disposto
na peça inicial da ação de consignação em pagamento (fl. 382).
Portanto, resta ausente o requisito de ordem objetiva para a
tipificação do abandono de emprego, o qual é caracterizado por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
um período de ausência de trinta dias, como fixado comumente
pela jurisprudência e doutrina. (grifos nossos)
Na realidade, o que pretende o embargante é que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Os embargos declaratórios não se destinam à rediscussão da
matéria já apreciada, a pretexto de qualquer inconformismo da parte
que não se enquadre nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Por fim, não procede o pedido de pronunciamento acerca da
repercussão da condenação ao regular desenvolvimento da
atividade empresarial. Eventual análise de critério de
transcendência não compete a este órgão julgador, nos moldes do
art. 896-A, §6º, da CLT.
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida aos embargos de
declaração opostos, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável o recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000019-88.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO JOAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145ccaf
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
COTEMINAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 - Id.
87da200; recurso apresentado em 24.07.2024 - Id. 6e38768).
Representação regular (Id. 48b4ed8)
Preparo dispensado (Justiça Gratuita concedida - Id. 4e8f9f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESCISÃO CONTRATUAL - HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, 93, IX da CF;
b) afronta ao art. 832 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a modalidade de rescisão contratual,
bem como quanto à condenação em horas extras.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000434-62.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7d6f4f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
MANSÃO GOURMET RESTAURANTE EIRELI - ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/07/2024 – ID
8416240; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID 4bc2700).
Regular a representação processual (ID a2d3838 ).
Preparo satisfeito (ID 572e1f0;9f66ad1)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art 93, inciso IX, da CF.
A recorrente alega que o Acórdão regional incorreu em violação do
art. 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que deixou de apreciar
as questões suscitadas, que foram devidamente abordadas nas
razões dos embargos de declaração.
Trouxe trecho dos embargos declaratórios:
Sustenta o embargante que o acórdão padece de omissão,
porquanto não houve pronunciamento a respeito de todos os
argumentos suscitados no recurso ordinário. Alega que o colegiado,
ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, deixou de
se pronunciar acerca do fato de que a reclamante declarou, em
audiência, que não sofreu choques elétricos no ambiente de
trabalho, assim como pelo fato de que a autora não estava na
empresa no momento da explosão dos disjuntores, nem no dia em
que outra funcionária sofreu descarga elétrica. Alega omissão
quanto à ausência da reclamante ao trabalho, o que caracterizaria
abandono de emprego.
Requer, assim, o acolhimento dos embargos com o objetivo de
sanar as omissões levantadas, bem como para fins de
prequestionamento.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão discorreu de forma clara sobre as razões que
levaram ao reconhecimento do término do contrato de trabalho por
rescisão indireta, configurando a falta do empregador prevista no
art. 483, alínea c, da CLT - o empregado correr perigo manifesto de
mal considerável. Reproduz-se, por oportuno, trecho da decisão que
elucida a matéria (fls. 823/825):
Ab initio, esclareça-se que recai sobre a parte autora o ônus de
comprovar suas alegações quanto às condições informadas na
petição inicial acerca do ambiente laboral, por ser fato constitutivo
do seu direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do novo
CPC, ônus do qual se desincumbiu a contento.
A primeira testemunha convidada pela autora respondeu com
detalhes acerca dos choques elétricos, assim como do incidente
específico grave com uma das funcionárias (fls. 576/577):
(...) indagado sobre o que seria o ocorrido, informou que na terça-
feira começaram os empregados a sofrerem pequenos choques
elétricos, quando trabalhavam na pia, esclarecendo que mesmo
sendo a torneira de plástico e portanto não condutor de energia,
sofriam choques, assim como na bancada de mármore e na tampa
do esgoto; a situação foi comunicada à gerente Tatiane Fernandes
que, achando que fosse uma tomada consultou um eletricista, Sr.
José, para trocar a tomada; mesmo com a troca, os choques
persistiram e avisaram à empresa; na sexta-feira, dia de música
ao vivo, houve uma descarga elétrica, de modo que a colega
Alexsandra foi jogada da bancada para o chão, enquanto ela
pegava os seus pertences; a colega ficou se debatendo no chão; no
momento não compreenderam que se tratava de um choque;
esclarece que o chão estava molhado, pois estavam lavando o chão
para finalizar; (...) a reclamante puxou a colega pela camisa para
fora da cozinha, quando então compreenderam, pelas palavras
da colega, que se tratava de uma descarga elétrica; o
estabelecimento não foi fechado naquele momento; o depoente
desligou o forno e ainda sofreu um choque; depois do episódio,
a reclamante teve uma crise nervosa e foram ao hospital para
prestar socorro à colega (...); no sábado, o depoente, a reclamante
e a Sra. Ingrid ainda foram trabalhar no dia seguinte; no sábado, ou
seja no dia seguinte, também dia de música ao vivo,
começaram a sentir cheiro de fumaça e de algo queimado,
percebendo que o exaustor não estava funcionando; informa
que o disjuntor que ficava acima das caixas de pizza pegara
fogo, sendo socorridos pelos clientes"
A mesma testemunha declarou acerca da insistência da gerência
para que os empregados continuassem trabalhando na referida
situação: "no dia seguinte, ou seja no domingo nada havia sido
trocado, informando que a gerente Tatiane queria que
trabalhassem com uma extensão externa, o que foi recusado
pelo depoente, que disse que não ia trabalhar nessas condições,
pois sua vida valia mais que o salário".
A segunda testemunha confirmou o incidente, assim como a falta de
equipamentos de proteção adequados: "ocorreu o incidente da
descarga elétrica em um sábado; voltou para trabalhar no domingo,
mas a empresa exigiu um EPI, que consistia em um tênis de
borracha, mas a depoente não tinha, nem a empresa lhe forneceu
(fl. 579).
A testemunha declarou, ainda, como a gerente reagiu após o
incidente: "depois desse período, na reclamada lhe disseram que,
se fosse para ficar com esse "moído", não precisava mais
retornar, pois nada grave havia acontecido naquele sábado;
(...); após o atestado médico, reapresentou-se à empresa, mas a
gerente Tatiane ficou dizendo que era "besteira" da reclamante
ficar abalada como ficou, que se recuperasse dessa situação e
que fosse para casa, mas não falou expressamente para não
retornar ou que iria romper o contrato" (fl. 580).
As mídias digitais trazidas aos autos também corroboram a tese
inicial acerca dos incidentes ocorridos por vários dias. Transcreve-
se, no ponto, o seguinte trecho da sentença (fl. 708):
Em análise das mídias digitais trazidas aos autos pela obreira (Ids.
6B18c44, 9700388, eb16aab e 12d8a87), verifico que os fatos
narrados pela obreira, com relação aos problemas elétricos na
empregadora, de fato ocorreram, inclusive no que concerne ao
grave acidente sofrido por uma das empregadas, a Sra Alecsandra.
Há, ainda, há um diálogo com o eletricista que afirma que o Sr.
Marcos, proprietário da reclamada, tinha conhecimento das
descargas elétricas, confirmando a acidente ocorrido, ao afirmar
que estava dormindo e foi chamado para resolver o problema.
Também há uma gravação com a gerente e os empregados, na
qual informa que a colega Alecsandra estaria de licença até terça-
feira, falando que o problema ocorreu em razão do eletricista não ter
isolado o fio, que solicitaria à Energisa a instalação de energia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
trifásica, concordando, ainda, que poderia ter havido a até um
óbito e que o ocorrido fora muito sério, confirmando, ainda, as
condições precárias do estabelecimento.
Pelo contexto probatório, entendo ter havido falta grave da
empregadora a justificar a extinção do contrato, nos termos da
alínea "c" do art. 483 da CLT, pois ficou caracterizada a exposição a
risco grave à saúde não previsto no contrato de trabalho.
Saliente-se, inclusive, que o risco de choque elétrico pode ser fatal,
não sendo plausível a manutenção das atividades em um ambiente
perigoso por, no mínimo, uma semana, como foi o caso sob análise,
assim como a insistência da administração da empresa para que os
empregados permanecessem no trabalho sem que as condições se
modificassem.
(...)
Destaco, que, nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do
entendimento já consolidado do STJ, o julgador não está obrigado a
rebater todos os argumentos/teses ventilados pelas partes, quando
já houver encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.
Percebe-se que há na decisão colegiada expressa menção de que
a autora logrou êxito em provar, por prova testemunhal e
documental, que corria riscos graves à saúde não previstos no
contrato de trabalho. Pelo menos por quase uma semana os
empregados da embargante se submeteram a um ambiente de
trabalho perigoso, expostos a choques elétricos. Houve explosão de
disjuntores, fato inclusive repetido e confirmado pela própria
empresa nestes embargos declaratórios. Além disso, uma
funcionária sofreu uma grave descarga elétrica, sendo jogada ao
chão, com espasmos. Soma-se a isso a insistência dos
empregadores para que os trabalhadores permanecessem no local
sem que as condições se modificassem.
A ausência da reclamante no momento da explosão dos disjuntores
não retira a gravidade da situação, como faz crer a empresa em
suas razões na peça de embargos.
Improcede, ainda, a alegação de omissão quanto à tese defensiva
de abandono de emprego. O colegiado foi claro ao entender que a
autora não teve o animus de abandonar o trabalho, nem foi
observado o requisito de ordem objetiva relativo ao prazo de 30 dias
fixado pela doutrina e jurisprudência, consoante o seguinte trecho
da decisão (fl. 825):
Por fim, comprovada a falta grave por parte da empresa, não
prospera a tese defensiva de abandono de emprego. De toda
forma, cabe registrar que o ajuizamento da presente ação
ocorreu em 15/06/2023, sendo que a reclamante deveria ter
retornado ao trabalho no dia 05/06/2023, consoante o disposto
na peça inicial da ação de consignação em pagamento (fl. 382).
Portanto, resta ausente o requisito de ordem objetiva para a
tipificação do abandono de emprego, o qual é caracterizado por
um período de ausência de trinta dias, como fixado comumente
pela jurisprudência e doutrina. (grifos nossos)
Na realidade, o que pretende o embargante é que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Os embargos declaratórios não se destinam à rediscussão da
matéria já apreciada, a pretexto de qualquer inconformismo da parte
que não se enquadre nos preceitos específicos contidos nos arts.
897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Por fim, não procede o pedido de pronunciamento acerca da
repercussão da condenação ao regular desenvolvimento da
atividade empresarial. Eventual análise de critério de
transcendência não compete a este órgão julgador, nos moldes do
art. 896-A, §6º, da CLT.
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida aos embargos de
declaração opostos, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o
instituto do prequestionamento como condicionante para habilitar,
se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as instâncias
jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável o recurso de revista.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000063-28.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261eabf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE DANIEL PEREIRA LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/07/2024 ID.
85c1ee9; recurso apresentado em 24/07/2024 ID - 5015b60).
Regular a representação processual (Id. b5810d9).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL. INABILITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE
PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA.
Alegações:
a) violação aos artigos 927, 944 e 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que “a pensão material deve corresponder a 100% da sua última
remuneração, independentemente de estar capacitado para
desempenhar outras atividades”.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Para melhor dirimir a questão, o magistrado a quo determinou a
realização de perícia médica para apurar a ocorrência de doença
relacionada à atividade exercida pelo reclamante, pelo que veio aos
autos o laudo. Eis a conclusão do perito judicial (ID. 966471b):
Após avaliações realizadas por esse profissional,
8- CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que o reclamante é portador de
doenças crônicas degenerativas na coluna vertebral e nos joelhos,
tendo o trabalho na função de Operador de Prensa, desenvolvido
sob elevada exigência ergonômica, contribuído em grau médio para
agravar as doenças alegadas, acelerando o seu curso natural,
estando no momento incapacitado e sob benefício previdenciário,
motivos pelos quais estabelecemos o Nexo Concausal em grau
médio.
No momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais apresentando sintomas,
com incapacidade funcional parcial e permanente, em grau médio,
em torno de 30%, estando inapto para realizar atividades laborais
com elevada exigência ergonômica para as regiões acometidas.
Encontra-se apto para realizar atividades leves a moderadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Assim, para o perito oficial restou evidenciado o nexo concausal
entre as patologias agravadas nos joelhos e coluna cervical, tendo o
expert afirmado ter sido a concausa em grau médio, com
incapacidade permanente de 30%.
Destaque-se que o perito do juízo efetuou acurada análise do
quadro clínico e físico do reclamante, considerando, inclusive,
antecedentes pessoais e ocupacionais, bem como laudo e exames
complementares.
Ademais, respondeu o experto a todos os quesitos formulados pelas
partes, bem assim prestou os esclarecimentos solicitados, de forma
coerente, não havendo nos autos elementos que retirem desta
prova técnica a segurança e a robustez necessárias à sua utilização
como fundamento para a decisão.
Ressalta-se que a gravidade da doença, o grau de limitação ou a
incapacidade por ela gerada não são relevantes para a
configuração do nexo de concausalidade com o labor exercido na
empresa, mas tão somente para mensuração de eventual
indenização a ser paga ao trabalhador.
Assim, restou demonstrada a conduta culposa da empresa,
decorrente da organização do trabalho de forma a contribuir
significativamente para o desenvolvimento da patologia apresentada
pelo empregado. Registro, no aspecto, que ainda que tenha restado
comprovada a concessão de períodos de micropausas e a
existência de todos os Programas de Saúde e Segurança do
Trabalho no âmbito da empresa, tem-se que estas medidas não se
mostraram suficientes para evitar o agravamento da doença do
autor.
Por outro lado, pelo princípio da alteridade, previsto no art. 2º da
CLT, deve o empregador arcar com todos os riscos inerentes ao
contrato de trabalho, incluídos os riscos do empreendimento
empresarial e os derivados do próprio trabalho prestado, de modo
que é seu dever garantir um ambiente de trabalho seguro e
saudável.
Assim, a ação da demandada de expor o empregado à
realização de labor com riscos ergonômico e biomecânico
elevado evidenciou a sua culpa, conforme previsão contida nos
arts. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal/88,
bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
É certo que o magistrado não está adstrito ao laudo pericial,
podendo levar em consideração, por ocasião do julgamento da
demanda, outros elementos de prova que entender convincentes.
Todavia, in casu, não se verifica nenhuma prova capaz de se
sobrepujar às avaliações técnicas que demonstraram os
requisitos fundamentais na configuração da responsabilidade
civil, notadamente, o nexo causal entre a doença adquirida pelo
empregado no ombro, que consubstancia o dano, e as
atividades por ele exercidas no ambiente de trabalho, o que
caracteriza a culpa da empresa, por deixar de prover condições
de trabalho não provocadoras do agravamento de doenças.
Dessarte, a outra conclusão não se pode chegar senão pela
responsabilidade civil da empresa sobre o agravamento das
patologias suportada pelo reclamante.
Portanto, nada há a modificar, na sentença, no particular.
Quanto ao valor fixado a título de indenização por dano moral,
nos termos dos parâmetros fixados no artigo 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho, em especial o bem jurídico
tutelado, a extensão e duração dos efeitos da ofensa, o grau de
culpa da empresa em razão da sua conduta, o nível
socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, entendo pela redução do valor da indenização de
R$9.000,00 para R$4.000,00.
Recurso parcialmente provido.
(...)
A recorrente requer sua fixação em R$5.000,00 ou a redução do
percentual fixado de 30% para 10%, considerando o valor do salário
-mínimo e com o pagamento em única parcela, com o redutor de
30%.
A sentença, ao examinar o tema, assim estabelece:
Reconheço, portanto, que o obreiro (atualmente com 36 anos de
idade) é portador de processos crônicos degenerativos e
multifatoriais, com nexo de concausalidade em grau médio entre as
atribuições desempenhadas e a incapacidade permanente e parcial
de 30%.
Pelo exposto, defiro a indenização em danos materiais, a ser
paga de uma só vez, nos termos do art. 950, parágrafo único,
do CC, no valor de R$ 129.924,00 (R$ 1.800,00 x 481,2 meses x
0,5 de culpa x 0,3 de incapacidade), que levou em consideração
os seguintes dados: salário de R$ 1.800,00; expectativa de vida
de 40,1 anos = 481,2 meses
(https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9126-
tabuas-completas-de-
mortalidade.html?edicao=35598&t=resultados) nexo de
concausalidade: 50% de culpa da empresa; incapacidade parcial e
permanente de 30%:
Os parâmetros utilizados na sentença estão em harmonia com
os comandos legais atinentes à espécie e são os mesmos por
todos usados em situações semelhantes: última remuneração,
expectativa de vida e grau de incapacidade, conforme
parametrização efetuada pelo TST ao julgar o Processo RRAg-
258-62.2014.5.05.0193 e derivada da aplicação das prescrições
no Código Civil sobre a matéria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Logo, nada há a reformar quanto ao valor da base de cálculo da
indenização (última remuneração da demandante), nem quanto ao
tempo, pois está sendo considerada a expectativa de vida do
demandante.
Quanto ao percentual, está comprovada, pela prova técnica, a
incapacidade para o trabalho permanente de 30%. Assim, a
capacidade produtiva da demandante está atingida de forma parcial,
só lhe restando 70%, inclusive em relação às atividades
anteriormente exercidas.
Quanto ao grau de culpa, correta a aplicação do percentual de 50%,
eis que o laudo pericial é firme em apontar o nexo de
concausalidade médio entre as atividades laborais e as patologias
que acometem o reclamante.
Em relação ao pagamento mês a mês, conforme estabelecido no
parágrafo único do artigo 950 do Código Civil: "o prejudicado, se
preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de
uma só vez."
Todavia, para evitar o enriquecimento sem causa, o Tribunal
Superior do Trabalho - TST vem entendendo pela aplicação um
redutor sobre as parcelas antecipadas (pagamento em parcela
única), como forma de compensar a vantagem decorrente do
adiantamento. Na hipótese vertente, por medida de razoabilidade, a
fim de evitar empobrecimento injusto da demandada, considerando
o tempo de pensão estipulado, penso ser adequado aplicar um
redutor de 30% sobre o valor final da indenização a que tem direito
a demandante, de modo a equalizar o benefício por si auferido em
razão da antecipação de um montante que lhe seria pago ao longo
de diversas décadas, com o ônus imposto ao empregador, que
deverá dispor de imediato de vultoso capital.
A Turma Julgadora entendeu que restou demonstrada a conduta
culposa da empresa, decorrente da organização do trabalho de
forma a contribuir significativamente para o desenvolvimento da
patologia apresentada pelo empregado. Registro, no aspecto, que
ainda que tenha restado comprovada a concessão de períodos de
micropausas e a existência de todos os Programas de Saúde e
Segurança do Trabalho no âmbito da empresa, tem-se que estas
medidas não se mostraram suficientes para evitar o agravamento
da doença do autor..”
Diante dos fundamentos do acórdão, portanto, não vislumbro as
violações mencionadas.
Ademais, o processamento do apelo extraordinário, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Demais disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000063-28.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261eabf
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE DANIEL PEREIRA LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/07/2024 ID.
85c1ee9; recurso apresentado em 24/07/2024 ID - 5015b60).
Regular a representação processual (Id. b5810d9).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. MAJORAÇÃO
DO PERCENTUAL. INABILITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE
PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA.
Alegações:
a) violação aos artigos 927, 944 e 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que “a pensão material deve corresponder a 100% da sua última
remuneração, independentemente de estar capacitado para
desempenhar outras atividades”.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Para melhor dirimir a questão, o magistrado a quo determinou a
realização de perícia médica para apurar a ocorrência de doença
relacionada à atividade exercida pelo reclamante, pelo que veio aos
autos o laudo. Eis a conclusão do perito judicial (ID. 966471b):
Após avaliações realizadas por esse profissional,
8- CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que o reclamante é portador de
doenças crônicas degenerativas na coluna vertebral e nos joelhos,
tendo o trabalho na função de Operador de Prensa, desenvolvido
sob elevada exigência ergonômica, contribuído em grau médio para
agravar as doenças alegadas, acelerando o seu curso natural,
estando no momento incapacitado e sob benefício previdenciário,
motivos pelos quais estabelecemos o Nexo Concausal em grau
médio.
No momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais apresentando sintomas,
com incapacidade funcional parcial e permanente, em grau médio,
em torno de 30%, estando inapto para realizar atividades laborais
com elevada exigência ergonômica para as regiões acometidas.
Encontra-se apto para realizar atividades leves a moderadas.
Assim, para o perito oficial restou evidenciado o nexo concausal
entre as patologias agravadas nos joelhos e coluna cervical, tendo o
expert afirmado ter sido a concausa em grau médio, com
incapacidade permanente de 30%.
Destaque-se que o perito do juízo efetuou acurada análise do
quadro clínico e físico do reclamante, considerando, inclusive,
antecedentes pessoais e ocupacionais, bem como laudo e exames
complementares.
Ademais, respondeu o experto a todos os quesitos formulados pelas
partes, bem assim prestou os esclarecimentos solicitados, de forma
coerente, não havendo nos autos elementos que retirem desta
prova técnica a segurança e a robustez necessárias à sua utilização
como fundamento para a decisão.
Ressalta-se que a gravidade da doença, o grau de limitação ou a
incapacidade por ela gerada não são relevantes para a
configuração do nexo de concausalidade com o labor exercido na
empresa, mas tão somente para mensuração de eventual
indenização a ser paga ao trabalhador.
Assim, restou demonstrada a conduta culposa da empresa,
decorrente da organização do trabalho de forma a contribuir
significativamente para o desenvolvimento da patologia apresentada
pelo empregado. Registro, no aspecto, que ainda que tenha restado
comprovada a concessão de períodos de micropausas e a
existência de todos os Programas de Saúde e Segurança do
Trabalho no âmbito da empresa, tem-se que estas medidas não se
mostraram suficientes para evitar o agravamento da doença do
autor.
Por outro lado, pelo princípio da alteridade, previsto no art. 2º da
CLT, deve o empregador arcar com todos os riscos inerentes ao
contrato de trabalho, incluídos os riscos do empreendimento
empresarial e os derivados do próprio trabalho prestado, de modo
que é seu dever garantir um ambiente de trabalho seguro e
saudável.
Assim, a ação da demandada de expor o empregado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
realização de labor com riscos ergonômico e biomecânico
elevado evidenciou a sua culpa, conforme previsão contida nos
arts. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal/88,
bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
É certo que o magistrado não está adstrito ao laudo pericial,
podendo levar em consideração, por ocasião do julgamento da
demanda, outros elementos de prova que entender convincentes.
Todavia, in casu, não se verifica nenhuma prova capaz de se
sobrepujar às avaliações técnicas que demonstraram os
requisitos fundamentais na configuração da responsabilidade
civil, notadamente, o nexo causal entre a doença adquirida pelo
empregado no ombro, que consubstancia o dano, e as
atividades por ele exercidas no ambiente de trabalho, o que
caracteriza a culpa da empresa, por deixar de prover condições
de trabalho não provocadoras do agravamento de doenças.
Dessarte, a outra conclusão não se pode chegar senão pela
responsabilidade civil da empresa sobre o agravamento das
patologias suportada pelo reclamante.
Portanto, nada há a modificar, na sentença, no particular.
Quanto ao valor fixado a título de indenização por dano moral,
nos termos dos parâmetros fixados no artigo 223-G da
Consolidação das Leis do Trabalho, em especial o bem jurídico
tutelado, a extensão e duração dos efeitos da ofensa, o grau de
culpa da empresa em razão da sua conduta, o nível
socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, entendo pela redução do valor da indenização de
R$9.000,00 para R$4.000,00.
Recurso parcialmente provido.
(...)
A recorrente requer sua fixação em R$5.000,00 ou a redução do
percentual fixado de 30% para 10%, considerando o valor do salário
-mínimo e com o pagamento em única parcela, com o redutor de
30%.
A sentença, ao examinar o tema, assim estabelece:
Reconheço, portanto, que o obreiro (atualmente com 36 anos de
idade) é portador de processos crônicos degenerativos e
multifatoriais, com nexo de concausalidade em grau médio entre as
atribuições desempenhadas e a incapacidade permanente e parcial
de 30%.
Pelo exposto, defiro a indenização em danos materiais, a ser
paga de uma só vez, nos termos do art. 950, parágrafo único,
do CC, no valor de R$ 129.924,00 (R$ 1.800,00 x 481,2 meses x
0,5 de culpa x 0,3 de incapacidade), que levou em consideração
os seguintes dados: salário de R$ 1.800,00; expectativa de vida
de 40,1 anos = 481,2 meses
(https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9126-
tabuas-completas-de-
mortalidade.html?edicao=35598&t=resultados) nexo de
concausalidade: 50% de culpa da empresa; incapacidade parcial e
permanente de 30%:
Os parâmetros utilizados na sentença estão em harmonia com
os comandos legais atinentes à espécie e são os mesmos por
todos usados em situações semelhantes: última remuneração,
expectativa de vida e grau de incapacidade, conforme
parametrização efetuada pelo TST ao julgar o Processo RRAg-
258-62.2014.5.05.0193 e derivada da aplicação das prescrições
no Código Civil sobre a matéria.
Logo, nada há a reformar quanto ao valor da base de cálculo da
indenização (última remuneração da demandante), nem quanto ao
tempo, pois está sendo considerada a expectativa de vida do
demandante.
Quanto ao percentual, está comprovada, pela prova técnica, a
incapacidade para o trabalho permanente de 30%. Assim, a
capacidade produtiva da demandante está atingida de forma parcial,
só lhe restando 70%, inclusive em relação às atividades
anteriormente exercidas.
Quanto ao grau de culpa, correta a aplicação do percentual de 50%,
eis que o laudo pericial é firme em apontar o nexo de
concausalidade médio entre as atividades laborais e as patologias
que acometem o reclamante.
Em relação ao pagamento mês a mês, conforme estabelecido no
parágrafo único do artigo 950 do Código Civil: "o prejudicado, se
preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de
uma só vez."
Todavia, para evitar o enriquecimento sem causa, o Tribunal
Superior do Trabalho - TST vem entendendo pela aplicação um
redutor sobre as parcelas antecipadas (pagamento em parcela
única), como forma de compensar a vantagem decorrente do
adiantamento. Na hipótese vertente, por medida de razoabilidade, a
fim de evitar empobrecimento injusto da demandada, considerando
o tempo de pensão estipulado, penso ser adequado aplicar um
redutor de 30% sobre o valor final da indenização a que tem direito
a demandante, de modo a equalizar o benefício por si auferido em
razão da antecipação de um montante que lhe seria pago ao longo
de diversas décadas, com o ônus imposto ao empregador, que
deverá dispor de imediato de vultoso capital.
A Turma Julgadora entendeu que restou demonstrada a conduta
culposa da empresa, decorrente da organização do trabalho de
forma a contribuir significativamente para o desenvolvimento da
patologia apresentada pelo empregado. Registro, no aspecto, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ainda que tenha restado comprovada a concessão de períodos de
micropausas e a existência de todos os Programas de Saúde e
Segurança do Trabalho no âmbito da empresa, tem-se que estas
medidas não se mostraram suficientes para evitar o agravamento
da doença do autor..”
Diante dos fundamentos do acórdão, portanto, não vislumbro as
violações mencionadas.
Ademais, o processamento do apelo extraordinário, no tocante à
revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Demais disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001123-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- LUCIRINO FERNANDES SANTOS
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251f002
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que as
recorrentes deixaram de complementar o valor das custas
processuais e do depósito recursal, requerendo a concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao argumento de que “a suplicante não
pode ter obstaculizada seu direito ao contraditório e ampla defesa,
vez que a empresa está enfrentando uma das mais graves crises
financeiras vivenciadas e não tendo como arcar com pagamento do
depósito Recursal” (fls. 1351-1352).
Analiso.
Por ocasião do recurso ordinário as recorrentes recolheram o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
vigente do depósito recursal, bem como as custas processuais
fixadas na sentença, no valor de R$ 1.928,00 (fl. 1216-1217). Com o
provimento do recurso ordinário do reclamante, as custas
processuais foram majoradas em R$ 5.451,44, e a condenação
passou a R$ 368.972,03 (fl. 1309)
Ao manejar o recurso de revista, a reclamada não procedeu à
complementação das custas processuais e do depósito recursal,
optando por requerer a gratuidade judicial.
Nos termos do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Nesse mesmo sentido o teor da Súmula 481 do STJ, apontada
pelas recorrentes para respaldar o seu pleito - “Faz jus ao benefício
da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, e
OJ 140 das SDI-1/TST, determino a notificação da parte ora
recorrente, conferindo-lhe prazo de 5 (cinco) dias, para
complementar o recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais, sob pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001123-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO LUCIRINO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- LUCIRINO FERNANDES SANTOS
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251f002
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que as
recorrentes deixaram de complementar o valor das custas
processuais e do depósito recursal, requerendo a concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao argumento de que “a suplicante não
pode ter obstaculizada seu direito ao contraditório e ampla defesa,
vez que a empresa está enfrentando uma das mais graves crises
financeiras vivenciadas e não tendo como arcar com pagamento do
depósito Recursal” (fls. 1351-1352).
Analiso.
Por ocasião do recurso ordinário as recorrentes recolheram o valor
vigente do depósito recursal, bem como as custas processuais
fixadas na sentença, no valor de R$ 1.928,00 (fl. 1216-1217). Com o
provimento do recurso ordinário do reclamante, as custas
processuais foram majoradas em R$ 5.451,44, e a condenação
passou a R$ 368.972,03 (fl. 1309)
Ao manejar o recurso de revista, a reclamada não procedeu à
complementação das custas processuais e do depósito recursal,
optando por requerer a gratuidade judicial.
Nos termos do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Nesse mesmo sentido o teor da Súmula 481 do STJ, apontada
pelas recorrentes para respaldar o seu pleito - “Faz jus ao benefício
da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, e
OJ 140 das SDI-1/TST, determino a notificação da parte ora
recorrente, conferindo-lhe prazo de 5 (cinco) dias, para
complementar o recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais, sob pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000695-64.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc92a03
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 - Id
ce20ff0; recurso apresentado em 06.06.2024 - Id fd20083).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Regular a representação processual (Id 8f89a9e).
Preparo satisfeito (Ids eed51bc / 7caddb0 / f0953c2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA / DAS
DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PRÊMIOS E INTEGRAÇÕES.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamada.
É que a transcrição quase integral do acórdão, sem destaques dos
fragmentos da decisão recorrida que revelem a resposta do tribunal
de origem sobre os temas objetos da insurgência, não atende ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do
trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do
Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse
fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do
TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer
destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de
embargos conhecido e não provido" (E-ED-RR-1720-
69.2012.5.15.0153, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
22/09/2017).
“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO
REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO
§ 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento
que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de
revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (RRAg-
21064-77.2021.5.04.0007, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 23/07/2024).”
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº
13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO .
HORAS EXTRAS . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DAS
NORMAS COLETIVAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de
revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema por ela invocado. No presente caso, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase que integralmente, em texto
corrido e sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho
em que foram adotados os argumentos do acórdão regional
para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviável o processamento do
recurso de revista, tendo em vista que não houve a
observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-AIRR-12118-10.2015.5.03.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
28/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – VALE
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA – FGTS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DAS TESES
CONTROVERTIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da
tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese
de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no
caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-0020758-19.2019.5.04.0027, 8ª Turma, Relator Ministro
Sergio Pinto Martins, DEJT 12/07/2024).
Desse modo, o conhecimento do recurso de revista se mostra
inviável, em relação aos tópicos em epígrafe, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal acima mencionada.
Em relação ao alegado dissenso jurisprudencial, a parte recorrente
não realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do
acórdão recorrido e o aresto paradigma trazido à apreciação, a fim
de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra
decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Registre-se que apenas colacionar trechos dos acórdãos em
tabelas não atende à exigência do item I, alínea “b”, da Súmula 337,
do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 - Id
ce20ff0; recurso apresentado em 24.07.2024 - Id d4e6e04).
Regular a representação processual (Mandato tácito - Id e26e181).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id ffaf064).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NATUREZA SALARIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante requerendo a não aplicação da Lei
13.467/2017 em relação aos efeitos da não concessão do intervalo
intrajornada.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 616074e):
“O autor postula reforma do julgado para que seja reconhecida
natureza salarial das horas extras deferidas em razão da supressão
do intervalo intrajornada, sob o argumento de que sua contratação
ocorreu antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Tendo em vista o contrato de trabalho ser uma relação de trato
sucessivo, as novidades de direito material introduzidas pela
lei n.º 13.467/2017, embora não retroajam, devem ser aplicadas
às situações previstas ocorridas durante sua vigência.
Assim, a partir de 11.11.2017, as horas pagas em razão da
supressão do intervalo, têm natureza indenizatória.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho:
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 .
INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO
EXTINTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO
DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT AOS
INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. PAGAMENTO
APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA DA
PARCELA. INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
CONSTATADA . A discussão recai em torno da aplicação da nova
redação do artigo 71, § 4º, da CLT, alterado pela Lei nº
13.467/2017, aos fatos ocorridos após a sua vigência. Discute-se se
os intervalos intrajornada suprimidos após 11/11/2017 devem ser
pagos integralmente ou se haverá apenas o pagamento do período
suprimido e qual a natureza jurídica da parcela. Assim, uma vez que
o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito
material, embora não retroaja, é aplicável a situações consolidadas
em sua vigência e, assim, adequada ao caso a nova redação dada
ao artigo 71, § 4º, da CLT; no período pretérito, remanesce a antiga
redação do dispositivo em debate. Dessa forma, correta a decisão
regional que deferiu apenas os minutos suprimidos de
intervalo intrajornada e determinou a natureza indenizatória da
parcela a partir de 11/11/2017 . Precedentes. Recurso de revista
não conhecido (TST - RR: 10004592320195020071, Relator:
Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 22/09/2021, 7ª
Turma, Data de Publicação: 01/10/2021) (grifo nosso)
Nada a reformar.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
Regional deixou assentado que “a partir de 11.11.2017, as horas
pagas em razão da supressão do intervalo, têm natureza
indenizatória”, ou seja, a alteração produzida pela referida lei não se
aplica ao período anterior a 11.11.2017.
Registre-se que na sentença foram declarados prescritos os títulos
anteriores a 14.07.2018, razão pela qual as horas extras
intervalares deferidas possuem apenas natureza indenizatória.
Vê-se, inclusive, que o entendimento adotado pelo Colegiado está
em consonância com a notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, conforme citado na decisão (TST - RR:
10004592320195020071, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao,
Data de Julgamento: 22/09/2021, 7ª Turma, Data de Publicação:
01/10/2021) e demais arestos abaixo colacionados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA.
CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em
torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que
tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei nº
13.467/17 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser
reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art.
896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA.
CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. Cinge-se a
controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova
redação do artigo 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº
13.467/2017, aos contratos já em vigor à época do início da
vigência da reportada lei. Sob a égide da Lei nº 8.923/1994, esta
Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula
nº 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do
intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a
empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período
correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com
acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da
hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva
jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do
referido verbete sumular, a parcela em foco ostenta natureza
salarial. Nesse sentido, os itens I e III da Súmula nº 437. Com a
vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento do intervalo
intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter
natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com
acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de
trabalho, conforme estabelece a nova redação do artigo 71, § 4º, da
CLT. Com efeito, o artigo 6º da Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e
geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no
artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,
estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que detenha eficácia
imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito
intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum,
prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Nessa
conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas
imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido.
Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à
vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017,
subsistem os ditames da Súmula nº 437. Para o lapso
contratual posterior a essa data, devem ser observadas as
alterações materiais trazidas pela Lei nº 13.467/2017.
Precedentes. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional reformou a
sentença para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora
extraordinária referente a não concessão do intervalo intrajornada
durante todo o período do primeiro contrato (08/05/2017 a
12/06/2020), sob o fundamento de que " a lei nova não pode regular
situações já consolidadas (...)". Dessa forma, a decisão do Tribunal
Regional ao concluir ser devido o pagamento de uma hora
extraordinária durante todo o período do primeiro contrato de
trabalho, sem observar a eficácia intertemporal da Lei nº 13.467/17
e sua incidência na parcela deferida em juízo ao contrato de
trabalho iniciado antes da sua edição e mantido após a entrada em
vigor da norma, no particular em relação à nova redação do artigo
71, § 4º, da CLT, viola o dispositivo legal. Recurso de revista a que
se conhece e a que se dá provimento" (RR-10576-
34.2022.5.03.0079, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT 02/07/2024).
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA.
CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO
MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO
71, § 4º, DA CLT AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS
11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta 4ª Quarta Turma
já fixou entendimento no sentido de que com a vigência da Lei nº
13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas
imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito
adquirido . Nesse passo, o pagamento do intervalo intrajornada,
para o período posterior à Lei nº 13.467/2017, limita-se ao período
suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme
estabelece a nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT. II.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo
de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-RRAg-10351-
37.2022.5.03.0136, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 01/07/2024).
“AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Discute-se
a aplicabilidade do enunciado da Súmula nº 437, I, do TST à
contrato de trabalho vigente após 11/11/2017, quando em vigor a
Lei nº 13.467/2017. Esta Corte, tomando por base o teor do art. 71
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
da CLT (com redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017),
firmou entendimento pacificado no sentido de que a não concessão
total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e
alimentação implica o pagamento total do período correspondente,
com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da
hora normal de trabalho. Cumpre salientar, contudo, que a Lei nº
13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do §
4º do artigo 71 da CLT, para fazer constar: "§4º A não concessão ou
a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso
e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho.". Desta maneira,
se faz necessário limitar a condenação referente ao pagamento
das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo
intrajornada, tal como deferidas pelo e. TRT, à data do início da
vigência do referido diploma legal. Já as parcelas referentes ao
intervalo intrajornada suprimido após 11/11/2017 devem ser
pagas com natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre
o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Nesse
contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à
reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo .
Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte
agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não
provido, com aplicação de multa" (Ag-AIRR-1731-
29.2016.5.09.0023, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 03/04/2020).
Desse modo, o reexame pretendido pelo reclamante encontra óbice
no artigo 896, §7º, da CLT e na Súmula 333, do TST.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a)violação ao art. 39, §1º, da Lei 8.177/1991;
b)divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra os índices de juros e correção
monetária aplicados, requerendo que ao caso, incidam “INCC, IPCA
-E, IPCA ou IGP-M, durante o período processual e pré processual,
bem como incidência dos juros de mora de 1% ao mês, após o
ajuizamento da ação” (Id d4e6e04).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id d321bf2):
“Assim, complementa-se a decisão para deixar expressa que para
efeito de cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.”
Verifica-se que o entendimento adotado pelo Regional está em
consonância com a jurisprudência da Subseção Especializada em
Dissídios Individuais do TST e diretrizes vinculantes do STF (Adc
58), fato que impede o reexame pretendido pelo recorrente (art.
896, §7º, da CLT e Súmula 333, do TST).
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
partes. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001456-22.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554dd2
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE RENATO DOS SANTOS ROCHA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 - Id. -
a78fccb; recurso apresentado em 22.07.2024 - Id. 1499989).
Regular a representação processual (Id. 12a3c06).
Preparo recursal dispensado (Justiça Gratuita - Id. 7aa1e34).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação ao art. 193, §4° da CLT;
c) violação ao art. 7°, XXII, da CRFB/88.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; (b) a transcrição do trecho do acórdão regional
no início das razões recursais, de forma dissociada dos
fundamentos do acórdão; e (c) transcrição insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista.
No caso, o trecho transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente
para o fim pretendido, porquanto não contém todos os fundamentos
aduzidos pelo acórdão para a análise das matérias impugnadas no
apelo revisional.
Desse modo, verifica-se que a parte recorrente não cumpriu
adequadamente o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o
que inviabiliza o seguimento do apelo quanto aos presentes temas.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
RENATO DOS SANTOS ROCHA
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CAMED
MICROCREDITO E SERVIÇOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome dos advogados subscritores do presente apelo
revisional.
Contudo, os mencionados causídicos já constam, de forma
exclusiva, como representante da recorrente no sistema PJe, de
modo que nada há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/07/2024 – ID.
a78fccb; recurso de revista interposto em 24/07/2024 – ID.
0791c9e).
Representação processual formalizada (ID. 9ead04e).
Preparo satisfeito (ID. 4a060bd, d66a813 e ef72234)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) ofensa ao arts. 74, §2°, da CLT;
b) ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/15;
c) violação à súm. 338 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
O acórdão recorrido decidiu no seguinte sentido:
“O recorrente contesta a condenação ao pagamento de horas
extras, afirmando que durante toda a contratualidade o autor estava
submetido a jornada de 40 horas semanais, sendo falaciosa a
versão inicial.
Diz que o ônus da prova da jornada alegada na exordial era do
reclamante, que dele não se desfez.
Segundo a inicial, o reclamante foi admitido pelo INEC - Instituto
Nordeste Cidadania em 17.01.2022, para exercer a função de
agente de microcrédito, e foi dispensado sem justa causa em
09.10.2023.
Relata que trabalhava no programa CREDIAMIGO, na concessão
de empréstimos a população de baixa renda, e laborava das 07:30
às 19:30. de segunda à sexta-feira, estendendo sua jornada até às
20:00 horas nos últimos cinco dias do mês.
Afirma que os registros nos cartões de ponto não correspondem à
realidade, pois eram manipulados, preenchidos com horários pré-
determinados. Nesse sentido, requereu a utilização de prova
emprestada de outros processos contra os mesmos reclamados.
Em sua defesa (id. 84a6709), a reclamada CAMED negou a versão
inicial e apontou as folhas de ponto colacionados como registro
fidedigno da jornada.
Com a contestação vieram aos autos as folhas de ponto de id.
bf3cdda, as quais estão assinadas pelo autor e apresentam
horários compatíveis com a versão da defesa, com variações
de minutos na entrada e saída e registro do intervalo
intrajornada.
No afã de comprovar suas assertivas, o reclamante trouxe à Juízo
a testemunha, Sra. Maiana Juliana (id. 121df7b), que confirmou,
em linhas gerais a versão inicial, senão vejamos:
(...)
A empresa, por sua vez, trouxe uma testemunha, Sr. Rafael
Medeiros, que embora tenha confirmado a versão da empresa,
apresentou depoimento por vezes confuso, sem convicção
quanto ao declarado.
Ademais, há nos autos inúmeras atas de audiências de
processos ajuizados contra a recorrente por agentes de
microcrédito, que confirmam a orientação da empresa para
registro de horário que não correspondia à jornada
efetivamente laborada.
Nesse contexto probatório, agiu com acerto a Juíza sentenciante ao
acatar a jornada declinada na exordial e deferir as horas extras
excedentes e reflexos.
Nada a modificar neste aspecto.” (g/n)
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria elencada com
base no contexto fático e probatório dos autos, não se verifica,
portanto, afronta ao diploma legal invocado no recurso.
Nessa toada, não houve violação aos arts. 818 da CLT e 373 do
CPC, pois o acórdão decidiu com base no acervo probatório e não
com base no ônus da prova.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto a
dissenso pretoriano.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) violação do art. 2° da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“O recorrente nega o direito, asseverando o pagamento regular da
RV, consoante contracheques colacionados.
Segundo a inicial, o autor percebia remuneração composta pelo
salário, acrescido de comissões variáveis. Relatou que para o
recebimento das comissões era preciso atingir três requisitos, a
saber: meta de clientes; meta de valor dos empréstimos; percentual
de inadimplência.
Observando os contracheques colacionados (id. 23e2710), constata
-se o pagamento do salário e comissões, esta última com valores
variados.
As testemunhas ouvidas em Juízo foram uníssonas em
confirmar que a inadimplência era um dos requisitos para
recebimento das comissões e que se atingido um determinado
patamar, esse plus salarial era suprimido.
Comprovado que a inadimplência era um dos fatores a serem
considerados para o cálculo da parcela da remuneração
variável, resta patente a ilegalidade do procedimento adotado
pela empresa.
É indubitável que esse critério fixado pelo empregador é ilegal,
uma vez que as comissões (no caso, com a denominação
remuneração variável), pelo seu próprio conceito, devem depender
apenas da performance do empregado. A manobra da reclamada
penaliza o empregado por critérios externos e alheios à sua
vontade.
Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao empregado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
sobre análise de riscos, não é possível lhe imputar a
responsabilidade por eventuais inadimplementos, em razão do
princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao trabalhador hipossuficiente (art. 2º da CLT).
(...)
Com esses argumentos, reconheço o direito do autor às diferenças
de remuneração variável, que deixaram de ser pagas em razão da
inadimplência dos clientes, em razão do que mantenho incólume a
sentença neste aspecto.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CAMED MICROCREDITO E SERVIÇOS LTDA.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000695-64.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc92a03
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 - Id
ce20ff0; recurso apresentado em 06.06.2024 - Id fd20083).
Regular a representação processual (Id 8f89a9e).
Preparo satisfeito (Ids eed51bc / 7caddb0 / f0953c2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA / DAS
DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PRÊMIOS E INTEGRAÇÕES.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela reclamada.
É que a transcrição quase integral do acórdão, sem destaques dos
fragmentos da decisão recorrida que revelem a resposta do tribunal
de origem sobre os temas objetos da insurgência, não atende ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do
trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do
Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do
TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer
destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de
embargos conhecido e não provido" (E-ED-RR-1720-
69.2012.5.15.0153, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
22/09/2017).
“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO
REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO
§ 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento
que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de
revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (RRAg-
21064-77.2021.5.04.0007, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 23/07/2024).”
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº
13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO .
HORAS EXTRAS . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DAS
NORMAS COLETIVAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de
revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema por ela invocado. No presente caso, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase que integralmente, em texto
corrido e sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho
em que foram adotados os argumentos do acórdão regional
para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviável o processamento do
recurso de revista, tendo em vista que não houve a
observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-AIRR-12118-10.2015.5.03.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
28/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – VALE
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA – FGTS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DAS TESES
CONTROVERTIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da
tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese
de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no
caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-0020758-19.2019.5.04.0027, 8ª Turma, Relator Ministro
Sergio Pinto Martins, DEJT 12/07/2024).
Desse modo, o conhecimento do recurso de revista se mostra
inviável, em relação aos tópicos em epígrafe, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal acima mencionada.
Em relação ao alegado dissenso jurisprudencial, a parte recorrente
não realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do
acórdão recorrido e o aresto paradigma trazido à apreciação, a fim
de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra
decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Registre-se que apenas colacionar trechos dos acórdãos em
tabelas não atende à exigência do item I, alínea “b”, da Súmula 337,
do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 - Id
ce20ff0; recurso apresentado em 24.07.2024 - Id d4e6e04).
Regular a representação processual (Mandato tácito - Id e26e181).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id ffaf064).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NATUREZA SALARIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante requerendo a não aplicação da Lei
13.467/2017 em relação aos efeitos da não concessão do intervalo
intrajornada.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 616074e):
“O autor postula reforma do julgado para que seja reconhecida
natureza salarial das horas extras deferidas em razão da supressão
do intervalo intrajornada, sob o argumento de que sua contratação
ocorreu antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Tendo em vista o contrato de trabalho ser uma relação de trato
sucessivo, as novidades de direito material introduzidas pela
lei n.º 13.467/2017, embora não retroajam, devem ser aplicadas
às situações previstas ocorridas durante sua vigência.
Assim, a partir de 11.11.2017, as horas pagas em razão da
supressão do intervalo, têm natureza indenizatória.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho:
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 .
INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO
EXTINTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO
DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT AOS
INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. PAGAMENTO
APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA DA
PARCELA. INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
CONSTATADA . A discussão recai em torno da aplicação da nova
redação do artigo 71, § 4º, da CLT, alterado pela Lei nº
13.467/2017, aos fatos ocorridos após a sua vigência. Discute-se se
os intervalos intrajornada suprimidos após 11/11/2017 devem ser
pagos integralmente ou se haverá apenas o pagamento do período
suprimido e qual a natureza jurídica da parcela. Assim, uma vez que
o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito
material, embora não retroaja, é aplicável a situações consolidadas
em sua vigência e, assim, adequada ao caso a nova redação dada
ao artigo 71, § 4º, da CLT; no período pretérito, remanesce a antiga
redação do dispositivo em debate. Dessa forma, correta a decisão
regional que deferiu apenas os minutos suprimidos de
intervalo intrajornada e determinou a natureza indenizatória da
parcela a partir de 11/11/2017 . Precedentes. Recurso de revista
não conhecido (TST - RR: 10004592320195020071, Relator:
Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 22/09/2021, 7ª
Turma, Data de Publicação: 01/10/2021) (grifo nosso)
Nada a reformar.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
Regional deixou assentado que “a partir de 11.11.2017, as horas
pagas em razão da supressão do intervalo, têm natureza
indenizatória”, ou seja, a alteração produzida pela referida lei não se
aplica ao período anterior a 11.11.2017.
Registre-se que na sentença foram declarados prescritos os títulos
anteriores a 14.07.2018, razão pela qual as horas extras
intervalares deferidas possuem apenas natureza indenizatória.
Vê-se, inclusive, que o entendimento adotado pelo Colegiado está
em consonância com a notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, conforme citado na decisão (TST - RR:
10004592320195020071, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao,
Data de Julgamento: 22/09/2021, 7ª Turma, Data de Publicação:
01/10/2021) e demais arestos abaixo colacionados:
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA.
CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em
torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que
tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei nº
13.467/17 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser
reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art.
896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA.
CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. Cinge-se a
controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova
redação do artigo 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº
13.467/2017, aos contratos já em vigor à época do início da
vigência da reportada lei. Sob a égide da Lei nº 8.923/1994, esta
Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula
nº 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do
intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a
empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período
correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com
acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da
hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva
jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do
referido verbete sumular, a parcela em foco ostenta natureza
salarial. Nesse sentido, os itens I e III da Súmula nº 437. Com a
vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento do intervalo
intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter
natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com
acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
trabalho, conforme estabelece a nova redação do artigo 71, § 4º, da
CLT. Com efeito, o artigo 6º da Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e
geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no
artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,
estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que detenha eficácia
imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito
intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum,
prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Nessa
conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas
imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido.
Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à
vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017,
subsistem os ditames da Súmula nº 437. Para o lapso
contratual posterior a essa data, devem ser observadas as
alterações materiais trazidas pela Lei nº 13.467/2017.
Precedentes. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional reformou a
sentença para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora
extraordinária referente a não concessão do intervalo intrajornada
durante todo o período do primeiro contrato (08/05/2017 a
12/06/2020), sob o fundamento de que " a lei nova não pode regular
situações já consolidadas (...)". Dessa forma, a decisão do Tribunal
Regional ao concluir ser devido o pagamento de uma hora
extraordinária durante todo o período do primeiro contrato de
trabalho, sem observar a eficácia intertemporal da Lei nº 13.467/17
e sua incidência na parcela deferida em juízo ao contrato de
trabalho iniciado antes da sua edição e mantido após a entrada em
vigor da norma, no particular em relação à nova redação do artigo
71, § 4º, da CLT, viola o dispositivo legal. Recurso de revista a que
se conhece e a que se dá provimento" (RR-10576-
34.2022.5.03.0079, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT 02/07/2024).
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA.
CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO
MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO
71, § 4º, DA CLT AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS
11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta 4ª Quarta Turma
já fixou entendimento no sentido de que com a vigência da Lei nº
13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas
imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito
adquirido . Nesse passo, o pagamento do intervalo intrajornada,
para o período posterior à Lei nº 13.467/2017, limita-se ao período
suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme
estabelece a nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT. II.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo
de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-RRAg-10351-
37.2022.5.03.0136, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 01/07/2024).
“AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Discute-se
a aplicabilidade do enunciado da Súmula nº 437, I, do TST à
contrato de trabalho vigente após 11/11/2017, quando em vigor a
Lei nº 13.467/2017. Esta Corte, tomando por base o teor do art. 71
da CLT (com redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017),
firmou entendimento pacificado no sentido de que a não concessão
total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e
alimentação implica o pagamento total do período correspondente,
com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da
hora normal de trabalho. Cumpre salientar, contudo, que a Lei nº
13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do §
4º do artigo 71 da CLT, para fazer constar: "§4º A não concessão ou
a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso
e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho.". Desta maneira,
se faz necessário limitar a condenação referente ao pagamento
das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo
intrajornada, tal como deferidas pelo e. TRT, à data do início da
vigência do referido diploma legal. Já as parcelas referentes ao
intervalo intrajornada suprimido após 11/11/2017 devem ser
pagas com natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre
o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Nesse
contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à
reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo .
Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte
agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não
provido, com aplicação de multa" (Ag-AIRR-1731-
29.2016.5.09.0023, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 03/04/2020).
Desse modo, o reexame pretendido pelo reclamante encontra óbice
no artigo 896, §7º, da CLT e na Súmula 333, do TST.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
a)violação ao art. 39, §1º, da Lei 8.177/1991;
b)divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra os índices de juros e correção
monetária aplicados, requerendo que ao caso, incidam “INCC, IPCA
-E, IPCA ou IGP-M, durante o período processual e pré processual,
bem como incidência dos juros de mora de 1% ao mês, após o
ajuizamento da ação” (Id d4e6e04).
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id d321bf2):
“Assim, complementa-se a decisão para deixar expressa que para
efeito de cálculo, observe-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.”
Verifica-se que o entendimento adotado pelo Regional está em
consonância com a jurisprudência da Subseção Especializada em
Dissídios Individuais do TST e diretrizes vinculantes do STF (Adc
58), fato que impede o reexame pretendido pelo recorrente (art.
896, §7º, da CLT e Súmula 333, do TST).
Desse modo, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tema.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
partes. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001456-22.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554dd2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE RENATO DOS SANTOS ROCHA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 - Id. -
a78fccb; recurso apresentado em 22.07.2024 - Id. 1499989).
Regular a representação processual (Id. 12a3c06).
Preparo recursal dispensado (Justiça Gratuita - Id. 7aa1e34).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação ao art. 193, §4° da CLT;
c) violação ao art. 7°, XXII, da CRFB/88.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; (b) a transcrição do trecho do acórdão regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
no início das razões recursais, de forma dissociada dos
fundamentos do acórdão; e (c) transcrição insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista.
No caso, o trecho transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente
para o fim pretendido, porquanto não contém todos os fundamentos
aduzidos pelo acórdão para a análise das matérias impugnadas no
apelo revisional.
Desse modo, verifica-se que a parte recorrente não cumpriu
adequadamente o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o
que inviabiliza o seguimento do apelo quanto aos presentes temas.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
RENATO DOS SANTOS ROCHA
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CAMED
MICROCREDITO E SERVIÇOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome dos advogados subscritores do presente apelo
revisional.
Contudo, os mencionados causídicos já constam, de forma
exclusiva, como representante da recorrente no sistema PJe, de
modo que nada há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/07/2024 – ID.
a78fccb; recurso de revista interposto em 24/07/2024 – ID.
0791c9e).
Representação processual formalizada (ID. 9ead04e).
Preparo satisfeito (ID. 4a060bd, d66a813 e ef72234)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) ofensa ao arts. 74, §2°, da CLT;
b) ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/15;
c) violação à súm. 338 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
O acórdão recorrido decidiu no seguinte sentido:
“O recorrente contesta a condenação ao pagamento de horas
extras, afirmando que durante toda a contratualidade o autor estava
submetido a jornada de 40 horas semanais, sendo falaciosa a
versão inicial.
Diz que o ônus da prova da jornada alegada na exordial era do
reclamante, que dele não se desfez.
Segundo a inicial, o reclamante foi admitido pelo INEC - Instituto
Nordeste Cidadania em 17.01.2022, para exercer a função de
agente de microcrédito, e foi dispensado sem justa causa em
09.10.2023.
Relata que trabalhava no programa CREDIAMIGO, na concessão
de empréstimos a população de baixa renda, e laborava das 07:30
às 19:30. de segunda à sexta-feira, estendendo sua jornada até às
20:00 horas nos últimos cinco dias do mês.
Afirma que os registros nos cartões de ponto não correspondem à
realidade, pois eram manipulados, preenchidos com horários pré-
determinados. Nesse sentido, requereu a utilização de prova
emprestada de outros processos contra os mesmos reclamados.
Em sua defesa (id. 84a6709), a reclamada CAMED negou a versão
inicial e apontou as folhas de ponto colacionados como registro
fidedigno da jornada.
Com a contestação vieram aos autos as folhas de ponto de id.
bf3cdda, as quais estão assinadas pelo autor e apresentam
horários compatíveis com a versão da defesa, com variações
de minutos na entrada e saída e registro do intervalo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
intrajornada.
No afã de comprovar suas assertivas, o reclamante trouxe à Juízo
a testemunha, Sra. Maiana Juliana (id. 121df7b), que confirmou,
em linhas gerais a versão inicial, senão vejamos:
(...)
A empresa, por sua vez, trouxe uma testemunha, Sr. Rafael
Medeiros, que embora tenha confirmado a versão da empresa,
apresentou depoimento por vezes confuso, sem convicção
quanto ao declarado.
Ademais, há nos autos inúmeras atas de audiências de
processos ajuizados contra a recorrente por agentes de
microcrédito, que confirmam a orientação da empresa para
registro de horário que não correspondia à jornada
efetivamente laborada.
Nesse contexto probatório, agiu com acerto a Juíza sentenciante ao
acatar a jornada declinada na exordial e deferir as horas extras
excedentes e reflexos.
Nada a modificar neste aspecto.” (g/n)
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria elencada com
base no contexto fático e probatório dos autos, não se verifica,
portanto, afronta ao diploma legal invocado no recurso.
Nessa toada, não houve violação aos arts. 818 da CLT e 373 do
CPC, pois o acórdão decidiu com base no acervo probatório e não
com base no ônus da prova.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto a
dissenso pretoriano.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) violação do art. 2° da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“O recorrente nega o direito, asseverando o pagamento regular da
RV, consoante contracheques colacionados.
Segundo a inicial, o autor percebia remuneração composta pelo
salário, acrescido de comissões variáveis. Relatou que para o
recebimento das comissões era preciso atingir três requisitos, a
saber: meta de clientes; meta de valor dos empréstimos; percentual
de inadimplência.
Observando os contracheques colacionados (id. 23e2710), constata
-se o pagamento do salário e comissões, esta última com valores
variados.
As testemunhas ouvidas em Juízo foram uníssonas em
confirmar que a inadimplência era um dos requisitos para
recebimento das comissões e que se atingido um determinado
patamar, esse plus salarial era suprimido.
Comprovado que a inadimplência era um dos fatores a serem
considerados para o cálculo da parcela da remuneração
variável, resta patente a ilegalidade do procedimento adotado
pela empresa.
É indubitável que esse critério fixado pelo empregador é ilegal,
uma vez que as comissões (no caso, com a denominação
remuneração variável), pelo seu próprio conceito, devem depender
apenas da performance do empregado. A manobra da reclamada
penaliza o empregado por critérios externos e alheios à sua
vontade.
Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao empregado
sobre análise de riscos, não é possível lhe imputar a
responsabilidade por eventuais inadimplementos, em razão do
princípio da alteridade, que veda o repasse dos riscos do
empreendimento ao trabalhador hipossuficiente (art. 2º da CLT).
(...)
Com esses argumentos, reconheço o direito do autor às diferenças
de remuneração variável, que deixaram de ser pagas em razão da
inadimplência dos clientes, em razão do que mantenho incólume a
sentença neste aspecto.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CAMED MICROCREDITO E SERVIÇOS LTDA.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001088-82.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RECORRIDO HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1184e7f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE ADRIANO DE SOUZA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/07/2024 - ID
3966b12; recurso apresentado em 24/07/2024 - ID af57804).
Regular a representação processual (ID a54e27d).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID 5f659d4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS DANOS MORAIS
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido em relação ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000497-93.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RECORRENTE CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRIDO CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed631fa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CACHAÇARIA MATUTA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 –
ID.d084fc7; recurso apresentado em 24/07/2024 – ID.f45cf5c).
Representação processual regular – ID. 88669a2.
Preparo recursal satisfeito, no limite do valor da condenação (IDs.
473f463 e 5644c61).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar as contradição suscitadas, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente, como visto às
fls.837 e segs., limitou-se a transcrever de forma quase integral a
petição de embargos de declaração, com os mesmos destaques da
petição original, (fl. 812 e segs.), assim como a decisão dos
embargos de declaração, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a reclamada
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também
deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do
trecho correspondente da decisão nestes proferida. Acrescente-se
que esse requisito processual também passou a ser exigido
expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que incluiu o
item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os reclamantes
transcreveram os trechos da petição de embargos de declaração e
do acórdão de forma integral, com os mesmos destaques do texto
original, em descompasso com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da
CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora o juízo possa
reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é absoluta e suas
consequências processuais devem ser analisadas levando em
conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do TST). E a prova
da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais
consigna-se que a simples leitura da petição dos reclamantes revela
a mera insurgência contra as razões de decidir do acórdão
embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a exigência
inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração
conhecidos e providos para prestar esclarecimentos sem efeito
modificativo" (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA OFENSA AO ART. 457 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO (fl. 848) e DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme
do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à dispositivo
infraconstitucional, tampouco divergência jurisprudencial.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática
– “salário pago por fora”, com base no contexto probatório dos
autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, quanto aos temas propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000497-93.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RECORRENTE CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRIDO CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RECORRIDO FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed631fa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CACHAÇARIA MATUTA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 –
ID.d084fc7; recurso apresentado em 24/07/2024 – ID.f45cf5c).
Representação processual regular – ID. 88669a2.
Preparo recursal satisfeito, no limite do valor da condenação (IDs.
473f463 e 5644c61).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar as contradição suscitadas, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente, como visto às
fls.837 e segs., limitou-se a transcrever de forma quase integral a
petição de embargos de declaração, com os mesmos destaques da
petição original, (fl. 812 e segs.), assim como a decisão dos
embargos de declaração, de modo que o pressuposto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a reclamada
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também
deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do
trecho correspondente da decisão nestes proferida. Acrescente-se
que esse requisito processual também passou a ser exigido
expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que incluiu o
item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os reclamantes
transcreveram os trechos da petição de embargos de declaração e
do acórdão de forma integral, com os mesmos destaques do texto
original, em descompasso com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da
CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora o juízo possa
reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é absoluta e suas
consequências processuais devem ser analisadas levando em
conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do TST). E a prova
da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais
consigna-se que a simples leitura da petição dos reclamantes revela
a mera insurgência contra as razões de decidir do acórdão
embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a exigência
inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração
conhecidos e providos para prestar esclarecimentos sem efeito
modificativo" (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA OFENSA AO ART. 457 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO (fl. 848) e DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme
do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à dispositivo
infraconstitucional, tampouco divergência jurisprudencial.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática
– “salário pago por fora”, com base no contexto probatório dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, quanto aos temas propostos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000296-10.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ARTHUR SILVA BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c9ab0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERRH
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.07.2024 – Id
cfc754a; recurso apresentado em 25.07.2024 - Id 6b2abee).
Regular a representação processual (Id 6ec5666).
Preparo isento.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão, sem destaques dos
fragmentos da decisão recorrida que revelem a resposta do tribunal
de origem sobre o tema objeto da insurgência, não atende ao
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do
trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do
Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse
fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do
TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer
destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de
embargos conhecido e não provido" (E-ED-RR-1720-
69.2012.5.15.0153, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
22/09/2017).
“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
PRIMEIRO RECLAMADO (LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO
REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO
§ 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento
que não logra desconstituir a ordem denegatória do recurso de
revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (RRAg-
21064-77.2021.5.04.0007, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 23/07/2024).”
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº
13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO .
HORAS EXTRAS . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DAS
NORMAS COLETIVAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de
revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema por ela invocado. No presente caso, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase que integralmente, em texto
corrido e sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho
em que foram adotados os argumentos do acórdão regional
para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviável o processamento do
recurso de revista, tendo em vista que não houve a
observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-AIRR-12118-10.2015.5.03.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
28/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO
RECURSAL – HORAS EXTRAS E INTERVALARES – VALE
REFEIÇÃO E MULTA NORMATIVA – FGTS – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DAS TESES
CONTROVERTIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque da
tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I
do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese
de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no
caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento"
(AIRR-0020758-19.2019.5.04.0027, 8ª Turma, Relator Ministro
Sergio Pinto Martins, DEJT 12/07/2024).
E mesmo se abstraia essa formalidade legal, ainda assim restaria
inviabilizado o seguimento do recurso, pois a ação está submetida
ao rito sumaríssimo e a admissibilidade do recurso de revista fica
restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT, dentre as quais
não se encontra análise de divergência jurisprudencial.
Por tais razões, é inviável o seguimento do recurso quanto ao tema.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, o que obsta
o seguimento do recurso quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000167-71.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d3786
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 - ID.
6b8c462; recurso apresentado em 18.07.2024 - ID. 13335fb).
Regular a representação processual (IDs. 0c582b7 e cb4b0fc).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 73de064).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 438 do TST;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
b) violação dos arts. 5º, XXXV, e 7º, XXII, da CF;
c) violação dos arts. 8º, 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, e
253 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(...)
De início, destaco que a temperatura informada pelo perito não
reflete exatamente o cenário a que se expunha o autor, mas apenas
o retrato de um momento específico de medição, como se vê no ID.
c3f078b - Pág. 21 do PDF.
Vale notar que a jornada de trabalho do recorrente, no setor de
prensa, transcorria das 6h as 14h, com intervalo de 1h para
descanso e refeição. Todavia, o levantamento realizado pelo perito
ocorreu após as 14h, conforme demonstra o gráfico constante no
laudo Id c3f078b - pág. 32 do PDF.
Ainda assim, verifica-se que a temperatura registrada naquele
ambiente excedeu o limite de tolerância em apenas 0,2ºC (26,9ºC -
26,7ºC), demonstrando não ser o bastante para ratificar a ideia de
extrapolação térmica ao longo do dia. Sem contar a variação
constante das taxas metabólicas alcançadas pelo trabalhador
durante o expediente, dependendo do esforço e do horário de labor,
que influenciam diretamente na aferição do IBUTG.
Com efeito, apenas por essa aferição, não seria nada razoável que
surgisse para o empregado o direito de usufruir pausas ao longo de
toda a jornada, com o subsequente conversão a horas extras, em
decorrência de suposta supressão.
Feito o registro preambular e adentrando no acervo legal, constata-
se que o reclamante não faz jus às horas extras pela supressão do
aludido intervalo térmico.
Isso porque, conforme já destacado pelo juízo de origem, o
quadro 1, do anexo 3 da NR-15, invocado pelo autor, e que
tratava do trabalho intermitente com definição dos períodos de
descanso, não mais existe desde dezembro de 2019. Assim,
tendo o autor ingressado na empresa somente em setembro de
2021, a pretensão exordial não encontra guarida naquele
quadro, aplicável às situações vigentes até a alteração
promovida pela Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de
2019.
(...)
No mais, o artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido
inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante.
(...)
Reforça-se, desde os idos de 2019, com a edição da Portaria
SEPRT n.º 1.359/2019, que alterou a Portaria n° 3.214/1978 do
Ministério do Trabalho, foi extinta a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local da
prestação de serviços, constante no Anexo 3 da NR-15, ao contrário
do que tenta fazer crer o recorrente.
Sob tais fundamentos, mantenho o indeferimento dos pleitos
postulados na inicial e, por conseguinte, a improcedência dos
pedidos.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
No caso dos autos, o reclamante foi admitido em 01/09/2021 (ID.
b3542fe), após a edição da Portaria SEPRT N. 1.359, de
09/12/2019, que alterou o Anexo 3 da NR15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE -, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
A partir de dezembro de 2019 não há que se falar em horas extras
em razão do intervalo térmico. É nesse sentido a jurisprudência
majoritária do TST.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000464-09.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR SOUZA TARGINO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUZA TARGINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace7702
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID
680a328. Recurso apresentado em 24/07/2024 - ID 41a0c8c.
Representação processual regular - ID 31072d3.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
e3469d4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000411-49.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c83d217
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/07/2024 – ID.
cedb278; recurso de revista interposto em 23/07/2024 – ID.
d05e81b).
Representação processual formalizada (IDs. 6d2a1d4 e 9720bb9).
Inexigibilidade de preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
Sobre o tema, a Turma concluiu que, “sendo válida a desistência da
ação pela substituída, não são devidos, nestes autos, honorários
advocatícios assistenciais à entidade sindical que a representava,
pois sua liquidação demanda a apuração do crédito principal. Logo,
ausente a condenação sobre os créditos principais, não há que se
falar em fixação de honorários advocatícios assistenciais”.
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DA VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA FORMADA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA.
Alegações:
a) ofensa ao arts. 5º, XXXVI, da CF.
O trecho destacado nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte (ID. d05e81b, fl. 20):
Nesse contexto, sendo válida a desistência da ação pela
substituída, não são devidos, nestes autos, honorários
advocatícios assistenciais à entidade sindical que a
representava, pois sua liquidação demanda a apuração do
crédito principal. Logo, ausente a condenação sobre os
créditos principais, não há que se falar em fixação de
honorários advocatícios assistenciais.
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e
da Súmula 266 do TST.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal
aos textos constitucionais mencionados.
Além disso, para se chegar a conclusão diversa, tal como pretende
a recorrente, faz-se necessário o revolvimento de fatos e provas,
expediente vedado nesta esfera recursal, por força da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000273-51.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e665f06
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID
380eabe. Recurso apresentado em 23/07/2024 - ID 5e8809f.
Representação processual regular - ID 8684c6c.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID f6f76a3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchido o requisito da subordinação jurídica, na forma do art. 3º
da Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b89741
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/07/2024 - ID.
25564e5; recurso interposto em 23/07/2024 – ID. f3b765c).
Regular a representação processual (ID. 3b22347).
Preparo satisfeito (IDs. 10a5a8e; 4a8c8d6; 829575e e a8486e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA/ ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, LV da CF e 190 da CLT.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, os trechos do acórdão transcrito na peça recursal mostram
-se insuficientes para o fim pretendido, porquanto não abrangem
todas as premissas que fundamentaram o julgamento dos
capítulos impugnados, não atendendo, portanto, ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Além disso, a parte nem sequer fez os
devidos destaques no trecho transcrito do acórdão impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém
todos os fundamentos da decisão, a agravante torna inviável a
apreciação das violações indicadas. Precedentes. O trecho
transcrito pela ora agravante, por não conter todos os fundamentos
do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à
luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, §
1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o
exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o
exame da transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Por fim, no tocante à alegada violação ao art. 190 da CLT, as
razões recursais demonstram que a insurgência consiste em
discordância do recorrente quanto ao teor do laudo pericial, matéria
que exige o reexame da referida prova, o que é inviável na via
recursal extraordinária, nos moldes da diretriz da Súmula 126 do
TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000430-49.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCILIO VIEIRA DA SILVA MELO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VIEIRA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557d455
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID
8c3ab0b. Recurso apresentado em 25/07/2024 - ID 1254a78.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Representação processual regular - ID 9c7855b.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
24999e1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pelo ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 4db7c93).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
E, ainda que assim não o fosse, a matéria impugnada consiste em
questão que requer o exame prévio de legislação infraconstitucional
(arts. 2º e 3º da CLT), de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais mencionados pelo recorrente, nos
termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b89741
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/07/2024 - ID.
25564e5; recurso interposto em 23/07/2024 – ID. f3b765c).
Regular a representação processual (ID. 3b22347).
Preparo satisfeito (IDs. 10a5a8e; 4a8c8d6; 829575e e a8486e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA/ ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, LV da CF e 190 da CLT.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, os trechos do acórdão transcrito na peça recursal mostram
-se insuficientes para o fim pretendido, porquanto não abrangem
todas as premissas que fundamentaram o julgamento dos
capítulos impugnados, não atendendo, portanto, ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Além disso, a parte nem sequer fez os
devidos destaques no trecho transcrito do acórdão impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém
todos os fundamentos da decisão, a agravante torna inviável a
apreciação das violações indicadas. Precedentes. O trecho
transcrito pela ora agravante, por não conter todos os fundamentos
do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à
luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, §
1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o
exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o
exame da transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Por fim, no tocante à alegada violação ao art. 190 da CLT, as
razões recursais demonstram que a insurgência consiste em
discordância do recorrente quanto ao teor do laudo pericial, matéria
que exige o reexame da referida prova, o que é inviável na via
recursal extraordinária, nos moldes da diretriz da Súmula 126 do
TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000301-07.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WERICK AUGUSTO INACIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERICK AUGUSTO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1597c4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID
046d8d1. Recurso apresentado em 23/07/2024 - ID f498fe6.
Representação processual regular - ID 8de8fd8.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
b8d9690).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchido o requisito da subordinação jurídica, na forma do art. 3º
da Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001357-97.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
RECORRIDO JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BERTO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9b74bd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/07/2024 - ID.
ceecb79; recurso apresentado em 24/07/2024 - ID. 5381a88).
Regular a representação processual (ID. bcf9de8).
Preparo dispensado - justiça gratuita - ID. 629629d
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista, “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
A parte recorrente, no entanto, limitou-se a transcrever de forma
quase integral a petição de embargos de declaração, não
apresentando o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos, de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Abstraída tal formalidade, o que se percebe, das razões recursais, é
que a parte recorrente tem como objetivo rediscutir questões
relativos ao mérito, em especial aspectos técnicos da perícia, e não
obter pronunciamento judicial sobre eventual ponto omisso no
acórdão, o que foge ao objeto da preliminar de nulidade ora
arguida.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no item.
DA RETIFICAÇÃO DO PPP
Alegação:
a) violação ao art. 58, §4º, Lei 8.213/91;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo
relativamente ao tema acima nominado, sem nenhum destaque, o
que não atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT, posto que não permite identificar qual a tese exatamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
impugnada no apelo revisional.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, os arestos
reproduzidos no recurso não se prestam ao confronto de teses, por
sua inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma
situação fática dos autos, a teor da Súmula no 296/TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000226-59.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b06887
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/07/2024 – ID.
0da8ea0; recurso apresentado em 24/07/2024 – ID 7775262).
Regular a representação processual (ID. bd00c91).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 704dc8b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193 da CF;
b) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID 617721a):
No caso em apreço, reconheceu-se a existência de doenças
ocupacionais na Ação Trabalhista n.º 0001041-90.2023.5.13.0007,
movida pela autora em desfavor da promovida.
Ultrapassada tal questão, resta discutir acerca do direito à
indenização compensatória decorrente da estabilidade provisória.
É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
378 do C. TST, que assim dispõem:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
(grifos acrescidos)
Súmula nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (grifos acrescidos)
No caso dos autos, embora tenha sido reconhecido o nexo de
concausalidade entre as doenças que acometeram o ombro
direito da autora e as atividades desempenhadas na ré, não se
verifica durante o contrato de trabalho, afastamento superior a
15 dias em virtude do acometimento das mencionadas
doenças, situação que afasta o direito ora vindicado. Destaca-
se que o único afastamento superior a 15 dias (licença médica
INSS), havido durante o contrato de trabalho, foi decorrente da
queda de moto que ocasionou fratura de clavícula esquerda, no
período 24.08.2021 a 27.03.2022, conforme verificou o perito no
laudo pericial (Fls. 363), ou seja, sem relação a enfermidade tratada
aqui.
Mais ainda, o laudo pericial na Ação Trabalhista n.º 0001041-
90.2023.5.13.0007 e ASO (ATESTADO DE SAÚDE
OCUPACIONAL) demissional juntados às fls. 74 e 238
respectivamente consideram a reclamante apta para o trabalho,
portanto, não configurando a hipótese da existência de
incapacidade laborativa do trabalhador, mesmo que parcial ou
temporária.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente
de acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele
equiparado, na forma do art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e da
Súmula n.º 378, item II, do TST, exige-se o preenchimento de
apenas dois requisitos: a ocorrência de acidente do
trabalho/doença ocupacional e o afastamento por período
superior a 15 dias em virtude da concessão de benefício
previdenciário.
No caso em exame, a autora não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente do agravamento do ombro direito,
deixando de cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para
o deferimento do pedido. (destaquei)
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, firmou entendimento no sentido de, na
hipótese de doença profissional constatada após o término do
vínculo empregatício, ser necessário, para a concessão da
estabilidade provisória acidentária, ter havido perda da capacidade
laboral pelo tempo mínimo necessário à deflagração do direito de
gozo do benefício acidentário, ou seja, por prazo superior a 15 dias.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida que
não há prova nos autos de que a autora se afastou de suas
atividades ou se tornou incapaz para o trabalho durante período
superior a 15 dias.
Diante desse quadro, o Tribunal decidiu pelo indeferimento da
concessão da estabilidade provisória acidentária à reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pela recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada na própria Súmula 378, II, do TST, o
que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333 da
mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000846-67.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
AGRAVADO DIOGO BARROS DE FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec70b4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 – ID
e2ab955; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID 99cda26).
Representação processual regular - ID fc42bf7.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as notificações sejam realizadas em nome
do advogado subscritor do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 – ID
e2ab955; recurso apresentado em 24/07/2024 – ID 60e6001).
Representação processual regular - ID 182da25.
Juízo garantido (IDs 7402770, 9bb9f09, 4fef040, c7a349e, 8976009
e 3317656).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação à Lei nº 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução
contra si.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta ao dispositivo constitucional
mencionado pela recorrente.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo de lei federal e texto sumulado, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Registro, por fim, que o entendimento esposado pelo Órgão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Julgador encontra-se em consonância com a jurisprudência
consolidada do TST, conforme se vê a partir dos seguintes julgados,
representados por suas respectivas ementas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA EXECUTADA EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DOS ATOS
EXECUTÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS DEVEDORAS
PRINCIPAIS O tópico em epígrafe não foi objeto de exame pelo
Juízo primeiro de admissibilidade, e a parte não opôs Embargos de
Declaração para suscitar a manifestação. Incidência do artigo 1º, §
1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDOR PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO AO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA A jurisprudência do ETST firmou-se em ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no
Juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da
devedora principal para que a execução recaia sobre os bens
do devedor subsidiário. Julgados. Agravo de Instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-RR-10718-15.2015.5.15.0058, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 01/07/2024
- grifo nosso).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional se
mostra em consonância com a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, constatada a situação de insolvência da
devedora principal, em razão de falência ou recuperação
judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do
devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de
ordem. Assim, não se exige do credor que aguarde o prévio
esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal,
tampouco a desconsideração da personalidade jurídica e a
execução dos bens dos sócios, de modo que permanece a
competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da
execução contra a devedora subsidiária. Precedentes. Agravo não
provido (Ag-AIRR-20019-07.2018.5.04.0019, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/05/2024 - grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM -
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL . No caso em tela, a Corte Regional
negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora
agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não
assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de
execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize
primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte
ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração
da personalidade jurídica do devedor principal para, só após,
executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte
Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do
devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia
desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos
bens dos sócios do devedor principal . Precedentes. Além disso,
esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação
judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário .
Há outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta
posição. Agravo interno não provido. (Ag-AIRR-11194-
83.2018.5.18.0181, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
30/6/2023 – grifo nosso).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM . TRANSCENDÊNCIA.
NÃO RECONHECIMENTO. (...) II. No caso vertente, a questão
devolvida a esta Corte Superior versa sobre o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária, ante o processo de
recuperação judicial da devedora principal. Verifica-se, de plano, a
ausência de transcendência da questão em apreço, pois o Tribunal
Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o
entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, no
sentido de que, em relação às empresas em recuperação
judicial ou falência, não é necessário o esgotamento dos bens
do devedor principal e/ou dos seus sócios para só então
redirecionar a execução em face do devedor subsidiário . III.
Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas
razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já
pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal
Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
de superação (overruling) do precedente. Isso porque a missão
institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim
a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica
que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Ausente a
transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é
medida que se impõe. V. Agravo interno de que se conhece e a que
se nega provimento. (Ag-AIRR-10405-41.2014.5.15.0106, 7ª
Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT
25/11/2022 – grifo nosso)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras alega ser
indevido o redirecionamento da execução em face da segunda
reclamada, devedora subsidiária, tendo em vista o fato de a
devedora principal encontrar-se em recuperação judicial, e que
eventual crédito ainda devido ao autor deve ser habilitado no
processo falimentar. No entanto, a jurisprudência tem compreendido
que o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem
os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte
compreende não ser exigível do credor hipossuficiente a
penosa persecução dos bens dos sócios da principal devedora
ou a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial
como condição para se executar a devedora subsidiária .
Ademais, a pretensão recursal esbarra no artigo 896, § 2º, da CLT,
porquanto a controvérsia é dirimida com base na legislação
infraconstitucional. O exame prévio dos critérios de transcendência
do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada,
dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do
apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não
provido. (AIRR-11112-05.2014.5.01.0201, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 8/10/2021 – grifo
nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000458-14.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408ad85
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID
1f9fa1e. Recurso apresentado em 23/07/2024 - ID 1345c68.
Representação processual regular - ID 0fbeb0a.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID faba06b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchido o requisito da subordinação jurídica, na forma
do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000622-61.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6c75f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO CONJUNTAMENTE PELAS RECLAMADAS ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. e CREFISA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/07/2024 – ID
563ffa9, recurso apresentado em 22/07/2024 – ID ca7b545).
Representação processual regular (ID 5f5452e, ID a6657ce e ID
e34baa1).
Preparo realizado (ID 2a37787, ID 8bb6d6b e ID cb81b82).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DO GRUPO ECONÔMICO
a) violação ao art. 2º, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes impugnam a responsabilidade solidária reconhecida
no acórdão recorrido, alegando que a Turma julgadora reconheceu
a formação de grupo econômico exclusivamente com base na
identidade de sócios.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Os contratos sociais e o estatuto social, anexados aos autos,
trazem o Sr. José Roberto Lamacchia, como diretor, e a Sra. Leila
Mejdalani Pereira, como diretora superintendente da ADOBE. Por
sua vez, a segunda reclamada CREFISA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS também tem como
presidente a senhora Leila Mejdalani Pereira e, como secretário, o
Sr. José Roberto Lamacchia. Trata-se, inclusive, de grupo
empresarial já conhecido por este colegiado.
No caso em análise, o conjunto probatório comprovou a
comunhão de interesses das reclamadas, considerando não
apenas a identidade de acionistas e de seu corpo diretivo,
como também a cooperação recíproca no desenvolvimento de
suas atividades empresariais.
Com base nos elementos acima, conclui-se pela formação de grupo
econômico entre as reclamadas, o que enseja a responsabilidade
solidária das rés.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve o reconhecimento da formação de
grupo econômico entre as recorrentes não somente com base na
identidade de sócios, mas sobretudo em razão da “comunhão de
interesses das reclamadas” e na “cooperação recíproca no
desenvolvimento de suas atividades empresariais”, inexistindo
violação ao art. 2º, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei n.º
13.467/2017.
Por sua vez, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST.
É o que se verifica nos arestos transcritos pelas recorrentes, pois
nenhum deles versa sobre a formação de grupo econômico
horizontal ou por coordenação, previsto no novel art. 2º, § 2º, da
CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, caput, 3º e 9º da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes insurgem-se contra o acórdão recorrido que manteve
o reconhecimento do vínculo empregatício alegado na exordial,
sustentando a licitude da terceirização de atividade-fim.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…).
2.1.3 ENQUADRAMENTO SINDICAL. CCT APLICÁVEL. DECISÃO
DO STF.
Considerando-se que o âmbito de eficácia da convenção
coletiva de trabalho é definido de acordo com a atividade
preponderante da empresa (art. 511, §2º, da CLT) e o trabalho
do empregado decorrerá da atividade empresarial ali
desenvolvida, esse aspecto é o que atrai a representação das
entidades sindicais de cada categoria.
(…).
Da análise dos depoimentos prestados em juízo, verifica-se que
o carro-chefe da ADOBE era a prospecção de clientes para a
CREFISA, essencialmente visando a “contratação de
empréstimo”, como reconheceu a testemunha apresentada
pela obreira declarando, ainda, haver cobrança de metas.
Portanto, correto o posicionamento do magistrado sentenciante ao
reconhecer que a ADOBE (primeira reclamada) exercia serviço
essencial na atividade-fim da CREFISA (segunda reclamada),
restando claro que a atividade econômica preponderante das
empresas se confundiam (atividade econômica do ramo financiário),
ocorrendo apenas uma formal fragmentação do processo
econômico-produtivo, que foi terceirizado pela segunda
reclamada para a primeira reclamada, praticando aquela todo o
processo de promoção (publicidade), cadastro, recolhimento de
documentos e venda dos seus produtos financeiros.
Não restam dúvidas de que, apesar de os funcionários serem
registrados formalmente pela ADOBE, prestavam, quase que
exclusivamente, serviços na atividade de promoção e venda dos
serviços e produtos financeiros da CREFISA, a exemplo de
financiamento e empréstimos, como confirmado pela testemunha da
empresa.
Portanto, correta a identificação das atividades da primeira
reclamada ADOBE como tipicamente financiadas, inseridas
sem sombra de dúvidas no objeto social da instituição
financeira em favor da qual ela formalmente prestava serviço,
cujas atividades são inerentes às das empresas financeiras.
O fato de a ADOBE prestar outros tipos de serviços e a outras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
empresas, por si só não tem o condão de afastar as demais
atividades ora reconhecidas como tipicamente financeiras.
A ação civil pública reconhecendo a legalidade da terceirização e da
relação entre ADOBE e a CREFISA, que tramitou perante o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, não tem aplicação ao caso em
exame. Ora, na presente ação não se discute a legalidade da
terceirização em si, mas, sim, o eventual uso do ajuste como
forma de fraudar a legislação laboral.
A matéria já foi objeto de análise por esta Turma em processos
envolvendo as mesmas reclamadas, senão vejamos:
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora apreciou exclusivamente o enquadramento
sindical da reclamante na categoria profissional dos financiários,
sem nenhuma menção à existência de vínculo empregatício
diretamente mantido com a segunda reclamada.
E, conforme entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 256 da SDI-I do C. TST, para fins do requisito do
prequestionamento de que trata a Súmula n.º 297, há necessidade
de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à
conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à
súmula, o que não se verifica no presente caso.
Inviável, pois, o seguimento da revista, inclusive em relação ao
suposto dissenso jurisprudencial.
Não fosse o bastante, o enquadramento da reclamante na categoria
profissional dos financiários, realizado a partir da atividade
econômica principal da segunda reclamada, encontra-se
fundamentado no acervo probatório produzido durante a instrução
processual. Entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por fim, cumpre registrar que o próprio E. STF reconheceu que, no
caso específico das empresas ora recorrentes, não se aplica o
entendimento consagrado na ADPF n.º 324 e no RE n.º 958.252,
afastando a aderência ao Tema n.º 725 da Repercussão Geral,
como se observa do seguinte aresto:
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA AO
QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA
ADPF 324 E DO RE 958.252 (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO
GERAL). EMPRESAS QUE INTEGRAM O MESMO GRUPO
ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O
ATO RECLAMADO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. RECURSO
NEGADO. 1. Diferentemente dos reiterados casos julgados
procedentes por esta Turma, por ofensa ao entendimento
fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) e no Tema
725 da Repercussão Geral (RE 958.252), na hipótese destes
autos, o foco da controvérsia não é a declaração de ilicitude da
terceirização de atividade fim. É que a Primeira Turma desta
CORTE, em recentes julgados, sedimentou o entendimento de
que as empresas ADOBE e CREFISA, ora reclamantes,
integram o mesmo grupo econômico, o que afasta a estrita
aderência entre o caso concreto e os paradigmas apontados
(Rcl 37.009 AGR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma,
DJe de 14/7/2020; e Rcl 39.792 ED, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira
Turma, Dje de 14/5/2020). 2. Nessas circunstâncias, em que não
está presente o contexto específico da ADPF 324 (Rel. Min.
ROBERTO BARROSO) e do RE 958.252 (Tema 725 da RG), não
há estrita aderência entre o ato impugnado e os paradigmas
invocado. É, portanto, inviável a presente reclamação. 3. Recurso
de Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 41726 AgR. Órgão
julgador: Primeira Turma. Relator(a): Min. ALEXANDRE DE
MORAES. Julgamento: 24/08/2020. Publicação: 31/08/2020).
No mesmo sentido, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do
C. TST:
RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO.
ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 725 DA
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA
ADERÊNCIA. CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. PARA PRESTAR
SERVIÇOS À CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO
GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE PERPETRADA PELAS
RECLAMADAS. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À
CATEGORIA DOS EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS) DOS
TOMADORES DE SERVIÇOS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AFASTOU A INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NAS DECISÕES
PROFERIDAS NA ADPF Nº 324 E NO RE-958.252, TEMA 725 DA
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, AOS FEITOS EM QUE O
GRUPO ECONÔMICO ERA FORMADO PELAS MESMAS
RECLAMADAS, QUE FIGURAM NO POLO PASSIVO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUB JUDICE, EM RAZÃO DA
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A HIPÓTESE SUB JUDICE,
EM QUE AS RECLAMADAS ADOBE E CREFISA, INTEGRANTES
DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, UTILIZARAM-SE DOS
SERVIÇOS DA RECLAMANTE, CONTRATADA PELA PRIMEIRA
PARA PRESTAR SERVIÇOS À SEGUNDA, E A TESE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
VINCULANTE FIRMADA NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF
324 E NO RE-958.252, TEMA 725 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE
QUALQUER ATIVIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS (MEIO OU
FIM). ASSIM, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO SE APLICA A
RATIO DECIDENDI QUE NORTEOU A FIXAÇÃO DE TESE, NAS
DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF 324 E NO RE-958.252, TEMA
725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, À
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA POR EMPRESAS DO
MESMO GRUPO ECONÔMICO. A REFERIDA TESE NÃO AFASTA
A ILEGALIDADE DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA
PRATICADA PELAS RECLAMADAS, INTEGRANTES DO MESMO
GRUPO ECONÔMICO, NEM A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331,
ITEM I, DO TST. O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
TAMBÉM RECONHECE A EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING
ENTRE A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E A FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO
PELAS RECLAMADAS ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. E A CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS. Salienta-se que a Crefisa S.A. Crédito
Financiamento e Investimentos, ao se utilizar dos serviços
prestados pela reclamante, contratada pela Adobe Assessoria de
Serviços Cadastrais S.A., impediu o enquadramento da
trabalhadora na categoria dos financiários e a incidência das
respectivas normas coletivas. Não obstante a existência de
previsão legal a respeito do grupo econômico (artigo 2º, § 2º,
da CLT), as empresas não podem se valer do citado instituto
com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas,
a teor do artigo 9º da CLT. Assim, não obstante a tese jurídica
firmada no Tema 725 do STF, no sentido de ser lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, a própria Suprema Corte a
afastou em relação aos processos em que o grupo econômico
era formado pelas ora reclamadas, que figuram no polo passivo
da reclamação trabalhista. Nesse sentido há diversos
precedentes proferidos pela Suprema Corte, em sede de
reclamação constitucional, que reconhece a ausência de
aderência entre a tese firmada no Tema 725 de Repercussão
Geral e o caso desses autos em que há intermediação de mão
de obra por empresas do mesmo grupo econômico.
Precedentes específicos também desta Corte Superior.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0101022-
03.2017.5.01.0342; Segunda Turma; Relª Desª Conv. Margareth
Rodrigues Costa; DEJT 21/06/2024; Pág. 2637)
Por mais esse motivo, o conhecimento do recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como dar seguimento à revista, no
aspecto.
DA APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA NO ESPAÇO
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) violação ao art. 611, caput, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes impugnam a aplicação das normas coletivas
acostadas com a exordial, alegando a ausência de
representatividade patronal territorial no estado da Paraíba.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…).
No caso dos autos, as convenções coletivas em questão foram
celebradas, de um lado, pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO -
CONTRAF/CUT, e de outro, pela FENACREFI – Federação
Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e
Investimento, restando, portanto, patente a representatividade
dos entes coletivos envolvidos em face da CREFISA.
Considerando não se tratar de aplicação de norma coletiva para
uma categoria diferenciada, ainda que não tenha a demandada
participado da celebração das referidas convenções, teria que
obrigatoriamente observá-las quanto aos seus empregados, que
estão inseridos na categoria profissional que pactuou tais
normativos, e são representados pela CONTRAF/CUT.
Ora, a aplicabilidade das normas legais e coletivas afetas a tal
categoria é mera decorrência da decisão de origem que
reconheceu as atividades desenvolvidas pela reclamante como
as de financiária, cujo entendimento foi mantido nesta Corte,
conforme fundamentação supra, bem como os reflexos que
porventura se façam presentes.
Assim, correto estender à reclamante todas as vantagens
trabalhistas devidas aos empregados da CREFISA, à luz do
princípio constitucional da isonomia.
Nada a alterar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve a aplicação das normas coletivas dos
financiários exclusivamente com base na atividade econômica
principal desenvolvida pela segunda reclamada, sem nenhuma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
menção à base territorial do órgão de representação da classe
patronal.
E, como visto acima, para fins do requisito do prequestionamento de
que trata a Súmula n.º 297, há necessidade de que haja, no
acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de
que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula, o que
não se verifica no presente caso, incidindo o óbice previsto na
Orientação Jurisprudencial n.º 256 da SDI-I do C. TST
Inviável, pois, o seguimento da revista, inclusive quanto ao suposto
dissenso jurisprudencial.
Da justa causa
Alegação:
a) violação ao art. 482, “a”, da CLT.
As recorrentes insurgem-se contra o acórdão que manteve o
afastamento da despedida por justa causa, alegando que a
reclamante confessou em seu depoimento pessoal a prática de ato
faltoso e o conhecimento de sua proibição.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Embora tenha sido confessado pela autora a prática da conduta
denunciada, com percepção de dinheiro de clientes para pagamento
de boletos através de sua conta pessoal, procedimento incompatível
com as regras da ré, tal atitude não trouxe prejuízo efetivo à
empresa, sequer qualquer benefício pessoal e/ou vantagem à
trabalhadora.
Ademais, a última irregularidade praticada pela empregada,
como proficiente relatou o juízo de primeira instância remonta
a janeiro de 2023, já tendo sido aplicada uma pena de
advertência pelo ato no mês de abril/2023, de modo que a pena
de justa causa aplicada em outubro, além não observar a
imediaticidade necessária para a medida punitiva, mostra-se
desproporcional e em duplicidade, não havendo como ser
mantida a pena máxima laboral ao trabalhador, por ser medida
excepcionalíssima.
Assim, caberia ser observada a gradação das penalidades, com
possibilidade de aplicação de suspensão e/ou mesmo ser dada
maior ênfase no cumprimento das regras pela empregada, mas não,
em caráter de duplicidade, trazer a pena máxima contratual,
consistente na demissão por justa causa, já que não configurada a
gravidade do ato motivador, sequer a imediaticidade da medida.
Ademais, em razão dos efeitos nefastos que a justa causa acarreta
na vida profissional do trabalhador, deve o magistrado ter cautela ao
analisar o procedimento adotado pelo empregador quando demite o
empregado por justo motivo.
Desse modo, diante do cotejo fático-probatório levantado, não
se vislumbra a presença, in casu, de elementos suficientes
para legitimar a penalidade máxima aplicada ao empregado,
razão pela qual a demissão, com justo motivo, com ênfase no
art. 482 da CLT, infligida à parte trabalhadora caracteriza rigor
excessivo patronal, afigurando-se, portanto, desproporcional e
afrontando aos princípios da proporcionalidade, da gradação
da pena e da continuidade do contrato de trabalho, de forma
que nenhuma reforma merece ser imposta ao julgado recorrido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve o afastamento da justa causa em razão
da inobservância aos requisitos da imediaticidade, singularidade da
punição e proporcionalidade entre a falta e a punição, fundamentos
sequer impugnados pelos recorrentes, inviabilizando o seguimento
da revista (Súmula n.º 23 do TST).
Não fosse o bastante, o afastamento da justa causa encontra-se
fundamentado no acervo probatório produzido durante a instrução
processual. Conclusão diversa, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como conhecer da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000622-61.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6c75f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO CONJUNTAMENTE PELAS RECLAMADAS ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. e CREFISA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/07/2024 – ID
563ffa9, recurso apresentado em 22/07/2024 – ID ca7b545).
Representação processual regular (ID 5f5452e, ID a6657ce e ID
e34baa1).
Preparo realizado (ID 2a37787, ID 8bb6d6b e ID cb81b82).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO GRUPO ECONÔMICO
a) violação ao art. 2º, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes impugnam a responsabilidade solidária reconhecida
no acórdão recorrido, alegando que a Turma julgadora reconheceu
a formação de grupo econômico exclusivamente com base na
identidade de sócios.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Os contratos sociais e o estatuto social, anexados aos autos,
trazem o Sr. José Roberto Lamacchia, como diretor, e a Sra. Leila
Mejdalani Pereira, como diretora superintendente da ADOBE. Por
sua vez, a segunda reclamada CREFISA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS também tem como
presidente a senhora Leila Mejdalani Pereira e, como secretário, o
Sr. José Roberto Lamacchia. Trata-se, inclusive, de grupo
empresarial já conhecido por este colegiado.
No caso em análise, o conjunto probatório comprovou a
comunhão de interesses das reclamadas, considerando não
apenas a identidade de acionistas e de seu corpo diretivo,
como também a cooperação recíproca no desenvolvimento de
suas atividades empresariais.
Com base nos elementos acima, conclui-se pela formação de grupo
econômico entre as reclamadas, o que enseja a responsabilidade
solidária das rés.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve o reconhecimento da formação de
grupo econômico entre as recorrentes não somente com base na
identidade de sócios, mas sobretudo em razão da “comunhão de
interesses das reclamadas” e na “cooperação recíproca no
desenvolvimento de suas atividades empresariais”, inexistindo
violação ao art. 2º, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei n.º
13.467/2017.
Por sua vez, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
É o que se verifica nos arestos transcritos pelas recorrentes, pois
nenhum deles versa sobre a formação de grupo econômico
horizontal ou por coordenação, previsto no novel art. 2º, § 2º, da
CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, caput, 3º e 9º da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes insurgem-se contra o acórdão recorrido que manteve
o reconhecimento do vínculo empregatício alegado na exordial,
sustentando a licitude da terceirização de atividade-fim.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…).
2.1.3 ENQUADRAMENTO SINDICAL. CCT APLICÁVEL. DECISÃO
DO STF.
Considerando-se que o âmbito de eficácia da convenção
coletiva de trabalho é definido de acordo com a atividade
preponderante da empresa (art. 511, §2º, da CLT) e o trabalho
do empregado decorrerá da atividade empresarial ali
desenvolvida, esse aspecto é o que atrai a representação das
entidades sindicais de cada categoria.
(…).
Da análise dos depoimentos prestados em juízo, verifica-se que
o carro-chefe da ADOBE era a prospecção de clientes para a
CREFISA, essencialmente visando a “contratação de
empréstimo”, como reconheceu a testemunha apresentada
pela obreira declarando, ainda, haver cobrança de metas.
Portanto, correto o posicionamento do magistrado sentenciante ao
reconhecer que a ADOBE (primeira reclamada) exercia serviço
essencial na atividade-fim da CREFISA (segunda reclamada),
restando claro que a atividade econômica preponderante das
empresas se confundiam (atividade econômica do ramo financiário),
ocorrendo apenas uma formal fragmentação do processo
econômico-produtivo, que foi terceirizado pela segunda
reclamada para a primeira reclamada, praticando aquela todo o
processo de promoção (publicidade), cadastro, recolhimento de
documentos e venda dos seus produtos financeiros.
Não restam dúvidas de que, apesar de os funcionários serem
registrados formalmente pela ADOBE, prestavam, quase que
exclusivamente, serviços na atividade de promoção e venda dos
serviços e produtos financeiros da CREFISA, a exemplo de
financiamento e empréstimos, como confirmado pela testemunha da
empresa.
Portanto, correta a identificação das atividades da primeira
reclamada ADOBE como tipicamente financiadas, inseridas
sem sombra de dúvidas no objeto social da instituição
financeira em favor da qual ela formalmente prestava serviço,
cujas atividades são inerentes às das empresas financeiras.
O fato de a ADOBE prestar outros tipos de serviços e a outras
empresas, por si só não tem o condão de afastar as demais
atividades ora reconhecidas como tipicamente financeiras.
A ação civil pública reconhecendo a legalidade da terceirização e da
relação entre ADOBE e a CREFISA, que tramitou perante o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, não tem aplicação ao caso em
exame. Ora, na presente ação não se discute a legalidade da
terceirização em si, mas, sim, o eventual uso do ajuste como
forma de fraudar a legislação laboral.
A matéria já foi objeto de análise por esta Turma em processos
envolvendo as mesmas reclamadas, senão vejamos:
(…).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora apreciou exclusivamente o enquadramento
sindical da reclamante na categoria profissional dos financiários,
sem nenhuma menção à existência de vínculo empregatício
diretamente mantido com a segunda reclamada.
E, conforme entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 256 da SDI-I do C. TST, para fins do requisito do
prequestionamento de que trata a Súmula n.º 297, há necessidade
de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à
conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à
súmula, o que não se verifica no presente caso.
Inviável, pois, o seguimento da revista, inclusive em relação ao
suposto dissenso jurisprudencial.
Não fosse o bastante, o enquadramento da reclamante na categoria
profissional dos financiários, realizado a partir da atividade
econômica principal da segunda reclamada, encontra-se
fundamentado no acervo probatório produzido durante a instrução
processual. Entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Por fim, cumpre registrar que o próprio E. STF reconheceu que, no
caso específico das empresas ora recorrentes, não se aplica o
entendimento consagrado na ADPF n.º 324 e no RE n.º 958.252,
afastando a aderência ao Tema n.º 725 da Repercussão Geral,
como se observa do seguinte aresto:
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA AO
QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA
ADPF 324 E DO RE 958.252 (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO
GERAL). EMPRESAS QUE INTEGRAM O MESMO GRUPO
ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O
ATO RECLAMADO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. RECURSO
NEGADO. 1. Diferentemente dos reiterados casos julgados
procedentes por esta Turma, por ofensa ao entendimento
fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) e no Tema
725 da Repercussão Geral (RE 958.252), na hipótese destes
autos, o foco da controvérsia não é a declaração de ilicitude da
terceirização de atividade fim. É que a Primeira Turma desta
CORTE, em recentes julgados, sedimentou o entendimento de
que as empresas ADOBE e CREFISA, ora reclamantes,
integram o mesmo grupo econômico, o que afasta a estrita
aderência entre o caso concreto e os paradigmas apontados
(Rcl 37.009 AGR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma,
DJe de 14/7/2020; e Rcl 39.792 ED, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira
Turma, Dje de 14/5/2020). 2. Nessas circunstâncias, em que não
está presente o contexto específico da ADPF 324 (Rel. Min.
ROBERTO BARROSO) e do RE 958.252 (Tema 725 da RG), não
há estrita aderência entre o ato impugnado e os paradigmas
invocado. É, portanto, inviável a presente reclamação. 3. Recurso
de Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 41726 AgR. Órgão
julgador: Primeira Turma. Relator(a): Min. ALEXANDRE DE
MORAES. Julgamento: 24/08/2020. Publicação: 31/08/2020).
No mesmo sentido, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do
C. TST:
RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO.
ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 725 DA
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA
ADERÊNCIA. CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE PELA ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. PARA PRESTAR
SERVIÇOS À CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO
GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE PERPETRADA PELAS
RECLAMADAS. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À
CATEGORIA DOS EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS) DOS
TOMADORES DE SERVIÇOS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AFASTOU A INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NAS DECISÕES
PROFERIDAS NA ADPF Nº 324 E NO RE-958.252, TEMA 725 DA
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, AOS FEITOS EM QUE O
GRUPO ECONÔMICO ERA FORMADO PELAS MESMAS
RECLAMADAS, QUE FIGURAM NO POLO PASSIVO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUB JUDICE, EM RAZÃO DA
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A HIPÓTESE SUB JUDICE,
EM QUE AS RECLAMADAS ADOBE E CREFISA, INTEGRANTES
DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, UTILIZARAM-SE DOS
SERVIÇOS DA RECLAMANTE, CONTRATADA PELA PRIMEIRA
PARA PRESTAR SERVIÇOS À SEGUNDA, E A TESE
VINCULANTE FIRMADA NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF
324 E NO RE-958.252, TEMA 725 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE
QUALQUER ATIVIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS (MEIO OU
FIM). ASSIM, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO SE APLICA A
RATIO DECIDENDI QUE NORTEOU A FIXAÇÃO DE TESE, NAS
DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF 324 E NO RE-958.252, TEMA
725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, À
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA POR EMPRESAS DO
MESMO GRUPO ECONÔMICO. A REFERIDA TESE NÃO AFASTA
A ILEGALIDADE DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA
PRATICADA PELAS RECLAMADAS, INTEGRANTES DO MESMO
GRUPO ECONÔMICO, NEM A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331,
ITEM I, DO TST. O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
TAMBÉM RECONHECE A EXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING
ENTRE A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E A FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO
PELAS RECLAMADAS ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. E A CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS. Salienta-se que a Crefisa S.A. Crédito
Financiamento e Investimentos, ao se utilizar dos serviços
prestados pela reclamante, contratada pela Adobe Assessoria de
Serviços Cadastrais S.A., impediu o enquadramento da
trabalhadora na categoria dos financiários e a incidência das
respectivas normas coletivas. Não obstante a existência de
previsão legal a respeito do grupo econômico (artigo 2º, § 2º,
da CLT), as empresas não podem se valer do citado instituto
com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas,
a teor do artigo 9º da CLT. Assim, não obstante a tese jurídica
firmada no Tema 725 do STF, no sentido de ser lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, a própria Suprema Corte a
afastou em relação aos processos em que o grupo econômico
era formado pelas ora reclamadas, que figuram no polo passivo
da reclamação trabalhista. Nesse sentido há diversos
precedentes proferidos pela Suprema Corte, em sede de
reclamação constitucional, que reconhece a ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
aderência entre a tese firmada no Tema 725 de Repercussão
Geral e o caso desses autos em que há intermediação de mão
de obra por empresas do mesmo grupo econômico.
Precedentes específicos também desta Corte Superior.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0101022-
03.2017.5.01.0342; Segunda Turma; Relª Desª Conv. Margareth
Rodrigues Costa; DEJT 21/06/2024; Pág. 2637)
Por mais esse motivo, o conhecimento do recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
Diante de tais razões, não há como dar seguimento à revista, no
aspecto.
DA APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA NO ESPAÇO
Alegações:
a) violação ao art. 8º, III, da CF;
b) violação ao art. 611, caput, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes impugnam a aplicação das normas coletivas
acostadas com a exordial, alegando a ausência de
representatividade patronal territorial no estado da Paraíba.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…).
No caso dos autos, as convenções coletivas em questão foram
celebradas, de um lado, pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO -
CONTRAF/CUT, e de outro, pela FENACREFI – Federação
Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e
Investimento, restando, portanto, patente a representatividade
dos entes coletivos envolvidos em face da CREFISA.
Considerando não se tratar de aplicação de norma coletiva para
uma categoria diferenciada, ainda que não tenha a demandada
participado da celebração das referidas convenções, teria que
obrigatoriamente observá-las quanto aos seus empregados, que
estão inseridos na categoria profissional que pactuou tais
normativos, e são representados pela CONTRAF/CUT.
Ora, a aplicabilidade das normas legais e coletivas afetas a tal
categoria é mera decorrência da decisão de origem que
reconheceu as atividades desenvolvidas pela reclamante como
as de financiária, cujo entendimento foi mantido nesta Corte,
conforme fundamentação supra, bem como os reflexos que
porventura se façam presentes.
Assim, correto estender à reclamante todas as vantagens
trabalhistas devidas aos empregados da CREFISA, à luz do
princípio constitucional da isonomia.
Nada a alterar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve a aplicação das normas coletivas dos
financiários exclusivamente com base na atividade econômica
principal desenvolvida pela segunda reclamada, sem nenhuma
menção à base territorial do órgão de representação da classe
patronal.
E, como visto acima, para fins do requisito do prequestionamento de
que trata a Súmula n.º 297, há necessidade de que haja, no
acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de
que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula, o que
não se verifica no presente caso, incidindo o óbice previsto na
Orientação Jurisprudencial n.º 256 da SDI-I do C. TST
Inviável, pois, o seguimento da revista, inclusive quanto ao suposto
dissenso jurisprudencial.
Da justa causa
Alegação:
a) violação ao art. 482, “a”, da CLT.
As recorrentes insurgem-se contra o acórdão que manteve o
afastamento da despedida por justa causa, alegando que a
reclamante confessou em seu depoimento pessoal a prática de ato
faltoso e o conhecimento de sua proibição.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Embora tenha sido confessado pela autora a prática da conduta
denunciada, com percepção de dinheiro de clientes para pagamento
de boletos através de sua conta pessoal, procedimento incompatível
com as regras da ré, tal atitude não trouxe prejuízo efetivo à
empresa, sequer qualquer benefício pessoal e/ou vantagem à
trabalhadora.
Ademais, a última irregularidade praticada pela empregada,
como proficiente relatou o juízo de primeira instância remonta
a janeiro de 2023, já tendo sido aplicada uma pena de
advertência pelo ato no mês de abril/2023, de modo que a pena
de justa causa aplicada em outubro, além não observar a
imediaticidade necessária para a medida punitiva, mostra-se
desproporcional e em duplicidade, não havendo como ser
mantida a pena máxima laboral ao trabalhador, por ser medida
excepcionalíssima.
Assim, caberia ser observada a gradação das penalidades, com
possibilidade de aplicação de suspensão e/ou mesmo ser dada
maior ênfase no cumprimento das regras pela empregada, mas não,
em caráter de duplicidade, trazer a pena máxima contratual,
consistente na demissão por justa causa, já que não configurada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
gravidade do ato motivador, sequer a imediaticidade da medida.
Ademais, em razão dos efeitos nefastos que a justa causa acarreta
na vida profissional do trabalhador, deve o magistrado ter cautela ao
analisar o procedimento adotado pelo empregador quando demite o
empregado por justo motivo.
Desse modo, diante do cotejo fático-probatório levantado, não
se vislumbra a presença, in casu, de elementos suficientes
para legitimar a penalidade máxima aplicada ao empregado,
razão pela qual a demissão, com justo motivo, com ênfase no
art. 482 da CLT, infligida à parte trabalhadora caracteriza rigor
excessivo patronal, afigurando-se, portanto, desproporcional e
afrontando aos princípios da proporcionalidade, da gradação
da pena e da continuidade do contrato de trabalho, de forma
que nenhuma reforma merece ser imposta ao julgado recorrido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora manteve o afastamento da justa causa em razão
da inobservância aos requisitos da imediaticidade, singularidade da
punição e proporcionalidade entre a falta e a punição, fundamentos
sequer impugnados pelos recorrentes, inviabilizando o seguimento
da revista (Súmula n.º 23 do TST).
Não fosse o bastante, o afastamento da justa causa encontra-se
fundamentado no acervo probatório produzido durante a instrução
processual. Conclusão diversa, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como conhecer da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000226-02.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JACKSON COSMO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61c3ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID
35f9d6a. Recurso apresentado em 23/07/2024 - ID 0d8047d.
Representação processual regular - ID bf6e006.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
b00aa30).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchido o requisito da subordinação jurídica, na forma do art. 3º
da Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000426-83.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NILSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
AGRAVADO A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
AGRAVADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ccdbd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.07.2024 – ID.
9838eb8; recurso apresentado em 19.07.2024 – ID. e6353b4).
Regular a representação processual (ID. 0970f77 - Pág. 2).
Quanto à garantia do juízo, confunde-se com a própria questão de
mérito.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO
Alegações (fls. 867/868):
a) Violação ao art. 916 do CPC;
b) Divergência jurisprudencial.
Insurge-se a executada contra a decisão que manteve o
indeferimento do seu pedido de parcelamento da dívida.
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Logo, incabíveis a apreciação de violação ao art. 916 do Código
Civil e de divergência jurisprudencial.
Portanto, não tendo a recorrente, no tópico em apreço, apontado
dispositivos constitucionais que entenda violados, inobservando o
disposto no art. 896, § 1º, -A da CLT e a Súmula 221 do TST.
Por tais fundamentos, inviável o seguimento ao recurso, no tópico
em comento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000426-83.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NILSON SOARES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
AGRAVADO A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
AGRAVADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ccdbd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.07.2024 – ID.
9838eb8; recurso apresentado em 19.07.2024 – ID. e6353b4).
Regular a representação processual (ID. 0970f77 - Pág. 2).
Quanto à garantia do juízo, confunde-se com a própria questão de
mérito.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO
Alegações (fls. 867/868):
a) Violação ao art. 916 do CPC;
b) Divergência jurisprudencial.
Insurge-se a executada contra a decisão que manteve o
indeferimento do seu pedido de parcelamento da dívida.
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Logo, incabíveis a apreciação de violação ao art. 916 do Código
Civil e de divergência jurisprudencial.
Portanto, não tendo a recorrente, no tópico em apreço, apontado
dispositivos constitucionais que entenda violados, inobservando o
disposto no art. 896, § 1º, -A da CLT e a Súmula 221 do TST.
Por tais fundamentos, inviável o seguimento ao recurso, no tópico
em comento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000992-74.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 528f60e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/07/2024 – ID.
5766667; recurso de revista interposto em 24/07/2024 – ID.
fbbdde6).
Representação processual regular (ID. 1ff08e4).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 8dc42b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre “a existência de diferentes marcos prescricionais,
a existência de parcelas vincendas a serem apuradas, o
reconhecimento da condição de substituída da empregada, matéria
que estaria acobertada pela coisa julgada e quanto à ausência de
ciência inequívoca do empregado acerca da existência da ação
coletiva e a impossibilidade de opção válida entre as demandas”.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
Entretanto, no caso vertente, o acórdão discorreu claramente
sobre as razões que levaram a Turma Julgadora a concluir que
a atitude da substituída, em não solicitar a suspensão da ação
individual com idênticos pedidos e fundada na mesma causa
de pedir da presente ação coletiva, embora tivesse
conhecimento da ACC nº 0087700-29.2014.5.13.0004, demonstra
que renunciou aos efeitos da decisão proferida na ação
coletiva, optando por prosseguir com a RT nº 0001065-
97.2018.5.13.0006, reputando correta a sentença de extinção do
processo sem resolução do mérito, como se vê do trecho abaixo
transcrito (ID. 32b6efb):
De início, cabe esclarecer que de uma simples leitura das peças
inaugurais da ACC nº 0087700-29.2014.5.13.0004 que originou
essa execução e da RT nº 0001065-97.2018.5.13.0006 ajuizada
pela empregada Sueli de Carvalho Pinto Moreira, ora substituída,
em face do Banco réu, é possível perceber que as duas ações
buscam a condenação do Banco Santander ao pagamento da 7ª
e 8ª horas trabalhadas como extraordinária em decorrência da
extrapolação da jornada diária das 6 horas no exercício do
cargo de "Gerente de Relacionamento Van Gogh", sendo
inconteste que a causa de pedir e o pedido das ações são
idênticos.
Nesse cenário, é imperioso destacar que a existência de ação
coletiva, em que o Sindicato profissional atua na qualidade de
substituto processual, não impede que o empregado intente ação
individual, com idênticos pedidos e fundada na mesma causa de
pedir.
No entanto, quanto aos efeitos da coisa julgada coletiva em relação
ao obreiro que ajuíza ação individual, cabe observar a disposição
contida no art. 104 do CDC, in verbis:
Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do
parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as
ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou
ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não
beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida
sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos
autos do ajuizamento da ação coletiva.
Dessa forma, tem-se que a ação coletiva não induz à litispendência,
nem faz coisa julgada, em relação às ações individuais propostas
pelos substituídos. Por outro lado, o autor de ação individual pode
se beneficiar da coisa julgada coletiva favorável (transporte "in
utilibus"), desde que após tomar ciência da demanda coletiva faça a
opção pela suspensão de sua reclamatória trabalhista.
No entanto, se o substituído tiver conhecimento da demanda
coletiva e não requerer a suspensão da sua ação individual,
não é possível estender os efeitos benéficos da ação coletiva
em seu favor.
No caso em tela, diferente do que alega o Sindicato, é
inequívoca a ciência da substituída acerca da existência da
ação coletiva, dada sua menção expressa no acórdão proferido
na ação individual por ela proposta, in verbis (ID. ccecc04):
Demais disso, quanto a jornada referente a função desempenhada
pela autora, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários do Estado da Paraíba - SEEB/PB interpôs, anteriormente,
ação civil coletiva de n. 087700-29.2014.5.13.0004 em desfavor do
Banco Santander, pretendendo a declaração de inaplicabilidade da
exceção do § 2º do artigo 224 da CLT, por falta de fidúcia especial,
aos substituídos ocupantes da função de "gerente Van Gogh",
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
integrantes da categoria da base territorial do Sindicato-autor,
julgado à unanimidade por decisão plenária na qual atuei como
relator, merecendo destaque trecho elucidativo daquela decisão,
cuja ementa e fundamento passo a transcrever (...)
Não obstante a substituída tenha ciência da ação coletiva que
originou a presente execução desde 14/07/2021, observa-se que na
sua demanda individual não há qualquer manifestação pela
suspensão do processo.
Portanto, conforme o art. 104 do CDC, a atitude da substituída em
não solicitar a suspensão da ação individual dentro do prazo
estipulado, embora tivesse conhecimento da ACC nº 0087700-
29.2014.5.13.0004, demonstra que renunciou aos efeitos da
decisão proferida na ação coletiva, optando por prosseguir com a
RT nº 0001065-97.2018.5.13.0006.
Sendo assim, o recurso interposto pelo sindicato não merece
provimento, devendo ser mantida a decisão de extinção do
processo sem resolução do mérito, conforme fundamentado pelo
juízo de origem.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal foi expresso, no julgamento do recurso ordinário, na
apreciação das diferentes coisas julgadas, quanto a seus objetos e
abrangências, e quanto à ciência inequívoca do empregado acerca
da existência da ação coletiva.
Não há que se falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão do tema
impugnado, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante
à preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NA
AÇÃO COLETIVA DE ORIGEM
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI e LIV, da Constituição Federal.
Insurge-se o recorrente contra a decisão do Regional que entendeu
que as parcelas pleiteadas pelo recorrente já foram abrangidas por
decisão no processo nº 0001065-97.2018.5.13.0006, restando
configurada a litispendência. Alega que tal decisão violaria a coisa
julgada formada na Ação Coletiva nº 0087700-29.2014.5.13.0004.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Dessa forma, tem-se que a ação coletiva não induz à litispendência,
nem faz coisa julgada, em relação às ações individuais propostas
pelos substituídos. Por outro lado, o autor de ação individual pode
se beneficiar da coisa julgada coletiva favorável (transporte "in
utilibus"), desde que após tomar ciência da demanda coletiva faça a
opção pela suspensão de sua reclamatória trabalhista.
No entanto, se o substituído tiver conhecimento da demanda
coletiva e não requerer a suspensão da sua ação individual,
não é possível estender os efeitos benéficos da ação coletiva
em seu favor.
No caso em tela, diferente do que alega o Sindicato, é inequívoca a
ciência da substituída acerca da existência da ação coletiva, dada
sua menção expressa no acórdão proferido na ação individual por
ela proposta, in verbis (ID. ccecc04):
(...)
Não obstante a substituída tenha ciência da ação coletiva que
originou a presente execução desde 14/07/2021, observa-se que na
sua demanda individual não há qualquer manifestação pela
suspensão do processo.
Portanto, conforme o art. 104 do CDC, a atitude da substituída
em não solicitar a suspensão da ação individual dentro do
prazo estipulado, embora tivesse conhecimento da ACC nº
0087700-29.2014.5.13.0004, demonstra que renunciou aos
efeitos da decisão proferida na ação coletiva, optando por
prosseguir com a RT nº 0001065-97.2018.5.13.0006.
Sendo assim, o recurso interposto pelo sindicato não merece
provimento, devendo ser mantida a decisão de extinção do
processo sem resolução do mérito, conforme fundamentado pelo
juízo de origem. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a ação coletiva não
é aplicável ao recorrente, uma vez que há prova, nos autos, de que
tomou conhecimento de sua existência e não renunciou a seus
efeitos.
Desse modo, o Tribunal constatou que, no caso presente, resta
configurada a litispendência.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
possível violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente.
Inviável, assim, o seguimento da revista, quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO SEEB/PB
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/05/2024 – ID
0c16b00; recurso apresentado em 05/06/2024 – ID 0d7668b).
Regular a representação processual (IDs e401099 e fbd0fb3).
Preparo recursal desnecessário (custas a cargo da parte reclamante
- ID 8dc42b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LXXIV, da CF;
O recorrente impugna o acórdão quanto à concessão dos benefícios
da justiça gratuita à parte autora, sob o argumento de que o
sindicato não preenche os requisitos legais para tanto.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou:
Não se olvida que, na Justiça do Trabalho, a concessão do
benefício da gratuidade judiciária sustenta-se no inciso LXXIV do
artigo 5º da Constituição Federal, no CPC/2015, no artigo 14 da Lei
nº 5.584/70 e no § 3º do artigo 790 da CLT.
Também não há dúvidas de que o destinatário da Assistência
Judiciária Gratuita, em regra, é a pessoa física que comprove
insuficiência de recursos, também sendo possível a concessão de
tal benefício, em casos excepcionais, às pessoas jurídicas, desde
que haja prova inequívoca de seu estado de miserabilidade, como
bem disciplinam os arts. 98 e seguintes do CPC/2015.
Sucede que, em se tratando de Ação Coletiva, na qual o
sindicato atua com legitimidade ampla e irrestrita para a defesa
de interesses dos integrantes de sua respectiva categoria, na
condição de substituto processual, não há como se dispensar
o mesmo tratamento dado às pessoas jurídicas de um modo
geral, tendo em vista, principalmente, a alta relevância dos
direitos envolvidos nesse tipo de demanda.
Em vista disso, e da necessidade de constante estímulo às
ações coletivas, é que o Microssistema de Processo Coletivo,
no Brasil, cuja essência é integrada pela Lei de Ação Civil
Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor, previu a
isenção de pagamento de custas, honorários advocatícios e
despesas em geral para tais demandas.
Nessa conjuntura, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no
seu artigo 87, prescreve, in verbis:
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.
Na mesma oportunidade, a Lei 8.078/90 (CDC) deu ao artigo 18 da
Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública - LACP) a seguinte redação:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais.
Sobre o tema, colham-se julgados deste E. Tribunal:
AÇÃO CIVIL COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE
COMPROVADA MÁ-FÉ. O sindicato autor pleiteia, em nome
próprio, direitos da categoria caracterizando a natureza coletiva da
demanda, merecendo ser aplicados os arts. 87 do CDC e 18 da
LACP, para deferimento da gratuidade judiciária ao ente autor, com
a isenção das custas e demais despesas processuais, inclusive
honorários advocatícios. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000380-36.2018.5.13.0024, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
09/07/2019, Publicação: DJe 14/07/2019).
RECURSO DA EMPASA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
CONVENÇÕES COLETIVAS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NAS
NEGOCIAÇÕES. INAPLICABILIDADE. Embora a condição de
empresa pública não seja óbice à negociação coletiva, não se pode
compelir a promovida a cumprir instrumentos normativos firmados
por entes sindicais aos quais não está ela vinculada e de cujas
negociações não participou. Recurso parcialmente provido. AÇÃO
COLETIVA. INTERESSES DA CATEGORIA. SINDICATO. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Tendo em vista a natureza coletiva da
ação, mediante a qual o promovente postula interesses da categoria
representada, faz ele jus aos benefícios da justiça gratuita, até
mesmo em razão do disposto no art. 8°, III, da CF/1988. Recurso
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000132-96.2019.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 16/10/2019, Publicação: DJe 23/10/2019).
Diante do exposto, reputa-se correta a sentença que concedeu ao
sindicato os benefícios da justiça gratuita. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a isenção do
pagamento de custas é desdobramento do microssistema de
processo coletivo.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
possível violação ao dispositivo constitucional apontado pelo
recorrente.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/LN
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001166-83.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a290c9d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 - Id
7d3ac51; recurso apresentado em 23.07.2024 - Id 0001166).
Regular a representação processual (Ids a37b015 / 3cf3ae5).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id f89c883)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se o sindicato recorrente suscitando a nulidade do acórdão
por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que o
Regional não foi claro acerca da invalidade do acordo extrajudicial,
bem como dos honorários advocatícios.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, em relação aos temas “Invalidade da transação
extrajudicial / Honorários advocatícios’’, todavia sem destaque do
trecho que consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma
Julgadora acerca do primeiro tema controvertido, qual seja
“invalidade da transação extrajudicial” de modo que o pressuposto
de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Registre-se que no caso em questão, os trechos transcritos contêm
inúmeros argumentos, de modo que deveria o sindicato recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca de todos os
temas controvertidos, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020).
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
E ainda que se abstraia essa formalidade legal, vê-se, pelas razões
recursais, que objetivo do recorrente é apenas buscar a rediscussão
da matéria, e não ver sanada qualquer omissão.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista.
DA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - INVALIDADE
PARCIAL DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e XXXVI, da CF;
Insurge-se o sindicato recorrente contra o acórdão regional que
limitou a condenação, tendo em vista o acordo extrajudicial firmado
entre um dos substituídos e o banco recorrido.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id 2834d5a):
“ As partes, em livre exercício de direito e escudadas em acordo
coletivo de trabalho, conforme já exposto, acordaram
expressamente no sentido de quitação dos direitos referente à
cobrança das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, abrangendo
todos os seus reflexos e acessórios, assim como acerca da perda
do objeto de eventuais ações coletivas versando sobre os mesmos
direitos então quitados.
Ainda, cabe consignar que a ação então existente, com natureza
coletiva, trazia uma postulação não individualizada e, assim,
produziu um título executivo judicial genérico, cuja individualização
dos beneficiados ocorre apenas em fase própria - a qual, segundo
já decidiu esta Corte inúmeras vezes, tem aspectos cognitivos
relacionados não apenas à quantificação do débito, mas também de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
individualização subjetiva dos credores.
Dessa forma, não há como se exigir que, no âmbito da ação
coletiva, ainda sem a efetiva participação direta do empregado (não
havia judicialização do pleito individual, nem execução do pleito
coletivo), fosse o ajuste submetido à homologação judicial.
No entanto, há que ser feita uma cisão temporal no julgamento, pois
o termo de conciliação firmado abrangeu as horas extras devidas
entre 21.08.2008 a 12.01.2012, não obstante o substituído ter
ingressado na função de Assistente de Negócios A em 29.07.2008
(fl. 189). Ou seja, há um período imprescrito não abarcado pela
negociação extrajudicial: de 29.07.2008 a 20.08.2008.
No ponto, cabe ressaltar que a prescrição no feito originário,
Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, foi declarada para os
débitos anteriores a 27.02.2008 (fl. 103) e, entre 29.07.2008 a
20.08.2008, o substituído trabalhava em função abarcada pelo
julgamento da ação coletiva: Assistente de Negócios A com carga
horária de 8h (fls. 563-570).
Nesse contexto, o reconhecimento da quitação deve prevalecer
para o período inserido na negociação extrajudicial,
prosseguindo a presente execução para os débitos decorrentes
das horas extras apuradas entre 29.07.2008 a 20.08.2008.
Por fim, resta salientar que, no julgamento do processo 0000427-
16.2023.5.13.0030 por esta Turma, se chegou à conclusão de que a
conciliação perante à Comissão de Conciliação Prévia somente
surte efeito em relação aos valores acordados. Mas, naquele feito,
partiu-se do pressuposto de que o sindicato exequente não teve
nenhuma participação na formação do acordo.
A análise do caso presente, no entanto, tem a peculiaridade de
existência de demonstração de que a transação individual
derivou de uma prévia negociação coletiva - que
expressamente indicava os efeitos liberatórios quanto ao
direito específica à 7ª e 8ª horas de exercentes de cargos
comissionados, inclusive aqueles postulados coletivamente -,
além de estar claro que o próprio sindicato exequente
participou das negociações e do desfecho da transação
individual.
Assentadas essas premissas factuais distintivas do caso sob
julgamento, seria negar eficácia ao acordo coletivo validamente
celebrado, contrariando a autonomia da vontade coletiva. É o
acordo coletivo que afirma que as conciliações celebradas pelas
comissões instituídas com participação dos sindicatos tem efeito
liberatório exclusivo em relação ao direito à sétima e oitava horas.
Portanto, dou parcial provimento ao recurso para: a) reconhecer a
quitação dos valores decorrentes do período inserido na negociação
extrajudicial (21.08.2008 a 12.01.2012), prosseguindo a presente
execução para as horas extras apuradas entre 29.07.2008 a
20.08.2008; e b) excluir da planilha de liquidação o montante pago
na ocasião do acordo, inserido para fins de dedução.. (...)
Analisando os fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o
Colegiado reconheceu a quitação dos valores referentes ao período
21.08.2008 a 12.01.2012, considerando o acordo extrajudicial
firmado entre as partes, deixando assentado que não há como
negar eficácia a um acordo coletivo celebrado de forma válida, pois
isto seria contrariar a autonomia da vontade coletiva.
O Colegiado consignou, ainda, que “não há como se exigir que, no
âmbito da ação coletiva, ainda sem a efetiva participação direta do
empregado (não havia judicialização do pleito individual, nem
execução do pleito coletivo), fosse o ajuste submetido à
homologação judicial.”
Desse modo, não se vislumbrando as violações apontadas pelo
recorrente, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto ao
tema.
DO DESRESPEITO AO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DECORRENTES DA COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS
DA AÇÃO COLETIVA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
Insurge-se o recorrente alegando que a tese adotada pelo Regional
no sentido de que os honorários da fase de conhecimento devem
ser perseguidos no bojo da ação coletiva, ofende a coisa julgada.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, destacou (Id 2834d5a):
“Ademais, eventuais honorários relacionados à atuação do sindicato
na ação coletiva deverão ser discutidos naquela ação, visto que a
condenação nestes autos se limita apenas aos créditos referentes
ao substituído.
Pelo exposto, nada a prover.”
Vê-se que o Regional fixou honorários advocatícios sucumbenciais
referentes à execução individual, consignando que, em relação aos
honorários relacionados à ação coletiva, estes devem ser discutidos
naqueles autos.
E pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra qualquer violação direta e literal à Constituição Federal,
na forma alegada pelo sindicato, apta a ensejar o prosseguimento
da revista em relação ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001166-83.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO MARCIO HERIBERTO DE BRITO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a290c9d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.07.2024 - Id
7d3ac51; recurso apresentado em 23.07.2024 - Id 0001166).
Regular a representação processual (Ids a37b015 / 3cf3ae5).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id f89c883)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se o sindicato recorrente suscitando a nulidade do acórdão
por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que o
Regional não foi claro acerca da invalidade do acordo extrajudicial,
bem como dos honorários advocatícios.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, em relação aos temas “Invalidade da transação
extrajudicial / Honorários advocatícios’’, todavia sem destaque do
trecho que consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma
Julgadora acerca do primeiro tema controvertido, qual seja
“invalidade da transação extrajudicial” de modo que o pressuposto
de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Registre-se que no caso em questão, os trechos transcritos contêm
inúmeros argumentos, de modo que deveria o sindicato recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca de todos os
temas controvertidos, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020).
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
E ainda que se abstraia essa formalidade legal, vê-se, pelas razões
recursais, que objetivo do recorrente é apenas buscar a rediscussão
da matéria, e não ver sanada qualquer omissão.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista.
DA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - INVALIDADE
PARCIAL DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e XXXVI, da CF;
Insurge-se o sindicato recorrente contra o acórdão regional que
limitou a condenação, tendo em vista o acordo extrajudicial firmado
entre um dos substituídos e o banco recorrido.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id 2834d5a):
“ As partes, em livre exercício de direito e escudadas em acordo
coletivo de trabalho, conforme já exposto, acordaram
expressamente no sentido de quitação dos direitos referente à
cobrança das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, abrangendo
todos os seus reflexos e acessórios, assim como acerca da perda
do objeto de eventuais ações coletivas versando sobre os mesmos
direitos então quitados.
Ainda, cabe consignar que a ação então existente, com natureza
coletiva, trazia uma postulação não individualizada e, assim,
produziu um título executivo judicial genérico, cuja individualização
dos beneficiados ocorre apenas em fase própria - a qual, segundo
já decidiu esta Corte inúmeras vezes, tem aspectos cognitivos
relacionados não apenas à quantificação do débito, mas também de
individualização subjetiva dos credores.
Dessa forma, não há como se exigir que, no âmbito da ação
coletiva, ainda sem a efetiva participação direta do empregado (não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
havia judicialização do pleito individual, nem execução do pleito
coletivo), fosse o ajuste submetido à homologação judicial.
No entanto, há que ser feita uma cisão temporal no julgamento, pois
o termo de conciliação firmado abrangeu as horas extras devidas
entre 21.08.2008 a 12.01.2012, não obstante o substituído ter
ingressado na função de Assistente de Negócios A em 29.07.2008
(fl. 189). Ou seja, há um período imprescrito não abarcado pela
negociação extrajudicial: de 29.07.2008 a 20.08.2008.
No ponto, cabe ressaltar que a prescrição no feito originário,
Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, foi declarada para os
débitos anteriores a 27.02.2008 (fl. 103) e, entre 29.07.2008 a
20.08.2008, o substituído trabalhava em função abarcada pelo
julgamento da ação coletiva: Assistente de Negócios A com carga
horária de 8h (fls. 563-570).
Nesse contexto, o reconhecimento da quitação deve prevalecer
para o período inserido na negociação extrajudicial,
prosseguindo a presente execução para os débitos decorrentes
das horas extras apuradas entre 29.07.2008 a 20.08.2008.
Por fim, resta salientar que, no julgamento do processo 0000427-
16.2023.5.13.0030 por esta Turma, se chegou à conclusão de que a
conciliação perante à Comissão de Conciliação Prévia somente
surte efeito em relação aos valores acordados. Mas, naquele feito,
partiu-se do pressuposto de que o sindicato exequente não teve
nenhuma participação na formação do acordo.
A análise do caso presente, no entanto, tem a peculiaridade de
existência de demonstração de que a transação individual
derivou de uma prévia negociação coletiva - que
expressamente indicava os efeitos liberatórios quanto ao
direito específica à 7ª e 8ª horas de exercentes de cargos
comissionados, inclusive aqueles postulados coletivamente -,
além de estar claro que o próprio sindicato exequente
participou das negociações e do desfecho da transação
individual.
Assentadas essas premissas factuais distintivas do caso sob
julgamento, seria negar eficácia ao acordo coletivo validamente
celebrado, contrariando a autonomia da vontade coletiva. É o
acordo coletivo que afirma que as conciliações celebradas pelas
comissões instituídas com participação dos sindicatos tem efeito
liberatório exclusivo em relação ao direito à sétima e oitava horas.
Portanto, dou parcial provimento ao recurso para: a) reconhecer a
quitação dos valores decorrentes do período inserido na negociação
extrajudicial (21.08.2008 a 12.01.2012), prosseguindo a presente
execução para as horas extras apuradas entre 29.07.2008 a
20.08.2008; e b) excluir da planilha de liquidação o montante pago
na ocasião do acordo, inserido para fins de dedução.. (...)
Analisando os fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o
Colegiado reconheceu a quitação dos valores referentes ao período
21.08.2008 a 12.01.2012, considerando o acordo extrajudicial
firmado entre as partes, deixando assentado que não há como
negar eficácia a um acordo coletivo celebrado de forma válida, pois
isto seria contrariar a autonomia da vontade coletiva.
O Colegiado consignou, ainda, que “não há como se exigir que, no
âmbito da ação coletiva, ainda sem a efetiva participação direta do
empregado (não havia judicialização do pleito individual, nem
execução do pleito coletivo), fosse o ajuste submetido à
homologação judicial.”
Desse modo, não se vislumbrando as violações apontadas pelo
recorrente, afigura-se inviável o seguimento da revista quanto ao
tema.
DO DESRESPEITO AO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DECORRENTES DA COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS
DA AÇÃO COLETIVA.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
Insurge-se o recorrente alegando que a tese adotada pelo Regional
no sentido de que os honorários da fase de conhecimento devem
ser perseguidos no bojo da ação coletiva, ofende a coisa julgada.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, destacou (Id 2834d5a):
“Ademais, eventuais honorários relacionados à atuação do sindicato
na ação coletiva deverão ser discutidos naquela ação, visto que a
condenação nestes autos se limita apenas aos créditos referentes
ao substituído.
Pelo exposto, nada a prover.”
Vê-se que o Regional fixou honorários advocatícios sucumbenciais
referentes à execução individual, consignando que, em relação aos
honorários relacionados à ação coletiva, estes devem ser discutidos
naqueles autos.
E pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra qualquer violação direta e literal à Constituição Federal,
na forma alegada pelo sindicato, apta a ensejar o prosseguimento
da revista em relação ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000042-88.2024.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000042-88.2024.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000054-17.2024.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000409-73.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-73.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000449-55.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ISMAEL HERTON SANTOS DE
LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HERTON SANTOS DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000449-55.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ISMAEL HERTON SANTOS DE
LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000707-53.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THALES JERONIMO DO
NASCIMENTO SEIXAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES JERONIMO DO NASCIMENTO SEIXAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000707-53.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THALES JERONIMO DO
NASCIMENTO SEIXAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000210-27.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b720e78
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
IALLYS CUSTODIO LIMA contra CONDOMINIO COSTA BRAVA
PRAIA RESORT.
O reclamante suscita preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário da reclamada, por ausência de depósito recursal e
pagamento das custas processuais (ID. 337e896), os quais devidos
nos termos da condenação imposta na sentença recorrida.
Em suas razões iniciais do recurso ordinário (ID. 29333df), a
recorrente busca a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
argumentando impossibilidade de arcar com as despesas
processuais. Afirma que a declaração de pobreza é suficiente para
comprovar sua condição financeira. Junta documentos.
Pois bem.
Em primeiro, faz-se necessário mencionar que a reforma trabalhista
levada a cabo no ano de 2017, trouxe várias inovações para o
processo trabalhista. Contudo, há de se entender a complexidade
em aplicar a Lei 13.467/17 a processos em tramitação antes de seu
nascituro. Nessa hipótese, seria um flagrante desrespeito à vigência
de lei anterior, assim como, a evidência da insegurança jurídica e
desconstituição do ato jurídico perfeito. Ademais, a imposição das
novas regras às partes demandantes em processo em curso antes
da vigência dessa lei, seria uma surpresa agradável ou
desagradável às partes, porém, injusta uma vez que, à época do
ingresso da lide na justiça, outras regras eram impostas. No
entanto, quanto à admissibilidade do recurso interposto, há de se
observar as regras processuais vigentes à época da interposição.
No caso, o apelo foi interposto sob a vigência da nova lei, sendo,
pois, a ela submetido seus pressupostos de admissibilidade,
sobretudo, em relação a extensão dos benefícios da gratuidade
judiciária à dispensa do depósito recursal.
Ora, de acordo com o art. 790, § § 3º e 4º, da CLT:
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo.
Ocorre que a recorrente não coligiu aos autos documentação
necessária que comprove sua situação financeira, tais como
balanços ou livro contábil da empresa, extratos bancários dos
últimos três meses.
Nesse contexto, destaco que, primando pela primazia da prolação
das decisões meritórias, previu o Novo CPC a possibilidade de
saneamento de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76,
§§2º e 4º, onde consta previsão no sentido de que o julgador, ao
constatar irregularidade de representação ou incapacidade
processual, deve abrir prazo para oportunizar às partes a correção
do defeito, sob pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1.007 do CPC/15 e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro à celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados ao processo do trabalho.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao novo
regramento do CPC, inclusive, previsão no sentido da
desconsideração e do saneamento de vícios não reputados graves
– mais precisamente do § 11 do art. 896.
Assim, determino seja notificada a reclamada CONDOMINIO
COSTA BRAVA PRAIA RESORT, ora recorrente, para que possa
realizar o pagamento das custas processuais e depósito recursal,
no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário por deserção.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/TM (25.07.24)
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000660-51.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/08/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000660-51.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/08/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000657-11.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/08/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000657-11.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/08/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000613-86.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEONE DE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da nova redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/08/2024 11:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000613-86.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da nova redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/08/2024 11:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000660-51.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 10:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000660-51.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 10:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000657-11.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 10:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000657-11.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 10:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000706-59.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRUNO MAURICIO DE LUNA E
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAURICIO DE LUNA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000706-59.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRUNO MAURICIO DE LUNA E
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000224-57.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000224-57.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000240-68.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000240-68.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000094-72.2024.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO FABIANO FERREIRA BATISTA
GONCALVES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000094-72.2024.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO FABIANO FERREIRA BATISTA
GONCALVES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FERREIRA BATISTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000569-58.2024.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000569-58.2024.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000636-32.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REGINALDO WANDERLEY GOMES
DA SILVA BELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO REGINALDO WANDERLEY GOMES
DA SILVA BELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO WANDERLEY GOMES DA SILVA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000636-32.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REGINALDO WANDERLEY GOMES
DA SILVA BELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO REGINALDO WANDERLEY GOMES
DA SILVA BELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000558-20.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDRESSA MARIA RAMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000558-20.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDRESSA MARIA RAMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000700-70.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000700-70.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº ROT-0001223-73.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/08/2024 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001223-73.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/08/2024 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000248-36.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/08/2024 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000248-36.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/08/2024 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000305-78.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/08/2024 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000305-78.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/08/2024 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000509-07.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/08/2024 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000509-07.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/08/2024 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000686-58.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EWERTON DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000686-58.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EWERTON DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000589-55.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIEGO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000589-55.2024.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIEGO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000905-36.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO DE LIMA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos de declaração não acolhidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA (Relatora)
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024,
não participa deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-36.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos de declaração não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA (Relatora)
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024,
não participa deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000878-16.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA (Relatora)
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024,
não participa deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000878-16.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA (Relatora)
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024,
não participa deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-46.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
afastar a condenação ao adicional noturno e por corolário lógico,
julgar improcedente a reclamação trabalhista. Diante do provimento
do recurso, inverte-se o pagamento das custas à autora,
dispensadas, devendo ser condenada a reclamante no pagamento
de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 5%
sobre o valor da causa, devendo ficar sob condição suspensiva, na
forma do art. 4º do art. 791-A da CLT.Obs.: TESE VENCEDORA DE
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Sustentação oral do Dr. Michael Anderson Dantas
Laurentino, advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-46.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
afastar a condenação ao adicional noturno e por corolário lógico,
julgar improcedente a reclamação trabalhista. Diante do provimento
do recurso, inverte-se o pagamento das custas à autora,
dispensadas, devendo ser condenada a reclamante no pagamento
de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 5%
sobre o valor da causa, devendo ficar sob condição suspensiva, na
forma do art. 4º do art. 791-A da CLT.Obs.: TESE VENCEDORA DE
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
COSTA NETO.Sustentação oral do Dr. Michael Anderson Dantas
Laurentino, advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-68.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DA
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 3 DA NR-15.
INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3 da NR-15, alterado
pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n. 426/2021, e já
vigente durante o contrato de trabalho do reclamante, nas
atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Quanto ao período
anterior à Portaria 1.359/2019, registra-se que a medição efetuada
em uma única ou esparsas ocasiões, não é, por si só, capaz de
confirmar que a temperatura elevada tenha perdurado ao longo de
toda a jornada e/ou que o trabalhador estava submetido a variação
térmica extrema capaz de gerar choque térmico que justifique fazer
jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica, principalmente quando se constata que a temperatura
relatada na perícia é bastante comum em ambientes externos em
várias cidades da Região Nordeste, não havendo se falar em
exposição a calor extremo apto a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-68.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DA
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 3 DA NR-15.
INDEFERIMENTO. De acordo com o Anexo 3 da NR-15, alterado
pelas Portarias SEPRT n. 1.359/2019 e MTP n. 426/2021, e já
vigente durante o contrato de trabalho do reclamante, nas
atividades submetidas ao agente físico calor, caso sejam
ultrapassados os limites de tolerância ali previstos, haverá a
caracterização da insalubridade, não havendo mais que se falar em
concessão de períodos de descanso, estes somente previstos no
Anexo 3 da NR-15 em sua antiga redação. Quanto ao período
anterior à Portaria 1.359/2019, registra-se que a medição efetuada
em uma única ou esparsas ocasiões, não é, por si só, capaz de
confirmar que a temperatura elevada tenha perdurado ao longo de
toda a jornada e/ou que o trabalhador estava submetido a variação
térmica extrema capaz de gerar choque térmico que justifique fazer
jus o obreiro à concessão de um intervalo para recuperação
térmica, principalmente quando se constata que a temperatura
relatada na perícia é bastante comum em ambientes externos em
várias cidades da Região Nordeste, não havendo se falar em
exposição a calor extremo apto a justificar a concessão de intervalo
para recuperação térmica. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000468-43.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRETENSÃO DE DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO. CARTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA. COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA
SOMENTE APÓS A ASSINATURA DA CARTA. POSSIBILIDADE.
Não obstante o art. 675 do CPC, que disciplina sobre o prazo de
ajuizamento dos embargos de terceiro, nos leva a crer que a data
inicial da contagem do prazo será da adjudicação, alienação por
particular ou da arrematação do bem e sempre antes da assinatura
da respectiva carta, havendo comprovação nos autos de que há
demanda onde se discute a propriedade do bem na Instância Cível
e que a arrematação do bem na Justiça do Trabalho só fora
comunicado ao Juízo Cível após a expedição da carta, o prazo para
interposição de embargos de terceiros só deverá começar a fluir
após a efetiva ciência da expropriação do bem. Agravo de petição
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
agravada, afastar a intempestividade e a consequente extinção do
feito, determinar o retorno dos autos à Instância de Origem para
apreciação do mérito dos presentes embargos de terceiro, devendo,
após a instrução processual necessária, ser proferida nova decisão.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA A JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000468-43.2024.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JONNATHAN SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRETENSÃO DE DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO. CARTA
DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA. COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA
SOMENTE APÓS A ASSINATURA DA CARTA. POSSIBILIDADE.
Não obstante o art. 675 do CPC, que disciplina sobre o prazo de
ajuizamento dos embargos de terceiro, nos leva a crer que a data
inicial da contagem do prazo será da adjudicação, alienação por
particular ou da arrematação do bem e sempre antes da assinatura
da respectiva carta, havendo comprovação nos autos de que há
demanda onde se discute a propriedade do bem na Instância Cível
e que a arrematação do bem na Justiça do Trabalho só fora
comunicado ao Juízo Cível após a expedição da carta, o prazo para
interposição de embargos de terceiros só deverá começar a fluir
após a efetiva ciência da expropriação do bem. Agravo de petição
provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
agravada, afastar a intempestividade e a consequente extinção do
feito, determinar o retorno dos autos à Instância de Origem para
apreciação do mérito dos presentes embargos de terceiro, devendo,
após a instrução processual necessária, ser proferida nova decisão.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA A JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-03.2021.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVADO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DO RECURSO. Restando
comprovado nos autos que, mesmo antes do bloqueio de valores na
conta bancária do devedor, a parte fora por duas vezes notificada
para suprir a execução, não há que se falar em nulidade de citação
ou cerceamento do direito de defesa da agravante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, nos termos do artigo
789-A, IV, da CLT, a cargo do executado-agravante, no valor de R$
44,26. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-03.2021.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
AGRAVADO JOSE EVERALDO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DO RECURSO. Restando
comprovado nos autos que, mesmo antes do bloqueio de valores na
conta bancária do devedor, a parte fora por duas vezes notificada
para suprir a execução, não há que se falar em nulidade de citação
ou cerceamento do direito de defesa da agravante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, nos termos do artigo
789-A, IV, da CLT, a cargo do executado-agravante, no valor de R$
44,26. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000018-15.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade ativa da agravante, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT). Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000018-15.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade ativa da agravante, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela
agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT). Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000018-15.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade ativa da agravante, suscitada
de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela
agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT). Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-50.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade ativa da agravante, suscitada
em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-50.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade ativa da agravante, suscitada
em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-50.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO WILLYANE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade ativa da agravante, suscitada
em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-57.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-57.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-09.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ELTOM VITA SA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTOM VITA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA ÚNICA
PARCELA, POR 4 DIAS ÚTEIS. DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. A previsão de multa
no acordo visa desestimular o descumprimento por parte da parte
devedora, dando ensejo ao vencimento antecipado das demais
parcelas e execução dos valores inadimplidos com o acréscimo da
multa. Tal disposição deve ser interpretada à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, sempre tendo em conta a
magnitude dos interesses em conflito e, tendo como finalidade,
assegurar o cumprimento do acordo. Determinar a execução da
multa de 100% em razão de atraso de poucos dias no pagamento
de apenas uma das parcelas do acordo foge totalmente ao escopo
da previsão da multa no termo de conciliação, sendo desarrazoada
e desproporcional a medida pretendida pela parte reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, na
forma da lei. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-09.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ELTOM VITA SA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA ÚNICA
PARCELA, POR 4 DIAS ÚTEIS. DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. A previsão de multa
no acordo visa desestimular o descumprimento por parte da parte
devedora, dando ensejo ao vencimento antecipado das demais
parcelas e execução dos valores inadimplidos com o acréscimo da
multa. Tal disposição deve ser interpretada à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, sempre tendo em conta a
magnitude dos interesses em conflito e, tendo como finalidade,
assegurar o cumprimento do acordo. Determinar a execução da
multa de 100% em razão de atraso de poucos dias no pagamento
de apenas uma das parcelas do acordo foge totalmente ao escopo
da previsão da multa no termo de conciliação, sendo desarrazoada
e desproporcional a medida pretendida pela parte reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, na
forma da lei. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000504-17.2020.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVANTE VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO VIENNA PONTES DE LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA. EXECUÇÃO FRUSTRADA.
POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. Para a
chamada "teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica", trazida pelo art. 28, § 5°, do CDC e adotada, em regra, na
seara trabalhista, basta, além do inadimplemento da obrigação, que
o patrimônio conhecido da empresa não seja capaz de assegurar a
satisfação dos créditos dos empregados para que os bens dos
sócios respondam pelas dívidas da sociedade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, na
forma da lei. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000504-17.2020.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVANTE VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO VIENNA PONTES DE LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA. EXECUÇÃO FRUSTRADA.
POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. Para a
chamada "teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica", trazida pelo art. 28, § 5°, do CDC e adotada, em regra, na
seara trabalhista, basta, além do inadimplemento da obrigação, que
o patrimônio conhecido da empresa não seja capaz de assegurar a
satisfação dos créditos dos empregados para que os bens dos
sócios respondam pelas dívidas da sociedade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, na
forma da lei. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000504-17.2020.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVANTE VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO VIENNA PONTES DE LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA. EXECUÇÃO FRUSTRADA.
POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. Para a
chamada "teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica", trazida pelo art. 28, § 5°, do CDC e adotada, em regra, na
seara trabalhista, basta, além do inadimplemento da obrigação, que
o patrimônio conhecido da empresa não seja capaz de assegurar a
satisfação dos créditos dos empregados para que os bens dos
sócios respondam pelas dívidas da sociedade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, na
forma da lei. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000504-17.2020.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVANTE VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVANTE ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO VIENNA PONTES DE LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIENNA PONTES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA. EXECUÇÃO FRUSTRADA.
POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. Para a
chamada "teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica", trazida pelo art. 28, § 5°, do CDC e adotada, em regra, na
seara trabalhista, basta, além do inadimplemento da obrigação, que
o patrimônio conhecido da empresa não seja capaz de assegurar a
satisfação dos créditos dos empregados para que os bens dos
sócios respondam pelas dívidas da sociedade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, na
forma da lei. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000301-43.2020.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCORPORAÇÃO DE
FUNÇÃO. REFLEXO SOBRE PLR. Considerando que a sentença
de conhecimento, transitada em julgado, determinou que a
gratificação de função incorporada devia compor a base de cálculo
da PLR devida, mostra-se necessária a liquidação e execução do
julgado quanto ao ponto, considerando o seu não cumprimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para determinar
que se proceda ao cálculo, e posterior execução, das diferenças de
PLR´s devidas, desde o ajuizamento da presente ação,
considerando como devida a inclusão, na base de cálculo da PLR,
da gratificação de função cuja incorporação foi reconhecida na
presente ação. Obs.: Presença do Dr. Marcelo Dias Assunção,
advogado do agravante. Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000301-43.2020.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCORPORAÇÃO DE
FUNÇÃO. REFLEXO SOBRE PLR. Considerando que a sentença
de conhecimento, transitada em julgado, determinou que a
gratificação de função incorporada devia compor a base de cálculo
da PLR devida, mostra-se necessária a liquidação e execução do
julgado quanto ao ponto, considerando o seu não cumprimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para determinar
que se proceda ao cálculo, e posterior execução, das diferenças de
PLR´s devidas, desde o ajuizamento da presente ação,
considerando como devida a inclusão, na base de cálculo da PLR,
da gratificação de função cuja incorporação foi reconhecida na
presente ação. Obs.: Presença do Dr. Marcelo Dias Assunção,
advogado do agravante. Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000856-89.2022.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade ativa da agravante, suscitada
pela exequente em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000856-89.2022.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade ativa da agravante, suscitada
pela exequente em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000856-89.2022.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO GABRIELLA GREYCE GOMES
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA GREYCE GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ilegitimidade ativa da agravante, suscitada
pela exequente em contraminuta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001016-11.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição,
interposto pelo executado ONILDO MONTENEGRO DA SILVA, por
irrecorribilidade de decisão interlocutória, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001016-11.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição,
interposto pelo executado ONILDO MONTENEGRO DA SILVA, por
irrecorribilidade de decisão interlocutória, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001396-52.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDUARDO MELO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001396-52.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDUARDO MELO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-02.2024.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-02.2024.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-84.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO VANESSA ANGELICA LOPES
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. PEDIDO DE CONHECIMENTO DO APELO POR
FORÇA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO
DO AGRAVO. As garantias constitucionais do acesso à justiça,
duplo grau de jurisdição, devido processo legal, contraditório e
ampla defesa, com a utilização dos recursos inerentes, não são
absolutas e devem ser exercidas com observância da legislação
infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Assim, não
constitui negação dessas garantias o não conhecimento do recurso
ordinário quando não preenchidos seus pressupostos extrínsecos
de admissibilidade previstos em lei. Recurso não conhecido por
deserção
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada COTEMINAS S.A., suscitada em contrarrazões, por
deserção, nos termos da fundamentação. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-84.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO VANESSA ANGELICA LOPES
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ANGELICA LOPES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. PEDIDO DE CONHECIMENTO DO APELO POR
FORÇA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO
DO AGRAVO. As garantias constitucionais do acesso à justiça,
duplo grau de jurisdição, devido processo legal, contraditório e
ampla defesa, com a utilização dos recursos inerentes, não são
absolutas e devem ser exercidas com observância da legislação
infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Assim, não
constitui negação dessas garantias o não conhecimento do recurso
ordinário quando não preenchidos seus pressupostos extrínsecos
de admissibilidade previstos em lei. Recurso não conhecido por
deserção
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada COTEMINAS S.A., suscitada em contrarrazões, por
deserção, nos termos da fundamentação. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000325-54.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ausência de dialeticidade, arguida em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado da
recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000325-54.2024.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ausência de dialeticidade, arguida em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado da
recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-67.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-67.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-91.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, DETERMINAR que sejam os autos encaminhados à
Vara de origem.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-91.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, DETERMINAR que sejam os autos encaminhados à
Vara de origem.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000240-89.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERNANDES BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Presença da Dra. Mychellyne Stefânya Bento Brasil e Santa Cruz,
advogada da recorrida. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000240-89.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERNANDES BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Presença da Dra. Mychellyne Stefânya Bento Brasil e Santa Cruz,
advogada da recorrida. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-26.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. No processo do trabalho, aplica-se a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
moldes do art. 28, §5° do CDC. Assim, apenas se mostra
necessária a demonstração de insuficiência patrimonial da
sociedade empresária. Agravo de petição provido apenas para
excluir a responsabilidade do administrador não sócio pelo
pagamento da dívida, uma vez que não demonstrado ter causado
prejuízo a terceiros por culpa no desempenho das suas funções.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
de origem, excluir Juraci Pereira Pimentel Júnior do polo passivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
presente execução, nos termos da fundamentação. Custa no valor
de R$ 44,26 pelos executados, nos termos do art. 789-A da CLT.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-26.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. No processo do trabalho, aplica-se a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
moldes do art. 28, §5° do CDC. Assim, apenas se mostra
necessária a demonstração de insuficiência patrimonial da
sociedade empresária. Agravo de petição provido apenas para
excluir a responsabilidade do administrador não sócio pelo
pagamento da dívida, uma vez que não demonstrado ter causado
prejuízo a terceiros por culpa no desempenho das suas funções.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
de origem, excluir Juraci Pereira Pimentel Júnior do polo passivo da
presente execução, nos termos da fundamentação. Custa no valor
de R$ 44,26 pelos executados, nos termos do art. 789-A da CLT.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000433-26.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
AGRAVADO DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. No processo do trabalho, aplica-se a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos
moldes do art. 28, §5° do CDC. Assim, apenas se mostra
necessária a demonstração de insuficiência patrimonial da
sociedade empresária. Agravo de petição provido apenas para
excluir a responsabilidade do administrador não sócio pelo
pagamento da dívida, uma vez que não demonstrado ter causado
prejuízo a terceiros por culpa no desempenho das suas funções.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
de origem, excluir Juraci Pereira Pimentel Júnior do polo passivo da
presente execução, nos termos da fundamentação. Custa no valor
de R$ 44,26 pelos executados, nos termos do art. 789-A da CLT.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000103-79.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDENES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000103-79.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRENTE JOSE CLAUDENES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ANDRE DA SILVA 18278115877
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-61.2024.5.13.0026
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000332-61.2024.5.13.0026
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001498-04.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
RECORRIDO DEBORA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.
INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. Existindo prova
apta a confirmar as assertivas do trabalhador no sentido de que o
interstício durante o qual a reclamada alega participação do autor
em "processo seletivo" é, na verdade, período de treinamento,
estando o trabalhador, em tal lapso de tempo, à disposição do
empregador, nos termos previstos no artigo 4º da CLT, reconhece-
se tal período como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001498-04.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
RECORRIDO DEBORA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BEATRIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.
INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. Existindo prova
apta a confirmar as assertivas do trabalhador no sentido de que o
interstício durante o qual a reclamada alega participação do autor
em "processo seletivo" é, na verdade, período de treinamento,
estando o trabalhador, em tal lapso de tempo, à disposição do
empregador, nos termos previstos no artigo 4º da CLT, reconhece-
se tal período como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-26.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. PROVA ORAL
CONTUNDENTE. REFORMA. Constatado, nos autos, que a prova
oral produzida atestou o gozo a menor do intervalo intrajornada
devido, mostra-se necessária a reforma da sentença revisanda a fim
de condenar as rés ao pagamento da verba devida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamante em sede de Recurso Ordinário.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante para condenar as reclamadas ao
pagamento de: a) horas indenizadas decorrentes do intervalo
intrajornada concedido a menor, nos termos da fundamentação; b)
adicional de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-26.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. PROVA ORAL
CONTUNDENTE. REFORMA. Constatado, nos autos, que a prova
oral produzida atestou o gozo a menor do intervalo intrajornada
devido, mostra-se necessária a reforma da sentença revisanda a fim
de condenar as rés ao pagamento da verba devida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamante em sede de Recurso Ordinário.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante para condenar as reclamadas ao
pagamento de: a) horas indenizadas decorrentes do intervalo
intrajornada concedido a menor, nos termos da fundamentação; b)
adicional de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-26.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. PROVA ORAL
CONTUNDENTE. REFORMA. Constatado, nos autos, que a prova
oral produzida atestou o gozo a menor do intervalo intrajornada
devido, mostra-se necessária a reforma da sentença revisanda a fim
de condenar as rés ao pagamento da verba devida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamante em sede de Recurso Ordinário.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante para condenar as reclamadas ao
pagamento de: a) horas indenizadas decorrentes do intervalo
intrajornada concedido a menor, nos termos da fundamentação; b)
adicional de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-26.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. PROVA ORAL
CONTUNDENTE. REFORMA. Constatado, nos autos, que a prova
oral produzida atestou o gozo a menor do intervalo intrajornada
devido, mostra-se necessária a reforma da sentença revisanda a fim
de condenar as rés ao pagamento da verba devida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamante em sede de Recurso Ordinário.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante para condenar as reclamadas ao
pagamento de: a) horas indenizadas decorrentes do intervalo
intrajornada concedido a menor, nos termos da fundamentação; b)
adicional de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Custas
alteradas, conforme nova planilha de liquidação. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000322-26.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000322-26.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000697-28.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido
à parte que comprovar a insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo, a teor do disposto no art. 790,
§ 3º, da CLT, a exemplo do caso apreciado nos autos. RECURSO
ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE
BORRACHA. PRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE QUANTITATIVA.
Nos termos do anexo 13 da NR-15 do MTE, a exposição do
trabalhador a compostos químicos decorrentes da fabricação de
artigos de borracha, por si só, resulta em insalubridade de grau
médio, dispensada a análise quantitativa do agente químico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais e
realizando o destrancamento do Recurso Ordinário por ele
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
vindicados por EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA em face da
ALPARGATAS S.A., condenando a reclamada ao pagamento de
adicional de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos sobre
aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, nos termos
da inicial, bem como sua condenação em honorários
sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais
e custas invertidas, em desfavor da reclamada. Custas alteradas,
conforme nova planilha de liquidação. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000697-28.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido
à parte que comprovar a insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo, a teor do disposto no art. 790,
§ 3º, da CLT, a exemplo do caso apreciado nos autos. RECURSO
ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE
BORRACHA. PRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE QUANTITATIVA.
Nos termos do anexo 13 da NR-15 do MTE, a exposição do
trabalhador a compostos químicos decorrentes da fabricação de
artigos de borracha, por si só, resulta em insalubridade de grau
médio, dispensada a análise quantitativa do agente químico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, isentando-o do pagamento das custas processuais e
realizando o destrancamento do Recurso Ordinário por ele
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
vindicados por EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA em face da
ALPARGATAS S.A., condenando a reclamada ao pagamento de
adicional de insalubridade, em grau médio, e seus reflexos sobre
aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, nos termos
da inicial, bem como sua condenação em honorários
sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais
e custas invertidas, em desfavor da reclamada. Custas alteradas,
conforme nova planilha de liquidação. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas pelo executado conforme
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas pelo executado conforme
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas pelo executado conforme
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas pelo executado conforme
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas pelo executado conforme
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas pelo executado conforme
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas pelo executado conforme
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas pelo executado conforme
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas pelo executado conforme
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-53.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVANTE DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVANTE WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos o
agravante impugnou decisão proferida em processo diverso.
Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, não se conhece do agravo de petição por
ausência de dialeticidade, em conformidade com a Súmula 422, I e
III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas pelo executado conforme
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001495-70.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. NECESSIDADE DE
JULGAMENTO DAS PRETENSÕES. OPÇÃO DO TRABALHADOR
PELA VERBA MAIS VANTAJOSA. ATO POSTERIOR.
INSALUBRIDADE RECONHECIDA. Consoante disposto no §2º do
artigo 193 da CLT, ante a impossibilidade de cumulação do
recebimento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade,
cabe ao empregado optar pelo que julgar mais favorável, e tal
escolha pressupõe a certeza de que o trabalhador faz jus a ambos
os adicionais e de qual grau de insalubridade lhe seria aplicável.
Dessa forma, a vedação de cumulação não impede o julgamento
das duas pretensões. Comprovada a existência de insalubridade é
devida a condenação da empresa ao pagamento do adicional
respectivo, independente do reconhecimento ou não da
periculosidade.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos em
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, no período de 19/12/2018 a
07/11/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação adicional de periculosidade e reflexos.
Custas conforme planilha em anexo. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001495-70.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. NECESSIDADE DE
JULGAMENTO DAS PRETENSÕES. OPÇÃO DO TRABALHADOR
PELA VERBA MAIS VANTAJOSA. ATO POSTERIOR.
INSALUBRIDADE RECONHECIDA. Consoante disposto no §2º do
artigo 193 da CLT, ante a impossibilidade de cumulação do
recebimento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade,
cabe ao empregado optar pelo que julgar mais favorável, e tal
escolha pressupõe a certeza de que o trabalhador faz jus a ambos
os adicionais e de qual grau de insalubridade lhe seria aplicável.
Dessa forma, a vedação de cumulação não impede o julgamento
das duas pretensões. Comprovada a existência de insalubridade é
devida a condenação da empresa ao pagamento do adicional
respectivo, independente do reconhecimento ou não da
periculosidade.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos em
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, no período de 19/12/2018 a
07/11/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação adicional de periculosidade e reflexos.
Custas conforme planilha em anexo. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-74.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSELMA DONATO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA DONATO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA DESFAVORÁVEL.
INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser
preservada a sentença negou o pedido do reclamante de adicional
de insalubridade, com alicerce na perícia técnica produzida na
instrução processual e à míngua de provas que possam suplantar o
laudo pericial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-74.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSELMA DONATO LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA DESFAVORÁVEL.
INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser
preservada a sentença negou o pedido do reclamante de adicional
de insalubridade, com alicerce na perícia técnica produzida na
instrução processual e à míngua de provas que possam suplantar o
laudo pericial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000496-38.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, HOMOLOGAR
o pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000496-38.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, HOMOLOGAR
o pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000541-21.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERES SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, DETERMINAR que sejam os autos encaminhados à
Vara de origem.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000541-21.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, DETERMINAR que sejam os autos encaminhados à
Vara de origem.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001451-97.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA.
CONVERSÃO EM TEMPORÁRIA. LAUDO TÉCNICO. Restando
comprovado na perícia técnica produzida na instrução processual
que o reclamante, apesar de ter sido atingido por doença derivada
do labor, com perda parcial e temporária de 25% de sua capacidade
laborativa, pode se restabelecer no prazo de meses, a sentença de
primeira instância deve ser modificada para se adequar ao caso
concreto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para converter
a pensão vitalícia estipulada na primeira instância, para uma pensão
temporária de 06 meses do último salário percebido pelo reclamante
na empresa, no importe de R$ 1.577,68 e para fixar diretrizes da
correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral.
Custas e valor da condenação conforme nova liquidação. Obs.:
Presenças das Dras. Mychellyne Stefânya Bento Brasil e Santa
Cruz, advogada da recorrente e Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrido. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001451-97.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA.
CONVERSÃO EM TEMPORÁRIA. LAUDO TÉCNICO. Restando
comprovado na perícia técnica produzida na instrução processual
que o reclamante, apesar de ter sido atingido por doença derivada
do labor, com perda parcial e temporária de 25% de sua capacidade
laborativa, pode se restabelecer no prazo de meses, a sentença de
primeira instância deve ser modificada para se adequar ao caso
concreto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para converter
a pensão vitalícia estipulada na primeira instância, para uma pensão
temporária de 06 meses do último salário percebido pelo reclamante
na empresa, no importe de R$ 1.577,68 e para fixar diretrizes da
correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral.
Custas e valor da condenação conforme nova liquidação. Obs.:
Presenças das Dras. Mychellyne Stefânya Bento Brasil e Santa
Cruz, advogada da recorrente e Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrido. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000797-80.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. NECESSIDADE DE
JULGAMENTO DAS PRETENSÕES. OPÇÃO DO TRABALHADOR
PELA VERBA MAIS VANTAJOSA. ATO POSTERIOR.
INSALUBRIDADE RECONHECIDA. Consoante disposto no §2º do
artigo 193 da CLT, ante a impossiblidade de cumulação do
recebimento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade,
cabe ao empregado optar pelo que julgar mais favorável, e tal
escolha pressupõe a certeza de que o trabalhador faz jus a ambos
os adicionais e de qual grau de insalubridade lhe seria aplicável.
Dessa forma, a vedação de cumulação não impede o julgamento
das duas pretensões. Comprovada a existência de insalubridade é
devida a condenação da empresa ao pagamento do adicional
respectivo, independente do reconhecimento ou não da
periculosidade.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que, no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-
16.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o adicional de
periculosidade e reflexos, bem como os reflexos do adicional de
insalubridade sobre o DSR e excluir da condenação a multa do
artigo 523 do CPC e do artigo 832, §1º, da CLT. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1)
CONCEDER ao autor o benefício da justiça gratuita; 2) CONDENAR
a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, no
período de 05.07.2018 a 10.04.2023 3) MAJORAR os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao patamar de 10%
da condenação; e 4) AUTORIZAR a retenção de honorários
contratuais devidos pelo reclamante ao seu advogado, na fase de
execução e antes da liberação de numerário, observada a ressalva
da parte final do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas nos
termos da planilha.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000797-80.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. NECESSIDADE DE
JULGAMENTO DAS PRETENSÕES. OPÇÃO DO TRABALHADOR
PELA VERBA MAIS VANTAJOSA. ATO POSTERIOR.
INSALUBRIDADE RECONHECIDA. Consoante disposto no §2º do
artigo 193 da CLT, ante a impossiblidade de cumulação do
recebimento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade,
cabe ao empregado optar pelo que julgar mais favorável, e tal
escolha pressupõe a certeza de que o trabalhador faz jus a ambos
os adicionais e de qual grau de insalubridade lhe seria aplicável.
Dessa forma, a vedação de cumulação não impede o julgamento
das duas pretensões. Comprovada a existência de insalubridade é
devida a condenação da empresa ao pagamento do adicional
respectivo, independente do reconhecimento ou não da
periculosidade.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que, no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-
16.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o adicional de
periculosidade e reflexos, bem como os reflexos do adicional de
insalubridade sobre o DSR e excluir da condenação a multa do
artigo 523 do CPC e do artigo 832, §1º, da CLT. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1)
CONCEDER ao autor o benefício da justiça gratuita; 2) CONDENAR
a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, no
período de 05.07.2018 a 10.04.2023 3) MAJORAR os honorários
sucumbenciais devidos ao advogado do autor ao patamar de 10%
da condenação; e 4) AUTORIZAR a retenção de honorários
contratuais devidos pelo reclamante ao seu advogado, na fase de
execução e antes da liberação de numerário, observada a ressalva
da parte final do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas nos
termos da planilha.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000444-42.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Ausentes os requisitos previstos nos
arts. 2° e 3° da CLT na relação existente entre o motorista de
aplicativo e a empresa detentora da plataforma de transporte de
passageiros, especialmente ante a existência de autonomia na
prestação dos serviços, não há como ser reconhecido o vínculo de
emprego entre as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000444-42.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE AGOSTINHO ANGELO JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Ausentes os requisitos previstos nos
arts. 2° e 3° da CLT na relação existente entre o motorista de
aplicativo e a empresa detentora da plataforma de transporte de
passageiros, especialmente ante a existência de autonomia na
prestação dos serviços, não há como ser reconhecido o vínculo de
emprego entre as partes.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000159-82.2024.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIELA LIMA DIAS
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. FUNÇÃO DE
CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO. ART.
62, II, da CLT. INAPLICABILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DA
JORNADA NORMAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O simples
exercício de função de confiança, como a chefia de equipe, não faz
do reclamante um autêntico exercente de encargos de gestão, de
modo a excluir a incidência das normas limitadoras da jornada de
trabalho. Se o reclamante estava subordinado aos gestores do
estabelecimento, era possível o controle de horários e são devidas
as horas cumpridas em extrapolação à jornada normal. ASSÉDIO
MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. DESCABIMENTO. O assédio moral, por
representar conduta grave praticada pelo empregador, exige prova
robusta para seu reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se
desvencilhar de tal encargo probatório (art. 818, I, da CLT). Não
restando demonstrada uma conduta patronal específica, que tenha
atingido diretamente os direitos da personalidade do empregado,
mas sim uma conduta generalizada, não se tem por configurado o
ato ilícito, em razão do que é indevida a indenização postulada.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar o reclamado ao pagamento de: a) HORAS extras, a
serem apuradas conforme jornada ora fixada, com adicional de 50%
e reflexos no 13º salário, nas férias+1/3, no DSR e no FGTS + 40%,
durante todo o contrato de trabalho; b) HORAS de intervalo
interjornadas suprimidas, no período de 01/11/2023 até o final do
contrato, com adicional de 50%, sem a incidência de reflexos, ante
sua natureza indenizatória; c) HONORÁRIOS advocatícios, no
percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do
julgado. Custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000159-82.2024.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIELA LIMA DIAS
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. FUNÇÃO DE
CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO. ART.
62, II, da CLT. INAPLICABILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DA
JORNADA NORMAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O simples
exercício de função de confiança, como a chefia de equipe, não faz
do reclamante um autêntico exercente de encargos de gestão, de
modo a excluir a incidência das normas limitadoras da jornada de
trabalho. Se o reclamante estava subordinado aos gestores do
estabelecimento, era possível o controle de horários e são devidas
as horas cumpridas em extrapolação à jornada normal. ASSÉDIO
MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. DESCABIMENTO. O assédio moral, por
representar conduta grave praticada pelo empregador, exige prova
robusta para seu reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se
desvencilhar de tal encargo probatório (art. 818, I, da CLT). Não
restando demonstrada uma conduta patronal específica, que tenha
atingido diretamente os direitos da personalidade do empregado,
mas sim uma conduta generalizada, não se tem por configurado o
ato ilícito, em razão do que é indevida a indenização postulada.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
condenar o reclamado ao pagamento de: a) HORAS extras, a
serem apuradas conforme jornada ora fixada, com adicional de 50%
e reflexos no 13º salário, nas férias+1/3, no DSR e no FGTS + 40%,
durante todo o contrato de trabalho; b) HORAS de intervalo
interjornadas suprimidas, no período de 01/11/2023 até o final do
contrato, com adicional de 50%, sem a incidência de reflexos, ante
sua natureza indenizatória; c) HONORÁRIOS advocatícios, no
percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do
julgado. Custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.: Convocados Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001309-41.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, bem como que o autor não recebe valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. RECURSO ORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU
CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA.
Não comprovado o nexo de causalidade ou concausalidade entre as
doenças que acometem o autor e o trabalho por ele desenvolvido
na reclamada, além da ausência de incapacidade laborativa, não há
como reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a
ensejar a responsabilização civil da empresa reclamada e o direito
às indenizações vindicadas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, circunstância que o isenta do pagamento das custas
processuais, e, por conseguinte, destrancar o Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para impor condição suspensiva de exigibilidade aos honorários
sucumbenciais, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Já os
honorários periciais devem ser quitados pela União, observando o
valor limite a que aludem os regramentos da espécie, isto é,
reduzidos para o valor de R$ 800,00,(art. 791-A, § 4o, CLT e ATO
TRT SGP No 109/2020). Custas dispensadas. Obs.: Presença da
Dra. Mychellyne Stafânya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
agravada/recorrida/reclamada. Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001309-41.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, bem como que o autor não recebe valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. RECURSO ORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU
CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA.
Não comprovado o nexo de causalidade ou concausalidade entre as
doenças que acometem o autor e o trabalho por ele desenvolvido
na reclamada, além da ausência de incapacidade laborativa, não há
como reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a
ensejar a responsabilização civil da empresa reclamada e o direito
às indenizações vindicadas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, circunstância que o isenta do pagamento das custas
processuais, e, por conseguinte, destrancar o Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para impor condição suspensiva de exigibilidade aos honorários
sucumbenciais, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Já os
honorários periciais devem ser quitados pela União, observando o
valor limite a que aludem os regramentos da espécie, isto é,
reduzidos para o valor de R$ 800,00,(art. 791-A, § 4o, CLT e ATO
TRT SGP No 109/2020). Custas dispensadas. Obs.: Presença da
Dra. Mychellyne Stafânya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
agravada/recorrida/reclamada. Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-55.2024.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. CONCLUSÕES DO
LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar o resultado naquele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
contido. Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo
ad quem chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
considerações do experto, e, em consequência, a manutenção da
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade por exposição a ambiente eletrificado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por infringência ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da
fundamentação. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000188-44.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RECORRIDO JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, apresentada nas contrarrazões do reclamante. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000188-44.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RECORRIDO JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, apresentada nas contrarrazões do reclamante. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000561-90.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LAZARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, DETERMINAR que sejam os autos encaminhados à
Vara de origem.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000561-90.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, DETERMINAR que sejam os autos encaminhados à
Vara de origem.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000509-76.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000509-76.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001485-23.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamado para afastar sua condenação ao
pagamento de reflexos de gratificação semestral sobre 13º salário.
Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação. Obs.:
Presença da Dra. Monique Almeida Soares, advogada do
recorrente/reclamado. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001485-23.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamado para afastar sua condenação ao
pagamento de reflexos de gratificação semestral sobre 13º salário.
Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação. Obs.:
Presença da Dra. Monique Almeida Soares, advogada do
recorrente/reclamado. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-11.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRENTE LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por falta de dialeticidade, arguida pela CAMED
MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para reduzir o título
Remuneração Variável para o importe de R$ 800,00. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para considerar,
para efeito de apuração de horas extras, adicional e reflexos (como
já deferidos na primeira instância), a jornada de trabalho das
07h30min às 19h30min, com 30min de intervalo intrajornada diários,
de segunda a sexta-feira. Procedam-se a novos cálculos.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-11.2023.5.13.0010
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRENTE LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por falta de dialeticidade, arguida pela CAMED
MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para reduzir o título
Remuneração Variável para o importe de R$ 800,00. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para considerar,
para efeito de apuração de horas extras, adicional e reflexos (como
já deferidos na primeira instância), a jornada de trabalho das
07h30min às 19h30min, com 30min de intervalo intrajornada diários,
de segunda a sexta-feira. Procedam-se a novos cálculos.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001240-43.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO AFASTADA. Embora a
reclamada não tenha comprovado o recolhimento das custas
processuais num primeiro momento, houve o pagamento de tais
despesas em dobro pela empresa, antes mesmo da intimação para
sanar tal vício, nos moldes estabelecidos pelo art. 1.007, §4º, do
CPC, motivo pelo qual deve ser afastada a pena de deserção
aplicada na origem. RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
NEXO CONCAUSAL. RECONHECIMENTO. Constando-se nos
autos elementos probatórios capazes de demonstrar a existência de
nexo concausal entre as patologias analisadas e o trabalho
desenvolvido junto à reclamada, como no caso sob análise, o direito
à indenização por danos morais deve ser deferido, porque presente
elemento necessário à configuração da responsabilidade civil.
RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
REQUISITOS PREENCHIDOS. A equiparação salarial impõe-se
como justa medida da isonomia consagrada em nosso ordenamento
jurídico e visa a remunerar, com igual salário, os empregados que
executam um conjunto de tarefas e misteres inerentes a mesma
função, desempenhada em benefício do mesmo empregador, na
mesma localidade. Considerando que as provas dos autos
demonstram o exercício das mesmas atribuições, desempenhada
em benefício do mesmo empregador e que não há prova de
qualquer dos fatos impeditivos à equiparação, como a existência de
plano de carreira, diferença de produtividade ou de perfeição
técnica, ou, ainda, a ativação na função, pelo paradigma, pelo
menos dois anos antes da autora, o deferimento das diferenças
salariais é medida que se impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a pena de
deserção aplicada pelo Juízo a quo, determinando o
destrancamento do Recurso Ordinário de ID. f276b78 e procedendo
ao seu imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
PARTE RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o reclamante
ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da
reclamada no percentual de 10% sobre os títulos julgados
improcedentes, sujeitando o crédito à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para: a) CONDENAR a reclamada ao pagamento de indenização
por danos morais decorrentes de doença ocupacional, no valor de
R$ 5.000,00; b) MAJORAR os honorários sucumbenciais devidos ao
patrono do reclamante de 5% para 10% sobre o valor da
condenação.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001240-43.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO AFASTADA. Embora a
reclamada não tenha comprovado o recolhimento das custas
processuais num primeiro momento, houve o pagamento de tais
despesas em dobro pela empresa, antes mesmo da intimação para
sanar tal vício, nos moldes estabelecidos pelo art. 1.007, §4º, do
CPC, motivo pelo qual deve ser afastada a pena de deserção
aplicada na origem. RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
NEXO CONCAUSAL. RECONHECIMENTO. Constando-se nos
autos elementos probatórios capazes de demonstrar a existência de
nexo concausal entre as patologias analisadas e o trabalho
desenvolvido junto à reclamada, como no caso sob análise, o direito
à indenização por danos morais deve ser deferido, porque presente
elemento necessário à configuração da responsabilidade civil.
RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
REQUISITOS PREENCHIDOS. A equiparação salarial impõe-se
como justa medida da isonomia consagrada em nosso ordenamento
jurídico e visa a remunerar, com igual salário, os empregados que
executam um conjunto de tarefas e misteres inerentes a mesma
função, desempenhada em benefício do mesmo empregador, na
mesma localidade. Considerando que as provas dos autos
demonstram o exercício das mesmas atribuições, desempenhada
em benefício do mesmo empregador e que não há prova de
qualquer dos fatos impeditivos à equiparação, como a existência de
plano de carreira, diferença de produtividade ou de perfeição
técnica, ou, ainda, a ativação na função, pelo paradigma, pelo
menos dois anos antes da autora, o deferimento das diferenças
salariais é medida que se impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para afastar a pena de
deserção aplicada pelo Juízo a quo, determinando o
destrancamento do Recurso Ordinário de ID. f276b78 e procedendo
ao seu imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
PARTE RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o reclamante
ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da
reclamada no percentual de 10% sobre os títulos julgados
improcedentes, sujeitando o crédito à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para: a) CONDENAR a reclamada ao pagamento de indenização
por danos morais decorrentes de doença ocupacional, no valor de
R$ 5.000,00; b) MAJORAR os honorários sucumbenciais devidos ao
patrono do reclamante de 5% para 10% sobre o valor da
condenação.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-63.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a parte reclamada ao pagamento de horas extras pela supressão
dos intervalos de 20 (vinte) minutos para descanso, previsto no
artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST acrescidas dos adicionais
convencionais, com reflexos sobre 13º salários, férias com adicional
de 1/3, FGTS e DRS, excluídos os períodos de férias e eventuais
afastamentos. Custas processuais ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-63.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamado em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a parte reclamada ao pagamento de horas extras pela supressão
dos intervalos de 20 (vinte) minutos para descanso, previsto no
artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST acrescidas dos adicionais
convencionais, com reflexos sobre 13º salários, férias com adicional
de 1/3, FGTS e DRS, excluídos os períodos de férias e eventuais
afastamentos. Custas processuais ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000570-46.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDNALDO DOS SANTOS LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, DETERMINAR que sejam os autos encaminhados à
Vara de origem.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000570-46.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDNALDO DOS SANTOS LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, DETERMINAR que sejam os autos encaminhados à
Vara de origem.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000247-14.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMALEY DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E FAVORÁVEL. O
julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO NAS
SALAS DE FRACIONAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Na
situação em análise, o demandante trabalhou nas salas de
fracionamento, locais onde ficam armazenados grandes volumes de
líquidos inflamáveis, tornando, portanto, o ambiente perigoso. Esta
é a diferenciação para outras demandas já examinadas pela Turma,
em que havia apenas o manuseio de frascos com pequenas
quantidades de líquidos inflamáveis.RECURSO DO
DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Observados os parâmetros
estabelecidos no artigo 791-A, § 2º, da CLT, em especial o grau de
zelo do profissional, o seu trabalho e o tempo exigido para o seu
serviço, bem assim o objeto da demanda, fixo o percentual em 10%
sobre o valor da condenação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA DEMANDADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
DEMANDANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela demandada em favor dos patronos do demandante no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas mantidas.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000247-14.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E FAVORÁVEL. O
julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO NAS
SALAS DE FRACIONAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Na
situação em análise, o demandante trabalhou nas salas de
fracionamento, locais onde ficam armazenados grandes volumes de
líquidos inflamáveis, tornando, portanto, o ambiente perigoso. Esta
é a diferenciação para outras demandas já examinadas pela Turma,
em que havia apenas o manuseio de frascos com pequenas
quantidades de líquidos inflamáveis.RECURSO DO
DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Observados os parâmetros
estabelecidos no artigo 791-A, § 2º, da CLT, em especial o grau de
zelo do profissional, o seu trabalho e o tempo exigido para o seu
serviço, bem assim o objeto da demanda, fixo o percentual em 10%
sobre o valor da condenação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA DEMANDADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
DEMANDANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela demandada em favor dos patronos do demandante no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas mantidas.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001460-59.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE ROBERIO DE ANDRADE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. No caso dos autos, observa-se
que a reclamada apresentou os cartões de ponto do empregado,
atendendo, assim, à exigência contida na Súmula 338, I, do TST.
Caberia ao reclamante produzir prova de irregularidade dos
apontamentos existentes nos controles de frequência, não tendo
logrado êxito no particular. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001460-59.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE ROBERIO DE ANDRADE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. No caso dos autos, observa-se
que a reclamada apresentou os cartões de ponto do empregado,
atendendo, assim, à exigência contida na Súmula 338, I, do TST.
Caberia ao reclamante produzir prova de irregularidade dos
apontamentos existentes nos controles de frequência, não tendo
logrado êxito no particular. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000519-26.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. AGENTE FÍSICO
CALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA NO
PERÍODO DE EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA.
A despeito da impositividade das normas regulamentadoras do MTE
e da importância, para fins de saúde do trabalhador, da concessão
de intervalos térmicos àqueles que atuam com exposição ao calor e
ao frio acima dos limites de tolerância, há de se atentar que, desde
a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro
de 2019, não há mais previsão na NR 15 de intervalos térmicos
para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, de modo que carece de fundamentação normativa
qualquer condenação após tal data. No caso, o ambiente de
trabalho foi considerado insalubre por exposição do autor ao agente
físico calor acima do limite de tolerância durante o pacto laboral,
que teve início após a vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359, razão
pela qual o reclamante não faz jus ao pagamento dos intervalos
térmicos suprimidos, ante a ausência de substrato normativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000519-26.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. AGENTE FÍSICO
CALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA NO
PERÍODO DE EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA.
A despeito da impositividade das normas regulamentadoras do MTE
e da importância, para fins de saúde do trabalhador, da concessão
de intervalos térmicos àqueles que atuam com exposição ao calor e
ao frio acima dos limites de tolerância, há de se atentar que, desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro
de 2019, não há mais previsão na NR 15 de intervalos térmicos
para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, de modo que carece de fundamentação normativa
qualquer condenação após tal data. No caso, o ambiente de
trabalho foi considerado insalubre por exposição do autor ao agente
físico calor acima do limite de tolerância durante o pacto laboral,
que teve início após a vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359, razão
pela qual o reclamante não faz jus ao pagamento dos intervalos
térmicos suprimidos, ante a ausência de substrato normativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000605-03.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para, reformando a decisão proferida
pelo Juízo "a quo": a) JULGAR improcedentes os pleitos do
reclamante ANDERSON GUEDES DA SILVA, relativos ao
reconhecimento do vínculo empregatício e às verbas trabalhistas
dele decorrentes; b) CONDENAR o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao patrono da reclamada no percentual
de 5% sobre o valor da causa, sujeitando o crédito à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT. Custas processuais pelo reclamante no valor de R$ 313,03,
calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado do
pagamento por ser beneficiário da gratuidade judiciária.Obs.:
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado da
recorrente.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000605-03.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para, reformando a decisão proferida
pelo Juízo "a quo": a) JULGAR improcedentes os pleitos do
reclamante ANDERSON GUEDES DA SILVA, relativos ao
reconhecimento do vínculo empregatício e às verbas trabalhistas
dele decorrentes; b) CONDENAR o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao patrono da reclamada no percentual
de 5% sobre o valor da causa, sujeitando o crédito à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT. Custas processuais pelo reclamante no valor de R$ 313,03,
calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado do
pagamento por ser beneficiário da gratuidade judiciária.Obs.:
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado da
recorrente.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-34.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WILSON MATIAS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RECORRIDO MAIS SHOWS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RECORRIDO RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RECORRIDO SAMYA FERREIRA MAIA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON MATIAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante WILSON
MATIAS BATISTA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-34.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WILSON MATIAS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RECORRIDO MAIS SHOWS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RECORRIDO RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RECORRIDO SAMYA FERREIRA MAIA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS SHOWS E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante WILSON
MATIAS BATISTA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-34.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WILSON MATIAS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RECORRIDO MAIS SHOWS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RECORRIDO RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RECORRIDO SAMYA FERREIRA MAIA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante WILSON
MATIAS BATISTA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000315-34.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WILSON MATIAS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RECORRIDO MAIS SHOWS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RECORRIDO RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RECORRIDO SAMYA FERREIRA MAIA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYA FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante WILSON
MATIAS BATISTA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000490-70.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RODOLFO BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RECORRIDO MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EMENTA:HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
QUITAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. A Lei n. 13.467/2017
instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho
para homologação de acordo extrajudicial em juízo (arts. 855-B a
855-E, CLT), os quais ressaltam a manifestação conjunta e
espontânea das partes, que não poderão ser representadas por
advogado comum. Considerando que não há registro de vícios de
consentimento das partes, descumprimento das exigências legais
ou ofensa ao ordenamento jurídico, não há obstáculo para a
homologação do acordo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para HOMOLOGAR o acordo
extrajudicial celebrado, nos exatos termos ajustados. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000490-70.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RODOLFO BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RECORRIDO MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
QUITAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. A Lei n. 13.467/2017
instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho
para homologação de acordo extrajudicial em juízo (arts. 855-B a
855-E, CLT), os quais ressaltam a manifestação conjunta e
espontânea das partes, que não poderão ser representadas por
advogado comum. Considerando que não há registro de vícios de
consentimento das partes, descumprimento das exigências legais
ou ofensa ao ordenamento jurídico, não há obstáculo para a
homologação do acordo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para HOMOLOGAR o acordo
extrajudicial celebrado, nos exatos termos ajustados. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001382-16.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JOSE JEFFERSON GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ROBERTO DA SILVA(OAB:
30969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001382-16.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JOSE JEFFERSON GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ROBERTO DA SILVA(OAB:
30969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-86.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, DETERMINAR que sejam os autos encaminhados à
Vara de origem.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-86.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, DETERMINAR que sejam os autos encaminhados à
Vara de origem.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Notificação
Processo Nº RORSum-0000553-16.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO JOSE NILDO LOPES TIMOTEO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Despacho
Em análise ao caso dos autos, constato que a reclamada, ora
recorrente, comprovou pagamento de apenas 50% do depósito
recursal devido alegando, para tanto, sua qualidade de empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo §9º do artigo 899 da CLT.
Ocorre que, conquanto alegue sua condição de empresa de
pequeno porte, não apresenta a reclamada uma única prova de
suas alegações.
Frise-se que a classificação de uma empresa como de pequeno
porte leva em consideração seu faturamento anual, nos termos do
artigo inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
Por isso, atento aos termos do disposto no § 2º do artigo 1.007 do
CPC, determino a intimação da reclamada para comprovação da
sua qualidade de empresa de pequeno porte ou complementação
do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
GDES/WMF/me
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS – PJE.
DESEMBARGADOR EDUARDO SÉRGIO (SALA ES)
001. AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº 0000370-61.2018.5.13.0001
RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA ES, AN(ma) e AS(rr)
AGRAVANTE: J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e OUTROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Advogado(s) do(s) Agravante: JOAO BRITO DE GOIS FILHO E
OUTRO(A)
Advogado(s) do(s) Agravados/Executados: REBECA SOUSA
SILVA E OUTROS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº
24, de 11 de março de 2022. O advogado que, nos termos do
§3º, do art. 3º, da RA 034/2022, excepcionalmente, necessite
realizar a sustentação oral sob a forma de videoconferência,
deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado,
mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48 HORAS
ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada,
exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrição disponível
no Site do Tribunal, Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de
Julgamento da C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de
Sessões da 1ª Turma, situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS – PJE.
DESEMBARGADOR EDUARDO SÉRGIO (SALA ES)
001. AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº 0000370-61.2018.5.13.0001
RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA ES, AN(ma) e AS(rr)
AGRAVANTE: J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e OUTROS
Advogado(s) do(s) Agravante: JOAO BRITO DE GOIS FILHO E
OUTRO(A)
Advogado(s) do(s) Agravados/Executados: REBECA SOUSA
SILVA E OUTROS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº
24, de 11 de março de 2022. O advogado que, nos termos do
§3º, do art. 3º, da RA 034/2022, excepcionalmente, necessite
realizar a sustentação oral sob a forma de videoconferência,
deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado,
mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48 HORAS
ANTES do horário designado para o início da sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada,
exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrição disponível
no Site do Tribunal, Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de
Julgamento da C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de
Sessões da 1ª Turma, situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS – PJE.
DESEMBARGADOR EDUARDO SÉRGIO (SALA ES)
001. AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº 0000370-61.2018.5.13.0001
RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA ES, AN(ma) e AS(rr)
AGRAVANTE: J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e OUTROS
Advogado(s) do(s) Agravante: JOAO BRITO DE GOIS FILHO E
OUTRO(A)
Advogado(s) do(s) Agravados/Executados: REBECA SOUSA
SILVA E OUTROS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº
24, de 11 de março de 2022. O advogado que, nos termos do
§3º, do art. 3º, da RA 034/2022, excepcionalmente, necessite
realizar a sustentação oral sob a forma de videoconferência,
deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado,
mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48 HORAS
ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada,
exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrição disponível
no Site do Tribunal, Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de
Julgamento da C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de
Sessões da 1ª Turma, situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS – PJE.
DESEMBARGADOR EDUARDO SÉRGIO (SALA ES)
001. AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº 0000370-61.2018.5.13.0001
RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA ES, AN(ma) e AS(rr)
AGRAVANTE: J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e OUTROS
Advogado(s) do(s) Agravante: JOAO BRITO DE GOIS FILHO E
OUTRO(A)
Advogado(s) do(s) Agravados/Executados: REBECA SOUSA
SILVA E OUTROS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº
24, de 11 de março de 2022. O advogado que, nos termos do
§3º, do art. 3º, da RA 034/2022, excepcionalmente, necessite
realizar a sustentação oral sob a forma de videoconferência,
deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado,
mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48 HORAS
ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada,
exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrição disponível
no Site do Tribunal, Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de
Julgamento da C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de
Sessões da 1ª Turma, situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS – PJE.
DESEMBARGADOR EDUARDO SÉRGIO (SALA ES)
001. AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº 0000370-61.2018.5.13.0001
RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA ES, AN(ma) e AS(rr)
AGRAVANTE: J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e OUTROS
Advogado(s) do(s) Agravante: JOAO BRITO DE GOIS FILHO E
OUTRO(A)
Advogado(s) do(s) Agravados/Executados: REBECA SOUSA
SILVA E OUTROS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº
24, de 11 de março de 2022. O advogado que, nos termos do
§3º, do art. 3º, da RA 034/2022, excepcionalmente, necessite
realizar a sustentação oral sob a forma de videoconferência,
deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado,
mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48 HORAS
ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada,
exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrição disponível
no Site do Tribunal, Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de
Julgamento da C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de
Sessões da 1ª Turma, situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS – PJE.
DESEMBARGADOR EDUARDO SÉRGIO (SALA ES)
001. AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº 0000370-61.2018.5.13.0001
RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA ES, AN(ma) e AS(rr)
AGRAVANTE: J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e OUTROS
Advogado(s) do(s) Agravante: JOAO BRITO DE GOIS FILHO E
OUTRO(A)
Advogado(s) do(s) Agravados/Executados: REBECA SOUSA
SILVA E OUTROS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº
24, de 11 de março de 2022. O advogado que, nos termos do
§3º, do art. 3º, da RA 034/2022, excepcionalmente, necessite
realizar a sustentação oral sob a forma de videoconferência,
deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado,
mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48 HORAS
ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada,
exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrição disponível
no Site do Tribunal, Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de
Julgamento da C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de
Sessões da 1ª Turma, situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS – PJE.
DESEMBARGADOR EDUARDO SÉRGIO (SALA ES)
001. AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº 0000370-61.2018.5.13.0001
RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA ES, AN(ma) e AS(rr)
AGRAVANTE: J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e OUTROS
Advogado(s) do(s) Agravante: JOAO BRITO DE GOIS FILHO E
OUTRO(A)
Advogado(s) do(s) Agravados/Executados: REBECA SOUSA
SILVA E OUTROS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº
24, de 11 de março de 2022. O advogado que, nos termos do
§3º, do art. 3º, da RA 034/2022, excepcionalmente, necessite
realizar a sustentação oral sob a forma de videoconferência,
deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado,
mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48 HORAS
ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada,
exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrição disponível
no Site do Tribunal, Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de
Julgamento da C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de
Sessões da 1ª Turma, situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO WILSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS – PJE.
DESEMBARGADOR EDUARDO SÉRGIO (SALA ES)
001. AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº 0000370-61.2018.5.13.0001
RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA ES, AN(ma) e AS(rr)
AGRAVANTE: J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e OUTROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Advogado(s) do(s) Agravante: JOAO BRITO DE GOIS FILHO E
OUTRO(A)
Advogado(s) do(s) Agravados/Executados: REBECA SOUSA
SILVA E OUTROS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº
24, de 11 de março de 2022. O advogado que, nos termos do
§3º, do art. 3º, da RA 034/2022, excepcionalmente, necessite
realizar a sustentação oral sob a forma de videoconferência,
deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado,
mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48 HORAS
ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada,
exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrição disponível
no Site do Tribunal, Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de
Julgamento da C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de
Sessões da 1ª Turma, situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS – PJE.
DESEMBARGADOR EDUARDO SÉRGIO (SALA ES)
001. AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC. Nº 0000370-61.2018.5.13.0001
RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA ES, AN(ma) e AS(rr)
AGRAVANTE: J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI e OUTROS
Advogado(s) do(s) Agravante: JOAO BRITO DE GOIS FILHO E
OUTRO(A)
Advogado(s) do(s) Agravados/Executados: REBECA SOUSA
SILVA E OUTROS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº
24, de 11 de março de 2022. O advogado que, nos termos do
§3º, do art. 3º, da RA 034/2022, excepcionalmente, necessite
realizar a sustentação oral sob a forma de videoconferência,
deverá apresentar requerimento devidamente fundamentado,
mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48 HORAS
ANTES do horário designado para o início da sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada,
exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrição disponível
no Site do Tribunal, Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de
Julgamento da C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de
Sessões da 1ª Turma, situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 30 e
31/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/07/2024, ÀS 13h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000509-10.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE R. G. L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:
60309/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
AGRAVADO F. G. D. S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. G. D. S.
- R. G. L.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000008-47.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HEUZIMAR DE MELO LUNA
Processo Nº ROT-0000013-68.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RECORRIDO MATHEUS FELIPE PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIPE PAULINO DA SILVA
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Processo Nº ROT-0000028-74.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRENTE TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS
- MUNICIPIO DO CONDE
- TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000057-51.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRENTE AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000071-08.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
Processo Nº AP-0000084-29.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE AURILENE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
- AURILENE RAMOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000092-05.2024.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO FELIPE MAX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- FELIPE MAX GALDINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000122-61.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000137-15.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM CELULAR S.A.
Processo Nº RORSum-0000180-22.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOANDERSON SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOANDERSON SILVA
Processo Nº AP-0000218-28.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
Processo Nº AP-0000249-73.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE AMARILDO TOMAZ ONGARATTO
ADVOGADO FERNANDA FERNANDES
PICANCO(OAB: 96638/RJ)
AGRAVANTE CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA FERNANDES
PICANCO(OAB: 96638/RJ)
AGRAVANTE RENATO CAUMO
ADVOGADO FERNANDA FERNANDES
PICANCO(OAB: 96638/RJ)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO TOMAZ ONGARATTO
- CARLOS ALBERTO RAMALHO TEIXEIRA
- CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS LTDA
- RENATO CAUMO
Processo Nº RORSum-0000265-62.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO RENATO MOURA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
- RENATO MOURA
Processo Nº ROT-0000268-05.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAGNO GONCALVES DE MELO
Processo Nº ROT-0000274-21.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ROSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
RECORRIDO GENI DE OLIVEIRA BRAZ
RECORRIDO RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI DE OLIVEIRA BRAZ
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
- ROSIVALDO GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000283-89.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- VINICIUS JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000284-05.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO AMANDA SACHA PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SACHA PAULINO TOLENTINO ALUSTAU
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Processo Nº ROT-0000287-63.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RIAN LUCAS COSTA LIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AYO EMPREENDIMENTOS
TECNOLOGICOS LTDA
ADVOGADO LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYO EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA
- RIAN LUCAS COSTA LIRA
Processo Nº ROT-0000287-14.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE A. S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE R. R. D. O.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO A. S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO R. R. D. O.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S.
- R. R. D. O.
Processo Nº ROT-0000293-42.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LETICIA DE FIGUEREDO LUCENA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA -
ME
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA - ME
- LETICIA DE FIGUEREDO LUCENA
Processo Nº ROT-0000297-07.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GENILDO JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO META INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO JOSE FIRMINO DA SILVA
- META INCORPORACOES LTDA
Processo Nº AP-0000347-61.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ALENILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
AGRAVADO JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
- ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
- JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Processo Nº RORSum-0000355-70.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WADSON REGIS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000359-84.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE G. D. S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRENTE I. U. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO G. D. S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO I. U. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G. D. S.
- I. U. S.
Processo Nº RORSum-0000386-27.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIZANDRA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELIZANDRA RODRIGUES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000410-15.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
Processo Nº ROT-0000431-82.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000449-15.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
RECORRIDO DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMAO
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Processo Nº ROT-0000453-52.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CARLA LORENA MARTINS DE LIMA
SOUZA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO ROVIHER COSMETICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA LORENA MARTINS DE LIMA SOUZA
- ROVIHER COSMETICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000465-42.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO DA SILVA COSTA
Processo Nº ROT-0000494-28.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE DANIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- DANIEL SANTANA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000500-66.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIDA TICIANE RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELIDA TICIANE RODRIGUES
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000528-37.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANDSON GUSTAVO FERREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDSON GUSTAVO FERREIRA LIMA
Processo Nº RORSum-0000529-25.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE DE ANDRADE SILVA
BATISTA(OAB: 26138/PB)
RECORRIDO JOSE GLEISON CAVALCANTE DE
LIMA
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLEISON CAVALCANTE DE LIMA
- RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA
Processo Nº RORSum-0000601-63.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ADRIANO ACELINO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ATRIOS LBY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ACELINO DE LIMA
- ATRIOS LBY ENGENHARIA LTDA
Processo Nº RORSum-0000610-50.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRIDO NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- FELIPE RICARDO DA SILVA
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000652-02.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALESSANDRA BARBOSA DE
CASTRO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BARBOSA DE CASTRO
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº AP-0000670-49.2020.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- ROBSON GUEDES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000708-66.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AP-0000715-92.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SYLAS JONATAS MENDES SOARES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000876-89.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAELA DUARTE LINS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000938-63.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
AGRAVADO SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
- SAMUEL DE BARROS PORTO
- TIM S/A
Processo Nº ROT-0001085-61.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0001210-89.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
- SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001293-27.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE C. H. E. M. L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE H. C. S. D. N.
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO C. H. E. M. L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO H. C. S. D. N.
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. H. E. M. L.
- H. C. S. D. N.
Processo Nº RORSum-0001303-62.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALFRAN JEFERSON SANTOS E
SILVA
ADVOGADO SAULO VICTOR NEVES
NASCIMENTO(OAB: 30971/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RECORRIDO ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFRAN JEFERSON SANTOS E SILVA
- ANTONIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR
Processo Nº ROT-0001388-05.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMICLE ALVES DE SOUSA
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001435-91.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRENTE JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRIDO JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JOSE DIOMAR DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001480-04.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RECORRIDO MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
Processo Nº AP-0132047-16.2015.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE MARIA MARCIA TEODOSIO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
AGRAVADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
AGRAVADO SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARIA MARCIA TEODOSIO DOS SANTOS
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Processo Nº AP-0149200-70.2013.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AGRAVADO FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
AGRAVADO RF SERVICOS DE ENGENHARIA
HIDRAULICA LTDA
AGRAVADO ROSINALDO CAMILO QUARESMA
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
- JOSELITO DE SOUSA SILVA
- RF SERVICOS DE ENGENHARIA HIDRAULICA LTDA
- ROSINALDO CAMILO QUARESMA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 30 e
31/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/07/2024, ÀS 13h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000065-68.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Processo Nº RORSum-0000085-59.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- ELAINE MELO FARIAS
Processo Nº ROT-0000096-54.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO Y. F. F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- Y. F. F.
Processo Nº AIRO-0000965-72.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Processo Nº AIRO-0001161-52.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0001280-09.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RUITER LIMA VERDE
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 30 e
31/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/07/2024, ÀS 13h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000100-55.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE A. S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE G. B. G.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO A. S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO G. B. G.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S.
- G. B. G.
Processo Nº ROT-0000105-50.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000165-32.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARDYLHES DIEGO DA SILVA CORREIA
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Processo Nº ROT-0000359-20.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 30 e
31/07/2024, COM INÍCIO NO DIA 30/07/2024, ÀS 13h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000112-32.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO JAKSON PEREIRA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO RICARDO SOUZA CALCINI(OAB:
246463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- JAKSON PEREIRA ALVES
Processo Nº RORSum-0000215-73.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUILHERME ANTES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ANTES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000332-24.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAMILA FREIRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FREIRE DOS SANTOS OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000402-87.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000440-47.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000616-54.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RECORRENTE VERONICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES SILVA(OAB:
246766/RJ)
RECORRIDO JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES DA COSTA IRMA
- MARIA ANTONIA BATISTA DA SILVA
- VERONICA BATISTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000747-66.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- Débora Henrique da Silva Costa
Processo Nº ROT-0001167-71.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Processo Nº ROT-0001175-45.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DALILA CASTELLIANO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO DALILA CASTELLIANO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALILA CASTELLIANO DE VASCONCELOS
- JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000119-43.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
AGRAVANTE MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
AGRAVADO JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BEZERRA DA COSTA
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- AMW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ANTONIO WILSON
- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
07/08/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000029-35.2019.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACI PEREIRA DA SILVA
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000073-72.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE GISELE MAINARDI
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO ARY CESAR INTERAMINENSE
RODRIGUES(OAB: 9952/PB)
RECORRIDO F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GISELE MAINARDI
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO ARY CESAR INTERAMINENSE
RODRIGUES(OAB: 9952/PB)
RECORRIDO PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP
- GISELE MAINARDI
- PORTOBELLO S/A.
Processo Nº AIRO-0000085-34.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº AP-0000097-82.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA CAVALCANTI COUTINHO DE LIMA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº RORSum-0000110-62.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EUGENIO GOMES DE SOUZA NETO
Processo Nº ROT-0000137-85.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PATRICIA MELO DE AGUIAR
Processo Nº RORSum-0000155-63.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RECORRIDO MARCIO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
- MARCIO SILVA
Processo Nº ROT-0000160-22.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000171-05.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VANESSA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RECORRIDO RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- VANESSA DA SILVA XAVIER
Processo Nº AP-0000225-32.2020.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- FRANCISCO HONORATO DA SILVA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº RORSum-0000248-36.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000252-54.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000263-08.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ISABELLY VITORIA FREIRES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RECORRIDO FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
RECORRIDO GILVANDO DE LIMA VITORIA
ADVOGADO EZANDRO GOMES DE
FRANCA(OAB: 9827/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
- GILVANDO DE LIMA VITORIA
- ISABELLY VITORIA FREIRES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000305-78.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
Processo Nº RORSum-0000307-45.2024.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
Processo Nº ROT-0000311-94.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000329-60.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
Processo Nº ROT-0000351-27.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
Processo Nº ROT-0000354-67.2024.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA
AMOR SAUDE PATOS LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
RECORRIDO SANDY VITORIA CLEMENTINO
MAMEDE OLIVEIRA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA AMOR SAUDE PATOS
LTDA
- SANDY VITORIA CLEMENTINO MAMEDE OLIVEIRA
Processo Nº AIRO-0000392-70.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO FABRICIO GONZAGA LINO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- FABRICIO GONZAGA LINO
Processo Nº RORSum-0000393-85.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO DORIVALDO DA SILVA NEVES
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DORIVALDO DA SILVA NEVES
Processo Nº AP-0000401-07.2020.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE PEDRO MARTINS CASADO NETO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE JUNIO DE SOUSA
COSTA 10446113409
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
AGRAVADO GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
AGRAVADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO EIRELI - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
AGRAVADO JOSILENE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
AGRAVADO MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JUNIO DE SOUSA COSTA 10446113409
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
- GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO CORDEIRO EIRELI - ME
- JOSILENE DE LIMA OLIVEIRA
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS
- PEDRO MARTINS CASADO NETO
Processo Nº RORSum-0000438-11.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE RENIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RECORRIDO ANDRE PENAZZI GUEDES PEREIRA
RECORRIDO CONDOMINIO SETAI AQUAMARIS
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO RENIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PENAZZI GUEDES PEREIRA
- CONDOMINIO SETAI AQUAMARIS
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- RENIEL JOSE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000446-85.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AMANDA SALUSTINO MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SALUSTINO MOREIRA DA SILVA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000469-79.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- NAYARA ALENCAR COSTA
Processo Nº AP-0000497-71.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANTONIA FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FERREIRA GUIMARAES
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº ROT-0000499-87.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0000499-35.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERNANE RIBEIRO GOMES
Processo Nº RORSum-0000509-07.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MOISES DA SILVA VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MOISES DA SILVA VALENTE
Processo Nº RORSum-0000534-44.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RODOLFO DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODOLFO DE ARAUJO NASCIMENTO SANTOS
Processo Nº RORSum-0000556-74.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAYNA LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA
TABORDA(OAB: 48101/CE)
ADVOGADO JOSE WAGNER RODRIGUES
LONGUINHO(OAB: 39005/CE)
RECORRIDO JP ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA
- TAYNA LEMOS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000569-07.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE LEANDRO BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE LEANDRO BEZERRA
Processo Nº AP-0000601-56.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS
ADVOGADO WALBER DE MOURA AGRA(OAB:
757/PE)
AGRAVADO ANDRINY DAYANE DA SILVA
GUIMARAES DOS SANTOS
AGRAVADO FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
AGRAVADO MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
AGRAVADO MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR LTDA
AGRAVADO NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO
DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
AGRAVADO NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
AGRAVADO NIGRA MOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO NOIR MOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRINY DAYANE DA SILVA GUIMARAES DOS SANTOS
- FERNANDO DE ALMEIDA
- LARISSA COUTINHO BRITO DE GOIS
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR LTDA
- NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE NEGOCIOS E
IMOVEIS LTDA
- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
- RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000604-34.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RECORRENTE MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
RECORRIDO FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RECORRIDO MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIEGO DE SOUSA AMORIM
- MORENO'S PARK EIRELI
Processo Nº AP-0000608-14.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- JOSE ROBERTO BORBA SILVA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº RORSum-0000682-34.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO TRAVASSOS DE ARRUDA NETO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001004-72.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GUEDES PINTO
- UNINEVES LTDA
Processo Nº ROT-0001082-72.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALECSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
COLISEUM RESIDENCE
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RECORRIDO ALECSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDIFICIO
COLISEUM RESIDENCE
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DOS SANTOS
- CONDOMINIO DO EDIFICIO COLISEUM RESIDENCE
Processo Nº AP-0001204-92.2017.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DEJANI FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
- DEJANI FERREIRA DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0001208-07.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
Processo Nº RORSum-0001220-52.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001223-73.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001247-13.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO BEZERRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001285-16.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
Processo Nº ROT-0001425-47.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº AIRO-0001447-63.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AGRAVADO EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EDNALDO FERREIRA
Processo Nº AP-0131483-43.2015.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
AGRAVANTE SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
AGRAVADO TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIS LARANJEIRAS BARRETO
- SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
- TIAGO RODRIGO SANTOS DE SOUZA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de julho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0001288-77.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRENTE M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO
INDIRETA. POSSIBILIDADE. O recolhimento dos depósitos do
FGTS é obrigação contratual do empregador e o seu
descumprimento consubstancia falta grave suficiente para a
rescisão indireta do contrato, a teor do disposto no art. 483, d, da
CLT, conforme reiterada jurisprudência do TST. Importa, ainda,
destacar que a jurisprudência da Corte Máxima Trabalhista também
firmou entendimento no sentido de que o requisito da imediatidade,
quanto à rescisão indireta, pode ser relativizado em observância
aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção
ao hipossuficiente, sobretudo nos casos como o dos autos em que
as faltas patronais, como a ausência de recolhimento dos depósitos
do FGTS, renovam-se mês a mês.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL NOTURNO.
COMPROVAÇÃO DE LABOR APÓS ÀS 22H. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO. DEFERIMENTO DA PARCELA. Havendo nos autos
comprovantes de pagamento, anexados pelo próprio demandado,
sem a devida quitação do adicional noturno, nada obstante tenha
havido labor, após as 22h no período correlato, consoante espelhos
de pontos acostados, é de se deferir o adicional pretendido, com
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%,
deduzindo-se, contudo, os valores pagos a idêntico título.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para excluir da
condenação o pagamento de indenização por danos morais. Em
relação ao recurso adesivo do autor, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para deferir o adicional noturno, com base nos registros de ponto
acostados aos autos, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%, deduzindo-se, contudo, os valores pagos a
idêntico título, conforme contracheques colacionados mediante id.
27fabc0. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-77.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRENTE M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO JOSE LUCAS DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RECORRIDO M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO
INDIRETA. POSSIBILIDADE. O recolhimento dos depósitos do
FGTS é obrigação contratual do empregador e o seu
descumprimento consubstancia falta grave suficiente para a
rescisão indireta do contrato, a teor do disposto no art. 483, d, da
CLT, conforme reiterada jurisprudência do TST. Importa, ainda,
destacar que a jurisprudência da Corte Máxima Trabalhista também
firmou entendimento no sentido de que o requisito da imediatidade,
quanto à rescisão indireta, pode ser relativizado em observância
aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção
ao hipossuficiente, sobretudo nos casos como o dos autos em que
as faltas patronais, como a ausência de recolhimento dos depósitos
do FGTS, renovam-se mês a mês.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL NOTURNO.
COMPROVAÇÃO DE LABOR APÓS ÀS 22H. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO. DEFERIMENTO DA PARCELA. Havendo nos autos
comprovantes de pagamento, anexados pelo próprio demandado,
sem a devida quitação do adicional noturno, nada obstante tenha
havido labor, após as 22h no período correlato, consoante espelhos
de pontos acostados, é de se deferir o adicional pretendido, com
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%,
deduzindo-se, contudo, os valores pagos a idêntico título.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para excluir da
condenação o pagamento de indenização por danos morais. Em
relação ao recurso adesivo do autor, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para deferir o adicional noturno, com base nos registros de ponto
acostados aos autos, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%, deduzindo-se, contudo, os valores pagos a
idêntico título, conforme contracheques colacionados mediante id.
27fabc0. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000842-11.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
AGRAVADO CONDOMINIO RESIDENCIAL
OCEANIA
AGRAVADO RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000842-11.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
AGRAVADO CONDOMINIO RESIDENCIAL
OCEANIA
AGRAVADO RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0028500-44.2012.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
AGRAVADO ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
AGRAVADO FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. FORMAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Em atenção à regra da irretroatividade da lei,
não se aplica o instituto da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)
aos casos em que a formação do título executivo judicial ocorreu
antes da vigência da Lei n° 13.467/2017. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (art. 789-A,
IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0028500-44.2012.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
AGRAVADO ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
AGRAVADO FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. FORMAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Em atenção à regra da irretroatividade da lei,
não se aplica o instituto da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)
aos casos em que a formação do título executivo judicial ocorreu
antes da vigência da Lei n° 13.467/2017. Agravo de petição a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (art. 789-A,
IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000222-08.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVADO ANDRE GONZAGA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PENHORA
PARCIAL DO ABONO PIS/PASEP. POSSIBILIDADE. ART. 833,
§2º, DO CPC. A exceção de que trata o § 2ºdo art. 833 do CPC
autoriza a penhora de parte dos salários e proventos de
aposentadoria do devedor, com vistas a satisfazer créditos
trabalhistas, dotados de incontroversa natureza alimentar. Não
obstante a previsão contida no art. 2º, §2º, da Lei n.º 8.036/1990 e o
art. 4º da Lei Complementar n.º 26/1975, acerca da
impenhorabilidade do abono salarial do PIS/PASEP, cujos valores
equiparam-se aos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, deve a mencionada previsão ser mitigada,
tendo em vista que o devedor não dispõe de patrimônio para
adimplir a execução de dívida trabalhista, a qual é,
indubitavelmente, de natureza alimentar. Portanto, mantém-se a
decisão proferida na origem, quanto à penhora realizada em conta
corrente da agravante, em 50% do valor do abono PIS/PASEP, por
respeitar a proporcionalidade e razoabilidade que o caso exige,
considerando-se, ainda, a jurisprudência deste Regional, bem como
do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela parte
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000222-08.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
AGRAVANTE JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
AGRAVADO ANDRE GONZAGA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PENHORA
PARCIAL DO ABONO PIS/PASEP. POSSIBILIDADE. ART. 833,
§2º, DO CPC. A exceção de que trata o § 2ºdo art. 833 do CPC
autoriza a penhora de parte dos salários e proventos de
aposentadoria do devedor, com vistas a satisfazer créditos
trabalhistas, dotados de incontroversa natureza alimentar. Não
obstante a previsão contida no art. 2º, §2º, da Lei n.º 8.036/1990 e o
art. 4º da Lei Complementar n.º 26/1975, acerca da
impenhorabilidade do abono salarial do PIS/PASEP, cujos valores
equiparam-se aos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, deve a mencionada previsão ser mitigada,
tendo em vista que o devedor não dispõe de patrimônio para
adimplir a execução de dívida trabalhista, a qual é,
indubitavelmente, de natureza alimentar. Portanto, mantém-se a
decisão proferida na origem, quanto à penhora realizada em conta
corrente da agravante, em 50% do valor do abono PIS/PASEP, por
respeitar a proporcionalidade e razoabilidade que o caso exige,
considerando-se, ainda, a jurisprudência deste Regional, bem como
do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pela parte
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000994-31.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
AGRAVADO MARIO VIEIRA
AGRAVADO LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada. .
Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso
IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000994-31.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
AGRAVADO MARIO VIEIRA
AGRAVADO LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA FERNANDA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada. .
Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso
IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-86.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE KATARINA COSTA DE HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO COSTA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamantes para, declarando a nulidade processual, determinar o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que a
unidade judiciária adote as providências necessárias, possibilitando
a regular tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-86.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamantes para, declarando a nulidade processual, determinar o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que a
unidade judiciária adote as providências necessárias, possibilitando
a regular tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-86.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE KATARINA COSTA DE HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA COSTA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamantes para, declarando a nulidade processual, determinar o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que a
unidade judiciária adote as providências necessárias, possibilitando
a regular tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-86.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamantes para, declarando a nulidade processual, determinar o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que a
unidade judiciária adote as providências necessárias, possibilitando
a regular tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-86.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE KATARINA COSTA DE HOLANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA COSTA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamantes para, declarando a nulidade processual, determinar o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que a
unidade judiciária adote as providências necessárias, possibilitando
a regular tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-86.2024.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERICA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE JOSE CLAUDIO LOPES DE
HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE KATARINA COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE PATRICIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE EDERALDO COSTA DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRENTE CLAUDIA LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA BAHAMINHAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LOPES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamantes para, declarando a nulidade processual, determinar o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que a
unidade judiciária adote as providências necessárias, possibilitando
a regular tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000560-61.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
AGRAVADO LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AGRAVADO PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
AGRAVADO REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. FRAUDE NÃO PROVADA. A
desconsideração inversa da personalidade jurídica é uma medida
excepcional e, por isso, exige maiores cuidados na sua utilização na
fase de execução, sendo necessária a demonstração de que o
sócio executado se utilizou de pessoa jurídica estranha ao processo
para ocultar seu patrimônio e, por meio deste expediente, dificultar
ou esvaziar a execução em andamento, o que não restou
plenamente comprovado nos autos. Agravo provido para determinar
a exclusão da agravante do polo passivo da presente execução e a
liberação de valores bloqueados em sua conta corrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar a exclusão da empresa PERNAMBUCO ALL PARK
LTDA. do polo passivo da presente execução e a liberação dos
valores bloqueados em sua conta bancária. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000560-61.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
AGRAVADO LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
AGRAVADO PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
AGRAVADO REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO INTEGRANTE DO POLO
PASSIVO DO PROCESSO. FRAUDE NÃO PROVADA. A
desconsideração inversa da personalidade jurídica é uma medida
excepcional e, por isso, exige maiores cuidados na sua utilização na
fase de execução, sendo necessária a demonstração de que o
sócio executado se utilizou de pessoa jurídica estranha ao processo
para ocultar seu patrimônio e, por meio deste expediente, dificultar
ou esvaziar a execução em andamento, o que não restou
plenamente comprovado nos autos. Agravo provido para determinar
a exclusão da agravante do polo passivo da presente execução e a
liberação de valores bloqueados em sua conta corrente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar a exclusão da empresa PERNAMBUCO ALL PARK
LTDA. do polo passivo da presente execução e a liberação dos
valores bloqueados em sua conta bancária. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001277-70.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RECORRIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RECORRIDO UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA UNINEVES
LTDA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Cabe ao Juiz a direção do processo com liberdade para determinar
as provas a serem produzidas, podendo indeferir as que considerar
excessivas, impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 765
da CLT e art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. REDUÇÃO DE
JORNADA. PROFESSOR. Não obstante a orientação contida na OJ
244 da SDI-1 do TST, descumprida a exigência contida em CCT,
traduzida na celebração de acordo escrito para fins de redução da
carga horária do professor, afigura-se correta a sentença que
determinou o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes,
acrescidas da multa pecuniária prevista na norma convencional.
HORAS EXTRAS. PROVA ORAL. Evidenciando a prova oral que o
labor extraordinário se deu em período inferior ao fixado pelo Juízo
de origem, impõe-se a redução do quantitativo de horas extras a
serem pagas ao trabalhador.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA
LTDA. (INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). GRUPO ECONÔMICO. A
caracterização do grupo econômico por coordenação não
pressupõe a formalização de uma estrutura formal hierarquizada a
partir da consolidação de uma sociedade holding, sendo suficiente a
presença de direção econômica unitária ou política gerencial
comum ao grupo, elementos presentes no caso concreto sob
exame. Recursos ordinários parcialmente providos.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. A atual
jurisprudência do TST reconhece que a ação de produção
antecipada de provas é instrumento adequado para a interrupção da
prescrição na Justiça do Trabalho. DANOS MORAIS. DIREITO À
IMAGEM. Tendo restado demonstrado que as reclamadas se
valeram da imagem do reclamante, no sítio eletrônico institucional,
após o término do contrato de trabalho, por lapso temporal
considerável (8 meses), tem-se por configurada a ocorrência de
dano moral "in re ipsa". FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da
Súmula 461 do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador o
ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,
pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS UNINEVES LTDA. e
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA,
INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o
quantitativo de horas extras estipulado pelo Juízo de primeira
instância, fixando-o em 1 (uma) hora extra por semana. Em virtude
da necessidade de se atualizar o débito em eventual fase de
execução, a adequação da conta às diretrizes estabelecidas neste
tópico deverá ser efetivada, excepcionalmente e no momento
oportuno, pelo setor de cálculos do Juízo de origem; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (i) estipular o
marco prescricional quinquenal, para fins de cálculo das
condenações fixadas na sentença recorrida, no dia 17/07/2018; (ii)
alterar o parâmetro de cálculo das horas extras, com a consequente
determinação para adoção do parâmetro previsto nas convenções
coletivas de trabalho acostadas aos autos; (iii) condenar as
reclamadas a pagar ao reclamante 1 (uma) hora de intervalo
interjornada por semana, considerando-se como termo inicial o
marco prescricional acima definido (17/07/2018) e como termo final
o mês de dezembro/2019, inclusive; (iv) condenar as reclamadas ao
pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, cujo
montante é fixado no importe de R$ 5.000,00; e (v) condenar as
reclamadas a efetuar os recolhimentos dos depósitos do FGTS,
deduzidos os valores comprovadamente pagos/depositados a este
título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador. Custas
sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral dos advogados
Severino Evaristo Filho pelo reclamante e José Mário Porto pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001277-70.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RECORRIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RECORRIDO UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA UNINEVES
LTDA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Cabe ao Juiz a direção do processo com liberdade para determinar
as provas a serem produzidas, podendo indeferir as que considerar
excessivas, impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 765
da CLT e art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. REDUÇÃO DE
JORNADA. PROFESSOR. Não obstante a orientação contida na OJ
244 da SDI-1 do TST, descumprida a exigência contida em CCT,
traduzida na celebração de acordo escrito para fins de redução da
carga horária do professor, afigura-se correta a sentença que
determinou o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes,
acrescidas da multa pecuniária prevista na norma convencional.
HORAS EXTRAS. PROVA ORAL. Evidenciando a prova oral que o
labor extraordinário se deu em período inferior ao fixado pelo Juízo
de origem, impõe-se a redução do quantitativo de horas extras a
serem pagas ao trabalhador.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA
LTDA. (INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). GRUPO ECONÔMICO. A
caracterização do grupo econômico por coordenação não
pressupõe a formalização de uma estrutura formal hierarquizada a
partir da consolidação de uma sociedade holding, sendo suficiente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
presença de direção econômica unitária ou política gerencial
comum ao grupo, elementos presentes no caso concreto sob
exame. Recursos ordinários parcialmente providos.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. A atual
jurisprudência do TST reconhece que a ação de produção
antecipada de provas é instrumento adequado para a interrupção da
prescrição na Justiça do Trabalho. DANOS MORAIS. DIREITO À
IMAGEM. Tendo restado demonstrado que as reclamadas se
valeram da imagem do reclamante, no sítio eletrônico institucional,
após o término do contrato de trabalho, por lapso temporal
considerável (8 meses), tem-se por configurada a ocorrência de
dano moral "in re ipsa". FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da
Súmula 461 do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador o
ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,
pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS UNINEVES LTDA. e
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA,
INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o
quantitativo de horas extras estipulado pelo Juízo de primeira
instância, fixando-o em 1 (uma) hora extra por semana. Em virtude
da necessidade de se atualizar o débito em eventual fase de
execução, a adequação da conta às diretrizes estabelecidas neste
tópico deverá ser efetivada, excepcionalmente e no momento
oportuno, pelo setor de cálculos do Juízo de origem; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (i) estipular o
marco prescricional quinquenal, para fins de cálculo das
condenações fixadas na sentença recorrida, no dia 17/07/2018; (ii)
alterar o parâmetro de cálculo das horas extras, com a consequente
determinação para adoção do parâmetro previsto nas convenções
coletivas de trabalho acostadas aos autos; (iii) condenar as
reclamadas a pagar ao reclamante 1 (uma) hora de intervalo
interjornada por semana, considerando-se como termo inicial o
marco prescricional acima definido (17/07/2018) e como termo final
o mês de dezembro/2019, inclusive; (iv) condenar as reclamadas ao
pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, cujo
montante é fixado no importe de R$ 5.000,00; e (v) condenar as
reclamadas a efetuar os recolhimentos dos depósitos do FGTS,
deduzidos os valores comprovadamente pagos/depositados a este
título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador. Custas
sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral dos advogados
Severino Evaristo Filho pelo reclamante e José Mário Porto pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001277-70.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RECORRIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RECORRIDO UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA UNINEVES
LTDA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Cabe ao Juiz a direção do processo com liberdade para determinar
as provas a serem produzidas, podendo indeferir as que considerar
excessivas, impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 765
da CLT e art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. REDUÇÃO DE
JORNADA. PROFESSOR. Não obstante a orientação contida na OJ
244 da SDI-1 do TST, descumprida a exigência contida em CCT,
traduzida na celebração de acordo escrito para fins de redução da
carga horária do professor, afigura-se correta a sentença que
determinou o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes,
acrescidas da multa pecuniária prevista na norma convencional.
HORAS EXTRAS. PROVA ORAL. Evidenciando a prova oral que o
labor extraordinário se deu em período inferior ao fixado pelo Juízo
de origem, impõe-se a redução do quantitativo de horas extras a
serem pagas ao trabalhador.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA
LTDA. (INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). GRUPO ECONÔMICO. A
caracterização do grupo econômico por coordenação não
pressupõe a formalização de uma estrutura formal hierarquizada a
partir da consolidação de uma sociedade holding, sendo suficiente a
presença de direção econômica unitária ou política gerencial
comum ao grupo, elementos presentes no caso concreto sob
exame. Recursos ordinários parcialmente providos.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. A atual
jurisprudência do TST reconhece que a ação de produção
antecipada de provas é instrumento adequado para a interrupção da
prescrição na Justiça do Trabalho. DANOS MORAIS. DIREITO À
IMAGEM. Tendo restado demonstrado que as reclamadas se
valeram da imagem do reclamante, no sítio eletrônico institucional,
após o término do contrato de trabalho, por lapso temporal
considerável (8 meses), tem-se por configurada a ocorrência de
dano moral "in re ipsa". FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da
Súmula 461 do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador o
ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,
pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS UNINEVES LTDA. e
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA,
INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o
quantitativo de horas extras estipulado pelo Juízo de primeira
instância, fixando-o em 1 (uma) hora extra por semana. Em virtude
da necessidade de se atualizar o débito em eventual fase de
execução, a adequação da conta às diretrizes estabelecidas neste
tópico deverá ser efetivada, excepcionalmente e no momento
oportuno, pelo setor de cálculos do Juízo de origem; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (i) estipular o
marco prescricional quinquenal, para fins de cálculo das
condenações fixadas na sentença recorrida, no dia 17/07/2018; (ii)
alterar o parâmetro de cálculo das horas extras, com a consequente
determinação para adoção do parâmetro previsto nas convenções
coletivas de trabalho acostadas aos autos; (iii) condenar as
reclamadas a pagar ao reclamante 1 (uma) hora de intervalo
interjornada por semana, considerando-se como termo inicial o
marco prescricional acima definido (17/07/2018) e como termo final
o mês de dezembro/2019, inclusive; (iv) condenar as reclamadas ao
pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, cujo
montante é fixado no importe de R$ 5.000,00; e (v) condenar as
reclamadas a efetuar os recolhimentos dos depósitos do FGTS,
deduzidos os valores comprovadamente pagos/depositados a este
título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador. Custas
sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral dos advogados
Severino Evaristo Filho pelo reclamante e José Mário Porto pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001277-70.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRENTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RECORRIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RECORRIDO UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA UNINEVES
LTDA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Cabe ao Juiz a direção do processo com liberdade para determinar
as provas a serem produzidas, podendo indeferir as que considerar
excessivas, impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 765
da CLT e art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. REDUÇÃO DE
JORNADA. PROFESSOR. Não obstante a orientação contida na OJ
244 da SDI-1 do TST, descumprida a exigência contida em CCT,
traduzida na celebração de acordo escrito para fins de redução da
carga horária do professor, afigura-se correta a sentença que
determinou o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes,
acrescidas da multa pecuniária prevista na norma convencional.
HORAS EXTRAS. PROVA ORAL. Evidenciando a prova oral que o
labor extraordinário se deu em período inferior ao fixado pelo Juízo
de origem, impõe-se a redução do quantitativo de horas extras a
serem pagas ao trabalhador.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA
LTDA. (INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). GRUPO ECONÔMICO. A
caracterização do grupo econômico por coordenação não
pressupõe a formalização de uma estrutura formal hierarquizada a
partir da consolidação de uma sociedade holding, sendo suficiente a
presença de direção econômica unitária ou política gerencial
comum ao grupo, elementos presentes no caso concreto sob
exame. Recursos ordinários parcialmente providos.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. A atual
jurisprudência do TST reconhece que a ação de produção
antecipada de provas é instrumento adequado para a interrupção da
prescrição na Justiça do Trabalho. DANOS MORAIS. DIREITO À
IMAGEM. Tendo restado demonstrado que as reclamadas se
valeram da imagem do reclamante, no sítio eletrônico institucional,
após o término do contrato de trabalho, por lapso temporal
considerável (8 meses), tem-se por configurada a ocorrência de
dano moral "in re ipsa". FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da
Súmula 461 do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador o
ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,
pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS UNINEVES LTDA. e
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA,
INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o
quantitativo de horas extras estipulado pelo Juízo de primeira
instância, fixando-o em 1 (uma) hora extra por semana. Em virtude
da necessidade de se atualizar o débito em eventual fase de
execução, a adequação da conta às diretrizes estabelecidas neste
tópico deverá ser efetivada, excepcionalmente e no momento
oportuno, pelo setor de cálculos do Juízo de origem; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (i) estipular o
marco prescricional quinquenal, para fins de cálculo das
condenações fixadas na sentença recorrida, no dia 17/07/2018; (ii)
alterar o parâmetro de cálculo das horas extras, com a consequente
determinação para adoção do parâmetro previsto nas convenções
coletivas de trabalho acostadas aos autos; (iii) condenar as
reclamadas a pagar ao reclamante 1 (uma) hora de intervalo
interjornada por semana, considerando-se como termo inicial o
marco prescricional acima definido (17/07/2018) e como termo final
o mês de dezembro/2019, inclusive; (iv) condenar as reclamadas ao
pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, cujo
montante é fixado no importe de R$ 5.000,00; e (v) condenar as
reclamadas a efetuar os recolhimentos dos depósitos do FGTS,
deduzidos os valores comprovadamente pagos/depositados a este
título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador. Custas
sem alteração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral dos advogados
Severino Evaristo Filho pelo reclamante e José Mário Porto pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001277-70.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RECORRIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RECORRIDO UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA UNINEVES
LTDA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Cabe ao Juiz a direção do processo com liberdade para determinar
as provas a serem produzidas, podendo indeferir as que considerar
excessivas, impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 765
da CLT e art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. REDUÇÃO DE
JORNADA. PROFESSOR. Não obstante a orientação contida na OJ
244 da SDI-1 do TST, descumprida a exigência contida em CCT,
traduzida na celebração de acordo escrito para fins de redução da
carga horária do professor, afigura-se correta a sentença que
determinou o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes,
acrescidas da multa pecuniária prevista na norma convencional.
HORAS EXTRAS. PROVA ORAL. Evidenciando a prova oral que o
labor extraordinário se deu em período inferior ao fixado pelo Juízo
de origem, impõe-se a redução do quantitativo de horas extras a
serem pagas ao trabalhador.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA
LTDA. (INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). GRUPO ECONÔMICO. A
caracterização do grupo econômico por coordenação não
pressupõe a formalização de uma estrutura formal hierarquizada a
partir da consolidação de uma sociedade holding, sendo suficiente a
presença de direção econômica unitária ou política gerencial
comum ao grupo, elementos presentes no caso concreto sob
exame. Recursos ordinários parcialmente providos.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. A atual
jurisprudência do TST reconhece que a ação de produção
antecipada de provas é instrumento adequado para a interrupção da
prescrição na Justiça do Trabalho. DANOS MORAIS. DIREITO À
IMAGEM. Tendo restado demonstrado que as reclamadas se
valeram da imagem do reclamante, no sítio eletrônico institucional,
após o término do contrato de trabalho, por lapso temporal
considerável (8 meses), tem-se por configurada a ocorrência de
dano moral "in re ipsa". FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da
Súmula 461 do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador o
ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,
pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS UNINEVES LTDA. e
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA,
INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o
quantitativo de horas extras estipulado pelo Juízo de primeira
instância, fixando-o em 1 (uma) hora extra por semana. Em virtude
da necessidade de se atualizar o débito em eventual fase de
execução, a adequação da conta às diretrizes estabelecidas neste
tópico deverá ser efetivada, excepcionalmente e no momento
oportuno, pelo setor de cálculos do Juízo de origem; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (i) estipular o
marco prescricional quinquenal, para fins de cálculo das
condenações fixadas na sentença recorrida, no dia 17/07/2018; (ii)
alterar o parâmetro de cálculo das horas extras, com a consequente
determinação para adoção do parâmetro previsto nas convenções
coletivas de trabalho acostadas aos autos; (iii) condenar as
reclamadas a pagar ao reclamante 1 (uma) hora de intervalo
interjornada por semana, considerando-se como termo inicial o
marco prescricional acima definido (17/07/2018) e como termo final
o mês de dezembro/2019, inclusive; (iv) condenar as reclamadas ao
pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, cujo
montante é fixado no importe de R$ 5.000,00; e (v) condenar as
reclamadas a efetuar os recolhimentos dos depósitos do FGTS,
deduzidos os valores comprovadamente pagos/depositados a este
título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador. Custas
sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral dos advogados
Severino Evaristo Filho pelo reclamante e José Mário Porto pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001277-70.2023.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RECORRIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RECORRIDO UNIESP S.A
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA UNINEVES
LTDA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Cabe ao Juiz a direção do processo com liberdade para determinar
as provas a serem produzidas, podendo indeferir as que considerar
excessivas, impertinentes ou protelatórias, nos termos do art. 765
da CLT e art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. REDUÇÃO DE
JORNADA. PROFESSOR. Não obstante a orientação contida na OJ
244 da SDI-1 do TST, descumprida a exigência contida em CCT,
traduzida na celebração de acordo escrito para fins de redução da
carga horária do professor, afigura-se correta a sentença que
determinou o pagamento das diferenças salariais daí decorrentes,
acrescidas da multa pecuniária prevista na norma convencional.
HORAS EXTRAS. PROVA ORAL. Evidenciando a prova oral que o
labor extraordinário se deu em período inferior ao fixado pelo Juízo
de origem, impõe-se a redução do quantitativo de horas extras a
serem pagas ao trabalhador.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA
LTDA. (INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). GRUPO ECONÔMICO. A
caracterização do grupo econômico por coordenação não
pressupõe a formalização de uma estrutura formal hierarquizada a
partir da consolidação de uma sociedade holding, sendo suficiente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
presença de direção econômica unitária ou política gerencial
comum ao grupo, elementos presentes no caso concreto sob
exame. Recursos ordinários parcialmente providos.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. A atual
jurisprudência do TST reconhece que a ação de produção
antecipada de provas é instrumento adequado para a interrupção da
prescrição na Justiça do Trabalho. DANOS MORAIS. DIREITO À
IMAGEM. Tendo restado demonstrado que as reclamadas se
valeram da imagem do reclamante, no sítio eletrônico institucional,
após o término do contrato de trabalho, por lapso temporal
considerável (8 meses), tem-se por configurada a ocorrência de
dano moral "in re ipsa". FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da
Súmula 461 do Tribunal Superior do Trabalho, é do empregador o
ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,
pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS UNINEVES LTDA. e
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA,
INCORPORADA PELA UNIESP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o
quantitativo de horas extras estipulado pelo Juízo de primeira
instância, fixando-o em 1 (uma) hora extra por semana. Em virtude
da necessidade de se atualizar o débito em eventual fase de
execução, a adequação da conta às diretrizes estabelecidas neste
tópico deverá ser efetivada, excepcionalmente e no momento
oportuno, pelo setor de cálculos do Juízo de origem; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (i) estipular o
marco prescricional quinquenal, para fins de cálculo das
condenações fixadas na sentença recorrida, no dia 17/07/2018; (ii)
alterar o parâmetro de cálculo das horas extras, com a consequente
determinação para adoção do parâmetro previsto nas convenções
coletivas de trabalho acostadas aos autos; (iii) condenar as
reclamadas a pagar ao reclamante 1 (uma) hora de intervalo
interjornada por semana, considerando-se como termo inicial o
marco prescricional acima definido (17/07/2018) e como termo final
o mês de dezembro/2019, inclusive; (iv) condenar as reclamadas ao
pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, cujo
montante é fixado no importe de R$ 5.000,00; e (v) condenar as
reclamadas a efetuar os recolhimentos dos depósitos do FGTS,
deduzidos os valores comprovadamente pagos/depositados a este
título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador. Custas
sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sustentação oral dos advogados
Severino Evaristo Filho pelo reclamante e José Mário Porto pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001086-49.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS.
SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie, a empresa beneficiária
dos serviços admite que a relação mantida com a empregadora da
reclamante amoldava-se ao fenômeno da terceirização de serviços.
No contexto, cabe à tomadora, na condição de empresa privada,
responder subsidiariamente pelas obrigações de natureza
pecuniária impostas à entidade interposta, independentemente de
haver ou não fiscalizado o contrato de prestação de serviços.
Matéria já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº
725, resultante do julgado do RE 958.252, de repercussão geral.
Sentença confirmada. Recurso não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001086-49.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RECORRIDO CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS.
SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie, a empresa beneficiária
dos serviços admite que a relação mantida com a empregadora da
reclamante amoldava-se ao fenômeno da terceirização de serviços.
No contexto, cabe à tomadora, na condição de empresa privada,
responder subsidiariamente pelas obrigações de natureza
pecuniária impostas à entidade interposta, independentemente de
haver ou não fiscalizado o contrato de prestação de serviços.
Matéria já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº
725, resultante do julgado do RE 958.252, de repercussão geral.
Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000560-61.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
AGRAVADO LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
AGRAVADO FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
AGRAVADO PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
AGRAVADO REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
AGRAVADO ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MOBILIDADE EM ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados , Rede Mobilidade em
Estacionamentos Ltda, Nascimento Vieira Serviços de
Estacionamentos Ltda, Oliveira e Vieira Serviços de
Estacionamentos Ltda, Luiz Antonio Felix Villarino de Oliveira e
Fernanda Luiza do Nascimento Vieira, atualmente, com
endereços incertos e não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência
do acórdão (ID.ec746fc) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO
INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DO PROCESSO. FRAUDE
NÃO PROVADA. A desconsideração inversa da personalidade
jurídica é uma medida excepcional e, por isso, exige maiores
cuidados na sua utilização na fase de execução, sendo necessária
a demonstração de que o sócio executado se utilizou de pessoa
jurídica estranha ao processo para ocultar seu patrimônio e, por
meio deste expediente, dificultar ou esvaziar a execução em
andamento, o que não restou plenamente comprovado nos autos.
Agravo provido para determinar a exclusão da agravante do polo
passivo da presente execução e a liberação de valores bloqueados
em sua conta corrente.. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO para determinar a exclusão da empresa PERNAMBUCO
ALL PARK LTDA. do polo passivo da presente execução e a
liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento das
partes interessadas, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 25/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 1
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 7
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 11
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 12
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 8
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 10
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 13
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
8
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano : 2
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 3
2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 9
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 10
AIAP 0067500-12.2011.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA
URBANAS DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO - GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (OAB/PB
9861)
AGRAVADO - SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E
EM S DE E DO EST DA PB
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
AP 0030400-52.2013.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ATAIDE
(OAB/PE 9833)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
AP 0044900-26.2013.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE (OAB/PE
17864)
AP 0068400-15.2013.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - PEDRO ROGERIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO - EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO (OAB/PB
15040)
ADVOGADO - RAFAEL GOMES MACHADO (OAB/PB 14992)
AGRAVADO - COMERCIO DE MOLAS CARGA PESADA LTDA -
ME
AGRAVADO - ELIANE MARIA CAVALCANTE LOPES
AGRAVADO - ERIKA LOPES MARQUES
AGRAVADO - FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER MARQUES
ADVOGADO - EDSON ULISSES MOTA COMETA (OAB/PB 13334)
ADVOGADO - EDSON ULISSES MOTA COMETA (OAB/PB 13334)
ADVOGADO - EDSON ULISSES MOTA COMETA (OAB/PB 13334)
ADVOGADO - EDSON ULISSES MOTA COMETA (OAB/PB 13334)
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
AP 0000163-49.2016.5.13.0028
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - JOSE RODOLFO LOURENCO GUEDES
ADVOGADO - EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO (OAB/PB
15040)
AGRAVADO - CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
AP 0001853-94.2016.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO - CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
(OAB/RN 885)
AGRAVADO - HERLAINE CHIANCA DE ATAIDE
ADVOGADO - DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA (OAB/PB
11753)
ADVOGADO - WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/BA 37160)
AP 0001205-11.2017.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - AMBEV S.A.
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
(OAB/PE 26107)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
AGRAVADO - MESSIAS DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO - HELIO VELOSO DA CUNHA (OAB/PB 10595)
ADVOGADO - HELIO VELOSO DA CUNHA (OAB/PB 10595)
ADVOGADO - VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO (OAB/PB
20837)
ADVOGADO - VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO (OAB/PB
20837)
AP 0000726-13.2019.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
AGRAVADO - JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO - ELIS ROBERTA SOUSA DE MEDEIROS (OAB/PB
12646)
ADVOGADO - ELIS ROBERTA SOUSA DE MEDEIROS (OAB/PB
12646)
ADVOGADO - JULIO CESAR LIMA DE FARIAS (OAB/PB 14037)
ADVOGADO - JULIO CESAR LIMA DE FARIAS (OAB/PB 14037)
AP 0000253-72.2020.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
AGRAVADO - CLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO - DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA
(OAB/PB 26106)
ADVOGADO - DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA
(OAB/PB 26106)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
ADVOGADO - VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES (OAB/PB
25674)
ADVOGADO - VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES (OAB/PB
25674)
TERCEIRO INTERESSADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AP 0000253-72.2020.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
AGRAVADO - CLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO - DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA
(OAB/PB 26106)
ADVOGADO - DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA
(OAB/PB 26106)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
ADVOGADO - VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES (OAB/PB
25674)
ADVOGADO - VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES (OAB/PB
25674)
TERCEIRO INTERESSADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
TRABALHO
AP 0000615-80.2021.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - WOLACE SOUZA DE LUNA
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
AGRAVADO - FLAVIO FERNANDES P. DE SOUSA
AGRAVADO - FLAVIO FERNANDES PIMENTEL DE SOUSA
AP 0000087-66.2022.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - MARCOS DO AMARAL RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO - ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA (OAB/PB
10457)
ADVOGADO - ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA (OAB/PB
10457)
ADVOGADO - CLAUDIO SILVEIRA MARINHO (OAB/PB 22491)
ADVOGADO - CLAUDIO SILVEIRA MARINHO (OAB/PB 22491)
AGRAVADO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO - JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB/PB
10468)
ADVOGADO - JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB/PB
10468)
AIRO 0000431-65.2022.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AGRAVADO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
AGRAVADO - BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO - LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - RAFAELA RIBEIRO PIAZZA (OAB/SP 476198)
ADVOGADO - RAFAELA RIBEIRO PIAZZA (OAB/SP 476198)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
AIAP 0000876-89.2022.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
AGRAVADO - RAFAELA DUARTE LINS
AGRAVADO - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
AIAP 0000981-69.2022.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - NATANY PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AP 0000342-02.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
ADVOGADO - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB/PB 9164)
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
AGRAVADO - ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO - ARKLENE DE ALMEIDA LUCENA
(OAB/PB 25142)
ADVOGADO - JOSIMERE DANTAS DE SOUZA CABRAL (OAB/PB
27170)
ROT 0000455-72.2023.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO - DANIEL VIEIRA SMITH (OAB/PB 19193)
RECORRIDO - 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
RECORRIDO - IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
RECORRIDO - JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
ADVOGADO - ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB/RS 66393)
ADVOGADO - BRUNO COSME DE MAGALHAES (OAB/PE 27711)
ADVOGADO - BRUNO JOSE XAVIER MARTINS (OAB/PE 34316)
ADVOGADO - JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE LUCENA
(OAB/PE 37240)
ADVOGADO - TIAGO MACEDO VAREJAO (OAB/PE 28511)
ROT 0000519-54.2023.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - MARIA DA COSTA FERNANDES
ADVOGADO - ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA (OAB/RN
12841)
ADVOGADO - INAYARAH GUEDES BRAGA (OAB/PB 23499)
AP 0000591-56.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO - DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA (OAB/RN
9131)
AGRAVADO - EDIEL ALVES
ADVOGADO - ERIVALDO HENRIQUE DE MELO MEDEIROS
(OAB/PE 18631)
AP 0000644-34.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - FERNANDO CRISTIAN ALVES TELES
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ROT 0000669-96.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - FRANCISCO NONATO CAMPOS
RECORRENTE - SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTECAO LTDA - ME
ADVOGADO - CANDIDA WANDERLEY GAYOSO (OAB/PB 29983)
ADVOGADO - CANDIDA WANDERLEY GAYOSO (OAB/PB 29983)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO - PAULO GUEDES PEREIRA (OAB/PB 6857)
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
RECORRIDO - FRANCISCO NONATO CAMPOS
RECORRIDO - SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTECAO LTDA - ME
ADVOGADO - CANDIDA WANDERLEY GAYOSO (OAB/PB 29983)
ADVOGADO - PAULO GUEDES PEREIRA (OAB/PB 6857)
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
ROT 0000854-67.2023.5.13.0012
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO - CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
RORSum 0000964-09.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO - ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES (OAB/PB
24282)
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
RECORRIDO - REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO - STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA
(OAB/PB 25523)
ROT 0000992-80.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
AP 0001051-89.2023.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
AGRAVANTE - GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO
DE TELECOMUNICACOES EIRELI
AGRAVANTE - JOSE BARROS
AGRAVANTE - MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE
TELEFONIA LTDA
AGRAVANTE - MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO - ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO (OAB/PB 5539)
ADVOGADO - ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO (OAB/PB 5539)
ADVOGADO - JOCELIO JAIRO VIEIRA (OAB/PB 5672)
ADVOGADO - JOCELIO JAIRO VIEIRA (OAB/PB 5672)
AGRAVADO - ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ROT 0001221-09.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - ARTHUR MUNIZ DA ROCHA
ADVOGADO - ANTONIO MILLER MADEIRA (OAB/RS 90923)
ADVOGADO - FELIPE MEINEM GARBIN (OAB/RS 86951)
ADVOGADO - ISAAC BERTOLINI AULER (OAB/RS 87670)
ADVOGADO - RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (OAB/RS 84109)
RECORRIDO - COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO
PESSOA
ADVOGADO - CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA
(OAB/PB 5207)
AIAP 0001266-07.2023.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
ADVOGADO - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB/PB 9164)
ADVOGADO - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB/PB 9164)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
AGRAVADO - EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO - ALISSON BEZERRA LIMA (OAB/PB 17448)
ADVOGADO - ALISSON BEZERRA LIMA (OAB/PB 17448)
ADVOGADO - BRUNNA LEITE FELIX (OAB/PB 30166)
ADVOGADO - BRUNNA LEITE FELIX (OAB/PB 30166)
ROT 0001286-95.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MAIS VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA
ADVOGADO - ALUSKA KALLYNE DA SILVA (OAB/PB 21181)
RECORRIDO - YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ROT 0001354-45.2023.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0001376-61.2023.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - LINDOMAR DA SILVA
ADVOGADO - HELEN LUCIA DE JESUS TAVARES (OAB/PE
24269)
ADVOGADO - PAOLO ANTONIO STUPPELLO SANTOS (OAB/PE
28429)
ADVOGADO - RAPHAELA GALVAO LINS DE FREITAS (OAB/PE
21477)
RECORRIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO - EVELISE CRISTINA BALHESTEROS BERGAMO
(OAB/DF 26736)
ADVOGADO - JANAINA MARCON BARBOSA LEMOS DOS
SANTOS (OAB/DF 28077)
RORSum 0001467-96.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - LUCIENE CUNHA HENRIQUE
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
RECORRIDO - CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO - HUGO CESAR SOARES LIMA (OAB/PB 16448)
ROT 0000062-06.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ANDERSON DA COSTA
RECORRENTE - LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO - ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA
(OAB/RO 8610)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - INARA CERQUEIRA AGRA (OAB/PB 32031)
ADVOGADO - MARCEL NUNES DE MIRANDA (OAB/PB 14968)
RECORRIDO - ANDERSON DA COSTA
RECORRIDO - LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO - ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA
(OAB/RO 8610)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - INARA CERQUEIRA AGRA (OAB/PB 32031)
ADVOGADO - MARCEL NUNES DE MIRANDA (OAB/PB 14968)
ROT 0000108-71.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - VANUSA ALVES GOMES
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
RECORRIDO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ROT 0000111-81.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MANOEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO - LUIS NILO VIEIRA LEMOS (OAB/PB 29879)
RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA LIMA (OAB/MA
15428)
ADVOGADO - RUTH PINHEIRO DE SOUZA SOARES (OAB/MA
25260)
ADVOGADO - SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA (OAB/MA
21036)
RORSum 0000136-45.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO - WEBER JERONIMO DE SOUZA (OAB/PB 6759)
RECORRIDO - AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO - CAROLINA PADILHA JANSEN (OAB/PB 26861)
ROT 0000148-20.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRENTE - EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
RECORRENTE - INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB/MG 138648)
ADVOGADO - ZELIA MARIA GUSMAO LEE (OAB/PB 1711)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
RECORRIDO - INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB/MG 138648)
ADVOGADO - ZELIA MARIA GUSMAO LEE (OAB/PB 1711)
ROT 0000165-53.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RORSum 0000168-78.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO - JESSICA DA COSTA OLIVEIRA (OAB/PB 27578)
ADVOGADO - PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB/PB 19539)
ADVOGADO - STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA
(OAB/PB 25523)
RECORRIDO - MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
ADVOGADO - GABRIEL XAVIER CARDOSO (OAB/PB 17593)
ROT 0000174-79.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - APARECIDA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO - BRUNO MACEDO DE OLIVEIRA (OAB/PB 27056)
ADVOGADO - TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO
(OAB/PB 16866)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRIDO - NANO BRINDES LTDA
ADVOGADO - TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS
(OAB/PB 9366)
ROT 0000191-78.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MATIAS DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO - GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (OAB/PB
9861)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0000191-78.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MATIAS DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO - GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (OAB/PB
9861)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RORSum 0000193-48.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - BRENDA CRISTIAN SOARES DE SOUSA
ADVOGADO - PATRICIA ARAUJO NUNES (OAB/PB 11523)
ROT 0000198-40.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
RECORRIDO - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDO - SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
ADVOGADO - TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE
(OAB/SP 242236)
ROT 0000204-32.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RORSum 0000250-93.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO - DAYSE SOARES DA SILVA (OAB/PB 26416)
RECORRIDO - CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO - ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR (OAB/PB
17228)
ADVOGADO - HARRISON ALEXANDRE TARGINO (OAB/PB 5410)
ROT 0000251-15.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RORSum 0000252-54.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RORSum 0000255-12.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
ROT 0000305-32.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000316-70.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO - IGOR LEON BENICIO ALMEIDA (OAB/PB 22338)
RECORRIDO - PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - MATHEUS CESAR DE CARVALHO PONTES
(OAB/PB 27915)
ADVOGADO - NICOLAS DE OLIVEIRA SAFADI (OAB/PB 28078)
ADMINISTRADOR - ANA PAULA BARBOSA PECLAT
ADMINISTRADOR - IAGO FELIPE SALES
ADMINISTRADOR - MARCOS VINICIUS BARBOSA COSTA DE
SOUZA
ADMINISTRADOR - TAMIRES MARIA FEITOZA RODRIGUES
AIRO 0000322-02.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - ANTONIA DALVA DA COSTA
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
AGRAVADO - ANTONIA DALVA DA COSTA
AGRAVADO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
ROT 0000323-05.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
RECORRENTE - RINALDO DUARTE DE QUEIROZ
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS
(OAB/PB 11250)
RECORRIDO - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
RECORRIDO - RINALDO DUARTE DE QUEIROZ
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS
(OAB/PB 11250)
ROT 0000333-49.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - EDVAN JOSE CALADO
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
AIRO 0000340-20.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
AGRAVADO - ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
AGRAVADO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
ROT 0000357-13.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO - MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB 27110)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO - MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB 27110)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000359-47.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - PAULO SERGIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - BRUNO MARTINS BEIRIZ (OAB/PB 26734)
RORSum 0000409-73.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000421-87.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RORSum 0000449-55.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - ISMAEL HERTON SANTOS DE LEMOS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
ROT 0000453-61.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO - FABRICIO DA SILVA CARVALHO (OAB/PB 20649)
ADVOGADO - LUCIANO DA SILVA MENEZES (OAB/PB 25228)
ADVOGADO - VILSON DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 20591)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RORSum 0000485-06.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - FABIENE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - EDUARDO JOSE LACERDA ARAUJO (OAB/PB
30518)
RECORRIDO - CLINICA DE FRATURAS DE CAMPINA GRANDE
LTDA
ADVOGADO - FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 11689)
ROT 0000496-95.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG
E VIG DA PARAIBA
ADVOGADO - AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO
(OAB/PB 24290)
ADVOGADO - CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO (OAB/PB
15440)
ADVOGADO - IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO (OAB/PB
20964)
RECORRIDO - PALLADIUM VIGILANCIA E SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA. - EPP
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ADVOGADO - JOSE NETO FREIRE RANGEL (OAB/PB 6145)
ROT 0000520-17.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO - ANDRE WANDERLEY SOARES (OAB/PB 11834)
ADVOGADO - GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA (OAB/PB
26264)
ROT 0000520-26.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - K.C.T.
ADVOGADO - PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (OAB/PE
34740)
RECORRIDO - B.S.(.S.
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
(OAB/PE 26107)
ADVOGADO - MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR
(OAB/PR 42277)
RORSum 0000524-82.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RECORRIDO - EVILASIO DE ARAUJO COSTA JUNIOR
ADVOGADO - ANA CRIS DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB/PB
26473)
ADVOGADO - MIGUEL ARCANJO DE SOUSA MORAIS (OAB/PB
32256)
RORSum 0000542-75.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - TOMAS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
RECORRIDO - J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
RECORRIDO - MJ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO - ENZO AZEVEDO TERCEIRO NETO (OAB/PB
29995)
ADVOGADO - GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO
(OAB/PB 3397)
ADVOGADO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(OAB/PB 11589)
ROT 0000545-70.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AIRO 0000548-82.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - WELLINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO - DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PB
9511)
ADVOGADO - HELOISA DANTAS FERNANDES (OAB/PB 26145)
AGRAVADO - AMMO VAREJO S A
AGRAVADO - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
AGRAVADO - COTEMINAS S.A.
AGRAVADO - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RORSum 0000558-20.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ANDRESSA MARIA RAMOS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000589-55.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - DIEGO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
ROT 0000592-13.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - LUIZ DA SILVA CUNHA
RECORRENTE - MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - JAIME RAFAEL ALARCAO (OAB/PR 44118)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - LUIZ DA SILVA CUNHA
RECORRIDO - MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - JAIME RAFAEL ALARCAO (OAB/PR 44118)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RORSum 0000636-32.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - REGINALDO WANDERLEY GOMES DA SILVA
BELO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - REGINALDO WANDERLEY GOMES DA SILVA
BELO
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000657-11.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000660-51.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RORSum 0000674-72.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB/PB
4007)
RORSum 0000683-12.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL
RECORRENTE - JOSE HUMBERTO TARGINO DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000686-58.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - EWERTON DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000687-49.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - LENILDO DE SOUSA PAULINO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RORSum 0000696-05.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000698-06.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000701-46.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA
RECORRENTE - BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000706-59.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - BRUNO MAURICIO DE LUNA E SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000711-77.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ROBSON BEZERRA BANDEIRA JUNIOR
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
TutCautAnt 0001310-19.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
REQUERENTE - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
ADVOGADO - NELSON MANNRICH (OAB/SP 36199)
REQUERIDO - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA
RPV 0001345-76.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.D.P.F.A.
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
ADVOGADO - PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/MG 205663)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
TERCEIRO INTERESSADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RPV 0001346-61.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - A.D.Q.C.F.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
ADVOGADO - PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/MG 205663)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001347-46.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - E.R.D.L.M.
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
ADVOGADO - PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/MG 205663)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001348-31.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - ALINE DE CASTRO TRINDADE (OAB/DF 52094)
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
ADVOGADO - PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/MG 205663)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001349-16.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.E.B.G.D.O.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
RPV 0001350-98.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - A.D.Q.C.F.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
RPV 0001351-83.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - MAYARA GUIRELLE LIMA (OAB/TO 5124)
AR 0001352-68.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
AUTOR - SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
MSCiv 0001353-53.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE - LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP
IMPETRANTE - RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO - SAULO ANDRE DE MELO SILVA (OAB/PE 18175)
ADVOGADO - SAULO ANDRE DE MELO SILVA (OAB/PE 18175)
AUTORIDADE COATORA - JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AR 0001354-38.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AUTOR - JOAQUIM DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS
ADVOGADO - HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB 13442)
RÉU - ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU - BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU - BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
RÉU - BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
RÉU - BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU - CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
RÉU - DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
RÉU - FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU - GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU - MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
RÉU - MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA
LTDA
RÉU - METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
MSCiv 0001355-23.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
IMPETRANTE - RODRIGO ROZENDO CABRAL
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AR 0001356-08.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AUTOR - ELIAS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
AR 0001357-90.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AUTOR - GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AR 0001358-75.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AUTOR - MARCELO DA SILVA LIMA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
MSCiv 0001359-60.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
IMPETRANTE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
ADVOGADO - RENATA ALVES DOS SANTOS (OAB/PE 28974)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - SINDICATO DOS ENFERMEIROS
NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AR 0001360-45.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AUTOR - CARLUCIANO DA SILVA
ADVOGADO - LUCAS SOARES FEITOSA (OAB/PB 31673)
RÉU - JAMAILTON MARTINS DO CARMO
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001283-36.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ESPÓLIO DE OLÍVIO DE ARAÚJO
SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALECSANDRA DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Por essas razões e não havendo indícios de nenhuma
irregularidade, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, nos termos do art.
68, II, do Regimento Interno deste e. Regional, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, denegando a segurança, nos moldes
do que dispõe o art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001336-17.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOAO LUCAS DA SILVA
Endereço: CIRCULAR DA IMACULADA CONCEICAO , 13
IMACULADA - BAYEUX - PB - CEP: 58111-140
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
8a9b5d0 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Isso posto, DEFIRO a providência liminar requerida, para autorizar a
liberação de valores bloqueados nos autos da execução tombada
sob o número 0000630-41.2024.5.13.0030.
Notifique-se o impetrante, JOÃO LUCAS DA SILVA, acerca do
inteiro teor desta decisão liminar.
Intime-se também a litisconsorte, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP, por meio do seu advogado constituído na ação matriz,
para que integre a lide e ofereça resposta ao mandamus, querendo,
no prazo de dez dias.
Comunique-se ao juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa do
inteiro teor da decisão, para prestar as informações, no prazo de 10
(dez) dias, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos da
execução de nº 0000630-41.2024.5.13.0030.
À Secretaria Geral Judiciária, para cumprimento.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001336-17.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Endereço: Estrada Vicinal do Cunha, s/n ,
CONTATO@SPSOLUCOESAMBIENTAIS.COM.BR
Zona Rural - SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44448-100
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
8a9b5d0 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isso posto, DEFIRO a providência liminar requerida, para autorizar a
liberação de valores bloqueados nos autos da execução tombada
sob o número 0000630-41.2024.5.13.0030.
Notifique-se o impetrante, JOÃO LUCAS DA SILVA, acerca do
inteiro teor desta decisão liminar.
Intime-se também a litisconsorte, SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP, por meio do seu advogado constituído na ação matriz,
para que integre a lide e ofereça resposta ao mandamus, querendo,
no prazo de dez dias.
Comunique-se ao juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa do
inteiro teor da decisão, para prestar as informações, no prazo de 10
(dez) dias, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos da
execução de nº 0000630-41.2024.5.13.0030.
À Secretaria Geral Judiciária, para cumprimento.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000956-91.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE RAFAEL DANTAS ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DANTAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RAFAEL DANTAS ARAUJO
Endereço: MONTEIRO LOBATO, 736 , APT 303
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-170
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho/decisão
Id. XXX proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Logo, faz-se imperiosa a denegação da segurança, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº
12.01.6/2009.
Pelo exposto, DENEGO a segurança.
Desnecessária a ciência ao Juízo aquo, em face do arquivamento
dos autos principais.
Custas processuais dispensadas.
(gdwm/mt)
[...].".
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº Pet-0001290-28.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
REQUERENTE DENIS DUARTE ASSIS GADELHA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DUARTE ASSIS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DENIS DUARTE ASSIS GADELHA
Endereço: RUA ALMEIDA BARRETO ,
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-540
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
555eadc proferido(a) nos autos em epígrafe.
[...]
Portanto, a ação sob análise se revela incabível à espécie, exigindo
o indeferimento da inicial, com a extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do
CPC, sem exigibilidade de custas processuais.
Por fim, para não restar pendência numérica da presente ação de
Petição, nesta instância, registre-se o presente despacho no PJe
como decisão de indeferimento da inicial/extinção da ação,
conforme orientações da equipe do PJE deste Eg. TRT 13a Região,
para efeito meramente estatístico.
Isso posto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC,
dispensando pagamento de custas processuais.
À Secretaria-Geral Judiciária para as providências de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001283-36.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ESPÓLIO DE OLÍVIO DE ARAÚJO
SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILLIAM ARAUJO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALECSANDRA DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORIDADE COATORA FEITA POR E-MAIL
INSTITUCIONAL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000971-60.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar
razões finais, no prazo de 10 dias
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000971-60.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar
razões finais, no prazo de 10 dias
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000971-60.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar
razões finais, no prazo de 10 dias
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001095-43.2024.5.13.0000
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
IMPETRANTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.1.T.D.T.R.D.T.D.1.R.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
O.P.D.D.M.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
A.S.D.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.D.C.O.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.O.S.P.L.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
O.I.C.O.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.S.D.P.D.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
O.P.D.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
A.F.L.C.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.O.L.
- C.O.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d2bf1a.
Processo Nº AR-0001357-90.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Essa declaração é o quanto basta para a concessão
ao trabalhador da gratuidade judiciária, razão por que defiro o pleito
respectivo, isentando a autora da obrigação de recolher o depósito
prévio a que alude o art. 836 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ExTAC-0000840-96.2017.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ALBERTO LEANDRO DE BRITO
GONCALVES
EXECUTADO ALBERTO LEANDRO DE BRITO
GONCALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LEANDRO DE BRITO GONCALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ALBERTO LEANDRO DE BRITO
GONCALVES - ME e ALBERTO LEANDRO DE BRITO
GONCALVES para tomar ciência da Sentença ID 902fe88 proferida
nos autos.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000167-28.2021.5.13.0023
AUTOR FLAVIO SOUZA MAIA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ARREMATANTE FILIPE MENDONCA FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUZA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c6dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de levantamento do RENAJUD, haja vista que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
arrematação do imóvel não quita o valor integral da condenação,
incluindo custas e contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-28.2021.5.13.0023
AUTOR FLAVIO SOUZA MAIA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ARREMATANTE FILIPE MENDONCA FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c6dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de levantamento do RENAJUD, haja vista que a
arrematação do imóvel não quita o valor integral da condenação,
incluindo custas e contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50aa5a7
proferido nos autos.
DESPACHO
O cartório de registro de imóveis respondeu ao ofício enviado pelo
juízo, informando que não há imóvel registrado no endereço Rua
Machado de Assis, nº 403, Imaculada. Considerando a informação
já prestada é inócuo o pedido de expedição de novo ofício, pois não
há registro do imóvel citado.
Dessa feita, determino a remessa dos autos à vara de origem para
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50aa5a7
proferido nos autos.
DESPACHO
O cartório de registro de imóveis respondeu ao ofício enviado pelo
juízo, informando que não há imóvel registrado no endereço Rua
Machado de Assis, nº 403, Imaculada. Considerando a informação
já prestada é inócuo o pedido de expedição de novo ofício, pois não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
há registro do imóvel citado.
Dessa feita, determino a remessa dos autos à vara de origem para
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001242-37.2023.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEANDIA LIMA OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU RESTAURANTE SANTA FE LTDA -
ME
ADVOGADO ANDREZZA HAMANI LIRA
PONTUAL(OAB: 25427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SANTA FE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio no valor
de R$ 319,76 bem como do encerramento da ordem de bloqueio
(#id:62f331a , #id:a0fcf03).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5506ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o executado está conciliando os processos
trabalhistas, aguarde-se, por 30 dias, novas tratativas conciliatórias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5506ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o executado está conciliando os processos
trabalhistas, aguarde-se, por 30 dias, novas tratativas conciliatórias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234f259
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para remição da parte executada (ID. 0108195),
homologo o pedido de adjudicação formulado pela coproprietária,
Sra. Manuella Ribeiro Ximenes, no valor de R$ 35.000,00, em sete
parcelas iguais de 5.000,00, devendo ser quitadas até o dia 12 de
cada mês.
Considerando que a referida coproprietária já depositou o valor de
R$ 5.000,00, conforme se vê no ID. 6ce614f , aguarde-se o
pagamento das demais parcelas.
Após o pagamento integral da adjudicação, lavre-se o auto de
adjudicação e expeça-se o mandado de entrega à
adjudicatária/coproprietária (art. 877, §1º, inciso II).
Retire-se apenas a restrição de circulação do veículo IMP/WILLYS
OVERLAND, PLACA DEW9D82, mantendo-se, por sua vez, a
restrição de transferência até o pagamento integral das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234f259
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para remição da parte executada (ID. 0108195),
homologo o pedido de adjudicação formulado pela coproprietária,
Sra. Manuella Ribeiro Ximenes, no valor de R$ 35.000,00, em sete
parcelas iguais de 5.000,00, devendo ser quitadas até o dia 12 de
cada mês.
Considerando que a referida coproprietária já depositou o valor de
R$ 5.000,00, conforme se vê no ID. 6ce614f , aguarde-se o
pagamento das demais parcelas.
Após o pagamento integral da adjudicação, lavre-se o auto de
adjudicação e expeça-se o mandado de entrega à
adjudicatária/coproprietária (art. 877, §1º, inciso II).
Retire-se apenas a restrição de circulação do veículo IMP/WILLYS
OVERLAND, PLACA DEW9D82, mantendo-se, por sua vez, a
restrição de transferência até o pagamento integral das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113f423
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar.
Considerando que não foram efetuados novos depósitos conforme
certificado no id. deaa4a0, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRUNA MAIA DE OLIVEIRA
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641cd2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito a devolução da intimação (id. 9e13a5b)
endereçada à BRUNA MAIA DE OLIVEIRA, tendo em vista o
despacho ID. 94dd334.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRUNA MAIA DE OLIVEIRA
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
- E. & N. SAPATOS EIRELI
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
- LEANDRO E MAIA LTDA
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE
DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641cd2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Torno sem efeito a devolução da intimação (id. 9e13a5b)
endereçada à BRUNA MAIA DE OLIVEIRA, tendo em vista o
despacho ID. 94dd334.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31651c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições a apreciar.
Analisando os autos com vagar, verifica-se que o bloqueio efetuado
no ddc3268 foi liberado aos credores preferenciais, conforme
despacho de id. 4a467ed e certidão de id. c5f67ab, restando
prejudicado o pedido de devolução do bloqueio efetuado no
id.ddc3268.
No mais, determina-se a expedição de mandado à UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA para que proceda ao cancelamento
imediato do bloqueio de 30% efetuado sobre a pensão da parte
executada Valmira Maria Cartaxo Queiroga Lopes (CPF:
161.767.234-34).
Ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho
determinando ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
que proceda ao cancelamento imediato do bloqueio de 15%
efetuado sobre os proventos de aposentadoria da parte Valmira
Maria Cartaxo Queiroga Lopes (CPF 161.767.234-34), devendo a
ordem ser encaminhada ao endereço eletrônico gexrec@inss.gov.br
.
Outrossim, os valores já depositados oriundos dos bloqueios
(SISBAJUD, pensão ou aposentadoria) permaneceram vinculados
ao processo e após a quitação dos créditos habilitados neste piloto,
se ainda houver saldo sobejante em conta judicial, deverá a
Secretaria proceder conforme determinado no ATO CONJUNTO
CSJT. GP.CGJT 01/2019.
Por fim, ante o certificado no id.420a734 e anexos, inexistindo
indisponibilidade CNIB sobre o bem matrícula 46.710, intime-se o
arrematante para que dê prosseguimento ao registro da Carta de
Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31651c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições a apreciar.
Analisando os autos com vagar, verifica-se que o bloqueio efetuado
no ddc3268 foi liberado aos credores preferenciais, conforme
despacho de id. 4a467ed e certidão de id. c5f67ab, restando
prejudicado o pedido de devolução do bloqueio efetuado no
id.ddc3268.
No mais, determina-se a expedição de mandado à UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA para que proceda ao cancelamento
imediato do bloqueio de 30% efetuado sobre a pensão da parte
executada Valmira Maria Cartaxo Queiroga Lopes (CPF:
161.767.234-34).
Ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho
determinando ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
que proceda ao cancelamento imediato do bloqueio de 15%
efetuado sobre os proventos de aposentadoria da parte Valmira
Maria Cartaxo Queiroga Lopes (CPF 161.767.234-34), devendo a
ordem ser encaminhada ao endereço eletrônico gexrec@inss.gov.br
.
Outrossim, os valores já depositados oriundos dos bloqueios
(SISBAJUD, pensão ou aposentadoria) permaneceram vinculados
ao processo e após a quitação dos créditos habilitados neste piloto,
se ainda houver saldo sobejante em conta judicial, deverá a
Secretaria proceder conforme determinado no ATO CONJUNTO
CSJT. GP.CGJT 01/2019.
Por fim, ante o certificado no id.420a734 e anexos, inexistindo
indisponibilidade CNIB sobre o bem matrícula 46.710, intime-se o
arrematante para que dê prosseguimento ao registro da Carta de
Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DATERRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31651c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições a apreciar.
Analisando os autos com vagar, verifica-se que o bloqueio efetuado
no ddc3268 foi liberado aos credores preferenciais, conforme
despacho de id. 4a467ed e certidão de id. c5f67ab, restando
prejudicado o pedido de devolução do bloqueio efetuado no
id.ddc3268.
No mais, determina-se a expedição de mandado à UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA para que proceda ao cancelamento
imediato do bloqueio de 30% efetuado sobre a pensão da parte
executada Valmira Maria Cartaxo Queiroga Lopes (CPF:
161.767.234-34).
Ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho
determinando ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
que proceda ao cancelamento imediato do bloqueio de 15%
efetuado sobre os proventos de aposentadoria da parte Valmira
Maria Cartaxo Queiroga Lopes (CPF 161.767.234-34), devendo a
ordem ser encaminhada ao endereço eletrônico gexrec@inss.gov.br
.
Outrossim, os valores já depositados oriundos dos bloqueios
(SISBAJUD, pensão ou aposentadoria) permaneceram vinculados
ao processo e após a quitação dos créditos habilitados neste piloto,
se ainda houver saldo sobejante em conta judicial, deverá a
Secretaria proceder conforme determinado no ATO CONJUNTO
CSJT. GP.CGJT 01/2019.
Por fim, ante o certificado no id.420a734 e anexos, inexistindo
indisponibilidade CNIB sobre o bem matrícula 46.710, intime-se o
arrematante para que dê prosseguimento ao registro da Carta de
Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO MELISSA FIGUEIREDO DA SILVEIRA
CRUZ(OAB: 32001/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO VINICIUS RAMOS HENRIQUES
MARACAJA COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA EIRELI
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
- REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO
- VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
- VINICIUS RAMOS HENRIQUES MARACAJA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b15ee4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que foram realizadas conciliações nos processos
habilitados na planilha única de reunião (ATO TRT SCR 104/2019),
resta por ora prejudicada a análise do IDPJ instaurado no id.
c752a4c.
Sobrestem-se os atos executórios até 19/12/2025.
Decorrido o prazo ou havendo comunicação de descumprimento ou
novas habilitações, voltem-me os autos conclusos para análise.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4afd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a ordem cronológica de pagamento, transfira-se:
- R$ 84.410,19 à disposição no processo 0000084-
66.2022.5.13.0026 para quitação parcial do crédito trabalhista.
Ato contínuo, dê-se ciência a parte exequente da prestação de
contas referente ao mês de maio/2024 (id. 74c2141).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4afd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a ordem cronológica de pagamento, transfira-se:
- R$ 84.410,19 à disposição no processo 0000084-
66.2022.5.13.0026 para quitação parcial do crédito trabalhista.
Ato contínuo, dê-se ciência a parte exequente da prestação de
contas referente ao mês de maio/2024 (id. 74c2141).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90245cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foram encontrados bens de titularidade das
partes executadas e por ser este o processo piloto condutor das
execuções em desfavor da CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
E OUTROS, torna-se necessária a determinação do afastamento do
sigilo bancário e fiscal das partes executadas, pessoas físicas e
jurídica, pelo que fica autorizada a secretaria a utilizar as
ferramentas de investigação à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90245cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foram encontrados bens de titularidade das
partes executadas e por ser este o processo piloto condutor das
execuções em desfavor da CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
E OUTROS, torna-se necessária a determinação do afastamento do
sigilo bancário e fiscal das partes executadas, pessoas físicas e
jurídica, pelo que fica autorizada a secretaria a utilizar as
ferramentas de investigação à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9649c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor da parcela depositada pela parte
executada na conta judicial 4099-042.04890046-6 (R$31.230,63) é
inferior ao valor calculado no id. de32b28 (R$33.330,00), intime-se a
parte executada para efetuar o depósito do valor de R$2.099,37,
referente a diferença da parcela do mês de julho. Prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9649c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor da parcela depositada pela parte
executada na conta judicial 4099-042.04890046-6 (R$31.230,63) é
inferior ao valor calculado no id. de32b28 (R$33.330,00), intime-se a
parte executada para efetuar o depósito do valor de R$2.099,37,
referente a diferença da parcela do mês de julho. Prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001250-05.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos valores
bloqueados através do SISBAJUD (ID. b8509aa).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029200-78.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSENILDO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA LUCILIA GOMES(OAB:
84206/SP)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ALINE PATRICIA ARAUJO
MUCARBEL DE MENEZES
COSTA(OAB: 29310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e59d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) RENAJUD/CNIB
para localização de ativos de propriedade da parte(s) executada(s).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029200-78.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSENILDO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA LUCILIA GOMES(OAB:
84206/SP)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ALINE PATRICIA ARAUJO
MUCARBEL DE MENEZES
COSTA(OAB: 29310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e59d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) RENAJUD/CNIB
para localização de ativos de propriedade da parte(s) executada(s).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-23.2024.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882e090
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILTON ALVES TRAJANO
- JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
- RONALDO JULIAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2198bc6
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Complemento do tipo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
de determinação: "com garantia do débito").
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32339af
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:68a2202 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001468-52.2016.5.13.0001
AUTOR FABIO DA SILVA BARBALHO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU EDUARDO SERGIO VELOSO
CASTELO BRANCO LOPES
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
RÉU EDUARDO SERGIO VELOSO
CASTELO BRANCO LOPES
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4f27d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:501b9ed , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-39.2019.5.13.0005
AUTOR LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ARREMATANTE CONSTRUTORA GOMES E
NOBREGA LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA FELIX OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5c6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o mandado de imissão na posse do terceiro arrematante
(#Id d88bdde), determina-se:
I - Expeça-se alvará judicial de transferência de valores em favor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
parte exequente LIGIA FELIX OLIVEIRA, e da sua advogada ROSE
ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM, utilizando-se os valores
disponíveis na conta judicial nº 1300102803707 para quitação dos
créditos trabalhistas, com destaque dos honorários advocatícios
contratuais (30%), observando-se os dados bancários informados
na petição de #Id7357468.
II- Após, registrem-se os pagamentos no sistema processual e
aguarde-se a quitação das parcelas pelo terceiro adquirente e
demais providências quanto à perfectibilização da arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-39.2019.5.13.0005
AUTOR LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ARREMATANTE CONSTRUTORA GOMES E
NOBREGA LTDA
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DOS ANJOS DA SILVA
- MARIA SONIA DOS ANJOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5c6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o mandado de imissão na posse do terceiro arrematante
(#Id d88bdde), determina-se:
I - Expeça-se alvará judicial de transferência de valores em favor da
parte exequente LIGIA FELIX OLIVEIRA, e da sua advogada ROSE
ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM, utilizando-se os valores
disponíveis na conta judicial nº 1300102803707 para quitação dos
créditos trabalhistas, com destaque dos honorários advocatícios
contratuais (30%), observando-se os dados bancários informados
na petição de #Id7357468.
II- Após, registrem-se os pagamentos no sistema processual e
aguarde-se a quitação das parcelas pelo terceiro adquirente e
demais providências quanto à perfectibilização da arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA
CEZAR(OAB: 10113/MA)
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO JOSE BONIFACIO
LAFAYETTE DE ANDRADA -
FUNJOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para ciência da penhora de id.
04a65d2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000088-10.2016.5.13.0028
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU VACILENE DA S. PEREIRA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU VACILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU SAL E PEDRA RESTAURANTE
EXECUTIVO LTDA
RÉU JOAO PAULINO DE ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be1280
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:8ebabed #id:28a5250 , intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131983-09.2015.5.13.0003
AUTOR LEONARDO ELIAS FRANCO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
TESTEMUNHA PEDRO NICOLAU FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ELIAS FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2861208
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
4103db9, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2017.5.13.0004
AUTOR ANNA LUCIA SOUTO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU JOSIVALDO ALVES DIAS
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LUCIA SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b90a97
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b1ba8a1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-67.2024.5.13.0014
AUTOR RODOLFO FERREIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7beb6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
8d63193, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6796a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos #Id
6d08aca, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2019.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA DANTAS
- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03cb3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ARREMATANTE RIX INTERNET LTDA - EPP
ARREMATANTE FILIPE FERNANDO SIMOES DA
SILVA
ARREMATANTE LEONARDO BENICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e09746
proferido nos autos.
DESPACHO
Os bens arrematados (#id:) não foram encontrados, conforme
informação do oficial de justiça (#id:5b79189).
Considerando as informações constantes no auto de depósito
(#id:4392173 , intime-se o(a) depositário(a) fiel JOSEMAR
SILVEIRA, CNPJ 22.755.035/0001-73 e CPF 039.972.784-15, no
endereço AV. MAXIMIANO FIGUEIREDO, 561, CENTRO, JOAO
PESSOA/PB, por oficial de justiça, para indicar, no prazo de 48h, a
localização dos bens penhorados e arrematados nestes autos (auto
de penhora no #id:c929038 e auto de adjudicação no #id:8d43a10),
sob pena de configurar-se a prática de ato atentatório à dignidade
da justiça, ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre
o valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo único),
desobediência à ordem judicial (CP, art. 330) e apropriação indébita
(CP, art. 168, § 1º, II), bem assim a devida comunicação ao
Ministério Público Federal para instauração do procedimento
criminal. Expeça-se o competente mandado judicial, com urgência.
Prestada a informação quanto à localização dos bens arrematados,
expeça-se, com urgência, novo mandado de entrega.
Na inércia do depositário ou da empresa executada, voltem-me os
autos conclusos para pronunciamento dos efeitos jurídicos
aplicáveis ao caso concreto, e demais providências em relação aos
atos da fase de alienação de bens, já praticados no presente feito.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ARREMATANTE RIX INTERNET LTDA - EPP
ARREMATANTE FILIPE FERNANDO SIMOES DA
SILVA
ARREMATANTE LEONARDO BENICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e09746
proferido nos autos.
DESPACHO
Os bens arrematados (#id:) não foram encontrados, conforme
informação do oficial de justiça (#id:5b79189).
Considerando as informações constantes no auto de depósito
(#id:4392173 , intime-se o(a) depositário(a) fiel JOSEMAR
SILVEIRA, CNPJ 22.755.035/0001-73 e CPF 039.972.784-15, no
endereço AV. MAXIMIANO FIGUEIREDO, 561, CENTRO, JOAO
PESSOA/PB, por oficial de justiça, para indicar, no prazo de 48h, a
localização dos bens penhorados e arrematados nestes autos (auto
de penhora no #id:c929038 e auto de adjudicação no #id:8d43a10),
sob pena de configurar-se a prática de ato atentatório à dignidade
da justiça, ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre
o valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo único),
desobediência à ordem judicial (CP, art. 330) e apropriação indébita
(CP, art. 168, § 1º, II), bem assim a devida comunicação ao
Ministério Público Federal para instauração do procedimento
criminal. Expeça-se o competente mandado judicial, com urgência.
Prestada a informação quanto à localização dos bens arrematados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
expeça-se, com urgência, novo mandado de entrega.
Na inércia do depositário ou da empresa executada, voltem-me os
autos conclusos para pronunciamento dos efeitos jurídicos
aplicáveis ao caso concreto, e demais providências em relação aos
atos da fase de alienação de bens, já praticados no presente feito.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000900-89.2024.5.13.0022
REQUERENTES SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERENTES MARIA GABRIELLA AZEVEDO
RIBEIRO GOMES
ADVOGADO YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS(OAB: 32032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA AZEVEDO RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes Requerentes intimadas, por seus(suas)
advogados(as), de que foi designada AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 29/07/2024 11:00
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84413543196
ID da reunião: 844 1354 3196
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000342-59.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ADONAI CONSTRUCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU WASHINGTON DIONISIO SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-92.2024.5.13.0001
AUTOR JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DA PARAÍBA-
REITORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado do ofício ID
0f8b800 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-47.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024, às 15:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81328248238
ID da reunião: 813 2824 8238
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000932-60.2024.5.13.0001
AUTOR MANOEL BERNARDO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMEIDA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BERNARDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87237410078
ID da reunião: 872 3741 0078
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000296-94.2024.5.13.0001
AUTOR YAN MATHEUS VILLAS SILVA
PIMENTA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência à parte embargadas acerca dos embargos de
declaração de #id:43552e3.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001225-64.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON ARLINDO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para se manifestarem, querendo, acerca
da planilha de cálculos Id 6ad6fc5, no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000348-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para se manifestarem, querendo, acerca
da planilha de cálculos Id 6ad6fc5, no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000509-71.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIAS SIMAO LACERDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SIMAO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-75.2024.5.13.0001
AUTOR IVO MOREIRA DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO MOREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 2db71cf:
"...AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 09 de agosto de 2024 às
09h00min. Endereço: Rua Empresário João Rodrigues Alves,
85 - Jardim São Paulo, João Pessoa – PB - CARREFOUR
BANCÁRIOS - Breno Picanço Araújo - Perito do Juízo - fone: 83
- 98868.2111..".
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000640-75.2024.5.13.0001
AUTOR IVO MOREIRA DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 2db71cf:
"...AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 09 de agosto de 2024 às
09h00min. Endereço: Rua Empresário João Rodrigues Alves,
85 - Jardim São Paulo, João Pessoa – PB - CARREFOUR
BANCÁRIOS - Breno Picanço Araújo - Perito do Juízo - fone: 83
- 98868.2111..".
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000640-75.2024.5.13.0001
AUTOR IVO MOREIRA DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 2db71cf:
"...AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 09 de agosto de 2024 às
09h00min. Endereço: Rua Empresário João Rodrigues Alves,
85 - Jardim São Paulo, João Pessoa – PB - CARREFOUR
BANCÁRIOS - Breno Picanço Araújo - Perito do Juízo - fone: 83
- 98868.2111..".
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000640-75.2024.5.13.0001
AUTOR IVO MOREIRA DE PAIVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 2db71cf:
"...AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 09 de agosto de 2024 às
09h00min. Endereço: Rua Empresário João Rodrigues Alves,
85 - Jardim São Paulo, João Pessoa – PB - CARREFOUR
BANCÁRIOS - Breno Picanço Araújo - Perito do Juízo - fone: 83
- 98868.2111..".
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000735-08.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ARLINDO GOLO
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU J K SERVICOS E MANUTENCAO
LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO GOLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTMAÇÃO
Fica o reclamado ARLINDO GOLO, por sua advogada, intimado
para informar nos autos o número do seu CPF e juntar procuração
assinada, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001271-53.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALBERTO MARTINS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000896-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS DE MELO
HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE MELO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 82924e9.
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b6d70e.
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ae5794.
Processo Nº ATOrd-0131818-65.2015.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000623-39.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SA MIX SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência do Ministério do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da juntada
dos documentos do MTE - Superintendência do Trabalho e
Emprego na Paraíba (Id5b89b3f), para no prazo de 5 dias, caso
queiram manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000623-39.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SA MIX SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência do Ministério do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- SA MIX SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da juntada
dos documentos do MTE - Superintendência do Trabalho e
Emprego na Paraíba (Id5b89b3f), para no prazo de 5 dias, caso
queiram manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000623-39.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SA MIX SERVICOS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência do Ministério do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da juntada
dos documentos do MTE - Superintendência do Trabalho e
Emprego na Paraíba (Id5b89b3f), para no prazo de 5 dias, caso
queiram manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000722-09.2024.5.13.0001
AUTOR UBERG CASSIANO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc0ee3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000722-09.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
UBERG CASSIANO DE LUCENA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.733,98, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 897,86, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
sobre o valor da causa(R$ 44.893,23), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-09.2024.5.13.0001
AUTOR UBERG CASSIANO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERG CASSIANO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc0ee3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000722-09.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
UBERG CASSIANO DE LUCENA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.733,98, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 897,86, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 44.893,23), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-66.2024.5.13.0001
AUTOR MARCIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 433c45c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
8e3d03c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001
AUTOR LUANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
10724445420
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISONEIDE BESERRA SANTOS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c6866
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. 3042533, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-66.2024.5.13.0001
AUTOR MARCIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 433c45c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
8e3d03c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-59.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ROBERTO RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1992430
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
034090e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-59.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ROBERTO RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1992430
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
034090e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-17.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3062ad8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada, no prazo de 5 (cinco) dias,
cumpra a obrigação de fazer consistente em "Anotar o contrato de
trabalho na CTPS digital da parte autora, com salário de
R$1.500,00, na função de auxiliar de serviços gerais, pelo período
de 01/01/2021 a 31/05/2024, sob pena de multa de R$ 3.000,00."
Bem como entregue "à parte autora documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT,
477, § 6º), sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em
obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego,
o que também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada;"
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a parte autora
deverá denunciar nos autos, em 10 dias, sob pena de ser
considerada quitada a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-89.2024.5.13.0001
AUTOR RODRIGO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0bbe4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b95d52e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6170852
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-89.2024.5.13.0001
AUTOR RODRIGO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0bbe4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b95d52e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6170852
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821cf28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821cf28
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-80.2024.5.13.0001
AUTOR OLIVAN RAMOS BORBA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe288b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e486460), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8043789
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou aos autos apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-80.2024.5.13.0001
AUTOR OLIVAN RAMOS BORBA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN RAMOS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe288b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e486460), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8043789
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou aos autos apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-33.2024.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13b304
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
A executada também comprovou o cumprimento da obrigação de
fazer.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-33.2024.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13b304
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
A executada também comprovou o cumprimento da obrigação de
fazer.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000509-03.2024.5.13.0001
EXEQUENTE IZAIAS BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac4380
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da juntada da documentação por parte da executada no Id
079a725, fica intimado o exequente para apresentar os cálculos, no
prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000604-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4ee3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação prestada pela executada no Id
e8180a3, no sentido de que, diante da complexidade da matéria, o
prazo concedido para a juntada dos documentos necessários à
liquidação não foi suficiente, "devido à erros sistêmicos nos
arquivos" da executada, e considerando-se ainda que a executada
vem apresentando a documentação solicitada em outras ações de
cumprimento de sentença que tramitam nesta vara do trabalho,
defiro o pedido de dilação de prazo por mais 06 (seis) dias, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no despacho de Id
ffc6dd7.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f0a51
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, com exceção de MARIA ALBA BEZERRA NUNES,
no limite da execução, com repetição programada da ordem por 60
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5b9d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Isso posto, transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de
nova conclusão, utilize a secretaria as ferramentas online
disponíveis em face da sócia AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5b9d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Isso posto, transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de
nova conclusão, utilize a secretaria as ferramentas online
disponíveis em face da sócia AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-54.2023.5.13.0001
AUTOR THAYS KAROLLAYNE DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU COSTAMAR LOCADORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS KAROLLAYNE DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c8480
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud,
CNIB, Infojud (DOI, DECRED), PREVJUD
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130000-83.2012.5.13.0001
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU JEAN CLAUDIO CORDEIRO DA
SILVA
RÉU ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
RÉU EMPREITEIRA DE OBRAS A.S.M.
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b947901
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando o documento de Id. f22b7fd, verifico que a última
remuneração recebida pelo executado ERICK JOSÉ DE ARAÚJO
CASADO do Estado da Paraíba foi em setembro de 2022, eis que o
extrato analítica apresentava as remunerações recebidas a cada
três meses.
Logo, indefiro o pedido de penhora de salário do referido executado
por não existir mais o vínculo com o Estado, tornando-se inviável a
penhora.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221e5ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a existência de procurações outorgadas ao
executado Luis Gustavo Santana Lopes pelo Sr. Josman Lopes,
CPF: 124.569.184-87, e pela Sra. Nicleia Maria da Silva, CPF:
033.737.314-02, com diversos poderes referentes a bens destes,
determino, inicialmente, a inclusão de tais pessoas no polo passivo
como terceiros interessados e intimação para que, no prazo de 15
dias, informem qual o tipo de vínculo existente entre eles,
explicando de quem são, de fato, os bens identificados nas referidas
procurações.
Paralelamente, determino, de forma cautelar, a inclusão da restrição
de transferência na motocicleta de marca e modelo
YAMAHA/CROSSER Z ABS, placa QSD2C52, Chassi nº
9C6DG25B0P0013124, Código Renavam nº Q134210I879, Cor
Bege, ano/modelo 2023/2023.
Ressalto que, por ora, nenhum ato executório será realizado em
face de tais pessoas até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-27.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE IGOR DE MELO FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGOR DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9991a31
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
fba3d13), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-27.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE IGOR DE MELO FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9991a31
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
fba3d13), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-45.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU M R SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE
GAS S A
ADVOGADO DANILLO MASKO(OAB: 405276/SP)
ADVOGADO LEONARDO MAZZILLO(OAB:
195279/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b8a019
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 3 meses, enquanto se
aguarda o cumprimento de Carta Precatória que tramita na Vara do
Trabalho de Santo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-97.2018.5.13.0001
AUTOR NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17273a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a exequente intimada para falar acerca da petição de Id
544766e da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
que venham os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b83283
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-86.2024.5.13.0001
AUTOR DJAVAN AULIM CANDIDO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN AULIM CANDIDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c0d11
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
piloto nº 0000168-98.2020.5.13.0006 (Ato SCR 072/2021).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccfa7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou aos autos apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccfa7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou aos autos apólice de seguro para fins de
garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06864f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06864f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-86.2024.5.13.0001
AUTOR DJAVAN AULIM CANDIDO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c0d11
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
piloto nº 0000168-98.2020.5.13.0006 (Ato SCR 072/2021).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-72.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284d716
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. c8ee731 , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Juízo garantido com apólice no id. 952d249
Fica intimada a parte demandada para se manifestar, em 5 dias,
querendo, acerca dos embargos à execução (id. 8a57aa8).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-72.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284d716
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. c8ee731 , para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Juízo garantido com apólice no id. 952d249
Fica intimada a parte demandada para se manifestar, em 5 dias,
querendo, acerca dos embargos à execução (id. 8a57aa8).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-85.2017.5.13.0001
AUTOR JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSAL CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cea420
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. f696b6e, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13438d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual indeferiu o
pedido de medidas atípicas por parte do exequente.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13438d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual indeferiu o
pedido de medidas atípicas por parte do exequente.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-96.2024.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e895d5
proferido nos autos.
Despacho
Em análise dos autos, observo que a parte reclamante,
posteriormente à sentença proferida, protocolou petição (ID
9991345) pleiteando medidas relacionadas à autenticidade de
documentos juntados pela reclamada (IDs 045407d e 1a92e71),
requerendo, entre outros, a intimação da Polícia Federal para
apuração de falsidade documental e a suspensão do prazo recursal.
De início, esclareço que a sentença foi fundamentada em fatos
incontroversos, tanto que as partes sequer produziram provas orais
e a instrução se encerrou logo na primeira audiência, com imediata
conclusão para julgamento. O fato noticiado pela empresa em sua
petição de ID. faa571c não foi considerado por ser irrelevante se os
envolvidos registraram ou não boletim de ocorrência, de modo que
supostas ameaças a quem quer que seja para afirmar ou negar tal
fato não é relevante para o caso.
Quanto aos documentos mencionados, reitera-se que estes foram
juntados após o encerramento da instrução processual, quando os
autos já estavam conclusos para julgamento. Importante destacar
que, em conformidade com o princípio da concentração dos meios
probatórios, documentos apresentados após tal fase não foram
considerados para fundamentação da decisão, tampouco será
procedida qualquer apuração sobre a autenticidade dos mesmos,
visto que não constituem provas no presente processo, por serem
impertinentes (juntados após o encerramento da instrução
processual) e irrelevantes (não serem determinantes para o
resultado da demanda) .
A respeito das alegações de falsidade e consequentes penalidades,
compete exclusivamente às partes interessadas a iniciativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
reportar tais fatos às autoridades policiais competentes, fornecendo
os elementos necessários para tal fim. Este juízo não apurou nem
apurará a autenticidade de documentos juntados após a instrução
processual e que não foram nem serão utilizados como provas
neste processo.
É incabível a oportunização de contraprova sobre documentos não
considerados na sentença. Igualmente, o pedido de suspensão do
prazo recursal não encontra amparo legal e é, portanto, indeferido.
Por fim, determino o desentranhamento dos documentos juntados
com IDs 045407d e 1a92e71 por serem irrelevantes ao desfecho da
demanda e por sua impertinência, dado que foram anexados após a
fase instrutória.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-96.2024.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e895d5
proferido nos autos.
Despacho
Em análise dos autos, observo que a parte reclamante,
posteriormente à sentença proferida, protocolou petição (ID
9991345) pleiteando medidas relacionadas à autenticidade de
documentos juntados pela reclamada (IDs 045407d e 1a92e71),
requerendo, entre outros, a intimação da Polícia Federal para
apuração de falsidade documental e a suspensão do prazo recursal.
De início, esclareço que a sentença foi fundamentada em fatos
incontroversos, tanto que as partes sequer produziram provas orais
e a instrução se encerrou logo na primeira audiência, com imediata
conclusão para julgamento. O fato noticiado pela empresa em sua
petição de ID. faa571c não foi considerado por ser irrelevante se os
envolvidos registraram ou não boletim de ocorrência, de modo que
supostas ameaças a quem quer que seja para afirmar ou negar tal
fato não é relevante para o caso.
Quanto aos documentos mencionados, reitera-se que estes foram
juntados após o encerramento da instrução processual, quando os
autos já estavam conclusos para julgamento. Importante destacar
que, em conformidade com o princípio da concentração dos meios
probatórios, documentos apresentados após tal fase não foram
considerados para fundamentação da decisão, tampouco será
procedida qualquer apuração sobre a autenticidade dos mesmos,
visto que não constituem provas no presente processo, por serem
impertinentes (juntados após o encerramento da instrução
processual) e irrelevantes (não serem determinantes para o
resultado da demanda) .
A respeito das alegações de falsidade e consequentes penalidades,
compete exclusivamente às partes interessadas a iniciativa de
reportar tais fatos às autoridades policiais competentes, fornecendo
os elementos necessários para tal fim. Este juízo não apurou nem
apurará a autenticidade de documentos juntados após a instrução
processual e que não foram nem serão utilizados como provas
neste processo.
É incabível a oportunização de contraprova sobre documentos não
considerados na sentença. Igualmente, o pedido de suspensão do
prazo recursal não encontra amparo legal e é, portanto, indeferido.
Por fim, determino o desentranhamento dos documentos juntados
com IDs 045407d e 1a92e71 por serem irrelevantes ao desfecho da
demanda e por sua impertinência, dado que foram anexados após a
fase instrutória.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-30.2024.5.13.0001
AUTOR VITORIA VILLAR SANTOS
GREGORIO DE ANDRADE
ADVOGADO EDSON JOSE BENJAMIN
JUNIOR(OAB: 45028/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA VILLAR SANTOS GREGORIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024, às 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83173757893
ID da reunião: 831 7375 7893
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000935-15.2024.5.13.0001
AUTOR WAMBERTO FARIAS MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO FARIAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2024, às 15:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86766932738
ID da reunião: 867 6693 2738
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 058bca6), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000277-88.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARDEN DE ALBUQUERQUE
URQUIZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN DE ALBUQUERQUE URQUIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos apresentada pelo demandado (id.
97221eb), no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-45.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVANIA XAVIER DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
29/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84667691700
ID da reunião: 846 6769 1700
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000734-23.2024.5.13.0001
AUTOR ATAXERXES PAULINO MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAXERXES PAULINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df8c6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000734-23.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ATAXERXES PAULINO MUNIZ e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
2.221,27, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 296,17, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 14.808,44), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-23.2024.5.13.0001
AUTOR ATAXERXES PAULINO MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df8c6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000734-23.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ATAXERXES PAULINO MUNIZ e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
2.221,27, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 296,17, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 14.808,44), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-29.2024.5.13.0001
AUTOR IVO ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568d992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-29.2024.5.13.0001
AUTOR IVO ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568d992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-70.2024.5.13.0001
AUTOR RAFAEL FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909b2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-57.2024.5.13.0001
AUTOR ENILDO MACHADO CAMILO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf71f32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-71.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIAS SIMAO LACERDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SIMAO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90618ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-53.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b83fceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000680-57.2024.5.13.0001
AUTOR ENILDO MACHADO CAMILO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILDO MACHADO CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf71f32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-70.2024.5.13.0001
AUTOR RAFAEL FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909b2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-53.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALBERTO MARTINS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b83fceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-44.2024.5.13.0001
AUTOR ROMULO BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4347c95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-44.2024.5.13.0001
AUTOR ROMULO BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4347c95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-85.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a31d1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-34.2024.5.13.0001
AUTOR WEVERTON PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86dd32a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-63.2024.5.13.0001
AUTOR VALDIR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbcf37f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-85.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a31d1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-63.2024.5.13.0001
AUTOR VALDIR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbcf37f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-19.2020.5.13.0001
EXEQUENTE BRUNO XAVIER FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO XAVIER FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63722c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.b76d926).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-34.2024.5.13.0001
AUTOR WEVERTON PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON PONTES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86dd32a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-19.2020.5.13.0001
EXEQUENTE BRUNO XAVIER FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63722c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id.b76d926).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-48.2024.5.13.0001
AUTOR SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8658f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c7112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-03.2024.5.13.0001
AUTOR IRAILDO GOMES MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3204260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-48.2024.5.13.0001
AUTOR SAVIO JUNIO DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8658f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-03.2024.5.13.0001
AUTOR IRAILDO GOMES MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3204260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c7112
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-45.2019.5.13.0001
AUTOR GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a1e99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-41.2024.5.13.0001
AUTOR WELTON FERNANDES GOES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84df11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-45.2019.5.13.0001
AUTOR GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a1e99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-18.2024.5.13.0001
AUTOR EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda7871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-41.2024.5.13.0001
AUTOR WELTON FERNANDES GOES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON FERNANDES GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84df11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-18.2024.5.13.0001
AUTOR EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda7871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000896-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS DE MELO
HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE MELO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441f975
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-22.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8302f1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-22.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8302f1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-38.2023.5.13.0001
AUTOR BRENO DE OLIVEIRA RAIMUNDO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca2d52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-38.2023.5.13.0001
AUTOR BRENO DE OLIVEIRA RAIMUNDO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DE OLIVEIRA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca2d52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ba5bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes exequente e executada cientes, por seus
advogados, dos cálculos retificados no Id. 974b017, podendo se
manifestar no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ba5bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes exequente e executada cientes, por seus
advogados, dos cálculos retificados no Id. 974b017, podendo se
manifestar no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-96.2024.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae49dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
25/06/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-96.2024.5.13.0001
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae49dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
25/06/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU REI DOS REIS COMERCIO DE
LIVROS E ACESSORIOS LTDA
RÉU FOCUS COMUNICACAO LTDA
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871012a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o teor da certidão do Oficial do Justiça (Id.
a9e6059), defiro, excepcionalmente, o pedido da exequente de
expedição de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal
(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição para que que
disponibilize, no prazo de 10 dias, a Certidão de Movimentos
Migratórios dos executados MÔNICA MARIA DE SANTANA, CPF nº
749.003.584-87, e GILDO MOURA TITO, CPF n° 593.086.564-72,
informando, ainda, o endereço informado por ambos no cadastro do
referido órgão, para fins de efetividade da execução nesta Ação
Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130896-24.2015.5.13.0001
AUTOR ARMANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbb9f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente informou que a Recuperação
Judicial da empresa executada foi encerrada e o crédito oriundo
desta ação trabalhista não foi pago, solicitando, portanto, que a
execução se prossiga neste Juízo.
Considerando tal requerimento, fica a parte exequente intimada
para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios específicos para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130896-24.2015.5.13.0001
AUTOR ARMANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbb9f9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente informou que a Recuperação
Judicial da empresa executada foi encerrada e o crédito oriundo
desta ação trabalhista não foi pago, solicitando, portanto, que a
execução se prossiga neste Juízo.
Considerando tal requerimento, fica a parte exequente intimada
para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios específicos para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-65.2023.5.13.0001
AUTOR VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f760bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. (Id. fba6bf4), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-65.2023.5.13.0001
AUTOR VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VYCTOR DE MELO ALVES DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f760bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. (Id. fba6bf4), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0052800-88.1998.5.13.0001
AUTOR ANTONIO HENRIQUE FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HENRIQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvarás para
liberação dos créditos, quitando o processo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000738-60.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TEODOSIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 3adb7c8 :
"...Informo por oportuno: Dia da diligência: 16/08/2024 - Local
de encontro: Fábrica da Elizabeth, BR 101 – KM 98, Conde /PB.
Hora: 16:00 - PERITO: FELIPE QUEIROGA GADELHA - Números
de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517 e 81-99808
-6068. email:fqueirogagadelha@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000738-60.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 3adb7c8 :
"...Informo por oportuno: Dia da diligência: 16/08/2024 - Local
de encontro: Fábrica da Elizabeth, BR 101 – KM 98, Conde /PB.
Hora: 16:00 - PERITO: FELIPE QUEIROGA GADELHA - Números
de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 / 99108-1517 e 81-99808
-6068. email:fqueirogagadelha@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b6bb9
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa TIM também efetuou o pagamento da sua parte da
dívida na prazo concedido, razão pela qual determino a liberação
dos valores nos termos da planilha de cálculos, sendo que os dados
bancários já foram indicados.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b6bb9
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa TIM também efetuou o pagamento da sua parte da
dívida na prazo concedido, razão pela qual determino a liberação
dos valores nos termos da planilha de cálculos, sendo que os dados
bancários já foram indicados.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-20.2024.5.13.0001
AUTOR RAFAELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 5877569:
"...Informo por oportuno: Dia da diligência: 26/08/2024 - Local
de encontro: Rua Desportista José Eduardo de Holanda, s/n,
Cabo Branco,João Pessoa/PB - Hora: 08:00 - PERITO: FELIPE
QUEIROGA GADELHA - Números de celulares (whatsApp): 83-
99332-2907 / 99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000676-20.2024.5.13.0001
AUTOR RAFAELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 5877569:
"...Informo por oportuno: Dia da diligência: 26/08/2024 - Local
de encontro: Rua Desportista José Eduardo de Holanda, s/n,
Cabo Branco,João Pessoa/PB - Hora: 08:00 - PERITO: FELIPE
QUEIROGA GADELHA - Números de celulares (whatsApp): 83-
99332-2907 / 99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-31.2024.5.13.0001
AUTOR JOAQUIM JOSE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM JOSE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-31.2024.5.13.0001
AUTOR JOAQUIM JOSE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001
AUTOR ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001
AUTOR ROMILDO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-61.2023.5.13.0001
AUTOR DERINALDO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERINALDO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0042200-77.2013.5.13.0002
AUTOR QUEIROGA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Décima Primeira Vara do Trabalho de
Natal
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROGA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46945f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente acerca da desabilitação do crédito
exequendo nos autos do processo 0000347-12.2014.5.21.0041, da
11ª Vara do Trabalho de Natal-RN,em razão de determinação
contida no despacho exarado por aquele Juízo, cuja cópia encontra-
se trasladada no ID. 8ab7025.
Deve o exequente requerer o que entender de direito, em quinze
dias, mormente no que concerne à apresentação de meios eficazes
ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito,
no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, e, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA GUEDES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65cfa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de prorrogação de prazo para a realização do
pagamento ou garantia da execução, por falta de amparo legal.
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para pagar a
quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena de
execução, conforme despacho do ID. dbe10e3 e notificação do ID.
82463f5.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65cfa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de prorrogação de prazo para a realização do
pagamento ou garantia da execução, por falta de amparo legal.
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para pagar a
quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena de
execução, conforme despacho do ID. dbe10e3 e notificação do ID.
82463f5.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-83.2024.5.13.0002
AUTOR MATHEUS LEANDRO FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LEANDRO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca do teor da ata de audiência Id. 29cd800:
"...Quanto aos demais reclamados, tendo em vista que houve o
indeferimento de sua notificação através do domicílio judicial
eletrônico (despacho de ID. 6d39793), deverá a parte autora, no
prazo de cinco dias, fornecer meios para sua intimação, sob pena
do processo ser extinto sem resolução do mérito...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTHON COSTA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd03c2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao reclamante acerca do retorno da carta precatória,
na qual houve a efetivação da penhora de um imóvel do executado,
bem como da petição em que o executado alega ser o referido
imóvel bem de família (ID 643b16e).
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENZO DUARTE GUASPARI
- ESFERA - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd03c2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao reclamante acerca do retorno da carta precatória,
na qual houve a efetivação da penhora de um imóvel do executado,
bem como da petição em que o executado alega ser o referido
imóvel bem de família (ID 643b16e).
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-72.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIA LORRANY CIRILO
BARNABE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LORRANY CIRILO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d423fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. 0dd6c2c, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
08/08/2024 às 09:45 horas, mantidas inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-72.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIA LORRANY CIRILO
BARNABE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d423fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. 0dd6c2c, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
08/08/2024 às 09:45 horas, mantidas inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-53.2023.5.13.0002
AUTOR NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a2b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência para a parte autora do valor referente à
segunda parcela do acordo, a qual foi depositada em juízo.
Fica a reclamada intimada para que a terceira parcela do acordo
seja paga diretamente na conta informada no ID 5e3c880.
Indefere-se o pedido do reclamante para aplicação de multa à
reclamada, visto que a 2ª parcela foi paga dentro do prazo
estabelecido, não tendo a parte autora demonstrado eventual
prejuízo com o fato de o pagamento ter sido feito por meio de
depósito judicial ao invés de ter sido feito na sua conta corrente.
Vale frisar que a cominação de multa tem o objetivo de coibir o
descumprimento do acordo pelo devedor e não o enriquecimento
sem causa do credor. Assim, não é razoável, em razão do alegado
pelo autor, que seja caracterizado o descumprimento do acordo e
aplicada multa.
Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo e pagamento
das contribuições previdenciárias nadas datas aprazadas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-53.2023.5.13.0002
AUTOR NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a2b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à transferência para a parte autora do valor referente à
segunda parcela do acordo, a qual foi depositada em juízo.
Fica a reclamada intimada para que a terceira parcela do acordo
seja paga diretamente na conta informada no ID 5e3c880.
Indefere-se o pedido do reclamante para aplicação de multa à
reclamada, visto que a 2ª parcela foi paga dentro do prazo
estabelecido, não tendo a parte autora demonstrado eventual
prejuízo com o fato de o pagamento ter sido feito por meio de
depósito judicial ao invés de ter sido feito na sua conta corrente.
Vale frisar que a cominação de multa tem o objetivo de coibir o
descumprimento do acordo pelo devedor e não o enriquecimento
sem causa do credor. Assim, não é razoável, em razão do alegado
pelo autor, que seja caracterizado o descumprimento do acordo e
aplicada multa.
Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo e pagamento
das contribuições previdenciárias nadas datas aprazadas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd77995
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garantam a execução, observada a gradação legal (CPC,
art. 655), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-12.2022.5.13.0002
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd77995
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garantam a execução, observada a gradação legal (CPC,
art. 655), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-31.2024.5.13.0002
AUTOR RONALDO FELIPE FARIAS
ADVOGADO JOSE VIEIRA DE BARROS
NETO(OAB: 56303/PE)
RÉU REZENDE RECICLAGEM E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 19425/RN)
RÉU BALSAS REZENDE RECICLAGEM E
TRANSPORTES SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 19425/RN)
RÉU MARABA RECICLAGEM E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 19425/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FELIPE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c467dee
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado Id. bf20fb0, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 0262c5b.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-31.2024.5.13.0002
AUTOR RONALDO FELIPE FARIAS
ADVOGADO JOSE VIEIRA DE BARROS
NETO(OAB: 56303/PE)
RÉU REZENDE RECICLAGEM E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 19425/RN)
RÉU BALSAS REZENDE RECICLAGEM E
TRANSPORTES SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 19425/RN)
RÉU MARABA RECICLAGEM E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 19425/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BALSAS REZENDE RECICLAGEM E TRANSPORTES
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
- MARABA RECICLAGEM E TRANSPORTE LTDA
- REZENDE RECICLAGEM E TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c467dee
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado Id. bf20fb0, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 0262c5b.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000911-81.2024.5.13.0002
REQUERENTE DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a devedora principal, Exemplar Service e Limpeza
Ltda, por meio de seu advogado constituído no processo principal,
para proceder ao pagamento do saldo apurado no id. 80d666c ou
garantir o juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos
termos dos arts. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-10.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE ADRIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PARVI CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ADRIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223ba8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante Id. 49fef7f, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
20/08/2024 às 08:15 horas, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Indefere-se, ainda, o requerido pelo reclamado Id. efaab73, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de Id. 3c9a375.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-10.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE ADRIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PARVI CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223ba8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante Id. 49fef7f, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
20/08/2024 às 08:15 horas, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Indefere-se, ainda, o requerido pelo reclamado Id. efaab73, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de Id. 3c9a375.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-43.2024.5.13.0002
AUTOR ROMARIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 665e5e2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-43.2024.5.13.0002
AUTOR ROMARIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 665e5e2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-43.2024.5.13.0002
AUTOR ROMARIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 665e5e2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID e8cad81) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001000-85.2016.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ALVES PAULINO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ALVES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4528249
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, e a UNIÃO, no
prazo de dez dias, se acharem pertinente, manifestarem-se sobre
os cálculos de ID. 5349c15, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-09.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARICELIA PEREIRA RODRIGUES
HONORIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA PEREIRA RODRIGUES HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para fins de ciência dos cálculos de
liquidação efetuados pelo perito judicial (ID.s d066c82 e anexos),
querendo, apresentarem, no prazo comum de oito dias, impugnação
devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objetos de discordância, em conformidade com o preconizado no
art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000101-09.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARICELIA PEREIRA RODRIGUES
HONORIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para fins de ciência dos cálculos de
liquidação efetuados pelo perito judicial (ID.s d066c82 e anexos),
querendo, apresentarem, no prazo comum de oito dias, impugnação
devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objetos de discordância, em conformidade com o preconizado no
art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000311-60.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado BANCO BRADESCO S.A. intimado para fins de
ciência e cumprimento do despacho a seguir transcrito:
"Renovo ao demandado o prazo de 15 (quinze) dias, para
comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer a que foi
condenado na ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, a
saber, “observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à
jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba” e, em igual prazo
juntar aos autos os seguintes documentos em relação ao
substituído André Paiva Borges: as fichas financeiras, os
contracheques e o histórico funcional desde 20/02/2008 até o mês
imediatamente anterior ao cumprimento da obrigação de fazer,
ficando desde já alertada instituição financeira demandada que sua
inércia será interpretada pelo Juízo como desobediência à ordem
judicial, passível de responsabilização pessoal, nos termos do art.
77 do CPC, com a devida comunicação ao Ministério Público
Federal para apuração e denúncia ao Juízo criminal, caso assim
entenda o MP, além de outras cominações aplicáveis ao caso."
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto"
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000746-68.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA ZENILDA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CONFEITI?O SERVI?OS DE
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEITI?O SERVI?OS DE LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-30.2024.5.13.0002
AUTOR MIKAEL ESLEY PEREIRA DA SILVA
ANTUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL ESLEY PEREIRA DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a3257
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que as executadas
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome das executadas no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131341-39.2015.5.13.0002
AUTOR ADILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada para apresentar, querendo, sua
resposta à impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ID.s
6536447 e anexos), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000776-69.2024.5.13.0002
EMBARGANTE EMANUELLE VITORINO LEITE
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
EMBARGANTE ROBERVAL LEITE GOUVEIA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
EMBARGADO JOSIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE VITORINO LEITE
- ROBERVAL LEITE GOUVEIA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a58575
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença exarada, e considerando o
cancelamento CNIB cujo relatório encontra-se juntado no ID.
4ddb54a, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000776-69.2024.5.13.0002
EMBARGANTE EMANUELLE VITORINO LEITE
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
EMBARGANTE ROBERVAL LEITE GOUVEIA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
EMBARGADO JOSIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a58575
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença exarada, e considerando o
cancelamento CNIB cujo relatório encontra-se juntado no ID.
4ddb54a, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-34.2022.5.13.0002
AUTOR ESAU FERNANDES DE ANDRADE
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESAU FERNANDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00b423
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa
SISBAJUD, bem como para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131016-64.2015.5.13.0002
AUTOR LEONARDO MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOAO ARMANDO CORREIA DE
AMORIM
RÉU HAGNON CORREIA DE AMORIM
RÉU ACS - CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adad49
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada aos autos de extrato de novos depósitos
judiciais oriundos do bloqueio de crédito (remuneração), conforme
ID. d9fe9cf proceda à Secretaria a transferência dos percentuais de
70% e 30% para o reclamante e seu patrono, respectivamente,
observando-se as contas indicadas na petição de ID. 9895528.
Resta autorizada a transferência dos depósitos vindouros, nos
moldes aqui determinados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-69.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO REGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c963e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
44ec007, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
6835e4b, que julgou procedentes em parte, os pedidos formulados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
pelo autor.
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria, para
apuração do quantum debeatur.
Providencie a Secretaria do Juízo a expedição do alvará para
processamento do Seguro-desemprego, cabendo à Autoridade
Responsável, verificar os demais requisitos legais.
Intime-se, ainda, a 1ª reclamada, por Oficial de Justiça, para que no
prazo de 05 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar o
afastamento em 01/04/2024, sob pena de multa no valor de R$
3.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-68.1999.5.13.0002
AUTOR CRISTINA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR GRACIETE MARIA DE LIMA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU MILTON PAULO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU NILBE AMOROSINO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXIS DE OLIVEIRA ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PEDRO DA SILVA
- GRACIETE MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa exitosa da parte exequente nesse
período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), a
parte exequente foi intimada para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto,
injustificadamente, manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT 13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023)
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-68.1999.5.13.0002
AUTOR CRISTINA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
AUTOR GRACIETE MARIA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU MILTON PAULO COATTI
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU NILBE AMOROSINO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXIS DE OLIVEIRA ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAAPORA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
- MIGUEL ISIDORO COATTI
- MILTON PAULO COATTI
- TATIANA AMOROSINO COATTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa exitosa da parte exequente nesse
período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), a
parte exequente foi intimada para impulsionar o processo
executório, com expressa cominação da aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto,
injustificadamente, manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT 13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser mantida
a declaração da prescrição intercorrente na hipótese em que o
exequente, apesar de devidamente instado a se pronunciar, não
apresenta meios efetivos ao prosseguimento da execução, por mais
de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
06/09/2023)
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-04.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FERREIRA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1acbfd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o cumprimento do acordo homologado, bem como a
comprovação do recolhimento de custas e contribuições
previdenciárias, declara-se extinta a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Arquivem-se definitivamente com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-04.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FERREIRA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1acbfd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o cumprimento do acordo homologado, bem como a
comprovação do recolhimento de custas e contribuições
previdenciárias, declara-se extinta a execução.
Arquivem-se definitivamente com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000876-24.2024.5.13.0002
EMBARGANTE ALDOMARIO JOSE DE BRITO
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
EMBARGADO BRUNO THIAGO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
EMBARGADO WILSON OURIQUES DE MACEDO
NETO
EMBARGADO ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO THIAGO DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência dos presentes embargos de
terceiro, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de
quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000876-24.2024.5.13.0002
EMBARGANTE ALDOMARIO JOSE DE BRITO
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
EMBARGADO BRUNO THIAGO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
EMBARGADO WILSON OURIQUES DE MACEDO
NETO
EMBARGADO ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência dos presentes embargos de
terceiro, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de
quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-48.2024.5.13.0002
AUTOR ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDER JOSE MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c64dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a
26/06/2019, ficando o processo extinto com resolução do mérito,
neste particular e, quanto aos demais títulos, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
ALEKSANDER JOSE MELO DO NASCIMENTO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-48.2024.5.13.0002
AUTOR ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c64dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a
26/06/2019, ficando o processo extinto com resolução do mérito,
neste particular e, quanto aos demais títulos, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
ALEKSANDER JOSE MELO DO NASCIMENTO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-23.2023.5.13.0002
EXEQUENTE AUREMILSON BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREMILSON BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3211e23
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo autor
AREMILSON BATISTA DO NASCIMENTO (ID. d71cbab),
fundamentada em supostos equívocos na conta de liquidação
(laudo pericial contábil de ID. 427562d e planilha de ID. bf314cc).
A parte ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS – ECT apresentou manifestação à impugnação no
ID. 3fb8751.
O perito contábil Eddie Raoni de Lima Marques prestou
esclarecimentos sobre os pontos controvertidos no ID. 5cca7f6.
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
impugnação aos cálculos.
Passa-se a decidir.
2.1. Dos reflexos sobre diferenças salariais
O exequente aduz que a sentença não foi observada, quando da
elaboração dos cálculos de liquidação, alegando que algumas
verbas não foram inseridas no cálculo periciais.
O perito contábil, em sua manifestação de ID. 5cca7f6, esclarece
que o reclamante não recebeu, durante o período de cálculo, as
verbas “abono pecuniário de férias”, “adicional noturno”, e que,
diferentemente do alegado na impugnação, os reflexos de “anuênio
ou gratificação por tempo de serviço”, “gratificação de férias
complementar”, “repouso trabalhado” e “trabalho fins de semana e
trabalho fins de semana proporcional” foram apurados e podem ser
vistos na planilha de cálculo elaborada. Em relação à última verba
(trabalho fins de semana e trabalho fins de semana proporcional),
acrescenta que no período em que houve seu pagamento, não há
diferença salarial a ser apurada, razão pela qual a verba “trabalho
fins de semana” apresentada valor zerado.
Diante dos esclarecimentos do expert, nada a reformar no cálculo
neste ponto.
2.2. Do período compreendido nos cálculos
Insurge-se, ainda, o exequente quanto ao período compreendido
nos cálculos (01/08/2001 a 23/08/2006), informando que o período
final demonstrado (23/08/2006) não guarda relação com a apuração
das Progressões horizontais por antiguidades devida, fato gerador
das diferenças salariais.
Esclarece o perito que, na planilha de cálculo, “é apontando o
período em que a verba foi apurada, onde as diferenças salariais
foram da prescrição (23/08/2001) até a data anterior a entrada do
PCSS/2008 (01/07/2008), ou seja, até 30/06/2008.”
Assim, afirma que, diferente do que aponta o reclamante, o cálculo
não foi realizado até agosto/2006.
Com razão o expert.
Pleito que se rejeita neste ponto.
2.3. Do momento de compensação das progressões
A reclamante sustenta, por fim, que a sentença inibiu a
compensação, para fins de cálculos das diferenças salariais, das
Progressões Horizontais por Antiguidade Apuradas e Devidas,
relativamente aos anos 1998/2001 até 2004.
Segundo relata, conforme determinado em decisão judicial, para
fins de apuração dos valores retroativos das diferenças salariais
devidas, devem ser compensadas as antecipações das PHA
promovidas pela Empresa nos meses de setembro de 2004, março
de 2005 e fevereiro de 2006, entretanto, essa possibilidade de
compensação das antecipações das PHA, não alcançou as PHA
devidas antes da vigência dos respectivos DOCUMENTOS
COLETIVOS DE TRABALHO, ou seja, as relativamente aos anos
1998/2001 até 2004, pois é esse o entendimento assertivo
constante da decisão proferida.
O expert, em seus esclarecimentos, informa que não houve
compensação nos cálculos periciais relativos aos anos de
1998/2001 até 2004. Acrescenta que o entendimento, em relação à
compensação dos percentuais da PHA pagas, se dá pelo momento
em que houve o reajuste/pagamento, ou seja, 09/2004, 03/2005 e
02/2006 (seus percentuais não entraram na apuração do salário
devido), mesmos meses citados pelo próprio reclamante. Desta
forma, nesses períodos, afirma que os percentuais de ajuste da
PHA pagas não foram utilizados no ajuste do salário devido e que,
assim, a primeira compensação ocorre em 09/2004, fora do tempo
citado na impugnação. Opina, portanto, pela discordância.
Os parâmetros utilizados pelo perito para a compensação das
progressões horizontais, portanto, encontram-se em total
consonância com o título executivo, de modo que houve
compensação nos meses em que o obreiro teve a concessão de
progressão horizontal, ou seja, os percentuais não foram
considerados na apuração do valor devido no mês em que foram
concedidos progressão, conforme decisão.
Dito isto, conclui-se que perfeitos os cálculos apresentados pelo
perito.
Nada a ser reformado e rejeitada a queixa autoral.
2.4. Honorários Sucumbenciais
A demandada deve ser condenada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CL, posto que a ação
individual aforada para executar sentença proferida em sede de
ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 10% do valor da liquidação os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
2.5. Benefícios da Justiça Gratuita
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante deste processo.
O art. 790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da justiça
gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo”. É certo que o
reclamante não comprovou minimamente a sua impossibilidade de
arcar com as custas do processo. Entretanto, independentemente
do valor da remuneração mensal percebido pela parte reclamante,
presume-se verdadeira a sua alegação de hipossuficiência
econômica quanto às condições econômicas de suportar o preparo
recursal sem maiores dificuldades e a eventual execução dos
honorários de sucumbência. Sendo assim, defere-se o pedido de
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteado
na petição inicial. Nesse sentido, considerando o direito
fundamental de acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CRFB), impõe-
se interpretar o art. 790, § 4º, da CLT em conjunto com os arts. 15 e
99, §§ 2º e 3º, do CPC. Inteligência da Súmula n° 463, I, do TST.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, REJEITAR a impugnação
aos cálculos apresentada pelo autor e HOMOLOGAR a conta que
segue anexa a esta decisão.
Arbitra-se os honorários contábeis ao perito contábil EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando o grau de zelo do profissional, a complexidade dos
cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a serem depositados
na conta de sua titularidade.
Arbitra-se, ainda, em 10% do valor da liquidação os honorários
devidos aos advogados do reclamante, conforme parâmetros
genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, porém dispensadas
face a titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública pela
demandada.
Cite-se a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por meio de seus advogados, via sistema, para,
querendo, apresentar embargos, no prazo de trinta dias e a parte
autora para os fins previstos no parágrafo 3º, do artigo 884, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000981-08.2018.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1939f55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, a exemplo do 0000843-02.2022.5.13.0003 e 0000362-
44.2019.5.13.0003, verificou-se que houve a arrematação do
imóvel sede da Cruz Vermelha filial do Rio Grande do Sul.
Considerando o tempo demandado na execução processada nos
presentes autos, determino a expedição de carta precatória para
uma das Varas do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, solicitando
que seja procedida a expedição de mandado judicial para
penhora/reserva de crédito do valor atualizado sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel penhorado no Processo
0003571-67.2013.8.24.0005, em tramitação na 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú, levando-se em conta a
preferência do crédito trabalhista sobre os demais.
Expedida a CPE, proceda-se o sobrestamento do feito, por um ano,
aguardando-se a transferência dos valores./awbl
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-08.2018.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1939f55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, a exemplo do 0000843-02.2022.5.13.0003 e 0000362-
44.2019.5.13.0003, verificou-se que houve a arrematação do
imóvel sede da Cruz Vermelha filial do Rio Grande do Sul.
Considerando o tempo demandado na execução processada nos
presentes autos, determino a expedição de carta precatória para
uma das Varas do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, solicitando
que seja procedida a expedição de mandado judicial para
penhora/reserva de crédito do valor atualizado sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel penhorado no Processo
0003571-67.2013.8.24.0005, em tramitação na 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú, levando-se em conta a
preferência do crédito trabalhista sobre os demais.
Expedida a CPE, proceda-se o sobrestamento do feito, por um ano,
aguardando-se a transferência dos valores./awbl
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001201-30.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8fe64
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000903-04.2024.5.13.0003
REQUERENTES MARCELA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES EDGARD DE SA PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MENDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8217e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação distribuída a esta unidade judiciária, em
23/07/2024.
Antes da realização da sessão inaugural, vem a parte autora
requerer a desistência da ação (ID 427e45c), conforme autorização
em instrumento procuratório juntado aos autos no ID 1279ce1.
Assim, considerando que ainda não houve a apresentação da
defesa, conforme artigo 485, §4º do CPC subsidiário, defiro o
pedido da parte autora. Assim, extingo o presente feito, sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais no importe de R$ 77,00, pela parte autora,
calculadas sobre o valor da causa (R$3.850,00), porém
dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-19.2024.5.13.0003
AUTOR MARCUS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REAGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes técnicos) notificados acerca do inteiro teor da petição Id
91ae895 - Indicação de nova Data para Realização de Diligência
Pericial, pela perita Drª LORENA MENEZES DONATO, ficando de
logo intimados para, sob pena de preclusão, comparecerem ao ato
de realização da perícia designado para o dia 13 de setembro de
2024, às 14h30, no fórum localizado na Rua: Aviador Mário Vieira
de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB. Cientes nos termos
do art.464, § 1º, III, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-19.2024.5.13.0003
AUTOR MARCUS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REAGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes técnicos) notificados acerca do inteiro teor da petição Id
91ae895 - Indicação de nova Data para Realização de Diligência
Pericial, pela perita Drª LORENA MENEZES DONATO, ficando de
logo intimados para, sob pena de preclusão, comparecerem ao ato
de realização da perícia designado para o dia 13 de setembro de
2024, às 14h30, no fórum localizado na Rua: Aviador Mário Vieira
de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB. Cientes nos termos
do art.464, § 1º, III, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-19.2024.5.13.0003
AUTOR MARCUS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REAGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes, advogados e
assistentes técnicos) notificados acerca do inteiro teor da petição Id
91ae895 - Indicação de nova Data para Realização de Diligência
Pericial, pela perita Drª LORENA MENEZES DONATO, ficando de
logo intimados para, sob pena de preclusão, comparecerem ao ato
de realização da perícia designado para o dia 13 de setembro de
2024, às 14h30, no fórum localizado na Rua: Aviador Mário Vieira
de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa-PB. Cientes nos termos
do art.464, § 1º, III, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000212-87.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17ce66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
inépcia da petição inicial, declaro a prescrição dos títulos
correspondentes ao período anterior a 26/02/2019 e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por EDUARDO ALVES DOS SANTOS contra a
COTEMINAS S.A, para condenar a reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em
julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária, os
valores indicados no cálculo anexo, correspondentesaos seguintes
títulos: indenização do período do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço; férias proporcionais (2023/2024), acrescidas de
1/3; 13º salários dos exercícios de 2023 (integral) e 2024
(proporcional); FGTS dos meses não recolhidos no período não
atingido pela prescrição; indenização compensatória do seguro
desemprego; multa rescisória de 40% do FGTS do período
trabalhado; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; indenização por
dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Confirmo a decisão proferida em sede de tutela de urgência, que
reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determino,
no mesmo prazo, o registro, na CTPS do reclamante, da saída
ocorrida em 26/02/2024.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a evolução
salarial do empregado e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Fixo, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogadodas empresas reclamadas, a título
de honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Honorários da perita, Dra. Maria de Fátima de Oliveira Rodrigues,
no valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos
através da verba específica da assistência jurídica aos
necessitados.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.861,14, calculadas sobre
R$93.056,82, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-87.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17ce66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
inépcia da petição inicial, declaro a prescrição dos títulos
correspondentes ao período anterior a 26/02/2019 e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por EDUARDO ALVES DOS SANTOS contra a
COTEMINAS S.A, para condenar a reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em
julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária, os
valores indicados no cálculo anexo, correspondentesaos seguintes
títulos: indenização do período do aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço; férias proporcionais (2023/2024), acrescidas de
1/3; 13º salários dos exercícios de 2023 (integral) e 2024
(proporcional); FGTS dos meses não recolhidos no período não
atingido pela prescrição; indenização compensatória do seguro
desemprego; multa rescisória de 40% do FGTS do período
trabalhado; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; indenização por
dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Confirmo a decisão proferida em sede de tutela de urgência, que
reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determino,
no mesmo prazo, o registro, na CTPS do reclamante, da saída
ocorrida em 26/02/2024.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a evolução
salarial do empregado e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Fixo, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogadodas empresas reclamadas, a título
de honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Honorários da perita, Dra. Maria de Fátima de Oliveira Rodrigues,
no valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos
através da verba específica da assistência jurídica aos
necessitados.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.861,14, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
R$93.056,82, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000784-43.2024.5.13.0003
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
- LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25ed8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os
embargos de terceiro ajuizados por CAMPOS & FERREIRA PINTO
LTDA e LP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra JOSIVALDO
PEDRO DOS SANTOS e COTEMINAS S.A, com base no art. 485,
IV, do CPC.
Custas, no importe de 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes.
Sem recursos, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000784-43.2024.5.13.0003
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25ed8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os
embargos de terceiro ajuizados por CAMPOS & FERREIRA PINTO
LTDA e LP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra JOSIVALDO
PEDRO DOS SANTOS e COTEMINAS S.A, com base no art. 485,
IV, do CPC.
Custas, no importe de 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensadas.
Intimem-se as partes.
Sem recursos, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-40.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BN E M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624b581
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSINALDO ANDRADE DO
NASCIMENTO contra BN E M INCORPORAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 117,83 calculadas sobre
R$ 5.891,48, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-40.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BN E M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BN E M INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624b581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSINALDO ANDRADE DO
NASCIMENTO contra BN E M INCORPORAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 117,83 calculadas sobre
R$ 5.891,48, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-62.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb3bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001076-62.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb3bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000776-66.2024.5.13.0003
REQUERENTES SHIRLAYNE VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLAYNE VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcedb45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000776-66.2024.5.13.0003
REQUERENTES SHIRLAYNE VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcedb45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-34.2022.5.13.0003
AUTOR THANIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIELA DE MORAES
SOLDERA(OAB: 214315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THANIA RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8846a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integramente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a presente execução, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-34.2022.5.13.0003
AUTOR THANIA RAQUEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU SETE SERVICOS DE
ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI -
ME
ADVOGADO GABRIELA DE MORAES
SOLDERA(OAB: 214315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETE SERVICOS DE ESTERILIZACAO EM MATERIAIS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8846a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integramente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a presente execução, com fundamento no art.924, II do
CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003
AUTOR BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TESTEMUNHA HERNANY DE ARAUJO LUNA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PATRICIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e70c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003
AUTOR BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TESTEMUNHA HERNANY DE ARAUJO LUNA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e70c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c667e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as executadas acerca do bloqueio total de numerários
ocorrido nestes autos (ID9e11a65), para os fins legais.
Silentes, com o produto do bloqueio paguem-se ao exequente e ao
patrono os seus respectivos créditos, recolham-se os valores
devidos a título de contribuição previdenciária e custas processuais,
com as cautelas de praxe, adotando as providências necessárias ao
arquivamento definitivo dos autos.
Ciência às executadas, por seus patronos, através do DEJT
13ªRegião.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021600-95.2014.5.13.0003
AUTOR GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff7eee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação/certidão oriunda da Central de
Atendimentos-CENATEN (ID31e1e28), e considerando a existência
de ofício precatório expedido nestes autos em 18.11.2019 para
satisfação do crédito do exequente (ID16833cb), encaminhado ao
Egrégio TRT pelo protocolo SUAP nº 003-00730/2019 (IDc9c6921),
encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Precatórios deste
Regional, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias
ao prosseguimento regular do feito.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001824-41.2016.5.13.0003
AUTOR SANDRO BARBOSA QUEIROZ
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
ADVOGADO BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BARBOSA QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38ea6f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a execução se encontrava paralisada, sem que o
exequente tenha promovido diligência apta a obter a satisfação da
pretensão executiva, tendo transcorrido o prazo para aplicação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, intime-se
o exequente para, em 05(cinco) dias, apresentar eventual
manifestação acerca da causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, conforme Recomendação TRT SCR Nº007/2022, art
1º, I, e.
Silente, voltem os autos conclusos para declaração da prescrição
intercorrente e adoção das providências necessárias ao
arquivamento definitivo dos autos.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT 13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db78b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação do exequente (ID4be6c4d), cumpra-se
integralmente a sentença ID5f3b3fa, expedindo os alvarás a quem
de direito para arquivamento definitivo dos autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db78b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação do exequente (ID4be6c4d), cumpra-se
integralmente a sentença ID5f3b3fa, expedindo os alvarás a quem
de direito para arquivamento definitivo dos autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-44.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a4a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos argumentos apresentados pela reclamada no ID74fde1e,
defiro o pedido e determino a redesignação da audiência de
instrução para o dia 20/08/2024 09:40, no formato presencial.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-44.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS MARTINS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERV SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a4a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos argumentos apresentados pela reclamada no ID74fde1e,
defiro o pedido e determino a redesignação da audiência de
instrução para o dia 20/08/2024 09:40, no formato presencial.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e594ca0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e594ca0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000851-08.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS A&D LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE ANDRE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS A&D LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fe83d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO dos embargos de declaração opostos por
COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS A&D LTDA - EPP.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-38.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DE PADUA MAIA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20cb101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-38.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DE PADUA MAIA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20cb101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-33.2021.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ce2904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH .
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-33.2021.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ce2904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH .
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-49.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d1bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de RAFAEL
VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 486,26, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-49.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL VINICIUS DE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d1bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de RAFAEL
VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 486,26, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000785-28.2024.5.13.0003
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO JOHN HOUSTON RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
- LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7614525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA e LP NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de JOHN HOUSTON RODRIGUES
CAVALCANTE e COTEMINAS S.A., determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóveis de propriedade dos embargantes, “Imóvel
constituído pelo lote nº 14, da quadra nº 14, com área de 188,10m2,
situado na Rua Guilherme Ferreira Sobrinho, bairro Santa Rita II,
em Montes Claros-MG, com sua descrição, limites e confrontações
conforme matrícula nº 48.211; e Imóvel constituído pelo lote nº 15,
da quadra nº 07, com área de 218,27m2, situado na Rua Guilherme
Ferreira Sobrinho, bairro Santa Rita II, em Montes Claros-MG, com
sua descrição, limites e confrontações conforme matrícula nº
48.212; ambos do Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Montes Claros-MG.”, de toda e qualquer constrição referente ao
processo de nº 0000090-74.2024.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000090-
74.2024.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Indevidos, no presente caso, os postulados honorários advocatícios
de sucumbência, ante a natureza do procedimento.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000785-28.2024.5.13.0003
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO JOHN HOUSTON RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOHN HOUSTON RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7614525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA e LP NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA em face de JOHN HOUSTON RODRIGUES
CAVALCANTE e COTEMINAS S.A., determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóveis de propriedade dos embargantes, “Imóvel
constituído pelo lote nº 14, da quadra nº 14, com área de 188,10m2,
situado na Rua Guilherme Ferreira Sobrinho, bairro Santa Rita II,
em Montes Claros-MG, com sua descrição, limites e confrontações
conforme matrícula nº 48.211; e Imóvel constituído pelo lote nº 15,
da quadra nº 07, com área de 218,27m2, situado na Rua Guilherme
Ferreira Sobrinho, bairro Santa Rita II, em Montes Claros-MG, com
sua descrição, limites e confrontações conforme matrícula nº
48.212; ambos do Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Montes Claros-MG.”, de toda e qualquer constrição referente ao
processo de nº 0000090-74.2024.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000090-
74.2024.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Indevidos, no presente caso, os postulados honorários advocatícios
de sucumbência, ante a natureza do procedimento.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as executadas intimadas para comprovarem a
este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da
contribuições previdenciárias (R$697,61) e do imposto de renda
incidente sobre o crédito parte reclamante, no valor de R$79,66, sob
pena de ser oficiada à Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as executadas intimadas para comprovarem a
este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da
contribuições previdenciárias (R$697,61) e do imposto de renda
incidente sobre o crédito parte reclamante, no valor de R$79,66, sob
pena de ser oficiada à Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALENCAR PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as executadas intimadas para comprovarem a
este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da
contribuições previdenciárias (R$697,61) e do imposto de renda
incidente sobre o crédito parte reclamante, no valor de R$79,66, sob
pena de ser oficiada à Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as executadas intimadas para comprovarem a
este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da
contribuições previdenciárias (R$697,61) e do imposto de renda
incidente sobre o crédito parte reclamante, no valor de R$79,66, sob
pena de ser oficiada à Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER CAETANO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as executadas intimadas para comprovarem a
este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da
contribuições previdenciárias (R$697,61) e do imposto de renda
incidente sobre o crédito parte reclamante, no valor de R$79,66, sob
pena de ser oficiada à Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as executadas intimadas para comprovarem a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da
contribuições previdenciárias (R$697,61) e do imposto de renda
incidente sobre o crédito parte reclamante, no valor de R$79,66, sob
pena de ser oficiada à Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as executadas intimadas para comprovarem a
este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da
contribuições previdenciárias (R$697,61) e do imposto de renda
incidente sobre o crédito parte reclamante, no valor de R$79,66, sob
pena de ser oficiada à Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000313-03.2019.5.13.0003
AUTOR MAURILIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as executadas intimadas para comprovarem a
este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da
contribuições previdenciárias (R$697,61) e do imposto de renda
incidente sobre o crédito parte reclamante, no valor de R$79,66, sob
pena de ser oficiada à Divisão de Pesquisa Patrimonial (DPP).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000440-62.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS JOSE DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id f4e0be9. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-62.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS JOSE DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id f4e0be9. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-04.2024.5.13.0003
AUTOR ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 1b8cbc4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-04.2024.5.13.0003
AUTOR ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 1b8cbc4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CSAC-0000915-18.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(CARREFOUR LTDA) intimada para, no prazo de 08 (oito)
dias, utilizando-se a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, apresentar
os cálculos de liquidação, inclusive indicando eventual matéria de
defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc
Cidadão, que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LRG COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa (executada - LRG COMERCIO EIRELI)
intimada acerca do bloqueio efetivado (Id d3d0544), caso pretenda
opor Embargos à Execução no prazo sucessivo de 5 dias, sob pena
de não o fazendo deixar precluir o referido direito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CSAC-0000914-33.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(CARREFOUR LTDA) intimado para, no prazo de 08
(oito) dias, utilizando-se a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT,
APRESENTAR OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive
indicando eventual matéria de defesa à pretensão executiva, com
planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CSAC-0000916-03.2024.5.13.0003
REQUERENTE ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V.Sª(CARREFOUR LTDA) intimada para, no prazo de 08
(oito) dias, utilizando-se a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT,
APRESENTAR OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive
indicando eventual matéria de defesa à pretensão executiva, com
planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000932-54.2024.5.13.0003
AUTOR CRISZEUDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISZEUDA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
20/08/2024 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86948251663 ID da reunião: 869 4825 1663, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica V.Sa (EXECUTADA) intimada para efetuar o
pagamento da diferença devida (R$ 4.811,96), uma vez que o
depósito efetuado pela mesma (R$ 24.262,39) é inferior ao débito
executado (R$ 29.074,35), no prazo de 48h, sob pena de penhora,
nos termos do art. 880, da CLT.
RESUMO: 29.074,35 - 24.262,39 = 4.811,96
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000492-58.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO
MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO JOAO ROBERTO LEITAO DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
107215/RJ)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb8864
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo REJEITAR os embargos declaratórios
opostos por LATAM AIRLINES GROUP S.A e por CLARO S.A..
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-58.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO
MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO JOAO ROBERTO LEITAO DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
107215/RJ)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR
E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb8864
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo REJEITAR os embargos declaratórios
opostos por LATAM AIRLINES GROUP S.A e por CLARO S.A..
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-39.2024.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CENTRAL DE DISTRIBUICAO E
ATACADO CAVALCANTI LTDA
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c833ba4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/08/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-43.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS ROBERTO DE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125e03f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-69.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCINILDO GADELHA DE SALES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO GADELHA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef87aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/08/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000609-49.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES ROCHA
COELHO(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd9ef61
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
- LUCAS GARCIA DE SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea2113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea2113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-80.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068f293
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
I - Agravo de petição interposto pela reclamada GOCIL SERVIÇOS
GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
II - A empresa, contudo, sequer foi citada para pagar o débito
apurado nos presentes autos.
III - Portanto, deixo de receber o agravo de petição interposto,
por incabível.
IV – Tendo em vista a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7
DE JULHO DE 2023, considerando que o valor das contribuições
previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), é desnecessária a intimação da União (INSS) para
manifestação acerca dos cálculos, no prazo de DEZ dias, sob pena
de preclusão, na forma do art. 879, § 3º, da CLT.
V - A empresa GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL se encontra em recuperação judicial.
Outrossim, o redirecionamento da execução em desfavor da
devedora subsidiária IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA CONTAX. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. Falta interesse e legitimidade à
reclamada CONTAX, devedora principal, para agravar de petição
contra decisão que determinou o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária, por força do disposto no art. 966 do
CPC. Agravo de petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica que a
execução se processa no interesse do credor, não havendo que se
vincular à devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000529-
96.2022.5.13.0022; Data de assinatura: 11-10-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)
VI – Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139,
VI, parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pela
reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A (Id 8abc383) e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos (Id 53129fa), a contar da sua
intimação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-80.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO DE LUCENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI(OAB: 297903/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068f293
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
I - Agravo de petição interposto pela reclamada GOCIL SERVIÇOS
GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
II - A empresa, contudo, sequer foi citada para pagar o débito
apurado nos presentes autos.
III - Portanto, deixo de receber o agravo de petição interposto,
por incabível.
IV – Tendo em vista a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7
DE JULHO DE 2023, considerando que o valor das contribuições
previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), é desnecessária a intimação da União (INSS) para
manifestação acerca dos cálculos, no prazo de DEZ dias, sob pena
de preclusão, na forma do art. 879, § 3º, da CLT.
V - A empresa GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL se encontra em recuperação judicial.
Outrossim, o redirecionamento da execução em desfavor da
devedora subsidiária IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA CONTAX. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. Falta interesse e legitimidade à
reclamada CONTAX, devedora principal, para agravar de petição
contra decisão que determinou o redirecionamento da execução
contra a devedora subsidiária, por força do disposto no art. 966 do
CPC. Agravo de petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica que a
execução se processa no interesse do credor, não havendo que se
vincular à devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000529-
96.2022.5.13.0022; Data de assinatura: 11-10-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)
VI – Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139,
VI, parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pela
reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A (Id 8abc383) e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos (Id 53129fa), a contar da sua
intimação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-55.2024.5.13.0003
AUTOR CINTHIA VALERIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA VALERIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87242a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: REJEITAR a impugnação ao valor
dado à causa; REJEITAR as preliminares de inépcia e de carência
de ação; ACOLHER a prescrição para declarar prescritos os direitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
anteriores à data de17/06/2019,extinguindo-os com resolução do
mérito; e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de CINTHIA VALERIA DE
LIMA SILVA, em desfavor de COTEMINAS S.A. e COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para CONDENAR a
reclamada ao pagamento de: verbas rescisórias no importe R$
25.782,83, devendo, contudo, ser abatida a primeira parcela já paga
no valor de 2.148,56 (Id de331df).
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas
deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação e da planilha de
cálculos em anexo, que integra este dispositivo, como se o
conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-55.2024.5.13.0003
AUTOR CINTHIA VALERIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87242a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: REJEITAR a impugnação ao valor
dado à causa; REJEITAR as preliminares de inépcia e de carência
de ação; ACOLHER a prescrição para declarar prescritos os direitos
anteriores à data de17/06/2019,extinguindo-os com resolução do
mérito; e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de CINTHIA VALERIA DE
LIMA SILVA, em desfavor de COTEMINAS S.A. e COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para CONDENAR a
reclamada ao pagamento de: verbas rescisórias no importe R$
25.782,83, devendo, contudo, ser abatida a primeira parcela já paga
no valor de 2.148,56 (Id de331df).
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas
deferidas.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação e da planilha de
cálculos em anexo, que integra este dispositivo, como se o
conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-26.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a04ce94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de LEANDRO
SOARES ALMEIDA em desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 968,56, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-26.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a04ce94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de LEANDRO
SOARES ALMEIDA em desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 968,56, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-85.2024.5.13.0003
AUTOR DIEGO ESTIMA DAMASCENO
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ESTIMA DAMASCENO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f3407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-85.2024.5.13.0003
AUTOR DIEGO ESTIMA DAMASCENO
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f3407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-08.2024.5.13.0003
AUTOR SAMARA JOSEFA SILVA DE LIMA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA JOSEFA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f128bde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de SAMARA
JOSEFA SILVA DE LIMA em desfavor de NOVO ATACADO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 410,91, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-08.2024.5.13.0003
AUTOR SAMARA JOSEFA SILVA DE LIMA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f128bde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de SAMARA
JOSEFA SILVA DE LIMA em desfavor de NOVO ATACADO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 410,91, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEYZE PATRICIA BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d71528
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id 90fe909, observa-se que na decisão
proferida, inserida no Id 60cfc2e, houve determinação no sentido de
citar a executada para embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, prazo
este ainda em vigência até 22/08/2024, portanto, em observância ao
conceito de Fazenda Pública, motivo pelo qual indefere-se o
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-74.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPHE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67b84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário do PPP já anexado aos autos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-74.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67b84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário do PPP já anexado aos autos,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-54.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
RÉU JONIELSON NUNES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para indicar meios concretos e
efetivos que viabilizem o prosseguimento da execução, sob pena de
paralisação dos atos executórios, por 01 (um) ano, nos termos do
art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido o período de suspensão, o
início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do
art. 11-A, da CLT.
Fica, ainda, ciente de que pode, durante todo o período de
sobrestamento, requerer novas diligências, desde que encontrados
bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação
patrimonial do executado que as justifiquem.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000995-16.2023.5.13.0003
AUTOR JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimada para, em 05 dias, apresentar
diretrizes para prosseguimento
da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: JOSIMAR MESSIAS DA COSTA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA (
Tramitação ID #id:0cee3d4 ).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407252240092950000002
5267966?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU T.S.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.T.E.
Tomar ciência do(a) Edital de ID b69c5c5.
Processo Nº ATSum-0000706-80.2023.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DE FRANCA PAULINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: EDUARDO CASSIO FERNANDO, atualmente em
lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar ciência da DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d1f8098 ), cujo teor é o seguinte : "Mantenho a
decisão agravada. Recebo os agravos de petição interpostos por:
HENRIQUE CHAVES BRASIL e LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
(tramitação Id 57cca93) e FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE (tramitação Id 79833e0), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos à instância superior ".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000348-81.2024.5.13.0004
AUTOR EROS MATEUS PEREIRA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:1f3b830 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000913-45.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CABRAL & FARIAS LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante da certidão do Oficial de Justiça, pelo prazo de
72 horas (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-12.2024.5.13.0004
AUTOR VANDEILSON JOSE FELIX DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON JOSE FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:5c821eb ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000178-12.2024.5.13.0004
AUTOR VANDEILSON JOSE FELIX DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:5c821eb ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000178-12.2024.5.13.0004
AUTOR VANDEILSON JOSE FELIX DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:5c821eb ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id 0cee3d4,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RODRIGUES LESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id 0cee3d4,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id 0cee3d4,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:0cee3d4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RODRIGUES LESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:0cee3d4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:0cee3d4 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000724-67.2024.5.13.0004
AUTOR RAYSSA DE OLIVEIRA TOMAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA DE OLIVEIRA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9a708c1 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000724-67.2024.5.13.0004
AUTOR RAYSSA DE OLIVEIRA TOMAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9a708c1 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-41.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 2f49964.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000329-72.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO JUBERT
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:90f9ce8 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000252-03.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9e3f6d4 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000252-03.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9e3f6d4 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000733-29.2024.5.13.0004
AUTOR MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU SRS MONTEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SIMPLICIO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2024 às 09:10 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
seguinte link :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81062232929
ID da reunião: 810 6223 2929
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000920-37.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE KBY ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO FERNANDA FELICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KBY ESTIVAS E CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: KBY ESTIVAS E CEREAIS LTDA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/08/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83602589305
ID da reunião: 836 0258 9305
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000325-38.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR REJANE DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 28/08/2024
às 11:30 horas. Cientes as partes de que deverão comparecer para
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). As partes que entenderem não poder apresentar suas
testemunhas espontaneamente deverão apresentar o rol no prazo
de 5 dias, sob pena de preclusão e assumir o encargo de trazê-las
espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-38.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR REJANE DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE SOUZA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 28/08/2024
às 11:30 horas. Cientes as partes de que deverão comparecer para
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). As partes que entenderem não poder apresentar suas
testemunhas espontaneamente deverão apresentar o rol no prazo
de 5 dias, sob pena de preclusão e assumir o encargo de trazê-las
espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-38.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR REJANE DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 28/08/2024
às 11:30 horas. Cientes as partes de que deverão comparecer para
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). As partes que entenderem não poder apresentar suas
testemunhas espontaneamente deverão apresentar o rol no prazo
de 5 dias, sob pena de preclusão e assumir o encargo de trazê-las
espontaneamente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000921-22.2024.5.13.0004
AUTOR ANTHONY SUIAN FAGUNDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY SUIAN FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTHONY SUIAN FAGUNDES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 09:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85112918204
ID da reunião: 851 1291 8204
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000338-37.2024.5.13.0004
AUTOR LAERT BRUNO DE ANDRADE
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERT BRUNO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte notificada para
tomar ciência da CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO,
expedida nos autos (tramitação ID #id:788301a ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000919-52.2024.5.13.0004
AUTOR MYCHAEL MARLON CAMPOS DE
FARIAS
ADVOGADO SHARA LITELANTES DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 31958/PB)
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU PRAXIS- CONSTRUTORA, OBRAS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHAEL MARLON CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MYCHAEL MARLON CAMPOS DE FARIAS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 09:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89076771881
ID da reunião: 890 7677 1881
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000243-75.2022.5.13.0004
AUTOR LIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes litigantes
intimadas,emprazocomumde05dias,acercadoscálculos
retificados (ID #id:0800992 ).
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000243-75.2022.5.13.0004
AUTOR LIZANDRA FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes litigantes
intimadas,emprazocomumde05dias,acercadoscálculos
retificados (ID #id:0800992 ).
(ATO ORDINATORIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000065-58.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU EMPRESARIAL SALAS PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL
DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
TESTEMUNHA ALEXANDRE LIRA
TESTEMUNHA JOSÉ VICTOR MATIAS DOS SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL SALAS PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao réu do pedido de desistência da ação formulado pelo
autor, id 9b99c45.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-89.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO ROBERTO ALVES FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ROBERTO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GILBERTO ROBERTO ALVES FILHO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 09:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82061939884
ID da reunião: 820 6193 9884
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000807-83.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCOS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista problema técnico no link anterior, os novos dados
de acesso para a audiência telepresencial são os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81714412816 ID da reunião: 817 1441
2816
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-83.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR JOSE MARCOS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista problema técnico no link anterior, os novos dados
de acesso para a audiência telepresencial são os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81714412816 ID da reunião: 817 1441
2816
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id 1211692.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-04.2023.5.13.0004
AUTOR VALQUIRIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
MACIEL(OAB: 21872/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id cd4630e e Id 5d6aea5
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000256-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d971caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos à execução opostos por BANCO DO BRASIL SA e
parcialmente procedente a impugnação aos cálculos oposta pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, em substituição
processual de JOSE FERNANDES VIEIRA FILHO, para arbitrar
honorários sucumbenciais em 05% sobre o valor da condenação.
Ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, ciência ao perito para juntar aos autos
planilha de cálculos com os honorários ora arbitrados.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d971caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos à execução opostos por BANCO DO BRASIL SA e
parcialmente procedente a impugnação aos cálculos oposta pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, em substituição
processual de JOSE FERNANDES VIEIRA FILHO, para arbitrar
honorários sucumbenciais em 05% sobre o valor da condenação.
Ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, ciência ao perito para juntar aos autos
planilha de cálculos com os honorários ora arbitrados.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000690-92.2024.5.13.0004
REQUERENTE JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WD INCORPORACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id 86a5add .
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-23.2024.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista problema técnico nos dados de acesso anteriores,
os novos dados de acesso são os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87631247769 ID da reunião: 876 3124
7769
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000811-23.2024.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista problema técnico nos dados de acesso anteriores,
os novos dados de acesso são os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87631247769 ID da reunião: 876 3124
7769
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000742-82.2024.5.13.0006
AUTOR AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2e1fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a existência de coisa
julgada quanto à pretensão de AMADEU VIRGINIO DA SILVA
contra o ESTADO DA PARAÍBA, decretando a extinção da
demanda, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 4.033,01, apuradas
sobre o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DIEGO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec0424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e,
no mérito, REJEITO a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec0424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e,
no mérito, REJEITO a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-64.2023.5.13.0005
AUTOR LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONY FERREIRA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e995cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-64.2023.5.13.0005
AUTOR LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e995cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU REGIANE HELENA ARAUJO
LOURENCO
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU PROMASSA PANIFICADORA LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU S.H.R. DE SOUZA TRANSPORTES
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU SANZIO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU CARROCARIAS RODAR LTDA
RÉU CENTRAL FORT TERCERIZACOES
DE SERVICOS LTDA
RÉU BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6de361
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE - a68d71c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU REGIANE HELENA ARAUJO
LOURENCO
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU PROMASSA PANIFICADORA LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU S.H.R. DE SOUZA TRANSPORTES
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU SANZIO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU CARROCARIAS RODAR LTDA
RÉU CENTRAL FORT TERCERIZACOES
DE SERVICOS LTDA
RÉU BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MELADO GIRAO
- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS
DE USO PESSOAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6de361
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE - a68d71c.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-63.2024.5.13.0005
REQUERENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc34f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, acolho e
REJEITO os Embargos à Execução apresentados por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Determino que à Secretaria proceda, COM URGÊNCIA, o
desbloqueio dos valores bloqueados na conta da executada, face o
juízo se encontrar totalmente garantido, com os depósitos recursais
e complementar.
Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, V da CLT.
Cumpra-se.
Intimem-se
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-63.2024.5.13.0005
REQUERENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc34f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, acolho e
REJEITO os Embargos à Execução apresentados por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Determino que à Secretaria proceda, COM URGÊNCIA, o
desbloqueio dos valores bloqueados na conta da executada, face o
juízo se encontrar totalmente garantido, com os depósitos recursais
e complementar.
Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, V da CLT.
Cumpra-se.
Intimem-se
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000233-28.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA DE MENEZES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895929f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos manejada pela
executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, e, HOMOLOGO, por sentença, os
cálculos complementares apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas, para o
corpo desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Paguem-se a quem de direito, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000233-28.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895929f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos manejada pela
executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, e, HOMOLOGO, por sentença, os
cálculos complementares apresentados pelo expert, o qual avoco as
suas respectivas ponderações devidamente fundamentadas, para o
corpo desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Paguem-se a quem de direito, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Juízo, peça processual de ID. 18e0dc8
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 18e0dc8
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
Fica a parte Exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
do resultado da pesquisa CENSEC Id. 649c1c9 (e anexos), autos,
para, querendo, efetuar diligências pessoais junto ao(s) cartório(s),
para, em seguida, requer o que entender de direito no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000392-97.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e30d03
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente na certidão de crédito disponibilizada
nos autos.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-97.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e30d03
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente na certidão de crédito disponibilizada
nos autos.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-60.2022.5.13.0005
AUTOR EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RÉU J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ded53
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
As partes manejaram impugnação à conta de liquidação em face do
laudo pericial contábil(Id 716e886 e seguintes), tendo o "expert"
prestado os esclarecimentos devidos(Id 4071116) e procedida as
restaurações devidas(Id 46f92fd e seguintes) tendo as empresas
demandadas manifestado anuência a conta apurada restaurada.
Entretanto, observo que a parte exequente manifestou
discordância(Id dcb02b9) pontualmente, no que pertine as horas
extras do intervalo intrajornada.
Perpassando pelo cotejo das planilhas de cálculos carreadas ao
processo, observo que sobre a matéria o "expert" prestou os
esclarecimentos, que transcrevo:
(...)Insurge o reclamante quanto às horas extras intervalares
sob alegação de incorreção na quantidade apurada.
Esclarecemos que para a apuração das horas extras
intervalares foi excluído o intervalo usufruído indicado no
relatório de horas trabalhadas sob a indicação de “Tempo
Descanso” e “Tempo Ref.”. É o que podemos observar na
competência de janeiro/2021, na “Apuração da Jornada de
Trabalho”, à fl. 1126, em que não foi apurado o intervalo intra-
jornada por constar como integralmente usufruído.(...)
Portanto, acolho plenamente os esclarecimentos prestados pelo
"expert" nada mais restando por ser apurado/restaurado na conta
hostilizada.
Acertada a conta.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a serem
suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho os
esclarecimentos prestados pelo perito contador do juízo e homologo
a conta de liquidação apurada(Id 4071116 e seguintes) para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Determino o retorno deste processo ao "expert" para que a conta
seja devidamente atualizada, e procedida a dedução do importe
incontroverso já liberado em favor da parte exequente, e a inserção
dos honorários periciais contábeis arbitrados, em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-60.2022.5.13.0005
AUTOR EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RÉU J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
- JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ded53
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
As partes manejaram impugnação à conta de liquidação em face do
laudo pericial contábil(Id 716e886 e seguintes), tendo o "expert"
prestado os esclarecimentos devidos(Id 4071116) e procedida as
restaurações devidas(Id 46f92fd e seguintes) tendo as empresas
demandadas manifestado anuência a conta apurada restaurada.
Entretanto, observo que a parte exequente manifestou
discordância(Id dcb02b9) pontualmente, no que pertine as horas
extras do intervalo intrajornada.
Perpassando pelo cotejo das planilhas de cálculos carreadas ao
processo, observo que sobre a matéria o "expert" prestou os
esclarecimentos, que transcrevo:
(...)Insurge o reclamante quanto às horas extras intervalares
sob alegação de incorreção na quantidade apurada.
Esclarecemos que para a apuração das horas extras
intervalares foi excluído o intervalo usufruído indicado no
relatório de horas trabalhadas sob a indicação de “Tempo
Descanso” e “Tempo Ref.”. É o que podemos observar na
competência de janeiro/2021, na “Apuração da Jornada de
Trabalho”, à fl. 1126, em que não foi apurado o intervalo intra-
jornada por constar como integralmente usufruído.(...)
Portanto, acolho plenamente os esclarecimentos prestados pelo
"expert" nada mais restando por ser apurado/restaurado na conta
hostilizada.
Acertada a conta.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a serem
suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, acolho os
esclarecimentos prestados pelo perito contador do juízo e homologo
a conta de liquidação apurada(Id 4071116 e seguintes) para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Determino o retorno deste processo ao "expert" para que a conta
seja devidamente atualizada, e procedida a dedução do importe
incontroverso já liberado em favor da parte exequente, e a inserção
dos honorários periciais contábeis arbitrados, em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001260-12.2023.5.13.0005
AUTOR JACIELSON DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELSON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa647df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar querendo acerca da
petição lançada aos autos, no id.1fc89dc, bem como no prazo de
dez dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da
execução, em face do que dispõe o artigo 878(CLT).
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001260-12.2023.5.13.0005
AUTOR JACIELSON DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa647df
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar querendo acerca da
petição lançada aos autos, no id.1fc89dc, bem como no prazo de
dez dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da
execução, em face do que dispõe o artigo 878(CLT).
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041000-26.2013.5.13.0005
AUTOR KYVIA PESSOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
ESPINHARAS LTDA
ADVOGADO YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
RÉU ANA PAULA CAVALCANTI RAMALHO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
ADVOGADO YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KYVIA PESSOA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3296ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado id.6585f97.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041000-26.2013.5.13.0005
AUTOR KYVIA PESSOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
ESPINHARAS LTDA
ADVOGADO YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
RÉU ANA PAULA CAVALCANTI RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
ADVOGADO YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTI RAMALHO
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ESPINHARAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3296ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado id.6585f97.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a8b59
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende o Juiz condutor do feito que a realização da instrução, sob
a modalidade telepresencial, não se afigura conveniente e nem
oportuna, dada as matérias postas em discussão. Portanto, a oitiva
das partes e testemunhas será feita em audiência presencial, que
contará também com presença dos ilustres patronos, tudo sob as
cominações da Sum. 74 do TST. Vale ressaltar que isso é
perfeitamente admissível, não sendo direito das partes escolher o
modo de audiência, conforme Resolução 354 da CNJ (art. 3º, caput)
e, especialmente, o art. 3º, caput, da Recomendação nº 02/GCGJT,
de 24 de outubro de 2022.
Indefiro o pedido do patrono da reclamada
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ASSIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a8b59
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende o Juiz condutor do feito que a realização da instrução, sob
a modalidade telepresencial, não se afigura conveniente e nem
oportuna, dada as matérias postas em discussão. Portanto, a oitiva
das partes e testemunhas será feita em audiência presencial, que
contará também com presença dos ilustres patronos, tudo sob as
cominações da Sum. 74 do TST. Vale ressaltar que isso é
perfeitamente admissível, não sendo direito das partes escolher o
modo de audiência, conforme Resolução 354 da CNJ (art. 3º, caput)
e, especialmente, o art. 3º, caput, da Recomendação nº 02/GCGJT,
de 24 de outubro de 2022.
Indefiro o pedido do patrono da reclamada
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001843-41.2016.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAMILA HELENA DE ARAUJO
SILVA(OAB: 15493/PB)
ADVOGADO CAROLINE MACHADO
SIVIERO(OAB: 13229/MS)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-30.2024.5.13.0005
AUTOR WANDICK MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDICK MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:8a7d55f, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000405-96.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
REQUERIDO SIMONE PACHECO SILVA
REQUERIDO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
REQUERIDO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
REQUERIDO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
REQUERIDO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
REQUERIDO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
REQUERIDO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
REQUERIDO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
REQUERIDO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
REQUERIDO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
REQUERIDO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
REQUERIDO CAIO ALCOLEA MARTINS
REQUERIDO MOACIR MARTINS JUNIOR
REQUERIDO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
REQUERIDO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SARMENTO MARQUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARIA DE FÁTIMA SARMENTO MARQUES
ANDRADE
Fica a parte Requerente/embargada intimada dos Embargos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Execução (renovação) - Id. 2591519, para, querendo, apresentar
impugnação no prazo legal (art. 884, CLT ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) Id c419793
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131097-10.2015.5.13.0003
AUTOR IRENICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: IRENICE SOARES DA SILVA
Fica a parte exequente, por sua advogada, intimada acerca dos
resultados das pesquisas RenaJud (Id.91bb3dc) e InfoJud (Id.
3370987, e anexo) para, querendo, requerer o que entender de
direito no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientes as partes para se manifestarem acerca da impugnação aos
cálculos de liquidação, apresentados , querendo, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientes as partes para se manifestarem acerca da impugnação aos
cálculos de liquidação, apresentados , querendo, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-84.2024.5.13.0005
AUTOR GABRIEL GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad70a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0061400-47.2002.5.13.0005
AUTOR LUCIANA CASTELO BRANCO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236/PB)
RÉU IZIDORA SAMPAIO MACIEL
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
RÉU URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E
EMERGENCIA MEDICA LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
RÉU PEDRO TEODORO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
RÉU EMERGENCIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
RÉU GERLANE LIMA ARAUJO ROCHA
ADVOGADO GABRIEL AHID COSTA(OAB:
7569/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO
EXTRAJUDICIAL DE BARREIRINHAS
-MA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec1ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1805ad
proferido nos autos.
Despacho: O valor existente nos autos de R$ 25.48,81 referente
aos depósitos recursais foi devidamente liberado em favor do
exequente e sua advogada.
O saldo remanescente ainda a ser apurado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-54.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17be3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada , CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS (Id 0150351), com depósito recursal e custas
recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-48.2021.5.13.0005
AUTOR SEBASTIAO MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARTAXO & MONTEIRO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO
TERCEIRIZADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADA DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO E VASCONCELOS
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MARCOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2d610
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-54.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17be3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada , CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS (Id 0150351), com depósito recursal e custas
recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-48.2021.5.13.0005
AUTOR SEBASTIAO MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARTAXO & MONTEIRO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO
TERCEIRIZADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADA DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO E VASCONCELOS
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA
- DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2d610
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-54.2022.5.13.0005
AUTOR JONATHAS PEREIRA TRINDADE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS PEREIRA TRINDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8beb709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-54.2022.5.13.0005
AUTOR JONATHAS PEREIRA TRINDADE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8beb709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000464-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b63719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000464-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b63719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000929-93.2024.5.13.0005
REQUERENTES CAMPOS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
REQUERENTES FRANCISCO ALVES DE ASSIS
JUNIOR
ADVOGADO YURI MEDEIROS MAIA DE
ARAUJO(OAB: 24599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas acerca da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL agendada para o dia
31/7/2024, às 8h30min., para apreciação da avença noticiada nos
autos, peça processual de ID. 9fbb676.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: HTE 0000929-93.2024.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87322114424
ID da reunião: 873 2211 4424
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000929-93.2024.5.13.0005
REQUERENTES CAMPOS SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
REQUERENTES FRANCISCO ALVES DE ASSIS
JUNIOR
ADVOGADO YURI MEDEIROS MAIA DE
ARAUJO(OAB: 24599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DE ASSIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas acerca da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL agendada para o dia
31/7/2024, às 8h30min., para apreciação da avença noticiada nos
autos, peça processual de ID. 9fbb676.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: HTE 0000929-93.2024.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87322114424
ID da reunião: 873 2211 4424
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000915-12.2024.5.13.0005
AUTOR MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/09/2024 às
13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81905606311
ID da reunião: 819 0560 6311
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000921-19.2024.5.13.0005
AUTOR OSANA PRINCES SOUSA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU ATHENA SAUDE BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSANA PRINCES SOUSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/09/2024 às
14:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88051710210
ID da reunião: 880 5171 0210
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-56.2024.5.13.0005
AUTOR RAMON GALDINO DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON GALDINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/09/2024 às
15:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84641387994
ID da reunião: 846 4138 7994
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-36.2024.5.13.0005
AUTOR J.C.D.L.E.S.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.L.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd73266.
Processo Nº ATOrd-0000923-86.2024.5.13.0005
AUTOR V.
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0f8a33.
Processo Nº ATSum-0000927-26.2024.5.13.0005
AUTOR EMILIO JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO JOSE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/09/2024 às
14:20min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82520268440
ID da reunião: 825 2026 8440
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000933-33.2024.5.13.0005
AUTOR JOAO AMARO GOMES NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AMARO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/09/2024 às
14:30min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81764251794
ID da reunião: 817 6425 1794
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000935-03.2024.5.13.0005
AUTOR JAILSON TARGINO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON TARGINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/09/2024 às
14:40min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82117888989
ID da reunião: 821 1788 8989
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000931-63.2024.5.13.0005
AUTOR FILIPE CONSTANCIO RIBEIRO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CENTRO SANEAMENTO E
SERVICOS AVANCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CONSTANCIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/09/2024 às
14:50min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86530953360
ID da reunião: 865 3095 3360
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-95.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO GUEDES
DE MOURA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E
EQUIPAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO GUEDES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/09/2024 às
15:10min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81151163028
ID da reunião: 811 5116 3028
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-18.2024.5.13.0005
AUTOR ELISANGELA JOSEFA SALUSTINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ANTÔNIO NILO
RÉU SUENIA BEZERRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA JOSEFA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82199925318
ID da reunião: 821 9992 5318
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-85.2024.5.13.0005
AUTOR CRISVERLANDE ANDERSON DOS
SANTOS
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISVERLANDE ANDERSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 26/08/2024 às
08:10min, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R.
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045,
João Pessoa - PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000928-11.2024.5.13.0005
REQUERENTES MARCOELIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
REQUERENTES KAMILA ARAUJO GOMES
ADVOGADO SHARA LITELANTES DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 31958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOELIO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 06/08/2024 às
08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86453601842
ID da reunião: 864 5360 1842
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000928-11.2024.5.13.0005
REQUERENTES MARCOELIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
REQUERENTES KAMILA ARAUJO GOMES
ADVOGADO SHARA LITELANTES DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 31958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000928-
11.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTES: MARCOELIO BATISTA DO
NASCIMENTO
RECLAMADO(A)/ REQUERENTES: KAMILA ARAUJO GOMES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: KAMILA ARAUJO GOMES
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 06/08/2024 às 08:00
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86453601842
ID da reunião: 864 5360 1842
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
João Pessoa, 26 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000920-34.2024.5.13.0005
AUTOR TIAGO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/08/2024 às 10:30 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87568822940
ID da reunião: 875 6882 2940
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000924-71.2024.5.13.0005
AUTOR RAMON EVANGELISTA BARBOSA
DE LUCENA
ADVOGADO LUCAS HENRIQUE FIGUEIREDO
VIEGAS(OAB: 30017/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON EVANGELISTA BARBOSA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/08/2024 às 11:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81290322579
ID da reunião: 812 9032 2579
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-78.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA SALETE FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE FELIPE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 27/08/2024 às
08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83206937961
ID da reunião: 832 0693 7961
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000741-03.2024.5.13.0005
EMBARGANTE JORGE LUIZ MACHADO DE LIMA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
EMBARGANTE DENISE MARIA DA NOBREGA
MACHADO
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
EMBARGADO GEILSON DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000741-03.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: DENISE MARIA DA NOBREGA
MACHADO, JORGE LUIZ MACHADO DE LIMA
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: GEILSON DOS SANTOS
FERNANDES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GEILSON DOS SANTOS FERNANDES
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte
DESPACHO
Vistos, etc.
Certifique-se no processo principal (0000387-85.2018.5.13.0005)
acerca do presente ajuizamento.
Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais.
Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no prazo
legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC subsidiári
João Pessoa, 26 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000947-85.2022.5.13.0005
AUTOR MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf98291
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id ae46216.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-85.2024.5.13.0005
AUTOR PETRUCIO MOREIRA DANTAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb02010
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID.
4c381e4, façam-se os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DETJ.
Desnecessária a notificação da parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130227-56.2015.5.13.0005
AUTOR SIMONE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU DREAM FEST BUFFET COM. E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO GISELE CAMILO DE ARAUJO(OAB:
13178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ab3c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id 85442a4.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-87.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4717be1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a embargada, para, querendo, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VICENTE CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e3402
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a reclamada para providenciar juntada aos
autos da documentação solicitada pelo perito contábil no
ID.6a9a09d, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-88.2021.5.13.0005
AUTOR ANDERSON PAULO DA SILVA
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB)
RÉU DONIZETH ALVES PEREIRA
34243810125
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DONIZETH ALVES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72be4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id be7401.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-75.2016.5.13.0005
AUTOR EVANGIRLEI DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DE PONTES
LIMA(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLLINNE MICHAELLE
SILVA(OAB: 29629/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIRLEI DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef8c5b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-75.2016.5.13.0005
AUTOR EVANGIRLEI DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DE PONTES
LIMA(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLLINNE MICHAELLE
SILVA(OAB: 29629/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef8c5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-05.2024.5.13.0005
AUTOR OSVALDO JOSE CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO JOSE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15d6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a embargada, para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-69.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8cbcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-96.2024.5.13.0005
AUTOR ARIELLY SOUSA GOMES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU BANDEIRA AGUA MINERAL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLY SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a8fd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso das notificações deid.6e6e45f e id.ef4db31.
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada MONTE
CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, a fim de possibilitar as suas
notificações.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-82.2023.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU MARIA CRISTINA PEREIRA DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82aa48
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:e30cbe2,
em face da quitação do débito mediante bloqueio SISBAJUD.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Designa este Juízo o dia07/082024 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-82.2023.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU MARIA CRISTINA PEREIRA DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82aa48
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:e30cbe2,
em face da quitação do débito mediante bloqueio SISBAJUD.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Designa este Juízo o dia07/082024 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-29.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7269f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-51.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0f11b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema CENSEC, em atendimento
ao pedido #id:0ba94d0.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-81.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ROSIANE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b607f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a embargada, para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d243
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:92e4fc4, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-46.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3095c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-46.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3095c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5396fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E REJEITO os Embargos
Declaratórios ofertados por VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-19.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JOSEVALDO VIEIRA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5396fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E REJEITO os Embargos
Declaratórios ofertados por VICTOR YURI BRITO DOS SANTOS.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b3571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO BARBOSA,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITO a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b3571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO BARBOSA,
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
REJEITO a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b5fd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço e REJEITO os Embargos
Declaratórios ofertados peloSINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA.
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b5fd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço e REJEITO os Embargos
Declaratórios ofertados peloSINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA.
Intimem-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000911-72.2024.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA KERLANKIA CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - 0000911-
72.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: PRISCILLA KERLANKIA
CARDOSO DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte :
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada pela via postal, para que em oito dias, fale
sobre a conta de liquidação apresentada, sob pena de preclusão.
Publique-se.
João Pessoa, 26 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000531-22.2019.5.13.0006
AUTOR ALEX HONORATO PIRES DOS
ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOSALIMENTICIOS LTDA
De ordem do Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital,
que FICA(M) INTIMADO(S) BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 06.725.118/0001-63;
hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL, assinado eletronicamente, será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
97925926449
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 07/08/2024 08:50 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
97925926449
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 07/08/2024 08:50 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
97925926449
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA 97925926449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA 97925926449
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 07/08/2024 08:50 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000858-88.2024.5.13.0006
REQUERENTE THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
REQUERIDO CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
48 horas, efetuar o pagamento da condenação ou garantir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
integralmente o juízo , nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, sob
pena de execução, sendo que eventual alienação de bens e
liberação de valores só ocorrerão quando transitada em julgado a
fase de conhecimento do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-23.2024.5.13.0006
AUTOR THIAGO BORBA KOKOT
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU ASSOCIACAO CANABICA
FLORESCER
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BORBA KOKOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THIAGO BORBA KOKOT
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 16/08/2024 07:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000929-90.2024.5.13.0006
AUTOR ISRAEL DE SOUSA LOPES
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU TEMPERAR TEMPEROS E RACOES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE SOUSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISRAEL DE SOUSA LOPES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000933-30.2024.5.13.0006
AUTOR JANAINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
RÉU LISTO SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANAINA DOS SANTOS LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 16/08/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000935-97.2024.5.13.0006
AUTOR JOSIVALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Destinatário: JOSIVALDO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000937-67.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS RUBEN TAVARES DE
FRANCA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RUBEN TAVARES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATHEUS RUBEN TAVARES DE FRANCA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000939-37.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO PAULO DE SOUZA
PIRAIBA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULO DE SOUZA PIRAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO PAULO DE SOUZA PIRAIBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83752388869
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-19.2024.5.13.0006
AUTOR VALWELINGTON SERAFIM SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALWELINGTON SERAFIM SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8eeec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, acolho o pedido de desistência para EXTINGUIR,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a demanda formulada
porValwelington Serafim Santos em face de 99 Tecnologia LTDA,
nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas a cargo do reclamante no importe de R$ 490,97, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 24.548,29), cujo recolhimento fica
dispensado pela gratuidade da justiça em seu favor, que ora defiro
nos termos da lei.
Cancele-se a audiência.
Intimem-se
Arquivem-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-90.2024.5.13.0006
AUTOR AMARO COSME DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO COSME DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b47e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pelas rés,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Amaro
Cosme da Silva Filho e julgo improcedente a sua reclamação
em face de Techsol Infraestutura e Serviços Ltda, Emlur –
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana e Município
de João Pessoa,pela ausência de supedâneo fático e jurídico
às suas pretensões.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários ao Perito do
Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas de R$ 509,51, a cargo do reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 25.475,37), dispensado o seu recolhimento,
por ter-lhe sido concedido a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-90.2024.5.13.0006
AUTOR AMARO COSME DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b47e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pelas rés,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Amaro
Cosme da Silva Filho e julgo improcedente a sua reclamação
em face de Techsol Infraestutura e Serviços Ltda, Emlur –
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana e Município
de João Pessoa,pela ausência de supedâneo fático e jurídico
às suas pretensões.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários ao Perito do
Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas de R$ 509,51, a cargo do reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 25.475,37), dispensado o seu recolhimento,
por ter-lhe sido concedido a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-51.2022.5.13.0022
EXEQUENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CARLOS TIETRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6218509
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações acima e compensados os alvarás, e
Inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-51.2022.5.13.0022
EXEQUENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6218509
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações acima e compensados os alvarás, e
Inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000138-24.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO JOSE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
EXECUTADO MEDEIROS & MEDEIROS
ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
EXECUTADO CASSIANA MARIA MEDEIROS DE SA
PONCE LEON
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CARLOS FRAGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467b74b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada sob o id. 900457b,
alega a impenhorabilidade do bem imóvel matrícula 124.982.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para no prazo de cinco
dias, se manifestar a respeito dos termos ali descritos.
Transcorrido o prazo acima descrito, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-83.2023.5.13.0006
AUTOR MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9896d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada sob o id. 699a58f,
alegando que está tomando as medidas necessárias para efetuar o
pagamento, contudo por se tratar de empresa de grande porte se
faz necessária a solicitação de dilação de prazo, para que o
pagamento seja realizado, sendo assim, concedo o prazo requerido.
Defere-se o pedido, concedendo prazo de 7 dias, sob pena do início
dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-42.2023.5.13.0006
AUTOR WELSON DAVID BALBINO TAVARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON DAVID BALBINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1daa53a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, mantendo os termos da sentença de primeiro
grau, pela improcedência da ação.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-42.2023.5.13.0006
AUTOR WELSON DAVID BALBINO TAVARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1daa53a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, mantendo os termos da sentença de primeiro
grau, pela improcedência da ação.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000412-85.2024.5.13.0006
REQUERENTE JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f02ec
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado dos autos principais 0001255-
84.2023.5.13.0006, que negou provimento ao agravo de
instrumento em recurso ordinário(acordão Id 72c3a93), mantida
encontra-se a sentença originária(Id 77d7d75).
Atualizem-se os cálculos com dedução das custas recolhidas(Id
cf625c1).
Determina-se a reclassificação destes autos para CumSen(156),
seguindo-se esta execução com rito definitivo e observância
imediata do despacho Id 467ef01, contudo em relação a certidão de
habilitação de crédito.
Após, sobrestem-se os autos pelo prazo de 180 dias, stay period,
para após o transcurso notificar a reclamada para o pagamento da
verba extraconcursal relativa a honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000412-85.2024.5.13.0006
REQUERENTE JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f02ec
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado dos autos principais 0001255-
84.2023.5.13.0006, que negou provimento ao agravo de
instrumento em recurso ordinário(acordão Id 72c3a93), mantida
encontra-se a sentença originária(Id 77d7d75).
Atualizem-se os cálculos com dedução das custas recolhidas(Id
cf625c1).
Determina-se a reclassificação destes autos para CumSen(156),
seguindo-se esta execução com rito definitivo e observância
imediata do despacho Id 467ef01, contudo em relação a certidão de
habilitação de crédito.
Após, sobrestem-se os autos pelo prazo de 180 dias, stay period,
para após o transcurso notificar a reclamada para o pagamento da
verba extraconcursal relativa a honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-14.2018.5.13.0006
AUTOR EDINA VOLGLANIA SANTANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINA VOLGLANIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c27b809
proferida nos autos.
Os autos encontravam-se sobrestados, tendo a parte autora
apresentado petição, id 89e21c3, requerendo o prosseguimento do
feito com as pesquisas ali requeridas. Defiro o pedido.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB e consulte-se o Renajud,
Intime-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas,
facultando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que
entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-57.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANNE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLIANNE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a5c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimentos das partes por meio dos id's. 5bca1f6 e
9aef5aa.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id cab1767, e
considerando que a executada encontra-se em recuperação judicial,
indefere-se o pedido do autor sob o id. 9aef5aa.
Atualize-se o quantum debeatur e expeça-se Certidão de
Habilitação de Crédito em favor do exequente, excetuando-se os
honorários sucumbenciais, créditos previdenciários e fiscais, para
habilitação nos autos do Processo de Recuperação Judicial de nº
5110566-79.2024.8.13.0024, em tramitação na 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Em relação aos créditos extraconcursais (INSS e custas) e
honorários sucumbenciais, o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça é que a competência para processar o controle dos atos de
constrição patrimonial durante o stay period é do Juízo
recuperacional.
Assim, SOBRESTE-SE a presente execução pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, com remessa dos autos para o fluxo do
"Sobrestamento /Suspensão" por "Falência ou recuperação judicial"
(50142), procedendo-se à sinalização no PJE com inclusão do
assunto 55245 CSJT.
Decorrido o prazo supra, notifique-se a parte executada para, no
prazo legal, informar se houve ou não a prorrogação do stay period
e, em caso negativo, para proceder ao pagamento da contribuição
social, das custas processuais e dos honorários sucumbenciais.
Após a feitura da Certidão de Crédito, proceda a intimação em favor
da parte exequente dando-se ciência de que encontra-se
disponibilizada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-57.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANNE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a5c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimentos das partes por meio dos id's. 5bca1f6 e
9aef5aa.
Ante o trânsito em julgado da sentença de Id cab1767, e
considerando que a executada encontra-se em recuperação judicial,
indefere-se o pedido do autor sob o id. 9aef5aa.
Atualize-se o quantum debeatur e expeça-se Certidão de
Habilitação de Crédito em favor do exequente, excetuando-se os
honorários sucumbenciais, créditos previdenciários e fiscais, para
habilitação nos autos do Processo de Recuperação Judicial de nº
5110566-79.2024.8.13.0024, em tramitação na 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Em relação aos créditos extraconcursais (INSS e custas) e
honorários sucumbenciais, o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça é que a competência para processar o controle dos atos de
constrição patrimonial durante o stay period é do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
recuperacional.
Assim, SOBRESTE-SE a presente execução pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, com remessa dos autos para o fluxo do
"Sobrestamento /Suspensão" por "Falência ou recuperação judicial"
(50142), procedendo-se à sinalização no PJE com inclusão do
assunto 55245 CSJT.
Decorrido o prazo supra, notifique-se a parte executada para, no
prazo legal, informar se houve ou não a prorrogação do stay period
e, em caso negativo, para proceder ao pagamento da contribuição
social, das custas processuais e dos honorários sucumbenciais.
Após a feitura da Certidão de Crédito, proceda a intimação em favor
da parte exequente dando-se ciência de que encontra-se
disponibilizada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-38.2024.5.13.0006
AUTOR ROSIMAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSIMAR SILVA DE LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000928-08.2024.5.13.0006
AUTOR FABIO CANDEIA VIEIRA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU BR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CANDEIA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FABIO CANDEIA VIEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/08/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-75.2024.5.13.0006
AUTOR EDNAIRON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAIRON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDNAIRON BERNARDO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 20/08/2024 08:05 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000934-15.2024.5.13.0006
AUTOR ELIAS DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIAS DE ANDRADE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/08/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000936-82.2024.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELLINGTON RAIMUNDO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/08/2024 08:15 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000942-89.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ GONZAGA DE MELO NETO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUIZ GONZAGA DE MELO NETO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/08/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000940-22.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA SALES MARTINS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SALES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCA SALES MARTINS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 02/09/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000938-52.2024.5.13.0006
AUTOR EDIVALDO DUTRA CUNHA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DUTRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDIVALDO DUTRA CUNHA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 02/09/2024 08:05 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000917-57.2016.5.13.0006
AUTOR OSMAR MARIANO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 26938/PB)
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR MARIANO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d315b95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando a disponibilização do valor integral do débito em favor
deste Juízo, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do inciso II, artigo 924, do CPC.
Crédito do reclamante satisfeito, conforme comprovantes de Ids.
247ec2c a 24f7133.
Recolham-se a contribuição social e as custas processuais.
Devolve-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de
estilo.
Notifiquem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-57.2016.5.13.0006
AUTOR OSMAR MARIANO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 26938/PB)
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d315b95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando a disponibilização do valor integral do débito em favor
deste Juízo, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do inciso II, artigo 924, do CPC.
Crédito do reclamante satisfeito, conforme comprovantes de Ids.
247ec2c a 24f7133.
Recolham-se a contribuição social e as custas processuais.
Devolve-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de
estilo.
Notifiquem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-53.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU ALVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEXANDRA PASCOAL
De ordem, fica V.S.ª notificada para, no prazo, indicar dados
bancários para fins de devolução dos valores bloqueados via
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
5 dias, querendo, manifestar-se quanto aos embargos de
declaração opostos pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000733-23.2024.5.13.0006
REQUERENTE ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte executada para pagamento e/ou
garantia da execução do que remanesce da dívida, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000501-11.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed96256
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-11.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed96256
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001295-66.2023.5.13.0006
AUTOR CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada das pesquisas
realizadas, para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARANHAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA JOSE MARANHAO SILVA
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das custas processuais incidentes sobre a
conciliação, até o dia 15/08/2024, sob pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das custas processuais incidentes sobre a
conciliação, até o dia 15/08/2024, sob pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-45.2017.5.13.0006
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
PERITO WALDERLEY MENDES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano, período no qual não
fluirá o prazo de
prescrição intercorrente, conforme despacho ID a740756.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000094-05.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ANA CLAUDIA SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o reclamado para quitar o débito apurado
nos presentes autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e
inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000233-54.2024.5.13.0006
AUTOR RUBENS HENRIQUE SILVA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS HENRIQUE SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6614631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-54.2024.5.13.0006
AUTOR RUBENS HENRIQUE SILVA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6614631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-79.2023.5.13.0006
AUTOR ADELMAN ARRUDA FILHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMAN ARRUDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c6285
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
As pesquisas SISBAJUD, sniper e Infoseg foram realizadas,
contudo, infrutíferas.
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo e as
requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso o curso da
execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), em
conformidade com o Provimento nº 4/GCGJT/2023 e
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-07.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MATHEUS LOPES CALADO(OAB:
35565/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 114d136
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Vistos etc.
Considerando que não houve conciliação, inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado principal COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE,
CNPJ: 24.281.771/0001-62, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000917-76.2024.5.13.0006
REQUERENTE IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0441c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000807-27.2017.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF,
entrementes, em planilha diversa do PJE-Calc cidadão, Sistema
unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho,
dificultando assim a importação e atualização quando necessária
pela Vara.
Deste modo, intime-se o autor para, encaminhar os cálculos em
PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso
queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da
Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-71.2018.5.13.0006
AUTOR ISABELA RAFAEL BRITO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU JOZELIA BRITO DA COSTA
QUERINO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU FRANCISCA ARRUDA NUNES
PEREIRA FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU CELEIDA MARIA AMORIM LIMA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU ABRAHAO MARTINS SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU EDILEUZA CAMARA CALAZANS
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
RÉU RICARDO LEANDRO RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RAFAEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a8582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vejo dos autos que não foi interposto recurso da sentença de Id
eeaed94. Prazo transcorrido.
Assim, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, proceder aos atos necessários ao impulsionamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
É importe ressaltar que a interrupção da prescrição intercorrente
ocorrerá apenas na hipótese de serem encontrados bens ou ativos
financeiros dos executados, que possam ser alvo de constrição
judicial (penhora).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000857-06.2024.5.13.0006
REQUERENTE WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3df37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de dilação de prazo feito pela parte
reclamada (Id aca8ea5).
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a parte
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 5 (cinco) dias não
se afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
satisfação do crédito.
Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o
pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no
cumprimento da decisão que só se justifica ante a expressa
manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.
Dessa forma, a ausência de pagamento da execução no prazo
concedido, importará no reconhecimento do caráter protelatório da
petição apresentada pela reclamada, ficando evidente a conduta
dolosa da ré de opor resistência injustificada ao andamento do
processo, incorrendo em litigância de má-fé nos termos previstos no
artigo 80, I do CPC.
Assim sendo, concedo a executada o prazo até o dia 08/08/2024
para efetuar o pagamento integral da execução, devidamente
atualizado, sob pena de aplicação da multa por litigância de má-fé,
no percentual de 10% sobre o valor do crédito devido, revertida em
favor do exequente, nos termos do artigo 81 do CPC,
subsidiariamente invocado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000915-09.2024.5.13.0006
REQUERENTE GUTEMBERG DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0e89e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000807-27.2017.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF,
entrementes, em planilha diversa do PJE-Calc cidadão, Sistema
unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho,
dificultando assim a importação e atualização quando necessária
pela Vara.
Deste modo, intime-se o autor para, encaminhar os cálculos em
PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso
queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da
Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000919-46.2024.5.13.0006
REQUERENTE WANDERLANA FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLANA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01673b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000807-27.2017.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF,
entrementes, em planilha diversa do PJE-Calc cidadão, Sistema
unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho,
dificultando assim a importação e atualização quando necessária
pela Vara.
Deste modo, intime-se o autor para, encaminhar os cálculos em
PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso
queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da
Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000915-09.2024.5.13.0006
REQUERENTE GUTEMBERG DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0e89e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000807-27.2017.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF,
entrementes, em planilha diversa do PJE-Calc cidadão, Sistema
unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho,
dificultando assim a importação e atualização quando necessária
pela Vara.
Deste modo, intime-se o autor para, encaminhar os cálculos em
PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso
queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da
Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849c415
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte reclamada comprovando pagamento, contudo
o valor não cobre o valor da execução.
Aguarde-se o desfecho da pesquisa SISBAJUD em andamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-83.2019.5.13.0006
AUTOR OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, os executados intimados por seus
patronos para efetuarem o pagamento da dívida exequenda sob o
id. 55643d9, no prazo 48 horas, sob pena de início dos atos
executórios.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240726135543610000000252
73846?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000772-20.2024.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LENILTON BATISTA DE SOUZA
RÉU JOSEFA LINS DE SOUZA
RÉU JOSE LENILSON LINS DE SOUZA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da audiência una, presencial,
designada para o dia 19/08/2024 às 09:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-20.2024.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LENILTON BATISTA DE SOUZA
RÉU JOSEFA LINS DE SOUZA
RÉU JOSE LENILSON LINS DE SOUZA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILSON LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da audiência una, presencial,
designada para o dia 19/08/2024 às 09:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000741-20.2022.5.13.0022
AUTOR MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bc8f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
remetam-se os autos à contadoria para retificar a conta de
liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-20.2022.5.13.0022
AUTOR MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bc8f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
remetam-se os autos à contadoria para retificar a conta de
liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c94a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o saldo remanescente da dívida, deduzindo-se os valores
levantados informados na certidão ID 4f62fb7.
Após, intime-se a reclamada para pagar o valor encontrado, em
cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f592705
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução, no
prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora( artigo
880 da CLT)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f592705
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução, no
prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora( artigo
880 da CLT)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c94a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o saldo remanescente da dívida, deduzindo-se os valores
levantados informados na certidão ID 4f62fb7.
Após, intime-se a reclamada para pagar o valor encontrado, em
cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-41.2024.5.13.0022
AUTOR VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9c180
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto as apreciações dos pedidos de assistência
Judiciária Gratuita formulados nas razões dos recursos ordinários
das partes reclamadas ROSINETE FERRER ARRUDA no Id
01af5da e da SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO CORAL
SPACC no Id d3ac559 à instância superior. Dessa forma, recebo os
recursos.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-41.2024.5.13.0022
AUTOR VALDERLANDIO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE FERRER ARRUDA
- SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO CORAL SPACC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9c180
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto as apreciações dos pedidos de assistência
Judiciária Gratuita formulados nas razões dos recursos ordinários
das partes reclamadas ROSINETE FERRER ARRUDA no Id
01af5da e da SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO CORAL
SPACC no Id d3ac559 à instância superior. Dessa forma, recebo os
recursos.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCIA SILVA MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ELISA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA CICERA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
- MARIA CICERA FERREIRA CAVALCANTI
- MARIA ELISA FERREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ef4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar para conceder a justiça gratuita à
Ré, bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por MARCIA SILVA MELO em face de MARIA
ELISA FERREIRA CAVALCANTI, MARIA CICERA FERREIRA
CAVALCANTI e JULIANA FERREIRA CAVALCANTI ,
condenando esta a pagar os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado e integrativo (36 dias); b) saldo de salário (1 dia); c)
férias integrais vencidas + 1/3 (2022/2023), de forma simples, férias
proporcionais 2/12 + 1/3; d) 13º salário proporcional (1/12) e d)
FGTS + 40%; bem como na obrigação de fazer no sentido de anotar
a CTPS da Autora, sob pena de multa; concede-se, ainda, àquela,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Determina-se que a Secretaria da Vara do Trabalho providencie a
expedição ao órgão competente para fins de processamento do
seguro desemprego, na forma da Lei nº 13.134/2015, após o
trânsito em julgado da decisão.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 207,89, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, este em R$ 10.394,54,
dispensados em face da concessão do benefício da justiça gratuita
aos Réus.
São devidos, honorários advocatícios pelas Rés, em proveito dos
patronos da Autora, totalizando contida na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-91.2024.5.13.0022
AUTOR MARCIA SILVA MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ELISA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU JULIANA FERREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA CICERA FERREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ef4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar para conceder a justiça gratuita à
Ré, bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por MARCIA SILVA MELO em face de MARIA
ELISA FERREIRA CAVALCANTI, MARIA CICERA FERREIRA
CAVALCANTI e JULIANA FERREIRA CAVALCANTI ,
condenando esta a pagar os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado e integrativo (36 dias); b) saldo de salário (1 dia); c)
férias integrais vencidas + 1/3 (2022/2023), de forma simples, férias
proporcionais 2/12 + 1/3; d) 13º salário proporcional (1/12) e d)
FGTS + 40%; bem como na obrigação de fazer no sentido de anotar
a CTPS da Autora, sob pena de multa; concede-se, ainda, àquela,
os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Determina-se que a Secretaria da Vara do Trabalho providencie a
expedição ao órgão competente para fins de processamento do
seguro desemprego, na forma da Lei nº 13.134/2015, após o
trânsito em julgado da decisão.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 207,89, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, este em R$ 10.394,54,
dispensados em face da concessão do benefício da justiça gratuita
aos Réus.
São devidos, honorários advocatícios pelas Rés, em proveito dos
patronos da Autora, totalizando contida na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-14.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU VALDECI FRANCISCO FRANCELINO
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE VASCONCELOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239e3f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porFRANCISCO DE ASSIS DE VASCONCELOS JUNIORem face
de VALDECI FRANCISCO FRANCELINO;concedendo, no entanto,
ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 787,08,
calculadas sobre R$39.353,77, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-14.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU VALDECI FRANCISCO FRANCELINO
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FRANCISCO FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239e3f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porFRANCISCO DE ASSIS DE VASCONCELOS JUNIORem face
de VALDECI FRANCISCO FRANCELINO;concedendo, no entanto,
ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 787,08,
calculadas sobre R$39.353,77, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-42.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ab69a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA em face da
LISMAR LTDA, condenando este a pagar os reflexos dos
pagamentos não contabilizados, considerando o valor mensal de R$
450,00, com relação ao período laborado, no aviso prévio
indenizado, férias + , 13ºs salários e no FGTS + 40%; concede-se à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha e anexo, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 157,40, calculadas
sobre R$ 7.869,83, valor arbitrado à condenação.
Condena-se a Autora a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos da Autora, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-42.2024.5.13.0022
AUTOR FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ab69a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por FABIOLA SILVA DE OLIVEIRA em face da
LISMAR LTDA, condenando este a pagar os reflexos dos
pagamentos não contabilizados, considerando o valor mensal de R$
450,00, com relação ao período laborado, no aviso prévio
indenizado, férias + , 13ºs salários e no FGTS + 40%; concede-se à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha e anexo, que passam a integrar
o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 157,40, calculadas
sobre R$ 7.869,83, valor arbitrado à condenação.
Condena-se a Autora a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos da Autora, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-10.2024.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 09 de agosto de 2024 às 08 horas, a ser realizado no
endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa
- PB, - SEDE DA EMLUR – onde então a perícia seguirá para um
local assertivo da cidade, indicado pelas partes, em que contenham
equipes de limpeza laborando naquele momento, conforme petição
de ID 1b42385.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-10.2024.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 09 de agosto de 2024 às 08 horas, a ser realizado no
endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa
- PB, - SEDE DA EMLUR – onde então a perícia seguirá para um
local assertivo da cidade, indicado pelas partes, em que contenham
equipes de limpeza laborando naquele momento, conforme petição
de ID 1b42385.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-10.2024.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 09 de agosto de 2024 às 08 horas, a ser realizado no
endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa
- PB, - SEDE DA EMLUR – onde então a perícia seguirá para um
local assertivo da cidade, indicado pelas partes, em que contenham
equipes de limpeza laborando naquele momento, conforme petição
de ID 1b42385.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-92.2024.5.13.0022
AUTOR DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 17.08.2024 às : 09h30m, a ser realizado na Sede da
Reclamada, conforme petição de ID 02ea5f2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-92.2024.5.13.0022
AUTOR DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 17.08.2024 às : 09h30m, a ser realizado na Sede da
Reclamada, conforme petição de ID 02ea5f2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-28.2024.5.13.0022
AUTOR ELIANE TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc8196
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:6c10148 deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-28.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR ELIANE TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE TAVARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc8196
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:6c10148 deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001279-64.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f67053
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos se verifica que o devedor subsidiário,
Município do Conde, não foi notificado para tomarem ciência acerca
do laudo pericial contábil, conforme determinado no § 2º do art. 879
da CLT.
Assim, deverá a parte ser notificada para no prazo legal, querendo,
apresentar sua manifestação.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-87.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON JUSTINO
CAVALCANTI
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc6c66
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 320,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-87.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON JUSTINO
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUSTINO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc6c66
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 320,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9f172
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente acerca da juntada do documento
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO -
PPP(id.a7a8edd). Prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9f172
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente acerca da juntada do documento
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO -
PPP(id.a7a8edd). Prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-93.2024.5.13.0022
AUTOR ALDO HENRIQUE FELISMINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO HENRIQUE FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffcd608
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:346668d, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- P. K. K. CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7190b
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, expeça-se ofício ao e. TRT da 13ª Região para
o processamento e pagamento dos honorários periciais (R$
1.000,00),conforme Ato TRT SGP nº 066 /2019.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000047-80.2024.5.13.0022
REQUERENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670a7d2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 6c27de7. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-93.2024.5.13.0022
AUTOR ALDO HENRIQUE FELISMINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffcd608
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:346668d, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7190b
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, expeça-se ofício ao e. TRT da 13ª Região para
o processamento e pagamento dos honorários periciais (R$
1.000,00),conforme Ato TRT SGP nº 066 /2019.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000047-80.2024.5.13.0022
REQUERENTE CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670a7d2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 6c27de7. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-16.2024.5.13.0022
AUTOR DANIEL CARLOS LEITE PONTES
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARLOS LEITE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cc335
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 990200e;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-08.2024.5.13.0022
AUTOR WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e389042
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada --UCHOA CONSTRUCOES LTDA no Id 7314fa4, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-08.2024.5.13.0022
AUTOR WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e389042
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada --UCHOA CONSTRUCOES LTDA no Id 7314fa4, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000549-19.2024.5.13.0022
REQUERENTE CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5eb64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: ebb8efb, autos
conclusos para novo julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000549-19.2024.5.13.0022
REQUERENTE CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5eb64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: ebb8efb, autos
conclusos para novo julgamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-62.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA CUNHA DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaded2
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada no Id d71a936 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamante no Id 0c00068. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-62.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA CUNHA DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CUNHA DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaded2
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada no Id d71a936 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamante no Id 0c00068. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-69.2024.5.13.0022
AUTOR GLAUCEMIR HILTON VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCEMIR HILTON VIEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa372b
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. no Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
2514944 só serão analisados após o julgamento dos Embargos de
Declaração interpostos pela parte reclamda CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL no Id b26ee3e. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-69.2024.5.13.0022
AUTOR GLAUCEMIR HILTON VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa372b
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. no Id
2514944 só serão analisados após o julgamento dos Embargos de
Declaração interpostos pela parte reclamda CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL no Id b26ee3e. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-58.2024.5.13.0022
EXEQUENTE INALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d1546
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados no Id 4bc7efd, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-58.2024.5.13.0022
EXEQUENTE INALDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d1546
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados no Id 4bc7efd, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e4245
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente.
Conforme exposto no acórdão tramitação id.: c997c2a, intime-se a
executada para proceder à retificação na CTPS DIGITAL da
exequente, fazendo constar um período de trabalho único havido
entre 09.09.2021 a 01.06.2023, no prazo de 10 dias úteis, sob pena
de responder pela multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$
1.500,00.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e4245
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da parte exequente.
Conforme exposto no acórdão tramitação id.: c997c2a, intime-se a
executada para proceder à retificação na CTPS DIGITAL da
exequente, fazendo constar um período de trabalho único havido
entre 09.09.2021 a 01.06.2023, no prazo de 10 dias úteis, sob pena
de responder pela multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$
1.500,00.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-89.2019.5.13.0022
AUTOR EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DANIEL BATISTA DA SILVA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA
RÉU RITA DE CASSIA BEZERRA DA
SILVA
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA ERIC SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dacbde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-89.2019.5.13.0022
AUTOR EDVARDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU DANIEL BATISTA DA SILVA
RÉU DANNIELLY BATISTA DA SILVA
RÉU RITA DE CASSIA BEZERRA DA
SILVA
RÉU DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA ERIC SOARES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANI MARIA SILVA DE LIMA - ME
- DANNIELLY BATISTA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dacbde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09419b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Considerando a celebração do acordo entre as partes
noId 3b99285, resta prejudicada a análise dos embargos à
execução interpostos anteriormente noId c4d8316. Intimem-se as
partes.
Após, cumpra-se o que foi determinado na decisão proferida noId
f7aa1a6.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09419b8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Considerando a celebração do acordo entre as partes
noId 3b99285, resta prejudicada a análise dos embargos à
execução interpostos anteriormente noId c4d8316. Intimem-se as
partes.
Após, cumpra-se o que foi determinado na decisão proferida noId
f7aa1a6.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-54.2024.5.13.0022
AUTOR AILTON EVANGELISTA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccea123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AILTON
EVANGELISTA DA SILVA FILHO em face da PRECON
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME, concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor, mas devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ ….., calculadas
sobre R$ 21.590,97, valor arbitrado à condenação, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-54.2024.5.13.0022
AUTOR AILTON EVANGELISTA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON EVANGELISTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccea123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AILTON
EVANGELISTA DA SILVA FILHO em face da PRECON
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME, concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor, mas devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ ….., calculadas
sobre R$ 21.590,97, valor arbitrado à condenação, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE CASSIA PEREIRA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo de ID 84a3ee4, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo de ID 84a3ee4, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000937-10.2024.5.13.0025
AUTOR LUIZ CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU MEDMAIS ASSOCIACAO DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ CLAUDIO COSTA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86058529005
ID da Reunião: 86058529005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000939-77.2024.5.13.0025
AUTOR THYAGO MAIA TAVARES DE FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO MAIA TAVARES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THYAGO MAIA TAVARES DE FARIAS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/08/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89477513629
ID da Reunião: 89477513629
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000934-55.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82648621422
ID da Reunião: 82648621422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000936-25.2024.5.13.0025
AUTOR MAYKON SILVA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON SILVA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAYKON SILVA FERNANDES OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82607837541
ID da Reunião: 82607837541
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000938-92.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
RESERVE GARDEN I
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE SOUSA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87609400805
ID da Reunião: 87609400805
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2024.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS THIAGO MESQUITA
LOPES DA SILVA
ADVOGADO EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS THIAGO MESQUITA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c4292
proferido nos autos.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Verifica-se que a instrução foi realizada por outro magistrado, de
modo que, decido converter o julgamento em diligência, para
determinar à Secretaria da Vara que faça os presentes autos
conclusos para o Magistrado Romulo Tinoco dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2024.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS THIAGO MESQUITA
LOPES DA SILVA
ADVOGADO EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THE MOBILE PROJETADOS COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c4292
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Verifica-se que a instrução foi realizada por outro magistrado, de
modo que, decido converter o julgamento em diligência, para
determinar à Secretaria da Vara que faça os presentes autos
conclusos para o Magistrado Romulo Tinoco dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-40.2024.5.13.0025
AUTOR WEDSON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WEDSON SOUZA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84823563812
ID da Reunião: 84823563812
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000583-82.2024.5.13.0025
AUTOR THALITA NOEMI ARAUJO DE MELO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA NOEMI ARAUJO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2a5d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por THALITA NOEMI ARAÚJO DE MELO, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária e a partir
de agosto/2021, a pagar a autora as seguintes verbas apuradas na
planilha de cálculos que segue, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
Diferença de parcelas rescisórias pleiteada, inclusive a
indenização por estabilidade gestante que foi reconhecida pela
empresa (R$11.652,63), resultando em uma diferença de R$
11.431,63, relativo as verbas consignadas no TRCT;
1.
Aviso prévio e sua incidência sobre o décimo terceiro
proporcional e férias proporcionais mais 1/3;
2.
Multa do artigo 477 da CLT;3.
FGTS não depositado (de setembro de 2021 a maio de 2022 e
parte de 2023), acrescido da indenização rescisória de 40%
sobre o total (apurado e depositado);
4.
Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021, 2022 e
2023, nos termos da fundamentação;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos anexa.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Deve a primeira reclamada proceder a retificação na anotação de
baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora (art.
29 da CLT), para fazer constar como data da saída 07.07.2023
(projeção do aviso prévio), com comprovação nos autos, sob pena
de aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme cálculos que
seguem, porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-82.2024.5.13.0025
AUTOR THALITA NOEMI ARAUJO DE MELO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2a5d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por THALITA NOEMI ARAÚJO DE MELO, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária e a partir
de agosto/2021, a pagar a autora as seguintes verbas apuradas na
planilha de cálculos que segue, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado:
Diferença de parcelas rescisórias pleiteada, inclusive a
indenização por estabilidade gestante que foi reconhecida pela
empresa (R$11.652,63), resultando em uma diferença de R$
11.431,63, relativo as verbas consignadas no TRCT;
1.
Aviso prévio e sua incidência sobre o décimo terceiro
proporcional e férias proporcionais mais 1/3;
2.
Multa do artigo 477 da CLT;3.
FGTS não depositado (de setembro de 2021 a maio de 2022 e
parte de 2023), acrescido da indenização rescisória de 40%
sobre o total (apurado e depositado);
4.
Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021, 2022 e
2023, nos termos da fundamentação;
5.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
6.
Tudo apurado com base no salário mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos anexa.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Deve a primeira reclamada proceder a retificação na anotação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora (art.
29 da CLT), para fazer constar como data da saída 07.07.2023
(projeção do aviso prévio), com comprovação nos autos, sob pena
de aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme cálculos que
seguem, porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-70.2024.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALECSANDRO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALECSANDRO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALECSANDRO DOS SANTOS LIMA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/08/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83487428170
ID da Reunião: 83487428170
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a804fa8.
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2024.5.13.0025
AUTOR G.L.C.D.A.
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- X.I.C.D.C.T.E.V.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a804fa8.
Processo Nº ATSum-0000167-56.2020.5.13.0025
AUTOR NAYARA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7c320
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo solicitado para a indicação OBJETIVA de bens
passíveis de penhora
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-56.2020.5.13.0025
AUTOR NAYARA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS LTDA
- PAULO FERNANDO GONCALVES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7c320
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo solicitado para a indicação OBJETIVA de bens
passíveis de penhora
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-08.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE SENA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef4ae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
GILVAN FERREIRA DE SENA em desfavor da CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, tendo em vista as ausências de
pressupostos, legitimidade e interesse processual, extinguindo o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI,
do CPC, conforme fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-08.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE SENA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef4ae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
GILVAN FERREIRA DE SENA em desfavor da CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, tendo em vista as ausências de
pressupostos, legitimidade e interesse processual, extinguindo o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI,
do CPC, conforme fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-84.2024.5.13.0025
AUTOR DANIEL LOURENCO MESSIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção Manifestação(Manifestação) - a220795 fica a
reclamada notificada para se manifestar no prazo legal sobre o
cumprimento do acordo homologado Ata da Audiência(Ata da
Audiência) - 0def341 em relação ao pagamento do autor, devendo
comprovar nos autos a quitação ou o depósito/transferência em
favor do autor, conforme Manifestação(Informar Dados Bancários) -
d790963
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-55.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287d5f3
proferido nos autos.
CERTIFICO que apesar de devidamente notificado em 04.07.24, o
perito Irlan Targino Moreira Silva, não agendou a perícia. Faço os
autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como perita a engenheira MARIA DE FÁTIMA
DE OLIVEIRA RODRIGUES, que deverá apresentar o laudo no
prazo máximo de 20 dias, devendo as partes providenciar
nomeação de peritos assistentes (indicando número de telefone) e
formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
A Perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-55.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287d5f3
proferido nos autos.
CERTIFICO que apesar de devidamente notificado em 04.07.24, o
perito Irlan Targino Moreira Silva, não agendou a perícia. Faço os
autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como perita a engenheira MARIA DE FÁTIMA
DE OLIVEIRA RODRIGUES, que deverá apresentar o laudo no
prazo máximo de 20 dias, devendo as partes providenciar
nomeação de peritos assistentes (indicando número de telefone) e
formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
A Perita, ora nomeada, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-77.2024.5.13.0025
AUTOR MARLENE BORGES DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE BORGES DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f41f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo executado, de id.
2f28aaf, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - A parte contrária apresentou contrarrazões nos id's. 2216484 e
30110f8.
III - Remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-22.2024.5.13.0025
AUTOR JONAS MAKLYTON SILVA COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29bb09
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pela reclamada Id.
3971d11, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9508b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do acórdão de ID. 9f56144, que colheu a preliminar de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela exequente, para anular a sentença de ID.1eddba4,
fica a exequente com o prazo de 10 dias úteis "para que apresente,
querendo, impugnação à sentença de liquidação, bem como
manifestar-se sobre os embargos à execução ajuizados pela
executada" (ID. 6d5b487).
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-22.2024.5.13.0025
AUTOR JONAS MAKLYTON SILVA COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MAKLYTON SILVA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29bb09
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pela reclamada Id.
3971d11, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9508b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do acórdão de ID. 9f56144, que colheu a preliminar de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela exequente, para anular a sentença de ID.1eddba4,
fica a exequente com o prazo de 10 dias úteis "para que apresente,
querendo, impugnação à sentença de liquidação, bem como
manifestar-se sobre os embargos à execução ajuizados pela
executada" (ID. 6d5b487).
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-77.2024.5.13.0025
AUTOR MARLENE BORGES DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f41f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo executado, de id.
2f28aaf, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - A parte contrária apresentou contrarrazões nos id's. 2216484 e
30110f8.
III - Remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130440-02.2015.5.13.0025
AUTOR RAMON DIEGO NUNES DE SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbddfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Impugnação(Impugnação) - eff198e, não tendo
portanto este Juízo competência para revisar ato praticado pela 13ª
Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que deferiu arrematação
de bem.
Aguarde-se o resultado da habilitação dos créditos trabalhista do
processo 0130440-02.2015.5.13.0025, nos autos do processo nº
6041952-20.2015.8.13.0024, em tramitação na 9ª Vara Cível da
Comarca de Belo Horizonte/MG
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130440-02.2015.5.13.0025
AUTOR RAMON DIEGO NUNES DE SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbddfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Impugnação(Impugnação) - eff198e, não tendo
portanto este Juízo competência para revisar ato praticado pela 13ª
Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que deferiu arrematação
de bem.
Aguarde-se o resultado da habilitação dos créditos trabalhista do
processo 0130440-02.2015.5.13.0025, nos autos do processo nº
6041952-20.2015.8.13.0024, em tramitação na 9ª Vara Cível da
Comarca de Belo Horizonte/MG
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-85.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INALDO DE PAIVA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/08/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85085797646
ID da Reunião: 85085797646
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-17.2024.5.13.0025
AUTOR RAYANE DA CRUZ MARTINS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DA CRUZ MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANE DA CRUZ MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 08/08/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84910958953
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ID da Reunião: 84910958953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-17.2024.5.13.0025
AUTOR RAYANE DA CRUZ MARTINS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LASER FAST DEPILACAO LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 08/08/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84910958953
ID da Reunião: 84910958953
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-28.2024.5.13.0025
AUTOR BENICIO FABIO PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO FABIO PEREIRA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para anexar aos autos a numeração do seu PIS/NIT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AC REPRESENTACAO DE PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- JACKWAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6639d75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. e61de7a, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2023.5.13.0025
AUTOR CECILIA ANGELA FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JACKWAL S/A
ADVOGADO LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO
VELHO(OAB: 46860/RS)
RÉU AC REPRESENTACAO DE
PLASTICOS E MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FILIPE OURIQUE KLAFKE(OAB:
74084/RS)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA ANGELA FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6639d75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. e61de7a, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-86.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON JORGE MORAIS LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON JORGE MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccc52c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A, Id. 252aa9b, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária para querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-86.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON JORGE MORAIS LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccc52c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A, Id. 252aa9b, uma vez preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
admissibilidade.
II - À parte contrária para querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4064894
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação das partes embargadas para apresentarem
contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos pela parte adversa.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4064894
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação das partes embargadas para apresentarem
contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos pela parte adversa.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-17.2024.5.13.0025
AUTOR LUCIANA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA COSME FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de452db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por LUCIANA COSME FERREIRA.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-17.2024.5.13.0025
AUTOR LUCIANA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de452db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por LUCIANA COSME FERREIRA.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-93.2024.5.13.0025
AUTOR VANDERLI MARIA DA SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU SABORATTA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL CARLOS DA VITORIA
AZEVEDO(OAB: 20000/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de23b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por SABORATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-93.2024.5.13.0025
AUTOR VANDERLI MARIA DA SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU SABORATTA INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL CARLOS DA VITORIA
AZEVEDO(OAB: 20000/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de23b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por SABORATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fac7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 85ac68b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-61.2024.5.13.0025
AUTOR VALDEIZE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIZE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c0617
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a executada notificada para pagar o valor apontado no cálculo
Id. dbb1f13, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000565-61.2024.5.13.0025
AUTOR VALDEIZE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8c0617
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica a executada notificada para pagar o valor apontado no cálculo
Id. dbb1f13, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fac7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 85ac68b, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-06.2023.5.13.0025
AUTOR NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0de7af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-25.2024.5.13.0025
AUTOR ERINALDO BATISTA DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO BATISTA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c138790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-25.2024.5.13.0025
AUTOR ERINALDO BATISTA DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c138790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2024.5.13.0025
AUTOR NATALY ALVES DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3ddf5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 32d331a, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-78.2024.5.13.0025
AUTOR CAIO FELIPPE CARDOSO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FELIPPE CARDOSO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f083e73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 9dbc30a, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2024.5.13.0025
AUTOR NATALY ALVES DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY ALVES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3ddf5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 32d331a, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-60.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18701a3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeitos modificativos, fica intimada a
reclamante para se pronunciar acerca dos Embargos Declaratórios
de ID. 0862e6c, no prazo de 05 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-55.2024.5.13.0025
AUTOR ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48f472
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela autora Id. 90314a7, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-78.2024.5.13.0025
AUTOR CAIO FELIPPE CARDOSO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f083e73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 9dbc30a, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-60.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18701a3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeitos modificativos, fica intimada a
reclamante para se pronunciar acerca dos Embargos Declaratórios
de ID. 0862e6c, no prazo de 05 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-55.2024.5.13.0025
AUTOR ROSENITA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48f472
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela autora Id. 90314a7, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-02.2024.5.13.0025
AUTOR KATIA DA SILVA MENDONCA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b0254
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores nos autos nº 5110566-79.2024.813.0024, em tramitação
na 2ªVara Empresarial de Belo Horizonte. A atualização das
execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido
de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação
Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-02.2024.5.13.0025
AUTOR KATIA DA SILVA MENDONCA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA DA SILVA MENDONCA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b0254
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
credores nos autos nº 5110566-79.2024.813.0024, em tramitação
na 2ªVara Empresarial de Belo Horizonte. A atualização das
execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido
de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação
Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000447-85.2024.5.13.0025
AUTOR KALINE KAROLAINE CORDEIRO
FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIDIANE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE KAROLAINE CORDEIRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da sentença homologatória.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000447-85.2024.5.13.0025
AUTOR KALINE KAROLAINE CORDEIRO
FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIDIANE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da sentença homologatória.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-33.2024.5.13.0025
AUTOR LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para indicar conta bancária e o número do NIT/PIS
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-47.2024.5.13.0025
AUTOR LEONARDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica a parte LEONARDO BATISTA DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 21/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81782655356
ID da Reunião: 81782655356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000933-07.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO VICTOR MOTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2090771
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita, conforme Sentença - Id. b034f84, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO URBANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3197aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo para o pagamento espontâneo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3197aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo para o pagamento espontâneo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-07.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO VICTOR MOTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VICTOR MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2090771
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita, conforme Sentença - Id. b034f84, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-18.2023.5.13.0025
AUTOR EUDJAIMES WNDSON NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ecf06f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-43.2024.5.13.0025
AUTOR CARLAN FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLAN FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 272f7f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001275-18.2023.5.13.0025
AUTOR EUDJAIMES WNDSON NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDJAIMES WNDSON NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ecf06f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-43.2024.5.13.0025
AUTOR CARLAN FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 272f7f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b986e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido do autor, designo audiência de conciliação
telepresencial para o dia 06.08.2024, às 08h15min.
A Secretaria informará nos autos o link de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b986e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido do autor, designo audiência de conciliação
telepresencial para o dia 06.08.2024, às 08h15min.
A Secretaria informará nos autos o link de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-08.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fb9e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada na defesa; pronuncio a
Prescrição quinquenal e decreto a extinção do processo, com
resolução do mérito, em relação aos pleitos da inicial anteriores a
27.03.2019; e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA na Reclamação Trabalhista que
move em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, para condenar a demandada a pagar à reclamante, no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado, o valor constante na
planilha de cálculos que segue, referente aos seguintes títulos:
1. Adicional de insalubridade no grau máximo (40%), de março de
2019 a abril de 2021, e de grau médio (20%) no restante do período
não prescrito, com repercussões em aviso prévio, décimos terceiros
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
2. Multa do artigo 477 da CLT;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
4. Honorários periciais em favor do perito EDVALDO NUNES DA
SILVA FILHO, arbitrados no montante de R$ 1.400,00.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela demandada, no valor constante na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-08.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fb9e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada na defesa; pronuncio a
Prescrição quinquenal e decreto a extinção do processo, com
resolução do mérito, em relação aos pleitos da inicial anteriores a
27.03.2019; e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA na Reclamação Trabalhista que
move em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, para condenar a demandada a pagar à reclamante, no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado, o valor constante na
planilha de cálculos que segue, referente aos seguintes títulos:
1. Adicional de insalubridade no grau máximo (40%), de março de
2019 a abril de 2021, e de grau médio (20%) no restante do período
não prescrito, com repercussões em aviso prévio, décimos terceiros
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
2. Multa do artigo 477 da CLT;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
4. Honorários periciais em favor do perito EDVALDO NUNES DA
SILVA FILHO, arbitrados no montante de R$ 1.400,00.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela demandada, no valor constante na
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010100-63.2014.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para indicar meios para prosseguimento
de execução, sob pena de sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0005200-15.2006.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JACKELINE ALVES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU M. B. MAY PARTICIPACOES LTDA
RÉU FERNANDA CLAUDIA CABRAL MAY
RÉU COB MOVEIS PLANEJADOS LTDA
RÉU FRANK MAY NETO
RÉU AGM CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO LTDA
RÉU MARCOS BRITTO MAY
RÉU LUIZ FERNANDO SOUTO DE
AZAMBUJA
RÉU FRANK MAY NETO 22130276172
Intimado(s)/Citado(s):
- M. B. MAY PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA
FERNANDA CLAUDIA CABRAL MAY, CPF: 840.769.094-53; M.
B. MAY PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 31.098.028/0001-37, que
se encontram em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0005200-15.2006.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: JACKELINE ALVES DE FIGUEIREDO, UNIÃO FEDERAL
(PGF) e o(s) reclamado(s) RÉU: FRANK MAY NETO, AGM
CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA, MARCOS BRITTO
MAY, LUIZ FERNANDO SOUTO DE AZAMBUJA, FERNANDA
CLAUDIA CABRAL MAY, COB MOVEIS PLANEJADOS LTDA, M.
B. MAY PARTICIPACOES LTDA, FRANK MAY NETO
22130276172 na qual foi determinada para que as partes
reclamadas FERNANDA CLAUDIA CABRAL MAY, CPF:
840.769.094-53; M. B. MAY PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
31.098.028/0001-37 fiquem intimadas do despacho de #id:14fe71a ,
que segue transcrito " (...) Deste modo, nos termos do artigo 855-A
da CLT, instaura-se o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica em desfavor da(s) parte (s) indicada(s).
Citem-se as pessoas físicas e jurídicas indigitadas, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação
do incidente". O edital será publicado na forma da lei, considerando-
se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0005200-15.2006.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JACKELINE ALVES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU M. B. MAY PARTICIPACOES LTDA
RÉU FERNANDA CLAUDIA CABRAL MAY
RÉU COB MOVEIS PLANEJADOS LTDA
RÉU FRANK MAY NETO
RÉU AGM CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO LTDA
RÉU MARCOS BRITTO MAY
RÉU LUIZ FERNANDO SOUTO DE
AZAMBUJA
RÉU FRANK MAY NETO 22130276172
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CLAUDIA CABRAL MAY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA
FERNANDA CLAUDIA CABRAL MAY, CPF: 840.769.094-53; M.
B. MAY PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 31.098.028/0001-37, que
se encontram em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0005200-15.2006.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: JACKELINE ALVES DE FIGUEIREDO, UNIÃO FEDERAL
(PGF) e o(s) reclamado(s) RÉU: FRANK MAY NETO, AGM
CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA, MARCOS BRITTO
MAY, LUIZ FERNANDO SOUTO DE AZAMBUJA, FERNANDA
CLAUDIA CABRAL MAY, COB MOVEIS PLANEJADOS LTDA, M.
B. MAY PARTICIPACOES LTDA, FRANK MAY NETO
22130276172 na qual foi determinada para que as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
reclamadas FERNANDA CLAUDIA CABRAL MAY, CPF:
840.769.094-53; M. B. MAY PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
31.098.028/0001-37 fiquem intimadas do despacho de #id:14fe71a ,
que segue transcrito " (...) Deste modo, nos termos do artigo 855-A
da CLT, instaura-se o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica em desfavor da(s) parte (s) indicada(s).
Citem-se as pessoas físicas e jurídicas indigitadas, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação
do incidente". O edital será publicado na forma da lei, considerando-
se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001292-51.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX KLYTON MACHADO LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX KLYTON MACHADO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.2762d7b ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000515-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO LUIS MAXIMINO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIS MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.90a5eac) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000515-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO LUIS MAXIMINO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.90a5eac) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000935-37.2024.5.13.0026
AUTOR ISAQUE LUCAS DOS SANTOS
LIMEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NGA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 21/08/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81316651009 ID da Reunião:
81316651009
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000939-74.2024.5.13.0026
AUTOR TAYRONY MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYRONY MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAYRONY MARQUES DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/08/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84535526061
ID da Reunião: 84535526061
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000318-77.2024.5.13.0026
REQUERENTES ALEXSANDRO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos - #9d614cf ), até 05 dias
após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6246701), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6246701), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6246701), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6246701), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6246701), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6246701), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6246701), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6246701), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6246701), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: /RECLAMADO
Através do presente fica a parte /reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6246701), opostos
pela reclamante/, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001223-19.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIEL DE ASSIS LUCENA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE ASSIS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
44fa8db# , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:ce45c0e ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001223-19.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIEL DE ASSIS LUCENA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
44fa8db# , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:ce45c0e ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2018.5.13.0026
AUTOR UCA CASAS LOTERICAS LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ELOIZA MENDES MARTINS
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO DILSON LOPES DA SILVA(OAB:
49606/DF)
ADVOGADO FRANCISCO DA SILVA
ARAUJO(OAB: 58158/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCA CASAS LOTERICAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5647cb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Restabelecido o acesso ao relatório da pesquisa SIMBA, intime-se
a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d1aaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Restabelecido o acesso ao relatório da pesquisa SIMBA, intime-se
a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-96.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c93b7a7.
Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b99590
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do advogado do reclamado em petição de
Id.d811a6d.
Aguarde-se o fim do prazo do despacho(Id.38d36ca), para a
obrigação de pagar, em caso de descumprimento remeta-se os
autos a execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b99590
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do advogado do reclamado em petição de
Id.d811a6d.
Aguarde-se o fim do prazo do despacho(Id.38d36ca), para a
obrigação de pagar, em caso de descumprimento remeta-se os
autos a execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-48.2024.5.13.0026
AUTOR JOSELIA FRANCISCO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
ADVOGADO EDUARDA RAFAELA ALVES
OLIVEIRA DA COSTA(OAB:
21589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1a500
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada(31/07/2024), quando o
pleito(ID.9f0e74d ) será analisado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-48.2024.5.13.0026
AUTOR JOSELIA FRANCISCO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
ADVOGADO EDUARDA RAFAELA ALVES
OLIVEIRA DA COSTA(OAB:
21589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1a500
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada(31/07/2024), quando o
pleito(ID.9f0e74d ) será analisado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001113-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f540669
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, (ID.b51c16e), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001113-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f540669
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, (ID.b51c16e), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-91.2024.5.13.0003
AUTOR CRISTIANO CAMPELLO
CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CAMPELLO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9acf851
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
Id.dc57635 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-73.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MARTINS
DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d677bcd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a pesquisa CNIB retornou um único
imóvel em nome da parte executada, revelando, prima facie, que o
imóvel objeto da ordem de indisponibilidade se configura bem de
família, tornando-o impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei
8009/90.
Ademais, conforme diversos precedentes jurisprudenciais, quando
há alienação fiduciária, o credor fiduciário mantém-se como
proprietário do bem, até a quitação total da dívida pelo devedor.
Desse modo, a penhora sobre imóvel dado em garantia fiduciária,
faz-se impossível. Nesse sentido, envereda nossa jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há como manter a constrição judicial sobre bem alienado
fiduciariamente, já que o devedor fiduciário possui apenas a posse
direta, mas não o domínio do bem, enquanto não quitada totalmente
a dívida contratual, sendo possível a penhora sobre os direitos do
devedor subsidiário. Entretanto, no caso, nem mesmo isso é
possível, eis suficientes para quitar a dívida perante a instituição
financeira e saldar o crédito trabalhista, o que implicaria
inevitavelmente alteração substancial do contrato firmado com a
instituição financeira, terceira estranha a este processo. Agravo de
Petição provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000538-40.2021.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe 27/01/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. O imóvel gravado em alienação
fiduciária não pode ser objeto de penhora em execução contra o
devedor fiduciário, visto que este possui apenas a posse direta, mas
não o domínio do bem, enquanto não adimplida totalmente a dívida
contratual. E, por não integrar ainda o patrimônio da executada, não
pode ser objeto de penhora judicial. Com relação à limitação da
penhora aos direitos do devedor subsidiário, não há garantia de que
eventual arrematação resulte recursos suficientes para quitar a
dívida perante a instituição financeira e saldar o crédito trabalhista,
o que implicaria a inevitavelmente, alteração substancial do contrato
firmado com a instituição financeira, terceira estranha a este
processo. Agravo de Petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000536-70.2021.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
25/01/2022, Publicação: DJe 28/01/2022).
AGRAVO DE PETIÇAO. PENHORA SOBRE BEM GRAVADO COM
ALIENAÇAO fiduCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇAO
LIMITADA AOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. É
assente na doutrina o entendimento segundo o qual sobre o bem
dado em garantia fiduciária não se admite a penhora, eis que o
devedor ainda não é legítimo proprietário, detendo somente a posse
direta na condição de depositário. A alienação fiduciária constitui
garantia de possível reversão futura do bem ao credor fiduciário, em
caso de inadimplência do comprador. Contudo, nada impede que os
direitos do devedor fiduciante, oriundos do contrato, sejam
constringidos, conforme assegura o art. 66 da Lei nº 4.728/65, com
redação dada pela Lei nº 10.931/2004 e o art. 655, X, do CPC.
Nesse contexto, agiu com acerto o Juízo quando determinou o
levantamento da penhora sobre o bem gravado com alienação
fiduciária. Agravo desprovido. (TRT-13 - AP: 104302 PB
00239.2007.003.13.00-2, Relator: UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, Data de Julgamento: 22/01/2009, Primeira Turma, Data
de Publicação: 25/02/2009)
Sendo esse o caso dos presentes autos, conforme as anotações
contidas na documentação acostada pela Secretaria, indefiro o
pedido de penhora de ID 52e7095.
Fica, entretanto, mantida a indisponibilidade.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-73.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MARTINS
DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYELLE PEREIRA LUNA 05162603406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d677bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que a pesquisa CNIB retornou um único
imóvel em nome da parte executada, revelando, prima facie, que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
imóvel objeto da ordem de indisponibilidade se configura bem de
família, tornando-o impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei
8009/90.
Ademais, conforme diversos precedentes jurisprudenciais, quando
há alienação fiduciária, o credor fiduciário mantém-se como
proprietário do bem, até a quitação total da dívida pelo devedor.
Desse modo, a penhora sobre imóvel dado em garantia fiduciária,
faz-se impossível. Nesse sentido, envereda nossa jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há como manter a constrição judicial sobre bem alienado
fiduciariamente, já que o devedor fiduciário possui apenas a posse
direta, mas não o domínio do bem, enquanto não quitada totalmente
a dívida contratual, sendo possível a penhora sobre os direitos do
devedor subsidiário. Entretanto, no caso, nem mesmo isso é
possível, eis suficientes para quitar a dívida perante a instituição
financeira e saldar o crédito trabalhista, o que implicaria
inevitavelmente alteração substancial do contrato firmado com a
instituição financeira, terceira estranha a este processo. Agravo de
Petição provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000538-40.2021.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe 27/01/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. O imóvel gravado em alienação
fiduciária não pode ser objeto de penhora em execução contra o
devedor fiduciário, visto que este possui apenas a posse direta, mas
não o domínio do bem, enquanto não adimplida totalmente a dívida
contratual. E, por não integrar ainda o patrimônio da executada, não
pode ser objeto de penhora judicial. Com relação à limitação da
penhora aos direitos do devedor subsidiário, não há garantia de que
eventual arrematação resulte recursos suficientes para quitar a
dívida perante a instituição financeira e saldar o crédito trabalhista,
o que implicaria a inevitavelmente, alteração substancial do contrato
firmado com a instituição financeira, terceira estranha a este
processo. Agravo de Petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000536-70.2021.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
25/01/2022, Publicação: DJe 28/01/2022).
AGRAVO DE PETIÇAO. PENHORA SOBRE BEM GRAVADO COM
ALIENAÇAO fiduCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRIÇAO
LIMITADA AOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. É
assente na doutrina o entendimento segundo o qual sobre o bem
dado em garantia fiduciária não se admite a penhora, eis que o
devedor ainda não é legítimo proprietário, detendo somente a posse
direta na condição de depositário. A alienação fiduciária constitui
garantia de possível reversão futura do bem ao credor fiduciário, em
caso de inadimplência do comprador. Contudo, nada impede que os
direitos do devedor fiduciante, oriundos do contrato, sejam
constringidos, conforme assegura o art. 66 da Lei nº 4.728/65, com
redação dada pela Lei nº 10.931/2004 e o art. 655, X, do CPC.
Nesse contexto, agiu com acerto o Juízo quando determinou o
levantamento da penhora sobre o bem gravado com alienação
fiduciária. Agravo desprovido. (TRT-13 - AP: 104302 PB
00239.2007.003.13.00-2, Relator: UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, Data de Julgamento: 22/01/2009, Primeira Turma, Data
de Publicação: 25/02/2009)
Sendo esse o caso dos presentes autos, conforme as anotações
contidas na documentação acostada pela Secretaria, indefiro o
pedido de penhora de ID 52e7095.
Fica, entretanto, mantida a indisponibilidade.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-73.2024.5.13.0025
AUTOR EDVALDO DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955f150
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
Id.af464c6 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-31.2024.5.13.0026
REQUERENTE ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7768b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito para dilação de prazo para pagamento (#id:a8caca6
).
À secretaria para utilização do convênio SISBAJUD na modalidade
reiterada por 60 dias, utilizando-se a raiz do CNPJ da executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-31.2024.5.13.0026
REQUERENTE ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7768b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito para dilação de prazo para pagamento (#id:a8caca6
).
À secretaria para utilização do convênio SISBAJUD na modalidade
reiterada por 60 dias, utilizando-se a raiz do CNPJ da executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c157d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de Id:851b83a, uma vez que a empresa atendeu a
solicitação da perita, constante no Id:79e75b7.
Dê-se ciência à perita dos documentos ínsitos no Id:673a0df, bem
como, a apresentação do laudo pericial, no prazo de 20(vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c157d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de Id:851b83a, uma vez que a empresa atendeu a
solicitação da perita, constante no Id:79e75b7.
Dê-se ciência à perita dos documentos ínsitos no Id:673a0df, bem
como, a apresentação do laudo pericial, no prazo de 20(vinte) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000751-81.2024.5.13.0026
REQUERENTES FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES REGINALDO JERONIMO CARDOSO
ADVOGADO ISABEL ANGELICA SOUSA DA
SILVA(OAB: 20968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce8734
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para comprovarem o integral cumprimento
do acordo, com valores e datas, bem como as custas e
previdência, no prazo de 5 dias. Após, com o total cumprimento,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000751-81.2024.5.13.0026
REQUERENTES FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES REGINALDO JERONIMO CARDOSO
ADVOGADO ISABEL ANGELICA SOUSA DA
SILVA(OAB: 20968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JERONIMO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce8734
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para comprovarem o integral cumprimento
do acordo, com valores e datas, bem como as custas e
previdência, no prazo de 5 dias. Após, com o total cumprimento,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000810-69.2024.5.13.0026
REQUERENTE ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
De ordem, fica a parte executada intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 36991f6).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CSAC-0000920-68.2024.5.13.0026
REQUERENTE SUELE SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte requerido intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho (ID. 2b266bb).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CSAC-0000919-83.2024.5.13.0026
REQUERENTE MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte requerido intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho (ID. ae4459c).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CSAC-0000916-31.2024.5.13.0026
REQUERENTE DANIELA DA CONCEICAO FRANCA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte requerido intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho (ID. 6711b6e).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001389-95.2016.5.13.0026
AUTOR ANTONIO MACIEL DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ALFREDO CORREIA PIRES(OAB:
23479/PE)
RÉU LEMCON LATIN AMERICA TWO, LLC
RÉU LEMCON DO BRASIL LTDA
ADVOGADO STELA MARLENE SCHWERZ(OAB:
18802/PR)
RÉU LEMCON LATIN AMERICA, LLC
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MACIEL DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 983842f).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000959-02.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcd1f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos, em
reverência aos princípios da economicidade e celeridade
processual, proceda à secretaria a nomeação de um perito contábil
para atuar no feito no sentido de liquidá-lo, observado-se os
comandos judiciais.
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-02.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcd1f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria tratada nos presentes autos, em
reverência aos princípios da economicidade e celeridade
processual, proceda à secretaria a nomeação de um perito contábil
para atuar no feito no sentido de liquidá-lo, observado-se os
comandos judiciais.
Fica desde já autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a
solicitar às partes, eventuais documentos que entenda necessários
ao desfecho do seu laudo pericial.
Com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-60.2024.5.13.0026
AUTOR ANELI DA SILVA FONSECA
FERNANDES
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA DR
ELSON FERNANDES LTDA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA DR ELSON FERNANDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do despacho de Id.f7bc3e2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001293-36.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
4332890.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001293-36.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
4332890.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000939-74.2024.5.13.0026
AUTOR TAYRONY MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYRONY MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/08/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84535526061
ID da Reunião: 84535526061
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000077-06.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. DA
FUNDACAO DESENVOLVIMENTO
DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ALICE DE ALMEIDA FUNDAC
PARAIBA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. DA FUNDACAO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ALICE DE ALMEIDA FUNDAC PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.b759c8f,
que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da ação trabalhista ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRAB. DA FUNDACAO DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA FUNDAC PARAIBA em face
da UNIÃO FEDERAL (AGU) para , querendo, pronunciarem-se
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000801-10.2024.5.13.0026
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES LUIZ FILIPPE JANUARIO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte interessada intimada do despacho de Id.ee824b2, em
anexo.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID 860ddbe. Intime-se para que
a requerente FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA comprove o
cumprimento do acordo, isto é, o fornecimento ao trabalhador da
documentação para liberação do FGTS e para habilitação no seguro
-desemprego. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA Alexandre Santos de Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
ID.d813797, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA Alexandre Santos de Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
ID.d813797, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000915-80.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARCONI ALVES MOREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:871a682 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de
Id.3fc60a8(MINUTA DE ACORDO COM PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO), para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000270-21.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução" designada para 16/08/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução
Data: 16/08/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029058750
ID da Reunião: 88029058750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-21.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução" designada para 16/08/2024 07:50 recebeu agendamento
na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução
Data: 16/08/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029058750
ID da Reunião: 88029058750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-21.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução"
designada para 16/08/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução
Data: 16/08/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029058750
ID da Reunião: 88029058750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-10.2017.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO QUEIROZ BARRETO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO QUEIROZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se a parte para tomarem ciência e, querendo e no prazo
legal, contraminutarem a petição de #id:54280c2
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-10.2017.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO QUEIROZ BARRETO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOLFO SILVA JACOB
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se a parte para tomarem ciência e, querendo e no prazo
legal, contraminutarem a petição de #id:54280c2
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000940-59.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO PEREIRA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/09/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83216434580
ID da Reunião: 83216434580
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000098-79.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para tomarem ciências dos esclarecimentos
fornecidos pela perícia do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000098-79.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para tomarem ciências dos esclarecimentos
fornecidos pela perícia do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2019.5.13.0026
AUTOR CELSO RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da petição da parte
exequente no ID 2675721. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2019.5.13.0026
AUTOR CELSO RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da petição da parte
exequente no ID 2675721. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2019.5.13.0026
AUTOR CELSO RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da petição da parte
exequente no ID 2675721. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2019.5.13.0026
AUTOR CELSO RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da petição da parte
exequente no ID 2675721. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2019.5.13.0026
AUTOR CELSO RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da petição da parte
exequente no ID 2675721. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2019.5.13.0026
AUTOR CELSO RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da petição da parte
exequente no ID 2675721. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2019.5.13.0026
AUTOR CELSO RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CAVALCANTE DE MACENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da petição da parte
exequente no ID 2675721. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000811-54.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE HUMBERTO DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte autora notificada dos cálculos insertos no
Id.d6fb730 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0145400-62.2012.5.13.0026
AUTOR ALEX AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX AUGUSTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da interposição da EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE no ID 63ef276. Prazo cinco dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0145400-62.2012.5.13.0026
AUTOR ALEX AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da interposição da EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE no ID 63ef276. Prazo cinco dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000120-40.2024.5.13.0026
AUTOR FABRICIO DE FARIAS LIMA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o pagamento equivalente a multa,
conforme planilha de cálculos de Id:bf866c1, no prazo de 5(cinco)
dias, como também do Despacho de Id:7b23ce7.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer
saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A)
SEVERINO SALVADOR REIS C.P.F. 020.406.604-29, que encontra
-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. a565980, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada
SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429 - CNPJ:
36.634.793/0001-48.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429
- CNPJ: 36.634.793/0001-48.
Notifiquem-se a executada SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429 - CNPJ: 36.634.793/0001-48 e seu sócio SEVERINO
SALVADOR REIS C.P.F. 020.406.604-29 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 26 dias do
mês de julho do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Prazo para contrarrazões ao agravo de petição - início em
22/07/2024 3 e término em 31/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000937-95.2024.5.13.0029
AUTOR MAYKON SILVA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON SILVA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAYKON SILVA FERNANDES OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:28 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89755513759
ID da Reunião: 89755513759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000937-95.2024.5.13.0029
AUTOR MAYKON SILVA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:28 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:28
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89755513759
ID da Reunião: 89755513759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000740-77.2023.5.13.0029
AUTOR GEOVANI ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Disponibilizada a guia para pagamento de Custas e INSS, conforme
ID 96976c7, com vencimento até 09/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000942-20.2024.5.13.0029
AUTOR EMANUEL JUNIOR RAIMUNDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567218794
ID da Reunião: 84567218794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000942-20.2024.5.13.0029
AUTOR EMANUEL JUNIOR RAIMUNDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JUNIOR RAIMUNDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUEL JUNIOR RAIMUNDO DE OLIVEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567218794
ID da Reunião: 84567218794
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000941-35.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE BOSSI DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BOSSI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE BOSSI DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88342102356
ID da Reunião: 88342102356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000941-35.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE BOSSI DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88342102356
ID da Reunião: 88342102356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000940-50.2024.5.13.0029
AUTOR FERNANDO CAETANO DE OLIVEIRA
CUSTODIO
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- FERNANDO CAETANO DE OLIVEIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7ca57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/08/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
Retire-se de imediato o segredo/sigilo atribuído no ato da autuação
da presente ação, vez que não enquadrada nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-59.2023.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad631b7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.680,91, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-59.2023.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad631b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.680,91, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-80.2024.5.13.0029
AUTOR E.G.R.
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RÉU J.G.R.D.O.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a50836.
Processo Nº CumSen-0000891-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA HENRIQUES
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ
ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ ARRUDA COSTA
- MARIA DE FATIMA HENRIQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c310d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias, o exequente e seu patrono
para indicarem conta bancária para possibilitar a expedição dos
R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d3191
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada para que comprove o pagamento da 8ª
parcela do acordo no prazo de 48 HORAS , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-13.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO INACIO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU VIRTUAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198964e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d3191
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada para que comprove o pagamento da 8ª
parcela do acordo no prazo de 48 HORAS , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174451f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sócio SEVERINO SALVADOR REIS do despacho de Id.
9804c30 por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174451f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sócio SEVERINO SALVADOR REIS do despacho de Id.
9804c30 por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001000-57.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TESTEMUNHA CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
TESTEMUNHA LUIZ HENRIQUE TRAJANO ALVES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adaf82c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 6b94710, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001000-57.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TESTEMUNHA CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
TESTEMUNHA LUIZ HENRIQUE TRAJANO ALVES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE CASTRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adaf82c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 6b94710, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000348-79.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605db99
proferido nos autos.
DECISÃO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000348-79.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605db99
proferido nos autos.
DECISÃO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6b285
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão de Id.
2aa8d5c, proceda-se novo levantamento do endereço da Srª. Maria
Gorette de Albuquerque(828.862.884-20), mais desta feita via
SNIPER.
Intimando-a em seguida para apresentar manifestação ao disposto
pela parte exequente na petição e documentos de Id.
48f238a/e9b45fd, no prazo de até 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6b285
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão de Id.
2aa8d5c, proceda-se novo levantamento do endereço da Srª. Maria
Gorette de Albuquerque(828.862.884-20), mais desta feita via
SNIPER.
Intimando-a em seguida para apresentar manifestação ao disposto
pela parte exequente na petição e documentos de Id.
48f238a/e9b45fd, no prazo de até 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2a542
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
901222f ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-54.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f719485
proferido nos autos.
DESPACHO
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante- Id.397ab16.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2a542
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
901222f ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51183f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 10.443.512/0001-86,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 49.202,36, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-90.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS DE NAZARE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71c8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51183f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 10.443.512/0001-86,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 49.202,36, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-90.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71c8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: FELIPE DE ABREU LIMA FILHO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-88.2020.5.13.0029
AUTOR STELA AMADOR
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU ANA ROBERTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELA AMADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcfc1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a disponibilização de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a89368
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
e9f44ab), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a89368
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
e9f44ab), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc470c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. aafcb20, o qual
procede o reagendamento da inspeção pericial para o dia
06/08//2024, às 15:00 horas, na reclamada, nas Falésias – Alliance
na Rua Adalgisa Camelo, s/n, Ponta do Seixas, CEP 58045-590,
João Pessoa/PB.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc470c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. aafcb20, o qual
procede o reagendamento da inspeção pericial para o dia
06/08//2024, às 15:00 horas, na reclamada, nas Falésias – Alliance
na Rua Adalgisa Camelo, s/n, Ponta do Seixas, CEP 58045-590,
João Pessoa/PB.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e164d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da CPE nº 0011121-
08.2024.5.18.0018, em trâmite na 18ª VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA/GO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e164d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da CPE nº 0011121-
08.2024.5.18.0018, em trâmite na 18ª VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA/GO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-73.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDA COSTA SERRANO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
- FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
- MB COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65cf2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, fabiana
queiroz medeiros CPF: 930.893.414-68 e mb comercio ltda
CNPJ: 41.267.669/0001-21 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
4.580,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-73.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDA COSTA SERRANO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65cf2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, fabiana
queiroz medeiros CPF: 930.893.414-68 e mb comercio ltda
CNPJ: 41.267.669/0001-21 , em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
4.580,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-95.2024.5.13.0029
AUTOR MAYKON SILVA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON SILVA FERNANDES OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b59ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 13:28 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-28.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEFA FRANCISCA DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU NATACHE NUNES CABRAL DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ac4df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/08/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-95.2024.5.13.0029
AUTOR MAYKON SILVA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b59ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 13:28 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-77.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUGO DA SILVA ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2af9e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id db0885a) em
23/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-47.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO BRANDAO DE SOUZA PASSOS(OAB:
23073/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed72a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. da33403), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000559-23.2024.5.13.0003
REQUERENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3a052
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 33.960,05 + R$ 2.166,67 (Hon. periciais)
= R$ 36.126,72, ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-77.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2af9e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id db0885a) em
23/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-47.2024.5.13.0029
AUTOR GEORGIA TEREZA CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU SBF ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA
ADVOGADO BRANDAO DE SOUZA PASSOS(OAB:
23073/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed72a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. da33403), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000559-23.2024.5.13.0003
REQUERENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3a052
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 33.960,05 + R$ 2.166,67 (Hon. periciais)
= R$ 36.126,72, ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-36.2024.5.13.0029
AUTOR RAYANE PESSOA DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZO
VIVERE
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE PESSOA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f98fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
1ª parcela do acordo, com vencimento em 16/07/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-35.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE BOSSI DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BOSSI DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d7804
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-36.2024.5.13.0029
AUTOR RAYANE PESSOA DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZO
VIVERE
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZO VIVERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f98fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
1ª parcela do acordo, com vencimento em 16/07/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-35.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE BOSSI DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d7804
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-65.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL JARDELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU B3M CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JARDELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e344c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/08/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS MOURA PIRES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04199a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-40.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS MATEUS MOURA PIRES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS MOURA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04199a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-43.2024.5.13.0029
AUTOR ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb9f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/08/2024 às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
por Oficial de Justiça e e-mail/domicílio eletrônico cadastrado
(Res.CNJ NU 0455/2022), alertando-os que poderão, em comum
acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a
resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível
homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-62.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELGICIO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90888cf
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f6fc8e3) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-62.2024.5.13.0029
AUTOR ADELGICIO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90888cf
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f6fc8e3) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-68.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON SOARES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e835eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-68.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e835eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-15.2024.5.13.0029
AUTOR JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac87bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-53.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c4214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-60.2024.5.13.0029
REQUERENTE ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdabf1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer da “impugnação à sentença de
liquidação” apresentada pela requerente ELISÂNGELA DA SILVA
DELPHIM no Id. 9cf8767.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-15.2024.5.13.0029
AUTOR JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac87bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-53.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c4214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-60.2024.5.13.0029
REQUERENTE ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdabf1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer da “impugnação à sentença de
liquidação” apresentada pela requerente ELISÂNGELA DA SILVA
DELPHIM no Id. 9cf8767.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2024.5.13.0029
AUTOR DACIANNE SILVA PEDROSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIANNE SILVA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d6e04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2024.5.13.0029
AUTOR DACIANNE SILVA PEDROSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d6e04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-19.2017.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PEREIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f227dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 18/05/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-19.2017.5.13.0029
AUTOR SEVERINO ALVES PEREIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f227dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 18/05/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-05.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELE CONCEICAO ESPINDOLA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DO PAJEU,
AGRESTE E RECIFE - SICOOB
PERNAMBUCO
ADVOGADO GILBERTO DE SOUZA COSTA(OAB:
12350/PE)
ADVOGADO SIMONE CAMPOS ARAGAO(OAB:
35440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE CONCEICAO ESPINDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab1f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
948ae81).
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 254.930,00), importando em R$ 5.098,60, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-05.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELE CONCEICAO ESPINDOLA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DO PAJEU,
AGRESTE E RECIFE - SICOOB
PERNAMBUCO
ADVOGADO GILBERTO DE SOUZA COSTA(OAB:
12350/PE)
ADVOGADO SIMONE CAMPOS ARAGAO(OAB:
35440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO
PAJEU, AGRESTE E RECIFE - SICOOB PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab1f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
948ae81).
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 254.930,00), importando em R$ 5.098,60, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-84.2024.5.13.0029
AUTOR JAILSON ALEXANDRE SOUZA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALEXANDRE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 950e034
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JAILSON ALEXANDRE SOUZA, parte autora, qualificada na inicial,
ajuizou ação trabalhista Nº 0000886-84.2024.5.13.0029, em face de
RÉU: INCORPORACAO E CONSTRUCAO JARDIM ESTHER SPE
LTDA, igualmente qualificada, postulando os pedidos constantes na
petição inicial.
Foi indicado para o valor da causa a importância de R$ 25.197,20.
Com efeito, o rito sumaríssimo foi concebido para dar celeridade às
causas de menor complexidade na Justiça do Trabalho, tomando
como um dos parâmetros o valor não excedente a 40 (quarenta)
vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, ex vi do art.
852-A da CLT.
Ademais, impõe-se à parte reclamante, para implementação do rito
sumaríssimo, que formule seus pedidos de forma certa,
determinada, com indicação do respectivo valor, além de ser exigida
a indicação correta do endereço da parte reclamada. Essas regras
estão inseridas no art. 852-B, inciso I e II, do texto consolidado.
Os requisitos arrolados nos incisos I e II do dispositivo supra
concernem à petição inicial, de modo que a sua falta implica defeito
que leva ao seu indeferimento, com extinção do processo sem
julgamento do mérito e seu consequente arquivamento, consoante
§1º do art. 852-B da CLT.
A lei sequer cogitou da sanação do vício por emenda à inicial haja
vista que, havendo prazo fixo para apreciação da reclamação (15
dias), qualquer dilação de prazo descaracterizaria o rito na sua
essência (a celeridade).
Portanto, as partes devem atentar para os requisitos elencados na
lei adjetiva quanto ao rito sumaríssimo de modo a garantir a
celeridade para aquelas demandas que, realmente, se enquadram
no procedimento, sob pena de frustrar os objetivos para os quais foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
criado o procedimento.
Dito isso, observando-se os termos da petição inicial, com vistas ao
cumprimento dos requisitos afetos ao aludido rito, verifico que não
houve indicação correta do endereço da parte reclamada, conforme
notificação ECT devolvida - motivo: mudou-se (Id. 19dfa7c).
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação ECT
devolvida - motivo: mudou-se (Id. 19dfa7c), determino o
arquivamento do presente processo, com supedâneo no § 1º do
artigo 852-B da CLT, e o consequente cancelamento da
audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID b02c1fc) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 503,94, calculadas
sobre R$ 25.197,20, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069340c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
executada - Id.75cb591.
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069340c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
executada - Id.75cb591.
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-83.2024.5.13.0006
AUTOR J.P.D.O.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6980cf.
Processo Nº ATOrd-0000923-83.2024.5.13.0006
AUTOR J.P.D.O.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6980cf.
Processo Nº ATOrd-0000259-80.2024.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f510634
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito técnico do Juízo, SR. CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, sendo ID. 2761522 pela parte
autora, ID. b3bf391 pela 2ª reclamada (CARREFOUR COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA) e ID. 56f542e pela 1ª reclamada (ELOFORT
SERVICOS LTDA). As petições serão apreciadas quando da
prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo de 05 (cinco) dias para as
partes, querendo, apresentar razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-80.2024.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f510634
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito técnico do Juízo, SR. CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, sendo ID. 2761522 pela parte
autora, ID. b3bf391 pela 2ª reclamada (CARREFOUR COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA) e ID. 56f542e pela 1ª reclamada (ELOFORT
SERVICOS LTDA). As petições serão apreciadas quando da
prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo de 05 (cinco) dias para as
partes, querendo, apresentar razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SALVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ca598
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id.1b9692c, solicitando
utilização de convênios coercitivos e levantamento de dados da
empresa e da sócia.
Da analise do polo passivo destes autos, pode-se verificar que não
consta nenhuma pessoa física, mas sim a empresa VALERIA DA
ROCHA RODRIGUES FALCAO EIRELI - ME,que, da
citação(Id.e68d066), não esboçou qualquer intenção de pagamento,
e nem teve este Juízo em face da mesma respostas dos convênios
coercitivos utilizados, estando a mesma nos termos da certidão do
Sr. Oficial de Justiça, Id. ac26a09, em lugar ignorado.
Consta também no polo passivo, em razão de ter sido condenado
de forma subsidiária pelas verbas deferidas a parte exequente, o
ESTADO DA PARAÍBA, pelo que antes da analise do solicitado pela
parte exequente na petição supra, resolve este Juízo intimá-lo para
nova análise dos autos e providências de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-41.2020.5.13.0029
AUTOR JONAS SALVINO DE SOUZA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DA ROCHA RODRIGUES FALC?O EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ca598
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id.1b9692c, solicitando
utilização de convênios coercitivos e levantamento de dados da
empresa e da sócia.
Da analise do polo passivo destes autos, pode-se verificar que não
consta nenhuma pessoa física, mas sim a empresa VALERIA DA
ROCHA RODRIGUES FALCAO EIRELI - ME,que, da
citação(Id.e68d066), não esboçou qualquer intenção de pagamento,
e nem teve este Juízo em face da mesma respostas dos convênios
coercitivos utilizados, estando a mesma nos termos da certidão do
Sr. Oficial de Justiça, Id. ac26a09, em lugar ignorado.
Consta também no polo passivo, em razão de ter sido condenado
de forma subsidiária pelas verbas deferidas a parte exequente, o
ESTADO DA PARAÍBA, pelo que antes da analise do solicitado pela
parte exequente na petição supra, resolve este Juízo intimá-lo para
nova análise dos autos e providências de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3e05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a reclamada adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3e05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a reclamada adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO FABIO ROBERTO CAVALCANTE
BIZERRA(OAB: 21149/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 567130c.
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO FABIO ROBERTO CAVALCANTE
BIZERRA(OAB: 21149/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.S.O.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 567130c.
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9565ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 2.292,77, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9565ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 2.292,77, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69f560
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 2.292,77, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-88.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69f560
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 2.292,77, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-13.2024.5.13.0029
AUTOR VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- A P M COUTINHO LTDA
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4df994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo perito técnico do Juízo SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, sendo ID. 2b56d8a pelo autor e ID. 0c3ad65
pela reclamada, ambos solicitando esclarecimentos /
complementação / quesitos. Caso haja necessidade de nova perícia
deverá proceder com o agendamento, caso não, apresente
justificativa.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestação às petições dos
litigantes, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba0cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. e06288e / Id. 64a0197, determina o juízo:
Oficie-se à CEF solicitando o extrato atualizado da conta vinculada
de FGTS do exequente HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR - CPF:
101.205.714-39.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba0cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. e06288e / Id. 64a0197, determina o juízo:
Oficie-se à CEF solicitando o extrato atualizado da conta vinculada
de FGTS do exequente HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR - CPF:
101.205.714-39.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b294547
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. ec9fdee, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e no mesmo prazo acima as partes, querendo,
poderão apresentar razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-13.2024.5.13.0029
AUTOR VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4df994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo perito técnico do Juízo SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, sendo ID. 2b56d8a pelo autor e ID. 0c3ad65
pela reclamada, ambos solicitando esclarecimentos /
complementação / quesitos. Caso haja necessidade de nova perícia
deverá proceder com o agendamento, caso não, apresente
justificativa.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestação às petições dos
litigantes, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b294547
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. ec9fdee, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e no mesmo prazo acima as partes, querendo,
poderão apresentar razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.L.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LORENA DE LIRA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução" designada para
06/08/2024 14:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 06/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88675370313
ID da Reunião: 88675370313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIA MARTINS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONIA MARTINS DE LIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
designada para 06/08/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 06/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88675370313
ID da Reunião: 88675370313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução" designada para 06/08/2024 14:10 recebeu agendamento
na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 06/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88675370313
ID da Reunião: 88675370313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
designada para 06/08/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 06/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88675370313
ID da Reunião: 88675370313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNALDO DE MENDONCA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
designada para 06/08/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 06/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88675370313
ID da Reunião: 88675370313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELAINE MARIA GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
designada para 06/08/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 06/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88675370313
ID da Reunião: 88675370313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE
ALMEIDA FUNDAC intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de conciliação em execução" designada para 06/08/2024 14:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 06/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88675370313
ID da Reunião: 88675370313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELOISA GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
designada para 06/08/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 06/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88675370313
ID da Reunião: 88675370313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2024.5.13.0030
AUTOR MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIX MENELAU(OAB:
28706/PB)
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89140f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
executada, para incluir apenas o sócio/suscitado JUCELIO
PEREIRA DE LACERDA, CPF 064.320.084-33, no polo passivo da
presente execução, respondendo pela dívida exequenda, nos
termos da fundamentação precedente.
Excluam-se do polo passivo os sócios LUCIENE MARIA
CANTALICE, CPF 427.866.144-49, PRISCILA DOS SANTOS
SILVA, CPF 701.004.084-27, CARLOS FERNANDES DA SILVA,
CPF 839.233.066-87, DENIZE BARROS DE CANTALICE, CPF
437.442.814-34, MIRIAM JUSSARA DA COSTA CÂNDIDO, CPF
224.476.441-91, JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA, CPF
060.067.594-70, e FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS, CPF 061.084.274-93.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face do mencionado sócio.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2024.5.13.0030
AUTOR MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIX MENELAU(OAB:
28706/PB)
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERNANDES DA SILVA
- DENIZE BARROS DE CANTALICE
- JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
- LUCIENE MARIA CANTALICE
- MIRIAM JUSSARA DA COSTA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89140f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
executada, para incluir apenas o sócio/suscitado JUCELIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PEREIRA DE LACERDA, CPF 064.320.084-33, no polo passivo da
presente execução, respondendo pela dívida exequenda, nos
termos da fundamentação precedente.
Excluam-se do polo passivo os sócios LUCIENE MARIA
CANTALICE, CPF 427.866.144-49, PRISCILA DOS SANTOS
SILVA, CPF 701.004.084-27, CARLOS FERNANDES DA SILVA,
CPF 839.233.066-87, DENIZE BARROS DE CANTALICE, CPF
437.442.814-34, MIRIAM JUSSARA DA COSTA CÂNDIDO, CPF
224.476.441-91, JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA, CPF
060.067.594-70, e FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS, CPF 061.084.274-93.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face do mencionado sócio.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29c691c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29c691c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000798-43.2024.5.13.0030
AUTOR A.R.D.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU F.A.D.C.D.C.S.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.D.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b9a1691.
Processo Nº ATOrd-0000798-43.2024.5.13.0030
AUTOR A.R.D.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU F.A.D.C.D.C.S.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b9a1691.
Processo Nº ATSum-0000889-36.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE SILVA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 13134/RN)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852f125
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional faculto a participação remota à audiência
inaugural UNICAMENTE à parte reclamante e seu procurador.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-59.2019.5.13.0030
AUTOR ELANE SANTINO LIMA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE SANTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075d433
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação para a parte autora se manifestar sobre a
petição da parte reclamada, id:d96e47a, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b8bd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, eis que
atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE DE SOUSA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c452536
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte exequente, para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos dados bancários para transferência dos créditos e
ainda, contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2024.5.13.0030
AUTOR LUAN RODRIGUES PAREDES DA
PENHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU C R E SERVICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES PAREDES DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092500a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000702-28.2024.5.13.0030,
movido por LUAN RODRIGUES PAREDES DA PENHA em face de
C R E SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA,
decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
(18 dias), 13o salário proporcional (2/12), férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (2/12), fundo de garantia por tempo de serviço de
todo o vínculo, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, horas extras e
reflexos, adicional noturno e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara com a
retificação da CTPS obreira, consignando a admissão em
02/02/2024.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-66.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO COSTA DE AMORIM
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0732e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000790-66.2024.5.13.0030,
movido por RODRIGO COSTA DE AMORIM em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-66.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO COSTA DE AMORIM
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0732e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000790-66.2024.5.13.0030,
movido por RODRIGO COSTA DE AMORIM em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-93.2024.5.13.0030
AUTOR JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e9e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000827-93.2024.5.13.0030,
movido por JONATHAN CARDOSO DE SOUSA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-93.2024.5.13.0030
AUTOR JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e9e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000827-93.2024.5.13.0030,
movido por JONATHAN CARDOSO DE SOUSA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76e269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
A parte reclamada requer a juntada do LTCAT, id:8c847c9, e reitera
a juntada do PPP no id:7332636.
Intime-se a parte reclamante para ciência da juntada do documento.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76e269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
A parte reclamada requer a juntada do LTCAT, id:8c847c9, e reitera
a juntada do PPP no id:7332636.
Intime-se a parte reclamante para ciência da juntada do documento.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000803-65.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FATIMA MARIA SANTANA LINS
BRAGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190e838
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação apresentada pela parte reclamada (id:516442a). Intime
-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-36.2024.5.13.0030
AUTOR L.S.D.F.
ADVOGADO BRENO PESSOA MARQUES DA
SILVA(OAB: 30696/PE)
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU 3.S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU F.H.B.M.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU L.D.N.M.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU I.P.D.V.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d603c60.
Processo Nº ATOrd-0000695-36.2024.5.13.0030
AUTOR L.S.D.F.
ADVOGADO BRENO PESSOA MARQUES DA
SILVA(OAB: 30696/PE)
ADVOGADO MANOEL BURGOS NOGUEIRA
FILHO(OAB: 31201/PE)
RÉU 3.S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU S.S.S.D.M.
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RÉU F.H.B.M.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU L.D.N.M.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU I.P.D.V.L.
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3.S.S.S.D.M.
- F.H.B.M.
- I.P.D.V.L.
- L.D.N.M.L.
- S.S.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d603c60.
Processo Nº ATSum-0000192-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M PROJETA SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTE DO PRAZO DE 5 DIAS PARA INDICAR DADOS
BANCÁRIOS, SOB PENA DE DEPÓSITO DO SALDO SOBEJANTE
EM QUALQUER CONTA OBTIDA POR MEIO DO CCS (DO VALOR
DA CONSIGNAÇÃO, QUE CABERIA À PARTE CONSIGNANTE,
SERÃO DEDUZIDOS AS CUSTAS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,
SENDO DEVOLVIDO O SALDO À CONSIGNANTE)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000941-07.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA SALES MARTINS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SALES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac95359
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/08/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-72.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f0a73
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos (id:0db2657, id:fa8cbf5 e
id:c21ec6f). Dê-se ciência do bloqueio à parte executada, SALEX
CONVENIENCIA, RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE
REFEICOES LTDA, para manifestação, querendo, no prazo de 5
dias.
Pesquisa patrimonial de bens por meio das ferramentas executórias
disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e PREVJUD) não
retornaram resultados.
Determina-se o envio do processo para a Central Regional da
Efetividade para expedição de mandado de penhora de bens no
endereço da parte executada AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-72.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f0a73
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos (id:0db2657, id:fa8cbf5 e
id:c21ec6f). Dê-se ciência do bloqueio à parte executada, SALEX
CONVENIENCIA, RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE
REFEICOES LTDA, para manifestação, querendo, no prazo de 5
dias.
Pesquisa patrimonial de bens por meio das ferramentas executórias
disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e PREVJUD) não
retornaram resultados.
Determina-se o envio do processo para a Central Regional da
Efetividade para expedição de mandado de penhora de bens no
endereço da parte executada AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-35.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VARANDAS ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7416293
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentou a parte executada impugnação à execução
(id:8646571), com os documentos solicitados.
Considerando o teor da impugnação de id:8646571, determino a
intimação da parte exequente, para manifestação, em 5 dias. Após,
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000926-63.2024.5.13.0030
REQUERENTE ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO TAYSA TAMMARA DUARTE
OLEGARIO RIBEIRO
REQUERIDO TAMMISA TAMARA DUARTE
OLEGARIO MARINHO
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO
REQUERIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
REQUERIDO MARCELO ALEXSSANDRO PEIXOTO
RIBEIRO
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
REQUERIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cef67a
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamante a execução provisória da sentença
proferida no Processo 0000373-84.2022.5.13.0030.
Analisando o referido processo, verifico que a sentença foi ilíquida,
encontrando-se o feito no TRT da 13ª Região.
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-33.2024.5.13.0030
AUTOR MONICA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062df0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/08/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000931-85.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE FELIPE DE LIMA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ANDERSON RODRIGUES DA
FONSECA - ME
RÉU PARAIBA IMPERMEABILIZACAO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ca332
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia14/08/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-55.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f3fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 14/08/2024, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-03.2024.5.13.0030
AUTOR WALDEY BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU TS CONSULTORIA E TREINAMENTO
PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEY BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852eb89
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/08/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 7cde888.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000065-77.2024.5.13.0030
AUTOR DIEGO SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 7cde888.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76e269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
A parte reclamada requer a juntada do LTCAT, id:8c847c9, e reitera
a juntada do PPP no id:7332636.
Intime-se a parte reclamante para ciência da juntada do documento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o arquivamento
dos autos, acerca das pendências existentes, promovendo, se for o
caso, a exclusão da parte reclamada do BNDT e SERASAJUD, bem
assim o cancelamento do RENAJUD e CNIB, devendo, por fim, ser
devolvido eventual saldo sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000798-43.2024.5.13.0030
AUTOR A.R.D.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU F.A.D.C.D.C.S.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.D.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4efcdb4.
Processo Nº ATOrd-0000798-43.2024.5.13.0030
AUTOR A.R.D.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU F.A.D.C.D.C.S.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4efcdb4.
Processo Nº ATSum-0000621-76.2024.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLECIA DO NASCIMENTO MENEZES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a5dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de dilação do prazo, por falta de amparo legal.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, execute-
se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-76.2024.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a5dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de dilação do prazo, por falta de amparo legal.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, execute-
se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000279-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEZIO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e6252
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para fornecer sua numeração do PIS,
no prazo de 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e6252
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para fornecer sua numeração do PIS,
no prazo de 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-67.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
07656822496
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4a58b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:b4546c5), indicando meios para a
execução.
Defere-se, por ora, duas medidas:
a) a quebra do sigilo bancário das partes executadas, de logo
esclarecendo que a medida não abrange todos os recursos
mencionados na petição de id:b4546c5;
b) a renovação do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, inclusive
com pertinência à conta-salário.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-75.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ROSEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f99b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
A parte reclamante informa que a conta bancária para crédito da
parcela do acordo é de titularidade de sua esposa IZABELA
SAVANA JUSTINO DE LIMA, id:61474cb, e não de sua titularidade
como constou na ata de audiência de id:92d38aa.
Intimem-se as partes para confirmarem o pagamento da parcela do
acordo no prazo de 5 dias.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-75.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ROSEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f99b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informa que a conta bancária para crédito da
parcela do acordo é de titularidade de sua esposa IZABELA
SAVANA JUSTINO DE LIMA, id:61474cb, e não de sua titularidade
como constou na ata de audiência de id:92d38aa.
Intimem-se as partes para confirmarem o pagamento da parcela do
acordo no prazo de 5 dias.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-34.2018.5.13.0030
AUTOR WILLIANY ALEIXO NELO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANY ALEIXO NELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba7e4c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b742d0e
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para
acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, a partir da audiência de instrução (id:6ad88d9),
determinando a devolução dos autos à instância de origem para a
reabertura da instrução processual, assegurando a ambas as partes
o direito à produção da prova oral.
Transitado em julgado o "decisum", reabro a instrução e determino
a inclusão do feito em pauta de audiência do dia 31/07/2024, às
11:00 horas, na forma PRESENCIAL, na qual as partes poderão
produzir as provas orais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SERRANO DA SILVA 03299920405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b742d0e
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para
acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, a partir da audiência de instrução (id:6ad88d9),
determinando a devolução dos autos à instância de origem para a
reabertura da instrução processual, assegurando a ambas as partes
o direito à produção da prova oral.
Transitado em julgado o "decisum", reabro a instrução e determino
a inclusão do feito em pauta de audiência do dia 31/07/2024, às
11:00 horas, na forma PRESENCIAL, na qual as partes poderão
produzir as provas orais.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-13.2024.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6032a8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e pelo Município reclamado, eis que preenchidos os
seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-13.2024.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6032a8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e pelo Município reclamado, eis que preenchidos os
seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LACET CORREIA NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c60bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:3ef10f7), buscando a
desconsideração da personalidade jurídica, diretamente, para
inclusão do sócio administrador GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO, CPF sob o nº 708.575.774-41, e do sócio oculto
PAULO MIRANDA GUIMARÃES, CPF 053.046.504-33, e, na
modalidade inversa, para inclusão das empresas FRUTAS
SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 49.085.352/0001-86 e
PIZZA TREM.
Indefiro a inclusão da empresa PIZZA TREM na lide de execução,
por não ter sido informado CNPJ. Na verdade, em consulta ao
SNIPER, constatei que a suposta empresa não existe de modo
formal, dificultando sobremaneira a expropriação de bens, uma vez
que inviabiliza a realização dos convênios. Ressalto que, em fase
de execução, a prova da existência da empresa constitui
pressuposto indispensável para a inclusão na lide. Não é o caso dos
autos.
Acrescento que, também em consulta ao SNIPER, a empresa
PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ
28.508.110/0001-88, supostamente sucedida pela PIZZA TREM,
conforme informado na petição em tela, registrada com o mesmo
endereço da parte executada, se encontra com a situação Baixada
(EXTINCAO POR ENCERRAMENTO LIQUIDACAO
VOLUNTARIA).
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte executada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor do sócio GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº 708.575.774-41.
Com pertinência ao suposto sócio PAULO MIRANDA GUIMARÃES,
restam sobejamente demonstrados nos autos os indícios a
caracterizar que se trata de sócio oculto da parte executada,
GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO (PASTEL DO JAPA).
A logomarca anexada ao id:f6f7212, associada ao registro
fotográfico anexado à petição de id:d1ccf15, são suficientes para se
presumir, à primeira vista, que se trata de sócio de fato. Defere-se,
de igual modo, a instauração do IDPJ.
O registro fotográfico de id:5cf2921 denota que os pedidos
referentes à parte executada são pagos em maquineta da empresa
FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA. Isso, a meu ver, não
é suficiente para concluir que se trata de empresa de propriedade
de PAULO MIRANDA GUIMARÃES. Os sócios de direito são outros
e o CCS de id:100694c apresenta informações de que PAULO
MIRANDA GUIMARÃES seja sócio oculto. Indefere-se, pois, a
inclusão da mencionada empresa na lide.
Destarte, retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
polo passivo da execução GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO, CPF sob o nº 708.575.774-41, e PAULO MIRANDA
GUIMARÃES, CPF 053.046.504-33, que devem ser citados para se
manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias
(CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora on line da parte executada, bem assim dos sócios
GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO, CPF 708.575.774-
41, e PAULO MIRANDA GUIMARÃES, CPF 053.046.504-33, no
limite da dívida exequenda, devidamente atualizada.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a96f4
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi anulado pelo E. TRT, tendo sido anulada a
decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente), e de
Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamante para acolher a preliminar de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, a partir da audiência de instrução
(ID. 6ad88d9), determinando a devolução dos autos à instância de
origem para a reabertura da instrução processual, assegurando a
ambas as partes o direito à produção da prova oral.
Diante disso, fica designada audiência de instrução para o dia
31/07/2024, às 11h. Cientes as partes de que a ausência à
audiência importará em confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2024.5.13.0030
AUTOR CASSIA RENALIA LUIZ DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JULIANA SERRANO DA SILVA
03299920405
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SERRANO DA SILVA 03299920405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a96f4
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi anulado pelo E. TRT, tendo sido anulada a
decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente), e de
Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO;
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamante para acolher a preliminar de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, a partir da audiência de instrução
(ID. 6ad88d9), determinando a devolução dos autos à instância de
origem para a reabertura da instrução processual, assegurando a
ambas as partes o direito à produção da prova oral.
Diante disso, fica designada audiência de instrução para o dia
31/07/2024, às 11h. Cientes as partes de que a ausência à
audiência importará em confissão ficta.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-19.2024.5.13.0030
AUTOR RENATA MESQUITA GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MESQUITA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65900f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:7017e6f), buscando o adiamento
da audiência inicial.
Defere-se.
Fica adiada a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 30/07/2024,
às 10h55. Cientes as partes acerca das cominações legais para o
caso de ausência ao ato.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-19.2024.5.13.0030
AUTOR RENATA MESQUITA GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65900f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:7017e6f), buscando o adiamento
da audiência inicial.
Defere-se.
Fica adiada a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 30/07/2024,
às 10h55. Cientes as partes acerca das cominações legais para o
caso de ausência ao ato.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000630-41.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-94.2024.5.13.0030
AUTOR YARA COSTA REGIS BRILHANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA COSTA REGIS BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e77490
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000814-94.2024.5.13.0030,
movido por YARA COSTA REGIS BRILHANTE em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-94.2024.5.13.0030
AUTOR YARA COSTA REGIS BRILHANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e77490
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000814-94.2024.5.13.0030,
movido por YARA COSTA REGIS BRILHANTE em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000937-26.2023.5.13.0031
AUTOR BRAZ DA SILVA NORMANDO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FAZENDA GURUGI LTDA
RÉU MARCELO GOMES AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA GURUGI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº 0000937-26.2023.5.13.0031
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado FAZENDA GURUGI LTDA e outros (1), com
endereço incerto e não sabido, para que, em 48 (quarenta e oito)
horas quitar a dívida ou garanta a execução (R$ 38.585,97), sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista e no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem
manifestação.
O inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT).
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 26 de julho
de 2024.
Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM, Analista Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-38.2024.5.13.0031
AUTOR WESCLEY DE QUEIROZ BIZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000339-38.2024.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, PRISCILA DOS SANTOS SILVA, com endereço incerto
e não sabido, acerca da decisão proferidas nos autos do processo
em epígrafe, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por WESCLEY DE QUEIROZ BIZERRA, em
face do(a) HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA e outros (2), cujo
inteiro teor da decisão está disponível no sítio https://pje.trt13.jus.br
/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 26 de julho
de 2024. Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM, Analista
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000937-26.2023.5.13.0031
AUTOR BRAZ DA SILVA NORMANDO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FAZENDA GURUGI LTDA
RÉU MARCELO GOMES AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ DA SILVA NORMANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfa8c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-88.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188cae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-35.2024.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547dbb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-88.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188cae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-35.2024.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547dbb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO MIRANDA SERPA NETO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIRANDA SERPA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5f17b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 771,83 calculadas sobre R$ 38.591,29, valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-35.2024.5.13.0031
AUTOR ELTON MARTINS FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849883a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 317,87 calculadas sobre R$ 15.893,35, valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-21.2024.5.13.0031
AUTOR ALYSSON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec633e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 698,48 calculadas sobre R$ 34.924,35, valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-35.2024.5.13.0031
AUTOR ELTON MARTINS FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849883a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 317,87 calculadas sobre R$ 15.893,35, valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-21.2024.5.13.0031
AUTOR ALYSSON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec633e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, em face do pedido do autor.
Custas no valor de R$ 698,48 calculadas sobre R$ 34.924,35, valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas pela concessão do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-70.2024.5.13.0031
AUTOR ADRIANA APARECIDA FURLAN
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA(OAB: 21695/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA APARECIDA FURLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b79fcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar proposta
por CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em face de
ADRIANA APARECIDA FURLAN, sustentando que a reclamante foi
contratada, prestou serviços e reside na cidade de São Paulo-SP.
Requer a remessa dos autos a uma das varas do trabalho da cidade
de São Paulo-SP para processar e julgar o feito.
A excipiente alega, ainda, ser sócia do INSTITUTO PARAIBANO
DE EDUCAÇÃO e requer a retificação do polo passivo da ação.
A reclamante apresentou impugnação à exceção.
Conforme informação contida no id.640663c, a notificação remetida
ao reclamado acerca do aditamento à inicial apresentado pela
autora foi entregue em 09.07.2024. Proposta a exceção em
15.07.2024, restou atendido o prazo estabelecido no artigo 800 da
CLT:
“Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no
prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em
peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o
procedimento estabelecido neste artigo.”
De logo, indefiro a retificação do polo passivo da ação para constar
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. Cabe à parte reclamante
a escolha do polo passivo da ação e, no caso dos autos, o
reclamado INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO é pessoa
jurídica regularmente constituída. A questão relativa à formação de
grupo econômico e de empregador único será analisada junto com
o mérito da ação.
Quanto à exceção propriamente dita, sem razão a excipiente.
A competência territorial das varas do trabalho é fixada, em regra,
de acordo com o local da prestação dos serviços:
“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
(…)
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.”
A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a competência
territorial deve sempre facilitar o acesso do trabalhador à justiça,
assim como a produção das provas relativas ao caso concreto.
No caso dos autos, a reclamante reside na cidade de São Paulo-SP
e, de acordo com os documentos anexados à inicial, prestou
serviços de forma remota ao reclamado, que está situado nesta
capital.
Nesse caso, a prestação de serviços da autora poderia se dar a
partir de qualquer lugar do país, de modo que a escolha de
ajuizamento da ação nesta cidade de João Pessoa-PB é válida e
privilegia, inclusive, a produção das provas, visto que o reclamado,
repise-se, esta sediado nesta localidade.
Diante do exposto, rejeito a exceção de incompetência proposta.
Aguarde-se a audiência designada.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-70.2024.5.13.0031
AUTOR ADRIANA APARECIDA FURLAN
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA(OAB: 21695/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b79fcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar proposta
por CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em face de
ADRIANA APARECIDA FURLAN, sustentando que a reclamante foi
contratada, prestou serviços e reside na cidade de São Paulo-SP.
Requer a remessa dos autos a uma das varas do trabalho da cidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
de São Paulo-SP para processar e julgar o feito.
A excipiente alega, ainda, ser sócia do INSTITUTO PARAIBANO
DE EDUCAÇÃO e requer a retificação do polo passivo da ação.
A reclamante apresentou impugnação à exceção.
Conforme informação contida no id.640663c, a notificação remetida
ao reclamado acerca do aditamento à inicial apresentado pela
autora foi entregue em 09.07.2024. Proposta a exceção em
15.07.2024, restou atendido o prazo estabelecido no artigo 800 da
CLT:
“Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no
prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em
peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o
procedimento estabelecido neste artigo.”
De logo, indefiro a retificação do polo passivo da ação para constar
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. Cabe à parte reclamante
a escolha do polo passivo da ação e, no caso dos autos, o
reclamado INSTITUTO PARAIBANO DE EDUCAÇÃO é pessoa
jurídica regularmente constituída. A questão relativa à formação de
grupo econômico e de empregador único será analisada junto com
o mérito da ação.
Quanto à exceção propriamente dita, sem razão a excipiente.
A competência territorial das varas do trabalho é fixada, em regra,
de acordo com o local da prestação dos serviços:
“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
(…)
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.”
A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a competência
territorial deve sempre facilitar o acesso do trabalhador à justiça,
assim como a produção das provas relativas ao caso concreto.
No caso dos autos, a reclamante reside na cidade de São Paulo-SP
e, de acordo com os documentos anexados à inicial, prestou
serviços de forma remota ao reclamado, que está situado nesta
capital.
Nesse caso, a prestação de serviços da autora poderia se dar a
partir de qualquer lugar do país, de modo que a escolha de
ajuizamento da ação nesta cidade de João Pessoa-PB é válida e
privilegia, inclusive, a produção das provas, visto que o reclamado,
repise-se, esta sediado nesta localidade.
Diante do exposto, rejeito a exceção de incompetência proposta.
Aguarde-se a audiência designada.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000900-62.2024.5.13.0031
REQUERENTES MARCOS ANTONIO LISBOA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LISBOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26659c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre MARCOS ANTONIO LISBOA DE SOUSA e
DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA, ex-empregado e ex-
empregadora, conforme as diretrizes contidas na fundamentação
supra, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 306,84, calculadas
sobre R$ 30.683,68 (rateadas 50/50), dispensadas na forma da lei.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 306,84 que deverão
ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da
última parcela do acordo, sob pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) aviso prévio R$ 4.294,41
b) 13º salário R$ 1.691,47
c) férias R$ 3.817,25
d) saldo de salário R$ 788,36
e) salário família R$ 30,02
f) horas extras e intrajornada R$ 400,00
g) multa 477 R$ 1.629,28
H) Domingos/feriados e outras (conforme inicial) R$ 13.014,56
A contribuição previdenciária a encargo da ex-empregadora no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
importe de R$ 862,35, que deverá ser recolhida no prazo de 30
(trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob
pena de execução. Não havendo imposto de renda a ser recolhido.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000900-62.2024.5.13.0031
REQUERENTES MARCOS ANTONIO LISBOA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26659c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre MARCOS ANTONIO LISBOA DE SOUSA e
DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA, ex-empregado e ex-
empregadora, conforme as diretrizes contidas na fundamentação
supra, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 306,84, calculadas
sobre R$ 30.683,68 (rateadas 50/50), dispensadas na forma da lei.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 306,84 que deverão
ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da
última parcela do acordo, sob pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) aviso prévio R$ 4.294,41
b) 13º salário R$ 1.691,47
c) férias R$ 3.817,25
d) saldo de salário R$ 788,36
e) salário família R$ 30,02
f) horas extras e intrajornada R$ 400,00
g) multa 477 R$ 1.629,28
H) Domingos/feriados e outras (conforme inicial) R$ 13.014,56
A contribuição previdenciária a encargo da ex-empregadora no
importe de R$ 862,35, que deverá ser recolhida no prazo de 30
(trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob
pena de execução. Não havendo imposto de renda a ser recolhido.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-08.2024.5.13.0031
AUTOR DYSTEPHANNY DANTHANNER
LUCAS
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYSTEPHANNY DANTHANNER LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ce815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os presentes embargos de declaração opostos
por DYSTEPHANNY DANTHANNER LUCAS, para deferir ao
embargante/reclamante o benefício da justiça gratuita, dispensando-
o das custas processuais, mantendo, quanto ao mais, a sentença
de arquivamento, Id.fdbfbdd, por seus fundamentos
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-08.2024.5.13.0031
AUTOR DYSTEPHANNY DANTHANNER
LUCAS
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ce815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os presentes embargos de declaração opostos
por DYSTEPHANNY DANTHANNER LUCAS, para deferir ao
embargante/reclamante o benefício da justiça gratuita, dispensando-
o das custas processuais, mantendo, quanto ao mais, a sentença
de arquivamento, Id.fdbfbdd, por seus fundamentos
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-22.2024.5.13.0031
AUTOR ANGELICA MARIA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMERCIO DE CONFECCOES
NOVA STYLLO MODA 10 LTDA
RÉU MARIA ROSINEIDE DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 04/09/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-58.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-58.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDO FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-07.2024.5.13.0031
AUTOR WAGNER FRANKLIN RAMALHO
XAVIER FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANKLIN RAMALHO XAVIER FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2024 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000937-89.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 03/09/2024 15:10 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000938-74.2024.5.13.0031
AUTOR HANNAYA ELLEN FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CENTRO DE SERVICOS ESTETICOS
CORPORAL E FACIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNAYA ELLEN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/08/2024 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-59.2024.5.13.0031
AUTOR ELIAS FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FERREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 04/09/2024 10:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-59.2024.5.13.0031
AUTOR ELIAS FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 04/09/2024 10:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação, com as respectivas CTPS, devendo
ainda juntar ao processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e
GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
24072608242851300
000025268753
Doc.04 Extrato FGTS Documento Diverso
24072515542276200
000025265566
Doc.03 Informação
Aposentadoria
Documento Diverso
24072515542178400
000025265565
Doc.02 CNIS Documento Diverso
24072515542157700
000025265564
Doc.01 procuração Procuração
24072515542087200
000025265563
Petição Inicial Petição Inicial
24072515530487700
000025265542
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000937-89.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUIRINO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1c4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
UNA PRESENCIAL para o dia 03/09/2024 às 15:10 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-02.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1b0a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução,
inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-02.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1b0a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução,
inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-89.2022.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE FELIPE PINHEIRO DE
MIRANDA(OAB: 50455/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-44.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/08/2024 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-94.2024.5.13.0031
AUTOR ERASMO CARLOS SOUZA DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS SOUZA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
30/07/2024 ás 14:00 horas, exclusivamente para testemunha do
reclamante, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84904675569
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000334-16.2024.5.13.0031
AUTOR EVERETON MELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERETON MELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE LUCAS FERREIRA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE LUCAS FERREIRA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-48.2024.5.13.0031
AUTOR WEVERTON PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON PONTES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9dbeef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Weverton Pontes dos Santos em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 275,72, à base
de 2% sobre R$ 13.786,13, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-48.2024.5.13.0031
AUTOR WEVERTON PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9dbeef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Weverton Pontes dos Santos em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 275,72, à base
de 2% sobre R$ 13.786,13, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALMIR GOMES CORREIA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532910c
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação ao reclamante por oficial de justiça para, no
prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários, com com
vistas à expedição de RPV.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE JUNIO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU IZANY ERYS GALVAO DA FONSECA
ADVOGADO ALEXSANDER LOPES DA
SILVA(OAB: 29159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZANY ERYS GALVAO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8798bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificada para impulsionar os autos, a parte exequente
permaneceu silente. Suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em
face da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento
do processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao sobrestamento por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE JUNIO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU IZANY ERYS GALVAO DA FONSECA
ADVOGADO ALEXSANDER LOPES DA
SILVA(OAB: 29159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIO SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8798bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificada para impulsionar os autos, a parte exequente
permaneceu silente. Suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em
face da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento
do processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao sobrestamento por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-19.2023.5.13.0031
AUTOR VANDECIO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA DIVERSOES ELETRONICAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dfb536
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40afce
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor sobre a anotação de baixa em sua CTPS pela
reclamada (Id ddca933) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000228-54.2024.5.13.0031
AUTOR TAISA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU 45.761.344 LETICIA MAIA DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000670-20.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RONALDO MAXIMIANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, no prazo 48 horas,
apresentar dados bancários.
Autoriza-se, no caso de inconsistência nos dados bancários
informados e não havendo manifestação no prazo supra, o
cumprimento do acordo mediante depósito judicial, através de Guia
de depósito judicial, disponível no link
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo e/ou
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0
,1.bbx.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000260-59.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO WILLIAN DE OLIVEIRA
BARROSO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU GUILHERME ALEXANDRE
RODRIGUES
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RÉU FRANM SERVICOS DE PRODUCAO
E SHOWS MUSICAIS
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RÉU FRANCIELLY GOMES DA SILVA
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANM SERVICOS DE PRODUCAO E SHOWS MUSICAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa (Id b4a87360).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000260-59.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO WILLIAN DE OLIVEIRA
BARROSO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU GUILHERME ALEXANDRE
RODRIGUES
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RÉU FRANM SERVICOS DE PRODUCAO
E SHOWS MUSICAIS
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RÉU FRANCIELLY GOMES DA SILVA
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALEXANDRE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa (Id b4a87360).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000260-59.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO WILLIAN DE OLIVEIRA
BARROSO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU GUILHERME ALEXANDRE
RODRIGUES
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RÉU FRANM SERVICOS DE PRODUCAO
E SHOWS MUSICAIS
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RÉU FRANCIELLY GOMES DA SILVA
ADVOGADO INGRID DE CASSIA BRANDT
MARONATO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 285675/SP)
ADVOGADO HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa (Id b4a87360).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-62.2022.5.13.0031
AUTOR JOSUE LIMA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LIMA DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08486c4
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de ofício proveniente do INSS informando não
cumprimento de bloqueio em razão da inexistência de margem
consignável.
Desse modo, notifique-se a parte adversa para ciência e
manifestação, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-37.2024.5.13.0031
AUTOR TALITA SAMARA DA SILVA MELO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f9f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se partes devidamente da juntada do laudo técnico
pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-37.2024.5.13.0031
AUTOR TALITA SAMARA DA SILVA MELO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA SAMARA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f9f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se partes devidamente da juntada do laudo técnico
pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-33.2024.5.13.0031
AUTOR JULIE KELLE GOMES FERNANDES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU PATRYCIA MAYER DE AZEVEDO
MELO 06319233494
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIE KELLE GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8034430
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos reclamados.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-45.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9959b30
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
10.557.524/0001-31, na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-45.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9959b30
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
10.557.524/0001-31, na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-83.2024.5.13.0031
AUTOR JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329059e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de instrumento interposto pela Reclamada, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-83.2024.5.13.0031
AUTOR JONATAS MICHEL AMARO DE MELO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329059e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de instrumento interposto pela Reclamada, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-13.2019.5.13.0031
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA GISELLE NOBREGA GOMES
TESTEMUNHA RODRIGO JOSE ALBUQUERQUE DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ddf75
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação aos comprovantes anexados pela Ré no id ddec262, o
respectivo extrato de arrecadação de impostos federais não
comprovam que tais recolhimentos estão vinculados ao
Reclamante/trabalhador Fernando Augusto Soares Amorim,
tampouco correspondem ao valor da contribuição previdenciária
decorrente do acordo homologado (R$ 4.101,74), que deve ser
recolhido em guia própria ou depositado em conta judicial para fins
de recolhimento pelo Juízo.
Com relação ao recolhimento do IRFP contido no final do respectivo
extrato (R$ 439,06), deverá a Reclamada também, fazer prova de
que tal recolhimento foi efetuado em face do respectivo trabalhador.
Logo, ficam mantidos os valores bloqueados através do sisbajud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-13.2019.5.13.0031
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA GISELLE NOBREGA GOMES
TESTEMUNHA RODRIGO JOSE ALBUQUERQUE DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ddf75
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação aos comprovantes anexados pela Ré no id ddec262, o
respectivo extrato de arrecadação de impostos federais não
comprovam que tais recolhimentos estão vinculados ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Reclamante/trabalhador Fernando Augusto Soares Amorim,
tampouco correspondem ao valor da contribuição previdenciária
decorrente do acordo homologado (R$ 4.101,74), que deve ser
recolhido em guia própria ou depositado em conta judicial para fins
de recolhimento pelo Juízo.
Com relação ao recolhimento do IRFP contido no final do respectivo
extrato (R$ 439,06), deverá a Reclamada também, fazer prova de
que tal recolhimento foi efetuado em face do respectivo trabalhador.
Logo, ficam mantidos os valores bloqueados através do sisbajud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-73.2024.5.13.0031
AUTOR JONH DAYVID GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH DAYVID GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea5314
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares ilegitimidade passiva ad causam e
limitação da condenação aos valores dos pedidos; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pelo autor; e,
no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por John Dayvid
Gomes de Souza em face de Naturalle Tratamento de Resíduos
Ltda. e Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
Emlur, para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: devolução de valor
indevidamente descontado de seu TRCT (R$197,40);
indenização por danos morais sofridos, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias e fiscais, dada a natureza
indenizatória da condenação.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-73.2024.5.13.0031
AUTOR JONH DAYVID GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea5314
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares ilegitimidade passiva ad causam e
limitação da condenação aos valores dos pedidos; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pelo autor; e,
no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por John Dayvid
Gomes de Souza em face de Naturalle Tratamento de Resíduos
Ltda. e Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
Emlur, para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: devolução de valor
indevidamente descontado de seu TRCT (R$197,40);
indenização por danos morais sofridos, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Sem contribuições previdenciárias e fiscais, dada a natureza
indenizatória da condenação.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-36.2024.5.13.0030
AUTOR SEMEAO DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AUTOR JULIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DIAS DA SILVA
- SEMEAO DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb1fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para que informem, no prazo comum de
cinco dias, se pretendem produzir prova oral em audiência (oitiva de
partes e testemunhas) ou apenas pericial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-36.2024.5.13.0030
AUTOR SEMEAO DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AUTOR JULIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb1fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para que informem, no prazo comum de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
cinco dias, se pretendem produzir prova oral em audiência (oitiva de
partes e testemunhas) ou apenas pericial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-09.2024.5.13.0031
AUTOR ELCIONE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIONE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ff16c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono das reclamadas
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada, conforme demonstrado mediante extrato anexo.
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 09/09/2024 às 09:00 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-09.2024.5.13.0031
AUTOR ELCIONE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
- PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ff16c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono das reclamadas
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada, conforme demonstrado mediante extrato anexo.
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 09/09/2024 às 09:00 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-48.2024.5.13.0031
AUTOR MOISES GOMES FRAZAO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JEANE DO NASCIMENTO REGIS
03162820499
RÉU JORGE ARAÚJO
RÉU EDIFICIO EMPRESARIAL
ATLANTICO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES FRAZAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigida ao
Reclamante para informar o endereço
do Reclamado; JORGE ARAÚJO e EDIFICIO EMPRESARIAL
ATLANTICO11:21 26/07/2024, foi devolvida pelos correios sob a
rubrica " ENDEREÇO INSUFICIENTE ", DEVENDO Vossa
Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o corretoe atual
endereço da referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000941-29.2024.5.13.0031
AUTOR MENEZES PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MENEZES PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 09/09/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-14.2024.5.13.0031
AUTOR MARCILIO SANTOS SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/08/2024 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-86.2023.5.13.0031
AUTOR JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANY DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-15.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUMAX CONSTRUTORA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigida ao
Reclamado RÉU: CONSTRUMAX CONSTRUTORA LTDA - ME,
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, foi devolvida pelo oficial de justiça
com certidão id 972242d, DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
até cinco dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato ordinatório, artigo 28, I,
Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-66.2023.5.13.0031
AUTOR JUNIO CESAR DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO CESAR DA SILVA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-66.2023.5.13.0031
AUTOR JUNIO CESAR DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61893c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona da reclamante
requerendo que seja designado uma nova data para realização da
pericia.
Em virtude da exiguidade do prazo entre a data designada para a
realização da perícia e a intimação das partes, excepcionalmente
defere-se o requerimento.
Comunique-se ao Perito Judicial, com urgência, para designar
nova data para a realização do exame médico pericial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61893c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona da reclamante
requerendo que seja designado uma nova data para realização da
pericia.
Em virtude da exiguidade do prazo entre a data designada para a
realização da perícia e a intimação das partes, excepcionalmente
defere-se o requerimento.
Comunique-se ao Perito Judicial, com urgência, para designar
nova data para a realização do exame médico pericial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-92.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREZA LUANA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA LUANA FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8105ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
requerendo a retirada do sigilo da ata de audiência realizada no dia
16/07/2024;
Indefiro o requerimento, mantendo-se a presente ata em sigilo,
conforme decisão exarada no curso da audiência e constante da
própria ata, a fim de se preservar o princípio da incomunicabilidade
das provas, de modo que o segredo de justiça apenas será
levantado no horário do início da próxima audiência.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-92.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREZA LUANA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8105ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
requerendo a retirada do sigilo da ata de audiência realizada no dia
16/07/2024;
Indefiro o requerimento, mantendo-se a presente ata em sigilo,
conforme decisão exarada no curso da audiência e constante da
própria ata, a fim de se preservar o princípio da incomunicabilidade
das provas, de modo que o segredo de justiça apenas será
levantado no horário do início da próxima audiência.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e711704
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona da reclamante
requerendo que seja designada uma nova data para realização da
pericia.
Em virtude da exiguidade do prazo entre a data de designada para
a realização da pericia e a intimação das partes, excepcionalmente
defere-se o requerimento .
Comunique-se ao Perito Judicial, com urgência, para designar nova
data para realização do exame médico pericial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e711704
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona da reclamante
requerendo que seja designada uma nova data para realização da
pericia.
Em virtude da exiguidade do prazo entre a data de designada para
a realização da pericia e a intimação das partes, excepcionalmente
defere-se o requerimento .
Comunique-se ao Perito Judicial, com urgência, para designar nova
data para realização do exame médico pericial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-55.2020.5.13.0031
AUTOR MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU KELIMARIA DA SILVA MASCENA
RÉU FRIGORIFICO BOM JESUS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU GENIVAL DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7259338
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se a exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c8028
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c8028
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON CICERO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a8a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Antes, expeça-se alvará judicial em favor da executada (100%
SisconDJ).
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a8a6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Antes, expeça-se alvará judicial em favor da executada (100%
SisconDJ).
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-15.2024.5.13.0031
AUTOR OLIVEIRO DE AMORIM DUTRA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRO DE AMORIM DUTRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a443a63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
DECLARO A PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO do
reclamante OLIVEIRO DE AMORIM DUTRA NETO na reclamação
trabalhista movida contra a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
do artigo 487, II, do CPC e artigo 11 da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 444,95, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-15.2024.5.13.0031
AUTOR OLIVEIRO DE AMORIM DUTRA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a443a63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
DECLARO A PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO do
reclamante OLIVEIRO DE AMORIM DUTRA NETO na reclamação
trabalhista movida contra a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, II, do CPC e artigo 11 da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 444,95, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMINGTON PEDROSA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cdb02a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cdb02a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-79.2024.5.13.0032
AUTOR HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddcba9
proferido nos autos.
DESPACHO
O Tribunal confirmou o acolhimento da exceção de incompetência.
Assim, remetam-se os autos para a distribuição dos feitos em Natal-
RN (TRT da 21ª Região).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-79.2024.5.13.0032
AUTOR HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddcba9
proferido nos autos.
DESPACHO
O Tribunal confirmou o acolhimento da exceção de incompetência.
Assim, remetam-se os autos para a distribuição dos feitos em Natal-
RN (TRT da 21ª Região).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-16.2024.5.13.0032
AUTOR SANDINO MANSUR BICHARA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDINO MANSUR BICHARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb806f
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado na segunda instância (#id:5b45f7f).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, libere-se o depósito
recursal em favor da UBER e arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-16.2024.5.13.0032
AUTOR SANDINO MANSUR BICHARA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb806f
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado na segunda instância (#id:5b45f7f).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, libere-se o depósito
recursal em favor da UBER e arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-89.2023.5.13.0032
AUTOR CAROLINE AQUINO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA COSTA
05412397409
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DA COSTA
- GERALDO SOARES DA COSTA 05412397409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf07041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-89.2023.5.13.0032
AUTOR CAROLINE AQUINO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA COSTA
05412397409
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf07041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6663605
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância
para julgar improcedente a ação.
Havendo depósito recursal no #id:593cb24 a ser devolvido, indique
a parte reclamada, no prazo de 02 (dois) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo e observado.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após a devolução do recursal e expedição de requisição de
honorários periciais, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000917-32.2023.5.13.0032
AUTOR HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6663605
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado.
Verifica este juízo que o TRT modificou a decisão de 1ª instância
para julgar improcedente a ação.
Havendo depósito recursal no #id:593cb24 a ser devolvido, indique
a parte reclamada, no prazo de 02 (dois) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo e observado.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após a devolução do recursal e expedição de requisição de
honorários periciais, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-43.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA LOPES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b8abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pelo reclamado BANCO ITAU S.A.
para o acolher e determinar:
Correção da planilha no tocante aos honorários advocatícios
sucumbenciais, que devem ser apurados sobre a parcela líquida,
em se constituindo o proveito econômico do autor
1.
Correção das contas quanto aos índices de atualização, em se2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
constatando que a contadoria incorreu em erro ao desatender as
diretrizes do STF.
Segue nova planilha retificada em anexo.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-43.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b8abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado pelo reclamado BANCO ITAU S.A.
para o acolher e determinar:
Correção da planilha no tocante aos honorários advocatícios
sucumbenciais, que devem ser apurados sobre a parcela líquida,
em se constituindo o proveito econômico do autor
1.
Correção das contas quanto aos índices de atualização, em se
constatando que a contadoria incorreu em erro ao desatender as
diretrizes do STF.
2.
Segue nova planilha retificada em anexo.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000424-21.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772ec6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR o pedido
condenatório, pelos fundamentos acima expostos.
Valor da causa corrigido a R$ 50.000, como antes decidido.
Gratuidade judiciária deferida ao sindicato reclamante, como antes
já explanado.
Custas e honorários advocatícios à parte sucumbente, dispensados
ante a gratuidade legalmente deferida, por força do art. 18 da Lei
7.347 de 1985.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000424-21.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772ec6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para INDEFERIR o pedido
condenatório, pelos fundamentos acima expostos.
Valor da causa corrigido a R$ 50.000, como antes decidido.
Gratuidade judiciária deferida ao sindicato reclamante, como antes
já explanado.
Custas e honorários advocatícios à parte sucumbente, dispensados
ante a gratuidade legalmente deferida, por força do art. 18 da Lei
7.347 de 1985.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:4b84a45 ), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcea7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar a
reclamante, nos valores constantes a planilha e cálculos em anexo,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) salário do mês de
outubro, novembro, e saldo de salário de dezembro de 2023 (6
dias), aviso prévio indenizado (63 dias), 13º salário integral de
2023 e 13º proporcional de 2024 (1/12, pela projeção do aviso
prévio), férias em dobro 2021/2022, férias integrais 2022/2023 e
férias proporcionais 2023/2024 (6/12, pela projeção do aviso
prévio), indenização compensatória de 40% do FGTS; b) FGTS
dos meses de novembro de 2021 a janeiro de 2024; c)
indenização por danos morais. Deverá ser abatido o valor de
R$ 303,12. Condeno, também, o reclamado no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
gratuita. Determino que a reclamada proceda a retificação da data
da extinção do contrato na CTPS do reclamante, com data de
06/02/2024 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Determino que a Secretaria, após o
trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor
do perita Maria de Fatima de Oliveira Rodrigues, no importe de R$
800,00 (oitocentos reais). Custas de R$ 905,68, sobre o valor da
condenação de R$ 45.283,80. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcea7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar a
reclamante, nos valores constantes a planilha e cálculos em anexo,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) salário do mês de
outubro, novembro, e saldo de salário de dezembro de 2023 (6
dias), aviso prévio indenizado (63 dias), 13º salário integral de
2023 e 13º proporcional de 2024 (1/12, pela projeção do aviso
prévio), férias em dobro 2021/2022, férias integrais 2022/2023 e
férias proporcionais 2023/2024 (6/12, pela projeção do aviso
prévio), indenização compensatória de 40% do FGTS; b) FGTS
dos meses de novembro de 2021 a janeiro de 2024; c)
indenização por danos morais. Deverá ser abatido o valor de
R$ 303,12. Condeno, também, o reclamado no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
da reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a retificação da data
da extinção do contrato na CTPS do reclamante, com data de
06/02/2024 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Determino que a Secretaria, após o
trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor
do perita Maria de Fatima de Oliveira Rodrigues, no importe de R$
800,00 (oitocentos reais). Custas de R$ 905,68, sobre o valor da
condenação de R$ 45.283,80. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-88.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d75965
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia05/09/2024,às09:30horas, data que se
justifica em razão das férias do Magistrado vinculado ao feito,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos advogados
habilitados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-88.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d75965
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia05/09/2024,às09:30horas, data que se
justifica em razão das férias do Magistrado vinculado ao feito,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos advogados
habilitados, devidamente intimadas de todo teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-40.2024.5.13.0032
AUTOR SAMARA LAVINNYA SERRANO DE
SOUZA ARAUJO
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU L F DE ALBUQUERQUE SILVA -
COMERCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LAVINNYA SERRANO DE SOUZA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos documentos do INSS (PREVJUD), juntado
nos autos, sob o ID.: 02bc4c6.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-06.2024.5.13.0032
AUTOR ARTUR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe094b
proferido nos autos.
Verifico que há pedido de adicional de insalubridade em grau
máximo.
Ainda que as partes, em audiência, tenham aduzido que a matéria
do presente processo era de direito, em caso de pedido de adicional
de insalubridade é imperativa a realização de perícia técnica.
Assim, determino a realização de perícia técnica, que deverá ser
feita por entrevista, tendo em vista o fechamento do reclamado.
Ressalto que os peritos que atuam nessa justiça especializada tem
conhecimento das atividades laborativas em ambiente hospitalar,
seja por profissionais da saúde, seja por outros profissionais que
atuam naquele ambiente, onde se incluem os profissionais de
limpeza, restando a entrevista suficiente para a elaboração do
laudo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-06.2024.5.13.0032
AUTOR ARTUR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe094b
proferido nos autos.
Verifico que há pedido de adicional de insalubridade em grau
máximo.
Ainda que as partes, em audiência, tenham aduzido que a matéria
do presente processo era de direito, em caso de pedido de adicional
de insalubridade é imperativa a realização de perícia técnica.
Assim, determino a realização de perícia técnica, que deverá ser
feita por entrevista, tendo em vista o fechamento do reclamado.
Ressalto que os peritos que atuam nessa justiça especializada tem
conhecimento das atividades laborativas em ambiente hospitalar,
seja por profissionais da saúde, seja por outros profissionais que
atuam naquele ambiente, onde se incluem os profissionais de
limpeza, restando a entrevista suficiente para a elaboração do
laudo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-86.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAT ATLANTICO NORTE
ADVOGADO FELIPE ANDRE HONORATO
NOBREGA(OAB: 23495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAT ATLANTICO NORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da manifestação de #id:e22dce2 , e
apresentar o comprovante da baixa na CTPS, no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000446-79.2024.5.13.0032
AUTOR HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da remessa dos autos ao TRT 21.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000446-79.2024.5.13.0032
AUTOR HELANE SANTOS TITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da remessa dos autos ao TRT 21.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-88.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo devedor, no valor de R$ 302,07
(cálculo, #id:8335f6d ), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-35.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO FALCAO DANTAS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FALCAO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289ef53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças
salariais referentes aos níveis por antiguidade que deixaram de
ser concedidos e reflexos. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Após o trânsito em
julgado deste decisium, deverá a Secretaria expedir Mandado de
Intimação em nome da Reclamada, a fim de que cumpra as
obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com fundamento no art.
536, § 1º do CPC, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
cabíveis. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 25.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-35.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO FALCAO DANTAS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289ef53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças
salariais referentes aos níveis por antiguidade que deixaram de
ser concedidos e reflexos. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Após o trânsito em
julgado deste decisium, deverá a Secretaria expedir Mandado de
Intimação em nome da Reclamada, a fim de que cumpra as
obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com fundamento no art.
536, § 1º do CPC, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
cabíveis. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 25.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-57.2024.5.13.0032
AUTOR GEILSON DE SOUZA HENRIQUES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON DE SOUZA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4ce88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto sem julgamento de mérito o
pedido relativo a “pagamento do INSS não repassado para a
Previdência Social pelo período de 22 (vinte e dois) meses”, e no
mérito, obedecida a prescrição pronunciada, julgo PROCEDENTE a
ação, para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos
valores constantes a planilha de cálculo anexa, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) saldo de salário de agosto
de 2023 (01 dia), aviso prévio indenizado (81 dias, limitado ao
pedido da inicial), 13º salário proporcional de 2023 (10/12, pela
projeção do aviso prévio), férias integrais 2022/2023, férias
proporcionais 2023 (9/12, pela projeção do aviso prévio),
indenização de 40% do FGTS de todo o período; b) multa do
art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse
dispositivo; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) FGTS de
novembro de 2021 a agosto de 2023; e) indenização pelo
período da estabilidade no valor de R$ 2.591,00; f) multa de
10% do piso da categoria prevista na norma coletiva; g)
indenização por danos morais. Deverá ser abatido o valor pago
de R$ 8.366,99. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.002,62, sobre o valor
da condenação de R$ 50.130,91. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-57.2024.5.13.0032
AUTOR GEILSON DE SOUZA HENRIQUES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4ce88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto sem julgamento de mérito o
pedido relativo a “pagamento do INSS não repassado para a
Previdência Social pelo período de 22 (vinte e dois) meses”, e no
mérito, obedecida a prescrição pronunciada, julgo PROCEDENTE a
ação, para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos
valores constantes a planilha de cálculo anexa, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) saldo de salário de agosto
de 2023 (01 dia), aviso prévio indenizado (81 dias, limitado ao
pedido da inicial), 13º salário proporcional de 2023 (10/12, pela
projeção do aviso prévio), férias integrais 2022/2023, férias
proporcionais 2023 (9/12, pela projeção do aviso prévio),
indenização de 40% do FGTS de todo o período; b) multa do
art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse
dispositivo; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) FGTS de
novembro de 2021 a agosto de 2023; e) indenização pelo
período da estabilidade no valor de R$ 2.591,00; f) multa de
10% do piso da categoria prevista na norma coletiva; g)
indenização por danos morais. Deverá ser abatido o valor pago
de R$ 8.366,99. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Concedo a reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.002,62, sobre o valor
da condenação de R$ 50.130,91. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-06.2024.5.13.0032
AUTOR ARTUR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2acd68d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para realizar a perícia nos presentes autos, a qual deverá ser feita
por entrevista, conforme determinado no despacho de ID 1fe094b,
nomeio o Dr. FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA,
que deverá ser notificado para apresentar o laudo até o dia
06/09/2024
A entrevista deverá ser feita na sala de perícias deste Fórum,
cujo agendamento será realizado, mediante contato do perito
com a direção do Fórum, devendo, ainda, o expert informar ao
Juízo, o dia e horário agendados, a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 05 dias.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Concluída a fase pericial, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, as partes estarão intimadas, por intermédio dos
respectivos advogados, de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-06.2024.5.13.0032
AUTOR ARTUR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2acd68d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para realizar a perícia nos presentes autos, a qual deverá ser feita
por entrevista, conforme determinado no despacho de ID 1fe094b,
nomeio o Dr. FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA,
que deverá ser notificado para apresentar o laudo até o dia
06/09/2024
A entrevista deverá ser feita na sala de perícias deste Fórum,
cujo agendamento será realizado, mediante contato do perito
com a direção do Fórum, devendo, ainda, o expert informar ao
Juízo, o dia e horário agendados, a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 05 dias.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Concluída a fase pericial, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, as partes estarão intimadas, por intermédio dos
respectivos advogados, de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-49.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELY MEIRELES DO REGO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e41695
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
de exigibilidade do débito.
Após, determino o sobrestamento em decorrência do ATO TRT13
SCR nº 063/2023, de 24/05/2023, que instaurou o Regime Especial
de Execução Forçada - REEF das demandas trabalhistas em
tramitação contra a empresa RÉU: HOSPITAL SAMARITANO
LTDA, no âmbito deste Regional, observada a decisão #id:a8bf9bc.
2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-49.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELY MEIRELES DO REGO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY MEIRELES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e41695
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
de exigibilidade do débito.
Após, determino o sobrestamento em decorrência do ATO TRT13
SCR nº 063/2023, de 24/05/2023, que instaurou o Regime Especial
de Execução Forçada - REEF das demandas trabalhistas em
tramitação contra a empresa RÉU: HOSPITAL SAMARITANO
LTDA, no âmbito deste Regional, observada a decisão #id:a8bf9bc.
2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-05.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRA FERNANDES
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546c15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da certidão de ID e22bb5b, o Juízo destitui o perito
RODRIGO XAVIER CAMARGO.
Em substituição nomeia-se o Dr. FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA, que deverá ser notificado realizar a perícia médica
ortopédica, nas mesmas condições estabelecidas na ata de ID
69b99d5, e proceder à entrega do laudo pericial até o dia
02/09/2024:
a) Deverá o perito ora nomeado comunicar ao Juízo o dia, hora e
local em que será realizada a perícia, a fim de que as partes sejam
notificadas.
b) Quesitos e assistentes técnicos já apresentados pela partes, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
reclamante no ID 0b80e32, e a reclamada no ID 6542b9e.
c) Com a entrega do laudo, as partes serão notificadas para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
Concluídas todas as diligências relativas às duas perícias
determinadas na ata referida ata de ID 69b99d5, o processo
deverá ser incluído em pauta de instrução, tendo em vista que
as partes informaram a intenção de produzir prova oral.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-05.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRA FERNANDES
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546c15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da certidão de ID e22bb5b, o Juízo destitui o perito
RODRIGO XAVIER CAMARGO.
Em substituição nomeia-se o Dr. FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA, que deverá ser notificado realizar a perícia médica
ortopédica, nas mesmas condições estabelecidas na ata de ID
69b99d5, e proceder à entrega do laudo pericial até o dia
02/09/2024:
a) Deverá o perito ora nomeado comunicar ao Juízo o dia, hora e
local em que será realizada a perícia, a fim de que as partes sejam
notificadas.
b) Quesitos e assistentes técnicos já apresentados pela partes, o
reclamante no ID 0b80e32, e a reclamada no ID 6542b9e.
c) Com a entrega do laudo, as partes serão notificadas para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do
art. 852-H, § 6º, da CLT.
Concluídas todas as diligências relativas às duas perícias
determinadas na ata referida ata de ID 69b99d5, o processo
deverá ser incluído em pauta de instrução, tendo em vista que
as partes informaram a intenção de produzir prova oral.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-57.2024.5.13.0032
AUTOR EDNALVA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROBERTA ARAUJO MOTA DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU SEVERINO DE ASSIS NETO
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6434980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000247-57.2024.5.13.0032
Aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às
11h40min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EDNALVA MARIA DA CRUZ
Reclamante
SEVERINO DE ASSIS NETO
ROBERTA ARAÚJO MOTA DE ASSIS
Reclamados
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
PRELIMINARES
a) Ilegitimidade.
Afirma o primeiro reclamado que é parte ilegítima para estar no polo
passivo da demanda, tendo em vista que a reclamante não lhe
presta serviços desde 2019, quando se divorciou da segunda
reclamada.
A alegação do primeiro reclamado diz respeito ao mérito da ação,
tendo em vista que é documentalmente comprovado que a
reclamante foi sua empregada (assinatura da CTPS).
Rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Contrato de emprego. Prescrição.
A reclamante afirma que foi admitida em 01/02/2013, para exercer a
função de empregada doméstica, sendo que sua CTPS foi assinada
pewlo primeiro reclamado, mas prestava serviço para os dois
reclamados. Aduz que os reclamados cometeram faltas graves,
como ausência de depósito de FGTS e de recolhimentos
previdenciário. Postula rescisão indireta do contrato de emrpego e
pagamento de parcelas rescisórias.
Os reclamados afirmam que eram casados até janeiro de 2019,
confirmando que a reclamante foi admitida como empregada
doméstica no ano de 2013. Alegam que com a separação, o
contrato de emprego foi extinto, com o pagamento das parcelas
rescisórias. Aduzem que o primeiro reclamado foi quem deixou a
residência em que conviviam, sendo que desde então a reclamante
não lhe prestou mais serviços. Asseveram que após a extinção do
contrato de emprego, a reclamante passou a prestar serviço de
diarista para a segunda reclamada, na mesma residência que era
do casal, uma vez por semana e em raríssimas vezes, duas vezes
por semana. Assim, admitem a existência de vínculo de emprego
até janeiro de 2019, data da separação do casal, sendo que após, a
reclamante passou a prestar serviço de diarista para a segunda
reclamada. Postulam a pronúncia da prescrição dos pedidos
referentes ao contrato de emprego, pois findo em 2019, e a
improcedência da ação.
A reclamante, em seu depoimento pessoal, afirma que trabalhava
três dias na semana na época em que o casal ainda estava junto, e
que depois da separação, passou a trabalhar para a segunda
reclamada uma vez por semana.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
De início, é incontroverso o vínculo de emprego com a unidade
familiar (e não apenas com o primeiro reclamado, que assinou a
CTPS), que se iniciou em 2013, conforme se observa da CTPS
juntada aos autos.
Os reclamados juntam recibo de rescisão do contrato de emprego,
com data de 31/01/2019, época que se separaram (fato
documentalmente comprovado e admitido pela reclamante em seu
depoimento pessoal).
Como acima referido, a própria reclamante admite que após a
separação passou a trabalhar apenas uma vez na semana, o que
coaduna com o recibo de rescisão contratual juntado aos autos.
Assim, reconheço que o vínculo de emprego se encerrou em
31/01/2019.
Como consequência, reconheço a existência da prescrição de todas
as pretensões condenatórias do presente feito, o que não abarca as
obrigações de fazer.
Assim, determino que os reclamados (qualquer um dos dois)
procedam a anotação da CTPS da reclamante, em relação a data
de extinção do contrato, fazendo constar a data de 31/01/2019. O
prazo para tanto será de 10 dias contados de sua notificação pra
tanto, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno os reclamados no pagamento de honorários advocatícios
no valor de R$ 200,00, atribuído sobre o valor da causa ora
arbitrado em R$ 2.000,00.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
presente reclamação trabalhista, reconhecendo que o vínculo de
emprego se extinguiu em 31/01/2019, determinando que os
reclamados procedam a anotação da CTPS da reclamante, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
relação a data de extinção do contrato, fazendo constar a data de
31/01/2019. O prazo para tanto será de 10 dias contados de sua
notificação pra tanto, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Pronuncio
a prescrição de todas as pretensões condenatórias. Condeno os
reclamados no pagamento de honorários advocatícios no valor de
R$ 100,00, atribuído sobre o valor da causa ora arbitrado em R$
1.000,00. Concedo o benefício da justiça gratuita para a reclamante.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de
R$ 1.000,00, pelos reclamados, dispensados. Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-57.2024.5.13.0032
AUTOR EDNALVA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROBERTA ARAUJO MOTA DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU SEVERINO DE ASSIS NETO
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA ARAUJO MOTA DE ASSIS
- SEVERINO DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6434980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000247-57.2024.5.13.0032
Aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às
11h40min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
EDNALVA MARIA DA CRUZ
Reclamante
SEVERINO DE ASSIS NETO
ROBERTA ARAÚJO MOTA DE ASSIS
Reclamados
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
PRELIMINARES
a) Ilegitimidade.
Afirma o primeiro reclamado que é parte ilegítima para estar no polo
passivo da demanda, tendo em vista que a reclamante não lhe
presta serviços desde 2019, quando se divorciou da segunda
reclamada.
A alegação do primeiro reclamado diz respeito ao mérito da ação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
tendo em vista que é documentalmente comprovado que a
reclamante foi sua empregada (assinatura da CTPS).
Rejeito a preliminar.
MÉRITO
a) Contrato de emprego. Prescrição.
A reclamante afirma que foi admitida em 01/02/2013, para exercer a
função de empregada doméstica, sendo que sua CTPS foi assinada
pewlo primeiro reclamado, mas prestava serviço para os dois
reclamados. Aduz que os reclamados cometeram faltas graves,
como ausência de depósito de FGTS e de recolhimentos
previdenciário. Postula rescisão indireta do contrato de emrpego e
pagamento de parcelas rescisórias.
Os reclamados afirmam que eram casados até janeiro de 2019,
confirmando que a reclamante foi admitida como empregada
doméstica no ano de 2013. Alegam que com a separação, o
contrato de emprego foi extinto, com o pagamento das parcelas
rescisórias. Aduzem que o primeiro reclamado foi quem deixou a
residência em que conviviam, sendo que desde então a reclamante
não lhe prestou mais serviços. Asseveram que após a extinção do
contrato de emprego, a reclamante passou a prestar serviço de
diarista para a segunda reclamada, na mesma residência que era
do casal, uma vez por semana e em raríssimas vezes, duas vezes
por semana. Assim, admitem a existência de vínculo de emprego
até janeiro de 2019, data da separação do casal, sendo que após, a
reclamante passou a prestar serviço de diarista para a segunda
reclamada. Postulam a pronúncia da prescrição dos pedidos
referentes ao contrato de emprego, pois findo em 2019, e a
improcedência da ação.
A reclamante, em seu depoimento pessoal, afirma que trabalhava
três dias na semana na época em que o casal ainda estava junto, e
que depois da separação, passou a trabalhar para a segunda
reclamada uma vez por semana.
De início, é incontroverso o vínculo de emprego com a unidade
familiar (e não apenas com o primeiro reclamado, que assinou a
CTPS), que se iniciou em 2013, conforme se observa da CTPS
juntada aos autos.
Os reclamados juntam recibo de rescisão do contrato de emprego,
com data de 31/01/2019, época que se separaram (fato
documentalmente comprovado e admitido pela reclamante em seu
depoimento pessoal).
Como acima referido, a própria reclamante admite que após a
separação passou a trabalhar apenas uma vez na semana, o que
coaduna com o recibo de rescisão contratual juntado aos autos.
Assim, reconheço que o vínculo de emprego se encerrou em
31/01/2019.
Como consequência, reconheço a existência da prescrição de todas
as pretensões condenatórias do presente feito, o que não abarca as
obrigações de fazer.
Assim, determino que os reclamados (qualquer um dos dois)
procedam a anotação da CTPS da reclamante, em relação a data
de extinção do contrato, fazendo constar a data de 31/01/2019. O
prazo para tanto será de 10 dias contados de sua notificação pra
tanto, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
b) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).” (AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje
30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno os reclamados no pagamento de honorários advocatícios
no valor de R$ 200,00, atribuído sobre o valor da causa ora
arbitrado em R$ 2.000,00.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
presente reclamação trabalhista, reconhecendo que o vínculo de
emprego se extinguiu em 31/01/2019, determinando que os
reclamados procedam a anotação da CTPS da reclamante, em
relação a data de extinção do contrato, fazendo constar a data de
31/01/2019. O prazo para tanto será de 10 dias contados de sua
notificação pra tanto, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Pronuncio
a prescrição de todas as pretensões condenatórias. Condeno os
reclamados no pagamento de honorários advocatícios no valor de
R$ 100,00, atribuído sobre o valor da causa ora arbitrado em R$
1.000,00. Concedo o benefício da justiça gratuita para a reclamante.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de
R$ 1.000,00, pelos reclamados, dispensados. Intimem-se as partes.
Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-78.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO
ARAUA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef32c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000265-78.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às
12h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
Reclamante
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO ARAUÁ
Reclamado
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Contrato de emprego.
Afirma o reclamante que foi admitido em 2013, como porteiro. Alega
que em 2017 sofreu grave acidente de motocicleta, que acabou por
afastá-lo do emprego, em benefício previdenciário, até o ano de
2022. Aduz que entrou com ação em face do INSS (processo nº
0012010-69.2022.4.05.8200) para reestabelecer o benefício, sendo
que o processo foi julgado improcedente, com trânsito em julgado
em 16/02/2024. Assevera que a reclamada se negou a lhe
reintegrar no emprego. Postula a recondução ao posto de trabalho
com o pagamento de parcelas a partir de 25/01/2024. Postula,
ainda, indenização por danos morais.
A reclamada sustenta que o próprio reclamante, em ação movida
em face do INSS aponta a incapacidade laborativa, o que impediria
a sua recondução ao posto de trabalho.
Foi antecipada a tutela para a recondução do reclamante ao posto
de trabalho, tendo em vista que foi reconhecida judicialmente a sua
capacidade laborativa no processo 0012010-69.2022.4.05.8200,
movido em face do INSS. A reclamada procedeu a recondução do
reclamante, com o pagamento dos salários a partir de 22/04/2024.
Ratifico a decisão de antecipação de tutela, nos exatos termos já
expostos, tendo em vista a capacidade laborativa do reclamante.
Não há prova de que o reclamante tenha procurado diretamente o
reclamado a partir do trânsito em julgado da ação previdenciária
acima referida. Assim, entendo que a reclamada é devedora dos
salários do reclamante a partir da sua citação do presente feito, que
ocorreu em 12/03/2024. Assim, condeno a reclamada no
pagamento da remuneração do reclamante referente a 20 dias do
mês de março e 21 dias do mês de abril, assim como do FGTS
desse período.
Rejeito o pagamento de 13º salário e férias, tendo em vista que não
há, ainda, pretensão em relação a essas parcelas (férias depende
de transcurso de período aquisitivo e 13º salário tem sua primeira
parcela devida até o final de novembro de cada ano).
Não observo conduta dolosa da reclamada que acarrete sua
condenação em indenização por danos morais. Assim, rejeito o
pedido
b) Descontos previdenciários e fiscais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Diante do quanto dispõe o inc. VIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
c) Justiça gratuita reclamante.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
d) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para ratificar a decisão de recondução do reclamante ao posto de
trabalho e condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores
a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: remuneração referente a
20 dias de março de 2024 e 21 dias de abril de 2024. Condeno,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamado, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo os reclamados comprovarem nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 70, sobre o valor da condenação de
R$ 3.500,00, pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-78.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO
ARAUA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef32c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000265-78.2024.5.13.0032
Aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às
12h, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
Reclamante
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO ARAUÁ
Reclamado
Ausentes as partes
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Contrato de emprego.
Afirma o reclamante que foi admitido em 2013, como porteiro. Alega
que em 2017 sofreu grave acidente de motocicleta, que acabou por
afastá-lo do emprego, em benefício previdenciário, até o ano de
2022. Aduz que entrou com ação em face do INSS (processo nº
0012010-69.2022.4.05.8200) para reestabelecer o benefício, sendo
que o processo foi julgado improcedente, com trânsito em julgado
em 16/02/2024. Assevera que a reclamada se negou a lhe
reintegrar no emprego. Postula a recondução ao posto de trabalho
com o pagamento de parcelas a partir de 25/01/2024. Postula,
ainda, indenização por danos morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
A reclamada sustenta que o próprio reclamante, em ação movida
em face do INSS aponta a incapacidade laborativa, o que impediria
a sua recondução ao posto de trabalho.
Foi antecipada a tutela para a recondução do reclamante ao posto
de trabalho, tendo em vista que foi reconhecida judicialmente a sua
capacidade laborativa no processo 0012010-69.2022.4.05.8200,
movido em face do INSS. A reclamada procedeu a recondução do
reclamante, com o pagamento dos salários a partir de 22/04/2024.
Ratifico a decisão de antecipação de tutela, nos exatos termos já
expostos, tendo em vista a capacidade laborativa do reclamante.
Não há prova de que o reclamante tenha procurado diretamente o
reclamado a partir do trânsito em julgado da ação previdenciária
acima referida. Assim, entendo que a reclamada é devedora dos
salários do reclamante a partir da sua citação do presente feito, que
ocorreu em 12/03/2024. Assim, condeno a reclamada no
pagamento da remuneração do reclamante referente a 20 dias do
mês de março e 21 dias do mês de abril, assim como do FGTS
desse período.
Rejeito o pagamento de 13º salário e férias, tendo em vista que não
há, ainda, pretensão em relação a essas parcelas (férias depende
de transcurso de período aquisitivo e 13º salário tem sua primeira
parcela devida até o final de novembro de cada ano).
Não observo conduta dolosa da reclamada que acarrete sua
condenação em indenização por danos morais. Assim, rejeito o
pedido
b) Descontos previdenciários e fiscais.
Diante do quanto dispõe o inc. VIII do art. 114 da Constituição
Federal, a condenação abrange o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre parcelas deferidas que integrem o
salário-de-contribuição, nos termos em que definido no art. 28 da
Lei 8.212/1991, observando-se o limite de responsabilidade de cada
uma das partes, conforme disciplinado nos art. 20 e 22 da Lei
8.212/1991. Assim, a contribuição afeta à reclamante deve ser
previamente deduzida de seu crédito, enquanto à reclamada
incumbe a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições por
ambos devidas.
Autoriza-se, outrossim, a retenção das contribuições fiscais
cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/1992 e
Instrução Normativa em vigor da Receita Federal, que impõem a
retenção, na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento do imposto incidente sobre os rendimentos pagos em
decorrência de decisão judicial, no momento em que estes se
tornem disponíveis para o credor. À reclamada, pois, também
incumbe promover o recolhimento do imposto de renda que venha a
ser retido.
c) Justiça gratuita reclamante.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
d) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para ratificar a decisão de recondução do reclamante ao posto de
trabalho e condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores
a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: remuneração referente a
20 dias de março de 2024 e 21 dias de abril de 2024. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamado, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo os reclamados comprovarem nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 70, sobre o valor da condenação de
R$ 3.500,00, pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-59.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA KARLA MARQUES
CARDOSO
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KARLA MARQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos encaminhados com
a petição de ID. 7784d18, e apresentar manifestação no prazo de
05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000445-94.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CRISTINA FRANCISCO DE
PONTES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA FRANCISCO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f0446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar as reclamadas, de forma solidária a pagarem a
reclamante, nos valores constantes a planilha de cálculo anexa,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) saldo de salário de agosto
de 2023 (01 dia), aviso prévio indenizado (60 dias), 13º salário
proporcional de 2023 (9/12, pela projeção do aviso prévio),
férias integrais 2022/2023 e férias proporcionais (4/12, pela
projeção do aviso prévio), ambas acrescidas do terço,
indenização de 40% do FGTS de todo o período; b) multa do
art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse
dispositivo; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) FGTS de
novembro de 2021 a setembro de 2023; e) indenização
estabilidade no valor de R$1.559,53 e Salário-família no valor de
R$ 1,93; f) cesta básica no valor de R$ 30,22; g) multa
convencional. Deverá ser abatido o valor pago de R$ 4.614,48.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 505,75, sobre o valor
da condenação de R$ 25.587,45. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-94.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CRISTINA FRANCISCO DE
PONTES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f0446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar as reclamadas, de forma solidária a pagarem a
reclamante, nos valores constantes a planilha de cálculo anexa,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) saldo de salário de agosto
de 2023 (01 dia), aviso prévio indenizado (60 dias), 13º salário
proporcional de 2023 (9/12, pela projeção do aviso prévio),
férias integrais 2022/2023 e férias proporcionais (4/12, pela
projeção do aviso prévio), ambas acrescidas do terço,
indenização de 40% do FGTS de todo o período; b) multa do
art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse
dispositivo; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) FGTS de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
novembro de 2021 a setembro de 2023; e) indenização
estabilidade no valor de R$1.559,53 e Salário-família no valor de
R$ 1,93; f) cesta básica no valor de R$ 30,22; g) multa
convencional. Deverá ser abatido o valor pago de R$ 4.614,48.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 505,75, sobre o valor
da condenação de R$ 25.587,45. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000799-22.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
REQUERENTES RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba5002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000799-22.2024.5.13.0032
REQUERENTES MARCIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
REQUERENTES RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba5002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-91.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d49089
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id bfc60a4) requerendo o
prosseguimento da execução com a utilização do convênio BACEN
CCS.
Defiro.
Proceda-se a consulta ao CCS, nos termos requeridos, a fim de
subsidiar eventual pedido de afastamento de sigilo bancário do
executado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-91.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d49089
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id bfc60a4) requerendo o
prosseguimento da execução com a utilização do convênio BACEN
CCS.
Defiro.
Proceda-se a consulta ao CCS, nos termos requeridos, a fim de
subsidiar eventual pedido de afastamento de sigilo bancário do
executado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-40.2024.5.13.0032
AUTOR SAMARA LAVINNYA SERRANO DE
SOUZA ARAUJO
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU L F DE ALBUQUERQUE SILVA -
COMERCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LAVINNYA SERRANO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd3747
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Para fim de aperfeiçoamento da tutela deferida, e em adição ao
despacho anterior (ID. 2245e2f), expeça-se ofício ao INSS, com
entrega por oficial de Justiça, dada a urgência, para fim de
regularização no CNIS de dados alusivos à autora, SAMARA
LAVINNYA SERRANO DE SOUZA ARAUJO, na condição de
estudante universitária, no que diz respeito a vínculo de emprego
irregularmente apontado no CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais Extrato Previdenciário) entre a mesma e a
empresa L F DE ALBUQUERQUE SILVA - COMERCIO, expediente
que deverá acompanhar da tutela deferida, peça de ingresso e
demais elementos para identificação.
Quanto ao mais, e em face da exiguidade de tempo, aguarde-se a
audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
6.337,17), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-24.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
RÉU INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31faa3b
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente se insurge quanto à planilha de atualização
(#id:f0811a1) ao argumento de que se encontra equivocada, pois
nela não estaria observado os termos da sentença.
Ora, a sentença foi proferida de forma líquida, assim como o
acórdão.
A atualização apresentada nada mais é do que uma continuação do
cálculo #id:65f9f7b, parte integrante do acórdão.
Portanto, preclusa a oportunidade para questionar os critérios de
cálculo e atualização utilizados nos cálculos integrantes das
decisões.
Mantenho íntegra a planilha de atualização elaborada pela
contadoria judicial no f0811a1.
Permanece em curso o prazo para pagamento do saldo
remanescente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000429-43.2024.5.13.0032
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d7c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifico que o TRT não conheceu do agravo
de petição.
Assim, traslade-se cópia da sentença para os autos do processo nº
0001212-69.2023.5.13.0032 para cancelamento da indisponibilidade
do bem objeto da ação.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-24.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
RÉU INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31faa3b
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente se insurge quanto à planilha de atualização
(#id:f0811a1) ao argumento de que se encontra equivocada, pois
nela não estaria observado os termos da sentença.
Ora, a sentença foi proferida de forma líquida, assim como o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
acórdão.
A atualização apresentada nada mais é do que uma continuação do
cálculo #id:65f9f7b, parte integrante do acórdão.
Portanto, preclusa a oportunidade para questionar os critérios de
cálculo e atualização utilizados nos cálculos integrantes das
decisões.
Mantenho íntegra a planilha de atualização elaborada pela
contadoria judicial no f0811a1.
Permanece em curso o prazo para pagamento do saldo
remanescente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000429-43.2024.5.13.0032
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d7c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifico que o TRT não conheceu do agravo
de petição.
Assim, traslade-se cópia da sentença para os autos do processo nº
0001212-69.2023.5.13.0032 para cancelamento da indisponibilidade
do bem objeto da ação.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-98.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4894bdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-76.2024.5.13.0032
AUTOR ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9a92c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:e74d96d).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-76.2024.5.13.0032
AUTOR ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9a92c
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:e74d96d).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-98.2024.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FARIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4894bdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-55.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e05c1ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:bd41f03), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-67.2024.5.13.0032
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b94683
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:cf9021b).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação, devolva-se o depósito recursal para a UBER e
arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-67.2024.5.13.0032
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b94683
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:cf9021b).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação, devolva-se o depósito recursal para a UBER e
arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6bc96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000973-65.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41339f1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante (id 733eb83#) requerendo a
renovação do “SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”.
Defiro o pedido.
Expeça-se nova ordem de bloqueios de valores via SISBAJUD, nos
termos requeridos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-55.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6697f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente requerendo o início da execução,
nos termos insertos na petição de ID. 77409b3.
Decorrido o prazo, e inerte o devedor, inicie-se a execução com
expedição de ordens SISBAJUD e RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Dê-se ciência à empresa executada.
Com a publicação, fica a parte exequente devidamente intimada de
todo teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6bc96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000973-65.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41339f1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante (id 733eb83#) requerendo a
renovação do “SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”.
Defiro o pedido.
Expeça-se nova ordem de bloqueios de valores via SISBAJUD, nos
termos requeridos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-40.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bb691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 28/08/2024às 09h20, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRA & PONTES MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d542646
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 88cd01e), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d542646
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 88cd01e), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-92.2024.5.13.0032
AUTOR JULIO DA SILVA FARIAS MACIEL
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO DA SILVA FARIAS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be1482
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/08/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000951-70.2024.5.13.0032
AUTOR KETHELLYN DE JESUS FRANCO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELLYN DE JESUS FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a370f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 28/08/2024às 08h30, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-33.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO ROBERTO BENEVIDES
BASTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e40b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo para comprovação das contribuições
previdenciárias, sem manifestação da executada.
Sendo assim, expeça-se ordem de bloqueio da referida
contribuição, observada a planilha #id:5017da6.
Ainda pendente a apresentação das contas do exequente para a
liberação do valor depositado, renovo o prazo por dois dias.
Dê-se ciência à executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000710-33.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO ROBERTO BENEVIDES
BASTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROBERTO BENEVIDES BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e40b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo para comprovação das contribuições
previdenciárias, sem manifestação da executada.
Sendo assim, expeça-se ordem de bloqueio da referida
contribuição, observada a planilha #id:5017da6.
Ainda pendente a apresentação das contas do exequente para a
liberação do valor depositado, renovo o prazo por dois dias.
Dê-se ciência à executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6579e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da advogada do autor, considera-se
recebido o valor constante do alvará de ID. afcfaf0.
Libere-se o valor constante do depósito de ID. e4ff8ce em favor da
advogada do reclamante.
Cumprida a determinação acima, inexistindo pendências nos autos,
ao arquivo com registros de praxe.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6bc7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora indicando contas bancárias para
rateio, além do crédito do trabalhador e dos honorários
advocatícios.
Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios
contratuais por força da lei.
O valor requerido para o escritório de contabilidade deve ser
cobrado diretamente do trabalhador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Antes da liberação dos valores, remetam-se os autos à contadoria
para atualização da dívida (id a396bc0#).
Após o pagamento dos alvarás, retornem os autos à contadoria
para atualização da dívida, tendo em vista que os valores que serão
liberados não quitam a dívida na sua integralidade.
Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento do
débito complementar, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6579e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da advogada do autor, considera-se
recebido o valor constante do alvará de ID. afcfaf0.
Libere-se o valor constante do depósito de ID. e4ff8ce em favor da
advogada do reclamante.
Cumprida a determinação acima, inexistindo pendências nos autos,
ao arquivo com registros de praxe.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6bc7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora indicando contas bancárias para
rateio, além do crédito do trabalhador e dos honorários
advocatícios.
Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios
contratuais por força da lei.
O valor requerido para o escritório de contabilidade deve ser
cobrado diretamente do trabalhador.
Antes da liberação dos valores, remetam-se os autos à contadoria
para atualização da dívida (id a396bc0#).
Após o pagamento dos alvarás, retornem os autos à contadoria
para atualização da dívida, tendo em vista que os valores que serão
liberados não quitam a dívida na sua integralidade.
Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento do
débito complementar, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-84.2024.5.13.0032
AUTOR MARCOS VALERIO DE CARVALHO
AUTOR MARCOS VALERIO DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR SANNALLY THAYNARA SOUTO DE
CARVALHO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
AUTOR LUCINEIDE SANTOS SOUTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
AUTOR WASHINGTON JHONATA SANTOS
SOUTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
RÉU INVISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE SANTOS SOUTO
- MARCOS VALERIO DE CARVALHO FILHO
- SANNALLY THAYNARA SOUTO DE CARVALHO
- WASHINGTON JHONATA SANTOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90906b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a segunda reclamada, a
empresa INVISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
ME, não foi notificada no endereço indicado na petição inicial,
conforme Rastreamento anexado no ID 8118340, onde consta a
informação "Mudou-se".
Em consulta ao processo 0000690-08.2024.5.13.0032, em trâmite
perante esta Vara, constata-se que a referida empresa foi notificada
em outro endereço, ou seja, à RUA PROFESSORA MARIA
HELENA SILVA ROCHA, 4456, FUNCIONARIOS, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58078-440.
Assim, providencie a Secretaria a expedição de Mandado, a fim
de que a reclamada INVISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME seja notificada por Oficial de Justiça,
no endereço acima referido, COM URGÊNCIA, diante da
proximidade da audiência.
No mais, aguarde-se a audiência INICIAL PRESENCIAL designada
nos presentes autos para o próximo dia 06/08/2024, às 08:45
horas.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada, por
intermédio do(s) advogado(s) habilitado(s) de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000356-71.2024.5.13.0032
REQUERENTE WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS
FILHO
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO EDUARDO DE OLIVEIRA(OAB:
393638/SP)
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260f315
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e exibido os documentos pela parte
requerida na presente ação de Produção Antecipada de Prova, e
isento do pagamento das custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-10.2024.5.13.0032
AUTOR VALDEIR DE SOUZA ROCHEDO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR DE SOUZA ROCHEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d47fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000356-71.2024.5.13.0032
REQUERENTE WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS
FILHO
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO EDUARDO DE OLIVEIRA(OAB:
393638/SP)
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260f315
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e exibido os documentos pela parte
requerida na presente ação de Produção Antecipada de Prova, e
isento do pagamento das custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-10.2024.5.13.0032
AUTOR VALDEIR DE SOUZA ROCHEDO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d47fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-03.2023.5.13.0032
AUTOR CARLIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9413ce0
proferida nos autos.
DECISÃO
Nego seguimento ao agravo de petição (#id:3e47e71), porque não
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinente a
tempestividade recursal.
Observa-se que as partes foram cientificadas da sentença de
#id:0918ef9 pelo Dje disponibilizado no dia 11.07.2024. Dessa
forma, o prazo recursal iniciou sua contagem em 12.07.2024 e se
exauriu em 24.07.2024. Tendo sido o recurso interposto em
25.07.2024, é flagrante a sua intempestividade, motivo pelo qual lhe
nego seguimento.
Notifiquem-se a recorrente quanto ao teor desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-09.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652d6ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-09.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 652d6ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000949-03.2024.5.13.0032
REQUERENTES HELIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAS DA SILVA SIMOES(OAB:
16797/PB)
REQUERENTES ISAC JUVINO PINHEIRO - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC JUVINO PINHEIRO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773e515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000949-03.2024.5.13.0032
REQUERENTES HELIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAS DA SILVA SIMOES(OAB:
16797/PB)
REQUERENTES ISAC JUVINO PINHEIRO - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773e515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000550-49.2024.5.13.0007
AUTOR SHEILA DUARTE DE MENDONCA
FERNANDES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA DUARTE DE MENDONCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:ce17506. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000550-49.2024.5.13.0007
AUTOR SHEILA DUARTE DE MENDONCA
FERNANDES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:ce17506. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-47.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:2975a91. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-47.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:2975a91. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-73.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8cdc4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-16.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436105a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em QUINZE
dias úteis, a contar de 19/08/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Em face de uma das sede da ré onde o reclamante prestou
serviços se encontrar desativada, ficam as partes com o prazo
de DEZ dias para juntar aos autos no máximo dois laudos
periciais de colegas do reclamante que trabalharam no mesmo
setor e na mesma época.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-16.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436105a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo pericial em QUINZE
dias úteis, a contar de 19/08/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Em face de uma das sede da ré onde o reclamante prestou
serviços se encontrar desativada, ficam as partes com o prazo
de DEZ dias para juntar aos autos no máximo dois laudos
periciais de colegas do reclamante que trabalharam no mesmo
setor e na mesma época.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-73.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8cdc4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-67.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO GOMES ARAUJO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef991b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a prever que
empresas em Recuperação Judicial estão isentas de depósito
recursal. Essa isenção não se estende ao pagamento das custas
processuais. Portanto, nos termos do § 2º, do art. 1.007 do NCPC,
de aplicação subsidiária, intime-se a reclamada para efetuar o
pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de deserção.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-14.2024.5.13.0007
AUTOR JOYCE DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad037da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-67.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO GOMES ARAUJO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef991b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a prever que
empresas em Recuperação Judicial estão isentas de depósito
recursal. Essa isenção não se estende ao pagamento das custas
processuais. Portanto, nos termos do § 2º, do art. 1.007 do NCPC,
de aplicação subsidiária, intime-se a reclamada para efetuar o
pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de deserção.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-14.2024.5.13.0007
AUTOR JOYCE DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA SILVA CASSIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad037da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de #id:312865a.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY CAROLINE DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1d0f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor do pedido apresentado e a necessidade de
análise cuidadosa da aplicação da cláusula penal ao acordo
homologado, DEIXO PARA DELIBERAR acerca da aplicação da
referida cláusula penal após a integral quitação dos valores, uma
vez que, apesar de eventual atraso no adimplemento, os valores
estão sendo pagos.
Dessa forma, aguarde-se a quitação integral das parcelas
ajustadas, momento em que será proferida decisão sobre a
aplicação ou não da cláusula penal.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1d0f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor do pedido apresentado e a necessidade de
análise cuidadosa da aplicação da cláusula penal ao acordo
homologado, DEIXO PARA DELIBERAR acerca da aplicação da
referida cláusula penal após a integral quitação dos valores, uma
vez que, apesar de eventual atraso no adimplemento, os valores
estão sendo pagos.
Dessa forma, aguarde-se a quitação integral das parcelas
ajustadas, momento em que será proferida decisão sobre a
aplicação ou não da cláusula penal.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-78.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERVAL JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, fica o autor notificado para
ciência da Certidão de Crédito expedida em seu benefício.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000360-86.2024.5.13.0007
AUTOR ANDREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:30216bf. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000360-86.2024.5.13.0007
AUTOR ANDREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:30216bf. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-26.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO GOMES DA SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Francisco de Assis Marques Morais
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:d2c2c71.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-26.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO GOMES DA SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA Francisco de Assis Marques Morais
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:d2c2c71.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000757-45.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE SILVA COUTINHO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
CAMPINA GRANDE/PB, em virtude da Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada, SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA,
que encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da audiência designada Inicial por videoconferência:
13/08/2024 14:02 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 2ª Vara
do Trabalho, com acesso pelo link https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82902483082 (ID da reunião: 829 0248 3082), quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT,Art. 847).
Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias
constantes de documentos.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a
matéria de fato. Nesta audiência deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://www.trt13.jus.br/validardocumento.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 2ª Vara.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-29.2023.5.13.0008
AUTOR FLAUBER GUSTAVO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU MARCELO RODRIGUES
RÉU FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) MARCELO RODRIGUES, CPF: 260.651.198-06,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, acerca do despacho
de id. a3dfab5, para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar
suas manifestações à instauração do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica (IDPJ), bem como requerer as provas
cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob
pena de preclusão.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA,
Técnica Judiciária, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000645-18.2020.5.13.0008
AUTOR ERIVALDO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO VINICIUS BRAGANCA CURI
MAGALHAES DE SOUZA(OAB:
183788/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000645-18.2020.5.13.0008
AUTOR ERIVALDO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO VINICIUS BRAGANCA CURI
MAGALHAES DE SOUZA(OAB:
183788/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000796-42.2024.5.13.0008
AUTOR ALAN DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/08/2024 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-10.2024.5.13.0008
AUTOR KALYNA LIGIA DINIZ GUIMARAES
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNA LIGIA DINIZ GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9cd38bd).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-10.2024.5.13.0008
AUTOR KALYNA LIGIA DINIZ GUIMARAES
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9cd38bd).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001448-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DE ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da expedição do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO de
id. 7703c22 e ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
LEVANTAMENTO DO FGTS de id. 8721974. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000037-78.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001436-79.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b7357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-05.2022.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80c476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001436-79.2023.5.13.0008
REQUERENTES ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b7357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-05.2022.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80c476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença
Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-50.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53a8a7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 1d44e58).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-50.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53a8a7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 1d44e58).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001486-05.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e838c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001486-05.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e838c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-31.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID ff9ebc2, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 04753de , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000238-70.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARIA POLIANA DA SILVA MELO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar o pagamento/recolhimento
das contribuições previdenciárias (R$471,22), no prazo de 5 dias,
sob pena de execução. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-42.2020.5.13.0008
AUTOR LEANDRO GADELHA RODRIGUES
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DALVACI DE MEDEIROS
MARQUES(OAB: 19040/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GADELHA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a96549
proferido nos autos.
DESPACHO
Foram os presentes autos arquivados provisoriamente por
execução frustrada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-78.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6ae5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2018.5.13.0008
AUTOR VANUSA RAMOS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LUCICRERES ARAUJO MEDEIROS -
ME
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2faf93
proferido nos autos.
Despacho
Na petição de Id.905b746, requer a autora a renovação do
SISBAJUD, em face da sócia executada.
Defiro a renovação do bloqueio de valores constantes em
instituições financeiras, via BACENJUD, na modalidade teimosinha
por 30 dias (limite imposto pelo Sistema Sisbajud).
Mantenha esse despacho em sigilo, com visibilidade a autora, até a
concretização do expediente.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-78.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6ae5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000573-89.2024.5.13.0008
AUTOR SAMARA FRANCIELLY REINALDO
CHAVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FRANCIELLY REINALDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828bd67
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo, no
mínimo 5 (cinco) dias, para comprovação do pagamento residual,
sendo que a solicitação de pagamento já foi feita; assim como a
revogação da decisão que determina o bloqueio/constrição de bens
e valores.
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
d41ff2b.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, prossiga-se com a
execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000573-89.2024.5.13.0008
AUTOR SAMARA FRANCIELLY REINALDO
CHAVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828bd67
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo, no
mínimo 5 (cinco) dias, para comprovação do pagamento residual,
sendo que a solicitação de pagamento já foi feita; assim como a
revogação da decisão que determina o bloqueio/constrição de bens
e valores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de id.
d41ff2b.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, prossiga-se com a
execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-17.2018.5.13.0008
AUTOR ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6071ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID. 572824c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-17.2018.5.13.0008
AUTOR ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6071ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID. 572824c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-28.2024.5.13.0034
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2844af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos pela parte reclamada para sanar a
contradição apontada e determinar que a planilha de cálculos seja
refeita para observação correta dos dias deferidos bem como para
exclusão dos valores apurados a título de contribuição
previdenciária.
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanha a presente decisão.
Novo valor das custas, calculadas sobre o novo valor da
condenação nos termos da planilha em anexo
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-28.2024.5.13.0034
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2844af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos
de Declaração opostos pela parte reclamada para sanar a
contradição apontada e determinar que a planilha de cálculos seja
refeita para observação correta dos dias deferidos bem como para
exclusão dos valores apurados a título de contribuição
previdenciária.
Tudo nos termos da fundamentação supra e nova planilha de
cálculos que acompanha a presente decisão.
Novo valor das custas, calculadas sobre o novo valor da
condenação nos termos da planilha em anexo
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VICTOR SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VICTOR SILVA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CPSAC-0000660-45.2024.5.13.0008
REQUERENTE EDSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº CPSAC-0000660-45.2024.5.13.0008
REQUERENTE EDSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-75.2019.5.13.0008
AUTOR ANDREZA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JONATHAN DAMIAO SILVA
LIMA(OAB: 26627/PB)
ADVOGADO JOAO SOUTO MAIOR NETO(OAB:
21559/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU WANDEMBERG LIRA TORQUATO
RÉU WANDEMBERG LIRA TORQUATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55dc4ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 20/08/2021 (id. 4241d7f) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 09/09/2021 (id. 20cb9a8).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT em 10/07/2024 (id. 0b0a598),
este quedou-se inerte.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 823,93 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.419,54, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-08.2020.5.13.0008
AUTOR DANUBIA MARQUES DE MELO
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU WALCKER BRUNO DE ALMEIDA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA MARQUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d7050
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 24/09/2021 (id. e7a35d2) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 14/10/2021 (id. cb3a197).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT em 10/07/2024 (id. ec19ef3),
este quedou-se inerte.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 747,89 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
3.531,10, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-57.2020.5.13.0008
AUTOR ITALO CARLOS CARVALHO DE
LUCENA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE BRUNO DOS SANTOS COSTA
06030704427
RÉU JOSE BRUNO DOS SANTOS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARLOS CARVALHO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282228e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 01/09/2021 (id. 2664ea2) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 20/09/2021 (id. 5134213).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT em 10/07/2024 (id. 27ecbb4),
este quedou-se inerte.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 383,20 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
2.511,35, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-59.2020.5.13.0008
AUTOR GERSICA LAISA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 23284/PB)
RÉU ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA
JUNIOR 16123675850
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSICA LAISA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92334c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 17/02/2022 (id. 087a55a) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 28/03/2022 (id. c52bd51).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT em 10/07/2024 (id. 2540603),
este quedou-se inerte.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 139,32 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 267,72,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-59.2020.5.13.0008
AUTOR GERSICA LAISA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 23284/PB)
RÉU ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA
JUNIOR 16123675850
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR
- ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR 16123675850
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92334c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 17/02/2022 (id. 087a55a) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 28/03/2022 (id. c52bd51).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT em 10/07/2024 (id. 2540603),
este quedou-se inerte.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 139,32 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 267,72,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-60.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bc6ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id.c932f55 ).
Considerando que o montante da condenação atualizado importa
R$ 5.289,59 e que há em conta judicial a quantia de R$ 5.250,74
(extrato de Id.7a592e8 ), intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento da quantia de R$ 38,85, necessária à
complementação da condenação, no prazo de 2 dias (Art. 880,
CLT), sob pena de execução e inscrição do executado no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, além de inclusão no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento,
se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Havendo numerários suficientes para pagamento ao credor
trabalhista, honorários sucumbenciais, e parte dos honorários
periciais, realizem-se os pagamentos, devendo a autora informar
seus dados bancários e de seu patrono e juntar o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias.
Realizado o depósito pela reclamada, recolha-se o remanescente
do perito.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao
endereço eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br
Cumpridas as obrigações e realizados os
pagamentos/recolhimento/devolução, volvam conclusos os autos
para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e04695
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. de46076).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-92.2024.5.13.0008
AUTOR UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224e620
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 39a1a4f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-60.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bc6ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id.c932f55 ).
Considerando que o montante da condenação atualizado importa
R$ 5.289,59 e que há em conta judicial a quantia de R$ 5.250,74
(extrato de Id.7a592e8 ), intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento da quantia de R$ 38,85, necessária à
complementação da condenação, no prazo de 2 dias (Art. 880,
CLT), sob pena de execução e inscrição do executado no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, além de inclusão no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento,
se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Havendo numerários suficientes para pagamento ao credor
trabalhista, honorários sucumbenciais, e parte dos honorários
periciais, realizem-se os pagamentos, devendo a autora informar
seus dados bancários e de seu patrono e juntar o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) dias.
Realizado o depósito pela reclamada, recolha-se o remanescente
do perito.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao
endereço eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br
Cumpridas as obrigações e realizados os
pagamentos/recolhimento/devolução, volvam conclusos os autos
para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-92.2024.5.13.0008
AUTOR UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224e620
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 39a1a4f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e04695
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. de46076).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-80.2020.5.13.0008
AUTOR YOLANDA ALBERTINA SILVA
BESERRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU RAIMUNDO NOGUEIRA DA SILVA
NETO
RÉU R M SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO ADRIANA CRISTINA ANTUNES(OAB:
366779/SP)
ADVOGADO EMMANOEL RIBEIRO MUZZIO DE
PAIVA(OAB: 36623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOLANDA ALBERTINA SILVA BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-16.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DINIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c7004
proferido nos autos.
DESPACHO
Desde já torno sem efeito o despacho de ID - a699bdb que foi
lançado por equívoco sem o texto completo do mesmo.
Autos conclusos em face da petição Id 9554664.
Foi nomeado perito em ata de audiência inicial, porém foi
impugnado pela parte reclamante, sendo concedido prazo de 5 dias
para manifestação.
A parte reclamante requer a impugnação do perito nomeado em ata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
de audiência pelos motivos elencados na petição retro, reiterando
também na petição id 3d5309a.
Diante das alegações do reclamante, constatei na causa de pedir
insalubridade decorrente dos mesmos fatores dos alegados no
processo anterior a que faz menção o autor. Dito isto, tenho que
este Magistrado mantém íntegra a confiança no perito nomeado, o
qual vem prestando ótimos serviços para esta Especializada,
mantendo isenção e a qualidade nos trabalhos para os quais é
designado. Contudo, mesmo respeitando o entendimento anterior
do Douto Perito quanto aos fatores avaliados, por respeito à
celeridade da prestação jurisdicional, e para fins de evitar futuras
eventuais nulidades processuais, acato a impugnação do autor e
destituo o perito nomeado, devendo a Secretaria nomear outro
perito da lista.
Ressalto que tal decisão, como dito, em nada afeta a confiabilidade
deste juízo no trabalho do expert nomeado, bem como sua
permanência para nomeação em outros processos.
Após a designação do novo perito, intimem-se as partes para,
querendo se manifestarem no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-16.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c7004
proferido nos autos.
DESPACHO
Desde já torno sem efeito o despacho de ID - a699bdb que foi
lançado por equívoco sem o texto completo do mesmo.
Autos conclusos em face da petição Id 9554664.
Foi nomeado perito em ata de audiência inicial, porém foi
impugnado pela parte reclamante, sendo concedido prazo de 5 dias
para manifestação.
A parte reclamante requer a impugnação do perito nomeado em ata
de audiência pelos motivos elencados na petição retro, reiterando
também na petição id 3d5309a.
Diante das alegações do reclamante, constatei na causa de pedir
insalubridade decorrente dos mesmos fatores dos alegados no
processo anterior a que faz menção o autor. Dito isto, tenho que
este Magistrado mantém íntegra a confiança no perito nomeado, o
qual vem prestando ótimos serviços para esta Especializada,
mantendo isenção e a qualidade nos trabalhos para os quais é
designado. Contudo, mesmo respeitando o entendimento anterior
do Douto Perito quanto aos fatores avaliados, por respeito à
celeridade da prestação jurisdicional, e para fins de evitar futuras
eventuais nulidades processuais, acato a impugnação do autor e
destituo o perito nomeado, devendo a Secretaria nomear outro
perito da lista.
Ressalto que tal decisão, como dito, em nada afeta a confiabilidade
deste juízo no trabalho do expert nomeado, bem como sua
permanência para nomeação em outros processos.
Após a designação do novo perito, intimem-se as partes para,
querendo se manifestarem no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DE APOSENTADORIAS
E PENSOES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22826
proferido nos autos.
Despacho
Processo encaminhado a tarefa de arquivamento por equívoco.
Aguarde-se o cumprimento do ofício encaminhado à FUNAPE
(Id.bebf150).
Ciência à parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-49.2024.5.13.0008
AUTOR JAILSON GAMA FLOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GAMA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/08/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID: 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-63.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
ADVOGADO HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GANTOIS CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1f68a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por GANTOIS CAFETERIA LTDA à sentença
do Id 71e1310, nos autos da presente reclamação trabalhista em
que figura como reclamante-embargada LUCIANA ANDRADE DA
SILVA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-63.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
ADVOGADO HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1f68a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por GANTOIS CAFETERIA LTDA à sentença
do Id 71e1310, nos autos da presente reclamação trabalhista em
que figura como reclamante-embargada LUCIANA ANDRADE DA
SILVA.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-66.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-66.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-64.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f89f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. e62f59f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-64.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f89f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. e62f59f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000125-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000803-34.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/08/2024 às 15:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-16.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DINIZ PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação do despacho id f2c7004, vistas às partes
da designação de novo perito(Id 310c1fb), para, querendo, se
manifestarem no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-16.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação do despacho id f2c7004, vistas às partes
da designação de novo perito(Id 310c1fb), para, querendo, se
manifestarem no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000790-35.2024.5.13.0008
REQUERENTES SERGIO FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERREIRA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do acordo homologado conforme ata Id
73b9d12, para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000790-35.2024.5.13.0008
REQUERENTES SERGIO FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do acordo homologado conforme ata Id
73b9d12, para cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000009-10.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCIS GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU VELAS DIVINO PAI ETERNO
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS GUIMARAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
De ordem, ao exequente sobre dados apurados e anexados no dia
25/07/2024, inclusive os sob dever de sigilo com visibilidade a si.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000483-78.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos comprovante que fez adesão ao programa da Desoneração
da Folha de Pagamento, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-28.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE JAILTON SILVA ALVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILTON SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f5bb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
não ter sido atendido o requisito previsto no artigo 852-B, inciso II,
da CLT, os pedidos formulados por em face de , ante os termos do
artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e e § 1º do artigo 852-B da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 151,57, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se o Reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
- FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce7647
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação do Autor de não quitação integral do seu crédito
(o que seria o somatório de valores repassados diretamente em sua
conta acrescidos aos aprisionados nos autos), aguarde-se a
audiência conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce7647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação do Autor de não quitação integral do seu crédito
(o que seria o somatório de valores repassados diretamente em sua
conta acrescidos aos aprisionados nos autos), aguarde-se a
audiência conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-21.2023.5.13.0009
AUTOR JOACIR BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR BARROS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c50eaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pendente apenas das contribuições previdenciárias, determino a
remessa dos presentes autos à Central Regional de Efetividade,
para o fim de prosseguimento da execução, conforme art. 50 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-21.2023.5.13.0009
AUTOR JOACIR BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c50eaa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pendente apenas das contribuições previdenciárias, determino a
remessa dos presentes autos à Central Regional de Efetividade,
para o fim de prosseguimento da execução, conforme art. 50 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-14.2024.5.13.0009
AUTOR ALMIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1eec4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/08/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82132742195
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-14.2024.5.13.0009
AUTOR ALMIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1eec4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/08/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82132742195
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-81.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TENORIO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU CAVALCANTI, ANDRADE E
ALCANTARA CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ad042
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/08/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89678627524
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-48.2024.5.13.0024
AUTOR CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1c234
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/08/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84679024513
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-58.2024.5.13.0009
AUTOR ERIVANIA DE LEMOS SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DE LEMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91b769
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/08/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84887068309
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000470-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4054c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000470-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4054c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-33.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473ac39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-33.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ARAUJO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473ac39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e7dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para limitar a
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no período
de 16/04/2021 a 01/03/2024, mantidos os reflexos fixados na
origem.
Já atualizada a dívida (id: 92c2c00), intime-se a Ré para
complementar a dívida (R$ 4.923,37 - considerando o valor à
disposição dos autos - id:d32585e), no prazo de 05 dias, sob
pena de iniciar a execução.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 05
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso
requeridos e comprovados nos autos.
Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta
informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-18.2024.5.13.0009
AUTOR EDUARDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e7dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para limitar a
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no período
de 16/04/2021 a 01/03/2024, mantidos os reflexos fixados na
origem.
Já atualizada a dívida (id: 92c2c00), intime-se a Ré para
complementar a dívida (R$ 4.923,37 - considerando o valor à
disposição dos autos - id:d32585e), no prazo de 05 dias, sob
pena de iniciar a execução.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 05
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso
requeridos e comprovados nos autos.
Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta
informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c32704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior com
acórdão de ID. 319ed18 que, por unanimidade, negou provimento
ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo-se assim
a sentença de ID. e03f0e6, operando-se o trânsito em julgado em
25/07/2024.
Liberem-se aos credores o depósito recursal de ID 6f6695f, conta
judicial BB 1400126845512, em contas a serem indicadas pelos
beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios, com os
devidos registros dos pagamentos no PJe.
Deduzam-se os valores liberados e as custas recolhidas (ID
501b706) e apure-se o remanescente.
Ato contínuo, à reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da
CLT, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para pagamento
do débito remanescente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c32704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior com
acórdão de ID. 319ed18 que, por unanimidade, negou provimento
ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo-se assim
a sentença de ID. e03f0e6, operando-se o trânsito em julgado em
25/07/2024.
Liberem-se aos credores o depósito recursal de ID 6f6695f, conta
judicial BB 1400126845512, em contas a serem indicadas pelos
beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios, com os
devidos registros dos pagamentos no PJe.
Deduzam-se os valores liberados e as custas recolhidas (ID
501b706) e apure-se o remanescente.
Ato contínuo, à reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da
CLT, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para pagamento
do débito remanescente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-68.2024.5.13.0009
AUTOR LAILSON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica a parte reclamada
notificada da petição de Id 20d830c com informações acerca dos
dados bancários da parte credora.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-83.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833474a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo legal a indenização do período estabilitário e reflexos,
conforme quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Determino que a reclamada retifique a CTPS do autor (física e
digital), no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, para constar data de dispensa com a projeção do período
estabilitário reconhecido nesta sentença, sob pena da Secretaria da
Vara fazê-lo e expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho,
conforme artigo 39 §1º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Defiro o juízo 100% digital.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré, conforme tabela de cálculos integrante desta
decisão.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-83.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833474a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo legal a indenização do período estabilitário e reflexos,
conforme quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Determino que a reclamada retifique a CTPS do autor (física e
digital), no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta
decisão, para constar data de dispensa com a projeção do período
estabilitário reconhecido nesta sentença, sob pena da Secretaria da
Vara fazê-lo e expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho,
conforme artigo 39 §1º da CLT.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Defiro o juízo 100% digital.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré, conforme tabela de cálculos integrante desta
decisão.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Sentença publicada líquida.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISNEIME ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceddf87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S. MELO PROMOCAO E MARKETING LTDA
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceddf87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-33.2024.5.13.0009
AUTOR JAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o exequente intimado para ciência da
decisão tomada em ata de audiência, conforme segue: "Observou o
Juiz que foi informado link incorreto para o acesso a esta audiência,
razão pela qual resolve redesignar a presente audiência de
conciliação para o dia 01/08/2024, às 11:45 horas, por meio do
seguinte link no ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81982741799.
As partes ficam cientes que a designação de audiência de
conciliação não interrompe os prazos do processo".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line (Id
ca3444b) efetuado em sua conta, para pagamento do débito
apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000747-95.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3eec64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/08/2024 14:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88085209972
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000747-95.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIANA JUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3eec64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/08/2024 14:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88085209972
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-21.2024.5.13.0009
AUTOR MAXWELL LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000060-21.2024.5.13.0009
AUTOR MAXWELL LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI VEICOLO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000447-36.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LIGIA NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000447-36.2024.5.13.0009
AUTOR ANA LIGIA NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-41.2024.5.13.0009
AUTOR GILMAR GALDINO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR GALDINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-41.2024.5.13.0009
AUTOR GILMAR GALDINO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1052429
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DARLAN SOUSA BARROS
em face de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA:
- julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamante, isentas diante da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1052429
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DARLAN SOUSA BARROS
em face de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA:
- julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamante, isentas diante da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica a reclamante notificada
para, no prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à
transferência dos valores, inclusive honorários, e seu percentual dos
contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000398-77.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMALEY DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-77.2024.5.13.0014
AUTOR SMALEY DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000645-73.2024.5.13.0009
AUTOR PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU Maria de Lourdes Araujo Alves
RÉU Carla Isabel
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 14/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82238106921
ID da Reunião: 82238106921
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000392-85.2024.5.13.0009
AUTOR EWERTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, face a possibilidade de eventual
efeito modificativo dos embargos de declaração (Id 923e5e8), o
Reclamante poderá se manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, §
2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000694-17.2024.5.13.0009
REQUERENTES EDUARDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem do Exmo. Sr. Juiz, certifico que
o link disponibilizado nos autos tornara-se disfuncional em virtude
da data em que fora gerado, motivo pelo qual, nesta data, fica
gerado novo link para ciência das partes, cabendo aos Advogados
o compartilhamento às partes e às testemunhas, cujo acesso pode
ser realizado em qualquer lugar com internet e por meio de
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
Novo link para acesso à audiência virtual pelo ZOOM, em data e
hora já de conhecimento das partes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87173705760
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000694-17.2024.5.13.0009
REQUERENTES EDUARDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: De ordem do Exmo. Sr. Juiz, certifico que
o link disponibilizado nos autos tornara-se disfuncional em virtude
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
da data em que fora gerado, motivo pelo qual, nesta data, fica
gerado novo link para ciência das partes, cabendo aos Advogados
o compartilhamento às partes e às testemunhas, cujo acesso pode
ser realizado em qualquer lugar com internet e por meio de
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
Novo link para acesso à audiência virtual pelo ZOOM, em data e
hora já de conhecimento das partes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87173705760
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000173-72.2024.5.13.0009
AUTOR ERIKA DAYANE FREITAS SIQUEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
RÉU SAMPAIO, GOMES E
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMPAIO, GOMES E ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-50.2024.5.13.0009
AUTOR JULIA BEATRIZ DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
RÉU RM VIANA COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ DE SOUZA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 019f1f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000653-
44.1950.5.13.0009, ajuizada por JULIA BEATRIZ DE SOUZA
ANACLETO em face de RM VIANA COSMÉTICOS LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes no
período de 29/11/2022 até 28/10/2023 e condenar a reclamada a
pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, as seguintes parcelas deferidas à reclamante: 11/12 avos de
férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3; 10/12 avos de décimo
terceiro salário de 2023; 1/12 avos de décimo terceiro salário de
2022; FGTS de todo o período contratual; diferenças salariais; multa
do art. 467 da CLT; multa do artigo 477 da CLT.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá realizar as
anotações do contrato de trabalho na CTPS obreira.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000663-94.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc8a98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000663-
47.1994.5.13.0009, ajuizada por MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do
art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
salário do período de treinamento; décimo terceiro salário
proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS + 40%.
A reclamada deverá realizar a retificação da data de admissão na
CTPS da reclamante, com data de 04/09/2021, após o trânsito em
julgado.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo
segue o rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei
5584/70.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000663-94.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc8a98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000663-
47.1994.5.13.0009, ajuizada por MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do
art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
salário do período de treinamento; décimo terceiro salário
proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS + 40%.
A reclamada deverá realizar a retificação da data de admissão na
CTPS da reclamante, com data de 04/09/2021, após o trânsito em
julgado.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo
segue o rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei
5584/70.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-74.2019.5.13.0009
AUTOR MARCIA BATISTA DE SOUSA
DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MAGALI MARQUES AGRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON CHAVES SILVA
ADVOGADO OZAIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 1951/AM)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDA VIRGINIA CHAVES PINTO
ADVOGADO OZAIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 1951/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEUDA VIRGINIA CHAVES PINTO
- JOELSON CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc86b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado no ID30139ec. Providencie
a Secretaria a inclusão do advogado Ozair Pereira da Silva Filho,
CPF: 380.080.924-91, OAB: AM1951.
Após, aguarde-se o término do prazo assinado na decisão de Id
7e4eee6.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-14.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5198c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 3f84b9e - Verifica-se no sistema de confecção de alvarás que
retornou à conta judicial a quantia enviada ao reclamante,
descontados honorários advocatícios contratuais, de R$ 17.708,01.
Os dados utilizados no alvará de id. c4edcb1 foram os informados
pelo credor sob id. 0a49a5d - Banco CEF, agência 1654 e conta
poupança 20453-5.
Desse modo, localize a Secretaria da Vara conta bancária do
reclamante ou, não havendo contas em instituições bancárias,
disponibilize o valor para saque em agência, expedindo o
competente alvará.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-34.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO LUIS EDUARDO FURTADO
SILVA(OAB: 18916/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b076834
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, registre-se no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Aguarde-se o término da pesquisa SISBAJUD em face do
executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e18f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou com Acórdão (ID 80eadbf) da 2ª
Turma do TRT13 que, por unanimidade, não conheceu do recurso
ordinário do reclamado, por deserção e, deu provimento ao recurso
ordinário do reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer a
ocorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho e, como
consequência, acrescentar à condenação as seguintes verbas:
aviso prévio; multa de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477, § 8º,
da CLT; e férias proporcionais a 5/15, acrescidas de um terço.
A Colenda 2ª Turma acolheu os embargos de declaração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
reclamante, para: "1) deferir o pedido de liberação do FGTS
depositado na conta vinculada do autor, cabendo ao Juízo de
origem, no momento oportuno, determinar a expedição de alvará
para saque dos valores disponíveis; e 2) acrescentar à condenação
o pagamento do valor correspondente a cinco parcelas do seguro-
desemprego, cuja apuração terá como base de cálculo o valor de
R$ 1.321,91. " Nova planilha de cálculos ID b24c5b1.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e18f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou com Acórdão (ID 80eadbf) da 2ª
Turma do TRT13 que, por unanimidade, não conheceu do recurso
ordinário do reclamado, por deserção e, deu provimento ao recurso
ordinário do reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer a
ocorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho e, como
consequência, acrescentar à condenação as seguintes verbas:
aviso prévio; multa de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477, § 8º,
da CLT; e férias proporcionais a 5/15, acrescidas de um terço.
A Colenda 2ª Turma acolheu os embargos de declaração do
reclamante, para: "1) deferir o pedido de liberação do FGTS
depositado na conta vinculada do autor, cabendo ao Juízo de
origem, no momento oportuno, determinar a expedição de alvará
para saque dos valores disponíveis; e 2) acrescentar à condenação
o pagamento do valor correspondente a cinco parcelas do seguro-
desemprego, cuja apuração terá como base de cálculo o valor de
R$ 1.321,91. " Nova planilha de cálculos ID b24c5b1.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-17.2024.5.13.0009
AUTOR ANGELO MARCIEL NUNES PESSOA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIEL NUNES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0819745
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de processo sem oposição recursos em que restou
mantida a sentença de Id e67083d, cujo trânsito em julgado ocorreu
em 26/07/2024.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da decisão.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-43.2024.5.13.0009
AUTOR JOSILDA DANTAS SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 0f22a36, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000647-43.2024.5.13.0009
AUTOR JOSILDA DANTAS SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 0f22a36, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia pelo profissional cadastrado
nos autos como perito, bem como portar toda documentação
necessária ao ato ou equipamentos/ferramentas/exames
médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-63.2024.5.13.0009
AUTOR CRISTOVAO DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fc8283
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal no qual a parte autora
requer a concessão da tutela de urgência para “suspender a
exigibilidade das multas em debate, autorizando a emissão de
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, bem como
impedindo-a de propor execução fiscal”, até ulterior decisão desta
ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, o requerente alega não ter sido regularmente
notificado dos autos de infração que lhe foram indevidamente
imputados pelos órgãos de fiscalização do trabalho, situação que
poderá inviabilizar suas atividades de extração de pedras. Juntou
diversos Autos de Infração e diversos documentos.
Em sua manifestação a União defende que não se encontram
previstos os requisitos para a tutela pretendida, tendo a ação fiscal
sido exercida pelos agentes do Ministério do Trabalho, inclusive o
Autor fora intimado no endereço que consta em sua declaração na
Receita Federal. Juntou diversos documentos.
Destaque-se que a ordem constitucional estabeleceu os Poderes da
União como sendo independentes e harmônicos, consoante art. 2º
da CF/88, cada um com suas funções próprias, cabendo ao Poder
Judiciário a solução das demandas que lhe são submetidas, dentre
elas a de aferir a atuação da autoridade administrativa de
fiscalização do trabalho no lançamento dos débitos pertinentes,
caso em dissonância com a legislação aplicável.
Verifico de início que as notificações encaminhadas pelo órgão
fiscal do trabalho foram encaminhadas ao endereço do Autor que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
consta no site da Receita Federal, de atualização obrigatória pelo
contribuinte. E mesmo assim, o Autor confessou o recebimento,
através do carteiro, por informações de vizinhos, por se tratar da
mesma rua e com numeração contígua (335 e 318).
Ademais, o Autor já tinha conhecimento amplo da situação, na
medida em que se encontrava em ação conjunta do Ministério do
Trabalho e MPT na área de sua atividade econômica, restando
prejudicadas a alegação de cerceamento de defesa. Tanto é assim,
que reconheceu e pagou vários autos de infração.
O próprio autor relatou que optou em “judicializar as cobranças
das multas decorrentes dos autos de infração”, não sendo viável
se impor à Fazenda Nacional impedir sua ação de fiscalização pelo
saudável ambiente de trabalho, principalmente considerando a
atividade de risco realizada na empresa, relativa à extração de
pedras, não havendo que se cogitar de inviabilização da atividade
econômica.
Nessa situação, revela-se desarrazoada a concessão da tutela de
urgência pretendida no presente momento, antes de se permitir o
contraditório, já que a matéria por si só atrai uma análise mais
apurada da situação concreta e do acervo probatório.
Desse modo, não se verifica a probabilidade do direito da parte
autora, aprioristicamente, e tampouco se vislumbra o elemento do
perigo da demora, os quais são requisitos inafastáveis para a
concessão da tutela de urgência nesta oportunidade, razão pela
qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Considerando que se trata de matéria eminentemente jurídica,
desnecessária a designação de audiência, razão pela qual
DETERMINO:
1. Cite-se a parte reclamada para, no prazo de 20 (vinte) dias, já
observadas as prerrogativas destinadas à Fazenda Pública (Decreto
-Lei n.º 779/69), apresentar contestação escrita, especificando,
inclusive, se há provas a produzir.
2. A não apresentação importará em revelia.
3. Apresentada a defesa, a parte autora terá o prazo de 05 (cinco)
dias, subsequente e independente de nova intimação, para se
manifestar, inclusive sobre os documentos apresentados. Deve,
ainda, nesse mesmo prazo, especificar se ainda pretende
apresentar outras provas.
4. Em não havendo apresentação de outras provas, e em se
tratando de matéria de direito, as partes poderão juntar memoriais
de razões finais, em 5 dias, devendo a Secretaria intimá-las, para
tal, independente de conclusão.
5. Esclareço, por oportuno, que a qualquer tempo, poderão as
partes conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as
partes, a ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
6. Transcorridos todos os prazos, conclusos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43574b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada intitulada de embargos à
execução, protocolizada pela reclamadaBompreço Supermercados
do Nordeste Ltda., CNPJ: 13.004.510/0001-89 (ID 906a415).
O presente feito transitou em julgado em 17/06/2024, cuja sentença
foi prolatada de forma líquida.
Assim, recebo a petição juntada pela reclamada como simples
petição, ao tempo em que analisando o seu conteúdo esclareço que
não são cabíveis embargos à execução de sentença líquida.
Ademais, sequer houve fase de liquidação e consequente
homologação de cálculos, não sendo possível a oposição de
embargos à execução.
Dos valores bloqueados na minuta SISBAJUD (ID ca3444b),
transfira-se o valor de R$219.454,95 bloqueado na conta bancária
da embargante, e proceda-se ao desbloqueio dos demais valores
remanescentes que excedem a execução.
Notifique-se o embargado para que fale sobre os embargos, no
prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43574b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada intitulada de embargos à
execução, protocolizada pela reclamadaBompreço Supermercados
do Nordeste Ltda., CNPJ: 13.004.510/0001-89 (ID 906a415).
O presente feito transitou em julgado em 17/06/2024, cuja sentença
foi prolatada de forma líquida.
Assim, recebo a petição juntada pela reclamada como simples
petição, ao tempo em que analisando o seu conteúdo esclareço que
não são cabíveis embargos à execução de sentença líquida.
Ademais, sequer houve fase de liquidação e consequente
homologação de cálculos, não sendo possível a oposição de
embargos à execução.
Dos valores bloqueados na minuta SISBAJUD (ID ca3444b),
transfira-se o valor de R$219.454,95 bloqueado na conta bancária
da embargante, e proceda-se ao desbloqueio dos demais valores
remanescentes que excedem a execução.
Notifique-se o embargado para que fale sobre os embargos, no
prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-72.2024.5.13.0009
AUTOR LUIS PAULO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ELIOMAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ADAM CRISTIAN DE ALMEIDA
RODRIGUES FEITOSA
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bec9f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-72.2024.5.13.0009
AUTOR LUIS PAULO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ELIOMAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ADAM CRISTIAN DE ALMEIDA
RODRIGUES FEITOSA
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO LUANNA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 31040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAM CRISTIAN DE ALMEIDA RODRIGUES FEITOSA
- ELIOMAR SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bec9f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-30.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9883ed2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-30.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9883ed2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000567-79.2024.5.13.0009
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e801dd
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-79.2024.5.13.0009
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e801dd
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 049e8ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 049e8ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-13.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANA TEMOTEO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU YOMURA REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOMURA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44a394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000649-
13.2024.5.13.0009, ajuizada por FABIANA TEMOTEO DE AQUINO
em face de YOMURA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo
e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas à
reclamante: 27 dias de saldo de salários relativos a janeiro de
2024; 30 dias de saldo de salários relativos a dezembro de 2023; 30
dias de saldo de salários relativos a novembro de 2023; 30 dias de
saldo de salários relativos a outubro de 2023; 30 dias de saldo de
salários relativos a setembro de 2023; 30 dias de saldo de salários
relativos a agosto de 2023; 30 dias de saldo de salários relativos a
julho de 2023; 30 dias de saldo de salários relativos a junho de
2023; 30 dias de saldo de salários relativos a maio de 2023; 30 dias
de saldo de salários relativos a abril de 2023; 30 dias de saldo de
salários relativos a março de 2023; 30 dias de saldo de salários
relativos a fevereiro de 2023; 30 dias de saldo de salários relativos a
janeiro de 2023; 30 dias de saldo de salários relativos a dezembro
de 2022; 30 dias de saldo de salários relativos a novembro de 2022;
30 dias de saldo de salários relativos a outubro de 2022; 30 dias de
saldo de salários relativos a setembro de 2022; 30 dias de saldo de
salários relativos a agosto de 2022; 30 dias de saldo de salários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
relativos a julho de 2022; 30 dias de saldo de salários relativos a
junho de 2022; 5/12 avos de férias de 2023/2024, acrescidas de 1/3;
férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2022/2023,
acrescidas de 1/3; férias integrais, de forma dobrada (CLT, artigo
137), do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; 2/12 avos
de décimo terceiro salário de 2024; décimo terceiro salário integral
de 2023; décimo terceiro salário integral de 2022; aviso prévio de 36
dias; FGTS de todo o período do contrato; multa fundiária de 40%;
multa do artigo 477 da CLT; salário-família; vale-alimentação.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá registrar a baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, bem como liberar as guias do
seguro-desemprego, no prazo de cinco dias.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-13.2024.5.13.0009
AUTOR FABIANA TEMOTEO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU YOMURA REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA TEMOTEO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44a394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000649-
13.2024.5.13.0009, ajuizada por FABIANA TEMOTEO DE AQUINO
em face de YOMURA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo
e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas à
reclamante: 27 dias de saldo de salários relativos a janeiro de
2024; 30 dias de saldo de salários relativos a dezembro de 2023; 30
dias de saldo de salários relativos a novembro de 2023; 30 dias de
saldo de salários relativos a outubro de 2023; 30 dias de saldo de
salários relativos a setembro de 2023; 30 dias de saldo de salários
relativos a agosto de 2023; 30 dias de saldo de salários relativos a
julho de 2023; 30 dias de saldo de salários relativos a junho de
2023; 30 dias de saldo de salários relativos a maio de 2023; 30 dias
de saldo de salários relativos a abril de 2023; 30 dias de saldo de
salários relativos a março de 2023; 30 dias de saldo de salários
relativos a fevereiro de 2023; 30 dias de saldo de salários relativos a
janeiro de 2023; 30 dias de saldo de salários relativos a dezembro
de 2022; 30 dias de saldo de salários relativos a novembro de 2022;
30 dias de saldo de salários relativos a outubro de 2022; 30 dias de
saldo de salários relativos a setembro de 2022; 30 dias de saldo de
salários relativos a agosto de 2022; 30 dias de saldo de salários
relativos a julho de 2022; 30 dias de saldo de salários relativos a
junho de 2022; 5/12 avos de férias de 2023/2024, acrescidas de 1/3;
férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2022/2023,
acrescidas de 1/3; férias integrais, de forma dobrada (CLT, artigo
137), do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; 2/12 avos
de décimo terceiro salário de 2024; décimo terceiro salário integral
de 2023; décimo terceiro salário integral de 2022; aviso prévio de 36
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
dias; FGTS de todo o período do contrato; multa fundiária de 40%;
multa do artigo 477 da CLT; salário-família; vale-alimentação.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá registrar a baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, bem como liberar as guias do
seguro-desemprego, no prazo de cinco dias.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000428-85.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que a reclamada, ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP, CNPJ:
20.268.530/0001-22, atualmente com endereço incerto e não
sabido, fica intimada da sentença que julgou procedente em parte
os pedidos da presente reclamatória.
A sentença supracitada encontra-se disponível para consulta
através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240725211910755000000252
67826?instancia=1
Prazo de 08 dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001442-41.2023.5.13.0023
AUTOR MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e152c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA contra
MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA para condenar a parte ré a pagar a parte
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos
morais.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Sem IR ou INSS face à natureza indenizatória da verba deferida.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001442-41.2023.5.13.0023
AUTOR MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13e152c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA contra
MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA para condenar a parte ré a pagar a parte
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos
morais.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Sem IR ou INSS face à natureza indenizatória da verba deferida.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
300,00 (trezentos reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-56.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a642c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-56.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a642c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO LUCAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para informar domicílio bancário(banco, agencia
,conta) para liberação de valor bloqueado em
excesso.NOTIFICADO ainda que não realizamos operações
bancárias via pix.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000509-34.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para , no prazo de cinco dias, comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias(vide Id dec3ee0 -
Ata da Audiência.pdf ).
Estando o acordo quitado, recolhidas as contribuições
previdenciárias, os autos serão arquivados.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81130a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-51.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81130a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736a73a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão da contadoria #id:94cc8f2 e o
determinado na sentença de #id:4c0d23e, intime-se a parte
reclamada para que comprove o início do pagamento do
pensionamento mensal, no prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Apenas após o cumprimento da determinação acima deverão ser os
autos encaminhados à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736a73a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão da contadoria #id:94cc8f2 e o
determinado na sentença de #id:4c0d23e, intime-se a parte
reclamada para que comprove o início do pagamento do
pensionamento mensal, no prazo de 10 dias.
Apenas após o cumprimento da determinação acima deverão ser os
autos encaminhados à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbb95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se os embargos à execução interposto por BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, pois preenchidos os
requisitos de sua admissibilidade.
Ao embargado para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-81.2024.5.13.0023
AUTOR ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbb95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se os embargos à execução interposto por BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, pois preenchidos os
requisitos de sua admissibilidade.
Ao embargado para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-11.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c32264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Acatar a prescrição dos pedidos em data anterior a 05/03/2019, os
quais extingo com resolução do mérito conforme artigo 487, II do
CPC.
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por BRUNO SANTOS DE SOUSA contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo referente ao período
contratual imprescrito e os seus reflexos sobre o aviso prévio, férias
+1/3, 13º salário e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), em favor do perito, Dr. EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-11.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c32264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Acatar a prescrição dos pedidos em data anterior a 05/03/2019, os
quais extingo com resolução do mérito conforme artigo 487, II do
CPC.
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por BRUNO SANTOS DE SOUSA contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo referente ao período
contratual imprescrito e os seus reflexos sobre o aviso prévio, férias
+1/3, 13º salário e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), em favor do perito, Dr. EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000676-51.2024.5.13.0023
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
- LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4dec93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos de terceiro opostos por CAMPOS &
FERREIRA PINTO LTDA e LP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
para determinar o cancelamento da indisponibilidade determinada
nos autos do processo nº 0001160-03.2023.5.13.0023 sobre os
imóveis de matrículas 48.211 e 48.212.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0001160-03.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000676-51.2024.5.13.0023
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4dec93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos de terceiro opostos por CAMPOS &
FERREIRA PINTO LTDA e LP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
para determinar o cancelamento da indisponibilidade determinada
nos autos do processo nº 0001160-03.2023.5.13.0023 sobre os
imóveis de matrículas 48.211 e 48.212.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante,
no percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0001160-03.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-48.2024.5.13.0008
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472d971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, afasta-se as preliminares de Incompetência da
Justiça do Trabalho e de conexão;
Julga-se PROCEDENTE a ação de Cobrança ajuizada por CAIXA
ECONOMICA FEDERAL contra MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA e condena-se o promovido a pagar ao promovente, no
prazo de até 48 após a notificação do trânsito em julgado, os
valores devidos conforme planilha de cálculos que segue anexa a
esta decisão.
Efetuado o pagamento, alimente-se o processo nº 0000349-
82.2019.5.13.0023, que está pendente aguardando composição de
débito entre as partes.
Honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT devidos
aos advogados da parte promovente, que serão pagos pela parte
promovida, na razão de 10% do valor líquido da condenação.
No entanto, sendo a parte promovida beneficiária da justiça gratuita,
a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, e
de acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta
decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado.
Custas pela parte promovida, no valor de R$ 426,13. Dispensadas
nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-48.2024.5.13.0008
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472d971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, afasta-se as preliminares de Incompetência da
Justiça do Trabalho e de conexão;
Julga-se PROCEDENTE a ação de Cobrança ajuizada por CAIXA
ECONOMICA FEDERAL contra MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA e condena-se o promovido a pagar ao promovente, no
prazo de até 48 após a notificação do trânsito em julgado, os
valores devidos conforme planilha de cálculos que segue anexa a
esta decisão.
Efetuado o pagamento, alimente-se o processo nº 0000349-
82.2019.5.13.0023, que está pendente aguardando composição de
débito entre as partes.
Honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT devidos
aos advogados da parte promovente, que serão pagos pela parte
promovida, na razão de 10% do valor líquido da condenação.
No entanto, sendo a parte promovida beneficiária da justiça gratuita,
a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, e
de acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta
decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado.
Custas pela parte promovida, no valor de R$ 426,13. Dispensadas
nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-66.2022.5.13.0023
AUTOR MONICA SOARES DINIZ
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SOARES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29fded9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada porMONICA SOARES DINIZ contraAEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente
no objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.: MAYARA
BARROS SANTIAGO.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sem IR ou INSS ante à natureza indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-66.2022.5.13.0023
AUTOR MONICA SOARES DINIZ
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29fded9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada porMONICA SOARES DINIZ contraAEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar ao advogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente
no objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.: MAYARA
BARROS SANTIAGO.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Sem IR ou INSS ante à natureza indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-75.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0608e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porMATEUS MACEDO FARIAS IRMÃO contra Alpargatas
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$
3.000,00 (três mil reais) referente à indenização por danos morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-75.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0608e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porMATEUS MACEDO FARIAS IRMÃO contra Alpargatas
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$
3.000,00 (três mil reais) referente à indenização por danos morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1899b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por JOSÉ ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1899b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por JOSÉ ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-73.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aefb8fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
15/04/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
BENJAMIM GOMES NETO contra ALPARGATAS S.A, para
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época, além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40%, no período contratual imprecrito.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) em favor de ELISSON JORGE
DOS SANTOS MEDEIROS.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-73.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aefb8fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
15/04/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
BENJAMIM GOMES NETO contra ALPARGATAS S.A, para
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época, além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40%, no período contratual imprecrito.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) em favor de ELISSON JORGE
DOS SANTOS MEDEIROS.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-31.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b689708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça à reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR contraALPARGATAS
S.A.,conforme fundamentação acima que se integra a este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do Perito, Dr.ROSSINI
LUCENA DE MEDEIROS.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela parte autora.Tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 24.642,40 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-31.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b689708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça à reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
MILEIDE NAYARA DA SILVA CESAR contraALPARGATAS
S.A.,conforme fundamentação acima que se integra a este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do Perito, Dr.ROSSINI
LUCENA DE MEDEIROS.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela parte autora.Tratando-se a
parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 24.642,40 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-97.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b259102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos em
favordo PERITO, Dr. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-97.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b259102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado da parte ré, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% sobre ovalor
líquido da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos em
favordo PERITO, Dr. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-80.2024.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21eaed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porAMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE em desfavor
de Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente a indenização por danos
morais.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono da parte
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pela parte reclamante no tocante aos títulos indeferidos. Tratando-
se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação
em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia técnica (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.LUCAS GOMES DUARTE, considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, e
de acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta
decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-80.2024.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21eaed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porAMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE em desfavor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
de Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente a indenização por danos
morais.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono da parte
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pela parte reclamante no tocante aos títulos indeferidos. Tratando-
se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação
em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia técnica (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.LUCAS GOMES DUARTE, considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, e
de acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta
decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-44.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b37e14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre férias +1/3, trezenos,
FGTS 8% (contrato ativo), por todo o período contratual.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr. ELIEBER BARROS BEZERRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-44.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b37e14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre férias +1/3, trezenos,
FGTS 8% (contrato ativo), por todo o período contratual.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr. ELIEBER BARROS BEZERRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-06.2024.5.13.0023
AUTOR RISOLENE DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOLENE DE ARAUJO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05a493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por RISOLENE
DE ARAÚJO NASCIMENTO SANTOS em desfavor de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, a integralidade do desconto referente ao empréstimo
consignado feito na rescisão, no valor de R$ 768,96, conforme
documento de Id. 252d1a0, mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-06.2024.5.13.0023
AUTOR RISOLENE DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05a493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por RISOLENE
DE ARAÚJO NASCIMENTO SANTOS em desfavor de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, a integralidade do desconto referente ao empréstimo
consignado feito na rescisão, no valor de R$ 768,96, conforme
documento de Id. 252d1a0, mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000600-27.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11174f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MATHEUS
FERREIRA DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 3.607,75, conforme documento de Id. ee6ff0d, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-27.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11174f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MATHEUS
FERREIRA DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade do
desconto referente ao empréstimo consignado feito na rescisão, no
valor de R$ 3.607,75, conforme documento de Id. ee6ff0d, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-51.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc05ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
30/05/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porMARCELO DA SILVA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
4.137,87, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-51.2024.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc05ab0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
30/05/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta
porMARCELO DA SILVA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se a parte reclamante, sucumbente no objeto da demanda
a pagar para os advogados da parte reclamada, honorários
advocatícios na razão de 10% calculados sobre o valor da causa.
No entanto, tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo,
entretanto, a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
4.137,87, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-46.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2039687
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porJOSÉ ARAÚJO BEZERRA em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.149,60, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-46.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2039687
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porJOSÉ ARAÚJO BEZERRA em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.149,60, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-26.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2748b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porLEONARDO LUIS DE ARAÚJO em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.159,49, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-26.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2748b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porLEONARDO LUIS DE ARAÚJO em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.159,49, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONDINELE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 23756/ES)
RÉU UNIVERSAL AUTOMOTIVE
SYSTEMS S/A
ADVOGADO RAFAEL DE MELLO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 246332/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a4e790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALEMENTE PROCEDENTES os
Embargos de Declaração ajuizados por UNIVERSAL AUTOMOTIVE
SYSTEMS S/Apara fazer constar que a anotação da CTPS deverá
ser feita no prazo de até cinco dias a contar do trânsito em julgado,
sendo arbitrada multa diária em caso de não anotação, no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais).
No mais, mantém-se a sentença os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONDINELE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 23756/ES)
RÉU UNIVERSAL AUTOMOTIVE
SYSTEMS S/A
ADVOGADO RAFAEL DE MELLO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 246332/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a4e790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALEMENTE PROCEDENTES os
Embargos de Declaração ajuizados por UNIVERSAL AUTOMOTIVE
SYSTEMS S/Apara fazer constar que a anotação da CTPS deverá
ser feita no prazo de até cinco dias a contar do trânsito em julgado,
sendo arbitrada multa diária em caso de não anotação, no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais).
No mais, mantém-se a sentença os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-83.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
RÉU JOSE A CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c8727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração ajuizados por JOSE A CAVALCANTI, conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-83.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO CARLA RAPHAELA ARAUJO
FEITOZA SOUZA(OAB: 32175/PB)
RÉU JOSE A CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE A CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c8727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração ajuizados por JOSE A CAVALCANTI, conforme
Fundamentação acima que integra este Dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da41d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE os
Embargos Declaratórios ajuizados por ERALDO CESAR LEAL
SERAFIM para fazer constar que: a) onde consta, “... Quando do
cálculo, a Contadoria deverá observar os dias efetivamente
laborados, excetuando-se o período de suspensão contratual (de
10/06/2018 a 26/06/2018 e de 01/01/2019 à 19/11/2020)”; deverá
constar “... Quando do cálculo, a Contadoria deverá observar os
dias efetivamente laborados, excetuando-se o período de
suspensão contratual (de 10/06 /2018 a 26/06/2018 e de 27/06/2019
à 19/11/2020).”.
Julga-se PROCEDENTES os Embargos Declaratórios ajuizados por
ARTHUR MONTEIRO NETO - ME E OUTROS para: a) excluir da
fundamentação da decisão o parágrafo que isentava o reclamante
do pagamento dos honorários advocatícios e; b) para arbitrar à
condenação, o valor provisório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
- ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da41d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE os
Embargos Declaratórios ajuizados por ERALDO CESAR LEAL
SERAFIM para fazer constar que: a) onde consta, “... Quando do
cálculo, a Contadoria deverá observar os dias efetivamente
laborados, excetuando-se o período de suspensão contratual (de
10/06/2018 a 26/06/2018 e de 01/01/2019 à 19/11/2020)”; deverá
constar “... Quando do cálculo, a Contadoria deverá observar os
dias efetivamente laborados, excetuando-se o período de
suspensão contratual (de 10/06 /2018 a 26/06/2018 e de 27/06/2019
à 19/11/2020).”.
Julga-se PROCEDENTES os Embargos Declaratórios ajuizados por
ARTHUR MONTEIRO NETO - ME E OUTROS para: a) excluir da
fundamentação da decisão o parágrafo que isentava o reclamante
do pagamento dos honorários advocatícios e; b) para arbitrar à
condenação, o valor provisório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 865a773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
para incluir na decisão de mérito que são devidos honorários
sucumbenciais em favor da patrona da parte autora, no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o valor arbitrado à condenação, de
R$ 1.000,00.
No mais, mantém-se a decisão os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 865a773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
para incluir na decisão de mérito que são devidos honorários
sucumbenciais em favor da patrona da parte autora, no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o valor arbitrado à condenação, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
R$ 1.000,00.
No mais, mantém-se a decisão os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001344-83.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO EVELYN DE SOUZA MATTOS
BELTRAME(OAB: 170312/RJ)
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 865a773
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por FRANCINALDO PROCOPIO BATISTA
para incluir na decisão de mérito que são devidos honorários
sucumbenciais em favor da patrona da parte autora, no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o valor arbitrado à condenação, de
R$ 1.000,00.
No mais, mantém-se a decisão os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001434-64.2023.5.13.0023
AUTOR LAUDIRONY CAETANO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIRONY CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f62857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A., conforme Fundamentação acima que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001434-64.2023.5.13.0023
AUTOR LAUDIRONY CAETANO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f62857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A., conforme Fundamentação acima que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-69.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO SANTINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU SEST SERVICO SOCIAL DO
TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef2bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMRPOCEDENTES os Embargos de
Declaração ajuizados por SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE -
SEST, conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-69.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO SANTINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU SEST SERVICO SOCIAL DO
TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef2bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMRPOCEDENTES os Embargos de
Declaração ajuizados por SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE -
SEST, conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-48.2024.5.13.0034
AUTOR ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c298f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos de Declaração ajuizados por AMBIPAR
ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA para excluir os reflexos das
diferenças salariais sobre DSR, nos termos da Fundamentação
acima transcrita.
No mais, mantém-se a decisão os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-48.2024.5.13.0034
AUTOR ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c298f20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos de Declaração ajuizados por AMBIPAR
ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA para excluir os reflexos das
diferenças salariais sobre DSR, nos termos da Fundamentação
acima transcrita.
No mais, mantém-se a decisão os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-38.2024.5.13.0023
AUTOR ANA BEATRIZ VENTURINI
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ VENTURINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3afcea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por tal exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de
declaratórios.
Notificações às partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-38.2024.5.13.0023
AUTOR ANA BEATRIZ VENTURINI
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3afcea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Por tal exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de
declaratórios.
Notificações às partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-77.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LEE GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113961d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração ajuizados por IFOOD.COM AGÊNCIA .DE
RESTAURANTES ONLINE S.A, conforme fundamentação acima
que integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-77.2024.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LEE GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LEE GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113961d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração ajuizados por IFOOD.COM AGÊNCIA .DE
RESTAURANTES ONLINE S.A, conforme fundamentação acima
que integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-85.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54c248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta porMANOEL PEREIRA BARBOSA
contra ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS – EPP,para:
I- reconhecer o vínculo de emprego mantido entre as partes no
período de01 de junho de 2020 a 07 de julho de 2023, na função de
servente de pedreiro e remuneração de R$ 1.320,00. A Secretaria
da Vara deverá proceder a anotação do contrato de trabalho na
CTPS do autor, com as comunicações de praxe;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
II- condenar a parte reclamada a pagar a parte autora, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores
referentes a: a)saldo de salário de 07 dias, Aviso Prévio
proporcional e indenizado; 6/12 avos de 13º Salário; 1/12 avos de
férias proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS do período não
recolhido; multa de 40% do FGTS de todo o período trabalhado;
multa dos artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada, em
benefício da advogada do reclamante, no patamar de 10% (dez por
cento) sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos
deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, o reclamante através do seu patrono e a
reclamada por edital.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-58.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL WILHAM BRAGA DINIZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AMN COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
TESTEMUNHA RAYANNE BARROS FIDELIS DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA DENIZE DA SILVA MOREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL WILHAM BRAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a384666
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o prazo de 10 dias para a perita LORENA
MENEZES DONATO entregar o laudo pericial, sob pena de
destituição, tendo em vista os fatos alegados no Documento(id.
0542612).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-58.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL WILHAM BRAGA DINIZ
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AMN COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
TESTEMUNHA RAYANNE BARROS FIDELIS DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA DENIZE DA SILVA MOREIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMN COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO
E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a384666
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o prazo de 10 dias para a perita LORENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
MENEZES DONATO entregar o laudo pericial, sob pena de
destituição, tendo em vista os fatos alegados no Documento(id.
0542612).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001438-04.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS de despacho abaixo:
DECISÃO
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de Id 5532f3e , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Tendo o autor concordado com os termos da petição de id id
57e915b, DEFERE-SE o pedido do parcelamento do réu nos termos
do artigo 916 do CPC.
DETERMINA-SE:
Libere-se o depósito de 30% do crédito, observando os dados
bancários informados na petição retro, ficando as demais parcelas
com vencimento a cada dia 30, nas datas e valores abaixo
mencionados, ou primeiro dia posterior, OBSERVANDO-SE OS
DADOS BANCÁRIOS E CONDIÇÕES expostas na petição de id
:4311f96
1ª parcela - 30/08/2024 - R$ 1.414,70 dos quais R$ 1.112,56 na
conta do advogado do sindicato e o remanescente na conta do
sindicato. As parcelas abaixo(2/6), serão integralmente depositadas
na conta do Sindicato.
2ªparcela - 30/09/2024 - R$ 1.428,80
3ªparcela - 30/10/2024 - R$ 1.443,00
4ªparcela - 30/11/2024 - R$ 1.457,40
5ªparcela - 30/12/2024 - R$ 1.472,00
6ªparcela - 30/01/2025 - R$ 1.486,70
Custas , pelo réu , devendo ser recolhidas até o dia 30/07/2024 no
valor de R$ 244,75
Notifiquem-se as partes.
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC. e início dos atos executórios.
Efetuados os pagamentos e os devidos registros, sem pendências,
ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001438-04.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS de despacho abaixo:
DECISÃO
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de Id 5532f3e , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Tendo o autor concordado com os termos da petição de id id
57e915b, DEFERE-SE o pedido do parcelamento do réu nos termos
do artigo 916 do CPC.
DETERMINA-SE:
Libere-se o depósito de 30% do crédito, observando os dados
bancários informados na petição retro, ficando as demais parcelas
com vencimento a cada dia 30, nas datas e valores abaixo
mencionados, ou primeiro dia posterior, OBSERVANDO-SE OS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DADOS BANCÁRIOS E CONDIÇÕES expostas na petição de id
:4311f96
1ª parcela - 30/08/2024 - R$ 1.414,70 dos quais R$ 1.112,56 na
conta do advogado do sindicato e o remanescente na conta do
sindicato. As parcelas abaixo(2/6), serão integralmente depositadas
na conta do Sindicato.
2ªparcela - 30/09/2024 - R$ 1.428,80
3ªparcela - 30/10/2024 - R$ 1.443,00
4ªparcela - 30/11/2024 - R$ 1.457,40
5ªparcela - 30/12/2024 - R$ 1.472,00
6ªparcela - 30/01/2025 - R$ 1.486,70
Custas , pelo réu , devendo ser recolhidas até o dia 30/07/2024 no
valor de R$ 244,75
Notifiquem-se as partes.
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC. e início dos atos executórios.
Efetuados os pagamentos e os devidos registros, sem pendências,
ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-78.2024.5.13.0023
AUTOR HILDEMBERG DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS PALMEIRA
LEITE
ADVOGADO DANIEL VILARIM
NEPOMUCENO(OAB: 28694/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEMBERG DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 60d7169.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-78.2024.5.13.0023
AUTOR HILDEMBERG DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS PALMEIRA
LEITE
ADVOGADO DANIEL VILARIM
NEPOMUCENO(OAB: 28694/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS PALMEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 60d7169.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ba374
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ba374
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-47.2024.5.13.0023
AUTOR YAN MATHEUS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN MATHEUS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 9fab442),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-47.2024.5.13.0023
AUTOR YAN MATHEUS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 9fab442),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000799-49.2024.5.13.0023
AUTOR LIDIANE SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/08/2024 13:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88957246322
ID da Reunião: 88957246322
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000799-49.2024.5.13.0023
AUTOR LIDIANE SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDIANE SALVADOR DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88957246322
ID da Reunião: 88957246322
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000798-64.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ANTONIO CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ANTONIO CAVALCANTI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 11:30 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89317354354
ID da Reunião: 89317354354
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000797-79.2024.5.13.0023
CONSIGNANTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO LOURENCO GOMES
CONSIGNATÁRIO THAIANE MONTEIRO DE ALMEIDA
CONSIGNATÁRIO P.R.B.G.
CONSIGNATÁRIO PATRICIA RAQUEL OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87295800428
ID da Reunião: 87295800428
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000796-94.2024.5.13.0023
AUTOR JEAN JOSE VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE
SOUSA(OAB: 26534/PB)
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN JOSE VIEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEAN JOSE VIEIRA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88373961490
ID da Reunião: 88373961490
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000715-48.2024.5.13.0023
AUTOR SAIONARA ALMEIDA DE SANTANA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA ALMEIDA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa64b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
SAIONARA ALMEIDA DE SANTANA em face de SODEXO DO
BRASIL COMERCIAL S.A.
Honorários sucumbenciais pela reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-48.2024.5.13.0023
AUTOR SAIONARA ALMEIDA DE SANTANA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa64b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
SAIONARA ALMEIDA DE SANTANA em face de SODEXO DO
BRASIL COMERCIAL S.A.
Honorários sucumbenciais pela reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-26.2023.5.13.0007
AUTOR ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8691730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-26.2023.5.13.0007
AUTOR ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8691730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000583-88.2024.5.13.0023
CONSIGNANTE SISNERGY - SOLUCOES E
SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO CUSTODIO LIMA(OAB:
47266/SP)
CONSIGNATÁRIO J.R.L.F.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO SEVERINO DO RAMO DE SOUTO
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO CASSIANA LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO M.B.D.O.N.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d00ce5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000583-88.2024.5.13.0023
CONSIGNANTE SISNERGY - SOLUCOES E
SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO CUSTODIO LIMA(OAB:
47266/SP)
CONSIGNATÁRIO J.R.L.F.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO SEVERINO DO RAMO DE SOUTO
FERREIRA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO CASSIANA LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO M.B.D.O.N.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA LOURENCO BARBOSA
- J.R.L.F.
- M.B.D.O.N.
- SEVERINO DO RAMO DE SOUTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d00ce5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7ff08
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-72.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7ff08
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-77.2024.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76928dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos por MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, notifique
-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no
prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-77.2024.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76928dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos por MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, notifique
-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no
prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES DA
COSTA(OAB: 32777/PB)
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar nova conta bancária, tendo em vista que a instituição
financeira(SICOOB UNICENTRO BR) informada na petição de ID.
1d72d80 não está cadastrada no sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-12.2024.5.13.0023
AUTOR V.C.X.P.
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU O.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.C.X.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a92799.
Processo Nº ATOrd-0000663-52.2024.5.13.0023
AUTOR WILLAMS RAMOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLAMS RAMOS SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/08/2024 14:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822866019
ID da Reunião: 85822866019
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000663-52.2024.5.13.0023
AUTOR WILLAMS RAMOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
13/08/2024 14:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/08/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822866019
ID da Reunião: 85822866019
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES DA
COSTA(OAB: 32777/PB)
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b36adb
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela parte
exequente de Id. 11a6eb7;
II- Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas respostas ao agravo de petição.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-89.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484a48e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
O reclamante em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo, no que concerne
ao cálculo do FGTS. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Assiste razão à impugnante, verifico que o reflexo sobre o FGTS
somente foi calculado no mês de Março de 2022. Todavia, a
condenação se estendeu até Maio de 2022, conforme acórdão de
Id. 5bd60ae, devendo, portanto, ser corrigida a planilha de cálculos.
Correções conforme planilha em anexo e desde já homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-52.2024.5.13.0023
AUTOR WILLAMS RAMOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9ded3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não foi obedecido o prazo de 20 dias para o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DA PARAIBA apresentar sua defesa.
Assim, fica a Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA
para o dia 13/08/2024 14:10, mantidas as cominações anteriores.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822866019
ID da Reunião: 85822866019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-52.2024.5.13.0023
AUTOR WILLAMS RAMOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9ded3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não foi obedecido o prazo de 20 dias para o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DA PARAIBA apresentar sua defesa.
Assim, fica a Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA
para o dia 13/08/2024 14:10, mantidas as cominações anteriores.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822866019
ID da Reunião: 85822866019
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-89.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484a48e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
O reclamante em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo, no que concerne
ao cálculo do FGTS. Pediu a procedência.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Assiste razão à impugnante, verifico que o reflexo sobre o FGTS
somente foi calculado no mês de Março de 2022. Todavia, a
condenação se estendeu até Maio de 2022, conforme acórdão de
Id. 5bd60ae, devendo, portanto, ser corrigida a planilha de cálculos.
Correções conforme planilha em anexo e desde já homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-30.2024.5.13.0023
AUTOR JADSON JHON SANTOS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU JOSINEIDE GOMES DA SILVA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON JHON SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f511222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante e
à reclamada.
E, no mérito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JADSON JHON SANTOS MARTINS em
face de JOSINEIDE GOMES DA SILVA ARAÚJO para declarar a
inexistência de relação de emprego mantida com o reclamante a
partir de 13.03.2020.
Deverá a reclamada no prazo de cinco dias após a publicação desta
decisão providenciar a retirada de qualquer anotação feita
envolvendo o autor como empregado.
Honorários de sucumbência pela parte ré no percentual de 10%
sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos
termos do §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade suspensa nos
termos do §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada sobre o valor atualizado da causa, porém
dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001024-06.2023.5.13.0023
REQUERENTE ADAILSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar o arquivo PJC para que sejam feitas as retificações de
cálculos determinadas na sentença de #id:f6ad618.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001438-04.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do Id 2c79b2b - BANCO - ALVARA FINALIZADO -
SINDICATO
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000743-16.2024.5.13.0023
AUTOR ESLLY EMANOEL SILVA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLLY EMANOEL SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESLLY EMANOEL SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 14:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85497410108
ID da Reunião: 85497410108
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0047800-55.2009.5.13.0023
AUTOR ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NOTIFICADA para informar acerca de eventuais depósitos recursais
pendentes de transferência vinculados a este processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001340-19.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001340-19.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME MAXIMIANO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000112-69.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Edital: De ordem da Exma. Drª. ANA PAULA CABRAL CAMPOS,
Juíza Titular do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que, pelo
presente, fica notificado o reclamado MÁRCIO JOSE LEITE
GUERREIRO - ME para tomar ciência de que o presente feito
encontra-se em pauta de audiência UNA para o dia 22.08.2024, ÀS
08H30 , NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS VIRTUAL DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, ATRAVÉS DO LINK NO GOOGLE MEET:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83476919444, ficando ciente das
cominações contidas no art. 844 da CLT, para o caso de ausência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000520-30.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfd13d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PERNOMIAN VICENTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c4536
proferida nos autos.
DECISÃO
Ultrapassados 45 dias sem que a parte reclamada efetuasse o
pagamento da dívida, inclua-o no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-98.2018.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR JOSE ALBERTO FIDELIS DE MOURA
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RÉU GOLDEN NEW STAR
CONSTRUCOES EIRELI
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO FIDELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78efec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo ofícios ao Detran, bem como Receita
Federal, no sentido de obter informações sobre movimentação
financeira através de cartões de crédito. Requer ainda, a
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Passo a analisar.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos .
Quanto aos ofícios acima as informações podem ser colhidas junto
ao RENAJUD, INFOJUD, bem como ao sistema INFOSEG, assim
proceda-se com a pesquisa.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-19.2024.5.13.0024
AUTOR ARI TRIGUEIRO BARBOSA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI TRIGUEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714f686
proferido nos autos.
Vistos etc.
Conforme sentença transitada em julgado, e, portanto, definitiva,
deve a ré apresentar o PPP, como requerido em inicial, sob pena de
aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer,
como aliás, também grafado na prestação Jurisdicional completada.
Prazo para o cumprimento da obrigação de adicionais 10 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-19.2024.5.13.0024
AUTOR ARI TRIGUEIRO BARBOSA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714f686
proferido nos autos.
Vistos etc.
Conforme sentença transitada em julgado, e, portanto, definitiva,
deve a ré apresentar o PPP, como requerido em inicial, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer,
como aliás, também grafado na prestação Jurisdicional completada.
Prazo para o cumprimento da obrigação de adicionais 10 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-06.2024.5.13.0024
AUTOR EMERSON SILVA MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU 52.797.346 ARLLEN JONNATA DE
LIMA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU ARLLEN JONNATA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA MOURA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4a5b2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Manifeste-se o réu acerca do exposto no id:7ad493a, apresentando
no mesmo ato a documentação da moto devidamente atualizada até
a data da entrega do bem ao reclamante,, sob pena de ter-se por
descumprido o acordo , sujeitando-se o réu a aplicação de multa e
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-06.2024.5.13.0024
AUTOR EMERSON SILVA MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU 52.797.346 ARLLEN JONNATA DE
LIMA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU ARLLEN JONNATA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 52.797.346 ARLLEN JONNATA DE LIMA SILVA
- ARLLEN JONNATA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4a5b2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Manifeste-se o réu acerca do exposto no id:7ad493a, apresentando
no mesmo ato a documentação da moto devidamente atualizada até
a data da entrega do bem ao reclamante,, sob pena de ter-se por
descumprido o acordo , sujeitando-se o réu a aplicação de multa e
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000762-19.2024.5.13.0024
REQUERENTE VANDILSON DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
REQUERIDO CICERO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
REQUERIDO ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98bb77f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pelo reclamante da Ação Principal nº 0000170-
72.2024.5.13.0024, que se encontra em tramitação nas Instâncias
Superiores.
Incluído no polo passivo da demanda os patronos do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
principal para que tome ciência deste despacho.
Foi proferida sentença líquida, cálculos juntados no ID ed55a0b,
pelo polo ativo. Logo, não se faz necessário iniciar a liquidação do
julgado.
Portanto, fica intimada a reclamada a efetuar o pagamento da
condenação ou garantir integralmente o juízo no prazo de 2 dias,
sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT,
sendo vedada a liberação de eventuais valores até o trânsito
em julgado do processo principal.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da
Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na
classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos
remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares
(ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos
autos principais para o processamento da execução definitiva,
retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”, com o
arquivamento definitivo do processo principal, conforme art. 179 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho – CGJT.
CUMPRA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-22.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a925c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajuste da pauta, decido antecipar as audiências do dia
08/08/2024 para: 31/07/2024, 11:00 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Meetings.
Link:link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89083826211
Intime-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-78.2024.5.13.0024
AUTOR ROSILDO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU FRONTEIRA - CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E VENDAS LTDA.
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRONTEIRA - CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53f37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajuste da pauta, decido antecipar as audiências do dia
08/08/2024 para: 31/07/2024, 08:30 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Meetings.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83011881446
Intimem-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-22.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a925c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajuste da pauta, decido antecipar as audiências do dia
08/08/2024 para: 31/07/2024, 11:00 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Meetings.
Link:link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89083826211
Intime-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-46.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA IVONE DA COSTA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RÉU VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR
10226390489
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR 10226390489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc0786
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajuste da pauta, decido antecipar as audiências do dia
08/08/2024 para: 31/07/2024, 09:00 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Meetings.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83011881446
Intime-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-40.2024.5.13.0024
AUTOR ALLYSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e2c29
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajuste da pauta, decido antecipar as audiências do dia
08/08/2024 para: 31/07/2024, 10:00 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Meetings.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87802101405
Intime-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-78.2024.5.13.0024
AUTOR ROSILDO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU FRONTEIRA - CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E VENDAS LTDA.
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO FIRMINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53f37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajuste da pauta, decido antecipar as audiências do dia
08/08/2024 para: 31/07/2024, 08:30 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Meetings.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83011881446
Intimem-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-46.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA IVONE DA COSTA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RÉU VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR
10226390489
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc0786
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajuste da pauta, decido antecipar as audiências do dia
08/08/2024 para: 31/07/2024, 09:00 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Meetings.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83011881446
Intime-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-40.2024.5.13.0024
AUTOR ALLYSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e2c29
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajuste da pauta, decido antecipar as audiências do dia
08/08/2024 para: 31/07/2024, 10:00 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Meetings.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87802101405
Intime-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-46.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO TALITA ARAUJO SILVA(OAB:
32539/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERNANDES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc80f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADRIANA FERNANDES DE
LIRA SANTANAem face deMONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A,CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA ESISTEMAS – EIRELI, MONTE
CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/AeCARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre verbas salariais pagas à parte autora durante a
contratualidade, nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 16/01/2019, extinguindo o processo sem
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC,exceto quanto ao pedido de anotação da CTPS, que não é
atingido pela prescrição.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagarem à reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: saldo de salário; aviso prévio indenizado de 48 dias; férias +
1/3, em dobro, (2019/2020 e 2020/2021), apenas do terço
constitucional dos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023, e
férias + 1/3 proporcional referente a 2023; décimo terceiro salário
proporcional de 2023 ; FGTS não recolhido nos últimos cinco anos
do contrato de trabalho e multa fundiária sobre a integralidade dos
depósitos devidos durante toda a contratualidade; multa do art. 477,
da CLT; indenização por danos morais pelo labor de forma
clandestina (R$ 3.000,00); horas extras reais, acrescidas do
adicional convencional (60%) + reflexos; horas extras fictas,
acrescidas do adicional legal (50%), apenas durante o período no
qual laborou como auxiliar de escritório), mais reflexos; dobra dos
feriados laborados.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
f)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono da
parte autora, sobre o crédito desta; ao patrono das reclamadas,
entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte
adversa).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Condeno a reclamada Carlos Alberto Ferreira da Silva (Monte
Carlos Loterias On Line) a proceder aos seguintes registros na
CTPS da parte demandante, no prazo de cinco dias após notificada
para tanto, depois do trânsito em julgado, sob pena de multa diária
fixada em R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00: admissão: 17/05/2017,
dispensa: 16/01/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio) na
função de vendedora, e, a partir de 25/09/2019, na função de
auxiliar de escritório, com salário conforme recibos colacionados
com a defesa. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício,
sem prejuízo da execução da multa cominada.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará autorizando a autora
se habilitar ao seguro-desemprego, cabendo ao Ministério do
Trabalho e Previdência verificar se preenche os requisitos previstos
nas resoluções da CODEFAT.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos daPortaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 20.000,00.
Retifique a Secretaria a fase processual para constar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
"conhecimento".
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-46.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANA FERNANDES DE LIRA
ADVOGADO TALITA ARAUJO SILVA(OAB:
32539/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc80f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADRIANA FERNANDES DE
LIRA SANTANAem face deMONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A,CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA ESISTEMAS – EIRELI, MONTE
CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/AeCARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre verbas salariais pagas à parte autora durante a
contratualidade, nos moldes do art. 485, IV, do CPC.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 16/01/2019, extinguindo o processo sem
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC,exceto quanto ao pedido de anotação da CTPS, que não é
atingido pela prescrição.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagarem à reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: saldo de salário; aviso prévio indenizado de 48 dias; férias +
1/3, em dobro, (2019/2020 e 2020/2021), apenas do terço
constitucional dos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023, e
férias + 1/3 proporcional referente a 2023; décimo terceiro salário
proporcional de 2023 ; FGTS não recolhido nos últimos cinco anos
do contrato de trabalho e multa fundiária sobre a integralidade dos
depósitos devidos durante toda a contratualidade; multa do art. 477,
da CLT; indenização por danos morais pelo labor de forma
clandestina (R$ 3.000,00); horas extras reais, acrescidas do
adicional convencional (60%) + reflexos; horas extras fictas,
acrescidas do adicional legal (50%), apenas durante o período no
qual laborou como auxiliar de escritório), mais reflexos; dobra dos
feriados laborados.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
f)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono da
parte autora, sobre o crédito desta; ao patrono das reclamadas,
entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte
adversa).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
reparação civil, a partir da data da decisão que fixar, de forma
definitiva, seu valor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Condeno a reclamada Carlos Alberto Ferreira da Silva (Monte
Carlos Loterias On Line) a proceder aos seguintes registros na
CTPS da parte demandante, no prazo de cinco dias após notificada
para tanto, depois do trânsito em julgado, sob pena de multa diária
fixada em R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00: admissão: 17/05/2017,
dispensa: 16/01/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio) na
função de vendedora, e, a partir de 25/09/2019, na função de
auxiliar de escritório, com salário conforme recibos colacionados
com a defesa. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de ofício,
sem prejuízo da execução da multa cominada.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará autorizando a autora
se habilitar ao seguro-desemprego, cabendo ao Ministério do
Trabalho e Previdência verificar se preenche os requisitos previstos
nas resoluções da CODEFAT.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos daPortaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 20.000,00.
Retifique a Secretaria a fase processual para constar
"conhecimento".
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-13.2024.5.13.0024
AUTOR RONILDO MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2af527
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante de todo o exposto, homologo a desistência da ação,
extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.486,02, dispensadas,
ante os benefícios da justiça gratuita que ora se defere, nos termos
da lei.
Cancele-se a audiência.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-13.2024.5.13.0024
AUTOR RONILDO MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2af527
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante de todo o exposto, homologo a desistência da ação,
extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.486,02, dispensadas,
ante os benefícios da justiça gratuita que ora se defere, nos termos
da lei.
Cancele-se a audiência.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-69.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON JORGE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000694-69.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON JORGE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-78.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda7a8b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d8563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE ROMERO DE
ARAUJOem face de AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA e IRMAOS
MARTINSCOMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 14/07/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagarem à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, de
14/07/2018 até a data do ajuizamento; horas extras reais e fictas e
repercussões; e indenização por danos morais. Os reflexos do
FGTS devem ser depositados em conta vinculada.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5%, ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos das
reclamadas, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766.
f)Fixar os honorários pericias técnicos em R$ 800,00, em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, a cargo das reclamadas.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 640,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, em R$ 32.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-92.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA GIVANILDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
- IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d8563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE ROMERO DE
ARAUJOem face de AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA e IRMAOS
MARTINSCOMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 14/07/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas, solidariamente, a
pagarem à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, de
14/07/2018 até a data do ajuizamento; horas extras reais e fictas e
repercussões; e indenização por danos morais. Os reflexos do
FGTS devem ser depositados em conta vinculada.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5%, ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos das
reclamadas, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766.
f)Fixar os honorários pericias técnicos em R$ 800,00, em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, a cargo das reclamadas.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 640,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, em R$ 32.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-71.2024.5.13.0024
AUTOR MAX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5e26f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000017-79.2018.5.13.0014
AUTOR ANA LUCIA TOMAZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR K.N.T.D.S.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RANGEL TEOFILO ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU MARIA ALEXSANDRA TEOFILO
ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU AR CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS
TESTEMUNHA JOSÉ MOURA DA FONSECA
TESTEMUNHA JARDEL CARLOS BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TOMAZ
- K.N.T.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddca7ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-70.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO GERSON ALVES COSTA
LIMA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERSON ALVES COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO GERSON ALVES COSTA LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 15/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 15/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87320852053
ID da Reunião: 87320852053
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000780-70.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO GERSON ALVES COSTA
LIMA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERSON ALVES COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/08/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87320852053. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000787-62.2024.5.13.0014
AUTOR JONATHAN ROBSON DE SOUZA
TAVARES DOMINGOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ROBSON DE SOUZA TAVARES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN ROBSON DE SOUZA TAVARES
DOMINGOS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una
por videoconferência" designada para 21/08/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85780597408
ID da Reunião: 85780597408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000787-62.2024.5.13.0014
AUTOR JONATHAN ROBSON DE SOUZA
TAVARES DOMINGOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ROBSON DE SOUZA TAVARES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/08/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85780597408. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000786-77.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/08/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89858485193. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000786-77.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/08/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/08/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89858485193
ID da Reunião: 89858485193
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-17.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MATEUS VIEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS VIEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/08/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88166931236. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000790-17.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MATEUS VIEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JOSE TELES BEZERRA
JUNIOR(OAB: 25238/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATEUS VIEIRA DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS MATEUS VIEIRA DE QUEIROZ intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/08/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/08/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88166931236
ID da Reunião: 88166931236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-07.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638a5ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/07/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 455,83 (quatrocentos
e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. f509cde).
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para restringir a condenação em adicional de
insalubridade e reflexos ao período de 01.08.2023 a 01.03.2024,
nos termos da fundamentação supra. Custas reduzidas, pela
reclamada, conforme planilha em anexo.", conforme Acórdão (ID.
77a1055).
À Contadoria para atualização, observando-se Acórdão (ID.
77a1055).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 4522d7b), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-43.2020.5.13.0014
AUTOR ANDRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU CENTRAL SPORT CLUB
ADVOGADO NYEDSON WENDELL NANES DE
OLIVEIRA(OAB: 43430/PE)
ADVOGADO CLAUDIA ADRIANA ALCANTARA
BATISTA DA SILVA(OAB: 17129/PE)
RÉU ALEXANDRE CESAR LEITE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e6669
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-04.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO QUEIROZ
CRISPIM
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2c6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Nos termos do §4º do art. 485 do CPC, com aplicação subsidiária
ao processo do trabalho, “oferecida a contestação, o autor não
poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Dessa forma, intime-se a ré para que se manifeste sobre o pedido
de desistência da autora (ID 814635c), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-04.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO QUEIROZ
CRISPIM
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO QUEIROZ CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2c6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Nos termos do §4º do art. 485 do CPC, com aplicação subsidiária
ao processo do trabalho, “oferecida a contestação, o autor não
poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Dessa forma, intime-se a ré para que se manifeste sobre o pedido
de desistência da autora (ID 814635c), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-30.2024.5.13.0014
AUTOR MANOEL NETO ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NETO ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cf66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Decisão transitada em julgado em 25/07/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 695,61 (seiscentos e
noventa e cinco reais e sessenta e um centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 89ff952).
Sentença modificada para "...NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento
em dobro de dois domingos trabalhados por mês, pela supressão
do repouso semanal remunerado sem a devida compensação.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo.", conforme Acórdão
(ID. bd67fb6).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. e0e0d31), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001345-68.2023.5.13.0014
AUTOR JAILTON GUEDES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da859dc
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a expedição de alvará para habilitação do seguro-
desemprego e levantamento do crédito presente no fundo de
garantia do reclamante.
Ante a existência na planilha de cálculos da indenização substitutiva
ao seguro desemprego, torno sem efeito a certidão de crédito( id.
ccb3be8) e remeto os autos para a contadoria refazer os cálculos
excluindo o crédito pleiteado.
Após a notificação das partes, expeçam-se os alvarás e a nova
certidão de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-87.2024.5.13.0014
AUTOR GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E LOCADORA ALEXANDRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1434d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o reconhecimento do depósito pela instituição
financeira.
Em seguida, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001345-68.2023.5.13.0014
AUTOR JAILTON GUEDES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da859dc
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer a expedição de alvará para habilitação do seguro-
desemprego e levantamento do crédito presente no fundo de
garantia do reclamante.
Ante a existência na planilha de cálculos da indenização substitutiva
ao seguro desemprego, torno sem efeito a certidão de crédito( id.
ccb3be8) e remeto os autos para a contadoria refazer os cálculos
excluindo o crédito pleiteado.
Após a notificação das partes, expeçam-se os alvarás e a nova
certidão de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-87.2024.5.13.0014
AUTOR GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1434d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o reconhecimento do depósito pela instituição
financeira.
Em seguida, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-49.2024.5.13.0014
AUTOR SIONE FELIPE DOMINGOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd9fb8e
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 0b49b22), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-49.2024.5.13.0014
AUTOR SIONE FELIPE DOMINGOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONE FELIPE DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd9fb8e
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 0b49b22), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130306-08.2015.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f29e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os embargos à execução (ID. 0d1640c), eis que
interpostos a tempo e modo.
Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, apresentar resposta
no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130306-08.2015.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f29e8
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os embargos à execução (ID. 0d1640c), eis que
interpostos a tempo e modo.
Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, apresentar resposta
no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-39.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANA PRISCILA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
RÉU MIKAELLY SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
NEON PAGAMENTOS SA
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ACESSO SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PRISCILA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e951b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de utilização da ferramenta Simba,
considerando-se que a quebra de sigilo bancário deve ser utilizada
somente quando houver, ao menos, indícios de que há
movimentação financeira incompatível com a situação de
insolvência.
No que diz respeito ao Censec (ID. f66fc99), solicite-se informações
acerca do pacto antenupcial registrado ao 7º Ofício de Notas, a fim
de que remeta cópia do documento, possuindo o presente
despacho força de ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-26.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf1718
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05
dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-85.2021.5.13.0014
AUTOR CILEIDE GUIMARAES SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARIA JOSE LEITE DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e7d90
proferido nos autos.
DESPACHO
O INSS acosta ofício no id. adf9152, com a informação de que não
foi possível proceder a penhora de 10 % do benefício
previdenciário, pois não foram localizadas as informações do
instituidor da pensão.
Considerando que esta unidade judiciária não tem condições de
regularizar eventuais inconsistências constantes nos sistemas do
INSS, e que este reconhece a existência do benefício previdenciário
em favor da executada MARIA JOSÉ LEITE DE SOUSA (CPF:
797.588.604-10), determina-se novamente que a referida autarquia
proceda a penhora de 10 % sobre o benefício, com depósito judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
à disposição desta Vara do Trabalho, até a quitação total desta
execução (R$ 57.312,12), com termo inicial no mês subsequente à
sua ciência.
Informo que a inobservância a este comando judicial redundará na
configuração de crime de desobediência por parte dos responsáveis
(art. 330 do CP), além de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
mês descumprido.
Atribui-se a esse despacho força de ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-71.2023.5.13.0014
AUTOR CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538dfb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Sentença modificada para "...ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, suscitada pelo reclamado, nas razões recursais, para
anular o processo, após a juntada de novas provas pelo autor (ID.
f0cd653 e seguintes), determinando a remessa dos autos à Vara de
origem, para a intimação da parte ré acerca das citadas provas,
oportunizando-se o contraditório processual, com posterior e novo
julgamento, como se entender de direito. Prejudicada a apreciação
dos demais pontos do recurso ordinário do reclamado e, ainda, a
análise do recurso ordinário do reclamante.", conforme Acórdão (ID.
4ee94f2).
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual:
1) Intime-se o reclamado acerca das novas provas pelo autor (ID.
f0cd653 e seguintes) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
2) Após, as partes serão notificadas para apresentar novamente
razões finais na mesma peça, bem como proposta de conciliação,
se houver, seguindo os autos diretamente para julgamento.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-71.2023.5.13.0014
AUTOR CHARLES MULLER LIMA ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538dfb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Sentença modificada para "...ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, suscitada pelo reclamado, nas razões recursais, para
anular o processo, após a juntada de novas provas pelo autor (ID.
f0cd653 e seguintes), determinando a remessa dos autos à Vara de
origem, para a intimação da parte ré acerca das citadas provas,
oportunizando-se o contraditório processual, com posterior e novo
julgamento, como se entender de direito. Prejudicada a apreciação
dos demais pontos do recurso ordinário do reclamado e, ainda, a
análise do recurso ordinário do reclamante.", conforme Acórdão (ID.
4ee94f2).
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual:
1) Intime-se o reclamado acerca das novas provas pelo autor (ID.
f0cd653 e seguintes) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
2) Após, as partes serão notificadas para apresentar novamente
razões finais na mesma peça, bem como proposta de conciliação,
se houver, seguindo os autos diretamente para julgamento.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000624-82.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40d33a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001402-86.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e09fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000624-82.2024.5.13.0014
AUTOR JULIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40d33a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001402-86.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e09fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-04.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2c9b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6730c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6730c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-47.2024.5.13.0014
AUTOR RITA DE CASSIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e71da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 26/07/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário a fim de: a) retificar a planilha de cálculos para que seja
observada, como parâmetro de liquidação, a última remuneração da
trabalhadora, no valor de R$ 1.735,07, considerando, ainda, a sua
evolução salarial quando pertinente, tudo conforme anotações na
CTPS digital (ID. 72075f9); b) acrescer à condenação originária a
obrigação de a reclamada pagar os seguintes títulos: saldo salarial
de abril de 2024 (15 dias), férias vencidas em dobro (2020/2021),
com o acréscimo do terço constitucional, além da multa do art. 477,
§ 8º, da CLT. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra este acórdão.", conforme Acórdão (ID. 47934f1).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como
eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-02.2024.5.13.0014
AUTOR ESTER NATALLY DE SOUZA
SANTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER NATALLY DE SOUZA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 412234b), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-35.2024.5.13.0014
AUTOR NILSON VIEIRA SALES JUNIOR
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON VIEIRA SALES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000653-35.2024.5.13.0014
AUTOR NILSON VIEIRA SALES JUNIOR
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000440-05.2019.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS GRACAS ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
RÉU ERICK EDUARDO FRANCA LEITE
RÉU EDJANILDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RENATO LUIZ TARRADT
MARACAJA(OAB: 21483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DAS GRACAS ANDRADE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 01/08/2024 08:17 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/08/2024 08:17
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81152004825
ID da Reunião: 81152004825
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-05.2019.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS GRACAS ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
RÉU ERICK EDUARDO FRANCA LEITE
RÉU EDJANILDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RENATO LUIZ TARRADT
MARACAJA(OAB: 21483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANILDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDJANILDO FERREIRA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 01/08/2024 08:17 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/08/2024 08:17
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81152004825
ID da Reunião: 81152004825
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000669-86.2024.5.13.0014
AUTOR VITORIA MARIA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência dos
termos da ata de audiência, conforme link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407241214424980000002
5249465?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000711-38.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 75355f5.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000711-38.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 75355f5.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000479-63.2024.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO PEREIRA MATOS
ADVOGADO GENEIDE DE FATIMA MACIEL
MARTORANO(OAB: 28784/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSENILDO PEREIRA MATOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d181b98.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-63.2024.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO PEREIRA MATOS
ADVOGADO GENEIDE DE FATIMA MACIEL
MARTORANO(OAB: 28784/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU BRASIL LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d181b98.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-84.2024.5.13.0034
AUTOR ROSICLEIDE DA CONCEICAO DE
MELO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA CONCEICAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSICLEIDE DA CONCEICAO DE MELO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:baae023.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-84.2024.5.13.0034
AUTOR ROSICLEIDE DA CONCEICAO DE
MELO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO T. LACERDA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:baae023.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-84.2024.5.13.0034
AUTOR ROSICLEIDE DA CONCEICAO DE
MELO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:baae023.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000657-12.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
RÉU MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RÉU RENOV PORTAS E MADEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SAMPAIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: IGOR SAMPAIO RODRIGUES
RUA ENGENHEIRO WALBERT PIMENTEL, 79, SANTA CRUZ,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-258
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 03/09/2024 08:00 , na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-95.2024.5.13.0034
AUTOR ELIANE CRISTINA GUIMARAES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU EMANUELA VITORINO DA SILVA
08308925405
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE CRISTINA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ELIANE CRISTINA GUIMARAES
RUA PEDRO LEAL, 587, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58414-110
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
03/09/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000645-95.2024.5.13.0034
Hora: 3 set. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87034701560
ID da reunião: 870 3470 1560
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ACum-0000677-03.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU EXPRESSO APOLINARIO
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE
PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA
RUA POMPEU HENRIQUE CAVALCANTE, 142, PONTA DE
MATOS, CABEDELO/PB - CEP: 58100-590
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
03/09/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ACum 0000677-03.2024.5.13.0034
Hora: 3 set. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84903315468
ID da reunião: 849 0331 5468
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000649-35.2024.5.13.0034
AUTOR ISMAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LINDOALDO BORGES GUEDES
RÉU VIABILIZE SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ISMAEL GOMES DO NASCIMENTO
AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, 1131, CENTRO, ALAGOA NOVA/PB
- CEP: 58125-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
03/09/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000649-35.2024.5.13.0034
Hora: 3 set. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85158504834
ID da reunião: 851 5850 4834
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-77.2024.5.13.0024
AUTOR VALDICK RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICK RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: VALDICK RAMOS DA SILVA
Rua Travessa Salvino Miranda, S/N, Baixa Verde, REMIGIO/PB -
CEP: 58398-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
03/09/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000687-77.2024.5.13.0024
Hora: 3 set. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89676315384
ID da reunião: 896 7631 5384
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-17.2024.5.13.0034
AUTOR LAIZE RAFAELE LEITE LIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE RAFAELE LEITE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LAIZE RAFAELE LEITE LIRA
ANTONIO RODRIGUES ALVES, 280, SERROTAO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58434-333
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
04/09/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000689-17.2024.5.13.0034
Hora: 4 set. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87273897073
ID da reunião: 872 7389 7073
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-17.2024.5.13.0034
AUTOR LAIZE RAFAELE LEITE LIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
AVENIDA ELPIDIO DE ALMEIDA, 1111, CATOLE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58410-215
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
04/09/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000689-17.2024.5.13.0034
Hora: 4 set. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87273897073
ID da reunião: 872 7389 7073
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000635-51.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EVERTON ALVES DA SILVA
RUA CORONEL SEVERINO DIAS NOVO, 635, NOVA BRASILIA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58406-730
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
04/09/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000635-51.2024.5.13.0034
Hora: 4 set. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89371708916
ID da reunião: 893 7170 8916
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000635-51.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, 8º ANDAR,
PINHEIROS, SAO PAULO/SP - CEP: 05426-100
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
04/09/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000635-51.2024.5.13.0034
Hora: 4 set. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89371708916
ID da reunião: 893 7170 8916
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-77.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS LEITE TAVARES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS LEITE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE MARCOS LEITE TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RUA ALZIRA RAMOS DE FIGUEIREDO, s/n, JARDIM ITARARE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-630
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
04/09/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000685-77.2024.5.13.0034
Hora: 4 set. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81391895802
ID da reunião: 813 9189 5802
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001425-69.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE VALFREDO SANTOS ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU RESOLVE SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESOLVE SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RESOLVE SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 100,00, conforme cláusula sétima do termo de audiência de
Id. b52b638, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-62.2024.5.13.0034
AUTOR NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edaa97a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.3. da fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 25 de
julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-62.2024.5.13.0034
AUTOR NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edaa97a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.3. da fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 25 de
julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-30.2024.5.13.0034
AUTOR ALLAN MARTINS DE SOUZA
CESARIO TAVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MARTINS DE SOUZA CESARIO TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9ba2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.3. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ALLAN MARTINS DE SOUZA CESARIO TAVEIRA em face de
99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 25 de
julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-30.2024.5.13.0034
AUTOR ALLAN MARTINS DE SOUZA
CESARIO TAVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9ba2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.3. da fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por ALLAN MARTINS DE SOUZA CESARIO TAVEIRA em face de
99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 25 de
julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000675-33.2024.5.13.0034
AUTOR PERKLES ROMULO SILVA GOMES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERKLES ROMULO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 262f947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 60081eb, ante a certidão de Id. aace24f.
2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
3. Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, §
3º, da Consolidação.
4. Retire-se o presente processo da pauta de audiências.
5. Notifiquem-se as partes.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000675-33.2024.5.13.0034
AUTOR PERKLES ROMULO SILVA GOMES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 262f947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 60081eb, ante a certidão de Id. aace24f.
2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Civil.
3. Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, §
3º, da Consolidação.
4. Retire-se o presente processo da pauta de audiências.
5. Notifiquem-se as partes.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-18.2024.5.13.0034
AUTOR PEDRO EMANUEL SILVA GOMES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9933c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b739b4b, DEFIRO o pedido de Id.
7d3c940.
2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
3. Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, §
3º, da Consolidação.
4. Retire-se o presente processo da pauta de audiências.
5. Desnecessário aguardar-se o prazo recursal, até porque a
presente ação sequer foi contestada.
6. Notifiquem-se as partes.
7. Após, arquivem-se os autos definitivamente.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-18.2024.5.13.0034
AUTOR PEDRO EMANUEL SILVA GOMES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMANUEL SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9933c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b739b4b, DEFIRO o pedido de Id.
7d3c940.
2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
3. Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, §
3º, da Consolidação.
4. Retire-se o presente processo da pauta de audiências.
5. Desnecessário aguardar-se o prazo recursal, até porque a
presente ação sequer foi contestada.
6. Notifiquem-se as partes.
7. Após, arquivem-se os autos definitivamente.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-20.2023.5.13.0034
AUTOR RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIANA CORDEIRO DA SILVA
FERREIRA BEZERRA 12013645406
RÉU WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA
JUNIOR 01684105404
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
Fica notificada a parte autora para apresentação de dados
bancários, a fim de propiciar a liberação do crédito bloqueado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-02.2024.5.13.0034
AUTOR WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbcd080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, nos termos do item 2.3. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA, em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.2. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Justiça gratuita na
forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil,
não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 24 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-02.2024.5.13.0034
AUTOR WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbcd080
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, nos termos do item 2.3. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA, em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.2. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Justiça gratuita na
forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de Processo Civil,
não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 24 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-77.2024.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3413aef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, nos termos do item 1.3. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ALLISON
BATISTA MARQUES, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), a indenização substitutiva do
período da estabilidade provisória acidentária, considerando o
período de 05.04.2023 a 05.04.2024, nos termos do item 1.1. da
fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.2. da fundamentação. Justiça
gratuita na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 24 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-77.2024.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3413aef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, nos termos do item 1.3. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ALLISON
BATISTA MARQUES, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), a indenização substitutiva do
período da estabilidade provisória acidentária, considerando o
período de 05.04.2023 a 05.04.2024, nos termos do item 1.1. da
fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.2. da fundamentação. Justiça
gratuita na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 24 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-54.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9976cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1.
da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
JANAILSON JOSE DA SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do
período imprescrito de 26.03.2019 a 16.05.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3 e FGTS+40%, conforme
item 1.3. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recai sobre os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da
Corregedoria Geral. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 25 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-54.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9976cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1.
da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
JANAILSON JOSE DA SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do
período imprescrito de 26.03.2019 a 16.05.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3 e FGTS+40%, conforme
item 1.3. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recai sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da
Corregedoria Geral. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 25 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-57.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ALBERTO DE SOUZA
Tomar ciência dos documentos de Ids. f8c8823 e 93a890d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000732-51.2024.5.13.0034
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON SOARES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87970973985
ID da Reunião: 87970973985
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-72.2024.5.13.0034
AUTOR RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
RÉU LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILTON MEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAILTON MEIRA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/08/2024 15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/08/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85096281752
ID da Reunião: 85096281752
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000746-35.2024.5.13.0034
AUTOR ARLINDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARLINDO LOPES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/08/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/08/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87377639587
ID da Reunião: 87377639587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-16.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84237671844
ID da Reunião: 84237671844
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-16.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84237671844
ID da Reunião: 84237671844
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-16.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALBERTO MENDES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84237671844
ID da Reunião: 84237671844
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-39.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIANO DO CARMO SILVA
ADVOGADO MARTHA ACIZA SIQUEIRA
TEIXEIRA(OAB: 873/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/08/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091195515
ID da Reunião: 89091195515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-39.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIANO DO CARMO SILVA
ADVOGADO MARTHA ACIZA SIQUEIRA
TEIXEIRA(OAB: 873/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO CARMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO DO CARMO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091195515
ID da Reunião: 89091195515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-39.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIANO DO CARMO SILVA
ADVOGADO MARTHA ACIZA SIQUEIRA
TEIXEIRA(OAB: 873/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/08/2024 09:40 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091195515
ID da Reunião: 89091195515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-39.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIANO DO CARMO SILVA
ADVOGADO MARTHA ACIZA SIQUEIRA
TEIXEIRA(OAB: 873/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/08/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091195515
ID da Reunião: 89091195515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000700-46.2024.5.13.0034
AUTOR MARCIA CORDEIRO DE MELO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CORDEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIA CORDEIRO DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/08/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556498896
ID da Reunião: 89556498896
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-91.2024.5.13.0034
AUTOR THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENI MARIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LENI MARIA DE CARVALHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86952389831
ID da Reunião: 86952389831
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-91.2024.5.13.0034
AUTOR THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAMIRES DA SILVA MOURA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86952389831
ID da Reunião: 86952389831
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-67.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS SANTOS LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS SANTOS LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 19/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89866849032
ID da Reunião: 89866849032
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-67.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS SANTOS LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/08/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89866849032
ID da Reunião: 89866849032
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-70.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALBERTO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FREDERICO LEITE BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JOSÉ RUFINO FILHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALBERTO HENRIQUES DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88010646250
ID da Reunião: 88010646250
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-70.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALBERTO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FREDERICO LEITE BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JOSÉ RUFINO FILHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA -
EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/08/2024
08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88010646250
ID da Reunião: 88010646250
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-70.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALBERTO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FREDERICO LEITE BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JOSÉ RUFINO FILHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ RUFINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSÉ RUFINO FILHO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 19/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88010646250
ID da Reunião: 88010646250
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-70.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALBERTO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FREDERICO LEITE BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JOSÉ RUFINO FILHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FREDERICO LEITE BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88010646250
ID da Reunião: 88010646250
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-88.2024.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO SOUSA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDO SOUSA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
19/08/2024 09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88419212217
ID da Reunião: 88419212217
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000740-28.2024.5.13.0034
AUTOR POLIANA NOGUEIRA COSTA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
RÉU INDUSTRIAL TINTAS LUX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA NOGUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte POLIANA NOGUEIRA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85880523988
ID da Reunião: 85880523988
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-70.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALBERTO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FREDERICO LEITE BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JOSÉ RUFINO FILHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88010646250
ID da Reunião: 88010646250
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-70.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALBERTO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FREDERICO LEITE BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JOSÉ RUFINO FILHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FREDERICO LEITE BARBOSA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88010646250
ID da Reunião: 88010646250
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-70.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALBERTO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU FREDERICO LEITE BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JOSÉ RUFINO FILHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ RUFINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSÉ RUFINO FILHO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/08/2024 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88010646250
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ID da Reunião: 88010646250
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-91.2024.5.13.0034
AUTOR THAMIRES DA SILVA MOURA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU LENI MARIA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENI MARIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LENI MARIA DE CARVALHO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/08/2024 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86952389831
ID da Reunião: 86952389831
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DOS SANTOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000150-08.2024.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da petição apresentada pela
Reclamada sob #id:dc00560 para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000153-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6405f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Observa-se que restou saldo na conta judicial após o pagamento
das obrigações previdenciárias e das custas. Sendo este saldo
decorrente de bloqueio Sisbajud e considerando a quitação da
presente execução, devolva-se ao executado este saldo, devendo o
mesmo indicar os dados bancários (BANCO, AGÊNCIA e CONTA)
para destinação deste valor.
Considerando-se o valor das tarifas cobradas pelos bancos para
efetivação de transferência de valores, restando saldo irrisório na
conta judicial, recolha-se como custas processuais.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCI CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6405f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Observa-se que restou saldo na conta judicial após o pagamento
das obrigações previdenciárias e das custas. Sendo este saldo
decorrente de bloqueio Sisbajud e considerando a quitação da
presente execução, devolva-se ao executado este saldo, devendo o
mesmo indicar os dados bancários (BANCO, AGÊNCIA e CONTA)
para destinação deste valor.
Considerando-se o valor das tarifas cobradas pelos bancos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
efetivação de transferência de valores, restando saldo irrisório na
conta judicial, recolha-se como custas processuais.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-73.2023.5.13.0016
AUTOR JEAN DE SOUZA CAVALCANTE
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2739540
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-73.2023.5.13.0016
AUTOR JEAN DE SOUZA CAVALCANTE
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DE SOUZA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2739540
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37cccf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante o silêncio do reclamado com relação ao teor da
notificação de Id 87c6957, considero descumprido os termos
do acordo firmado no Id 3e2bda6, a partir da 3ª parcela.
Aplique-se multa de 100% (cem por cento) sobre os valores da
3ª e 4ª parcelas e inicie-se a execução, utilizando-se as
pesquisas eletrônicas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes cientes desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITOR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37cccf
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante o silêncio do reclamado com relação ao teor da
notificação de Id 87c6957, considero descumprido os termos
do acordo firmado no Id 3e2bda6, a partir da 3ª parcela.
Aplique-se multa de 100% (cem por cento) sobre os valores da
3ª e 4ª parcelas e inicie-se a execução, utilizando-se as
pesquisas eletrônicas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes cientes desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000176-24.2024.5.13.0010
AUTOR MATEUS ITALO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU OFICINA SANTA ANA LTDA
ADVOGADO PETRUCIO DE LUCENA
SOARES(OAB: 31219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA SANTA ANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para comprovar
os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO SAVYO DO CARMO DE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 248176/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), Barbara
Nascimento de Araujo Santos, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO SAVYO DO CARMO DE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 248176/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE ARAUJO CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), BIANCA DE
ARAUJO CALDAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO SAVYO DO CARMO DE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 248176/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), RUBENS
NASCIMENTO DE ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000388-45.2024.5.13.0010
AUTOR OSVALDO SANTOS FALCAO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES
RÉU IRLAN DOUGLAS SANTOS DIAS
RÉU MAXIMUM COLEGIO E CURSO LTDA
- ME
RÉU CRISTOVAO CASSIMIRO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO SANTOS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 21/08/2024 08:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83020132368 , ID da reunião: 830 2013 2368.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-11.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA DE ALMEIDA GALDINO
ADVOGADO LORENA DANIELY LIMA DE
CASTRO(OAB: 21015/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE ALMEIDA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca714d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSEFA DE ALMEIDA GALDINO, qualificada nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face doMUNICÍPIO DE SOLÂNEA,
aduzindo, em síntese, que trabalha para o demandado desde 06 de
novembro de 2007, na condição de agente comunitário de saúde.
Acrescenta que o demandado não vem efetuando os depósitos do
FGTS em sua conta vinculada, pelo que faz jus ao pagamento do
valor correspondente. Juntados documentos.
Após recusa da proposta de acordo, foi oferecida defesa escrita,
acompanhada de documentos. Sem manifestação pela reclamante.
Não houve depoimentos pessoais ou interrogatório de testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta conciliatória.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
suscitada em defesa
Em defesa, o Município demandado argumenta que o vínculo
mantido com a reclamante é de natureza estatutária, razão pela
qual esta Justiça Especializada não tem competência para conhecer
e apreciar os pedidos formulados.
Rejeita-se.
O art. 198, § 5º, da Constituição Federal dispõe que “Lei federal
disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades
de agente comunitário de saúde e agente de combate às
endemias”., sendo que a Lei Federal 11.350/2006 estabelece, em
seu art. 8º, que o regime de tais servidores é o da CLT, "salvo se,
no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local
dispuser de forma diversa". Ainda, tem-se que, de acordo com as
disposições contidas no artigo primeiro da lei municipal nº 15/2007,
“Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta
do Município de Solânea, objetivando operacionalizar a execução
de programas descentralizados na área de saúde pública, firmados
através de convênio ou ajudas similares com os governantes federal
ou estadual serão regidos pela consolidação das leis do trabalho”.
Em reforço, oportuno ressaltar que as fichas financeiras
colacionadas pela autora trazem expressa informação de que a
reclamante se encontra submetida ao regime jurídico celetista, não
tendo sido tais documentos impugnados pela parte adversária.
Veja-se, a propósito, como vêm decidindo as duas Turmas que
compõem o E. TRT da 13ª Região quanto ao assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
REGIME CELETISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA.
FGTS. DEFERIMENTO. É competente a Justiça do Trabalho para
dirimir as questões relativas a agente comunitário de saúde regido
pela CLT, conforme disposição na Lei Federal nº 11.350/2006. No
caso, tratando-se de contrato celetista válido e não comprovados
os depósitos do FGTS na conta vinculada da parte autora, nos
termos do art. 7º, III, da Constituição de 1988 e Lei 8.036/1990, são
devidas as respectivas parcelas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000365-
36.2023.5.13.0010; Data de assinatura: 25-01-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SOLÂNEA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A parte autora foi
admitida pelo Município sob o regramento da CLT, mediante prévia
seleção pública, para exercer o cargo de agente comunitário de
saúde, sem apontamento de legislação municipal a indicar a
sujeição ao regime estatutário. O caso é, pois, de incidência da
Súmula 97 c/c Súmula 170 do STJ, sendo competente a Justiça do
Trabalho para o julgamento do presente feito. Sendo válido o
contrato e ausente prova do recolhimento do FGTS do período não
prescrito, impõe-se o deferimento do título. Entretanto, é imperioso
excluir da condenação o salário-família, visto que a reclamante, já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
em 2021, recebia salário superior ao teto para a concessão do
benefício Recurso ordinário parcialmente provido.(TRT da 13ª
Região; Processo: 0000318-96.2022.5.13.0010; Data de assinatura:
01-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma; Relator(a):
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
Do mérito
A autora alega que trabalha para o demandado desde 06 de
novembro de 2007, na condição de agente comunitário de saúde,
sendo que o réu não vem efetuando os depósitos do FGTS em sua
conta vinculada, pelo que deve ser condenado ao pagamento do
equivalente, limitado ao período não prescrito.
Na hipótese, inaplicável a prescrição quinquenal suscitada em
defesa, eis que, nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-
se a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição
da ação.
Noutro aspecto, o Município reclamado não se desvencilhou do
ônus, que a ele cabia, de provar que efetuou regularmente os
depósitos do FGTS na conta vinculada da autora.
Diante disso, e atentando-se para o fato de que o vínculo encontra-
se incólume, condena-se o reclamado a realizar os depósitos de
FGTS na conta vinculada da autora, em relação ao período a partir
de 21/05/2019, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observa-se que até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros legais. A partir dessa data, incide unicamente os
juros com base na taxa SELIC, e no PJe-Calc deve ser usada a
alternativa SELIC (Receita Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada em defesa
JULGAR PROCEDENTESEM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por JOSEFA DE ALMEIDA
GALDINO em face do MUNICÍPIO DE SOLÂNEA, condenando-se
a reclamada a, no prazo legal e com juros e correção monetária,
depositar o valor de R$ 15.987,22 na conta vinculada de FGTS da
autora. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que
integram o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 1.598,72, apurados sobre R$ 15.987,22, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-11.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA DE ALMEIDA GALDINO
ADVOGADO LORENA DANIELY LIMA DE
CASTRO(OAB: 21015/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca714d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSEFA DE ALMEIDA GALDINO, qualificada nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face doMUNICÍPIO DE SOLÂNEA,
aduzindo, em síntese, que trabalha para o demandado desde 06 de
novembro de 2007, na condição de agente comunitário de saúde.
Acrescenta que o demandado não vem efetuando os depósitos do
FGTS em sua conta vinculada, pelo que faz jus ao pagamento do
valor correspondente. Juntados documentos.
Após recusa da proposta de acordo, foi oferecida defesa escrita,
acompanhada de documentos. Sem manifestação pela reclamante.
Não houve depoimentos pessoais ou interrogatório de testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Rejeitada a proposta conciliatória.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
suscitada em defesa
Em defesa, o Município demandado argumenta que o vínculo
mantido com a reclamante é de natureza estatutária, razão pela
qual esta Justiça Especializada não tem competência para conhecer
e apreciar os pedidos formulados.
Rejeita-se.
O art. 198, § 5º, da Constituição Federal dispõe que “Lei federal
disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades
de agente comunitário de saúde e agente de combate às
endemias”., sendo que a Lei Federal 11.350/2006 estabelece, em
seu art. 8º, que o regime de tais servidores é o da CLT, "salvo se,
no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local
dispuser de forma diversa". Ainda, tem-se que, de acordo com as
disposições contidas no artigo primeiro da lei municipal nº 15/2007,
“Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta
do Município de Solânea, objetivando operacionalizar a execução
de programas descentralizados na área de saúde pública, firmados
através de convênio ou ajudas similares com os governantes federal
ou estadual serão regidos pela consolidação das leis do trabalho”.
Em reforço, oportuno ressaltar que as fichas financeiras
colacionadas pela autora trazem expressa informação de que a
reclamante se encontra submetida ao regime jurídico celetista, não
tendo sido tais documentos impugnados pela parte adversária.
Veja-se, a propósito, como vêm decidindo as duas Turmas que
compõem o E. TRT da 13ª Região quanto ao assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
REGIME CELETISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA.
FGTS. DEFERIMENTO. É competente a Justiça do Trabalho para
dirimir as questões relativas a agente comunitário de saúde regido
pela CLT, conforme disposição na Lei Federal nº 11.350/2006. No
caso, tratando-se de contrato celetista válido e não comprovados
os depósitos do FGTS na conta vinculada da parte autora, nos
termos do art. 7º, III, da Constituição de 1988 e Lei 8.036/1990, são
devidas as respectivas parcelas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000365-
36.2023.5.13.0010; Data de assinatura: 25-01-2024; Órgão
Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SOLÂNEA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A parte autora foi
admitida pelo Município sob o regramento da CLT, mediante prévia
seleção pública, para exercer o cargo de agente comunitário de
saúde, sem apontamento de legislação municipal a indicar a
sujeição ao regime estatutário. O caso é, pois, de incidência da
Súmula 97 c/c Súmula 170 do STJ, sendo competente a Justiça do
Trabalho para o julgamento do presente feito. Sendo válido o
contrato e ausente prova do recolhimento do FGTS do período não
prescrito, impõe-se o deferimento do título. Entretanto, é imperioso
excluir da condenação o salário-família, visto que a reclamante, já
em 2021, recebia salário superior ao teto para a concessão do
benefício Recurso ordinário parcialmente provido.(TRT da 13ª
Região; Processo: 0000318-96.2022.5.13.0010; Data de assinatura:
01-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva - 2ª Turma; Relator(a):
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA)
Do mérito
A autora alega que trabalha para o demandado desde 06 de
novembro de 2007, na condição de agente comunitário de saúde,
sendo que o réu não vem efetuando os depósitos do FGTS em sua
conta vinculada, pelo que deve ser condenado ao pagamento do
equivalente, limitado ao período não prescrito.
Na hipótese, inaplicável a prescrição quinquenal suscitada em
defesa, eis que, nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-
se a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição
da ação.
Noutro aspecto, o Município reclamado não se desvencilhou do
ônus, que a ele cabia, de provar que efetuou regularmente os
depósitos do FGTS na conta vinculada da autora.
Diante disso, e atentando-se para o fato de que o vínculo encontra-
se incólume, condena-se o reclamado a realizar os depósitos de
FGTS na conta vinculada da autora, em relação ao período a partir
de 21/05/2019, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observa-se que até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros legais. A partir dessa data, incide unicamente os
juros com base na taxa SELIC, e no PJe-Calc deve ser usada a
alternativa SELIC (Receita Federal).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada em defesa
JULGAR PROCEDENTESEM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada por JOSEFA DE ALMEIDA
GALDINO em face do MUNICÍPIO DE SOLÂNEA, condenando-se
a reclamada a, no prazo legal e com juros e correção monetária,
depositar o valor de R$ 15.987,22 na conta vinculada de FGTS da
autora. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que
integram o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 1.598,72, apurados sobre R$ 15.987,22, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-30.2024.5.13.0010
AUTOR WESLEY DA SILVA RODRIGUES
CUNHA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LUCIANO FLAVIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA RODRIGUES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
21/08/2024 08:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84966154428, ID da reunião: 849 6615 4428.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000045-49.2024.5.13.0010
AUTOR KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON DANIEL GERONCIO ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5b863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porINSTITUTO
NORDESTE CIDADANIAeKLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO, conforme IDs.2bda34ee160f6bc, respectivamente, em
que alegam que a sentença exarada conforme ID.6b74c89 deve
ser revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissões e
contradições naquela decisão.
Inicialmente, a parte demandada alega que a sentença foiomissa
quanto ao “...Acordo Coletivo de 2021, mais precisamente a
claúsula 24ª presente nos autos do processo em ID nº 6a41193, a
fim de declarar válida as compensações existentes nos cartões de
ponto”.
Acrescenta que “... não foi observado o demonstrativo de
pagamento da Rv presente nos autos em ID nº 1aaca18. Nos
demonstrativos estão presentes o valor referência (valor máximo
que poderia ser alcançado) e o valor recebido” e que “afim de que
seja evitado o enriquecimento ilícito da parte autora, que sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
deduzidos os valores recebidos, intitulado no demonstrativo como
“valor remuneração variável” da condenação”.
Por sua vez, a parte reclamante aduz que “a r. sentença eivou-se
em omissão, em não determinar que integrasse a base de cálculo
das horas extras as demais verbas de caráter salarial em relação
Repouso Remunerado RV, Remuneração Variável (RV), Verba de
Caráter Pessoal, a verba Situacional por função, situacional Reflexo
DSR e adicional de periculosidade”, bem como que o divisor
adotado na sentença não condiz com as disposições constantes
nos ACTs da categoria acostados aos autos.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, oportuno ressaltar que consta, expressamente, na
planilha denominada “HORAS EXTRAS 50%”de forma detalhada,
qual a base de cálculos adotada para fins de apuração das horas
extras deferidas, qual seja, “SALÁRIO BASE + REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL PAGA + SITUACIONAL POR FUNÇÃO + DIFERENÇA
DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL + ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE 30%”. Ademais,consta na parte dispositiva da
sentença embargada a observaçãode que a planilha de cálculos é
parte integrante do dispositivo, pelo que não existe a omissão
apontada pela embargante.
Outrossim, quanto aos demais argumentos suscitados pelas partes,
o que se verifica é que, não obstante suscitem hipóteses de
omissão e contradição, fazem uso de argumentação de cunho
exclusivamente meritório, não sendo essa a função do incidente
utilizado. Não há omissões no julgado, a sentença é clara e
inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos pelo que não está obrigado a esmiuçar todos os argumentos
das partes, mormente se fundamentou, clara e objetivamente, o
convencimento formado.
Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Outrossim, compulsando a planilha de liquidação integrante da
sentença embargada, verificou o Juízo a existência de flagrante erro
material em relação à planilha de apuração do título “DIFERENÇA
DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”uma vez que, à exceção do mês
de dezembro/2022, todos os valores constantes nas colunas “Base”
e “Pago” estão zerados.
Assim, em se tratando de mero erro material de cálculo, passível de
correção a qualquer tempo, até mesmo de ofício pelo Juízo,
promove-se a retificação dos valores relativos às colunas “Base” e
“Pago” da planilha de apuração do título “DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”,na forma do demonstrativo anexo,
que passa a integrar a sentença exarada conforme ID.6b74c89, em
substituição à planilha elaborada conforme ID.1608649.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB REJEITARos EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos porINSTITUTO NORDESTE
CIDADANIAeKLEYTON DANIEL GERONCIO ENEDINO,nos
autos da presente ação trabalhista.
Ainda, RETIFICA-SE o erro material detectado pelo Juízo na
planilhade apuração do título “DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL”,na forma do demonstrativo anexo, que passa a
integrar a sentença exarada conforme ID.6b74c89, em substituição
à planilha elaborada conforme ID.1608649.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-49.2024.5.13.0010
AUTOR KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5b863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porINSTITUTO
NORDESTE CIDADANIAeKLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO, conforme IDs.2bda34ee160f6bc, respectivamente, em
que alegam que a sentença exarada conforme ID.6b74c89 deve
ser revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissões e
contradições naquela decisão.
Inicialmente, a parte demandada alega que a sentença foiomissa
quanto ao “...Acordo Coletivo de 2021, mais precisamente a
claúsula 24ª presente nos autos do processo em ID nº 6a41193, a
fim de declarar válida as compensações existentes nos cartões de
ponto”.
Acrescenta que “... não foi observado o demonstrativo de
pagamento da Rv presente nos autos em ID nº 1aaca18. Nos
demonstrativos estão presentes o valor referência (valor máximo
que poderia ser alcançado) e o valor recebido” e que “afim de que
seja evitado o enriquecimento ilícito da parte autora, que sejam
deduzidos os valores recebidos, intitulado no demonstrativo como
“valor remuneração variável” da condenação”.
Por sua vez, a parte reclamante aduz que “a r. sentença eivou-se
em omissão, em não determinar que integrasse a base de cálculo
das horas extras as demais verbas de caráter salarial em relação
Repouso Remunerado RV, Remuneração Variável (RV), Verba de
Caráter Pessoal, a verba Situacional por função, situacional Reflexo
DSR e adicional de periculosidade”, bem como que o divisor
adotado na sentença não condiz com as disposições constantes
nos ACTs da categoria acostados aos autos.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, oportuno ressaltar que consta, expressamente, na
planilha denominada “HORAS EXTRAS 50%”de forma detalhada,
qual a base de cálculos adotada para fins de apuração das horas
extras deferidas, qual seja, “SALÁRIO BASE + REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL PAGA + SITUACIONAL POR FUNÇÃO + DIFERENÇA
DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL + ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE 30%”. Ademais,consta na parte dispositiva da
sentença embargada a observaçãode que a planilha de cálculos é
parte integrante do dispositivo, pelo que não existe a omissão
apontada pela embargante.
Outrossim, quanto aos demais argumentos suscitados pelas partes,
o que se verifica é que, não obstante suscitem hipóteses de
omissão e contradição, fazem uso de argumentação de cunho
exclusivamente meritório, não sendo essa a função do incidente
utilizado. Não há omissões no julgado, a sentença é clara e
inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos pelo que não está obrigado a esmiuçar todos os argumentos
das partes, mormente se fundamentou, clara e objetivamente, o
convencimento formado.
Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Outrossim, compulsando a planilha de liquidação integrante da
sentença embargada, verificou o Juízo a existência de flagrante erro
material em relação à planilha de apuração do título “DIFERENÇA
DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”uma vez que, à exceção do mês
de dezembro/2022, todos os valores constantes nas colunas “Base”
e “Pago” estão zerados.
Assim, em se tratando de mero erro material de cálculo, passível de
correção a qualquer tempo, até mesmo de ofício pelo Juízo,
promove-se a retificação dos valores relativos às colunas “Base” e
“Pago” da planilha de apuração do título “DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”,na forma do demonstrativo anexo,
que passa a integrar a sentença exarada conforme ID.6b74c89, em
substituição à planilha elaborada conforme ID.1608649.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB REJEITARos EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos porINSTITUTO NORDESTE
CIDADANIAeKLEYTON DANIEL GERONCIO ENEDINO,nos
autos da presente ação trabalhista.
Ainda, RETIFICA-SE o erro material detectado pelo Juízo na
planilhade apuração do título “DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL”,na forma do demonstrativo anexo, que passa a
integrar a sentença exarada conforme ID.6b74c89, em substituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
à planilha elaborada conforme ID.1608649.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32d9a3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO ajuizou reclamação
trabalhista em face de CACHACARIA MATUTA LTDA - ME,
alegando haver laborado para a reclamada em desvio e acúmulo de
função e em condições insalubres, sem a contraprestação devida.
Acrescenta que não recebia vale transporte e salário família, bem
como que desenvolveu problemas auditivos em virtude de ruídos no
ambiente de trabalho. Pugna então pelo pagamento de indenização
por danos morais, além dos demais títulos elencados na petição
inicial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebida a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quaisse manifestou o autor.
Laudo pericial para apuração de insalubridade, acostado sob Id
7192728.
Não houve instrução oral do feito, pelas razões expostas na ata sob
Id 9ef4b89.
Após diversas tentativas de elaboração da perícia médica, houve
expedição de Carta Precatória para o Rio de Janeiro, em razão de o
reclamante encontrar-se atualmente naquela localidade. Entretanto,
ausente injustificadamente o trabalhador ao exame, presumiu o
Juízo sua desistência quanto a tal prova (Id 8f43f5c).
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não houve alegações finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “... verifica-se que a parte autora não cumpriu o
disposto no art. 840 §1º da CLT, pois, como dito, não apresentou
sequer as razões fáticas embasadoras do pedido, de modo que a
demanda deve ser extinta sem resolução de mérito”.
Alternativamente, pugna “...que a extinção sem mérito recaia sobre
os pedidos de todos os reflexos pleiteados, tendo em vista que não
foram valorados de forma individualizada, nos termos da legislação
aplicável à espécie...”.
Rejeita-se.
A superficial análise da petição inicial revela que a parte autora
indicou o valor de todos os títulos pleiteados. Note-se que inexiste
obrigação legal de apresentar memória de cálculos, bastando a
indicação do valor dos pedidos.
Ademais, não se vislumbra pedidos incompatíveis entre si, sendo a
informalidade uma das peculiaridades do processo laboral, razão
pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o autor
deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas pelo
artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo
obstáculo à articulação de defesa ou entrega da prestação
jurisdicional.
Do mérito
O autor ajuizou reclamação trabalhista, alegando haver laborado
para a reclamada em desvio e acúmulo de função e em condições
insalubres, sem a contraprestação devida. Acrescenta que não
recebia vale transporte e salário família, bem como que
desenvolveu problemas auditivos em virtude de ruídos no ambiente
de trabalho. Pugna então pelo pagamento de indenização por danos
morais, além dos demais títulos elencados na petição inicial.
Em defesa, a reclamada nega a existência de labor em condições
insalubres e o desvio/acúmulo de função alegado. Acrescenta que
todas as horas extras e eventuais feriados trabalhados, quando não
compensados, foram devidamente quitados, bem como que o
reclamante não faz jus ao pagamento de salário família ou
valestransporte, e que não sofreu qualquer dano no ambiente de
trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
A princípio, constata-se que o reclamante foi admitido em
01.10.2021 como “contínuo” e só em 02.01.2023, já perto da
rescisão contratual, teve a sua função alterada para Operador de
Máquina, conforme cópia da CTPS digital acostada aos autos.
Entretanto, nos termos da descrição das tarefas desempenhadas
pelo trabalhador, contida no Laudo sob Id 85fe1d2, com a qual
concordaram ambos os litigantes, embora admitido formalmente
como Auxiliar de Serviços Gerais (contínuo), sempre trabalhou
efetivamente como OPERADOR DE MÁQUINA. Tem-se, pois, que
se tratou de desvio funcional e não acúmulo de função, como
aventado na exordial.
Tratando-se de matéria de ordem pública, entretanto, condena-se a
empresa proceder à retificação da CTPS digital para anotar a
verdadeira função, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do reclamante.
A essa altura, importante registrar que o reclamante, ao impugnar
os documentos acostados à defesa, não rechaçou as CCT’s
trazidas pela ré (Ids c29ca1c a 0102492), pelo que incontroverso
que a categoria do reclamante está representada pelo “SIND TRAB
IND ALIM PANIF CONF CERV B GERAL DO EST DA PB”, como
indica também o TRCT trazido a Juízo.
Analisando-se as normas coletivas em questão, constata-se que, de
fato, assiste razão à demandada quando diz que não há piso
salarial diferenciado entre o contínuo e o operador de máquinas.
Assim, considerando que os recibos acostados aos autos revelam o
pagamento de salário superior ao piso salarial assegurado nas
referidas CCT’s não existem diferenças salariais devidas. Indefere-
se, portanto o pleito formulado.
Ainda, quanto ao pleito de adicional de insalubridade formulado, na
hipótese em apreço, o perito nomeado pelo Juízo concluiu que o
autor, na função de operador de máquinas, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio,pelo que é de sedeferir o
pleito correspondente, com reflexos sobreaviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.
No que tange ao pleito de horas extras formulado,tem-se que a
reclamada não apresentou todos os cartões de ponto do período
contratual, e aqueles por ela acostados, analisados em cotejo com
os contracheques acostados aos autos, demonstram a realização
de algumas horas extraordinárias não regularmente quitadas.
Ressalte-se que a reclamada não trouxe aos autos qualquer
documentação relativa à regular implantação do sistema de
compensação de jornada por meio de banco de horas (artigo 59,
§2°, da CLT).
Assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante as horas
extras correlatas, com adicional legal, e reflexos sobre aviso prévio,
13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% ficando, desde já,
autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, conforme
contracheques acostados aos autos.
Considerando-se que não houve a juntada de todos os cartões de
ponto, é de se deferir o pleito de pagamento em dobro dos feriados
laboradosconforme as folhas de ponto anexadas, bem como os
feriados que recaíram durante o período em que não houve a
juntadadaqueles documentos,presumindo-se a ocorrência de labor
nesses dias.
A folha de ponto relativa ao mês de dezembro/2022, não
desconstituída pelo autor, revela que não houve trabalho em
jornada noturna no referido mês, razão pela qual é de se indeferir o
pleito de adicional noturno formulado.
O TRCT acostado aos autos pelo autor revela o pagamento da
indenização relativa às férias simples relativas ao período
2021/2022 e proporcionais, sendo, portanto, improcedente o pleito
de férias em dobro formulado.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais decorrente
de aquisição de doença profissional. Emborase tenha constatado o
agente nocivo ruído no ambiente laboral, conforme laudo acostado
aos autos, o fato é que o reclamante não demonstrou a perda
auditiva descrita na exordial, o queafasta o reconhecimento da
responsabilidade civil do empregador na espécie.
Competia ao empregador demonstrar que o reclamante não atendia
aos requisitos necessários à percepção de vale-transporte, o que
não aconteceu. Em sendo assim, o reclamante faz jus à
indenização pela não concessão desse benefício, nos moldes da
planilha em anexo.
Indefere-se o pleito alusivo à quota de salário-família. Isso porque
competia ao reclamante demonstrar, de forma inequívoca, que
cumpriu os requisitos legais para tal concessão, inclusive com a
juntada do cartão de vacinação regular e comprovante de
frequência escolar. Tal não ocorreu nos autos. Ademais, nos termos
da Súmula 254 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, "O termo
inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação.
Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido,
salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusou a
receber a respectiva certidão".
Inexistindo o direito a verbas rescisórias incontroversas, não cabe a
sanção de que trata o artigo 467 da CLT. Indefere-se.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porHERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO em face de
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME,para condenar a parte
reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 10.624,14 equivalente aos seguintes
títulos: com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%; adicional de insalubridade em grau médio, com
reflexos sobreaviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS
mais 40%; horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; domingos
trabalhados; indenização do vale transporte. Tudo de acordo com
os fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais, em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.112,92, apurados sobre R$ 11.129,24, pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 1.761,21, apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.521,25, bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 305,17, apuradas sobre R$ 15.258,31 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32d9a3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO ajuizou reclamação
trabalhista em face de CACHACARIA MATUTA LTDA - ME,
alegando haver laborado para a reclamada em desvio e acúmulo de
função e em condições insalubres, sem a contraprestação devida.
Acrescenta que não recebia vale transporte e salário família, bem
como que desenvolveu problemas auditivos em virtude de ruídos no
ambiente de trabalho. Pugna então pelo pagamento de indenização
por danos morais, além dos demais títulos elencados na petição
inicial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebida a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quaisse manifestou o autor.
Laudo pericial para apuração de insalubridade, acostado sob Id
7192728.
Não houve instrução oral do feito, pelas razões expostas na ata sob
Id 9ef4b89.
Após diversas tentativas de elaboração da perícia médica, houve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
expedição de Carta Precatória para o Rio de Janeiro, em razão de o
reclamante encontrar-se atualmente naquela localidade. Entretanto,
ausente injustificadamente o trabalhador ao exame, presumiu o
Juízo sua desistência quanto a tal prova (Id 8f43f5c).
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não houve alegações finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “... verifica-se que a parte autora não cumpriu o
disposto no art. 840 §1º da CLT, pois, como dito, não apresentou
sequer as razões fáticas embasadoras do pedido, de modo que a
demanda deve ser extinta sem resolução de mérito”.
Alternativamente, pugna “...que a extinção sem mérito recaia sobre
os pedidos de todos os reflexos pleiteados, tendo em vista que não
foram valorados de forma individualizada, nos termos da legislação
aplicável à espécie...”.
Rejeita-se.
A superficial análise da petição inicial revela que a parte autora
indicou o valor de todos os títulos pleiteados. Note-se que inexiste
obrigação legal de apresentar memória de cálculos, bastando a
indicação do valor dos pedidos.
Ademais, não se vislumbra pedidos incompatíveis entre si, sendo a
informalidade uma das peculiaridades do processo laboral, razão
pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o autor
deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas pelo
artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo
obstáculo à articulação de defesa ou entrega da prestação
jurisdicional.
Do mérito
O autor ajuizou reclamação trabalhista, alegando haver laborado
para a reclamada em desvio e acúmulo de função e em condições
insalubres, sem a contraprestação devida. Acrescenta que não
recebia vale transporte e salário família, bem como que
desenvolveu problemas auditivos em virtude de ruídos no ambiente
de trabalho. Pugna então pelo pagamento de indenização por danos
morais, além dos demais títulos elencados na petição inicial.
Em defesa, a reclamada nega a existência de labor em condições
insalubres e o desvio/acúmulo de função alegado. Acrescenta que
todas as horas extras e eventuais feriados trabalhados, quando não
compensados, foram devidamente quitados, bem como que o
reclamante não faz jus ao pagamento de salário família ou
valestransporte, e que não sofreu qualquer dano no ambiente de
trabalho.
A princípio, constata-se que o reclamante foi admitido em
01.10.2021 como “contínuo” e só em 02.01.2023, já perto da
rescisão contratual, teve a sua função alterada para Operador de
Máquina, conforme cópia da CTPS digital acostada aos autos.
Entretanto, nos termos da descrição das tarefas desempenhadas
pelo trabalhador, contida no Laudo sob Id 85fe1d2, com a qual
concordaram ambos os litigantes, embora admitido formalmente
como Auxiliar de Serviços Gerais (contínuo), sempre trabalhou
efetivamente como OPERADOR DE MÁQUINA. Tem-se, pois, que
se tratou de desvio funcional e não acúmulo de função, como
aventado na exordial.
Tratando-se de matéria de ordem pública, entretanto, condena-se a
empresa proceder à retificação da CTPS digital para anotar a
verdadeira função, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do reclamante.
A essa altura, importante registrar que o reclamante, ao impugnar
os documentos acostados à defesa, não rechaçou as CCT’s
trazidas pela ré (Ids c29ca1c a 0102492), pelo que incontroverso
que a categoria do reclamante está representada pelo “SIND TRAB
IND ALIM PANIF CONF CERV B GERAL DO EST DA PB”, como
indica também o TRCT trazido a Juízo.
Analisando-se as normas coletivas em questão, constata-se que, de
fato, assiste razão à demandada quando diz que não há piso
salarial diferenciado entre o contínuo e o operador de máquinas.
Assim, considerando que os recibos acostados aos autos revelam o
pagamento de salário superior ao piso salarial assegurado nas
referidas CCT’s não existem diferenças salariais devidas. Indefere-
se, portanto o pleito formulado.
Ainda, quanto ao pleito de adicional de insalubridade formulado, na
hipótese em apreço, o perito nomeado pelo Juízo concluiu que o
autor, na função de operador de máquinas, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio,pelo que é de sedeferir o
pleito correspondente, com reflexos sobreaviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.
No que tange ao pleito de horas extras formulado,tem-se que a
reclamada não apresentou todos os cartões de ponto do período
contratual, e aqueles por ela acostados, analisados em cotejo com
os contracheques acostados aos autos, demonstram a realização
de algumas horas extraordinárias não regularmente quitadas.
Ressalte-se que a reclamada não trouxe aos autos qualquer
documentação relativa à regular implantação do sistema de
compensação de jornada por meio de banco de horas (artigo 59,
§2°, da CLT).
Assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante as horas
extras correlatas, com adicional legal, e reflexos sobre aviso prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% ficando, desde já,
autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, conforme
contracheques acostados aos autos.
Considerando-se que não houve a juntada de todos os cartões de
ponto, é de se deferir o pleito de pagamento em dobro dos feriados
laboradosconforme as folhas de ponto anexadas, bem como os
feriados que recaíram durante o período em que não houve a
juntadadaqueles documentos,presumindo-se a ocorrência de labor
nesses dias.
A folha de ponto relativa ao mês de dezembro/2022, não
desconstituída pelo autor, revela que não houve trabalho em
jornada noturna no referido mês, razão pela qual é de se indeferir o
pleito de adicional noturno formulado.
O TRCT acostado aos autos pelo autor revela o pagamento da
indenização relativa às férias simples relativas ao período
2021/2022 e proporcionais, sendo, portanto, improcedente o pleito
de férias em dobro formulado.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais decorrente
de aquisição de doença profissional. Emborase tenha constatado o
agente nocivo ruído no ambiente laboral, conforme laudo acostado
aos autos, o fato é que o reclamante não demonstrou a perda
auditiva descrita na exordial, o queafasta o reconhecimento da
responsabilidade civil do empregador na espécie.
Competia ao empregador demonstrar que o reclamante não atendia
aos requisitos necessários à percepção de vale-transporte, o que
não aconteceu. Em sendo assim, o reclamante faz jus à
indenização pela não concessão desse benefício, nos moldes da
planilha em anexo.
Indefere-se o pleito alusivo à quota de salário-família. Isso porque
competia ao reclamante demonstrar, de forma inequívoca, que
cumpriu os requisitos legais para tal concessão, inclusive com a
juntada do cartão de vacinação regular e comprovante de
frequência escolar. Tal não ocorreu nos autos. Ademais, nos termos
da Súmula 254 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, "O termo
inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação.
Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido,
salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusou a
receber a respectiva certidão".
Inexistindo o direito a verbas rescisórias incontroversas, não cabe a
sanção de que trata o artigo 467 da CLT. Indefere-se.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porHERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO em face de
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME,para condenar a parte
reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 10.624,14 equivalente aos seguintes
títulos: com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%; adicional de insalubridade em grau médio, com
reflexos sobreaviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS
mais 40%; horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; domingos
trabalhados; indenização do vale transporte. Tudo de acordo com
os fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais, em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.112,92, apurados sobre R$ 11.129,24, pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais, em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 1.761,21, apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém, com
exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
nomeado nos autos, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.521,25, bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Custas no valor de R$ 305,17, apuradas sobre R$ 15.258,31 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-77.2024.5.13.0010
AUTOR ALUIZIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU APDAP PREV-ASSOCIACAO DE
PROTECAO E DEFESA DOS
DIREITOS DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d990821
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este Juízo DECLAROU A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA desta Justiça do Trabalho para conhecer e apreciar os
pleitos formulados na presente reclamação trabalhista, com a
determinação da remessa dos autos, via malote digital, à Vara da
Justiça Comum de Alagoinha/PB (Id c4b002b), restou prejudicado o
incidente de tutela antecipada antecedente requerida pela parte
autora.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-52.2024.5.13.0010
AUTOR EDIVALDO DA SILVA MARCOLINO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU WALLYSON RANGEL TRAJANO
71435910419
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8291e6f
proferido nos autos.
Despacho:
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id b95ed8e
transitou em julgado (Id e38650b).
Assim, intime-se a parte autorapara fornecer, nos autos, os dados
concernentes ao seu documento profissional.
Após concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias
para promover o devido registro, com comprovação nos autos, sob
pena de multa já estipulada na referida sentença.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a expedição de alvará
para fins de habilitação do reclamante junto ao programa do
Seguro Desemprego.
Cumprida a obrigação de fazer, façam os autos conclusos para
deliberação, oportunidade em que o requerimento de Id 62333ef
quanto ao início da execução será apreciado.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000371-09.2024.5.13.0010
AUTOR AGUINALDO DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO EVELIN JOICE DOS ANJOS
DANTAS(OAB: 28275/PB)
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a182916
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este Juízo suscitou o conflito negativo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
competência entre esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB e a Vara
Única de Alagoa Grande/PB , nos termos do artigo 804, “b”, e 805,
“a”, da CLT, com remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
(Id 4c828f1), restou prejudicado o incidente de tutela antecipada
antecedente requerida pela parte autora.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-83.2024.5.13.0010
AUTOR EDITE JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13dc09e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este Juízo suscitou o conflito negativo de
competência entre esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB e a Vara
Única de Alagoa Grande/PB, nos termos do artigo 804, “b”, e 805,
“a”, da CLT, com remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
(Id b51314c), restou prejudicado o incidente de tutela antecipada
antecedente requerida pela parte autora.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-17.2024.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO EMERSON TARGINO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 30216/PB)
RÉU ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO ROUSSEAUX DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 9177/RN)
ADVOGADO LORENA DE ARAUJO ROCHA DA
NOBREGA DANTAS(OAB: 21359/RN)
TESTEMUNHA BRUNO DE LIMA NEVES
TESTEMUNHA AFONSO HENRIQUE ADERALDO
SEVERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5af404
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte reclamada (Id d115d3a),
em que informa a impossibilidade de comparecimento da sua
testemunha à audiência de instrução presencial, requerendo que a
testemunha seja ouvida de forma telepresencial.
Considerando-se a impossibilidade de realização de sessão híbrida
em face de insuficiência de recursos tecnológicos na VT de
Guarabira/PB, bem como a fim de se evitar futura alegação de
cerceamento de direito de defesa, determino que a Secretaria
providencie a mudança no formato da audiência, que ocorrerá no
formato telepresencial, mantidos a mesma data e horário, cuja sala
virtual deverá ser acessada pelas partes e seus advogados através
do seguinte: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84977119096 (ID da
reunião: 849 7711 9096).
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-17.2024.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO EMERSON TARGINO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 30216/PB)
RÉU ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO ROUSSEAUX DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 9177/RN)
ADVOGADO LORENA DE ARAUJO ROCHA DA
NOBREGA DANTAS(OAB: 21359/RN)
TESTEMUNHA BRUNO DE LIMA NEVES
TESTEMUNHA AFONSO HENRIQUE ADERALDO
SEVERO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERNANDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5af404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte reclamada (Id d115d3a),
em que informa a impossibilidade de comparecimento da sua
testemunha à audiência de instrução presencial, requerendo que a
testemunha seja ouvida de forma telepresencial.
Considerando-se a impossibilidade de realização de sessão híbrida
em face de insuficiência de recursos tecnológicos na VT de
Guarabira/PB, bem como a fim de se evitar futura alegação de
cerceamento de direito de defesa, determino que a Secretaria
providencie a mudança no formato da audiência, que ocorrerá no
formato telepresencial, mantidos a mesma data e horário, cuja sala
virtual deverá ser acessada pelas partes e seus advogados através
do seguinte: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84977119096 (ID da
reunião: 849 7711 9096).
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-42.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA PAULO FERREIRAOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE
AUXILIO AOS SERVIDORES
PUBLICOS
ADVOGADO CLAUDIA REBECCA SILVA
CALIXTO(OAB: 79044/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS
SERVIDORES PUBLICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5791831
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010
AUTOR LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU RITA DE SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3714ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Isto posto, libere-se em favor do exequente o valores bloqueado no
SISBAJUD.
Para tanto, deve o credor, no prazo de cinco dias, apresentar seus
dados bancários para fins de expedição do alvará eletrônico.
Após, apure-se o saldo remanescente e proceda-se ao bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos
valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às
agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias a contar da data de citação do executado, se
não houver garantia do juízo), conforme o art. 883-A da CLT, e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos disponíveis,
independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000586-19.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73da93
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 9c6baf5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-19.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73da93
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 9c6baf5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-06.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU GEOCI ALVES PINTO 02588439349
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497ab85
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição id 2448b47 a parte autora querer a aplicação
da multa estipulada no acordo.
Conforme já comprovado nos autos a 2ª parcela do acordo
realmente foi paga em atraso.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o
pagamento da multa estipulada no acordo em relação a parcela
paga em atraso (R$600,00), sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-06.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU GEOCI ALVES PINTO 02588439349
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOCI ALVES PINTO 02588439349
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497ab85
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição id 2448b47 a parte autora querer a aplicação
da multa estipulada no acordo.
Conforme já comprovado nos autos a 2ª parcela do acordo
realmente foi paga em atraso.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o
pagamento da multa estipulada no acordo em relação a parcela
paga em atraso (R$600,00), sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f14ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição do exequente requerendo esclarecimentos
quanto aos valores dos alvarás expedidos, assim como, informando
que o alvará destinado ao causídico Allison Batista Carvalho, deve
ser expedido em nome da pessoa jurídica.
Analisando os autos, verifica-se que o valor do depósito recursal de
id. 74ee372, era inferior ao valor da condenação e, conforme
determinado no despacho de id. 6a4a097, foi determinado que:
"Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no
prazo de 48 horas, sob pena de início de atos executórios (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT)."
Isto posto, expeça-se novo alvará para pagamento dos honorários
advocatícios ao causídico Allison Batista Carvalho, deve ser
expedido em nome da pessoa jurídica, conforme dados bancários
indicados na petição de id. e67bbdc.
Após, cumpra-se os termos do despacho de id. 6a4a097.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-67.2021.5.13.0010
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e192e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo concluso em virtude de valores transferidos e à disposição
no SIF.
Notifique-se a EBCT para apresentar seus dados bancários.
Apresentados os referidos dados, liberem-se os valores e arquivem-
se os presentes autos.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-08.2024.5.13.0010
AUTOR ANA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE
AUXILIO AOS SERVIDORES
PUBLICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91f282
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da petição inicial Id f965e0b, em respeito ao
princípio do contraditório e da ampla defesa, além da vedação
expressa contida no CPC para a decisão surpresa, notifique-se a
parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da
competência material desta Justiça Especializada.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, autos conclusos para decisão.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001131-02.2017.5.13.0010
AUTOR RAYSSA DE FREITAS MARINHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA DE FREITAS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a19d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. 6cfa0d5, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FRANCA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ROBERTO FLAVIO GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FRANCA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea36eda
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o exequente para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do (a) executado inserida no id
ac11a1b do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-81.2019.5.13.0010
AUTOR ISRAEL GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DANYLO RODRIGUES SANTOS
ALVES DA COSTA(OAB: 443936/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LEDUCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
RÉU PAULO GASPAR MARQUES
RÉU SPE LED 6 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO EVANDRO FERREIRA PINTO(OAB:
160890/RJ)
ADVOGADO CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
RÉU PAULA DE LUCA MARQUES
RÉU RODRIGO FONSECA DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAQUEL DIAS DA SILVEIRA
COUTINHO(OAB: 178269/RJ)
TESTEMUNHA DIOGO ABRANCHES ROMARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c606006
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FRANCA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ROBERTO FLAVIO GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FLAVIO GUEDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea36eda
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o exequente para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do (a) executado inserida no id
ac11a1b do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-05.2023.5.13.0010
AUTOR RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 1d16beb pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000546-37.2023.5.13.0010
AUTOR VALDIR HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DARLAN DE FREITAS PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Proceder ao pagamento do valor da dívida, conforme planilha id. Id
87b2bb8, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000004-82.2024.5.13.0010
AUTOR JOHN CARLOS ARCANJO ALVES
AQUINO
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a148309
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrado o trânsito em julgado da sentença Id 700137a, intime-se
o reclamante para fornecer, nos autos, os dados concernentes ao
seu documento profissional (CTPS digital), no prazo de 05 dias.
Após, intime-se a parte reclamada para a anotar a baixa contratual
na CTPS digital do trabalhador, concedendo-se ao ex-empregador
prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de fazer,
sob pena de multa já estipulada na referida sentença.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a expedição de alvará
para fins de habilitação do reclamante junto ao programa do
Seguro Desemprego.
Cumprida a obrigação de fazer, façam-se os autos conclusos
para deliberação.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-82.2024.5.13.0010
AUTOR JOHN CARLOS ARCANJO ALVES
AQUINO
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN CARLOS ARCANJO ALVES AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a148309
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrado o trânsito em julgado da sentença Id 700137a, intime-se
o reclamante para fornecer, nos autos, os dados concernentes ao
seu documento profissional (CTPS digital), no prazo de 05 dias.
Após, intime-se a parte reclamada para a anotar a baixa contratual
na CTPS digital do trabalhador, concedendo-se ao ex-empregador
prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de fazer,
sob pena de multa já estipulada na referida sentença.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a expedição de alvará
para fins de habilitação do reclamante junto ao programa do
Seguro Desemprego.
Cumprida a obrigação de fazer, façam-se os autos conclusos
para deliberação.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE CACHACA ENGENHO
BELA VISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4677cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, percebe-se a necessidade de esclarecer
situação fática capaz de municiar este Juízo no momento da
prolaçãoda decisão.
Assim, decide este Juízo converter o julgamento em diligência,
pararealização de consulta PREVJUD em relação ao reclamante,
cujos documentos correlatos ora se acostam aos autos.
Concede-se às partes, prazo comum de 02 (dois) dias para
manifestação a respeito.
Após, fiquem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo do
presente despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4677cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, percebe-se a necessidade de esclarecer
situação fática capaz de municiar este Juízo no momento da
prolaçãoda decisão.
Assim, decide este Juízo converter o julgamento em diligência,
pararealização de consulta PREVJUD em relação ao reclamante,
cujos documentos correlatos ora se acostam aos autos.
Concede-se às partes, prazo comum de 02 (dois) dias para
manifestação a respeito.
Após, fiquem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo do
presente despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-52.2023.5.13.0010
AUTOR GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para apresentar
suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos no id
fec2802, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000642-52.2023.5.13.0010
AUTOR GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para apresentar
suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos no id
1e08a0b, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0067700-63.2009.5.13.0010
AUTOR HAILTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO SANDRA DOS PASSOS SOUZA(OAB:
66326/RJ)
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
ARREMATANTE VICENTE CLAUDINO DE PONTES
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELIA FELIX DOS SANTOS
(CÉLIA -CUNHADA DO
RECLAMANTE)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDMILSON BATISTA
DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0018200-86.2013.5.13.0010
AUTOR GILMAR VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GILMAR VIEIRA DE
SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0027800-34.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ROBERTO
GONCALVES DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131004-26.2015.5.13.0010
AUTOR LUCIANA ADELINO DE MOURA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
AUTOR ELIANA EUNICE SANTOS DE SOUZA
AUTOR JOSENICE SERAFIN DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ADELINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCIANA ADELINO
DE MOURA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDVALDO GUEDES
DA SILVA JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000506-89.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para pronunciar-
se acerca do bloqueio SISBAJUD de id 9339759 para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a8e6a9.
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a5f757b.
Processo Nº HTE-0000390-15.2024.5.13.0010
REQUERENTES MARCELO FABRICIO FELIPE
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES MAISON DE MEL LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISON DE MEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 06/08/2024 08:10 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83391746767 , ID da
reunião: 833 9174 6767.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000390-15.2024.5.13.0010
REQUERENTES MARCELO FABRICIO FELIPE
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES MAISON DE MEL LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FABRICIO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 06/08/2024 08:10 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83391746767 , ID da
reunião: 833 9174 6767.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000391-97.2024.5.13.0010
REQUERENTES MARIA APARECIDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES MAISON DE MEL LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 06/08/2024 08:20 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81808108776, ID da
reunião: 818 0810 8776.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000391-97.2024.5.13.0010
REQUERENTES MARIA APARECIDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES MAISON DE MEL LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISON DE MEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 06/08/2024 08:20 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81808108776, ID da
reunião: 818 0810 8776.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-23.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE ANAILSON DE SOUZA
TRAJANO
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA VITÓRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANAILSON DE SOUZA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada da certidão Id dbd476e para,
querendo, manifestar-se.
GUARABIRA/PB, 26 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000163-95.2024.5.13.0019
AUTOR LUCIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO LUIZ ROSA DA SILVA FILHO(OAB:
33372/PB)
RÉU CONSTRUNORTE CONSTRUCAO E
URBANIZACAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU ECCAL CONSTRUCOES EIRELI
RÉU LUCIANO FERREIRA DE JESUS
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CONCEICAO
RÉU VALDEMAR BENTO ARARUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU LUCIANO FERREIRA DE JESUS
(SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 15/08/2024
09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88283112085 ID
da reunião: 882 8311 2085, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240708073207530000000250
85586?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 25 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-28.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO LUIZ ROSA DA SILVA FILHO(OAB:
33372/PB)
RÉU CONSTRUNORTE CONSTRUCAO E
URBANIZACAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU LUCIANO FERREIRA DE JESUS
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU ECCAL CONSTRUCOES EIRELI
RÉU VALDEMAR BENTO ARARUNA
RÉU MUNICIPIO DE CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ CONSTRUNORTE CONSTRUÇÃO E
URBANIZAÇÃO EIRELI, na pessoa de seu representante
LUCIANO FERREIRA DE JESUS (SISTEMA PJe)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência, que se realizará no dia 15/08/2024
09:45, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de
forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88283112085 ID
da reunião: 882 8311 2085, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400 (colocar
entre aspas o link da certidão de triagem, conforme o exemplo)”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 25 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000214-33.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU ACENDER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LECY JUNIOR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 4295/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimada do teor do despacho retro:
"Após, a juntada da planilha, dê-se vistas à parte autora para se
manifestar acerca da petição de ID.e23637a, requerendo o que
entender de direito. Prazo de 05 dias."
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-95.2024.5.13.0011
AUTOR LAMONI DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO JOBED SOARES DE MOURA(OAB:
16339/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada, mais uma vez, para fornecer os dados
bancários para devolução do depósito recursal. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO RODRIGUES INO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 21/08/2024 às 09:30
horas, para realização de audiência de instrução, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 21/08/2024 às 09:30
horas, para realização de audiência de instrução, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 21/08/2024 às 09:30
horas, para realização de audiência de instrução, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMO INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 21/08/2024 às 09:30
horas, para realização de audiência de instrução, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-28.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE
SOUSA LIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE SOUSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE SOUSA LIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
29/08/2024 10:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. . O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo,
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000572-95.2024.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSINALDO RANGEL FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
29/08/2024 10:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo,
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000521-84.2024.5.13.0011
REQUERENTES ASSOCIACAO PARAIBA DE
SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS
ADVOGADO ANTONIO SERGIO DE BARROS
CAMPELO(OAB: 39989/PE)
REQUERENTES JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBA DE SOCORRO MUTUO E
BENEFICIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed7737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 40,00 (cento e setenta e
dois reais e quatro centavos), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000521-84.2024.5.13.0011
REQUERENTES ASSOCIACAO PARAIBA DE
SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS
ADVOGADO ANTONIO SERGIO DE BARROS
CAMPELO(OAB: 39989/PE)
REQUERENTES JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed7737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 40,00 (cento e setenta e
dois reais e quatro centavos), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-81.2021.5.13.0011
AUTOR INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e87e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, com fulcro no art. 1º, § 1º, da Resolução nº
547/2024, do CNJ c/c art. 924, III, do CPC, julgo extinta a presente
execução execução. Levantem-se as restrições.
Oficie-se, com urgência, ao Banco Santander S.A para cessação do
bloqueio de valores em conta da Sra. WILZA SANY VIEIRA ALVES.
Desnecessária a intimação da União (PGF), conforme estabelece a
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE
2023.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-81.2021.5.13.0011
AUTOR INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA SANY VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e87e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, com fulcro no art. 1º, § 1º, da Resolução nº
547/2024, do CNJ c/c art. 924, III, do CPC, julgo extinta a presente
execução execução. Levantem-se as restrições.
Oficie-se, com urgência, ao Banco Santander S.A para cessação do
bloqueio de valores em conta da Sra. WILZA SANY VIEIRA ALVES.
Desnecessária a intimação da União (PGF), conforme estabelece a
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE
2023.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130851-24.2014.5.13.0011
AUTOR MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BOTARO
RÉU OWES CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU MICHELE REGINA BOTARO FARIAS
DA SILVA
TESTEMUNHA AQUILES DE PAULA LUIZ BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98fa31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Transcorridos mais de dois anos sem impulso processual da parte
interessada, a hipótese é de incidência da prescrição , de acordo
com o disposto no 11-A da CLT, razão pela qual promovo a
extinção do processo de execução com resolução do mérito,
produzindo os efeitos do artigo 924, II, do CPC.
Levantem-se as restrições, porventura existentes, em nome dos
executados.
Dê-se ciência aos interessados.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-80.2023.5.13.0011
AUTOR NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bbe4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexistem outras pendências nos autos.
Ao arquivo definitivo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-80.2023.5.13.0011
AUTOR NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIR PEREIRA BORGES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36bbe4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexistem outras pendências nos autos.
Ao arquivo definitivo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-84.2024.5.13.0011
AUTOR EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE
ASSIS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU MANOEL ARAUJO
RÉU MANOEL ARAUJO
ADVOGADO ALLISON VICTOR LUCENA
FERNANDES(OAB: 32332/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29746f8
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
1. Atualize-se o débito.
2. Utilizando-se dos sistemas conveniados, verifique se a empresa
possui empresário individual. Restando positivo, proceda consultas
eletrônicas básicas, abrangendo CNPJ e CPF do titular.
3. Inclua-se empresa executada no sistema BNDT.
4. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se mandado para penhora e avaliação em bem(ns)
do(s) executado(s) passíveis de constrições.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-24.2020.5.13.0011
AUTOR GLISMERALDO DE SANTANA
FERNANDES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU G. DE SOUSA COMERCIO DE
ALUMINIO
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU GLEISSER DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU G. A. COMERCIO DE ALUMINIO
LTDA.
RÉU ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
ADVOGADO JANIO NUNES QUEIROZ(OAB:
12719/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO VILA DO PORTO E
VILA CAUIPE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLISMERALDO DE SANTANA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8136563
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E. TRT, com a seguinte decisão em sed de
agravo de petição:
"CONCLUSÃO
Isto posto, REJEITO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELO
AGRAVADO EM CONTRAMINUTA e, quanto ao mérito, DOU
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO para declarar
a nulidade dos atos processuais praticados a partir do ID. a56395a
(fl. 284), inclusive, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de
origem, para que instaure o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Custas da execução nos termos do artigo
789-A, IV, da CLT."
CUMPRA-SE.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-84.2024.5.13.0011
AUTOR EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE
ASSIS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU MANOEL ARAUJO
RÉU MANOEL ARAUJO
ADVOGADO ALLISON VICTOR LUCENA
FERNANDES(OAB: 32332/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29746f8
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
1. Atualize-se o débito.
2. Utilizando-se dos sistemas conveniados, verifique se a empresa
possui empresário individual. Restando positivo, proceda consultas
eletrônicas básicas, abrangendo CNPJ e CPF do titular.
3. Inclua-se empresa executada no sistema BNDT.
4. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se mandado para penhora e avaliação em bem(ns)
do(s) executado(s) passíveis de constrições.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-24.2020.5.13.0011
AUTOR GLISMERALDO DE SANTANA
FERNANDES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU G. DE SOUSA COMERCIO DE
ALUMINIO
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU GLEISSER DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
RÉU G. A. COMERCIO DE ALUMINIO
LTDA.
RÉU ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
ADVOGADO JANIO NUNES QUEIROZ(OAB:
12719/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO VILA DO PORTO E
VILA CAUIPE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA CACIANO DE SOUSA
- G. DE SOUSA COMERCIO DE ALUMINIO
- GLEISSER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8136563
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E. TRT, com a seguinte decisão em sed de
agravo de petição:
"CONCLUSÃO
Isto posto, REJEITO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELO
AGRAVADO EM CONTRAMINUTA e, quanto ao mérito, DOU
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO para declarar
a nulidade dos atos processuais praticados a partir do ID. a56395a
(fl. 284), inclusive, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de
origem, para que instaure o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Custas da execução nos termos do artigo
789-A, IV, da CLT."
CUMPRA-SE.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0064800-36.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALLAN DO VALE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR JOSENILDO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR EUDES SOARES SANTANA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR FRANCISCA CORDEIRO DO VALE
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ROMERIO CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ALEX DO VALE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR PEDRO ALVES NETO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ADAILTON NUNES DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR EDIRALBERTO SOARES SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR JOSE MARCELO LIMA E SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR LUZINELSON ULISSES DE
MEDEIROS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI(OAB: 142750/SP)
ADVOGADO URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE GALIEGO TRANSPORTES PESADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NUNES DE LIMA
- ALEX DO VALE PEREIRA
- ALLAN DO VALE PEREIRA
- EDIRALBERTO SOARES SANTANA
- EUDES SOARES SANTANA
- FRANCISCA CORDEIRO DO VALE
- JOSE MARCELO LIMA E SILVA
- JOSENILDO SOUZA DA SILVA
- LUZINELSON ULISSES DE MEDEIROS
- PEDRO ALVES NETO
- ROMERIO CATARINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade124d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por ora, suspenda-se a ordem de Id. 8a6c2e5 (Despacho) e
intimem-se os exequentes para se pronunciarem quanto a petição
de Id. 52d1e0, pelo prazo de 5 dias.
À secretaria do Juízo para, proceder minuciosa análise do processo,
quanto aos aos trâmites processuais e atos executórios realizados
nos autos da Carta Precatória Executória Nr 0010755-
25.2015.5.15.0096 (MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiái-
SP), em complemento a certidão de Id. 5f49f47, bem como quanto
aos procedimentos alegados no Id. 52d1e0, referente a recuperação
judicial.
Após, inclua-se os autos em pauta para audiência, momento em
que será apreciada a petição já citada.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0064800-36.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALLAN DO VALE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR JOSENILDO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR EUDES SOARES SANTANA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR FRANCISCA CORDEIRO DO VALE
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ROMERIO CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ALEX DO VALE PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR PEDRO ALVES NETO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR ADAILTON NUNES DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR EDIRALBERTO SOARES SANTANA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR JOSE MARCELO LIMA E SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR LUZINELSON ULISSES DE
MEDEIROS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI(OAB: 142750/SP)
ADVOGADO URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE GALIEGO TRANSPORTES PESADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFASA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade124d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por ora, suspenda-se a ordem de Id. 8a6c2e5 (Despacho) e
intimem-se os exequentes para se pronunciarem quanto a petição
de Id. 52d1e0, pelo prazo de 5 dias.
À secretaria do Juízo para, proceder minuciosa análise do processo,
quanto aos aos trâmites processuais e atos executórios realizados
nos autos da Carta Precatória Executória Nr 0010755-
25.2015.5.15.0096 (MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiái-
SP), em complemento a certidão de Id. 5f49f47, bem como quanto
aos procedimentos alegados no Id. 52d1e0, referente a recuperação
judicial.
Após, inclua-se os autos em pauta para audiência, momento em
que será apreciada a petição já citada.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-96.2019.5.13.0011
AUTOR AILANA CRISTINA ARAUJO CANUTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a8515
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, registra-se a devolução do valor destinado à menor
ANA LIA GOMES CANUTO, pela segunda vez.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de petição, sob
ID.1ebb448 informando o número da nova conta bancária para fins
de possibilitar a expedição de alvará de liberação.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico para
saque/levantamento do referido valor depositado na conta Judicial,
em favor da menor ANA LIA GOMES CANUTO, CPF: 162.786.464-
47.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-96.2019.5.13.0011
AUTOR AILANA CRISTINA ARAUJO CANUTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILANA CRISTINA ARAUJO CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a8515
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, registra-se a devolução do valor destinado à menor
ANA LIA GOMES CANUTO, pela segunda vez.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de petição, sob
ID.1ebb448 informando o número da nova conta bancária para fins
de possibilitar a expedição de alvará de liberação.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico para
saque/levantamento do referido valor depositado na conta Judicial,
em favor da menor ANA LIA GOMES CANUTO, CPF: 162.786.464-
47.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001545-94.2017.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR MACIEL CAMPOS DE LUCENA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU NORPAL COMERCIAL E
CONSTRUTORA LIMITADA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
ADVOGADO GILBERTO MINZONI JUNIOR(OAB:
215780/SP)
RÉU NORBERT JOSEF KARL PALLER
FILHO
RÉU ELSON CAVALCANTI DE LIRA
RÉU TRX INCORPORADORA E
DESENVOLVEDORA IMOBILIARIA
S.A.
ADVOGADO GILBERTO MINZONI JUNIOR(OAB:
215780/SP)
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
RÉU ANA SILVIA DAVINI PALLER
RÉU LIRA E FREDO CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL CAMPOS DE LUCENA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa854d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a complexidade dos trâmites processuais e para dirimir
dúvidas na presente ação, determino:
1. Proceda a secretaria do Juízo, análise minuciosa dos autos e
certifique-se nos todos os atos executórios, ora realizados.
2. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciações das petições de IDs. d91c5f6, 7d548b0 e 196545d,
respectivamente.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001545-94.2017.5.13.0011
AUTOR MACIEL CAMPOS DE LUCENA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU NORPAL COMERCIAL E
CONSTRUTORA LIMITADA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
ADVOGADO GILBERTO MINZONI JUNIOR(OAB:
215780/SP)
RÉU NORBERT JOSEF KARL PALLER
FILHO
RÉU ELSON CAVALCANTI DE LIRA
RÉU TRX INCORPORADORA E
DESENVOLVEDORA IMOBILIARIA
S.A.
ADVOGADO GILBERTO MINZONI JUNIOR(OAB:
215780/SP)
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
RÉU ANA SILVIA DAVINI PALLER
RÉU LIRA E FREDO CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA
- TRX INCORPORADORA E DESENVOLVEDORA IMOBILIARIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa854d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante a complexidade dos trâmites processuais e para dirimir
dúvidas na presente ação, determino:
1. Proceda a secretaria do Juízo, análise minuciosa dos autos e
certifique-se nos todos os atos executórios, ora realizados.
2. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciações das petições de IDs. d91c5f6, 7d548b0 e 196545d,
respectivamente.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0161200-44.2013.5.13.0011
AUTOR ANTONIO GONCALVES DE FARIAS
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
AUTOR JOSENILDO ALISON GONCALVES
GOUVEIA
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
AUTOR VALMIR DAVID BEZERRA
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
AUTOR JOAO SEVERINO DE SOUZA
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU MICHAEL SARMENTO FURTADO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU MICHAEL SARMENTO FURTADO -
ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES DE FARIAS
- JOAO SEVERINO DE SOUZA
- JOSENILDO ALISON GONCALVES GOUVEIA
- VALMIR DAVID BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f5573
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que existem execuções reunidas
das ações 0161000-37.2013.5.13.0011, 0159800-
92.2013.5.13.0011 e 0159900-47.2013.5.13.0011, nestes autos.
Observa-se, ainda, que das pesquisas eletrônicas básicas
realizadas em desfavor dos executados, resultaram em Sisbajud
parcialmente positivo (Id. 6d331bd - R$ 2.994,98), cujo valor se
encontra disponível ao Juízo e Renajuds (Id. 02ebd67) positivos e
com restrições inclusas em 3 veículos.
Cálculos atualizados e planilha das execuções reunidas unificadas
constante no Id. 00d14e6, cujo valor dos créditos trabalhistas
somam a quantia de R$ 88.081.11.
Em petição (Id. 4cc70e0) requer os executados homologação do
acordo realizado entre as partes.
Ante o exposto, determino inclusão dos autos em pauta de
audiência de conciliação, momento em que será apreciado o
requerimento das partes (Id. 4cc70e0).
Intimem-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0161200-44.2013.5.13.0011
AUTOR ANTONIO GONCALVES DE FARIAS
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
AUTOR JOSENILDO ALISON GONCALVES
GOUVEIA
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
AUTOR VALMIR DAVID BEZERRA
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
AUTOR JOAO SEVERINO DE SOUZA
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU MICHAEL SARMENTO FURTADO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MICHAEL SARMENTO FURTADO -
ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SARMENTO FURTADO
- MICHAEL SARMENTO FURTADO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f5573
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que existem execuções reunidas
das ações 0161000-37.2013.5.13.0011, 0159800-
92.2013.5.13.0011 e 0159900-47.2013.5.13.0011, nestes autos.
Observa-se, ainda, que das pesquisas eletrônicas básicas
realizadas em desfavor dos executados, resultaram em Sisbajud
parcialmente positivo (Id. 6d331bd - R$ 2.994,98), cujo valor se
encontra disponível ao Juízo e Renajuds (Id. 02ebd67) positivos e
com restrições inclusas em 3 veículos.
Cálculos atualizados e planilha das execuções reunidas unificadas
constante no Id. 00d14e6, cujo valor dos créditos trabalhistas
somam a quantia de R$ 88.081.11.
Em petição (Id. 4cc70e0) requer os executados homologação do
acordo realizado entre as partes.
Ante o exposto, determino inclusão dos autos em pauta de
audiência de conciliação, momento em que será apreciado o
requerimento das partes (Id. 4cc70e0).
Intimem-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-36.2022.5.13.0011
AUTOR PABLO DA COSTA ROBERTO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PRODUTORA DE EVENTOS LEITE &
ARAUJO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DA COSTA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909f8d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (Id
480dd94), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-68.2021.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CAMILA NUNES DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NUNES DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308d8a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E. TRT, com a seguinte decisão em sede de
agravo de petição:
"CONCLUSÃO
Isto posto, SUSCITO a preliminar de falta de interesse recursal e
deixo de conhecer do agravo de petição interposto pelo executado
ESTADO DA PARAÍBA. Custas inalteradas."
Prossiga-se a execução.
Expeça-se o RPV/RP, conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-68.2021.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CAMILA NUNES DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308d8a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E. TRT, com a seguinte decisão em sede de
agravo de petição:
"CONCLUSÃO
Isto posto, SUSCITO a preliminar de falta de interesse recursal e
deixo de conhecer do agravo de petição interposto pelo executado
ESTADO DA PARAÍBA. Custas inalteradas."
Prossiga-se a execução.
Expeça-se o RPV/RP, conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c367e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E. TRT com trânsito em julgado em
21/06/2024.
A sentença foi líquida, nos seguintes termos:
"DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO
Quantum debeatur no valor de (incluído valor R$1.904,02 principal
de e de honorários advocatícios de sucumbência no valor de
R$1.307,85, e honorários periciais de em prol do senhor perito),
com incidência R$196,17 R$ 400,00 posterior de juros de mora e
correção monetária em relação ao valor principal, na forma da Lei e
da jurisprudência trabalhista predominante (vide súmulas 200 e 381
do
c. TST), da decisão do STF nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR- 10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic e de recolhimentos previdenciários."
A sentença de Embargos de Declaração foi nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos autos da ação de cumprimento ajuizada por
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA em face do do INSTITUTO
GERIR e do ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, ACOLHER os
embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar o
pagamento dos honorários periciais, a cargo da União, nos termos
do art. 790-B, da CLT, no valor de R$400,00, de acordo com o art.
4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de março de 2022,
considerando que o reclamante foi sucumbente na pretensão objeto
da perícia sobre insalubridade e é beneficiário da justiça gratuita."
O acórdão assim foi prolatado:
"CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide-se CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante."
Atualize-se o cálculo.
Após, intime-se a parte executada a pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, à execução com as
consultas eletrônicas de praxe.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c367e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E. TRT com trânsito em julgado em
21/06/2024.
A sentença foi líquida, nos seguintes termos:
"DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO
Quantum debeatur no valor de (incluído valor R$1.904,02 principal
de e de honorários advocatícios de sucumbência no valor de
R$1.307,85, e honorários periciais de em prol do senhor perito),
com incidência R$196,17 R$ 400,00 posterior de juros de mora e
correção monetária em relação ao valor principal, na forma da Lei e
da jurisprudência trabalhista predominante (vide súmulas 200 e 381
do
c. TST), da decisão do STF nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR- 10518-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic e de recolhimentos previdenciários."
A sentença de Embargos de Declaração foi nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos autos da ação de cumprimento ajuizada por
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA em face do do INSTITUTO
GERIR e do ESTADO DA PARAÍBA, decido, nos termos da
fundamentação que integra o presente dispositivo, ACOLHER os
embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar o
pagamento dos honorários periciais, a cargo da União, nos termos
do art. 790-B, da CLT, no valor de R$400,00, de acordo com o art.
4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de março de 2022,
considerando que o reclamante foi sucumbente na pretensão objeto
da perícia sobre insalubridade e é beneficiário da justiça gratuita."
O acórdão assim foi prolatado:
"CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide-se CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante."
Atualize-se o cálculo.
Após, intime-se a parte executada a pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra mencionado, à execução com as
consultas eletrônicas de praxe.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001081-60.2023.5.13.0011
AUTOR AILSON GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRIX CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELAINE UMBELINO DE ABREU E
SILVA(OAB: 336733/SP)
ADVOGADO THAMIRES ALVES DE ALMEIDA
JUSTINO(OAB: 487859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3967e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id 7f439ad, defiro o
requerido.
Considerando, ainda, e, ainda, o extrato bancário do Id dbf9fb6,
proceda-se a liberação dos valores depositados em favor do
exequente, observando-se os cálculos do Id 85571f4. Intime-se para
fornecer os dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação com a dedução dos
valores pagos.
Em seguida, prossiga-se na execução em desfavor da empresa
executada, conforme requerido.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-07.2023.5.13.0011
AUTOR JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RÉU SILWAMBERTH ANGELO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILWAMBERTH ANGELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6679c18
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Proceda o desbloqueio dos valores junto a entidade financeira
SICOOB/PE, referente a conta salário da executada Sra.
SILWAMBERTH ANGELO LIMA, mantendo-se os demais bloqueios
e suas regulares transferências de valores, ficando à disposição
deste Juízo.
Inclua-se os autos em pauta para audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-07.2023.5.13.0011
AUTOR JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RÉU SILWAMBERTH ANGELO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA FERNANDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6679c18
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Proceda o desbloqueio dos valores junto a entidade financeira
SICOOB/PE, referente a conta salário da executada Sra.
SILWAMBERTH ANGELO LIMA, mantendo-se os demais bloqueios
e suas regulares transferências de valores, ficando à disposição
deste Juízo.
Inclua-se os autos em pauta para audiência de conciliação.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000959-47.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fedec1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicialmente, TORNO SEM EFEITO o despacho deste Juízo sob Id.
e626673, considerando que existe recurso pendente de julgamento
perante o Tribunal Superior do Trabalho. Sendo assim, SOBRESTE
-SE a tramitação do presente feito a fim de se aguardar o trânsito
em julgado do processo matriz ACC 0000758-94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000959-47.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DE OLIVEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fedec1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicialmente, TORNO SEM EFEITO o despacho deste Juízo sob Id.
e626673, considerando que existe recurso pendente de julgamento
perante o Tribunal Superior do Trabalho. Sendo assim, SOBRESTE
-SE a tramitação do presente feito a fim de se aguardar o trânsito
em julgado do processo matriz ACC 0000758-94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740c73c
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedidas as devidas correções, conforme requeridas pelo Estado
da Paraíba, não há mais o que ser impugnado.
REDIRECIONADA a execução em face do ESTADO DA PARAÍBA,
intime-se, para que pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena
de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do
valor do débito.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOUGLAS PEREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740c73c
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedidas as devidas correções, conforme requeridas pelo Estado
da Paraíba, não há mais o que ser impugnado.
REDIRECIONADA a execução em face do ESTADO DA PARAÍBA,
intime-se, para que pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena
de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do
valor do débito.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000189-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JULIANE NEVES DE LUCENA
MORAIS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fd615
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para juntar os cálculos nos termos das decisões dos autos,
a parte autora não o fez, insistindo em requerer, por meio indevido,
parcelas que, apesar de deferidas não tem direito a sua liquidez,
porque no meio fático não laborou período que enseje o cálculo da
parcela, saldo de salário.
Assim, intime-se, mais uma vez, e por derradeiro, a parte
reclamante para juntar aos autos, planilha de cálculos,
preferencialmente em PJE CALC, como já o faz em outros
processos semelhantes, nos exatos termos das decisões dos autos
e em especial da decisão de ID.cdd2266, sob pena de suspensão
dos autos pelo prazo de 1 ano ou à requerimento da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
interessada.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado e/ou
permanecendo a parte autora descumprindo a determinação judicial
nos seus exatos termos, intime-se a parte reclamada para se
manifestar sobre a petição da parte autora de ID.8542ae6 e demais
petições que se seguirem, requerer o que entender de direito no
prazo de 30 dias.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000189-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JULIANE NEVES DE LUCENA
MORAIS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE NEVES DE LUCENA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fd615
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para juntar os cálculos nos termos das decisões dos autos,
a parte autora não o fez, insistindo em requerer, por meio indevido,
parcelas que, apesar de deferidas não tem direito a sua liquidez,
porque no meio fático não laborou período que enseje o cálculo da
parcela, saldo de salário.
Assim, intime-se, mais uma vez, e por derradeiro, a parte
reclamante para juntar aos autos, planilha de cálculos,
preferencialmente em PJE CALC, como já o faz em outros
processos semelhantes, nos exatos termos das decisões dos autos
e em especial da decisão de ID.cdd2266, sob pena de suspensão
dos autos pelo prazo de 1 ano ou à requerimento da parte
interessada.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado e/ou
permanecendo a parte autora descumprindo a determinação judicial
nos seus exatos termos, intime-se a parte reclamada para se
manifestar sobre a petição da parte autora de ID.8542ae6 e demais
petições que se seguirem, requerer o que entender de direito no
prazo de 30 dias.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000833-94.2023.5.13.0011
REQUERENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4666986
proferido nos autos.
DESPACHO
Para efeito de acrescentar aos cálculos, arbitro R$ 2.000,00 de
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa à
expedição e entrega do PPP.
Intime-se a parte requerente/exequente, por via de seu
advogado(a), para apresentar planilha atualizada do débito, no
prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser inclusa a multa arbitrada.
Escoado o prazo, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000833-94.2023.5.13.0011
REQUERENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4666986
proferido nos autos.
DESPACHO
Para efeito de acrescentar aos cálculos, arbitro R$ 2.000,00 de
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa à
expedição e entrega do PPP.
Intime-se a parte requerente/exequente, por via de seu
advogado(a), para apresentar planilha atualizada do débito, no
prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser inclusa a multa arbitrada.
Escoado o prazo, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001231-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3972bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Para efeito de acrescentar aos cálculos, arbitro R$ 2.000,00 de
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa à
expedição e entrega do PPP.
Junte-se à planilha. Contudo, segundo se verifica dos autos,
restaram infrutíferas todas as diligências efetuadas no intuito de
localizar os bens do devedor. Por conseguinte, uma vez mais,
intime-se a exequente, para que indique meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano,
nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001231-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA AIRES FEITOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3972bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Para efeito de acrescentar aos cálculos, arbitro R$ 2.000,00 de
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa à
expedição e entrega do PPP.
Junte-se à planilha. Contudo, segundo se verifica dos autos,
restaram infrutíferas todas as diligências efetuadas no intuito de
localizar os bens do devedor. Por conseguinte, uma vez mais,
intime-se a exequente, para que indique meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano,
nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-65.2024.5.13.0011
AUTOR TUANY MARTINS PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA KELMA DA SILVA 07240149420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7df97
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do comprovante, intime-se a executada para efetuar o
pagamento do valor remanescente do débito apresentado no evento
de ID. 54a9d26, no prazo de 48h, sob pena de penhora,
independentemente de citação.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000124-25.2024.5.13.0011
REQUERENTE MARINES DANTAS DOS SANTOS
GUEDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813191e
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicialmente, registro que razão assiste o requerente da petição de
Id. d692755. Digo isso porque, de fato, observa-se que na planilha
apresentada (Id. fdabe66), não houve a exclusão do FGTS. Assim,
determino a exclusão da referida verba. Junte-se a planilha e
SOBRESTE-SE a tramitação do presente feito a fim de se aguardar
o trânsito em julgado do processo matriz ACC 0000758-
94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-65.2024.5.13.0011
AUTOR TUANY MARTINS PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANY MARTINS PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7df97
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do comprovante, intime-se a executada para efetuar o
pagamento do valor remanescente do débito apresentado no evento
de ID. 54a9d26, no prazo de 48h, sob pena de penhora,
independentemente de citação.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000124-25.2024.5.13.0011
REQUERENTE MARINES DANTAS DOS SANTOS
GUEDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES DANTAS DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813191e
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicialmente, registro que razão assiste o requerente da petição de
Id. d692755. Digo isso porque, de fato, observa-se que na planilha
apresentada (Id. fdabe66), não houve a exclusão do FGTS. Assim,
determino a exclusão da referida verba. Junte-se a planilha e
SOBRESTE-SE a tramitação do presente feito a fim de se aguardar
o trânsito em julgado do processo matriz ACC 0000758-
94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001315-42.2023.5.13.0011
AUTOR AMILTON MEDEIROS
ADVOGADO JULIO CESAR DE ARAUJO SOUZA
FAUSTINO(OAB: 31555/PB)
RÉU EDNA COSTA GUEDES
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9852916
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
DECISÃO
V.
Ante a certidão de Id. 5a93d06,), decide este Juízo:
1. julgo subsistente a penhora realizada no Id. 15e2e1b (Anexo Id.
c49d071), para que produzam seus jurídicos efeitos.
2. Registre-se a(s) alteração(ões) do(s) devedor(es) junto ao BNDT
3. À central regional de efetividades.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001315-42.2023.5.13.0011
AUTOR AMILTON MEDEIROS
ADVOGADO JULIO CESAR DE ARAUJO SOUZA
FAUSTINO(OAB: 31555/PB)
RÉU EDNA COSTA GUEDES
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9852916
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
DECISÃO
V.
Ante a certidão de Id. 5a93d06,), decide este Juízo:
1. julgo subsistente a penhora realizada no Id. 15e2e1b (Anexo Id.
c49d071), para que produzam seus jurídicos efeitos.
2. Registre-se a(s) alteração(ões) do(s) devedor(es) junto ao BNDT
3. À central regional de efetividades.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 26 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000402-75.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR YARA DAYANA DA SILVA SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERENITA DE MOURA NOBREGA -
ME
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DAYANA DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: YARA DAYANA DA SILVA SALES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 07/08/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA, com sede
no endereço: Rua Balbino de Mendonça, 396 A, Lado A, CEP
58.305-310, São Bento, Bayeux/PB.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-75.2024.5.13.0027
AUTOR YARA DAYANA DA SILVA SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERENITA DE MOURA NOBREGA -
ME
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 07/08/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA, com sede
no endereço: Rua Balbino de Mendonça, 396 A, Lado A, CEP
58.305-310, São Bento, Bayeux/PB.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-75.2024.5.13.0027
AUTOR YARA DAYANA DA SILVA SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERENITA DE MOURA NOBREGA -
ME
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
RÉU MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENITA DE MOURA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERENITA DE MOURA NOBREGA - ME
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 07/08/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA, com sede
no endereço: Rua Balbino de Mendonça, 396 A, Lado A, CEP
58.305-310, São Bento, Bayeux/PB.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000483-24.2024.5.13.0027
AUTOR DEBORA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DEBORA DE ARAUJO SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 09/08/2024
HORÁRIO: 10h30min
LOCAL: Rodovia BR230, S/N, Jardim Planalto –Santa Rita-PB,
CEP:58301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000483-24.2024.5.13.0027
AUTOR DEBORA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 09/08/2024
HORÁRIO: 10h30min
LOCAL: Rodovia BR230, S/N, Jardim Planalto –Santa Rita-PB,
CEP:58301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-41.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
RÉU VALE INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GENILSON DA SILVA BARBOSA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06/08/2024
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: Rua Odilon Mesquita, 54, Sala B, Centro, João Pessoa
– PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-41.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
RÉU VALE INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VALE INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06/08/2024
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: Rua Odilon Mesquita, 54, Sala B, Centro, João Pessoa
– PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-34.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da juntada do
dossiê médico previdenciário da reclamante, constante do id.
84e588e.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-34.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da juntada do
dossiê médico previdenciário da reclamante, constante do id.
84e588e.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-34.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da juntada do
dossiê médico previdenciário da reclamante, constante do id.
84e588e.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-31.2024.5.13.0027
AUTOR NIRYAN JHENNYFER PEREIRA DE
PAIVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CLAUDIO MARCOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIRYAN JHENNYFER PEREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE
Por ordem do MM JUIZ fica a parte exequente intimada acerca da
devolução da CPE com a informação de NÃO CUMPRIDA,
consoante certidão acostada (id.a4175e7/fls.240 do caderno
processual).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-76.2024.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 08/08/2024
HORÁRIO: 11:30
LOCAL: UFPB Campus IV - Rio Tinto, com sede na PB-041 -
Rio Tinto/PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-76.2024.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIR CAVALCANTE AUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SAMIR CAVALCANTE AUR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 08/08/2024
HORÁRIO: 11:30
LOCAL: UFPB Campus IV - Rio Tinto, com sede na PB-041 -
Rio Tinto/PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-76.2024.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 08/08/2024
HORÁRIO: 11:30
LOCAL: UFPB Campus IV - Rio Tinto, com sede na PB-041 -
Rio Tinto/PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-78.2024.5.13.0027
AUTOR JARDEL WALLISON DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL WALLISON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a97146
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
limitação da condenação ao valor da causa, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JARDEL
WALLISON DA SILVA PEREIRA em face do ATACADÃO S.A.
para condená-la a pagar ao autor, com juros e correção monetária,
no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 17.567,19, constante da planilha abaixo, que é parte
integrante desta sentença, referente ao adicional de periculosidade
no percentual de 30%, referente ao período de 16/02/2021 até sua
dispensa, nos termos do art. 193, I, da CLT, com reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias +1/3, e FGTS + 40%.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando o valor de R$ 1.844,90.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, totalizando o valor de R$
15.924,51, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 507,11, calculadas sobre
R$ 25.355,66, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-78.2024.5.13.0027
AUTOR JARDEL WALLISON DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a97146
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
limitação da condenação ao valor da causa, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JARDEL
WALLISON DA SILVA PEREIRA em face do ATACADÃO S.A.
para condená-la a pagar ao autor, com juros e correção monetária,
no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 17.567,19, constante da planilha abaixo, que é parte
integrante desta sentença, referente ao adicional de periculosidade
no percentual de 30%, referente ao período de 16/02/2021 até sua
dispensa, nos termos do art. 193, I, da CLT, com reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias +1/3, e FGTS + 40%.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando o valor de R$ 1.844,90.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, totalizando o valor de R$
15.924,51, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 507,11, calculadas sobre
R$ 25.355,66, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-97.2024.5.13.0027
AUTOR GLEUSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa52af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-97.2024.5.13.0027
AUTOR GLEUSON DA SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa52af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-55.2019.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b9ffd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-55.2019.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b9ffd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS PEREIRA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU PRISCILA G R DE M PARENTE LTDA
ADVOGADO OLAVO SAMPAIO LEITE
MARQUES(OAB: 35309/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e857f10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requereu que lhe seja facultada a participação
telepresencial na audiência aprazada para o dia 30/07/2024, às
10:00, por estar sediada em Juazeiro do Norte/CE e não haver a
possibilidade de indicação de preposto.
Assim, considerando as alegações da demandada, defere-se o
pleito, facultando-se a participação das partes e dos advogados de
forma HÍBRIDA, por meio do seguinte link na plataforma Zoom
Meetings.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Por fim, fica o reforço de que caso se verifique a impossibilidade ou
o comprometimento da qualidade da colheita da prova por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
problemas técnicos, pode ser designada audiência presencial para
esse fim.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS PEREIRA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU PRISCILA G R DE M PARENTE LTDA
ADVOGADO OLAVO SAMPAIO LEITE
MARQUES(OAB: 35309/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA G R DE M PARENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e857f10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requereu que lhe seja facultada a participação
telepresencial na audiência aprazada para o dia 30/07/2024, às
10:00, por estar sediada em Juazeiro do Norte/CE e não haver a
possibilidade de indicação de preposto.
Assim, considerando as alegações da demandada, defere-se o
pleito, facultando-se a participação das partes e dos advogados de
forma HÍBRIDA, por meio do seguinte link na plataforma Zoom
Meetings.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Por fim, fica o reforço de que caso se verifique a impossibilidade ou
o comprometimento da qualidade da colheita da prova por
problemas técnicos, pode ser designada audiência presencial para
esse fim.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-76.2022.5.13.0027
AUTOR RODRIGO ALVES DINIZ
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c29002
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que a decisão exequenda foi proferida de forma
líquida, como se vê no Acórdão de ID. 718bc0c e na planilha de ID.
b872f19, os novos cálculos (ID. 52d05ca), atacados pela reclamada
na impugnação de ID. 8b31719, dizem respeito à mera adequação
em consonância com a referida decisão transitada em julgado e por
determinação constante do despacho de ID. 4a2b698, quanto à
implantação do adicional de periculosidade nos contracheques do
autor em agosto de 2024.
Portanto, a impugnação aos cálculos está preclusa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-30.2020.5.13.0027
AUTOR ANDERSON SILVA DE SALES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89274d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-30.2020.5.13.0027
AUTOR ANDERSON SILVA DE SALES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89274d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a717724
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme
manifestação de ID. 65117ba, proceda a Secretaria com o
encerramento da "teimosinha" no Sisbajud, referente ao protocolo
de número 20240012627384, bem como ao desbloqueio da referida
conta com a devolução de valores bloqueados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a717724
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme
manifestação de ID. 65117ba, proceda a Secretaria com o
encerramento da "teimosinha" no Sisbajud, referente ao protocolo
de número 20240012627384, bem como ao desbloqueio da referida
conta com a devolução de valores bloqueados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-65.2024.5.13.0027
AUTOR ELENILSO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ec38a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requereu sua participação de forma telepresencial,
aduzindo não possuir interesse na produção de prova oral.
Defere-se o pleito, alterando-se a sessão para a modalidade
HÍBRIDA, facultando-se a participação de forma telepresencial das
partes por meio da plataforma Zoom Meetings, podendo ser
acessada por meio do seguinte endereço eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-38.2018.5.13.0027
AUTOR EDMILSON SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28de768
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001038-85.2017.5.13.0027
AUTOR KENNEDY MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a52fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-65.2024.5.13.0027
AUTOR ELENILSO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ec38a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada requereu sua participação de forma telepresencial,
aduzindo não possuir interesse na produção de prova oral.
Defere-se o pleito, alterando-se a sessão para a modalidade
HÍBRIDA, facultando-se a participação de forma telepresencial das
partes por meio da plataforma Zoom Meetings, podendo ser
acessada por meio do seguinte endereço eletrônico.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-38.2018.5.13.0027
AUTOR EDMILSON SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SEVERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28de768
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001038-85.2017.5.13.0027
AUTOR KENNEDY MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a52fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001028-70.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcaf43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-48.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4144870
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001028-70.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcaf43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-48.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4144870
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-33.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BERNARDINO
ADVOGADO ALDO ARTUR CARVALHO
SILVA(OAB: 31434/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
ADVOGADO MAYARA SOUZA DA SILVA(OAB:
68642/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42b198
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor aduziu, em síntese, que nunca teve qualquer vínculo com a
ré ou com qualquer entidade sindical de agricultura, seja de qual
natureza for. Porém foi surpreendido com uma cobrança indevida
no seu benefício previdenciário, de aposentadoria em favor da
reclamada.
Por isso, pugnou, em sede de antecipação de tutela, pela sustação
dos descontos previdenciários, bem como, no mérito, pela
declaração de inexistência de relação sindical entre as partes, com
a consequente condenação da ré no pagamento de indenização por
danos materiais e morais, além de honorários advocatícios e
concessão do benefício da justiça gratuita.
Com efeito, a competência material do juízo é determinada pela
análise da causa de pedir e do pedido apresentados na petição
inicial, segundo a teoria abstrata do direito de agir adotada pela
jurisprudência dominante.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em caso análogo, inclusive
contra a mesma reclamada, conforme segue.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 193224 - RS (2022/0370090-4)
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO REPARATÓRIA DE
DANOS DECORRENTE DE DESCONTO INDEVIDO DE
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO Trata-se de
conflito negativo de competência entre o Juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS), suscitante, e o Juízo de Direito
da Vara Judicial de Arroio do Tigre (RS), suscitado, envolvendo
ação de reparação de danos ajuizada por Romildo Luiz Somavilla
contra a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER), tendo
em vista o indevido desconto, em seu benefício previdenciário, de
contribuição em favor da requerida, sem prévia autorização. O Juízo
suscitado declinou da competência com base no art. 114, III, da
Constituição Federal, que fixa a competência da Justiça do Trabalho
para o julgamento de ações que envolvam a cobrança de
contribuição sindical ajuizadas por sindicato, federação ou
confederação respectiva em desfavor de trabalhador ou
empregador, ou vice-versa. O Juízo suscitante, igualmente, afastou
sua competência para exame do feito, afirmando que a demanda
não envolve cobrança de contribuição sindical nem conflito entre
trabalhador/empregador e confederação/sindicato, não se inserindo
nas hipóteses previstas no art. 114, III, da Constituição Federal. (…)
É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos do art. 105, I, d, da
Constituição Federal, conheço do conflito. Cinge-se a controvérsia à
definição da competência para exame e julgamento de ação de
reparação de danos decorrente de desconto, no benefício
previdenciário do autor, de contribuição em favor da requerida, sem
que tenha havido prévia autorização para tanto. Extrai-se da petição
inicial que os pedidos decorrem da ilicitude do desconto levado a
termo e estão amparados no Código Civil e no Código de Defesa do
Consumidor, inexistindo controvérsia sobre relação trabalhista.
Considerando que a competência para o julgamento da demanda
define-se em face de sua natureza jurídica, delineada em razão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
seu pedido e causa de pedir, é evidente a natureza eminentemente
civil da controvérsia posta na ação objeto do conflito. Ante o
exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de
Direito da Vara Judicial de Arroio do Tigre (RS) . (...) (STJ - CC:
193224 RS 2022/0370090-4, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Data de Publicação: DJ 20/12/2022)
Comungo entendimento do STJ, por compreender que o presente
caso não se insere na competência estabelecida no art. 114, inciso
III da Constituição Federal, haja vista que o mencionado dispositivo
constitucional trata da relação entre sindicatos e trabalhadores ou
entre sindicatos e empregadores. Senão vejamos.
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(…)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
…
Com efeito, o próprio autor negou que tenha havido qualquer
vínculo entre as partes, seja de que natureza for.
No presente caso, tendo em vista que a causa de pedir e o pedido
não denotam qualquer relação de trabalho ou representação
sindical, reputo que o pedido versa sobre questões eminentemente
de índole civil.
Isso posto, DECLARO a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a presente ação, conforme
fundamentação supra, e considerando que o processo já veio da
Justiça Estadual, tendo o Juízo remetente declarado sua
incompetência, SUSCITO o conflito de competência, nos termos
do art. 105, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, por
malote digital.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-33.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BERNARDINO
ADVOGADO ALDO ARTUR CARVALHO
SILVA(OAB: 31434/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
ADVOGADO MAYARA SOUZA DA SILVA(OAB:
68642/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42b198
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor aduziu, em síntese, que nunca teve qualquer vínculo com a
ré ou com qualquer entidade sindical de agricultura, seja de qual
natureza for. Porém foi surpreendido com uma cobrança indevida
no seu benefício previdenciário, de aposentadoria em favor da
reclamada.
Por isso, pugnou, em sede de antecipação de tutela, pela sustação
dos descontos previdenciários, bem como, no mérito, pela
declaração de inexistência de relação sindical entre as partes, com
a consequente condenação da ré no pagamento de indenização por
danos materiais e morais, além de honorários advocatícios e
concessão do benefício da justiça gratuita.
Com efeito, a competência material do juízo é determinada pela
análise da causa de pedir e do pedido apresentados na petição
inicial, segundo a teoria abstrata do direito de agir adotada pela
jurisprudência dominante.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em caso análogo, inclusive
contra a mesma reclamada, conforme segue.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 193224 - RS (2022/0370090-4)
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO REPARATÓRIA DE
DANOS DECORRENTE DE DESCONTO INDEVIDO DE
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO Trata-se de
conflito negativo de competência entre o Juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS), suscitante, e o Juízo de Direito
da Vara Judicial de Arroio do Tigre (RS), suscitado, envolvendo
ação de reparação de danos ajuizada por Romildo Luiz Somavilla
contra a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER), tendo
em vista o indevido desconto, em seu benefício previdenciário, de
contribuição em favor da requerida, sem prévia autorização. O Juízo
suscitado declinou da competência com base no art. 114, III, da
Constituição Federal, que fixa a competência da Justiça do Trabalho
para o julgamento de ações que envolvam a cobrança de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
contribuição sindical ajuizadas por sindicato, federação ou
confederação respectiva em desfavor de trabalhador ou
empregador, ou vice-versa. O Juízo suscitante, igualmente, afastou
sua competência para exame do feito, afirmando que a demanda
não envolve cobrança de contribuição sindical nem conflito entre
trabalhador/empregador e confederação/sindicato, não se inserindo
nas hipóteses previstas no art. 114, III, da Constituição Federal. (…)
É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos do art. 105, I, d, da
Constituição Federal, conheço do conflito. Cinge-se a controvérsia à
definição da competência para exame e julgamento de ação de
reparação de danos decorrente de desconto, no benefício
previdenciário do autor, de contribuição em favor da requerida, sem
que tenha havido prévia autorização para tanto. Extrai-se da petição
inicial que os pedidos decorrem da ilicitude do desconto levado a
termo e estão amparados no Código Civil e no Código de Defesa do
Consumidor, inexistindo controvérsia sobre relação trabalhista.
Considerando que a competência para o julgamento da demanda
define-se em face de sua natureza jurídica, delineada em razão de
seu pedido e causa de pedir, é evidente a natureza eminentemente
civil da controvérsia posta na ação objeto do conflito. Ante o
exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de
Direito da Vara Judicial de Arroio do Tigre (RS) . (...) (STJ - CC:
193224 RS 2022/0370090-4, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Data de Publicação: DJ 20/12/2022)
Comungo entendimento do STJ, por compreender que o presente
caso não se insere na competência estabelecida no art. 114, inciso
III da Constituição Federal, haja vista que o mencionado dispositivo
constitucional trata da relação entre sindicatos e trabalhadores ou
entre sindicatos e empregadores. Senão vejamos.
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(…)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
…
Com efeito, o próprio autor negou que tenha havido qualquer
vínculo entre as partes, seja de que natureza for.
No presente caso, tendo em vista que a causa de pedir e o pedido
não denotam qualquer relação de trabalho ou representação
sindical, reputo que o pedido versa sobre questões eminentemente
de índole civil.
Isso posto, DECLARO a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a presente ação, conforme
fundamentação supra, e considerando que o processo já veio da
Justiça Estadual, tendo o Juízo remetente declarado sua
incompetência, SUSCITO o conflito de competência, nos termos
do art. 105, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, por
malote digital.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-86.2018.5.13.0027
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b08558
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-86.2018.5.13.0027
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b08558
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G B N CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b7ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação de ID. db7040d da G B N
CONSTRUCOES EIRELI, a qual propõe uma repactuação do
acordo, intime-se a parte autora ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO para, no prazo de 5 dias, manifestar seu interesse.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b7ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação de ID. db7040d da G B N
CONSTRUCOES EIRELI, a qual propõe uma repactuação do
acordo, intime-se a parte autora ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO para, no prazo de 5 dias, manifestar seu interesse.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-38.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa2543
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-38.2019.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa2543
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-98.2017.5.13.0027
AUTOR LUIZ FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e1b30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-98.2017.5.13.0027
AUTOR LUIZ FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e1b30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001356-34.2018.5.13.0027
AUTOR LUIZ HENRRIQUE GOES PAIVA
MARTINS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d1ef0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001356-34.2018.5.13.0027
AUTOR LUIZ HENRRIQUE GOES PAIVA
MARTINS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRRIQUE GOES PAIVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d1ef0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-60.2018.5.13.0027
AUTOR AIRTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c34fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-02.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE WILTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0410490
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-02.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE WILTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0410490
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-60.2018.5.13.0027
AUTOR AIRTON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c34fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
- VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a22b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2024.5.13.0027
AUTOR MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6678cd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 2b50b0b),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal;
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-61.2024.5.13.0027
AUTOR MICHELLY DOS SANTOS MEIRELES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6678cd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 2b50b0b),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal;
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a22b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BERNARDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c876a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas por este juízo, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito,
mediante meios distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c876a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas por este juízo, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito,
mediante meios distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-14.2018.5.13.0027
AUTOR DAMIAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19410f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-14.2018.5.13.0027
AUTOR DAMIAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19410f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-95.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ec20a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-95.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ec20a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001816-55.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES FARIAS IRMAO
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47f6a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-04.2016.5.13.0028
AUTOR EDILSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732f6f6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001816-55.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES FARIAS IRMAO
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47f6a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-04.2016.5.13.0028
AUTOR EDILSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732f6f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-71.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff637f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da petição retro (ID. 5be8cad), dê-se vistas à parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a
mesma, bem como trazer aos autos documentação que comprove o
vínculo entre as partes.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-71.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff637f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da petição retro (ID. 5be8cad), dê-se vistas à parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a
mesma, bem como trazer aos autos documentação que comprove o
vínculo entre as partes.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000472-39.2017.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
AUTOR JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf4577
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000472-39.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf4577
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001208-57.2017.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ROBERTO JOAQUIM DA
SILVA
ADVOGADO GICELE GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 43657/PE)
ADVOGADO GEDALIAS LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 40142/PE)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c74a92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001208-57.2017.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ROBERTO JOAQUIM DA
SILVA
ADVOGADO GICELE GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 43657/PE)
ADVOGADO GEDALIAS LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 40142/PE)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c74a92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-60.2018.5.13.0027
AUTOR GILVANILDO LOPES GOMES
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2a8a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-60.2018.5.13.0027
AUTOR GILVANILDO LOPES GOMES
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2a8a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-26.2016.5.13.0028
AUTOR RONALDO DURVAL DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733f439
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-26.2016.5.13.0028
AUTOR RONALDO DURVAL DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DURVAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733f439
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2d372
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento do exequente (id.9e8afb5), realize-se
o convênio DIMOB, por meio do Infojud, em desfavor dos
executados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-54.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA NAZARE MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE MONTEIRO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b190a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-54.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA NAZARE MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b190a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-96.2018.5.13.0027
AUTOR EDNALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b833d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-96.2018.5.13.0027
AUTOR EDNALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b833d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-22.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO HONORATO DE MELO FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f4e8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-22.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO HONORATO DE MELO FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HONORATO DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f4e8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-57.2018.5.13.0027
AUTOR EVALDO SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b1516
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001349-42.2018.5.13.0027
AUTOR PEDRO SERAFIM
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea364d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-57.2018.5.13.0027
AUTOR EVALDO SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO SOUZA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b1516
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001349-42.2018.5.13.0027
AUTOR PEDRO SERAFIM
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea364d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001659-82.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RAMOS CANDIDO GOMES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586f09a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001659-82.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RAMOS CANDIDO GOMES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS CANDIDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586f09a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001786-20.2017.5.13.0027
AUTOR HONORIO JUSTINO MARTINS
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385c890
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001786-20.2017.5.13.0027
AUTOR HONORIO JUSTINO MARTINS
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HONORIO JUSTINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385c890
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001785-35.2017.5.13.0027
AUTOR ARI FRANCELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddaa673
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-39.2018.5.13.0027
AUTOR JANILLO DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c718cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001785-35.2017.5.13.0027
AUTOR ARI FRANCELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI FRANCELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddaa673
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-39.2018.5.13.0027
AUTOR JANILLO DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILLO DOS SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c718cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-40.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ef9b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-40.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ef9b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-55.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d557a9a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão da sócia
INGRIDY MARIA BERNARDO DOS SANTOS, CPF 117.138.204-
98, no polo passivo da demanda, bem como a sua citação para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas
cabíveis.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-55.2023.5.13.0027
AUTOR FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d557a9a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão da sócia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INGRIDY MARIA BERNARDO DOS SANTOS, CPF 117.138.204-
98, no polo passivo da demanda, bem como a sua citação para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas
cabíveis.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-15.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd620a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-15.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd620a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-15.2024.5.13.0027
AUTOR G.F.D.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23634c8.
Processo Nº ATOrd-0000115-15.2024.5.13.0027
AUTOR G.F.D.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23634c8.
Processo Nº ATOrd-0001041-40.2017.5.13.0027
AUTOR JUNIOR FERREIRA ALEXANDRE
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133c043
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-40.2017.5.13.0027
AUTOR JUNIOR FERREIRA ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133c043
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000530-77.2024.5.13.0033
AUTOR JEFFESON HENRIQUE DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESON HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fd5cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-82.2016.5.13.0020
AUTOR MARIA ELISABETH OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GILVAN BEZERRA DOS SANTOS
16008650468
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU GILVAN BEZERRA DOS SANTOS
RÉU MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790a709
proferido nos autos.
Expeça-se Alvará para liberação dos créditos trabalhistas e
honorários contratuais (30%), atentando-se aos dados bancários
informados nos Ids.03de910 e fbb2dea.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Aguarde-se em sobrestamento, por 60 (sessenta) dias, os próximos
repasses do INSS.
Disponibilizados os depósitos, expeçam-se as ordens liberatórias,
nos termos definidos acima.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-92.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9a728
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-82.2016.5.13.0020
AUTOR MARIA ELISABETH OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GILVAN BEZERRA DOS SANTOS
16008650468
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU GILVAN BEZERRA DOS SANTOS
RÉU MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN BEZERRA DOS SANTOS 16008650468
- MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790a709
proferido nos autos.
Expeça-se Alvará para liberação dos créditos trabalhistas e
honorários contratuais (30%), atentando-se aos dados bancários
informados nos Ids.03de910 e fbb2dea.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Aguarde-se em sobrestamento, por 60 (sessenta) dias, os próximos
repasses do INSS.
Disponibilizados os depósitos, expeçam-se as ordens liberatórias,
nos termos definidos acima.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-70.2024.5.13.0033
AUTOR LUCIAN ALAN MUNIZ PONTES
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ALAN MUNIZ PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908da2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033
AUTOR AFONSO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -
ME
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ac922
proferido nos autos.
DESPACHO
A penhora online de percentual do salário/benefício do executado
tem se mostrado sem efetividade, como demonstram os últimos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
relatórios SISBAJUD (teimosinha) anexados aos autos (Id d5a3b0e
e Id 99ed57a).
Destarte, fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar bens dos executados ou qualquer informação (novos
parâmetros) visando dar efetividade à execução (art. 878 da CLT),
sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento/suspensão pelo
prazo de 2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução,
será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A
da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2024.5.13.0033
AUTOR JHONATAN GABRIEL DE FARIAS
FELISMINO
ADVOGADO KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN GABRIEL DE FARIAS FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cfc45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000527-25.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO JULIO CESAR HARDMAN DOS
SANTOS
CONSIGNATÁRIO ANTONIO CARLOS DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909e81f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-55.2024.5.13.0033
AUTOR ANA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67192ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/08/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-85.2024.5.13.0033
AUTOR EVANDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4b71c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-85.2024.5.13.0033
AUTOR EVANDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4b71c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-63.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU FORT KNOX SISTEMAS DE
SEGURANCA S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afb525
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-18.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIO EMILIANO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO EMILIANO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088913d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-18.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIO EMILIANO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088913d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d28c9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício conforme solicitado pelo exequente.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-03.2023.5.13.0033
AUTOR THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
01188336428
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c351c
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizem-se as pesquisas solicitadas na petição retro (SNIPER e
SERASAJUD).
Diligencie-se conforme solicitado com a expedição de mandado de
penhora no período solicitado.
In albis, voltem-me conclusos para análise da aplicação das
medidas atípicas (art. 139, IV, do CPC) solicitadas.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-32.2024.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO ROZENDO ALVES
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU EITEL SANTIAGO SILVEIRA
RÉU ELISANGELA MENDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU ADILSON MARTINIANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU ANA KARLA DE LIMA CARVALHO
SANTIAGO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ROZENDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a82df
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio do reclamado, execute-se conforme solicitado (Id
358516d).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 25 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000522-03.2024.5.13.0033
AUTOR JHONATAN GABRIEL DE FARIAS
FELISMINO
ADVOGADO KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN GABRIEL DE FARIAS FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 15/08/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-70.2024.5.13.0033
AUTOR LUCIAN ALAN MUNIZ PONTES
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ALAN MUNIZ PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 15/08/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-77.2024.5.13.0033
AUTOR JEFFESON HENRIQUE DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESON HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 20/08/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000527-25.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO JULIO CESAR HARDMAN DOS
SANTOS
CONSIGNATÁRIO ANTONIO CARLOS DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 20/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Consignação em
Pagamento.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000521-18.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIO EMILIANO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO EMILIANO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000521-18.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIO EMILIANO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-85.2024.5.13.0033
AUTOR EVANDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-85.2024.5.13.0033
AUTOR EVANDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000525-55.2024.5.13.0033
AUTOR ANA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/08/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiJu-0000573-15.2017.5.13.0015
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427bec8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87e51d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87e51d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-30.2024.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b77ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-30.2024.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b77ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000458-90.2024.5.13.0033
REQUERENTES OSWALDO RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
REQUERENTES JOELMA ASSIS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27a6ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$314,00, já recolhidas, conforme
Id. d796373.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-63.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU FORT KNOX SISTEMAS DE
SEGURANCA S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/08/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-31.2024.5.13.0033
AUTOR CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRYELLE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 30725/PB)
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c5463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB REJEITAR os pedidos
formulados por CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA em face da
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 885,50, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 17.710,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 354,20, calculadas sobre
R$ 17.710,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-31.2024.5.13.0033
AUTOR CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRYELLE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 30725/PB)
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c5463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB REJEITAR os pedidos
formulados por CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA em face da
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 885,50, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 17.710,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 354,20, calculadas sobre
R$ 17.710,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5511f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de Id. de99384, ficando
o exequente e seu patrono, bem como o senhor perito notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5511f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de Id. de99384, ficando
o exequente e seu patrono, bem como o senhor perito notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-92.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-67.2024.5.13.0033
AUTOR JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACI BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801d4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGOU PROVIMENTO ao recorso de Demandado.
Decisão transitada em julgado.
Considerando a existência de depósito recursal/judicial nos autos no
importe de R$12.815,20, suficientes para quitação parcialmente a
presente, promovam-se as liberações do crédito do exequente,
ficando o exequente notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após a liberação, intime-se o executado para efetuar o pagamento
do débito remanescente ou indicar bens suficientes para garantia do
Juízo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-53.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3928c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-67.2024.5.13.0033
AUTOR JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801d4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGOU PROVIMENTO ao recorso de Demandado.
Decisão transitada em julgado.
Considerando a existência de depósito recursal/judicial nos autos no
importe de R$12.815,20, suficientes para quitação parcialmente a
presente, promovam-se as liberações do crédito do exequente,
ficando o exequente notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após a liberação, intime-se o executado para efetuar o pagamento
do débito remanescente ou indicar bens suficientes para garantia do
Juízo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-53.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3928c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-10.2024.5.13.0033
AUTOR WALBER BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a165c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-40.2024.5.13.0033
AUTOR JAIME ANDERSON SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ANDERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b8405
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-33.2024.5.13.0033
AUTOR DIERGIS DOUGLAS DA COSTA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIERGIS DOUGLAS DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e0a53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-33.2024.5.13.0033
AUTOR DIERGIS DOUGLAS DA COSTA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e0a53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-62.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d0d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/08/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2024.5.13.0033
AUTOR ISAAC DA SILVA COSTA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a20d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/08/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-17.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VITOR SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU BODE E BRASA RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a4c15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-84.2024.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO TAVARES DE MELO
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7f119
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000532-47.2024.5.13.0033
REQUERENTE ALEXSANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
INTERESSADO GENILSON FAUSTINO 02869755481
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c480e6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cad94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-95.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE FABIO DE CASTRO ARAUJO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU MECBRUN-INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DE CASTRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4a6f0
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de incompetência em razão do lugar)
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada exceção de incompetência relativa, em razão do
lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na Cidade
de Caaporã-PB. Requer redistribuição da ação para uma das Varas
do Trabalho daquele município.
Excepto/Reclamante manifestou-se (ID. 3424462)
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade de Caaporã-PB, para exercício de suas
atividades.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Nova Goiana–PE.
No presente caso, acaso mantida a competência desta unidade
judiciária, o excepto teria maior dificuldade para acompanhar o
andamento da ação, por residir no em Pernambuco, além de
aumento de gastos para, eventualmente, custear deslocamento e
alimentação, até porque ainda não se consolidou no feito a adoção
do Juízo 100% Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir
eventual presença das partes.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Registre-se que o reclamante/excepto se manifestou acerca de
interesse em manter a competência em Santa Rita, não elucidando
os motivos que o levaram a direcionar a demanda para Santa Rita-
PB, ou mesmo, para a justificativa em manter a competência atual.
Com essas considerações, entende-se que o deferimento do pedido
é medida que se impõe por se vislumbrar, para o caso concreto,
que a redistribuição a uma das Varas do Trabalho de João Pessoa-
PB, trará mais benefícios às partes em relação ao amplo acesso à
justiça.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide do Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara de
Santa Rita-PB, ACOLHER a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida pela empresa MECBRUN-INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, reclamada/excipiente, nos autos da ação em
que contende com JOSÉ FÁBIO DE CASTRO ARAÚJO,
reclamante/excepto, e determina-se a redistribuição do feito por
dependência, via PJe, para uma das Varas do Trabalho de João
Pessoa, com vistas ao seu andamento, na forma da fundamentação
acima.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-95.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE FABIO DE CASTRO ARAUJO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU MECBRUN-INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MECBRUN-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4a6f0
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de incompetência em razão do lugar)
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada exceção de incompetência relativa, em razão do
lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na Cidade
de Caaporã-PB. Requer redistribuição da ação para uma das Varas
do Trabalho daquele município.
Excepto/Reclamante manifestou-se (ID. 3424462)
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade de Caaporã-PB, para exercício de suas
atividades.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Nova Goiana–PE.
No presente caso, acaso mantida a competência desta unidade
judiciária, o excepto teria maior dificuldade para acompanhar o
andamento da ação, por residir no em Pernambuco, além de
aumento de gastos para, eventualmente, custear deslocamento e
alimentação, até porque ainda não se consolidou no feito a adoção
do Juízo 100% Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir
eventual presença das partes.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Registre-se que o reclamante/excepto se manifestou acerca de
interesse em manter a competência em Santa Rita, não elucidando
os motivos que o levaram a direcionar a demanda para Santa Rita-
PB, ou mesmo, para a justificativa em manter a competência atual.
Com essas considerações, entende-se que o deferimento do pedido
é medida que se impõe por se vislumbrar, para o caso concreto,
que a redistribuição a uma das Varas do Trabalho de João Pessoa-
PB, trará mais benefícios às partes em relação ao amplo acesso à
justiça.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide do Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara de
Santa Rita-PB, ACOLHER a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida pela empresa MECBRUN-INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, reclamada/excipiente, nos autos da ação em
que contende com JOSÉ FÁBIO DE CASTRO ARAÚJO,
reclamante/excepto, e determina-se a redistribuição do feito por
dependência, via PJe, para uma das Varas do Trabalho de João
Pessoa, com vistas ao seu andamento, na forma da fundamentação
acima.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033500-10.2012.5.13.0015
AUTOR MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RYCHELLY DO AMARAL FERREIRA
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU FELIPE DAVI GUEDES QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CIA CRED. INVIMENTO RCI BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A-
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
LIQUIDACAO E CUSTODIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência da pesquisa SNIPER
realizada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que achar
cabível, visando à retomada da execução, com ações não
repetitivas, sob pena de retorno dos autos ao sobrestamento para
complementação do prazo já apreciado no despacho de
Id.b5d3961.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000372-22.2024.5.13.0033
AUTOR MARCELINO CRISPIM DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$110,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000458-90.2024.5.13.0033
REQUERENTES OSWALDO RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
REQUERENTES JOELMA ASSIS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39fce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000535-02.2024.5.13.0033
REQUERENTES OSWALDO RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
REQUERENTES EDILENE SEVERINA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bd37f
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, estas já
recolhidas.
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000647-05.2023.5.13.0033
AUTOR MARCELO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ef12c
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vista ao réu quanto ao pedido apresentado pelo autor no
Id.a06aa9d, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, quanto ao
interesse em conciliar.
Mantendo-se silente, notifique-se o reclamante para, no prazo de 5
dias, requerer o que entender de direito, com ações não repetitivas,
visando à retomada da execução, sob pena de suspensão da ação
pelo período de 01 ano, com envio dos autos ao sobrestamento
para aguardar manifestação do interessado, em face da inexistência
de meios que possibilitem o impulsionamento do processo
(Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-05.2023.5.13.0033
AUTOR MARCELO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ef12c
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vista ao réu quanto ao pedido apresentado pelo autor no
Id.a06aa9d, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, quanto ao
interesse em conciliar.
Mantendo-se silente, notifique-se o reclamante para, no prazo de 5
dias, requerer o que entender de direito, com ações não repetitivas,
visando à retomada da execução, sob pena de suspensão da ação
pelo período de 01 ano, com envio dos autos ao sobrestamento
para aguardar manifestação do interessado, em face da inexistência
de meios que possibilitem o impulsionamento do processo
(Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f1387
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
O Agravo de Petição é recurso cabível em face de decisões
proferidas na execução (art. 897, alínea 'a', da CLT). No vertente
caso, verifica-se que o processo supra encontra-se em fase de
liquidação, assim, não iniciado, ainda, os atos executórios.
Importante pontuar que o acórdão de Id.ba2b667, já transitado em
julgado, foi proferido de forma líquida, não cabendo qualquer
discussão.
Dessa forma, REJEITA-SE o Agravo de Petição apresentado pelo
réu.
Tendo em vista que o reclamado comprovou o pagamento do saldo
remanescente (Id.e4ee11b), promovam-se as liberações do crédito
do exequente, honorários contratuais e sucumbenciais, honorários
periciais, encargos previdenciários e custas processuais,
observando-se, os dados bancários de Id.2c6981f.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f1387
proferida nos autos.
DECISÃO
O Agravo de Petição é recurso cabível em face de decisões
proferidas na execução (art. 897, alínea 'a', da CLT). No vertente
caso, verifica-se que o processo supra encontra-se em fase de
liquidação, assim, não iniciado, ainda, os atos executórios.
Importante pontuar que o acórdão de Id.ba2b667, já transitado em
julgado, foi proferido de forma líquida, não cabendo qualquer
discussão.
Dessa forma, REJEITA-SE o Agravo de Petição apresentado pelo
réu.
Tendo em vista que o reclamado comprovou o pagamento do saldo
remanescente (Id.e4ee11b), promovam-se as liberações do crédito
do exequente, honorários contratuais e sucumbenciais, honorários
periciais, encargos previdenciários e custas processuais,
observando-se, os dados bancários de Id.2c6981f.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-42.2016.5.13.0015
AUTOR LUIZ PEREIRA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR DILMA DE OLIVEIRA DOMINGUES
DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILLINS HONORATO DE LUCENA
GEMEO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SILVANIA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOAO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU ANTONIO JOAO DA SILVA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA DE OLIVEIRA DOMINGUES DA SILVA
- JOAO FRANCA DA SILVA
- LUIZ PEREIRA FILHO
- SILVANIA MARIA SOUZA DA SILVA
- WILLINS HONORATO DE LUCENA GEMEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1788dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Defere-se o pedido do autor, conforme solicitado em sua petição de
id.975bc03.
Proceda-se à pesquisa SNIPER em nome dos réus.
Após, disponibilizem-se os resultados e intimem-se os demandantes
para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entender de
direito.
Caso se mantenham silentes, retornem os autos ao sobrestamento,
nos termos dos itens I e II do Despacho retro.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-28.2024.5.13.0033
AUTOR ISBENIA DAIANNY SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU EMMANUELLE G PERNAMBUCANO
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE G PERNAMBUCANO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692282d
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado no Id. 275d23a.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-28.2024.5.13.0033
AUTOR ISBENIA DAIANNY SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU EMMANUELLE G PERNAMBUCANO
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISBENIA DAIANNY SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692282d
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado no Id. 275d23a.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-91.2024.5.13.0033
AUTOR EUDES MAURICIO DE LUCENA
ADVOGADO DANIELE RODRIGUES DA SILVA
JORDAO(OAB: 19038/RN)
ADVOGADO JOSUE JORDAO MENDES
JUNIOR(OAB: 7604/RN)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES MAURICIO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9440bcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por EUDES MAURICIO DE LUCENA em desfavor da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.816,75, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 76.335,02). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.526,70, calculadas
sobre R$ 76.335,02, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-91.2024.5.13.0033
AUTOR EUDES MAURICIO DE LUCENA
ADVOGADO DANIELE RODRIGUES DA SILVA
JORDAO(OAB: 19038/RN)
ADVOGADO JOSUE JORDAO MENDES
JUNIOR(OAB: 7604/RN)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9440bcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por EUDES MAURICIO DE LUCENA em desfavor da empresa
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.816,75, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 76.335,02). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.526,70, calculadas
sobre R$ 76.335,02, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-55.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO CARLOS FELICIANO
PONTES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CARLOS FELICIANO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6276fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER os pedidos formulados por SEVERINO
CARLOS FELICIANO PONTOS em face da empresa ÁGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e do ESTADO DA
PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra, para condenar
estas (Ágape, de forma principal; o ESTADO DA PARAÍBA, de
forma subsidiária), a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária. Devidas as retenções fiscais e
previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do TST.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-84.2024.5.13.0033
AUTOR EVELY DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO IVANNA PATRICIA ALVES
FERNANDES(OAB: 32348/BA)
ADVOGADO DANILO FERNANDES NEVES
COSTA(OAB: 72627/BA)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELY DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f750d3
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão do Julgamento em Diligência)
Observando-se o feito com mais vagar, como forma de se imprimir
maior segurança à apreciação do caso, conclui este juízo pela
necessidade de conversão do julgamento em diligência
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a intimação do
reclamado para que este junte os recibos de salário
(contracheques) e registros de jornada (cartões de ponto), de todo o
período contratual, sob pena presunção desfavorável em relação
aos pedidos contidos na inicial e que envolvam tais elementos.
Prazo de 5 (cinco) dias,
Ato seguinte, intime-se a autora para se pronunciar sobre as peças
juntadas, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Para realização de audiência de encerramento da instrução e
razões finais, fica de logo designado o dia 22 de agosto de 2024, às
9h50min (por videoconferência, conforme link a ser criado pela
Secretaria e registrado nos autos). Será facultada a presença das
partes, bem como a apresentação de razões finais por memoriais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-84.2024.5.13.0033
AUTOR EVELY DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO IVANNA PATRICIA ALVES
FERNANDES(OAB: 32348/BA)
ADVOGADO DANILO FERNANDES NEVES
COSTA(OAB: 72627/BA)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f750d3
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão do Julgamento em Diligência)
Observando-se o feito com mais vagar, como forma de se imprimir
maior segurança à apreciação do caso, conclui este juízo pela
necessidade de conversão do julgamento em diligência
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a intimação do
reclamado para que este junte os recibos de salário
(contracheques) e registros de jornada (cartões de ponto), de todo o
período contratual, sob pena presunção desfavorável em relação
aos pedidos contidos na inicial e que envolvam tais elementos.
Prazo de 5 (cinco) dias,
Ato seguinte, intime-se a autora para se pronunciar sobre as peças
juntadas, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Para realização de audiência de encerramento da instrução e
razões finais, fica de logo designado o dia 22 de agosto de 2024, às
9h50min (por videoconferência, conforme link a ser criado pela
Secretaria e registrado nos autos). Será facultada a presença das
partes, bem como a apresentação de razões finais por memoriais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-97.2019.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54645d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor, conforme solicitado em sua petição de
id.eed1ef2.
Procedam-se às pesquisas CENSEC e INFOSEG em nome dos
réus.
Após, disponibilizem-se os resultados e intime-se o demandante
para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de
direito.
Caso se mantenha silente, retornem os autos ao sobrestamento,
nos termos do último parágrafo do Despacho retro.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-97.2019.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
- LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54645d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor, conforme solicitado em sua petição de
id.eed1ef2.
Procedam-se às pesquisas CENSEC e INFOSEG em nome dos
réus.
Após, disponibilizem-se os resultados e intime-se o demandante
para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de
direito.
Caso se mantenha silente, retornem os autos ao sobrestamento,
nos termos do último parágrafo do Despacho retro.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-40.2023.5.13.0033
AUTOR JEFERSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33cc567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-40.2023.5.13.0033
AUTOR JEFERSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33cc567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bef938
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bef938
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000373-07.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ffbe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
A parte executada, citada para pagar a condenação ou garantir o
Juízo, requereu (Id. 168b6f5) a dilação de 10 (dez) dias do prazo do
art. 880, CLT, para "GARANTIR O JUÍZO".
Ocorre que o prazo ao qual se reporta é preclusivo.
Indefere-se o pleito.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000373-07.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ffbe1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada, citada para pagar a condenação ou garantir o
Juízo, requereu (Id. 168b6f5) a dilação de 10 (dez) dias do prazo do
art. 880, CLT, para "GARANTIR O JUÍZO".
Ocorre que o prazo ao qual se reporta é preclusivo.
Indefere-se o pleito.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000802-71.2023.5.13.0012
AUTOR WELLIGTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado para comprovar o
pagamento das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-56.2023.5.13.0012
AUTOR WILSON DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado para comprovar, nos
autos, o pagamento das custas processuais, no prazo de cinco dias,
sob pena de execução.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000221-56.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado para comprovar,
nos autos, o pagamento das custas processuais e INSS, no prazo
de cinco dias, sob pena de
execução.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000275-90.2021.5.13.0012
EXEQUENTE WENDELL MEDEIROS VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL MEDEIROS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2204af1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-12.2023.5.13.0012
AUTOR LEYLLAN ALVES ROLIM
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU G DIAS CANDIDO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
RÉU GERALDO DIAS CANDIDO
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G DIAS CANDIDO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA
- GERALDO DIAS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c43e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da Vara de Sousa/PB ACOLHER o
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA oposto por LEYLLAN ALVES ROLIM, determinando o
prosseguimento da execução em face dos sócios da executada G
DIAS CANDIDO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA,
com a IMEDIATA realização de atos expropriatórios em face do
patrimônio de GERALDO DIAS CANDIDO.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-12.2023.5.13.0012
AUTOR LEYLLAN ALVES ROLIM
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU G DIAS CANDIDO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
RÉU GERALDO DIAS CANDIDO
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLLAN ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c43e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da Vara de Sousa/PB ACOLHER o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA oposto por LEYLLAN ALVES ROLIM, determinando o
prosseguimento da execução em face dos sócios da executada G
DIAS CANDIDO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA,
com a IMEDIATA realização de atos expropriatórios em face do
patrimônio de GERALDO DIAS CANDIDO.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAVIELLY LAYANY FRANCA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd60327
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o recebimento da instância superior, sem alterações dos
cálculos de ID. 108ac01, conforme acórdão de ID. bc99e84, intime-
se o exequente e seu patrono para apresentarem os dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeçam-se RPV's para o crédito autoral, honorários
sucumbenciais e contribuições sociais.
Antes, atualize-se o débito.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd60327
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o recebimento da instância superior, sem alterações dos
cálculos de ID. 108ac01, conforme acórdão de ID. bc99e84, intime-
se o exequente e seu patrono para apresentarem os dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeçam-se RPV's para o crédito autoral, honorários
sucumbenciais e contribuições sociais.
Antes, atualize-se o débito.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-12.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
- JF. COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8038354
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 675fe35 a ré informa ter efetivado depósito judicial
equivalente ao seu débito, tendo ainda anexado comprovante no ID.
4483e62.
Expeçam-se alvarás para recolhimento de contribuição
previdenciária e custas.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU MINERACAO CAVIUNA LTDA
ADVOGADO GUILHERME BISSOLI
SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO CAVIUNA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb398d
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, bens específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eded74a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 870117a, concordância da parte autora
de ID. 810d1ff, pelos termos da petição acima.
Diante da aplicação subsidiária do artigo 916, caput, do NCPC ao
Processo do Trabalho, defiro o pedido, frisando que o parcelamento
não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito
será devidamente atualizado.
Libere-se a quantia já depositada na Conta Judicial ao autor (R$
1.260,60) e ao advogado (R$ 1.316,19) à titulo de honorários
sucumbenciais.
Dados bancários já informados no ID. 810d1ff.
O pagamento das demais parcelas deverá ocorrer por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
depósito em conta bancária do reclamante, informada no ID. acima,
até o dia 07 de cada mês, sendo a última em 07/01/2025.
Deverão ser juntados os comprovantes de cada parcela, no prazo
de 05 dias.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos.
Em caso de discordância ou diante de manifestação de qualquer
das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, devem
os autos ser incluídos em pauta de conciliação. Caso silentes, no
prazo acima, considerar-se-á concordância das partes.
Por fim, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT Nº 9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-38.2020.5.13.0012
AUTOR LUCIANO DANTAS MOREIRA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU MINERACAO CAVIUNA LTDA
ADVOGADO GUILHERME BISSOLI
SPANGENBERG(OAB: 154545/SP)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DANTAS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb398d
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, bens específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-08.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PINTO DE SA
PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TESTEMUNHA MARIA ZILDA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba7e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. a9ca339, aguarde-se o prazo da
intimação de ID. cae202c para pagamento pelo reclamado.
Por fim, após o decurso do prazo acima, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eded74a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 870117a, concordância da parte autora
de ID. 810d1ff, pelos termos da petição acima.
Diante da aplicação subsidiária do artigo 916, caput, do NCPC ao
Processo do Trabalho, defiro o pedido, frisando que o parcelamento
não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito
será devidamente atualizado.
Libere-se a quantia já depositada na Conta Judicial ao autor (R$
1.260,60) e ao advogado (R$ 1.316,19) à titulo de honorários
sucumbenciais.
Dados bancários já informados no ID. 810d1ff.
O pagamento das demais parcelas deverá ocorrer por meio de
depósito em conta bancária do reclamante, informada no ID. acima,
até o dia 07 de cada mês, sendo a última em 07/01/2025.
Deverão ser juntados os comprovantes de cada parcela, no prazo
de 05 dias.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos.
Em caso de discordância ou diante de manifestação de qualquer
das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, devem
os autos ser incluídos em pauta de conciliação. Caso silentes, no
prazo acima, considerar-se-á concordância das partes.
Por fim, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT Nº 9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-08.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PINTO DE SA
PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TESTEMUNHA MARIA ZILDA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINTO DE SA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba7e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. a9ca339, aguarde-se o prazo da
intimação de ID. cae202c para pagamento pelo reclamado.
Por fim, após o decurso do prazo acima, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-95.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DE LOURDES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c373c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
f62efc5, observando as alterações do acórdão de ID. 2f7c5aa.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000044-58.2024.5.13.0012
AUTOR IAGO CAVALCANTE FELIX
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dd23f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão de ID. c44cfb1, sem mais providências, remetam-se
os autos ao arquivo definitivo, tendo em vista que, conforme a
sentença de ID. 30b232f, o não comparecimento do reclamante
desobrigou a reclamada do cumprimento da obrigação de fazer,
podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer
tempo, quando da sua exibição pelo autor.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-46.2024.5.13.0012
AUTOR TULIO ACACIO BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO ACACIO BANDEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647745a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado de ID. a7f06bf, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, tendo em vista a decisão
de improcedência dos pedidos formulados e a suspensão da
exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pela parte
reclamante.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000394-46.2024.5.13.0012
AUTOR TULIO ACACIO BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647745a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado de ID. a7f06bf, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, tendo em vista a decisão
de improcedência dos pedidos formulados e a suspensão da
exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pela parte
reclamante.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-22.2024.5.13.0012
AUTOR BRENO RUAN CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
JARDINS DE GILLY SPE LTDA
RÉU CONSTRUCOES ANTONIO JULIAO
LTDA
RÉU BRZ EMPREENDIMENTOS PORTAL
ALTO DAS OLIVEIRAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO RUAN CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e3837
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 518,73, calculadas sobre
R$ 25.936,29, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-67.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FLORENCIO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a461f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 402,10, calculadas sobre
R$ 20.105,10, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-37.2024.5.13.0012
AUTOR TIAGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f2bcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 469,37, calculadas sobre
R$ 23.468,67, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-52.2024.5.13.0012
AUTOR MANOEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e380e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 402,10, calculadas sobre
R$ 20.105,10, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-10.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GEORGE SILVA
SARMENTO
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU FRANCIVAN ANDRADE DE
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL DIAS DANTAS(OAB:
26162/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GEORGE SILVA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88e971
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 26.252,00 (vinte e
seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais), somado o líquido
devido ao reclamante, as contribuições previdenciárias e o
honorários de sucumbência, na forma dos cálculos ao Id. 935f906,
celebrado entre FRANCISCO GEORGE DA SILVA SARMENTO
(reclamante) e FRANCIVAN ANDRADE DE ABRANTES
(reclamado), a serem pagos na forma e prazo discriminado na
minuta de Id. 0133042, observadas as seguintes cláusulas:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao
executado acordante para efetuar o depósito na conta fornecida na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação.
4. Fica estipulada multa de 100% (dez por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas da planilha de cálculos no Id. 935f906, juntada
anteriormente à planilha de Id. fea111b, posterior ao acordo, e
deverão ser recolhidas em até 30 (trinta) dias contados do
pagamento da última parcela valor acordado.
6. Custas judiciais já recolhidas, conforme comprovante ao Id.
6b51438.
7. Honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais a serem
adimplidos pela reclamada conforme itens 3 e 5 da minuta de
acordo, respectivamente.
8. Cumprido o acordo, comprovado o cumprimento da obrigação de
fazer pendente e o recolhimento das contribuições previdenciárias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
10. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-10.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO GEORGE SILVA
SARMENTO
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU FRANCIVAN ANDRADE DE
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL DIAS DANTAS(OAB:
26162/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVAN ANDRADE DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88e971
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 26.252,00 (vinte e
seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais), somado o líquido
devido ao reclamante, as contribuições previdenciárias e o
honorários de sucumbência, na forma dos cálculos ao Id. 935f906,
celebrado entre FRANCISCO GEORGE DA SILVA SARMENTO
(reclamante) e FRANCIVAN ANDRADE DE ABRANTES
(reclamado), a serem pagos na forma e prazo discriminado na
minuta de Id. 0133042, observadas as seguintes cláusulas:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao
executado acordante para efetuar o depósito na conta fornecida na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação.
4. Fica estipulada multa de 100% (dez por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas da planilha de cálculos no Id. 935f906, juntada
anteriormente à planilha de Id. fea111b, posterior ao acordo, e
deverão ser recolhidas em até 30 (trinta) dias contados do
pagamento da última parcela valor acordado.
6. Custas judiciais já recolhidas, conforme comprovante ao Id.
6b51438.
7. Honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais a serem
adimplidos pela reclamada conforme itens 3 e 5 da minuta de
acordo, respectivamente.
8. Cumprido o acordo, comprovado o cumprimento da obrigação de
fazer pendente e o recolhimento das contribuições previdenciárias,
ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
10. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-53.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE VALENTIM DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
RÉU AMARAL SANTOS CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
- TARRAF INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b115a6
proferida nos autos.
I - RELATÓRIO
A segunda reclamada apresentou tempestiva exceção de
incompetência territorial.
Oportunizado o contraditório, a parte autora apresentou
manifestação.
É o relatório.
II - DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
A segunda reclamada alega que o autor prestou serviços no Estado
de São Paulo, razão pela qual sustenta a incompetência territorial
do presente Juízo para processar e julgar esta demanda, à luz do
artigo 651 da CLT.
Por sua vez, a parte autora, conquanto intimada acerca do incidente
em tela, manifestou-se no Id. c5fd568 alegando residir no Icó-Ce, o
que o inviabiliza qualquer viagem para participação de audiência em
São Paulo, local onde prestou serviço a reclamada, assim como seu
advogado ter domicílio profissional em Campina Grande-Pb,
ademais as suas testemunhas serem de estados diversos.
Pois bem.
O caput do artigo 651 da CLT é claro ao dispor acerca da
competência territorial afeta ao local da prestação de serviços. Na
mesma esteira, caminha o entendimento pacífico deste Tribunal,
consubstanciado na Súmula n. 12, segundo o qual a competência é
determinada pelo local da arregimentação, da contratação ou da
prestação dos serviços.
Constituindo regra para a definição da competência o local de
prestação de serviços pelo empregado ao empregador, as exceções
devem ser interpretadas restritivamente e em harmonia com o caput
do art. 651 da CLT.
Bem analisando os autos, tenho que restou incontroverso que o
labor do autor deu-se em São José do Rio Preto/SP.
Não há qualquer indicativo de que o reclamante tenha sido
contratado ou, ao menos, arregimentado no município de Sousa-
PB.
Ressalto, ainda, que não é razoável impor às reclamadas um litígio
em uma localidade, totalmente, dissonante de suas atividades
empresariais, apenas por ter o reclamante se estabelecido em outra
cidade.
Ademais, não há qualquer afronta ao princípio de acesso à justiça.
A uma, porque as regras de competência territorial estão fixadas em
lei. A duas, porque, com o advento do Juízo 100% digital e das
audiências telepresenciais, a necessidade de deslocamento para
ajuizamento da ação tem sido mitigada.
Diante do exposto, acolho a exceção apresentada pela ré para
declarar a incompetência territorial deste Juízo e, por consequência,
determino a remessa dos autos a uma das Varas de São José do
Rio Preto-SP.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto nos autos, acolho a exceção apresentada pela
segunda reclamada para declarar a incompetência territorial deste
Juízo e, por consequência, determinar a remessa dos autos a uma
das Varas de São José do Rio Preto--SP, tudo na forma da
fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Após, de imediato, remetam-se os autos a uma das Varas de
São José do Rio Preto-SP, procedendo a Secretaria da Vara do
Trabalho ao registro respectivo junto ao Pje.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-42.2023.5.13.0012
AUTOR NATACHA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06cf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a expertise da perita designada e tendo em vista o
fato de que este de Juízo não dispõe de outro profissional habilitado
na especialidade de Psiquiatria, diligencie a secretaria acerca da
conclusão do laudo pericial, concluindo os autos para nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
deliberação em seguida.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-53.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE VALENTIM DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
RÉU AMARAL SANTOS CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALENTIM DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b115a6
proferida nos autos.
I - RELATÓRIO
A segunda reclamada apresentou tempestiva exceção de
incompetência territorial.
Oportunizado o contraditório, a parte autora apresentou
manifestação.
É o relatório.
II - DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS
A segunda reclamada alega que o autor prestou serviços no Estado
de São Paulo, razão pela qual sustenta a incompetência territorial
do presente Juízo para processar e julgar esta demanda, à luz do
artigo 651 da CLT.
Por sua vez, a parte autora, conquanto intimada acerca do incidente
em tela, manifestou-se no Id. c5fd568 alegando residir no Icó-Ce, o
que o inviabiliza qualquer viagem para participação de audiência em
São Paulo, local onde prestou serviço a reclamada, assim como seu
advogado ter domicílio profissional em Campina Grande-Pb,
ademais as suas testemunhas serem de estados diversos.
Pois bem.
O caput do artigo 651 da CLT é claro ao dispor acerca da
competência territorial afeta ao local da prestação de serviços. Na
mesma esteira, caminha o entendimento pacífico deste Tribunal,
consubstanciado na Súmula n. 12, segundo o qual a competência é
determinada pelo local da arregimentação, da contratação ou da
prestação dos serviços.
Constituindo regra para a definição da competência o local de
prestação de serviços pelo empregado ao empregador, as exceções
devem ser interpretadas restritivamente e em harmonia com o caput
do art. 651 da CLT.
Bem analisando os autos, tenho que restou incontroverso que o
labor do autor deu-se em São José do Rio Preto/SP.
Não há qualquer indicativo de que o reclamante tenha sido
contratado ou, ao menos, arregimentado no município de Sousa-
PB.
Ressalto, ainda, que não é razoável impor às reclamadas um litígio
em uma localidade, totalmente, dissonante de suas atividades
empresariais, apenas por ter o reclamante se estabelecido em outra
cidade.
Ademais, não há qualquer afronta ao princípio de acesso à justiça.
A uma, porque as regras de competência territorial estão fixadas em
lei. A duas, porque, com o advento do Juízo 100% digital e das
audiências telepresenciais, a necessidade de deslocamento para
ajuizamento da ação tem sido mitigada.
Diante do exposto, acolho a exceção apresentada pela ré para
declarar a incompetência territorial deste Juízo e, por consequência,
determino a remessa dos autos a uma das Varas de São José do
Rio Preto-SP.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto nos autos, acolho a exceção apresentada pela
segunda reclamada para declarar a incompetência territorial deste
Juízo e, por consequência, determinar a remessa dos autos a uma
das Varas de São José do Rio Preto--SP, tudo na forma da
fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Após, de imediato, remetam-se os autos a uma das Varas de
São José do Rio Preto-SP, procedendo a Secretaria da Vara do
Trabalho ao registro respectivo junto ao Pje.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-42.2023.5.13.0012
AUTOR NATACHA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU CAVALCANTI & PRIMO VEICULOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- NATACHA SANTANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 128
Notificação 128
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 131
Notificação 131
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
137
Notificação 137
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 138
Notificação 138
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
143
Notificação 143
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
144
Notificação 144
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
148
Notificação 148
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 149
Acórdão 149
Notificação 231
Pauta 239
Tribunal Pleno - 2ª Turma 262
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06cf6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a expertise da perita designada e tendo em vista o
fato de que este de Juízo não dispõe de outro profissional habilitado
na especialidade de Psiquiatria, diligencie a secretaria acerca da
conclusão do laudo pericial, concluindo os autos para nova
deliberação em seguida.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-11.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12376d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 510a9e3, intime-se réu para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-88.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO LEITE LIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO LEITE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e38063
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 8ae21b1, intime-se a parte ré a
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, conforme
determina a sentença de ID. dc0263e, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, proceda a secretaria a elaboração da conta de
liquidação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089
Acórdão 262
Edital 280
Secretaria Geral Judiciária 281
Distribuição 281
Secretaria Geral Judiciária 298
Decisão Monocrática 298
Notificação 298
Central de Regional de Efetividade 302
Edital 302
Notificação 302
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 324
Notificação 324
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 370
Notificação 370
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 387
Notificação 387
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 419
Edital 419
Notificação 420
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 432
Notificação 432
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 464
Edital 464
Notificação 464
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 484
Notificação 484
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 502
Notificação 502
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 529
Edital 529
Notificação 531
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 557
Edital 557
Notificação 557
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 601
Notificação 602
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 623
Edital 623
Notificação 624
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 657
Notificação 657
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 699
Notificação 699
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 706
Edital 706
Notificação 707
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 729
Notificação 729
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 759
Edital 759
Notificação 759
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 804
Edital 804
Notificação 805
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 817
Notificação 817
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 831
Notificação 831
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 861
Notificação 861
Vara do Trabalho de Guarabira 864
Notificação 864
Vara do Trabalho de Itaporanga 889
Notificação 889
Vara do Trabalho de Patos 891
Notificação 891
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 910
Notificação 910
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 959
Notificação 959
Vara do Trabalho de Sousa 994
Notificação 994
4023/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217089